CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00259/2023
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 00259/2023
Contr 0259 Eltrixan
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, portador da R.G. nº 1692088 SSP/SC e CPF sob o nº 000.000.000-00, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
ELETRIXAN ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E FERRAGENS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ sob nº 09.209.497/0001-27, neste ato representado pela Administradora, a Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê-SC, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto o presente contrato a Contratação de empresa para o fornecimento de 30 (trinta) postes decorativos e materiais elétricos, destinados ao bosque da EXPO FEMI 2024, no Município de Xanxerê, conforme demais especificações em anexo ao presente.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0263/2023 – Dispensa nº 0045/2023.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS:
Pelo objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ 17.468,90 (dezessete mil e quatrocentos e sessenta e oito reais e noventa centavos), valor que corresponde a materiais e mão de obra, condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA, conforme itens a seguir:
Item | Especificação | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total | |
1 | Poste para luminária preto 2,5m - Poste para luminária preto 2,5m | 30,000 | UND | 399,00 | 11.970,00 |
2 | Plafon branco E27 - Plafon branco E27 | 14,000 | UND | 6,90 | 96,60 |
3 | Caixa condulete cinza 3/4 - Caixa condulete cinza 3/4 | 15,000 | UND | 6,90 | 103,50 |
4 | Adaptador condulete cinza 3/4 - Adaptador condulete cinza 3/4 | 15,000 | UND | 1,50 | 22,50 |
5 | Placa condulete cinza 3/4 - Placa condulete cinza 3/4 | 15,000 | UND | 3,50 | 52,50 |
6 | Tomada industrial 3P+T 32A - Tomada industrial 3P+T 32A | 10,000 | UND | 49,80 | 498,00 |
7 | Tomada industrial 2P+T 32A - Tomada industrial 2P+T 32A | 10,000 | UND | 35,90 | 359,00 |
8 | CD sobrepor Tigre 6/8 - CD sobrepor Tigre 6/8 | 6,000 | UND | 89,90 | 539,40 |
9 | Disjuntor DIN 1x32A - Disjuntor DIN 1x32A | 10,000 | UND | 12,50 | 125,00 |
10 | Disjuntor DIN 1x25A - Disjuntor DIN 1x25A | 10,000 | UND | 12,50 | 125,00 |
11 | Disjuntor DIN 1x16A - Disjuntor DIN 1x16A | 6,000 | UND | 12,50 | 75,00 |
12 | Bucha 6mm - Bucha 6mm | 200,000 | UND | 0,10 | 20,00 |
13 | Parafuso 3.9x32 - Parafuso 3.9x32 | 200,000 | UND | 0,35 | 70,00 |
14 | Fio cabo flex 10mm verde - Fio cabo flex 10mm verde | 100,000 | MTS | 7,80 | 780,00 |
15 Fio cabo flex 10mm azul - Fio cabo flex 10mm azul | 100,000 MTS | 7,80 | 780,00 |
16 Haste de terra ½ x 2.4m - Haste de terra ½ x 2.4m | 6,000 UND | 48,90 | 293,40 |
17 Conector haste de terra 1/2 - Conector haste de terra 1/2 | 6,000 UND | 6,50 | 39,00 |
18 Mangueira corrugada cinza 3/4 - Mangueira corrugada cinza 3/4 | 800,000 MTS | 1,90 | 1.520,00 |
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DOS ITENS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O fornecedor obriga-se a entregar os itens, em que foi declarado vencedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento;
Endereço do local de entrega: Parque de Exposições Rovilho Bortoluzzi, sito Rodovia Wilson Xxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Xanxerê-SC, CEP 89820-000;
O prazo de vigência do contrato será até 31/01/2024, contados a partir da publicação.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, conforme cronograma de pagamento da Prefeitura (Decreto 03/2023), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado, e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante;
a) É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Protocolo ICMS nº 042, de 03/07/2009;
b) Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula única – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Materiais fornecidos fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o material solicitado no prazo definido e de acordo com as especificações contidas em cada item do Edital, e demais anexos, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade das medalhas e troféus fornecidos, especialmente para efeito de substituição imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
c) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
d) Pela fiscalização do perfeito cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente, independentemente da exercida pela Contratante;
e) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais nos termos da lei.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
a) Apresentar Autorização de Fornecimento, especificando a quantidade e o local de entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar a entrega.
CLÁUSULA SETIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2023.
Recursos orçamentários: PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ
Organograma | Descrição da Despesa | Máscara |
05.001 MANUT. DAS ATIVIDADES DA EXPOFEMI 05.001.22.661.2201.2040.3.3.90.00.00
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
I - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
b) Advertência;
c) Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
II - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
IV - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo;
V – Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor deste Contrato: o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Fiscal: o Sr. Valdir Angoleri, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual. E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme,
as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xxxxxxx-SC, 08 de novembro de 2023.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ ELETRIXAN ELÉTRICOS, HIDRÁULICOS E
FERRAGENS LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: