CONTRATO CONTA DIGIO BRADESCO
CONTRATO CONTA DIGIO BRADESCO
O presente instrumento aplica -se, de um lado, ao BANCO DIGIO S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx 000,0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.098.060/0001 -ׅׄ DIـGIٗO ٘ف Ƶoةutr o ƮladƵo, aos USUÁRIOS que aderirem às cláusulas e condições aqui previstas.
CLÁUSULA PRIMEIRA ىDEFINIÇÕES
1.1. Para fins de aplicação deste CONTRATO , fica entendido que os termos abaixo definidos possuem os seguintes significados:
(a) APLICATIVO: programa disponibilizado pelo DIGIO aos USUÁRIOS em seus smartphones , essencial para criação da CONTA DIGIO BRADESCO , acesso às suas funcionalidades, bem como aos demais produtos e serviços DIGIO BRADESCO .
(b) BACEN : significa o Banco Central do Brasil.
(c) BANDEIRA : pessoa jurídica que estabelece regras que regulam o procedimento de emissão do seu CARTÃO , bem como de seu uso nos estabelecimentos , licenciando ou sublicenciando o uso de sua logomarca como sinal indicativo de aceitação do CARTÃO , cabendo a ela o papel de organizar e criar as regras para o seu funcionamento, observada a regulamentação do Banco Central do Brasil.
(d) CARTÃO : é o cartão emitido pelo DIGIO que possui a função débito e permite efetuar a aquisição de bens e/ou serviços à vista no Brasil através do cartão físico mediante consumo do saldo disponível da CONTA DIGIO BRADESCO . A função débito não estará habilitada para compras online, uso
em carteiras digitais parceiras e compras internacionais . Conta com a
ɈƵƧȁȌǶȌǐǞƊ ٗ²ƵCǿon ta!ctȌlesȁs Ɉ),ƊqɈueȌco٘n sisـte na utilização por meio
de sua aproximação nos equipamentos eletrônicos específicos para a aquisição de bens e/ou serviços . O cartão será válido pelo prazo gravado no próprio corpo plástico, sendo que o DIGIO a seu exclusivo critério, poderá emitir automaticamente ao USUÁRIO outro cartão em substituição ou de reposição por ocasião do término do prazo d e validade e continuará a proceder dessa maneira até que o cartão seja cancelado na forma estabelecida neste CONTRATO . Desde que aprovado nas políticas do DIGIO , o CARTÃO poderá ser utilizado na função crédito, sendo que neste caso será aplicável as condições dispostas no REGULAMENTO DE EMISSÃO E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DIGIO BRADESCO ىVISA.
(e) CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO : é o atendimento telefônico ou digital disponibilizado pelo DIGIO ao USUÁRIO para que este possa obter, porém não se limitando, informações, solicitar serviços, atualizar seus dados cadastrais, obter valores de tarifas, taxas de juros, solicitar cancelamento d a CONTA DIGIO BRADESCO , obter saldo entre outras informações. Eventual ligação poderá ser gravada e servirá de prova para dirimir as eventuais dúvidas
quanto ao teor, dia e hora das manifestações e/ou solicitações feitas pelo
USUÁRIO por meio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO.
(f) CONTA XXXXX XXXXXXXX : conta de pagamento pela qual o USUÁRIO pode realizar transações financeiras e registros de débito e crédito em seu saldo, nos termos previstos neste CONTRATO .
(g ) CONTRATO: são as condições previstas neste instrumento, juntamente
com proposta, termos e condições de uso do APLICATIVO DIGIO BRADESCO
e Política de Privacidade.
(h) ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS : são todos os fornecedores de bens e serviços, físicos ou digitais, credenciados ao sistema de cartão da BANDEIRA , habilitados a aceitar o CARTÃO como meio de pagamento, no Brasil .
(i) USUÁRIO : é o cliente pessoa física que utiliza o APLICATIVO para solicitação ou movimentação da sua CONTA XXXXX XXXXXXXX , conforme previsto no presente CONTRATO .
(j) WEBSITE é a página da internet cujo endereço eletrônico é www. digio .xxx.xx, na qual o USUÁRIO encontra informações referentes a este CONTRATO e demais informações relativas aos produtos e serviços DIGIO BRADESCO .
CLÁUSULA SEGUNDA ىCADASTRO DO USUÁRIO
2.1. O processo de solicitação da CONTA XXXXX XXXXXXXX será realizado mediante o preenchimento de proposta contendo as informações cadastrais
do USUÁRIO, a coleta da imagem dos documentos de identificação e da biometria facial. Uma vez realizada a etapa descrita anteriormente, o USUÁRIO deverá realizar o download do APLICATIVO disponibilizado pelo DIGIO . Todas as informações e imagens fornecidas serão avaliad as pelo DIGIO que, a seu exclusivo critério e de acordo com as normas legais vigentes, poderá aprovar ou não o cadastro do USUÁRIO.
2.1.1. XXXXXXXX declara estar ciente que no momento do cadastro junto ao
DIGIO , será disponibilizada a possibilidade de indicação do seu nome social, que poderá inclusive ser impresso no CARTÃO . Caso o nome social indicado pelo USUÁRIO seja improprio, indevido ou em desacordo com o próprio nome social do USUÁRIO , estará o DIGIO autorizado a emitir nova via do CARTÃO . Os custos da nova emissão do CARTÃO serão suportados pelo USUÁRIO .
2.1.2. O USUÁRIO assume a legitimidade e autenticidade das informações fornecidas e dos documentos enviados e fica ciente que o DIGIO poderá solicitar documentos e/ou informações complementares a qualquer tempo
ao USUÁRIO por questões de segurança.
2.1.3. O USUÁRIO será responsável pelas informações cadastrais que inserir
no momento do cadastro, quando da solicitação do CARTÃO , sendo
responsável inclusive pelas atualizações dos seus dados perante o DIGIO
sempre que necessário.
2.1.4. O USUÁRIO obriga -se a informar ao DIGIO as mudanças de número de telefone e alterações de endereço comercial, residencial e e -mail por meio do APLICATIVO .
2.2. Ao aderir a este CONTRATO , o USUÁRIO autoriza o DIGIO a compartilhar seus dados cadastrais e do seu CARTÃO com outras empresas do grupo econômico do DIGIO , pertencentes ao conglomerado do BANCO BRADESCO S.A.,instituição financeira inscrita no CNPJ: 60.746.948/0001 -12, nos termos da legislação vigente, com a finalidade de que sejam realizadas ofertas por meio
de envio de SMS - Short Message Service (Serviço De Mensagens Curtas), Whatsapp, correspondências eletrônicas/e -mail, contato telefônico para a venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais mais adequados/customizados ao perfil de cada USUÁRIO . Para mais informações, consulte nossas políticas disponíveis e.
2.2.1. A Política de Privacidade do DIGIO , estará disponível ao USUÁRIO em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx -de -privacidade/ .
2.3. O USUÁRIO também autoriza o DIGIO a:
(a) verificar informações cadastrais, financeiras e transacionais a seu respeito, necessárias e relacionadas com a presente contratação;
(b) compartilhar as informações cadastrais e transacionais com outras empresas do grupo econômico do DIGIO nos termos da legislação vigente; e
(c) proceder ao monitoramento e a gravação de suas ligações telefônicas por intermédio da CENTRAL DE ATENDIMENTO DO USUÁRIO .
2.4. O USUÁRIO declara ter ciência de que o DIGIO efetuará o registro e o tratamento de seus dados pessoais e de informações, relacionadas a ocorrências, tentativas e/ou indícios de fraudes, com a finalidade de prevenir
fraudes e garantir a segurança das operações, podendo realizar o compartilhamento com empresas do seu conglomerado e/ou instituições terceiras, tais como outras instituições do sistema financeiro e órgãos reguladores, em observância à regulamentação vigente.
2.5. BASEADA NA AVALIAÇÃO DO USUÁRIO QUE LEVARÁ EM CONTA RESTRIÇÕES, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PROTESTOS E REGISTROS NOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E ALTERAÇÃO NAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS E DE CRÉDITO, O DIGIO PODERÁ NEGAR AUTORIZAÇÃO PARA QUALQUER OPERAÇÃO OU, AINDA, BLOQUEAR O CARTÃO ATÉ QUE A SITUAÇÃO DE CRÉDITO DO USUÁRIO VOLTE A SE ENQUADRAR NAS POLÍTICAS DO DIGIO .
2.6. Para que o USUÁRIO possa solicitar a CONTA XXXXX XXXXXXXX , este deverá ser pessoa física com plena capacidade civil e deverá estar expressamente de acordo com as cláusulas e condições previstas neste CONTRATO .
CLÁUSULA TERCEIRA - CARTÃO E SENHA
3.1 O USUÁRIO deverá definir uma senha para acess ar à CONTA DIGIO BRADESCO no primeiro acesso que será realizado no APLICATIVO . A senha para uso do seu CARTÃO, deverá ser consultada através do APLICATIVO após a realização do primeiro login. A mbas as senhas são de uso pessoal, intransferível e confidencial, não podendo ser reveladas a quem quer que seja,
nem expostas em local a que terceiros tenham acesso.
3.2. Caso o USUÁRIO esqueça a sua senha para acesso à CONTA DIGIO BRADESCO pelo APLICATIVO , ele poderá recuperá -la utilizando as ferramentas disponibilizadas pelo DIGIO .
3.3. O CARTÃO apresenta o prazo de validade, o nome do USUÁRIO , holograma com a figura da BANDEIRA , logomarca do DIGIO , a tarja magnética , chip/circuito integrado e ainda código de segurança.
CLÁUSULA QUARTA ىCONTA BRADESCO DIGIO
4 .1. O DIGIO poderá bloquear a CONTA DIGIO BRADESCO do USUÁRIO caso identifique informações imprecisas, desatualizadas, incompletas, incorretas
ou fraudulentas, bem como transações e acessos suspeitos, sem prejuízo de eventual comunicação às Autoridades Governamentais, conforme o caso. Na hipótese de ocorrer o bloqueio da CONTA DIGIO BRADESCO , o acesso ao APLICATIVO e demais funções relacionadas à CONTA DIGIO BRADESCO não são garantidos.
4 .1.1. O USUÁRIO concorda e autoriza que o DIGIO observe as regras que tratam do Mecanismo Especial de Devolução (MED) nas operações de PIX, nos casos em que (a) exista fundada suspeita de fraude; ou (b) nas situações em
que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na tran sação, o que pode resultar no bloqueio e repasse dos recursos.
4.1.2. Os recursos provenientes da operação de PIX poderão ser bloqueados e/ou devolvidos para a instituição de origem.
4.3. O USUÁRIO está ciente que o DIGIO poderá , a seu único e exclusivo critério, optar por remunerar o saldo existente em sua CONTA DIGIO BRADESCO , sendo possível consultar o saldo com rendimento pelo APLICATIVO . O USUÁRIO também declara que está ciente do desconto de impostos obrigatórios sobre eventuais rendimentos por ele recebidos, nos
eventos de retirada de recursos da sua CONTA DIGIO BRADESCO .
4.3.1. ODIGIO poderá criar regras , campanhas e/ou políticas , que vigerão por prazo a ser definido pelo DIGIO , para que o saldo da CONTA DIGIO BRADESCO seja elegível a remuneração , tais como, mas não limitadas a, isolada ou conjuntamente (i) saldo mínimo disponível; (ii) permanência mínima ; (iii) aporte mínimo; (iv) outros critérios eventualmente determinados pelo DIGIO .