CONTRATO - ITENS
CONTRATO - ITENS
Pregão Presencial Nº 000001/2023 Processo: 001091 / 2023
Contrato Nº 000036/2024
Empresa: MAGNAGO EVENTOS E LOCACOES LTDA CNPJ: 37.114.000/0001-22
Endereço: XXX XXX XXXXXXX XXXXXXXX, 000 - XXXXXXXXXX - XXXX XXXXX - XX - XXX: 00000000
Contrato de Prestação de Serviço n° 036/2024
O Município de Barra de São Francisco, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.165.745/0001-67, com sede a Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx do Espírito Santo, representada legalmente pelo Prefeito Municipal, Enivaldo Euzébio dos Anjos, cujos dados já inclusos aos autos do processo, residente e domiciliado nesta cidade de Barra de São Francisco, e a MAGNAGO EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA, doravante denominada CONTRATADA, endereço: Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000- Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx- XX, Xxx: 00000000, CNPJ: 37.114.000/0001-22, neste ato representado pelo seu sócio/Administrador, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, cujos dados já inclusos aos autos do processo, ajustam o presente CONTRATO de serviço, por execução indireta, nos termos das Leis nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, de acordo com os termos do Processo de nº 001091/2023, referente a Ata de Registro de Preço 033/2023 e Procedimento Licitatório Pregão Presencial 001/2023, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente licitação na modalidade de Pregão Presencial 001/2023 tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Sonorização, palco, iluminação cênica e outros equipamentos, que seão utlizaados em eventos no Municipio de Barra de São francisco, conforme termo de Referência e Anexo I do Edital, que serão partes integrantes deste contrato.
1.2 As despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação correrão na dotação orçamentária da seguinte Ficha: 1086 e Fonte 150000001.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Fica estabelecido o regime de empreitada por preço unitário, julgada pelo menor preço Global, nos termos do art. 10, inciso II, "b" da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1. Pelo serviço aqui ajustado, a Contratante pagará a Contratada, a importância de R$ 633.850,49 ( seiscentos e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos).
3.2. O reajuste dos preços do presente contrato será através do Índice Nacional de Custo da Construção Civil - INCC, terá periocidade de 12 (doze) meses acumulados e será concedido mediante requerimento da parte interessada, após o decurso de 01 (um) ano, tendo como termo inicial do período de reajuste a data prevista para apresentação da proposta, ou, no caso de novo reajuste, a data de aplicação do reajuste anterior.
§1º - Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
§2º - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão "a posteriori", quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
3.2.1 Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
3.2.2 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE.
3.2.3 Caso o Ìndice estabelecido para reajustamento venha ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
3.2.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
3.3 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado de acordo com o cronograma físico-financeiro.
§ 1º - Caberá a Contratada, no 1º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§ 2º - Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 05 (cinco) dias úteis. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção.
§ 3º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado de acordo com o cronograma físico-financeiro.
§1º - Caberá a Contratada, no 1º dia útil após a conclusão da parcela, comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
§2º - Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 05 (cinco) dias úteis. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção.
§3º - Cabe a Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada reajuste a ser aprovado pela Contratante, juntando-se a respectiva discriminação dos serviços e memorial de cálculo do reajuste, e demais documentos comprobatórios do acréscimo pleiteado.
§4º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64 e alterações posteriores;
§5º - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a Contratada emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão "a posteriori", quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO:
5.1 A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento dos tributos incidentes, relativo ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
5.2 A PMBSF exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
5.3 A PMBSF poderá solicitar, a qualquer tempo, as folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução dos serviços.
5.4 Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS e ISS.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
6.1 O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei 8.666/93, devendo a publicação do resumo do contrato no Diário Oficial ocorrer na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei 8.666/93.
6.2 O prazo para execução do serviço será de acordo com o cronograma físico-financeiro.
6.3 Os prazos de início, de etapa de execução, de conclusão e de entrega poderão ser prorrogados desde que devidamente justificados os motivos e aceitos pela Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
7.1 Compete à Contratada:
I - Executar a obra nos termos das especificações contidas no Edital e seus Anexos;
II - Não proceder a Subcontratação do objeto, salvo autorização expressa da contratante.
III - Fornecer à PMBSF caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar o objeto contratado, indicando o nº da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado;
IV - Dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução das obras, correndo por sua conta toda responsabilidade quanto os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária;
V - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessário, conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços objeto do presente Contrato;
VI - Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo da Lei, independentemente do recebimento da fatura;
VII - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada a PMBSF, a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados, respondendo, do mesmo modo, pelas obrigações não cumpridas pelas subcontratadas.
VIII - A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver.
IX - A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis.
X - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da obra contratada, empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela PMBSF;
XI - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência a PMBSF, respondendo integralmente por sua omissão;
XII - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da PMBSF, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
XIII - Manter, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XIV - Manter permanentemente, em tempo integral, nas obras e/ou serviços um engenheiro responsável ou corresponsável pela execução da obra nos termos da Lei nº 6.496/77, com poderes
para representar a CONTRATADA junto a PMBSF, podendo resolver os problemas referentes aos serviços contratados.
XV - Reforçar a sua equipe de técnicos nas obras e/ou serviços, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto;
XVI - Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; o equipamento deve ser de nível tecnológico adequado e em perfeita condição de funcionamento;
XVII - Retirar do locaL da obra e/ou serviço todo e qualquer material que for rejeitado em inspeção feita pela PMBSF;
XVIII - Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e conservação dos serviços executados até sua entrega á Contratante;
XIX - Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas;
XX - Desmanchar e refazer, sem ônus para a PMBSF, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas;
XXI - Proceder, no final das obras e/ou serviços à desmobilização das instalações provisórias, limpeza e remoção de todo material indesejável;
XXII - Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário este aumento do equipamento para recuperação do tempo perdido;
XXIII - Permitir e facilitar á PMBSF a inspeção ao local da obra e/ou serviço em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados;
XXIV - Não permitir que seu pessoal ou equipamento ingressem em propriedades de terceiros, sem antes certificar-se de que a PMBSF já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos a que seu procedimento der causa;
XXV - A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) do respectivo Contrato e Orçamento no CREA-ES, conforme determinam as Leis nºs 5.194, de 24.12.66, e 6.496, de 07.12.87, e as Resoluções nºs 194, de 22.05.70, e 302, de 23.11.84, do CONFEA. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento á PMBSF da via da A.R.T. destinada ao Contratante;
XXVI - O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão, cabendo á PMBSF o fornecimento dos projetos e das normas de serviço.
XXVII - Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo- lhe facultado fornecê-los a terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa
autorização da PMBSF.
XXVIII - Exonerar a Administração por qualquer responsabilidade, face à utilização de técnicas, materiais, equipamentos, métodos ou processos adotados durante a execução da obra contratada.
XXIX - Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal.
XXX - Além da organização da equipe de segurança, prever recursos para socorro imediato e para a remoção de eventuais acidentados ao ambulatório e/ou hospital.
XXXI - Fica obrigado a suportar as retenções na fonte do Imposto de Renda sobre os pagamentos que receber nos termos do presente edital em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 2012, bem como Decreto Municipal Nº 164/2023.
13.1.1 A constatação de qualquer procedimento irregular pela Contratada implicará na retenção dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal Barra de São Franciscoo, até que seja feita a regularização.
7.2 Compete à Contratante:
I - Pagar à Contratada o preço estabelecido nos termos deste Contrato;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidor(es) responsável(is).
III - Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Floral do Brasil nº 1.234 de 2012, bem como o Decreto Municipal Nº 164/2023, a Administração Pública Municipal efetuará as retenções na fonte o Imposto de Renda sobre os pagamentos que efetuar nos termos do presente edital.
CLÁLSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE QUANTO AO MEIO AMBIENTE
8.1 A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
8.2 A CONTRATADA se responsabilizará, sem ônus para a PMBSF, pela completa desmobilização de todas as estruturas de apoio que venha a instaladar para a execução dos serviços, bem como pela recuperação/reabilitação das áreas utilizadas, e pela adequada gestão dos resíduos (coleta, armazenamento e destinação) por ela gerados na obra;
8.3 Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a Administração:
a) recuperação ou restauração por impacto ao meio ambiente que, por sua culpa, tenha ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador;
b) as multas que venham a ser aplicadas pelo órgão fiscalizador, por descumprimento do que disposto neste Contrato.
Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta Claúsula,
se suportados pela PMBSF, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou, ainda, cobrados judicialmente, servindo para tanto o instrumento como título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
9.1 Durante a execução do Contrato, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
c) Advertência;
d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso;
e) Multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento do Contrato;
f) Suspensão para contratar com a Administração;
g) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
9.2 A Contratada, durante a execução do Contrato, somente poderá receber 03 (três) advertências, quando então, será declarado o descumprimento do Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis. A Administração, porém, poderá considerar rescindido o Contrato mesmo que só tenha ocorrido uma advertência.
9.3 As advertências, quando seguidas de justificativa aceita pela Administração, não serão computadas para o fim previsto no item 9.2
9.4 A multa moratória será calculada do momento em que ocorreu o fato gerador e não da advertência, estando limitada a 10% (dez por cento), quando deverá ser rescindido o Contrato e aplicada, também, a multa cominatória de 10% (dez por cento). Poderá a Administração unilateralmente, entretanto, antes de atingido o limite, rescindir o Contrato em razão do atraso.
9.5 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
9.6 Poderá também ser aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor total do contrato quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica, assim como no caso de a obra for paralisada sem autorização da PMBSF
9.7 A Administração poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na execução do Contrato, para entender rescindido o Contrato.
9.8 As multas serão calculadas pelo valor total do Contrato, devidamente atualizado nos termos das cláusulas de reajuste.
9.9 Se o descumprimento do Contrato gerar conseqüências graves para a Administração, poderá a
Administração, além de rescindir o Contrato, aplicar uma das penalidades previstas.
9.10 Se os danos restringirem-se à Administração Contratante, será aplicada a pena de suspensão pelo prazo de, no máximo, 02 (dois) anos.
9.11 Se puderem atingir a Administração Pública Municipal como um todo, será aplicada a pena de Declaração de Inidoneidade.
9.12 Quando declarada a Inidoneidade da Contratada, a CPL submeterá sua decisão ao Secretário Municipal de Obras, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal.
§ 2º Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário Municipal de Obras, competirá a PMBSF, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais sanções administrativas.
§ 3º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Edital, competirá a PMBSF proceder com o registro da ocorrência no seu Cadastro de Fornecedores e no SICAF, em campo apropriado.
9.13 A dosagem da pena e a dimensão do dano serão identificados pela Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco.
9.14 Poderão ser declarados inidôneos, ou receberem a pena de suspensão, as empresas ou profissionais que, em razão dos Contratos regidos pela Lei nº 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II.Tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.
III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude da prática de atos ilícitos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO:
10.1 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, independentemente de procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito a qualquer indenização os seguintes casos:
I. O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II. A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão dos serviços no prazo estipulado.
III. Atraso injustificado no início dos serviços;
IV. Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a PMBSF;
V. A sub-contratação total ou parcial do seu objeto, sem a anuência prévia da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, que deverá aprovar o Contrato de sub-empreitada assinado entre a Contratada e a Sub-Contratada, conforme artigo 72 da Lei 8666/93.
VI. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII. O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas na formas do §1o do art. 67, da Lei no 8.666/93;
VIII. Decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IX. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES, prejudique a execução do Contrato;
10.2. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.3 O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
Parágrafo Único - A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei no 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO:
11.1 A Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco-ES designou Jaciara kaiser de xxxxx, formalmente, a servidora responsável pelo acompanhamento "in loco" da execução dos serviços, que será responsável pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento dos serviços através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove a adequação do objeto aos termos deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
11.2 A fiscalização da PMBSF terá livre acesso ao local da obra, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
11.3 É vedado á PMBSF e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO
A eficácia do presente contrato fica vinculada a análise e posterior visto do Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Procurador Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo, desde que haja conveniência para a Administração Pública.
13.2 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Barra de São Francisco, do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em cinco vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Barra de São Francisco, 27 de Fevereito de 2024.
XXXXXXXX XXXXXXX DOS ANJOS
Prefeito Municipal CONTRATANTE
MAGNAGO EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA. CONTRATADA
VISTO:
Xxxxx Xxxxxxx Junior OAB/ES 31901
RELAÇÃO DE ÍTENS REGISTRADOS
Lote | Código | Especificação | Quantidade | Preço Ofertado | Valor Total |
00002 00002587 | GRUPO DE GERADOR DE ENERGIA COM CAPACIDADE MINIMA DE 250KVA com cabine silenciosa a nível de 82db, com tensão 220/127 volts estabilizada frequência de 60hz, fixado com grampos em chassi na carroceria de caminhão para facilidade de locomoção, disjuntor de proteção, 02jogos de cabo de 120mm com 04 lances 25 metros flexíveis. quadro de barramento de cobre com isolantes e chave reversora para duas fontes de energia de acordo com a potência de gerador e abastecimento por conta do contratado operador. locação diária de 24horas. UND GMAX | 10,000 | 2.994,994 | 29.949,940 |
00002 00002588 | ILUMINACAO GRANDE PORTE sistema de iluminação com 24 muvings bem 200 5r; 12 refletores elipsos 750 watts cada com íris; 01 canhão seguidor 1500 watts; 8 strobos atômic 3000 watts cada; 08 refletores mini brut de 6 lâmpadas; 24 par led 3 watts rgb. 24 par 64 focos 5. 2 rack dimers 12 canais dmx 4000 watts por canal; 01 mesa de iluminação digital dmx 2048; 02 maquinas de fumaça 3000 watts cada com ventilador; 1 gride 12x08 com 6 metros de altura em q-50 com linha no meio para montagem da iluminação. locação diária de 24horas. UND STAR ILUMINAÇÃO | 10,000 | 6.888,486 | 68.884,856 |
00002 00002589 | ILUMINACAO MEDIO PORTE 12 pares led 3 watts rgbwa; 4 muvings bean 200 5r. 2 refletores mini bruts 4 lâmpadas cada. 1 rack dimer dmx 12 canais 4000 watts por canal; 1 mesa controladora dmx 512 40 canais; 1 máquina de fumaça 1500 watts com ventilador. locação diária de 24horas. UND STAR ILUMINAÇÃO | 10,000 | 3.194,660 | 31.946,600 |
00002 00002595 | MONTAGEM DE PAINEL DE LED P10 tamanho mínimo de 4x2 outdoor com estrutura completa para instalação em box truss q30 com opção de regulagem de altura até 6 metros cabeamentos necessários, processador de vídeo com várias opções de entrada de sinal para uso diversos e um operador profissional. locação diária de 24horas. UND LED10 | 12,000 | 1.996,662 | 23.959,949 |
00002 00002596 | SONORIZACAO DE GRANDE PORTE sistema de som para grande público com 24 caixas line array média alta com potência de no mínimo 1,200watts rms cada; 24 caixas de subgraves com 02 falantes de 18 polegadas cada, com potência de no mínimo 1200watts rms cada; amplificadores compatíveis com o sistema de pa; 01 processador de 08 vias digital com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 multicabo balanceado com spliter no mínimo de 48 vias (60mts); 01 notebook, 02 consoles digital com no mínimo 48 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares máster lr, 04 bandas de equalização mais 01 paramétrico com insert em todos os canais, 08 monitores de chão com potência mínima de 400w rms cada; amplificadores compatível com o sistema de monitores; sistema de side fill duplo contendo 04 caixas alta de no mínimo 1200 watts rms, 04 caixas para subgraves com falantes de 18 polegadas no mínimo 800watts rms cada); amplificadores compatível com o sistema de side fill, 01 processador de | 10,000 | 6.888,486 | 68.884,856 |
06 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas, 01corpo de bateria com 01 bumbo, 02 tons, 01 surdo, 01 suporte de caixa, 02 estantes para pratos, 01 máquina de chimbal,, 01 banco e um kit de microfones específicos; 01 sistema de monitor para bateria com um sub de 18 e uma alta de 400 watts; 01 amplificador para baixo com potência de 800w rms, 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 cubo para guitarra com 2 falantes de 12 polegadas com potência de 300w rms; 01 monitor para teclado; 18 direct box passivo para instrumentos; 02 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação uhf; 10 microfones para vocal com pedestais; 06 microfones para uso diversos com pedestais; cabos e conexões para ligar todo o sistema incluindo parte elétrica com main power trifásico com sistema aterrado; 01 notebook, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. locação diária de 24horas. UND FZ AUDIO | ||||
00002 00002597 | SONORIZACAO DE MEDIO PORTE sistema de som para público médio com 16 caixas line array média alta com potência de no mínimo 1,200watts rms cada; 08 caixas de subgraves com 02 falantes de 18 polegadas cada, com potência de no mínimo 1200watts rms cada; amplificadores compatíveis com o sistema de pa; 01 processador de 06 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 multicabo com spliter de 36 vias (60mts); 01 notebook; 02 consoles digital de 32 canais com 04 bandas de equalização, 04 monitores de chão de no mínimo 400w rms de potência cada; amplificadores compatíveis com o sistema de monitores; 01 sistema duplo de side fill contendo 02 caixas alta de no mínimo 1200 watts rms, 02 caixas para subgraves com falantes de 18 polegadas no mínimo 800watts rms cada; amplificadores compatíveis com o sistema de side fill; 01 processador de 06 saídas com no mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas, 01corpo de bateria com 01 bumbo, 02 tons, 01 surdo, 01 suporte de caixa, 02 estantes para pratos, 01 máquina de chimbal, 01 pedal para bumbo, 01 banco e um kit de microfones específicos para a mesma; 01 amplificador para baixo com potência de no mínimo 400w rms mais 01 caixa com 04 alto-falantes de 10 polegadas e 01 caixa com 01 alto-falante de 15 polegadas; 01 cubo para guitarra com 2 falantes de 12 polegadas com potência de no mínimo 300w rms; 01 monitor para teclado; 10 direct box passivo para instrumentos; 02 microfones sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação uhf; 10 microfones para vocal com pedestais; 06 microfones para uso diversos com pedestais, cabos e conexões para ligar todo o sistema incluindo parte elétrica com main power trifásico com sistema aterrado, 01 notebook, 02 operadores técnicos e 01 auxiliar técnico. locação diária de 24horas. UND FZ AUDIO | 25,000 | 3.993,325 | 99.833,125 |
00002 00002598 | SONORIZACAO DE PEQUENO PORTE sistema de som com 08 caixas line array média alta com potência de no mínimo 1,200watts rms cada; 04 caixas de subgraves com 02 falantes de 18 polegadas cada, com potência de no mínimo 1200watts rms cada; amplificadores compatíveis com o sistema; 01 microfone sem fio para voz, com frequência de trabalho selecionável e faixa de operação uhf; 04 microfones para uso diversos com pedestais; 01 notebook; 01 console digital com no mínimo 24 canais contendo 04 bandas de equalização, 04 vias de saída para monitor; 02 monitores de chão com no mínimo 300w rms cada e amplificador compatível com os monitores; cabos e conexões para ligar todo o sistema incluindo parte elétrica, 01 notebook e 01 operador técnico. locação diária de 24horas. UND FZ AUDIO | 30,000 | 2.994,994 | 89.849,808 |
00002 00002599 | SONORIZACAO PARA LOCAL FECHADO sistema de sonorização para atender um público de 300 a 500 pessoas para eventos como: palestras, apresentações escolares, teatros e até um artista com voz e violão ou teclado e voz; com 2 caixas ativas de 600 watts rms cada montadas em tripé de 2 metros de altura, 2 subs ativo de 600 watts rms cada. 2 caixas ativas 300 watts rms para retorno; 4 microfones de fio com pedestais. 1 microfone s/ fio. 1 mesa de som de 16 canais; 01 notebooks e 01 operador técnico. locação diária de 24horas. UND FZ | 20,000 | 998,331 | 19.966,624 |
AUDIO | ||||
00002 00003559 | LOCACAO DE 01 SISTEMA DE SONORIZACAO GRANDE PORTE TIPO 1 assim constituída: 24 - caixas de alta frequência line array com seus respectivos amplificadores; 24 - sub graves com 2 falantes de 18 com seus respectivos amplificadores; 01 - mesa de som digital para p.a. de acordo com o rider técnico da banda/artista; 01 - mesa de som digital para monitor, de acordo com o rider técnico da banda/artista; 02 - multivias de 04 vias de 60 metros cada; 01 - multicabo 56 vias com 60 metros de comprimento 04 - subsnake 12 vias(medusa)com 20m de comprimento cada; 01 - main power trifásico aterrado 100 - metros de cabo 50mm para energia. 01 - equalizador de 31 bandas de acordo com o rider técnico da banda/artista; 03 - processadores digital; 02 side fill fly com 02 caixas de grave (02 falantes de 18) 04 caixas de alta frequência (01 drive e 02 falantes) cada; 14 - monitores com 02 falantes de 12 e 01 drive cada; 02 - sub com 02 falantes de 18 para bateria e percussão; 02 - amplificadores de contra baixo, de acordo com o rider técnico da banda/artista; 03 - amplificadores de guitarra, de acordo com o rider técnico da banda/artista; 15 - extensões contendo 5 tomadas com 3 pinos aterrados; 01 - sistema de teclado; 01 - bateria completa; 01 - sistema de fones (mínimo 08 fones); 10 - direct box ativos 12 - direct box passivos; 30 - pedestais para microfones articulado tipo girafa; 16 - garras para microfones; 30 microfones (shure, ev, akg) ou similar, de acordo com o rider técnico da banda/artista; 10 - microfones para bateria (kit shure akg) ou similar, de acordo com o rider técnico da banda/artista; 04 - microfones sem fio (shure, akg, sanrheiser) ou similar, de acordo com o rider técnico da banda/artista 04 - sistemas in-ier sem fio com troca de frequência uhf; 20 - praticáveis de alumínio, de acordo com o rider técnico da banda/artista cabeamento, plugs, tomadas e demais conexões para ligação e perfeito funcionamento de todo sistema e que atenda ao rider técnico da banda/artista. obs:fica o licitante obrigado a atender o rider técnico da banda/artista quando se fizer necessário. UND FZ AUDIO | 9,000 | 9.973,329 | 89.759,964 |
00002 00003560 | LOCACAO DE 01 ILUMINACAO CENICA GRANDE PORTE assim constituída: 24 - refletores par 64 foco 5; 06 - mini brut; 12 - elipsoidais; 02 - canhões seguidores 1200 watts; 02 - máquinas de fumaça; 02 - ventiladores; 01 - mesa dmx 2048 canais; 36 - canais de dimmer 4000 watts por canal dmx; 08 - moving led; 24 - par led 54 led rgbw 3w 24 - moving beam 200 02 - módulos disjuntores contendo 24 tomadas com 12 disjuntores de 20 amperes cada; 04 - splitter dmx 06 - talhas de 01 toneladas com 10 metros de elevação; 06 - cintas de elevação 02 toneladas. 01 grid montado em estrutura tubular do tipo q30 ou q50, com 06 pés, medindo 12x010x06 (12 metros de frente por 10 metros de profundidade, com altura dos pés de 06 metros), com 02 linhas transversais de 13 metros para elevação da iluminação. 01 painel de led medindo 8x3. cabeamento para ligaçao de todo o sistema, 100 - metros de cabo 70mm para energia; o sistema deverá ser devidamente aterrado. obs.: fica o licitante obrigado a atender o rider técnico da banda/artista quando se fizer necessário. DIARIA STAR ILUMINAÇÃO | 9,000 | 7.786,983 | 70.082,850 |
00002 00002631 | 01 GERADOR DE 260 KVA assim constituído: gerador 260 kva em funcionamento com combustível por conta da contratada, devidamente cercados com grades de proteção, silenciados, a diesel, com reguladores eletrônico de tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc), disjuntores geral tripolar, com chave trifásica com fusível de proteção de 400 amperes cada, nas tensões 110 e 220 v, estabilizado, aterrado e com chave reversora. deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para a sua utilização (mínimo 100 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento. cotação por diária de 12 horas de funcionamento. UND GMAX | 6,000 | 3.793,659 | 22.761,952 |
00002 00003561 | 01 GERADOR DE 180 KVA assim constituído: gerador 180 kva em funcionamento com combustível por conta da contratada, devidamente cercados com grades de proteção, silenciados, a diesel, com reguladores eletrônico de tensão e frequência, painel elétrico completo (voltímetro, frequencímetro e comando, etc), disjuntores geral tripolar, | 6,000 | 2.994,994 | 17.969,964 |
com chave trifásica com fusível de proteção de 400 amperes cada, nas tensões 110 e 220 v, estabilizado, aterrado e com chave reversora. deverá ser fornecido cabo com metragem suficiente para a sua utilização (mínimo 100 metros) e também todas as conexões necessárias para o perfeito funcionamento do equipamento. cotação por diária de 12 horas de funcionamento. UND GMAX