TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Nº 0060407849.000087/2024-14
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, para a execução dos RECONDICIONAMENTO E RESTAURAÇÃO DO CONJUNTO COMPRESSOR DE PARAFUSO E SECADOR DE AR, do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Xxxxxx Xxxxxx S.A. – LAFEPE.
2. DESCRIÇÕES DO OBJETO
2.1. Para atendimento a demanda produtiva do processo será necessário o serviço de recondicionamento e restauração do conjunto compressor de parafuso e secador de ar com as seguintes especificações abaixo citadas:
ESPECIFICAÇÕES DOS COMPRESSORES | |||||||||
MODELO | POTÊNCIA NOMINAL DO MOTOR | PRESSÃO(bar) | VAZÃO(l/min) | CONEXÃO DE DESCARGA | PESO LÍQUIDO(kg) | RUÍDO dB(A) | |||
SRP 2040 TAC 40c | cv | kW | Hz | Tensão (V) | 8 | 5240 | 1.1/2 pol | 770 | 80 |
40 | 30 | 50 60 | 220/380 | ||||||
SRP 2060 | 60 | 45 | 50 60 | 220/380 | 12 | 6481 | 1.1/2 pol | 1002 | 79 |
ESPECIFICAÇÕES DO SECADOR | ||
Modelo | Alimen. | Pot. Com. |
TMB2700 | 380 V // pH 3 // 60 Hz | 6.88kW |
2.2. A empresa contratada deverá realizar o fornecimento das seguintes peças do equipamento:
- Reparo rolamento e selo vedação unidade CF 75D8
- Elemento separador
- Filtro de óleo para compressor de parafuso
- Elemento filtrante com papel 10 Microns
- Óleo LUB SCHULZ Mineral 1000 horas 4L
- CJ Reparo redes ar comprimido e oleo com 26 conexões latão 1 mangueira compressores
- Coxim amortecedor vibraçãoo 90mm x 45mm (M16x2,0 - 30e60mm)
- Visor de nível de oleo de 1 POL
- Bujão enchimento
- Conjunto rep. para válvula ret. pressao min 1.1/2 POL. c/03 pcs para compressor
- Sensor térmico barra maciça
- Conjunto reparo válvula admissão 3 POL
- Gaxeta vedação borracha
- conjunto reparo da válvula termostática com 6 PÇS
- Válvula de retencão em latão, entrada tubo 5/16, incorporada visor de fluxo, saída FEMEA 1/8
- Tubo pescador em cobre 5/16"
- KIT mangueira
- Correia POLY V 14PL 1422
- Conjunto reparo válvula de alívio 1/2 POL
- KIT rolamento motor com graxa de alta
- Válvula esfera
- Tubo pescador em cobre 5/16"
- Visor do fluxo de óleo com rosca 1/8 POL e 3 furos calibrados 1,8mm
- Elemento filtro óleo com borrachas de vedação
- Filtro separador de condensador
- Elemento filtrante com papel 10 MICRONS
- Óleo LUB SCHULZ mineral 1000 horas 20L
- XX reparo redes ar comprimido e óleo com 26 conexões latão 1 mangueira compressores
- KIT mangueira completo
- Mangueira compressor/tanque
- Compressor hermético de refrigeracão R22, tensão 208-230V, 60Hz, MONOF, modelo NJ9232E. para secador
- E/AT ventilador axial fluxo A, motor trifásico 230/400V, 50/60Hz, 450/480W, 1360/1600RPM 500mm
- Sistema de partida montado com capacitor, relê e protetor térmico para compressor hermético e para secador
3. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco (LAFEPE) desempenha um papel essencial na produção e fornecimento de medicamentos de alta qualidade para a população, contribuindo diretamente para a saúde pública do estado. Para garantir a continuidade das operações e a manutenção da qualidade dos produtos fabricados, é fundamental que todos os equipamentos e sistemas envolvidos no processo de produção estejam em perfeito estado de funcionamento.
3.2. O conjunto compressor de parafuso e secador de ar é uma peça chave na infraestrutura do LAFEPE, sendo responsável por fornecer ar comprimido de alta qualidade para os processos de produção, controle de qualidade e outras atividades laboratoriais críticas. O mau funcionamento ou a falha desse equipamento pode comprometer seriamente a eficiência e a segurança dos processos, resultando em atrasos na produção, aumento de custos operacionais e, potencialmente, na interrupção do fornecimento de medicamentos essenciais à população.
3.3. Diante disso, é imprescindível a contratação de uma empresa especializada para realizar o recondicionamento e restauração desse conjunto compressor e secador de ar. Essa intervenção especializada visa:
Recuperar a eficiência do sistema: Garantindo que o equipamento opere dentro dos parâmetros técnicos exigidos, assegurando a continuidade e qualidade dos processos produtivos.
Prevenir falhas futuras: O recondicionamento não só corrige problemas atuais, mas também identifica e corrige potenciais falhas, evitando paradas inesperadas que poderiam causar prejuízos significativos ao LAFEPE.
Prolongar a vida útil do equipamento: A restauração do conjunto visa maximizar a durabilidade do equipamento, adiando a necessidade de substituição, o que representa uma economia significativa para a instituição.
Assegurar a conformidade com normas de segurança e qualidade: Garantindo que o equipamento atenda a todas as normas regulatórias vigentes, reduzindo riscos operacionais e garantindo a segurança dos colaboradores e a integridade dos produtos.
3.4. Portanto, a contratação de uma empresa especializada é uma medida necessária e estratégica para garantir a eficiência operacional, a segurança e a qualidade das operações do LAFEPE, assegurando a continuidade da sua missão de servir à saúde pública do Estado de Pernambuco.
3.5. DA JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO ESTIMADO
3.5.1. O quantitativo da aquisição integrante deste termo de referência foi obtido em decorrência da utilização do conjunto compressor de parafuso e secador de ar . Este levantamento foi realizado pela área demandante, a fim de quantificar e compilar o maior número de componentes e intervenções a serem executados na continuidade do abastecimento de ar comprimido para o processo produtivodo parque fabril.
3.6. DA JUSTIFICATIVA ATRAVÉS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
3.6.1. Devido ao valor estimado, a contratação por meio de dispensa de Licitação torna-se aplicável, ficando a disposição de todas as análises cabíveis e convenientes que o caso requer.
3.6.2. Após análise prévia de preços de mercado, tencionando a viabilidade da modalidade de contratação, foram observados que a utilização desta formalidade atende a necessidade e se revela vantajosa e econômica para este órgão.
3.6.3. A contratação se dará por meio de dispensa de licitação, conforme:
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
II - para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;
Considerando ainda o que estabelece o art. 29, §3º,
"Art. 29 (...)
§ 3o Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput podem ser alterados, para refletir a variação de custos, por deliberação do Conselho de Administração da empresa pública ou sociedade de economia mista, admitindo- se valores diferenciados para cada sociedade."
Nesse contexto, em aplicando o disposto pela Lei, o CONSAD - Conselho de Administração do LAFEPE, conforme registrado na Ata da Reunião do Conselho de Administração, realizada em 20 de dezembro de 2022, arquivada na JUCEPE em 14/03/2023, sob o protocolo nº 239701410 de 13/03/2023, deliberou e aprovou a correção dos valores de dispensa de licitação utilizando-se o IPCA-IBGE de 2018 a 2022, corrigindo-se os valores dispostos pelos incisos I e II do art 29 da lei 13.303/2016, que passam a viger com os seguintes limites:
(...)
II - para outros serviços e compras o valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil) fica corrigido para R$ 64.975,05 (sessenta e quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e cinco centavos).
3.7. DA RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DE SERVIÇO
3.7.1. Após realização de cotações pela Coordenação de Manutenção (COMAN).
3.8. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO
3.8.1. Após realização de cotações pela Coordenação de Manutenção (COMAN).
4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
4.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
4.1.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
4.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
5.1.1. O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
6. DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
6.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
6.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
6.3. A certidão descrita no subitem “6.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
6.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
7. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
7.1. A documentação relativa à habilitação consistirá em:
7.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
7.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
7.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
7.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
7.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
8. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
8.1. A realização dos serviços da presente contratação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxx / XX, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
8.2. Os serviços descritos no objeto desta contratação serão solicitados pela contratante por meio de emissão de Ordem de Serviços executados conforme cronograma a ser definido entre a Coordenadoria de Manutenção e o Contratado.
8.3. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
8.4. A contratada deverá iniciar as atividades em até 02 dia do recebimento da Ordem de Serviços.
8.5. A empresa contratada deverá realizar manutenções preventivas e corretivas no equipamento alugado, tencionando manter as condições operacionais do compresso, minimizando paradas de processo.
9. DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RECURSOS
9.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta contratação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX S. A– LAFEPE.
10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente desta dispensa de 06 (seis) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
10.2. O prazo de execução do contrato será de 04 (quatro) meses.
11. DO PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. O contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar o serviço discriminado neste termo de referência;
12.2. Fornecer todo material e equipamento necessário à perfeita execução dos serviços ora contratados, devendo o material ser de primeira qualidade;
12.3. Será vedada a subcontratação total e parcial do objeto do presente contrato;
12.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste processo;
12.5. Ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, mão de obra e peças:
12.5.1. Todos os equipamentos de trabalho deverão estar em perfeito estado de conservação e uso, não podendo ser removido nenhum dispositivo de segurança previsto no mesmo;
12.5.2. As ferramentas, inclusive as de uso em rede elétrica, deverão estar com seu material isolante em perfeito estado;
12.6. Os empregados da contratada só poderão executar suas atividades após ter a permissão de trabalho - PT emitida pelo setor de segurança, meio ambiente e saúde - SMS;
12.7. A contratada é obrigada a obedecer a legislação trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) - decreto-lei n.º 5.452, de 1º de Maio de 1943 e a Legislação Previdenciária - Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e Decreto nº 3.048, de 06 de Maio de 1999 e suas alterações posteriores;
12.8. A equipe técnica deverá ser qualificada para execução do trabalho;
12.9. O pagamento das despesas com alimentação e transporte da equipe durante o período de trabalho será de responsabilidade da contratada;
12.10. A contratada deverá utilizar procedimentos internos e instrumentos calibrados dentro dos prazos estipulados por entidade certificadora para execução dos testes;
12.11. A contratada deverá obedecer às normas técnicas da associação brasileira de normas técnicas (ABNT) e também às normas internacionais;
12.12. Disponibilizar empregados em quantidades necessárias para a realização dos serviços. Os mesmos deverão estar devidamente uniformizados e portando crachá com foto recente, caso aplicável;
12.13. Responsabilização pelo fiel pagamento dos salários, demais benefícios trabalhistas, encargos socais e tributos, consoante a legislação vigente;
12.14. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados ou representantes, dolosa ou culposamente, à contratante ou a terceiros;
12.15. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
12.16. Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
12.17. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício das atividades;
12.18. Todos os testes deverão ser efetuados conforme a especificação das normas adotadas pelo Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE;
12.19. Os serviços ou materiais rejeitados pela fiscalização, devido ao uso de materiais que não sejam especificados e/ou materiais que não sejam qualificados como de primeira qualidade ou serviços mal executados, terão que ser refeitos pela contratada, sem nenhum ônus adicional para a contratante;
12.20. Responsabilizar-se pelas condições de serviço dando a devida assistência para que os mesmos sejam realizados de maneira adequada pela Contratante.
12.21. Orientações quanto ao procedimento de instalação e manutenção dos itens adquiridos.
12.22. Manter pessoa credenciada para supervisionar a execução da instalação dos equipamentos de monitoramento, e informar por escrito seu nome à Contratante, para receber orientações e comunicações e repassar às equipes que operarão o sistema.
12.23. Não efetuar despesas e/ou celebrar acordos em nome da Contratante;
12.24. Xxxxxxx, sempre que solicitado pela Contratante, quaisquer dúvidas técnicas ou operacionais, fornecendo suporte via fax, telefone ou correio eletrônico;
12.25. Respeitar as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos internos da Contratante inclusive adotando processo de identificação indicado pela empresa, quando for o caso;
12.26. Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
12.27. O transporte dos materiais, inclusive para troca, quando houver a necessidade, será por conta e risco da proponente.
12.28. Os serviços não cobertos em caso de quedas ou outros acidentes provocados por funcionários da contratada ou prepostos pelo LAFEPE serão corrigidos pela empresa vencedora, gratuitamente com fornecimento de materiais inclusive, sem ônus para a contratante.
12.29. Caso a contratada não promova a reparação ou substituição previstas no item anterior acima, fica a contratada autorizada a contratar terceiro para fazê-lo, obrigando-se a contratada a ressarcir o LAFEPE em todos os custos, diretos e indiretos, incorridos por esta para a reparação ou substituição em questão, incluindo, porém não se limitando aos custos de aquisição de mercadorias para substituir a materiais defeituosos num prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de notificação.
12.30. Empresa contratada deverá apresentar lista de produtos, com suas respectivas fichas técnicas e de segurança a contratante e informar através de documentação caso ocorra de alterações no fornecimento desses produtos.
12.31. Realizar todas as manutenções preventivas e corretivas no equipamento alugado, assim como substituição de componentes desgastados ou bom defeito, filtros, óleo e correlatos necessários a plena operação do equipamento
13. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O contratante obriga-se a:
13.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
13.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá-las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
13.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sob pena de multa;
13.4. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
13.5. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando co-responsabilidade na eventual ocorrência;
13.6. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
13.7. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
13.8. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
13.9. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
13.10. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
13.11. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
13.12. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
13.13. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
14. DA FORMA, CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa Contratada, em até 30 (trinta) dias do serviço mediante atesto na nota fiscal/fatura pela área demandante.
14.2. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do frete, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
14.3. O LAFEPE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s) for(em) entregue(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, Edital e seus respectivos anexos;
14.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365) TX = Percentual do IPCA anual TX = Percentual do IPCA anual
15. DO VALOR A SER CONTRATADO
15.1. Conforme Mapa de cotações elaborado pela COSUP.
16. SANÇÕES
16.1. Além do que dispõe neste Termo de Referência e no contrato a CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do
LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
17. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE.
17.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
17.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
17.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
18. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
18.1. O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
18.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
19. REGIME DE EXECUÇÃO
19.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
20. DA SUBCONTRATAÇÃO
20.1. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
21. DO REAJUSTE
21.1. Caso o presente contrato se estenda por mais de 12 (doze) meses, os preços contratuais relativos aos itens referentes ao objeto da contratação serão reajustados, de acordo com os índices vigentes.
22. DA PROPOSTA
22.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e descritivos necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
22.2. As propostas serão julgadas por MENOR PREÇO.
22.3. As propostas deverão seguir o modelo descrito no ANEXO II deste termo.
23. DA GARANTIA
23.1. Independentemente da vigência do contrato, os serviços prestados terão garantia mínima de 1 (um) ano.
23.2. A contratada é responsável por garantir a qualidade dos serviços prestados fornecidos e que eles possam ser plenamente usados e para o fim a que se destinam pelo prazo a contar do recebimento definitivo dos mesmos.
23.3. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Lafepe.
23.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa e dolo dos empregados por ela designados na execução do contrato.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx XXXXXX - Divisão de Manutenção
Chefe de Divisão
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx XXXXXX - Divisão de Engenharia Projetos e Obras
Chefe de Divisão
ANEXO I - MATRIZ DE RISCO
MATRIZ DE RISCO | |||
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária das atividades | Contratado |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária das atividades. | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária das atividades. | Contratante | |
RISCO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratado | |
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocatícios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado |
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA MODELO DE PROPOSTA
Recife, de de 2024. Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxx Irmãos
Recife/PE
Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para contratação de empresa especializada, para a execução dos
RECONDICIONAMENTO E RESTAURAÇÃO DO CONJUNTO COMPRESSOR DE PARAFUSO E SECADOR DE AR
do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco.
A aquisição será realizada de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário) no item 2 deste termo.
2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
- Faturamento em 30 dias contados a partir da emissão da Nota fiscal
3 -VALIDADE DA PROPOSTA
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias.
4 - DECLARAÇÕES
Declaramos que em nossos preços estão incluídas as despesas indiretas (custo de apoio do escritório central), as operacionais (equipamentos de informática básicos, EPI’s , hospedagem e deslocamento ao local da obra) e ainda as tributárias, fiscais ou contribuições sociais (PIS, COFINS, IR, ISS, Contribuição Social e INSS).
Sendo o que se apresenta para o momento e no aguardo de um pronunciamento favorável por parte de X.Xxx., subscrevemo-nos,
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx X Xx Xxxxxxxx, em 19/09/2024, às 15:41, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, em 20/09/2024, às 08:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 56238277 e o código CRC 5996118C.
Referência: Processo nº 0060407849.000087/2024-14 SEI nº 56238277