PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020 – DPE/MA (UASG 453747)
PREGÃO ELETRÔNICO N° 004/2020 – DPE/MA (UASG 453747)
Processo Administrativo nº 422/2020 – DPE/MA
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO-DPE,através de sua
Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, ABERTO, em sessão pública, no dia, horário e local abaixo indicado, regida pela LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, pela LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, LEI Nº 8.666, DE21 DE JUNHO DE 1993, e
pelo DECRETO Nº 10.024/2019, DE 31 DE MAIO DE 2005, , Portaria Conjunta do Ministério da Fazenda nº 555 de 23/03/2020; IN nº 1.950/2020 da RFB e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame e condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos. Este Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designadas pela Portaria nº 097-DPGE de 24 de janeiro de 2020.
A sessão pública será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) e respectiva Equipe de Apoio, na sala da CPL/DPE MA, situada à Xxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx/XX.Xxxxx os horários estabelecidos neste Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, para todos os efeitos, o horário de Brasília, Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no SISTEMA ELETRÔNICO, daqui por diante denominado SISTEMA, e na documentação relativa ao certame.
Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta Licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO, destinado à contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP nas modalidades (VC1) e de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3) com fornecimento de aparelhos bem como para prestação de serviço móvel à internet, conforme quantitativos e especificações da tabela abaixo:
Quantidade | Descrição |
300 | Linhas de dados por meio de modem USB 4G ou superior, com franquia mínima de 5GB, em regime de comodato, sem custo para a Administração, conforme especificação constante no item 16.3 deste Termo de Referência. |
Quantidade | Especificação |
150 | - Aparelhos móveis com linhas de telefonia móvel, com acesso a tráfego de voz e dados com roaming nacional, DDD (98) e (99); - Cobertura GSM e/ou 4G ou superior e que contemple os municípios do Estado do Maranhão; - 05 smartphone tipo 1: ✓ 03 smartphones para Administração Superior (consumo ilimitado) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB. |
1
DPE/MA Proc. nº 0422 /2020 | ||
✓ 02 smartphones para a Assessoria de Comunicação (linhas plano controle) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB, conforme especificação constante no item 16.2.1 - 145 smartphone tipo 2 - plano controle (gestão via web) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 4GB. - Acessos móveis individuais para SMP, com assinatura na modalidade pós-pago, em regime de comodato, sem custos para a DPE/MA, aparelhos novos para transmissão de voz, conforme especificação constante nos iten 16.2.2 deste Termo de Referência. |
1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto deste Pregão descritas no Comprasnet e aquelas constantes no Termo de Referência, prevalecerão estas últimas.
1.2 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total do objeto deste Edital.
Poderão participar deste PREGÃO empresas que atenderem a todas as exigências deste
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Edital,
inclusive quanto à documentação constante neste e em seus anexos.
2.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação–SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão,atuará como provedor do
SISTEMA ELETRÔNICO COMPRAS GOVERNAMENTAIS,
daqui por diante denominado SISTEMA.
2.2. A DPE/MA não se responsabilizará por eventual desconexão sua ou dos LICITANTES ao referido SISTEMA.
2.3. Na hipótese de haver diferença na descrição do objeto registrada no SISTEMA ELETRÔNICO
Compras governamentais (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e nas especificações constantes no ANEXO I deste Edital, deverá ser considerada a do Edital.
2.4. Não poderão participar deste PREGÃO:
a) Empresa que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
b) com sócios comuns concorrendo entre si, sendo de imediato ambas excluídas do certame. b.1) familiar de agente público que trabalhe na Defensoria Pública do Estado do
Maranhão, em
cargo de confiança ou cargo em comissão.
c) que se apresentem na qualidade de subcontratadas;
d) Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste certame.
e) Empresa ou sociedade estrangeira.
f) Empresa que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a
2
Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.
g) Empresa suspensa de licitar e impedida de contratar com esta DPE/MA.
h) Empresas que tenham em seus quadros servidores da DPE/MA.
i) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2.5. O LICITANTE deverá manifestar, através de Declaração Específica, disponibilizada pelo SISTEMA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação para o presente PREGÃO, bem como que a PROPOSTA está em conformidade com as exigências editalícias, sujeitando-se às sanções previstas neste instrumento convocatório, na hipótese de declaração falsa.
DAS DATAS DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. Os LICITANTES deverão observar as datas e horários previstos para a realização deste
PREGÃO, nos termos queseguem:
Data e Hora de Realização do Certame | 16/07/2020 - 09:00 hs Horário de Brasília |
UASG | UASG 453747 |
Valor Total Estimado | R$ 1.668.684,00 |
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. A empresa interessada em participar deste PREGÃO ELETRÔNICO deverá providenciar, previamente, o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do SISTEMA utilizado nesta Licitação, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo também cadastrar-se no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.2. O credenciamento do interessado dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SISTEMA.
4.3. O credenciamento do LICITANTE, bem como a sua manutenção, dependerá de registro Cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do SISTEMA implica responsabilidade legal do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS e lances, inclusive os atos por eles praticados.
4.5. O LICITANTE credenciado deve acompanhar as operações do SISTEMA durante o procedimento licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
4.6. O uso da senha de acesso ao SISTEMA pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do SISTEMA ou a DPE/MA responsabilidade por
ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3
5. DO
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que provocados por terceiros.
5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser formulada com todas as especificações e valores necessários e correspondentes e registrada no SISTEMA.
5.2. Até a data e hora de início da Sessão Pública prevista neste Edital, o LICITANTE poderá acessar o SISTEMA para retirar, alterar ou complementar a PROPOSTA formulada. Após o início da Sessão a PROPOSTA não poderá mais sofrer alterações ou ser retirada.
5.3. As PROPOSTAS dos concorrentes deste PREGÃO, contendo a descrição dos materiais, seus valores e demais especificações exigidas e eventuais anexos, ficarão disponíveis na internet.
5.4. O LICITANTE, no ato de envio de sua proposta, deverá declarar, de forma virtual, utilizando a funcionalidade existente no sistema de pregão eletrônico, as seguintes declarações:
5.4.1. Inexistência de fato superveniente que o impeça de participar do certame;
5.4.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.4.3. Concordância com as condições estabelecidas neste Edital e que atende aos requisitos de habilitação;
5.4.4. Atendimento aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, no caso de microempresas e empresas de pequenoporte;
5.4.5. Elaboração independente de proposta, consoante Instrução NormativaSLTI/MPOG nº 02, de 17 de setembro de 2009.
5.5. As referidas declarações somente poderão ser visualizadas e impressas a partir da fase de aceitação e habilitação, respectivamente, quando também poderão ser alteradas ou reenviadas pelos LICITANTES, por solicitação do pregoeiro.
5.6. A falsidade das DECLARAÇÕES prestadas pelo LICITANTE caracteriza crime previsto no artigo 299 do Código Penal, sujeitando-se ainda às sanções previstas no Decreto nº 10.024/2019.
5.7. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter o valor total referente aos serviços objetos deste Edital, que serão licitados de forma integrada, compondo um único item.
a) Conforme art. 26 do Decreto Federal 10.024/2010 “Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública”
b) Razão Social da Empresa, com endereço e número do CNPJ/MF;
c) Especificações claras e detalhadas do objeto de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência - ANEXO I deste Edital;
d) Valor do item, conforme termo de referência, inclusas todas taxas, transportes, materiais utilizados, encargos fiscais e todos os ônus diretos e quaisquer outras despesas que incidirem na execução dos serviços. Os preços serão considerados como líquidos, não cabendo nenhum acréscimo
d.1) O valor total do ITEM TOTAL não poderá ser superior aos valores constantes do Termo de Referência – Anexo I deste edital;
d.2) Prazo de validade da PROPOSTA ficará registrado pelo período de 1(um) ano a contar da data da sua apresentação, ou seja, da data da Sessão Pública designada no preâmbulo deste Edital;
5.8. Uma vez aberta a PROPOSTA, não serão admitidas retificações de preços ou alterações nas condições estipuladas, nem tampouco PROPOSTA com mais de uma cotação, exceto no caso de PROPOSTA disputada por meio de lances inseridos no SISTEMA, conforme previsto nesteEdital.
5.9. Decorrido o prazo de validade da PROPOSTA sem convocação para a contratação, ficam os LICITANTES liberados dos compromissos assumidos, cabendo no caso, negociação com a DPE/MA para manter o preço proposto.
5.10. Verificando-se discordância entre o preço unitário e total da PROPOSTA, prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre valores numéricos e os por extenso, prevalecerão os últimos. Se o LICITANTE não aceitar a correção de tais erros, sua PROPOSTA será rejeitada.
5.13 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação da PROPOSTA serão de responsabilidade exclusiva do LICITANTE.
6.
DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. O(A) PREGOEIRO(A), via SISTEMA, dará início ao PREGÃO com a abertura da Sessão Pública, na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital, com a divulgação das PROPOSTAS recebidas em conformidade com as normas conduzidas no item 5 deste Edital.
6.2. A comunicação entre o (a) PREGOEIRO (A) e os LICITANTES ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagem, em campo próprio do SISTEMA.
6.3. Cabe ao LICITANTE acompanhar as operações no SISTEMA durante a Sessão Pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo SISTEMA ou de sua desconexão.
6.4. O SISTEMA ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo(a)
PREGOEIRO(A), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.5. Ordenadas as PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) dará início à fase competitiva, quando então os LICITANTES poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do SISTEMA.
6.6. Da Sessão Pública do PREGÃO será lavrada ata circunstanciada e imediatamente disponibilizada na internet pelo SISTEMA, para acesso livre.
7.
DA FASE COMPETITIVACOM A FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. Aberta a etapa competitiva, os LICITANTES poderão encaminhar seus lances observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. A cada lance ofertado, o LICITANTE será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.2. Os lances serão ofertados por ITEM, nas condições definidas no ANEXO I deste Edital. Os lances serão públicos e abertos, na forma do artigo 31, inciso I do Decreto 10.024/2019.
7.3. O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo SISTEMA, com pelo menos 0,5% (meio por cento) de diferença do ofertado e registrado pelo SISTEMA, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019.
7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado primeiro.
7.5. Durante a Sessão Pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do LICITANTE detentor do lance.
automática do sistema na forma do artigo 32 do Decreto 10.024/2019, quando houver lance
7.6. A etapa de lances será encerrada após o prazo de 10 minutos com prorrogação
nos 2(dois) últimosminutos.
7.7. Durante a fase de lances o (a) PREGOEIRO (A) poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja considerado inexequível, desclassificando a PROPOSTA do LICITANTE.
7.8. Após o encerramento da etapa competitiva de lances, o (a) PREGOEIRO (A) poderá encaminhar, pelo SISTEMA, contraproposta ao LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor PROPOSTA, observado o critério dejulgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
7.9. Finda a fase de lances, o LICITANTE detentor do MENOR LANCE deverá encaminhar no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio eletrônico, sua PROPOSTA juntamente com a documentação de habilitação previstos no item 10 do edital, com o valor readequado ao valor do lance vencedor.
7.9.1. O não envio da PROPOSTA pelo LICITANTE no prazo estabelecido implicará desclassificação do LICITANTE e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, cabendo ao (à) PREGOEIRO (A) convocar os LICITANTES na ordem remanescente dos lances e dar continuidade ao PREGÃO.
7.10. No caso de desconexão do (a) PREGOEIRO (A) no decorrer da etapa de lances, se o SISTEMA permanecer acessível aos LICITANTES os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DASMICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
8.2 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.3 A melhor Microempresa/EPP classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste subitem, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
9. DO JULGAMENTO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
DPE/MA
Proc. nº 0422 /2020
VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de lances, o(a) PREGOEIRO(A) examinará a PROPOSTA classificada
em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao determinado para a contratação e as especificações constantes do ANEXO I deste Edital, e em seguida, verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE nas condições definidas no item 10 deste Edital. Xxxxx observadas no julgamento das PROPOSTAS as condições seguintes:
9.1.1. No julgamento das PROPOSTAS, a classificação dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO por ITEM, sendo considerada vencedora a Proposta que atender às condições do Edital e ofertar o MENOR LANCE.
9.1.1.1 O critério de aceitabilidade do melhor preço terá como parâmetro o valor praticado no mercado e o máximo determinado peloEdital.
a) A LICITANTE deverá ofertar em sua PROPOSTA valores consoantes com aqueles vigentes no mercado na data de sua apresentação, nos quais deverão estar incluídos todos os impostos, taxas e quaisquer outras despesas inerentes à prestação dos serviços.
9.1.2. Serão desclassificadas as PROPOSTAS que não atenderem às condições exigidas no Edital e seus anexos, que apresentarem preços acima do máximo estabelecido ou manifestamente inexequíveis.
9.1.3. As PROPOSTAS com preços inexequíveis são consideradas aquelas cujo LICITANTE não haja demonstrado, mediante solicitação do(a) PREGOEIRO(A), “sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato” (Lei nº 10.520/2002, art. 9º c/c art. 48, II da Lei nº 8.666/1993).
9.1.4. O(A) PREGOEIRO(A), no julgamento das PROPOSTAS, poderá realizar diligências ou requisitar informações, incluindo esclarecimentos e detalhamentos sobre as PROPOSTAS, sem implicar a modificação de seu teor ou a inclusão de documento, ou informação que deveria constar originalmente na PROPOSTA. A não apresentação das informações solicitadas implicará o julgamento no estado em que se encontram as PROPOSTAS, podendo resultar em sua desclassificação.
9.1.5 Serão desclassificados os licitantes, que apresentarem documentos rasurados de procedência duvidosa e que, ao serem convocados pelo Pregoeiro, não apresentarem o documento de forma legível e que possa ser conferida sua autenticidade, tal qual selos e códigos de autenticação.
9.2. O(A) PREGOEIRO(A) poderá solicitar também pareceres de técnicos para orientar sua decisão.
9.3. Após aceitação da PROPOSTA, o (a) PREGOEIRO (A) verificará a HABILITAÇÃO do LICITANTE e, em seguida anunciará o LICITANTE vencedor, o qual será convocado pela DPE/MA, após HOMOLOGAÇÃO do resultado do PREGÃO pela Autoridade Superior, para assinar Contrato ou instrumento equivalente, no prazo e condições definidos neste Edital.
9.4. Se a PROPOSTA não for aceitável ou se o LICITANTE não atender às exigências editalícias o(a) PREGOEIRO(A) examinará as PROPOSTAS subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma PROPOSTA que atenda todas as exigências do Edital. O
(A) PREGOEIRO (A) poderá negociar com o Proponente para que seja obtido preço melhor.
9.5. No julgamento das PROPOSTAS, o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância da PROPOSTA, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.6 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 2 (DUAS) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.6.1. Ser redigida em língua portuguesa, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.6.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.7. Caso necessário a documentação deverá enviada por SEDEX com no PRAZO DE ATÉ 5(dias) da homologação do resultado e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.7.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
DA HABILITAÇÃO
10.
10.1. A HABILITAÇÃO do LICITANTE será verificada após a proclamação de sua classificação, por meio do SICAF mediante consulta on-line aos documentos por ele abrangidos na forma do artigo 27, da Lei Federal 8666/93, conforme a seguir:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação técnica;
d) qualificação econômica e financeira;
e) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
10.1.1.
RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Registro comercial, para empresa individual;
B - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, bem como suas alterações, devidamente registrado, para as sociedades, com fins econômicos, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
C - Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as demais entidades civis com fins não econômicos;
D - A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.1.2 RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica (CNPJ);
B- Prova Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo à sede do LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Edital.
C - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
D -Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos tributos federais, abrangidas inclusive as contribuições sociais e à Dívida Ativa da
União, por elas administrados, de acordo com a Portaria MF 358, de 05 de setembro de 2014);
E- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a JUSTIÇA DO TRABALHO, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
E.1 Havendo restrição na regularidade fiscal ou trabalhista, das microempresas e empresas de pequeno porte com direito ao favorecimento estabelecido na LC 123/2006 e LC 155/2016, ser-lhe-á concedido o prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a requerimento do interessado dentro do prazo estabelecido e a critério da administração, para a regularização da documentação, contados da decisão do pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame (art. 43, § 1°, da LC 123/2006, alterada pela LC 147/2014);
10.1.3 RELATIVOS À QUALIFIFICAÇÃO TÉCNICA E BALANCO ECONÔMICO- FINANCEIRO
E.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação (art. 43, § 2°, da LC 123/2006).
A- A licitante deverá apresentar Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido ou estar fornecendo bens compatíveis com características com o objeto desta licitação.
B- O licitante deverá apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, que comprovem Capital Social no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado do item deste CERTAME, para o qual for participar;
C- As empresas constituídas após o encerramento do último exercício social, em substituição ao Balanço Patrimonial e às Demonstrações Contábeis, deverão apresentar o Balanço de Abertura;
D- Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura da sessão;
10.2 Os documentos exigidos para a HABILITAÇÃO que não estejam contemplados no SICAF deverão ser apresentados digitalizados por meio eletrônico, juntamente com a proposta de preços atualizada, no prazo máximo de 02 (DUAS) horas, após o encerramento da fase de lances ou solicitação do(a) PREGOEIRO(A) no SISTEMA, conforme o caso, para a Comissão Permanente de Licitação da DPE/MA à Rua da Estrela, Nº 421 – Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Xxxxxxx XXX - 00000- 200.
10.3. Para fins de HABILITAÇÃO neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar a habilitação parcial e documentação obrigatória, válidas no SICAF, para comprovar a Regularidade Fiscal e Habilitação Jurídica, ou apresentar documentos exigidos na Instrução Normativa n° 03/2018- MPOG ao(a) PREGOEIRO(A).
10.4. O(A) PREGOEIRO(A), constatando que a documentação apresentada pelo LICITANTE atende às exigências editalícias, proclamará HABILITADO o LICITANTE e aquele que deixar de apresentar a documentação exigida ou apresentá-la de forma irregular será proclamado INABILITADO.
10.5. Sob pena de INABILITAÇÃO, os documentos encaminhados para HABILITAÇÃO deverão estar em nome do LICITANTE e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
A -Se o LICITANTE for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o LICITANTE for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6 Havendo alguma restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista dos LICITANTES Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, será
assegurado a eles o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.7. O termo inicial do prazo fixado no subitem 10.5 corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame. Esse prazo poderá ser prorrogável por igual período, a critério do DPE/MA, mediante justificativa do LICITANTE por escrito.
A - A não regularização da documentação de Regularidade Fiscal ou Trabalhista pelo LICITANTE implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado a DPE/MA convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a Licitação.
10.8 No julgamento da HABILITAÇÃO o(a) PREGOEIRO(A) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarado o vencedor e não havendo manifestação de Recursos, o(a) PREGOEIRO(A), através do SISTEMA, fará a adjudicação do objeto desta Licitação ao vencedor e, seguidamente o(a) Defensor(a) Geral da DPE/MA homologará a Licitação autorizando a celebração do Contrato.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante oqual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
Acórdão n.º 600/2011-
12.1.1 A falta de manifestação motivada no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
Plenário, TC-033.647/2010-0, rel. Min. Xxxx Xxxxx, 16.03.2011; Acórdão Nº 1148/2014 – TCU – Plenário:O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. Não serão admitidas intenções de recurso genéricas, vinculando-a os motivos às razões recursais.
12.1.2 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões no mesmo prazo, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.3 Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
12.1.4 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1. Até 2 (doos) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Sessão Pública deste
PREGÃO, qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, através do e-mail xxxxxx@xx.xxx.xx
13.2. Caberá ao(a) PREGOEIRO(A), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e ainda pela Assessoria Jurídica da DPE/MA, responder aos pedidos de esclarecimentos deduzidos pelos potenciais licitantes até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento depropostas.
13.3. Se a impugnação contra o Edital for acolhida, o Edital será alterado e será definida e publicada nova data para realização do certame, pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original. Caso a alteração no ato convocatório possa inquestionavelmente afetar a elaboração da PROPOSTA, o prazo inicialmente estabelecido será reaberto.
13.4. Decairá do direito de impugnar perante a DPE/MA os termos deste Edital aquele que, aceitando-os sem objeção, venha a apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa, acompanhada da fatura e devidamente atestada por servidor designado para este fim, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicado, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste Edital e seu Anexo, devendo o fornecedor, na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O Edital deste PREGÃO encontra-se disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo também ser copiado na Comissão Permanente de Licitação, no endereço supra, mediante a apresentação de pen-drive, para sua regravação.
15.1 pedidos de esclarecimentos referentes a esse procedimento licitatório deverão ser enviados ao(a) PREGOEIRO(A) em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, para o endereço: xxxxxx@xx.xxx.xx
15.2 É facultado ao(a) PREGOEIRO (A), auxiliado(a) pela equipe de apoio, procederem qualquer fase desta Licitação a diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA.
15.2.1 Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da PROPOSTA ou dos documentos de HABILITAÇÃO, o(a) PREGOEIRO(A) poderá suspender o PREGÃO e marcar nova data para sua aceitabilidade, ficando intimados, no mesmo ato, os LICITANTES.
15.3 A apresentação da PROPOSTA de preços obriga o LICITANTE declarado vencedor ao cumprimento de todas as condições deste Edital, sujeitando-se o LICITANTE às sanções previstas neste Edital e na legislação aplicada à espécie.
15.4 Qualquer informação relativaa esta Licitação serão prestados pelo(a) PREGOEIRO(A) e membros da equipe de apoio na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, localizada no segundo andar do prédio sede da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxxx Reviver, CEP – 65010- 200 São Luís/MA, através dos fones/fax: (00) 0000-0000/0000-0000, nos dias e horários de expediente (segunda a sexta- feira de 08:00h às 17h), obedecidos os seguintes critérios:
Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre interessados e a DPE/MA;
15.4.1 Os esclarecimentos aos consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presenteEdital.
15.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) PREGOEIRO(A), que decidirá com base nas normas conduzidas pela legislação em vigor aplicada à espécie.
São Luís MA, 30 de junho de 2020.
Comissão de Licitação da Defensoria Publica do Maranhão
Xxxxxx Xxxxxx X. Costa
Pregoeiro Substituto Defensoria Pública do Maranhão
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação visa à contratação de empresa para prestação de Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP nas modalidades (VC1) e de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3) com fornecimento de aparelhos bem como para prestação de serviço móvel à internet, conforme quantitativos e especificações da tabela abaixo:
Quantidade | Descrição |
300 | Linhas de dados por meio de modem USB 4G ou superior, com franquia mínima de 5GB, em regime de comodato, sem custo para a Administração, conforme especificação constante no item 16.3 deste Termo de Referência. |
Quantidade | Especificação |
150 | - Aparelhos móveis com linhas de telefonia móvel, com acesso a tráfego de voz e dados com roaming nacional, DDD (98) e (99); - Cobertura GSM e/ou 4G ou superior e que contemple os municípios do Estado do Maranhão; - 05 smartphone tipo 1: ✓ 03 smartphones para Administração Superior (consumo ilimitado) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB. ✓ 02 smartphones para a Assessoria de Comunicação (linhas plano controle) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB - 145 smartphone tipo 2 - plano controle (gestão via web) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 4GB. - Acessos móveis individuais para SMP, com assinatura na modalidade pós-pago, em regime de comodato, sem custos para a DPE/MA, aparelhos novos para transmissão de voz, conforme especificação constante nos itens 16.2.1 e 16.2.2 deste Termo de Referência. |
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Este Termo de Referência justifica-se em razão da necessidade de contratação de Serviços de Telefonia Móvel Pessoal para atender a Defensoria Pública do Estado do Maranhão, bem como os Núcleos Regionais e da Região Metropolitana e demais cidades do interior do Maranhão, onde serão instalados Núcleos da Defensoria Pública do Estado do Maranhão.
2.2. Este serviço possibilitará a administração superior, servidores e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado, uma maior mobilidade para efetuarem ligações
telefônicas, além de permitir o acesso on-line a serviços como e-mail, aplicativos institucionais e aplicativos de comunicação, visando assim uma maior economicidade nas contas telefônicas.
2.3. Possibilitará também acessibilidade a nossa rede LAN via internet, através de internet móvel por meio de aparelhos do tipo Modem USB, principalmente os Defensores, que utilizam quando estiverem em atividades externas.
Portanto, trata-se, de serviço indispensável ao regular funcionamento desta Instituição.
3. INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1. A previsão para o início dos serviços será após o término do contrato atualmente vigente, para o dia 01 de agosto de 2020, podendo esta data ser antecipada ou postergada caso haja interesse da CONTRATANTE. O início dos serviços será através de ordem de serviço individual, emitida pelo gestor do contrato, sendo a vigência do mesmo a partir da assinatura do
contrato.
3.2. As quantidades em uso poderão variar no decorrer do contrato, sendo as requisições de ativações/desativações dos SIMCARD's, aparelhos e modems,
-mediante Ordem de Serviço, individual para cada linha, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, respeitando o limite máximo de linhas descritas no contrato oriunda do Pregão.
4. VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, totalizando até 60 (sessenta) meses.
4.2. A cada 24 (vinte e quatro) meses a empresa CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação do fiscal do contrato, a troca de todos os aparelhos por outros modelos novos de igual ou melhor tecnologia, sem custos para a CONTRATANTE. O não cumprimento do presente item sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
4.2.1. Os equipamentos fornecidos deverão ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
5. SERVIÇO DE VOZ
5.1. A contratação do SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP inclui assinaturas e tarifas, conforme Planilha de Formação de Preços, no Anexo I.
5.2. A CONTRATADA deverá propiciar aos usuários, quando em viagem, a prestação do serviço móvel pessoal em redes próprias ou de outras prestadoras, cujos custos deverão ser incluídos na fatura mensal da CONTRATADA a ser apresentada à Contratante.
5.3. A operadora deverá possibilitar o bloqueio de chamadas LDN utilizando outras operadoras. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a
penalidade.
5.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço em que a operadora envia um SMS informando o número, a data, a hora da última chamada e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível. Para fins de identificação no âmbito deste termo de referência, denominaremos esse serviço de "LIGOU PARA VOCÊ".
6. ESTIMATIVA DE CONSUMO
6.1. O quantitativo do tráfego é apenas uma estimativa, devendo ser pago apenas por aquilo que for efetivamente consumido.
6.2. As ligações entre as linhas pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de custo zero, independentemente do consumo (“Tarifa zero intragrupo regional ilimitado”), bem como tarifa zero intragrupo regional DDD 98 e 99.
6.3. As linhas contratadas deverão ser isentas de taxas de ativação.
6.4. As linhas contratadas deverão ser providas de Identificador de Chamadas e Serviços de Caixa Postal Digital.
6.5. A CONTRATADA deverá fornecer em comodato os aparelhos necessários para o uso do serviço.
7. PERFIL DE TRÁFEGO
7.1. A quantidade de minutos é uma estimativa no atual consumo da DPE/MA, levando-se em consideração a utilização atual de 100 linhas de voz.
7.2. O perfil de tráfego indicado no Anexo I, não constitui nenhum compromisso futuro para a DPE/MA, servindo tão somente como subsídio às licitantes nas formulações das propostas de preços e à Comissão Permanente de Licitação na análise e aferição da proposta mais vantajosa para DPE/MA;
7.3. Os preços das ligações telefônicas a serem considerados serão aqueles constantes do PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS ou PLANO ALTERNATIVO de cada uma das licitantes, levando-se em conta, para efeito de cotação, o perfil de tráfego anual para os seguintes itens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
01 | Serviço de Telefonia Móvel (SMP) – Ligações Locais (VC1) |
02 | Serviço Móvel Pessoal de Longa Distância Nacional – Ligações Interurbanas (VC2, VC3, DSL2 e AD2) |
03 | Serviços de acesso móvel à Internet com o fornecimento de aparelhos modem do tipo USB 4G ou superior. |
7.4. Assinatura Básica, por aparelho – O valor mensal pago pelo assinante para ter ao seu dispor o Serviço Móvel Pessoal – SMP.
7.5. Tarifa Zero Regional Intragrupo (DDD 98 e 99) – Para chamadas originadas
através do DDD (98) e (99), para os números que pertencem ao mesmo CNPJ da DPE/MA;
7.6. VC1 MF (Móvel - Fixo) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
7.7. VC1 MM (Móvel - Móvel) – Para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal - SMP.
7.8. VC MM em Roaming (Móvel - Móvel) – Para chamadas fora da área de registro (DDD 98/99), para a mesma localidade em que a pessoa se encontra. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal – SMP.
7.9. VC MF em “Roaming” (Móvel - Fixo) – Para chamadas realizadas fora da área de registro (DDD 98/99), para a mesma localidade em que a pessoa se encontra. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo.
7.10. VC CP (Caixa Postal) – Chamadas originadas para o serviço de Caixa Postal.
7.11. AD2 (Adicional por Chamadas) –Valor fixo cobrado pela operadora de telefonia celular por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade.
7.12. SMS – Serviço Mensagem de Texto.
7.13. DSL2 – Recebimento de ligações fora da área de mobilidade, chamadas recebidas em outras localidades.
8. SERVIÇO DE DADOS (INTERNET PARA SMARTPHONE)
8.1. A CONTRATADA deverá fornecer pacotes de dados ilimitados, ou seja, deverá manter a conexão independente do volume de dados trafegado (ultrapassagem da franquia), sendo permitida redução de velocidade. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.
8.1.1. A redução de velocidade mencionada no item 9.1 deve ser feita de modo a permitir, no mínimo, o envio e recebimento de mensagens instantâneas via qualquer aplicativo de mensagens (ex: WhatsApp, Messenger, Telegram).
8.2. Não será aceita cobrança para tráfego de dados excedente (acima da franquia contratada).
8.3. O serviço de transmissão de dados deverá apresentar tráfego com velocidade de transmissão nominal mínima de 1Mbps para as conexões 3G, 3G+ e 4G e de 128kbps para a conexão GPRS / EDGE. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.
8.4. Dentro do estado do Maranhão, a operadora CONTRATADA deverá disponibilizar a rede de dados com maior velocidade existente na respectiva cidade (incluindo 4G nas cidades que a possuam ou venham a possuir no decorrer do
contrato), aumentando a velocidade automaticamente sem custo adicional para a CONTRATANTE.
8.5. Nos locais em que houver disponibilidade de rede 4G, esta deverá ser disponibilizada para os aparelhos compatíveis e com pacote de dados ativado, sendo obrigatória a disponibilização da cobertura em 4G ou superior na capital maranhense. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA penalidade contratual.
8.6. O tráfego médio mensal atual utilizado pelas atuais 100 linhas de celular com plano de dados habilitados é de 213GB, sendo o maior consumo mensal unitário de
3.072 Mbytes. Esses valores são meramente informativos, não constituindo qualquer obrigação futura à CONTRATANTE.
8.7. Havendo necessidade da CONTRATANTE, os pacotes de dados poderão ser remanejados entre as linhas, ou seja, desativados em uma linha e ativados em outra, sem qualquer custo para a CONTRATANTE, bastando para tanto a solicitação do fiscal do contrato da DPE/MA.
8.8. Deverá ser permitido o acesso completo e sem qualquer restrição a dados e serviços disponíveis na rede mundial de computadores (INTERNET), incluindo os aplicativos WhatsApp, Maps, Waze, Play Store, Apple Store, navegadores de internet, aplicativos de e-mail, etc. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
8.8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o serviço do aplicativo WhatsApp (para mensagens e mídia) ilimitado para todas as linhas, sem que seu uso seja contabilizado (debitado) no quantitativo dos pacotes de dados.
8.9. Deverá ser permitido o compartilhamento do acesso a internet via Wi-Fi (roteamento) nos smartphones, não sendo aceito o bloqueio ou limitação de tráfego de dados compartilhado. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.
8.10. O tráfego intragrupo não será cobrado.
9. ABRANGÊNCIA E COBERTURA DOS SERVIÇOS
9.1. A CONTRATADA deverá garantir cobertura com o Serviço Móvel Pessoal – SMP, rede GSM e/ou 4G ou superior e que contemple todos os municípios do estado Maranhão, observando a regulamentação da Anatel, em que há Núcleos da CONTRATANTE. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
9.2. A CONTRATADA deverá possuir “ROAMING” nacional de voz e dados sem alteração de número ou aparelho, para todas as linhas disponíveis.
9.3. A cobertura poderá se dar através de rede própria ou por contrato roaming com outras operadoras.
9.4. Os acessos serão destinados à Sede, Núcleos da Região Metropolitana, Núcleos Regionais e demais cidades no interior do Maranhão, onde poderão ser instaladas novos Núcleos da DPE/MA, desde que haja viabilidade técnica no respectivo endereço.
10. SERVIÇOS SEM CUSTO À CONTRATANTE
10.1. Serviços mínimos gratuitos: habilitação das linhas, caixa postal, WhatsApp, chamada em espera, conferência, identificador de chamada, desvio de chamadas (siga-me), alteração entre áreas de DDD (do estado do Maranhão) para os chips, conforme especificações dos aparelhos.
10.2. O Serviço de Caixa Postal será disponibilizado gratuitamente pela CONTRATADA, sendo o acesso tarifado de acordo com o valor do minuto cotado na Planilha de Formação de Preços no Anexo I.
10.3. Deverão ser isentados os valores decorrentes de serviços AD1/AD2, DSL1/DSL2 e VCR.
11. FATURAMENTO
11.1. A CONTRATADA deverá fornecer as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (assinaturas mensais; VC1 M/M mesmas operadoras; VC1 M/M outras operadoras; VC1 M/F, caixa-postal, VC2 mesmas operadoras, VC3 mesmas operadoras, VC2 outras operadoras, VC3 outras operadoras, SMS e MMS).
11.2. As cobranças realizadas para ligações VC2/VC3 (longa distância) serão realizadas exclusivamente através da fatura da CONTRATADA (co-billing ou co- faturamento), não sendo aceitas cobranças efetuadas em faturas de outras operadoras ou terceiros.
11.3. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a Fatura dos serviços, sem ônus à DPE/MA, detalhamento eletrônico de utilização dos serviços por linha, por meio de base de dados ou aplicativo próprio com base de dados exportável para formato de planilha eletrônica ou “txt”.
11.4. No arquivo de detalhamento deverão constar, no mínimo, todos os campos utilizados pelo sistema de tarifação da DPE/MA, conforme constante na planilha Anexo I.
11.5. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.
11.6. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos
preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.
11.7. As faturas deverão ser disponibilizadas através de portal para gestão dos serviços, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 15 (quinze) dias, quando necessário; de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a remissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).
11.7.1. Durante o período decorrido entre a data de vencimento da fatura original e da fatura corrigida não deverá incidir correção monetária e nem multa de mora, sempre que a motivação pelo não pagamento das faturas seja decorrente de erros ou falhas da CONTRATADA.
11.8 A CONTRATADA deverá enviar à DPE/MA, para o e-mail xxxx@xx.xxx.xx, antes do pagamento de cada fatura, para que seja anexado aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
b) Certidão Positiva com Efeitos Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
d) FGTS;
e) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa da Fazenda de Dívida Ativa;
h) Certidão Positiva Municipal com Efeito Negativa;
i) Certidão Positiva com efeito de Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos ISS e TLVF;
j) Certidão Negativa de Dívida Ativa da Fazenda Estadual; acerca da situação da licitante vencedora.
11.9. No caso de fatura emitida com erro, a correção da Fatura será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a apresentação do detalhamento dos valores corrigidos sempre que exigido pelo fiscal do contrato.
12. FERRAMENTA DE GESTÃO ON LINE
12.1. A Contratada deverá disponibilizar um Portal de Serviços Web (Portal), em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do Contrato, com no mínimo as seguintes funcionalidades:
1321.1. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login com uso de senha pessoal para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
12.1.2. Deverá ser disponibilizado no mínimo um perfil de acesso, para o “gestor” e o portal deverá permitir o cadastramento do gestor para acesso ao sistema.
12.1.3. Serviço Limite de Minutos: configuração de uma quantidade de minutos para ligações. As ligações do serviço intragrupo não serão descontadas deste limite de minutos;
12.1.4. Criação e alteração de grupo e perfis de usuários.
12.1.5. Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo ou perfil.
12.1.6. Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas (nacionais e
internacionais), serviços SMS, MMS e acesso a internet por linha.
12.1.6.1. Caso o item 12.1.6 não possa ser atendido pela ferramenta de gestão, terá de ser atendido via canal de relacionamento.
12.1.7. Bloqueio do uso de outras operadoras para chamadas de longa distância.
12.1.8. Após cada solicitação, o portal deverá gerar um protocolo de registro com número único e data e hora da solicitação.
12.2. É de responsabilidade da Contratada a manutenção e a segurança (confidencialidade, integridade e disponibilidade) dos dados do Portal Web.
12.3. No âmbito deste termo de referência, para fins de identificação, essa ferramenta será denominada de "GESTÃO ON LINE".
13. PORTABILIDADE
13.1. Poderá, a critério da CONTRATANTE, ser exigida da CONTRATADA a manutenção dos números de telefones já existentes com a atual operadora (VIVO), sem custo adicional para a CONTRATANTE. O prazo máximo para o atendimento desta exigência é de até 05 (cinco) dias úteis. Esta exigência está de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade, aprovado pela
Resolução nº 460 de 19 de março de 2007 da Anatel. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
13.2. A CONTRATADA deverá realizar o procedimento seguindo o cronograma determinado pela Unidade Gestora de Atividade Meio - UGAM, confirmando com no mínimo 24 horas de antecedência a realização do processo. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
14. SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Somente será permitida a subcontratação para a conexão de chamadas LDN e LDI, de acordo com as regulamentações da ANATEL.
14.2. A CONTRATADA não poderá alegar culpa de terceiro para justificar intercorrências decorrentes da subcontratação, assumindo quaisquer responsabilidades nesse sentido.
15. FORNECIMENTO DOS APARELHOS, SIMCARDS E HABILITAÇÃO DAS LINHAS
15.1. A entrega dos aparelhos deverá ser realizada pela CONTRATADA, na Unidade Gestora de Atividade Meio – UGAM da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, na Rua da Estrela, nº 421 – Projeto Reviver/Praia Grande, devidamente habilitada, nas seguintes condições:
15.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos Smartphone e Modem USB 4G NOVOS e sem uso, em regime de comodato, observando-se que não será objeto de pagamento a título de habilitação qualquer taxa de serviço para a ativação dos aparelhos, de acordo com as especificações mínimas constantes dos itens 17.2.1. e 17.2.2.
15.2. A CONTRATADA deverá apresentar, no momento da proposta, os modelos de aparelhos (“smartphones" 1 e 2) cotados na licitação, para análise e aprovação
pela Unidade Gestora de Atividade Meio – UGAM da DPE/MA. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual. A apresentação dos modelos poderá ser feita através de catálogos com especificações, enviados em formato PDF.
15.3. O fiscal do contrato da CONTRATANTE realizará a requisição dos aparelhos através de emissão de Ordem de Serviço, individual para cada linha ou em grupo, de acordo com a necessidade.
15.4. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de aparelhos (smartphones e modems USB 4G), visando às substituições de emergência. Esta reserva deverá ser mantida durante toda a duração do contrato em quantidade mínima de 5% do número total de aparelhos contratados. O prazo para envio de aparelhos para compor a reserva técnica é de 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
15.5. A empresa CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE uma reserva técnica de SIMCARDS "vazios", visando à substituições de chips em caso de extravio, danos e outros casos. Essa reserva deve ser de pelo menos 5% do número total de linhas CONTRATADAS e deverá ser mantida durante toda a duração do contrato. O prazo para envio de SIMCARDS para
compor a reserva técnica é de 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
15.5.1. A empresa CONTRATADA deverá realizar o procedimento de transferência de linha para o chip reserva em no máximo 48 horas, contadas da solicitação realizada pelo fiscal do contrato da DPE/MA. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
15.6. Os aparelhos deverão ser entregues habilitados na Unidade Gestora de Atividade Meio – UGAM, independente da localidade de destino, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato, acompanhado do Kit básico de telefone celular contendo 01(uma) bateria, 01(um) carregador rápido bivolt e 01(um) manual de instrução e do Kit básico do aparelho do tipo Modem USB 4G, com garantia do aparelho de no mínimo 01(um) ano. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual;
15.7. A operadora deverá possibilitar ao usuário do órgão contratante manter o número a ele designado independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço (portabilidade sem ônus para o órgão contratante);
15.8. As habilitações das linhas deverão ser executadas em aparelhos da EMPRESA VENCEDORA, de acordo com a demanda solicitada pelo fiscal do contrato através de Ordem de Serviço, enviado por e-mail, em no máximo 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual;
15.9. Os SIMCARDS deverão ser do tipo Flex, ou seja, poderão ser configurados
para funcionarem nos três tamanhos disponíveis no mercado: Mini-SIM (2FF), Micro- SIM (3FF) e Nano-SIM (4FF), através de adaptadores fornecidos juntos com os cartões.
15.10. O envio de novos SIMCARDS deverá ser feito num prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contada da solicitação emitida pelo fiscal do contrato. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
15.11. Os números de aparelhos celulares disponibilizados, poderão ser variáveis durante o período de vigência do contrato, podendo haver supressões ou acréscimos conforme as necessidades desta UGAM, nos termos do art. 65, parágrafo primeiro da Lei nº 8.666/93, sem que isso acarrete em cobranças adicionais ou multas por rescisão de comodato.
15.12. Em caso de extravio, dano não coberto pela garantia, furto ou roubo de quaisquer dos aparelhos, a CONTRATADA deverá providenciar à entrega de novo aparelho habilitado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do pedido do fiscal do contrato. A CONTRATANTE providenciará, após regular processo administrativo, à indenização do valor do aparelho extraviado, furtado ou roubado. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a penalidade.
15.13. Não serão aceitos aparelhos celulares que não tenham assistência técnica, credenciada pelo fabricante, na cidade de São Luis (MA), exceto aparelho do tipo modem.
16. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS APARELHOS
16.1. Deverão ser fornecidos, em regime de comodato, 150 aparelhos celulares smartphone tipo 1 (05 aparelhos) e tipo 2 (145 aparelhos) e 300 aparelhos modem USB 4G.
16.1.1. Os aparelhos deverão ser novos (sem uso) e fornecido com seus acessórios necessários ao seu funcionamento, incluindo bateria, carregador (bivolt), manual de operação em português e certificado de garantia;
16.2. Os aparelhos fornecidos deverão ter as seguintes características mínimas:
16.2.1. Smartphone Tipo 1: 05 acessos – destinados à Administração Superior e à Assessoria de Comunicação:
• Processador
✓ Velocidade do Processador 2.7GHz, 2.3GHz, 1.9GHz
✓ Tipo de Processador Octa Core
• Tela
✓ Tamanho (Tela Principal) 169.5mm
✓ Resolução (Tela Principal) 1080 x 2400
✓ Tecnologia (Tela Principal) AMOLED
✓ Profundidade de Cor (Tela Principal) 16M
• Câmera
✓ Foco Automático - Câmera Traseira Sim
✓ Estabilizador Óptico de Imagem - Câmera Traseira Sim
✓ Zoom - Câmera Traseira Zoom Óptico de 2x, Zoom Digital de 10x
✓ Resolução - Câmera Frontal 10.0 MP
✓ Autofoco - Câmera Frontal Sim
✓ Flash - Câmera Traseira Sim
✓ Câmera Lenta 960fps @HD, 240fps @FHD
• Memória
✓ Memória RAM(GB) 8 GB
✓ Memória Total Interna (GB)* 128 GB*
✓ Suporte ao Cartão de Memória MicroSD
• Rede / Bandas
✓ Número de SIM Dual-SIM
✓ Tipo de Chip (SIM Card) Nano-SIM (4FF)
✓ Tipo de Slot de SIM Chip 1 + Chip ou Micro SD
✓ Conexões 2G GSM, 3G WCDMA, 3G TD-SCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD
✓ 2G GSM GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900
✓ 3G UMTS B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900)
✓ 3G TD-SCDMA B34 (2010), B39 (1880)
✓ 4G FDD LTE B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B13 (700), B17 (700), B18 (800), B19
(800), B20 (800), B25 (1900), B26 (850), B28 (700), B32(1500), B66(AWS-3)
✓ 4G TDD LTE B38 (2600), B39 (1900), B40 (2300), B41 (2500)
• Conectividade
✓ ANT+ Sim
✓ USB Interface USB
✓ Versão de USB USB 3.0
✓ Localização GPS
✓ Wi-Fi 802.11 a/b/g/n/ac 2.4+5GHz
✓ Versão de Bluetooth Bluetooth v5.0
✓ PC Sync Smart Switch (Versão para PC)
• Sistema Operacional – Android ou IOS
• Informações Gerais - Formato Barra Touch
• Sensores
✓ Acelerômetro, Barômetro, Sensor de Impressão Digital, Giroscópio
• Bateria
✓ Uso de internet 3G (Horas) até 10
✓ Uso de internet 4G (Horas) até 12
✓ Uso de Internet Wi-Fi (Horas) até 12
✓ Reprodução de Vídeos (Horas) até 14
✓ Capacidade da Bateria (mAh, Typical) 3000
✓ Removível - Não
✓ Tempo de Reprodução de Áudio (Horas) até 60
✓ Tempo em ligações (3G WCDMA) (Horas) até 20
• Áudio e Vídeo
✓ Som Estéreo Sim
✓ Formato de Reprodução de Vídeo MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM
✓ Formato de Reprodução de Áudio MP3, M4A, 3GP, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA, DFF, DSF, APE.
✓ Modelos de referência: SAMSUNG S10
16.2.2. Smartphone Tipo 2: 145 acessos – destinados aos servidores e aos Núcleos da DPE/MA:
• Processador
✓ Velocidade do Processador1.6GHz, 1.35GHz
✓ Tipo de Processador Octa Core
• Tela
✓ Tamanho (Tela Principal) 158.0mm
✓ Resolução (Tela Principal)720 x 1520
✓ Tecnologia (Tela Principal) TFT
✓ Profundidade de Cor (Tela Principal) 16M
• Câmera
✓ Resolução - Câmera Traseira10.0 MP
✓ Foco Automático - Câmera Traseira Sim
✓ Resolução - Câmera Frontal 5.0MP
✓ Flash - Câmera Traseira Sim
✓ Flash - Câmera Frontal Não
✓ Resolução - Gravação de Vídeos - FHD
• Memória
✓ Memória RAM(GB) - 2 GB
✓ Memória Total Interna (GB)* - 32 GB*
✓ Memória Disponível (GB)* - 22.8 GB
✓ Suporte ao Cartão de Memória - MicroSD
• Rede / Bandas
✓ Número de SIM - Dual-SIM
✓ Tipo de Chip (SIM Card) - Nano-SIM (4FF)
✓ Tipo de Slot de SIM - SIM 1 + SIM 2 + MicroSD
✓ Conexões - 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD
✓ 2G GSM - XXX 000, XXX 000, DCS 1800, PCS1900
✓ 3G UMTS - B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900)
✓ 4G FDD LTE - B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B28 (700)
• Conectividade
✓ USB Interface
✓ Versão de USB - USB 2.0
✓ Localização - GPS
✓ Wi-Fi - 802.11 b/g/n 2.4GHz
✓ Wi-Fi Direct - Sim
✓ Versão de Bluetooth - Bluetooth v5.0
• Sistema Operacional – Android ou IOS
• Informações Gerais – Formato Barra Touch
• Sensores - Acelerômetro
• Bateria
✓ Uso de internet 3G (Horas) - até 12
✓ Uso de internet 4G (Horas) - até 15
✓ Uso de Internet Wi-Fi (Horas) - até 15
✓ Reprodução de Vídeos (Horas) - até 14
✓ Capacidade da Bateria (mAh, Typical) - 3000
✓ Tempo de Reprodução de Áudio (Horas) - até 60
✓ Tempo em ligações (3G WCDMA) (Horas) - até 18
• Áudio e Vídeo
✓ Formato de Reprodução de Vídeo - MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM
✓ Formato de Reprodução de Áudio - MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA
• Modelos de referência: SAMSUNG A10
16.3. Modem USB: modem de acesso à internet para ser utilizado nos notebooks corporativos em atividades externas, habilitado para uso exclusivo do serviço de acesso à internet 4G.
17. ACESSO MÓVEL À INTERNET POR MEIO DE MODEM
17.1. A prestadora vencedora deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, sob a forma de comodato, modem do tipo USB 4G com franquia mínima mensal de 5GB ou superior, com as seguintes características mínimas:
I - operar em rede GSM Quadband (850/900/1800/1900GHz)
II - possibilitar a transferência de dados nas redes celulares via GPRS, EDGE, WCD MA; HSDPA e HSUPA;
III - software de autoinstalação no próprio produto; IV - porta padrão USB 2.0;
V - compatível com os seguintes sistemas operacionais: Windows® 2000, Windows® XP, Windows® Vista ™ (32/64-bit), Windows 7 (32/64-bit), Windows 8.1, Windows 10 (32/64-bit) e Mac OS 10.5x e 10.6.
17.2. No tráfego de dados, a velocidade de 1(um) Mbps, quando conectada a rede 4G da Contratada.
17.3 A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de dados em todos os estados da federação, por meios próprios.
17.4. Quando não disponível a rede 4G, deverá estar assegurada uma velocidade mínima de 150kbps para transferência de dados.
17.5. A tecnologia de rede a ser disponibilizada durante toda a vigência deste contrato deve ser sempre a mais atual, disponibilizada comercialmente pela Contratada. Qualquer evolução tecnológica, que se torne comercial pela Contratada, deverá ser disponibilizada para a Contratante a qual poderá optar ou não pela sua adoção.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela confiabilidade, integridade e disponibilidade das comunicações;
18.2. Fornecer acessos à internet por meio de modem do tipo USB com pacote de no mínimo 4G com redução da velocidade após o pacote atingido.
18.3. Fornecer modem USB 4G, habilitados com pacote de serviços de dados para
tráfego ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet e software de instalação;
18.4. Fornecer os aparelhos de dados em compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
18.5. Fornecer os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos, incluindo CD-ROM com software de instalação, manual ao usuário e Termo de Garantia, exceto modems USB;
18.6. A Contratada deverá disponibilizar a DPE/MA um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento (por telefone 0800 ou equivalente) operando 24 horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana sendo que, durante o horário das 08 às 18horas, deverá prestar Atendimento Especializado. A Central de Atendimento e o Atendimento Especializado deverão estar aptos a atender as solicitações da CONTRATANTE.
18.7. Os prazos máximos para atendimento de solicitações e para solução de problemas, por parte da CONTRATADA, serão contados a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE e estarão sujeitos ao Acordo de Nível de Serviços e as penalidades, no Anexo II deste Termo de Referência.
18.8. Caso a CONTRATANTE, após contato com algum dos canais de atendimento estabelecido, considere o atendimento prestado insatisfatório, poderá fazer contato com o preposto da CONTRATADA e endereçar a solicitação, a qual deverá ser resolvida dentro dos prazos estipulados no Acordo de Nível de Serviços no Anexo II, deste Termo de Referência.
18.8.1. O preposto da CONTRATADA deverá estar disponível para contato nos dias úteis, de 08:00 às 18:00hs.
18.8.2. Na impossibilidade de contato telefônico imediato com o preposto, no horário estabelecido ou fora dele, será enviado correio eletrônico ou SMS e o preposto (ou seu substituto) deverá fazer contato com a CONTRATANTE em até 04 horas úteis após a tentativa inicial de contato.
18.8.3 A CONTRATADA tem até 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, para indicar o preposto e substituto, bem como para informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico. Neste mesmo prazo, deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo de Referência.
18.9. Em caso de mudança do preposto e/ou substituto, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE e informar novos dados para contato em até 24 horas corridas contadas a partir da ocorrência. Neste mesmo prazo, deverão ser informadas alterações nas formas de contato com os demais canais de atendimento previstos neste Termo de Referência.
18.10. Disponibilizar por meio Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo do CONTRATANTE, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pela DPE/MA;
18.11. Arcar, caso ocorra algum caso de clonagem dos acessórios móveis
contratados, com os prejuízos decorrentes, inclusive quando em roaming nacional;
18.12. Possibilitar ao CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando-se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming que poderão ser incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária, aplicados os descontos devidos;
18.13. Responder por danos causados diretamente a DPE/MA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão contratante;
18.14. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou repasse;
18.15. Substituir, sem ônus à CONTRATANTE e dentro dos prazos previstos no Acordo de Nível de Serviços, qualquer aparelho e/ou modem e/ou SIM Card que apresentar defeito, desde que não constatado uso indevido do equipamento.
18.15.1. Em caso de perda, roubo, furto a DPE/MA fará o Boletim de Ocorrência, e em casos de defeitos por uso indevido do aparelho, a Contratada deverá disponibilizar um novo aparelho com o mesmo código de acesso e efetuar a cobrança do mesmo à CONTRATANTE;
18.15.2. Havendo cobrança, o mesmo deverá estar consignado na fatura emitida pela empresa e o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço constante da nota fiscal quando da entrega dos equipamentos à Contratada.
18.16. Disponibilizar a DPE/MA reserva técnica no quantitativo de 5% necessário à reposição dos aparelhos, de forma imediata, no caso indicado no item 19.15, onde a reserva ficará a cargo da CONTRATADA;
19.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência nacional de Telecomunicações - ANATEL;
18.18. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
18.19. Manter em funcionamento continuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação da DPE/MA;
18.20. Fornecer, mensalmente a DPE/MA, as Faturas e respectivos demonstrativos, as quais deverão ser fornecidos através de portal para gestão dos serviços, nos formatos texto txt e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços e ligações de cada linha em páginas distintas, para atesto do fiscal do contrato;
18.21. Comunicar a DPE/MA, por escrito e/ou e-mail, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados que o fiscal do Contrato julgar necessário;
19.22. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.23. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços da CONTRATADA, sem prévia autorização da DPE/MA;
18.24. Credenciar por escrito, junto a DPE/MA, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente, no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
18.25. Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho e/ou SIM Card por outros, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso.
18.26. Realizar, salvo em caso de inviabilidade técnica devidamente justificada por escrito, o bloqueio de chamadas a cobrar e daquelas destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados para esta contratação, sem a incidência de custos adicionais.
18.27. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de qualquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer dos seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei ligadas ao cumprimento do Contrato;
18.28. Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
18.29. Prestar esclarecimento a DPE/MA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
18.30. Sempre que houver prorrogação do contrato, providenciar a troca dos aparelhos móveis em uso, inclusive os modems, por outros tecnologicamente atualizados e novos (sem uso). Devendo permanecer o mesmo número, inclusive com a transferência imediata da Agenda, sem ônus para a DPE/MA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo Aditivo e solicitação da Contratante;
18.31. Em caso de avanço tecnológico de comunicação nos serviços oferecidos (voz e dados) este deverá ser repassado ao contrato;
18.32. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente quando o solicitante for o fiscal do Contrato;
18.33. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
18.34. Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal disponibilizado para a DPE/MA ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas.
18.35. Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para a DPE/MA.
18.36. A empresa CONTRATADA deverá cumprir o Acordo de Nível de Serviços e sujeitar-se, em caso de descumprimento, às penalidades nele previstos, conforme estabelecido neste Termo de Referência – Anexo II.
19. DOS PRAZOS
19.1. A empresa CONTRATADA deverá cumprir os prazos abaixo:
19.1.1. Fornecimento dos novos aparelhos (smartphone e modem) e simcards,15 (quinze) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
19.1.2. Efetivação da portabilidade, 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.
19.1.3. Prazo para entrega de simcards de reserva, 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação do fiscal.
19.1.4. Prazo para entrega de aparelhos de reserva (smartphone e modem), 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação do fiscal.
19.1.5. Substituição de todos os aparelhos, 15 (quinze) dias úteis.
19.1.6. Restabelecimento de interrupção de serviços, 24 (vinte e quatro)
horas, a partir da notificação emitida pelo fiscal do contrato.
19.1.7. Efetivação da transferência de linha para SIMCARD reserva, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.
19.1.8 Fornecimento de aparelho substituto, 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.
19.1.9. Resposta a ofícios em geral, 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento do ofício.
19.1.10. No caso de atraso a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Contrato a ser firmado.
19.1.11. O faturamento dos serviços deverá incidir a partir da data de entrega
dos acessos móveis devidamente habilitados.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA DPE/MA
20.1. Permitir acesso dos empregados da EMPRESA VENCEDORA às dependências da DPE/MA para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário.
20.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que se façam necessárias à prestação dos serviços que venham a ser solicitados pela EMPRESA VENCEDORA.
20.3. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
20.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da EMPRESA VENCEDORA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
20.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
20.6. Efetuar o pagamento das contas nas condições e preços pactuados.
20.7. Impedir que terceiros executem quaisquer serviços referentes ao objeto do Contrato.
20.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo licitante vencedor.
20.9. Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência da DPE/MA.
20.10. Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos em comodato pela empresa contratada, inclusive seus acessórios, devendo ainda:
20.10.1. Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos da COMODANTE, devendo devolvê-los no Estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Contrato resultante do Processo Licitatório;
20.10.2. Orientar o usuário dos equipamentos da COMODANTE que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica e/ou e- mail à empresa CONTRATADA para o bloqueio do uso, em seguida apresentar o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido.
20.11. Fazer cumprir o Acordo de Nível de Serviços primorando pela qualidade dos serviços contratados, conforme Anexo II deste Termo de Referência.
21. DOS PERCENTUAIS DE DESCONTO
21.1. A empresa licitante poderá oferecer qualquer percentual de desconto que deverá incidir sobre o preço unitário do minuto e da assinatura básica, conforme
exemplificado na Planilha Estimativa de Preços constantes no Anexo I deste Termo de Referência;
21.2. Os percentuais de desconto ofertados serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante.
22. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do Estado do Maranhão para o exercício de 2020, a cargo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, cujos elementos de despesas especificadas constarão na respectiva Nota de Empenho.
23. DO VALOR ESTIMADO DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
23.1. Para a estimativa de preços dos referidos serviços de telefonia móvel e acesso móvel à internet, foi realizada ampla pesquisa.
23.2 O valor estimado para o serviço em 24 meses, está estipulado em bases orçamentárias de R$ 1.668.684,00 (Um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais).
24. GLOSSÁRIO
24.1. AD1/AD2: valor aplicado a cada comunicação destinada ao assinante do SMP ou por ele originada, quando localizado fora de sua área de mobilidade.
24.2. CSP – código de seleção de prestadora: programação automática do código de seleção da companhia que efetuará as ligações de longa distância de modo que não seja necessário discá-lo a cada chamada.
24.3. DSL1/DSL2: valor pago, por minuto, pelo assinante do SMP (Serviço Móvel Pessoal), quando recebe chamadas fora de sua área de mobilidade, dentro (DSL1) ou fora (DSL2) de sua área de numeração primária.
24.4. MMS – "Multimedia Messaging Service": permite enviar e receber mensagens multimídia.
24.5. "LIGOU PARA VOCÊ": serviço em que a operadora envia um SMS informando o número, a data, a hora da última chamada e quantidade de vezes que cada número ligou para o acesso no período em que estava desligado ou indisponível.
24.6. Perfil de Tráfego: assim entendido o quantitativo médio mensal estimado de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
24.7. Roaming: serviço que permite receber e fazer ligações, enviar e receber SMS e acessar à internet em regiões fora de cobertura da operadora contratada, utilizando-se da operadora local.
24.8. Roaming internacional: serviço que permite receber e fazer ligações, enviar e
receber SMS e acessar à internet no exterior, por meio da rede de operadoras do país visitado.
24.9. Serviço de Longa Distância Intra-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.
24.10. Serviço de Longa Distância Inter-Regional: aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo Plano Geral de Outorgas - PGO.
24.11. Serviço Móvel Pessoal – SMP: é o serviço de telecomunicações móvel terrestre de interesse coletivo que possibilita a comunicação entre Estações Móveis e de Estações Móveis para outras estações. O SMP é caracterizado por possibilitar a comunicação entre estações de uma mesma Área de Registro do SMP ou acesso a redes de telecomunicações de interesse coletivo.
24.12. Simcard: circuito eletrônico impresso do tipo smart card utilizado para identificar, controlar e armazenar dados de telefones celulares de tecnologia GSM.
24.13. Smartphone: telefone celular com funcionalidades avançadas, o que inclui programas executados em um sistema operacional, semelhante aos computadores.
24.14. SMS – “Short Message Service”: mensagens curtas de texto enviadas por e/ou para celulares.
24.15. Tablet: computador portátil em forma de prancheta, de tamanho pequeno, fina espessura e tela sensível ao toque (touchscreen). Pode ser usado para acesso à Internet, organização pessoal, visualização de fotos, vídeos, livros, periódicos, entretenimento entre outros usos.
24.16. Usuário: pessoa que se utiliza do serviço móvel pessoal independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.
24.17. VC1 – Comunicação Móvel-Fixo: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de chamada destinada a código de acesso do STFC associado à área geográfica interna à Área de registro de origem da chamada
24.18. VC1 – Comunicação Móvel-Móvel: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP ou SME, que se encontre dentro da Área de registro de origem da chamada.
24.19. VC1 – Comunicação Móvel Intra-rede: valor devido pelo usuário, por unidade de tempo, pela realização de comunicação destinada a usuário do SMP pertencente à mesma operadora.
24.20. VC2: valor pago, por minuto, quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone fixo (ou móvel) chamado.
24.21. VC3: valor pago por minuto quando a ligação for feita para um assinante fixo
ou móvel com o primeiro dígito do código DDD diferente.
24.22. VCR: chamada móvel-móvel e móvel-fixo em roaming originada enquanto visitante em outra localidade.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gestora da UGAM/DPE/MA
EFSNORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO
ANEXO I
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ÍTEM 01 – SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (150 ACESSOS) | |||
SERVIÇO | QUANTIDADE (MENSAL) | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) R$ | TOTAL (24 MESES) R$ |
Assinatura Básica para 100 acessos | 150 | R$ 25,00 | R$3.750,00 |
Tarifa Zero Regional “Intragrupo” (DDD 98 e DDD 99) para 100 acessos | 150 | R$25,00 | R$3.750,00 |
Assinatura Serviço Gestão ON LINE para 100 acessos. | 150 | R$4,99 | R$748,50 |
TRÁFEGO ESTIMADO PARA LOCAL | QUANTIDADE (MENSAL) | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) R$ | TOTAL (24 MESES) R$ |
Chamadas VC1 – MF (Móvel - Fixo) | 3.000 | R$0,45 | R$1.350,00 |
Chamadas VC1 – MM (Móvel-Móvel) mesma operadora | 3.000 | R$0,45 | R$1.350,00 |
Chamadas VC1 – MM (Móvel-Móvel) outra operadora | 3.000 | R$0,45 | R$1.350,00 |
Chamadas VC – MM (Móvel-Móvel) em Roaming | 3.000 | R$0,45 | R$1.350,00 |
Chamadas VC – MF (Móvel-Fixo) em Roaming | 3.000 | R$0,45 | R$1.350,00 |
Chamadas VC – CP (Caixa Postal) | 1.000 | R$0,45 | R$450,00 |
AD2 (Adicional por Chamada) | 1.000 | R$1,00 | R$1.000,00 |
SMS – Serviço de Mensagem | 1.000 | R$1,00 | R$1.000,00 |
TOTAL ITEM 01 | R$17.448,50 | ||
ITEM 02 – ASSINATURAS DE PACOTES DE INTERNET PARA SMARTPHONE – 150 ACESSOS | |||
SERVIÇO | QUANTIDADE MENSAL | VALOR UNITÁRIO (MENSAL) R$ | VLR TOTAL (24 MESES) R$ |
Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB, para smartphone (tipo 1) | 05 | R$119,90 | R$599,50 |
Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 3GB, para smartphone (tipo 2) | 145 | R$84,90 | R$12.310,50 |
TOTAL ÍTEM 02 | R$12.910,00 | ||
ITEM 03 – LIGAÇÕES DE MÓVEL INTERUBANAS (DDD) VC2 E VC3 TRÁFEGO ESTIMADO PARA LONGA DISTÂNCIA | |||
TIPO DE LIGAÇÃO | QTDE MENSAL | VALOR UNITÁRIO (MÊS) | VALOR TOTAL (24 MESES) R$ |
DPE/MA Proc. nº 0422 /2020 | ||||
R$ | ||||
VC2 – MM (Móvel-Móvel) mesma operadora | 500 | R$0,80 | R$400,00 | |
VC2 - MM (Móvel-Móvel) outra operadora | 500 | R$0,80 | R$400,00 | |
VC2 – MF (Móvel-Fixo) | 500 | R$0,80 | R$400,00 | |
VC3 – MM (Móvel-Móvel) mesma operadora | 500 | R$1,00 | R$500,00 | |
VC3 – MM (Móvel-Móvel) outra operadora | 500 | R$1,00 | R$500,00 | |
VC3 – MF (Móvel-Fixo) | 500 | R$1,00 | R$500,00 | |
DSL2 – Recebimento de ligações fora da área de registro | 500 | R$1,00 | R$500,00 | |
TOTAL ÍTEM 03 | R$3.200,00 | |||
TOTAL ESTIMADO ITEM 01, 02 E 03 (MÊS) | R$33.558,50 | |||
TOTAL ESTIMADO ITEM 01, 02 E 03 (CONTRATAÇÃO (24 MESES) | R$805.404,00 |
ÍTEM 04 – SERVIÇO DE INTERNET MÓVEL ATRAVÉS DE MODEM 4G OU SUPERIOR | |||
SERVIÇO | QTDE MENSAL | VLR UNITÁRIO MENSAL R$ | VLR TOTAL (24 MESES) R$ |
Pacote de acesso à internet, para notebook, por meio de Modem USB 4G ou superior, com franquia mínima de 5GB. (300 acessos/ tráfego ilimitado). | 300 | R$119,90 | R$35.970,00 |
TOTAL ESTIMADO ITEM 04 (MENSAL) | R$35.970,00 | ||
TOTAL ITEM 03 CONTRATAÇÃO (24 MESES) | R$863.270,00 | ||
VALOR TOTAL ESTIMADO CONTRAÇÃO 24 MESES (ITEM 01,02,03 E 04) | R$1.668.684,00 |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gestora da UGAM/DPE/MA Defensoria Pública do Estado do Maranhão
DPE/MA
Proc. nº 0422 /2020
ANEXO II
QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES
De acordo com a Resolução nº 022 DPGE de 02 de setembro de 2014, publicada em 04 de setembro de 2014 no DOE/MA, a Contratada sujeitar-se-á ao acordo de nível de serviços estabelecido e às penalidades previstas para os casos de descumprimento, conforme quadro a seguir:
QUADRO DE ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS E PENALIDADES | |||
ITEM | SOLICITAÇÃO | PRAZO | PENALIDADES |
01 | Habilitação, troca de número, bloqueio e desbloqueio. | 24 horas | 1ª ocorrência: Advertência; |
02 | Substituição de aparelho/modem em casos de perda, roubo, furto ou defeitos (mesmo que por uso indevido). | 15 dias úteis | 2ª ocorrência: Multa de 5% sobre o valor da fatura do mês do descumprimento; |
03 | Disponibilização/bloqueio de serviços de chamada em espera, siga-me, consulta, conferência, identificação de assinante chamador, caixa de mensagens. | 24 horas | 3ª à 5ª Ocorrência: Multa de 10% sobre o valor da fatura do mês do descumprimento; |
04 | Bloqueio de chamadas a cobrar e serviços 0300, 0500, 0900. | 24 horas | 6ª Ocorrência em diante: Inexecução parcial do Contrato. |
05 | Suporte técnico na sede do Contratante para solução de problema não resolvido por telefone ou por e-mail. | 24 horas | (Nos casos de mais de 24 horas de atraso, as multas serão aplicadas em dobro). |
06 | Indisponibilidade de acesso de dados (modems ou aparelhos). | 12 horas | |
07 | Solução de problemas relacionados a faturamento, com emissão de nova conta telefônica. | 05 dias úteis | |
08 | Emissão de 2a via de conta telefônica. | 24 horas | |
09 | Resposta a pedido de esclarecimentos e informações sobre serviços, tarifas e outros. | 48 horas | |
10 | Retorno de tentativa de contato com o preposto daContratada, em horário comercial, por correio | 04 horas |
eletrônico ou por mensagem de voz deixada em telefone fixo ou celular.
DPE/MA
Proc. nº 0422 /2020
ITEM | SOLICITAÇÃO | PRAZO | PENALIDADES |
11 | Restabelecimento de serviço indisponível no Portal. | 72 horas | 1ª Ocorrência: Advertência**; 2ª Ocorrência: Multa de 2% sobre o valor da fatura do mês de descumprimento; 3ª Ocorrência em diante: Multa de 5% sobre o valor da fatura do mês do descumprimento. |
(Nos casos de mais de 48 horas de atraso, as multas serão aplicadas em dobro). | |||
12 | Restabelecimento de indisponibilidade total do Portal. | 48 horas | |
13 | Eliminação de sombra de sinal no edifício-sede do DPE/MA, incluindo o auditório. | 03 dias úteis | 1ª Ocorrência: Advertência**; 2ª Ocorrência: Multa de 10% sobre o valor da fatura do mês do descumprimento; 3ª Ocorrência: Multa de 1% sobre o valor total do Contrato; 4a Ocorrência: Inexecução parcial do Contrato. (Nos casos de mais de 24 horas de atraso, as multas serão aplicadas em dobro). |
14 | Interrupção na prestação dos serviços, sem comunicação prévia à Contratante, incluindo bloqueio indevido de acessos móveis. | 24 horas | 1ª Ocorrência: Advertência**; 2ª Ocorrência: Multa de 5% sobre o valor da fatura do mês do |
descumprimento; | |||
3ª à 5ª Ocorrência: Multa | |||
de 10% sobre o valor da | |||
fatura do mês do | |||
descumprimento; 6ª Ocorrência em diante: Inexecução parcial do | |||
15 | Indisponibilidade de atendimento 24 horas. | 24 horas |
DPE/MA Proc. nº 0422 /2020 | ||||
16 | Indisponibilidade de atendimento especializado entre 8h00 e 18h00. | 24 horas | Contrato. | |
17 | Cobrança de valores em desacordo com o Contrato. | 48 horas | ||
18 | Cobrança de serviços não prestados. | 48 horas | ||
19 | Cobrança de serviços não prestados. | 48 horas | ||
20 | Deixar de comunicar ao Contratante alterações nos dados de contato do preposto e/ou substituto. | 03 dias úteis | ||
21 | Descumprimento de outras obrigações contratuais, não explicitadas nesse acordo de nível de serviços. | 48 horas |
* Prazo em horas corridas, salvo quando houver indicação contrária.
** A advertência poderá ser aplicada pelo gestor do Contrato na DPE/MA através de envio de correspondência para o endereço de correio eletrônico do preposto da Contratada e/ou seu substituto.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Gestora da UGAM/DPE/MA Defensoria Pública do Estado do Maranhão
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
DPE/MA
Proc. nº 0422 /2020
CONTRATO Nº /2020 PROCESSO Nº 422/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO E DE OUTRO LADO, , NA FORMA ABAIXO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO, pessoa
jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.820.295/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX, daqui em diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Defensor Público - Geral do Estado DR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, defensor público, matrícula nº 805439-0 DPE/MA, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, e do outro lado a empresa , sediada na , CNPJ nº , doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por
, portador(a) da carteira de identidade n° , CPF n° , RESOLVEM celebrar o presente contrato, cuja lavratura foi regularmente autorizada em despacho constante no Processo Administrativo nº 422/2020, da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº /2020-CPL/DPE, submetendo-se as partes às disposições constantes na Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Complementar Nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e demais normas pertinentes, à Proposta adjudicada, mediante às Cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO - Contratação de empresa , com outorga da ANATEL
– Agência Nacional de Telecomunicações, para prestação de Serviços de Telefonia Móvel – SMP, nas modalidades (VC1) e de Longa Distância Nacional (VC2 e VC3) com fornecimento de aparelhos bem como para prestação de serviço móvel à internet, conforme quantitativos e especificações da tabela abaixo:
Quantidade | Descrição |
300 | Linhas de dados por meio de modem USB 4G ou superior, com franquia mínima de 5GB, em regime de comodato, sem custo para a Administração, conforme especificação constante no Termo de Referência. |
Quantidade | Especificação |
150 | - Aparelhos móveis com linhas de telefonia móvel, com acesso a tráfego de voz e dados com roaming nacional, DDD (98) e (99); - Cobertura GSM e/ou 4G ou superior e que contemple os municípios do Estado do Maranhão; - 05 smartphone tipo 1: |
DPE/MA Proc. nº 0422 /2020 | ||
✓ 03 smartphones para Administração Superior (consumo ilimitado) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB. ✓ 02 smartphones para a Assessoria de Comunicação (linhas plano controle) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 5GB - 145 smartphone tipo 2 - plano controle (gestão via web) e Pacote de acesso à internet 4G, com franquia mínima de 4GB. - Acessos móveis individuais para SMP, com assinatura na modalidade pós-pago, em regime de comodato, sem custos para a DPE/MA, aparelhos novos para transmissão de voz, conforme especificação constante no Termo de Referência. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO - Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrarie, os seguintes documentos, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes, constantes do Processo Administrativo nº 422/2020 – CPL/DPE-MA.
§1 - Edital do Pregão Eletrônico nº /2020 e seus anexos;
§2 - Proposta ADJUDUCADA E HOMOLOGADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – O recurso financeiro para o presente contrato correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: UG: 080101, Programa de Trabalho: 03.092.0341.2656.000165, Elemento de Despesa: 339040.14 e Fonte: 0101000000..
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO – O valor total estimado para a execução dos serviços é de R$ ( reais).
PARÁGRAFO ÚNICO - O valor correspondente ao tráfego intragrupo não será cobrado.
CLÁUSULA QUINTA – DA FORMA DE PAGAMENTO - A CONTRATADA deverá fornecer
as contas telefônicas detalhadas em cada um dos tipos de serviços (assinaturas mensais; VC1 M/M mesmas operadoras; VC1 M/M outras operadoras; VC1 M/F, caixa-postal, VC2 mesmas operadoras, VC3 mesmas operadoras, VC2 outras operadoras, VC3 outras operadoras, SMS e MMS).
5.1. As cobranças realizadas para ligações VC2/VC3 (longa distância) serão realizadas exclusivamente através da fatura da CONTRATADA (co-billing ou co- faturamento), não sendo aceitas cobranças efetuadas em faturas de outras
operadoras ou terceiros.
5.2. A CONTRATADA deverá encaminhar, junto com a Fatura dos serviços, sem ônus à DPE/MA, detalhamento eletrônico de utilização dos serviços por linha, por meio de base de dados ou aplicativo próprio com base de dados exportável para formato de planilha eletrônica ou “txt”.
5.3. No arquivo de detalhamento deverão constar, no mínimo, todos os campos utilizados pelo sistema de tarifação da DPE/MA, conforme constante na planilha Anexo I.
5.4. A CONTRATADA deverá repassar à CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertados a clientes de perfil e porte similar ao da CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que os estabelecidos na proposta vencedora.
5.5. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, a comprovação dos preços vigentes, em relação ao Plano de Serviços contratado.
5.6. As faturas deverão ser disponibilizadas através de portal para gestão dos serviços, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias para o seu respectivo vencimento, que poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos de 15 (quinze) dias, quando necessário; de forma a possibilitar sua análise e encaminhamento adequados. O não cumprimento dessa norma sujeita a CONTRATADA a remissão da fatura com o prazo supramencionado (sem qualquer ônus ou multa para a CONTRATANTE).
5.7.1. Durante o período decorrido entre a data de vencimento da fatura original e da fatura corrigida não deverá incidir correção monetária e nem multa de mora, sempre que a motivação pelo não pagamento das faturas seja decorrente de erros ou falhas da CONTRATADA.
5.8. A CONTRATADA deverá enviar à DPE/MA, para o e-mail xxxx@xx.xxx.xx, antes do pagamento de cada fatura, para que seja anexado aos autos as seguintes certidões:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
b) Certidão Positiva com Efeitos Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
d) FGTS;
e) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
g) Certidão Negativa da Fazenda de Dívida Ativa;
h) Certidão Positiva Municipal com Efeito Negativa;
i) Certidão Positiva com efeito de Negativa de Dívida Ativa Relativos aos Tributos
ISS e TLVF;
j) Certidão Negativa de Dívida Ativa da Fazenda Estadual; acerca da situação da licitante vencedora.
5.9. No caso de fatura emitida com erro, a correção da Fatura será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo obrigatória a apresentação do detalhamento dos valores corrigidos sempre que exigido pelo fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA - O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, totalizando até 60 (sessenta) meses.
6.1. A cada 24 (vinte e quatro) meses a empresa CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da solicitação do fiscal do contrato, a troca de todos os aparelhos por outros modelos novos de igual ou melhor tecnologia, sem custos para a CONTRATANTE. O não cumprimento do presente item sujeita a CONTRATADA a penalidade contratual.
6.1.1. Os equipamentos fornecidos deverão ter garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE :
7.1. Permitir acesso dos empregados da EMPRESA VENCEDORA às dependências da DPE/MA para execução de serviços referentes ao objeto do Contrato, quando necessário.
7.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que se façam necessárias à prestação dos serviços que venham a ser solicitados pela EMPRESA VENCEDORA.
7.3. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços.
7.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações da EMPRESA VENCEDORA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços prestados.
7.5. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas na data da emissão das contas telefônicas.
7.6. Efetuar o pagamento das contas nas condições e preços pactuados.
7.7. Impedir que terceiros executem quaisquer serviços referentes ao objeto do Contrato.
7.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pelo licitante vencedor.
7.9. Solicitar através de preposto, o fornecimento de novas linhas, transferência, desligamento, bloqueio e troca de numeração sempre que for necessário e da conveniência da DPE/MA.
7.10. Receber, zelar e guardar os aparelhos de telefones móveis celulares fornecidos em comodato pela empresa contratada, inclusive seus acessórios, devendo ainda:
7.10.1. Ter a posse, o uso e gozo dos equipamentos da COMODANTE, devendo devolvê-los no Estado em que se encontrarem, sem direito a indenizações, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término da vigência do Contrato resultante do Processo Licitatório;
7.10.2. Orientar o usuário dos equipamentos da COMODANTE que no caso de roubo, furto ou extravio, deverá ser procedida comunicação telefônica e/ou e-mail à empresa CONTRATADA para o bloqueio do uso, em seguida apresentar o Boletim de Ocorrência, não se excluindo a responsabilidade da Administração de efetuar o pagamento dos serviços prestados até a data da comunicação do fato ocorrido.
7.11. Fazer cumprir o Acordo de Nível de Serviços primando pela qualidade dos serviços contratados, conforme Anexo II deste Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E PRAZOS:
8.1. Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela confiabilidade, integridade e disponibilidade das comunicações;
8.2. Fornecer acessos à internet por meio de modem do tipo USB com pacote de no mínimo 4G com redução da velocidade após o pacote atingido.
8.3. Fornecer modem USB 4G, habilitados com pacote de serviços de dados para tráfego ilimitado, incluindo a assinatura de provedor de acesso à internet e software de instalação;
8.4. Fornecer os aparelhos de dados em compatibilidade tecnológica com a rede e os serviços prestados pela operadora;
8.5. Fornecer os acessórios necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos, incluindo CD-ROM com software de instalação, manual ao usuário e Termo de Garantia, exceto modems USB;
8.6. A Contratada deverá disponibilizar a DPE/MA um atendimento diferenciado através de consultoria especializada e/ou Central de Atendimento (por telefone 0800 ou equivalente) operando 24 horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana sendo que, durante o horário das 08 às 18horas, deverá prestar Atendimento
Especializado. A Central de Atendimento e o Atendimento Especializado deverão estar aptos a atender as solicitações da CONTRATANTE.
8.7. Os prazos máximos para atendimento de solicitações e para solução de problemas, por parte da CONTRATADA, serão contados a partir da abertura do chamado pela CONTRATANTE e estarão sujeitos ao Acordo de Nível de Serviços e as penalidades, no Anexo II deste Termo de Referência.
8.8. Caso a CONTRATANTE, após contato com algum dos canais de atendimento estabelecido, considere o atendimento prestado insatisfatório, poderá fazer contato com o preposto da CONTRATADA e endereçar a solicitação, a qual deverá ser resolvida dentro dos prazos estipulados no Acordo de Nível de Serviços no Anexo II, deste Termo de Referência.
8.8.1. O preposto da CONTRATADA deverá estar disponível para contato nos dias úteis, de 08:00 às 18:00hs.
8.8.2. Na impossibilidade de contato telefônico imediato com o preposto, no horário estabelecido ou fora dele, será enviado correio eletrônico ou SMS e o preposto (ou seu substituto) deverá fazer contato com a CONTRATANTE em até 04 horas úteis após a tentativa inicial de contato.
8.8.3 A CONTRATADA tem até 10 (dez) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato, para indicar o preposto e substituto, bem como para informar os dados para contato dos mesmos (telefone fixo, telefone celular e endereço de correio eletrônico. Neste mesmo prazo, deverão também ser informadas as formas de contato com todos os canais de atendimento exigidos neste Termo de Referência.
8.9. Em caso de mudança do preposto e/ou substituto, a CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE e informar novos dados para contato em até 24 horas corridas contadas a partir da ocorrência. Neste mesmo prazo, deverão ser informadas alterações nas formas de contato com os demais canais de atendimento previstos neste Termo de Referência.
8.10. Disponibilizar por meio Sistema de Gestão ON LINE, o bloqueio de chamadas, cujo critério de bloqueio é exclusivo do CONTRATANTE, sendo que quaisquer cobranças decorrentes de tais serviços sem autorização não serão reconhecidas pela DPE/MA;
8.11. Arcar, caso ocorra algum caso de clonagem dos acessórios móveis contratados, com os prejuízos decorrentes, inclusive quando em roaming nacional;
8.12. Possibilitar ao CONTRATANTE, na condição de assinante viajante, receber a prestação do serviço SMP, em redes de outras operadoras de serviço, sujeitando- se nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a legislação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema pessoal roaming
que poderão ser incluídas na conta de serviços, emitida pela concessionária, aplicados os descontos devidos;
8.13. Responder por danos causados diretamente a DPE/MA ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços e/ou reparos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão contratante;
8.14. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços e/ou repasse;
8.15. Substituir, sem ônus à CONTRATANTE e dentro dos prazos previstos no Acordo de Nível de Serviços, qualquer aparelho e/ou modem e/ou SIM Card que apresentar defeito, desde que não constatado uso indevido do equipamento.
8.15.1. Em caso de perda, roubo, furto a DPE/MA fará o Boletim de Ocorrência, e em casos de defeitos por uso indevido do aparelho, a Contratada deverá disponibilizar um novo aparelho com o mesmo código de acesso e efetuar a cobrança do mesmo à CONTRATANTE;
8.15.2. Havendo cobrança, o mesmo deverá estar consignado na fatura emitida pela empresa e o valor faturado deverá ser igual ou inferior ao preço constante da nota fiscal quando da entrega dos equipamentos à Contratada.
8.16. Disponibilizar a DPE/MA reserva técnica no quantitativo de 5% necessário à reposição dos aparelhos, de forma imediata, no caso indicado no item 19.15, onde a reserva ficará a cargo da CONTRATADA;
19.17. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência nacional de Telecomunicações - ANATEL;
8.8. Implantar de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
8.19. Manter em funcionamento continuo todos os acessos móveis celulares. O bloqueio dos terminais, somente poderá ser executado por solicitação da DPE/MA;
8.20. Fornecer, mensalmente a DPE/MA, as Faturas e respectivos demonstrativos, as quais deverão ser fornecidos através de portal para gestão dos serviços, nos formatos texto txt e pdf, contendo o detalhamento individual dos serviços e ligações de cada linha em páginas distintas, para atesto do fiscal do contrato;
8.21. Comunicar a DPE/MA, por escrito e/ou e-mail, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados que o fiscal do Contrato julgar necessário;
8.22. Manter, durante toda a execução do Contrato, a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.23. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços da CONTRATADA, sem prévia autorização da DPE/MA;
8.24. Credenciar por escrito, junto a DPE/MA, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a empresa, principalmente, no tocante a eficiência e agilidade da execução dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
8.25. Manter serviço de antifraude, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, assumindo inteira responsabilidade por clonagens e interceptações de chamadas telefônicas que por ventura venham a ser identificadas nas linhas homologadas. No caso de clonagem, providenciar imediatamente a substituição do aparelho e/ou SIM Card por outros, de forma que não haja interrupção dos serviços, devendo permanecer o mesmo número de acesso.
8.26. Realizar, salvo em caso de inviabilidade técnica devidamente justificada por escrito, o bloqueio de chamadas a cobrar e daquelas destinadas a telefones com prefixo 0300, 0500 e 0900, bem como para serviços não especificados para esta contratação, sem a incidência de custos adicionais.
8.27. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de qualquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer dos seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei ligadas ao cumprimento do Contrato;
8.28. Acatar as orientações da ANATEL, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
8.29. Prestar esclarecimento a DPE/MA sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independente de solicitação;
8.30. Sempre que houver prorrogação do contrato, providenciar a troca dos aparelhos móveis em uso, inclusive os modems, por outros tecnologicamente atualizados e novos (sem uso). Devendo permanecer o mesmo número, inclusive com a transferência imediata da Agenda, sem ônus para a DPE/MA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos após assinatura do Termo Aditivo e solicitação da Contratante;
8.31. Em caso de avanço tecnológico de comunicação nos serviços oferecidos (voz e dados) este deverá ser repassado ao contrato;
8.32. Atender as solicitações de serviços de habilitação, troca de serial, permuta de número, entrega de aparelhos ou qualquer outro tipo de serviço eventualmente solicitado, somente quando o solicitante for o fiscal do Contrato;
8.33. Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados e conversações realizadas através do serviço desta contratação, no mínimo dentro de sua rede de telecomunicações, respeitando as hipóteses condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
8.34. Não cobrar valor para habilitação ou pelo uso de aparelho móvel pessoal disponibilizado para a DPE/MA ou quaisquer despesas que não estejam previstas ou contratadas.
8.35. Providenciar a troca dos aparelhos em uso que apresentem defasagem tecnológica sempre que houver a prorrogação do Contrato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do Termo Aditivo, devendo permanecer o mesmo número, inclusive com transferência imediata de agenda, sem qualquer ônus para a DPE/MA.
8.36. A empresa CONTRATADA deverá cumprir o Acordo de Nível de Serviços e sujeitar-se, em caso de descumprimento, às penalidades nele previstos, conforme estabelecido neste Termo de Referência – Anexo II.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS
9.1 DOS PRAZOS - A empresa CONTRATADA deverá cumprir os prazos abaixo:
9.1.1. Fornecimento dos novos aparelhos (smartphone e modem) e simcards,15 (quinze) dias úteis, a partir da assinatura do contrato.
9.1.2. Efetivação da portabilidade, 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.
9.1.3. Prazo para entrega de simcards de reserva, 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação do fiscal.
9.1.4. Prazo para entrega de aparelhos de reserva (smartphone e modem), 15 (quinze) dias úteis, a partir da solicitação do fiscal.
9.1.5. Substituição de todos os aparelhos, 15 (quinze) dias úteis.
9.1.6. Restabelecimento de interrupção de serviços, 24 (vinte e quatro) horas, a partir da notificação emitida pelo fiscal do contrato.
9.1.7. Efetivação da transferência de linha para SIMCARD reserva, 48 (quarenta e oito) horas, a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.
9.18. Fornecimento de aparelho substituto, 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação emitida pelo fiscal do contrato.
9.1.9. Resposta a ofícios em geral, 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento do ofício.
9.1.10. No caso de atraso a CONTRATANTE poderá aplicar as sanções previstas no Contrato a ser firmado.
9.1.11. O faturamento dos serviços deverá incidir a partir da data de entrega dos acessos móveis devidamente habilitados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS À CONTRATADA
10.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso no cumprimento das obrigações pela CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, e observado o ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS, poderá ser aplicada as sanções:
a) Advertência, aplicada nos seguintes casos, independentemente da aplicação da multa;
b) Multa sobre o valor da fatura do mês do descumprimento, observado o ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS, nos percentuais de:
b1) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês do descumprimento; b2) 10% (dez por cento) sobre o valor da fatura do mês do descumprimento; b3) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a DPE/MA, por prazo não superior a 2 (dois)anos.
10.2. A multa a que se refere esta Cláusula será descontada, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.
10.3. As sanções não impedirão a responsabilização do infrator pelo ressarcimento dos danos causados à CONTRATANTE.
10.4. As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” desta Cláusula, poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
10.5. Na reincidência, as multas poderão ser cobradas em dobro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL - A inexecução, total ou
parcial deste Contrato ensejará sua Rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei nº 8.666/93, garantido o direito de ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, este Contrato será fiscalizado e acompanhado pelo Gestor do Contrato conforme dispõe a lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES - A CONTRATANTE
poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO - O resumo deste Contrato assim como os respectivos aditamentos, serão publicados pela CONTRATANTE, na imprensa oficial no prazo legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES GERAIS - A CONTRATANTE, não
responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - Fica eleito o Foro da Comarca desta Cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E, para firmeza do que foi pactuado, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e data, sem rasuras, perante 02 (duas) testemunhas que também o subscrevem para maior validade jurídica.
São Luís (MA), de de 2020.