EDITAL DE LICITAÇÃO nº 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 017/2019
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EDITAL DE LICITAÇÃO nº 005/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 017/2019
Pregão Presencial nº 003/2019 Menor Preço por Item
O Prefeito Municipal de Correntina, Estado da Bahia, o Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, torna público que, às 08h00 do dia 20 de fevereiro de 2019 na Sala de Licitações desta Prefeitura, realizará Processo Licitatório na Modalidade Pregão Presencial para escolha de propostas mais vantajosas para contratação de empresa para fornecimento de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, utilizando o critério de Menor Preço por Item para julgamento das propostas. O Pregão em epígrafe será realizado pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio designados pela Portaria 003/2019 de 02 de janeiro de 2019. Este Processo Licitatório reger-se-á pelas disposições das leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993, leis complementares nº 123/2006 e 147/2014, pela Lei Municipal nº 863/2010 e pelo Decreto Municipal nº 077/2009 e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no presente Edital e em seus anexos.
1 – DA DISTRIBUIÇÃO DO EDITAL E FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
1.1 – O Edital poderá ser obtido na Comissão de Licitação nos dias úteis, das 07h30 às 13h30, os interessados que retirarem o Edital na Sede da Prefeitura pagarão uma taxa de R$ 15,00 (quinze reais), que serão recolhidos através de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido pela Diretoria de Tributos deste Município e gratuitamente nos sítios xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx.
1.2 – Os pedidos de esclarecimentos, respostas a pedidos de impugnações, recursos e demais fases deste Pregão serão publicadas no Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx ficando todos os interessados em participar deste Certame obrigados a acessá-la para obtenção das informações desejadas.
1.3 – As consultas e pedidos de esclarecimentos sobre o Edital e seus anexos deverão ser protocolados na Comissão de Licitações, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia – Fone (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, as consultas, pedidos de esclarecimentos, pedidos de impugnações e recursos que não forem dirigidos à CPL – Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura de Correntina não serão conhecidos, ficando a CPL desobrigada a respondê-los.
2 – DO OBJETO
2.1 – O presente Processo Licitatório visa selecionar as melhores propostas para contratação de empresa para fornecimento de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
3 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1 – As despesas decorrentes deste Processo Licitatório serão custeadas com recursos previstos nas dotações do orçamento vigente do Município, conforme segue:
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Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25%
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Postos e Hospitais da Rede Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2286 – Implantação e Manutenção do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
2295 – Programa Bolsa Família – IGD 2300 – Programa CRAS/PAIF
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2097 Manutenção da Limpeza Pública
2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
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Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Poderão participar deste Pregão os licitantes interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à habilitação, constantes neste Edital e seus anexos e que apresentarem até às 08h00 do dia 20 de fevereiro de 2019, na Sala de Licitações do Município de Correntina, junto à Comissão de Licitações, os envelopes contendo a “Proposta de Preço” e a “Documentação de Habilitação”.
4.2 – Somente poderão participar da sessão pública do Pregão os licitantes que estiverem devidamente representados e credenciados com poderes para efetuar lances e/ou manifestar intenção de recurso, conforme estabelece o Item “6” (Do Credenciamento) deste Edital.
4.3 – Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas:
a) Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consórcio, ou seja, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
e) Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação ou do fornecimento de bens a ela necessário, empresas que tenham sócios que sejam servidor ou ocupante de cargo público da Prefeitura Municipal de Correntina – Bahia, conforme Capítulo I, Seção III, Art. 9º, Inciso III da Lei 8.666/93.
5 – DA REPRESENTAÇÃO
5.1 – O representante da licitante, munido de documentos que o habilitem a participar deste processo licitatório, deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro antes do início da sessão pública.
5.2 – Cada empresa licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3 – A empresa licitante poderá ser representada na sessão pública de licitação por seus administradores, munidos de documento de identidade e do ato constitutivo da empresa (estatuto, contrato social ou alterações vigentes, declaração de firma individual, ou, ainda, do documento de eleição de seus administradores), devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, com indicação expressa dos poderes outorgados ao representante e a carta de credenciamento.
5.4 – Na ausência dos sócios ou administradores, a empresa licitante poderá ser representada por um procurador, que deverá apresentar conjuntamente os seguintes documentos:
I – Documento de identificação com foto.
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II – Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame licitatório em nome da licitante, deverá ter firma reconhecida.
III – Ato constitutivo da empresa, conforme descrito no Item 5.3 deste Edital.
5.5 – A ausência de representante, a falta de apresentação ou incorreção de quaisquer documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame, impedirá, porém, qualquer manifestação ou apresentação de lances verbais no momento oportuno.
5.6 – A não apresentação ou incorreção dos documentos para o credenciamento poderá ser suprida até a abertura da sessão pública.
5.7 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
5.8 – Os documentos mencionados nos itens anteriores deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou fotocópias simples, acompanhadas dos respectivos originais, para a devida autenticação pela Equipe do Pregão, ou ainda pela apresentação da publicação original em órgão de imprensa oficial, ou reconhecimento da firma em Cartório.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, o Proponente/Representante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento (procuração e contrato social da empresa) que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente (que contenha foto). A referida documentação será apresentada em separado, e entregue ao Pregoeiro no início da abertura do Pregão, juntamente com os Xxxxxx XX e III deste Edital.
6.2 – Quando o representante legal for o próprio Xxxxx/Proprietário, ele deverá apresentar qualquer documento pessoal que contenha foto além do documento da empresa (contrato social ou documento equivalente) que comprove a sua titularidade e lhe confira os poderes necessários para participar do certame.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de Procuração, ou conforme Xxxxx XX deste Edital, estes deverão estar com firma reconhecida do dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, ocasião em que também deverá ser apresentado a cópia autenticada do respectivo Contrato Social ou documento equivalente.
6.4 – No ato do credenciamento, o Licitante deverá apresentar Declaração constando que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar deste Pregão, conforme Xxxxx XXX que integra o presente Edital.
6.5 – As microempresas ou empresas de pequeno porte, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, deverão comprovar tal enquadramento mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Declaração emitida pelo Departamento da Receita Federal com data de emissão não superior a 12 (doze meses).
b) Declaração do imposto de renda da pessoa jurídica, relativa ao último exercício social, já exigível.
c) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante onde fique demonstrada e comprovada sua atual condição de microempresa, empresa de pequeno porte com data de emissão não superior a 12 (doze) meses.
6.6 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada empresa licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
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6.7 – A ausência dos documentos de Credenciamento, não importará na exclusão da licitante, desde que presente a Declaração de Atendimento às Exigências do Edital, porém o Preposto enviado pela mesma ficará impedido de intervir em quaisquer das fases do Certame ficando o mesmo apenas na condição de ouvinte.
6.8 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, salvo na condição de ouvinte.
6.9 – Se o licitante não credenciar um representante estará abdicando do direito de fazer lance e, principalmente, de recorrer dos atos do Pregoeiro.
6.10 – A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar- se-á na fase de Habilitação.
7 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
7.1 – As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até o segundo dia útil que anteceder a sessão pública do Pregão, no Setor de Licitações e Contratos do Município de Correntina – Bahia, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – CEP – 47.650-000 – Correntina – Bahia.
7.2 – Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte quatro) horas após a data e horário limite para o envio de impugnações.
7.3 – Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do Edital.
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação com a republicação do ato e reabertura de novo prazo de publicidade, com alteração da data da sessão pública do pregão.
c) Alteração do Edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação da proposta.
8 – DA PROPOSTA DE PREÇO
8.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, em via datilografada ou informatizada, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datada, carimbada e assinada em todas as suas folhas pelo representante legal do licitante, devidamente identificado, ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
8.2 – A proposta de preço deverá indicar o prazo de validade, sendo o mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação, ficando o licitante liberado do compromisso assumido depois de decorrido o prazo estabelecido.
8.3 – A proposta de preço também terá que ser apresentada em papel timbrado com a razão social, endereço completo, telefone, CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal da empresa proponente contendo os seguintes elementos:
I – O encaminhamento à Prefeitura Municipal de Correntina – Bahia.
II – A referência do número do Pregão Presencial deste Processo Licitatório.
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III – Descrição detalhada do objeto, em conformidade com o Anexo I da presente licitação, contendo a quantidade, marca, preço unitário e global, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula.
IV – Soma do preço total dos itens e valor global expresso em algarismos e por extenso.
V – Numeração das folhas, caso contenha mais de uma, preferencialmente.
VI – Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VII – Data e assinatura em todas as suas folhas pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, devidamente identificado.
8.4 – No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação, sem a previsão de reajuste até a data de seu adimplemento.
8.5 – A proposta de preço deverá ser apresentada, em envelope lacrado, até as 08h00 do dia 20 de fevereiro de 2019, identificando em sua parte externa e frontal as seguintes indicações: ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇOS
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
8.6 – Os envelopes contendo as propostas de preços dos licitantes serão abertos na sessão pública prevista no preâmbulo deste Edital, na data e horário previamente estabelecido.
8.7 – Havendo divergência entre os valores unitários e globais nas propostas serão considerados, para efeito de classificação, os valores unitários.
8.8 – Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
8.9 – Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte do proponente, salvo mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
8.10 – As propostas apresentadas em desacordo com as especificações exigidas neste Edital serão desclassificadas.
9 – DA HABILITAÇÃO
9.1 – As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão apresentar os seguintes documentos:
9.1.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial.
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.1 – Os documentos relacionados nas letras de “a” a “c” não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.1.2 – REGULARIDADE FISCAL
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a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com data de expedição
não anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação.
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal e contribuições sociais. (Emitida em acordo com as portarias conjuntas RFB/PGFN nº 1.751/2014 e RFB/PGFN nº 1.821/2014).
c) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. (Emitida em acordo com a Lei nº 12.440/2011).
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
9.1.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedido no domicílio da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, conforme legislação em vigor, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) O Balanço Patrimonial deverá ser registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
d) O Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado deverão vir acompanhados da “Certidão de Regularidade Profissional”, vinculada ao contabilista que assina as peças contábeis, cuja validade deve abranger a data limite para recebimento das propostas.
e) Também será aceito documento que comprove a regularidade do profissional na data-base das demonstrações contábeis.
f) Ficam dispensadas da apresentação do balanço patrimonial as empresas constituídas a menos de um ano que não encerraram seu primeiro exercício social.
9.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) No mínimo um atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado emitido em papel timbrado e com a indicação do CNPJ, onde a assinatura do emitente deverá estar devidamente identificada, comprovando aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
b) Certificado de Autorização da ANP – Agência Nacional de Petróleo, devidamente regularizado, conforme Resolução ANP 15/2005.
c) Laudo de Vistoria do Corpo de Bombeiros da jurisdição da Sede da licitante.
9.1.5 – OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que cumpre o dispositivo no inciso XXXIII do Art. 7° da C.F.
b) Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação, na forma do parágrafo 2º, Art. 32, da Lei nº 8.666/93.
c) Declaração que não possui vículo com servidor público da Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia.
9.2 – A documentação exigida para a habilitação deverá ser apresentada em original, em cópia autenticada por cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação do Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data de abertura da licitação, se outro prazo de validade não constar dos documentos.
9.2.1 – O Pregoeiro e Equipe de Apoio atenderão aos pedidos de solicitação para autenticar documentos na fase de credenciamento, desde que sejam apresentados os originais dos mesmos.
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9.3 – A documentação de habilitação deverá ser apresentada, em envelope lacrado até o a data e horário especificado neste Instrumento, identificando em sua parte externa e frontal as seguintes indicações:
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
10 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 – Após o respectivo credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
10.2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.3 – A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.3.1 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.3.2 – Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
10.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
10.4.1 – O processo de julgamento das propostas será efetuado pelo menor preço por item.
10.4.2 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.5 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.5.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.6 – Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.7 – A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
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10.8 – Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
10.9 – Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, necessariamente inferior àquela apresentada pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Caso não haja a possibilidade de realização do cálculo no momento da sessão, por ser o mesmo de natureza complexa, o Pregoeiro suspenderá e designará uma data para prosseguimento do certame, a fim de que a licitante vencedora apresente uma Planilha Demonstrativa Final, com os preços finais unitários e totais, em papel timbrado da empresa, acompanhada dos respectivos dados (razão social, CNPJ, endereço, bairro, CEP, telefone e nº do pregão), devidamente datada, carimbada, identificada, rubricada, vinculando a apresentação da respectiva planilha à adjudicação do objeto do certame.
10.10 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.11 – Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.11.1 – A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
10.12 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação do respectivo proponente.
10.13 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante a verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
10.13.1 – A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.13.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
10.14 – Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
10.15 – Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
10.16 – A Comissão designada para processar este Pregão não aceitará desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.
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10.17 – Xxxx não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá declarar vencedora e adjudicar a proposta ou encaminhar para decisão superior.
10.18 – Caso haja apenas uma proposta válida, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
10.19 – A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinício da sessão no dia e horário subsequente determinado na sessão pelo Pregoeiro.
10.20 – Após a adjudicação do objeto deste Pregão, a licitante vencedora deverá apresentar proposta atualizada, com os preços finais ofertados, em até 48h (quarenta e oito horas). As licitantes vencedoras que não apresentarem suas propostas reajustadas no prazo estipulado neste item terão suas propostas desclassificadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado, que poderá ser na própria sessão pública do Pregão.
11.2 – No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
11.3 – Após o julgamento do respectivo processo e verificado o atendimento das normas legais, o Prefeito Municipal de Correntina homologará o resultado final da licitação, convocando o licitante vencedor para o cumprimento das condições estipuladas na proposta de preço mediante a emissão da autorização da ordem de fornecimento/serviço.
11.4 – Quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a fornecer o objeto licitado, o Município de Correntina retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação do objeto.
12 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – O contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
12.2 – O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
13 – DO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1 – A licitante vencedora e a Prefeitura de Correntina combinarão a forma de execução do objeto desta licitação, sendo executada da melhor forma para atender o sucesso da contratação, a partir da data de assinatura do contrato.
Parágrafo Único: A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da convocação feita pelo sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx. O prazo de vigência do Contrato será de sua assinatura até 31 de dezembro de 2019.
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13.2 – A entrega dos produtos, não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.3 – A recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços licitados dentro do prazo estabelecido pela Administração Municipal caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
14 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela licitante vencedora, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços.
14.2 – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento dos produtos, desde que devidamente justificado o atraso.
14.3 – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
14.4 – A critério da contratante poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
15 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
15.1 – Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Correntina – Bahia pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias.
b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
15.2 – Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Correntina à licitante vencedora.
15.3 – Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
15.4 – O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
16 – TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR Nº
123/06 E ALTERAÇÕES)
16.1 – Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente identificadas nos termos do art. 72 da Lei Complementar nº 123/06, deverão
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apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
16.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
16.3 – A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 16.2, implicará na inabilitação do licitante e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666/93.
16.3.1 – Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou opinar pela revogação da licitação
16.4 – Em caso de empate entre as propostas apresentadas, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
16.4.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
16.5. Para efeito do disposto no item 16.4.1, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 16.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 16.4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
16.6 – Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
16.7 – O disposto nos itens 16.4 e 16.4.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 – A apresentação de envelopes contendo a “Proposta de Preço” e a “Documentação de Habilitação” que não propiciem claramente a identificação de seu conteúdo estarão sujeitos a serem desconsiderados como participantes deste Processo Licitatório.
17.2 – Após o encerramento da sessão, todos os envelopes contendo as documentações ficarão em poder do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e só serão devolvidos após a publicação do extrato do contrato ou da homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Correntina (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx).
17.2.1 – Transcorridos 03 (três) dias úteis da publicação acima referida, não havendo reclamação dos licitantes, os envelopes serão inutilizados.
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17.3 – Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Xxxxxx.
17.4 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.5 – O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio, licitantes e demais presentes. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
17.5.1 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.6 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.7 – O Contrato celebrado com base neste Processo Licitatório poderá ser rescindido, por acordo entre as partes, e/ou independentemente de interpelação ou procedimento judicial:
a) No caso de inexecução total ou parcial, bem como pelos motivos enumerados no Art. 78 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
b) No caso de xxxx, culpa, simulação ou fraude na execução do presente contrato.
c) Quando ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA, para dar execução ao contrato, ou para nele prosseguir.
d) Se a CONTRATADA transferir o presente contrato, ou a sua execução, no todo ou em parte, sem prévia autorização da CONTRATADA.
e) Se a CONTRATADA falir, entrar em concordata, e liquidação ou dissolução, ou, ainda, ocorrer alteração em sua estrutura social que impossibilite ou prejudique a execução do presente instrumento.
17.8 – No interesse do Município de Correntina, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura.
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
17.9 – Qualquer informação ou esclarecimento relativo a esta licitação será fornecido pelo Setor de Licitações e Contratos de Correntina, diariamente no horário de expediente das 07h30 às 13h30, em sua Sede Administrativa com endereço já citado no preâmbulo deste Instrumento.
17.9.1 – Os atos pertinentes, como resultado, respostas sobre recursos, intimações, comunicados e outros relativos à licitação presente, quando necessários serão formalizados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Correntina (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx), ficando os interessados em participar ou acompanhar o andamento desta licitação, obrigados a acessá-lo para obtenção das informações desejadas.
17.10 – Informações complementares que se fizerem necessárias deverão ser procuradas pelo interessado na Sala da Comissão Permanente de Licitações do Município de Correntina, sito à Xxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia, Fone (77) 3488- 3247/2134 e e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.11 – A presente licitação é regulada pela Lei nº 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/1993, leis complementares 123/2006 e 147/2014, Lei Municipal 863/2010 e Decreto Municipal nº 077/2009 e, ainda, pelas condições gerais constantes neste Edital.
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17.12 – Para dirimir quaisquer questões que, por xxxxxxx, venham surgir com a execução do presente procedimento licitatório, fica eleito o Foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Correntina – Bahia, 06 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2019
1 – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de empresa para fornecimento de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | 1.930 | Unid. |
02 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 45kg, retornável. | 48 | Unid. |
2 – DA JUSTIFICATIVA
Considerando que o fornecimento de gás GLP é necessário para o funcionamento dos serviços de copas das secretarias deste Município, em especial das secretarias de Saúde, para preparo de refeições para pacientes que derem entrada no Hospital Dr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, e de Educação para preparo de merenda escolar. Periodicamente faz-se necessária a aquisição de gás GLP e considerando a inviabilidade do armazenamento em virtude da periculosidade do produto, é de interesse da Administração que as contratações sejam feitas em sincronia com as regras internas de solicitação de material, e com o cronograma de aquisição, visto que o Município não pode fazer estoque de gás seguindo critérios que venham permitir aos servidores que farão uso dos mesmos a maior segurança possível.
3 – DA FORMA DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1 – Os produtos serão fornecidos conforme discriminado abaixo:
3.1.1 – A licitante vencedora deverá fornecer os produtos da melhor forma para atender o sucesso do objeto do presente Processo Licitatório.
3.1.2 – A Prefeitura de Correntina convocará formalmente a licitante vencedora, através do Diário Oficial do Município, para assinar o contrato, que deverá comparecer dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da convocação. A licitante que não comparecer dentro do prazo que for convocada perderá o direito de contratar com o Município.
3.1.3 – Ofornecimento dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, conforme disposto no Art. 69 da Lei Federal nº. 8.666/93.
3.1.4 – A CONTRATADA deverá fornecer o produto utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto deste Pregão.
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3.1.5 – O fornecimento será efetuado nas quantidades solicitadas pelo Setor de Compras, com prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da solicitação de fornecimento ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso.
3.1.6 – Os produtos deverão ser entregues nos locais agendados pelos órgãos solicitantes, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em horário de expediente da Administração, nos dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento.
3.1.7 – Os quantitativos estimados para cada órgão solicitante serão os abaixo descritos:
Especificação | Administração | Segurança | Cultura | Saúde | Agricultura | Assistência | Obras | Infra | Educação | Unid. |
Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | 40 | 40 | 25 | 510 | 20 | 50 | 25 | 30 | 1.190 | Unid. |
Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 00xx, xxxxxxxxxx. | - | - | - | 00 | - | - | - | - | 00 | Xxxx. |
4 – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITAÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
4.1 – O fornecimento dos produtos será avaliado e fiscalizado por servidor da Administração designado especialmente para este fim, tomando por base os parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
4.1.1 – Os bens serão recebidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
c) Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
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d) A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
e) A Administração somente aceitará os bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente, no que couber, as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia.
f) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada.
5 – DOS MATERIAIS PERTINENTES AO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Para a perfeita execução do contrato, a licitante vencedora deste Pregão será responsável por todo material e pessoal de apoio necessários à execução do objeto deste Termo de Referência para tanto deverá utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios e mão-de-obra dentro dos padrões de qualidade e segurança exigidos pelas normas vigentes.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
6.1 – Os bens a serem contratados enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
6.2 – JUSTIFICATIVA PARA NÃO UTILIZAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO
6.2.1 – No Município de Correntina-BA, existem algumas particularidades que inviabilizam o cumprimento da Recomendação nº 48, de 19 de junho de 2015, do Procurador da República Titular do 1º Ofício da Procuradoria da República no Município de Barreiras-BA, que orienta o Gestor a adotar a modalidade Pregão, na forma eletrônica, nos termos da Lei nº 10.520/02 e do Decreto nº 5.450/05. A realização do procedimento licitatório eletrônico não surtiria os efeitos almejados por esta Administração pelas seguintes razões:
a) O péssimo acesso à Internet que temos em nosso Município em termos de velocidade e problemas diários, o que pode levar a não conclusão de um Processo Eletrônico na celeridade necessária, tendo em vista que em nossa Cidade o acesso à internet tem sucessivas perdas de conexão no decorrer do expediente administrativo. Salienta-se, que por mais que nos seja oferecida internet de boa qualidade, na prática, em Município interiorano, isso não funciona.
b) Destacamos, ainda, que a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05 estabelecem que “nas licitações realizadas com a utilização de recursos repassados pela União, para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o emprego da modalidade pregão, e, que, o Decreto nº 5.504/05, art. 1º, caput, §§ 1º e 2º, estabelece ser “preferencialmente na forma eletrônica e que a inviabilidade da utilização do pregão na forma eletrônica deverá ser devidamente justificada pelo dirigente ou autoridade competente.
6.2.2 – Diante das razões expostas no subitem 6.2.1, letras “a” e “b”, nota-se ter elementos suficientes para a não adoção do Pregão Eletrônico, até o momento, para a aquisição do objeto deste Pregão.
7 – DAS OBRIGAÇÃOES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 – Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
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7.1.2 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
7.1.3 – Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
7.1.4 – Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
7.1.5 – Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos bens a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.6 – Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
7.1.7 – Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
7.1.8 – Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
7.1.9 – Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
7.1.10 – Não permitir a utilização do trabalho do menor.
7.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.12 – Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
7.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.14 – Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 – Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar os fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
8.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.1.3 – Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
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8.1.4 – Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
8.1.5 – Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
8.1.6 – Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.1.7 – Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
8.1.8 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9 – DA AVALIAÇÃO DO CUSTO
9.1 – Os custos unitários e globais estimados para a presente contratação são os abixo indicados:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. UNIT. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | 1.930 | Unid. | R$ 75,58 | R$ 145.869,40 |
02 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 45kg, retornável. | 48 | Unid. | R$ 370,75 | R$ 17.796,00 |
9.2 – O valor máximo global estimado para esta contratação é de R$ 163.665,40 (cento e sessenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais reais e quarenta centavos).
9.3 – O custo estimado da contratação e o respectivo valor máximo foram apurados mediante preenchimento de planilha de custos e pesquisas de preços com base em orçamentos recebidos de empresas pesquisadas, cujos preços refletem os praticados no mercado em contratações similares.
10 – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
10.1 – Consoante o Artigo 45 da Lei nº 9.784/1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
11 – DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 – O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
11.2 – O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento dos produtos e do contrato.
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11.2.1 – A verificação da adequação do fornecimento do produto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade.
11.3 – O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade no fornecimento do produto, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no
§ 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
11.4 – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
11.5 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Artigo 70 da Lei nº 8.666/93.
12 – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital.
Correntina – Bahia, de 06 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Secretário de Fazenda e Planejamento Estratégico
Decreto nº 106/2017 Aprovo, em de de .
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREFEITURA DE CORRENTINA – BAHIA
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o (a) Sr. (a) , portador
(a) da CI/RG nº e do CPF/MF nº , para nos representar no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 003/2019, promovido pela Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, podendo o mesmo, rubricar documentos, formular lances verbais, renunciar o direito de recurso e apresentar impugnação a recursos, assinar atas e contratos, recorrer de decisões administrativas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente, (local e data)
(assinatura do responsável pela Empresa)
(Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante)
Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
(usar papel timbrado da empresa, incluído endereço e CNPJ)
À
Comissão Permanente de Licitações Correntina – Bahia
Prezados Senhores,
A Empresa , com sede , inscrita no CNPJ nº , DECLARA, para fins de participação no Processo Licitatório Pregão Presencial nº 003/2019, promovido pela Prefeitura do Município de Correntina, Estado da Bahia, e sob as penas da Lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
(local e data) (carimbo e assinatura)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
A Empresa , com Sede , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). OBS: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(local e data)
(assinatura do responsável pela Empresa)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
A Empresa , com Sede , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e data) (Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
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ANEXO V-A
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI VÍCULO COM SERVIDOR PÚBLICO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019
A Empresa , com Sede , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019, que não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, artigo 9º, da Lei 8.666/93. Por ser verdade, firmo a presente.
(Local e data) (Representante legal)
Obs.: Apor carimbo padronizado da empresa ou utilizar papel com o timbre da empresa.
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ANEXO VI
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTINA
Att. Comissão Permanente de Licitações
Rua da Chácara, 445 – Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx – Correntina – Bahia. Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão nº 003/2019, estamos apresentando proposta
para contratação de empresa para fornecimento de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, declarando expressamente, que:
a) Recebemos todas as informações e documentos necessários à elaboração da proposta.
b) Acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário dos itens e global, bem como total geral por extenso, assim como a indicação das marcas dos produtos, conforme o caso.
c) Concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a fornecer os produtos objeto desta licitação.
d) Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos serviços, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato.
e) O(a) portador(a) desta carta o(a) Sr.(a) , R.G.
, está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação.
f) A proposta terá prazo de validade de _ ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega.
g) Asseguramos a prestação/fornecimento do serviço/produto nos prazos previstos neste Edital.
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
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ANEXO VII
MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, nas especificações e quantidades descritas na Planilha abaixo:
ITEM | DECRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | UNID. | MARCA | VR. UNIT. | VR. TOTAL |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | 1.930 | Unid. | |||
02 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 45kg, retornável. | 48 | Unid. |
(Valor global da proposta em algarismo e por extenso)
DADOS DO REPRSENTANTE QUE ASSINARÁ O CONTRATO (CASO A LICITANTE SEJA VECEDORA):
Nome: CPF nº: CI/RG nº: Endereço: Estado Civil: Profissão: Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:
Banco: Agência: Número da Conta Corrente da Empresa:
(local e data)
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
Obs.: apor carimbo de CNPJ ou usar papel timbrado da licitante.
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ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CORRENTINA – BAHIA E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, 000, em Correntina – BA, inscrita no CNPJ sob nº 14.221.741/0001-07, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, maior, solteiro, comerciante, residente e domiciliado à Rua da Mineração, 616 – Bairro do Ouro – Correntina-BA, CEP nº 47.650-000, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 488.511-2 SSP/BA, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa , com sede
, inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada por seu(sua) representante o(a) Sr.(a) , (qualificação do(a) representante),
portador(a) do CPF nº e da CI/RG nº , doravante
denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 003/2019, Processo Administrativo nº 017/2019 homologado pelo Prefeito Municipal no dia / /2019 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 – A CONTRATADA fonecerá à CONTRATANTE, de forma parcelada, gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2019 homologado pelo Prefeito Municipal em de de 2019. De acordo discriminação a baixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | 1.930 | Unid. |
02 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 45kg, retornável. | 48 | Unid. |
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1.2 – O processo, normas, instruções, assim como a proposta da CONTRATADA constante da Licitação Modalidade Pregão Presencial nº 003/2019, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO, ORIGEM DOS RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.2 – A CONTRATADA será remunerada pela CONTRATANTE no valor global de R$
( ), conforme Planilha de preços unitários e totais abaixo:
LOTE I – MATERIAIS DE LIMPEZA DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | UNID. | VR. UNIT. | VR. UNIT. |
01 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 13kg, retornável. | 1.930 | Unid. | ||
02 | Carga de gás de cozinha, gás liquefeito de petróleo - GLP, material: composição básica de propano e butano, altamente tóxico inflamável, unidade de fornecimento: carga de botijão com 45kg, retornável. | 48 | Unid. |
§ 1º – As despesas necessárias para execução do presente contrato serão cobertas com recursos provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento deste Município: Unidade: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Atividade: 2010 – Manutenção dos Serviços de Apoio à Administração Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Atividade: 2044 – Desenvolvimento de Atividades do Ensino Fundamental
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 01 – Rec. Imp. Transf. Imp.- Educação 25%
Unidade: 02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Atividade: 2070 – Manutenção de Postos e Hospitais da Rede Municipal
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 02 – Rec. Imp. Transf. Imp. – Saúde – 15%
Unidade: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Atividade: 2286 – Implantação e Manutenção do CREAS – Centro de Referência Especializado da Assistência Social
2295 – Programa Bolsa Família – IGD 2300 – Programa CRAS/PAIF
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
28 – FEAS
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29 – Transferências do FNAS
Unidade: 02.11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Atividade: 2132 – Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO
Atividade: 2097 Manutenção da Limpeza Pública
2130 – Manutenção da Secretaria de Obras e Infraestrutura
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.14 – SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Atividade: 2158 – Manutenção da Secretaria de Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Atividade: 2034 – Gestão das Ações da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo
Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
Unidade: 02.17 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA
Atividade: 2292 – Manutenção da Segurança Pública Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Material de Consumo Fonte de Recursos: 00 – Recursos Ordinários
§ 2º – O pagamento será feito por meio de transferência bancária em conta corrente fornecida pela CONTRATADA, ou por outro meio legal que o Município julgar cabível, em até 30 (trinta) dias após o fornecimento dos produtos.
§ 3º – Não haverá compensação financeira e/ou penalização por eventual atraso do pagamento bem como nenhuma antecipação será efetuada antes do fornecimento do produto, desde que devidamente justificado o atraso.
§ 4º – A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º – A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados créditos da contrapartida para cobrir dívidas de responsabilidades para com ela, relativas a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
3.1 – Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis, exceto quando, por algum fato ou motivo superveniente, as obrigações para uma das partes tornarem-se extremamente onerosas, constatando-se deste modo uma quebra do equilíbrio econômico-financeiro. Os reajustes só
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poderão ser concedidos quando avaliados previamente por órgão da Administração responsável pela realização desta licitação e dentro das normas exigidas pela Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
4.1 – Este instrumento vigorará pelo prazo de ( ) dias, tendo seu início previsto para o dia de de 2019 e seu término previsto para de de 2019, podendo se prorrogado com as bases legais estabelecidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA – DOS HORÁRIOS DE FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
5.1 – Os produtos deverão ser entregues nos locais agendados pelos órgãos solicitantes sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em horário de expediente da Administração, sendo que os fornecimentos deverão ocorrer em dias úteis, das 07h30 às 13h30, salvo em situações de urgência da Administração, mediante prévio agendamento, os fornecimentos poderão ocorrer em dia que não for útil e fora do horário de expediente. O prazo de entrega dos produtos não poderá exceder a 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da solicitação dos mesmos, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Contrato, no Edital de Pregão Presencial nº 003/2019 e na Lei 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1 – Por este instrumento as partes ficam submetidas às seguintes obrigações:
I – da CONTRATADA:
a) Fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira no prazo acordado na Cláusula Quarta deste Instrumento, em acordo com a proposta apresentada e as solicitações da contratante.
b) Responder pelos vícios e defeitos decorrentes do fornecimento dos produtos.
c) Receber o valor estipulado na Cláusula Segunda.
d) Assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste contrato.
e) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
f) Comunicar à Prefeitura Municipal de Correntina os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 05 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
g) Fornecer os produtos conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato.
h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os produtos fornecidos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento ou dos materiais empregados, a critério da Administração.
i) Fornecer os produtos na qualidade e quantidade especificadas nos termos de sua proposta.
j) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.
l) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos produtos a serem fornecidos, de conformidade com as normas e determinações em vigor.
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m) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para o fornecimento do produto, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá ou outra forma de identificação.
n) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
o) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
p) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer do fornecimento dos produtos.
q) Não permitir a utilização do trabalho do menor.
r) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
s) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer produtos fornecimentos a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência, na minuta de contrato ou na legislação aplicável à matéria.
t) Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do Art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
u) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas) que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
II – da CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao contrato no valor, condições e situações estipuladas na Cláusula Segunda.
b) Receber os serviços/produtos descritos na Cláusula Primeira.
c) Passar com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro) o cronograma de fornecimento dos produtos.
d) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus fornecimentos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência.
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
f) Exercer o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos produtos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
g) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, fixando prazo para a sua correção.
h) Pagar à CONTRATADA o valor resultante do fornecimento do produto, nas condições estabelecidas em contrato.
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i) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j) Receber provisoriamente o produto, disponibilizando local, data e horário.
l) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos fornecidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
6.2 – É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DESPESAS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1 – Todas as despesas necessárias à execução do objeto deste Contrato correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 – Às partes que descumprirem quaisquer cláusulas deste contrato e do Instrumento Convocatório serão aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções:
a) De conformidade com o art. 86 da Lei nº 8666/93, o atraso injustificado na entrega do objeto do contrato sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento).
b) A multa prevista nesta Cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Administração e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
c) Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
c.1) Advertência por escrito.
c.2) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 10% (dez por cento) sobre a parcela inadimplida do contrato.
c.3) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 – O regime de execução deste contrato é o indireto por preço unitário.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1 – No curso do fornecimento dos produtos, caberá à CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos fornecidos.
§ 1º – A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico do Município de Correntina, por meio do servidor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, maior, casado, servidor público, residente e domiciliado à Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia, XXX 00.000-000, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da CI/RG nº 9.861.052-02 SSP/BA.
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§ 2º – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da contratada, inclusive por danos que possam ser causados à contratante ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da contratada na execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato.
11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os produtos não estejam sendo fornecidos de acordo com o estabelecido neste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
12.1 – É de inteira responsabilidade da contratada os ônus tributários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e fiscais resultantes da execução do contrato, inclusive os do Município.
12.2 – A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas, nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1 – Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993, este Contrato poderá ser rescindido ainda:
I – Pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade do mesmo.
II – Pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º – Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida no Art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
§ 2º – Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida pelo Artigo 79, Inciso II e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – As partes contratadas elegem o foro da Comarca de Correntina, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida decorrente do presente Contrato.
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E por estarem de acordo, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas, para que produzam seus efeitos legais.
Correntina – Bahia, de de 2019.
Prefeitura Municipal de Correntina Empresa Adjudicada Vencedora
CNPJ 14.221.741/0001-07 CNPJ
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
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ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2019
Processo Administrativo nº 017/2019 Contrato Administrativo nº /2019
Objeto: Fornecimento, de forma parcelada, de gás GLP acondicionado em vasilhames P13 e P45, que serão destinados à manutenção das secretarias deste Município, conforme descritos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, cujas descrições detalhadas bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do Processo Licitatório na Modalidade Pregão tipo Presencial nº 003/2019.
FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº /2019, originado do Pregão Presencial nº 003/2019, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.
Servidor Responsável: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia Unidade: Secretario de Fazenda e Planejamento Estratégico Cargo/Função: Gerente de Compras
Matrícula: 6933
Fone para contato: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Fiscal do contrato