Contrato Nº: 267523 Contrato de Locação de Aparelhos Topográficos sem Opção de Compra
Contrato Nº: 267523 Contrato de Locação de Aparelhos Topográficos sem Opção de Compra
CPE SC EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA empresa estabelecida em XXX XXXX/XX, x XXXXXXXXX XXXXXX, 0, XXX 00.000-00, inscrita
no CNPJ/CPF, sob o Nº 07.735.373/0001-50 daqui por diante designada como "LOCADORA", a "LOCATÁRIA" e o "FIADOR", caracterizados nos itens 01 e 02 respectivamente do QUADRO RESUMO anexo, têm entre si, justo e contratado o seguinte, que se obrigam a cumprir, por si e por seus sucessores e prepostos.
Cláusula Primeira - DO OBJETO DO CONTRATO: A LOCADORA entregará a LOCATÁRIA, em locação, aparelho topográfico e acessórios discriminados no item 03 do QUADRO RESUMO anexo, cujo valor é o indicado no item 04 do QUADRO RESUMO anexo.
Parágrafo único: Desde a entrega, a LOCATÁRIA tornar-se-á fiel depositária dos equipamentos e acessórios locados, que continuarão a ser de inteira propriedade da LOCADORA.
Cláusula Segunda - DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO EQUIPAMENTO LOCADO: A LOCATÁRIA reconhece estar o equipamento e acessórios em perfeito estado de conservação e uso, completo, com todos acessórios a que se destina, e se compromete assim devolvê-lo ao término da locação ou na rescisão deste contrato, observando-se as disposições da Cláusula Sétima, em caso de descumprimento total ou parcial.
Cláusula Terceira - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA E/OU FINANCEIRA: A responsabilidade técnica e/ou financeira dos serviços e/ou obras executadas, em nenhuma hipótese será imputada à LOCADORA.
Cláusula Quarta - DO VALOR DA LOCAÇÃO, PRAZO e CONDIÇÕES DE FATURAMENTO: Fica a LOCATÁRIA e o seu FIADOR obrigados ao pagamento da locação especificado no QUADRO RESUMO anexo. O prazo de locação, o valor do aluguel e as condições de faturamento estão nos itens 03 e 05 do QUADRO RESUMO anexo.
Parágrafo único: A LOCATÁRIA deverá realizar o pagamento via boleto bancário. Caso algum pagamento seja realizado através de transferência ou depósito bancário este deverá ser identificado, sob pena de não reconhecimento do pagamento pela LOCADORA, o que poderá acarretar a inclusão do nome da LOCATÁRIA nos cadastros restritivos de crédito, bem como o acionamento das medidas legais de cobrança do débito, o que fica desde já autorizado pela LOCATÁRIA.
Cláusula Quinta- DO TRANSPORTE DO MATERIAL: Correrá por conta e risco da LOCATÁRIA o transporte do material especificado no item 03 do QUADRO RESUMO anexo, do e para o depósito da LOCADORA.
Parágrafo único: A LOCATÁRIA só poderá transportar e utilizar o equipamento e acessórios locados dentro do território nacional, sob pena de aplicação da sanção prevista na Cláusula Décima Primeira do presente documento.
Cláusula Sexta - DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO: O contrato será considerado encerrado quando o material especificado no item 03 do QUADRO RESUMO anexo retornar ao depósito da LOCADORA nas mesmas condições em que foi entregue a LOCATÁRIA, e devidamente acompanhado da Nota Fiscal de devolução de locação. Caso a LOCATÁRIA seja obrigada a emitir Nota Fiscal e devolva a mercadoria sem ela, o contrato será considerado encerrado somente após o envio da Nota. Caso o(s) equipamento(s) e/ou acessório(s) apresente(m) necessidade de reparo(s) em oficina especializada, em vista de dano ocorrido durante a locação, o prazo de locação fica automaticamente prorrogado até o término do reparo.
Cláusula Sétima - DO SEGURO E FRANQUIA: O equipamento encontra-se segurado. No caso de qualquer tipo de extravio, dano irreparável, roubo e/ou perda parcial ou total do material, o que inclui os acessórios e peças, que não tenha cobertura de seguradora, independentemente do motivo, a LOCATÁRIA deverá a critério exclusivo da LOCADORA:
a) Xxxxxxxxx à LOCADORA pelo seu equivalente monetário, conforme tabela de venda de material novo em revendedores autorizados.
b) Caso todo ou parte do material extraviado e/ou perdido tenha saído da linha de fabricação, a indenização será feita obedecendo-se à igualdade de marca e modelo sendo o equipamento dado em substituição aquele que permita uma troca sem prejuízo do primeiro pelo segundo, ou seja a precisão deverá ser igual ou melhor do que a do primeiro.
Parágrafo primeiro: A LOCATÁRIA/FIADOR fica obrigada ao cumprimento das obrigações contratuais citadas na cláusula quarta deste contrato até que se efetive a substituição do material extraviado e/ou perdido e/ou até que a seguradora efetue o pagamento dos equipamentos e/ou acessórios cobertos pelo seguro.
Parágrafo segundo: Em qualquer hipótese ficará a cargo da LOCATÁRIA/FIADOR o pagamento à LOCADORA, a título de franquia, a quantia correspondente a 20% do valor mencionado no item 04 do Quadro Resumo anexo.
Cláusula Oitava- DO TÉRMINO DO CONTRATO: Quando do término do contrato, caso a LOCATÁRIA não efetue a entrega do equipamento locado, ou faça a entrega parcial do mesmo, será cobrado o aluguel mensal do material faltante até a sua devolução efetiva. Em qualquer caso, o valor do aluguel será equivalente a 10% do valor de mercado do equipamento completo.
Parágrafo primeiro: Na ocasião, a LOCADORA fornecerá a LOCATÁRIA um documento discriminando o material faltante e o valor do aluguel mensal que será cobrado.
Parágrafo segundo: Observadas as disposições da Cláusula Oitava, caso o material faltante não seja entregue no prazo máximo de 07 (sete) dias, será dado como extraviado e/ou perdido, e prevalecerá a Cláusula Sétima deste contrato.
Parágrafo terceiro: Caso a LOCATÁRIA opte por efetuar a devolução do equipamento através de transportadora, correios ou outro meio que torne impossível a inspeção conjunta do material no momento da sua devolução, será aplicado o disposto no parágrafo segundo da presente cláusula, independentemente da concordância da LOCATÁRIA, sendo que o prazo de 07 (sete) dias será contado do recebimento de uma notificação a ser enviada pela LOCADORA.
Cláusula Nona- DA INSPEÇÃO DO OBJETO LOCADO: A LOCATÁRIA desde já autoriza a LOCADORA a inspecionar o objeto locado, sempre que a LOCADORA assim o desejar, devendo a LOCATÁRIA facilitar esta tarefa.
Cláusula Décima- DA MANUTENÇÃO DO OBJETO LOCADO: Qualquer serviço de manutenção necessário, ainda que implique em eventual paralisação dos trabalhos para os quais foi alugado o material, conforme item 03 do QUADRO RESUMO anexo, não interferirá em nenhuma das obrigações contraídas pela LOCATÁRIA e nem a LOCADORA se obriga a substituir qualquer item, objeto de locação durante o período em que a manutenção esteja sendo executada. Caso o equipamento apresente defeito de fabricação, o prazo de locação a ser considerado deverá ser descontado do prazo de manutenção, a fim de compensar o período de paralisação do equipamento para manutenção.
Cláusula Décima Primeira- MULTA: No caso do contrato vir a ser rescindido por alguma das causas mencionadas na Cláusula décima, obrigará o infrator a pagar a multa indenizatória no valor igual a um período de locação mensal, mais as despesas inerentes à rescisão deste contrato, inclusive as previstas nas cláusulas sexta, sétima e oitava deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos.
Cláusula Décima Segunda - DAS DESPESAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS: Caso seja necessária a tomada de medidas judiciais ou extrajudiciais para buscar o adimplemento das obrigações previstas no presente contrato, serão devidos honorários advocatícios no importe de 20% (vinte por cento) do valor do débito em favor da parte credora, assim como as demais despesas daí decorrentes, dentre elas, custas processuais e/ou cartorárias.
Cláusula Décima Terceira - DA TOLERÂNCIA: A eventual tolerância da LOCADORA a qualquer atraso no cumprimento das obrigações da LOCATÁRIA não implica em perdão tácito ou renúncia a qualquer das medidas previstas nas cláusulas décima primeira e décima segunda.
Cláusula Décima Quarta - DA FIANÇA: O(s) FIADOR(ES) expressamente renuncia(m) ao benefício de ordem, bem como ao disposto no art. 827 e 835 do Código Civil concordando, desde já, que a fiança fica prorrogada por prazo indeterminado até conclusão deste contrato.
Parágrafo Primeiro: No caso de morte, falência e insolvência do(s) FIADOR(ES), a LOCATÁRIA será obrigada, dentro de 30 (trinta) dias, a dar substituto idôneo, sob pena de rescisão contratual, a critério da LOCADORA.
Parágrafo Segundo: O(s) cônjuge(s) do(s) XXXXXX(ES) casado(s) xxxx(em) expressamente com a fiança ora prestada, respondendo conjunta e solidariamente por ela, motivo pelo qual também assina o presente instrumento.
Cláusula Décima Quinta - DANOS POR EXPOSIÇÃO A ÁGUA: Os equipamentos em locação por serem usados e já terem sofrido manutenções e submetidos a abertura de compartimentos, não são a prova d'agua, portanto, qualquer dano causado aos equipamentos em decorrência de sua exposição à agua, seja por chuva ou qualquer outra forma que venha a molhar o equipamento, não são cobertos pelo seguro e são de inteira responsabilidade do LOCATÁRIO que deverá ressarcir integralmente a LOCADORA.
Cláusula Décima Sexta - TÍTULO EXECUTIVO: O presente documento também valerá como título executivo extrajudicial, na forma prevista no artigo 585, II do Código de Processo Civil Brasileiro.
Cláusula Décima Setima - DA CAUÇÃO: A LOCATÁRIA assinará duas NOTAS PROMISSÓRIAS no valor de 1 mês de aluguel cada a título de caução. Estas NOTAS PROMISSÓRIAS serão devolvidas ao término da locação desde que não haja pendência fianceira decorrente do presente contrato.
Cláusula Décima Oitava - DO FORO: Fica eleito o foro de SÃO JOSÉ para dirimir quaisquer dúvidas ou questões inerentes a este contrato.
E por assim terem ajustado e se comprometerem a cumprir, os abaixo assinado firmam o presente contrato e respectivo QUADRO RESUMO, em duas vias de igual teor e forma.
SÃO JOSÉ, 12 de Março de 2018
LOCADORA: CPE SC EQUIPAMENTOS TOPOGRAFICOS LTDA
Nome Legível: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo que Ocupa: Administrador
LOCATÁRIA: ASSOC. DOS MUNICIPIOS DO VALE DO ITAPOCU
Nome Legível: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo que Ocupa:
Assinatura: _____
TESTEMUNHA:
Nome Legível:
Assinatura:
FIADOR:
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Nome Legível: _____
Assinatura: _____
Nome Legível:
CPF:
Assinatura:
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Assinatura: _____
CÔNJUGE DO FIADOR:
Nome Legível: _____
CPF:
Assinatura:
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Contrato Nº: 267523
TERMO DE RESPONSABILIDADE EM CASO DE XXXX POR ÀGUA
Estou ciente que os equipamentos entregues não podem ser expostos a chuva e nem mergulhados em água, ou seja, não podem ser molhados de maneira alguma.
Qualquer dano proveniente a exposição à agua não está coberto pelo seguro e, portanto, o LOCATÁRIO deverá arcar com todas as despesas de reparo ou de substituição do equipamento avariado.
SÃO JOSÉ, 12 de Março de 2018
_________ ASSOC. DOS MUNICIPIOS DO VALE DO ITAPOCU
CPF/CNPJ:83.784.090/0001-86