Contract
PREGÃO ELETRÔNICO nº 058/12 | |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO | |
Processo TRT6 nº 136/2012 | |
SETOR | COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – CLC / SA |
BASE LEGAL | Leis nºs 10.520/02 e 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Instrução Normativa MPOG 02/08; Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça; Resolução nº 070/2010 e n° 98/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. |
TIPO | MENOR PREÇO |
OBJETO | SERVIÇOS DE ENGENHARIA – Serviços de Reforma para instalação da 3ª VT de Petrolina/PE. |
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 10 horas do dia 29 de Outubro de 2012 | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 29 de Outubro de 2012 às 11 horas | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF. | |
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: - Site: xxx.xxx0.xxx.xx (links: Transparência – Contas Públicas – Licitações – Licitações em andamento) - Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 / FAX: (00) 0000-0000 - Endereço: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região - Cais do Apolo nº 739 - 3º andar - Coordenadoria de Licitações e Contratos/CLC - Bairro do Recife Recife – PE - CEP: 50030-902 | |
LOCAL: xxx.xxx0.xxx.xx – Licitações |
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 6ª REGIÃO
Cais do Apolo nº 739 – Recife/PE – CEP: 50.030-902
Fones: (00) 0000.0000 / 3225.3446 / 2129.2488, FAX: (00) 0000.0000
PREGÃO ELETRÔNICO TRT6 nº 058/12
Processo nº 136/2012
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO, situado no endereço em epígrafe, por meio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. TRT-GP-107/2012, de 13/10/2012, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará PREGÃO, por meio de sistema eletrônico, sob o regime de execução indireta, empreitada por preço global, do tipo MENOR PREÇO, regido pela Lei nº 10.520/02; pela Lei 8.666/93; pela Lei Complementar n° 123/06; Decretos nºs 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97; Instrução Normativa MPOG 02/08; Resolução nº 114/2010, do Conselho Nacional de Justiça e Resolução nº 070/2010, n° 98/2012 e n° 103/2012, to das do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e consoante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, conduzido por servidor integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado Pregoeiro, com o auxílio dos membros da equipe de apoio, previamente credenciados no aplicativo "Licitações", constante da página eletrônica do Banco do Brasil
S.A. (xxx.xx.xxx.xx), cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos utilizarão os recursos de segurança criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília/DF.
1.0 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma para instalação da 3ª VT de Petrolina, conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I).
1.1.1 – A sessão de abertura de propostas ocorrerá no dia 29/10/2012, às 10 horas, fixando-se, ainda, o dia 29/10/2012, às 11 horas para a sessão de lances.
1.1.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data fixada no subitem anterior, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro, fixando outra data.
1.2 – Os representantes das empresas licitantes deverão vistoriar o local dos serviços e conferir os dados constantes do Termo de Referência e seus anexos.
1.2.1 - A vistoria deverá ser agendada previamente junto a COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO FÍSICO (Cais do Apolo, 739, 1° andar – Bairro do Recife – Recife-PE – Fone: 81-32253464).
1.2.2 – O representante do licitante deverá comparecer ao local onde serão executados os serviços de reforma, a fim de vistoriar as condições construtivas “in loco”, em dias úteis, no horário compreendido entre às 8 e 17 horas, assinando o Termo de Comprovante de Vistoria, documento a ser atestado por servidor da CPLAN.
1.2.2.1 - A vistoria técnica do local da obra deve ser feita individualmente, com cada um dos licitantes em data e horário definidos nos termos do subitem 1.2.1 deste edital, inviabilizando conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
1.2.3 – - A vistoria deverá ser realizada até o dia anterior à data da sessão de abertura de propostas.
1.2.4 - Eventuais diferenças nos quantitativos estimados verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa contratada, que a este título não terá direito a indenização do contratante.
1.2.5 – A declaração do licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra supre a necessidade de visita técnica.
1.3 – Esclarecimentos técnicos acerca do Termo de Referência e seus anexos deverão obedecer ao disposto no subitem 16.2 ou serem obtidos junto ao Pregoeiro.
1.4 - Integram este edital os seguintes anexos:
1.4.1 Anexo I Termo de Referência (Projeto Básico).
1.4.2 Anexo II Exigências para Habilitação.
1.4.3 Anexo III Modelo de Proposta de Preços.
1.4.4 Anexo IV Modelo da Declaração do cumprimento ao Art.27, inc.V da Lei 8.666/93.
1.4.5 Anexo V Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação.
1.4.6 Anexo VI Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
1.4.7 Anexo VII Modelo de Declaração de que não está inscrita no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo (Portaria MTE 540/2004)
1.4.8 Anexo VIII Modelo de Declaração negativa de condenação (ou seus dirigentes) por infração as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo (art. 1° e 170 CF/88; art. 149 CPB; Dec. 5017/2004 e Convenções OIT 29 e 105).
1.4.9 Anexo IX Declaração de Vistoria.
1.4.10 Anexo X Minuta do Instrumento Contratual
1.5 – Cópias dos projetos/plantas estarão disponíveis na Coordenadoria de Licitações e Contratos deste TRT – 6ª Região; o edital, na página do TRT (xxx.xxx0.xxx.xx), Link: transparência/contas públicas/licitações/licitações em andamento.
1.6 - As empresas interessadas em participar deste certame poderão adquirir os arquivos gravados em mídia eletrônica (CD-R) junto à Coordenadoria de Licitações e Contratos, devendo para tanto, apresentar Guia de Recolhimento da União - GRU, devidamente autenticada pelo Banco do Brasil, no valor de R$ 2,00 (dois Reais).
1.6.1 - A retirada da GRU se dará por meio da internet, página (xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx), link SIAFI - Sistema de Administração Financeira (lado esquerdo) Guia de Recolhimento da União - Impressão - GRU Simples.
1.6.1.1 - Para o correto preenchimento dos dados obrigatórios solicitados no formulário (GRU), a empresa interessada deverá indicar: UG: 080006, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 18806-9, REFERÊNCIA: 0562012, CNPJ DA EMPRESA INTERESSADA, VALOR: R$ 2,00 (dois Reais).
2.0 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que:
2.1.1 - Exerçam atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
2.1.2 - Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos neste edital.
2.1.3 - Comprovem possuir os documentos de habilitação exigidos no Anexo II deste Edital.
2.2 - Não poderão concorrer neste Pregão:
2.2.1 – suspensas de participar de licitação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região;
2.2.2 – declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
2.2.3 – estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.4 – que tenham funcionário ou membro da Administração do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico;
2.2.5 – concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação ou em recuperação judicial;
2.2.6 – que possuam em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou com menos de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal);
2.2.7 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
2.2.8 – em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.0 – DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1 – Nos termos do subitem 16.0 deste edital.
4.0 – DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro (coordenador), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
4.1.1 – coordenar o processo licitatório;
4.1.2 – receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
4.1.3 – conduzir a sessão pública na internet;
4.1.4 – verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
4.1.5 – dirigir a etapa de lances;
4.1.6 – verificar e julgar as condições de habilitação;
4.1.7 – receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando-os à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
4.1.8 – indicar o vencedor do certame;
4.1.9 – adjudicar o objeto quando não houver recurso;
4.1.10 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
4.1.11 – encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5.0 – DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITACOES-e” DO BANCO DO BRASIL S.A.
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
5.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção "Acesso Identificado".
5.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificado.
5.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no licitações-e.
5.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao TRT 6ª Região ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do pretenso licitante o acesso à senha, aos dados, à chave de identificação, bem como o envio das propostas até a data e horário limite para o acolhimento.
6.0 - DA PARTICIPAÇÃO
6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado", observando datas e horários limites estabelecidos.
6.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.3 – Caberá ao fornecedor toda diligência necessária no momento do cadastramento de sua proposta, sobretudo no tocante a antecedência necessária em relação à data prevista para abertura das propostas.
6.3.1 – Caberá, ainda, ao licitante, caso se verifique instabilidade no sistema, direcionar sua ocorrência, em tempo hábil, ao suporte técnico do Banco do Brasil por meio dos telefones 0000- 0000 (Capitais e Regiões Metropolitanas) e 08007290500 (Demais Regiões).
6.3.2 – Não serão consideradas quaisquer reclamações posteriores (inclusive pedido de desistência de propostas) decorrentes da não observância do disposto nos subitens acima.
6.4 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.0 - DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS DE PREÇOS
7.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
7.2.1 – O objeto ofertado atenderá a todas as especificações constantes do ANEXO I deste edital.
7.3 – A proposta cadastrada no campo próprio do sistema (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) deverá conter:
7.3.1 - Valor global dos serviços, expresso em moeda corrente nacional (R$ - Real).
7.3.1.1 - Considerar-se-ão inclusos no preço apresentado todos os tributos, xxxxxx e encargos, enfim todas as despesas inerentes ao atendimento das condições contidas neste edital e na proposta.
7.3.1.2 – É facultada a inclusão de anexo (arquivo) no campo próprio do sistema eletrônico para maiores informações acerca do serviço a ser prestado. Vedada a identificação do licitante.
7.3.1.2.1 – A declaração de vistoria deverá ser entregue apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.1.2.2 - O arquivo anexado deverá ser enviado no formato PDF ou desenvolvido na versão office 2003.
7.3.1.2.2.1 – A não observância do disposto no subitem acima poderá acarretar a desconsideração do anexo.
7.3.2 - A planilha orçamentária, constante do Termo de Referência (anexo I), deverá ser entregue e analisada apenas no momento da aceitação do lance vencedor.
7.3.3 - Qualquer elemento, tais como: número de telefone/fax, endereço de e-mail, número do CNPJ, etc, que possa identificar o licitante implicará a desclassificação da proposta.
7.3.4 - Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para abertura do certame.
7.3.5 – O prazo de execução dos serviços conforme Anexo I (Termo de Referência).
7.3.6 – A omissão do previsto no subitem 7.3.1 implicará a desclassificação da proposta.
7.3.7 - A omissão dos prazos indicados nos subitens 7.3.4 a 7.3.5 não implicará a desclassificação da proposta, mas a aceitação tácita dos prazos referidos.
7.4 – Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada não poderá sofrer quaisquer retificações (ressalvada a hipótese de alteração de preço resultante de lance).
7.5 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.6 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.0 – DA ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, pelo site já indicado no subitem 6.1.
8.2 - A presente licitação classifica-se pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidas as especificações constantes neste Pregão.
8.3 - Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, sendo desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.
8.3.1 - Será desclassificada a proposta que:
8.3.1.1 – Apresentar defeito capaz de dificultar o julgamento.
8.3.1.2 – Contrariar disposição constante deste Edital ou das normas legais previstas no preâmbulo deste edital.
8.3.1.3 – Previr majoração do preço cotado em razão de expectativa inflacionária ou variação cambial.
8.3.1.4 – Apresentar uma segunda opção ou custo adicional.
8.3.1.5 – Houver identificação do licitante até a conclusão da fase de lances;
8.3.1.6 – For reprovada pela análise fundamentada do Gestor do Contrato e acatada pelo Pregoeiro.
8.3.1.7 – Houver erros no preenchimento dos valores da planilha orçamentária, em conformidade com o subitem 10.1.1.2.2 deste edital.
8.4 – O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5 - Após a fase de classificação não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
8.6 - Caso não se realizem lances ou em qualquer outra situação será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado pela Administração para a contratação.
9.0 – DOS LANCES
9.1 – No horário previsto no edital terá início a sessão de disputa de preços entre os licitantes classificados pelo Pregoeiro.
9.1.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame na data prevista no preâmbulo deste edital, o Pregoeiro no curso da sessão enviará mensagem informando a data e hora do reinício da disputa.
9.1.2 – Os lances deverão ser oferecidos pelo PREÇO GLOBAL.
9.2 – Os licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2.1 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
9.2.2 – O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.2.3 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.3 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.4 – O tempo normal da etapa de lances será encerrado, a critério do Pregoeiro, mediante encaminhamento de aviso de fechamento dos lances e subsequente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos aleatoriamente, findo o qual estará encerrada definitivamente a recepção de lances.
9.5 – Encerrada a fase de lances, o “empate” das propostas será detectado automaticamente pelo Sistema Eletrônico. Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte; e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, o próprio sistema eletrônico convocará os licitantes remanescentes, na ordem classificatória, que porventura se enquadrem na categoria de ME e EPP cujas propostas estejam dentro do limite de empate para que ofertem novo lance.
9.5.1 – O licitante enquadrado nos termos do subitem 9.5 deverá remeter a declaração constante no Anexo VI do edital da mesma forma e no mesmo prazo do subitem 10.4, a seguir. O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento do licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.1.1 - Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.6 – Finda a etapa de lances, será imediatamente informada a proposta de menor preço global
10.0 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
10.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de “MENOR PREÇO GLOBAL”, podendo encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
10.1.1 – O limite de preços que serve de parâmetro para a aceitabilidade da proposta, inclusive quanto aos valores unitários para cada item, é parte integrante do termo de referência (anexo I deste edital).
10.1.1.1 – Será desclassificada a proposta de preços cujo valor global esteja superior a R$ 166.404,98 (cento e sessenta e seis mil, quatrocentos e quatro reais e noventa e oito centavos), desde que não haja possibilidade de redução conforme valores estabelecidos nas Planilhas de Custo Básico, acrescidos do BDI estimado por este Tribunal.
10.1.1.2 – Juntamente com a proposta, deverá ser entregue declaração da empresa licitante de que vistoriou o local onde serão executados os serviços objeto da presente licitação, devidamente assinada pelo responsável técnico da empresa, com o visto de servidor da CPLAN (Anexo VII do edital); ou declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto e entrega da obra, sob pena de desclassificação.
10.1.1.3 – O Pregoeiro efetuará a análise dos preços unitários e globais, fixando-se como preços máximos os valores constantes da planilha orçamentária que integra este edital (anexo II do Termo de Referência).
10.1.1.4 - A negociação será realizada exclusivamente pelo canal de comunicação (chat) existente no sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.1.5 - O Pregoeiro, a seu critério e mediante notificação a ser efetuada por meio do canal de comunicação (chat) no decorrer da sessão, poderá solicitar ao participante mais bem classificado, sob pena de desclassificação, a apresentação de documentos que identifiquem o produto cotado, nos quais constem especificações claras e detalhadas do objeto cotado.
10.1.1.6 - Caso se verifique a ocorrência de itens com preços superiores ao orçado na Planilha de Custos Básicos deste edital, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado por este Tribunal, sob pena de desclassificação da proposta.
10.1.1.6.1 – Eventuais erros no preenchimento dos valores da planilha orçamentária que acarretarem alterações do valor global da proposta implicarão a desclassificação da proposta de preços.
10.1.1.6.1.1 – Na ocorrência de erros no preenchimento dos valores da planilha orçamentária, desde que não acarretem alteração do valor global da proposta, o Pregoeiro concederá prazo, improrrogável, para apresentação de nova proposta de preços.
10.1.1.7 – Para cada item das planilhas orçamentárias deverá ser indicada a marca do material cotado, em conformidade com as especificações técnicas (nas próprias planilhas ou em relação anexa).
10.2 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta (sobretudo no tocante ao subitem 10.1.1 deste edital), o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante.
10.3 - Se a proposta ou lance de menor valor, não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.3.1 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor para este Regional.
10.4 - Constatado o atendimento pleno da proposta de conformidade com os termos do edital, deverá ser remetida, imediatamente, pelo licitante que ofertou o melhor lance, preferencialmente via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com posterior encaminhamento no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de desclassificação no certame. Juntamente com a proposta de preços deverão ser encaminhados:
10.4.1 – Dados cadastrais bancários (código e nome do banco e da agência, cidade e unidade federativa, número da conta).
10.4.1.1 - A conta indicada deve estar vinculada ao número de CNPJ constante nos documentos juntados aos autos por ocasião da habilitação.
10.4.2 - Endereço e número(s) de telefone(s) e fac-símile do escritório.
10.4.3 - Nome completo do representante para contato.
10.4.4 - Dados do representante legal da empresa, a saber: nome completo, número do RG e identificação do órgão expedidor; número do CPF; endereço residencial.
10.4.5 – BDI (Bonificação de Despesa Indireta) de forma analítica, com detalhamento dos percentuais dos seus componentes.
10.4.5.1 – A não apresentação do BDI na forma do subitem anterior, implicará a desclassificação da proposta.
10.4.6 - Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços, indicando as suas diversas etapas para efeito de medição, fiscalização e pagamento.
10.5 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis em relação ao valor estimado pela Administração, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
10.6 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências deste edital.
11.0 – DA HABILITAÇÃO
11.1 – Encerrada a etapa de lances, examinada a aceitabilidade da melhor proposta, o Pregoeiro efetuará consultas ao SICAF para comprovar a regularidade da habilitação do licitante, ocasião em que será verificado o cumprimento das demais exigências para habilitação.
11.1.1 - Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômica e financeira, qualificação técnica (se exigível) e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, todos relacionados no ANEXO II deste edital.
11.2 – Os documentos relativos aos requisitos de habilitação porventura não compreendidos no SICAF deverão ser remetidos imediatamente, preferencialmente, via correio eletrônico: xxx@xxx0.xxx.xx ou pelo Fax: (00) 0000-0000, com o posterior encaminhamento do original, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para fins de adjudicação do objeto, contados da data da sessão de disputa de preços, sob pena de inabilitação.
11.3 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
11.4 - Se o adjudicatário não apresentar situação regular no ato do recebimento da Nota de Xxxxxxx estará sujeito às penalidades previstas no item 18.0.
11.4.1 – Na hipótese do subitem acima, poderá, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e a habilitação do respectivo proponente, sucessivamente, observada a ordem de classificação.
12.0 – DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor, submetendo o certame à homologação do Ordenador da Despesa.
12.2 – Caso contrário, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Presidência do Tribunal adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.0 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - Será contratada a empresa classificada cuja proposta tenha sido homologada pela Administração (Anexo VIII).
13.2 - O instrumento contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital (Anexo VIII), será lavrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo a empresa licitante vencedora comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias, após convocada, para assinar o respectivo contrato.
13.3 - Se o licitante vencedor deixar de assinar o contrato, no prazo fixado, é facultado à Administração convocar as empresas licitantes remanescentes, por ordem de classificação, para fazê-lo, sendo examinada a aceitabilidade de suas propostas quanto ao objeto e valor, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço menor. Em seguida será analisada a documentação de habilitação daquela empresa que atender ao objeto e melhor preço ofertado.
13.4 – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
13.5 – É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto desta licitação.
13.6 – É vedada a contratação de empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, de ocupantes de cargo de direção e assessoramento ou de magistrados vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, nos termos do artigo 3º da Resolução N. 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e do Artigo 7º do Decreto Nº 7.203/10.
14.0 - DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será efetuado nos termos que constam na minuta de contrato em anexo (Anexo VIII).
14.2 - Caso o contratante ultrapasse o prazo estipulado para pagamento, e desde que tenha dado causa ao atraso, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida por este Tribunal, entre o prazo acima referido e a data correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.3 - A compensação financeira prevista neste subitem será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
15.0 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elementos de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis; 4490.52.51 – Peças não incorporáveis a imóveis; 4490.52.12 – Aparelhos e utensílios domésticos; 4490 52.42 – Mobiliário em Geral; 4490.52.33
– Equipamentos para Áudio, vídeo e foto do Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho e 02.122.0571.1P66.0058 – Modernização das Instalações Físicas da Justiça do Trabalho.
16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
16.1. Qualquer pessoa até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública poderá solicitar esclarecimentos referentes ao processo licitatório.
16.2. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico via internet, através do e-mail: xxx@xxx0.xxx.xx.
17.0 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
17.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório do pregão eletrônico.
17.2 – Após a declaração do vencedor, no momento imediatamente seguinte à sessão de lances, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos durante o qual qualquer licitante inconformado com a decisão do pregoeiro deverá registrar, de imediato, em campo próprio do sistema, os motivos de sua intenção de recorrer, sob pena de decadência, sendo-lhe, então, concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso. Os interessados ficam, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, contados do término do prazo do recorrente.
17.2.1 – Na impossibilidade de conclusão do certame nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro concederá posteriormente, quando da declaração de vencedor, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, para o registro em campo próprio do sistema dos motivos da intenção de recurso, procedendo-se a partir de então conforme disposição do subitem 20.2 deste edital.
17.2.1.1 – Não será acatada a manifestação da intenção de recorrer realizada fora dos prazos estabelecidos nos subitens 20.2 e 20.2.1.
17.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando razoavelmente não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
17.4 – As razões e as contrarrazões de recurso, bem como, impugnação do edital, deverão ser dirigidas ao Pregoeiro no endereço da sede do Tribunal Regional do Trabalho – 6ª Região, localizado no Cais do Apolo, 739, 3º andar, Bairro do Recife, Recife/PE, em dias úteis, no horário das 8 às 17 horas, o qual deverá receber; examinar; decidir e, conforme o caso submetê-las à autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
18.0 - DAS PENALIDADES
18.1 - O licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do contrato integrante deste edital (Anexo VIII).
18.2 - A multa por inexecução total do contrato será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
18.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á:
18.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
18.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual; a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem 18.3.1, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
18.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado comprovante a Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação; ou pode ser abatido do pagamento a que a empresa contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o. do art. 87 da Lei 8.666/93.
18.5 – A aplicação da multa a que se referem os itens 18.2 e 18.3 deste edital não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até cinco anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002 c/c Art. 28 do Dec. nº 5.450/05 e, subsidiariamente, na Lei 8.666/93.
19.0 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 - Todas as referências de tempo constantes no edital e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
19.3 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
19.4 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Administração do TRT da 6ª Região, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
19.5 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o TRT da 6ª Região não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação da Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.7 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes neste Regional.
19.8 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação / inabilitação.
19.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial da União – Seção 3.
19.12 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
19.13 – Em caso de divergência entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.14 - O Contratante publicará o extrato da homologação da licitação, na Seção 3 do Diário Oficial da União.
19.15 - O edital encontra-se disponível nos “sites” xxx.xxx0.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, bem como poderá ser retirado na Coordenadoria de Licitações e Contratos, situada no Cais do Apolo, 739 - 3º andar - Bairro do Recife, no horário das 8 às 17 horas.
19.16 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes da legislação citada neste edital.
19.17 – Fica eleito o Foro da Justiça Federal em Recife, Secção Judiciária de Pernambuco para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
Recife, 16 de Outubro de 2012
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
Portaria TRT-GP nº 107/2012
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO N° 136/2012
PREGÃO ELETRÔNICO N° 58/2012
1.0 - OBJETO
1.1- Contratação de empresa do ramo da engenharia de construção civil para realização de serviços de reforma e modernização de imóvel locado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
1.2 - Os serviços consistem basicamente em adaptação da edificação, de modo a promover maior segurança e funcionalidade ao imóvel a fim de permitir a implantação da 3ª Vara Trabalhista de Petrolina.
2.0 - VALOR DE REFERÊNCIA
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL |
SERVIÇOS DE REFORMA em imóvel locado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, de modo a promover maior segurança e funcionalidade ao imóvel a fim de permitir a instalação da 3ª Vara Trabalhista de PETROLINA. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E PLANTA ARQUITETÔNICA, constantes nos ANEXOS Deste termo. | R$ 166.404,98 |
OBS. O valor acima corresponde ao total da planilha orçamentária (R$ 129.639,28) no ANEXO III deste Termo, acrescido de B.D.I. (bonificação e despesas indiretas) no percentual de 28,36 % (vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento), cuja composição consta no referido processo.
3.0 - DOS ANEXOS
Integrarão necessariamente o presente Termo de Referência os seguintes documentos técnicos
3.1 - Anexo I – Projetos Arquitetônicos
3.2 - Anexo II – Especificações Técnicas
3.3 - Anexo III - Planilhas orçamentárias
3.4 - Anexo IV – Composição do BDI
4.0 - CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME LICITATÓRIO
4.1 - Comprovação de vistoria prévia no imóvel objeto da licitação, a qual deverá ser preliminarmente agendada com a SEFAO: Cais do Apolo, 739 – Anexo I – 1º andar – Bairro do Recife/PE, telefones 0(XX)00-0000-0000/0(XX)00-0000-0000, no horário das 8h às 17h.
4.2 - Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido, em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, objeto deste projeto básico, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica com os seguintes quantitativos mínimos:
4.2.1 - construção e reformas de edificação convencional em estrutura de concreto armado e alvenaria revestida, com área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados);
4.2.2 - 200m² (duzentos metros quadrados) de pintura de paredes internas, externas e tetos (2 d) sobre massa única, gesso ou concreto aparente, inclusive selador de parede;
4.3 - A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada através do somatório de atestados.
4.4 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, na data fixada para a contratação, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA da região.
4.5 - Apresentação de planilha de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha.
5.0 - DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx - Xxxxxxxxx – XX.
6.0 - JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
6.1 - O presente projeto básico tem como objetivo apresentar elementos necessários e suficientes à contratação de empresa que se responsabilize pela execução dos serviços de reforma no imóvel supracitado, no qual será implantada a 3ª Vara Trabalhista de Petrolina, a fim de permitir as devidas condições para que a unidade preste um bom atendimento jurisdicional à população.
6.2 - Em virtude de o imóvel ter sido construído com outra finalidade, portanto diversa de seu propósito atual, obras de adaptação serão necessárias objetivando adequá-lo à unidade da Justiça do Trabalho, uma vez as instalações apresentarem-se inadequadas às peculiaridades judicantes.
6.3 - Impõe-se ressaltar que a contratação deverá recair em empresa e/ou profissional com formação na área de engenharia civil.
7.0 - SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
7.1 - Os serviços deverão ser executados em conformidade com o projeto arquitetônico executivo e especificações técnicas, elaborados pela Seção de Projetos – SEPRO e Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras – SEFAO, seções da Coordenadoria de Planejamento Físico – CPLAN, e pela Secretaria de Informática – SI.
7.2 - O presente projeto básico contém os elementos necessários e suficientes à contratação de empresa que se responsabilize pela execução dos serviços de reforma necessários à adequação do imóvel locado, de modo a possibilitar a implantação da referida Vara.
7.3 - Todos os serviços da obra se encontram discriminados nas especificações técnicas, constando sumariamente de:
7.3.1 - elaboração de projetos executivos complementares necessários para a obra;
7.3.2 - instalação do canteiro de obras;
7.3.3 - paisagismo;
7.3.4 - demolições e remoções;
7.3.5 - elevações de alvenaria;
7.3.6 - impermeabilizações;
7.3.7 - esquadrias em madeira e alumínio;
7.3.8 - esquadrias de vidro temperado;
7.3.9 - revestimentos de paredes internas e externas (chapisco, emboço, massa única, cerâmica);
7.3.10 - execução de revestimentos de pisos (piso industrial alta resistência tipo granilite);
7.3.11 - execução de piso em cimento queimado, moldado no local;
7.3.12 - instalações de vidros;
7.3.13 - instalações hidráulicas novas (hidrossanitárias – louças e metais), revisão e recuperação das instalações hidráulicas existentes;
7.3.14 - pintura em geral (látex PVA/látex acrílica/esmalte);
7.3.15 - armários em compensado (revestimento com laminado plástico texturizado);
7.3.16 - instalações de divisórias;
7.3.17 - instalações elétricas (quadros/eletrodutos/fios/tomadas/luminárias);
7.3.18 - instalações de sistemas de climatização (rede frigorígena e drenos);
7.3.19 - instalações de rede de telecomunicações e elétrica estabilizada;
7.3.20 - limpeza final da obra.
8.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A contratada deverá executar os serviços rigorosamente de acordo com o disposto no projeto básico (projetos arquitetônicos e especificações técnicas) e demais elementos que integrarem o Aviso de Licitação.
8.2 - A Contratada deverá previamente registrar a obra no CREA, cuja cópia da ART deverá ser entregue à fiscalização, antes do início da execução da obra, e matriculada no INSS, cuja cópia do comprovante deverá também ser entregue à fiscalização.
8.3 - A Contratada deverá previamente designar o responsável pela execução da obra (durante todo o período de execução dos serviços), o qual deverá recair em profissional habilitado (engenheiro) devidamente registrado no CREA.
8.4 - A obra deverá ter seu alvará emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes, devidamente comprovado à fiscalização.
8.5 - Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
8.6 - Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá também na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma.
8.7 - As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e expressa pela fiscalização.
8.8 - Serão por conta da contratada os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão-de-obra (incluídas obrigações sociais e trabalhistas), além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela contratada, de acordo com a NR 18.
8.9 - A contratada ficará obrigada a empregar na construção operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer um deles que porventura faltar com o respeito à fiscalização.
9.0 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 - Permitir que os funcionários da Contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
9.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado.
9.3 - Notificar, por escrito, à Contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4 - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9.5 - Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.6 - Fornecer todas as informações necessárias à execução da obra, permitir o acesso de equipe e responsável técnico às dependências da unidade e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos.
10.0 - PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1 - O prazo de execução da obra de reforma do imóvel locado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
11.0 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A fiscalização será de responsabilidade da equipe da CPLAN (serviços da área de engenharia civil, elétrica, climatização e rede frigorígena) e da equipe da SI (rede de telecomunicações e elétrica estabilizada).
11.2 - O gestor do contrato será o titular da diretoria da CPLAN e, nas suas ausências, o substituto legal.
12.0 - DA ENTREGA DA OBRA
12.1 - A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
13.0 - GARANTIA DA OBRA
13.1 - A obra deverá ser garantida conforme especificado na legislação brasileira.
14.0 - SANÇÕES
14.1. A empresa vencedora estará sujeita às penalidades previstas no edital de licitação, em conformidade com disposto na Lei nº. 8.666/93.
15.0 - IMPACTO AMBIENTAL DA OBRA
15.1 - Uma vez tratar-se de uma obra de reforma e modernização em edificação já existente, sem alterações substanciais na mesma (mantidas as instalações prediais convencionais, bem como a área do terreno compatível com os parâmetros legais de taxa de ocupação), não se identificam reflexos significativos na infraestrutura urbana, tampouco em relação à preservação ambiental.
16.0 - DOCUMENTOS TÉCNICOS ELABORADOS
16.1 - Documentos técnicos de competência das seções SEPRO e SEFAO da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico-CPLAN, bem como da Secretaria de Informática-SI:
16.1.1 - ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO – Projeto arquitetônico executivo [planta baixa, cortes, fachada, especificações, detalhes (áreas molhadas, esquadrias, área externa,
balcão de atendimento, instalações)]. Arquiteta responsável Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx. O referido projeto arquitetônico é composto de 09 (nove) plantas, assim dispostas:
01/09 – PLANTA BAIXA-EXECUTIVO
02/09 – PLANTA BAIXA-ESPECIFICAÇÕES
03/09 – CORTES
04/09 – INSTALAÇÕES
05/09 – WC ACESSÍVEL
06/09 – DETALHE MASTROS
07/09 – ESQUADRIAS
08/09 – DETALHE DA LIXEIRA
09/09 – BALCÃO DE ATENDIMENTO
16.1.2 - ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações técnicas elaboradas pela arquiteta Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pelos engenheiros Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx referentes às obras civis em geral e elétricas, de competência da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico- CPLAN.
Especificações técnicas elaboradas pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx referentes às instalações de redes de telecomunicações e elétrica estabilizada, de competência da Secretaria de Informática-SI.
16.1.3 - ANEXO III – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações técnicas elaboradas pela arquiteta Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx e pelos engenheiros Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx referentes às obras civis em geral e elétricas, de competência da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico- CPLAN.
Especificações técnicas elaboradas pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx referentes às instalações de redes de telecomunicações e elétrica estabilizada, de competência da Secretaria de Informática-SI.
16.1.4 - ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações técnicas elaboradas pela arquiteta Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelos engenheiros Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx referentes às obras civis em geral e elétricas, de competência da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico-CPLAN.
Especificações técnicas elaboradas pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx referentes às instalações de redes de telecomunicações e elétrica estabilizada, de competência da Secretaria de Informática-SI.
16.1.5 - ANEXO V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Planilhas orçamentárias com custos estimativos referentes às obras civis, instalações elétricas e de climatização, de responsabilidade da CPLAN (engenheiros Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx).
Planilha orçamentária com custos estimativos referentes às instalações de informática (redes de telecomunicações e elétrica estabilizada), de responsabilidade da Secretaria de Informática (engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx).
16.2 - Documentos técnicos de competência das seções SEPRO e SEFAO da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico-CPLAN, bem como da Secretaria de Informática-SI:
16.2.1 - ANEXO I – PROJETO ARQUITETÔNICO – Projeto arquitetônico executivo [planta baixa, cortes, fachada, especificações, detalhes (áreas molhadas, esquadrias, área externa, balcão de
atendimento, instalações)]. Arquiteta responsável Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx. O referido projeto arquitetônico é composto de 05 (cinco) plantas, assim dispostas:
EXECUTIVO 01/05 – EXECUTIVO
02/05 – ÁREAS MOLHADAS
03/05 – DETALHES
04/05 – INSTALAÇÕES
05/05 - LAYOUT
16.2.2 - ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Especificações técnicas elaboradas pela arquiteta Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx e pelos engenheiros Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx referentes às obras civis em geral e elétricas, de competência da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico-CPLAN.
Especificações técnicas elaboradas pelo engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx referentes às instalações de redes de telecomunicações e elétrica estabilizada, de competência da Secretaria de Informática-SI.
16.2.3 - ANEXO III – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
Planilhas orçamentárias com custos estimativos referentes às obras civis, instalações elétricas e de climatização, de responsabilidade da CPLAN (engenheiros Xxxxxxx X. X. Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx).
Planilha orçamentária com custos estimativos referentes às instalações de informática (redes de telecomunicações e elétrica estabilizada), de responsabilidade da Secretaria de Informática (engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx).
17.0 - DO ORÇAMENTO
17.1 - As despesas correspondentes ao objeto a ser licitado têm por classificação: Elementos de despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis; 4490.52.51-Peças não Incorporáveis a Imóveis; 4490.52.42- Mobiliário em geral, 4490.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos, 4490.52.33 – Equipamento para Àudio, Vídeo e Foto e Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001– Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho
ANEXO I
PROJETO ARQUITETÔNICO
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO FÍSICO/CPLAN
DATA: Setembro de 2012
OBRA: Reforma para instalação da 3ª Vara Trabalhista de Petrolina LOCAL: Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 55 – Centro – Petrolina - PE
01. Disposições Preliminares
01.1. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as presentes Especificações Técnicas, Projeto Arquitetônico, Disposições Gerais e com os demais elementos que integram o Aviso de Licitação.
01.2. Em caso de possíveis dúvidas na interpretação do projeto prevalecem as especificações do Projeto Arquitetônico.
01.3. Serão por conta da Contratada os materiais necessários à execução de todos os serviços, assim como toda a mão-de-obra, as obrigações das legislações sociais trabalhistas, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), que, além de serem fornecidos, devem ter seu uso garantido pela contratada.
01.4. A contratada ficará obrigada a empregar na construção operários(as) especializados(as), bem como a afastar, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento de notificação, qualquer deles(as) que porventura faltar com o respeito à Fiscalização.
01.5. As especificações ou projeto somente poderão ser modificados com autorização prévia e escrita da Fiscalização.
01.6. Qualquer serviço somente poderá ser considerado como extraordinário quando previamente autorizado por escrito pela Fiscalização.
01.7. Será mantido na obra um Diário de Ocorrências, fornecido pela Contratada, destinado exclusivamente às anotações por parte da mesma e da Fiscalização sobre o andamento das obras, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei. Esse diário deverá ser entregue à fiscalização no ato do início da obra. Observe-se que o início da obra será previamente determinado em documento específico, no qual constará o rol de responsáveis do Contratante e da Contratada.
01.8. Para facilitar a Fiscalização, a Contratada manterá na obra um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas e demais documentos relacionados com a mesma.
01.9. A Contratada deverá ter responsável técnico durante todo o período de execução dos serviços, que deve ser profissional habilitado(a) e devidamente registrado(a) no CREA.
01.10. Ao considerar concluída a obra, a Fiscalização providenciará o recebimento de acordo com a legislação.
02. Projetos complementares
02.1. Caberá à Contratada a elaboração dos projetos complementares que forem necessários à boa execução da obra, no que couber, dentre eles:
projeto estrutural;
projeto de instalações contra incêndio; projeto de instalações elétricas;
projeto de instalações hidrossanitárias e destino final de esgoto; projeto de rede estruturada/dados/telefonia.
Todos os projetos deverão estar em conformidade com as normas da ABNT e atender rigorosamente ao projeto arquitetônico, assumindo a contratada todo o ônus pela inobservância dos mesmos. Os projetos deverão ainda ser submetidos à apreciação da CPLAN antes do início das obras.
02.2. Será disponibilizado pelo TRT o projeto arquitetônico, com detalhes, caso seja necessário levantamento planialtimétrico (o levantamento deverá conter as respectivas seções transversais e perfil longitudinal do terreno e caderno com o relatório de sondagem a percussão do solo).
02.3. Caberá à Contratada a aprovação da licença de construção junto aos órgãos competentes, bem como o respectivo “habite-se”.
03. Serviços Preliminares
03.1. Caberá à contratada a construção de um barracão para a obra de no mínimo 20,00 m², conforme as normas da ABNT, que deverá ser locado conforme orientação da fiscalização da CPLAN.
03.2. A contratada confeccionará, fixará e conservará em local indicado pela fiscalização a placa da obra, obedecendo às exigências dos órgãos competentes.
03.3. Durante a realização dos serviços, o canteiro de obras será isolado do exterior por tapumes (quando necessário) que deverão ser mantidos em bom estado de conservação e limpeza. Os tapumes terão aproximadamente 2,20 m de altura e serão confeccionados em chapas de madeira compensada com espessura de 6 mm, de modo a garantir a segurança, e pintura a cal.
04. Demolições
Caberá à contratada executar todas as demolições necessárias à execução do projeto. Sob o aspecto técnico, as demolições são reguladas pela norma NB-598/77 da ABNT. A empresa deverá remover os resíduos para locais permitidos ambientalmente, durante toda a execução da obra, de forma a garantir a contínua retirada de entulhos.
05. Movimento de terra
05.1. A contratada se obriga a fazer o movimento de terra, tais como corte, aterro, raspagem, de modo a regularizar o terreno de acordo com as cotas indicadas no projeto e pela fiscalização.
05.2. Na área a ser aterrada, somente poderá ser empregado material isento de matéria orgânica que não possa prejudicar a estabilidade do prédio. Serão de inteira responsabilidade da contratada, a estabilidade do terreno, estruturas e outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalques, rupturas ou erosões de solo, o mesmo deverá restabelecer as condições originais de todas as obras efetuadas.
05.3. Posteriormente, ao término das obras executadas no interior das escavações, será realizado o reaterro. Esta operação exige cuidados especiais com o propósito de evitar abatimentos do solo posteriormente à sua execução, bem como deslocamento das fundações e/ou tubos já assentes.
06. Cavas para fundações
06.1. Xxxxxxx ser executadas rigorosamente de acordo com o projeto estrutural. Sob todas as peças que se apoiarem diretamente sobre o terreno, deverá ser empregada uma camada de concreto simples com espessura nunca inferior a 5 cm. As cavas terão dimensões compatíveis com as fundações a serem usadas, de acordo com o projeto estrutural.
06.2. Se por ocasião da abertura das cavas forem encontrados materiais estranhos à constituição normal do terreno, estes deverão ser removidos, sem ônus adicional ao preço das escavações propriamente ditas.
06.3. Deverá ser observado, com rigor, o nivelamento do fundo das valas em cada trecho, conforme o projeto estrutural. No caso de não se tratar de terreno arenoso, o referido nivelamento será executado em areia isenta de material orgânico, em camadas sucessivas não superiores a 0,20 m, devidamente molhadas e apiloadas ou por solo-cimento se assim o cálculo estrutural o exigir.
06.4. Poderá ser adotado processo manual ou mecânico na execução das escavações, conforme localização. Será formado estoque de material para reaterro nas proximidades das escavações conservando-se, no entanto, uma distância conveniente a fim de não provocar desmoronamento e deslizamento de material para dentro das cavas, e que também não constitua obstáculo para realização de outros trabalhos. Será de inteira responsabilidade da Contratada a estabilidade do terreno, das estruturas e de outras instalações próximas às escavações. Acontecendo recalque, ruptura ou erosão do solo, a Contratada deverá restabelecer a condição original de todas as peças afetadas, sem ônus para o Contratante.
07. Estruturas em concreto armado
07.1. Concreto
O concreto a ser utilizado em toda a estrutura deverá ter característica e resistência igual ou maior que 20 MPa.
07.2. Cimento
07.2.1. Todo o cimento empregado deverá obedecer às prescrições das normas vigentes da ABNT, conforme o tipo de cimento utilizado, se portland comum ou pozolânico, respectivamente, e será periodicamente ensaiado, para verificação da obediência às prescrições normativas da ABNT, sendo rejeitado todo e qualquer lote que não atenda a qualquer uma das exigências.
07.2.2. Só serão aceitos na obra cimentos entregues em suas embalagens originais, com impressão visível do tipo de cimento, nome e marca do fabricante.
07.2.3. O armazenamento dos sacos será feito em local abrigado, devendo ser construído um depósito para tal. O piso do depósito deve ficar erguido do solo em pelo menos 10 cm. A sua capacidade deve propiciar armazenamento que garanta 15 (quinze) dias de consumo, sem abastecimento.
07.2.4. O cimento será armazenado em pilhas que não excedem a 10 sacos. Recebimentos em lotes de épocas diversas deverão ser armazenados separadamente e com identificação das datas de chegadas.
07.2.5. Não será permitido o uso, na confecção de concretos, de cimentos que apresentem início de hidratação.
07.3. Agregado Miúdo
07.3.1. As quantidades de substâncias nocivas devem ser determinadas de acordo com os métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
07.3.2. O agregado miúdo utilizado nos concretos poderá ser a areia natural, quartzosa, ou areia artificial obtida pelo britamento das rochas estáveis. O agregado miúdo deverá estar de acordo com o especificado nas normas vigentes da ABNT.
07.3.3. Na estocagem do agregado miúdo, devem ser observadas as precauções necessárias com o propósito de evitar contaminação deste com outros materiais. Se forem usados agregados miúdos dos diferentes, a estocagem será, obrigatoriamente, em separado.
07.3.4. Antes de sua utilização, todo agregado miúdo deverá ser peneirado, usando-se para tal fim, peneiras confeccionadas com tela metálica de malhas quadradas de 4,8 mm de abertura.
07.3.5. A granulometria do agregado deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT.
07.3.6. Os ensaios de qualidade e impurezas orgânicas deverão ser efetuados de acordo com os métodos vigentes da ABNT.
07.4. Agregado Graúdo
07.4.1. O agregado graúdo deverá provir da britagem de rochas estáveis, geralmente granito ou de seixos retirados dos leitos dos rios ou de jazidas.
07.4.2. A utilização de qualquer agregado graúdo está condicionado à perfeita obediência ao disposto nas normas vigentes da ABNT, devendo ter resistência superior à argamassa e, se necessário, ser lavado antes do seu emprego.
07.4.3. Devem ser determinadas as substâncias nocivas através dos métodos vigentes da ABNT e da ASTM.
07.4.4. A granulometria deverá ser determinada pelo método vigente da ABNT e se apresentar uniforme.
07.4.5. Não serão aceitos agregados que apresentarem formas lamelares e alongadas por isto impede a interpenetração dos grãos. O índice de forma dos grãos do agregado não deve ser superior a 3 (três), quando o determinado de acordo com o método da ABNT.
07.4.6. A dimensão máxima característica do agregado, em sua totalidade, deverá obedecer ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
07.5. Água
07.5.1. A água a ser utilizada no amassamento das argamassas deverá satisfazer ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
07.5.2. A água fornecida pela rede de abastecimento público é supostamente satisfatória. No entanto, a utilização, como de qualquer outra fonte, está sujeita à aprovação pela fiscalização, que poderá exigir análise de laboratório para comprovação de qualidade.
07.5.3. Os reservatórios de armazenamento serão periodicamente limpos, sempre que a fiscalização julgar necessário.
07.6. Dosagem
07.6.1. A contratada deverá determinar a proporção adequada dos materiais constituintes dos concretos. A dosagem será sempre experimental, levando-se em consideração a resistência mínima exigida em projeto, a qualidade dos materiais empregados, a permeabilidade, a durabilidade e consistência compatíveis com as dimensões e formas das peças, a armadura e os processos de lançamento e adensamento. Xxxxxxx, também, serem levadas em consideração as peculiaridades relativas à prevenção contra a retração exagerada.
07.6.2. O início dos trabalhos de concretagem só será possível após aprovação, pela fiscalização, dos traços, mediante a apresentação, pela contratada, de todos os ensaios de caracterização dos materiais, memórias de cálculos dos traços e resultados dos rompimentos de corpos de prova cilíndricos ao 3 (terceiro), 7 (sétimo) e 28 (vigésimo oitavo) dia, em número mínimo de 2 (dois) para cada idade.
07.7. Mistura
07.7.1. O traço de concreto a ser empregado deverá ser o indicado pelo autor do projeto estrutural, respeitando-se, no entanto, o mínimo de 400 kg de cimento por metro cúbico de concreto. Na mistura dos componentes do concreto, só serão permitidos processos mecânicos. As betoneiras terão que ser providas de auto-carregadores. Atentando-se para o fator água/cimento, máximo de 0,6.
07.7.2. Para a introdução dos materiais nos carregadores, será conveniente observar a seguinte ordem: primeiramente o agregado graúdo todo ou em parte. Se o mesmo for colocado na sua totalidade seguidamente o serão, o cimento e o agregado miúdo. Caso contrário, serão colocados parte do agregado graúdo, agregado miúdo, cimento e o restante do agregado graúdo. A fiscalização poderá aumentar o tempo de mistura, a seu critério, quando este for insuficiente para obtenção de uma homogeneização compatível.
07.8. Transporte e Lançamento
07.8.1. O concreto deverá ser transportado de maneira a impedir ao máximo a segregação, devendo-se desta forma evitar vibrações.
07.8.2. Outro fator que deve levar em consideração é a rapidez, a fim de que seja evitada a perda de trabalhabilidade, principalmente quando a temperatura ambiente for elevada. Para o transporte poderão ser utilizados, dependendo da distância entre o local de produção e o de lançamento, carros-de-mão, ou equipamentos especiais. No caso da utilização de carros-de-mão, estes deverão ser providos de rodas pneumáticas.
07.9. Cura
07.9.1. Após o lançamento e adensamento, precauções serão adotadas para propiciar a perfeita cura do concreto.
07.9.2. As formas deverão permanecer úmidas durante, pelo menos, quatorze dias. Caso haja retirada destas antes do prazo estipulado, as superfícies deverão ser mantidas úmidas até que se complete esse período.
07.9.3. Deverão ser protegidas da incidência dos raios solares todas as superfícies expostas durante, pelo menos, 7 (sete) dias após indicada a cura.
07.9.4. Visando evitar a possibilidade de fissuração, e principalmente em regiões de grande incidência de fortes ventos, altas temperaturas, deverão ser tomadas providências que evitem a evaporação da água da mistura, como por exemplo, a cobertura das superfícies com papel impermeável ou tecido plástico após o alagamento das mesmas, mantendo-se sob um espelho d’água.
07.9.5. A utilização de produtos especiais para a cura do concreto está condicionada à aprovação da fiscalização.
07.10. Não serão aceitas peças com falhas de concretagem, estando sujeitas a uma total demolição sem ônus para o Contratante.
07.11. Somente poderá ser iniciado o lançamento do concreto, em qualquer trecho, após a verificação, pela Fiscalização, das ferragens e formas, sem o que o serviço ficará sujeito a demolição, sem ônus para o Contrante.
07.12. Conforme preceitua a NBR 6118, deverão ser rompidos corpos de prova, cujos relatórios deverão ser apresentados sistematicamente à fiscalização.
07.13. Formas para concreto
A confecção das formas deverá obedecer, rigorosamente, as condições indicadas no projeto. Todos os materiais utilizados devem ser de boa qualidade, sendo rejeitados aqueles que a fiscalização julgar que não apresentem requisitos mínimos a um perfeito acabamento nas peças a serem concretadas, devendo ser obedecido ao estabelecido as normas vigentes da ABNT.
As formas deverão ser robustas a fim de resistirem aos esforços resultantes do lançamento e adensamento do concreto fresco, rígidas, não podendo sofrer deslocamentos nem deformações e estanques para ocorrer perda de argamassa do concreto.
Deverão ser deixadas aberturas denominadas “janelas”, que permitam a limpeza interna, próximas ao fundo das formas de pilares, paredes e vigas estreitas e profundas.
Os materiais com os quais serão confeccionadas as formas serão, não necessariamente, a madeira cerrada e a compensada. Formas metálicas poderão ser utilizadas desde que aprovadas pela fiscalização.
A madeira cerrada deverá ser de pinho ou outra de qualidade equivalente, não podendo apresentar empenos e falhas que não permitam uma perfeita estanqueidade. As chapas de madeira compensada deverão ter espessura mínima de 10 mm e protegidas com um filme de proteção impermeável.
As formas de estruturas em que o concreto não receberá revestimento serão, obrigatoriamente, executadas em chapas compensadas plastificadas, de primeira qualidade.
Para garantir a indeformabilidade das formas, os painéis deverão ser separados com elementos rígidos, como por exemplo, vigotas, confeccionadas com o mesmo traço do concreto a ser utilizado ou tubos de PVC rígidos e fixos externamente por meios de parafusos ou tensores metálicos introduzidos em orifícios deixados nas próprias vigotas ou nos tubos de PVC. A localização dos tubos ou vigotas espaçadoras
será objeto de desenhos de detalhes a serem elaborados pela contratada e submetidos à aprovação da fiscalização. Após a retirada das formas, os orifícios serão obturados com argamassa de cimento e areia. Não será permitido o uso de tirantes de arame ou ferro que não possam ser retirados após a concretagem.
As formas deverão ser construídas de forma que permitam a retirada de seus diversos elementos com relativa facilidade e sem choques.
As formas devem ser montadas de maneira que a estrutura, após o desmolde, reproduza, fielmente, a geometria indicada no projeto.
A contratada deverá submeter à aprovação da fiscalização os planos de escoramento das diversas estruturas, que deverão ser tais, que o deslocamento vertical das formas sob o peso do concreto fresco seja o menor possível.
Os pontaletes de madeira ou as estroncas, preferencialmente, não conterão emendas. Havendo necessidade destas, somente será permitida uma emenda por peça, a qual não poderá estar no terço médio e perfeitamente reforçada com cobre-juntas.
Quando a altura das escoras for superior a 3,0 m ou a critério da fiscalização, será obrigatório o contraventamento em duas direções.
Todos os cuidados deverão ser tomados a fim de que sejam evitados recalques no suporte de escoramento, quer seja solo ou outra parte da estrutura.
A fiscalização poderá solicitar o aumento do número de escoras quando julgar que o executado é insuficiente.
Os desmoldes só poderão ser executados após decorridos os prazos mínimos prescritos a seguir: faces laterais: 3 (três) dias;
faces inferiores, deixando-se pontaletes bem acunhados e convenientemente espaçados: 14 (catorze) dias;
faces inferiores sem pontaletes: 21 (vinte e um) dias.
Quando forem utilizados aditivos especiais para acelerar o processo de pega e endurecimento do concreto, os prazos acima poderão ser reduzidos desde que sejam efetuados ensaios que comprovem a eficiência do aditivo e com autorização expressa da fiscalização.
Onde forem deixados pontaletes, deve-se cuidar para que estes não produzam esforços de sinais contrários àqueles para os quais a estrutura foi dimensionada.
A desmoldagem deverá ser efetuada cuidadosamente, e sem choques, por pessoal adequadamente capacitado para tal, bem como obedecer a um programa elaborado de acordo com o tipo de estrutura.
Não será permitido o uso de produtos com o propósito de facilitar o desmolde, sem prévia autorização da fiscalização.
07.14. Armadura para Concreto
Toda e qualquer partida de material recebida no canteiro de obras deverá ser inspecionada pela contratada, que providenciará o recolhimento de amostras para os ensaios de laboratório de acordo com o preconizado nas normas vigentes da ABNT.
A contratada deverá fornecer à fiscalização os relatórios dos ensaios, podendo esta rejeitar o lote ou os lotes, que não atendam ao exigido nas normas.
Quando forem utilizadas telas de aço soldadas deverá ser obedecido ao disposto nas normas vigentes da ABNT.
As armaduras serão executadas com o tipo de aço especificado no projeto, quer em relação ao diâmetro das barras, quer em relação as suas características mecânicas.
Nenhuma substituição no diâmetro de qualquer barra será permitida sem a autorização por escrito, da fiscalização.
As barras de aço só poderão ser cortadas e dobradas após terem sido desempenadas convenientemente.
Os cortes e dobramentos serão executados com equipamentos apropriados e em perfeita obediência ao disposto nas normas da ABNT e nestas especificações.
Não será permitido o aquecimento do aço das armaduras para facilitar seu dobramento.
Os valores mínimos permitidos aos diâmetros de curvatura internas das barras curvadas são os seguintes:
10 diâmetros para o aço CA-25; 12 diâmetros para o aço CA-40; 15 diâmetros para o aço CA-50; 18 diâmetros para o aço CA-60.
No caso de estribos de bitola não superiores a 10, o diâmetro mínimo será de 3, devendo se executado em obediência ao disposto a seguir:
ganchos semi-circulares terão pontas retas com comprimento mínimo de 2 (dois) diâmetros;
ganchos com ângulo de 45 graus terão pontas retas com comprimento mínimo de 4 (quatro) diâmetros; ganchos em ângulo reto terão pontas retas com comprimento mínimo de 8 (oito) diâmetros.
Nos ganchos dos estribos, os comprimentos mínimos acima serão de 5 (cinco) diâmetros para os casos a e b e 10 (dez) diâmetros para o caso c.
Após as operações de corte e dobramento, as barras serão etiquetadas e armazenadas sobre lastro de madeira ou outro material, evitando-se o contato com a terra e lama, assim como protegendo-as contra danos e deformações.
A disposição das armaduras deverá obedecer, rigorosamente, as indicações do projeto. As barras deverão estar completamente limpas, isentas de óleo, graxa, terra, escamas e sem apresentarem processo de oxidação ou quaisquer substâncias que provoquem redução da aderência. A não obediência ao acima exposto, implicará na retirada e limpeza das barras afetadas ou substituição das mesmas.
As armaduras deverão ser bem fixadas de modo a garantir o não deslocamento das barras, mantendo- se invariáveis os espaços entre estas últimas e as formas durante as concretagens.
Para obtenção das espessuras mínimas de recobrimento indicadas no projeto e/ou nas normas vigentes da ABNT, deverão ser utilizados espaçadores semi-cilíndricos ou semi-esféricos, confecçionados com argamassa no traço do concreto utilizado.
As emendas necessárias, segundo indicações em projeto, seguirão o prescrito na NBR-6118 e poderão ser executadas por traspasse ou por meio de solda. Quando forem utilizadas emendas por trapasse, serão obedecidos os comprimentos indicados. As emendas por soldas só poderão ser utilizadas após aprovação da fiscalização, sendo necessária a realização de ensaios de tração em amostras selecionadas, ficando o número de ensaios a critério da fiscalização. Nos ensaios, as emendas deverão suportar uma tensão superior em 25% (vinte e cinco por cento) à tensão de escoamento do aço ensaiado.
Todas as emendas necessárias por razão de indisponibilidade comercial dos comprimentos das barras, quando não explicadas em projeto, deverão situar-se em zonas de esforço mínimo.
Deverão ser evitadas as soldas nos aços encruados por deformação a frio classificados como classe b.
08. Embasamento
08.1. Será executado em alvenaria de tijolos cerâmicos, de compressão mecânica, de 1ª qualidade, procedentes das melhores cerâmicas do estado e de conformidade com as especificações fixadas pelas EB-19 e EB-20 da ABNT, assentados com argamassa de cimento e areia grossa no traço volumétrico de 1:6 apresentando juntas não superiores a 1,5 cm.
08.2. Terão largura mínima de uma vez para paredes de 0,15 m e de uma vez e meia para paredes de 0,25 m.
09. Radier
09.1. Acima de todo o embasamento deverá ser executado radier de concreto simples, com traço volumétrico de 1:2:3 (cimento, areia, brita 25).
09.2. O radier terá altura mínima de 0,10 m e largura correspondente à espessura do embasamento.
10. Laje de impermeabilização (contrapiso)
10.1. Toda a área a ser construída receberá laje de impermeabilização executada em camada de concreto simples, espessura maior ou igual a 8 cm, com traço volumétrico de 1:2:4 (cimento, areia e brita).
10.2. O concreto será bem batido após o espalhamento. Serão mantidos os desníveis previstos no projeto.
11. Alvenaria
11.1. As alvenarias em tijolo cerâmico indicadas no projeto arquitetônico serão executadas com tijolos cerâmicos de 6 (seis) furos, nas dimensões de 12x19 cm, espessura de 9 cm, com resistência a compressão mecânica igual ou maior a 2,5MPa, de 1ª qualidade, conforme características fixadas nas
Especificações Brasileiras EB-l9 e EB-20 da ABNT e assentados com argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:8, apresentando juntas não superiores a 1,5 cm.
11.2. Qualquer desaprumo ou falta de alinhamento entre as diversas fiadas de tijolos será o bastante para a Fiscalização poder determinar sua total ou parcial demolição, sem ônus para o Contratante.
11.3. Todas as aberturas nas alvenarias serão encimadas por vergas ou vigas de concreto armado com apoio mínimo de 30 cm de cada lado das mesmas. Para vãos maiores que 2 (dois) metros as vergas deverão ser submetidas ao engenheiro calculista responsável pela obra sem ônus para o Tribunal. Para os vãos de até 1,2 (um vírgula dois) metros será permitido o uso de armação nas juntas de alvenaria, mantendo-se as faces inferiores das vigas e lajes, previamente chapiscadas, e devendo o arremate final ser executado com blocos do tipo cunha, no mínimo oito dias após o levantamento das alvenarias superiores.
11.4. Nenhum pano de alvenaria deverá ser executado com altura superior a 3 (três) metros sem a confecção de uma cinta de amarração de concreto com teor de armadura maior ou igual a 60 kg/m³. Para a perfeita aderência das alvenarias às superfícies de concreto, as mesmas deverão ser amarradas nas laterais com ferro de espera.
11.5. Deverão ser colocadas entre os panos de alvenaria e pilares, barras de aço redondo de 3,4 mm, distribuídas a fim de garantir uma perfeita ligação entre os dois. As superfícies de concreto em contato com a alvenaria (inclusive as faces inferiores das vigas) deverão ser previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia no traço 1:3.
12. Impermeabilização
12.1. Antes de impermeabilização, as áreas deverão ser totalmente limpas, eliminando graxas, lodo, areia inerte, folhas, poeira, etc. Deverão também ser consertadas todas as eventuais falhas de seu revestimento, com argamassa de cimento e areia, traço 1:3. Então, todas as superfícies a serem impermeabilizadas deverão ser regularizadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:3, espessura média de 2 cm, com caimento para os ralos e cantos entre paredes e pisos boleados;
12.2. Os ambientes de “área molhada” ( WC acessível e de Juiz), as lajes aparentes, as calhas, os rufos de concreto, os reservatórios inferiores e superiores, e todos os demais que entrem em contato com a água serão impermeabilizados com mantas continuas de elastômeros sintéticos, calandrados e prevulcanizados, aplicados sobre berço amortecedor, com 4 mm de espessura, aplicadas a maçarico, sobre primer asfáltico. Deverão ser tomadas as devidas precauções nos acabamentos dos tubos de queda de águas pluviais.
12.3. As camadas de impermeabilização cobrirão todos os espaços das calhas, inclusive virando, horizontalmente, por baixo da linha de madeira de apoio da coberta, entrando nos ralos existentes, formando um funil, impermeabilização deverão ser protegidas mecanicamente com argamassa no traço 1:4 nunca inferior a 1 cm de espessura.
12.4. As mantas asfálticas deverão ser devidamente apoiadas e encostadas à base, não devendo existir nenhum vazio, principalmente ao longo dos cantos e nos arremates junto a tubulações, nem devem existir perfurações ou outros danos que possam comprometer a impermeabilização.
12.5. Deverá ser executado um teste de, no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, tamponando-se as saídas das calhas e das lajes, enchendo-as, observando para que seja evitado transbordamento com eventuais incidências de chuva. Após constatação de nenhuma infiltração, atestada pela fiscalização, deverão as superfícies impermeabilizadas com manta asfáltica serem protegidas mecanicamente com argamassa no traço 1:4 nunca inferior a 2 cm de espessura, com acabamento desempolado.
13. Coberta
13.1. A revisão de toda a cobertura será executada com a limpeza das telhas cerâmica, bem como execução da vedação dos conjuntos de fixação e/ou substituição quando necessário, seguindo rigorosamente todas as instruções de montagem e transporte elaboradas pelo seu fabricante.
13.2. As cumeeiras deverão ser do mesmo padrão das telhas, com inclinação adequada ao projeto arquitetônico.
13.3. O madeiramento de apoio das telhas deverá ser todo revisado e/ou substituído quando necessário, em madeira serrada, em maçaranduba, com bitolas compatíveis com os vãos, e deverão ser previamente pintadas, em todas as suas superfícies, com imunizante contra cupim. Não serão aceitas peças de madeira empenadas, rachadas ou que apresente quaisquer falhas na sua constituição, inclusive aquelas que apresentarem nós ou nódulos em sua constituição.
13.4. Nas calhas será executada a limpeza, recuperação e/ou substituição das partes danificadas.
14. Revestimentos
Todas as superfícies a serem revestidas deverão ser limpas antes do início de qualquer operação de revestimento. Essa limpeza visa eliminar gorduras, graxas, vestígios orgânicos e impurezas que possam provocar futuros desprendimentos.
14.1. Chapisco
Todas as paredes em alvenaria de tijolos receberão revestimento em chapisco constituído de argamassa de cimento e areia ao traço volumétrico de 1:3, empregando-se areia grossa, peneirada, que passa na malha de 4,8mm, em camadas bastante ásperas e homogêneas, recobrindo totalmente as superfícies.
14.2. Emboço / Massa única
14.2.1. Todas as superfícies chapiscadas receberão revestimento de massa única, executado com argamassa de cimento, cal e areia fina de fingir, no traço volumétrico 1:2:8 com 2,00 cm de espessura média, ambos previamente peneirados e dosados com cimento de forma a se obter uma superfície resistente, sem desagregação e sem trincaduras ou receberão emboço nas paredes, conforme projeto, com acabamento final em revestimento cerâmicos, executado com argamassa de cimento, cal e areia média, no traço volumétrico 1:2:8 com 3,00 cm de espessura.
14.2.2. Não será permitida a utilização argamassas que apresentem sinais de endurecimento. A superfície de base para as diversas argamassas deverá ser bastante regular para que possa ser aplicada em espessura uniforme.
14.2.3. As superfícies deverão ser perfeitamente sarrafeadas, desempoladas e emborrachadas, para que se tenha um acabamento de 1ª qualidade, apresentando superfícies planas, cantos e arestas vivas e perfeitas.
14.2.4. O revestimento só poderá ser aplicado quando o chapisco tornar-se tão firme que não possa ser removido com a mão e, decorridas, no mínimo, 24 horas de sua aplicação.
14.3. Revestimentos cerâmicos
14.3.1. O revestimento cerâmico a ser cortado ou furado, para passagem de canos, torneiras ou outros elementos de instalações, não deverá apresentar quaisquer rachaduras ou emendas, sob pena de ser substituído. Os furos terão diâmetros sempre inferiores às canoplas da torneira e do registro.
14.3.2. O rejuntamento das pedras deverá ser feito com rejunte apropriado, rejunte hidrofugante semiflexível.
14.3.3. A superfície a ser revestida deverá estar pronta no mínimo 10 (dez) dias antes do assentamento e não deverá apresentar fissuras, partes ocas ou soltas.
14.3.4. As superfícies, depois de revestidas, deverão apresentar-se totalmente limpas, sem resíduos de argamassa ou qualquer sujeira e apresentar seu rejuntamento totalmente uniforme e contínuo, de modo a fechar todos os espaços entre as placas cerâmicas ou de azulejo.
14.3.5. Será executado revestimento interno com cerâmica esmaltada 10x10 cm, nas paredes dos WC’s, e demais locais (do piso até o teto), conforme indicado nas plantas de especificações e de áreas molhadas: cerâmica na cor branca, no padrão da “CRISTAL” da empresa fabricante ELIZABETH.
14.3.6. Toda cerâmica a ser aplicada em paredes internas deverá ser assentada com argamassa colante industrializada, tipo AC I, no padrão semelhante ao das empresas fabricantes QUARTZOLIT, PORTOBELLO OU ELIANE.
O assentamento da cerâmica deverá ser executado através de argamassa colante do tipo AC I, misturada com água num intervalo máximo de uma hora, desde o início da mistura até a aplicação na parede, sendo respeitados os quinze minutos de repouso para que ocorram as reações dos constituintes sólidos do material, principalmente a passagem dos polímeros orgânicos à dissolução coloidal.
O vencimento do “tempo em aberto” (tempo de espera da argamassa, na superfície da fachada, esperando a colocação da cerâmica) deverá ser de no máximo, em 10 (dez) minutos.
A argamassa deverá ser aplicada sobre o tardoz da cerâmica com desempenadeira dentada (8 mm x 8 mm) ;
A cerâmica deverá ser aplicada a mão, com ligeiro movimento de rotação, com auxílio de martelos de borracha ou base plana de madeira, de modo que a deixe plenamente fixa na argamassa adensada e alinhada com as demais, nos dois sentidos.
15. Mármores
15.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx:
Serão executados divibox e soleiras em mármore Branco Rajado polido com bordas bisotadas visando um acabamento perfeito e uniforme. Deverão ser utilizadas peças em mármore de 1ª qualidade, sem falhas nem empenos, fixadas com argamassa colante industrializada, própria para granitos ( soleiras), com massa plástica sobre cerâmica, com rejunte semi-flexível (divibox) e chumbadas em rasgos nas paredes, com profundidade média de 3 cm, com argamassa de cimento, cal e areia, traço 1:2:4 (bancadas, prateleiras).
16. Granito artificial
16.1. Os pisos, conforme indicação nas plantas, serão revestidos com granito artificial de alta resistência (tipo “durbeton”) na cor cinza claro, aplicado com juntas de plástico, em módulos quadrados de 1,00 m x 1,00 m, devidamente polidos.
16.1.2. Os desníveis de piso deverão ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de 1:2 (50%) obedecendo a NBR 9050, e serão também em granito artificial na cor cinza claro.
16.1.3. A regularização para assentamento do granito artificial deverá ser constituída com argamassa de cimento e areia, traço 1:4, sobre o piso de concreto plenamente “estanhado”, com limpeza completa do substrato, eliminando pó, graxas, óleo e respingos de argamassa a agregados, e aplicação de nata com água e resina acrílica de aderência, no padrão semelhante ao do Bianco, no traço de 1:1:3 (cimento: resina:água).
17. Piso em Cimentado com Juntas
Nos locais indicados no projeto de arquitetura deverá ser executado piso em cimentado com juntas, através de sarrafeamento, desempeno e alisamento do próprio concreto de base deverão, sempre que possível, ser obtido os cimentados. Onde for necessário será adicionada argamassa de cimento e areia no traço de 1:3, na superfície do concreto fresco.
Quando não for possível a execução do cimento e da base em uma só operação, será executado o cimento em argamassa de cimento e areia no traço 1:3, lançada sobre a base de concreto (lastro), previamente limpa e umedecida, formando quadros de 1,00m x 1,00m, com juntas de ripas de madeira, PVC ou sulcos profundos, com espessura nunca inferior a 1,5cm. Deverão ser observados os detalhes do projeto para os caimentos necessários.
Após o lançamento, a argamassa será sarrafeada e desempenada com desempenadeira de madeira. Os cimentados terão espessura média de 20 mm e nunca inferior a 15 mm em qualquer ponto.
As superfícies cimentadas terão declividade conveniente, de modo a ser assegurado o rápido escoamento das águas superficiais em direção aos locais previstos.
As superfícies dos cimentados deverão ser curadas durante, pelo menos, 7 (sete) dias após a sua execução.
18. Instalações hidrossanitárias
18.1. Os serviços de instalação hidrossanitária deverão ser executados de forma a atender rigorosamente o projeto arquitetônico, não se deixando, contudo, de respeitar o respectivo projeto de instalações, de responsabilidade do construtor, todas as normas técnicas e dos fabricantes, que regulamentam a matéria.
18.2. A tubulação para água será em tubos de PVC, com conexões tipo soldável, no padrão semelhante da Tigre, sendo que as conexões nos pontos de fixação de torneiras ou qualquer outra peça de acabamento deverão ser em rosca reforçada com anel de latão. Deverão ser embutidas nas paredes e lajes de forro ou de piso, conforme projeto.
18.3. A tubulação sanitária deverá ser igualmente em tubos de PVC, com dimensões compatíveis com as normas da ABNT.
18.4. Nos WCs deverão ser instalados registros do tipo gaveta, com canopla, no padrão semelhante ao da linha MAX, com acabamento cromado, da DECA.
18.5. Os sifões dos lavatórios serão do tipo “copo” em latão cromado.
18.6. As peças sanitárias e acessórios, indicados no projeto arquitetônico, constarão de:
bacia sanitária branca convencional( caixa de descarga acoplada) da linha Azaléia ref.91.303 da CELITE, ou similar com válvula de descarga com acabamento anti-vandalismo, padrão semelhante à da marca DOCOL e assento em plástico no mesmo padrão do fabricante da bacia sanitária. A bacia deverá ser fixada ao piso através de parafusos de latão cromado e buchas de naylon, sobre manta de borracha, com o devido rejuntamento das extremidades e anel de vedação, evitando assim qualquer vazamento; porta papel-higiênico em Rolos de 500M em ABS, na cor branca padrão semelhante ao da ref.000500 da linha Basil da JOFEL;
toalheiro interfolhas em ABS na cor branca, padrão semelhante à Ref.: AH 00100, da Linha Brasil, da JOFEL;
chuveiro elétrico completo em plástico branco, padrão semelhante a Maxi Ducha da LORENZETTI, com torneira de pressão para chuveiro da mesma linha usada no lavatório.
lavatório de parede suspenso, em louça branca, padrão semelhante à ref. 91038, da linha AZÁLEA, da CELITE;
torneira para lavatório com fechamento automático, padrão semelhante à Ref.: 1170C DECAMATIC, da DECA, no WC acessível de público.
torneira para lavatório, com acabamento cromado, padrão semelhante Linha TARGA da DECA; torneira de pressão para chuveiro da Linha igual ao lavatório.
torneira de parede para jardim cromada da DECA ou similar, na lixeira;
ducha higiênica com registro sem derivação, mangueira cromada,saíde independente, padrão semelhante à da FABRIMAR.
cabide de parede em alumínio natural, padrão semelhante ao de Ref. 000817-6, da CRISMETAL; espelho cristal incolor de 4 mm, nas dimensões .60 x .90m com acabamento lapidado, colado sobre MDF de 10 mm;
tubo de 1 ½” em ferro galvanizado, conforme detalhe, com acabamento em pintura em esmalte sintético padrão GRAFITE, na cor cinza escuro da CORAL DULUX;
sifão em latão cromado, padrão semelhante aos da DECA; ralo sifonado com acabamento cromado.
18.7. Todas as louças, peças e ferragens deverão ser de fabricação reconhecidamente superior (DECA, CELITE, DOCOL ou similar), devendo todas ter o mesmo modelo e serem previamente submetidos à apreciação da Fiscalização.
18.8. Os serviços de esgoto dos ambientes deverão ser executados com as devidas furações previamente executadas na laje de concreto existente, sendo depois devidamente grauteadas com graute no padrão semelhante ao do “Graute Fácil” da QUARTZOLIT, se aberturas pequenas, ou com concreto estrutural, fck = 20 MPa, se com grandes aberturas, inclusive reforço de barras de ferro, onde necessário. A ferragem da laje não deverá, em nenhuma hipótese, ser seccionada, podendo ser simplesmente afastada para a passagem da nova tubulação.
19. Pintura
Toda e qualquer superfície a ser pintada deverá ser limpa, seca e livre de quaisquer contaminações, tais como graxas, óleos, poeiras, etc. Todas as superfícies receberão, antes das tintas de acabamento, uma demão de tinta de aparelho ou de fundo preparador de superfície, apropriado às características da pintura de acabamento e de fundo. Todas as imperfeições rasas de superfícies revestidas com argamassa devem ser corrigidas com massa corrida. As imperfeições profundas devem ser corrigidas com reboco. Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a demão anterior estiver completamente seca, observando-se um intervalo mínimo de 24 horas ou de acordo com as instruções do fabricante.
19.1. As paredes internas que, conforme indicação do projeto, receberão acabamento em pintura, deverão ser preparadas com massa PVA e uma demão de selador acrílico e pintadas conforme especificado no projeto com:
- Tinta PVA látex, da CORAL ou similar.
19.2. As paredes externas indicadas no projeto receberão acabamento em massa acrílica, e pintura em tinta 100% acrílica, na cor branco neve, padrão semelhante à CORAL.
19.3. Os tetos deverão ser preparados com massa PVA e uma demão de selador acrílico e pintados com tinta látex PVA, da CORAL DULUX ou similar, na cor branco neve.
19.4. As grades e as folhas das portas deverão ser pintadas com verniz semelhante ao existente na portas antigas, em tantas demãos quantas necessárias para se obter um perfeito acabamento. Os alisares para arremate com alvenaria deverão receber o mesmo tratamento.
19.5. As superfícies em ferro (grades, portões e corrimãos) deverão estar completamente limpas de toda ferrugem e resíduos para receberem pintura. A limpeza poderá ser feita por meio de escova, palha de aço, ou lixamento e posteriormente deve-se retirar todo o pó. Após a limpeza deverão ser revestidas com duas demãos de “primmer” anti-ferruginoso e pintadas à pistola em duas ou mais demãos (quantas forem necessárias para um perfeito recobrimento) de esmalte sintético acetinado, padrão semelhante ao GRAFITE, da CORAL DULUX. A pintura não poderá ter manchas ou outros defeitos que comprometam o bom acabamento.
20. Marcenaria
20.1. Balcão de Atendimento
Será instalado no Atendimento da Secretaria balcão de Atendimento confeccionados em blocos MDF 18 mm,e base em madeira de lei, revestido internamente e externamente em laminado plástico texturizado na cor CINZA ARGILA e acabamento Postforming.
20.2. Gaveteiro volante
Será instalado no balcão de Atendimento gaveteiro volante confeccionado em blocos MDF, e base em madeira de lei, revestido internamente e externamente em laminado plástico texturizado na cor CINZA ARGILA e acabamento Postforming, com 03 gavetas, ferragens com roldanas em nylon deslizantes e rodízios em nylon preto, conforme detalhe.
20.3. Garantia do mobiliário
Os móveis novos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação e infestação por insetos de pelo menos 05 (cinco) anos e assistência técnica permanente, do fabricante ou indicado por ele, na cidade do Recife.
21. Esquadrias e grades
As esquadrias deverão ser colocadas por profissionais especializados com ferramentas apropriadas e de acordo com a boa técnica, e somente poderão ser assentadas após a aprovação das amostras apresentadas à Fiscalização.
21.1. Portas em madeira:
Nos locais indicados no projeto arquitetônico, deverão ser assentadas portas internas com grades em madeira de lei (Maçaranduba, Sucupira ou similar) ao existente e folha em compensado EDAI ou similar pintada com verniz igual, conforme projeto. Todas as ferragens inclusas e fechaduras da linha CLASSIC da LA FONTE ou similar.
21.3. Box em vidro temperado:
No local indicado no projeto arquitetônico, deverá ser instalado Box com uma porta de giro e com painél fixo em vidro temperado com todas as ferragens. Os puxadores serão duplos em aço inox.
21.4. Gradil e portões de ferro:
Nos locais indicados no projeto arquitetônico deverão ser instalados gradil de proteção e portões em ferro para acesso ao prédio, em barra chata, de 1 ¼” x 3/16” e com 12 a 13cm de espaçamento, na vertical, com montantes em tubo de seção quadrada de 3” x 3” e contraventamentos em perfil de 1 ¼”, conforme projeto. Acabamento em pintura com esmalte sintético GRAFITE da CORAL DULUX ou similar na cor CINZA ESCURO, com aparelhamento em zarcão, tudo em no mínimo duas demãos, com ferragens e fechaduras de sobrepor para os portões com acabamento grafite, padrão semelhante ao de referência 701/100 da marca Stam, conforme projeto e quadro de esquadrias.
22. Mastros
Deverá ser construída base em concreto armado aparente com recuo pintado com tinta 100% acrílica super lavável na cor preta da CORAL DULUX ou similar, com mastros em tubo de ferro galvanizado de 4” pintado com esmalte sintético acetinado na cor preta da CORAL DULUX ou similar, após tratamento com “primmer” e emassado com massa a óleo.
23. Jardim
Manutenção da vegetação do jardins existente nos locais indicadas na planta de arquitetura, com replante de grama e de plantas ornamentais caso necessário.
24. Divisórias
Nos locais indicados no projeto serão instaladas divisórias do piso ao forro compostas de painéis (dimensões de 1,20 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com preenchimento em colméia, espessura de 35 mm, na cor “areia Jundiaí”, estruturados em perfis de ferro com pintura eletrostática, na cor preta, modulação básica de 1,20m e pé direito de 2,60m, no padrão semelhante ao do “Divilux 35” da Eucatex.
24.1. Conforme indicação na planta de especificações, as divisórias serão instaladas em diferentes configurações:
24.1.1. Tipo N1: painel cego até a altura de 2,11 m/bandeira em painel cego até 2,90 m.
24.1.2. Porta composta de painéis (dimensões de 0,82 x 2,11m) em chapas duras de fibras de eucalipto, prensadas com acabamento em resina melamínica de baixa pressão, com preenchimento em colméia, espessura de 35 mm, inclusive dobradiças em metal preto e fechadura em metal preto própria para divisórias, no padrão semelhante à da Lockwell. A partir de 2,11 m, bandeira de vidro cristal liso e incolor de 4 mm.
24.1.3. Tipo N3: Painel cego até a altura de 1.06 m/vidro cristal liso incolor de 4 mm até a altura de 2,11 m/bandeira de vidro liso e incolor de 4 mm até a altura da laje de forro.
25. Diversos
Rampa
Rampa para acessibilidade em concreto armadoe piso em placas de concreto aparente, com corrimão em ferro conforme planta.
Piso tátil
Nas rampas indicadas no projeto, serão colocadas placas em concreto de 40 x 40 cm de piso tátil de alerta na cor amarela obedecendo a NBR 9050 e conforme projeto.
26. Entrega da obra
26.1. Limpeza
A obra deverá ser entregue completamente limpa, removido todo entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e varridos os acessos, inclusive com as áreas externas (calçadas, passeios, etc.), sem manchas ou crostas de qualquer tipo de argamassa.
Todas as cantarias, pavimentações, revestimentos, cimentados, ladrilhos, azulejos, aparelhos sanitários, esquadrias metálicas, alvenarias etc., serão limpos abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por estes serviços de limpeza.
Todas as manchas e salpicos de tinta serão cuidadosamente removidos, dando-se especial atenção à perfeita execução dessa limpeza nos vidros e ferragens das esquadrias.
26.2. Verificação Final
Será procedida cuidadosa verificação, por parte da fiscalização, das perfeitas condições de funcionamento e segurança de todas as instalações de água, esgoto, águas pluviais, aparelhos sanitários, equipamentos diversos, ferragens, etc. Na verificação final serão obedecidas as normas da ABNT, dentre elas:
NB-597/77: Recebimento de Serviços e Obras de Engenharia e Arquitetura (NBR 5675) EB-829/77: Recebimento de Instalações Prediais de Água Fria (NBR 5651)
NB-19/83: Instalações Prediais de Esgotos Sanitários (NBR 8160) NBR 14039: Instalações Elétricas Média Tensão de 1,0KV a 36,2KV
A obra deverá ser entregue completamente limpa, inclusive com o piso e mobiliário sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e com a entrega pela Contratada à Fiscalização, dos documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS e do Habite-se, expedido pela Prefeitura local.
27. Planilha orçamentária
Será colocada à disposição dos licitantes uma planilha orçamentária com quantitativos e custos estimativos, cabendo aos mesmos a conferência dos dados constantes no demonstrativo supracitado quando da elaboração de suas propostas, uma vez que eventuais erros ou omissões verificados durante a execução da obra serão de inteira responsabilidade da contratada.
ANEXO III – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS
RESUMO DO ORÇAMENTO BÁSICO | ||||||||
VALOR TOTAL DA REFORMA DO IMÓVEL PARA ADEQUAÇÃO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA SEM BDI | ||||||||
TOTAL - OBRAS CIVIS | R$ 81.499,44 | |||||||
TOTAL - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 23.330,22 | |||||||
TOTAL - LÓGICA E TELEFONE | R$ 24.809,62 | |||||||
TOTAL GERAL S/ BDI | R$ 129.639,28 | |||||||
VALOR TOTAL DA REFORMA DO IMÓVEL PARA ADEQUAÇÃO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA COM BDI DE 28,36% | ||||||||
TOTAL - OBRAS CIVIS | R$ 104.612,68 | |||||||
TOTAL PARTE 2 - INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | R$ 29.946,67 | |||||||
TOTAL PARTE 3 - LÓGICA E TELEFONE | R$ 31.845,63 | |||||||
TOTAL GERAL COM BDI | R$ 166.404,98 |
O presente orçamento importa o valor de R$ 166.404,98 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e quatro reais e noventa e oito centavos). | |||||||
Prazo estimado para execução da obra : 45 dias corridos |
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 6ª REGIÃO | |||||
OBRA : ADEQUAÇÃO 3ª VT PETROLINA | |||||
LOCAL : PETROLINA/PE | |||||
DATA : 17/09/2012 | |||||
ORÇAMENTO – ADEQUAÇÃO 3ª VT PETROLINA | |||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | P. UNIT(R$) | P. TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||
01.01 | Mobilização e desmobilização | unid. | 1,00 | 800,00 | 800,00 |
01.02 | Administração Local da Obra (Encarregado geral residente, Engenheiro Civil 12h semanais) | mês | 1,50 | 7.004,90 | 10.507,35 |
01.03 | Demolição de alvenaria de tijolo cerâmico, sem reaproveitamento. | m³ | 8,93 | 39,63 | 353,90 |
01.04 | Demolição de revestimento em azulejo(WC Acessível). | m² | 20,02 | 11,88 | 237,84 |
01.05 | Demolição de reboco para travamento de alvenaria. | m² | 2,17 | 7,26 | 15,75 |
01.06 | Demolição piso cerâmico (rampa de acesso principal). | m² | 10,65 | 11,68 | 124,39 |
01.07 | Demolição de camada de assentamento/contrapiso com uso de ponteiro (WC Acessível). | m² | 4,17 | 10,49 | 43,74 |
01.08 | Retirada de esquadrias em madeira, ferro ou alumínio, conf. Projetos e especif. | m² | 3,29 | 14,28 | 46,98 |
01.09 | RETIRADA de bancadas, soleiras e outras peças em granito ou mármore existentes, conf. Projetos e especif. (WC Acessível) | m | 1,20 | 11,87 | 14,24 |
01.10 | Demolição de degraus com revestimento cerâmico. | m² | 4,20 | 8,58 | 36,04 |
01.11 | Demolição de piso em lajota | m² | 62,34 | 3,96 | 246,87 |
01.12 | Tapume de Chapa de Madeira Compensada (6mm) - Aproveitamento 2x.(jardim) | m² | 22,00 | 30,21 | 664,62 |
01.13 | BARRACÃO para depósito em chapas de madeira compensada de 12 mm, com piso em argamassa de cimento e areia, no traço 1:6), coberta em telha de fibrocimento. | m² | 15,00 | 160,70 | 2.410,50 |
01.14 | Demolição cimentado (WC a executar) | m² | 3,00 | 4,93 | 14,79 |
01.15 | Apicoamento manual de superfície para recebimento revestimento (WC a executar e lixeira). | m² | 4,60 | 31,24 | 143,70 |
01.16 | Demolição de pavimentação de pré-moldado de concreto (calçada). | m² | 3,60 | 5,75 | 20,70 |
01.17 | Demolição de meio-fio (entrada) | m | 1,80 | 1,67 | 3,01 |
01.18 | Remoção de material de material de 1ª categoria em caminhão basculante, D.M.T. 6KM, inclusive carga manual e descarga mecânica. | m³ | 24,00 | 29,06 | 697,44 |
01.19 | Transporte com carro de mão de entulho até 30m. | m³ | 24,00 | 15,95 | 382,80 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 16.764,66 | ||||
2 | MOVIMENTO EM TERRA | ||||
02.01 | ESCAVAÇÃO MANUAL de vala profundidade até 2 m.(rampas, lixeira e wc a executar). | m³ | 5,83 | 20,98 | 122,31 |
02.02 | ATERRO apiloado manual em camada de 20cm, com material de empréstimo (rampas). | m³ | 3,41 | 75,98 | 259,09 |
- | |||||
381,41 | |||||
3 | INFRAESTRUTURA | ||||
03.01 | CONCRETO magro 1:4:8 c/ preparo manual (rampas, lixeira e wc a execuar). | m³ | 1,62 | 292,03 | 473,09 |
03.02 | CONCRETO armado fck = 20 Mpa (preparado mecanicamente) e 77Kg/m³ de aço, inclui lançamento (guias rampas 0,15 x | m³ | 0,25 | 1.266,46 | 316,62 |
0,05m). | |||||
03.03 | ALVENARIA em tijolo cerâmico furado 10x20x20 1 vez, assentado em argamassa traço 1:5 (cimento e areia), e=1cm (rampas). | m² | 6,01 | 53,33 | 320,51 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 1.110,22 | ||||
4 | ELEVAÇÕES E ESTRUTURA | ||||
04.01 | ALVENARIA de vedação com tijolo cerâmico furado 9 x 19 x 19 cm, espessura da parede 12 cm, 1/2 vez, juntas de 12 mm com cimento , argamassa mista de cal hidratada e areia no traço 1:3:4 (inclusive base de apoio balcão de atendimento). | m² | 43,20 | 27,78 | 1.200,10 |
04.02 | Instalar divisórias padrão semelhante à Divilux da Eucatex, tipo N1ou N3, conforme indicado no projeto, com painéis na cor Areia Jundiaí e perfis na cor preta, com portas completas, inclusive com todas as ferragens e fechaduras. | m² | 38,64 | 103,60 | 4.003,10 |
04.03 | CONCRETO magro 1:4:8 c/ preparo manual (regularização de contrapiso-WC acessível). | m³ | 0,21 | 292,03 | 61,33 |
04.04 | Verga e contra-verga de concreto armado pre- moldado, de 10x10cm. | m | 5,50 | 10,87 | 59,79 |
04.05 | LAJE PRÉ-MOLDADA p/ forro, sobrecarga 100KG /M2, cap. e=3cm, inter-eixo 38cm, c/escoramento e ferragem negativa (lixeira). | m² | 3,57 | 52,52 | 187,50 |
04.06 | CONCRETO armado fck = 20 Mpa (preparado mecanicamente) e 77Kg/m³ de aço, inclui lançamento cintas (0,15 x 0,10m), base dos mastros, placa e laje casa de bomba. | m³ | 1,78 | 1.266,93 | 2.255,14 |
04.07 | IMPERMEABILIZACAO com manta asfaltica espessura 3mm protegida com filme de aluminio gofrado espessura 0,8mm, incluso emulsao asfaltica(Laje). | m² | 3,57 | 51,99 | 185,60 |
04.08 | PROTEÇÃO MECÂNICA com argamassa traço 1:3, espessura 5cm (laje). | m³ | 0,18 | 450,10 | 81,02 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 8.033,57 | ||||
5 | REVESTIMENTOS DE PAREDES E TETOS | ||||
05.01 | Chapisco para parede c/ argamassa de cimento e areia traço 1:3, e= 5mm (inclusive mureta gradil e | m² | 102,37 | 5,86 | 599,89 |
rampas;casa de bomba). | |||||
05.02 | EMBOÇO com argamassa mista de cimento , cal hidratada e areia média, no traço 1:2:8, com e = 2 cm. | m² | 48,43 | 15,87 | 768,58 |
05.03 | EMBOÇO PAULISTA (MASSA ÚNICA) traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), espessura 2cm, preparo manual, inclusive mureta gradil e rampas; casa de bomba). | m² | 80,44 | 18,27 | 1.469,64 |
05.04 | CERÂMICA em placa 10 x 10 cm, assentada com argamassa colante pré- fabricada e rejuntamento com rejunte industrializado, semiflexível, hidrofugante, branca, conforme projeto/espcific. | m² | 48,15 | 38,87 | 1.871,59 |
05.05 | Revestimento em azulejo (lixeira), inclusive teto, conforme especificação. | m² | 17,13 | 55,17 | 945,06 |
05.06 | Moldura em cimento natural, conforme projetos e espcificação (lixeira). | m² | 9,80 | 29,88 | 292,82 |
05.07 | RECUPERAÇÃO DE REBOCO, inclusive apicoamento manual da superfície e malha de ferro (fachada). | m² | 1,65 | 61,42 | 101,34 |
05.08 | RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL DOS BRISES, incluindo escarificação manual, preparação do substrato, escovação, proteção da armadura corroída com tinta de alto teor de zinco, adesivo epóxi (p/aderência) e reparo superficial localizado com argamassa de cimento c/ polímeros, e= 1 a 3cm. | m² | 1,20 | 369,00 | 442,80 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 6.491,73 | ||||
6 | COBERTA | ||||
06.01 | REVISÃO DA COBERTA com vedação, retiradas das telhas quebradas e substituição por telhas idênticas as existentes (área máx. telhas a serem substituídas 5%). | vb | 1,00 | 1.190,43 | 1.190,43 |
- | |||||
1.190,43 | |||||
7 | INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS E DRENAGEM | ||||
07.01 | Revisão pontos de água e esgoto existentes, inclusive com substituição de conexões e / ou tubos quando necessário. | vb | 1,00 | 606,32 | 606,32 |
07.02 | Ligação de ponto de água às instalações existentes, com tubulação de 32 mm, em PVC soldável (tubos, conexões e miscelâneas) (tubos e conexões - linha agua fria, soldavel -padrão semelhante a tigre), embutido em paredes ou piso até o ponto mais proximo indicado pela fiscalização,inclusive fechamento e acabamentos, até o comprimento máximo de 18 m. | cj | 1,00 | 341,02 | 341,02 |
07.03 | Ligação de ponto de esgoto às instalações existentes, com tubulação de 100mm, em PVC rigido (tubos, conexões e miscelâneas) (tubos e conexões - linha soldavel esgoto - padrão semelhante a tigre),embutido em paredes ou piso até o ponto mais proximo indicado pela fiscalização, inclusive fechamento e acabamentos, até o comprimento máximo de 24 m. | cj | 1,00 | 341,02 | 341,02 |
07.04 | Ponto de água para Torneira de Lavatorio. | Pto | 2,00 | 54,50 | 109,00 |
07.05 | Ponto de água para torneira jardim (lixeira) | Pto | 1,00 | 54,40 | 54,40 |
07.06 | Ponto de água para valvula de desgarga. | Pto | 2,00 | 54,50 | 109,00 |
07.07 | Ponto de água para ducha higiênica | Pto | 1,00 | 54,50 | 54,50 |
07.08 | Ponto de água para chuveiro | Pto | 1,00 | 54,50 | 54,50 |
07.09 | Ponto de esgoto p/ bacia sanitária, inclusive tubulações e conexões em PVC rigido soldáveis, até a coluna ou sub-coletor. | Pto | 1,00 | 57,92 | 57,92 |
07.10 | Ponto de esgoto p/ lavatório, inclusive tubulações e conexões em PVC rigido soldáveis, até a coluna ou sub-coletor. | Pto | 1,00 | 52,17 | 52,17 |
07.11 | Ponto de esgoto p/ ralo sinfonado, inclusive ralo cromado, tubulações e conexões em PVC rigido soldáveis, até a coluna ou sub-coletor. | Pto | 2,00 | 56,82 | 113,64 |
07.12 | Tubo para coluna de esgoto (ventilação), fornecimento e assentamento de tubos de PVC rígido soldável, diam. 50 mm (ventilação de esgoto. | m | 3,15 | 10,53 | 33,17 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 1.926,66 | ||||
8 | APARELHOS SANITÁRIOS E METAIS | ||||
08.01 | REGISTRO DE PRESSÃO 3/4" com canopla com acabamento cromado, fornecimento e instalação, | unid. | 1,00 | 43,45 | 43,45 |
conf. Projeto e especif. | |||||
08.02 | Fornecimento e Assentamento BACIA SANITÁRIA convencional (sem caixa acoplada) de louça, com acessórios, padrão semelhante à linha Azaléa, da CELITE, inclusive assento plástico convencional conforme especificações. | unid. | 2,00 | 280,28 | 560,56 |
08.03 | SABONETEIRA DE EMBUTIR com padrão semelhante ref. 000750-1 da CRIS-METAL ou similar em metal e plástico. | unid. | 1,00 | 28,62 | 28,62 |
08.04 | SABONETEIRA para sabonete líquido, em ABS na cor branca, padrão semel. À ref. AC 00800, linha Brasil, da Jofel, conforme especificações. | unid. | 1,00 | 101,72 | 101,72 |
08.05 | VÁVULA DE DESCARGA com acabamento antivandalismo, padrão semelhante à da marca DOCOL, conforme especif. | unid. | 2,00 | 154,22 | 308,44 |
08.06 | PORTA-PAPEL em ABS, para rolos de até 500 m, na cor branca, padrão semelhante à ref. AE 00500 da linha Brasil, da JOFEL, conf. especificações. | unid. | 2,00 | 83,58 | 167,16 |
08.07 | TOALHEIRO interfolhas em plástico ABS, na cor branca, padrão semelhante à linha AH 00100, da JOFEL, conforme especif. | unid. | 2,00 | 65,61 | 131,22 |
08.08 | RALO SINFONADO, com fechamento em acabamento cromado. | unid. | 2,00 | 14,90 | 29,80 |
08.09 | RALO ABACAXI, conforme projeto e especif. | un | 1,00 | 14,58 | 14,58 |
08.10 | Ducha higiênica com mangueira cromada, padrão semelhante à linha max da Deca, conf. Proj. e especificações. | unid. | 1,00 | 113,64 | 113,64 |
08.11 | TORNEIRA P/ LAVATÓRIO com fechamento automático, padrão semelhante à Ref. 1170, Decamatic, da DECA, conforme especificações. | unid. | 1,00 | 204,55 | 204,55 |
08.12 | TORNEIRA para lavatório, padrão semelhante à linha Targa da Deca ou similar, com acabamento todo cromado. | unid. | 1,00 | 95,74 | 95,74 |
08.13 | LAVATÓRIO SUSPENSO de parede em louça branca, inclusive SIFÃO cromado e acessórios, padrão semelhante ao da linha Azaléa ref.91038 da Celite, conforme especificações e projeto. | cj | 2,00 | 139,86 | 279,72 |
08.14 | CABIDE DE PAREDE em alumínio natural ref. 000817- 6 da Crismetal , conf. Proj. e especificações. | unid. | 1,00 | 54,96 | 54,96 |
08.15 | CHUVEIRO ELÉTRICO completo em plástico branco padrão semelhante à MAXI DUCHA da Xxxxxxxxxx, conforme projeto e especificação. | unid. | 1,00 | 31,36 | 31,36 |
08.16 | Fornecimento de CAIXA D' ÁGUA de PVC com tampa, capacidade 5000 litros, inclusive colocação. | unid. | 1,00 | 1.414,19 | 1.414,19 |
08.16 | Tubo de 11/2" em ferro galvanizado para apoio deficiente, conforme detalhe, com acabamento em pintura de esmalte sintético acetinado grafite da Coral ou similar, duas demãos, conf. Proj. e especificações. | m | 1,28 | 49,52 | 63,39 |
- | |||||
SUB TOTAL DA ETAPA : | 3.643,10 | ||||
9 | REVESTIMENTOS DE PISOS | ||||
09.01 | CONCRETO magro 1:4:8 c/ preparo manual (regularização contrapiso- WC Acessível e casa de bomba). | m³ | 0,26 | 289,83 | 75,36 |
09.02 | Regularização piso/base em argamasa traço 1:5 (cimento e areia), espessura 2,0cm, | m² | 10,52 | 9,23 | 97,10 |
preparo manual. | |||||
09.03 | PISO INDUSTRIAL alta resistência espessura 8mm, incluso juntas de dilatação plásticas, em módulo de aproximadamente de 1,00 x 1,00m, cor cinza claro e polimento mecanizado, conforme especificação. | m² | 23,55 | 42,63 | 1.003,94 |
09.04 | DIVIBOX em mármore branco rajado, conforme projeto. | m | 1,00 | 47,05 | 47,05 |
09.05 | SOLEIRA em mármore branco rajado, conforme projeto e especif. | m | 3,10 | 47,09 | 145,98 |
09.06 | Fornecimento e instalação de Tablado em madeira de lei, com altura de 10cm, e revestimento em piso vinílico em placas de 30cm x 30cm, padrão semelhante ao de ref. 113 Stratus, linha Dinamic da Paviflex | m² | 17,25 | 149,50 | 2.578,88 |
09.07 | PISO EM CIMENTO QUEIMADO, moldado no local, com junta seca de aproximadamente 1,00m x 1,00m, conforme projeto e especificação. | m² | 46,31 | 21,31 | 986,87 |
09.08 | Fornec. e aplic. PISO em placas de concreto armado aparente (rampa, acesso e estacionamento), conf. | m² | 41,01 | 29,68 | 1.217,18 |
Projeto e especif. | |||||
09.09 | Regularização de passeio em lajota de concreto (calçada entrada). | m² | 2,70 | 39,08 | 105,52 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 6.257,85 | ||||
10 | ESQUADRIAS | ||||
10.01 | Fornec. e Inst. de porta completa c/ forra e alisares em madeira de lei com acabamento em verniz igual ao existente e folha também envernizada, inclusive fechadura e ferragens conf. projeto e especif. (PM01, PM02 e PM03). | m² | 7,98 | 313,22 | 2.499,50 |
10.02 | Fornecimento e assentamento de esquadria de madeira para janela, tipo correr , sem bandeira, semelhante as existentes, inclusive ferragens, conforme especificação. | m² | 0,50 | 362,83 | 181,42 |
10.03 | Fornecimento e assentamento de Portões em barra de ferro, espaçamento de 13 cm e fechamento em tela galvanizada, conforme projeto e especif., inclusive ferrolho, com acabamento em pintura em esmalte sintético grafite da coral dulux ou similar, cor cinza escuro, com aparelhamento em zarcão, tudo em 02 demãos (lixeira e casa de bomba). | m² | 5,97 | 213,15 | 1.272,51 |
10.04 | Fornecimento e instalação de portões de ferro, espaçamento de 13 cm, inclusive ferrolho, com acabamento em pintura em esmalte sintético grafite da coral dulux ou similar, cor cinza escuro, com aparelhamento em zarcão, tudo em 02 demãos, conforme projeto e especificação (entrada). | m² | 3,06 | 200,70 | 614,14 |
10.05 | Fornecimento e instalação de gradil de ferro para fechamento h=1,70m, inclusive proteção anti- corrosiva 02 demãos e pintura com esmalte sintético grafite da coral dulux ou similar, na cor cinza escuro, conforme | m² | 18,61 | 217,15 | 4.041,16 |
projeto e especificação. | |||||
10.06 | Corrimão em tubo de ferro galvanizado, diâmentro 1 ½' inclusive pintura 2 demãos de anti-corrosivo, raspagem e aparelhamento, revestido com tinta esmalte sintético acetinado, em conformidade com as especificações (rampas). | m | 51,80 | 49,73 | 2.576,01 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 11.184,73 | ||||
11 | VIDROS E ESPELHOS | ||||
11.1 | Espelho cristal incolor de 4mm, com acabamento lapidado, colado sobre MDF de 4mm | m2 | 1,08 | 152,68 | 164,89 |
11.2 | Vidro plano comum, liso e transparente, com 3mm de espessura, colocado. | m2 | 0,50 | 68,71 | 34,36 |
11.3 | BOX EM VIDRO TEMPERADO 10mm com porta de vidro, inclusive acessórios, conforme especificação. | cj | 1,00 | 414,03 | 414,03 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 613,28 |
12 | PINTURA | ||||
12.01 | PINTURA interna em teto com tinta PVA látex na cor neve (2D), com recuperação do emassamento, 01 demão de massa corrida látex, conforme especificação. | m2 | 342,47 | 10,57 | 3.619,91 |
12.02 | PINTURA interna em paredes com tinta PVA látex na cor neve (2D), com recuperação do emassamento, 01 demão de massa corrida látex, conforme especificação. | m2 | 522,50 | 10,57 | 5.522,83 |
12.03 | PINTURA externa em paredes e base dos mastros com tinta 100% acrílica, padrão semelhante ao da Coral com duas demãos, com preparação da superfície, inclusive 1 demão de selador acrilico, e emassamento acrílico nos locais danificados, cores conf. Detalhes de projeto e especif. (inclusive mureta rampas e placa). | m² | 265,39 | 15,52 | 4.118,85 |
12.04 | PINTURA em paredes com tinta 100% acrílica, com 01 demão de massa acrílica na cor branco neve da Coral ou similar (espera público, conforme especificação. | m² | 39,30 | 12,24 | 481,03 |
12.05 | PINTURA COM TINTA EM PO INDUSTRIALIZADA DE CAL, PIGMENTO E FIXADOR, três DEMAOS , padrão semelhante ao da Hidracor branco, incluindo limpeza, lixamento (muro, mureta gradil, pérgolas), conforme projetos e especificações). | m² | 258,74 | 8,37 | 2.165,65 |
12.06 | LAVAGEM COM JATO D'ÁGUA MECÂNICO para retirada de lodo e sujeiras (parede de pedra dos pergolados existentes), conforme projetos e especificação. | m² | 15,95 | 0,73 | 11,64 |
12.07 | PINTURA com duas demãos de zarcão e duas demãos de esmalte sintético acetinado, conforme especif. | m2 | 22,75 | 18,58 | 422,70 |
12.08 | Recuperar quando necessário, as portas existentes em madeira, envernizando ambas as faces,inclusive as forras e alisares em madeira, conforme projeto e especif. | m2 | 127,91 | 8,88 | 1.135,84 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 17.478,45 | ||||
13 | DIVERSOS |
13.1 | Fornecimento e assentamento balcão de atendimento em bloco MDF e base em madeira de lei,tudo revestido em laminado plástico texturizado na cor CINZA ARGILA e acabamento postforming, conforme projeto e especif.(atendimento) | unid. | 1,00 | 3.946,66 | 3.946,66 |
13.2 | Fornec. e Aplicação de caixa premoldada de ar condicionado de janela, padrão 21.000 BTU's. | unid. | 6,00 | 81,51 | 489,06 |
13.3 | Fornecimento e Instalação tubo em ferro de 4" pintado com esmalte sintético semibrilho na cor preta após tratamento com "primer" e emassamento com massa a óleo (mastros). | m | 15,50 | 64,21 | 995,26 |
- | |||||
5.430,98 | |||||
14 | LIMPEZA FINAL | ||||
14.01 | LIMPEZA da área trabalhada | m² | 841,00 | 1,18 | 992,38 |
- | |||||
SUBTOTAL (Etapa): | 992,38 | ||||
TOTAL DO ORÇAMENTO SEM BDI | R$ 81.499,44 | ||||
PLANILHA ESTIMATIVA ELETRICA DE PETROLINA ALUGADA 2012 | |||||
Obs. Valores com BDI = 00,00% | LS: 126,38% | ||||
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AR CONDICIONADO | |||||
unid | Quant | valor unit | valor total | ||
1 | QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVOPARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALACAO com seus circuitos xxxxxxxxxxxxx.xxx barramento para 100A. | Und | 1,00 | 604,07 | 604,07 |
2 | Conjunto de entrada de energia da concessionária (poste, rack, caixas de medição, eletrodutos, aterramento e demais acessórios para padrão de ligação usando ramal aéreo para carga entre 48,1 A 60kW da Celpe (DISJUNTOR TRIFÁSICO DE 100A, CABOS DE 35mm²). | conjunto | 1,00 | 2145,65 | 2.145,65 |
3 | PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA)(LUZ DE EMERGÊNCIA) | Und | 2,00 | 72,3 | 144,60 |
4 | INSTALACAO CONJUNTO 6 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 9 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2", 66M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA. | Und | 7,00 | 379,97 | 2.659,79 |
5 | INSTALACAO CONJUNTO 4 PONTOS LUZ EQUIVALENTE 7 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO 1/2", 50M FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES LUVAS | und | 1,00 | 288,55 | 288,55 |
CURVA E INTERRUPTOR EMBUTIR COM PLACA INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO RASGO ALVENARIA | |||||
6 | INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA, 1,10m do piso. | und | 2,00 | 214,92 | 429,84 |
7 | INSTALACAO 1 CONJUNTO 4 TOMADAS EQUIVALENTE 5 VARAS ELETRODUTO PVC RIGIDO DE 3/4", 30M DE FIO 2,5MM2 CAIXAS CONEXOES E TOMADAS DE EMBUTIR COM PLACA, INCLUSIVE ABERTURA E FECHAMENTO DE RASGO EM ALVENARIA, a 0,25m do piso. | und | 2,00 | 214,92 | 429,84 |
8 | PONTO DE TOMADA (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA)(1,10m do piso)específica, disjuntor independente. | und | 2,00 | 72,3 | 144,60 |
9 | Instalação de circuito alimentador trifásico para split de 48000BTU, com cabos de 4mm², com terra, em eletrodutos ou eletrocalhas, DISJUNTOR INDEPENDENTE. | Und | 1,00 | 245,5 | 245,50 |
10 | Instalação de circuito alimentador de 4mm², FASES E TERRA, monofásico(acj e split) média de 15 metros com eletrodutos ou eletrocalhas(split de 12000, 18000, 24000 e 36000BTU novos)e acj de 21000 BTU. | und | 12,00 | 152,3 | 1.827,60 |
11 | CAIXA EM ALVENARIA ENTERRADA, DE TIJOLOS CERAMICOS MACICOS 1/2 VEZ DIMENSOES EXTERNAS 60X60X60CM, INCLUSO TAMPA EM CONCRETO E EMBOCAMENTO | und | 3,00 | 110,47 | 331,41 |
12 | luminária fluorescente completa de emergência com duas lâmpadas fluorescentes. | unid | 2,00 | 92,30 | 184,60 |
13 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor fixa na cor alumínio natural, lente lente fosca no centro, alumínio injetado, refletor metalizado, lâmpada fluorescente compacta de 1x32w base gx24/q3, ref. IL8132-CF, da Interlight ou similar. | und | 10,00 | 95,80 | 958,00 |
14 | Fornecimento e instalação de luminária de sobrepor completa, corpo em chapa de aço tratada e pintura eletrostática branca, refletores em chapa de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com duas lâmpadas fluorescentes tubulares de 32w e reator eletrônico, ref. OS- 812 da INTRAL ou similar, com lâmpadas. | und | 34,00 | 160,40 | 5.453,60 |
15 | Fornecimento e instalação de refletor retangular com refletora parabólica, lente plana, corpo em alumínio, cor preta com lampada economica E27 de 18w (MASTROS DAS BANDEIRAS). | und | 2,00 | 50,70 | 101,40 |
16 | Fornecimento e instalação de dreno para split | unid | 7,00 | 32,50 | 227,50 |
17 | Fornecimento e instalação de sistema completo de aterramento e interligação ao quadro de distribuição | unid | 1,00 | 251,30 | 251,30 |
18 | Fornecimento e instalação sistema de som, com uma caixa de som cada, em parede e fiação | und | 2,00 | 112,90 | 225,80 |
19 | Ponto de força para ligação de eletrobomba de água, composto de circuito independente com cabos de 4,0mm² sintenax,, fase, neutro e terra em eletroduto de PVC rígido, no local onde será instalada cada equipamento, com bóias elétricas automáticas superior e inferior.(equiv 22 metros) | unid | 1,00 | 253,50 | 253,50 |
20 | Fornecimento e instalação de ramal trifásico entre quadro de distribuição e medidor(fases, neutro e terra ), CABO rigido DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 35MM2, ALCOA OU EQUIV. Total de 37 metros.eM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO. | und | 1,00 | 850,00 | 850,00 |
21 | Fornecimento e instalação de ramal monofásicos entre quadro de distribuição e salas informática CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV. (total de 15 metros de circuito) | und | 1,00 | 289,60 | 289,60 |
22 | Luminária completa com poste de jardim de 3 metros conforme especificações | und | 2,00 | 950,50 | 1.901,00 |
23 | Circuito de alimentação elétrica para iluminação do jardim e mastros das bandeiras. (4mm² sintenax), disjuntor independente. | und | 1,00 | 203,80 | 203,80 |
24 | DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA (220V) | und | 20,00 | 11,50 | 230,00 |
25 | DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR 100A | und | 2,00 | 79,30 | 158,60 |
26 | Pré-instalação frigorígena e interligação elétrica das unidades de split de 24000 a 48000BTU | m | 27,00 | 33,69 | 909,63 |
27 | Pré-instalação frigorígena e interligação elétrica das unidades de split de 12000 e 18000BTU | m | 12,00 | 32,07 | 384,84 |
28 | Retirada das instalações elétricas existentes e não aproveitadas e das luminárias não utilizadas | und | 1,00 | 338,12 | 338,12 |
29 | Projeto das instalações elétricas incluindo os alimentadores e rede de entrada e de informática. | und | 1,00 | 1011,48 | 1.011,48 |
30 | Encaminhamento de eletroduto de 2”(com luva e curva) | m | 10,00 | 14,60 | 146,00 |
Total R$23.330,22( vinte e três mil, trezentos e trinta reais, vinte e dois centavos). | TOTAL | 23.330,22 | |||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-CREA 046612 D- TRT6, em 25 de setembro de 2012 | |||||
ADEQUAÇÃO PARA INSTALAÇÃO DA TERCEIRA VARA DE PETROLINA | |||||
instalações de telecomunicações e elétrica estabilizada | |||||
ESPECIFICAÇÕES: Todos os pontos de telecomunicações serão duplos, exceto os da sala dos juízes e do diretor da vara, onde serão triplos Para cada ponto de dados devem ser instaladas 3 tomadas 2 P+T(110v), partindo do quadro de distribuição com aterramento exclusivo para cada circuito, além de uma tomada 220V Serão utilizados CINCO patch panel de 24 portas para dados/voz e 1(um) de 24 para entrada de telefonia O padrâo para conexões a ser utilizado será o 568B. Deve ser feita a interligação quadro de distribuição telefonica até o patch panel de voz A fiação elétrica e os cabos de comunicações devem ser alojados em eletrocalhas galvanizadas APARENTES custo das eletrocalhas e eletrodutos embutido no valor do xxxxx. Xx instalações serão todas APARENTES UTILIZANDO CANALETAS SIMILARES ÀS INSTALADAS NA ATUAL VARA DE IGARASSU Devem ser usadas as seguintes cores para instalação elétrica: preto para fase, azul clara para o neutro e verde para terra As tomadas elétricas devem conter identificação do circuito a que pertencem As tomadas 220V devem SER vermelhaS Os pontos de telecomunicações devem ser identificados em correspondência com os patch panels Cada circuito da rede estabilizada deve comportar no máximo 12 tomadas Cada circuito da rede 220V deve comter no máximo 4 tomadas ORGANIZAÇÃO SUGERIDA PARA O RACK ATIVOS DE REDE PATCH PANEL TELECOMUNICAÇÕES PATCH PANEL TELECOMUNICAÇÕES |
PATCH PANEL ENTRADA TELEFONIA | |||||
PLANILHA DE CUSTOS ORIENTATIVA | |||||
item | descrição | unidade | qt | valor unit | total |
1 | ponto de dados ou voz em caixa embutida e jack RJ45 cat 5e certificados para a categoria | und | 54 | R$ 219,53 | R$ 11.854,62 |
2 | ponto de elétrica 110V 0u 220V tomada 2P+T embutida, utilizando cabos 2,5mm2 com terra exclusivo por circuito | und | 100 | R$ 97,15 | R$ 9.715,00 |
3 | quadro elétrico trifásico, mínimo de 12 circuitos disjuntores 16A, geral de 32A barramenos de terra e neutro, ambos isolados | und | 1 | R$ 420,00 | R$ 420,00 |
4 | cabo CCI de no mínimo 20 pares acondicionado em eletroduto para ligação entre o quadro de telefonia e o rack | m | 10 | R$ 9,00 | R$ 90,00 |
5 | patch cabel 2,5m cat 5e certificados para a categoria | und | 54 | R$ 8,00 | R$ 432,00 |
6 | patch cabel 1,5m cat 5e, certificados para a categoria | und | 54 | R$ 7,00 | R$ 378,00 |
5 | tomada industrial, com plug, 3, 4 ou 5 pinos 63A da steak, ou similar a serem instaladas na sala destinada à informática, uma para alimentação do nobreak e outra para alimentação do quadro de distribuição | und | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
6 | patch panel cat 5e padrão 568B, 24 portas, incluindo as conectorizações necessárias | und | 4 | R$ 420,00 | R$ 1.680,00 |
total | R$ 24.809,62 | ||||
* nos valores acima está inclusa a mão de obra | |||||
* foi considerado BDI zero |
ANEXO IV CÁLCULO DO BDI
PLANILHA DE CÁLCULO DO BDI – BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS
OBRA: 3ª Vara de Petrolina
FÓRMULA DO BDI:
(1 + i) (1 + r) (1 + f)
- 1 X 100
1 – (t + s + c + l)
i = taxa de administração central / administração do canteiro r = taxa de risco do empreendimento
f = taxa de custo financeiro do capital de giro t = taxa de tributos federais
s = taxa de tributo municipal – ISS
c = taxa de despesas de comercialização
l = lucro ou remuneração líquida da empresa
OBS:
As taxas do numerador incidem sobre os custos diretos
As taxas no denominador incidem sobre o preço da venda (faturamento)
Cálculo de i – administração Central / canteiro:
R$ 15.000,00
I = (DMAC X FMO X N / FMAC X CDTO) X 100
DMAC – Desp. Mensal da administ. Central / canteiro =
(valor estimado base livro “orçamento na construção civil”, autor Xxxxxxxx Xxxxxx)
FMO – Faturamento mensal da obra = N – Prazo da obra em meses =
FMAC – Faturamento mensal de administração central =
CDTO – Custo direto Total da obra estimado =
Meses
R$ 86.426,19
1,5
R$ 1.000.000,00
R$ 129.639,28
(valor estimado base livro “Orçamento na construção civil, autor Xxxxxxxx Xxxxxx)
I = 1,50%
Cálculo de r – taxa de risco do empreendimento
r = 2,3 %
Estimativa
Cálculo de f - custo financeiro:
f = (1 + i)n/30 x (1 + j) n/30 - 1 =
1,34% |
3,00% |
30 |
i = taxa de inflação média → IGP – M julho 2011 = j = juro mensal de financiamento do capital de giro n = número de dias corridos
4,38 %
1 1
f = 0,9988 x 1,0200 - 1 =
Cálculo de t – Tributos Federais
3,00%
0,65%
Tributos Federais – XXXXX PRESUMIDO PIS =
COFINS =
t = 3,65%
3,00 %
5 %
Cálculo de s – Tributo Municipal Tr – XXXXX XXXXXXXXX
ISS
Considera-se
Município de 60% x 5%
8,50 %
Cálculo de l – Lucro ou remuneração Estimativa =
BDI = 28,36 %
ANEXO II DO EDITAL EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1.0 – Para se habilitar ao certame, a empresa deverá apresentar documentos relativos à habilitação Jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
1.1 - Relativos à Habilitação Jurídica
1.1.1 - Documento de constituição jurídica da empresa: Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, (consolidado e/ou acompanhado de todas as alterações posteriores), em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores.
1.1.2 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.2 - Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista
1.2.1 - Certidão de regularidade relativa à Seguridade Social (CND).
1.2.2 - Certidão de regularidade relativa ao FGTS (CRF).
1.2.3 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Federal:
1.2.3.1 - Relativa aos Tributos Federais.
1.2.3.2 - Relativa à Dívida Ativa.
1.2.4 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Estadual.
1.2.5 - Certidão de regularidade relativa à Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa licitante.
1.2.6 – Certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
1.3 - Relativos à Qualificação Econômico-Financeira
1.3.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
1.3.1.1 - Os documentos devem estar registrados na Junta Comercial ou, em se tratando de sociedades civis, no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou em cartório de Registro de Títulos e Documentos.
1.3.1.2 - As empresas criadas no exercício em curso devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
1.3.1.2.1 - A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), conforme abaixo:
LG =
LC =
SG =
Ativo Circulante + Realizável a longo prazo Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Total Passivo Circulante + Exigível à longo prazo
1.3.1.3 - Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação (exigida somente no caso do licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1(um) nos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral).
1.3.2 - Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede (matriz) da empresa licitante nos últimos 90 (noventa) dias, contados da data designada no preâmbulo deste edital, ressalvada a hipótese em que conste a data de validade nesta certidão.
1.4 - Relativos à Qualificação Técnica
1.4.1 - Comprovação técnico-operacional – um (01) ou mais atestado(s) de capacidade técnica expedido, em nome da licitante, por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da Região onde os serviços foram executados, comprovando que a empresa executa ou executou serviços similares, em vulto e tipologia, aos da contratação pretendida, em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica com os seguintes quantitativos mínimos:
1.4.1.1 - construção e reformas de edificação convencional em estrutura de concreto armado e alvenaria revestida, com área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados);
1.4.1.2 - 200m² (duzentos metros quadrados) de pintura de paredes internas, externas e tetos (2 d) sobre massa única, gesso ou concreto aparente, inclusive selador de parede;
1.4.2 - A comprovação da capacidade técnico-operacional poderá ser realizada por meio do somatório de atestados.
1.4.3 - Comprovação da capacidade técnico-profissional – comprovação de possuir em seu quadro permanente ou por meio de contrato de prestação de serviços, ainda que sem vínculo trabalhista, regido pela legislação civil comum, na data fixada para a contratação, profissional de nível superior, regularmente registrado no CREA da região.
1.4.4 - Apresentação de planilha de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha.
1.5 – Do cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal
1.5.1 - Declaração da empresa licitante de que não emprega mão-de-obra infantil, nos moldes do Anexo IV deste Edital, devidamente assinada pelo representante legal.
2.0 – Demais disposições
2.1 - A empresa licitante, devidamente inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, regulamentado pela Instrução Normativa SLTI do MPOG nº 02, de 11/10/2010) poderá
deixar de apresentar os documentos exigidos nos subitens 1.2.1 a 1.2.5 e 1.3.1 deste anexo, que serão pesquisados por meio eletrônico.
2.2 - Se algum documento exigido para a habilitação constar no SICAF com a validade exaurida ou com índice de liquidez igual ou inferior a 01 (um), deverá a empresa enviar a respectiva certidão atualizada e o Balanço Patrimonial, juntamente com os demais documentos de habilitação.
2.3 - A empresa que pretender a substituição prevista no item 2.1 deste anexo deverá apresentar declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação e de ciência da obrigatoriedade de declarar a superveniência de tais fatos, sob pena de inabilitação. (Anexo II).
2.4 - Deve ser enviada, juntamente com os documentos de habilitação, comprovação que a pessoa física que assina as declarações referidas nos itens 1.5.1 e 2.3 deste anexo, está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
2.5 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados:
2.5.1 - Legível e dentro do prazo de validade nele expresso (quando houver);
2.5.2 - Se fotocópia, autenticada ou acompanhada do documento original; exceto para os documentos cuja autenticidade possa ser conferida por meio eletrônico;
2.6 - Se houver problema operacional que impossibilite a verificação por meio eletrônico a autenticidade de algum documento, o Pregoeiro diligenciará ulteriormente.
2.7 - Se o licitante for a empresa matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
2.7.1 - Se o licitante for uma filial, todos os documentos os documentos em nome da filial (exceto a certidão exigida no subitem 1.3.2 deste anexo).
2.7.2 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.8 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” em substituição aos documentos requeridos no presente edital.
2.9 – A empresa enquadrada como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar a declaração constante no Anexo VIII do edital, juntamente com os documentos que comprovem o seu enquadramento.
2.10 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no edital, implicará inabilitação do licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, ressalvado o disposto no subitem 1.2.6.
XXXXX XXX DO EDITAL MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Proposta que faz a empresa _ inscrita no CNPJ (MF) nº
, localizada _ _, CEP _, fone/fax
, e-mail: _ , para contratação de empresa especializada para realização dos serviços, conforme abaixo, de acordo com todas as especificações e condições estabelecidas na Licitação - Pregão Eletrônico nº Pr-e-58/12, (Processo n° 136/2012) promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª. Região.
DESCRIÇÃO | PREÇO GLOBAL COM BDI |
Serviços de Engenharia – Serviços de reforma para instalação da 3ª V.T. de Petrolina-PE. |
(*) Concordamos com todas as especificações do Edital.
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (conforme Termo de Referência)
CÁLCULO DO BDI (conforme Termo de Referência)
CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO (conforme subitem 10.4.6 do Edital)
OBSERVAÇÕES:
1) A empresa licitante não deverá ser identificada até a conclusão da fase de lances.
2) Caso haja necessidade de inclusão de anexos no site do Banco do Brasil, por ocasião da apresentação da proposta, não poderá haver qualquer identificação da empresa licitante nos mesmos, caso contrário, ocorrerá a sua desclassificação. (subitens 7.3.1.1 e
8.5.5 do edital)
• PRAZO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
• PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
• DADOS BANCÁRIOS COMPLETOS:
Local e data:
_ _ (nome do representante legal da empresa)
(nº do RG do signatário ou outro documento equivalente) (nº do CPF do signatário)
ANEXO IV DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e-58/12 (Proc. TRT6 nº 136/2012)
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
_ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/1993), acrescido pela Lei 9.854/99), que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa _, CNPJ: _, por intermédio do seu representante legalmente habilitado para tal, o (a) Sr (a). , portador (a) da cédula de identidade de nº _ (órgão expedidor: _ ) e do CPF nº _ _ , declara, sob as penas da lei, para fins de participação no procedimento licitatório Pregão Eletrônico nº Pr-e-58/12 – Proc. TRT6 nº 136/2012, que não existe fato impeditivo de sua habilitação ao certame, estando ciente da obrigação de declarar a superveniência de tais fatos.
(local e data) _ , _ de _ de _
(assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina a
declaração acima está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VI DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
D E C L A R A Ç Ã O
Pr-e n° 58/12
Processo n° 136/2012
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
_ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser microempresa / Empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente.
(local e data)_ _, de __ _ de
(representante legal, assinatura)
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO – Portaria MTE 540/2004
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e-58/12 (Proc. TRT6 nº 136/2012)
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
_ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA que não está inscrita no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria n° 540/2004.
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO VIII DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: Pregão Eletrônico - TRT6 nº Pr-e-58/12 (Proc. TRT6 nº 136/2012)
A empresa _ , inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a).
_ _ , portador (a) da Carteira de Identidade nº
(órgão expedidor: _) e do CPF nº , DECLARA não ter sido condenada (ou seus dirigentes) por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e aos trabalho escravo, em afronta à previsão dos artigos 1° e
170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017/2004 e das Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT n°s 29 e 105.
(local e data) _ , _ de _ de _
(representante legal, assinatura) _
OBERVAÇÃO: Deve ser apresentado na habilitação documento que comprove que a pessoa física que assina as declarações acima descritas está legalmente habilitada para representar a empresa licitante.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Pr-e-58/12
Processo n° 136/2012
Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 10.1.1.1 do Edital, que eu,
_ , portador (a) da RG/CI nº _ e do CPF nº , CREA nº_ , Responsável Técnico da empresa
_ _,estabelecida no(a) , compareci e vistoriei o local onde serão executados os serviços, objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldade existentes.
, de _ de 2012
_ Assinatura e carimbo do Responsável Técnico da empresa
Visto
_ _ Servidor lotado na Coordenadoria de Planejamento Físico
ANEXO X DO EDITAL
MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NO IMÓVEL LOCADO PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO PARA INSTALAÇÃO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA/PE.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA SEXTA REGIÃO, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 02.566.224/0001-90, com sede nesta Capital, no Cais do Apolo, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx , Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Xx.xx Sr. Desembargador do Trabalho, Presidente XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, magistrado, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE e a empresa …......................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°.
…..................... estabelecida na......................., CEP: ….........., neste ato representada pelo
Sr.................., …................, inscrita no CPF/MF sob o n°. … ...................., Carteira de
Identidade nº. …............., residente e domiciliado na …..................., CEP: ,
doravante denominados CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram:
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente contrato fundamenta-se:
I - No Pregão Eletrônico nº. 58/12; na Lei nº 10.520/02, Decretos nºs. 6.204/07, 5.450/05 e 2.271/97, Lei Complementar nº 123/06, IN/MPOG nº. 02/08, Resolução nº. 114/10 do CNJ e Resolução nº. 70/10 do CSJT.
II - Nos termos propostos pela CONTRATADA que simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo TRT nº 136/12, conforme especificado nos Anexos;
b) Não contrariem o interesse público. III - Nos preceitos de Direito Público; e
IV - Subsidiariamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições
do Direito Privado.
DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato administrativo tem por objeto a contratação de empresa especializada para realização dos serviços de reforma, para implantação da 3ª Vara do Trabalho de Petrolina/PE, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
PARÁGRAFO ÚNICO – Todos os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto arquitetônico executivo, especificações técnicas e planilhas orçamentárias elaborados pela Seção de Projetos - SEPRO e Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras - SEFAO, seções da Coordenadoria de Engenharia e Planejamento Físico - CPLAN e Secretaria de Informática – SI, do CONTRATANTE, o Termo de Referência, bem como a proposta da CONTRATADA, os quais são partes integrantes do presente instrumento independentemente de sua transcrição.
DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA – O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preço global.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA - Obriga-se a CONTRATADA a:
I – Executar os serviços rigorosamente de acordo com as Especificações Técnicas, com os Projetos e demais elementos que integram o Edital de Licitação;
II – Responsabilizar-se por todos os materiais necessários à execução de todos os trabalhos, assim como toda a mão de obra, as obrigações sociais e da legislação trabalhista, além dos equipamentos indispensáveis à boa execução dos serviços, entre eles o EPI (equipamento de proteção individual), que, além de ser fornecido, deve ter seu uso garantido pela CONTRATADA, de acordo com a NR 18;
III - Empregar na reforma operários especializados, bem como a afastar, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, qualquer deles em que o
CONTRATANTE identifique conduta inconveniente ou desempenho insatisfatório.
IV - Manter, no local da obra, um DIÁRIO DE OCORRÊNCIA, fornecido pela CONTRATADA, destinado exclusivamente às suas anotações e da fiscalização do CONTRATANTE sobre o andamento dos serviços, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em lei, devendo este diário ser entregue à fiscalização no ato do início da obra.
V – Manter no local de execução dos serviços um conjunto de todos os projetos e detalhes, especificações técnicas, planilha, cronogramas e demais documentos relacionados com a mesma, bem como manter durante todo o período de execução dos serviços, um profissional habilitado, devidamente registrado no CREA;
VI - Regularizar toda a documentação necessária para o início da prestação do serviço perante os órgãos competentes, apresentando na primeira etapa do cronograma, para efeito de pagamento, a seguinte documentação:
a) registro da obra no CREA;
b) ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.
c) matrícula no INSS
VII - Somente executar serviços extraordinários e/ou modificar o projeto e as especificações técnicas, quando autorizado, por escrito, pelo CONTRATANTE através da fiscalização;
VIII – Apresentar, à Fiscalização, o alvará da obra emitido pela Prefeitura local e pelos diversos órgãos condicionantes.
IX – Entregar a obra completamente limpa, inclusive com o piso sem manchas ou riscos, com todas as instalações funcionando perfeitamente e ainda, com os documentos comprobatórios do CND da obra expedido pelo INSS.
X – Absorver, na execução do contrato, o percentual mínimo de dois por cento de egressos do sistema carcerário e/ou cumpridores de medidas e penas alternativas, de acordo com a Resolução nº. 70/10 do CSJT.
XI - Comprovar que os trabalhadores que executam os serviços objeto da presente contratação participaram de capacitação em saúde e segurança do trabalho com ênfase em prevenção de
acidentes, com carga horária de, no mínimo, 02 (duas) horas mensais, de acordo com a Resolução n° 98/2012, do CSJT
XII - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO ÚNICO – Eventuais diferenças nos quantitativos estimados na Planilha Orçamentária, mencionada no Parágrafo Único da Cláusula Segunda deste Contrato, verificadas durante a execução dos serviços (e que possam ocasionar acréscimo ao custo estabelecido na proposta) serão de exclusiva responsabilidade da empresa CONTRATADA, que a este título não terá direito a indenização.
CLÁUSULA QUINTA - Obriga-se o CONTRATANTE a:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado.
II - Permitir que os funcionários da CONTRATADA possam ter acesso aos locais de execução dos serviços;
III - Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
IV - Atestar a Nota Fiscal dos serviços executados, caso estes estejam perfeitos e de acordo com o solicitado, e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
V - Notificar, por escrito, à CONTRATADA a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a serem contratados, a quem competirá as atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
DA PRESTAÇÃO DA GARANTIA
CLÁUSULA SEXTA - A prestação da garantia da execução total e do fiel cumprimento do presente contrato, será efetuada na forma do artigo 56 da Lei 8666/93, ressalvada a opção da modalidade de garantia exercida pela CONTRATADA, de conformidade com o §1º do artigo 56 da lei supramencionada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA oferecerá, em até 10 (dez) dias úteis após a data da ciência da assinatura do contrato, uma garantia correspondente a 3% (três por cento) do valor global do contrato, e com validade para todo o período de sua vigência, cujo comprovante deverá ser apresentado à Seção de Contratos da Coordenação de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor ou do prazo de vigência do contrato, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A garantia poderá ser utilizada pelo CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pelo CONTRATANTE e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA e, ainda, possíveis indenizações a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez)
dias úteis, contado da notificação.
PARÁGRAFO XXXXXX – A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93.
DO PRAZO
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O prazo de vigência do presente contrato é de 135 (cento e trinta e cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência da Administração do CONTRATANTE, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO – O prazo de execução do serviço será de 45 (quarenta e cinco dias) dias corridos, contados da emissão da Ordem de Serviço pelo Fiscal da Obra e Chefia da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes e conveniência do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A concessão de novo prazo de execução com geração de serviços extras será precedida de Ordem de Serviço, fornecida pelo Fiscal da Obra e Chefia da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras, nos moldes da contratação original, mediante Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A concessão de novo prazo de execução, devidamente justificado, sem a geração de serviços extras, dispensará a emissão de nova Ordem de Serviço, constituindo-se em prorrogação do prazo contratual de execução a partir da data final deste.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Administração do CONTRATANTE deverá realizar os atos conclusivos do processo, a contar do recebimento definitivo do serviço e até o término do prazo de vigência deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – O contrato será considerado extinto caso os atos conclusivos do processo sejam finalizados antes do término de seu prazo de vigência.
DO PREÇO
CLÁUSULA NONA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços ora contratados, o valor de R$ XXX (xxxxxxxx).
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – O pagamento será efetuado após a conclusão de cada etapa dos serviços, de acordo com o cronograma físico-financeiro da empresa, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, pela Secretaria de Orçamento e Finanças, através de Ordem Bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. De acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 02 (dois) dias úteis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O gestor do contrato, o Fiscal da Obra e a Chefia da Seção de Fiscalização e Acompanhamento de Obras atestarão a nota fiscal em até 03 (três) dias úteis, com ou sem ressalvas, a contar do seu recebimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento.
PARÁGRAFO QUARTO – O CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO - O CONTRATANTE reterá automaticamente o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor bruto da fatura de prestação de serviços, em atendimento ao § 1º do artigo 219 do Decreto nº 3048/99 de 06.05.99 e ao artigo 1º da Portaria Interministerial nº 5402/99 de 01.07.1999.
PARÁGRAFO SEXTO - No ato do pagamento serão retidos na fonte, além do encargo mencionado no parágrafo anterior, os demais tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM= Ix N x VP, onde:
EM= Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I= (TX/100/365) I= (6/100/365) I= 0,0001644
TX= Percentual da taxa anual = 6%
PARÁGRAFO OITAVO - A compensação financeira prevista no Parágrafo anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO NONO - O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no item XII da Cláusula Quarta.
DO REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O valor do presente contrato é irreajustável.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - As despesas da execução do presente contrato correrão, no presente exercício, na Classificação da Despesa: 3390.39.16 – Manutenção e conservação de bens imóveis; 4490.52.51-Peças não Incorporáveis a Imóveis; 4490.52.42- Mobiliário em geral, 4490.52.12 – Aparelhos e Utensílios Domésticos, 4490.52.33 – Equipamento para Àudio, Vídeo e Foto do Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001 – Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho, do orçamento deste TRT 6ª Região.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cobertura das despesas relativas ao presente contrato, foi emitida
a Nota de Empenho nº 2012NE000................, datada de de de
2012, no valor de R$..................
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E OUTRAS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os empregados e prepostos do CONTRATADO não terão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, ocorrendo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - O presente Contrato poderá ser rescindido nos casos previstos nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste contrato.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela CONTRATANTE, ficará sujeito às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/02 c/c Art. 28 do Decreto nº 5.450/05 , além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
I - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada;
II - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no inciso anterior deste parágrafo, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Estima-se o valor global do contrato, apenas para efeito de aplicação de multas, o correspondente a R$ …............
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante ao Setor Financeiro da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias contados da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – A aplicação da multa a que se refere o Parágrafo Primeiro deste instrumento não exclui a possibilidade de a Administração rescindir o contrato ou aplicar a suspensão do direito de licitar com a União por um período de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 c/c com o art. 28 do Dec.
5.450/05 e, subsidiariamente, na lei 8.666/93.
DA PUBLICIDADE DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo do presente contrato no Diário Oficial da União - DOU.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Qualquer modificação ou alteração no presente instrumento será formalizado mediante Termo Aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - São partes integrantes e inseparáveis deste instrumento contratual e obrigam a CONTRATADA em todos os seus termos, a proposta de preço e planilha orçamentária apresentadas pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica eleito o foro da Justiça Federal na Cidade do Recife, Seção Judiciária de Pernambuco, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciado têm, a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudança de domicílio de qualquer das partes.
E por estarem justos e acordados, foi o presente instrumento de Contrato Administrativo confeccionado em 02 (vias) vias de igual teor e para o mesmo fim, que vai subscrito pelo CONTRATANTE e pela CONTRATADA, para que este documento produza todos os efeitos legais.
Recife (PE), de de 2012