Termos e Condições Padrões para Registro e Emissão Versão v 1.4.4 (BR)
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Conteúdo
5. Obrigações Gerais, Representações e Garantias 4
7. Integridade dos Certificados 5
14. Prazos e Direitos de Rescisão 8
17. Propriedade Intelectual 10
20. Lei Vigente e Resolução de Disputas 11
Anexo A. Detalhes de comunicação 12
1. Preâmbulo
1.1. Língua oficial
A língua oficial deste acordo é Português.
1.2. Partes envolvidas
• Registrante
Razão Social: [razão social]
Representado por: [nome completo]
Endereço: [endereço completo]
Bairro: [bairro]
Cidade / Estado: [cidade / estado]
CEP: [CEP]
Telefone: [tel]
CNPJ: [CNPJ]
Inscrição Estadual: [IE]
• Instituto Totum (Emissor Local)
Razão Social: Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda.
Representado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Endereço: Av. Paulista, 2439 – 13º andar – cj. 132
Bairro: Bela Vista
Cidade / Estado: São Paulo / SP
CEP: 00000-000
Telefone: 00 00 0000-0000
CNPJ: 05 773.229/0001-82
Inscrição Estadual: Isento
1.3. Condições Comerciais
Os valores descritos abaixo cobrem as taxas previstas no processo de Certificação I-REC, e deverão ser pagos diretamente ao Instituto Totum.
• Registro de Dispositivo de Produção de Energia (empreendimento) I-REC: deve ser pago por Dispositivo de Energia (Empreendimento) candidato à Certificação – a ser pago no momento imediato à aprovação da emissão do registro. A fatura terá vencimento para 30 dias. Esse Registro é válido por 5 (cinco) anos, contados a partir da data de registro cadastrada no campo “Registration Date” na plataforma I- REC. O valor está disponível de forma atualizada no site público xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, documento “The I-REC Standard Fee Structure”.
• Emissão de Certificado I-REC: a ser pago por Certificado emitido, no momento da solicitação da emissão do Certificado, mediante envio da fatura pelo Instituto Totum com vencimento para 10 dias. O valor está disponível de forma atualizada no site público xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/, documento “The I-REC Standard Fee Structure”.
• Os pagamentos referentes ao registro e emissões de certificado I-REC podem ser efetivados através do Registrante ou do Dispositivo de Produção de Energia (empreendimento). O Registrante deve manifestar sua opção antes da emissão da nota fiscal.
Obs. 01: Em caso de pagamentos internacionais, ou seja, realizados por empresas localizadas fora do Brasil, as taxas adicionais deverão ser arcadas pela empresa Registrante, sendo que o Instituto Totum oferecerá as seguintes opções: pagamento via paypal (com taxa de 7,4% por transação), ou pagamento via transferência bancária (com taxa de US$ 50 por transação).
Obs. 02: Não está inserida neste contrato a taxa para utilização da Plataforma I-REC, que deverá ser paga diretamente ao I-REC SERVICES mediante outro contrato entre as PARTES (Registrante e I-REC SERVICES).
2.1. Este contrato é feito entre Instituto Totum de Desenvolvimento e Gestão Empresarial Ltda. (doravante denominado “Instituto Totum”), e [Registrante], conforme dados do Preâmbulo deste contrato.
3.1. O Código I-REC e seus documentos subsidiários são incorporados e fazem parte do presente Contrato.
3.2. O presente Contrato e todas as alterações posteriores (incluindo, mas não se limitando a: alterações ao Código I-REC e / ou documentos subsidiários) constituem os termos e condições para a prestação de serviços de Emissão de I-REC (Certificado Internacional de Energia Renovável).
3.3. Este Contrato representa a totalidade do Contrato entre as partes no que diz respeito aos serviços de Emissão de I-REC. A apresentação de um registro de Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) no Brasil pela Registrante sob o Código I-REC constituirá concordância de que os termos deste Contrato devem abranger tal Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento).
3.4. O Instituto Totum foi designado nos termos do Código I-REC para fornecer serviços de Emissão no Brasil e atua como agente do I-REC Services BV para esse propósito.
4.1. Salvo por definições dadas expressamente, os termos deste Contrato têm os significados que lhes foram atribuídos pelo Código I-REC e seus Documentos Subsidiários.
5. Obrigações Gerais, Representações e Garantias
5.1. Cada uma das partes, por meio deste, concorda em:
(a) Cumprir com este Contrato, incluindo, sem limitação, com exigências do Código I-REC e seus Documentos Subsidiários;
(b) Agir em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, no caso do Registrante, declarar todos os aspectos dos atributos de energia associados com o Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento), como qualquer compensação de carbono ou Sistema de Rotulagem a que o Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) foi credenciado; e
(c) Contribuir para a execução deste Contrato, na medida em que ambas as partes devem fornecer entre si, sem demora, todas as informações necessárias exigidas pela aplicação do presente Contrato, incluindo, sem limitação, no caso da Registrante, relativo à não conformidade de um Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) com as informações relatadas.
5.2. O Instituto Totum deverá, no desempenho das suas funções, papéis e responsabilidades nos termos deste Contrato, diretamente ou através da entidade I-REC Services agindo em seu nome, agir com as normas profissionais normalmente exigidos a um prestador de serviços desse tipo.
5.3. Cada parte representa e garante que:
(a) Está devidamente organizada sob as leis da jurisdição de sua formação, tem o pleno direito, poder e autoridade para executar, entregar e cumprir este Contrato, e que foi devidamente autorizada por qualquer órgão governamental, corporativo, acionista ou outra parte para executar, entregar e cumprir com este Contrato;
(b) O presente Contrato não entra em conflito em qualquer aspecto significativo com qualquer lei relevante ou uma ordem judicial que lhe é aplicável, qualquer dos seus documentos constitutivos, qualquer instrumento contratual existente ou documento vinculativo sobre ele ou qualquer de suas ativos, e
(c) As suas obrigações decorrentes do presente Contrato constituem as suas obrigações legais, válidas e vinculativas, exequível de acordo com seus respectivos termos, sujeito apenas à falência aplicável, reorganização, insolvência, moratória ou leis semelhantes que afetem os direitos dos credores em geral.
5.4. O Registrante declara e garante que tem autoridade para agir em relação aos atributos de energia associados com qualquer Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) registrado sob este Contrato e que todas as informações fornecidas ao Instituto Totum estão completas e exatas.
6.1. O Registrante garante acesso ao I-REC Services, ao Instituto Totum ou aos seus respectivos representantes para todos os Dispositivos de Produção de Energia (Empreendimento) registrados e qualquer documento associado, registros e outras informações relacionadas ao mesmo. O impedimento de acesso pelo Registrante autoriza o Instituto Totum a suspender a Emissão de Certificados I-REC.
6.2. O Registrante reconhece e aceita o direito do Instituto Totum para realizar controles e auditoria não avisada previamente às suas instalações e / ou às instalações do Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento), bem como confirmar algumas informações sobre o Dispositivo de Produção junto a órgãos e agências governamentais, tal como prescritos pelo Código I-REC. O Registrante deve assegurar que os proprietários de todos os Dispositivos de Produção de Energia (Empreendimentos) registrados em seus respectivos nomes devem permitir essas visitas sem demora indevida ou limitação.
6.2.1 Dentre as informações que poderão ser checadas junto a órgãos governamentais, destaca-se a checagem periódica de dados de recontabilização junto à CCEE. Em caso de recontabilização confirmada pela CCEE, e em caso de o dispositivo ter emitido uma quantidade de RECs superior ao novo saldo informado pela CCEE, o Instituto Totum poderá compensar esse saldo negativo em meses futuros de emissão.
7. Integridade dos Certificados
7.1. O Instituto Totum e o Registrante devem cooperar (na medida do possível) para garantir que nenhum enriquecimento sem causa ocorra como resultado de um erro no decorrer do processamento de um Certificado ou como resultado de qualquer acesso não autorizado, ou mau funcionamento do Registro I- REC; e para esse efeito os certificados podem ser retirados ou alterados pela empresa, tendo em conta o objetivo de garantir a exatidão dos certificados.
7.2. Quando em processo de solicitação de Certificados, o Registrante declara e garante que a energia para os quais os certificados estão sendo aplicados não é e não será vendida ou de outra forma consumida (incluindo esse consumo por um autoprodutor) como tendo os atributos evidenciados pelos Certificados a menos que tais Certificados acompanhem a energia ligada a essa venda ou consumo.
7.3. O Instituto Totum terá o direito de comparar os dados relativos a um Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) existentes no Registro I-REC com aqueles realizados por outros registradores de outros esquemas de certificação para o qual esse Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) está registrado. O Registrante concorda que o Instituto Totum acesse tais registros de outros sistemas de certificação desde que seja dado conhecimento prévio ao Registrante ou desde que as informações sejam públicas. O Instituto Totum poderá suspender (até novas provas razoavelmente satisfatórias para o Instituto Totum) ou reter a emissão de certificados, se o Instituto Totum não conseguir verificar a sua integridade.
8.1. O Instituto Totum emite Certificados I-REC usando um registro eletrônico com acesso à internet. Este registro (o Registro I-REC) é fornecido pelo I-REC Services BV.
8.2. O Registrante deverá providenciar, às suas próprias custas, as condições de tecnologia de informação e interfaces necessárias para fins de uso do Registro I-REC.
8.3. O Registrante será responsável pela segurança de dados necessária em relação à utilização do Registro I-REC, incluindo senhas de contas.
8.4. O Instituto Totum deve, sujeito à cláusula 16 abaixo, ser responsável por qualquer dano causado ao Registrante resultante de negligência, omissão intencional ou fraude por parte do Instituto Totum ou qualquer de suas afiliadas, funcionários, fornecedores e / ou representantes, para o fornecimento os serviços de Registro ao Registrante.
8.5. O Instituto Totum informará ao Registrante, por escrito, pelo menos trinta (30) dias corridos antes da implementação de uma alteração substancial do Registro I-REC feita pelo I-REC Services. Em caso de urgência (por exemplo, onde a integridade do sistema está em risco) podem ser feitas alterações sem aviso prévio. O Instituto Totum informará ao Registrante por e-mail o mais rapidamente possível após a alteração ter sido feita.
8.6. O Instituto Totum informará ao Registrante por e-mail e através de um aviso em seu site, com dez
(10) dias de antecedência, de indisponibilidade planejada do Registro I-REC. O Registrante será informado de outras indisponibilidades previsíveis de uso do Registro I-REC logo que seja razoavelmente possível.
8.7. O Instituto Totum tem o direito de remover ou suspender o acesso ao serviço do Registro I-REC pela Registrante se:
(a) Na opinião razoável do Instituto Totum, houver mau uso do sistema pela Registrante (incluindo, mas não limitado ao fato de os seus funcionários, representantes e outras partes agirem em nome do Registrante no desempenho do presente Contrato), ou
(b) O Registrante violar o presente Contrato.
O Instituto Totum suspenderá o acesso aos serviços do Registro I-REC pelo Registrante por notificação escrita. A suspensão cessará após correção do problema identificado. O Instituto Totum deverá remover
permanentemente o acesso ao serviço de Registro I-REC pelo Registrante por notificação escrita ao Registrante quando o uso indevido ou violação persistir.
8.8. O Registrante concorda com o Instituto Totum durante a vigência do presente Contrato:
(a) A usar o Registro I-REC, o seu site associado e a documentação I-REC apenas com propósito final ligado ao I-REC;
(b) A participar de treinamento no uso do Registro I-REC ou conseguir que pelo menos um de seus colaboradores participe, quando solicitado pelo Instituto Totum, às suas próprias custas;
(c) A não causar ou permitir que qualquer pessoa não autorizada use o registro I-REC, o seu site associado e a documentação I-REC a qualquer momento durante a vigência do presente Contrato;
(d) A notificar o Instituto Totum imediatamente após a descoberta de falhas ou defeitos no Registro I-REC e / ou seu site associado e a cooperar plenamente com o Instituto Totum no diagnóstico e correção de qualquer falha ou defeito;
(e) A utilizar apenas a versão atual do Registro I-REC disponibilizada periodicamente.
9.1. Para os fins do presente Contrato, motivos de força maior significam uma ocorrência fora do controle razoável da parte que a requer, que não pôde ser razoavelmente evitado ou superado, tornando impossível a execução de suas obrigações contratuais, incluindo, mas não se limitando a, devido à falha de comunicações ou sistemas de computadores.
9.2. Se uma das partes for total ou parcialmente impedida devido a motivos de força maior de cumprir as suas obrigações nos termos do presente Contrato e essa parte estiver em conformidade com os requisitos da presente cláusula, qualquer violação ou descumprimento de tal parte será considerada, devendo ser a parte liberada de tais obrigações no período de tempo e na medida em que tal motivo de força maior impeça o seu desempenho. Não caberá nenhuma obrigação de pagamento de indenização neste caso.
9.3. No evento, e em sua devida medida, as obrigações da parte que reivindica força maior são liberadas por força maior, sendo que as obrigações correspondentes à outra parte também serão liberadas.
9.4. As partes devem informar-se mutuamente sobre a ocorrência de força maior, bem como de seu fim sem demora e enviarão todos os esforços comercialmente razoáveis para mitigar os efeitos da força maior.
10.1. Cada uma das partes poderá ceder este Contrato, com consentimento prévio da outra parte:
(a) Somente com o consentimento por escrito da outra parte, sendo que tal consentimento não pode ser negado sem motivo razoável;
(b) A uma empresa associada de equivalente ou maior solvência financeira a qualquer momento. A atribuição só será efetiva mediante aviso a ser recebido pela outra parte e desde que qualquer documento de suporte de crédito emitido ou acordado em nome da parte tenha sido primeiramente reemitido ou alterado para suportar as obrigações da empresa associada para o benefício da outra parte.
10.2. O Instituto Totum pode transferir este Contrato para um novo prestador de serviços com o consentimento prévio e por escrito do Registrante. Caso nenhum novo prestador de serviços tenha sido nomeado, o Instituto Totum pode encerrar o presente Contrato mediante aviso prévio não inferior a 6
(seis) meses e o Registrante tem o direito de receber um reembolso das taxas pagas sob o presente Contrato por qualquer parte dos serviços que tenham sido pagos sem terem sido efetivamente fornecidos.
11.1. O Instituto Totum pode fazer alterações aos termos do presente Contrato. Quaisquer alterações unilaterais ao presente Contrato apresentadas pelo Instituto Totum serão notificadas ao Registrante por escrito (incluindo e-mail) em prazo não inferior a 90 dias antes de se tornarem efetivas.
11.2.Cada uma das partes confirma que:
(a) O Código Subsidiário do Documento 05 (Gerenciamento de Mudanças) aplica-se a este Contrato (como tal pode ser alterado periodicamente pelo I-REC Services); e
(b) Envidará seus melhores esforços para alterar o presente Contrato quando necessário, exigido ou desejável (na opinião razoável de qualquer das partes), devido a motivos operacionais, legais ou de conformidade.
12.1. As taxas e encargos serão calculados de acordo com as taxas e encargos definidos no Preâmbulo.
12.2. As taxas e encargos aplicáveis serão reajustados sempre no início de cada ano, usando como base o índice acumulado do ano anterior (IPCA / IBGE).
13.1. O pagamento de uma cobrança emitida pelo Instituto Totum é registrado no momento da compensação bancária do valor na conta.
13.2. O Registrante deve fazer o pagamento integral no prazo de 30 dias a contar da data de emissão da respectiva cobrança. O não pagamento no prazo de 45 dias resultará na suspensão da Emissão de I-RECs por todo e qualquer Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) registrado pela Registrante. A suspensão só será revertida após a liberação do pagamento devido. O Registrante não terá direito a qualquer compensação dos termos deste Contrato ou qualquer dano resultante por tal suspensão.
13.3. A falta de pagamento sujeitará o Registrante ao pagamento de correção monetária calculada pela variação positiva do IPCA/IBGE, calculado de forma “pro rata die” entre a data do vencimento e data do efetivo pagamento, acrescido de multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o débito em aberto, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado de forma “pro rata die” entre a data do vencimento e data do efetivo pagamento, os quais poderão ser cobrados através de ação executiva.
13.4. O Registrante continua responsável pelo pagamento de todas as taxas cobradas, independentemente de suspensão que tenha sido aplicada ou notificação de rescisão feita até ao momento em que o pagamento integral tenha sido efetivado.
13.5. Se o Registrante contestar qualquer montante cobrado, deverá notificar o Instituto Totum da natureza do litígio no prazo de dez (10) dias úteis, a contar da recepção da cobrança, fornecendo todos os detalhes relevantes. Enquanto se aguarda a resolução do litígio, o Registrante terá o direito de reter o pagamento da cobrança. Todos os litígios relativos às cobranças serão resolvidos conforme a cláusula 20 do Contrato.
14. Prazos e Direitos de Rescisão
14.1. Este Contrato entrará em vigor a partir da Data de Vigência e terá um prazo mínimo de 12 (doze) meses. No término do prazo mínimo, este Contrato pode ser rescindido por qualquer das partes, dando a outra parte aviso prévio por escrito em trinta (30) dias no caso de rescisão do contrato pelo Registrante e seis (6) meses de aviso prévio por escrito em caso de rescisão pelo Instituto Totum (cada caso sendo "Rescisão Ordinária"). Em caso de rescisão ordinária, o Contrato permanecerá juridicamente vinculado às partes até, mas apenas no que diz respeito, que todos os direitos e obrigações já criados ou já existentes no âmbito do Contrato antes da data da rescisão ordinária tenham sido totalmente realizados por ambas as partes.
14.2. No entanto, se uma das partes não cumprir qualquer de suas obrigações (exceto quando tal obrigação é liberada de Contrato com a cláusula de motivos de força maior) previstas neste Contrato, e tal falha não for sanada no prazo de cinco (5) dias úteis a partir da solicitação por escrito, a outra parte terá o direito de cessar imediatamente as suas obrigações.
14.3. No caso em que:
(a) Alguma parte falhar em qualquer de suas obrigações de forma contínua e repetida, ou
(b) Alguma parte entrar em processo de recuperação judicial ou falência, ou
(c) Alguma parte cometer qualquer fraude ou qualquer outro ato ilícito ou criminal ligada a este Contrato ou a sua operação,
A outra parte poderá rescindir o Contrato ("antes do vencimento"), mediante notificação a outra parte. Um aviso de rescisão antecipada pode ser dado por telefone, se esse aviso for confirmado por escrito no prazo de dois (2) dias úteis.
14.4. Se o Registrante requerer ou der causa à rescisão antecipada do Contrato, ficará obrigada a pagar ao Instituto Totum a totalidade dos valores devidos até a data da rescisão.
14.5. Onde o Instituto Totum atuar na função de Emissor Resto do Mundo (Rotw), poderá rescindir o Contrato ("Rescisão Liminar") em relação a um ou mais Dispositivos de Produção de Energia (Empreendimentos) registrados nos termos do presente Contrato mediante notificação ao Registrante. Um aviso de Rescisão Liminar só será dado quando um outro Emissor estiver operando na região onde o Dispositivo de Produção de Energia (Empreendimento) especificado estiver localizado. Um aviso de Rescisão Liminar será dado por escrito e não será inferior à duração de quatro (4) meses. O Registrante pode rescindir o Contrato mediante Rescisão Ordinária após ter sido notificado de Rescisão Liminar.
14.6. Esta disposição deve ser mantida ao término deste Contrato.
15.1. Cada aviso, solicitação, pedido ou outra comunicação no âmbito do presente Contrato será emitido de acordo com os dados referidos no Anexo A do presente Contrato. Cada parte é responsável por notificar a outra parte de quaisquer alterações aos detalhes do Anexo A do presente Contrato e assegurar a confirmação da recepção da notificação de alteração.
15.2. Qualquer aviso, solicitação, pedido ou outra comunicação a ser dado ou feito sob as condições deste Contrato será considerado como tendo sido entregue, no caso de qualquer notificação, solicitação, pedido ou outra comunicação dada ou feita por fax ou e-mail quando despachada, a não ser despachado fora do horário comercial, quando deve ser considerado como tendo sido entregue no próximo dia útil após a data em que foi despachado ou, no caso de qualquer notificação, solicitação, pedido ou outra comunicação dada ou feita por carta, postado por carta registrada, 1 (um) dia útil após a data de entrega registrada.
16.1. As partes não serão responsáveis por perdas indiretas suportadas por uma das partes, a menos que as perdas decorram de grave negligência, omissão intencional ou fraude por parte da outra parte.
16.2. Cada parte tem o dever de enviar seus melhores esforços para limitar a extensão do prejuízo causado. Se a parte lesada não implementar as medidas adequadas para limitar a extensão do dano, a indenização pode ser reduzida.
16.3. Xxxxx disposição em contrário da lei que rege,
(a) A responsabilidade do Instituto Totum ao Registrante, seja por contrato, delito (incluindo negligência ou violação de dever estatutário) ou de outra forma, decorrentes de ou em conexão com este Contrato serão limitados a (i) 10.000 (dez mil) reais por incidente, e (ii) um montante máximo global de 30.000 (trinta mil) reais; e
(b) A responsabilidade do Registrante ao Instituto Totum, seja por contrato, delito (incluindo negligência ou violação de dever estatutário) ou de outra forma, decorrentes de ou em conexão com este Contrato serão limitados a (i) 10.000 (dez mil) reais por incidente, e (ii) um montante máximo global de 30.000 (trinta mil) reais.
17.1. Nenhuma propriedade intelectual no Registro I-REC, qualquer documentação I-REC, o site I-REC ou website do Instituto Totum deverá (total ou parcialmente) ser transferido para o Registrante sob ou nos termos deste Contrato.
17.2. O Registrante detém uma licença não-exclusiva, não-transferível para usar o Registro I-REC, o seu site associado e documentação I-REC exclusivamente a permitir ao Registrante utilizar os serviços de Emissão.
17.3. Nenhuma das partes deverá fazer ou deixar de fazer, ou autorizar terceiros a fazer, ou deixar de fazer, qualquer ato que seja incompatível com os direitos, a propriedade ou a utilização (como o caso) da propriedade intelectual da outra parte ou qualquer terceiro.
17.4. Para efeitos do presente Contrato, "propriedade intelectual" significa:
(a) Patentes, modelos de utilidade, certificados complementares de proteção, os direitos de segredos comerciais e outras informações confidenciais ou reservadas (como invenções (quer patenteáveis ou não) ou know-how), proteção das variedades vegetais, modelos registrados, direitos copyright (incluindo os autores e direitos conexos ou correlatos), direitos de banco de dados, direitos de design, marcas comerciais e marcas de serviço; e
(b) Todos os registros ou pedidos de registro de qualquer um dos elementos referidos no parágrafo (a); e
(c) Todos os direitos sobre a natureza de qualquer dos elementos referidos nos itens (a) ou (b), incluindo continuações e aplicações divisionais, reputação, personalidade ou imagem, nomes comerciais, nome do Instituto Totum, marcas, logotipos, nomes de domínios e URLs, direitos em concorrência desleal e, sem prejuízo de qualquer coisa estabelecida em outras partes desta definição, os direitos de processar por uso indevido de e todos os direitos de efeito equivalente ou similar, e o direito de candidatar-se a qualquer um, os direitos referidos na presente definição em qualquer jurisdição.
18.1. Informações sobre indivíduos e organizações realizadas no âmbito do Registo I-REC são coletadas de forma confidencial e só serão utilizadas pelo Instituto Totum para fins de fornecimento dos serviços de Registro de acordo com o Código I-REC e seus documentos subsidiários.
18.2. Qualquer informação de natureza sensível ou comercial de acordo com o entendimento razoável do Registrante deve ser tratada como informação confidencial por ambas as partes. Salvo em caso de divulgação exigido pela lei aplicável ou decisão oficial, a divulgação de tais informações requer o prévio consentimento por escrito da parte relevante.
18.3. O Instituto Totum tem o direito de verificar os dados pessoais fornecidos pelo Registrante de forma a cumprir com as normas internacionais antifraude. Isso pode incluir a divulgação de informações pessoais às autoridades nacionais e internacionais competentes.
18.4. As disposições da Proteção de Dados do Reino Unido, Lei 1988 de 2003, aplicam-se a todos os dados pessoais armazenados no Registro I-REC pelo Instituto Totum.
19.1. Todos os impostos, encargos e taxas incidentes sobre os serviços já estão inclusos nos valores do presente Contrato.
20. Lei Vigente e Resolução de Disputas
20.1. As partes contratantes elegem o foro da cidade de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
21.1. Assinam e rubricam todos os termos do presente contrato após o preâmbulo, rubricando-se as demais folhas, encerrando-se as condições gerais do mesmo.
21.2. E por se acharem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito legal.
22.1. Qualquer recurso ou direito conferido a qualquer parte por violação do presente Contrato será em complemento e sem prejuízo de todos os outros direitos e recursos disponíveis para ele.
23.1. Cada uma das partes concorda em assinar, reconhecer e tomar todas as ações, quando necessário ou apropriado, para realizar os propósitos e objetivos deste Contrato.
24.1. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada por um tribunal ou outra autoridade competente como ilegal, nula ou ineficaz, será considerada excluída do presente Contrato e ficará sem força e efeito, e este Contrato permanecerá em pleno vigor e efeito como se tal disposição originalmente não estivesse contida neste Contrato. No caso de tal delegação, as partes negociarão de boa-fé a fim de
Assinado em aceitação aos termos e condições de negócios acima, na data ............................ .
Instituto Totum Assinatura:
.....................................................
Nome (por extenso): .....................................................
Registrante Assinatura:
.....................................................
Nome (por extenso): .....................................................
Anexo A. Detalhes de comunicação
Todo aviso, solicitação, pedido ou outra comunicação do Instituto Totum à Registrante deverá ser feita por escrito, por carta registrada ou por e-mail, para o endereço e à atenção da (s) pessoa (s) definidas a seguir:
Nome do contato da Registrante | |
Endereço | |
CEP | |
Cidade | |
Estado | |
Telefone | |
E-mail: |
Cada aviso, solicitação, pedido ou outra comunicação da Registrante ao Instituto Totum deverá ser feito por escrito, por carta registrada ou fax ou e-mail, para o endereço ou número de fax e à atenção da(s) pessoa(s) definidas a seguir:
Nome do contato no Instituto Totum | Xxxxxx Xxxxxxx |
Endereço | Av. Paulista, 2439 – 13º andar – Cj. 000 |
XXX | 00000-000 |
Xxxxxx | Xxx Xxxxx |
Xxxxxx | XX |
Telefone | 00 00 0000-0000 |
E-mail: |