Sumário
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Sumário
3. INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE VAGAS 4
4. DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA DO APRENDIZ 5
5. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA 6
7. ORIENTAÇÕES PRÁTICA PROFISSIONAL 8
9. EXPECTATIVAS QUANTO AO PAPEL DO MONITOR NA EMPRESA 9
10. ATIVIDADES PROIBIDAS PARA O APRENDIZ MENOR DE 18 ANOS 10
12. LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA 11
Prezado (a) Senhor (a),
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Rio Grande do Norte se empenha em reafirmar, em todas as suas ações, sua missão institucional de “Realizar a Educação Profissional, a Assistência Técnica e as atividades de Promoção Social, contribuindo para um cenário de crescente desenvolvimento da produção sustentável, da competitividade e de avanços sociais no campo”. Dentro desse desafio, oferta o Programa de Aprendizagem Rural, que contribui para o aumento da empregabilidade de jovens e adolescentes no campo, promovendo o desenvolvimento integral, a inclusão social e a melhoria na qualidade de vida. A relação estabelecida entre o SENAR Rio Grande do Norte e as empresas que acreditam em uma educação de qualidade para a formação de pessoas é de extrema importância para a competitividade econômica e para o desenvolvimento social do meio rural em nosso estado.
Este Manual de Orientações tem o objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas ao Programa de Aprendizagem Rural, como também sobre os processos e documentos necessários para sua realização.
Acreditamos que, juntos, contribuiremos para a inserção, desenvolvimento e permanência do aprendiz no ambiente rural.
Gerência de Aprendizagem Rural
SENAR - Administração Regional do Rio Grande do Norte
1. APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA
Conforme o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 10.097/00, Aprendizagem é a formação técnico profissional metódica, caracterizada por atividades teóricas e práticas, organizadas em tarefas de complexidade progressiva, realizadas no ambiente de trabalho, compatíveis com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente, que deverá executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. A Aprendizagem compreende a articulação curricular entre formação e trabalho, com períodos alternados, concomitantes ou sequenciais de atividades teóricas e de Prática Profissional. Trata-se de uma relevante forma de educação profissional, estratégica para a economia, para a sociedade e para o país, criando e proporcionando oportunidades de emprego aos jovens trabalhadores que constituem a base sobre a qual se constroem o presente e o futuro das empresas e da nação (Melo e Chieco, 2003).
Brasil, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Aprendizagem Rural: documento norteador / Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. - pg.15.
2. QUEM PODE PARTICIPAR
Adolescente e jovem de 14 a 24 anos incompletos, que tenham concluído ou estejam cursando regularmente o ensino fundamental ou médio, preferencialmente, ser da família do trabalhador ou produtor rural. Os pré-requisitos, como idade máxima e comprovação de escolaridade, poderão ser flexibilizados no caso de jovens com deficiência (§5º e §6º do Artigo 428 e Artigo 433 da Consolidação das Leis do Trabalho).
3. INSTRUÇÕES PARA SOLICITAÇÃO DE VAGAS
A empresa envia e-mail para xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx contendo requerimento conforme modelo: Requerimento de Solicitação de Vagas
O Senar Rio Grande do Norte analisará a possibilidade de atendimento mediante sua capacidade operacional.
Havendo confirmação por parte do Senar, a empresa será contactada para participar para
receber direcionamento com relação aos documentos necessários, formulários de inscrição dos aprendizes e demais informações em relação aos encaminhamentos pedagógicos para realização do curso.
O Senar desenvolve o projeto de curso com carga horária mínima de 800 horas, sendo 400 horas de parte teórica (Núcleo Básico - Núcleo Específico) e 400 horas de prática profissional na empresa e máxima de 960 horas, sendo 480 horas de parte teórica (Núcleo Básico - Núcleo Específico) e 480 horas de prática profissional na empresa.
A empresa recruta, seleciona, matrícula e contrata os jovens.
IMPORTANTE:
O número mínimo para formação de turmas são 10 aprendizes.
Em virtude da necessidade de planejamento pedagógico para abertura de novas turmas, pedimos fazer a solicitação de vagas com no mínimo dois meses de antecedência.
Novas turmas serão iniciadas de acordo com o calendário de abertura anual do corrente ano.
4. DOCUMENTOS PARA MATRÍCULA DO APRENDIZ
A empresa se responsabilizará pela seleção dos aprendizes, e pela realização de sua matrícula no Programa, sendo necessário o envio dos seguintes documentos ao SENAR- AR/RN para consolidação da turma:
• Ficha de matrícula original devidamente preenchida.
• Termo de Autorização para saída de campo (para menores de 18 anos de idade).
• Cópias dos seguintes documentos do Aprendiz:
• Cópia simples do documento de identidade (RG);
• CPF;
• CTPS: página de identificação, foto e registro do Contrato de Aprendizagem;
• Declaração de matrícula no ensino fundamental ou médio, especificando o horário das aulas, ou histórico escolar de conclusão do ensino médio ou certificado de conclusão de ensino médio;
• Laudo médico (no caso de pessoa com deficiência não aparente solicitar laudo médico no ato da matrícula);
• Cópia do comprovante de residência do aluno;
• Cópia do Contrato de Aprendizagem;
• Cópia da carteira de identidade e CPF do responsável, quando for menor de idade.
5. DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA
Os Cursos do Programa de Aprendizagem Rural desenvolvido pelo SENAR-AR/RN tem carga horária mínima de 800horas e máxima de 960horas, dividido em duas partes especificas, sendo elas: Parte Teórica e Prática Profissional, com duração de até 12 (doze) meses variando de acordo com o curso ofertado.
5.1. Teórica:
Consiste no planejamento curricular das ações da Aprendizagem Rural, adequando-se às peculiaridades regionais do meio rural, bem como se ajustando às reais necessidades e interesses dos aprendizes. A carga horária mínima dessa etapa é de 400 horas e máxima de 480horas. A Parte Teórica se divide nos seguintes Núcleos de Aprendizagem:
• Núcleo Básico - Compreende o desenvolvimento de competências básicas para o trabalho, sem a terminalidade profissional específica. Os conteúdos trabalhão valores pessoais, indispensáveis para o desenvolvimento do aprendiz como cidadão. Nesse sentido, são abordados diversos assuntos, com unidades curriculares comuns a todos os cursos e carga horária fixa de 280h;
• Núcleo Específico - Com conteúdos técnico-profissionais próprios de uma ou mais ocupações, respeitando os termos da Portaria nº 88/07 e o Decreto 6481/08. Os conteúdos do Núcleo Específico serão adequados às ações desenvolvidas, idade dos aprendizes e tarefas profissionais demandadas pelo empregador ou mercado de trabalho local. As aulas teóricas são, quando necessárias demonstrativas ocorrendo em ambientes protegidos. A carga horária mínima para núcleos específicos é de 120 horas e máxima de 200 horas.
5.2. Prática:
Entende-se por Prática Profissional a aplicação do embasamento teórico a uma situação real. As atividades práticas devem ocorrer nas instalações da empresa contratante ou em ambiente
laboratorial e protegido, caso a atividade ofereça risco ao aprendiz. Conforme o Decreto 5598/05, na hipótese da Prática Profissional ocorrer na empresa, esta designará um colaborador que atuará como monitor responsável pela coordenação dos exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento. Nenhuma atividade prática poderá ser desenvolvida no estabelecimento em desacordo com as disposições do Programa de Aprendizagem. A Prática Profissional, conforme a lei deverá ser realizada sob a responsabilidade da empresa e não deve ser compreendida como uma atividade que visa à produção no trabalho, mas sim como uma importante etapa do processo de aprendizagem, para tanto deverá ser acompanhada pelo SENAR, como previsto no Manual de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e Emprego. A etapa tem carga horária mínima de 400 horas e máxima de 480 horas.
6. CONTRATO DE APRENDIZAGEM
O artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho diz que “Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15% no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional”, disponíveis no site do Ministério do Trabalho.
Já o artigo 428 diz que o “Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) anos e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com diligência as tarefas necessárias a essa formação”.
Em caso de encerramento antecipado do Contrato de Aprendizagem, a empresa deverá encaminhar ao SENAR uma cópia da rescisão ou da carta de demissão para o fechamento da matrícula do aprendiz, bem como o Formulário de Formalização de Desligamento do Aprendiz artigo 28 do Decreto 5.598/05. A documentação deverá ser entregue em no máximo em 10 (dez) dias úteis.
Conforme disposto no artigo 29 do Decreto 5.598/05, o SENAR-AR/RN emitirá o laudo de avaliação somente após receber da empresa documento que justifique o encerramento antecipado do Contrato de Aprendizagem.
Caso a empresa em consonância com o SENAR, identifique que algum aprendiz necessite de orientações em relação a sua postura em sala de aula ou no ambiente de trabalho, sugerisse a implementação de ações de melhoria, registradas nos seguintes documentos:
• Termo de Orientação - Aplicado em situações onde há necessidade de registrar as orientações dadas ao aprendiz para resultarem em melhorias de atitudes.
• Termo de Advertência - Aplicada quando a orientação não gerou mudança positiva em sua conduta.
Caso tais ações não resultem em melhorias e desenvolvimento deste aprendiz o SENAR ou a empresa poderá solicitar o desligamento do aprendiz do programa através do seguinte documento:
• Termo de solicitação de desligamento do aprendiz - O SENAR-AR/RN ou a empresa solicitará o desligamento do jovem do Programa e da empresa, depois de esgotadas todas as tentativas para a permanência dele no Programa. Os registros anteriores de Orientação e Advertência devem seguir anexos.
• Declaração de Atividades Práticas - Declaração do registro de frequência dos parendizes, para comprovação da etapa na empresa (atividade prática). O documento se faz necessário para compor o dossiê do senar/RN e para impressão da certificação.
7. ORIENTAÇÕES PRÁTICA PROFISSIONAL
As atividades práticas precisam ser compatíveis com a proposta pedagógica do programa e realizadas em diferentes departamentos ou setores da empresa. Conforme artigo 10 da portaria 723/2012, as dimensões teóricas e práticas da formação do aprendiz devem ser pedagogicamente articulados entre si, sob a forma de itinerários formativos que possibilitem ao aprendiz o desenvolvimento da sua cidadania, a compreensão das características do mundo do trabalho, dos fundamentos técnico-científicos e das atividades técnico-tecnológicas específicas da ocupação. Ainda de acordo com o artigo, é vedada ao responsável pelo cumprimento da cota de Aprendizagem cometer ao aprendiz atividades diversas daquelas
previstas no programa, nenhuma atividade poderá ser desenvolvida em desacordo com suas respectivas disposições. A parte prática deve fazer parte do processo do curso e não do caráter produtivo da empresa; e ter como norteadoras as orientações propostas para a prática do aprendiz.
8. MONITOR NA EMPRESA
A empresa designará um Monitor Titular que ficará responsável pela coordenação de exercícios práticos e acompanhamento das atividades do aprendiz no estabelecimento, buscando garantir sempre uma formação que possa de fato contribuir para o seu desenvolvimento integral e a consonância com os conteúdos estabelecidos no curso em que foi matriculado, de acordo com o programa Aprendizagem. (Art. 23, § 1º, do Decreto nº 5.598/05).
O monitor titular poderá designar monitores suplentes para acompanhar e preencher o Relatório de Atividades Práticas ao final de cada Prática Profissional dos aprendizes, datado e assinado pelo aprendiz e pelo colaborador monitor designado pela empresa para acompanhar as atividades práticas. O Formulário do Relatório deverá ser entregue ao SENAR-AR/RN.
9. EXPECTATIVAS QUANTO AO PAPEL DO MONITOR NA EMPRESA:
Conhecer a legislação da Aprendizagem e os artigos da CLT que tratam da Proteção do Trabalho do Menor e a Aprendizagem na qual o aprendiz está sendo inserido;
Definir, orientar, acompanhar e dar feedback das atividades do aprendiz na empresa; Informar o SENAR sobre o desempenho do aprendiz na empresa mediante ao Relatório de Atividades Práticas entregues ao término da prática profissional;
É recomendável que o Monitor Titular nomeie um responsável em cada departamento para o acompanhamento diário das atividades do aprendiz, orientando-o sobre as especificidades e cuidados com relação ao seu trabalho;
A empresa deve informar ao SENAR sempre que ocorrer a alteração do monitor.
10. ATIVIDADES PROIBIDAS PARA O APRENDIZ MENOR DE 18 ANOS
O Decreto nº 6.481/2008 regulamenta os artigos 3º, alínea “d”, e 4º da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho para jovens e adolescentes, abaixo algumas Descrições dos Trabalhos citados no referido decreto:
• Afiar ferramentas e instrumentos metálicos em afiadores;
• Fazer manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento;
• Usar máquinas de padaria, como misturadores, cilindros de massa, máquinas de fatiar, cortadores;
• Fazer processamento ou empacotamento mecanizado de carnes;
• Ficar em locais onde haja livre desprendimento de poeiras de cereais, vegetais, arroz, trigo, aveia;
• Entrar em câmaras frigoríficas, mesmo utilizando EPIs;
• Entrar em interior de resfriadores, casas de máquinas ou junto a aquecedores ou fornos;
• Subir em racks ou alturas superiores a 2 metros;
• Na direção e operação de tratores, máquinas agrícolas e esmeris, quando motorizados e em movimento;
• Na pulverização, manuseio e aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, e produtos afins, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição e retorno de recipientes vazios;
• Manusear valores ou bebidas alcoólicas;
• Render outro colaborador em nenhuma função
• Prorrogar a jornada de trabalho (hora extra);
• Manusear/Abastecer/Repor produtos químicos e tóxicos;
• Manusear empilhadeira ou pallet;
• Realizar serviços externos;
• Carregar peso, quando realizados raramente, acima do permitido - 20 kg para gênero masculino e 15 kg para gênero feminino;
• Trabalhar em espaço confinado.
Acesse: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000-0000/0000/xxxxxxx/x0000.xxx
11. DOCUMENTOS UTILIZADOS
Abaixo seguem os links para download em formato WORD, dos documentos utilizados no programa de aprendizagem rural:
Uso da Empresa:
Requerimento de Solicitação de Vagas
Ficha de Inscrição
Documento Autorização Saída de Campo Documento Solicitação de Desligamento
Relatório de Atividade Prática
Uso do Senar:
Termo de Orientação/Análise de Conduta
Termo de Advertência
Termo de Solicitação de Desligamento - SENAR
12. LEGISLAÇÃO PERTINENTE PARA CONSULTA
Portaria MTE nº 2.185, de 05 de novembro de 2009; Portaria nº 1.715, de 21 de setembro de 2009; Instrução Normativa SIT nº 75, de 08 de maio de 2009;
Portaria 615, de 13 de dezembro de 2007, e Anexos I e II; Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000;
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda - Resolução nº 74, de 13 de setembro de 2001;
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990); Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Capítulo IV: DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR); Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (Art. 428);
Decreto 6.481/08 - Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP); Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012
Catálogo Nacional da Aprendizagem Profissional
Portaria nº 1005 de 01 de julho de 2013 que altera o art. 11 da portaria nº 723 de 23 de abril de 2012.
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