SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES
Edital N° 110/2024
A FUNDAÇÃO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - FAIFSUL, fundação de
direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.321.624/0001-36, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, CEP 96015-560, torna público o processo de Seleção Pública de Fornecedores, em conformidade com o Decreto nº 8.241/2014 e aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1. DO OBJETO
A presente Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, em consonância ao Decreto nº 8.241/2014 para a aquisição de NOTEBOOKS para atender a demanda do CONVÊNIO Nº 5900.0126538.24.4 vinculada ao “PROJETO AUTONOMIA E RENDA” conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DA ABERTURA E INÍCIO DOS LANCES
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo indicado:
SITE: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx DATA: 25/09/2024
HORÁRIO: 08:30 hs (horário de Brasília) ABERTURA DAS PROPOSTAS HORÁRIO: 13:30 hs (horário de Brasília) INÍCIO DA DISPUTA
2.2 Atendendo ao artigo 9º do Decreto nº 8.241/2014, a seleção pública de fornecedores foi divulgada no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx
com o objetivo de alcançar o maior número possível de proponentes
2.3 Esta Seleção Pública será lançada no Portal Licitações-e do Banco do Brasil como PREGÃO ELETRÔNICO visto que a plataforma do Banco do Brasil ainda não está ajustada para a nova modalidade de compra instituída pelo Decreto 8.241/2014: Seleção Pública de Fornecedores. Logo, não será aceito IMPUGNAÇÃO de edital referente à modalidade adotada.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento das empresas dar-se-á pelas atribuições de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema.
3.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da empresa ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo de compra.
3.3 O uso de senha de acesso pelo fornecedor é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à FAIFSUL ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 O credenciamento para acesso ao sistema é de inteira responsabilidade do fornecedor ou de seus representantes legais, e cabe aos mesmos efetuar o cadastramento com dados corretos e atualizados, atentando para a indicação do endereço eletrônico para melhor comunicação com a empresa.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar deste processo de compra:
a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam todas as exigências deste Edital e seus Anexos;
b) As empresas que tenham suas certidões negativas devidamente atualizadas que estejam devidamente cadastradas no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de fornecedores;
b.1) As empresas que não possuírem cadastro no SICAF poderão realizá-lo no Portal de Compras do Governo Federal, com acesso ao SICAF, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2 Não poderão participar deste processo de compra as empresas:
a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
c) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual e Municipal;
d) Estrangeiras que não funcionem no País;
4.3 É admitida a participação de empresas estrangeiras neste processo de seleção pública desde que tenham, na data da sessão, representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 O participante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 A empresa participante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ainda à empresa acompanhar as operações no sistema eletrônico durante TODO o decorrer do processo, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema (Licitações-e) ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os participantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O participante deverá enviar sua proposta no sistema eletrônico com a descrição detalhada do objeto, valor unitário, quantidade e, preferencialmente, incluir a marca e o modelo.
5.6.1 O preço deverá ser cotado em Real, com no máximo 2 casas depois da vírgula.
5.6.2 A empresa deverá lançar no sistema do portal Licitações-e TODOS os itens a serem ofertados no momento do cadastramento da proposta, sob pena de desclassificação imediata da mesma. Propostas cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx sem a indicação do objeto serão imediatamente desclassificadas quando da abertura das propostas, sendo impossibilitadas de participar da fase de lances da disputa de preços.
5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
5.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 A abertura da presente Seleção dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O comprador verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o proponente;
6.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o comprador e os proponentes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os participantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.6 Os participantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7 O participante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o comprador, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos participantes para a recepção dos lances.
6.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Comprador aos participantes.
6.12 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do comprador. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o participante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 Após o encerramento da etapa de lances, o comprador poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o comprador examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 Para fins de aceite da proposta será exigido preço menor ou igual ao preço total estabelecido no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
7.4 O comprador convocará o participante no chat de mensagens do Licitações-e para enviar a Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado e atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, formulada com base na Planilha da Proposta Comercial – Anexo II.
7.4.1 A proposta comercial deverá ser enviada para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx no prazo estipulado pelo Comprador, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.2 Poderá ser solicitado também documentos que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Comprador, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.3 O prazo estabelecido pelo comprador poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do proponente, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo comprador.
7.5 Caso a proposta/documentação da arrematante seja desclassificada, serão convocadas as empresas remanescentes, na ordem de classificação, para encaminhamento da documentação em igual prazo e condições.
7.6 Havendo necessidade, o comprador suspenderá a sessão, informando no “chat” de mensagens do Licitações-e a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.7 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da participante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.9 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A documentação relativa à habilitação jurídica, de acordo com o artigo 19 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá
8.1.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais, e acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no caso de sociedades por ações;
8.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.1.4 Declaração de que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública (Anexo III).
8.2 A documentação referente à regularidade fiscal, de acordo com o artigo 20 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá:
8.2.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do interessado, ou outra equivalente, na forma da lei; e
8.2.2 - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, que comprove situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.3 A documentação referente à qualificação econômico-financeira, de acordo com o artigo 22 do Decreto nº 8.241/2014, consistirá na apresentação de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
8.4 Declaração de ausência de vínculo dos sócios da empresa com a FAIFSUL e IFSUL devendo ser usado o modelo está previsto no Anexo V deste Edital
8.5 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima deverão ser enviados por meio do e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx, após solicitação e no prazo estipulado pelo Comprador no chat de mensagens do Licitações-e.
8.6 Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da FAIFSUL, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8. 7 Será inabilitado o participante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9. DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de habilitação, será concedido o prazo de 24 horas corridas para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao comprador verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.2.1 A falta de manifestação motivada do participante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
9.2.2 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico Licitações-e (Enviar Documentos Pós Disputa Virtual), ficando os demais participantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico Licitações-e, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAIFSUL – Fundação Ennio de Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000, XXX 00000-000, Xxxxxx xxxxxx, Xxxxxxx, XX.
9.5 O recurso contra a decisão do comprador não terá efeito suspensivo.
9.6 Não serão aceitos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por e-mail.
9.7 Para pedido de cópias da documentação, em qualquer fase do certame, a empresa deverá encaminhar exclusivamente via e-mail o pedido, não serão aceitas outras formas de solicitação.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto do certame será adjudicado ao participante declarado vencedor, por ato do comprador, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento.
11. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
11.1 Os preços não serão reajustados.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 Os recursos para o pagamento das despesas de aquisição do objeto da presente Seleção Pública correrão por conta do CONVÊNIO Nº 5900.0126538.24.4.
13. DO FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
13.1 Quando da entrega do objeto, o mesmo será verificado pelos Coordenadores dos Projetos ou pela Fundação para constatar se suas características estão de acordo com as especificações do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. Estando de acordo, o material será aceito e liberada a nota fiscal para pagamento.
13.2 Somente será dado recebimento ao material que vier acompanhado da respectiva Nota Fiscal eletrônica (NF-e), modelo 55 ou Danfe, cuja validade da assinatura digital e autenticidade do arquivo digital serão verificadas no ato do recebimento.
13.3 Na hipótese da adjudicatária não atender à convocação para o fornecimento e não apresentar justificativa porque não o fez, a FAIFSUL convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
13.4 A ausência de justificativa prevista no item anterior, bem como o não acolhimento da justificativa apresentada, sujeitará a adjudicatária às sanções previstas neste Edital.
13.5 O prazo e o local de entrega do objeto contratado são os constantes no Termo de Referência, Anexo I.
14. DA GARANTIA DO PRODUTO
14.1 Os requisitos e compromissos de Garantia dos produtos que se pretende adquirir estão devidamente informados e explicados no Termo de Referência (Anexo I) do presente Edital.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
15.1 A empresa vencedora obrigar-se-á a entregar o material estritamente de acordo com as especificações descritas no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital, bem como no prazo e quantitativo nele estabelecidos.
15.2 O material fornecido fora das especificações deverá ser substituído pela empresa vencedora no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis da comunicação do fato, sem qualquer ônus para a FAIFSUL.
15.3 O material que for entregue sem atender às especificações e não for substituído no prazo estipulado, deverão ser recolhidos pelo vencedor no prazo de 60 (sessenta) dias.
15.4 A empresa vencedora, sempre que solicitado, obrigar-se-á a apresentar catálogo do material cotado, no prazo definido pelo(a) Pregoeiro(a).
15.5 A não apresentação do catálogo referido no item anterior, no prazo estipulado pelo Comprador, acarretará a recusa da proposta para o respectivo item, ensejando assim, o exame da proposta subsequente.
15.6 O vencedor é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
15.7 O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da empresa vencedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.8 A empresa vencedora obrigar-se-á a manter até a data do pagamento, as condições de habilitação apresentadas na Seleção.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 O pagamento será feito por depósito na conta em nome do fornecedor, por este indicada, após a apresentação da nota fiscal referente ao objeto, em até 25 dias corridos da certificação da mesma pela pessoa responsável ou por quem de direito seja competente.
16.1.1 Nos casos de aquisições de produtos que necessitem de montagem/prestação dos serviços e/ou instalação de qualquer natureza, o pagamento só será efetuado após a realização completa dos serviços pela empresa contratada e o pleno funcionamento dos mesmos. No caso de fornecimento de bens, o pagamento só será realizado após o “aceite” técnico da coordenação do projeto e sendo identificados quaisquer problemas dos materiais/equipamentos os pagamentos ficarão suspensos até a resolução dos problemas pela empresa, sem ônus para a FAIFSUL. Caso algum item não esteja de acordo com as especificações do Edital, a Contratada se responsabilizará e arcará com todos os custos envolvidos na substituição dos materiais.
16.2 A nota fiscal deverá ser emitida pelo próprio fornecedor, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços.
16.3 O fornecedor obriga-se a manter até a data do pagamento as condições de habilitação apresentadas na licitação.
16.4 Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira/técnica que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.5 Se o fornecedor der causa a fato ou circunstância que desaprove o pagamento, este ficará pendente até que a mesma tome as medidas saneadoras necessárias. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada pela FAIFSUL e o pagamento ficará pendente até que sejam tomadas as medidas
saneadoras iniciando-se nova contagem de prazo a partir da regularização do erro ou circunstância impeditiva.
16.6 Os preços unitários serão levados em conta para corrigir o valor do item, para maior ou para menor, quando houver alteração das quantidades, sendo que servirão de referência para o caso de serviços necessários e eventualmente não constantes deste Edital, a critério exclusivo da FAIFSUL.
16.7 No momento do pagamento serão aplicados a retenção e o recolhimento de contribuição e impostos federais, podendo ser fornecido ao fornecedor o comprovante de recolhimento mediante solicitação do mesmo.
16.8 Caso o vencedor seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
16.9 A contratação do objeto deste processo de Seleção Pública de Fornecedores será efetivada mediante assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento (ANEXO VI) a ser emitido pela Contratante, de acordo com as disposições deste Edital e seus anexos e com a proposta da empresa vencedora, que farão parte integrante do mesmo, independente de transcrição.
16.10 O início da prestação de serviço fica condicionado à assinatura do Termo de Compromisso de Fornecimento que ocorrerá após a homologação desta Seleção Pública
17. DAS PENALIDADES
17.1 As penalidades serão aplicadas nos seguintes casos:
a) não apresentação dos documentos exigidos para o certame, no todo ou em parte;
b) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
c) recusa em manter a proposta, observado o prazo da sua validade;
d) recusa injustificada em assinar o Contrato no prazo estabelecido;
e) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do processo de compra;
f) cometimento de falhas ou fraudes na execução do Contrato;
g) condenação definitiva pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
h) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
17.2 São as penalidades:
a) advertência;
b) multa, calculada sobre o valor total do Contrato, de 1% ao dia pelo atraso na entrega, até o prazo máximo de 10 dias, e, transcorrido este prazo, fica caracterizada a inadimplência contratual, aplicando multa de 10% no caso de recusa injusta do adjudicatário em cumprir, total ou parcialmente, as obrigações assumidas em função da presente compra;
c) suspensão temporária de participação em seleção pública de fornecedores e impedimento de contratar com a Fundação, por prazo não superior a 2 anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Fundação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação.
17.3 Estará sujeita às penalidades a vencedora que deixar de cumprir nos prazos e condições estipulados, a obrigação assumida, salvo motivo de força maior ou outro devidamente justificado e aceito pela FAIFSUL.
17.4 As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão asseguradas a empresa vencedora o contraditório e a ampla defesa.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Comprador em contrário.
18.2 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, inclusive na preparação e apresentação das propostas.
18.3 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do arrematante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a sessão pública.
18.4 É facultado ao Comprador da FAIFSUL:
a) A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da Seleção Pública, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
b) Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação dos proponentes, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da Seleção;
c) Convocar os participantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
18.5 Os participantes intimados para quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo comprador, sob pena de desclassificação/inabilitação.
18.6 As normas disciplinadoras do certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7 Esta seleção poderá ser revogada por interesse da FAIFSUL, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que os proponentes tenham direito a qualquer indenização.
18.8 Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o lance é considerado Proposta de Preços.
18.9 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Planilha da Proposta Comercial;
c) Anexo III – Modelo de declaração que não está inscrita em cadastros nacionais de empresas punidas pela administração pública;
d) Anexo IV – Modelo de declaração de ausência de vínculo dos sócios da empresa com a FAIFSUL e com o IFSUL;
e) Anexo V – Modelo de Termo de Compromisso de Fornecimento;
f) Anexo VI - Modelo de Ordem de Compra.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:56332980044
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX:56332980044 Dados: 2024.09.11 13:42:28 -03'00'
XXXXX XXXXXX XXXXX FURTADO DIRETOR-PRESIDENTE DA FAIFSUL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA EDITAL N° 110/2024
CONVÊNIO Nº 5900.0126538.24.4
1. OBJETO
A presente Seleção tem por objeto a seleção de propostas para a aquisição de NOTEBOOKS, visando atender a demanda do CONVÊNIO Nº 5900.0126538.24.4 vinculada ao “PROJETO AUTONOMIA E RENDA”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. ITENS DE AQUISIÇÃO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID ADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO MÍNIMO ACEITÁVEL (R$) | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL (R$) |
1 | * Processador: 13ª geração Intel® Core™ i7-1355U (10-core, cache de 12MB, até 5.0GHz) • Sistema operacional: Windows 11 Home, Português * Placa de vídeo: com memória gráfica compartilhada • Tela: Full HD de 15.6" (1920 x 1080), 120 Hz, WVA * Memória: *16GB DDR4 (2x8GB) 3200MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM) * Armazenamento: SSD de 512 GB | UN | 12 | R$ 5.546,00 | R$ 6.275,00 |
PCIe NVMe M.2 ou superior * Cor: Prata - Tampa com revestimento em Alumínio * Software de Segurança: *McAfee® LiveSafe™ - 1 ano * Assistência técnica: *1 ano de garantia básica * Teclado: numérico e em português, com leitor de impressão digital (compatível apenas com Windows) * Portas: USB 2.0; Conector de headset*; Tomada de energia; HDMI 1.4*; USB 3.2; Type-A de 1ª geração; USB 3.2 Type-C™ de 1ª geração * Slots: 1 slot de cartão SD; 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido (SSD) * Dimensões: Altura: 1,55 cm a 1,75 cm; Largura: 35,85 cm; Profundidade: 23,49 cm; Peso: 1.65 kg* * Câmera: Webcam widescreen FHD (1080p) integrada com dois microfones digitais * Áudio e alto-falantes: Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total Apoio para as mãos: com leitor de impressão digital (compatível apenas com Windows) * Wireless: 802.11ax 2x2 Wi-Fi 6, placa de rede wireless com Bluetooth® * Bateria principal: Bateria de 4 células e |
54Wh (integrada) * Energia: Adaptador CA 65 Watts (Bivolt) * Apoio para as mãos: Palmrest |
3. REQUISITOS DE GARANTIA E MANUTENÇÃO
3.1 Fornecer manutenção, garantia e suporte técnico on-site de todos os itens que compõem a solução pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) meses.
3.2 O acionamento do serviço de assistência técnica em GARANTIA deverá estar disponível preferencialmente por meio de central telefônica DDG (0800) ou diretamente via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR) para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações.
3.3 A garantia dos equipamentos deve ser provida pelo FABRICANTE dos equipamentos, e não pela CONTRATADA. Somente será aceito o provimento de garantia de forma direta pela CONTRATADA nos casos em que, ela própria, for FABRICANTE dos equipamentos adquiridos.
3.4 O serviço de assistência técnica em GARANTIA deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas nos equipamentos, de modo a restabelecer seu normal estado de uso e dentre os quais se incluem a substituição de peças de hardware, ajustes e reparos técnicos em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo FABRICANTE ou a troca técnica (substituição) de equipamento avariado por outro novo (sem uso), no mesmo modelo e padrão apresentado na PROPOSTA ou superior.
3.5 O FABRICANTE deverá possuir site na internet com a disponibilização de manuais, drivers, firmwares e todas as atualizações existentes relativas ao equipamento ofertado.
Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias.
3.6 O serviço de assistência técnica pode ser realizado mediante aplicação de ferramentas de diagnóstico remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da
impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas do ambiente do CONTRATANTE.
3.7 Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação do serviço de assistência técnica.
3.8 A garantia não será afetada caso a CONTRATANTE necessite instalar placas de rede locais, interfaces específicas para acionamento de outros equipamentos, adicionar unidade de disco rígido bem como alterar a capacidade de memória, ressaltando-se que a garantia desses opcionais adicionados será de total responsabilidade da CONTRATANTE.
4. FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento ocorrerá em até 25 dias corridos após a entrega dos produtos contratados, desde acompanhados da respectiva nota fiscal.
5. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Compra da FAIFSUL, o qual será enviada para o e-mail cadastrado pelo fornecedor, em remessa única, ou seja, da totalidade constante na Ordem, no horário compreendido entre 07h30min e 19h30min, de segunda-feira à sexta-feira, nos respectivos endereços no quadro abaixo.
UNIDADE | ENDEREÇO DE ENTREGA |
01 | IFPR - Campus Foz do Iguaçu - Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx X, Xxx xx Xxxxxx/XX - XXX: 00000-000 - Aos Cuidados de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx |
01 | IFMG - Reitoria. Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 2.590. Buritis. Belo Horizonte/MG. CEP: 30.575-180 - Aos Cuidados de Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
01 | Instituto Federal Fluminense - Campus |
Campos Centro Rua Dr. Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX - CEP 28030-130 / Aos Cuidados da Prof. Dra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | |
01 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, xx 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Aos Cuidados de Xxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx |
01 | Instituto Federal Fluminense - Campus Campos Centro Rua Dr. Siqueira 273, Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28030-130 - Aos Cuidados de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
01 | IFMG - Campus Santa Luzia - Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX, XXX 00000-000 - Aos Cuidados de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx |
01 | Instituto Federal Fluminense - Campus Campos Centro - Rua Dr. Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28030-130 / Aos Cuidados de Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Curso de Bacharelado em Design - Bloco G 5o andar |
01 | Instituto Federal Fluminense - Campus Campos Centro - Rua Dr. Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco, Campos dos Goytacazes/RJ - CEP 28030-130 / Aos Cuidados de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Almoxarifado |
01 | IFFluminense - Reitoria. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxx, 000, Xx. Santo Antônio, Xxxxxx dos Goytacazes - RJ CEP: 28080-565 - Aos Cuidados de Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | |
01 | IFMG - Campus Ouro Preto, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX - XXX: 00000-000 - Aos Cuidados de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx |
01 | Instituto Federal Fluminense - Campus Campos Centro Rua Dr. Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx/XX - CEP 28030-130 - Aos Cuidados de Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
01 | IFMG - Campus Ouro Preto, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx-XX - XXX: 00000-000 - Aos Cuidados de Thiago Milagres de Araújo |
ANEXO II
PLANILHA DA PROPOSTA COMERCIAL EDITAL N° 110/2024
CONVÊNIO 5900.0126538.24.4
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | * Processador: 13ª geração Intel® Core™ i7-1355U (10-core, cache de 12MB, até 5.0GHz) • Sistema operacional: Windows 11 Home, Português * Placa de vídeo: com memória gráfica compartilhada • Tela: Full HD de 15.6" (1920 x 1080), 120 Hz, WVA * Memória: *16GB DDR4 (2x8GB) 3200MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM) * Armazenamento: SSD de 512 GB PCIe NVMe M.2 ou superior * Cor: Prata - Tampa com revestimento em Alumínio * Software de Segurança: *McAfee® LiveSafe™ - 1 ano * Assistência técnica: *1 ano de garantia básica * Teclado: numérico e em português, com leitor de impressão digital | UN | 12 |
(compatível apenas com Windows) * Portas: USB 2.0; Conector de headset*; Tomada de energia; HDMI 1.4*; USB 3.2; Type-A de 1ª geração; USB 3.2 Type-C™ de 1ª geração * Slots: 1 slot de cartão SD; 1 slot M.2 2230/2280 para unidade de estado sólido (SSD) * Dimensões: Altura: 1,55 cm a 1,75 cm; Largura: 35,85 cm; Profundidade: 23,49 cm; Peso: 1.65 kg* * Câmera: Webcam widescreen FHD (1080p) integrada com dois microfones digitais * Áudio e alto-falantes: Alto-falantes estéreo, 2 W x 2 = 4 W no total Apoio para as mãos: com leitor de impressão digital (compatível apenas com Windows) * Wireless: 802.11ax 2x2 Wi-Fi 6, placa de rede wireless com Bluetooth® * Bateria principal: Bateria de 4 células e 54Wh (integrada) * Energia: Adaptador CA 65 Watts (Bivolt) * Apoio para as mãos: Palmrest |
Prazo de validade da proposta: no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura da Proposta de Preços.
Prazo de entrega do material: conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Prazo de garantia do material: conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Local de entrega: o material será entregue conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Declaração: nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como frete (CIF), impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto da Seleção.
Declaração: para o fim de comprovação e pagamento dos devidos créditos, nossos dados Bancários são os abaixo especificados:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone e | |
BANCO | |
Nº AGENCIA E CONTA |
, de de 2022
(Nome do declarante)
(N.º da CI do declarante)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO ESTÁ INSCRITA EM CADASTROS NACIONAIS DE EMPRESAS PUNIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, não está inscrita em Cadastros Nacionais de Empresas Punidas pela Administração Pública, conforme disposto no artigo 19, inciso V, do Decreto nº 8.241/2014.
Cidade/Estado, ................... de de 2022.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO DOS SÓCIOS DA EMPRESA COM A FAIFSUL E COM O IFSUL
Eu, NOME COMPLETO, inscrito no CPF nº. XXX.XXX.XXX-XX, representante legal da RAZÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº, XX.XXX.XXX/XXXX-XX, declaro que a empresa não apresenta como proprietário, administrador ou sócio com poder de direção ou cotista, conforme art. 3º, §2º, da Lei 8958/94:
a) dirigente da FUNDAÇÃO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - FAIFSUL CNPJ n° 02.321.624/0001-36;
b) servidor da INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE – IFSUL, CNPJ n° XXXXXXX, e;
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau dos dirigentes da FAIFSUL ou de servidor do IFSUL.
Declaro, ainda, que eventual modificação no quadro societário da empresa será devidamente informada à Fundação.
Cidade/Estado, ................... de de 2022.
.........................................................................................................
(Nome e assinatura do Representante Legal da Empresa)
OBS: Preparar a Declaração em papel timbrado da empresa
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO DE FORNECIMENTO
SELEÇÃO PÚBLICA DE FORNECEDORES – EDITAL XX/2024 FUNDAÇÃO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE APOIO AO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE - FAIFSUL
, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.321.624/0001-36, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 000000-000, neste ato representada pelo seu Presidente, OSMAR XXXXXX XXXXX XXXXXXX, sendo denominada de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de XXXXXXX, estabelecida à XXXXXXXXXX, CEP: XXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXX, celebram o presente Termo de Compromisso de Fornecimento, conforme as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Esta Seleção Pública de Fornecedores tem por objeto formalizar um Termo de Compromisso de Fornecimento, de acordo com o Art. 40, incisos I e III, do Decreto nº 8.241/2014, para aquisição de notebooks para atender a demanda do CONVÊNIO Nº 5900.0126538.24.4 vinculada ao “PROJETO AUTONOMIA E RENDA” , conforme de especificado abaixo:
LOTE | ITEM | ESPECIFICAÇÃO DETALHADA | Valor unitário | Valor total |
XX | XXX | XXXX | XXXX | XXXX |
TOTAL XX |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Compromisso de Fornecimento é de 12 (doze) meses com início a partir da última assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que a pesquisa de mercado demonstre que o preço se mantém vantajoso.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E DO PAGAMENTO
3.1. O fornecimento e pagamento do objeto obedecerão ao estipulado neste instrumento e principalmente às disposições do Edital nº 110/2024 e seus anexos, além das disposições constantes da proposta comercial aprovada que, independentemente de transcrição, fazem parte e complementam este documento como pacto contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – RESCISÃO
4.1. O presente Termo de Compromisso de Fornecimento poderá ser rescindido em caso de descumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, sem prejuízo das penalidades previstas.
4.2. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
4.2.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
4.2.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos, e;
4.2.3. indenizações e multas.
5. CLÁUSULA QUINTA – VEDAÇÕES
5.1. É vedado à CONTRATADA:
5.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Compromisso de Fornecimento para qualquer operação financeira, e;
5.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
6. CLÁUSULA SEXTA – ALTERAÇÕES
6.1. No interesse da CONTRATANTE e mediante prévio conhecimento e aceitação das partes os acréscimos ou supressões no objeto do contrato serão definidos por acordo entre as partes conforme disposto no Art. 29 do Decreto n. 8.241/2014.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 As partes, desde já, obrigam-se, sempre que aplicável, a atuar no presente TERMO em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as determinações dos órgãos reguladores sobre a matéria, garantindo o exercício dos direitos previstos na legislação pelos titulares dos dados.
7.2 As partes envolvidas ficam cientes que os dados pessoais inseridos no presente Termo e seus aditivos serão cadastrados em sistema de gerenciamento da FAIFSUL, bem como repassados ao IFSUL para o devido controle de contas, ciente a Contratada que a FAIFSUL poderá utilizar os dados para obtenção de cotações de preços e que os dados inseridos no presente contrato serão armazenados até 05 cinco anos contados da data de aprovação das contas dos Projetos atendidos pelo presente Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – FORO
8.1 É eleito o Foro da Comarca de Pelotas/RS, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Compromisso de Fornecimento.
XXXXXXX, (mês) de 2022.
FUNDAÇÃO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX DE APOIO AO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
Nome: Nome: CPF: CPF:
ANEXO VI
MODELO DE ORDEM DE COMPRA
Seleção Pública N° 110/2024 CONVÊNIO Nº 5900.0126538.24.4
Pelotas, DATA
NOME DA EMPRESA PESSOA DE CONTATO NÚMERO DO FAX
AUTORIZAÇÃO DE COMPRA XXX
Referente ao Processo de Seleção Pública XX/2024
A NOTA DEVERÁ SER EMITIDA EM NOME DE:
A Ordem de Compra será encaminhada EXCLUSIVAMENTE via e-mail para a empresa vencedora autorizando a entrega. (não preencher)
FAIFSUL – FUNDAÇÃO XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
(informações complementares)
Atenciosamente, (assinatura)
Sr. Gerente