CONTRATO Nº 008.01/2022-SRP-CMM
CONTRATO Nº 008.01/2022-SRP-CMM
TERMO DE CONTRATO Nº 008.01/2022- SRP-CMM, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2022-SRP-CMM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MOJU, POR INTERMEDIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOJU E A EMPRESA F QUARESMA PANTOJA EIRELI - ME.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOJU, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.942.791/0001- 01, representado pela Sra. Presidente XXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileira, portadora do CPF nº 478.846.902-72, residente na Xxx Xxxxxxxxxx, X/X, XX 00, Lote 10, Bairro Xxxxx Xxxxxxx, e de outro lado a firma F QUARESMA PANTOJA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 20.656.447/0001- 20, estabelecida à Avenida das Palmeiras, S/N, Bairro Centro, cidade de Moju/PA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. FRANCIDEIVES QUARESMA PANTOJA, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 008/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, Decreto 10.024/2021 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 008/2022-SRP-CMM e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto do RE G I S T R O D E P R E Ç O S P AR A A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO E MALHARIA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MOJU/PA.
1.3.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 57.433,50 (Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais e Cinquenta Centavos), em conformidade com a ARP Nº 2022006, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário | Valor Total |
0001 | ENVELOPE SACO EM PAPEL KRAFT NATURAL, NA COR PARDA, TAMANHO GRANDE 31CM X 41CM, COM IMPRESSÃO DO BRASÃO EM POLICROMIA PRETO E BRANCO. APESAR DO QUANTITATIVO SER DEFINIDO EM UNIDADES, OS ENVELOPES DEVEM VIR ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS, COM NO MÍNIMO 250 UNIDADES. | N/A | N/A | 1.000 UN R$ 0,93 | 930,00 |
0002 | ENVELOPE SACO EM PAPEL KRAFT NATURAL, NA COR PARDA, TAMANHO MÉDIO 24CM X 35CM. COM IMPRESSÃO DO BRASÃO EM POLICROMIA PRETO E BRANCO. APESAR DO QUANTITATIVO DEFINIDO EM UNIDADES, OS ENVELOPES DEVEM VIR ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS, COM NO MÍNIMO 250 UNIDADES. | N/A | N/A | 1.000 UN R$ 0,94 | 940,00 |
0003 | ENVELOPE EM PAPEL KRAFT NATURAL, NA COR PARDA, TAMANHO PEQUENO 25CM X 18CM, COM IMPRESSÃO DO BRASÃO EM POLICROMIA PRETO E BRANCO. APESAR DO QUANTITATIVO DEFINIDO EM UNIDADES, OS ENVELOPES DEVEM VIR ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS, COM NO MÍNIMO 250 UNIDADES | N/A | N/A | 1.000 UN R$ 0,82 | 820,00 |
0004 | ENVELOPE DE CORRESPONDÊNCIA: TAMANHO 23 X 11,4 CM, NA COR BRANCA, EM PAPEL OFFSET, COM IMPRESSÃO DO BRASÃO EM POLICROMIA PRETO E BRANCO. APESAR DO QUANTITATIVO DEFINIDO EM UNIDADES, OS ENVELOPES DEVEM VIR ACONDICIONADOS EM CAIXAS LACRADAS, COM NO MÍNIMO 250 UNIDADES. | N/A | N/A | 1.000 UN R$ 3,95 | 3.950,00 |
0005 | ETIQUETA AUTOADESIVA PARA VISITANTES, COM O BRASÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU, CAMPOS DE DATA E DESTINO, POLICROMIA, TAMANHO: 4CM X 5CM, CARTELA COM 03 UNIDADES | N/A | N/A | 1.000 UN R$ 0,69 | 690,00 |
0006 | CAMISA MALHA FIO 30 POLICROMIA FRENTE E VERSO. | N/A | N/A | 200 UN R$ 39,90 | 7.980,00 |
0007 | CAMISA MALHA POLI VISCOSE POLICROMIA FRENTE E VERSO | N/A | N/A | 200 UN R$ 39,90 | 7.980,00 |
0008 | CAMISAS POLO TAMANHO P M G POLICROMIA FRENTE E VERSO. | N/A | N/A | 200 UN R$ 53,90 | 10.780,00 |
0009 | CARIMBOS TAMANHO 5 X 2 CM AUTOMÁTICO. | N/A | N/A | 200 UN R$ 74,90 | 14.980,00 |
0011 | CARTILHAS EM POLICROMIA COM 50 PÁGINAS EM POLICROMIA FRENTE E VERSO CAPA NO PAPEL COUCHÊ 300 E MIOLO NO COUCHÊ 150 BRILHO. | N/A | N/A | 2.000 UN R$ 1,65 | 3.300,00 |
0012 | CRACHÁS EM PVC COM FIO JACARÉ E CAPA POLICROMIA FRENTE E VERSO COM IMPRESSÃO NO FIO. | N/A | N/A | 150 UN R$ 19,90 | 2.985,00 |
0016 | BANNER 2X1 CM COM FIO E CABO EM PLÁSTICO | N/A | N/A | 15 UN R$ 139,90 | 2.098,50 |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Câmara a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamente executados.
CLAUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao material solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais de qualidade inferior à estabelecida no contrato.
2.3. Os materiais recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação.
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos objetos ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar os produtos objeto desta licitação para atender a Câmara Municipal de Moju, na sede do Município e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Câmara;
c) Na eventualidade de se verificarem a Aquisição dos itens do termo de referência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Moju, decorrente da execução deste processo, correrão Câmara
Municipal de Moju, que impeçam ou comprometam o seu uso, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Câmara Municipal de Moju rejeitará, no todo ou em parte, em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético - profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produtos fornecido, acompanhada das CND de FGTS, INSS, Trabalhista e Receita Federal e Estadual e Municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento. PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. A Câmara Municipal de Moju terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação de. Registro de preços que objetiva Eventual e Futura Aquisição dos produtos no termo de referência, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Moju.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 12/08/2022 e Encerramento em 12/08/2023.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato está vinculada aos termos do artigo 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA - DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas. PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Câmara Municipal de Moju requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a Câmara possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária: Exercício 2022.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA |
Unid. Orçamentária: 01 Câmara Municipal de Moju | 01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal | 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços/entrega dos produtos pela contratada, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATADA são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado o Sr. GEAN PAZ CAMPOS, Portaria nº 007/2022, para ser fiscal do contrato.
CLAUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - n° 005/2022.
A). Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
B). Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
C). Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
D). Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Câmara Municipal de Moju solicitante; E). Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
F). Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Moju ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
G). Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
H). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
I). Reportar à Câmara Municipal de Moju, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
J). Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
K). Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
L). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
M). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - n° 008/2022:
A). Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
B). Encaminhar formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
C). Receber o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
D). Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
E). Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
F). Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
G). Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré-estabelecidos em Contrato;
H). Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento dos produtos contratados, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
I). Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Câmara Municipal de Moju pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades: a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Câmara Municipal de Moju, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Câmara Municipal de Moju, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Câmara Municipal de Moju. Se o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Câmara Municipal de Moju, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, através do DARE, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando A Câmara Municipal de Moju a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Câmara Municipal de Moju.
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Câmara Municipal de Moju, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do Câmara Municipal de Moju, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Câmara Municipal de Moju, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO 005/2022 - em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Pará, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União e/ou Diário Oficial do estado do Pará e jornal de grande Circulação no Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA - FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de MOJU/PA.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Moju (Pa), 12 de Agosto de 2022.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX:47684690272
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXX XX XXXXX:47684690272
CAMARA MUNICIPAL DE Assinado de forma digital por
MOJU:22942791000101
CAMARA MUNICIPAL DE MOJU:22942791000101
CÂMARA MUNICIPAL DE MOJU/PA XXXXXXX XXXX XX XXXXX CNPJ: 22.942.791/0001-01
CONTRATANTE
F QUARESMA PANTOJA EIRELI:20656447000 120
Assinado de forma digital por F QUARESMA PANTOJA EIRELI:20656447000120
F QUARESMA PANTOJA EIRELI - ME
FRANCIDEIVES QUARESMA PANTOJA CNPJ: 20.656.447/0001-20 CONTRATADA
Testemunha 01: CPF:
Testemunha 02: CPF: