EDITAL DE LICITAÇÃO DOCUMENTO OFICIAL
BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO REPRESENTAÇÃO NO BRASIL
FUNDAÇÃO PARA CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL DE LICITAÇÃO DOCUMENTO OFICIAL
LICITAÇÃO PÚBLICA NACIONAL (LPN) PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS
Junho/2013
EDITAL-PADRÃO DE LICITAÇÃO PÚBLICA COM DIVULGAÇÃO NACIONAL PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS CIVIS (LPN)
ÍNDICE | PÁGINA |
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC) 3
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC) 32
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO 64
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO 67
ANEXO III – DADOS DO CONTRATO 74
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES 80
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS 92
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 95
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) 98
ANEXO IX – ORÇAMENTO BASE 101
SEÇÃO I - INSTRUÇÕES AOS CONCORRENTES (IAC)
CONTEÚDO
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES 6
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE 11
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 12
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 13
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA 14
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA 15
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES 17
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA 17
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 19
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO 19
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS 20
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS 20
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
.........................................................................................................................20 24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL..........................................22
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE 22
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO 22
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS 23
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE 24
30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO 25
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS 25
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO 25
A – GERAL
1. ESCOPO DA LICITAÇÃO
1.1 O Mutuário 1 indicado nos Dados do Edital (Anexo II), doravante denominado "Contratante", estará recebendo propostas para a execução das Obras em conformidade com os Dados do Contrato.
1.2 O Concorrente vencedor deverá concluir as Obras no prazo especificado nos Dados do Edital.
2. FONTE DE RECURSOS
2.1 O Mutuário qualificado nos Dados do Edital (Anexo II) prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos Dados do Edital. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo.
2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.
3. CONCORRENTES ELEGÍVEIS
3.1 Um Concorrente e todas as partes que constituem o Concorrente podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Concorrentes de outros países não
1. Veja também as definições contidas na Seção II, Condições Gerais do Contrato.
poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Concorrentes e o país de origem dos bens e serviços. Os Concorrentes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se:
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o Brasil proíbe relações comerciais com esse país; ou
(b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o Brasil proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
3.2 Um Concorrente não deve ter conflito de interesses. Quando for descoberto que algum Concorrente tem conflito de interesses, este será desqualificado. Pode-se considerar que Concorrente tem conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se:
(a) estiver ou tenha estado associado direta ou indiretamente a uma empresa ou qualquer de suas afiliadas contratada pelo Contratante para prestação de serviços de consultoria para a preparação do projeto, especificações técnicas e outros documentos a serem usados para a aquisição de bens nos termos destes Documentos de Licitação; ou
(b) enviar mais de uma proposta nesse processo de licitação, exceto para propostas alternativas permitidas de acordo com a Cláusula 17 das IAL. Contudo, isso não limita a participação de subempreiteiros em mais de uma proposta.
3.3 Qualquer empresa, pessoa física, empresa matriz ou subsidiária, ou organização constituída ou integrada por qualquer das pessoas designadas como partes contratantes pelo Banco, declare inelegíveis em conformidade com os Procedimentos de Sanções ou que outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) declare inelegível e sujeito às disposições dos acordos assinados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções e está sob a declaração de inelegibilidade durante o período de tempo estabelecido pelo Banco de Contrato com a Cláusula 36 das IAL, na data de adjudicação do contrato, será desqualificado.
3.4 Entidades governamentais no Brasil serão elegíveis somente se puderem demonstrar que: (i) são legal e financeiramente autônomas, (ii) operam de acordo com as leis do comércio e (iii) não são entidades dependentes do Mutuário.
3.5 Os Concorrentes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que esta razoavelmente o solicitar.
3.6 No caso de pré-qualificação dos potenciais Concorrentes, somente propostas com
Concorrentes pré-qualificados serão consideradas para participação na licitação.
4. QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES
4.1 Todos os Concorrentes devem apresentar proposta seguindo os modelos do Anexo IV, Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, uma descrição preliminar do método utilizado e do cronograma do trabalho propostos, inclusive desenhos,
projetos e esquemas, se necessário.
4.2 A documentação relativa à elegibilidade do Concorrente deverá comprovar, por ocasião da apresentação de sua Proposta, que o mesmo cumpre com os requisitos fixados na Cláusula 3 das IAC.
4.3 Observado o disposto nos Dados do Edital, a comprovação relativa à qualificação e à habilitação do Concorrente para executar o Contrato, deverá apresentar, como parte de sua proposta e de forma satisfatória para o Contratante, a documentação solicitada a seguir. As provas de regularidade deverão ser apresentadas no original ou em cópias e valerão nos prazos que lhes são próprios, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
(a) Habilitação Jurídica:
(i) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
(ii) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato do registro de autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
(iii) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
(b) Qualificação Econômico - Financeira:
(i) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca onde se localiza o principal estabelecimento da sociedade;
(ii) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
(iii) relatório de auditores ou de contadores devidamente registrados no Conselho de Contabilidade, descrevendo a situação econômica e financeira da Empresa relativamente ao último balanço; e
(iv) atestados de 02 (duas) instituições financeiras emitidos dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa.
(c) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
(i) prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
(ii) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou da sede do Concorrente, ou outra equivalente na forma da lei. A prova de quitação com a Fazenda Federal deverá ser acompanhada da Certidão quanto à Dívida Ativa da União, com validade em vigor;
(iv) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
(v) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.
(d) Trabalho de Menores:
(i) declaração do Concorrente, conforme o Decreto Federal nº 4.358/2002, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(e) Qualificação Técnica:
(i) Modelo B do Anexo IV, preenchido e acompanhado de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando os serviços executados pelo Concorrente;
(ii) Modelo C do Anexo IV, preenchido e acompanhado da comprovação das respectivas informações, demonstrando a experiência e qualificação do responsável técnico; e
(iii) Modelo D do Anexo IV, demonstrando a disponibilidade de máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras.
4.4 A proposta submetida por consórcio de duas ou mais empresas deverá atender aos seguintes requisitos:
(a) toda a documentação referida na Cláusula 4 das IAC, deverá ser apresentada individualmente por todos os membros do consórcio;
(b) inclusão do compromisso de constituição de consórcio assinado por todos os membros, a ser devidamente lavrado e registrado caso a proposta venha a ser vencedora, no qual:
(i) todos os membros do consórcio se declarem solidariamente responsáveis pela execução do objeto contratual; e
(ii) um dos membros seja designado líder, com poderes específicos para receber as instruções relativas à execução do contrato, bem como os pagamentos devidos, em nome de todos os demais membros.
4.5 Para se qualificar para a assinatura do Contrato, os Concorrentes deverão atender aos
seguintes critérios mínimos:
(a) situação regular quanto aos aspectos jurídicos, financeiros, fiscais e trabalhistas, indicados na Subcláusula 4.3 (a) a (d) das IAC,
(b) ter realizado, nos últimos 5 (cinco) anos, um volume médio anual de Obras de, pelo menos, o montante especificado nos Dados do Edital 2;
(c) experiência como contratado/executor principal na construção de, pelo menos, 2 (duas) obras de natureza e complexidade equivalente às Obras objeto desta licitação nos últimos 10 (dez) anos [para atender a essa exigência, as obras citadas deverão estar com 70% (setenta por cento) já concluídas no mínimo];
(d) índice de liquidez igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;
(e) patrimônio líquido igual ou superior ao mínimo exigido nos Dados do Edital;
(f) ter executado serviços com características, quantidades, prazos e valores de contratos compatíveis com o objeto da licitação, conforme definido nos Dados do Edital;
(g) possuir responsável técnico, indicado para execução dos serviços, cuja experiência e qualificação sejam compatíveis com os requisitos de similaridade definidos nos Dados do Edital, relativamente às parcelas de maior relevância e valor significativo das Obras; e
(h) disponibilidade (compra, aluguel, leasing etc.) das máquinas e equipamentos necessários à execução das Obras, conforme exigências mínimas relacionadas nos Dados do Edital.
4.6. No caso de consórcios, a habilitação será determinada para o conjunto dos membros do consórcio, sendo necessário, ainda, que nenhum dos membros, individualmente, deixe de comprovar:
(a) a situação regular, de acordo com o disposto na alínea (a) da Subcláusula 4.5 das IAC;
(b) o atendimento do índice estabelecido de acordo com a alínea (d) da Subcláusula 4.5 das IAC; e
(c) o cumprimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos critérios mínimos
2 Estes valores são, normalmente, não inferiores a 2,5 (duas vezes e meia) ao fluxo de caixa (cash-flow) anual para o Contrato.
estabelecidos nas alíneas (b) e (c) da Subcláusula 4.5 das IAC, caso não especificado de outra forma nos Dados do Edital.
5. UMA PROPOSTA POR CONCORRENTE
5.1 Cada Concorrente poderá apresentar uma única proposta, quer individualmente ou como membro de um consórcio.
5.2 É vedada a subcontratação das Obras, no todo ou em parte, de empresas que tenham participado a qualquer título, da proposta apresentada por outro Concorrente.
6. CUSTO DA PROPOSTA
6.1 O Concorrente arcará com todos os custos relativos à elaboração e apresentação de sua proposta, não recaindo sobre o Contratante, quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
7. PREPARAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 Visita ao Local das Obras: Ao Concorrente é recomendado realizar visita prévia e inspecionar o Local das Obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente.
7.2 Estudos e Dados Disponíveis: estão à disposição dos Concorrentes os estudos e dados indicados nos Dados do Edital.
B - EDITAL
8. CONTEÚDO DO EDITAL
8.1 Este Edital é composto pela documentação abaixo listada e/ou quaisquer outros adendos que estejam em conformidade com o disposto na Cláusula 10 das IAC:
Seção I - Instruções aos Concorrentes (IAC); Seção II - Condições Gerais de Contrato (CGC);
Seção III - Elegibilidade para o Financiamento de Bens, Obras e Serviços em Projetos Financiados pelo BID;
Anexo I - Aviso de Licitação; Anexo II - Dados do Edital; Anexo III - Dados do Contrato;
Anexo IV - Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes; Anexo V - Modelos de Garantias;
Anexo VI - Especificações Técnicas; Anexo VII - Desenhos;
Anexo VIII - Modelo de Planilha de Quantidades e de Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) 3; e
Anexo IX – Orçamento Base
8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.
9. ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL
9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo 4 e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital 5. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.
9.2. O Contratante poderá convocar uma reunião preliminar à apresentação de Propostas, a fim de esclarecer quaisquer questões a respeito do que possa ser levantado nesse estágio da licitação. Nesse caso, o Contratante notificará os interessados do local, data e hora da reunião à qual os respectivos representantes poderão comparecer.
3. Para os Contratos por Preço Global, deve-se eliminar a “Planilha de Quantidades” e manter somente a planilha do “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)”.
4. Recomenda-se que os esclarecimentos sejam respondidos até 10 (dez) dias antes da data de encerramento do prazo para apresentar as propostas.
5. É possível prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, se a resposta do Contratante resultar em mudanças substanciais do Edital. Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afeta a formulação das propostas.
9.3. A Ata da reunião, incluindo cópias das questões formuladas e as respostas dadas, será fornecida imediatamente a todos os presentes à reunião e eventuais ausentes que retiraram ou que venham a retirar o Edital. Eventuais modificações de qualquer das partes deste Edital, que venham a ser necessárias em virtude da reunião, serão efetuadas pelo Contratante por intermédio de adendo, nos termos da Cláusula 10 das IAC.
10. ADENDOS AO EDITAL
10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo.
10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico).
10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.
C - PREPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. IDIOMA DA PROPOSTA
11.1 A proposta, correspondências e impressos deverão ser escritos em português, inclusive o contrato a ser firmado, podendo os documentos complementares e a literatura impressa fornecidos pelos Concorrentes, estar em outro idioma, porém, deverão estar acompanhados de tradução para o português e a mesma prevalecerá sobre os originais, principalmente no que se refere à interpretação da proposta.
12. DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA
12.1 Os documentos, parte da Proposta, deverão estar organizados em 1 (um) envelope, conforme descrito a seguir. O Concorrente poderá incluir no envelope da proposta quaisquer informações ou materiais complementares que julgue necessários ao perfeito entendimento da Proposta. A primeira página da proposta deverá conter um índice listando os documentos nela incluídos.
12.2 A Proposta submetida pelo Concorrente deverá conter:
(a) documentos de Habilitação e Qualificação, de acordo com o estabelecido na Cláusula 4 das IAC;
(b) Carta de Apresentação de Proposta, conforme Modelo A, constante do Anexo IV, devidamente preenchida e assinada;
(c) Planilhas de Quantidades (Modelo 1) e/ou Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) (Modelo 2), conforme indicado nos Dados do Edital, devidamente assinados e preparados em conformidade com os modelos adequados constantes do Anexo VIII do Edital;
(d) garantia de proposta conforme Modelo A do Anexo V do Edital e nos termos da Cláusula 16 das IAC; e
(e) Plano de Trabalho, composto por:
(i) organograma da equipe administradora da obra nos níveis administrativo, técnico e operacional juntando a Lista de Pessoal Chave com um resumo dos seus currículos;
(ii) programação de trabalho que mostre os arranjos, ordem, cronograma físico e programação para todas as atividades nas obras com descrição dos métodos de construção e de preservação ambiental a serem utilizados pela empresa, complementando as especificações técnicas;
(iii) relação dos materiais incluídos nas composições de custos, citando fornecedor, fabricante ou procedência dos mesmos;
(iv) proposta esquemática do canteiro de obras, escritório, depósitos, pátios etc. e sua provável localização;
(v) relação dos equipamentos à disposição para a execução da obra e sua condição de vinculação com a empresa (próprio, arrendado, alugado ou a ser adquirido); e
(vi) qualquer outro aspecto da proposta que o Concorrente entenda como relevante para o seu perfeito entendimento, com comentários ou justificativas sobre as informações suplementares, se necessário.
(f) Declaração de Responsabilidade Ambiental, constante do Modelo G, Anexo IV.
13. PREÇOS DA PROPOSTA
13.1 A menos que especificado em contrário nos Dados do Edital, a Proposta cobrirá a execução da totalidade das Obras.
13.2 O Concorrente deverá preencher a Planilha de Quantidades e/ou o Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro), conforme indicado nos Dados do Edital. Itens para os quais nenhuma taxa ou preço tenha sido cotado pelo Concorrente serão considerados, pelo Contratante, cobertos por outras taxas e preços cotados.
13.3 O preço ofertado deverá cobrir todas as despesas relacionadas à execução do Contrato, inclusive tributos e encargos de natureza social, trabalhista, previdenciária, fiscal ou para- fiscal, tendo por base a legislação vigente 30 (trinta) dias antes da data prevista para a apresentação de propostas.
13.4 Reajustamento 6
(a) Alternativa A: (a) os preços apresentados pelo Concorrente serão fixos e irreajustáveis.
(b) Alternativa B: os preços cotados pelo Concorrente estarão sujeitos a reajuste anual durante a execução do contrato, de acordo com as disposições da Subcláusula 47.1 das Condições Gerais do Contrato.
14. MOEDAS DA PROPOSTA
14.1 Os preços deverão ser cotados exclusivamente em Reais.
15. PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA
15.1 As propostas deverão permanecer válidas pelo período estabelecido nos Dados do Edital. Será rejeitada a proposta que fixe período de validade menor do que o exigido.
15.2 Em casos excepcionais o Contratante poderá, antes de expirado o prazo original de validade da Proposta, solicitar aos Concorrentes uma prorrogação específica no prazo de validade, que deverá ser a mínima necessária para concluir a avaliação das propostas, obter as aprovações necessárias e adjudicar o objeto do contrato. Neste caso, a solicitação e as respostas serão feitas por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico). O Concorrente poderá recusar-se a estender o prazo de validade da proposta, sem que resulte
6. A alternativa apropriada para esta licitação deverá ser indicada nos Dados do Edital.
na execução de sua Garantia de Proposta. É vedado ao Concorrente que concordar com a prorrogação, modificar a proposta, devendo providenciar a prorrogação da correspondente Garantia.
15.3 Nos contratos com preço fixo, caso o Contratante solicite mais de uma extensão do período de validade da Proposta e o Concorrente concordar, o preço inicial do Contrato será atualizado pelo índice especificado nos Dados do Edital. O fator de correção deverá ser aplicado sobre o período entre o último dia do prazo original de validade da Proposta e a data da Notificação de Adjudicação ao Concorrente vencedor.
15.4 A Avaliação da Proposta será baseada no preço proposto, desconsiderando-se a correção prevista na Subcláusula 15.3 das IAC.
16. GARANTIA DE PROPOSTA
16.1 O Concorrente deverá fornecer como parte integrante de sua proposta e, em conformidade com a Cláusula 12 das IAC, uma Garantia de Proposta no valor fixado nos Dados do Edital 7.
16.2 A Garantia de Proposta é exigida para manter o Contratante protegido contra os atos ou omissões do Concorrente arrolados na Subcláusula 16.7 das IAC, que dão ensejo à execução da garantia. A garantia deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias além do prazo de validade da proposta e igualmente prorrogada no mesmo período da validade das propostas, caso venha ocorrer uma prorrogação do prazo de execução.
16.3 A Garantia de Proposta deverá estar apresentada em Reais (R$), e poderá ser fornecida em uma das seguintes formas ou da forma estipulada nos Dados do Edital:
(a) garantia bancária emitida por uma instituição bancária aceitável pelo Contratante;
(b) fiança bancária ou carta de crédito irrevogável emitida por banco localizado no Brasil de acordo com o modelo constante do Edital ou em outro modelo, desde que aceitável pelo
7. O valor da Garantia de Proposta não deve exceder a 5% (cinco por cento) do custo estimado das Obras. Por questões de confidencialidade, recomenda-se que esse valor seja especificado em cifra e não por percentual.
Contratante;
(c) seguro garantia emitido por uma seguradora, aceitável pelo Contratante.
16.4 Toda proposta que não esteja acompanhada de Garantia de Proposta satisfatória será considerada inadequada aos termos do Edital, consoante a Cláusula 26 das IAC e, consequentemente, será rejeitada pelo Contratante.
16.5 Os Concorrentes que não obtiveram êxito em suas propostas, terão suas Garantias de Proposta restituídas até 30 (trinta) dias após o período de validade das propostas, em conformidade com a Cláusula l5 das IAC.
16.6 A Garantia de Proposta do Concorrente vencedor será liberada quando assinado o Contrato, conforme definido na Cláusula 34 das IAC, mediante apresentação da Garantia de Execução, conforme a Cláusula 35 das IAC.
16.7 A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(a) caso o Concorrente revogue sua proposta durante o período de sua validade definido na Carta de Apresentação da Proposta; e
(b) se o Concorrente vencedor deixar de:
(i) assinar o Contrato, de acordo com a Cláusula 34 das IAC; ou
(ii) apresentar a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC.
(c) caso o concorrente não aceite a correção do Preço da Proposta, conforme a Cláusula 27 das IAC.
16.8 A Garantia de Proposta de um consórcio deverá definir como sendo “Concorrentes” todos os membros de um consórcio e listá-los da seguinte maneira: um consórcio consistindo de “ ”, “ ” e “ ”.
17. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS ALTERNATIVAS PELOS CONCORRENTES
17.1 Não são permitidas propostas alternativas. Os Concorrentes devem apresentar propostas que atendam aos requisitos do Edital, inclusive os Projetos Básicos conforme indicado nos desenhos e especificações técnicas.
18. FORMA E ASSINATURA DA PROPOSTA
18.1 O Concorrente deverá apresentar a proposta em 2 (duas) vias, assinalando claramente "ORIGINAL" e "CÓPIA", conforme apropriado. Em caso de discrepância, prevalecerá o que estiver estabelecido no "ORIGINAL".
18.2 O original e a cópia da proposta deverão ser impressos com tinta indelével e assinados pelo Concorrente ou por pessoa(s) legalmente autorizada(s) a contrair obrigações em seu nome. Todas as páginas da proposta, exceto impressos não rasurados que acompanhem a
proposta, deverão ser seqüencialmente numeradas.
18.3 Serão rejeitadas as propostas que contenham entrelinhas, emendas ou rasuras.
18.4 O Concorrente deve fornecer as informações em conformidade com o solicitado no Anexo IV – Formulários Padrão e Informação da Qualificação dos Concorrentes, que trata das comissões e gratificações, se houver, ou a serem pagas aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do contrato.
D - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
19. ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS
19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo.
19.2 Os envelopes internos e o externo deverão:
(a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos Dados do Edital; e
(b) conter o nome do contrato, título e número indicados no Aviso de Licitação e o enunciado: “NÃO ABRIR ANTES DO DIA 28 de AGOSTO DE 2013 ÀS 09:00 HORAS”, a ser preenchido em conformidade com o Anexo II – Dados do Edital.
19.3 Os envelopes internos deverão, também, indicar o nome e endereço do Concorrente para possibilitar sua devolução sem adulterar seu fechamento, no caso de aplicação da Subcláusula 21.1 das IAC.
19.4 O Contratante não assumirá responsabilidade alguma pelo extravio ou abertura prematura da Proposta caso o envelope não esteja fechado e identificado conforme instruído acima.
20. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
20.1 As propostas deverão ser entregues no endereço, prazo e horário estabelecidos nos
Dados do Edital.
20.2 Serão consideradas e abertas, apenas as propostas recebidas pelo Contratante no endereço, prazo e horário estabelecidos nos Dados do Edital.
20.3 O Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de apresentação das Propostas mediante adendo, conforme a Cláusula 10 das IAC, caso em que todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Concorrentes estarão sujeitos à nova data, a qual será informada oficialmente aos Concorrentes que adquiriram o Edital, dentro dos prazos estabelecidos.
21. PROPOSTAS ENTREGUES COM ATRASO
21.1 Qualquer proposta entregue ao Contratante, após o prazo fixado de apresentação das Propostas, estabelecido em conformidade com a Subcláusula 20.1 das IAC, será rejeitada pelo Contratante e devolvida fechada ao respectivo remetente.
22. MODIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO DE PROPOSTAS
22.1 O Concorrente poderá modificar ou revogar sua proposta após seu encaminhamento, desde que haja, por escrito, um aviso sobre sua modificação ou revogação e que seja recebido pelo Contratante antes de encerrado o prazo de apresentação das Propostas.
22.2 O aviso da modificação ou revogação da proposta deverá ser encaminhado em envelope fechado e sobrescrito de acordo com as disposições da Subcláusula 19.2 das IAC. O aviso de revogação poderá, também, ser encaminhado via fax, desde que, seguido de uma confirmação devidamente assinada, devendo ser recebida pelo Contratante dentro do prazo estipulado para apresentação das propostas.
22.3 Nenhuma proposta poderá ser modificada ou revogada após o prazo de apresentação das propostas.
E - ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
23. ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE
23.1 O Contratante abrirá todas as propostas na presença dos Concorrentes ou de seus representantes que comparecerem à sessão pública a ser realizada no local, na data e no horário determinados nos Dados do Edital. Os Concorrentes e/ou seus representantes legais que estiverem presentes à reunião de abertura, deverão assinar a ata da reunião evidenciando sua presença.
23.2 Inicialmente, será anunciado o eventual recebimento de envelopes marcados "REVOGAÇÃO DE PROPOSTA", os quais serão abertos. Não serão abertos os Envelopes das propostas adequadamente revogadas que serão devolvidos devidamente fechados aos seus remetentes.
23.3 Da sessão pública será lavrada uma Ata 8, pelo Contratante, contendo os nomes dos
8. Cópia da Ata da Sessão de Abertura deverá ser encaminhada ao BID imediatamente após a Reunião de Abertura e, posteriormente, juntamente com o Relatório de Julgamento das
Concorrentes, as modificações ou revogações, os preços propostos, descontos e a presença e/ou ausência da Garantia de Proposta exigida. Outros detalhes que o Contratante considere apropriados poderão ser anunciados na reunião. Nenhuma proposta deverá ser rejeitada e/ou desclassificada na reunião, com exceção das retardatárias, que deverão ser devolvidas aos remetentes, fechadas, em conformidade com a Cláusula 21. das IAC.
23.4 As propostas (e as modificações encaminhadas em conformidade com a Subcláusula
22.2 das IAC) que não forem abertas e lidas em voz alta na reunião de abertura não deverão ser consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias.
Propostas.
24. O PROCESSO DEVERÁ SER CONFIDENCIAL
24.1 Após a abertura das propostas, as informações relativas a seu exame, esclarecimento, avaliação, comparação e recomendações referentes à adjudicação do contrato não deverão ser reveladas aos Concorrentes ou a outras pessoas que não estejam oficialmente relacionadas com o processo de julgamento até o anúncio da adjudicação.
25. ESCLARECIMENTOS DAS PROPOSTAS E CONTATO COM O CONTRATANTE
25.1 Para auxiliar na análise, avaliação e comparação das propostas, o Contratante poderá solicitar aos Concorrentes os esclarecimentos que julgar necessários a respeito de suas propostas, inclusive o detalhamento dos preços unitários. A solicitação e a resposta deverão ser feitas por escrito (carta, correio eletrônico ou fax). É vedada a alteração do preço ou substância da proposta, sendo, entretanto, possível a correção de erros aritméticos, conforme a Cláusula 27 das IAC.
25.2 Em conformidade com a Subcláusula 25.1 das IAC, após a reunião de abertura das propostas, nenhum Concorrente poderá contatar o Contratante, a qualquer pretexto, até a adjudicação do contrato. Se o Concorrente desejar encaminhar informações adicionais às solicitadas pelo Contratante, deverá fazê-lo por escrito.
25.3 Qualquer tentativa do Concorrente de influenciar o Contratante no processo de julgamento e na avaliação das propostas, ou mesmo na adjudicação do vencedor, resultará na rejeição sumária de sua proposta.
26. ANÁLISE PRELIMINAR E DETERMINAÇÃO DE ADEQUAÇÃO
26.1 Preliminarmente à avaliação detalhada das Propostas o Contratante verificará:
(a) se a Proposta está devidamente assinada e acompanhada da Garantia de Proposta exigida;
(b) se o Plano de Trabalho atende aos requisitos do Edital; e
(c) se a Proposta, de uma maneira geral, é substancialmente adequada aos termos do Edital.
26.2 Para os efeitos desta Cláusula, uma Proposta será considerada substancialmente adequada ao Edital quando atender a todos os termos, condições e especificações nele contidos, sem qualquer ressalva ou desvio material. Ressalva ou desvio material é aquele que afeta de modo substancial o objeto, a qualidade ou resultado das Obras ou que limita, de modo conflitante com os termos do Edital, os direitos do Contratante ou as obrigações do Concorrente, na forma do Contrato, cuja retificação prejudicaria a posição competitiva de outros Concorrentes que tenham apresentado propostas substancialmente adequadas.
26.3 Caso uma Proposta não esteja substancialmente adequada aos termos do Edital, inclusive o Plano de Trabalho apresentado, será rejeitada pelo Contratante e não poderá tornar-se posteriormente adequada, mediante correção do desvio ou ressalva que a tornou
inadequada.
26.4 O Contratante poderá relevar vícios sanáveis encontrados na proposta, desde que tais vícios não representem desvio ou ressalva substancial, nem afetem a classificação dos demais Concorrentes.
27. CORREÇÃO DE ERROS
27.1 O Contratante examinará as propostas substancialmente adequadas, corrigindo os erros aritméticos da seguinte forma 9:
(a) existindo discrepância entre os valores em algarismos e por extenso prevalecerão os últimos;
(b) existindo discrepância entre o preço unitário e o valor total, resultado da multiplicação do preço unitário pela quantidade, o preço unitário prevalecerá a menos que, na opinião do Contratante, exista um erro grosseiro e óbvio de pontuação decimal no preço unitário.
Neste caso o valor total cotado prevalecerá e o preço unitário será corrigido, e
(c) existindo discrepância entre o valor da soma de parcelas indicado na proposta e o valor somado das mesmas parcelas, prevalecerá o valor somado.
27.2 Caso o Concorrente não aceite a correção do valor, de conformidade com o procedimento descrito na Subcláusula 27.1 das IAC, a proposta será rejeitada.
28. AVALIAÇÃO E COMPARAÇÃO DAS PROPOSTAS
28.1 O Contratante avaliará e comparará somente as propostas que foram consideradas substancialmente adequadas aos termos do Edital e em conformidade com a Cláusula 26 das IAC.
28.2 Na avaliação das Propostas, o Contratante definirá, para cada uma delas, o Preço Avaliado da Proposta, ajustando o Preço da Proposta da seguinte forma:
9. Nos contratos por Preço Global, deverá constar dos Dados do Edital o seguinte texto: “No caso de discrepância entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá o valor por extenso” (em substituição às alíneas (a) e (b) da Subcláusula 27.1 acima).
(a) corrigindo erros, conforme estipulado na Cláusula 27 das IAC;
(b) procedendo qualquer ajuste apropriado para qualquer outra variação quantificável ou desvio não refletido no Preço da Proposta ou no item acima mencionado; e
(c) procedendo qualquer ajuste apropriado para refletir os descontos ou outras modificações do preço ofertado de acordo com a Subcláusula 23.3 das IAC.
28.3 De acordo com a Cláusula 25 das IAC, o Contratante poderá solicitar quaisquer esclarecimentos necessários. Variações e desvios não permitidos ou não solicitados no Edital, vantagens baseadas em outras propostas apresentadas, ou a oferta de benefícios não solicitados pelo Contratante, serão desconsiderados na avaliação das Propostas.
28.4 As disposições relativas ao reajuste de preços, aplicáveis no período de execução do Contrato, não serão levadas em consideração na avaliação das Propostas.
28.5 Se a Proposta do Concorrente estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo da Obra pelo Contratante, este poderá exigir que o Concorrente apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
28.6 O Contratante preparará uma lista dos Concorrentes segundo a ordem crescente de preços propostos, indicando como vencedor o Concorrente que tenha apresentado a Proposta de menor preço avaliado.
29. PÓS-QUALIFICACAO DO CONCORRENTE
29.1 O Contratante determinará, a seu critério, se o Concorrente selecionado como o que apresentou a proposta de menor preço avaliado e substancialmente adequada está qualificado para executar o Contrato de maneira satisfatória.
29.2 Essa determinação será baseada no exame da prova documental das qualificações do
Concorrente que este apresentar, em conformidade com a Cláusula 4 das IAC.
29.3 Uma determinação afirmativa é condição para adjudicação ao Concorrente. Uma determinação negativa resultará na desqualificação da proposta do Licitante, caso em que o Contratante passará ao exame do Concorrente que apresentou a proposta de menor preço avaliado seguinte, para determinar as respectivas qualificações para executar o contrato de maneira satisfatória.
F - ADJUDICAÇÃO 30 CRITÉRIOS PARA ADJUDICAÇÃO
30.1 O Contratante fará a adjudicação ao Concorrente cuja proposta tenha sido considerada como substancialmente adequada aos termos do Edital e que tenha apresentado o menor preço avaliado, desde que tal Concorrente tenha sido considerado:
(a) elegível segundo os termos da Cláusula 3 das IAC; e
(b) habilitado e qualificado segundo os termos da Cláusula 4 das IAC.
31. DIREITO DO CONTRATANTE DE ACEITAR QUALQUER PROPOSTA E DE REJEITAR QUALQUER UMA OU TODAS AS PROPOSTAS
31.1 O Contratante se reserva o direito de, nos termos do Edital, aceitar ou rejeitar qualquer proposta, ou cancelar o processo de licitação, a qualquer tempo antes da adjudicação do Contrato sem que do cancelamento decorra qualquer direito à indenização aos Concorrentes.
32. NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO
32.1 Antes do término do prazo de validade das propostas, o Contratante notificará o Concorrente vencedor, por fac-símile e confirmando posteriormente, por meio de carta registrada (Carta de Aceitação), de que sua proposta foi aceita. 10.
32.2 Uma vez recebida do Concorrente vencedor a Garantia de Execução, de acordo com a Cláusula 35 das IAC, o Contratante liberará e restituirá as Garantias de Proposta apresentadas pelos demais Concorrentes.
33 RECURSOS
10. O Preço Total do Contrato e a data para a entrega da Garantia de Execução em conformidade com a Subcláusula 52.1 das CGC fará parte da Notificação encaminhada ao Concorrente vencedor.
33.1 Será facultado interpor recurso à Comissão de Julgamento em quaisquer das etapas do processo de licitação.
33.2 Para o Concorrente que apresentou proposta as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta.
33.3 Os recursos deverão ser registrados no endereço indicado nos Dados do Edital.
G – CONTRATAÇÃO
34. ASSINATURA DO CONTRATO
34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação na forma do Modelo E e o Termo de Contrato na forma do Modelo F, constantes do Anexo IV, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Notificação de Adjudicação.
34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos Dados do Edital.
35. GARANTIA DE EXECUÇÃO
35.1 O Concorrente vencedor deverá entregar ao Contratante, no prazo mínimo de 21 (vinte e um) dias, após o recebimento da Carta de Aceitação, uma Garantia de Execução, de acordo com a Subcláusula 52.1 das Condições Gerais do Contrato (CGC), sob a forma de Garantia Bancária 11 ou Seguro-Garantia 12 apresentada em conformidade com os modelos integrantes do Edital e em termos satisfatórios para o Contratante.
35.2 Além da Garantia de Execução será retido o equivalente à porcentagem indicada nos Dados do Contrato para cada valor devido de cada fatura.
35.3 O não cumprimento do disposto nas Subcláusulas 34.2 e/ou 35.1 das IAC constituirá motivo suficiente para que seja cancelada a adjudicação que lhe foi feita, ensejando a execução da Garantia de Proposta. Neste caso o Contratante poderá adjudicar o objeto da licitação ao Concorrente que se seguir na ordem de classificação, respeitadas as condições de sua proposta, ou proceder uma nova licitação.
11. A Garantia Bancária deverá ser apresentada de acordo com o Modelo B do Anexo V e num montante equivalente a no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
12. Emitido por uma seguradora e aceito pelo Contratante.
36. PRÁTICAS PROIBIDAS
36.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas e (v) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 36.1(f) a seguir.
(b) for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco,
qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de bens e serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agentes contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou a contratação de obras ou serviços;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou do Organismo Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) do parágrafo 36.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus
respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e (iii) assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário.
(g) Quando um Mutuário adquira bens ou serviços, obras ou serviços de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Cláusula 36 relativas às sanções e Práticas Proibidas sejam aplicadas integralmente aos requerentes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços, que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou pessoas
físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
36.2 Os Licitantes, ao apresentar uma proposta declaram e garantem:
(a) Que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis à comissão das mesmas que constam neste documento e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de
Seleção, aquisição negociação e execução do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula
36.1 (b).
SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO (CGC)
CONTEÚDO
3. Idioma e Legislação Aplicável 38
4. Decisões do Gerente do Contrato 38
10. Riscos do Contratante e do Contratado 40
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra 41
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato 42
16. Execução das Obras pelo Contratado 42
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão 42
18. Aprovação do Gerente do Contrato 42
20. Descobrimentos ou Achados 42
22. Acesso ao Local da Obra 43
23. Instruções, Inspeções e Auditorias 43
24. Recursos das Decisões do Gerente 43
25. Processamento dos Recursos 43
27. Cronograma de Implementação das Obras 44
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão 44
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato 45
31. Reuniões de Gerenciamento 45
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas 45
33. Identificação dos Defeitos 46
36. Defeitos Não Corrigidos 47
37. Planilha de Quantidades 48
38. Alterações de Quantidades 48
40. Pagamento das Variações 49
41. Previsões de Fluxo de Caixa 49
44. Eventos Passíveis de Compensação 50
50. Antecipação da Conclusão 53
52. Garantia de Execução do Contrato 54
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO 56
58. MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) 56
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual 58
62. Interrupção da Execução 58
63. Suspensão do Empréstimo do Banco 58
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante 59
A - GERAL
1. Definições
1.1 Neste Contrato, os termos a seguir listados têm seus significados assim definidos:
(a) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
(b) Bens são todos os materiais e os equipamentos que o Contratado esteja obrigado a fornecer para execução das obras e serviços de conformidade com o contrato.
(c) Canteiro de Obras: local integrante das Obras destinado à execução de processos mecânicos, elétricos, químicos ou biológicos.
(d) Contratado - sociedade ou consórcio cuja Proposta para execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante.
(e) Contratante - parte que em nome da Administração Pública contrata a execução das Obras pelo Contratado.
(f) Contrato - ajuste entre Contratante e Contratado para execução das Obras. Integram o Contrato os documentos relacionados na Subcláusula 2.3 das Condições Gerais do Contrato (CGC).
(g) Cronograma Físico-Financeiro - é o documento que apresenta a programação de todas as atividades de construção de uma determinada Obra, distribuídas em ordem sequencial e cronológica ao longo do período de construção e mostrando o prazo de duração de cada uma delas e os respectivos percentuais de execução física e financeira mensal.
(h) Data de Conclusão das Obras - data de conclusão das Obras, conforme atestado pelo Gerente do Contrato.
(i) Data de Início das Obras - data fixada nos Dados do Contrato para o início da execução das Obras. Esta data não coincidirá, necessariamente, com a data de posse do Local das Obras.
(j) A Data Prevista para a Conclusão das Obras é a data em que se espera que o Contratado deva concluir as Obras. A referida data consta dos Dados do Contrato podendo ser alterada, exclusivamente, a critério do Gerente do Contrato, mediante notificação de prorrogação de prazo ou de ordem de antecipação.
(k) Defeito – qualquer parte da Obra executada em desacordo com o previsto no Contrato.
(l) Desenhos – plantas, cálculos e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente do Contrato para a execução do Contrato.
(m) Equipamento - máquinas e veículos do Contratado, utilizados, temporariamente, no Local das Obras para a execução das Obras.
(n) Xxxx são dias corridos; Dias Úteis excluem fins de semana e feriados; e Meses, são meses corridos.
(o) Engenheiro Residente do Contratado - é o representante credenciado do Contratado, com função executiva no canteiro de obras, durante todo o decorrer dos trabalhos.
(p) Especificação - Especificação Técnica das Obras incluída no Contrato além de qualquer modificação ou acréscimo feito ou aprovado pelo Gerente do Contrato.
(q) Eventos Passíveis de Compensação – aqueles definidos na Cláusula 44.
(r) Gerente do Contrato – pessoa designada nos Dados do Contrato (ou pessoa competente indicada pelo Contratante para atuar em substituição ao Gerente do Contrato), responsável pela supervisão da execução das Obras e pela administração do Contrato (ou qualquer outra pessoa indicada pelo Contratante, e notificado ao Contratado, para atuar como Gerente do Contrato).
(s) Local das Obras – área destinada à execução das Obras e descrita nos Dados do Contrato.
(t) Materiais – suprimentos, incluindo perecíveis, utilizados pelo Contratado e incorporados às Obras.
(u) Mutuário - designa a quem o Financiamento é colocado à disposição.
(v) Nome do Contrato – é o nome divulgado no Aviso de Licitação.
(w) Obra(s) – conjunto dos serviços e edificações cuja execução, instalação ou construção encontra-se descrita no Contrato, conforme definido nos Dados do Contrato.
(x) Obras Provisórias – Obras ou serviços de caráter provisório, projetados, executados e/ou instalados pelo Contratado, necessários à execução e/ou instalação das Obras.
(y) Período de Correção dos Defeitos – é o período após a Data de Conclusão, estabelecido nos Dados do Contrato, durante o qual o Contratante ainda poderá notificar a existência de Defeitos a serem corrigidos pelo Contratado.
(z) Preço do Contrato - preço descrito na Notificação de Adjudicação. (aa) Projeto Básico: - é o projeto que permite a licitação das Obras. (bb) Projeto Executivo: - é o projeto que permite a execução das Obras.
(cc) Preço Inicial do Contrato – Preço do Contrato indicado na Notificação de Adjudicação do Contratante.
(dd) Regime de Execução – é o tipo de contrato mediante o qual serão executadas e pagas as Obras, que poderá ser:
(i) Empreitada por Preço Global – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da execução da Obra, segundo os percentuais definidos para as atividades constantes do Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro), consistente com o Plano de Trabalho e compreende a construção, montagem e execução da Obra; inclui um preço global para o conjunto dos serviços, subdividido em percentuais a serem pagos contra a conclusão de cada uma das diversas atividades programadas, servindo, ainda, para quantificar Variações e Eventos Passíveis de Compensação; ou
(ii) Empreitada por Preço Unitário – é o contrato no qual os pagamentos são efetuados contra o progresso da Obra segundo medições das quantidades efetivamente executadas, sendo multiplicados os quantitativos medidos pelos preços unitários constantes da Planilha de Quantidades, que é a planilha contendo a relação de todos os itens de serviços e materiais incluídos na Obra, para os quais
o Contratado cotou seus preços unitários. A Planilha de Quantidades devidamente preenchida, corrigida e assinada pelo Contratado fará parte integrante do Contrato.
(ee) Serviços Adicionais – conjunto de serviços não previstos originalmente, sujeitos a remuneração calculada com base na utilização efetiva de pessoal, material e equipamento do Contratado.
(ff) Subcontratado – pessoa jurídica que mantenha um Contrato com o Contratado para a execução de parte das Obras.
(gg) Termo de Recebimento – certificado emitido pelo Gerente do Contrato atestando a conclusão e o recebimento, total ou parcial, das Obras pelo Contratante, em caráter provisório [Termo de Recebimento Parcial das Obras (TRPO) ou definitivo [Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO)].
(hh) Variação – instrução, por escrito, do Gerente do Contrato que modifique as Obras.
2. Interpretação
2.1 Quando da interpretação das Condições Gerais do Contrato (CGC), as palavras usadas no singular significam também o plural, masculino também significa feminino e vice-versa. Os cabeçalhos não alterarão a interpretação das cláusulas. As palavras utilizadas na redação do Contrato têm seu significado habitual, a menos que definidas de modo diverso. O Gerente do Contrato fornecerá instruções para o esclarecimento de questões que surgirem a respeito das Condições Gerais do Contrato (CGC).
2.2 Caso conclusões parciais de partes da Obra estejam previstas nas Condições Gerais do Contrato, as referências à Data de Conclusão e à Data Prevista para a Conclusão aplicam-se a qualquer parte das Obras.
2.3 Os documentos que integram o presente Contrato deverão ser interpretados obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
(1) Termo de Contrato;
(2) Carta de Aceitação;
(3) Proposta do Contratado;
(4) Dados do Contrato;
(5) Condições Gerais do Contrato;
(6) Especificações Técnicas;
(7) Desenhos;
(8) Planilha de Quantidades 15 e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(9) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
3. Idioma e Legislação Aplicável
3.1. O idioma é o Português e a Legislação Aplicável é a brasileira.
4. Decisões do Gerente do Contrato
4.1. Salvo disposição expressa em contrário, o Gerente do Contrato atuará como representante do Contratante, competindo-lhe decidir a respeito de questões relativas ao contrato surgidas entre o Contratante e o Contratado.
5. Delegação
5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
6. Comunicação
6.1 Todas as comunicações entre as partes deverão obedecer a forma escrita. Notificações somente produzirão efeitos após sua efetiva entrega ao destinatário.
7. Subcontratação
15. Nos contratos por Preço Global, a “Planilha de Quantidades” deverá ser substituída pelo “Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro)”.
7.1 O Contratado somente poderá subcontratar parte das Obras com a autorização prévia e expressa do Gerente do Contrato. A subcontratação não acarreta qualquer alteração nas obrigações contratuais do Contratado.
7.2 Não será admitida a subcontratação com empresas que tenham apresentado propostas na licitação de que decorre este Contrato.
8. Outros Contratados
8.1 O Contratado deverá cooperar e compartilhar o Local da Obra com outros Contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos e o Contratante, nas datas indicadas nos Cronogramas de outros Contratados, como referido nos Dados do Contrato. Deverá, também, prover-lhes instalações e serviços como previsto nos Cronogramas. O Contratante pode modificar o Cronograma de outros Contratados, devendo notificar o Contratado das modificações.
9. Pessoal
9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos Dados do Contrato, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do Quadro.
9.2 Caso o Gerente do Contrato requeira do Contratado a remoção de membro do grupo de serviço do Contratado, deverá este assegurar a efetiva e pronta remoção do Canteiro de Obras no prazo de 10 (dez) dias a contar do pedido, desvinculando-se das Obras previstas neste Contrato.
9.3 O Engenheiro Residente deverá permanecer em tempo integral no Local das Obras.
9.4 O Contratado deverá definir um engenheiro devidamente credenciado, como Responsável Técnico (RT) pelos serviços contratados, devendo o Contratado indicá-lo ao Contratante, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura deste Contrato.
10. Riscos do Contratante e do Contratado
10.1 O Contratante e Contratado são responsáveis pelos riscos previstos no Contrato conforme Cláusulas 11 e 12, respectivamente.
11. Riscos do Contratante
11.1 Da Data de Início das Obras até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) são imputáveis ao Contratante os seguintes riscos:
(a) dano pessoal, morte, ou perdas e danos materiais (excluindo as Obras, Instalação, Materiais e Equipamento), originados de:
(i) uso ou ocupação do Local da Obra pelo Contratante, salvo se para finalidade prevista no Contrato; ou,
(ii) infração a leis, normas, posturas, ou direitos protegidos por lei, imputável ao
Contratante ou qualquer pessoa contratada por ele, exceto o Contratado; e
(b) danos à Obra, Canteiro de Obras, Materiais e Equipamentos, por interferência do Contratante, em virtude do Projeto do mesmo, ou em decorrência de guerra ou contaminação radioativa que afete diretamente o Local da Obra.
11.2 Da Data de Conclusão até que o TRDO tenha sido emitido, o risco de perdas ou danos às Obras, Instalações e Materiais é de responsabilidade do Contratante, exceto perdas ou danos decorrentes de:
(a) defeitos existentes na Data de Conclusão;
(b) evento ocorrido anteriormente à Data de Conclusão, mas não especificado como risco
do Contratante; ou
(c) atividades do Contratado no Local da Obra após a Data de Conclusão.
12. Riscos do Contratado
12.1 Da Data de Início até a emissão do TRDO, os riscos de dano pessoal, morte, perdas e danos à propriedade (incluindo, sem restrições, as Obras, Canteiro de Obra, Materiais e Equipamento) não arrolados na Cláusula 11 como do Contratante, serão riscos do Contratado.
13. Seguro
13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.
13.1.1 No contrato de seguro de riscos de engenharia deverá constar, obrigatoriamente, além da cobertura básica, as seguintes coberturas adicionais de:
(a) despesas extraordinárias;
(b) despesas de desentulho;
(c) equipamentos utilizados na obra;
(d) danos em consequência de erro na execução dos projetos; e
(e) responsabilidade civil geral/cruzada.
13.2 O Contratado deverá providenciar as apólices e certificados de seguro, apresentando- os para aprovação do Gerente do Contrato antes da Data de Início das Obras.
13.3 Se o Contratado não cumprir o contido na subcláusula anterior, poderá o Contratante tomar as providências no sentido de obter as apólices e certificados, ressarcindo-se dos prêmios que tenha pago mediante dedução nos pagamentos devidos ao Contratado. Caso nenhum pagamento seja devido, o valor dos prêmios vincendos serão debitados ao Contratado.
13.4 Eventuais alterações nos termos da apólice de seguros só serão admitidas após aprovação expressa do Gerente do Contrato.
13.5 Ambas as partes deverão concordar com os termos das apólices de seguro.
14. Relatório de Inspeção ao Local da Obra
14.1 O Contratado, ao preparar seu Relatório de Inspeção ao Local das Obras, deverá levar em conta toda informação constante fornecida pelo Contratante.
15. Dúvidas sobre os Dados do Contrato
15.1 O Gerente do Contrato esclarecerá as dúvidas porventura existentes a respeito dos Dados do Contrato
16. Execução das Obras pelo Contratado
16.1 O Contratado deverá executar as Obras de acordo com as Especificações Técnicas, Plantas e Desenhos.
17. Obras a Serem Concluídas na Data Prevista para Conclusão
17.1 O Contratado deverá dar início à execução das Obras na Data de Início especificada nos Dados do Contrato, executando-as de acordo com o Cronograma submetido ao Contratante e com as atualizações aprovadas pelo Gerente do Contrato, ultimando-as até a Data Prevista para a Conclusão.
18. Aprovação do Gerente do Contrato
18.1 O Contratado deverá apresentar os Desenhos e as Especificações propostos para Obras Provisórias ao Gerente do Contrato, cabendo a este aprová-los caso se adequem às Especificações Técnicas e Desenhos.
18.2 O Contratado é responsável pelo projeto de Obras Provisórias.
18.3 A aprovação do Gerente do Contrato não altera a responsabilidade do Contratado decorrente de seu projeto de Obras Provisórias.
18.4 O Contratado deverá providenciar, quando necessário, a aprovação junto a terceiros para o projeto de Obras Provisórias.
18.5 Todos os Desenhos elaborados pelo Contratado, para execução das Obras Provisórias e permanentes, estão sujeitos à aprovação prévia do Gerente do Contrato.
19. Segurança
19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.
19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.
20. Descobrimentos ou Achados
20.1 Qualquer objeto de valor histórico ou outro de valor significativo, encontrado no Canteiro de Obra, é de propriedade do Contratante. O Contratado deverá notificar o
Contratante por intermédio do Gerente do Contrato, quando da ocorrência de tais fatos, obrigando-se a acatar as instruções subsequentes do Gerente do Contrato.
21. Posse do Local da Obra
21.1 O Contratante dará posse de todas as partes do Local da Obra ao Contratado. Caso a posse de uma parte não se verifique na data estipulada nos Dados do Contrato, constituirá o atraso em Evento Passível de Compensação, postergando-se o início das atividades conexas.
21.2 O local de instalação do Canteiro de Obra deverá ser previamente aprovado pelo
Contratante.
22. Acesso ao Local da Obra
22.1 O Contratante deverá permitir ao Gerente do Contrato e a pessoa por este autorizada, acesso ao Local da Obra e a qualquer lugar onde a obra esteja sendo ou venha a ser executada.
23. Instruções, Inspeções e Auditorias
23.1 O Contratado deverá cumprir todas as instruções do Gerente do Contrato, desde que de acordo com as leis vigentes no local onde o Local da Obra está situado.
23.2 O Contratado deverá permitir ao BID e ao Contratante, caso solicitado, que inspecione seus registros contábeis com relação à execução do Contrato, bem como, permitir a realização de uma auditoria a ser executada por auditores designados pelo Banco ou pelo Contratante.
24. Recursos das Decisões do Gerente
24.1 Das decisões do Gerente do Contrato caberá recurso à autoridade administrativa competente indicada nos Dados do Contrato.
24.2 O recurso poderá ser interposto, desde que no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação da decisão.
24.3 A petição de recurso deverá ser instruída com a descrição pormenorizada dos fatos, a decisão objeto da controvérsia e as razões da discordância do Contratado.
25. Processamento dos Recursos
25.1 A autoridade indicada nos Dados do Contrato decidirá sobre o recurso, ouvido previamente o Gerente do Contrato.
25.2 O recurso deverá ser decidido no prazo de 15 (quinze) dias úteis do seu recebimento. Caso entenda necessário, a autoridade poderá, dentro desse prazo, determinar a realização de perícia ou diligência.
25.3 No decorrer do processamento do recurso o Contrato continuará sendo executado, obedecidas as decisões do Gerente do Contrato, salvo ordem em sentido contrário emitida, em caráter liminar, pela autoridade.
26. Solução de Litígios
26.1 As Partes deverão esforçar-se para resolver, amigavelmente, por meio de negociações diretas e informais, qualquer desavença ou disputa que surgir entre as partes sobre o Contrato. As partes, de comum acordo, poderão designar um profissional atribuindo-lhe a função de Conciliador para dirimir questões de caráter predominantemente técnico.
26.2 Caso, passados 30 (trinta) dias do início de tais negociações, o Contratante e o Contratado não chegarem à solução amigável, qualquer das partes poderá solicitar que o litígio seja submetido aos seguintes mecanismos:
(a) mediação administrativa conduzida perante o órgão competente indicado nos Dados do Contrato; e
(b) se não solucionado pelo mecanismo indicado na alínea anterior, será submetido ao foro de eleição indicado nos Dados do Contrato.
B - CONTROLE DE TEMPO
27. Cronograma de Implementação das Obras
27.1 No prazo fixado nos Dados do Contrato, o Contratado deverá submeter à aprovação do Gerente do Contrato, o Cronograma de Implementação das Obras (Cronograma Físico), demonstrando os métodos gerais, ordem e programação para todas as atividades nas Obras.
27.2 O Cronograma deverá ser atualizado conforme indicado nos Dados do Contrato, demonstrando-se o progresso real alcançado em cada atividade e seus efeitos na programação do serviço remanescente, incluindo-se mudanças sugeridas na sequência das atividades.
27.3 No caso do não cumprimento do Cronograma ou a não pontualidade, o Gerente do Contrato poderá reter, do pagamento seguinte, o valor fixado nos Dados do Contrato até que a obrigação seja efetivamente cumprida.
27.4 A aprovação do Cronograma pelo Gerente do Contrato não altera as obrigações do Contratado. O Contratado pode revisar o Cronograma submetendo-o novamente, a qualquer momento, ao Gerente do Contrato. O Cronograma revisado deverá demonstrar o impacto das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
28. Alteração da Data Prevista para a Conclusão
28.1 O Gerente do Contrato deverá alterar a Data Prevista para a Conclusão caso um Evento Passível de Compensação venha a ocorrer ou se uma Ordem de Variação tornar impossível a conclusão na Data Prevista de acordo com a programação acordada.
28.2 O Gerente do Contrato deverá decidir, dentro de 10 (dez) dias contados da data da consulta do Contratado, devidamente acompanhada das justificativas a respeito dos efeitos de um Evento de Compensação ou Variação, informando da possibilidade e duração da prorrogação da Data Prevista para a Conclusão. Caso o Contratado não alerte o Contratante a respeito do provável atraso, ou deixe de cooperar para evitá-lo, o retardamento ser-lhe-á imputado deixando de ser considerado na fixação da nova Data Prevista para a Conclusão.
29. Antecipação
29.1 Sendo de interesse do Contratante que a conclusão da Obra se verifique antes da Data Prevista, o Gerente do Contrato deverá solicitar ao Contratado uma proposta de preço para promover o necessário incremento no ritmo das obras. Caso o Contratante aceite a referida proposta, a Data Prevista de Conclusão será reajustada e confirmada pelas partes.
29.2 Sendo aceita a proposta do Contratado para agilizar o ritmo das obras, os decorrentes aumentos de preço serão incorporados ao Preço do Contrato e tratados como uma Variação.
30. Atrasos Solicitados pelo Gerente do Contrato
30.1 O Gerente do Contrato poderá instruir o Contratado no sentido de retardar o início ou o prosseguimento de qualquer atividade incluída nas Obras.
31. Reuniões de Gerenciamento
31.1 O Gerente do Contrato e o Contratado poderão solicitar a realização de reuniões de gerenciamento. A finalidade da reunião de gerenciamento será a de revisar os planos relativos ao serviço remanescente, bem como resolver problemas a respeito dos quais o Contratado tenha alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
31.2 O Gerente do Contrato deverá registrar em ata as reuniões de gerenciamento distribuindo cópias ao Contratado e aos participantes da reunião. A responsabilidade das partes na tomada de providências deverá ser decidida pelo Gerente do Contrato no curso ou após a reunião, informando, por escrito, a todos os participantes da reunião.
32. Alerta quanto a Circunstâncias Adversas
32.1 O Contratado deverá alertar, com antecedência, o Gerente do Contrato quanto a eventos ou circunstâncias futuras que possam: (i) afetar adversamente a qualidade da Obra;
(ii) aumentar o Preço do Contrato; ou (iii) provocar atraso na execução das Obras. O Gerente do Contrato poderá solicitar ao Contratado que apresente, com brevidade, a estimativa dos efeitos dos referidos eventos ou circunstâncias futuras no Preço do Contrato e na Data Prevista para a Conclusão.
32.2 O Contratado deverá cooperar com o Gerente do Contrato na elaboração e na consideração de propostas tendo em vista evitar ou reduzir o impacto desse evento ou circunstância.
C - CONTROLE DE QUALIDADE
33. Identificação dos Defeitos
33.1 O Gerente do Contrato deverá inspecionar a execução do serviço pelo Contratado notificando-o de qualquer Defeito detectado. Essa verificação não afasta a responsabilidade do Contratado. O Gerente do Contrato pode determinar ao Contratado que procure um Defeito e que desfaça ou teste qualquer parte das Obras onde considere a possibilidade de existência de Defeito.
34. Testes
34.1 Acatada a instrução do Gerente do Contrato e realizado um teste não incluído nas Especificações, ao fim do qual se verifique a existência de Defeito, deverá o Contratado arcar com os custos do teste e amostras. Caso não seja detectado Defeito, o teste será considerado um Evento Passível de Compensação.
35. Correção de Defeitos 16
35.1 O Gerente de Contrato deverá informar ao Contratado a respeito de Defeitos dos quais tenha conhecimento, antes de terminado o Período de Correção dos Defeitos, que se inicia na data da Conclusão das Obras fixada nos Dados do Contrato. O Período de Correção perdurará enquanto os Defeitos não forem corrigidos.
35.2 Ao receber uma Comunicação de Defeito, o Contratado deverá corrigir o defeito no prazo fixado na notificação do Gerente do Contrato.
35.3 O Termo de Recebimento Provisório será lavrado pelo Contratante na Data Prevista para a Conclusão, mediante solicitação do Contratado. Nesta ocasião será realizada uma vistoria geral pelos representantes do Contratante e do Contratado, e será elaborada uma listagem de todas as “não conformidades” existentes, iniciando-se o Período de Correção
16. O Período de Correção dos Defeitos normalmente é limitado a um período de 6 (seis) meses, podendo ser diminuído quando se tratar de Obras mais simples.
dos Defeitos.
36. Defeitos Não Corrigidos
36.1 Deixando o Contratado de corrigir o Defeito no prazo fixado conforme subcláusula anterior caberá ao Gerente do Contrato avaliar o custo da correção do Defeito e cobrá-lo do Contratado.
D - CONTROLE DE CUSTOS
37. Planilha de Quantidades 17
37.1 A Planilha de Quantidades deverá conter itens relativos à construção, instalação, testes e serviços a serem executados pelo Contratado.
37.2 A Planilha de Quantidades é utilizada para o cálculo do Preço do Contrato. O Contratado é remunerado pela quantidade de serviço executado, multiplicada pelos preços unitários da Planilha de Quantidades para cada item.
38. Alterações de Quantidades 18
38.1 Caso o quantitativo medido dos serviços varie com relação àqueles estimados na Planilha de Quantidades para um determinado item em mais de 25% (vinte e cinco por cento) e venha a provocar um impacto no Preço Inicial do Contrato superior a 1% (um por cento), o Gerente do Contrato deverá ajustar o preço inicial do contrato para acomodar a diferença.
38.2 O Gerente do Contrato não deverá autorizar alterações de quantidades caso delas decorra variação no Preço Inicial do Contrato que exceda a 15% (quinze por cento), salvo com aprovação prévia do Contratante.
38.3 Caso seja requerido pelo Gerente do Contrato, deverá o Contratado fornecer o detalhamento específico dos custos de qualquer item constante da Proposta.
39. Variações
39.1 Todas as Variações deverão ser incluídas em Cronogramas atualizados elaborados pelo Contratado.
17. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato.
18. Nos contratos por Preço Global, prevalecerá a redação indicada nos Dados do Contrato
para toda a Cláusula 38.
40. Pagamento das Variações
40.1 Em atendimento a pedido do Gerente do Contrato, o Contratado deverá estimar o custo de uma Variação fornecendo-lhe a respectiva cotação no prazo de 10 (dez) dias contados do pedido, ou em prazo superior autorizado pelo requerente, desde que antes da data de execução da Variação, competindo a este a avaliação da referida cotação.
40.2 Caso indicado nos Dados do Contrato, se o serviço envolvido na Variação corresponder a item descrito na Planilha de Quantidades e caso, na opinião do Gerente do Contrato, a respectiva quantificação exceda: (i) o limite especificado na Subcláusula 38.1 das CGC, ou (ii) o tempo gasto na sua execução não altere o custo unitário, o preço na Planilha de Quantidades deverá ser utilizado para o cálculo do valor da Variação. Caso o custo unitário fixado não seja aplicável aos serviços envolvidos na Variação ou, caso a natureza ou o tempo de execução do serviço envolvido na modificação não correspondam aos itens da Planilha de Quantidades, proceder-se-á à cotação mediante apresentação de novos preços unitários para os itens relevantes do serviço.
40.3 Se a cotação do Contratante não for razoável, o Gerente do Contrato autorizará a Variação e efetuará modificação do preço do Contrato, baseando-se em sua própria estimativa sobre os efeitos da Variação nos custos do Contratado.
40.4 É dispensada a solicitação de proposta de preço caso o Gerente do Contrato entenda que a urgência de uma Variação é incompatível com a observância do procedimento (solicitação, apresentação e avaliação). Nesse caso, considerar-se-á a Variação como Evento Passível de Compensação.
40.5 Não constituirão Variações passíveis de pagamento adicional as atividades e serviços decorrentes de circunstâncias adversas, a respeito das quais o Contratado devesse ter alertado o Contratante, na forma da Cláusula 32 das CGC.
41. Previsões de Fluxo de Caixa
41.1 Na atualização do Cronograma, o Contratado deverá fornecer ao Gerente do Contrato uma previsão atualizada de fluxo de caixa.
42. Medições
42.1 O Contratado submeterá ao Gerente do Contrato, mensalmente, as medições referentes ao total dos serviços executados até a data, deduzindo os totais dos serviços acumulados certificados até a medição anterior.
42.2 O Gerente do Contrato deverá conferir as medições mensais e atestar o pagamento a ser feito ao Contratado, por meio de um de certificado específico.
42.3 O valor devido pelo serviço executado será determinado pelo Gerente do Contrato.
42.4 O valor do serviço realizado deverá referir-se apenas a itens incluídos na Planilha de Quantidades ou no Cronograma de Atividades (Físico Financeiro).
42.5 O valor dos serviços concluídos inclui os valores das Variações e Eventos Passíveis de Compensação.
42.6 O Gerente do Contrato pode excluir qualquer item aprovado em certificado anterior ou reduzir a proporção de item previamente aprovado, em certificado, à luz de informações subsequentes.
43. Pagamentos
43.1 Dos pagamentos devidos serão deduzidos os montantes relativos à dedução das parcelas do pagamento antecipado e das retenções. O Contratante deverá pagar ao Contratado os valores certificados pelo Gerente do Contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de cada certificado.
43.2 Se o Contratante efetuar pagamento após o prazo deverá atualizar o valor, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito até a data do efetivo pagamento, de acordo com índice fixado nos Dados do Contrato.
43.3 Itens da Obra para os quais nenhuma tarifa ou preço tenha sido cotado não serão pagos, se considerados cobertos por outros preços e tarifas.
43.4 Caso o Gerente do Contrato não concorde com a medição apresentada poderá alterá- la, determinando o imediato pagamento da quantia resultante.
43.5 O Contratado poderá recorrer da decisão do Gerente do Contrato, na forma da Cláusula 24. das CGC. A atualização de que trata a Subcláusula 43.2 das CGC incidirá sobre os valores devidos em virtude do provimento do recurso.
43.6 O pagamento final deverá ser efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação, pelo Contratado, da respectiva fatura emitida após a obtenção do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e das planilhas de medição emitidas pelo Gerente do Contrato, e aprovadas pelo Contratante.
44. Eventos Passíveis de Compensação
44.1 Eventos Passíveis de Compensação são:
(a) omissão do Contratante na liberação de parte do Local da Obra na Data da Posse do Local da Obra fixada nos Dados do Contrato;
(b) modificação, pelo Contratante, do cronograma de outros contratados de modo a afetar os serviços do Contratado;
(c) prorrogação, pelo Gerente do Contrato, do prazo das Obras, ou deixar de emitir Desenhos, Especificações, ou instruções necessárias à execução das Obras em tempo hábil;
(d) determinação do Gerente do Contrato para que seja descoberta parte das Obras ou que se realizem testes adicionais dos quais não resulte a verificação de Defeitos;
(e) omissão do Gerente do Contrato, sem justificativa, de autorizar subcontratação;
(f) as condições do solo forem substancialmente diversas do que se poderia razoavelmente estimar antes da Notificação de Adjudicação, a partir de: (i) informações fornecidas aos Concorrentes (incluindo-se o Relatório de Inspeção do Local da Obra); (ii) informações disponíveis publicamente; e (iii) inspeção visual do Local da Obra;
(g) determinação pelo Gerente do Contrato de providências a serem tomadas pelo Contratado diante de: (i) situação imprevista causada pelo Contratante; ou (ii) Obras e trabalhos adicionais necessários à segurança ou outros;
(h) omissão de outros contratados, autoridades públicas, órgãos de serviços públicos ou o próprio Contratante, no cumprimento de prazos e outras condições estabelecidas no Contrato, causando atrasos ou custos extras ao Contratado;
(i) atraso na liberação de pagamentos antecipados;
(j) efeitos dos riscos do Contratante sobre as obrigações do Contratado;
(k) atraso injustificado do Gerente do Contrato na emissão do TRDO; e
(l) outros Eventos Passíveis de Compensação descritos nos Dados do Contrato ou que venham a ser determinados pelo Gerente do Contrato.
44.2 Se um Evento Passível de Compensação provocar custos adicionais ou impedir que a Obra seja concluída na Data Prevista para a Conclusão, o Preço do Contrato deverá ser acrescido e/ou prorrogada a Data Prevista para a Conclusão. O Gerente do Contrato decidirá a respeito da necessidade e do valor do acréscimo ao Preço do Contrato e da necessidade e modo de prorrogação da Data Prevista para a Conclusão.
44.3 Tão logo tenham sido prestadas pelo Contratado, as informações demonstrando os efeitos do Evento Passível de Compensação sobre a previsão de custos do Contratado, o Gerente do Contrato deverá avaliar o Preço do Contrato ajustado. Se a estimativa fornecida pelo Contratado não for razoável, o Gerente do Contrato, baseado na sua própria estimativa, efetuará o ajuste do Preço do Contrato.
44.4 O Contratado não terá direito a compensações, caso deixe de alertar previamente o Gerente do Contrato ou deixar de cooperar com o mesmo caso o evento venha a prejudicar os interesses do Contratante.
45. Impostos
45.1 O Gerente do Contrato deverá ajustar os Preços do Contrato caso os impostos sejam alterados durante o período compreendido entre 30 (trinta) dias da data de apresentação das propostas e a data da última fatura. O reajuste deverá refletir o percentual de variação do valor dos impostos pagos pelo Contratado, assegurando-se que tal variação já não tenha sido incorporada no Preço do Contrato ou de seus reajustes, referidos na Cláusula 47 das CGC.
46. Moedas
46.1 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente em moeda corrente nacional.
47. Reajuste de Preços
47.1 Os preços somente estarão sujeitos a reajustamento se assim estiver previsto nos Dados do Contrato. Caso haja previsão, os valores faturados, após deduzido o adiantamento, serão ajustados pela aplicação do respectivo fator de reajuste de preços aos valores de pagamento devidos de acordo com a seguinte fórmula:
Pc = Ac + Bc (Imc/Ioc)
,onde:
Pc = é o fator de reajuste para a porção de Preço do Contrato;
Ac e Bc = são coeficientes 19 especificados nos Dados do Contrato, representando as porções não reajustáveis e reajustáveis, respectivamente, do Preço do Contrato;
Imc =é o índice dos insumos considerados vigentes no final do mês em faturamento; e
Ioc = é o índice em vigor 30 (trinta) dias antes da data final estabelecida para a abertura das propostas.
47.2 Se o valor do índice for mudado após ter sido utilizado no cálculo, este deverá ser corrigido e ajustado no próximo Certificado de Pagamento. O valor desse índice deve considerar todas as mudanças nos custos devido aos custos das flutuações.
48. Retenções
48.1 O Contratante deverá reter 20, de cada pagamento devido ao Contratado, o percentual fixado nos Dados do Contrato, até a Data de Conclusão da Obra.
48.2 Na Data de Conclusão da Obra metade do valor total retido será restituído ao
Contratado, sendo a outra metade restituída após o encerramento do Período de Correção
19. A soma dos dois coeficientes Ac e Bc deve ser igual a 1 (um). O coeficiente Ac que representa a porção do pagamento que não está sujeita a reajuste e é geralmente um número muito próximo de zero, geralmente 0,15 (zero vírgula quinze).
20. A quantia a ser retida é geralmente 5% (cinco por cento). Em nenhum caso deve ser superior a 10% (dez por cento).
dos Defeitos e da certificação, pelo Gerente do Contrato (por meio do TRDO) da correção dos Defeitos que foram notificados ao Contratado e então corrigidos.
48.3 Na Data de Conclusão da Obra, o Contratado pode substituir o valor retido por meio de garantia bancária aceita pelo Contratante.
49. Multas
49.1 O Contratado deverá pagar multa 21, no percentual fixado nos Dados do Contrato para cada dia de atraso relativo à Data Prevista para a Conclusão. O valor total das multas não deverá exceder o montante fixado nos Dados do Contrato. É facultado ao Contratante deduzir, as despesas relativas às multas, dos pagamentos devidos ao Contratado. Os pagamentos de multa não isentarão o Contratado do cumprimento de suas obrigações.
50. Antecipação da Conclusão
50.1 O Contratado não faz jus a nenhuma bonificação em caso de antecipação na conclusão das Obras.
21. A multa geralmente deve ser fixada entre 0,05% (cinco centésimos de um por cento) e 0,10 % (um décimo de um por cento) por dia, e a quantia total não deve ser superior a um valor entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) do Preço do Contrato.
51. Adiantamento 22
51.1 O Contratante poderá efetuar adiantamentos ao Contratado nos montantes fixados nos Dados do Contrato e nas datas nele estabelecidas, contra a entrega de Garantia Bancária (Incondicional), no mesmo valor do adiantamento, conforme modelo apropriado do Anexo V – Modelo D e prestada por banco aceitável a juízo do Contratante. A garantia deverá vigorar até a recuperação do adiantamento, que se fará mediante deduções, nos valores a pagar, pelo Contratante. Não incidirão juros sobre o adiantamento.
51.2 O Contratado utilizará os adiantamentos exclusivamente, para o pagamento dos Equipamentos, Instalação, Materiais e despesas com mobilização para a execução do Contrato, devendo comprovar sua utilização por meio de apresentação ao Gerente do Contrato, de cópias das respectivas faturas ou outros documentos.
51.3O adiantamento será recuperado por meio de dedução dos pagamentos devidos ao Contratado. As deduções serão iguais à percentagem estabelecida nos Dados do Contrato. Não será levado em consideração o adiantamento ou sua restituição quando da avaliação do montante de serviços realizados, Variações, reajuste de preços, Eventos Passíveis de Compensação, ou multas.
52. Garantia de Execução do Contrato
52.1 A Garantia de Execução do Contrato deverá ser fornecida ao Contratante até a data fixada na Notificação de Adjudicação, no valor estipulado nos Dados do Contrato de acordo com o formulário apropriado, por banco ou seguradora aceitável pelo Contratante. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade até 30 (trinta) dias contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO), no caso de Garantia Bancária, e até 01 (um) ano da data de emissão do TRDO, no caso de Seguro Garantia.
53. Serviços Adicionais
22. O pagamento antecipado não poderá ultrapassar a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos Dados do Contrato, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.
53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão.
53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.
54. Reparação de Danos
54.1 O Contratado deverá, às suas expensas, reparar perdas e danos, desde a Data de Início até o término do Período de Correção dos Defeitos, verificados nas Obras e materiais a elas incorporados, caso os mesmos lhe possam ser imputáveis.
E - ENCERRAMENTO DO CONTRATO
55. Término
55.1 O Contratado solicitará e obterá do Gerente do Contrato a emissão de Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO) quando comprovado o término da Obra.
55.2 Resolvidas todas as “não conformidades” descritas no Termo de Recebimento Provisório das Obras (TRPO), o Contratante terá o prazo de 10 (dez) dias após a comunicação do Contratado para a emissão do TRDO.
56. Posse
56.1 O Contratante deverá tomar posse do Local da Obra nos 10 (dez) dias contados da data de emissão do TRDO pelo Gerente do Contrato.
57. Contabilização Final
57.1 Antes de expirado o Período de Correção dos Defeitos, o Contratado deverá apresentar ao Gerente do Contrato um balanço detalhado do valor de seu crédito. O Gerente do Contrato emitirá um TRDO confirmando os valores devidos ao Contratado, no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento do referido balanço, caso o mesmo esteja correto e completo. Caso contrário, o Gerente do Contrato deverá fornecer, no prazo fixado acima, uma planilha que estabeleça as correções e adições necessárias. Se o balanço final reapresentado permanecer insatisfatório, o Gerente do Contrato deverá decidir qual o valor a ser pago ao Contratado, informando-o por escrito.
58. Manuais de Operação e Manutenção e Desenhos de Como Construído (As Built)
58.1 Se forem necessários os Desenhos de Como Construído (As Built) e/ou Manuais de Operação e Manutenção forem solicitados, deverá o Contratado fornecê-los nas datas estabelecidas nos Dados do Contrato.
58.2 Não cumprido o disposto na subcláusula anterior ou na hipótese de os referidos documentos não receberem a aprovação do Gerente do Contrato, cabe a este deduzir o valor fixado nos Dados do Contrato, dos pagamentos a serem efetuados ao Contratado.
59. Rescisão
59.1 O Contrato pode ser rescindido uma vez constatado o descumprimento fundamental de obrigação decorrente do Contrato.
59.2 Para as finalidades desta Cláusula é considerado o não cumprimento fundamental:
(a) a interrupção da Obra pelo Contratado por 30 (trinta) dias sem que a paralisação tenha sido prevista no Cronograma e autorizada pelo Gerente do Contrato;
(b) o não cumprimento pelo Contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, de instrução no sentido de interromper as Obras;
(c) declaração da falência ou pedido de recuperação judicial do Contratado;
(d) o não pagamento, pelo Contratante, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão do Certificado para Pagamento.
(e) omissão do Contratado na correção de Defeitos, quando do recebimento da segunda notificação, uma vez que as correções efetuadas já efetuadas em decorrência de uma primeira notificação foram consideradas insatisfatórias;
(f) o montante das multas aplicadas pelo Contratante, por atraso na execução das Obras exceda a 10% (dez por cento) do valor do Contrato; e
(g) inobservância, pelo Contratado, de normas técnicas, de segurança, da legislação trabalhista ou previdenciária.
59.3 O Contratante pode, também, a seu juízo, rescindir este Contrato, no todo ou em parte, caso o Contratado tenha se envolvido em práticas de corrupção ou fraudulentas na concorrência ou na execução do Contrato. Para os fins desta cláusula:
(a) “prática corrupta” significa oferecer, dar, receber, ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
(b) “prática fraudulenta” significa a falsificação ou omissão dos fatos a fim de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
(c) “prática colusiva” significa esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais Concorrentes, com ou sem o conhecimento do Mutuário ou de seus Prepostos, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
(d) “prática coercitiva” significa causar dano ou ameaçar causar dano, direta, ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
(e) “prática obstrutiva” significa:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas a auditores, com o objetivo de impedir materialmente uma inspeção do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria.
59.4 Quando qualquer uma das partes notificar ao Gerente do Contrato, inadimplência diversa das relacionadas na Subcláusula 59.2 das CGC, caberá ao Gerente do Contrato decidir se o ato ou fato notificado se constitui motivo de rescisão.
59.5 Não obstante o disposto nas Subcláusulas 59.1 a 59.4 das CGC, o Contratante pode rescindir o Contrato por conveniência administrativa. Na hipótese do Contrato ser rescindido, o Contratado deverá paralisar as Obras imediatamente, tornando o Local da Obra seguro e liberando-o tão logo seja possível.
60. Pagamento Quando da Rescisão Contratual
60.1 Caso o Contrato seja rescindido em virtude do não cumprimento fundamental do Contratado, o Gerente do Contrato deverá fazer um balanço considerando o montante de serviços executados e de materiais encomendados, deduzidos os adiantamentos recebidos até a data de efetivação do balanço, subtraído, ainda, o percentual indicado nos Dados do Contrato para aplicação em caso de serviços não concluídos. Não haverá incidência de multas complementares. Caso o total devido ao Contratante exceda eventuais créditos ainda devidos ao Contratado, deverá ser lavrado, de imediato, o competente instrumento de confissão de dívida, devidamente assinado por 2 (duas) testemunhas.
60.2 Caso o Contrato seja rescindido por conveniência do Contratante ou pelo não cumprimento fundamental atribuído ao Contratante, o Gerente do Contrato deverá efetuar um balanço referente ao valor do serviço executado, materiais encomendados, desmobilização do pessoal e equipamentos do Contratado empregados exclusivamente nas Obras, subtraídos os adiantamentos até então recebidos.
61. Propriedade
61.1 Na hipótese do Contrato ser rescindido por negligência do Contratado, todos os Materiais do Local das Obras, Canteiro de Obras, Equipamento, Obras Provisórias e Finalizadas serão consideradas de propriedade do Contratante.
62. Interrupção da Execução
62.1 Na hipótese da execução do Contrato precisar ser interrompida por motivo de guerra e/ou outros eventos que independem da vontade do Contratante ou do Contratado, o Gerente do Contrato deve emitir uma Notificação autorizando essa interrupção. O Contratado deve cercar o Local da Obra e suspender a execução da Obra assim que receber a Notificação. O Contratado deve receber, a título de ressarcimento por quaisquer serviços que tenha executado antes do recebimento da Notificação e, também, pelos serviços executados posteriormente, desde que estes tenham sido comprometidos anteriormente à data da Notificação.
63. Suspensão do Empréstimo do Banco
63.1 No caso do BID suspender o Empréstimo cujos recursos se destinariam ao financiamento, total ou parcial, dos pagamentos decorrentes do Contrato:
(a) o Contratante informará o Contratado da referida suspensão no prazo de 10 (dez) dias
a partir do recebimento da competente comunicação do BID;
(b) caso o Contratado não tenha recebido as quantias que lhe são devidas no prazo de 30 (trinta) dias previsto na Subcláusula 43.1 das CGC, ser-lhe-á facultado rescindir o Contrato, emitindo, para tanto, uma Notificação com antecedência de 14 (quatorze) dias.
64. Responsabilidades Ambientais do Contratante
64.1 São responsabilidades do Contratante durante a execução das Obras:
(a) Contratação de Especialista em Meio Ambiente
(b) Trabalho Conjunto entre as áreas de Engenharia e de Meio Ambiente
(i) Os critérios e as diretrizes ambientais das obras devem ser discutidos entre a Fiscalização e a Supervisão (as áreas de engenharia e construção) e adotados de comum acordo; e
(ii) Durante a execução das obras deverá haver um acompanhamento e permanente intercâmbio entre os especialistas das áreas de meio ambiente e de engenharia do Contratante para garantir que, efetivamente, a agressão ao meio ambiente causada pelas obras seja a menor possível;
(c) Apontamento no diário de obras das irregularidades ambientais ocorridas;
(d) Atividades de controle ambiental durante as obras, conforme as especificações técnicas
(e) Nas medições e pagamentos:
(i) verificação do atendimento aos programas e planos de mitigação de impactos e controle ambiental da Obra do Projeto [tais como o Plano de Gestão Ambiental (PGA), Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e outros]; e
(ii) participação de especialistas em meio ambiente; e
(f) Recebimento das Obras.
65. Práticas Proibidas
65.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas licitantes que apresentem ou estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer com atribuições expressas ou implícitas) observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco todos os atos suspeitos de constituir Prática Proibida sobre os quais tenham conhecimento ou venham a tomar conhecimento durante o processo de seleção, negociação ou execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; e (v) práticas obstrutivas O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a
resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) Uma “prática corrupta” consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
(ii) Uma “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos ou de circunstâncias que deliberada ou imprudentemente engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evadir uma obrigação;
(iii) Uma “prática coercitiva” consiste em prejudicar ou causar dano ou ameaçar, prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma “prática colusiva” é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma “prática obstrutiva” consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos na Subcláusula 65.2 a seguir.
(b) Se for determinado que, em conformidade com os procedimentos de sanção do Banco, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tiver cometido uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) Não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens, serviços ou a contratação de obras financiadas pelo Banco;
(ii) Suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agência ou representante do Mutuário, do Agente Executor ou da Agência Contratante cometeu uma Prática Proibida;
(iii) Declarar uma contratação inelegível para financiamento do Banco e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo
ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) Emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) Declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco.
(vi) Encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) Impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) da Subcláusula 65.1(b) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionários, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), agentes executores ou agências contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeito a sanções, em conformidade com o disposto os acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma instituição financeira internacional aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exigirá que, quando um Mutuário adquira bens e contrate obras ou serviços distintos dos de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Cláusula 65, relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer os bens, obras e serviços,
que não os de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa físicas declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
(g) O Banco estabeleceu procedimentos administrativos para casos de denúncias Práticas Proibidas dentro do processo de aquisição ou execução de um contrato financiado pelo Banco, que está disponível no site xxx.xxxx.xxx, atualizado regularmente. Para tais propósitos, qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Banco para a realização da correspondente investigação. As denúncias deverão ser apresentadas ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco de maneira confidencial ou anônima; e
(h) Os pagamentos estarão expressamente condicionados a que a participação dos licitantes no processo de aquisição tenha sido efetuada de acordo com as políticas do Banco aplicáveis em matéria de Práticas Proibidas descritas nesta Cláusula CGC 65.
65.2 O Banco requer que conste dos contratos financiados com empréstimo ou doação do Banco uma disposição exigindo que os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e ao cumprimento do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. De acordo com esta política, qualquer solicitante, licitante, fornecedor de bens e seus representantes, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário deverá prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requererá ainda que os contratos por ele financiados com um empréstimo ou doação incluam uma disposição que obrigue os solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários a: (i) manter todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) fornecer qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurar-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, licitantes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, representante, – auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, licitante, fornecedor de serviços e seu representante, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, licitante, fornecedor de bens e seu representante, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário. .
65.3 O(s) Contratado(s) declara(m) e garante(m):
(a) Que leram e entenderam as Práticas Proibidas do Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(b) Que não incorreram em nenhuma infração às Práticas Proibidas descritas neste documento;
(c) Que não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de aquisição e negociação ou cumprimento do contrato;
(d) Que nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(e) Que nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo práticas proibidas;
(f) Que declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco;
(g) Que reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de quaisquer medidas descritas na Subcláusula 65.1 (b).
SEÇÃO III - ELEGIBILIDADE PARA O FORNECIMENTO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS EM PROJETOS FINANCIADOS PELO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO
Observação: A expressão “Banco” utilizada nestes documentos inclui o BID, o Fumin e qualquer outro fundo por ele administrado.
Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das três seguintes opções para o item 1). O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ou ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem os critérios de Elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for selecionada, deve-se mencionar os critérios de Elegibilidade:
1) Lista de Países Membros quando o Banco Interamericano está financiando:
(a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, El Salvador, Equador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
(b) Países Não-Mutuários
(ii) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, República da Coréia, República Popular da China, Suécia e Suíça.
2) Lista de Países Membros quando o Fundo Multilateral de Investimentos está financiando:
(a) Lista de Países:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Colômbia, Costa Rica, Chile, República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Itália, Jamaica, Japão, México, Países Baixos, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, República da Coréia, República Popular da China, Espanha, Suriname, Trinidad e Tobago, Estados Unidos, Uruguai e Venezuela.
3) Lista de Países quando um Fundo administrado pelo Banco está financiando (Incluir a lista de países)
2) Critérios de Nacionalidade e Origem dos Bens e Serviços
Essas disposições políticas tornam necessário o estabelecimento de critérios para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para apresentar propostas ou participar de um contrato financiado pelo Banco; e (b) o país de origem dos bens e serviços. Para tanto, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
(a) Uma pessoa física tem a nacionalidade de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(i) é cidadã de um país membro; ou
(ii) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizada para trabalhar nesse país.
(b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
(ii) está legalmente constituída ou incorporada conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta por cento (50%) do capital da empresa é de propriedade de pessoas físicas ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de uma PCA e todos os Subcontratados devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens se originam em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se um bem produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um item comercialmente reconhecido cujas características básicas, sua função ou propósito de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador. Para fins de determinação da origem dos bens
identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo da pessoa física ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Estes critérios são aplicados aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
ANEXO I - AVISO DE LICITAÇÃO
Data: 26 de julho de 2013
Contrato de Empréstimo n o 2376/OC-BR-L1241 Edital: LPN N° UEP-002/2013 - Republicação
1. O Estado de São Paulo recebeu um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, para o financiamento do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica” e pretende aplicar parte dos recursos em pagamentos decorrentes do contrato para Construção da base conjugada e guarita no Parque Estadual Xixová-Japuí. A licitação está aberta a todos os Concorrentes oriundos de países elegíveis do Banco.
2. O Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação para a Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo, denominado Contratante convida os interessados a se habilitarem e apresentarem propostas para a construção de Base Conjugada e Guarita no Parque Estadual Xixová-Japuí.
3. O Edital poderá ser adquirido por qualquer Concorrente elegível através de download no site da Fundação Florestal (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx).
4. As propostas deverão ser entregues no Núcleo de Licitações e Compras da Fundação Florestal situado à Rua do Horto, n°931 – Prédio 2 – 1° andar – Horto Florestal – São Paulo SP – CEP: 02377-000 até às 09:00 horas do dia 28 de agosto de 2013 acompanhadas de Garantia de Proposta no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais) e serão abertas imediatamente após, na presença dos interessados que desejarem assistir à cerimônia de abertura.
5. Os serviços deverão ser executados no Parque Estadual Xixová – Japuí – Avenida Engenheiro Saturinino de Brito s/n (final) – Parque Prainha – São Vicente – SP - CEP: 11325-010
6. As propostas deverão ser apresentadas no idioma: Português (Brasil) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo
Núcleo de Licitações, Contratos e Compras – NLCC
Xxxxxxxxx Xxxxxx – Coordenadora do NLCC
Xxx xx Xxxxx, xx000 – Prédio 2- 1°andar – Horto Florestal CEP: 02377000 – São Paulo – SP
Tel: (5511) 0000-0000/0000-0000
ANEXO II - DADOS DO EDITAL
As disposições a seguir modificam ou complementam as cláusulas correspondentes da Seção I – Instruções aos Concorrentes:
Cláusula das IAC | Complemento ou Modificação |
NOTAS GERAIS | (a) Em se tratando de empresas estrangeiras, as mesmas deverão apresentar documentos equivalentes do seu país de origem, devidamente acompanhados da sua tradução para o idioma português falado no Brasil, a qual prevalecerá para qualquer interpretação ou divergência. Na impossibilidade da apresentação de um, ou mais de um dos documentos equivalentes, a empresa estrangeira apresentará justificativa escrita dessa circunstância. (b) Não será desclassificada automaticamente a proposta de um Licitante que não tenha apresentado informação completa, quer por omissão involuntária, quer por que o requisito não esteja claramente estabelecido no Edital. Sempre que se trate de erros e omissões de natureza sanável, geralmente tratando de questões relacionadas à constatação de dados, informações de tipo histórico ou questões que não afetem o princípio de que as propostas devem ajustar-se substancialmente aos documentos de licitação, a Comissão de Julgamento permitirá que o Licitante, num prazo indicado no pedido de esclarecimento, forneça a informação omitida ou corrija o erro sanável. Em nenhuma hipótese se permitirá que o Licitante corrija erros ou omissões que alterem a substância de sua proposta ou os preços apresentados. c) As obras compreendidas nessa contratação serão executadas no Parque Estadual Xixová – Japuí – Avenida Engenheiro Saturinino de Brito s/n (final) – Parque Prainha – São Vicente – SP - CEP: 11325-010 |
1.1. | ESCOPO DA LICITAÇÃO Contratante: Estado de São Paulo, por intermédio da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo. Descrição das Obras: construção da base conjugada e da guarita. |
1.2. | PRAZO DE EXECUÇÃO DAS OBRAS O prazo de execução das obras é de 270 (duzentos e setenta) dias |
2.1. | FONTE DE RECURSOS Mutuário: Estado de São Paulo Contratante Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, órgão vinculado a Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado de São Paulo |
O “Banco” significa Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), e empréstimo refere-se ao Acordo de Empréstimo BID n°2376/OC – BR(BR- L1241) | |
Montante do Empréstimo ou Doação: US$ 162.454.000,00 (cento e sessenta e dois milhões e quatrocentos e cinqüenta mil dólares) | |
Projeto: Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica” | |
3.6 | CONCORRENTES ELEGÍVEIS O presente processo licitatório não foi precedido de pré-qualificação. |
4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 | QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO DOS CONCORRENTES Ao Concorrente cadastrado no CAUFESP - Cadastro Unificado dos Fornecedores do Estado de São Paulo poderá, a critério do Contratante, ser dispensada a apresentação dos documentos exigidos nos itens 4.3.1, 4.3.2 e 4.3.3 das IAC referentes à Situação Jurídica, Situação Financeira e Situação Fiscal, desde que o Contratante tenha acesso on line ao CAUFESP. Nesta hipótese, o Concorrente deverá fornecer o número de seu CGC e informar que é cadastrado no CAUFESP. |
4.3.b (ii) | Se a licitante tiver sido constituída a menos de 1(um) ano, a documentação referida no item (ii) deste item 4.3 deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento da empresa. |
4.3.b (iv) | Atestado de 01(uma) instituição financeira emitido dentro dos 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura das propostas, indicando boa situação financeira da Empresa. |
4.5 (b) | VOLUME MÉDIO ANUAL DE OBRAS Volume médio anual de Obras em, pelo menos, um dos últimos 5 (cinco) anos:R$ 996.239,00 (novecentos e noventa e seis mil e duzentos e trinta e nove reais). |
4.5 (d) | ÍNDICE DE LIQUIDEZ Índice de liquidez igual ou superior a [indicar], que será calculado por meio da seguinte fórmula: Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo IL = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo |
4.5(e). | PATRIMÔNIO LÍQUIDO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO Patrimônio líquido igual ou superior a R$ 90.000 (noventa mil). O Valor estimado da contratação é de R$ 996.239,00 (novecentos e noventa e seis mil duzentos e trinta e nove reais) |
4.5(f) | PARCELAS DE MAIOR RELEVÂNCIA DAS OBRAS As parcelas de maior relevância das Obras têm as seguintes características: | ||||
Item No | Características | Unid. | Quant. | ||
4 | Revestimentos de Paredes/ Pisos Redapés e Soleiras | M² | 3.587,59 | ||
M | 306,86 | ||||
Und | 21 | ||||
4.5 (g) | RESPONSÁVEL TÉCNICO A experiência e qualificação do Responsável Técnico devem ser compatíveis com as características das Obras, conforme indicado na alínea (f) acima. | ||||
4.5 (h) | RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Os equipamentos essenciais, a serem disponibilizados para a execução do Contrato pelo Contratado, são os seguintes: Amperímetros; Aparelho de solda elétrica; Andaimes tubulares (em m²); Argamasseira; Balanças; Balancim; Betoneira; Bombas; Bombas Jacuzzi; Caminhão; Caminhão basculante; Camionete; Compactador; Compressão de ar; Compressores; Container para guardar equipamentos; Escavadeira mecânica; Formas metálicas para cortina; Furadeira de mesa; Furadeiras; Guinchos; Grifos; Lixadeira/esmerilhadeira; Máquina de corte; Martelete para demolição; Motobomba a gasolina; Motores elétricos; |
Motores vibradores; Pistolas de tiro para concreto; Plaina elétrica; Plaina elétrica para madeira; Prensagem de esquadrias de ferro; Serras circulares; Retroescavadeira; Veículos; e Vibradores de imersão. | |
7.1 | VISITA AO LOCAL DAS OBRAS Ao Concorrente é recomendado realizar visita prévia e inspecionar o local das obras e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do Concorrente. As empresas interessadas deverão agendar a visita junto a Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Tel (00) 0000-0000/0000-0000 Localização do Parque Estadual Xixová-Japuí: Avenida Engenheiro Saturinino de Brito s/n(final) – Parque Prainha – São Vicente – SP – XXX 00000-000. |
7.2 | ESTUDOS E DADOS DISPONÍVEIS Para elaboração das propostas, os interessados poderão retirar no site da Fundação Florestal – FF os arquivos contendo o Projeto Executivo. O site da FF é (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/) |
9.1. | ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL Prazo para o recebimento de solicitações de esclarecimentos: até 10 (dez) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. Os esclarecimentos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/ e será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Prazo para responder às solicitações de esclarecimento: até 5 (cinco) dias antes do encerramento do prazo para apresentação de propostas. |
10.2 | ADENDOS AO EDITAL Os adendos serão disponibilizados aos Concorrentes por meio do site da Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/ e será publicado no |
Diário Oficial do Estado de São Paulo no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
11.1 | IDIOMA DA PROPOSTA O Idioma é o Português. A tradução dos documentos complementares e da literatura impressa fornecida pelos Concorrentes em outro idioma é de inteira responsabilidade destes, prevalecendo aquilo que estiver estabelecido no idioma Português. |
12.2(c) e 13.2 | DOCUMENTOS QUE COMPÕEM A PROPOSTA Planilha(s) Quantitativo-orçamentária(s) apresentada(s) com duas casas decimais sem arredondamentos, e Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro). A proposta em arquivo digital (CD-ROM), gravada em formato Excel, deve acompanhar a(s) planilha(s), impressa(s). |
13.1 | PREÇOS DA PROPOSTA Contrato para totalidade das Obras |
13.4 | REAJUSTAMENTO Os preços apresentados pelo Concorrente são fixos e irreajustáveis. |
15.1 | PERÍODO DE VALIDADE DA PROPOSTA As Propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data final estabelecida para apresentação das propostas. |
16.1 | GARANTIA DA PROPOSTA Valor da Garantia de Proposta R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais). |
16.3 | O(s) modelo(s) exigido(s) é(são): qualquer uma das especificadas na Cláusula 16.3 das IAC, EXCLUINDO-SE a modalidade citada na alínea “c” referente a prestação de garantia por meio de cheque administrativo, ou seja, NÃO SERÃO ACEITOS CHEQUES ADMINISTRATIVOS. |
19.2 e 20.1 | ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS À Fundação para Conservação e Produção Florestal do Estado de São Paulo O endereço para a apresentação das propostas é: Xxx xx Xxxxx, xx000 – |
Prédio 2 – 1°andar – Horto Florestal – São Paulo – SP, Núcleo de Licitações e Compras CEP: 02377-000 Projeto Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos” Proposta para Construção de base conjugada e guarita no Parque Estadual Xixová-Japuí – Unidade dessa Fundação Florestal. Edital - LPN 002/2013- Republicação “NÃO ABRIR ANTES DE 28 DE AGOSTO DE 2013, ÁS 09:00 HORAS“. | |
23.1 | ABERTURA E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS PELO CONTRATANTE As propostas deverão ser entregues no endereço e na forma estabelecida no item acima, até o dia 28 de Agosto de 2013, às 09:00 horas. |
33.3 | RECURSOS Os recursos deverão ser registrados no seguinte endereço: Núcleo de Licitações e Compras da Fundação Florestal Rua do Horto, n°931 – Prédio 2- 1°andar – Horto Florestal CEP: 02377000 – São Paulo – SP |
34.2 e 35.1 | ASSINATURA DO CONTRATO Para assinatura do Contrato, a empresa a quem o objeto do certame tiver sido adjudicado deverá comprovar sua regularidade perante o CADIN Estadual, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Seguridade Social (INSS), bem como não possui Sanções Administrativas, ter conta para pagamento no Banco do Brasil e estar cadastrado junto ao CAUFESP. Prazo para devolução do Contrato devidamente assinado e acompanhado da Garantia de Execução: dentro de 15 (quinze) dias contados de seu recebimento. |
ANEXO III – DADOS DO CONTRATO
As disposições a seguir complementam ou modificam as Cláusulas correspondentes da Seção II – Condições Gerais de Contrato (CGC):
Cláusula das CGC | Complemento ou Modificação |
1.1(d) | O Contratado é: [a ser preenchido após a adjudicação] Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
1.1(e) | O Contratante é Nome: Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo – FF. Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx000, Xxxxxx 0, 0xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx – XX –XXX 00000-000. Nome do Representante Autorizado: Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx – Diretor Executivo |
1.1 (i) | A Data de Início das Obras é a data de emissão da Ordem de Serviço. |
1.1 (j) | A Data Prevista para a Conclusão das Obras é de 270 (duzentos e setenta) dias após a emissão da Ordem de Serviço. |
1.1 (r) | O Gerente do Contrato é Nome: Endereço: Nome do Representante Autorizado: |
1.1(s) | O Local das Obras está localizado no Parque Estadual Xixová-Japuí. |
1.1 (w) | As Obras consistem em construção da Base conjugada e guarita do Parque Estadual Xixová-Japuí no âmbito do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica” |
1.1 (y) | O Período de Correção dos Defeitos é: 90 (noventa) dias. |
1.1 (z) | PREÇO DO CONTRATO O preço do contrato é fixo, no montante de R$ ( ). |
1.1 (dd) | O regime de execução é o de Empreitada por Preço Global |
2.3 | INTERPRETAÇÃO Os seguintes documentos também integram o Contrato: (a) Carta de Aceitação (b) Proposta (c) Condições Gerais do Contrato (d) Dados do Contrato (e) Especificações Técnicas (f) Desenhos (g) Planilhas de Quantidades (h) Projeto Executivo elaborado pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, denominado Projeto Executivo de uma Base Conjugada e uma Guarita, a ser implantado no Parque Estadual Xixová-Japuí. |
9.1 | PESSOAL O Quadro do Pessoal indicado para a execução das Obras [indica o pessoal da Empreiteira] |
16.1 | A divulgação, por quaisquer meios, tanto do trabalho desenvolvido pelo executor, quanto dos produtos e informações constantes no projeto executivo, só poderá ocorrer por meio da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo ou mediante sua expressa autorização. O seu descumprimento acarretará na aplicação de penalidades cabíveis, de acordo com a legislação vigente. |
18.1 | Será admitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato, desde com a autorização prévia e expressa do gerente do contrato. |
21.1 | POSSE DO LOCAL DA OBRA A Data de Posse do Local de Obra é a data de emissão da Ordem de Serviços. |
24.1 e 25.1 | RECURSOS DAS DECISÕES DO GERENTE A autoridade à qual serão dirigidos os recursos é:Coordenadora do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica” |
26 | SOLUÇÃO DE LITÍGIOS O Contrato estará sujeito à conciliação de acordo com o seguinte procedimento: (a) Mediação administrativa: Instituto de Mediação e Arbitragem do Brasil - IMAB. |
(b) foro: Comarca da Capital do Estado de São Paulo. O tratamento de controvérsias na execução dos contratos, de maneira amigável entre as partes ou por métodos similares, não retira o direito de acesso ao Judiciário por ambas as partes. | |
27.1 | CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO DAS OBRAS O Contratado deverá submeter um Cronograma revisado para as Obras na data de assinatura dos contratos após a Notificação de Adjudicação. |
27.2 | O Cronograma deverá ser atualizado mensalmente. |
27.3 | O valor a ser retido por atraso na apresentação da atualização do Cronograma é de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. |
[37] | CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO) Cronograma Físico-Financeiro – Anexo VIII |
A Cláusula 37 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [37.1] O Contratado deverá elaborar um Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) atualizado no prazo de 10 (dez) dias da data do recebimento de instrução pelo Gerente do Contrato. As atividades constantes do Cronograma deverão compatibilizar-se com as atividades programadas para a execução das Obras. [37.2] O Contratado deverá demonstrar no Cronograma as entregas de Materiais previstas para o Local da Obra caso estejam previstos pagamentos separados para Materiais no Local da Obra. | |
[38] | ALTERAÇÃO DE QUANTIDADES A modificação a seguir deverá ser mantida apenas no caso de Contratos por Preço Global |
A Cláusula 38 das Condições Gerais de Contrato passa a vigir com a seguinte redação: [38.1] O Contratado deverá ajustar o Cronograma de Atividades (Físico- Financeiro) objetivando a inclusão das alterações de Cronograma ou da metodologia de serviço levadas a efeito por iniciativa própria, caso em que as modificações não acarretarão alteração nos preços do Contrato. | |
43.2 | ATRASO NO PAGAMENTO O índice é sobre a quantia devida na qual incidirá correção monetária de |
acordo com os termos do artigo 74 da Lei Estadual, n°6544/89, bem como juros moratórios, estes à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore”, em relação ao atraso verificado. | |
[44.1(l)] | EVENTOS PASSÍVEIS DE COMPENSAÇÃO Os eventos passíveis de compensação deverão guardar harmonia com os artigos 57, artigo 1°, e 65 da Lei Federal n° 8.666/93 |
[47] | REAJUSTAMENTO DE PREÇOS O Contrato não está sujeito a reajustes de preços, de acordo com a Cláusula 47 das Condições Gerais do Contrato, e as seguintes informações referentes aos coeficientes não se aplicam. |
[47.1] | Índices para reajustamento: Não aplicável. |
[48.1] | RETENÇÃO Não aplicável |
49.1 | MULTA A multa para o atraso na execução das Obras será calculada nos termos da Resolução SMA – 29, de 24 de setembro de 1999. |
[51.1] | ADIANTAMENTO Não aplicável |
52.1 | GARANTIA DE EXECUÇÃO A Garantia de Execução é de (inserir valor equivalente a 5% do Preço do Contrato) |
[53] | SERVIÇOS ADICIONAIS Não aplicável. |
[58.1] | MANUAIS DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO E DESENHOS DE COMO CONSTRUÍDO (AS BUILT) A data de entrega dos Manuais de Operação e Manutenção é: emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. A data de entrega dos Desenhos de Como Construído (As Built) é: emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. |
[58.2] | O valor a ser retido pela falha na elaboração e apresentação dos: Manuais de Operação de Manutenção na data requerida é de 0,01% do preço |
do contrato por dia de atraso. Desenhos de Como Construído (As Built) é de 0,01% do preço do contrato por dia de atraso. | |
59 | RESCISÃO A rescisão contratual seguirá o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93 |
60.1 | PAGAMENTO QUANDO DA RESCISÃO CONTRATUAL O Valor dos Serviços não concluídos a ser deduzido na forma da Cláusula 60 das CGC é de: 30% (trinta por cento) do valor do serviço não concluído, nos termos da Resolução SMA-29, de 24 de setembro de 1999. |
ANEXOS
(1) Carta de Aceitação;
(2) Proposta do Contratado;
(3) Especificações Técnicas;
(4) Desenhos;
(5) Planilha de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro); e
(6) qualquer documento relacionado nos Dados do Contrato como parte integrante do Contrato.
ANEXO IV - FORMULÁRIOS PADRÃO E INFORMAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS CONCORRENTES
CONTEÚDO\
MODELO A: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 81
MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS 83
MODELO C: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO 84
MODELO D: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS 85
MODELO E: CARTA DE ACEITAÇÃO 86
MODELO F: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO 87
MODELO G: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL 89
MODELO H: DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR 91
MODELO A: CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
[O Licitante preencherá este formulário de acordo com as instruções indicadas. Não serão permitidas alterações a este formulário nem aceitas substituições.]
Á Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo.
Endereço: Xxx xx Xxxxx, xx 000 – Prédio 2 – 1° andar- Horto Florestal – São Paulo SP – XXX 00000-000
Ref.: Proposta para construção: de base Conjugada e Guarita no Parque Estadual Xixová- Japuí – Unidade dessa Fundação Florestal
LPN Nº: 002/2013 - Republicação
Prezados Senhores,
1. Tendo examinado as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas, Planilhas de Quantidades e/ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) [conforme indicado nos Dados do Edital] para a execução da mencionada Obra, conforme descrito na Cláusula 1 da Seção I), nós, abaixo assinados, propomos executar e concluir a referida Obra de acordo com as Condições de Contrato, Especificações, Desenhos, Plantas e Planilhas de Quantidades ou Cronograma de Atividades (Físico-Financeiro) pelo valor de
, [por extenso].
2 Caso nossa Proposta seja aceita, comprometemo-nos a iniciar as Obras em ( ) dias contados do recebimento da ordem do Contratante, bem como a entregar as Obras a que se refere o Contrato dentro de ( ) dias, contados a partir da Data de Início das Obras.
3 Caso nossa Proposta seja aceita, nos comprometemos a oferecer Garantia de Execução, a ser aprovada por V. Sas, obrigando-nos, conjunta e solidariamente, pela quantia correspondente a [montante da garantia], da mencionada soma de acordo com as Condições Gerais do Contrato.
4. Os descontos oferecidos e a metodologia para sua aplicação são: Não aplicável
5. Concordamos em manter esta Proposta pelo prazo de [inserir o prazo em número e por extenso] dias, contado da data de abertura das Propostas, estabelecida na Cláusula 20 das Instruções aos Concorrentes (IAC).
6. A presente proposta, bem como a expressa aceitação de V. Sas, constituem compromisso entre as partes até a assinatura do Contrato.
7. Comissões ou gratificações, caso existam, pagas ou a serem pagas por nós aos agentes relacionados a esta Proposta e à execução do Contrato, caso a adjudicação nos seja feita, são relacionadas a seguir:
Nome e Endereço do Agente | Xxxxxxxx e Moeda | Propósito da Comissão ou da Gratificação (*) |
(*) se nenhuma declare “nenhuma”.
8. Nós, os abaixo assinados, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores necessários para executar qualquer parte do contrato, temos nacionalidade de Países Elegíveis [indicar a nacionalidade do Concorrente, inclusive a de todos os membros que compreendem o Licitante, se o Concorrente for uma PCA];
9. Não temos conflito de interesses em conformidade com a Subcláusula 3.2 das IAL;
10. Nossa empresa, suas afiliadas ou subsidiárias, incluindo todos os Subcontratados ou fornecedores para executar qualquer parte do contrato, não foram declarados inelegíveis pelo Banco, no âmbito das leis do Brasil ou regulamentos oficiais, em conformidade com a Subcláusula 3.3 das IAL;
11. Não temos nenhuma sanção do Banco ou de alguma outra Instituição Financeira Internacional (IFI).
12. Usaremos os nossos melhores esforços para assistir ao Banco nas suas investigações.
13. Comprometemo-nos que dentro do processo de aquisição (e no caso de resultar adjudicatários, na execução) do contrato, a observar as leis sobre práticas proibidas aplicáveis no Brasil.
Datado em de de .
Assinatura.......................... na qualidade de ............, devidamente autorizado a assinar a proposta.
MODELO B: RELAÇÃO DE CONTRATOS EXECUTADOS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | CONTRATANTE (2) | DATA DO CONTRATO (3) | Nº DE REGISTRO NO CREA (4) | DESCRIÇÃO DA OBRA (5) | VALOR DO CONTRATO (6) |
Data: | Assinatura: | ||||
Nome e Cargo: |
Notas: O Concorrente poderá apresentar, caso necessário, outros documentos e relacioná- los. O Concorrente deve:
(1) Numerar os serviços executados em obras com características similares à(s) que se constitui (em) objeto(s) desta licitação. Anexar os documentos comprobatórios nesta relação;
(2) Indicar nomes e endereços para contato;
(3) Dia/mês/ano (início e conclusão da obra);
(4) CREA ou Órgão Similar;
(5) Descrever o tipo/porte da obra executada; e
(6) Indicar a moeda.
MODELO C: RELAÇÃO DE SERVIÇOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Concorrente: [indicar] | Nome do Responsável Técnico: [indicar] | |
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
Registro no CREA Nº: [indicar] |
ITEM Nº (1) | DESCRIÇÃO DA OBRA (2) | Nº REGISTRO NO CREA (3) | EMPRESA EXECUTORA (4) |
Notas:
(2) Descrever o tipo/porte (quantitativos) da obra supervisionada.
(3) CREA ou Órgão Similar.
Termo de Compromisso do(s) Responsável(is) Técnico(s):
Concordo assumir como Responsável(is) Técnico(s) da(s) Obra(s), da Concorrência e Lote(s) acima identificado(s).
Local e Data: [indicar] |
Assinatura(s) do(s) Responsável(is) Técnico(s): [assinatura (s)] |
MODELO D: RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS
Concorrente: [indicar] | ||
Concorrência – LPN Nº: [indicar] | Lote Nº: [indicar] | Página: [indicar] de [indicar] |
ITEM Nº (1) | EQUIPAMENTO (2) | MODELO/ ANO DE FABRICA ÇÃO (3) | LEASING (L); PRÓPRIO (P) ALUGUEL (A) (4) |
Data: | Assinatura: |
Nome e Cargo: |
MODELO E: CARTA DE ACEITAÇÃO
[papel timbrado do Contratante]
[data]
À: [nome e endereço do Concorrente vencedor]
Prezados Senhores,
Vimos pela presente notificá-los de que sua Proposta datada de / / , para a execução das Obras do Programa “Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata Atlântica”- base conjugada e guarita; pelo preço de [montante em números e por extenso], calculado segundo a Cláusula 28 das Instruções aos Concorrentes foi por nós aceita.
Informamos que: deverão ser apresentados nas datas abaixo especificadas os seguintes documentos:
(a) Seguro (Cláusula 13 das CGC): [indicar data de apresentação]; e
(b) Garantia de Execução (Cláusula 52 das CGC): [indicar data de apresentação]
Solicitamos a VV. Sas que iniciem as referidas Obras, após a emissão da Ordem de Serviço, de acordo com os documentos contratuais aqui anexados.
Atenciosamente,
(assinatura e título do signatário)
Anexar o Contrato: Termo do Contrato, Condições Gerais do Contrato (CGC), Dados do Contrato (CEC) e Apêndices.
MODELO F: MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
Ref.: [inserir Nº do Processo Licitatório]
Aos dias do mês de de , Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo doravante denominado "Contratante", de um lado, e [qualificar Concorrente vencedor], doravante denominado "Contratado", de outro lado.
CONSIDERANDO que o Contratante deseja que a Obra seja executada; e
CONSIDERANDO que, nos termos da Carta de Aceitação datada de [Data], aceita a Proposta do Contratado;
RESOLVEM celebrar o presente contrato, regido pelas seguintes Cláusulas:
1. Do Objeto:
Este Contrato tem por objeto a execução da Obra [inserir breve descrição da Obra, conforme Cláusula 1.1 do Anexo II].
2. Do Preço do Contrato e dos Recursos:
2.1. Pela execução das Obras pelo Contratado, o Contratante se dispõe a fazer pagamentos que não excedam o preço de [inserir o Preço do Contrato], de acordo com as cláusulas constantes das Condições Gerais e dos Dados do Contrato.
2.2. [inserir classificação e empenho dos recursos].
3. Do Foro:
As partes elegem o foro de [indicar] para dirimir questões oriundas da execução deste Contrato, renunciando a qualquer outro.
4. Dos Documentos do Contrato:
4.1 Fazem parte integrante deste Termo de Contrato os seguintes documentos:
(a) a Carta de Aceitação;
(b) a Proposta;
(c) as Condições Gerais do Contrato
(d) os Dados do Contrato;
(e) as Especificações Técnicas;
(f) os Desenhos;
(g) as Planilhas de Quantidades 23; e
(h) [outros documentos, conforme listados (indicar a Seção em que foram solicitados)].
E POR SE ACHAREM JUSTOS E ACORDADOS, FIRMAM O PRESENTE EM 2 VIAS DE IGUAL TEOR PERANTE AS TESTEMUNHAS AO FINAL IDENTIFICADAS.
pelo Contratado pelo Contratante
Testemunhas:
23. Para Contratos por Preço Global substituir por “Cronograma de Atividades (Físico – Financeiro)“.
MODELO G: DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
[O Concorrente deverá apresentar sua Declaração de Responsabilidade Ambiental utilizando as instruções indicadas abaixo. Não serão permitidas alterações e não serão aceitas substituições desse formulário.]
Concorrente: |
Concorrência – LPN Nº: |
A [nome do Concorrente] declara para os devidos fins, que conhece a legislação ambiental brasileira, a níveis federal, estadual e municipal, especificamente as do Estado do [indicar] e as do Município de [indicar], notadamente as relacionadas às atividades objeto desta licitação; dos documentos de projeto; do Projeto de Engenharia; do Relatório Ambiental Prévio (RAP) e do Plano de Gestão Ambiental (PGA) incluindo as diretrizes ambientais gerais; Licenças Ambientais do Programa; Exigências Contratuais do BID; Normas, Diretrizes e Manuais da [indicar órgãos] e que:
(a) ratifica que tomou ciência da Lei Federal 9.605/98 – lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente – Lei de Crimes Ambientais, onde no Artigo 2º menciona que “o preposto, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
(b) tomou total conhecimento dos estudos e projetos com as respectivas restrições ambientais, das proposições relativas à proteção do meio ambiente e à minimização dos impactos ambientais advindos das obras previstas nesta licitação, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental;
(c) responsabiliza-se pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões ambientais contidas nas normas e leis pertinentes, bem como pela elaboração dos relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais das atividades de apoio, sem custos adicionais para o Contratante;
(d) assume o compromisso de pôr à disposição das obras, durante o seu andamento, um profissional de nível superior apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Concorrente, para responder junto aos responsáveis pela área ambiental da fiscalização e supervisão da obra e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
(e) assume a responsabilidade de elaborar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
(f) responsabiliza-se pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais (LP e LI) das obras, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para o Contratante;
(g) assume toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do plano de trabalho, acompanhadas por Consultora contratada pelo Contratante e autorizadas pela Fiscalização do Contratante;
(h) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos
de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
(i) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra, de acordo com o indicado pelas autoridades ambientais competentes;
(j) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
(k) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade sócio-ambiental das obras;
(l) assume, sem repasse para o Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
(m) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
(n) concluídas as obras, responsabiliza-se pela entrega, ao Contratante, do Relatório de Controle Ambiental (RCA) devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, inserindo a reabilitação das áreas de apoio, bem como a execução das condicionantes ambientais para a obtenção da Licença Ambiental de Operação – LO das obras, no que couber ao desenvolvimento dos serviços do objeto do contrato, de cuja aprovação dependerá não só a realização da última medição, como também a liberação da garantia de execução contratual; e
(o) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do RCA.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante do Concorrente]
[razão social/nome do Concorrente]
[nome e título do signatário] Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
MODELO H: DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENOR
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DAS VEDAÇÕES ESTABELECIDAS NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
[Local e data]
Ao [Indicar o Contratante] Ref: LPN no [indicar]
Eu (Nós) [inserir nome completo], representante(s) legal(is) da empresa [nome do Concorrente], interessado em participar da licitação em referência, declaro(amos), sob as penas da lei, que, nos termos do § 6º do Artigo 27 da Lei nº 6544, de 22/11/89 e do Inciso V do Artigo 27 da Lei n° 8666, de 21/06/93, a [Inserir nome do Concorrente] encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
[Nome e assinatura do Representante legal] (com carimbo da Empresa)
ANEXO V - MODELOS DE GARANTIAS
CONTEÚDO
MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA 93
MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO 94
MODELO A: GARANTIA BANCÁRIA DE PROPOSTA
[O banco comercial deve completar este documento de Garantia Bancária, ou providenciar outro modelo ou seguro aceitável pelo Contratante].
CONSIDERANDO que [nome do Concorrente] (doravante denominado "O Concorrente") apresentou sua proposta datada de [data] para a execução das Obras [nome do Contrato especificando a obra, os materiais e serviços a serem fornecidos e prestados, conforme item 1 da Seção I] (doravante denominada "Licitação");
SAIBAM TODOS; pelo presente que o [nome do Banco] com Sede em (doravante denominado "Banco") está obrigado junto ao [nome do Contratante] (doravante denominado "Contratante") pelo valor de [incluir valor] por cujo pagamento o Banco, seus sucessores e prepostos comprometem-se perante o Contratante.
Aos dias de de .
Esta Garantia poderá ser executada pelo Contratante se o Concorrente:
(a) retirar sua proposta durante o prazo de validade; ou
(b) não aceitar a correção do Preço da Proposta, nos termos da IAC 27.1; ou
(c) tendo sido notificado da aceitação de sua proposta pelo Contratante durante o prazo de validade da proposta:
(i) omitir-se na formalização ou recusar-se a assinar o Contrato de acordo com as Instruções aos Concorrentes; ou
(ii) omitir-se ou recusar-se ao fornecimento da Garantia de Execução de acordo com as Instruções aos Concorrentes.
Comprometemo-nos a pagar ao Contratante o valor acima, no recebimento de sua primeira solicitação por escrito, desobrigando o Contratante de apresentar justificativas para a solicitação, contanto que na solicitação o Contratante especifique qual(is) condição(ões) acima indicadas se verificou e que o valor reivindicado lhe é devido em face de tal ocorrência.
Esta Garantia terá validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias após o término da validade das propostas, mencionado nos Dados do Edital, Subcláusula 15.1. Poderão XX.Xxx solicitar prorrogação desta Garantia, por meio de Notificação enviada ao Concorrente, com a devida anuência do Banco. Toda demanda referente a esta Garantia deve ser feita ao Banco dentro do prazo mencionado.
Data: Assinatura do Banco:
Testemunhas: Carimbo: Assinatura/Nome/Endereço:
MODELO B: GARANTIA BANCÁRIA DE EXECUÇÃO (INCONDICIONAL)
Ao: [nome e endereço do Contratante]
Aos dias do mês de de , [Nome e qualificação do Contratado], doravante denominado "Contratado", comprometeu-se, conforme Contrato Nº. , datado de de de , a executar as obras de [nome do Contrato e breve descrição das Obras], doravante denominado "Contrato";
CONSIDERANDO que foi estipulado por XX.Xxx no referido Contrato que o Contratado lhes oferecerá uma Garantia Bancária de Execução por parte de banco idôneo, pelo valor ali especificado, como fiança do cumprimento de suas obrigações naquele Contrato;
CONSIDERANDO que concordamos em oferecer ao Contratado tal Garantia Bancária de Execução;
Pelo presente afirmamos que somos Fiador e responsáveis perante XX.Xxx., em nome do Contratado, até o total de [valor da garantia por extenso], comprometendo-nos a pagar a XX.Xxx., por ocasião de sua primeira solicitação por escrito, qualquer valor nos limites de [valor da garantia], sem que haja necessidade de apresentar justificativa ou comprovação das razões do seu pedido de pagamento da soma especificada em tal solicitação.
Pelo presente dispensamos XX.Xxx da necessidade de solicitarem, previamente, o pagamento da referida dívida ao Contratado, antes de nos apresentarem sua solicitação.
Concordamos, outrossim, que nenhuma mudança ou acréscimo, ou outra alteração dos termos do Contrato ou das Obras a serem realizadas em decorrência do mesmo, ou de qualquer um dos documentos do Contrato, que possa ser feita entre XX.Xxx e o Contratado, nos liberará de qualquer forma de responsabilidade decorrente desta fiança, e pelo presente dispensamos a notificação de mudanças, adições ou modificações.
Esta garantia é válida pelo prazo de 30 (trinta) dias da emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras (TRDO).
Assinaturas do Fiador: Nome do Banco: Endereço: Data:
ANEXO VI - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
,
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESTÃO DISPONIBILIZADAS PARA
DOWNLOAD NO SITE (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/)
ANEXO VII - DESENHOS
OS DESENHOS ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD NO SITE
(xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/)
RELAÇÃO DE DESENHOS – CONSTRUÇÃO GUARITA
PA-001PLANTA ARQUITETURA PA-002PLANTA LAYOUT
PA-003PLANTA PISO
PA-004PLANTA E CORTES PERGOLADO – DETALHES DA PAINEL PA-004PLANTA E CORTES DECK DE MADEIRA
PA-005CORTES
PA-006ELEVAÇÕES
PA-007DETALHES DOS SANITÁRIOS
PA-008DETALHES DO SANITÁRIO ACESSÍVEL PA-009DETALHES DA COZINHA
PA-010DETALHES DO ALMOXARIFADO
PA-011DETALHES DAS ÁREAS DE SERVIÇO E DE VARAL
PA-012DETALHES ARMÁRIO ESCRITÓRIO, BALIZADORES E ALVENARIA PA-013DETALHES ARMÁRIOS RECEPÇÃO E DA AMARRAÇÃO
PA-014DETALHES ARMÁRIO DA FISCALIZAÇÃO PA-015DETALHES DAS PORTAS E TENTOS
PA-016DETALHES DAS JANELAS
PA-017DETALHES DO GUARDA CORPO
PA-018PLANTA DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA PA-019IMPLANTAÇÃO E PAISAGISMO
PA-020PLANTA IMPLANTAÇÃO E PAISAGISMO COM FOTO
PEs-101 FUNDAÇÃO
PEs-102 ESTRUTURA DE MADEIRA PEs-103 ESTRUTURA DA COBERTURA PEs-104 LAJES
PH-201HIDRÁULICA GERAL PH-202ISOMÉTRICO
PH-203SISTEMA FOSSA-FILTRO
PE-301 ELÉTRICA GERAL
PE-302 IMPLANTAÇÃO ELÉTRICA
RELAÇÃO DE DESENHOS – CONSTRUÇÃO BASE CONJUGADA
PA – 001 PLANTA DE ARQUITETURA – CORTES E ELEVAÇÕES
PA – 002 PLANTA DE PISO – RODAPÉ ARDÓSIA E BARRADO MIRACEMA / DETALHE – CANALETA
PA – 003 DETALHES DO SANITÁRIO / DETALHE AMARRAÇÃO DA ALVENÁRIA COM PILAR DE EUCALIPITO
PA – 004 DETALHES DA COPA
PA – 005 DETALHES – ARMÁRIOS, (TAMPOS), BANCADAS E BALCÃO PA – 006 DETALHES DOS ARMÁRIOS E BANCADAS
PA – 007 DETALHES – ARMÁRIOS EXTERNOS E BALIZADORES PA – 008 DETALHES DAS JANELAS, PORTAS E ALVENÁRIA
PA – 009 DETALHES DO GUARDA CORPO
PA – 010 PLANTA DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA PA – 011 PLANTA DE IMPLANTAÇÃO / PAISAGISMO
PEs – 101 FUNDAÇÃO – FORMA – ARMAÇÃO PEs – 102 ESTRUTURA DE MADEIRA
PH – 201 ISOMÉTRICO - ÁGUA FRIA E DETALHES PH – 202 PLANTA DE ESGOTO E DETALHES
PH – 203 TRATAMENTO DE ESGOTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO EFLUENTE PH – 204 IMPLANTAÇÃO – HIDRÁULICA / DRENAGEM
PE – 301 PLANTA DE ELÉTRICA E DETALHES
PE – 302 PLANTA DE IMPLANTAÇÃO – ELÉTRICA
PI – 401 PREVENÇÃO E COMBATE À INCÊNDIO GÁS
ANEXO VIII - MODELOS DE PLANILHA DE QUANTIDADES E DE CRONOGRAMA DE ATIVIDADES (FÍSICO-FINANCEIRO)
CONTEÚDO
MODELO 1: PLANILHA DE QUANTIDADES 99