COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 35/SMSP/COGEL/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/SMSP/COGEL/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2014-0.153.484-4
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POR AGRUPAMENTOS, DE CONSERVAÇÃO DE PAVIMENTOS VIÁRIOS
– “TAPA-BURACO”, POR TONELADA, COM APLICAÇÃO DE CONCRETO ASFÁLTICO E EMULSÃO DA PINTURA DE LIGAÇÃO, COM CAMINHÃO DE CAÇAMBA TÉRMICA E CONTROLE DIGITAL.
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO CONTRATADA: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
Aos 25 dias do mês de novembro do ano dois mil e quatorze, no Gabinete da SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS, situada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 -
35º andar - Centro, São Paulo, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, neste ato representada pelo Sr. Chefe de Gabinete, Valter Xxxxxxx Xxxxx, e a empresa TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA., situada à Xxx Xxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxxx
– São Paulo – SP – telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 69.048.254/0001-86, neste ato representada por seu representante legal - Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 21.317.328 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, conforme documento comprobatório, nos termos da Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93. Lei Federal 10.520/02 e demais normas aplicáveis à espécie, resolvem, em conformidade com o despacho constante às folhas 1946/1947 do processo em epígrafe, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
I. DO OBJETO : Prestação de serviços, por agrupamentos, de conservação de pavimentos viários – “tapa-buraco”, por tonelada, com aplicação de concreto asfáltico e emulsão da pintura de ligação, com caminhão de caçamba térmica e controle digital, conforme discriminado abaixo:
1- As Subprefeituras poderão contratar, independentemente de autorização, as quantidades previstas no item 7, do ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
1.1- As quantidades poderão ser aumentadas, conforme as necessidades, a critério da Administração e, quando for o caso, com expressa concordância da Detentora da Ata e da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
2- A Produtividade Mínima Mensal para cada frente de trabalho é de 245 ton / mês (duzentos e quarenta e cinco toneladas aplicadas por mês), salvo em
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situações excepcionais, devidamente justificadas pelo engenheiro fiscal.
3- A fiscalização será exercida por servidor designado pela Subprefeitura (ou SPUA-NEC), por ocasião da emissão da respectiva Ordem de Serviço, podendo a SMSP realizar auditoria sempre que julgar necessário.
4- Os serviços serão prestados no Município de São Paulo, sem fornecimento de materiais, nas áreas geográficas que compõem os agrupamentos I a IX, descritos no anexo II, observadas as especificações contidas no anexo I, ambos integrantes deste edital.
5- Nos dias em que a precipitação pluviométrica ou condições climática impedirem a produção e/ou aplicação do CBUQ, não cabe remuneração à Contratada.
5.1. No caso de impossibilidade de fornecimento do material pela PMSP, por motivo diverso ao descrito acima, a contratada poderá ser remunerada no valor correspondente a até 03 (três) toneladas, com base no preço unitário vigente, por caminhão cadastrado na data da ocorrência da impossibilidade de fornecimento.
II. DOS PREÇOS
2.1. O(s) preço(s) unitário(s) que vigorará(ão) nesta Ata é(são):
AGRUPAMENTO VI
Responsável Técnico: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – CREA: 0601868127
Preço por tonelada/mês: R$ 384,19 (trezentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos)
2.2. O(s) preço(s) a ser(em) pago(s) à Detentora, será(âo) o(s) vigente(s) na data da “Requisição/Pedido”, independentemente da data de prestação do serviço.
2.3 O(s) preço(s) referido(s) constituirá(ão), a qualquer título, a única e completa remuneração pela prestação dos serviços objeto do Registro de Preços, incluindo todos os custos, despesas diretas e indiretas, benefícios (BDI), assim como os encargos sociais e trabalhistas. No preço da tonelada deverão estar inclusas as despesas decorrentes do sistema de controle de rastreamento previstos no Anexo XXI.
2.4 Este(s) preço(s) será(ao) utilizado(s) para do serviço, tanto no período diurno como no noturno ou quando, excepcionalmente, requisitados aos domingos e feriados.
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III. DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 Os preços registrados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano.
3.1.1 Para fins de reajustamento, em conformidade com o artigo 3°, § 1° da Lei Federal n° 10.192/01, o índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base aquela correspondente à data limite para apresentação da proposta.
3.2 O reajuste de preços dar-se-á, mediante utilização da variação acumulada no período, referente ao Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, de acordo com o Decreto Municipal nº 53.841/2013.
3.3 As unidades que contratarem os serviços objeto da presente Ata deverão verificar a previsão de reajuste, hipótese em que reservarão e empenharão recursos suficientes para suportar a sua eventual ocorrência durante o prazo de execução do objeto do contrato, ainda que este seja de duração inferior a 12 (doze) meses
3.4 As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
3.5 As hipóteses excepcionais ou de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
IV. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da sua assinatura, prorrogável por até igual período, nos termos do art. 13 da Lei nº 13.278/02, mediante prévia pesquisa de mercado que revele que os preços são compatíveis com os de mercado, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 44.279/03 e concordância das partes.
4.2 A detentora da Ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 90 (noventa) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério, de promover nova licitação, descabendo à detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
V. DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1 Será exigida, previamente à formalização das contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços, garantia do Contrato, que será prestada mediante depósito no Tesouro Municipal, no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Contrato a ser firmado.
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5.2 A garantia será prestada em moeda corrente nacional, Títulos da Dívida Pública, Seguro-Garantia ou Fiança Bancária observando-se o disposto no artigo 56, §1°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93.
5.3 A garantia exigida pela Administração será utilizada para satisfazer débitos decorrentes da execução do contrato e/ou de multas aplicadas à empresa contratada.
5.4 A garantia contratual será devolvida após o recebimento definitivo dos serviços, mediante requerimento da Contratada.
VI. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O compromisso para a prestação do serviço só estará caracterizado após o recebimento da "Ordem de Serviço" ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, quando cabível, e/ou da competente Nota de Empenho e respectivo Anexo, decorrentes da Ata de Registro de Preços.
6.2 Além da comprovação do recolhimento da garantia, para assinatura do termo de contrato ou retirada da Nota de Xxxxxxx deverá a contratada apresentar:
6.2.1 Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”) ou locação ou instrumento equivalente devidamente registrado no Cartório de Títulos e Documentos, de cada veículo/equipamento exigidos conforme anexo I do edital da licitação que precedeu esta Ata.
6.2.2 Indicação dentre os responsáveis técnicos, devidamente registrado no CREA, e co-responsáveis técnicos, quando cabível, constantes da Ata de Registro de Preços, que responderão tecnicamente pelos serviços executados e o preposto que a representará nos locais de trabalho.
6.2.3 Certidão, atualizada, de regularidade de Inexistência de Débito para com a Seguridade Social;
6.2.4 Certificado, atualizado, de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS);
6.2.5 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive quanto a Dívida Ativa da União.
6.2.6 Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, atualizada, expedida pela Secretaria Municipal das Finanças deste Município de São Paulo, ainda que a empresa tenha sede em outro Município.
6.2.7 Caso a licitante não tenha sede no Município de São Paulo deverá ser apresentada comprovação de sua inscrição no cadastro das pessoas jurídicas que emitam nota fiscal autorizada por outro Município, nos termos da Lei
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Municipal nº 14.042/2005, Decreto Municipal nº 46.598/05 e Portaria SF nº 101/2005.
6.2.8. Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Prevenção de Riscos Ambientais, Serviços de Segurança e Medicina do Trabalho e de Proteção Respiratória prevendo as condições e os riscos do trabalho dos funcionários
6.2.9 Guia de recolhimento da ART, nos termos da resolução nº 307/86/CONFEA.
6.2.10 Quando da lavratura do Termo de Contrato, a Contratada será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da convocação, assiná-lo, recolhendo, para tanto, os emolumentos devidos, desde que cumpridas as exigências legais, momento em que lhe será entregue a correspondente Nota de Empenho.
6.2.11 Formalizada a contratação, será emitida a “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente que deverá ser retirado pela Contratada, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação.
6.2.11.1 Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a retirar a “Ordem de Serviço” esta será enviada pelo Correio, por carta registrada, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro, para todos os efeitos legais.
6.2.12 Para a prestação dos serviços a Unidade Requisitante emitirá “Ordem de Início” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de RP, número do Termo de Contrato, quando for o caso, número da Nota de Empenho, quantidade em toneladas dos serviços a ser prestado, valor, local(is) de prestação dos serviços, prazo, nome do responsável pela fiscalização, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela Detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação. Deverá ser juntada cópia da “Ordem de Serviço” nos processos de medição e liquidação da despesa.
6.2.13 Para programação da produção da Unidade (SPUA), fornecedora do material necessário à execução dos serviços, a unidade contratante deverá obrigatoriamente encaminhar à mesma, uma cópia da respectiva Ordem de Inicio, informando os dados do(s) caminhão(ões) térmico(s) que estarão autorizados a retirar o material para execução dos serviços à contratante.
6.2.14 O prazo para início da prestação do serviço será aquele indicado na “Ordem de Serviço” ou instrumento equivalente.
6.3. A Detentora fica obrigada a atender a todas as “Ordens de Serviço” expedidas durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, dentro da quantidade estabelecida, podendo haver atendimento além da quantidade prevista, a critério da Administração, mediante prévia justificativa, e anuência da detentora e mediante autorização do gestor da Ata de Registro de Preços (COGEL), devidamente formalizada no processo que deu origem à contratação.
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6.4 A contratação deverá ser fixada em número de toneladas, conforme ATA de RP, estabelecendo-se o prazo contratual estipulado, considerada a necessidade da unidade, de segunda-feira a domingo e feriado, se necessário.
6.5 As máquinas, fora do horário que estiverem à disposição da PMSP, estarão sob a guarda e responsabilidade única da Detentora, sendo que para a máquina ficar em área ou próprio do Município deverá haver a manifestação do responsável designado pela Unidade Requisitante, onde ficarão consignadas as condições de permanência, que deverão ser acatadas pela Detentora.
6.6 A PMSP não se responsabilizará por qualquer sinistro eventualmente ocorrido com as máquinas, nos caso das mesmas serem guardadas em área ou próprio do Município.
6.7 As máquinas e equipamentos, devidamente abastecidos de combustível e com seus operadores, deverão se apresentar no local e horário pré- estabelecidos, sendo que a sua dispensa ao fim do turno somente ocorrerá com a autorização do encarregado da Prefeitura, na planilha diária individual de controle dos serviços.
6.8 As máquinas e equipamentos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a Detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência em 24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade. A nova máquina ou equipamento deverá atender às exigências do Edital de Licitação e Anexos que precederam esta Ata.
6.9 A detentora providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) dos veículos e das máquinas, que deverão ser confeccionadas sob sua responsabilidade e ônus, de acordo com o modelo a ser fornecido pela PMSP.
6.10 A detentora se obriga a socorrer a máquina ou equipamento que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante.
6.11 No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de algum veículo ou máquina, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da Detentora, sem prejuízo de sua pronta substituição.
6.12 Obriga-se a Detentora a substituir, durante a vigência do(s) contrato(s) decorrentes desta Ata, a máquina(s) e equipamentos que ultrapassar(em) 10 (dez) anos de utilização contados a partir do ano de sua fabricação.
6.13 Os serviços poderão ser executados de segunda a domingo, em horários diurnos ou noturnos, sem que haja acréscimos ou supressões nos preços, horários esses que deverão ser estabelecidos pela Unidade Requisitante quando da expedição da Ordem de Serviço. Os preços ofertados serão utilizados para pagamento da execução dos serviços tanto no período diurno quanto no período noturno, não cabendo qualquer ônus adicional à Prefeitura.
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VII. DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Mediante requerimento mensal apresentado à Prefeitura pela Detentora, até o terceiro dia útil do mês seguinte serão efetuadas, após decurso dos respectivos períodos de prestação do serviço, a medição das toneladas aplicadas, desde que devidamente instruídas com a documentação necessária à verificação da respectiva medição e a entrega na Unidade Técnica dos documentos exigidos pela Portaria SF nº 92/2014, e dos documentos discriminados a seguir:
• Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura ou;
• Planilha analítica da medição;
• Certidão de regularidade do FGTS;
• Certidão de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros – INSS;
• Certidão de débitos trabalhistas;
• Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal ou;
• Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• Cópia da Nota de Empenho;
• Na hipótese de existir Nota Suplementar de Empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá acompanhar os demais documentos citados;
• Cópia do Termo de Contrato;
• Cópia da Ordem de Início;
• Ficha diária de produção, conforme Anexo XXIII do Edital que precedeu esta Ata;
• Planilha resumo de toneladas efetivamente aplicadas;
• Cartões de memória, CD ou mídia eletrônica compatível, contendo os dados do rastreamento dos veículos, conforme Anexo XXI.
7.2 O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de toneladas aplicadas no período, aplicando-se os preços unitários por tonelada registrados nesta ATA e possíveis descontos, se houver, em acordo com o previsto na Especificação Técnica.
7.2.1 O relatório dos ensaios realizados devem ser juntados ao Expediente de pagamento
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7.3 A CONTRATADA deverá providenciar o faturamento dos serviços, após a aprovação do fiscal do contrato dos serviços efetivamente realizados.
• Na hipótese da Empresa contratada estar obrigada ao cumprimento da Lei Municipal nº 14.097/2005, regulamentada pelo Decreto nº 47.350/2006, deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
• A PMSP, se exigível, efetuará a retenção na fonte dos impostos e exigirá, se for o caso, a comprovação dos recolhimentos abaixo relacionados:
1. O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 45.983, de 16.06.2005, será retido na fonte pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA ISS”.
2. O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.713, de 1988, e do Decreto nº 3.000, de 26.03.1999, será retido pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA IRRF”.
3. As retenções a título de contribuição social para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS atenderá aos termos da Lei nº 8212, de 24/07/91, alterado pela Lei nº 9.711, de 20/11/98, e Instrução Normativa MPAS/SRP nº 3, de 14/07/05 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la.
4. A CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS por meio de cópia autenticada das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/SEFIP, por tomador de serviço.
5. As comprovações relativas ao FGTS a serem apresentadas, deverão corresponder ao período imediatamente anterior ao da execução e a mão-de-obra alocada para esse fim.
6. A contratada é responsável pela correção dos dados apresentados, bem como por erros ou omissões.
7. A Contratada deverá apresentar, a cada pedido de pagamento que efetue, os documentos a seguir discriminados:
• Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS;
• Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
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• No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do município de São Paulo, a contratada deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por outro município, na forma da lei nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 46.598/2005.
• Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
• Folha de pagamento dos empregados relativo ao mês da prestação do serviço;
• Relação dos trabalhadores constantes no arquivo SEFIP;
• Guias de recolhimento GFIP/SEFIP do mês anterior, cópia reprográfica;
• Guia GPS do mês anterior, cópia reprográfica;
• Recibo da conectividade social.
• A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
7.4 Os pagamentos serão efetuados por crédito em conta corrente no Banco Brasil nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
7.5 Será concedida compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais, conforme Portaria nº 05/SF/2012.
7.5.1 O pagamento da compensação financeira estabelecida neste item dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
7.5.2 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o este item, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando- se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
7.6 Quaisquer pagamentos não isentarão a detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão a aceitação dos serviços.
7.7 O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela do objeto do contrato.
7.8 Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte
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da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
7.9 A fiscalização dos serviços será exercida por técnico designado pela PMSP, na Ordem de Início dos Serviços.
7.10 Do Redutor de Pagamento
7.10.1 Serviços com bom desempenho serão remunerados em 100% do valor da tonelada registrada em ata de RP, utilizando como parâmetro Marshall o grau de compactação entre 98% a 100%.
7.10.2 Na hipótese de serem constatados, por meio de verificações aleatórias realizadas pela contratante, serviços realizados com grau de compactação da massa asfáltica aplicada inferior a 98% e superior a 97% (inclusive) em mais de 5% das amostras ensaiadas, as medições dos serviços realizados no mês para efeito de pagamento sofrerão uma redução de 10% sobre o valor da tonelada.
7.10.3 Graus de compactação entre 97% e 96% em mais de 5% das amostras ensaiadas sofrerão uma redução de 20% sobre o valor da tonelada, e graus de compactação inferior a 96% em mais de 5% das amostras não serão aceitos, devendo o serviço ser refeito com material de pavimentação fornecido pela própria contratada.
VIII. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 Os serviços objeto da Ata de Registro de Preços serão recebidos pela unidade requisitante consoante o disposto no inc. I do artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883/94 e demais normas pertinentes.
IX. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Compete as Subprefeituras/SPUA/NEC:
9.1.1 Emitir Contrato e Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor total correspondente ao estipulado em contrato, com reajuste inclusive, se for o caso;
9.1.2 Adotar todas as providências pertinentes ao acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços contratados, indicando um técnico para a fiscalização do contrato;
9.1.3 Efetuar os pagamentos à contratada, com pontualidade, em cumprimento ao contido na Portaria SF nº 92/2104.
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9.1.4 Realizar a contratação por um período mínimo de 3 (três) meses, ressalvada a possibilidade de contratação por períodos inferiores, se houver a concordância da empresa contratada.
9.2.Compete a CONTRATADA:
9.2.1. A prestação dos serviços objeto desta Ata de Registro de Preços será feito diretamente pela Detentora da presente Ata, em conformidade com as especificações detalhadas na Especificação Técnica, parte integrante do Edital e da Ata de Registro de Preços,
9.2.2. Providenciar todas as condições necessárias a obtenção de plenas condições de execução dos serviços, objetos desta Ata de Registro de Preços:
9.2.2.1. Deverão ser previstos todos os equipamentos para a perfeita prestação do serviço e conservação dos mesmos, inclusive o fornecimento e uso dos equipamentos de proteção Individual ( EPIs) e segurança;
9.2.3. Executar os serviços na forma e condições fixadas na presente Ata de Registro de Preços, mediante contratação do órgão ou entidade contratante, devidamente assinada pelo agente responsável, em conformidade com o Edital de Pregão que precedeu este ajuste e demais informações constantes do referido Pregão;
9.2.4. Retirar e assinar o Contrato e a Nota de Empenho no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do ofício ou memorandos protocolizados ou ainda do “fac-símile”,
9.2.5. Executar os serviços objeto dessa Ata de Registro de Preços diretamente ou na forma e condições previstas no edital de Pregão que precedeu este ajuste e seus anexos, vedada a transferência ou subcontratação, total ou parcial do objeto;
9.2.6. Apresentar, durante todo o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, à medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação apresentada, novo(s) documento(s) que comprove(m) as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, bem como os que comprovem a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.2.7 A empresa Detentora deverá obedecer com rigor toda legislação vigente e normas estabelecidas pelos órgãos afins para plena execução dos serviços ora contratados;
9.2.8 Em havendo necessidade, assente no que preceitua o art. 65, § 1°, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições registradas;
9.2.9 Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Município de São Paulo ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente Ata de Registro de Preços.
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9.2.10 A Detentora obriga-se a manter ficha diária de produção conforme modelo do ANEXO XXIII do Edital que precedeu esta Ata, onde constará os horários de apresentação e de dispensa, assim como todas as ocorrências, devidamente aprovadas pelo encarregado da Prefeitura.
9.2.11 A Detentora se compromete a adotar o livro de ordem para as obras e serviços de engenharia, em conformidade com a resolução nº 1.024 – CONFEA.
9.2.12 A Detentora será responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros durante a locomoção e transporte das máquinas aos locais de trabalho, bem como durante a execução dos serviços à PMSP.
9.2.13 A Detentora se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer funcionário de seu quadro, que por solicitação da Prefeitura devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços.
9.2.14 A Detentora deverá arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do objeto contratado.
9.2.15 A Detentora obriga-se a comparecer, sempre que solicitada, à Sede da Fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais.
9.2.16 As contratações não poderão sofrer solução de continuidade inclusive em função de operação de rodízio de veículos, implantada pelos órgãos governamentais, devendo a Detentora realizar os serviços dentro do horário legal, para o atendimento às Unidades Requisitantes.
9.2.17 Todas as obrigações decorrentes da contratação, como impostos taxas, seguro obrigatório inclusive multas na execução do contrato, serão de responsabilidade da Detentora.
9.2.18 A Detentora deverá comunicar a Coordenadoria Geral de Licitações – COGEL, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter durante toda a validade desta Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação que a precedeu.
9.2.19 Sob pena de rescisão automática, a contratada não poderá transferir, subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas.
9.2.20 A contratada deve realizar o serviço com a frente de trabalho de execução completa em conformidade com a composição de custo apresentada.
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X. DAS PENALIDADES
10.1 São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como aquelas estabelecidas no Decreto nº5.450/05, e demais normas pertinentes. No que tange as multas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas:
10.2 Multa pela recusa da Detentora da Ata de Registro de Preços em assinar o Termo de Contrato, quando cabível, ou retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo estabelecido: - até 5 dias, multa correspondente a 3 toneladas/dia
- de 5 a 10 dias, multa correspondente a 6 toneladas/dia
- acima de 10 dias sem justificativa aceita pela administração, será considerada inexecução total do contrato.
10.3 Incide na mesma multa prevista no subitem anterior a Detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados mencionados nesta Ata de Registro de Preços.
10.4 Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços
conforme fixado na Ordem de Início, sem justificativa aceita pela fiscalização:
- até 5 dias, multa correspondente a 3 toneladas/dia para Subprefeituras e SPUA-NEC
- de 5 a 10 dias, multa correspondente a 6 ton/dia para Subprefeituras e SUPA-NEC
- acima de 10 dias será considerada inexecução total do contrato.
10.5 Multa por falta de equipamentos(s) motorizado(s) ou GPS no mês:
- em até 2 faltas/mês multa correspondente a 08 toneladas/dia
- acima de 2 faltas/mês, multa correspondente a 12 toneladas/dia
- Em caso de reincidência:
- em até 60 dias, multa correspondente a 16,0 toneladas/dia
- em até 90 dias, multa correspondente a 14 toneladas/dia
- em até 180 dias, multa correspondente a 13 toneladas/dia
- Acima de 4 faltas/mês, consecutivos ou não, será considerado inexecução parcial.
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10.6 Por não atendimento às ordens de serviços no mês, ressalvadas situações excepcionais apontadas pelo fiscal do contrato e anotadas na ficha de ocorrência.
- parcial, até 30% das ordens de serviços, multa de 5% sobre a parcela não executada.
- de 31% a 50% das ordens de serviços, multa de 10% sobre a parcela não executada.
- acima de 50% das ordens de serviço, multa de 15% sobre a parcela não executada.
10.7 Por desatendimento as ordens da fiscalização pertinentes ao serviço e registradas na Ficha de produção diária:
- 0,50 toneladas por ocorrência, até 20 ocorrências
- acima de 20 ocorrências/mês, multa correspondente a 1,0 ton/ocorrência
10.8 Por descumprimento a temperatura da massa, estando essa em temperatura inferior a especificada no mês:
- multa correspondente a 6 toneladas por ocorrência
10.9 Caso o termômetro não esteja aferido ou se encontre fora de funcionamento:
- multa correspondente a 6 toneladas por ocorrência no mês
10.10. Por serviço não aceito pela fiscalização, por ocorrência:
- multa correspondente a 1 tonelada/ por ocorrência no mês
10.11. Por infração a cláusula contratual diferente das especificadas, multa correspondente a 6 toneladas por ocorrência/mês.
10.12. Multa por inexecução parcial do contrato: 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da parcela inexecutada, assim considerada a quantidade estimada/mês para a unidade contratante
10.13. Multa pela inexecução total do contrato: 30,0% (trinta por cento) sobre o valor GLOBAL, assim considerada a produtividade estimada/mês para Subprefeituras e para SUPA-NEC;
10.14. Multa pela não manutenção das condições de habilitação durante a vigência do contrato: 20,0% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, considerada a quantidade estimada/mês para Subprefeituras e para SPUA-NEC
10.15. Multa pelo cancelamento da Xxx por culpa da detentora: 10% (dez inteiros por cento) sobre o valor estimado da contratação pelo prazo
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remanescente de vigência do Registro de Preços, considerando-se para tanto, os quantitativos previstos para a execução dos serviços nesta ata e o preço unitário vigente na ocasião do cancelamento.
10.16. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
10.17. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.18. Somente poderá ocorrer o desconto das multas após o trânsito em julgado da penalidade.
10.18.1 As multas serão tratadas no processo de medição do mês que foi gerada a infração, porém, somente após o pagamento e liquidação dos serviços executados. A contratante não poderá atrasar ou reter o pagamento da medição por conta da análise de aplicação de penalidade que ainda está em andamento, passível de recurso, em observância ao princípio da ampla defesa.
XI . DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração, quando:
11.1.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e na legislação pertinente, notadamente nas hipóteses de inexecução total ou parcial ou rescisão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.1.2 A detentora não formalizar o Termo de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, quando a Administração não aceitar sua justificativa;
11.1.3 A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado.
11.1.4 Por razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração.
11.1.5 A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante no processo que deu origem ao Registro de Preços, assegurada ampla defesa.
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11.1.6 Nos casos de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Contratada, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
11.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
XII. DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA E EMISSÃO DO EMPENHO
12.1. Poderão fazer uso desta Ata todas as unidades da administração municipal de São Paulo, conforme artigo 6º da Lei nº 13.278/02, mediante consulta prévia e autorização expressa da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras.
12.2. A contratação e a emissão de empenho serão autorizadas, caso a caso, pelo titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada, ficando a Unidade responsável pelo cumprimento das disposições da presente Xxx, bem assim da estrita observância das normas aplicáveis à matéria.
12.3. O cancelamento total ou parcial do empenho obedecerá a mesma regra.
XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contrações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13.2. A qualquer tempo, os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar os fornecedores registrados para estabelecer um novo valor.
13.3. Fica a Detentora ciente de que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços.
13.4. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto nº 5.450/2005, demais normas complementares e disposições desta Ata e do edital que a precedeu, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente aos casos omissos.
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13.5 A detentora, no ato da assinatura desta Ata apresentou:
13.5.1. Para as empresas inscritas no SICAF, os documentos serão consultados via sistema.
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social.
c) Prova de regularidade para com a Fazendas Federal , Estadual e do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada. Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte no Município de São Paulo, deverá apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não-cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos afetos à prestação licitada conforme modelo constante no ANEXO X deste edital.
d) Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termos do Modelo constante do ANEXO XX deste edital.
d-1) Também deverá ser apresentada a Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
e) Previamente a assinatura da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá demonstrar claramente a composição do(s) preço(s) constante(s) de sua proposta, por meio da apresentação de Planilha de Composição de Custos
13.5.2 Indicou, dentre os responsáveis técnicos, devidamente inscrito no CREA, constantes no(s) Atestado(s) ou na(s) Xxxxxxxx(ões) apresentado(s) por ocasião da habilitação, aquele que responderá tecnicamente pelos serviços a serem executados através desta Ata.
13.5.3 Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o edital da Licitação na modalidade Pregão nº 12/SMSP/COGEL/2014, seus anexos e a proposta da detentora.
Fica eleito o foro da comarca de São Paulo para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
A Detentora exibiu neste ato a Guia de Arrecadação nº 2014000729 no valor de R$ 190,95 (cento e noventa e cinco reais e noventa e cinco centavos), correspondente ao pagamento dos emolumentos da presente Ata de Registro de Preços.
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E por estarem de acordo, mandou o Sr. Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, que se lavrasse o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 ( três ) vias de igual teor.
São Paulo, 25 de novembro de 2014.
Pela contratante:
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Chefe de Gabinete SMSP
Pela Contratada: TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOSLTDA. CNPJ nº 69.048.254/0001-86
Nome: XXXXXXX XXXXX XXXXXX
R.G.: 21.317.328
Cargo: Gerente Comercial
Testemunhas:
1.(nome) 2.(nome)
RG: RG: