EDITAL Nº 001/2022 – SEMC/PMS
EDITAL Nº 001/2022 – SEMC/PMS
“46º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM” SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/PREFEITURA DE SANTARÉM
Inscrição e seleção de INICIATIVAS ARTÍSTICAS E CULTURAIS realizadas por Grupos/Coletivos do
SEGMENTO FOLCLORE, atuantes em Santarém/PA.
A PREFEITURA DE SANTARÉM/PA, por meio da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA,
com o aval das ENTIDADES DO SEGMENTO FOLCLORE, torna público o Edital “46º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM”, com inscrições abertas de 15 a 22 de Julho de 2022.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Para efeitos deste edital, entende-se por:
a) ARTE: é uma forma de o ser humano expressar suas emoções, sua história e sua cultura através de alguns valores estéticos, como beleza, harmonia, equilíbrio. A arte pode se manifestar de várias formas. Neste caso, por apresentações de Grupos/Coletivos específicos do SEGMENTO FOLCLORE.
b) REPRESENTANTE: Pessoa física maior de 18 anos, que represente um Grupo/Coletivo do SEGMENTO FOLCLORE, atuante na cidade de Santarém/PA e que assume a responsabilidade legal junto à Secretaria Municipal de Cultura por sua inscrição e veracidade das informações;
c) PROPOSTA: Formalização de candidatura do Representante de um Grupo/Coletivo do SEGMENTO FOLCLORE neste Edital, por meio de informações e documentos apresentados no ato de inscrição.
1.2. As legislações, informações e resultados atrelados a este Edital estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Santarém (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
2. DO OBJETO
O presente Edital tem por finalidade inscrever para o “46º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM”, Grupos/Coletivos Folclóricos das categorias CARIMBÓ, QUADRILHA ESTILIZADA, QUADRILHA HUMORÍSTICA e QUADRILHA TRADICIONAL, por seu histórico de apresentações e premiações que, de alguma forma, contribuíram e contribuem para a promoção, fruição, capacitação e acesso aos bens culturais no Município de Santarém.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. O período de inscrições será de 15 a 22 de Julho de 2022, por meio de publicação no site
xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde também estarão disponíveis os anexos;
3.2. Os anexos deverão ser preenchidos, assinados, impressos e entregues na Secretaria Municipal de Cultura de Santarém (Rua do Imperador, 640 – Prainha | CEP: 68.005-220), das 09 às 14 horas, de segunda a sexta, juntamente com um Pendrive contendo comprovações de atuação do Grupo/Coletivo na QUADRA JUNINA DO MUNICÍPIO (a partir de 2019) e premiações em edições anteriores do FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM, por meio de links colados em um arquivo WORD. Abaixo a lista completa do material requerido para a inscrição:
a) ANEXO I – Ficha de Inscrição do(a) Representante, com Histórico do Grupo/Coletivo;
b) ANEXO II – Declaração do(a) Representante;
c) Cópia do RG e CPF do(a) Representante;
d) Cópia do comprovante de endereço do(a) Representante;
e) Pendrive com comprovações de atuações e premiações do Grupo/Coletivo.
3.3. O(A) Representante que não apresentar TODO O MATERIAL REQUERIDO, inclusive o Pendrive, mencionados nos itens acima, será automaticamente DESCLASSIFICADO(A).
3.4. A inscrição é gratuita.
3.5. Serão considerados válidos apenas os cadastros que estejam preenchidos em sua totalidade referente às informações obrigatórias.
3.6. Cada Representante poderá inscrever apenas um Grupo/Coletivo neste Edital.
3.7. As inscrições não finalizadas ou incompletas, dentro do prazo especificado, serão canceladas e/ou desclassificadas.
3.8. Finalizado o período de inscrições, não serão permitidas alterações na Proposta ou Cadastro.
3.9. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza pela falha na inscrição, por causa de problemas e/ou lentidão em servidores ou provedores de acesso, na linha de comunicação ou transmissão de dados.
3.10. O ônus decorrente da participação neste Edital, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do(a) Representante.
3.11. O material enviado para inscrição não será devolvido sob qualquer hipótese, exceto o Pendrive;
3.12. A inobservância de algum dos documentos estabelecidos, a falta ou impossibilidade de análise dos arquivos solicitados, implicará a inabilitação da inscrição efetuada.
4. DAS CATEGORIAS E DA QUANTIDADE DE SELECIONADOS
CATEGORIA | QUANTIDADE |
CARIMBÓ | 08 GRUPOS/COLETIVOS |
QUADRILHA ESTILIZADA | 08 GRUPOS/COLETIVOS |
QUADRILHA HUMORÍSTICA | 08 GRUPOS/COLETIVOS |
QUADRILHA TRADICIONAL | 08 GRUPOS/COLETIVOS |
5. DOS IMPEDIMENTOS
5.1. Ficarão impedidos de participar do presente Edital, como Representantes:
a) Grupos/Coletivos que não sejam efetivamente do SEGMENTO FOLCLÓRICO, ou que estejam em desacordo com a propositura deste Edital;
b) Técnicos Avaliadores da Secretaria Municipal de Cultura de Santarém;
c) Representantes vinculados à Secretaria Municipal de Cultura de Santarém.
6. DA TRANSPARÊNCIA DAS INFORMAÇÕES
6.1. A participação no presente Edital implica na aceitação do(a) Representante em publicitar todas as informações da proposta inscrita, principalmente aqueles que incidam em análise de pontuação.
6.2. O(A) Representante participante do Edital autoriza a Secretaria Municipal de Cultura a publicar e divulgar as imagens e informações contidas na inscrição e se responsabiliza pela veracidade das informações, documentos e materiais apresentados.
6.3. O(A) Representante, bem como os demais participantes do projeto inscrito, autoriza a Prefeitura de Santarém/PA a utilizar as imagens, áudios e informações para geração de indicadores, exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e internet, exclusivamente para fins de divulgação e difusão das ações culturais municipais, sem fins lucrativos.
7. DAS PENALIDADES
O(A) Representante deve estar ciente, no processo de inscrição e cadastramento, das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal que diz: “Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
8. DOS TÉCNICOS AVALIADORES E DO PROCESSO
8.1. Os Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura de Santarém serão responsáveis pela conferência dos documentos requeridos neste Edital e avaliação das propostas inscritas. O Secretário Municipal de Cultura fará o acompanhamento e a fiscalização de todo o processo, até a sua finalização.
8.2. O(A) Representante deve atentar-se para os seguintes prazos:
13 de Julho de 2022 | Publicação do Edital |
15 a 22 de Julho de 2022 | Inscrições de propostas para o Edital |
25 e 26 de Julho de 2022 | Análise das propostas inscritas |
27 de Julho de 2022 | Divulgação dos habilitados |
28 de Julho de 2022 | Prazo para recursos |
29 de Julho de 2022 | Divulgação dos selecionados |
8.3. A decisão da Secretaria Municipal de Cultura de Santarém é soberana, sendo, portanto, inquestionáveis suas decisões no âmbito administrativo.
9. DA INABILITAÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. Será INABILITADA a inscrição:
a) Que esteja incompleta;
b) Com documentos desatualizados e/ou ilegíveis;
c) Que apresentar informações incongruentes.
10. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE
10.1. São critérios norteadores dos Técnicos Avaliadores da Secretaria Municipal de Cultura de Santarém:
Nº | CRITÉRIOS | DESCRIÇÃO | PONTOS |
1 | PARTICIPAÇÕES NA QUADRA JUNINA DE SANTARÉM (a partir de 2019) | Serão avaliadas as comprovações apresentadas, de acordo com o item 3.2, letra (e), em diferentes anos. | Até 10 (dez) comprovações. 02 (dois) pontos por comprovação. |
2 | PREMIAÇÕES NO FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM | Serão avaliadas as comprovações apresentadas, de acordo com o item 3.2, letra (e), em diferentes anos. | Até 10 (dez) comprovações. 05 (cinco) pontos por comprovação. |
10.2. Em caso de empate na totalização dos pontos, os Técnicos da Secretaria Municipal de Cultura considerarão a iniciativa que tenha apresentado maior pontuação nos critérios, de acordo com a ordem crescente: 1 e 2.
10.3. Permanecendo o empate, o corpo Técnico da Secretaria Municipal de Cultura convocará os(as) Representantes das propostas empatadas, cuja presença desses será obrigatória, e realizará sorteio.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) REPRESENTANTE
11.1. Buscar as informações sobre o andamento do seu processo.
11.2. Responder, de forma exclusiva e integral, por eventuais denúncias, reclamações e/ou questionamentos, assegurando à Prefeitura de Santarém o pleno ressarcimento por possíveis prejuízos sofridos.
11.3. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabilizará, solidária ou subsidiariamente, em hipótese alguma, pelos atos, contratos e compromissos de natureza comercial, financeira, trabalhista ou outra, bem como pelas respectivas taxas, tributos e/ou encargos deles decorrentes, assumidos pelo(a) Representante para fins de realização da proposta inscrita.
11.4. Todos os custos que impliquem na contratação de terceiros, deverão assegurar o recolhimento dos direitos autorais e conexos, bem como das contribuições sociais e dos tributos previstos em lei.
11.5. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.
12. DOS DIREITOS AUTORAIS E PATRIMONIAIS
12.1. O(A) Representante selecionado(a), por meio da simples participação no presente Edital e assinatura dos ANEXOS I e II, cede os direitos patrimoniais imateriais à Prefeitura Municipal de Santarém por tempo indeterminado, que poderá publicá-las em meios virtuais ou físicos, visando divulgar as ações culturais do Município, sempre mencionando os referidos créditos.
12.2. Ao se inscrever no presente edital, o(a) Representante declara a inexistência de plágio das obras, bem como garante ter a autorização de terceiros que porventura tenham direitos conexos sobre a produção artística, responsabilizando-se inclusive por eventuais reivindicações quanto ao uso não autorizado.
12.3. A omissão de quaisquer informações pertinentes a titulares de direitos de autor ou propriedade responsabilizará quem prestou a informação, de forma exclusiva e integral, por tal conduta.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A inscrição no presente Edital implica na total aceitação das normas nele contidas e ciência das legislações nele citadas, sobre as quais o(a) Representante não poderá alegar desconhecimento.
13.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
13.3. Os casos omissos ou não previstos neste regulamento serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Cultura de Santarém.
Santarém/PA, 13 de Julho de 2022.
LUIS ALBERTO MOTA
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXX
FIGUEIRA:133043992 FIGUEIRA:13304399291
91
Dados: 2022.07.12 11:37:00
-03'00'
LUIS ALBERTO MOTA FIGUEIRA
Secretário Municipal de Cultura de Santarém Dec.002/2022-GAP/PMS
EDITAL Nº 001/2022 – SEMC/PMS
“46º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM” SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/PREFEITURA DE SANTARÉM
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome do Grupo/Coletivo: | |||
Categoria: | |||
Nome do(a) Representante: | |||
CPF: | Carteira de Identidade: | Órgão Emissor: | |
Endereço: | |||
Distrito/Vila/Comunidade: | |||
Cidade: SANTARÉM | UF: PA | CEP: | |
DDD/Telefone: | E-mail: |
HISTÓRICO DO GRUPO/COLETIVO
EDITAL Nº 001/2022 – SEMC/PMS
“46º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM” SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA/PREFEITURA DE SANTARÉM
XXXXX XX – DECLARAÇÃO
Nome do Grupo/Coletivo: | |||
Categoria: | |||
Nome do(a) Representante: | |||
CPF: | Carteira de Identidade: | Órgão Emissor: | |
Endereço: | |||
Distrito/Vila/Comunidade: | |||
Cidade: SANTARÉM | UF: PA | CEP: | |
DDD/Telefone: | E-mail: |
DECLARO, para os devidos fins, que o Grupo/Coletivo acima citado atuou e/ou foi premiado, de acordo com o item 3.2, letra (e) do Edital “46º FESTIVAL FOLCLÓRICO DE SANTARÉM”, em anos anteriores a sua data de publicação, conforme inscrição e comprovação.
DECLARO, também, sob as penas previstas na legislação, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, e que estou ciente das penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal *.
Santarém/PA, de Julho de 2022.
NOME DO(A) REPRESENTANTE
(Assinatura igual à do documento de identificação)
(*) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal: “Artigo 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Xxxx – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”