CONTRATO - CONTRATO Nº 42/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 42/2022/PGJ
MINUTA DO CONTRATO Nº 42/2022/PGJ
CONTRATO Nº 42/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº
19.21.0790.0021147/2022-46
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 1º, IX, do ATO PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º
05.757.597/0002-18, estabelecido na Xxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 000, Xxxxxxx – Xxxx Xxxxxxxxx / Xxxxx Xxxxxx – XXX 00.000-000, representado por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade nº M8540502 SSP-MG e CPF: 000.000.000-00, conforme contrato social.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no contrato n.º 42/2022 (INEXIGIBILIDADE n.º 09/2022), Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0790.0021147/2022-46, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PROCEDIMENTO
1.1 O presente Contrato obedece às disposições do Art. 25, inciso I, da Lei nº8.666/93, ao Termo de Referência, proposta de preços apresentada pela contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O objeto pretendido consiste na contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Projeto/Atividade: 2000 Fonte de Recursos: 100
Natureza da Despesa: 3.3.90.40 Nota de Empenho: 2022NE00899.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor total do contrato é de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI.
CLAUSULA SEXTA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
6.1 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS
6.1.1. LOTE ÚNICO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 01 (um) direito de uso (Voucher) de serviço avançado para desbloqueio de aparelhos dos fabricantes Apple e SamSung, entre outros por 36 meses. O voucher permite o desbloqueio de apenas 1 (um) celular. | 1 Unidade Voucher | 1 | R$ 15.200,00 | R$ 15.200,00 |
6.1.2. ESPECIFICAÇÕES:
Deve atender às seguintes características gerais mínimas:
a) Cada Voucher (chamado) deve ser atribuído a um único dispositivo, em uma relação de 1 para 1;
b)Após emissão, cada unidade de Voucher deve ter a validade de até 1 (um) ano para abertura de chamado;
a. Nos casos mais complexos, em que mesmo após aplicação de todas as técnicas conhecidas não for obtido sucesso no processo de extração ou desbloqueio referente ao chamado, deve ser mantido o direito da CONTRATANTE em solicitar um novo chamado dentro do período anual a que se refere o Voucher, contado a partir da data de sua emissão;
b. O direito ao uso (Voucher) dos serviços avançados de desbloqueio e extração em laboratório forense será contratado para um período válido de 36 (trinta e seis) meses;
Deve atender aos chamados em laboratório forense localizado no Brasil, sem a necessidade de envio de dispositivos ao exterior:
a) O laboratório deve ser vedado, sem janelas, câmeras, telefones fixos ou qualquer dispositivo de recebimento/envio de informações;
b) O laboratório deve ter três níveis de segurança, com controle de acesso no edifício onde reside, no andar do laboratório e controle biométrico rigoroso na porta do laboratório que registre a entrada e saídas dos responsáveis;
c) A entrada de quaisquer pessoas que não sejam os próprios engenheiros responsáveis deve ser absolutamente vetada, para evitar vazamento de informações confidenciais.
Para fornecimento dos serviços de desbloqueio e extração em laboratório forense, a CONTRATADA deve prover um portal WEB para solicitação do serviço on-line:
a) O portal WEB deve permitir a abertura de chamados e que a CONTRATANTE monitore em tempo real em qual status se encontram as ocorrências, podendo-se obter informações tais como: recebido, na fila, em processamento, finalizado com sucesso, finalizado com falha, dentre outros;
b) O portal WEB deve prover segurança de acesso restrito apenas à CONTRATANTE, sendo vedado o acesso de terceiros às informações;
c) O portal WEB deve permitir que através dele, se envie toda a documentação legal necessária para a execução das ações de forma on-line.
Ao término da execução da ação a CONTRATADA deve enviar o dispositivo de volta à CONTRATANTE nas seguintes condições:
a) Acompanhado de documentação legal que comprove a cadeia de custódia;
b) Acondicionado em uma bolsa de evidências lacrada com o número do processo, nome e assinatura dos engenheiros que manipularam a evidência;
c) Disco externo com o conteúdo da extração criptografado que deve ser acessado apenas mediante fornecimento de senha para a descriptografia;
d) Carta oficial da CONTRATADA à CONTRATANTE, destinada apenas ao responsável legal pelas ações, informando os detalhes da extração, nome dos engenheiros responsáveis e uma contrassenha para que o mesmo possa obter após identificação positiva, a senha de descriptografia dos arquivos das extrações;
e) Acompanhado de todos os periféricos e/ou dispositivos que foram enviados juntamente com o dispositivo, tais como cabos, cartões de memória, cartões SIM (chip de telefonia);
f) Os custos de logística e transporte do dispositivo para seu encaminhamento até às instalações do laboratório e sua posterior devolução são de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os chamados devem permitir o desbloqueio, revelação de senha, “by-pass” de senha, descriptografia, extração física e/ou file system de dispositivos celulares específicos nos sistemas operacionais iOS e Android, nas suas versões mais recentes: Iphones 5, 5s, 6, 6s, 7, 7s, 8, 8+ e 10 e SamSung S6, S7, S8, S9 e S10;
Os chamados de desbloqueio ou extração devem, preferencialmente, ser executados sem a necessidade de forçar por métodos de terceiros a obtenção de super-usuário no dispositivo, denominado processo de “Jailbreak”;
Os chamados de desbloqueio ou extração devem ser executados mesmo que os dispositivos estejam com a proteção “modo usb restrito” (USB Restricted mode) ativados pelo sistema operacional;
Os chamados de desbloqueio ou extração devem prover a capacidade de desbloquear os dispositivos Samsung, mesmo que estejam protegidos com o recurso de Secure Startup por PIN, senha ou padrão geométrico;
Os chamados de desbloqueio ou extração devem prover a capacidade de desbloquear e descriptografar os dispositivos Samsung, mesmo que estejam protegidos com o recurso de FDE Full Disk Encryption;
Os chamados de desbloqueio ou extração devem prover a capacidade de desbloquear dispositivos Huawei mesmo que estejam protegidos com o recurso de FBE – File Based Encryption;
Os chamados de desbloqueio ou extração devem prover a capacidade de desbloquear os dispositivos Apple, mesmo que estejam protegidos com o recurso de PIN, senha ou padrão geométrico;
Os chamados de desbloqueio e extração em laboratório forense devem, além das técnicas proprietárias e particulares, também utilizar, se necessário, as seguintes técnicas de desbloqueio aos telefones em condições especiais de incompatibilidade:
a) Métodos de Chip-off;
b) Métodos de JTAG Seguro;
c) Engenharia reversa;
d) Exploração de vulnerabilidades;
e) Execução de reparos para permitir extração de dados;
f) Execução de descontaminação forense de dispositivos de destino para permitir armazenamento dos dados extraídos;
g) Descriptografia avançada de dados;
h) Decodificação avançada de dados;
i) Análises de circuitos não destrutivas através dos métodos de JTAG/MMC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA GARANTIA
7.1 O direito ao uso (Voucher) dos serviços avançados de desbloqueio e extração em laboratório forense será contratado para um período válido de 36 (trinta e seis) meses.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZOS DE ENTREGA
8.1 A Contratada deverá ENTREGAR os materiais produzidos ao GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO - GAECO, localizado na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, nº 170, Recanto das Palmeiras, Teresina/PI - CEP 00000-000, telefone (00) 00000000, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:00h às 14:00h, em dias úteis;
8.2 O prazo de entrega do material / software é de até 90 dias. Prazo para início dos serviços é de 60 dias após a assinatura de contrato ou recebimento do pedido de compra;
CLÁUSULA NONA – RECEBIMENTO DO OBJETO E ELEMENTOS DE GESTÃO DE CONTRATO
9.1. Recebimento e critério de aceitação do objeto
Id | Etapa/Fase/Item | Indicador | Valor mínimo Aceitável |
1 | Entrega dos itens | Quantidade de itens entregues conforme quantidade solicitada e de acordo com as especificações no Termo de Referência | 100 % |
9.2. Os bens serão recebidos em plena condição de uso:
92.1 Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da entrega no local indicado no subitem F.1. para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta.
9.2.2 Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 15 (quinze) dias úteis do recebimento provisório.
9.3. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA DÉCIMA– DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRO
Id | Entrega | Data | Percentual | Valor |
1 | 01 (um) direito de uso (Voucher) de serviço avançado para desbloqueio de aparelhos dos fabricantes Apple e SamSung, entre outros | 2º semestre de 2022 | 100% | R$ 15.200,00 |
TOTAL: R$ 15.200,00 |
10.1. Mecanismos Formais de Comunicação
10.1.1 Envio de cópia de empenho
Emissor: GAECO Destinatário: Contratada Forma de Comunicação: email Periodicidade: uma vez
10.1.2 Envio de contrato
Emissor: Coordenação de Licitações e Contratos Destinatário: Contratada
Forma de Comunicação: SEI Periodicidade: uma vez
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1 Fiscal de Contrato: O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado indicará servidor responsável pela fiscalização do contrato, nos moldes do artigo 67 da Lei nº 8.666/93 e do Ato PGJ nº 462/2013. Oportunamente, a Procuradora-Geral de Justiça ficará encarregada da designação do fiscal para o exercício das atribuições que lhe são inerentes durante o prazo de vigência do contrato.
11.2 Responsabilidades: Acompanhar entrega do objeto, verificar se os itens estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, verificar se a empresa está cumprindo os prazos de garantia, informar à Coordenadoria de Licitação e Contratos quando do não cumprimento das obrigações e deveres da Contratada.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.4 Caberá ao fiscal:
11.4.1 Fiscalizar a execução do contrato, objetivando garantir a qualidade desejada;
11.4.2 Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
11.4.3 Acompanhar o recebimento dos produtos/serviços, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
11.4.4 Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1.1. Executar fielmente o objeto contratado em conformidade com as disposições deste Termo de Referência, do Contrato e de acordo com a proposta apresentada, atendendo sempre aos critérios de qualidade exigidos.
12.1.2. Cumprir, às suas próprias expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
12.1.3. Cumprir com o prazo de entrega dos itens, que não poderá ser superior ao estabelecido neste Termo de Referência, devendo fazê-los com a qualidade e a tempestividade prevista;
12.1.3.1. Comunicar, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data de entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo, comprovando-os;
12.1.4. Reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Termo de Referência e do Contrato em que se verifiquem com vícios, defeitos ou incorreções.
12.1.5. Responsabilizar-se por todas as despesas da execução do objeto, bem como por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas.
12.1.6. ENTREGAR os itens em perfeito estado de uso, devendo ser os mesmos novos e de primeiro uso. Após o recebimento dos itens, os mesmos serão conferidos pelo setor competente. Se for constatada qualquer irregularidade, a Contratada deverá substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
12.1.6.1. Em caso de substituição dos itens, conforme previsto acima, correrão à conta da Contratada as despesas decorrentes da devolução e da nova entrega do material.
12.1.7. Responder por quaisquer danos causados diretamente aos itens ora adquiridos e a outros bens de propriedade do Contratante, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega.
12.1.8. Entregar o produto testado e funcionando, acompanhado de nota fiscal discriminando o serviço executado, de acordo com as especificações técnicas.
12.1.9. Comunicar imediatamente ao Contratante qualquer alteração ocorrida no seu endereço, conta bancária e outras julgadas necessárias para recebimento de correspondência e afins.
12.1.10. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos que se façam necessários nas compras de até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade do objeto, de acordo com o art. 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, não sendo necessária a comunicação prévia do MP-PI.
12.1.11. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante.
12.1.12. Cumprir as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução do Contrato.
12.1.13. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do MP-PI, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
12.1.14. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão do fornecimento do objeto do Contrato sem o consentimento, por escrito, do MP/PI.
12.1.15. Indicar seu representante junto ao MP/PI, que durante o período de vigência do Contrato será a pessoa a quem a Administração recorrerá sempre que for necessário, inclusive para requerer esclarecimentos e exigir solução para problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
12.1.16. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vale-refeição, vale-transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
12.1.17. Responder por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
12.1.18. Manter os seus empregados devidamente identificados, devendo substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares do Contratante.
12.1.19. Comunicar ao MP/PI, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente ou quando verificar condições inadequadas para a execução do Contrato ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
12.1.20. Prestar à Administração os esclarecimentos que julgar necessários para boa execução do Contrato.
12.1.21. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
12.1.22. A não apresentação das documentações listadas no item K.1 no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados da data da entrega da nota fiscal/fatura no prazo contratual, poderá ensejar a rescisão do Contrato e os valores retidos somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
A CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS SEGUINTES ENCARGOS:
12.1.23. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração contratante;
12.1.24. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato;
12.1.25. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
12.1.26. A inadimplência da Contratada relativa aos encargos dos itens 23, 24 e 25 não transfere à Administração responsabilidade por seu pagamento nem onera o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressa e contratualmente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Administração.
12.1.27. Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do Contrato. SÃO EXPRESSAMENTE VEDADAS À CONTRATADA:
12.1.28. A veiculação de publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização da Administração do Contratante.
12.1.29. Caucionar ou utilizar o Contrato decorrente desta contratação para qualquer espécie de operação financeira.
12. 2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.2.1. Cumprir todas as obrigações em conformidade com as disposições do Termo de Referência e do Contrato.
12.2.2. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
12.2.3. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
12.2.4. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/93, através dos Fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização e gestão do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da Contratada constantes do Termo Referência e do Contrato respectivos.
12.2.5. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
12.2.6. Entregar à Contratada o material com defeitos para que seja realizado reparo ou substituição.
12.2.7. Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço de garantia por intermédio de servidores designados para este fim.
12.2.8. Exercer a fiscalização da execução do Contrato por servidores especialmente designados para esse fim, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias. Tal fiscalização, em hipótese nenhuma, atenua ou exime de responsabilidade a Contratada.
12.2.9. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência e no Contrato.
12.2.10. Rejeitar, no todo ou em parte, a execução do objeto do Contrato em desacordo com as respectivas especificações.
12.2.11. Comunicar à Contratada as ocorrências ou problemas verificados para que efetue medidas corretivas.
12.2.12. Informar à Contratada os responsáveis pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato.
12.2.13. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela Contratada, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.2.14. Impedir que terceiros estranhos à contratação forneçam o objeto licitado.
12.2.15. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada.
12.2.16. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
12.2.17. Efetuar os pagamentos devidos nos prazos e nas condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS SANÇÕES
13.1 Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, conforme Lei nº8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - Advertência;
II - Multa nas seguintes condições:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
b) 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos, conforme art 87, inciso III da Lei 8.666/93.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1 III.
13.2 O atraso na entrega de produto superior a 20 (vinte) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3 As sanções previstas no item 13.1 - I, III, IV poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1 - II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4 Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1 - II incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5 As sanções previstas no item 13.1 - I, II poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6 Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8 Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9 Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10 As penalidades aplicada
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento a favor da contratante será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
14.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
14.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
14.3.1 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
14.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
14.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
14.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
14.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item J.5 deste Termo de Referência.
14.9. O pagamento deverá ser realizado em etapa única.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
15.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
15.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
15.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
15.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
15.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
15.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
15.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA–NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1. Não existem observações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
18.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
18.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
18.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
18.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
18.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
18.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO FORO
19.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador(a) de Justiça Institucional
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA.
Representante legal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF: ***.560.106-**
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 31/08/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 01/09/2022, às 19:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0302463 e o código CRC 4949985A.
19.21.0790.0021147/2022-46 0302463v8
Governo do Estado do Piauí
Nota de Empenho
Encerrado até Julho
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00899 | Emissão 30/08/22 |
Credor 05757597000218 - TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | ||
Valor 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais) | ||
Classificação | ||
Nota de Reserva 2022NR00894 Tipo de Reserva PRÉ-EMPENHO Órgão Orçamento 25 - MINISTÉRIO PÚBLICO Unidade Orçamentária 25101 - PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA Programa de trabalho 03.122. 0013. 2000 - COORDENAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS Fonte 100 - RECURSOS DO TESOURO ESTADUAL Natureza 339040 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jur... Autor Emenda 0 - SEM AUTOR Emenda Parlamentar E0000 - Não definida Território TD0 - ESTADO Plano Orçamentário 000001 - Não definido Tipo de Detalhamento de Fonte 0 - SEM DETALHAMENTO Detalhamento de Fonte 000000 - SEM DETALHAMENTO Contrato 22005278 - AQUISIÇÃO DE UM VOUCHER DE SERVIÇO AVANÇADO DE DESBLOQUEIO E ... Convênio de Receita 000000 - Convênio não identificado Convênio de Despesa 000000 - Convênio não identificado Projetos 0 - Indefinido | ||
Detalhamento | ||
Mod. Empenho Global | Mod. Licitação 07 - Licitação Inexigível | Emb. Legal INEXIGIBILIDADE n.º 09/2022, Art. 25, I da Lei nº 8.666/93. |
Origem 1 - Origem nacional | Data Entrega | Local Entrega |
Processo 19.21.0790.0021147 /2022-46 | UF Piauí | Município Teresina |
Itens |
Tipo Patrimonial Sub-item da Despesa Classificação Complementar Valor
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica
02 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE 15.200,00
Saldo Dotação | ||||
Créd. Disp. 3.614.417,77 | Indisponível antes NE 15.200,00 | Valor NE 15.200,00 | Saldo após NE 3.614.417,77 | |
Pré-Empenhado 15.200,00 | Bloqueado 0,00 | |||
Observação | ||||
GAECO. EMPENHO EM FAVOR DA EMPRESA TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA CNPJ: 05.757.597/0002-18, REFERENTE A AQUISIÇÃO DE 1 (UM) VOUCHER DE SERVIÇO AVANÇADO DE DESBLOQUEIO E EXTRAÇÃO DE DADOS, EM LABORATÓRIO FORENSE, A PARTIR DE DISPOSITIVOS MÓVEIS BLOQUEADOS POR SENHA COM VALIDADE DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES. | ||||
Produtos |
Produto | Quantidade | Und. Fornec. | Preço Unitário | Preço Total |
VOUCHER PARA DESBLOQUEIO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS | 1 | UNIDADE | 15.200,00 | 15.200,00 |
Descrição DIREITO DE USO DE SERVIÇO AVANÇADO PARA DESBLOQUEIO DE APARELHOS DOS FABRICANTES APPLE E SAMSUNG, POR 36 MESES.
Assinatura
A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio do endereço eletrônico abaixo: xxxxx://xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxXX/xxxxxxxxXxxxxxxxx?xxxxxx00x000x000000xx0000xx00x00xx00x0
Dados de Autenticidade
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 30/08/22 às 11:41. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 30/08/22 às 11:41.
Identificação | ||
Unidade Gestora 250101 - PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA (CNPJ: 05.805.924/0001-89) | Documento 2022NE00899 | Emissão 30/08/22 |
Credor 05757597000218 - TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | ||
Valor 15.200,00 (Quinze mil e duzentos reais) | ||
Assinado digitalmente por: 22970681404 - XXXX XX XXXXX XXXXXXX Cargo: SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL Data de assinatura: 30/08/2022 12:51:45 |
Emitido/contabilizado por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 30/08/22 às 11:41. Impresso por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX em 30/08/22 às 11:41.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1170 Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2022
disciplinar.
Art. 15. Os pedidos de cessão ou disposição seguirão o seguinte procedimento:
I- o gestor do órgão ou entidade requisitante oficializa o pedido de cessão ao órgão ou entidade de origem do servidor, registrando a função a ser exercida;
II- o gestor do órgão de origem ou de lotação do servidor, após analisar a solicitação de cessão, apresentará manifestação, demonstrando as consequências da eventual cessão ou disposição do servidor no desenvolvimento das atividades institucionais do órgão ou entidade de origem e encaminhará o pedido à Secretaria de Administração do Estado, para fim de registro dos atos de cessão ou disposição;
III- antes de encaminhar o pedido e a manifestação ao Governador do Estado para decisão, a Secretaria de Administração poderá ouvir o Conselho Estadual de Gestão de Pessoas, na forma do art. 29, II, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003, na redação da Lei Complementar estadual n. 83, de 12 de abril de 2007.
§ 1º A cessão ou disposição far-se-á mediante ato publicado no Diário Oficial do Estado.
§ 2º O servidor a ser cedido ou colocado à disposição deverá aguardar em exercício, em seu local de trabalho, em qualquer hipótese, a publicação do ato oficial, inclusive quando a cessão se der entre órgãos do Poder Executivo.
5
6 Lei Estadual nº 7.774, de 04 de abril de 2022.
Art. 18. A Diretoria de Gestão de Pessoas é o órgão de direção responsável pela execução do planejamento, coordenação e controle de pessoal ativo, inativo e pensionista, cabendo-lhe, especialmente, o processamento dos atos de inclusão, reinclusão, reintegração, promoção, remuneração, identificação, licenciamento, demissão, exclusão, afastamento do serviço, movimentação, transferência para a inatividade e demais ações relacionadas.
§1° A Diretoria de Gestão de Pessoas terá a seguinte estrutura:
1-Diretoria;
II-Subdiretoria;
III - Divisão de Pessoal Ativo:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Movimentação e Controle de Pessoal; e
c) Setor de Cadastro de Pessoal e Identificação Datiloscópica; IV - Divisão de Promoção:
a) Setor de Promoção de Oficiais; e
b) Setor de Promoção de Praças;
V - Divisão de Folha de Pagamento composta pelo Setor de Processamento de Alterações de Pessoal; VI - Divisão de Pessoal Inativo e Transferência para a Inatividade:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Controle e Cadastro de Inativos; e
c) Setor de Transferência à Inatividade;
VII - Divisão do Núcleo de Voluntários da Reserva Remunerada, Serviço Auxiliar Voluntário e Pensionistas:
a) Setor de Voluntários da Reserva Remunerada e SAV: e
b) Setor de Pensionistas.
2° Os Subchefes das Divisões de Pessoal Ativo, de Promoção, da Folha de pagamento, de Pessoal Inativo e Transferência à Inatividade serão os Chefes das respectivas Seção de Expediente de cada Divisão." (NR)
7 Trata-se de processo instaurado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) a partir de representação da Rede de Controle da Administração Pública do Piauí, formulada em janeiro/2018, em face da noticiada existência de mais de 300 policiais cedidos a outros órgãos da Administração Pública do Estado do Piauí, a exemplo da Assembleia Legislativa (ALEPI) e do próprio Tribunal de Contas (TCE-PI), entre outros.
5. LICITAÇÕES E CONTRATOS
5.1. EXTRATO DO CONTRATO Nº 42/2022/PGJ
EXTRATO DO CONTRATO N° 42/2022/PGJ
a) Espécie: Contrato n°. 42/2022, firmado em 01 de setembro de 2022, entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18;
b) Objeto: Contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses;
c) FundamentoLegal: Lei nº 8.666/93, art. 25, inciso I;
d) Procedimento de Gestão Administrativa:nº. 19.21.0790.0021147/2022-46 -SEI;
e) ProcessoLicitatório: Inexigibilidade n.º 09/2022;
f) Vigência: O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, a contar da sua assinatura, com eficácia a contar da data de sua correspondente publicação no Diário Oficial Eletrônico do MP/PI;
g)Valor: O valor total do contrato é de R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais);
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25101;Projeto/Atividade: 2000;Fonte de Recursos: 100; Natureza da Despesa: 3.3.90.40- Nota de Empenho: 2022NE00899;
i) Signatários: pela contratada: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF (MF) nº ***.560.106-**, e contratante, Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UND. | Q T D E. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | 01 (um) direito de uso (Voucher) de serviço avançado para desbloqueio de aparelhos dos fabricantes Apple e SamSung, entre outros por36 meses. O voucher permite o desbloqueio de apenas 1 (um) celular. | 1 Unidade Voucher | 1 | R $ 15.200,0 0 | R $ 15.200,0 0 |
Xxxxxxxx (PI), 02 de setembro de 2022.
5.2. RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº26/2022
Página 44
05/09/2022 10:23 SEI/MPPI - 0300060 - Ratificação de Inexigibilidade de Licitação
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0790.0021147/2022-46 INEXIGIBILIDADE Nº 09/2022
Nesta data, RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ: 05.757.597/0002-182, para aaquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses , com embasamento legal no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 29/08/2022, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0300060 e o código CRC 23EDE3AC.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1167 Disponibilização: Terça-feira, 30 de Agosto de 2022 Publicação: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | |||||||||
8.3 | 304 | ORSE | Rufo de concreto armado fck=20mpa l=30cm e h=5cm | m | 22 | 29,12 | 34,9 | 767,80 | 0,58 % |
8.4 | 8637 | ORSE | Chapim de concreto pré-moldado | m | 22 | 35,61 | 42,67 | 938,74 | 0,71 % |
9 | Diversos | 1.615,37 | 1,22 % | ||||||
9.1 | 85005 | SINAPI | ESPELHO CRISTAL, ESPESSURA 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXACAO, SEM MOLDURA | m² | 1 | 361,6 | 433,37 | 433,37 | 0,33 % |
9.2 | 86895 | SINAPI | BANCADA DE GRANITO CINZA POLIDO, DE 0,50 X 0,60 M, PARA LAVATÓRIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | UN | 2 | 215,39 | 258,14 | 516,28 | 0,39 % |
9.3 | 2450 | ORSE | Limpeza geral | m2 | 42 | 1,72 | 2,06 | 86,52 | 0,07 % |
9.4 | 98689 | SINAPI | SOLEIRA EM GRANITO, LARGURA 15 CM, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 | M | 4 | 62,65 | 75,08 | 300,32 | 0,23 % |
9.5 | 101965 | SINAPI | PEITORIL LINEAR EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 15CM, COMPRIMENTO DE ATÉ 2M, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | M | 3 | 77,57 | 92,96 | 278,88 | 0,21 % |
TOTAL GERAL COM BDI | R $ 132.100,99 |
Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
5.2. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 06/2022/FMMPPI
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº. 06/2022, firmado em 30 de agosto de 2022 entre o Fundo Especial de Modernização do Ministério Público - FMMPPI - CNPJ 10.551.559/0001-63, e a Altacon Engenharia e Construção Ltda - CNPJ: 22.829.583/0001-09; b)ProcessoAdministrativo: n°.19.21.0431.0009607/2022-15;
c)Objeto: O presente termo aditivo visa a prorrogação do prazo de execução do Contrato n° 06/2022/FMMPPI, cujo objeto é acontratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção de edificações em salas de Promotorias de Justiça (23ª PJ, 24ªPJ, PJ da Saúde) e Chefia de Gabinete-do Ministério Público do Estado do Piauí (MPE-PI).
d)Xxxxx: O objeto contratual deverá ser executado no seguinte prazo:
- O novo prazo de execução do objeto contratual será até o dia 30 de setembro de 2022 (30/09/2022).
e)Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
g)Signatários: Pela contratada, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx,CPF: xxx.707.883-xx, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
Teresina- PI, 30 de agosto de 2022.
5.3. TERMO DE RATIFICAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0790.0021147/2022-46 INEXIGIBILIDADE Nº 09/2022
Nesta data,RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ: 05.757.597/0002-182, para aaquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses, com embasamento legal no art. 25, I, da Lei n. 8.666/93, conforme justificativa apresentada pela Coordenadoria de Licitações e Contratos.
Teresina-PI, 29 de agosto de 2022.
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
Subprocurador de Justiça Institucional
5.4. TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - P.E Nº 35/2022
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
Aos trinta dias do mês de agosto de 2022, às 09:00 horas, no sistema Comprasnet, Portal de Compras do Governo Federal, o Pregoeiro do MP/PI, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria PGJ nº 1139/2022, procedeu à realização da sessão referente à licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 35/2022, P. G. Adm. nº 19.21.0790.0017600/2022-76-SEI, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para execução dos Serviços de Linha E1 para o GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO (GAECO) - Ministério Público do Piauí com garantia e suporte, por 12 meses, que é parte anexa do edital.
Aseguinteempresafoi a única a apresentarpropostae foidesclassificadapelomotivoexposto:
LOT E | EMPRESA | CNPJ | MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO/ INABILITAÇÃO |
I | ORBITEL TELECOMUNICACOES E INFORMATICA LTDA | 37.168.895/0001- 88 | Valor cerca de 18x o preço estimado. Licitante recusou negociação. |
Página 39
05/09/2022 10:23 SEI/MPPI - 0305409 - Portaria PGJ
PORTARIA PGJ/PI Nº 3038/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0790.0021147/2022-46,
RESOLVE
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 42/2022/PGJ), cujo o objeto é a contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 02/09/2022, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0305409 e o código CRC B02533CF.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx000000&xxxxx_xxxxx… 1/1
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1170 Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Setembro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 5 de Setembro de 2022
no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0173.0024338/2022-65,
R E S O L V E
EXONERAR o(a) servidor(a) XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula 15533, do cargo comissionado de Assessor de Promotoria de Justiça (CC-01), junto à 4ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2022.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 3038/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0790.0021147/2022-46,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor THIAGO DE XXXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula nº 335, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre a Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ n° 05.805.924/0001-89, e a empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 05.757.597/0002-18 (CONTRATO Nº 42/2022/PGJ), cujo o objeto é a contratação da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, CNPJ º 05.757.597/0002-18, para Aquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 3039/2022
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelaLei Complementar Estadual nº 12/93;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0429.0023040/2022-37,
R E S O L V E
DESIGNAR os Promotores de Justiça XXXX XXXXXX XXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx,XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX,XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, XXXX XX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, xxxxxxx xxxxxxxx xxxxxxxx, XXXXXX XXXXX XXXXXX, XXXXX XXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX xXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, para participarem do CONGRESSO DO JÚRI - 200 ANOS DO TRIBUNAL DO JÚRI NO BRASIL: LEGADOS E DESAFIOS, que acontecerá nos dias 14, 15 e 16 de
setembro de 2022, no auditório Xxxxxxx Xxxxx, Sede do MP-SP, na cidade de São Paulo-SP.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 02 de setembro de 2022.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
1.3. EDITAIS PGJ
EDITAL
11º PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL Nº 61/2022
GABARITO OFICIAL DEFINITIVO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,por intermédio da Comissão responsável pelo11º PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO DE NÍVEL SUPERIOR- GRADUAÇÃO, em atenção ao disposto no Edital PGJ/PI n° 37/2022, publicado no Diário Eletrônico Oficial de 15 de julho de 2022, torna público oGABARITO OFICIAL DEFINITIVOdas provas objetivas, realizadas no dia 28/08/2022, conforme a seguir: ADMINISTRAÇÃO
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 |
A | NULA | C | NULA | E | E | A | D | A | B |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
E | C | A | B | C | D | E | D | A | D |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
C | D | B | C | E | C | C | A | E | NULA |
31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 39 | 40 |
D | D | A | B | D | D | E | D | D | B |
41 | 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 |
C | C | B | C | C | B | C | C | A | A |
PEDAGOGIA
01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 |
A | NULA | C | NULA | E | E | A | D | A | B |
11 | 12 | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 |
D | C | A | B | C | NULA | E | B | E | C |
21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 |
A | C | B | NULA | B | E | C | E | E | A |
Página 4
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0790.0021147/2022-46 |
procedimento origem | ||
Inexigibilidade |
Órgão : PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO PIAUI
nº contrato
42/2022
nº processo TCE | ||
CW-013628/22 |
objeto | ||
Aquisição de 1 (um) Voucher de Serviço avançado de desbloqueio e extração de dados, em laboratório forense, a partir de dispositivos móveis bloqueados por senha com validade de 36 (trinta e seis) meses. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA | 05.757.597/0002-18 |
data da assinatura | ||
01/09/2022 |
valor contratado | ||
R$15.200,00 |
data últ. alteração
05/09/2022
data do cadastro | ||
05/09/2022 |
Impresso em: 05/09/2022 10:13