Modalidade: PREGÃO Nº 102/2016 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2016 Tipo: PRESENCIAL Processo nº: 198/2016
Modalidade: PREGÃO Nº 102/2016 - REGISTRO DE PREÇOS Nº 083/2016
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 198/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÃNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DO MUNICIPIO DE ARAGUARI.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço ,
CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX: (00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 102/2016 – REGISTRO PREÇOS 083/2016
Processo n.º: 198/2016
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÃNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DO MUNICIPIO DE ARAGUARI.
SUMÁRIO
1 – PREÂMBULO
2 – DO OBJETO
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5 – DO CREDENCIAMENTO
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7 – DA HABILITAÇÃO
8 – DAS SESSÕES DO PREGÃO
9 – DOS RECURSOS
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11 – DO CONTRATO
12 – DOS PAGAMENTOS
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS:
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO V - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO AOS CONSÓRCIOS ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ANEXO VIII - PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 102/2016 – RP 082/2016 - PROCESSO N°: 198/2016
1– PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG torna público, com base na Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal nº 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar n.º. 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Decreto nº 054/2002, que fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE
E MOBILIDADE URBANA, mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 102/2016, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 31 de agosto de 2016, até às 13:00 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 33-0 Operação 006 - Poder Público, Agência 0096 da Caixa Econômica Federal, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,
mediante Contrato, conforme descrito e especificado neste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação:
3.1.1- as pessoas jurídicas que sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as condições e exigências contidas neste edital.
3.1.2- as empresas que apresentarem o Atestado de Visita aos locais onde serão prestados os serviços, expedido pela SETTRANS – Secretaria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana.
3.1.2.1- a Visita deve ser realizada por pessoa credenciada pela empresa licitante, por escrito. Para a Visita, o representante da licitante deverá apresentar documento pessoal, com foto.
3.1.2.2- Para a realização da Visita Técnica, que deverá ser realizada até 02 (dois) dias úteis anteriores à entrega das propostas, devendo os interessados efetuar prévio agendamento na SETTRANS, de segunda a sexta-feira, no horário entre às 13:00 h e 17:00 h, pelo telefone n° (00) 0000-0000.
3.1.2.3- não será admitida a participação de uma mesma pessoa como representante de mais de uma empresa licitante;
3.1.2.4- Para a Visita o representante da licitante deverá apresentar documento pessoal, com foto.
3.2 - Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1- as pessoas jurídicas que não sejam do ramo pertinente ao objeto desta licitação;
3.2.2- os interessados que se encontrem em falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
3.2.3- empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.4- empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5- empresas reunidas em consórcios ou quaisquer outras associações de empresas ou cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição, conforme justificado no ANEXO VI deste Edital;
3.2.6- empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município de Araguari/MG ou de suas fundações e autarquias, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro hermeticamente fechados e indevassáveis, na sessão pública de abertura deste certame a se realizar no endereço indicado a seguir e até o dia e horário especificado abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: 31 DE AGOSTO de 2016.
HORÁRIO LIMITE PARA ENTREGA: 14:00 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2016
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE: .......................................................................................
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 102/2016
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais
atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida. No caso do representante ser sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2 - O representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 – Ao representante que se apresentar ao local de realização da sessão pública após a abertura do Envelope nº 1 – Proposta Comercial, somente será admitida sua participação como ouvinte, não tendo direito a voz, não lhe sendo permitido formular ofertas, lances de preços a menor, além de não poder praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa de que atende plenamente os requisitos de habilitação exigidos, conforme o modelo abaixo, a ser apresentado em papel timbrado da empresa:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º. ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial nº 102/2016.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada no subitem
5.3 deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.5 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
5.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a
reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e/ou “Documentação” relativos a este Pregão.
5.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido inalterado o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, e entregue em apenas uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do ANEXO I, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item e preço total geral, expresso em reais e com 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 – Declaração de que o fornecimento dos objetos licitados será feito conforme as Ordens de Serviço e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, através de solicitação emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, na zona urbana do Município de Araguari;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, inclusive o lucro;
6.1.6 - Comprovação de que a licitante se enquadra nas situações de ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte), para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.1.7- OUTROS DOCUMENTOS:
6.1.7.1- A empresa licitante deverá apresentar, ainda, Portaria de homologação do INMETRO dos seus equipamentos de monitoramento eletrônico. Em caso da licitante não ser ela própria a fabricante dos equipamentos, deverá apresentar carta de garantia de funcionamento assinada
pelo fabricante fornecedor, bem como garantia de reposição de peças e atualização tecnológica a vigorar durante toda a execução contratual.
6.1.7.2- A empresa licitante deverá apresentar portaria de homologação do seu Sistema Talão Eletrônico expedida pelo DENATRAN. Em caso da licitante não ser a detentora do sistema homologado deverá apresentar carta de garantia de fornecimento e de atualização tecnológica para vigorar durante toda a execução contratual assinada pelo(a) detentor(a) dos direitos do sistema.
6.1.7.3- Atestado de visita emitido pela Contratante, nos termos do item 3.1.2 deste Edital, declarando que a licitante tomou conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, de acordo com as condições do Edital.
6.2 - As propostas comerciais não poderão impor quaisquer condições ou conter opções estranhas ao exigido neste Edital.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93 sendo:
7.1.1- em original; ou
7.1.2- por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e/ou por servidor da Administração Pública;
7.2- A regularidade da habilitação do licitante será confirmada, também, por meio da análise dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no Envelope de Habilitação, a saber:
7.2.1- REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1- Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 - Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de Assembleia que aprovou o Estatuto e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5 - Alvará de funcionamento da Licitante, expedido pelo órgão competente onde conste autorização para funcionamento.
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL
7.2.2.1- Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2- Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3- Prova de regularidade perante as Fazendas Públicas, a saber:
a) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União e Regularidade perante a Previdência Social.
b) Fazenda Estadual da sede da licitante.
c) Fazenda Municipal da sede da licitante.
7.2.2.4- Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrando o cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5- Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) de acordo com a Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011 que altera a Lei Federal nº 8.666/93, artigos 27 e 29.
Parágrafo Único: As licitantes que se enquadrarem na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão fazer jus aos benefícios do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/06, devendo, para tanto, apresentar declaração conforme modelo previsto no ANEXO III, deste edital.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1- Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigível, comprovando a boa situação da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
7.2.3.1.1- a boa situação econômico-financeira da empresa licitante será avaliada a partir da apresentação de documento específico assinado pelo seu Contador e pelo representante legal da licitante, apresentando os seguintes índices financeiros, extraídos de seu balanço:
a) Índice de Liquidez Corrente:
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00 (um)
Passivo Circulante
b) Índice de Liquidez Geral:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,00 (um)
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
c) Grau de Endividamento Geral:
GEG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≤ 0,50 (zero vírgula cinquenta)
Ativo Total
7.2.3.2 - Certidão Negativa de existência de processo falimentar ou de recuperações previstas na Lei nº 11.101 de 09/02/2005 ou, mesmo, de concordata, em nome da licitante, ajuizada em data anterior ao advento do diploma legal citado, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. A certidão requerida deve apresentar data inferior a 30 (trinta) dias da entrega das propostas, em via original ou cópia reprográfica autenticada por oficial público.
7.2.3.2.1- as Licitantes sediadas em outras comarcas deverão apresentar, juntamente com as certidões negativas exigidas, declaração passada pelo foro de sua sede, indicando quais os cartórios ou ofícios de registros que controlam a distribuição de falência e concordatas;
7.2.3.2.2- a apresentação da contestação do pedido de falência, enquanto não proferida a sentença, poderá ou não ser considerada pelo Pregoeiro, a seu único e exclusivo critério, para efeito de qualificação.
7.2.3.3- Prova de recolhimento, junto a Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Araguari, de Garantia de Manutenção de Proposta, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
7.2.3.3.1- A caução acima referida deverá ser depositada na Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda, podendo ser realizada em uma das modalidades previstas no §1º do Art. 56 da Lei 8.666;
7.2.3.3.2- o prazo de validade da caução Garantia de Proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, devendo ser prorrogado, por escrito, no caso de eventual prorrogação da validade da Proposta, superior a esse prazo.
7.2.3.3.3- a garantia acima referida ficará retida até a assinatura do respectivo Contrato com a licitante vencedora e será devolvida, a cada uma das demais licitantes, mediante sua solicitação, por escrito, à Secretaria Municipal de Fazenda.
7.2.3.3.4- caso alguma empresa prestar a caução referida nesse item e, eventualmente, não vier a apresentar proposta na presente licitação, poderá solicitar à Secretaria Municipal de Fazenda a restituição da garantia, logo após a data da abertura dos envelopes desta licitação.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de, pelo menos, 01 (um) atestado de desempenho anterior emitido em nome da Licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com autonomia sobre a fiscalização do trânsito, registrado em entidade profissional competente, comprovando capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, sendo necessário constar no(s) atestado(s) os seguintes itens:
a) Execução de serviços de suporte e manutenção de sistema para análise de acidentes de trânsito.
b) Execução de serviços de informatização relativos ao processamento de multas de equipamentos registradores automáticos de infração, talão eletrônico e convencional, vídeo-monitoramento, movimentação de notificações de trânsito, defesa da autuação, recursos e transferências de pontuação.
c) Execução de serviços de suporte e manutenção de sistema de lavratura de AIT Eletrônico – Talão Eletrônico homologado pelo DENATRAN.
d) Execução de serviços relativos a informações aos usuários através de “site” e totem de autoatendimento com disponibilização dos trâmites de processos de defesa, recursos, fotos, emissão de 2ª via de multa para pagamento.
e) Fornecimento, instalação e operação de sistemas para controle criminal.
f) Sistema de monitoramento de vias através de vídeo-monitoramento.
g) Fornecimento, implantação e manutenção de equipamento registrador de imagem conjugado de avanço de semáforo, parada sobre faixa de pedestre e excesso de velocidade.
h) Implantação e operação de CCO – Centro de Controle Operacional.
OBSERVAÇÃO: Não serão aceitos e nem considerados nesta licitação atestados referentes a amostras e/ou testes anteriormente realizados.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos neste item 7- HABILITAÇÃO, deverão ser apresentadas, para fins de habilitação, as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., CNPJ/MF n.º. ,
declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ............................................., CNPJ/MF n.º. ,
declara, sob as penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho com menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos obtidos via “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 – A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 – Os documentos mencionados neste item 7 não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o horário limite determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os Envelopes nº 1 (Propostas Comerciais), estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo com algum de seus itens.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará para participar dos lances verbais o autor da proposta de menor preço global ofertado, bem como aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos Licitantes classificados será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. O lance mínimo deverá ser inferior ao menor preço apresentado em, pelo menos, 1% (um por cento) do seu valor.
8.3.1.1 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.2 - A eventual desistência de uma proponente em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, o Pregoeiro assim procederá:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME’s ou EPP’s que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não ocorram lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar com a proponente para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os envelopes “Documentação de Habilitação” inviolados podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer da decisão, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos do Departamento de Licitações e Contratos da PMA e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Trânsito,
Transportes e Mobilidade Urbana da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta constante no ANEXO IV deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.1.2 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11.2- PRAZO: O prazo para a execução dos serviços licitados será de 12 (doze) meses, contados a partir da expedição da primeira Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme Art. 57, II e seu Parágrafo 4° da Lei 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
11.2.1 – A execução dos serviços deverá obedecer a cada ordem de entrega deverá conter a anuência do Sr. Secretário Municipal de Fazenda conforme o Art 2º inciso III do Decreto Municipal nº 107/2013.
11.3 – REAJUSTAMENTO
1.3.1 - Os preços dos serviços objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
1.3.2 - A partir do 13º mês da data da assinatura do contrato os preços serão reajustados anualmente conforme a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE, tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da Contratada.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima,
documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso das ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até 30 (tinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, Empenho e liberação por quem de direito.
12.2 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e suas correspondentes rubricas nos exercícios vindouros: SETTRANS – 02.27.26.451.0040.1010.3.3.90.39.00 – Ficha 656
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo de até 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
13.5 - A critério da Administração, as penalidades poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1- retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2- demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3- fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este Edital deverá ser lido, interpretado na íntegra e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3- É facultado ao Pregoeiro ou ao Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5- É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões meramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Caixa Econômica Federal S/A - Agência: 0096 - Conta Corrente: 33-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG:xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Este Edital possui 08 (oito) Anexos, a saber:
Anexo I – Modelo de Proposta Comercial; Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; Anexo IV – Minuta do Contrato.
Anexo V – Justificativa da Contratação
Anexo VI – Justificativa da Vedação aos Consórcios Anexo VII - Especificações Técnicas
Anexo VIII – Planilha de Orçamento Básico
14.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar, aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
14.11 - O valor global estimado para a presente licitação é de R$ 2.163.720,00 (Dois milhões, cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais), conforme Planilha de Orçamento Básico apresentada no ANEXO VIII deste Edital.
Araguari/MG, 16 de agosto de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
Secretário Municipal de Administração | Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Pregoeiro |
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 102/2016 Processo nº 198/2016 (Utilizar Papel Timbrado da Empresa)
Proposta Comercial nº .............
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Ref.: Pregão Presencial nº 102/2016 - Processo nº 198/2016 Ass.: Apresenta Proposta Comercial
Sr. Pregoeiro:
Tem esta a finalidade de apresentar nossa Proposta Comercial nos termo do Edital acima referido. Os dados de nossa empresa são os constantes no quadro abaixo:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Função na Empresa | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
Declaramos ainda que:
1) o preço total proposto para a realização dos serviços objeto do presente Edital é de R$ ................................ (..................................) conforme demonstrado na planilha orçamentária em anexo.
2) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas relativas aos tributos, aos encargos sociais e trabalhistas, aos demais custos que os compõem, inclusive o nosso lucro.
3) o prazo de validade de nossa proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
4) caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação nos comprometemos a assinar o respectivo contrato no prazo determinado indicando, para esse fim, o Sr. , carteira de identidade nº , CPF nº , (profissão), (função na empresa), residente a (Rua/Avenida), nº , em
/ (Cidade/Estado), como responsável desta empresa.
5) caso nos sagremos vencedores nesta licitação, os pagamentos a que fizermos jus pela prestação dos serviços no contrato, de acordo com nossa proposta financeira, poderá ser creditado em nossa conta (corrente/poupança) de nº , Agência nº _ , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central nº 2.882, de 30/08/2001.
6) o fornecimento dos objetos licitados será feito de acordo com as necessidades e solicitações da Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de pleno rejeitado o seu recebimento.
7 ) o p r a z o d e p a g a m e n t o s e r á d e a t é 3 0 ( t x x x x x ) x x x x , x e d i a n t e a a p r e s e n t a ç ã o d a n o t a f i s c a l , e m p e n h o e l i b e r a ç ã o p o r q u e m d e d i r e i t o .
8) correrá por conta da Prefeitura Municipal de Araguari/MG as despesas com postagem de notificações, serviços PRODEMGE e instituição bancária para arrecadação de multas.
9) finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital - Pregão acima referido e seus anexos.
Atenciosamente,
Nome e Assinatura Cargo ou Função na Empresa
Obs.: Em anexo, nossa Planilha Demonstrativa do Preço Proposto.
ANEXO à Proposta Comercial nº ...............
PLANILHA DEMONSTRATIVA DO PREÇO PROPOSTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Talão eletrônico | conj/mês | 10 | ||
2 | Processamento de autos de infrações de trânsito para emissão, impressão, envelopamento e gerenciamento de notificação (sem foto). | AIT | 800 | ||
3 | Processamento de autos de infrações de trânsito para emissão, impressão, envelopamento e gerenciamento de notificação (com foto). | AIT | 2000 | ||
4 | Sistema para análise e estatística de acidentes | mês | 1 | ||
5 | Totem para auto-atendimento | mês | 1 | ||
6 | Site para informação aos usuários | mês | 1 | ||
7 | Computadores | unid/mês | 3 | ||
8 | Impressora/scanner | unid/mês | 1 | ||
9 | Servidor | mês | 1 | ||
10 | Equipe para treinamento aos usuários, suporte, assessoria e consultoria | mês | 1 | ||
11 | Equipamento de monitoramento eletrônico | faixa/mês | 24 | ||
11.1 | Módulo de avanço de semáforo | faixa/mês | 8 | ||
11.2 | Módulo parada sobre a faixa de pedestres | faixa/mês | 4 | ||
11.3 | Módulo cerco eletrônico | faixa/mês | 8 | ||
11.4 | Módulo de vídeo-monitoramento | faixa/mês | 5 | ||
11.5 | Central de Controle Operacional | mês | 24 | ||
11.6 | Implantação e manutenção de infraestrutura | faixa/mês | 1 | ||
TOTAL MENSAL | |||||
TOTAL GLOBAL PARA 12 MESES |
Valor Total para 12 meses ( por extenso):
................................................................
...................../....., ........ de de 2016.
Nome e Assinatura do Representante Legal Carimbo CNPJ do Proponente
ANEXO II – MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pregão Presencial nº ............/2016 Processo nº ............
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa), CNPJ nº , com sede à
, neste ato representada pelo Sr. (diretor ou sócio), RG nº , CPF ,
(nacionalidade),
(estado civil),
(profissão),
domiciliado a (Rua/Avenida), nº , Bairro , em
(cidade/Estado), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto a Prefeitura Municipal de Araguari, MG, (ou de forma genérica: junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão nº
(ou de forma genérica: para licitações em geral), usando dos recursos legais, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
Local, data
Assinatura do representante legal.
(Obs.: RECONHECER FIRMA).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Pregão Presencial nº ............/2016 Processo nº ............
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr(a). , portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº
, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: micro empresa – ME – ou empresa de pequeno porte – EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
Obs.: Se houver situação de alguma restrição fiscal, incluir no texto:
Declaramos, ainda, possuir restrição fiscal no(s) seguinte(s) documento(s) de
habilitação (relacionar quais documentos) e
pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar nº 123/06, para sua regularização, estando cientes que, do contrário, decairemos do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
Pregão Presencial nº ............/2016 Processo nº ............
Contrato Administrativo que entre si firmam o
Município de Araguari e ..............................
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO,
TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA, Sr. e
, com sede na Xxx , xxxxxx
, xx xxxxxx xx / , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, Inscrição Estadual nº , doravante simplesmente denominada CONTRATADA, sendo neste ato representada por
seu (Diretor/Xxxxx), Sr. ,
(nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do Documento de Identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado em _ / , nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e decreto nº 054/2002, Lei Municipal nº 3.168 de 14 de março de 1997 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº _/2016 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, RESOLVEM celebrar o presente contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO
TRÂNSITO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO.
Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO, conforme
especificações e condições previstas no instrumento convocatório que deu origem a este Contrato.
O presente contrato está vinculado ao processo licitatório modalidade Pregão nº /2016, homologado em / / .
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORNECIMENTO
O f o r n e c i m e n t o d o s o b j e t o s l i c i t a d o s s e r á f e i t o d e a c o r d o c o m a s n e c e s s i d a d e s e s o l i c i t a ç õ e s d a S e c r e t a r i a d e T r â n s i t o , T r a n s p o r t e s e M o b i l i d a d e U r b a n a , m e d i a n t e
o r d e m d e s e r v i ç o , a t r a v é s d e r e q u i s i ç ã o e m i t i d a p o r f u n c i o n á r i o p o r e l a c r e d e n c i a d o p a r a e s t e f i m . C a s o s e j a p o r e s t e d e t e c t a d o a l g u m a i r r e g u l a r i d a d e n o s s e r v i ç o s f o x x x x x x x x , x e d i a n t e s i m p l e s d e c l a r a ç ã o d e c o n s t a t a ç ã o , s e r á d e p l a n o r e j e i t a d o o s e u r e c e b i m e n t o .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1- Para todos os fins de direito, atribui-se ao presente Contrato o valor de R$............ ( .......................), conforme preço total para a prestação dos serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, constante da Proposta Comercial da Contratada.
3.1.1- Fica desde já, expressamente acordado, que a Contratante não se obriga a atingir o valor atribuído a este Contrato, uma vez que os quantitativos que orientaram esta contratação são estimados e, pela sua própria natureza, poderão sofrer modificações ao longo da realização dos serviços.
3.1.2- PREÇOS UNITÁRIOS: Os preços unitários que vigorarão no presente Contrato, correspondem àqueles constantes da Planilha de Preços da Proposta Comercial da Contratada, que passa fazer parte integrante desse Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1- O Contrato terá vigência de 12 meses, a contar da data de ordem de serviço que autorizar o seu início.
4.2- Considerando que o objeto deve ser executado continuamente, sem interrupção, dada a constante necessidade de monitoramento do trânsito, visando à manutenção da integridade de motoristas e pedestres, o prazo de execução poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos conforme previsto na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados conforme medições mensais onde constem os produtos dos quantitativos de serviços efetivamente realizados pelos seus respectivos preços unitários. As medições serão procedidas e liberadas pela SETTRANS - Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana e pagas à Contratada em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data de aferição destas.
5.1- Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, deverão ser apresentadas cópias autenticadas dos comprovantes de recolhimento dos encargos previdenciários relativos ao pessoal alocado para o desenvolvimento do objeto do Contrato, sem as quais os pagamentos não serão efetuados.
5.2- No caso de eventual erro nos documentos apresentados pela Contratada, estes serão a ela devolvidos para verificação, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento, a partir da data de sua reapresentação.
5.2.1- Em nenhuma hipótese a devolução dos documentos, para correção, será considerado motivo para suspensão da execução do objeto do Contrato.
5.3- Em caso de rejeição de parte dos documentos apresentados pela Contratada, será observado o seguinte procedimento:
5.3.1- a parcela não rejeitada seguirá o processamento normal;
5.3.2- a parcela eventualmente rejeitada deverá ser devolvida para correção e reapresentação.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO
1.3.1 - Os preços dos serviços objeto do presente contrato serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
1.3.2 - A partir do 13º mês da data da assinatura do contrato os preços serão reajustados anualmente conforme a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE, tendo como data base, o mês de apresentação da proposta da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATANTE
7.1.1- Assegurar à Contratada o acesso, em condições satisfatórias, às áreas necessárias ao cumprimento do objeto do Contrato;
7.1.2- Indicar os servidores responsáveis pela fiscalização da execução do Contrato;
7.1.3- Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória;
7.1.4- Acompanhar e fiscalizar por um representante da Administração especialmente designado, a execução dos serviços e liberar as medições;
7.1.5- Paralisar ou suspender a qualquer tempo a execução dos serviços executados, de forma parcial ou total, mediante pagamento único e exclusivo dos serviços executados;
7.1.6- Efetuar os pagamentos na forma e prazo previstos neste Edital;
7.1.7- Sustar o pagamento da fatura no caso de inobservância de qualquer exigência.
7.2- DA CONTRATADA
7.2.1- executar integralmente o objeto do Contrato, tal como especificado no Edital e em seus Anexos;
7.2.2- registrar o contrato no CREA.
7.2.3- cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários à proteção de seus empregados;
7.2.4- Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará à Contratada as penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do contrato;
7.2.5- providenciar a matrícula deste contrato junto ao INSS, no prazo de 30 dias, contados do seu início, conforme Art.19, inciso II, alínea “c” da Instrução Normativa 971/2009.
7.2.6- cumprir todas as normas regulamentares sobre a medicina e segurança no trabalho, fornecendo inclusive os respectivos equipamentos necessários à proteção de seus empregados;
7.2.7- executar os serviços em conformidade com a planilha de preços, obedecendo as normas da ABNT, aplicando material de primeira qualidade;
7.2.8- conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa referentes ao objeto contratado, aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
7.2.9- manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.10- conduzir os trabalhos com técnica, observando rigorosamente a legislação vigente;
7.2.11- fornecer a mão de obra, os materiais e os equipamentos em bom estado, necessários ao pleno desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados;
7.2.12- proceder a correção, remoção, reconstrução ou substituição às suas expensas, dos serviços com defeitos ou incorretos;
7.2.13- responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da contratação;
7.2.14- substituir o empregado que causar embaraço a boa execução dos serviços;
7.2.15- permitir livre acesso da fiscalização nos locais dos serviços;
7.2.16- substituir os materiais que não atenderem as especificações do Contratante, ou apresentarem defeitos;
7.2.17- responder pelo ressarcimento de danos que venham causar à Administração, às pessoas e aos bens de terceiros, por dolo, negligência, imprudência ou imperícia, ficando afastada qualquer responsabilidade do Contratante, podendo este, reter quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;
7.2.18- cumprir as determinações da fiscalização;
7.3- A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere a Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
8.1- O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
8.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no
§ 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária e suas correspondentes rubricas nos exercícios vindouros: SETTRANS – 02.27.26.451.0040.1010.3.3.90.39.00 – Ficha 656
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
10.1.1 – advertência;
10.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
a) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
10.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
10.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria Municipal de Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
10.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos.
10.5 - A critério da Administração, as penalidades poderão ser suspensas, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente
justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Contratado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
11.1- por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
11.1.1- No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
11.2- amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
11.3- judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1- Os serviços serão fiscalizados pela SETTRANS – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana ou por órgão determinado por ela.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
13.1- A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
13.2- É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e do Município, às expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Contrato.
E assim, por estarem justas e acordadas, as partes assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2016. (assinaturas das partes e testemunhas)
ANEXO V – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Pregão Presencial nº 102/2016 Processo nº 198/2016
Araguari é um município brasileiro do estado de Minas Gerais que está localizado no norte do Triângulo Mineiro, junto ao rio Jordão, um afluente do Rio Paranaíba, a uma altitude que varia entre 940 e 1.087 metros. O município de Araguari tem uma área de 2.744 km², com 1.262 km² de área urbana e 1.481 km² de zona rural.
Com uma população de 110.402 habitantes de acordo com estimativa do Censo de 2011, é a terceira maior cidade do Triângulo Mineiro, sendo o maior entroncamento ferroviário do Brasil. É ainda uma das cidades com maior desenvolvimento econômico e social nos últimos anos.
No dia 20 de fevereiro do ano de 2013 o Município de Araguari passou a integrar o Sistema Nacional de Trânsito. Com essa medida, a Prefeitura Municipal passa a ter total autonomia para gerir o trânsito, incluindo questões relacionadas à implantação e manutenção da sinalização, parada e estacionamento de veículos nas vias públicas e aplicação de multas. Tais medidas eram de responsabilidade apenas dos órgãos estaduais, como a Polícia Militar.
O art. 1º, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina que:
(...)
O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.
Ademais, a omissão dos órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito na defesa da vida dos usuários do trânsito gera responsabilidades, segundo dispõe o art. § 3º do 1º do Código de Trânsito Brasileiro:
(...)
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantem o exercício do direito do trânsito seguro.
Conforme o art. 24, do Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios cumprir e fazer cumprir a
legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições. Nesse sentido, a Prefeitura Municipal busca soluções tecnológicas que possam auxiliar no apoio ao gerenciamento do trânsito.
Essa é a razão maior da contratação dos Serviços Técnicos para Suporte ao Gerenciamento do Trânsito ora postos em licitação.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA VEDAÇÃO AOS CONSÓRCIOS
Pregão Presencial nº 102/2016 Processo nº 198/2016 JUSTIFICATIVA
De acordo com os serviços a serem licitados, não existem, no presente caso, motivos técnicos e financeiros para a admissão de consórcios, principalmente por se tratar de empreendimento que não apresenta um expressivo grau de complexidade técnica, nem grande vulto econômico, em relação ao que comumente se verifica no mercado de prestação de serviço de apoio ao controle de trânsito.
Com efeito, nos casos em que ficar evidenciada, por razões de ordem técnica ou econômica, a possibilidade de as empresas atuantes no mercado executarem o objeto licitado sem a necessidade de conjugação de esforço entre si, isto é, através de consórcio, este deve ser proibido, sob pena de restrição ao caráter competitivo do certame.
Esse é justamente o presente caso, que tem como objeto a futura contratação de empresa para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA SUPORTE AO GERENCIAMENTO DO TRÂNSITO na cidade de Araguari/MG, cujo valor mensal estimado é da ordem de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Destaque-se que o objeto não se mostra complexo o suficiente a ponto de restringir a participação dos potenciais interessados, caso participem isoladamente. De fato, as exigências de qualificação técnica (art. 30 da Lei 8.666/93) e de qualificação econômico-financeira (art. 31 da Lei 8.666/93) previstas no edital em análise, podem ser atendidas individualmente por um universo considerável de proponentes, não representando nenhum tipo de cerceamento a participação das empresas.
Diante dessas características, constata-se que os agentes que atuam no mercado de prestação de serviços de apoio ao controle de trânsito municipal, possuem, sozinhos, totais condições técnicas e financeiras de se habilitar e de realizar o objeto da licitação, sem que haja necessidade de conjugação de esforços e de capacitação entre outros interessados.
Nesse caso, a vedação da participação de empresas em consórcio implica na ampliação da competitividade e, portanto, o atendimento aos princípios fundamentais do instituto, como visto acima, qual seja, a busca da proposta mais vantajosa para a Administração e a isonomia exigida na Lei 8.666/93 (art. 3º) fica garantida.
As lições doutrinárias de XXXXXX XXXXXX XXXXX corroboram esse entendimento, informando, inclusive, que a regra geral é a vedação à participação de empresas em consórcio:
“Em regra, o consórcio não é favorecido ou incentivado em nosso Direito. Assim se passa porque, como instrumento de atuação empresarial, o consórcio pode conduzir a resultados indesejáveis. A formação de consórcio acarreta risco da dominação de mercado, através de pactos de eliminação de competição entre os empresários. No campo de licitações, a formação de consórcio poderia reduzir o universo da disputa. O consórcio poderia retratar uma composição entre eventuais interessados: em vez de estabelecerem disputa entre si, formalizariam acordo para eliminar a competição. Xxxxx, a composição entre os potenciais interessados para participar de licitação pode alcançar a dimensão da criminalidade.
Mas o consórcio também pode prestar-se a resultados positivos e compatíveis com a ordem jurídica. Há hipóteses em que as circunstâncias do mercado e (ou) a complexidade do objeto tornam problemática a competição. Isso se passa quando grande quantidade de empresas, isoladamente, não dispuserem de condições para participar da licitação. Nesse caso, o instituto do consórcio é a via adequada para propiciar ampliação do universo de licitantes. É USUAL QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APENAS AUTORIZE A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO QUANDO AS DIMENSÕES E A COMPLEXIDADE DO OBJETO OU AS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS EXIJAM A ASSOCIAÇÃO ENTRE OS PARTICULARES. SÃO AS HIPÓTESES EM QUE APENAS POUCAS EMPRESAS ESTARIAM APTAS A PREENCHER AS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA
LICITAÇÃO.” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012, p. 565- 569)
As lições doutrinárias invocadas acima são perfeitamente aplicáveis ao presente caso. Não há, de fato, dimensões ou complexidade de objeto, nem tampouco circunstâncias concretas especiais, que exijam associação entre os potenciais interessados no certame. Não se trata, a toda evidência, de hipótese em que apenas poucas empresas estariam aptas a preencher as condições de participação da licitação.
A jurisprudência do TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO não destoa, reconhecendo que a formação de consórcio pode sim, ao contrário, ensejar a redução da competitividade. Confira-se:
“[Relatório de Auditoria. Obras do Projeto de Integração do Rio São Francisco. Licitação. Participação de Consórcios. Cabe ao gestor definir, em sua discricionariedade, a participação ou não de consórcios, de forma motivada no âmbito do processo licitatório.]
[VOTO]
7. Conforme informado pela Unidade Técnica, o Ministério da Integração Nacional (MI) menciona, em sua resposta às falhas existentes no processo, que atendeu a todas as determinações exaradas por intermédio do Acórdão nº 723/2012-TCU- Plenário, exceto no que tange à restrição à participação de empresas sob a forma de consórcio, consoante item 9.1.2 do referido aresto.
8. Inicio minha análise por este tópico, porquanto de fundamental importância para o deslinde da matéria, ou seja, o Ministério da Integração Nacional ratifica seu entendimento acerca da vedação à participação de consórcios no certame em tela (item 9.1.2 do mencionado Xxxxxxx). Segundo alegou o Ministério, a participação de empresas sob a forma de consórcio envolveria a discricionariedade da Administração. Para tanto, citou, como fez a Secob-4 em sua instrução, que o próprio Xxxxxxx nº 1.946/2006-TCU-Plenário faz menção ao fato, ao asseverar que "o juízo acerca da admissão ou não de empresas consorciadas na licitação dependerá de cada caso concreto".
9. De fato, as alegações trazidas pelo gestor estão a confirmar as dificuldades, para o caso em tela, de se permitir a participação de consórcios no evento licitatório. Vale destacar, de plano, o fato de que se trata do exercício do poder discricionário por parte do gestor, visto que, como bem asseverou o gestor, para cada caso há uma peculiaridade a ser observada, não sendo diferente para o caso do Lote 5 do PISF.
10. Assim, como é de amplo conhecimento daqueles que lidam com licitações, a jurisprudência desta Corte aponta para o caráter discricionário no que concerne à decisão acerca da participação de consórcios nos diversos eventos licitatórios, a teor do art. 33 da Lei de Licitações. Para tanto, há que se demonstrar com fundamentos sólidos a escolha a ser feita pelo gestor durante o processo de licitação no que toca à vedação da participação de consórcios, ou mesmo à sua autorização.
11. Deve-se analisar com a profundidade que cada empreendimento estará a requerer, por exemplo, o risco à competitividade, as dificuldades de gestão da obra, a
capacitação técnica dos participantes, fatos estes que poderão gerar atraso nas obras como um todo, implicando em grandes prejuízos ao Erário. Outros aspectos deverão dimensionar a complexidade do empreendimento, os riscos de contratação de empresas sem qualificação para a assunção de encargos além de suas respectivas capacidades técnica, operacional ou econômico-financeira, todos esses fatores que estarão a sopesar a decisão que deverá ser tomada pelo gestor.
12. Nesse sentido, entendo que, para o caso em tela, e tendo em vista as razões mencionadas no Relatório precedente, as quais estão a demonstrar a grande dificuldade de supervisão e de gerenciamento, conforme já constatado pela Unidade Técnica em outras oportunidades, quando da fiscalização do empreendimento, os custos decorrentes desse gerenciamento, como também, referentes às paralisações que têm sido verificadas em função dessa dificuldade e, além disso, das próprias características das obras que são realizadas em regiões de difícil acesso e de poucos recursos, há que se ponderar para o fato de que cabe ao gestor definir qual o caminho a tomar relativamente à participação ou não de consórcios, de forma motivada no âmbito do processo licitatório.
13. Destarte, a discricionariedade do gestor deverá ser privilegiada para a tomada de decisão acerca da conveniência de não se permitir a participação de consórcios na licitação para o caso em tela, fato que foi adequadamente fundamentado nesta oportunidade.
14. Menciono, por oportuno, Decisão desta Corte no âmbito do processo TC 037.183/2011-7, que proferiu o Acórdão nº 324/2012-TCU-Plenário, que também acolheu justificativas do gestor das obras do Rodoanel de São Paulo, as quais fez exigências rigorosas para a participação na licitação de Pré- qualificação, tendo em vista as condições do empreendimento, o risco, os valores envolvidos e, também, a complexidade das obras.
[ACÓRDÃO]
9.2. acolher os esclarecimentos apresentados pelo Ministério da Integração Nacional [...]”
(TCU, Xxxxxxx 1165/2012 – Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Sessão de 16/5/2012)
“[Representação. Licitação. Pregão para contratação de postos de prestação de serviços de operação de terminais da central telefônica. Vedação à participação de consórcios. A formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas,
isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Na prestação de serviços comuns, é da discricionariedade do gestor a possibilidade de participação ou não de consórcios. Representação improcedente]
[VOTO]
8. A possibilidade de a Administração permitir a participação de consórcios em licitação na modalidade pregão está disciplinada pelo Decreto nº 3.555/2000, que aprovou o regulamento do pregão. Discrimina o art.
17 do referido Ato Normativo as regras a serem obedecidas pela Administração, quando admitida a participação de empresas em consórcio. Ao condicionar a incidência das mencionadas regras às hipóteses em que forem aceitas empresas em consórcio, evidente que o mencionado Diploma infralegal conferiu ao administrador faculdade de, conforme as necessidades do caso concreto, admitir ou não consórcio de empresas no pregão.
9. No mesmo sentido é a regra insculpida no art. 33 da Lei nº 8.666/93, que estipula as normas a serem seguidas pela Administração nas hipóteses em que for permitida a participação de consórcios na licitação. Trata-se de escolha discricionária da Administração, a ser verificada caso a caso. Muitas vezes, a formação de consórcio pode ensejar redução no caráter competitivo, pois facilitaria que empresas, que seriam naturalmente competidoras entre si, acordassem para participar da licitação.
10. Em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital. Nestes casos, a Administração, com vistas a aumentar o número de participantes, admite a formação de consórcio.
11. Não é, contudo, o que ocorre na hipótese sob comento. O objeto licitado não envolve questão de alta complexidade técnica nem apresenta grande vulto financeiro. Trata-se de contrato de prestação de serviços comuns relacionados ao arquivamento de documentos da Entidade. Por conseguinte, entendo que não houve ilegalidade por parte do Banco Central ao não admitir a presença de consórcio na licitação. Nesse ponto, portanto, deve a representação ser considerada improcedente. [ACÓRDÃO]
9.1. receber o presente expediente como Representação, nos termos do art. 113, § 1º, da Lei nº 8.666/93 para, no mérito, considerá-la improcedente;” (TCU, Xxxxxxx 22/2003 – Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, sessão de 22/01/2003)
Ainda em relação à jurisprudência do Tribunal de Contas da União, ressalte-se importante precedente, também aplicável à espécie, por meio do qual a Corte de Contas houve por recomendar a não admissão de consórcios em contratos envolvendo a prestação de serviços:
“(...) Segundo, o consórcio, dada a transitoriedade que lhe é peculiar, mostra-se mais apropriado para consecução de objeto certo e determinado no tempo, a exemplo de obras, diversamente do que ocorre na espécie, em que se busca a contratação de serviços que rotineiramente farão parte das atividades do órgão.” (TCU, Xxxxxxx 1.591/2005 – Plenário, rel. Min. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx)
Pelo exposto, a admissão da participação de empresas em consórcio, em última análise, poderá implicar na redução da competitividade do certame e não na sua ampliação.
Assim sendo, impõe-se sua vedação, sob pena de violação aos princípios basilares das licitações públicas, como a busca da proposta mais vantajosa à Administração Pública.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana
ANEXO VII – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Presencial nº 102/2016 Processo nº 198/2016 1 – TALÃO ELETRONICO
1.1 EQUIPAMENTOS
1.1.1 O Talão eletrônico deverá atender a todos os requisitos mínimos e obrigatórios dispostos nas Portarias nº 59/07, 141/10 e 1279/10 do CONTRAN.
1.1.2 Requisitos Técnicos do Hardware de Talão Eletrônico
a) Sistema Operacional Windows Mobile ou Android;
b) Mínimo de 128 de RAM ou superior;
c) Deverá possuir câmera fotográfica com no mínimo 1.3 mega pixel ou superior;
d) Comunicação via GPRS, 3G ou Wireless;
e) Deverá ter seu peso variando de 100g a 300g;
f) Deverá ser Touch Screen;
g) Possuir tecnologia sem fio Bluetooth 2.0;
h) GPS integrado;
i) Processador mínimo de 400Mhz;
1.1.3 No conjunto deverão estar inclusos:
• Aparelhos Smartphone;
• Pacote de dados e de voz (todos os palm’s devem falar entre si de modo gratuito);
• Serviço de foto e vídeo de forma a fundamentar melhor a fé pública dos agentes;
• Aparelho com Hardware e Software de GPS integrado;
• Internet ilimitada (com acessos controlados);
• Back Office (sistema de retaguarda);
• Suporte técnico (via e-mail e telefone);
1.1.4- O sistema deverá disponibilizar: GRÁFICOS ESTATÍSTICOS
• Auto de Infração lavrados por Agente;
• Auto de Infração lavrados por Hora;
• Auto de Infração lavrados por Dia;
• Auto de Infração lavrados por Semana;
• Auto de Infração lavrados por Palm;
• Auto de Infração lavrados por Código da Infração e desdobramento;
• Auto de Infração lavrados por Local.
RELATÓRIOS
• Relatório de Veículos mais Autuados;
• Relatório de status de Talão eletrônico (quantidade de faixas disponibilizadas);
• Relatório por turno (manhã, tarde e noite) de acordo com a necessidade do Órgão;
• Relatório de Auto de Infração por Local;
• Relatório de Auto de Infração por Xxxxxx;
• Relatórios de Auto de Infração por Agentes;
• Relatórios de Auto de Infração por tipo de Agentes (Estadual, Municipal)
• Relatórios de Auto de Infração por competência (Estadual, Municipal, misto);
• Relatórios de Auto de Infração por motivo de cancelamento
1.1.5 O Sistema deverá permitir geração de outros gráficos e relatórios não mencionados para atendimento das necessidades do Órgão.
1.1.6 O sistema deverá realizar preenchimento de auto de infração por comando de voz.
1.2 SERVIÇOS
a) A CONTRATADA será responsável pela manutenção técnica do sistema, inclusive para fins de adequação a eventuais mudanças de legislação e normas internas do Município.
b) Os equipamentos levados para reparo nas oficinas do fabricante, ou autorizadas, deverão ser devolvidos em perfeitas condições de funcionamento, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, ou substituídos.
c) Todos os reparos efetuados, dentro ou fora do período de garantia, não deverão acarretar nenhum ônus para o Município.
d) A critério da SETTRANS, os equipamentos que sofrerem reparos poderão ser submetidos a novos testes de aceitação e/ou a nova aferição.
e) O Município será responsável pela integridade e guarda dos Módulos Portáteis (talão eletrônico) fornecidos pela CONTRATADA e operados pelos seus agentes de trânsito. Os custos decorrentes da substituição ou recuperação de equipamentos extraviados, perdidos ou danificados serão ressarcidos pelo Município à CONTRATADA, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, e incluídos na primeira medição após a sua apresentação. Os custos decorrentes da manutenção preventiva ou decorrente do desgaste normal de uso serão de responsabilidade da CONTRATADA.
f) A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, sempre que necessários, a ser aprovada pela CONTRATANTE, contendo aulas teóricas e práticas.
1.3 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo de implantação dos talonários eletrônicos é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
2 – PROCESSAMENTO E APOIO AOS PROCESSOS DE TRÂNSITO
2.1. INTRODUÇÃO
2.1.1 Todo o sistema deverá funcionar ininterruptamente, em espaço físico em local designado pelo Contratante, onde serão instalados os equipamentos, pessoal e materiais da CONTRATADA, necessários à execução dos serviços propostos abaixo.
2.1.2 A base de dados referente à operação de todos os sistemas constantes desta especificação técnica, deverá estar hospedada fisicamente nas dependências da CONTRATANTE, em servidor da CONTRATADA, como garantia da alta disponibilidade exigida e do contínuo atendimento ao público. Nenhuma informação necessária para a operação dos sistemas poderá estar em locais remotos, a não ser aqueles arquivos de troca necessários para o interfaceamento com o órgão de trânsito, bancos, correios, “dumps” de impressora. A retirada das bases de dados do ambiente da CONTRATANTE deverá se dar com autorização da mesma e obedecendo a critérios por ela aprovados.
2.2. PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO
2.2.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.2.1.1 O sistema processar autos de infração de trânsito sejam eles constituídos de fotografias, obtidas por equipamento eletrônico de detecção e registro, capturados via Talão Eletrônico ou registrados através de talão convencional.
2.2.1.2 O software deverá permitir:
• Administrar as tabelas de agentes, tabela de marcas e modelo, tabela de códigos de infrações, números de auto de infração, níveis de acesso e segurança, controle de envio de arquivos TXT’s, controle de usuários;
• Fazer o cadastramento dos locais de fiscalização;
• Fazer o lançamento de dados dos autos, como datas, placas, marca- modelo, etc.
• Permitir a pré-consistência dos dados lançados;
• Emitir notificações de infração e relatórios gerenciais diversos.
• Permitir a geração de planilhas eletrônicas a partir da base de dados existente para análises diversas.
• Controlar toda a movimentação de entrega dos autos de infração aos proprietários, emitindo automaticamente, aos que não forem localizados editais para publicação de autos e informação ao DETRAN, recebimento de autos e devoluções de acordo com dados do correio através de relatórios com código de barra para evitar a digitação e/ou arquivo txt.
• Fazer o cadastramento dos equipamentos eletrônicos com registradores fotográficos;
• Fazer a triagem e cadastro de imagens no sistema;
• Atualizar os dados referentes à aferição do INMETRO;
• O sistema deverá permitir a produção de autos de infração informatizados, a partir dos registros de infrações obtidos pelos equipamentos, obedecido layout definido pelo órgão municipal de trânsito, dentro do estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, bem como a numeração fornecida pelo órgão municipal de trânsito;
• A consulta ao arquivo das imagens e de autos de infrações gerados, deverá ter a flexibilidade de acesso por diferentes indexadores como o número do AIT, placa do veículo, data, hora e local da infração, tipo de infração, etc;
• O arquivo de imagens deverá estar organizado de tal forma, que possibilite o acesso às imagens validadas, que serão transformadas em auto de infração e as invalidadas serão classificadas por motivos de sua invalidação;
• As imagens, no caso de serem feitas pela frente do veículo, deverão apresentar distorção ou encobrimento da região do para-brisa do veículo em infração, para garantir a privacidade dos ocupantes do mesmo.
• O sistema deverá permitir a geração da imagem do veículo infrator, sem distorção e/ou encobrimento da região do para-brisa, para uso interno.
• Cadastramento e controle do número de série dos TALÕES ELETRÔNICOS.
• Permitir a recepção das fotografias geradas no momento da autuação pelo TALÃO ELETRÔNICO.
• Manter rotinas de procedimento e processamento da consistência dos AIT’s, para validação dos que apresentarem falhas e omissões sanáveis, bem como a elaboração de relatórios para a informação às autoridades e agente de trânsito sobre as eventuais irregularidades com placas de veículos constatadas, em conformidade do disposto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
• Acompanhamento da situação dos talões e dos AIT’s desde o cadastro até o seu arquivamento, gerenciando sua distribuição, utilização e recolhimento;
• Controle de entrega de multas por agente;
• Interface com o SRAM – Sistema de Registro e Administração de Multas da PRODEMGE Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais.
• Emissão de notificação de autuação e penalidade CONSISTIDAS e AUTORIZADAS pelo órgão de trânsito municipal de acordo com o estabelecido no CTB e em legislação complementar inclusive a resolução nº 404/12 do CONTRAN.
2.3. DEFESA PRÉVIA
Este módulo deve contemplar principalmente:
• Rotinas de gerenciamento de defesa prévia às infrações de trânsito de acordo com a Resolução 404/12 do CONTRAN, sendo plenamente compatível com o disposto no documento SRAM da Prodemge;
• Deverá emitir relatórios para orientar as rotinas de gerenciamento de defesas prévias e dar suporte à autoridade de trânsito em suas decisões
• Deverá permitir o cadastramento de motivos tanto de acolhimento tanto como não acolhimento das defesas prévias
• Cancelamento de notificações de infração emitidas incorretamente ou com autos inconsistentes;
• Relatórios estatísticos de notificações de infração de acordo com as definições do órgão municipal de trânsito;
• Relatórios de histórico da infração.
• Controle de tramitação de documentos dentro do órgão de trânsito municipal;
• Controle de documentos recebidos;
• Visualização da movimentação de entrega, devolução ou publicação das notificações;
• Intercomunicação e transmissão de dados e informações sobre todas as autuações aplicadas que tenham protocolo de defesa e que tiveram informação de condutor infrator;
• Identificação do condutor / infrator, contemplando recebimento, organização, guarda e controle das indicações dos infratores feitas pelos proprietários notificados por autuações em seus veículos onde não houve indicação do condutor no ato da autuação, bem como a inserção no sistema da informação recebida para efeito de aplicação de penalidades.
• Possibilitar cadastro de defesa prévia de outros órgãos e emitir ofícios para remessa dos mesmos.
2.4. RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DE APOIO À XXXX. Este módulo deve contemplar principalmente:
• Rotinas de gerenciamento de recursos às infrações de trânsito de acordo com a Resolução 404/12 do CONTRAN, sendo plenamente compatível com o disposto no documento SRAM da Prodemge;
• Deverá emitir relatórios para orientar as rotinas de gerenciamento de recursos e dar suporte à JARI em suas decisões
• Deverá permitir o cadastramento de motivos tanto de deferimento como de indeferimento de recursos.
• Cancelamento de notificações de penalidade emitidas incorretamente.
• Relatórios estatísticos de notificações de penalidade de acordo com as definições do órgão municipal de trânsito;
• Controle de tramitação de documentos dentro da JARI;
• Controle de documentos recebidos;
• Emissão automática de protocolos.
• Relatórios de notificações de penalidade por Infrações de Trânsito enviadas aos Correios para postagem;
• Visualização do controle de entrega, recebimento, devolução dos AR´s restituídos e inserção das datas de recebimento efetivo pelo proprietário/infrator;
• Efetuar o registro das decisões de Julgamento da JARI no Sistema Informatizado possibilitando a pesquisa através de palavras chaves;
• Na hipótese de mais de uma JARI, o sistema deverá possibilitar a distribuição dos processos de forma aleatória ou por outro critério a ser definido pelo órgão municipal de transito;
• Emitir correspondência comunicando o resultado do julgamento do recurso na JARI, sendo que a postagem da mesma será de responsabilidade e custo da Contratante.
• O sistema deverá permitir comunicação ao DETRAN/MG, para o estorno dos pontos atribuídos ao condutor/infrator, no caso dos recursos deferidos ou providos;
• Emitir listagem que permita à Contratante o reembolso dos valores já pagos pelo proprietário, no caso dos recursos deferidos ou providos, conforme critérios definidos pelo Código de Trânsito Brasileiro;
• Emitir relatórios gerenciais e estatísticos com informações que permitam a perfeita gestão da atividade.
• Possibilitar cadastro de recursos para 2ª instância, gerar ofício para remessa ao órgão e carta de instrução (modelo CETRAN). Permitir lançamento do resultado do julgamento do CETRAN.
2.5. GERENCIAMENTO DE ARRECADAÇÃO Este módulo deve contemplar principalmente:
a) Emissão de relatórios, de acordo com especificação do órgão municipal de trânsito, para identificação de veículos com infrações vencidas e não pagas.
b) Atualização de dados e informações sobre todas as penalidades aplicadas que tenham sido pagas ou recorridas em defesa prévia, primeira ou segunda instância, ou que tenham sido canceladas;
c) Cobrança bancária, via boletos bancários, emissão de carta de cobrança e recepção de pagamento via "home banking";
d) Geração de extrato/recibo/notificação, via impressora, contendo as informações para baixa de multa;
e) Baixa de multas pagas;
f) Possibilitar baixa manual;
g) Relatórios de cobranças;
h) Relatório indicativo de pagamentos em duplicidade e/ou pagamentos efetuados para multas com defesas acolhidas ou recursos deferidos
i) Relatórios de multas vencidas e vincendas;
j) Relatórios com valores a arrecadar;
k) Emissão de extrato/recibo/compensação bancária com os dados das multas a serem pagas, permitindo a cobrança bancária através de compensação de acordo com padrões FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos;
l) Emissão de 2ª via para pagamento;
m) Informações gerenciais e financeiras, contemplando gráficos estatísticos, relatórios estatísticos e gerenciais;
2.6. SUPORTE AOS USUÁRIOS
Deverá ser disponibilizado técnico “in loco” para treinamento e suporte permanente aos usuários dos sistemas instalados, realização de cópias de segurança e comunicação com a equipe de desenvolvimento para solução de dúvidas e problemas, bem como para o atendimento a solicitações específicas do usuário.
2.7. DO TÉRMINO DO CONTRATO
Quando da rescisão ou do término do contrato, será observado o estabelecido abaixo:
Para o sistema de gerenciamento de autos de infração de trânsito e de defesas/recursos interpostos à aplicação de penalidade de multa, a Contratada deverá colaborar na integração do sistema, visando evitar-se a descontinuidade dos serviços;
Xxxxxx, após o período de vigência do referido contrato, completo sigilo sobre os dados, informações e detalhes obtidos através do sistema instalado e/ou fornecido pela CONTRATANTE, bem como não divulgar a terceiros quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus Anexos, sem prévia autorização por escrito, podendo responder civil e criminalmente pela inobservância dessas obrigações.
2.8 IMPRESSAO E ENVELOPAMENTO
A contratada será responsável pela impressão e envelopamento de todas as notificações de trânsito do município.
2.9 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo de implantação dos sistemas é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
3 – SISTEMA PARA ANÁLISE DE ACIDENTES DE TRÂNSITO
3.1 O sistema deverá possibilitar que a contratante realize a digitação de dados dos BO´s – Boletins de Ocorrência de Acidentes de Trânsito lavrados pela Polícia Militar e/ou Agentes Municipais.
3.2 O sistema deverá ainda possibilitar a emissão de diversos relatórios gerenciais e gráficos tais como:
a) acidentes por faixa etária do condutor;
b) acidentes por tipo de choque;
c) acidentes por tipo de severidade;
d) acidentes de atropelamentos;
e) acidentes por dia;
f) acidentes por mês;
g) acidentes por logradouros;
h) acidentes por com vitimas fatais e não fatais;
i) acidentes por tempo de habilitação do condutor;
j) acidentes por tipo de veiculo;
3.3 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo de implantação do sistema é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
4 – TOTEM DE AUTOATENDIMENTO
4.1 A contratada deverá disponibilizar totem de autoatendimento que permita ao cidadão checar informações oriundas das infrações de seus veículos tais como autuações, movimentações de defesas e recursos, segunda via de multa, dentre outros.
4.2 O conjunto compreende 1(uma) estação de trabalho com computador, periféricos, software e 1(um) terminal de autoatendimento que serão de responsabilidade da contratada. A contratante deverá disponibilizar impressora caso deseje realizar impressões aos usuários.
4.3 O terminal deverá permitir que o usuário tenha acesso ao sistema em regime de autoatendimento com o objetivos de diminuir filas aos usuários em busca de informações agilizando as rotinas da contratante.
4.4 O terminal de autoatendimento deverá ser novo, sem uso anterior e será instalado em local definido pelo contratante.
4.5 Será de responsabilidade da contratante, o fornecimento dos materiais de consumo.
4.6 A Contratada deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de todos seus componentes, equipamentos e software e a garantia da integridade e segurança dos sistemas e dados, e a prestação de serviços de suporte a todos os componentes da solução fornecida, durante todo o prazo de vigência do contrato.
4.7 O sistema de consultas deverá ser parametrizado para disponibilizar informações a partir da placa e RENAVAM do veiculo.
4.8 O sistema deverá permitir visualizar cada AIT existente para o veículo, bem como a foto da infração oriunda de equipamentos de fiscalização eletrônica.
4.9 O sistema deverá ainda:
a) Possibilitar o cadastro e-CPO
b) Ter nobreak que permita no mínimo 30 minutos de impressão na falta de energia
c) Enviar por e-mail novas notificações.
d) Permitir que o usuário edite seus dados de acesso
e) Ter certificado digital
f) Funcionar em uma conexão criptografada
g) Permitir o cadastro de CNPJ para um usuário
h) Possuir um totem trancado por chave e móvel
i) Notificar o usuário pelo e-mail cadastrado
j) Armazenar o último acesso do usuário
k) Permitir o cadastro de telefones para envio de SMS
l) Alertar ao usuário sobre vencimentos de prazos
m) Gerar segunda via do boleto e enviar por e-mail
n) Gerar foto e enviar por e-mail
o) Conter informações sobre recursos e andamento do processo junto a XXXX
p) Possuir um site com conexão https com as mesmas funções do totem
q) Permitir a impressão de formulários e enviar por e-mail
r) Permitir ao usuário escolher entre ser avisado ou não por e-mail e SMS
s) Possuir processador mínimo I3 com 4Gb de e rede 1Gigabit
t) HD SSD de 64Gb
u) Desativar o usuário caso o mesmo não acesse o sistema num prazo de 30 dias
v) Manter log do usuário
w) Validar os campos de CPF, CNPJ e e-mail
x) Permitir o cadastro de um ou mais telefones para envio de SMS
4.10 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo de implantação do autoatendimento é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviços.
5 – SITE PARA INFORMAÇÕES AOS USUARIOS
A Contratada será responsável por desenvolver site para disponibilização de informações ao público via Internet das infrações, inclusive fotos quando se tratar de multas provenientes de equipamentos eletrônicos, bem como andamento de recursos e defesas.
5.1 - São deveres da Contratada:
• Criação do site com layout da Prefeitura de Araguari trazendo informações ao público;
• Manutenção e atualização das informações no site;
• Hospedagem do site em servidor próprio;
• Disponibilização de um Link para acesso via Home Page da Prefeitura de Araguari
• O Site deverá ser desenvolvido em ASP, SQL, HTML5 e CSS.
5.2 PRAZO DE IMPLANTAÇÃO
O prazo de implantação do site é de até 30 (trinta) dias após a emissão da ordem de serviço.
6 – EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
6.1 A contratada deverá fornecer equipamentos de informática para a contratante. Os equipamentos deverão ser incorporados ao patrimônio da contratante, sem indenização à contratada.
6.2 Impressora/Scanner (01 unidade):
Tecnologia de impressão: Laser monocromático Resolução de impressão: 1200 x 600 dpi Interface USB
6.3 Microcomputador (03 unidades):
Sistema Operacional: Microsoft Windows 8 Processador: Pentium quad core
Memória: 4 Gb
Monitor LCD 18,5”
Gravador de CD/DVD Teclado ABNT
Mouse Óptico Estabilizador
6.4 As manutenções dos equipamentos e materiais de consumo, tais como papel e tonner, serão por conta da contratante.
6.5 PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos de informática é de até 15 (quinze) dias após a emissão da ordem de serviço.
7 – SUPORTE E ASSESSORIA
7.1 A contratada deverá disponibilizar pessoal suficiente para apoio técnico e execução dos serviços sendo:
a) suporte e gestão de todos os serviços especificados neste edital.
b) triagem e digitação de documentos e registros de dados e imagens
c) supervisionar e auxiliar o órgão em rotinas administrativas/financeiras.
d) supervisionar e auxiliar o órgão no atendimento ao público
e) realizar comunicação com Correios, Bancos, Prodemge, DETRAN e CETRAN
f) realizar treinamentos dos usuários
8 – EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO
8.1 O objetivo da implantação destes equipamentos é limitar a velocidade máxima de veículos, fiscalizar o desrespeito a fase vermelha do semáforo, a parada sobre a faixa de pedestres, praticas criminais, em pontos críticos das vias públicas sob a circunscrição do Município.
8.2 Os equipamentos eletrônicos e os sistemas deverão atender as normas, portarias, regulamentações e legislações vigentes do CONTRAN, DENATRAN e do INMETRO.
8.3 O enquadramento da infração deverá ser feito conforme disposições legais vigentes no Código de Transito Brasileiro e legislações complementares.
8.4 As imagens capturadas pelo equipamento deverão ter assinatura digital confirmada.
8.5 Para o registro de imagens no período noturno, não poderá ser utilizada iluminação que cause ofuscamento à visão de qualquer motorista.
8.6 Os equipamentos deverão monitorar todos os veículos que transitarem nos locais de instalação e ainda, a critério do contratante, além de infrações de excesso de velocidade, parada sobre a faixa de pedestres e avanço de semáforo, poderá, simultaneamente, realizar controle criminal.
8.7 O equipamento deverá permitir a fiscalização e registro de imagem de qualquer tipo de veículo.
8.8 Nenhum equipamento poderá entrar em operação sem que seja realizado estudo técnico e aferição.
8.9 Os equipamentos deverão ter estrutura rígida, fixa, resistente ao vandalismo e intempéries, principalmente a ferrugem, e com acessórios necessários para serem afixados nos locais previstos à sua instalação.
8.10 Os equipamentos deverão permitir a coleta de dados estatísticos e contagem de tráfego sem intervenção humana, mesmo quando não estiverem registrando infrações.
8.11 Todos os equipamentos serão locados e devolvidos para Contratada ao fim do período contratual.
8.12 TIPOS DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO E REQUISITOS TÉCNICOS ESPECIFICOS
8.12.1 MODULO EXCESSO DE VELOCIDADE, AVANÇO DE SINAL VERMELHO DO SEMÁFORO E PARADA SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES
a) O equipamento deverá fiscalizar infrações de excesso de velocidade, avanço de sinal vermelho do semáforo e parada sobre a faixa de pedestres. A critério da contratante poderá fiscalizar simultaneamente ou isoladamente cada tipo de infração.
b) Deverá ter instalação discreta, sem indicação visual, no corpo do equipamento, da velocidade do veiculo e da via ao condutor do veiculo.
c) Capturar automaticamente as imagens dos veículos em desrespeito a fase vermelha do semáforo, inclusive motocicleta, e gerar os respectivos comprovantes de infração.
d) Inibir o registro de infração de avanço do sinal vermelho do semáforo no período noturno para veículos que estiverem trafegando abaixo de um limite de velocidade predeterminado para o período noturno.
e) Permitir a programação prévia de uma velocidade máxima para o período noturno, bem como o horário deste período, sendo que este limite de velocidade poderá ser diferente da velocidade máxima permitida para a via em outros horários.
f) Os sistemas de registro não metrológicos de infrações de trânsito, deverão atender à Portaria INMETRO, n.º 372 de 2012.
g) O equipamento deve permitir a configuração de tempo de retardo entre 0 e 5 segundos para fiscalização de avanço de sinal vermelho.
h) Possibilitar a captação de imagens digitalizadas, que permitam a identificação dos veículos e a geração dos respectivos comprovantes de infração, para fins de autuação por excesso de velocidade, desrespeito a fase vermelha do semáforo (avanço) e parada sobre a faixa de pedestres em todas as faixas de trânsito controladas.
i) Quando da ocorrência simultânea de infrações pelo mesmo infrator, o equipamento deve gerar automaticamente um arquivo de imagens e dados para cada tipo de infração separadamente.
j) O Sistema de monitoração das infrações de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres, deverá fornecer, para todas as faixas controladas, uma imagem em zoom onde seja possível identificar, visualmente, placa, marca e modelo do veículo infrator. Além disso, imagens panorâmicas no sentido do fluxo e no sentido oposto do fluxo monitorado.
k) Deverá ser instalada 01 câmera panorâmica antes e outra depois da aproximação fiscalizada, gravando continuamente pelo menos 08 quadros por segundo (cada uma delas), independentemente da cor do foco e da presença de veículos. Ao se detectar uma infração de avanço de sinal vermelho ou parada sobre a faixa de pedestres, deverá recuperar e armazenar pelo menos 05 segundos antes e 05 segundos depois do evento, para cada uma das câmeras panorâmicas.
l) Capturar automaticamente as imagens dos veículos parados sobre a faixa de pedestres, inclusive motocicleta, e gerar os respectivos comprovantes de infração.
m) O equipamento deve permitir a configuração de tempo de permanência entre 5 e 12 segundos para fiscalização de parada sobre a faixa de pedestres.
8.12.2 MODULO CERCO ELETRÔNICO
a) O sistema deverá identificar automaticamente as placas dos veículos em trânsito.
b) O sistema de Leitura Automática de Placas - LAP deverá ser capaz de ler placas com precisão:
b.1) Tipos diferentes de cores e caracteres alfanuméricos;
b.2) Veículos com ângulo moderado de incidência dos raios solares sobre a placa;
b.3) Veículos em condições moderadas de chuva e/ou neblina;
b.4) Veículos em períodos diurno e noturno;
b.5) Veículos em movimento com velocidade de até 120 km/h;
b.6) Veículos posicionados, no mínimo, a 30 cm das extremidades de uma faixa de rolamento de até 3,5 m de largura;
b.7) Automóveis, motos, ônibus e caminhões;
c) Permitir a recepção e exibição, em tempo real, das imagens com ocorrências provenientes de dispositivos instalados nos pontos de monitoramento, com capacidade de identificação automática de caracteres das placas de veículos;
d) Permitir que os dados provenientes das leituras de placas dos veículos sejam armazenados enquanto durar o contrato;
e) Permitir a consulta e o cruzamento de dados pré-existentes do cliente;
f) Capturada a placa do veiculo, deve permitir a verificação nas bases de dados disponíveis e retornar a informação;
g) Permitir a importação da base de dados pré existente do cliente;
h) Permitir a verificação da irregularidade cometida pelo veiculo controlado;
i) Permitir a inclusão de registros individualmente na base do sistema;
j) Permitir a configuração de diferentes tipos de veículos e categorias de ocorrências tais como: veiculo roubado, veiculo furtado, transporte clandestino, veiculo suspeito de roubo a banco, veiculo suspeito de sequestro relâmpago, entre outras.
k) Permitir a identificação do veiculo através da placa e dos seus respectivos atributos, data, hora e local de passagem;
l) Permitir um controle detalhado de segurança através de senhas e níveis de acesso;
m) Permitir que todas as operações manuais sejam logadas, para identificação do usuário, local e motivo da operação;
n) Deve possuir um mapa para visualização das ocorrências em camadas, por tipo de ocorrência;
o) Deve permitir que as camadas possam ser configuradas por usuário ou grupo de usuários;
p) Deve permitir a inclusão no mapa de dispositivos geo-referenciados para localização em tempo real;
q) Deve permitir o desenvolvimento de algoritmos (regras de negócio) para tratar da detecção de veículos em atitudes suspeitas. Exemplo de algoritmos (regras de negócio):
• Para tratar a detecção de transporte clandestino: veiculo faz o mesmo percurso ida e volta “x” vezes num determinado período da manhã ou tarde;
• Para tratar de veiculo suspeito de assalto a banco: mais de um veiculo roubado, trafegando no mesmo sentido, ao mesmo tempo, em direções a um banco;
• Mesmo veiculo no mesmo horário em local diferente.
r) Deve permitir a incorporação de novas regras;
s) Deve permitir a elaboração e seleção de relatórios gerenciais, numa lista pré- programada, relacionados às imagens, dados e situações detectadas;
t) Exemplos de relatórios gerenciais:
• Quantidade de passagem;
• Ocorrências por ponto;
• Veículos suspeitos por categoria.
u) Deve permitir a parametrização do tipo de armazenamento das imagens e dados;
v) Deve permitir estabelecer o prazo de validade na base de dados de veículos monitorados para fins de blitz (dependendo da data do cadastro do veiculo monitorado);
w) Deve permitir alta disponibilidade do sistema em nuvem: 99% do tempo online;
x) Deve permitir mecanismos de alerta, em tempo real, por e-mail, SMS e outros meios possíveis configurados por categoria e grupos;
y) O mecanismo de alerta deve ser acionado automaticamente quando identificado veiculo com situação irregular e opcionalmente enviado ao CCO.
z) Deve possuir recurso sonoro e visual para os alarmes.
aa) Deve permitir a troca em tempo real de informações entre instalações, garantindo a segurança dos dados. Exemplos: carro duble em diversas cidades ao mesmo tempo; rastrear carro de um município em outro.
8.12.3 MÓDULO VIDEO-MONITORAMENTO
a) Os equipamentos deverão dispor de informações “on line” com monitoramento visual de acesso remoto com uma imagem panorâmica do local fiscalizado pelo equipamento, transmitidas à central de controle operacional e ainda ter possibilidade de recurso de vídeo-monitoramento de tráfego em tempo real.
b) O Sistema deverá permitir a lavratura de autos de infração por Agentes de Transito através do vídeo-monitoramento.
8.12.4 CENTRAL DE CONTROLE OPERACIONAL
a) A licitante deverá disponibilizar uma Central de Controle Operacional para vídeo-monitoramento e recebimento das informações advindas dos equipamentos.
b) A empresa contratada deverá fornecer pessoal técnico especializado para suporte e ainda, link de internet, mobiliário e computadores necessários, a serem instalados em local a ser disponibilizado pela CONTRATANTE para o funcionamento da Central de Controle Operacional.
c) Deverá ser montada conforme projeto em local a ser definido pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA.
d) Xxxxxxxx por conta exclusiva da CONTRATADA os custos de toda a instalação e manutenção da Central de Controle Operacional, levando-se em conta os seguintes itens, entre outros:
e) Equipamentos, estruturas e sistemas:
• Montagem da Central, com respectivas instalações elétricas;
• Equipamentos de informática;
• Mobiliário;
• Sistema de iluminação;
• Divisórias para organização do ambiente;
• Sistema de contingência de energia;
• Sinalização visual por LCD;
• Condições ambientais (controle de temperatura);
• Link de internet e rede de telefonia.
8.12.5 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA
a) O fornecimento/locação e execução dos serviços aqui especificados, salvo citação expressa em contrário, serão de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA, não cabendo nenhum ônus adicional a CONTRATANTE.
b) Todos os serviços de implantação e manutenção somente deverão ser iniciados após a instalação de sinalização de segurança a ser fornecida pela CONTRATADA (cones, cavaletes, dispositivos refletivos e piscantes, etc., de acordo com as Normas de Sinalização do CONTRAN.
c) No caso de qualquer anormalidade observada pela CONTRATADA com relação à geometria do local, qualidade do piso ou outro fator que implique na implantação dos dispositivos de forma incompatível com a existente em projeto, esta deverá comunicar imediatamente a fiscalização para as providências necessárias.
d) Sempre que a Ordem de Serviço não possa ser cumprida integralmente dentro do prazo programado, por ocorrência de imprevistos (chuvas, obras no local, etc.), a CONTRATADA deverá comunicar o fato imediatamente a fiscalização e retornar ao local tantas vezes quanto necessário para conclusão do serviço.
e) A CONTRATADA deverá garantir os materiais e serviços executados, substituindo-os ou corrigindo-os quando os mesmos apresentarem defeitos.
f) Sempre que convocada a CONTRATADA deverá enviar seu representante à sede da CONTRATANTE para atender solicitações, reclamações ou outras observações que porventura possam acontecer.
g) A CONTRATADA deverá evitar danos à arborização, mobiliário urbano e demais instalações existentes na via pública quando da execução dos serviços, exceção feita àquelas previstas em projeto ou expressamente autorizadas pela fiscalização do contrato.
h) A CONTRATADA deverá reparar quaisquer danos ou prejuízos causados às concessionárias de serviços públicos, bens públicos ou de terceiros, acidentes pessoais com funcionários ou terceiros.
i) A CONTRATADA assumirá a integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços públicos concedidos de acordo com as normas deste Edital e da legislação vigente.
j) Manter pessoal técnico de suporte à implantação, operação e manutenção dos equipamentos/sistemas.
k) Xxxxxxxxxx para cada local, o projeto aprovado a CONTRATANTE, devidamente assinado pelo responsável técnico, identificado pelo seu número de registro no CREA.
l) Providenciar o desligamento e retirada dos equipamentos ao término do Contrato.
m) Comunicar por escrito a CONTRATANTE qualquer evento que venha a acarretar a interrupção da operação dos equipamentos e serviços.
n) Manter, em registros adequados, o histórico do funcionamento de cada equipamento, assinalando os eventos a eles relacionados com as respectivas datas, tais como: início de operação, manutenções preventivas, aferição, manutenções corretivas, período em que ficou desativado e motivo para tal, e disponibilizá-los a CONTRATANTE a qualquer momento ou periodicamente por relatório, conforme acordado pelas partes.
o) Informar, quando solicitado pela CONTRATANTE, as condições de operação do equipamento no momento do registro da infração questionada.
p) Efetuar manutenções preventivas periódicas nos equipamentos, bem como em todos os dispositivos implantados em razão dos mesmos, assim como no pavimento, caso sejam utilizados detectores embutidos no solo, e emitir relatório.
q) Xxxxxx por si e por seus profissionais, durante e após o período de vigência do Contrato, completo sigilo sobre dados, informações, imagens e detalhes obtidos através dos equipamentos/sistemas implantados ou fornecidos pela contratada, bem como não divulgar a terceiros, quaisquer informações relacionadas com o objeto do Contrato e seus anexos, sem prévia autorização por escrito, respondendo civil e criminalmente pela inobservância dessas.
r) A manutenção corretiva, que não interfira na fluidez ou segurança do tráfego, deverá ser feita em até 05 (cinco) dias quando constatada a sua necessidade.
s) As manutenções corretivas e preventivas, que interfiram na fluidez ou segurança do tráfego, deverão ser programadas junto a contratante.
t) Em situações de emergência, a manutenção corretiva, poderá ser realizada, em qualquer período, desde que com aprovação e acompanhamento da contratante.
u) Substituir, desde que não interfiram na fluidez ou segurança do tráfego, quaisquer dos equipamentos em caso de avaria, sinistro, vandalismo ou manutenção preventiva/corretiva com necessidade de remoção, ou quando solicitado pela contratante.
v) Instalar os equipamentos de acordo com as normas de segurança, fornecendo e fiscalizando a utilização de EPI’s aos seus empregados e disponibilizar equipe especializada para a prestação dos serviços.
w) A CONTRATADA deverá manter pessoal técnico na cidade, enquanto o contrato estiver em vigor para execução dos serviços.
x) Todas as despesas decorrentes de implantação, operação, aferição, sinalização obrigatória para os equipamentos, seguro do equipamento, energização, coleta de dados, projetos, estudos técnicos, mão de obra, veículos, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
y) Instalação/Realocação: A empresa contratada será responsável pela instalação e/ou realocação de toda a infraestrutura dos equipamentos, bem como pelo fornecimento de todo o material e pessoal necessário, em locais a serem indicados pelo Contratante. Toda instalação deverá ser precedida de projetos técnicos. As obras executadas deverão obedecer rigorosamente às normas da ABNT e do CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas e impliquem em adequações dos equipamentos e ainda, respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e as posturas municipais sobre a execução de obras em locais públicos. Entendem- se como infraestrutura do equipamento, a colocação de tubulação e dutos para fiação, instalação de sensores na pista, bem como, a colocação das bases de apoio (da estrutura) para suportar os equipamentos, instalação e colocação de postes se necessário para a alimentação elétrica do conjunto. Nenhum serviço poderá ser executado sem a respectiva Ordem de Serviço expedida pelo município. O funcionamento dos equipamentos somente poderá ocorrer após realizadas as aferições e aprovação do Contratante. A quantidade de equipamentos a serem realocados não ultrapassará o limite de 50% (cinquenta por cento) da quantidade de equipamentos previstos de contratação. O prazo para instalação é de 45 (quarenta e cinco) dias e de realocação é de 20 (vinte) dias, ambos a contar da emissão da ordem de serviço.
z) Aferição: A empresa contratada será a responsável pelas aferições dos equipamentos junto ao INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial e/ou entidade credenciada por ele, bem
como deverá arcar com todas as despesas decorrentes da realização da mesma, independente de sua natureza.
aa) Manutenção: a manutenção deverá ser constante, inclusive com substituição de equipamentos e materiais, se for o caso, e inclui não só a qualidade técnica do equipamento, mas também a atualização tecnológica dos mesmos e infraestrutura. A empresa contratada deverá prestar assistência técnica, com manutenção corretiva e preventiva, mantendo disponível pessoal especializado e infraestrutura para realização da mesma. As instalações de laços detectores e postes são considerados parte da infraestrutura. A contratada poderá paralisar a operação do equipamento para efetuar manutenção programada por no máximo 12 (doze) horas e deverá comunicar o fato ao contratante.
bb) Coleta de Imagens: A empresa contratada será a responsável pela coleta de imagens incluindo as despesas com a transmissão de imagens de forma remota sem fio, mantendo cópias de segurança localmente de forma a ser possível a recuperação dos dados a qualquer momento. Entende-se por recuperação de dados, o acesso a todas as informações e recursos, inclusive a visualização das imagens.
cc) Sinalização Obrigatória: A empresa contratada será a responsável por realizar a implantação e manutenção da sinalização nos locais onde serão instalados os equipamentos. Toda sinalização deverá atender ao estabelecido pelo CTB – Código de Transito Brasileiro, CONTRAN/DENATRAN e legislações complementares que venham a ser publicadas. O layout será definido em conjunto com a contratante, anteriormente à implantação dos equipamentos.
dd) Energização: A empresa contratada deverá executar, às suas expensas, as redes de alimentação elétrica dos equipamentos, devendo providenciar as ligações junto à concessionária de energia bem como será a responsável pelas despesas decorrentes do consumo de energia dos equipamentos.
ee) Seguro de equipamento: A empresa contratada deverá arcar o risco do equipamento contra vandalismos, furtos e/ou roubos, bem como de acidentes e avarias causados por terceiros. A contratada deverá substituir os equipamentos que apresentarem defeitos ou danos causados por vandalismo ou acidentes, no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos comunicando o fato imediatamente através de boletim de ocorrência ao contratante.
ff) Projetos/Estudos técnicos: Toda instalação deverá ser precedida de projetos e estudos técnicos. A empresa contratada será responsável por realizar estudos técnicos e projetos de instalação de todos os equipamentos para atendimento à legislação em vigor. Os equipamentos serão instalados em vias públicas do município de Araguari, definidos após os estudos técnicos, que serão
realizados pela contratada conjuntamente com a contratante anterior às implantações dos equipamentos.
gg) Veículo: A contratada deverá disponibilizar veículo novo ou no máximo com 02(dois) anos de uso e em perfeito estado de manutenção, 1000 cc, 04 portas para possibilitar os deslocamentos onde se encontram instalados os equipamentos, no intuito de realizar as manutenções preventivas e corretivas feitas pelos técnicos da Contratada e fiscalização dos serviços feita pelos técnicos da Contratante. A manutenção dos veículos, impostos e taxas, combustíveis, seguro, serão de responsabilidade da Contratada.
hh) Locais previstos para instalação de equipamentos
Os equipamentos poderão ser instalados nos principais eixos de circulação e demais vias do Município, sempre que o estudo técnico correspondente assim o indicar.
Os locais exatos de instalação serão determinados pela SETTRANS mediante a necessidade, conveniência e viabilidade técnica quando da realização do estudo técnico a ser realizado pela CONTRATADA, em conjunto com a SETTRANS.
9 – AMOSTRAS
9.1 Em até 05 (cinco) dias úteis posteriores à realização do certame, a licitante classificada em 1º (primeiro) lugar deverá apresentar amostras dos produtos ofertados conforme descrito abaixo, sob pena de desclassificação da mesma:
a) Para o talonário eletrônico, sistemas para análise de acidentes de trânsito, processamento e gerenciamento de infrações, a licitante deverá fornecer o equipamento e microcomputador contendo os sistemas para avaliação. A licitante deverá preparar todos os exemplos necessários e poderá utilizar-se de banco de dados próprio. O sistema de processamento e gerenciamento de infrações deverá simular todo o fluxo de entrada e saída de dados e informações para propiciar e atender os requisitos técnicos e operacionais de interligação e integração junto a organismos estatais e /ou privados envolvidos no processo tais como bancos, CORREIOS, PRODEMGE, CETRAN, RENAINF.
b) Equipamentos de monitoramento eletrônico e módulos: a licitante deverá fornecer os métodos de implantação, operação e manutenção, laudos comprovando a segurança das imagens através da assinatura digital, manuais, assim como toda especificação técnica demonstrando a compatibilidade dos mesmos com as especificações previstas exigidas nesse Edital e seus Anexos. Será analisada a compatibilidade da
documentação técnica com as especificações técnicas descritas neste anexo.
b.1) A licitante deverá indicar ainda, através de Declaração, onde possui equipamentos instalados para eventuais visitas técnicas, caso seja solicitado pela SETTRANS, sem quaisquer ônus para a licitante.
b.2) Sendo solicitado tal visita e a mesma for marcada para local onde a licitante já não possua mais equipamentos instalados, a SETTRANS poderá definir vias publicas na cidade para que seja feita uma instalação para demonstração. Nesse caso, a licitante terá o prazo de 15 (quinze) dias para instalação do equipamento após a determinação da SETTRANS.
c) Os equipamentos serão devolvidos à licitante logo após o encerramento da amostra, ficando retido pela equipe técnica apenas a documentação entregue.
d) Xxxx esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicarão na desclassificação da proposta e que a sua não apresentação será reputada como desistência, com as consequências estabelecidas em lei.
XXXXX XXXX – PLANILHA DE ORÇAMENTO BÁSICO
Pregão Presencial nº 102/2016 Processo nº 198/2016
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL |
1 | Talonário eletrônico | conj/mês | 10 | 700,00 | 7.000,00 |
2 | Processamento de autos de infração de trânsito para emissão, impressão, envelopamento e gerenciamento de notificação (sem foto). | AIT | 800 | 9,00 | 7.200,00 |
3 | Processamento de autos de infração de trânsito para emissão, impressão, envelopamento e gerenciamento de notificação (com foto). | AIT | 2000 | 10,00 | 20.000,00 |
4 | Sistema para análise e estatística de acidentes | mês | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
5 | Totem para auto-atendimento | mês | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
6 | Site para informação aos usuários | mês | 1 | 2.500,00 | 2.500,00 |
7 | Computadores | unid/mês | 3 | 150,00 | 450,00 |
8 | Impressora/scanner | unid/mês | 1 | 160,00 | 160,00 |
9 | Servidor | mês | 1 | 400,00 | 400,00 |
10 | Suporte e assessoria à SETTRANS | mês | 1 | 8.000,00 | 8.000,00 |
11 | Equipamento de monitoramento eletrônico | faixa/mês | 24 | 3.200,00 | 76.800,00 |
11.1 | Módulo de avanço de semáforo | faixa/mês | 8 | 350,00 | 2.800,00 |
11.2 | Módulo parada sobre a faixa de pedestres | faixa/mês | 4 | 150,00 | 600,00 |
11.3 | Módulo anel de segurança | faixa/mês | 8 | 1.000,00 | 8.000,00 |
11.4 | Módulo de vídeo-monitoramento | faixa/mês | 5 | 1.000,00 | 5.000,00 |
11.5 | Implantação e manutenção de infraestrutura | faixa/mês | 24 | 1.100,00 | 26.400,00 |
12 | Central de Controle Operacional - CCO | mês | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
TOTAL MENSAL | R$ 180.310,00 | ||||
TOTAL PARA 12 MESES | R$ 2.163.720,00 |
Valor total por extenso: Dois milhões, cento e sessenta e três mil, setecentos e vinte reais.