PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO n° 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO n° 20/2024
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, representado neste ato pela Secretária de Educação e Cultura, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições, conforme delegação de competência estabelecida no Decreto 8514/20, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do Tipo Menor Preço por Lote, tendo como objeto AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS ESPECÍFICOS PARA ESPAÇO MAKER DA ESCOLA NOVOS CAMPOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, conforme
especificações contidas no Termo de Referência.
O presente certame será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, Decreto Municipal 9.379/2023, Decreto Municipal nº 8090/2018 e demais legislações aplicáveis, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos.
Recebimento das propostas: até às 14h15min do dia 21 de junho de 2024.
Abertura da sessão pública: às 14h30min do dia 21 de junho de 2024.
As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço:
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Referência de tempo: todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF.
Os trabalhos serão conduzidos por agente de contratação designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: decisões para a condução da licitação, saneamento de vícios e prestação de informações, inclusive por meio de diligências à unidade solicitante da contratação; condução da sessão pública da licitação; recebimento, exame e decisão sobre impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital e anexos; exame de conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital; exame e julgamento das condições de habilitação; saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; negociação, quando for o caso, de condições mais vantajosas com o primeiro colocado; declaração do vencedor da licitação; coordenação dos trabalhos da equipe de apoio; encaminhamento do processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, no sítio oficial xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. As empresas interessadas em participar deste certame, deverão estar atentas às informações disponibilizadas no site da Prefeitura de Campos Novos e no Portal de Compras Públicas, a qualquer momento, em virtude de esclarecimentos, erratas ou outras informações relevantes acerca do processo licitatório em andamento.
Contato para informações | |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
E-mail: | xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. |
1. DO OBJETO
1.1. AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS ESPECÍFICOS PARA ESPAÇO MAKER DA ESCOLA NOVOS CAMPOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e demais elementos deste Edital.
2. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DO ORÇAMENTO
2.1. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE, conforme item 9.1 Termo de Referência e respectivos subitens.
2.2. Modo de disputa: ABERTO
2.3. Valor Estimado da Contratação: R$ 130.849,39 (Cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos).
2.4. Recursos Orçamentários: As despesas decorrentes de futura contratação do objeto do presente certame correrão à conta de dotação específica da área requisitante no orçamento do exercício de 2024.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
3.1. Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do certame, conforme art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2. A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame e vinculará os participantes e a administração.
3.4. Acolhida a impugnação contra o instrumento convocatório será definida e publicada
nova data para a realização do certame.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
3.6. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência e orçamento estimado, para fins de resposta aos questionamentos apresentados.
3.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.8. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
3.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10.1. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO PROCESSO ELETRÔNICO
4.1. O PREGÃO ELETRÔNICO será realizado em sessão pública, por meio da internet,
mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
4.2. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.3. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica.
4.5. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. Os licitantes deverão manter suas informações cadastrais atualizadas junto ao cadastro no Portal Compras Públicas, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens divulgadas via “CHAT” ou emitidas pelo sistema junto ao seu endereço eletrônico (e-mail).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar desta Licitação:
a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do objeto, que atenda às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, munida de chave de identificação e de senha.
b. Considerando a natureza do objeto e a necessidade de contratação em lote único, não será aplicada a reserva de cotas para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) ou outras modalidades de reserva previstas na legislação, conforme item 9.2 do Termo de Referência e respectivos subitens.
5.2. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), cujas propostas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
5.3. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme Art. 16, da Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
5.3.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei.
5.4. Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos;
f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), conforme condições previstas no art. 156, da Lei Federal nº 14.133/2021.
g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
h. Que se enquadrem em qualquer outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021.
i. Empresas reunidas em consórcio;
6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1. A obtenção de benefícios dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de
realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
6.2. Os licitantes que invocarem a condição de microempresas ou empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e reproduzidos neste edital, deverão apresentar ainda os seguintes documentos:
6.2.1. CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP, expedida em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data marcada para a abertura das propostas.
6.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de enquadramento e de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo do ANEXO VII.
6.3. A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, sujeitando-se às sanções previstas na Lei 14.133/2021.
6.4. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Campos Novos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
7. DA REALIZAÇÃO DO CERTAME
7.1. O Portal de Compras Públicas (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) se destina a realização de todo procedimento licitatório eletrônico, junto ao qual as empresas licitantes deverão obter informações a respeito do funcionamento e regulamento do sistema, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2. A abertura da sessão pública deste certame eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.3. O encaminhamento da PROPOSTA e dos documentos pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiros sua PROPOSTA e seus lances.
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
7.5. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.7. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema eletrônico.
7.8. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de
propostas, lances e de julgamento.
8.3. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante mais bem classificado somente em momento posterior ao julgamento das propostas, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento,
a. O envio dos documentos de habilitação será exclusivamente por meio do sistema
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.4. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
8.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
8.6. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
b. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
8.6.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
8.6.2. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
8.6.3. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.6.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste pregão.
8.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on-line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
a. Declaração Conhecimento do edital: Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
b. Declaração de proposta econômica: Sob pena de desclassificação, declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
c. Declaração de Não-Emprego de trabalho degradante: Declaro não possuir em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
d. Declaração de Acessibilidade: Declaro que, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
e. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente: Declaro sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
f. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
g. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.8. As declarações complementares, exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços (modelo ANEXO IV) e/ou com os documentos de habilitação.
8.8.1. Declaração de Não Emprego de Menores: Declaro para fins do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional, nº 20/98, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos.
8.8.2. Declaração de Servido Público: Declaramos sob as penas da lei e para fins de contratação com o(a) que não possuímos em nosso quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
8.8.3. O modelo para todas as declarações solicitadas no processo, estão disponíveis nos ANEXOS VII (Enquadramento na Lei Complementar nº 123/06) e ANEXO VIII (Modelo de Declaração Conjunta), do presente edital.
8.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitará a empresa licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
8.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor
classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo Pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
8.13. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
8.13.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do Pregoeiro, para o seguinte endereço: Prefeitura de Campos Novos-Setor de Licitações, Rux Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx.
8.13.2. A responsabilidade pelo envio dos documentos, via postagem, no prazo estabelecido, é da empresa interessada
8.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico “chat”.
9.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
9.3.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.3.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3.3. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou do lote, conforme o caso.
9.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema;
9.9. O intervalo mínimo de diferença entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, será fixado pelo Pregoeiro.
9.10. Havendo lances iguais ao melhor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
9.11. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados em tempo real do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.12. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
10. DO MODO DE DISPUTA
10.1. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa ABERTO.
10.2. No modo de disputa ABERTO, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
10.3. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da fase competitiva.
10.3.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.3.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
10.4. Encerrada a etapa competitiva sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
10.6. Após o reinício da disputa, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema.
10.7. Encerrados os lances intermediários, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação.
11. DO EMPATE
11.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item anterior, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma dos itens seguintes;
c. Não apresentada proposta na condição acima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.2. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto Municipal nº 8090/2018.
11.3. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
11.4. O disposto nos subitens anteriores, somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.5. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
11.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
b. Empresas brasileiras;
c. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
12. DA NEGOCIAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
12.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer inferior ao desconto definido pela Administração.
12.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
12.5. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13. DA FASE DE JULGAMENTO
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta nos cadastros pertinentes, quais sejam:
a. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS);
b. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
13.1.1. Caso conste na consulta a existência de ocorrências impeditivas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas.
13.1.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos de habilitação exigidos neste Edital.
13.1.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada por escrito feita pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.4. O licitante que deixar de enviar a proposta readequada no prazo estabelecido, será desclassificado.
13.2. A proposta deve conter:
a. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b. O preço unitário e total para cada serviço cotado, especificados no Termo de Referência, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c. A descrição do produto/serviço cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d. Indicar a marca/fabricante e modelo do produto cotado, quando tratar-se de fornecimento de bens/materiais;
e. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
f. Prazo de entrega do produto, conforme Termo de Referência, contados do recebimento da “Solicitação de Fornecimento“.
g. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
13.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos e no prazo estabelecido ou o descumprimento das diligências determinadas pelo pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
13.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
13.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado
de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com este edital.
13.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
13.7. Será desclassificada a proposta vencedora que:
a. Contiver vícios insanáveis;
b. Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c. Apresentar preço inexequível ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
d. Não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
13.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.9. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
a. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
b. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
13.11. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
13.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra e/ou documentos, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo
de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
13.13. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
13.14. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
13.15. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) e/ou documento pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
13.16. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
14. DA FASE DE HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados, pelo licitante melhor classificado posterior ao encerramento das fases de lances e envio de proposta readequada, quando solicitado pelo(a) pregoeiro(a) via chat, até o prazo limite de 02 (duas) horas, estabelecido para envio das propostas adequada ao último lance ofertado, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação.
14.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada em cartório e/ou por servidor público do Município de Campos Novos.
14.3. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão.
14.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
14.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
14.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
14.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006 ou no Decreto Municipal nº 8.090/2018, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
14.8. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
14.9. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência a legislação regente.
14.10. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
14.11. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
14.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
a. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
14.13. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio de campo próprio do Sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
14.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
14.15. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
15. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitação na presente licitação será exigida a entrega dos seguintes documentos:
15.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. Registro civil (no caso de sociedade simples, acompanhada de prova da eleição da atual Diretoria), ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor e suas últimas alterações (devidamente registrados no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresa individual e sociedades empresariais e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhadas de documentos que comprovem a eleição de seus administradores);
15.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União;
c. Certidão Negativa de Débitos Estadual - do domicílio ou sede da Proponente;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipal - do domicílio ou sede da Proponente;
e. Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
15.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a. Certidão Negativa de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da Proponente, observando-se o prazo de validade constante na própria certidão.
Obs.01: Nos casos em que não conste nas certidões o prazo de validade, serão admitidas aquelas com data não superior a 90 (noventa) dias da data limite para entrega das propostas da presente licitação.
Obs. 02: Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial;
15.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. Apresentação de atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante forneceu, a qualquer tempo, produtos compatíveis em características e quantidades com os objetos licitados.
b. Declaração de Visita Prévia, que visa dar ciência do local onde serão instalados os móveis, não sendo admitida posteriormente a alegação de desconhecimento das particularidades do ambiente.
15.2. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
15.2.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
15.2.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não
impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.2.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.2.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
15.2.5. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.2.6. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração Pública convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
15.2.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado:
a. Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício, (caso seja solicitado na qualificação financeira).
16. DOS RECURSOS
16.1. A licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis para interpor recurso, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em conformidade com o que dispõe o art. 165, inc. I da Lei 14.133/2021, em face de:
a. Julgamento das propostas;
b. Ato de habilitação ou inabilitação de licitante.
16.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente no encerramento
da sessão pública de recebimento das propostas e documentos de habilitação em campos próprio do sistema, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, sob pena de preclusão;
16.3. A falta de manifestação imediata da licitante importará na preclusão desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
16.4. Diante da manifestação da intenção de recurso o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente;
16.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, qual seja, 3 (três) dias úteis, e, terá início na data da divulgação do ato recorrido no Portal de Compras Públicas no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em consonância com o preceito no §4º do art. 165 da Lei 14.133/2021;
16.7. Os recursos deverão ser protocolados EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA PROVEDOR, acompanhada de documentos que comprovem a habilitação do subscritor para agir em nome da recorrente;
16.7.1. Não serão conhecidas as manifestações de recurso efetuadas por meio diverso do estabelecido no edital.
16.8. Caso o pregoeiro decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela autoridade competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão do pregoeiro antes da adjudicação.
16.9. Se o pregoeiro não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos, conforme disposto no art. 165, §2º da Lei nº 14.133/2021.
16.10. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da
decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.11. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão baixados do Portal de Compras Públicas;
16.12. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
16.13. O recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos, inclusive se apresentados fora do prazo legal ou sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor recurso pelo licitante ou por meio diverso do que o disposto com como condição para conhecimento e apreciação;
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
17.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados
17.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e multa de 5% (cinco por cento) do valor da sua proposta em favor do Município.
17.4. Será facultado à Administração Pública, quando o convocado não assinar o termo
de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
17.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem acima, a Administração Pública poderá convocar os licitantes remanescentes, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18. DO CONTRATO
18.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato.
18.2. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
18.2.1. O prazo para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela Prefeitura Municipal.
18.3. Alternativamente à convocação para a assinatura do contrato, o Município de Campos Novos/SC poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
18.3.1. Será aceita assinatura digital conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
18.4. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas.
18.5. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato em igual prazo e nas condições propostas pelo licitante vencedor.
18.5.1. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem anterior, a Administração poderá:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
18.6. O contrato estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de pagamento, prestação das garantias, obrigações das partes contratantes, dentre outras obrigações.
18.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
18.8. O prazo de vigência da contratação consta no Termo de Referência
18.8.1. Os contratos de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que as condições e os preços permaneçam vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021;
18.9. As obrigações das partes e demais condições da contratação estão previstas no Termo de Referência (ANEXO II) e na Minuta do Contrato (ANEXO III).
19. DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
19.1. A revisão e a atualização dos preços dependem de autorização da autoridade competente.
19.2. Será admitido o reajuste ou repactuação do contrato, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data do orçamento estimado.
19.2.1. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
19.3. A empresa deverá fazer uma disputa equilibrada, considerando a manutenção do valor proposto pelo prazo de vigência do contrato, pois a oscilação de mercado não é fato suficiente a ensejar reequilíbrio econômico-financeiro.
19.4. Em caso de solicitação de reequilíbrio de preços objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o fornecedor deverá apresentar ao gestor e fiscal do contrato, requerimento de revisão com identificação da empresa e do processo a que se refere, contendo no mínimo:
a. Justificativa fundamentada demonstrando a ocorrência de fato ou situação imprevisível ou previsível de consequências incalculáveis no curso da execução do contrato;
b. Nota Fiscal emitida na época da assinatura da ata ou da última revisão de preços;
c. Nota Fiscal com data de emissão atualizada ou outro documento idôneo capaz de comprovar o aumento pleiteado;
d. Planilha de custos com especificação de todas as despesas, inclusive indiretas, que incidem no preço final do objeto, indicação do desequilíbrio e indicação do percentual necessário para reestabelecer o equilíbrio do contrato;
19.4.1. A ausência de qualquer um dos documentos enumerados no item acima implicará no indeferimento preliminar do pedido;
19.5. As autorizações de fornecimento encaminhadas ao fornecedor antes do pedido
de revisão deverão ser entregues pelo preço vigente no processo sob pena de responsabilização por descumprimento contratual, sendo que eventual concessão de revisão será válida a partir da data do deferimento.
19.6. O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
20. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
20.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30 (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
20.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
20.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de
rescisão.
20.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
20.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
20.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
20.7. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
20.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
20.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
20.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
21. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
21.1. O gestor e o fiscal do contrato serão designados pela autoridade competente, para representar a Administração durante a execução contratual.
21.2. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas no Decreto Municipal nº 9.386/2023.
21.3. Com vistas à otimização dos quadros de pessoal, quando não exigível pela complexidade do objeto, será dispensável a designação de gestor do contrato, hipótese em que o fiscal do contrato acumulará a função de fiscalização e acompanhamento do contrato.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Interessados poderão adquirir cópia do Edital via download do arquivo através do Portal Eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e do site oficial da Prefeitura de Campos Novos xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
22.2. Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação poderão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 13h15min às 18h45min, ou pelo telefone nº (00)0000-0000 ou por e-mail, xxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
22.3. A simples participação neste certame licitatório importa na aceitação, sem ressalvas e objeções, por parte de todas as empresas licitantes, das disposições contidas neste Edital e seus anexos, dos quais os mesmos atestam, pela participação, terem pleno conhecimento.
22.4. Os casos omissos neste edital serão analisados e resolvidos pela aplicação de normas pertinentes às Licitações e Contratos, especialmente a Lei Federal nº 14.133/2021.
22.5. É facultada ao Pregoeiro, ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente, conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da
administração, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. O Município de Campos Novos poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentada.
22.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.9. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.10. Ficam vinculados a este edital e seus anexos as propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência.
22.11. Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da lei de licitações, as disposições contidas no código de defesa do consumidor – lei nº 8.078/90, inclusive no que concerne à garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria.
22.12. Nenhuma indenização será devida aos proponentes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
22.13. O contratado deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas concedentes, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa.
22.14. Durante a vigência do contrato ou ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do
contrato;
22.15. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, foro da Comarca de Campos Novos/SC.
22.16. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I - Descrição dos itens, estimativa de consumo e preço máximo; ANEXO II - Termo de Referência
ANEXO III - Minuta do Contrato ANEXO IV – Proposta de Preços;
ANEXO V – Dados Bancários e Dados do Representante Legal; ANEXO VI – Procuração;
ANEXO VII – Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº 123/2006; ANEXO VIII – Modelo Declaração Conjunta
ANEXI IX – Imagens Ilustrativas
Campos Novos/SC, 05 de junho de 2024.
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX SPCART ZANATTA
Secretária de Educação e Cultura Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 XXXXX X
DESCRIÇÃO DOS ITENS E PREÇOS
A relação com descritivo dos itens, quantidade estimada e preço máximo será disponibilizada em arquivo anexo.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a objeto AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS ESPECÍFICOS PARA ESPAÇO MAKER DA ESCOLA NOVOS CAMPOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS/SC.
1.2. Especificação dos Produtos
1.2.1. A especificação dos itens e os quantitativos a serem contratados são os que constam no ANEXO I, do Edital.
1.3. Da classificação do objeto
1.3.1. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 9.382/2023.
1.3.2. O objeto é classificado como bem/serviço de natureza COMUM, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado
1.4. Do prazo de vigência
1.4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
1.4.2. Eventuais prorrogações ou alterações contratuais obedecerão ao disposto na Minuta Contratual e na Lei Federal nº 14.1333/2021.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. PARA VEDAÇÃO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
a. A decisão de vedação à participação de consórcios foi tomada com base na avaliação da realidade do mercado e nos riscos inerentes à atuação de uma pluralidade de sujeitos associados para a execução do objeto.
b. Existem no mercado diversas empresas atuantes no ramo licitado que apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, demonstrando possuir condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza. Logo, a vedação à participação de consórcios, não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais não trazendo prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
c. Entende-se que a execução da operacionalidade e gestão do contrato a ser celebrado, poderão ser prejudicados, pois, tornará mais complexa as atividades de fiscalização, a logística de execução dos serviços, exigindo dispêndio de mais capital humano para garantir a perfeita execução das atividades. Ademais a Administração possui um número limitado de servidores com capacidade técnica que possam realizar a fiscalização de contratos celebrados com empresas consorciadas.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar, a presente aquisição visa mobiliar o novo Espaço Maker da Escola Novos Campos, para a realização do projeto escola em tempo integral, é uma decisão estratégica que pode trazer inúmeros benefícios para o ambiente educacional.
3.2. Móveis planejados são projetados sob medida para o espaço disponível, garantindo um aproveitamento máximo da área, pois um design eficiente permite que mais alunos utilizem o espaço ao mesmo tempo, sem comprometer a funcionalidade ou a circulação.
3.3. Os espaços maker, destinados aos alunos que fazem parte do projeto Escola em Tempo Integral, necessitam de ambientes versáteis que possam ser facilmente adaptados para diferentes atividades, como robótica, programação, marcenaria, artes, etc.
3.4. Um espaço maker bem organizado é essencial para o bom andamento das atividades e um ambiente bem planejado e esteticamente agradável pode inspirar os alunos e estimular a criatividade.
3.5. Móveis planejados permitem a criação de um espaço visualmente harmonioso e funcional, que incentiva os alunos a explorar, experimentar e inovar e para os professores, um espaço maker bem equipado com móveis planejados facilita o planejamento e a condução das atividades.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. A solução proposta é a aquisição e instalação de móveis planejados específicos para a sala Maker da Escola Novos Campos, não apenas por uma questão estética, mas também como uma decisão funcional e estratégica que visa enriquecer o ambiente de aprendizagem, promover a criatividade e inovação dos alunos, e facilitar o trabalho dos educadores. Um investimento que, sem dúvida, traz benefícios a curto e longo prazo para toda a comunidade
4.2. Das Entidades Participantes
4.2.1. São entidades participantes do presente certame:
CNPJ | ENTIDADE | CONDIÇÃO |
82.939.232/0001-74 | Município de Campos Novos | Gerenciador |
4.3. Da Execução
4.3.1. O fornecimento do objeto ou prestação do serviço ocorrerá em entrega única/total.
4.3.2. O prazo para entrega e instalação será de 30 (trinta) a partir da data de envio da solicitação de fornecimento;
4.3.3. A entrega dos produtos e instalação deverá ser realizada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX.
4.3.4. O objeto deverá ser entregue instalado e em pleno funcionamento.
4.4. Do Recebimento
4.4.1. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado neste Termo de Referência.
4.4.2. O objeto será recebido de forma provisória e definitiva pelo fiscal e/ou gestor do contrato.
4.4.2.1. O recebimento provisório se dará em até 10 (dez) dias após a entrega do bem ou execução do serviço;
4.4.2.2. O objeto será recebido definitivamente em até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório;
4.4.3. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
4.4.4. O contratado será obrigado a substituir/refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços ou materiais que não estiverem em conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, ou ainda, que estiverem com defeitos ou imperfeições.
a. O prazo para substituir os produtos ou refazer os serviços que estejam em desacordo com as especificações será de até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação do fornecedor.
4.4.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
4.4.6. Os ensaios, os testes e as demais provas para aferição da boa execução do objeto do contrato exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta do contratado.
4.5. Da garantia
4.5.1. A garantia será de no mínimo:
a. 90 (noventa) dias, no caso de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
4.5.2. A responsabilidade e todos os custos pela retirada do produto em caso de acionamento da garantia são do fornecedor.
4.6. Da Subcontratação
4.6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Dos documentos de habilitação
5.1.1. Para fornecimento do objeto/prestação do serviço pretendido, os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar documentos de habilitação exigidos no edital.
5.2. Da exigência de amostras
5.2.1. Não haverá exigência de amostras.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A contagem do prazo de entrega terá início a partir da notificação do fornecedor acerca da emissão do empenho da Solicitação de Fornecimento ou da assinatura do contrato.
6.2. Constituem obrigações da CONTRATADA
a. Após a convocação, realizar a assinatura do contrato no prazo estabelecido, sob pena de aplicação das sanções previstas;
b. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
c. Não transferir a outrem a execução do objeto e demais obrigações avançadas;
d. Entregar o (s) objeto (s) de acordo com as especificações exigidas no Edital, na forma, nos locais e dentro do prazo determinado;
e. Manter, durante toda execução da Ata/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f. Responsabilizar-se por todos os custos, diretos e indiretos, que incidem na execução do objeto;
g. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto que vier a ser recusado em razão de vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais e produtos nela empregados;
h. Indicar, por escrito, o nome, o telefone e o e-mail do preposto que será responsável por realizar e receber as comunicações do fiscal e/ou gestor do contrato;
i. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do objeto;
j. Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes do fornecimento do objeto;
k. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
l. Exigir dos órgãos requisitantes, a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho para a efetiva liberação dos materiais e produtos solicitados;
m. Responsabilizar-se pelo envio e frete dos materiais e produtos.
n. Apresentar quando solicitado, certificação FSC, Cerflor ou ABNT 14001, dos materiais que serão utilizados na fabricação dos móveis, que comprovem que a madeira utilizada é proveniente de manejo sustentável, como forma de contribuir apara a redução dos impactos ambientais.
6.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE
a. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução da ata de registro de preços e/ou contrato;
b. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
c. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
d. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
f. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
7.2. As comunicações serão realizadas pelo fiscal ou gestor do contrato ao preposto indicado pela contratada.
7.3. A fiscalização do contrato ficará sob a responsabilidade da funcionária Solange de Xxxxxx Xxxxx Fagundes de Lima.
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega do objeto ou da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
8.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
8.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
8.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
8.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento e serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras
contidas no item anterior, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE
SERVIÇO
9.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO, realizado na forma ELETRÔNICA, com julgamento por menor preço por LOTE.
9.1.1. A opção pela contratação em lote único se justifica pela necessidade de garantir a eficiência, a economicidade e a qualidade na execução do contrato, além de atender às especificidades técnicas e operacionais do objeto licitado
9.1.2. Realizar um único processo licitatório para um lote de móveis planejados reduz os custos administrativos relacionados à gestão de múltiplos contratos e processos.
9.1.3. A contratação em lote garante a padronização dos móveis planejados, assegurando uniformidade estética e funcional nos ambientes contemplados, o que é essencial para manter a identidade visual e a coerência nos espaços da instituição, além de serem produzidos de forma a garantir compatibilidade entre si, atendendo às especificações técnicas e aos padrões de qualidade exigidos pela Administração Pública
9.2. Para o presente processo não haverá aplicação de reserva de cota para ME/EPP uma vez que os móveis planejados requerem especificações técnicas detalhadas que são melhor atendidas quando produzidos e instalados por um único fornecedor, garantindo que todas as particularidades dos espaços sejam contempladas adequadamente.
9.2.1. A decisão de não reservar cotas se apresenta como a alternativa mais eficiente, econômica e coerente para atender às necessidades, garantindo qualidade, padronização e eficiência na execução do contrato. Tal decisão está alinhada com os princípios da Administração Pública e a legislação vigente, proporcionando o melhor uso dos recursos públicos e a satisfação das necessidades da instituição
9.3. Será declarado vencedor o fornecedor que ofertar o menor preço e atender aos requisitos de habilitação exigidos no edital.
10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$ 130.849,39 (Cento e trinta mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e nove centavos).
10.2. O valor estimado da contratação foi obtido por meio de pesquisa de preços realizada nos termos do Decreto Municipal n° 9384/2023.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto correrão à conta da(s) seguinte (s) rubrica (s) orçamentária (s):
Orgão | Departamento de Ensino Fundamental | |
Programa | Educação | |
Ação | Reequipamento do Ensino Fundamental | |
Despesa | 61 | 4.4.90.00.00 / 1.500.0000.0036 |
Campos Novos, 05 de junho de 2024
XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX SPCART ZANATTA
Secretária de Educação e Cultura Município de Campos Novos
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO III
MUNUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS (SC), denominado Contratante e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, denominada Contratada, para prestação de serviços e em conformidade com o Pregão Eletrônico n. XXXX – Processo Licitatório n. XXXX.
O MUNICÍPIO DE CAMPOS NOVOS, entidade Jurídica de Direito Público, cadastrada no CNPJ 82.939.232/0001-74, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, neste ato representada pelo Secretário XXXXXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXX, na qualidade de CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ/MF sob o n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx, no Município de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, em consonância com as regras gerais da Lei federal n. 14.133/2021, Lei Federal Complementar n. 123 de 17/12/2006, dentre outras cominações legais, ficando justas e acordadas as cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS ESPECÍFICOS PARA ESPAÇO MAKER DA ESCOLA NOVOS CAMPOS, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS
NOVOS/SC, conforme especificações e condições descritas no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
2.1. O fornecimento do objeto ou prestação do serviço ocorrerá em entrega única/total.
2.2. O prazo para entrega e instalação será de 30 (trinta) a partir da data de envio da solicitação de fornecimento;
2.3. A entrega dos produtos e instalação deverá ser realizada no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx xxxxx, Xxxxxx Xxxxx/XX.
2.4. O objeto deverá ser entregue instalado e em pleno funcionamento.
2.5. O responsável pelo recebimento do objeto deverá atestar a qualidade e quantidade dos produtos, devendo rejeitar qualquer objeto que esteja em desacordo com o especificado no Termo de Referência.
2.6. Em conformidade com o artigo 140 da Lei n. 14.133/21, o objeto deste contrato será recebido:
I - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações;
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente aceitação.
2.6.1. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito/má qualidade, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
2.6.2. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O valor total do contrato será de R$ xxxxxxxx (valor por extenso).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da prestação se serviço, mediante apresentação da nota fiscal;
4.1.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação do bem e/ou serviço;
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a Solicitação de Fornecimento, indicar o número da Solicitação correspondente, bem como indicar o nome do banco e número da conta bancária para pagamento.
4.2.1. Caso o objeto seja recusado por estar em desacordo com as especificações, ou haja divergência/erro na emissão da nota fiscal, o prazo para pagamento será contado a partir da data de substituição ou adequação dos mesmos;
4.3. A conta corrente deverá estar em nome da CONTRATADA.
4.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade contratual (multa) ou em razão de inadimplência referente à execução do objeto contratual, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou à correção monetária.
4.5. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
4.6. Em caso de atraso no pagamento por parte da Prefeitura de Campos Novos, o valor do montante será atualizado financeiramente, e acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor–INPC (IBGE), desde a data do seu vencimento até o dia do efetivo pagamento, e será pago por meio de crédito em conta corrente, mediante Ordem Financeira e apresentação de nota de débito ou fatura.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTE
5.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
5.2. O reajuste poderá ser utilizado na presente contratação, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses do orçamento estimado, caso necessário, mediante a aplicação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro que venha a substituí-lo.
5.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.4. O pedido de reajuste deverá ser pleiteado até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente.
5.5. A concessão do reajuste será formalizada por despacho da autoridade competente e registrada no contrato por apostilamento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO
6.1. O prazo para entrega/execução será de 30(trinta) dias, a partir da data de assinatura do contrato e emissão da solicitação de fornecimento;
6.2. A vigência deste Contrato será até 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
7.1. A garantia do objeto será de no mínimo:
a. 90 (noventa) dias, no caso de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
7.2. A responsabilidade e todos os custos pela retirada do produto em caso de acionamento da garantia são do fornecedor.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO
8.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Campos Novos, para o exercício de 2024, na classificação a seguir:
Orgão | Departamento de Ensino Fundamental | |
Programa | Educação | |
Ação | Reequipamento do Ensino Fundamental | |
Despesa | 61 | 4.4.90.00.00 / 1.500.0000.0036 |
9. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. A CONTRATADA obriga-se a:
9.1.1. Não transferir a outrem ou subcontratar, no todo ou em parte, o presente contrato.
9.1.2. Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas, no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
9.1.3. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato.
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.1.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
9.1.6. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outras que forem devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados.
9.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n. 14.133/21.
9.1.8. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido.
9.1.9. Disponibilizar o objeto negocial de forma parcelada, caso requeira a Administração e de acordo com as necessidades do Município.
9.1.10. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desse às exigências do Termo de Referência.
9.1.11. A CONTRATADA deve cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
9.1.12. O prazo de garantia mínima do objeto é aquele definido no termo de referência, respeitados os prazos mínimos definidos na Lei n. 14.133/21, normas legais ou normas técnicas existentes.
9.1.13. Apresentar quando solicitado, certificação FSC, Cerflor ou ABNT 14001, dos materiais que serão utilizados na fabricação dos móveis, que comprovem que a madeira utilizada é
proveniente de manejo sustentável, como forma de contribuir apara a redução dos impactos ambientais
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Designar servidor para exercer a função de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
10.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.4. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital;
10.6. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Xxxxxxx e comunicar à contratada para que efetue a entrega do bem ou prestação do serviço.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
11.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.
11.2. Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1°, da Lei n. 14.133/21.
11.3. As decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências, conforme dispõe o artigo 117, § 2°, da Lei n. 14.133/21.
11.5. A fiscalização do contrato será realizada pela servidora Solange de Xxxxxx Xxxxx Fagundes de Lima.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente e da faculdade de rescisão contratual, o Município poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais, nos termos previstos no artigo 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I. Advertência, aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 aplicado a este certame, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II. Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, garantia prestada ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
1º) 1% (um por cento) do valor do contrato ou solicitação de fornecimento por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
2º) 15% (quinze por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
c. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
3º) 20% (vinte por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
b. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
4º) 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, no caso de:
a. dar causa à inexecução total do contrato;
b. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
c. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
f. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
III. Impedimento de licitar e contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Campos Novos, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no subitem anterior, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.2. A sanção de multa poderá ser cumulada com as demais sanções.
12.3. As sanções de advertência e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
12.4. As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório;
12.5. Independentemente das sanções legais cabíveis, o Licitante ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
12.6. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
12.7. A aplicação das sanções impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
12.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
12.10. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, e após exaurida a fase recursal, a aplicação da sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Santa Catarina (DOM/SC) e encaminhado ao Controle Interno do Município para adoção das providências cabíveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato e, no caso, de reforma de edifício, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
13.3. Os valores deste contrato poderão ser revisados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, devendo nesse caso a CONTRATADA protocolizar o pedido de reequilíbrio nos termos do edital.
13.3.1. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante justificativa.
13.4. A extinção do contrato poderá ser:
13.4.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
13.4.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, desde que haja interesse da Administração;
13.5. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
13.6. Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção.
13.7. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.8. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VINCULAÇÃO AO TERMO DE INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
13.1. A presente contratação vincula-se ao Processo Licitatório nº 48/2024 Pregão eletrônico 20/2024 nº 03/2024.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Aplicam-se à execução deste Contrato a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
15.1. Para os conflitos jurídicos oriundos do presente instrumento, fica eleito o foro da Comarca de Campos Novos/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
Assim, justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Campos Novos/SC, de 20 .
CONTRATANTE:
XXXXX
Secretário XXXXXX Município de Campos Novos
CONTRATADA:
Razão Social da Contratada - CNPJ Nome do responsável - CPF
Testemunhas: 1ª 2ª
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Razão Social: Nome Fantasia Endereço: Bairro: Município: Estado: CEP:
Fone:
E-mail: Inscrição Estadual: Inscrição Municipal
2. CONDIÇÕES DA PROPOSTA:
LOTE / | Descrição | Quantidade | Unidade | Marca | Preço Unitário | Preço total |
ITEM | ||||||
01 | xxxxxxxxxxxx | xx | xxx | xxxx | xxxxxx | xxxxx |
Prazo de validade da proposta: 60 dias Prazo de entrega:
3. DECLARAÇÃO:
Declaramos, para os devidos fins, que nesta proposta estão inclusos todos os custos, impostos, taxas, fretes, seguros e encargos sociais e trabalhistas.
Assinatura do Representante da legal da empresa (Carimbo da empresa – com CNPJ) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO V
DADOS BANCÁRIOS E DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
1. DADOS BANCÁRIOS:
NOME DO BANCO (PREFERENCIALMENTE BANCO DO BRASIL): |
CIDADE: |
Nº. DA AGÊNCIA: |
N° DA CONTA CORRENTE DA EMPRESA: |
2. DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME COMPLETO: |
CARGO OU FUNÇÃO: |
IDENTIDADE Nº. : |
CPF/MF Nº.: |
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO VI
PROCURAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO COMPLETO>, por meio de <NOME COMPLETO DO
REPRESENTANTE LEGAL, RG, CPF E QUALIFICAÇÃO NA EMPRESA>, constitui como suficiente PROCURADOR o Sr. <NOME COMPLETO, RG, CPF>, outorgando-lhe poderes gerais para representar a referida empresa na Licitação <MODALIDADE, NÚMERO/ANO>, outorgando ainda poderes específicos para efetuar lances, interpor recursos, assinar contratos e praticar todos os demais atos necessários a este procedimento licitatório.
<Cidade/Estado>, <Dia> de <Mês> de 2024.
<nome completo do representante legal e qualificação na empresa>
OBS: Com assinatura do Outorgante reconhecida em Cartório.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO VII
MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
, inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , do CPF nº , DECLARA sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme §1º do art. 18A.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declaro, sob as penas da lei, não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
Declaro ainda que, no ano-calendário de realização desta licitação, ainda não celebrei contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ou seja, que ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem 4,8 milhões/ano (Lei Complementar nº 123/2006, art. 3º, II).
Local, de de 2024.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.
3. A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como MEI/ME/EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ nº (inserir número) por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) (inserir nome), portador (a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº (inserir número), DECLARA, especificamente para participação no processo XXX/2024, Modalidade xxxxxxxx, XX/2024, o que se segue:
- Estar cientes e concordar com as condições contidas no edital e seus documentos complementares, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital;
- Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
- Não possuir no quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988;
- Que não utilizamos de trabalho degradante ou forçado, nos termos do inciso III e IV do art. 1° e no inciso III do art. 5° da Constituição Federal;
- Que conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estou ciente do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou
para reabilitado da Previdência Social e que, se aplicado ao número de funcionários da minha empresa, atendo às regras de acessibilidade previstas na legislação.
- Que até a presente data inexiste(m) fato(s) superveniente impeditivo(s), bem como não nos encontramos em estado de Inidoneidade declarado ou suspensivo, que impeçam a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Declaramos sob as penas da lei e para fins de contratação com o(a) que não possuímos em nosso quadro societário servidor público ou dirigente do poder executivo do Município de Campos Novos, Fundos e/ou Fundações municipais, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
- Declaramos ainda, que tivemos total acessibilidade ao Edital e seus anexos, através dos meios descritos no presente edital;
Local, de de 2024.
(Identificação e assinatura do representante legal do licitante)
OBS.: 1 - A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa; 2 - Abaixo da assinatura do representante legal, deverá ter carimbo do CNPJ.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024 ANEXO IX
IMAGENS ILUSTRATIVAS
Para maior comodidade as imagens foram disponibilizadas em arquivo anexo.