CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 2023007/2023/SEMCULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023-009 CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 2023007/2023/SEMCULT INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2023-009 CONTRATO DE APRESENTAÇÃO MUSICAL DE BANDA
CONTRATO REFERENTE À PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW NACIONAL, PARA EVENTO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DE 326 DE ÓBIDOS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2023, NA PRAÇA DA CULTURA, EM ATENDIMENTO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, COM BASE NO ART. 25, INCISO III DA LEI Nº 8.666/93.
O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE ÓBIDOS, com sede na Rua Dep. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº338, Bairro Centro, Óbidos/PA, inscrito no CNPJ nº 05.131.180/0001-64, representado pelo (a) Sr. (a) XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Centro, CEP: 68.250-000, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e TA SHOWS LTDA, CNPJ N° 43.202.769/0001-03, com sede na X Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxxx 0 xxxx 0 xxxxxxx xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx_xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, (00) 0000-0000, neste ato representado por seu representante legal o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADO. As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Apresentação Musical de Banda, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este contrato tem como objeto a para CONTRATAÇÃO DE SHOW NACIONAL, PARA EVENTO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DE 326 DE ÓBIDOS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2023, NA PRAÇA DA CULTURA, EM ATENDENDO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SEMCULT.
CLÁUSULA 2ª – DA DURAÇÃO DO SHOW
2.1. O show terá duração de 01H20MIN (UMA HORA E VINTE MINUTOS).
2.2 Caso a Banda ultrapasse o tempo estabelecido na cláusula anterior, será de sua inteira responsabilidade, não existindo nenhum acréscimo ao pagamento a ser efetuado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA 3ª – DO REPERTÓRIO
3.1. O repertório musical a ser apresentado no dia do show será escolhido a critério do CONTRATADO, ficando impossibilitada à CONTRATANTE opor-se à escolha das músicas, podendo somente a CONTRATANTE dar sugestões sobre o repertório, mas sem vinculação de aceitação pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA 4ª – DOS EQUIPAMENTOS
4.1. O CONTRATADO fornecerá todo equipamento necessário para a realização do show, comprometendo-se a CONTRATANTE a respeitar as condições fundamentais para o bom funcionamento dos equipamentos.
CLÁUSULA 5ª – DAS DESPESAS
5.1. As despesas com alvarás, multas e direitos autorais das entidades arrecadadoras serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
5.2. Ficam as despesas como transporte, refeições e hospedagem sobre responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 6ª – CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE INFRA ESTRUTURA
6.1. A CONTRATANTE se obriga a providenciar e instalar no local do evento os equipamentos de iluminação, sonorização e palco montado e disponível para a CONTRATADA 06 horas antes da abertura do show, para passagem de som e montagem de cenário devendo ocorrer impreterivelmente nos horários previamente solicitados.
CLÁUSULA 7ª – SEGURANÇA
7.1. A CONTRATANTE se responsabiliza por tomar todas as medidas de segurança necessárias.
CLÁUSULA 8ª – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA compromete-se, que no dia, hora e local estabelecido neste contrato, o artista comparecerá juntamente com os cantores locais e participarem do espetáculo promovido pela CONTRATANTE para que esta realize a CONTRATAÇÃO DE SHOW NACIONAL, PARA EVENTO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DE 326 DE ÓBIDOS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2023, NA PRAÇA DA CULTURA, EM ATENDENDO AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, de acordo com a proposta apresentada pela mesma, respeitando todas as disposições do presente termo.
8.2. A CONTRATADA é responsável por todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e sociais decorrentes da prestação dos serviços ora contratados, inerentes a seus prepostos, colaboradores e equipe ficando isentando a CONTRATANTE de quaisquer outras obrigações além daquelas estabelecidas no presente instrumento.
CLÁUSULA 9ª – REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
9.1. Como Remuneração pela apresentação artística ora avençada a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a quantia de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), mediante depósito bancário.
9.2. Fica certo e ajustado que o não pagamento de quaisquer dos valores nas datas e formas estabelecidas neste contrato, implicará na rescisão direta e incondicional do presente contrato, sem prejuízo de eventual indenização por danos, materiais e ou morais, bem como da multa e demais despesas que o ato de inadimplência der causa.
9.4. Ainda as partes declaram e reconhecem que sobre o valor do cache do artista, bem como o sinal e reserva de data, não poderão ser compensados em hipótese alguma e sobre qualquer argumento, com qualquer outra obrigação e ou pagamento de despesas, gastos locações e ou pagamentos de qualquer natureza.
9.5. A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa após empenhada, cujo pagamento será executado em duas parcelas entre a data de assinatura do contrato, até o dia do evento.
9.6. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada das certidões do INSS e FGTS.
9.7. A PREFEITURA MUNICIPAL reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições de desempenho ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
9.8. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pelo Contratado, nos termos da Lei.
9.9. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
• ITEM I – DO EVENTO CONTRATADO
Data: 02/10/2023.
Tipo de evento: Social – Aberto;
Nome do Evento: SHOW NACIONAL, PARA EVENTO EM ALUSÃO AO ANIVERSÁRIO DE 326 DE ÓBIDOS, QUE ACONTECERÁ NO DIA 2 DE OUTUBRO DE 2023, NA PRAÇA DA CULTURA.
Cidade: ÓBIDOS;
Duração da apresentação: 1h 20min.
• ITEM II – VALORES / FORMA DE PAGAMENTO
a) Valor total: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
b) Forma de pagamento:
ENTRADA: 50% DO VALOR (R$150.000,00)
NO DIA DO EVENTO: OUTRA PARTE DOS 50% (R$150.000,00), ATÉ O DIA 29/09/2023.
c) O valor a que se refere à letra “a” do presente item, será pago: Mediante deposito bancário, na conta de n° 000010548, e agência n°3548 em nome de TA SHOWS LTDA CNPJ: 43.202.769/0001-03.
• ITEM III – ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A atestação das Notas Fiscais correspondentes ao serviço prestado caberá ao servidor designado para esse fim, conforme portaria:
PORTARIA N° 012/2023 – 23 DE AGOSTO DE 2023 - SEMCULT | |
1.1 Fiscal | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 6918150 - PC/PA |
3.2 Fiscal | XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX |
CPF: | 000.000.000-00 |
RG: | 2804721 – PC/PA |
CLÁUSULA 10ª – DA DORTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
1818 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
13 391 0005 2.030 – REALIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS
3.3.90.39.00 – OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURIDICA
Sem prejuízo do disposto acima, compromete-se o CONTRATANTE de enviar à CONTRATADA, após a Assinatura desta avença, a cópia da Nota de Empenho vinculada ao serviço definido no objeto deste contrato, atestada e expedida pelo ordenador de despesas competente do CONTRATANTE, para fins de conferência da CONTRATADA.
CLÁUSULA 11ª – MULTAS E PENALIDADES
11.1. Eventual atraso de pagamento de quaisquer dos valores estabelecidos neste contrato e seus respectivos anexos, sem prejuízo de demais sanções inclusive rescisão contratual, fica estabelecida multa no valor equivalente a 20 % (vinte por cento) sobre o valor do débito, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento.
11.2. Eventual cancelamento do evento será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE toda e quaisquer despesas, custos, isentando a CONTRATADA de toda e qualquer obrigação, e ou medida de ordem administrativa, penal e ou civil no caso de a culpa for por parte exclusiva da CONTRANTE, porém se for por motivo de força maior excluía CONTRATRANTE e fica remarcada uma nova data para o show.
11.4. Eventual cancelamento do evento será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, caso seja por culpa desta o cancelamento, devendo a CONTRATADA arcar com todas as despesas do dia e para uma nova data do show.
CLÁUSULA 12ª- TROCA DE DATA E OU CANCELAMENTO
12.1. Pela não realização do show, em razão de ausência do ARTISTA, por motivo de caso fortuito e/ou força maior, tais como, porém não se limitando, acidentes, doenças, tempestades, enchentes, desmoronamentos, ou qualquer outra catástrofe natural, ou ainda, falta de teto para pouso de avião, fato de terceiros, dentre outros, poderá a CONTRATADA, de comum acordo com a CONTRATANTE, designar nova data para o espetáculo, correndo por conta da CONTRATANTE todas as despesas e providências mencionadas no presente contrato, bem como as despesas de sonorização e iluminação.
12.1.2. Não será aceita mais do que uma alteração de data do evento por parte do CONTRATANTE, na impossibilidade do show ser realizado na segunda data definida, será considerado como cancelamento por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 13ª – RESCISÃO
13.1. Ocorrendo o inadimplemento de quaisquer cláusulas do presente contrato, fica imposta a parte que der causa ao inadimplemento, multa contratual equivalente a 50 % (cinquenta por cento) do valor total do contrato, independentemente de quaisquer outros valores, ou já pagos antecipadamente pela CONTRATANTE a CONTRATADA, ou que deverão ser devolvidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, além da obrigação de ressarcimento dos prejuízos que a parte infratora der causa.
CLÁUSULA 14ª DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. Cada uma das partes é exclusivamente responsável por todos os seus prepostos, funcionários, contratados e subcontratados, bem como pelos seus encargos trabalhistas, civis, fiscais, previdenciários e securitários, inclusive pelo pagamento de todas as taxas e tributos federais, estaduais, municipais incidentes sobre sua atividade ou que venham a ser criados durante a vigência do presente acordo, sem qualquer ônus para as demais partes. Tal obrigação subsistirá, ainda que por decisão judicial venha a ser declarada a responsabilidade solidária ou subsidiária das partes pelo pagamento de tais encargos. Xxxxxx, também, cada parte, com custas, honorários advocatícios e despesas processuais decorrentes de reclamações trabalhistas eventualmente propostas.
14.2. Qualquer autorização ou aprovação fornecida por qualquer das partes só terá validade, para os efeitos legais, se assinada por preposto da mesma, investido de poderes específicos para o ato firmado.
14.3. As partes respondem civil e criminalmente por suas declarações e assinaturas, declarando expressamente que estão plenamente concordes com todas as cláusulas e condições deste ajuste. Qualquer tolerância concedida por uma das partes, com relação a faltas ou inadimplemento da outra parte, não será interpretada como novação nem renúncia a qualquer dos direitos decorrentes do presente ajuste, constituindo-se em mera e ocasional liberalidade, não impedindo que tais direitos venham a ser exercidos em qualquer tempo na forma ajustada neste instrumento.
14.4. Nenhuma das partes poderá apresentar garantias ou fará declarações, nem assumirá ou criará qualquer obrigação em nome da outra parte, salvo se explicitamente permitido nos termos deste instrumento ou autorizado, por escrito, pela outra parte. Cada uma das partes será a única responsável pelos atos de todos os seus respectivos empregados, agentes e representantes.
14.5. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, cada uma das Partes declara que tem e manterá até o final da vigência deste contrato um Código de Ética e
Conduta próprio, cujas regras se obriga a cumprir fielmente. Sem prejuízo da obrigação de cumprimento das disposições de seus respectivos Código de Ética e Conduta, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à Parte inocente.
CLÁUSULA 15ª – FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de ÓBIDOS/PA, como o único competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo fim de Direito.
ÓBIDOS/PA, 15 de setembro de 2023
Assinado de forma XXXXX XXXXXXX DA digital por XXXXX XXXXX:12055085204 XXXXXXX XX
__________________________S_I_L_V__A__:_1_2__0_5__5_0__8_5__2_0__4 XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL DE ÓBIDOS CONTRATANTE
SIMOES:06107274430
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXXX
SIMOES:06107274430
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TA SHOWS LTDA
CNPJ N° 43.202.769/0001-03 CONTRATADO
NOME: CPF Nº
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