TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023 CONTRATO Nº 002/2024
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2023 CONTRATO Nº 002/2024
PRAZO DE EXECUÇÃO: 10 de julho de 2024 CALCULADO 180 DIAS NO ATO DA ASSINATURA
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DO OURO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx xx Xxxxxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx, XX, XXX: 00.00-000, inscrita no CNPJ sob o nº 11.286.267/0001-03, neste ato representado pela Secretária da obras a Srª XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 8792573 SDS/PE, residente e domiciliada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxx/XX, no uso de suas atribuições legais, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa JCR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.265.219/0001-00, com sede a Rod PE 218 SN KM 25, Zona Rural, Terezinha/PE, CEP: 55.305-000, neste ato representada, por seu representante legal o Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do RG nº 1806112 SSP/PE e CPF/MF nº 250.149.944- 15, doravante denominada CONTRATADA, tendo como respaldo o resultado da Tomada de Preços n.º 011/2023 e a proposta apresentada pela empresa, firmam o presente contrato regido pela Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente asdo artigo 23, inciso I, alínea “b”, legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
1.CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento consiste na CONSTRUÇÃO DE UMA PRAÇA NO POVOADO DE IGAPÓ DO MUNICÍPIO DE LAGOA DO OURO-PE, planilhas de orçamento, composição do BDI e Cronograma Físico Financeiro, que fazem parte integrante do Editalde Tomada de Preços nº 011/2023, anexados ao processo licitatório que deu origem à presente contratação, e os preços e condições constantes da Proposta da CONTRATADA,que passam a fazer parte integrante do presente contrato independente de transcrição.
1.2
2. CLÁUSULA II - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste CONTRATO independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada e Edital da Tomada de Preços nº 011/2023 e seus anexos.
2.1.1- Documentos para Iniciar a execução da Obra:
2.1.1.1 - Ordem de Serviço autorizando início da obra, emitida pela CONTRATANTE.
2.1.1.2 - A empresa vencedora da licitação deverá recolher a(s) ART(s) de execução da mesmae entregá-las na Prefeitura, antes da execução dos serviços a elas vinculados.
2.1.1.3 - Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderátambém perante a Administração por todos os atos e comunicações formais.
2.1.1.4 - Fornecimento da matrícula do INSS da obra pela Contratada.
2.1.2 - Documentos para Finalizar a execução da Obra:
2.1.2.1 - Ao encerrar a obra a CONTRATADA deverá apresentar documentação relacionadaabaixo, ficando a última parcela condicionada a apresentação dos mesmos:
2.1.2.2 - O recebimento e aceitação da obra dar-se-á nos seguintes termos:
a) Encerramento da Matrícula com o INSS com as devidas quitações.
b) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com o exigido pela Prefeitura.
c) Definitivamente, após a entrega e aprovação/aceitação pela Prefeitura mediante Emissão de Termo de Recebimento Definitivo. Obs. O Termo de Recebimento Definitivo será emitido apóso recebimento dos seguintes documentos: Planilhas de medição da execução da obra, Relatóriosde acompanhamento e fiscalização, cópia do Diário de Obra, emissão de ART e as Built.
2.1.2.3 - A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto a que se refere esta licitação de acordo estritamente com as exigências e especificações técnicas exigidas neste Edital, sendo desua inteira responsabilidade a reposição de materiais e/ou execução de serviços que venham a ser constatado não estarem em conformidade com as especificações solicitadas ou que apresentarem problemas.
XXXXXXXX XXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 - O objeto do presente Contrato será realizado sob a forma de empreitada por MENOR PREÇO GLOBAL para execução de uma obra certa, específica e determinada, incluindo o fornecimento por parte da CONTRATADA de materiais, equipamentos e as demais despesas, contribuições e/ou tributos, ficando a CONTRATADA responsável pelo pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias de seus empregados, sendo que a Prefeitura assumea posição de Dono da Obra a que se refere à Orientação Jurisprudencial n.º 191 do Tribunal Superior do Trabalho, não ensejando, portanto, qualquer espécie de responsabilidade solidária ou subsidiária pelas obrigações trabalhistas contraídas pela Contratado-Empreiteira.
3.1.1 - Na hipótese de a Prefeitura ser citada para responder ação trabalhista movida
por empregado da CONTRATADA ou por empregado de empresa terceirizada que trabalhe na obra objeto do presente contrato, a CONTRATADA será responsável por reembolsar a Prefeitura todas às despesas eventualmente efetuadas com advogado, como honorários advocatícios, despesas com locomoção, hospedagem e outras decorrentes do processo, independentemente de condenação ou culpa da CONTRATADA no processo.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas resultantes desta Licitação correrão por conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2023 consignadas, conforme indicado:
20.805- FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DO MUNICIPIO DE LAGOA DO OURO
1545115031.045-CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
4905199- OBRAS E INSTALAÇÕES
CLÁUSULA V – DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO E DO PRAZO CONTRATUAL
5.1 - O prazo de execução da obra não poderá ser superior a 330 (trezentos e trinta) dias consecutivos a contar da emissão da Ordem de serviço emitida pela Prefeitura, e só será prorrogado se houvermais do que 20% dos dias do período com chuvas, ou por motivo plausível, devidamente justificado.
5.1.1 – O prazo do contrato está adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários
5.1.2. O prazo global para a execução de todos os serviços está previsto na planilha orçamentária e a vigência do contrato é a mesma dos respectivos créditos orçamentários.
5.1.3. A CONTRATADA executará todos os serviços referentes à obra dentro do prazo fixado,obrigando-se a entregá-los, ao cabo desse Prazo Global, inteiramente concluídos com as licenças exigidas pelos órgãos competentes.
CLÁUSULA VI - DA MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 - Os serviços efetivamente executados pela licitante serão medidos de acordo com a PlanilhaOrçamentária, e nos prazos determinados no Cronograma Físico Financeiro, lançados em Relatórios de Medição que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra que terá um prazo máximo de 10 (dez) dias, para confirmar o que foi aceitoe autorizar a emissão da Nota Fiscal.
6.1.1 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela licitante contratada serão medidos mensalmente, lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos, serão assinados pelo responsável pela fiscalização da obra.
6.1.2 - Após a medição conferida e autorizada pelo responsável pela fiscalização da obra, deveráser emitida nota fiscal que será paga em 15(quinze) dias úteis após o recebimento da
mesma pela Prefeitura por recurso Ordinário.
6.1.2.1 - Nenhum pagamento será realizado sem a conferência e aceitação dos serviços realizados por parte do responsável pela fiscalização da obra.
6.1.3 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dosserviços efetivamente executados no período, independente do cronograma físico- financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.
6.1.4 - A última parcela ficará vinculado à apresentação da Documentação solicitada na Clausula II - item 2.1.2 deste contrato.
6.1.5 – No pagamento haverá retenção na fonte de:
a) Parcela correspondente a Seguridade Social sobre o valor da mão de obra, destacando nas notas fiscais emitidas, pela alíquota cabível de (11%), para posterior recolhimento ao INSS, observando a regulamentação vigente;
b) Parcela correspondente ao ISS na base de 3,00%, a favor da Contratante, sobre o valor total da prestação dos serviços.
CLÁUSULA VII - VALOR CONTRATUAL E SUAS ESPECIFICAÇÕES
7.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados o valor de R$ 291.613,49 (duzentos e noventa e um mil seiscentos e treze reais e quarenta e nove centavos).
7.1.2 - O valor acordado nesta cláusula é considerado completo, e devem compreender todos os custos e despesas que, direta ou indiretamente, decorram do cumprimento pleno e integral do objeto deste Edital e seus anexos tais como: materiais, equipamentos, ferramentas, instrumentos, despesas com deslocamentos, seguro de transporte e embalagem, salários, honorários, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários e securitários, lucro, taxa de administração, tributos e impostos incidentes e outros encargos não explicitamente citados e tudo o mais que possa influir no custo do objeto contratado, conforme as exigências constantesno edital que norteou o presente contrato.
7.1.3 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA incluam todos os custos diretos e indiretos requeridos para execução do serviço contratado, constituindo-se na única remuneração devida.
7.2. Para a dedução prevista no inciso I, do §2º da Lei Complementar nº 116/2003, a fim de quese deduza da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador de serviços/contratada, previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços, é necessária a apresentação da discriminação pormenorizada e específica dos materiais efetivamente
empregados na obra realizada.
7.2.1. O presente contrato observará a tese restritiva sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a cláusula de dedução do ISS estará “limitada às mercadorias” produzidas fora do local da prestação do serviço e comercializadas por contribuinte do ICMS.
VIII - DA SUBORDINAÇÃO
8.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo Licitatório nº 073/2023, na proposta da CONTRATADA, às normas estabelecidas na Lei nº. 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigandose a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
CLÁUSULA IX - DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DA OBRA
9.1 - A fiscalização, acompanhamento do Contrato será de responsabilidade da Secretaria de de obras, de acordo com o estabelecido no Artigo 67 e parágrafos, da Lei 8.666/93, republicada em 06.07.94.
a) A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
b) A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveisao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências do Projeto Básico e Termo de Referência.
c) A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo das obras e será exercido no interesse exclusivo da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade;
d) Concluídos os serviços, se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela fiscalização e pelo responsável pelo seu acompanhamento, que lavrará o Termo de Recebimento Provisório; e) A CONTRATADA fica obrigada a manter as obras e serviços porsua conta e risco, até ser lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
CLÁUSULA X - DOS EMPREGADOS DA CONTRATADA
10.1 - São de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as obrigações quanto ao pessoal empregado na realização da empreitada, em especial quanto às obrigações denatureza previdenciária, trabalhista e de segurança, conforme Artigo 71 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XI - DOS MATERIAIS
11.1 - O material necessário à execução do objeto deste contrato deverá ser fornecido pela CONTRATADA, às suas custas, observadas, ainda, as disposições constantes no subitem 7.2 e
7.2.1 deste contrato.
CLÁUSULA XII - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
12.1 - A CONTRATADA se obriga a:
a) Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Contrato durante a execução dos serviços;
b) Xxxxxx devidamente fardados todos os seus empregados e com a identificação da empresa CONTRATADA.
c) Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora devendo prestar os esclarecimentos solicitados.
d) Xxxxxx permanentemente no escritório da obra, DIÁRIO DE OBRA, com atualizações diárias das atividades desenvolvidas e decisões tomadas juntamente com a Prefeitura, o qual dará ciência em fazer as solicitações e orientações, a fiscalização e a CONTRATADA anotarão todas e quaisquer ocorrências que mereçam registro, devendo ser entregue a CONTRATANTEquando da medição final e entrega da obra.
e) Assumir integral responsabilidade por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de quaisquer reclamações resultantes de atosde seus prepostos ou pessoa física ou jurídica empregada ou ajustada na execução dos serviços;
f) Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções da execução dos serviços;
g) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório.
h) Aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizer em seu objeto até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado;
i) A CONTRATADA se compromete a mandar a contratante as Certidões Negativas De Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certificado de Regularidade de Situação
para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); Prova de Regularidadepara com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT; Certidãonegativa de débitos Federal, Estadual e Municipal, atualizadas, à medida que as mesmas foremvencendo, fincando vinculado o pagamento apresentação das mesmas.
j) É responsabilidade da CONTRATADA o transporte de todo material, até ao local da obra, sem custos adicionais.
k) Manter sinalizado o local da realização dos trabalhos de acordo com as normas de trânsito em vigor;
l) Visita técnica do Profissional Responsável pela execução, registrado na empresa, com acompanhamento diário durante a execução da obra.
m)Os questionamentos e esclarecimentos referentes ao projeto, quando da sua execução, deverão ser solicitados formalmente através do responsável Técnico, ao responsável pela fiscalização da obra, designado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento.
n) Cumprir com todas as obrigações constante no edital e seus anexos.
12.2 Caso a CONTRATADA não obedeça à legislação vigente com relação aos padrões e necessidades de higiene e de segurança no trabalho, conforme o estabelecido pela NR, a CONTRATANTE, por meio da FISCALIZAÇÃO, poderá paralisar os serviços até que sejam definitivamente sanadas todas as irregularidades. A paralisação nesse caso não implicará em aumento do prazo estabelecido para a conclusão dos serviços, não cabendo a CONTRATADA apelação de qualquer tipo para as multas que porventura venham a ocorrer por atrasos decorrentes dessas irregularidades na conclusão das obras.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar, nos termos do art. 56,§1º e §2º da Lei Federal nº 8.666\1993, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco) ao valor do contrato, através de fiança bancária, seguro garantia ou caução em dinheiro, ou títulos da dívida pública, em favor do Município de Lagoa do Ouro, que o credenciará junto à CONTRATANTE na data de recebimento e ciência da A.I.S. Autorização de Início de Serviços,e será devolvido ou liberado após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
12.4. A garantia do contrato será liberada ou restituída à contratada em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA XIII - DA RESPONSABILIDADE E OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
13.1 - A CONTRATANTE se obriga a:
a) Cumprir, pontualmente, os compromissos financeiros acordados com a CONTRATADA.
b) Suprir a CONTRATADA de documentos, informações e demais elementos que possuir ligado aos serviços a serem executados, bem como dirimir dúvidas e orientá-la nos casos omissos.
c) Xxxxxx entendimentos com a CONTRATADA sempre por escrito ou mediante anotação em Diário de Obra, com ressalvas dos casos determinados pela urgência das medidas, cujos entendimentos verbais devem ser confirmados por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do referido entendimento.
d) Comunicar, formalmente, à CONTRATADA, em caso de devolução de documentos de cobrança, as razões da devolução.
e) Emitir termo de encerramento contratual, a partir do qual qualquer serviço prestado, após sua assinatura pelas partes, não terá amparo contratual, não ficando a CONTRATANTE, obrigadaou sujeito aos pagamentos que porventura venham a serem posteriormente pleiteados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XIV - DAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
14.1 - Deverão ser observadas pela CONTRATADA, todas as condições de segurança e higiene, medicina e meio ambiente do trabalho, necessária a preservação da integridade física e saúde de seus colaboradores, do patrimônio da Prefeitura e ao público afeto e dos materiais envolvidos na obra e/ou serviço, de acordo com as normas regulamentadas pelo Ministério do Trabalho, bem como outros dispositivos legais e normas específicas do CONTRATANTE.
14.1.1 - O CONTRATANTE poderá, a seu critério, determinar a paralisação da obra e/ou serviço, suspender pagamentos quando julgar que as condições mínimas de segurança, saúde e higiene do trabalho não estejam sendo observadas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Este procedimento não servirá para justificar eventuais atrasos da CONTRATADA.
14.1.2 - A CONTRATADA se responsabilizará, ainda, por atrasos ou prejuízos decorrentes dasuspensão dos trabalhos quando não acatar a legislação básica vigente na época, no que se referir à Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
14.1.3 - O não atendimento aos procedimentos referentes às Condições de Segurança eMedicina do Trabalho pela CONTRATADA, no prazo previsto, dá direito ao CONTRATANTE suspender os pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA, podendo, ainda,caso o problema não seja solucionado no prazo determinado pelo CONTRATANTE, rescindiro contrato firmado, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA XV - DAS PENALIDADES
15.1- A CONTRATADA deverá cumprir as condições estabelecidas no Edital de Tomada de Preço e na proposta apresentada se vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interessesda Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado caso a licitante se recuse a assinar o contrato.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor adjudicado por dia que exceder ao prazopara entrega do objeto deste edital, até o limite de 20%.
c) Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital, Termo de Referência e Memorial Descritivo, até que se regularizem os descumprimentos,
d) Multa de 0,2 % (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor Total do contrato, caso a obra seja paralisada por culpa da empresa executora, e) Multa de 5% (cinco por cento) do valortotal do Contrato em caso de Rescisão Contratual por inadimplência da CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI - DA RESCISÃO
16.1 - O presente Contrato será rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por qualquer um dos motivos previstos no Inciso I do Artigo 79 e nasdemais situações previstas nos incisos XIII a XVI do Artigo 78, ambos da Lei 8.666/93. 16.2 -O presente Contrato poderá ser rescindido:
16.2.1 – De forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido o termo no processo de licitação, desde que haja, com precedência, autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e conveniência para a CONTRATANTE.
16.2.2 – Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, desde que motivado, assegurado o contraditório e ampla defesa, precedido de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal e com base nos seguintes motivos:
16.2.2.1 – O não cumprimento pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações,projetos e prazos;
16.2.2.2 – O cumprimento irregular pela CONTRATADA de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
16.2.2.3 – A lentidão da CONTRATADA no seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, dos serviços e/ou
fornecimento nos prazosestipulados;
16.2.2.4 – O atraso injustificado da CONTRATADA no início da obra;
16.2.2.5 – A paralisação pela CONTRATADA, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATADA;
16.2.2.6 – O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares do servidor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
16.2.2.7 – O cometimento reiterado pela CONTRATADA de faltas na sua execução, anotadaspelo servidor designado pela CONTRATANTE;
16.2.2.8 – A decretação de falência da CONTRATADA;
16.2.2.9 – A dissolução da CONTRATADA;
16.2.2.10 – A alteração social, a modificação da finalidade ou da estruturação da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO;
16.2.2.11 – Razões de interesse público, invocadas pela CONTRATANTE, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo Prefeito Municipal e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
16.2.2.12 – A ocorrência, invocada pela CONTRATANTE, de caso fortuito ou de força maior,regularmente comprovada e impeditiva da execução deste contrato.
16.2.3 – A rescisão com fundamento no item anterior acarreta as seguintes consequências, semprejuízos de outras, previstas na Lei n° 8.666, de 21/06/1993:
16.2.3.1 – Assunção imediata pela CONTRATANTE do objeto deste contrato, no estado em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE e execução direta ou indiretamente;
16.2.3.2 – Ocupação e utilização pela CONTRATANTE do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados, precedida de autorização do Prefeito, podendo a Prefeitura darcontinuidade à execução direta ou indireta.
CLÁUSULA XVII – DA PRORROGAÇÃO
17.1. O presente contrato poderá ter sua vigência prorrogada, nos casos de alteração e/ou acréscimos do objeto contratado, ou por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados e justificados, atendendo ao interesse da Administração Municipal, e respeitadas as regras impostas pelo art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA XVIII- DO REAJUSTE
18.1 Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro, ou de redução dos preços registrados, conforme previsto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
18.1.1 Mesmo comprovada A ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo. 65, da Lei nº. 8.666/93, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o contrato e iniciar outro procedimento licitatório.
CLÁUSULA-XIX- DAS NORMAS E DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
19.1 - Aplica-se a execução deste Contrato e aos casos omissos as normas da Lei nº 8.666/93, e os preceitos de direito público, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA XX - DO FORO
20.1 - Todas as questões derivadas do presente CONTRATO serão processadas no Foro da Comarca de Correntes/PE, expressamente eleito pelos contratantes para o mesmo fim. E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo
Lagoa do Ouro, 10 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária de Obras
JCR CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA
CNPJ nº 03.265.219/0001-00
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Representane Legal
Testemunhas:
1-
2-