TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIXUNA DO PARÁ.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. O objeto desta licitação será adquirido considerando o consumo médio de combustível dos 05 (cinco) anos anteriores, mais o aumento das atividades parlamentares no município de Ipixuna e nos município e regiões adjacentes e na capital; e, considerando o aumento de frequência da presença desta Casa do Povo nos interiores e comunidades do Município de Ipixuna do Pará, como por exemplo o Projeto “Câmara Itinerante”, assim como atender a Resolução nº-003/2020, de 14 de outubro de 2020, oriunda da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará - CMIP, bem como, possibilitar o atendimento das demandas administrativas e do Gabinete da Presidência.
2.2. Estima-se o total de 61.775 (sessenta e um mil e setecentos e setenta e cinco) litros para serem utilizados durante o exercício de 2023, sendo que dessa quantidade já foram contratados 6.775 (seis mil e setecentos e setenta e cinco) litros de forma imediata visando atender a obrigação da Resolução supracitada, as providências iniciais da nova gestão e da Presidência, através do Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 021/2022-CMIP, ficando para o restante de 2023 o fornecimento de 55.000 (cinquenta e cinco mil) litros de combustível (gasolina comum).
3. INFORMAÇÕES PARA A LICITAÇÃO
3.1. O Objeto desse Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens comuns, de que, trata a Lei Federal n°-10.520/2002, sendo possível e viável ser realizada pela modalidade de Pregão.
3.2. Preferencialmente, deverá ser utilizado o Critério de Julgamento de Menor Preço por litro, uma vez que apresenta ser o mais vantajoso para a Administração Pública.
4. DA DESCRIÇÃO E ESTIMATIVA DE QUANTIDADE
4.1. A descrição do objeto e a estimativa de quantidade serão a seguinte:
Item | Combustível | Unid. | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Gasolina Comum | Litro | 55.000 |
4.2. As condições do objeto estão de acordo com o previsto no §7º, do art. 15, da Lei Federal nº 8.666/93, informamos que o quantitativo requisitado leva em consideração o atendimento das necessidades da Administração.
4.3. A quantidade do objeto teve como base a média de consumo dos anos anteriores e projeção das futuras necessidades.
4.4. A Contratada deverá realizar o abastecimento contínuo e ininterrupto do(s) veículo(s) que tiverem a serviço da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará - CMIP;
4.5. O fornecimento de combustíveis deverá estar disponibilizado à Contratante a partir do dia da assinatura do Contrato;
4.6. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for consumido;
4.7. O abastecimento dos veículos deverá ser realizado em posto situado a um raio de até 10 (dez) quilômetros da sede da Câmara Municipal de Ipixuna do Pará/PA, localizada na Travessa Padre Anchieta, s/n, Bairro: Vila Nova, CEP: 68637-000;
4.8. Só deverá ser liberado o abastecimento do produto Gasolina Comum.
5. EXECUÇÃO DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E GARANTIA.
5.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da Contratante;
5.2. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da Contratada, no endereço indicado no Contrato, admitida uma distância de até 10 km da sede da CMIP;
5.3. A Contratante encaminhará os veículos até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, o qual não poderá ser inferior ao intervalo de horário das 07 (sete) horas da manhã às 21 (vinte e uma) horas da noite;
5.4. A Contratada fornecerá os produtos mediante a apresentação de Requisição, conforme modelo previamente apresentado pela Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado pela CMIP;
5.5. Além das formalidades previstas no item 5.4. as Requisições deverão ser devidamente preenchidas com as informações relativas ao abastecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o fornecimento, como: marca e modelo do veículo, placa, nome do condutor do veículo, quantidade de combustível, valor unitário do combustível, valor total do abastecimento;
5.6. Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição;
5.7. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 12 (doze) horas, contado a partir do recebimento pela Contratada da formalização da recusa pela Contratante, arcando a Contratada com os custos dessa operação, inclusive os de reparação de danos decorrentes do combustível recusado;
5.8. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
5.9. Em caso de panes, falta dos combustíveis, casos fortuitos ou de força maior, a Contratada deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 01 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela Contratante, sob pena de sofrer as sanções previstas no Contrato.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Sem prejuízo de outras previsões editalícias, a qualificação técnica das Licitantes será comprovada por no mínimo:
a) Prova de aptidão da empresa licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, por meio de atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
b) Xxxxx ou outro documento que comprove a inspeção e regularidade do Posto junto ao Corpo de Bombeiro.
c) Registro da Empresa junto a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que autoriza a revenda de combustíveis e derivados.
d) Licença Operacional Ambiental (LOA), expedido pelo Órgão Municipal.
e) Atestado, ou outro documento equivalente, emitido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – IMETRO, que comprove a regularidade de aferição metrológica das bombas de combustíveis do estabelecimento.
6.2. Não será admitida a apresentação de atestado capacidade técnica, mencionado na letra “a”, do iten 6.1., emitido por empresa ou empresas do mesmo grupo econômico em favor da licitante participante, no caso desta também pertencer ao grupo econômico.
7. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O Contrato terá vigência até 31/12/2023.
7.2. A prorrogação contratual será realizada nos termos do Art. 57, da Lei Federal n°-8.666/93, no entendimento das Cortes de Xxxxx e nas leis aplicáveis ao caso concreto.
7.3. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
8. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. O Contrato não poderá ser ajustado, salvo por excepcionalidades legais e alteração no objeto.
8.2. Fica excetuado do subitem 8.1 deste Termo de Referência, o reajuste para fins de atualização monetária, somente após 01 (um) ano da contratação.
8.2.1. O índice inflacionário utilizado deve ser oficial ou que reflitam a variação dos custos.
9. RESCISÃO
9.1. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art.s 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
9.2. É vedada a cessão ou transferência total ou parcial de quaisquer direitos e/ou obrigações inerentes ao presente contrato, por quaisquer das partes, sem prévia e expressa autorização da outra.
9.3. A eficácia legal dar-se-á a partir da publicação do extrato do Contrato no Mural das Licitações do TCM/PA, no Portal da CMIP e no Diário Oficial dos Municípios do Pará.
10. PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
10.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis;
e) Certidão Negativa Municipal.
10.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação do serviço ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nas letras “a, b, c, d, e” do item 10.2, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratada aplique as medidas saneadoras necessárias.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados;
11.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
11.3. Efetuar os pagamentos dos abastecimentos executados, conforme condicionantes deste Termo de Referência e do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do Contrato.
11.4. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
11.5. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
11.6. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Realizar a execução do objeto Contratado conforme previsto neste Termo de Referência, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da CMIP, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
12.2. As Notas Fiscais de Vendas deverão ser emitidas conforme o fornecimento realizado.
12.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da CMIP, a adequação dos fornecimentos que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
12.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes de sua execução, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
12.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Estaduais - Tributáveis e não Tributáveis) por ocasião da entrega das Notas Fiscais;
12.5.1. A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral o presente Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
12.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à CMIP.
13. SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
14. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
De acordo com o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93, o representante da CMIP
que atuará como fiscal será aquele a ser designado pelo Presidente desta Casa de Leis.
15. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades previstas nas Leis Federais nº-8.666/93 e nº-8.078/90, e nas demais legislações aplicáveis.
16. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O valor acordado será pago pela Contratante ao Contratado, conforme Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023
Câmara Municipal. Função: 01 Legislativa.
Sub-Função: 031 Ação Legislativa. Programa: 0001 Gestão Legislativa.
Atividade: 2.001 Manutenção Administração da Câmara Municipal. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo.
Ipixuna do Pará – PA, 16 de janeiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
BONFIM DE
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX:43992862291
XXXXX:43992862291 Dados: 2023.01.16 15:40:07 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Superintendente da CMIP