CONTRATO Nº 002/2022/PMI-CARONA
_________
CONTRATO Nº 002/2022/PMI-CARONA
ADESÃO nº 002/2022-PMI
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DECORRENTE DO PREGÃO ELETRONICO Nº 015/SEMSA-SRP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-MIRI, QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICÍPAL DE IGARAPÉ-MIRI E A EMPRESA M M D XXXXXXXX XXXX COM DE MOVEIS EIRELI- EPP.
Por este Instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPÉ-MIRI, neste ato denominada CONTRATANTE, com sede no complexo adminitrativo Agenor da Costa Quaresma, localizado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxx, CEP: 68430-000, Igarapé-Miri/PA, inscrita no CNPJ nº 005.191.333/0001-69, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3922571 PC/PA, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-Xxxx, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa M M D XXXXXXXX XXXX COM DE MOVEIS EIRELI-EPP, estabelecida na Xxxx. Xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, CEP: 68.445- 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.836.634/0001-19, Instrição Estatual nº 15.384.560-0, contato:
(00) 0000-0000 e (00) 00000-0000, email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXXX XXXX, portador do RG nº 2735738 SSP/PA e do CPF nº 000.000.000-00, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019,de 31 de maio de 2005, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código deDefesa do Consumidor), Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007 e subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O objeto do presente termo contratual consiste na ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 2022/015-CPL/SEMSA, ORIGINÁRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022-SRP, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-MIRI.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO:
3.1. Quadro demonstrativo:
EMPRESA: M M D XXXXXXXX XXXX COM DE MOVEIS EIRELI-EPP, CNPJ: 16.836.634/0001-19 | |||||||
ITEM | QTD | UND. | ESPECIFICAÇÃO | MODELO | MARCA | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
0006 | 18 | UN | MONITOR LED – 21,5 WIDESCREEN: ENTRADA HDMIE VGA, RESOLUÇÃO FUUL HD((1920X1080)TEMPO DE RESPOSTA DE 5MS PROPORÇÃO DA TELA DE 16:9 PADRÃO REFRESHRATE DE 60HZ, SUPORTE DE COR DE 16,7MILHÕES: RELAÇÃO DE CONTRASTE DE 100 MILHÕES, ALIMENTAÇÃO DE ENTRADA 120V/230, CONSUMO DE ENERGIA DE 18,10W EM FUNCIONAMENTO A 450MW EM STAND-BY | MONITOR - 21,5 | AOC | R$ 799,00 | R$ 14.382,00 |
0007 | 15 | UN | IMPRESORA LASERJET MULTIFUNCIONAL | IMPRESORA LASERJET | HP | R$ 1.610,00 | R$ 24.150,00 |
MONOCROMATICA VELOCIDADE DO PROCESSADOR 800MHZ, CONEXÃO ETHERNET, MEMORIA A DE ENTRADA DE PAPEL, PADRÃO: BANDEJA 1 MULTIUSO PARA 100 FOLHAS, BAMDEJA 2 DE ENTRADA PARA 50 FOLHAS, TAMANHO DE MIDIA SUPORTADOS; BANDEJA 1 MULTIUSO: X0 , X0, X0, X0(XXX) XX0, 10X15 CM E ENVELOPE MODELO REFERENCIA MULTIFUNCIONAL HPLASERJET PRO MPF M127 FN LAZER | |||||||
0008 | 10 | UN | IMPRESSORA ECOTANK: CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:IMPRESSORA ECOTANK, IMPRESSÃO SEM CARTUCHOS,IMPRIME ATÉ 7500 PÁGINAS C OLORIDAS OU 4500 PÁGINAS EM PRETO E BRANCO, RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO:ATÉ 5760 X 1440 DPI DE RESOLUÇÃO OTIMIZADA EM VÁ RIOS TIPOS DE PAPEL, TIPO DE SCANNER: BASE PLANA COM SENSOR DE LINHAS CIS COLORIDO RESOLUÇÃO ÓPTICA: 1200 DPI, RESOLUÇÃO DE HARDW ARE: 1200 X 2400 DPI RESOLUÇÃO MÁXIMA: 9600 X 9600 DPI, PROFUNDIDADE DE BIT DE COR: CORES DE 48 BITS, LEIAUTES: 10 X 15 CM (4´ X 6´ ), CARTA,A4,ÁREA MÁXIMA DE DIGITALIZAÇÃO: 21,6 X 29,7 CM (8,5´ X 11,7´), CONECTIVIDADE PADRÃO: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍV EL COM USB 1.1),MANUSEIO DO PAPEL TAMANHOS DE PAPEL: 10 X 15 CM (4´ X 6´), 13 X 18 CM (5´ X 7´), 20 X 25 (8´ X 10´) CARTA,LEGAL, OFÍC IO (21,6 X 35,6 CM)A4,A4,A5,A6 E B5 | IMPRESSORA ECOTANK | EPSON | R$ 1.200,00 | R$ 12.000,00 |
VALOR GLOBAL DO CONTRATO | R$ 50.532,00 |
_________
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 50.532,00 (cinquenta mil e quinhentos
e trinta e dois reais);
CLÁUSULA QUARTA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1. O objeto deverá ser entregue conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
4.2. Manter junto à comissão de fiscalização, um representante e/ou preposto para acompanhamento das atividades, com poderes de substituir, acrescentar ou diminuir os objetos licitados.
4.3. Não será permitido o recebimento do objeto licitado sem o devido documento fiscal correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes
da Ata de Registro de Preço originada do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022-PE/SRP DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE IGARAPÉ-MIRI, em especial o Edital,
seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber o produto de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus anexos;
6.1.2. Devolver o objeto em desacordo com as especificações exigidas no edital.
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Licitante Vencedora no prazo estipulado;
_________
6.2.2. Emitir Nota de Xxxxxxx a crédito do fornecedor no valor correspondente à quantidade do objeto licitado,ou conforme a necessidade da secretaria;
6.2.3. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado,para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
6.2.4. A PMI designara o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.5. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.6. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.7. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas asocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltasou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência,em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
6.2.8. Receber definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas.
CLÁUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a licitante vencedora terá os seguintes direitos:
7.1.1. Receber informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento das condições estabelecidas no contrato;
7.1.2. Receber o Atesto do recebimento do objeto contratado após verificação das especificações;
7.1.3. Receber formalmente a notificação de ocorrência de irregularidades que a fiscalização identificar na execução do contrato, até para que possa a empresa proceder correções;
7.1.4. Receber o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será a licitante vencedora responsável pelos seguintes itens:
7.2.1 Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações no Edital, no Termo de Referência e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiaise humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.2.2 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, responsabilizando-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por ocasião da entrega dos objetos licitados no local indicado, incluindo os possíveis danos causados por transportadoras, sem qualquer ônus ao contratante, ressarciros eventuais prejuízos causados ao Órgão e/ou terceiros, provocados por irregularidades cometidas naexecução das obrigações assumidas.
7.2.3. Ser responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do produto;
7.2.3.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos neste subitem não transferea responsabilidade por seu pagamento à Administração da, nem poderá oneraro produto desta Licitação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Contratante;
7.2.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto aoÓrgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações queporventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.2.5 Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.2.6 Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidasno Pregão que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.2.7 A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesde materiais empregados, sem ônus para a Contratante.
7.2.8 Cumprir durante a vigência do contrato todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais vigentes, a regularidade com o fisco, com o sistema de seguridade social, com a legislação trabalhista,normas e padrões de proteção ao meio ambiente, sob pena da rescisão contratual, sem direito a indenização conforme preceitua oart. 28 § 5° da Constituição do Estado do Pará, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes de infraçõesa que houver dado causa.
_________
7.2.9 Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato,tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.2.10. Aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos estimados, nos limites previstos no § 1º do art.65 da Lei nº 8.666/93;
7.2.11. Garantir que seus empregados ou prepostos portem crachá de identificação contendo foto, nomecompleto e o nome da CONTRATADA.
7.2.12. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.2.12.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
7.2.12.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
8.1. Todo o transporte a ser executado em função das entregas será de única e total responsabilidade da firma fornecedora, correndo por sua conta e risco tal operação, inclusive carga e descarga, seguro,custos e demais despesas.
8.2. O recebimento do objeto licitado estará condicionado à observância de suas especificações técnicas, modelos, embalagens e instruções, observando-se o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.3. Não sendo atendido às especificações, o objeto será devolvido, ficando a contratada obrigada a trocar, conforme TERMO DE REFERÊNCIA o produto que vier a ser recusado, de acordo com o disposto no art. 69, da Lei Federal nº. 8.666/93.
8.4. Concluindo que o objeto licitado fornecido é de baixa qualidade, poderá a PMI aplicar assanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO:
9.1. A Contratada apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentaçãoda nota fiscal e recibo devidamente atestados.
9.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados pela Coordenação de Finanças da Contratante.
9.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipuladono subitem 9.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
9.4. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos produtos tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
9.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizaçõesdevidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
9.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
10.1. Da Supervisão:
10.1.1. Caberá a Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri:
10.2. Da Atestação das Aquisições;
10.2.1. Fica designado as servidoras XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, ocupante do cargo de Assistente Administrativo matricula funcional nº 7360 - Titular e XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - matricula funcional nº 1836/2 - Suplente, para serem fiscais do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
11.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de Igarapé-Miri exercício de 2022, como a seguir especificado:
EXERCÍCIO 2022:
1-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2.030.0000 - Gestão das Atividades do Gabinete do Prefeito
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
_________
04.122.0002.2.032.0000 - Gestão das Atividades da Guarda Municipal Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente 04.124.0002.2.034.0000 - Gestão das Atividades do Controle Interno Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
04.122.0002.2.035.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Administração Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente 04.122.0002.2.036.0000 - Gestão das Atividades do Demutran
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
04.123.0002.2.039.0000 - Gestão das Atividades do DEFISP
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente 2-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.123.0002.2.040.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Finanças Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente 04.123.0002.2.041.0000 - Modernização do Setor de Tributos
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
3-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA
15.452.0009.2.042.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Infraestrutura
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
4-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
04.122.0002.2.047.0000 - Gestão das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
20.605.0012.2.054.0000 - Manutenção de Feiras e Mercados
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
5-DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
04.121.0002.2.057.0000 - Gestão das Atividades de Planejamento e Gestão
Elemento de despesa: 44905200 – Equipamentos e Material Permanente
11.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
12.1. O prazo de vigência do presente contrato sera a contar da data de sua assinatura até 31/12/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.2. A entrega dos produtos adquiridos deverá ser feita após ao recebimento da Nota de Xxxxxxx, conformeprazo de entrega, sob pena de multa, atendido o estipulado nas Clausulas Segunda e Terceira deste instrumento.
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
14.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido
até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos materiais contratados.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
15.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
15.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
15.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
_________
15.2.2. Conferir se os produtos estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
15.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos, se considerados em desacordo ou insuficientes,conforme o termo discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital deLicitação;
15.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
16.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.2. Apresentar documentação falsa;
16.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
16.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.5. Não mantiver a proposta;
16.1.6. Cometer fraude fiscal;
16.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
16.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento dalicitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.3.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
16.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total docontrato, recolhida noprazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
16.3.4. O atraso injustificado na entrega dos materiais no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
16.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
16.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
17.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
_________
17.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
17.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheia sà vontade,controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desdeque sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob forma de extrato em Diário Oficial, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
20.1. É competente o foro da Cidade de IGARAPÉ-MIRI, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Igarapé-Miri, 20 de outubro de 2022
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX Prefeito Municipal CONTRATANTE | Empresa M M D XXXXXXXX XXXX COM DE MOVEIS EIRELI-EPP CNPJ nº 16.836.634/0001-19 CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
2 – Nome:
CPF: CPF: