PROCESSO DE LICITAÇÃO 87/2024
PROCESSO DE LICITAÇÃO 87/2024
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 23/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Saúde de Witmarsum.
2. OBJETO:
2.1. O presente edital destina-se cadastrar pessoas jurídicas, para CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM FONOAUDIOLOGIA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE WITMARSUM/SC, objetivando o suprimento da falta de profissional na área e assim ofertando qualidade de vida aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), regulados pela Secretaria Municipal de Saúde de Witmarsum,respeitando os critérios do SUS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência deste edital.
3. JUSTIFICATIVA:
3.1 Considerando a nova Lei nº 14.133/21, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, onde registra-se que a saúde é um direito fundamentaldo ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
3.2 Considerando o artigo 196 da Constituição Federal de 1988 institui que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduçãodo risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
3.3 Considerando a crescente falta de pessoal no âmbito das especialidades junto à Secretaria de Saúde de Witmarsum, evidenciando-se a desproporcionalidade entre a demanda da população e a oferta, perante constante crescimento populacional.
3.4 A contratualização em questão visa atender a necessidade da população do Município de Witmarsum, relacionado a demanda reprimida com a finalidade de prestar assistência atravésdo atendimento de fonoaudiólogo aos cidadãos.
3.5 Considerando a Portaria nº 1.034/2010 que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS, necessário se faz a realização de chamamento público / credenciamento de profissionais - fonoaudiólogos, para atuar junto à Secretaria de Saúde para atendimento da população em geral.
4. ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVOS DOS PROCEDIMENTOS
4.1 Realização de horas necessárias quanto à demanda estipulada pela Secretaria de Saúde ou Responsável Técnico, para a execução dos serviços fundamentais às necessidades do regime atendimentos nas unidades básicas.
4.2 O quantitativo de Horas/Consulta será definido conforme a necessidade da Secretaria de
Saúde de Witmarsum, devendo o profissional respeitar o horário e o dia estabelecido por essa, ficando limitado a 100 (cem) consultas/mês.
4.3. A empresa credenciada, que prestará os serviços através de profissional de fonoaudiologia, deverá cumprir a quantidade mínima e Horas/consulta para as quais se habilitou;
5. REGRAS DO CREDENCIAMENTO:
5.1 O valor por consulta apresentados no edital foram estabelecidos através de consulta em valor de mercado atual, conforme várias pesquisas feitas relacionadas ao objeto.
5.2 O valor da consulta não sofrerá reajuste.
5.3 O quantitativo de consultas trabalhadas contratadas será igualmente distribuído entre os prestadores contratados nesse processo de credenciamento, tanto quanto for possível, ficando limitado a 100 (cem) consultas/mês.
5.4 A unidade deverá permitir auditoria do controle e avaliação da Secretaria de Saúde de Witmarsum, em qualquer período.
5.5 O contrato poderá sofrer processos de aditamento conforme a legislação vigente.
5.6 Os credenciados da lista de espera obedecerão a uma escala definida pela Coordenação da Unidade e/ou da SMS, que delimitarão o teto de consultas por profissional credenciado;
5.9 O profissional credenciado deverá acatar instruções, orientações e escalas de trabalho emanadas tanto pelo Responsável Técnico, quanto pelo Coordenador da Unidade de Saúde e Secretário Municipal de Saúde;
5.9.1 O Profissional credenciado que não cumprir a totalidade do disposto no item 5.9, por sua exclusiva culpa, será descredenciado mediante notificação da gestão do serviço;
5.10 Em caso de rescisão contratual por interesse do credenciado, este deverá comunicar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e responsabilizar-se pelos plantões já agendados.
5.11 O Profissional que por 02 (duas) semanas consecutivas não cumprir as escalas previamente definidas, por sua exclusiva culpa, será descredenciado automaticamente
5.12 Após finalização do processo de credenciamento, os prestadores habilitados serão convocados para realização de reunião com a Secretaria Municipal de Saúde de Witmarsum, para repasse de informações técnicas e operacionais.
6. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 A contratação dos serviços obedecerá à demanda proveniente da unidade de saúde do Município de Witmarsum;
6.2 O contratado deverá comprovar capacidade técnica e física para o cumprimento do objeto, seguindo os parâmetros de vigentes do Ministério da Saúde quanto à sua capacidade instalada, sendo utilizado como parâmetro de acompanhamento pela contratada o CNES - Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e relatório de visita técnica;
6.3 A Secretaria Municipal de Saúde entrará em contato com o prestador contratado, quando identificada a necessidade de serviços ou profissionais para compor escala, para que esse indique a disponibilidade, considerando-se silêncio como recusa, ou indique profissional que prestará os atendimentos médicos;
7. ESPECIFICAÇÕES E VALORES FINANCEIROS CONFORME QUADRO ABAIXO
Item | Qtd. | Unidade | Produto | Valor unit. em R$ | Valor total |
1 | 1200 | SERVIÇO | CONSULTAS FONOAUDIOLOGO(A). | 80,00 | 96.000,00 |
Total: | R$ 96.000,00 |
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 As despesas decorrentes para a contratualização serão provenientes da dotação orçamentária: Atenção Básica (PAB) e Recursos Próprios, que poderá ser alterada sem prejuízo para execução, bastando para isso, adequar os contratos de acordo com a legislação.
8.2 Descrição da Dotação Orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
11 | Fundo Municipal de Saude-fms |
1 | Fundo Municipal de Saude-fms |
2019 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
3339039500000000000 | Serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais |
150010020000 | Recursos não vinculados de Impostos - Saúde |
9. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 Os serviços deverão ser prestado na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde do Município de Witmarsum ou local indicado pela Secretaria Municipal de Saúde.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O valor a ser pago pelo serviço prestado mensalmente será apurado mediante a contabilização das consultas/horas.
10.2 Os atendimentos e serviços prestados serão demonstrados mensalmente, através de faturas de serviços expedidos, por credenciados e analisados e autorizados/auditados pela Secretaria daSaúde.
10.3 A remuneração será paga através de empenho após confirmação da prestação de serviços pela Secretaria de Saúde, devendo o profissional emitir nota fiscal no valor contabilizado.
10.4 Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.5 Fica vedado qualquer pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada.
10.6 Aos Credenciados/contratados fica proibido exigir que o usuário assine qualquer fatura ouguia de atendimento em branco.
10.7 O pagamento será efetuado através de depósito bancário em até 30 (trinta) dias úteis,
tendopor base a fatura extraída pela CONTRATADA, devidamente conferida pelo Setor Requisitante.
10.8 Neste contrato não é cabível a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro, a não ser,por calamidade pública instalada e comprovada.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
11.1 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no art. 124, I, da Lei Federal nº 14.133/21, tomando-se por base o valor contratual.
11.2 Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
11.3 Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato
11.4 O profissional credenciado deverá prestar serviço /consultas durante o horário de funcionamento da Unidade de Saúde, respeitando no mínimo 40 minutos por paciente em média a cada consulta, podendo ser executado entre segunda e sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e 13h00 às 17h00, mediante prévio agendamento com a municipalidade, tendo em vista a necessidade de ser o mesmo profissional a dar início, dar seguimento e concluir o tratamento de um paciente.
11.5 A EMPRESA A SER CREDENCIADA deverá comprovar que o profissional fonoaudiólogo que irá atuar junto ao Município de Witmarsum, possui a documentação necessária à habilitação da atividade profissional expedida pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia cumprindo com o disposto na lei 6965/81 do Conselho Federal de Fonoaudiologia (CFFa).
11.6 A empresa Credenciada deverá cumprir as agendas em datas e horários pré- estabelecidos, realizando o número de consultas agendadas na totalidade, conforme necessidade da secretariade acordo com o descrito no item 11.4.
11.7 Acatar as deliberações da Coordenação.
11.8 Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Contrato, inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros.
11.9 Executar o objeto em conformidade com as condições editalícias.
11.10 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para credenciamento e para a celebração deste termo.
11.11 Comunicar à Secretaria de Saúde de Witmarsum qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços.
11.12 Comunicar à Secretaria ou Responsável Técnico as eventuais trocas de profissional de escala de serviço mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
11.13 As trocas ou substituições de plantões SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDENCIADO.
11.14 No caso de não haver troca oficial por opção das duas partes, a responsabilidade é do médico que estava escalado originalmente;
11.15 Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
11.16 Dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos de urgênciae emergência;
11.17 Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;
11.18 Participar das reuniões convocadas pela direção do serviço;
11.19 O profissional indicado pelo prestador contratado deverá obrigatoriamente, utilizar pararegistro dos atendimentos realizados o Prontuário Eletrônico utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde ou outro meio disponibilizado por essa.
11.20 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações porele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, conforme disposto no inciso XIII do art. 92 da Lei nº. 14.133/2020.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço ou Solicitação do Secretário Municipal de Saúde.
12.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
12.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste termo.
12.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.7 Exigir da contratada o afastamento de qualquer empregado ou preposto que não seja merecedor de sua confiança, que tenha conduta inconveniente ou incompatível com o exercício das funções, depois de devidamente advertido.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
13.1.1 Advertência;
13.1.2. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a)Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b)Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c)Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d)Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante, inclusive o cancelamento do registro de preço.
13.1.3 Declaração de Inidoneidade para contratar e licitar;
13.1.4. Impedimento de contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada pelo prazo de 5 (cinco) anos enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Na contemplação dos serviços de saúde deverão ser observados os princípios e as diretrizesdo SUS, e as normas técnicas e administrativas aplicáveis.
14.2 A profissional/empresa credenciada, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória
14.3 Fica eleito o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Termo de Referência e Edital de credenciamento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.4 A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento;
14.5 A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
14.6 Não poderão participar no Credenciamento do presente Chamamento Público os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 14.133/21 – artigo 14.
14.7 Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis pelo Fundo Municipal de Saúde de Witmarsum ou divulgadas em Sítio Eletrônico do Munícipio de Witmarsum;
14.8 O processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá ser revogado porrazões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
15. DA FISCALIZAÇÃO:
15.1 A entrega do serviço e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Witmarsum, por intermédio de fiscal designado por Portaria, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
15.2 No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelos mesmos julgados necessários.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1 O prazo de vigência do credenciamento e contrato será de 12 (doze) meses, na forma do inciso VIII, do art. 75, da Lei Federal nº 14.133/21, podendo ser prorrogado nos termos do que
dispõe o art. 107, da Lei Federal n° 14.133/21, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua.
Witmarsum/SC, 22 de julho de 2024.