AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 008/2015 DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 008/2015 DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA
A UNICAFES torna público que estará contratando através desta cotação prévia do Tipo Melhor Técnica e Menor Preço, os serviços técnicos de Micro Empreendedor Individual - MEI, Cooperativa ou Empresa de consultoria especializada, que possuam em seu quadro técnico profissionais com conhecimento e experiência em elaboração de Plano de Negócios para Redes e Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária, para atuar como consultores no projeto “Fomento e Fortalecimento Organizacional de Redes de Cooperação Solidária” em todo território nacional com as despesas pagas pelo Convênio 776122/2012 formalizado entre a UNICAFES e a SENAES/MTE.
A Sessão de Cotação de Preços será realizada em conformidade com este Termo de Referência, conforme o cronograma a seguir:
PRORROGAÇÃO DO EDITAL | |
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 18/12/2015 |
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: | 06/01/2016 |
As condições, quantidades e exigências da presente Cotação estão definidas no Termo de Referência. As interessadas em participar da presente Cotação Prévia de Preços poderão acessar na íntegra o Termo de Referência no site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx ou retirar no seguinte endereço SDS Ed. Conjunto Baracat, n° 27, Sala 415 - CEP 70.300-000 - Brasília - DF, em horário comercial das 08h às 18h.
Informações poderão ser obtidas pelo seguinte telefone (00) 0000-0000 e email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da UNICAFES
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICA - nº 08/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
A UNICAFES – União Nacional de Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária torna público para conhecimento dos interessados a abertura de Cotação Prévia de Preço nº 08/2015 do Tipo Melhor Preço, do Projeto Fomento e Fortalecimento Organizacional de Redes de Cooperação Solidária, Convênio Nº 776122/2012, celebrado com o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária - SENAES, conforme as condições, critérios e prazos fixados no presente Termo de Referência, em cumprimento ao previsto no Decreto 6.170, de 2007 e na Portaria Interministerial 507, de 2011, com o objetivo de contratar MEI – Micro Empreendedor Individual, Empresa ou Cooperativa para disponibilizar consultoria especializada para a realização de Planos de Negócios de Redes de Cooperação Solidária.
1. OBJETO:
Contratação de Serviços na modalidade de Pessoa Jurídica constituída do MEI – Micro Empreendedor Individual, Empresa ou Cooperativa especializada para prestar serviços de consultoria com a disponibilização de horas técnicas de profissional responsável graduado em nível superior em gestão de cooperativas, administração, agronomia, ou áreas afins, especialista, ou com conhecimento comprovado em elaboração de Planos de Negócio com vistas a apoiar a comercialização de forma justa e solidária através das redes de cooperação solidária afim de executar atividades previstas no Convênio 776122/2012, formalizado entre a UNICAFES e o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
Para a execução do Projeto em referência, estão previstas atividades de consultoria especializada em elaboração de Planos de Negócios para subsidiar o desenvolvimento das redes apoiadas pelo projeto. Portanto, justifica-se a contratação conforme especificado nesse termo de referência.
Em seguimento as atividade previstas no projeto, esta sendo concluído no mês de novembro os trabalhos de consultoria especializada em diagnóstico e estudos para subsidiar o desenvolvimento das redes apoiadas pelo projeto em 20 estados (RS, SC, PR, RJ, ES, MG, MS, MT, GO, BA, PE, AL, SE, MA, CE, RN, AM, TO, RO e PA). Como resultado será gerado 20 relatórios estando classificados como Produto 2 e 3 para cada estado. Segue o detalhamento para melhor entendimento:
Produto 2 – Prospecção das redes existentes e potenciais de surgimento; levantamento de dados contemplando informações de produção, modelo organizacional e identidade, histórico de relacionamento dos empreendimentos que compõem a rede, organização das mulheres e jovens, e acesso as políticas públicas nos estados: RS, SC, PR, RJ, ES, MG, MS, MT, GO, BA, PE, AL, SE, MA, CE, RN, AM, TO, RO e PA, apresentados por meio de documento sistematizado.
Produto 3 – Realização de 01 estudo estadual por lote com base no diagnostico apresentado como produto 2, com foco nas redes definidas como prioritárias para atuação (a definição será dada pela Unicafes a partir da analise do produto 2 e 3.) O estudo apresentará a situação atual de redes existentes de cooperação solidária, fluxos econômicos desenvolvidos, desafios enfrentados e roteiro orientador para avanço das organizações cooperativistas para: acesso a políticas públicas de comercialização e; ações potenciais para o fortalecimento organizacional das redes solidárias.
Considerando que o serviço de consultoria especializada em diagnóstico nos 20 estados ainda está em processo de finalização e com base no valor global em R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais), estimado para a contratação de serviços de consultoria especializada na elaboração de 40 Planos de Negócios, os participantes nesta Cotação de Preços deverá apresentar sua proposta de preço global para o desenvolvimento de 40 planos de negócios em seu total, estando ciente que com base no resultado definitivo do diagnóstico, poderá ter estados com a necessidade de desenvolvimento de mais de um plano de negócios, sem limites e até mesmo estados sem aderir a criação de redes.
3. DESCRIÇÃO DOS ITENS COM ESTIMATIVA DE QUANTIDADE E VALORES
3.1 A presente cotação prévia de preços refere-se ao serviço abaixo:
Descrição do Serviço | Locais de realização das atividades | Qde. de Redes |
Meta 2.2.1 - Assessoria para elaboração dos planos de negócios para redes de Cooperação Solidária | RS, SC, PR, RJ, ES, MG, MS, MT, GO, BA, PE, AL, SE, MA, CE, RN, AM, TO, RO e PA) | A ser definido quando finalizar o diagnóstico |
3.2 Qualificação Profissional exigida para:
Atividade | Qualificação profissional especifica |
Meta 2.2.1 - Assessoria para elaboração dos planos de negócios para redes de Cooperação Solidária | • Curso de nível superior na área de ciências sociais aplicadas, Humanas, Econômicas, Exatas ou agrárias; • Domínio de processos e técnicas de gestão; • Experiência com diagnóstico e planejamento participativo; • Experiência em arranjos produtivos comerciais; • Experiência em politicas públicas para agricultura familiar, especialmente as de economia solidária, desenvolvimento territorial, acesso a mercados. |
3.3 Produtos esperados por Rede:
Especificação | Produtos: | |
Consultoria para Desenvolvimento dos Estudos sobre redes de Cooperação Solidária | Produto1 - Plano de Trabalho devidamente estruturado contendo a metodologia que será utilizada para realização do Plano de Negócio e quais atividades serão desenvolvidas. Para sua elaboração a consultoria deverá contemplar espaços de construção coletiva junto a Direção da UNICAFES e Técnicos envolvidos no projeto. | • 20% |
Produto 2 – Plano de Negócios devidamente estruturado e formatado contendo em sua estrutura: Diagnóstico da Rede, Plano de Gestão, Plano Financeiro, Plano Estratégico Operacional e Plano de Marketing e Vendas. O produto deve ser apresentado nos formatos Word e uma cópia em CD ou Pen Drive no formato PDF e assinado. Observações: • Recursos disponibilizados por rede para execução dos produtos: R$ 600,00, referente a deslocamento terrestre via ônibus. • O Projeto não prevê recursos para passagens aéreas ou diárias de alimentação e hospedagem. | • 80% |
3.4 A contratação dos serviços de consultoria resultante deste processo de cotação, está estimada o seu valor global em R$ 360.000,00 (Trezentos e Sessenta mil reais), com vigência de execução de até 09 meses, podendo ser prorrogado, sendo o valor de R$ 90,00, definido para pagamento de hora técnica.
Descrição | Quantidade Horas Técnicas | Total de Horas | Valor Máximo (R$) |
Meta 2.2.1 – Desenvolvimento de 40 Planos de Negócios | R$ 90,00 | 4.000 | 360.000,00 |
VALOR GLOBAL |
3.5 As despesas decorrentes da aquisição do objeto da presente cotação serão atendidas com recursos do Convênio Nº 776122/2012, celebrado entre a UNICAFES e o MTE – Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria Nacional de Economia Solidária – SENAES.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta cotação, os interessados com experiência na área de estudo, relacionada ao objeto da cotação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Termo de Referência.
4.2. Os participantes da Cotação de Preços deverão atender às condições deste Termo de Referência e apresentar os documentos nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia, autenticada em Cartório de Notas e Ofício competente.
4.3. Não será admitida nesta cotação a participação de:
4.3.1. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissoluções, liquidações, consórcio de empresas, e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.2. Empresas ou cooperativas que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal ou Empresas que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605 de 1998;
4.3.3. Empresas que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial; e
4.3.4. Empresas ou cooperativas estrangeiras que não funcionem no País.
5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preços escrita deverá ser formulada e enviada de acordo com este Termo de Referência, sem rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as páginas e assinada na última, com os valores unitário e total atualizados, contendo os seguintes dados:
5.1.1. Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa, MEI ou cooperativa.
5.1.2. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura desta cotação de preços.
5.1.3. Conter o valor global proposto a ser ofertado para execução do serviço, contento a especificação clara, completa e minuciosa dos serviços ofertados, em conformidade com o solicitado neste Termo de Referência.
5.1.4. Conter declaração expressa de que fornecerá os serviços constantes nessa cotação de acordo com o cronograma de execução do projeto em consonância com as requisições da UNICAFES.
5.2. A documentação exigida para participação nesta Cotação de Preços deverá ser encaminhada até o dia 06 de janeiro de 2016, devidamente protocolado na sede da Unicafes, SDS, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxx 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx. CEP 70.300-000 ou envio pelos Correios por SEDEX com AR (Aviso de Recebimento) e com a seguinte identificação pelo lado externo do envelope:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇO
COTAÇÃO PRÉVIA – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICADE 08/2015 – UNICAFES/SENAES-MTE
Os envelopes não identificados serão desclassificados.
O resultado da seleção será publicado no site da Unicafes (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx).
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 O julgamento das propostas será baseado na MELHOR TÉCNICA E MENOR PREÇO ofertado para fornecer os serviços especificados nesta cotação.
6.2 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, na forma prevista na Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações.
6.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam até 5% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.2.2 Após o encerramento da entrega das propostas, a Comissão de Cotação identificará as empresas consideradas microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e cooperativas (COOP), fazendo comparação entre os valores da primeira colocada, caso esta não seja uma ME/EPP/COOP na ordem de classificação;
6.2.3 A proposta apresentada por ME/EPP/COOP que se encontrar na faixa até 5% acima da proposta de menor preço estará empatada com a primeira colocada e terá o direito, no prazo de 1 (um) dia útil, após comunicação da Comissão de Cotação, de encaminhar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada para o desempate;
6.2.4 Caso a ME/EPP/COOP classificada em segundo lugar desista ou não manifeste, no prazo estabelecido, serão convocadas as demais ME/EPP/COOP participantes na mesma condição, na ordem de classificação.
6.3 Não havendo êxito nesse procedimento ou não existindo ME/EPP/COOP participante, prevalecerá a classificação inicial.
6.4 Após a adoção dos procedimentos acima previstos, a Comissão de Cotação disponibilizará a classificação dos fornecedores e o resultado final da Cotação de Preços.
6.5. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Termo de Referência, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.6 Serão desclassificadas as propostas que:
6.6.1 Contenham vícios insanáveis e ilegais;
6.6.2 Não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de referência;
6.6.3 Apresentarem preços que sejam manifestamente inexequíveis; e
6.6.4 Não vierem a apresentar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço final ofertado.
7 DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 Para a comprovação da Habilitação os participantes da cotação deverá apresentar os documentos relacionados abaixo dentro do envelope com a identificação descrita abaixo pelo lado externo do envelope:
ENVELOPE 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO COTAÇÃO PRÉVIA – DIVULGAÇÃO ELETRÔNICADE 08/2015 –
UNICAFES/SENAES-MTE
7.1.1 Cédula de Identidade de seus dirigentes;
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 Prova de inscrição no Certificado Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
7.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
7.1.5 Prova de regularidade junto ao INSS e FGTS;
7.1.6 Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho;
7.1.7 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante ou certidão negativa de execução patrimonial, expedida pelo cartório
distribuidor do domicílio da pessoa física (proprietária ou sócia da empresa licitante), datada dos últimos 30 dias;
7.1.8 Declaração, na forma da lei, sujeitando-se às penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir sua habilitação neste certame, inclusive durante a vigência contratual;
7.1.9 Declaração de que não emprega menores de 18 anos em condições insalubres, perigosas ou penosas e menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos conforme previsão contida; e
7.1.10 Apresentar pelo menos 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica fornecidos por entidades públicas ou privadas, idôneas, estabelecidas no território nacional, para os quais a licitante tenha desenvolvido produtos de acordo com os especificados no Termo de Referência.
7.1.11 Considerando o valor global das propostas, os participantes deverá apresentar a documentação relativa à qualificação econômico-financeira: o balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, MEI ou cooperativa.
8 DOS RECURSOS
8.1 A interposição de recurso contrário ao resultado final da Cotação de Preços deverá ser encaminhado até 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da Cotação de Preços no email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, explicitando as razões do mesmo.
8.2 Acatada a admissibilidade do recurso, a UNICAFAES dispõe do prazo de 03 (cinco) dias úteis para julgamento do mesmo e publicação do resultado.
8.3 A não manifestação das participantes da Cotação de Preços nos prazos acima estabelecidos implicará em decadência do seu direito ao recurso e acarretará a adjudicação do objeto à empresa vencedora do certame, situação que importará aos demais a sua aceitabilidade.
8.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Será contratada a pessoa selecionada na presente Cotação Prévia de Preços que apresentar, nos prazos definidos pela contratante, a documentação de habilitação de acordo com as exigências do Termo de Referência.
9.2 Se a vencedora da Cotação de Preços não apresentar situação regular, no ato da contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do contrato, ou recusar-se injustificadamente a firmar o instrumento contratual, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da devida convocação, é facultado à UNICAFES convocar as participantes classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, para fazê-lo em igual prazo, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.3 O contrato resultante da presente Cotação de Preços somente terá validade e eficácia depois de aprovado pela Diretoria Executiva da UNICAFES.
9.4 A vencedora da Cotação de Preços se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigida na cotação.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 São obrigações da Contratada:
a) Cumprir os cronogramas e o fornecimento dos serviços estipulados neste documento;
b) Resolução de problemas relacionados à má prestação dos serviços e que não esteja em conformidade com o especificado neste termo de referência;
c) Garantir, dentro das condições apresentadas na proposta, o fornecimento dos serviços contratados pela UNICAFES em tempo hábil de acordo com o cronograma do projeto e validação dos produtos pela entidade contratante;
d) Reembolsar à UNICAFES o valor correspondente ao preço dos serviços desta cotação, em virtude de não poder fornecer os serviços contratados no tempo estipulado no item anterior;
f) Arcar com eventuais prejuízos causados à UNICAFES e/ou a terceiros provocados por interferência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenientes ou preposto, no fornecimento dos serviços do objeto do Contrato;
g) Cumprir e fazer cumprir seus prepostos conveniados, leis, regulamentos e postura, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto do contrato, cabendo-lhes única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou convenentes;
h) Será de inteira responsabilidade da contratada as despesas diretas e indiretas, tais como: salários, alimentação, transportes, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciárias e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos empregados no desempenho dos serviços, objeto da cotação, ficando ainda a UNICAFES isenta de qualquer vínculo empregatício com esses trabalhadores;
i) Manter atualizada a habilitação exigida no Termo de Referência;
j) Conceder o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes e os do controle interno do Poder Executivo Federal, bem como do Tribunal de Contas da União, aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011, bem como aos locais de execução do objeto.
10.2 São obrigações da Contratante:
a) Proporcionar à contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato;
c) Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do contrato a ser firmado; e
d) Providenciar os pagamentos à contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas, nos prazos fixados.
11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A execução dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Contratante.
11.2 Quaisquer exigências da fiscalização do contrato inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
11.3 O representante da UNICAFES anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços aqui mencionadas, determinando o que for necessária à regularização das falhas observadas.
11.4 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas pela UNICAFES, em tempo hábil, para adoção das medidas convenentes.
11.5 A contratada deverá manter preposto, aceito pela UNICAFES, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la na execução dos serviços ora contratados.
11.6 A fiscalização do contrato verificará se os bens foram fornecidos de acordo com as exigências do Termo de Referência e anexos.
11.7 Estando os produtos entregues em conformidade, a Nota Fiscal/Fatura deverá ser atestada pela fiscalização do contrato e enviada ao setor financeiro para o pagamento devido.
11.8 Em caso de não conformidade, a Contratada será notificada, por escrito, sobre a irregularidade apontada, para as providências previstas na legislação vigente.
12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
12.1 Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada está sujeita às seguintes sanções administrativas, garantida prévia defesa:
12.1.1 Advertência por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido.
12.1.2 Aplicação de multas, sempre que verificados descumprimento do objeto do contrato nas condições estabelecidas em que resultar em dano ou prejuízo físico na execução do objeto e financeiro à contratante, nos seguintes termos e condições:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por dia de atraso no início da prestação dos serviços, objeto deste termo de referência, limitado a 10% (dez por cento) do mesmo valor.
b) De 2% (dois por cento) sobre o valor total estimado do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato não especificado nas outras alíneas deste inciso, aplicada em dobro de reincidência.
c) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de recusa injustificada da vencedora da Cotação de Preços em firmar o instrumento do contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) De 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado do contrato, no caso de rescisão do contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da Xxxxxxxxxx, garantida defesa prévia, Independente das demais sanções cabíveis.
12.2 No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
12.3 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. A critério da Contratante poderá ser utilizado o valor contratual devido para cobrir dívidas de responsabilidade da Contratada para com ela, relativo a multas que lhe tenham sido aplicadas em decorrência da irregular execução contratual.
12.4 A causa determinante da penalidade deverá ficar plenamente comprovada e o fato a ser punido comunicado por escrito pela Contratante à Contratada, após o regular processo administrativo.
12.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas em se tratando de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, e a critério da UNICAFES.
12.6 O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
12.7 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a prévia defesa.
12.8 O inadimplemento total e parcial das obrigações a serem assumidas sujeitará a firma adjudicatária às sanções previstas no artigo 14 do Decreto 3.555, de 08 de agosto de 2000, ou seja, a suspensão de licitar e o contratar até cinco anos.
13 DO PAGAMENTO:
13.1 O pagamento será efetuado pela UNICAFES no prazo máximo de até o 10º (décimo) dia útil após a prestação do serviço requerido pela UNICAFES mediante a apresentação pela Adjudicatária da Nota Fiscal correspondente, atestada pelo setor responsável pelo recebimento, emitida de forma legível e sem rasuras, e constando o número da conta bancária, o nome do banco e a respectiva agência.
13.2 A UNICAFES reserva o direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.
13.3 Os preços cotados deverão ser fixos e irreajustáveis, não cabendo à(s) adjudicatária(s) nenhuma espécie de cobrança, reajustamento ou correção de preços;
13.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira ou contratual.
13.5 No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive da Nota Fiscal, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a UNICAFES por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.6 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto ou desconto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
13.7 Para efeito de pagamento, a UNICAFES procederá as retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
14 DA GARANTIA:
Não será exigida a prestação de garantia para cumprimento da execução do contrato, conforme artigo 56 da Lei 8.666/93.
15 DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescrita no artigo 78 a 80 da Lei 8.666/93.
15.2 Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis, como os determinados por ato unilateral da Contratante, serão formalmente motivados, asseguradas, à Contratada, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da UNICAFES para que, se o desejar, a Contratada apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
15.3 Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da UNICAFES, nos caso enumerados nos incisos I a XII e XVI do artigo 78 da Lei 8.666/93;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a (NOME DA CONVENENTE); e
c) judicial, nos termos da legislação.
d) não cumprimento de cláusulas deste Termo de Referência e do Contrato;
b) cumprimento irregular de cláusulas deste Termo de Referência e do Contrato;
c) cometimento reiterado de falhas na sua execução;
d) a decretação de falência, pedido de recuperação judicial, ou a instauração de insolvência civil, a dissolução judicial e liquidação extrajudicial da CONTRATADA;
e) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a cessão ou transferência total ou parcial de obrigações, salvo se a subcontratação for autorizada pelo CONTRATANTE;
f) a dissolução da sociedade.
Parágrafo Único - Além das condições estipuladas no caput, ante a falta de interesse das partes contratantes na continuidade da prestação de serviços, caberá rescisão contratual do presente instrumento, no todo ou em parte, mediante notificação prévia de 15 (quinze) dias, dando a plena quitação dos serviços até a data da rescisão.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As normas que disciplinam esta Cotação de Preços serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação e dos princípios da legalidade e isonomia.
16.2. É facultado à UNICAFES, quando a vencedora da Cotação de Preços não aceitar ou não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções cabíveis à empresa desistente, negociar com a segunda classificada, para obtenção de melhor preço ou revogar a cotação.
16.3. Após a homologação da Cotação de Preços, a vencedora será convocada por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato.
16.4. As participantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, a UNICAFES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo da Cotação.
16.5. As participantes do processo de Cotação de Preços são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
16.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização da Cotação de Preços na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, e desde que não haja comunicação oficial em contrário.
16.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na UNICAFES.
16.9. Dúvidas menores, sem caráter formal, poderão ser esclarecidas através do telefone (00) 0000-0000 no horário das 08h às 18h horas dos dias úteis.
16.10. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, e não poderão ser consideradas como condições Termo de Referências.
16.11. Para as demais condições de fornecimento, observar-se-ão as disposições constantes dos anexos deste Termo de Referência.
16.12. A UNICAFES poderá adiar o cronograma de realização da presente Cotação de Preços, dando conhecimento aos interessados, mediante publicação no seu site na internet: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data inicialmente marcada.
16.13. A participação nesta Cotação de Preços implicará aceitação integral e irretratável das normas estabelecidas pelo Termo de Referência e seus anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
16.14. As questões decorrentes da execução deste Termo de Referência, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão apreciadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito federal, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.15. É parte integrante deste Termo de Referência:
Anexo I | DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES |
Anexo II | DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS |
Xxxxx XXX | DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTOS DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
Anexo IV | MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA |
Brasília, 15 de dezembro de 2015.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente da UNICAFES
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES DA EMPRESA
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
(ENDEREÇO DA CONVENENTE)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS), CNPJ/MF n.º , sediada (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE),
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente
data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de cotação prévia de preços, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO II
DECLARAÇÃO QUE NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE MENORES DE 18 ANOS
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
(ENDEREÇO DA CONVENENTE)
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS), CNPJ/MF n.º , sediada (ENDEREÇO COMPLETO DA PARTICIPANTE),
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de
Identidade n.º .................... e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.
27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
(ENDEREÇO DA CONVENENTE)
A Empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o nº , sediada à rua/avenida , setor /bairro , na cidade de Estado de
, DECLARA, sob as penas cabíveis que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Cotação de Preços nº 001/2013, para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeiro e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente de que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará de penalidade à Declarante.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante
(LOGO DA ENTIDADE PROPONENTE PARTICIPANTE DA COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
COTAÇÃO DE PREÇOS nº XXX/(ANO) ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA
À
(NOME DA CONVENENTE QUE REALIZA A COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS)
(ENDEREÇO DA CONVENENTE)
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Fone/FAX:
E-mail:
Responsável:
Para fins de pagamento:
Banco Agência: C/Corrente:
De acordo com o edital de Cotação de Preços XXX/(ANO) e do respectivo Termo de Referência, segue a proposta para prestação de serviço.
Nossa proposta de preço global para o desenvolvimento de 40 planos de negócios (s) é de R$
(valor por extenso) para a (PRESTAÇÃO DE SERVIÇO OU FORNECIMENTO DE BENS), conforme o detalhamento a seguir.
Detalhamento da Proposta e das condições de cumprimento do Contrato:
a) A proposta de preços escrita, contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado, foi formulada e enviada de acordo com o Termo de Referência;
b) O Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da sua apresentação à Fundação Unitrabalho;
c) A proposta contém o valor global para os serviços ofertados;
d) Os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, sendo quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, considerados inclusos nos preços, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou qualquer título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicional;
e) A proponente, se contratada, se compromete a arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do Art. 57 da Lei n° 8.666, de 1993; e
f) A documentação exigida para habilitação nesta Cotação de Preços será encaminhada à contratante no prazo e condições estipuladas no Edital.
Declaramos ainda, que concordamos com todos os termos do edital e seus anexos.
Local e data
Nome e número da Identidade do Declarante