ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2014 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCOLAR PARA MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 30/2014 PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE E ESCOLAR PARA MANUTENÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE SECRETARIAS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM.
Processo Nº 54/2014
Pregão Presencial nº 41/2014 Validade: 12 (doze) meses
Às 14:00 horas do dia 28 de Agosto de 2014, na PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM, reuniram-se na sala SETOR DE LICITAÇÃO, situada à RUA CACHOEIRA DA FUMAÇA, nº 77, BAIRRO JARDIM DAS PALMEIRAS, NOVO SÃO JOAQUIM/MT, CEP: 78.625-000 Fone: (66)
00000-0000, Fax: (00) 00000-0000, inscrito no CNPJ sob o nº 03.238.581/0001-92 , representado pelo Pregoeiro, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da CI nº 06254446/SSP-MT, e do CPF/MF nº 000.000.000-00, e os membros da Equipe de Apoio XXXXXXX XX XXXXX XXXX, XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX E XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXX, designados pela Portaria nº 03/2014 e 006/2014, de 02/01/2.014, com base na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na regulamentação feita pela Portaria n.º 16/2009 , que conduziram o Pregão nº 41/2014, e a empresa, H. ANDRADE JUNIO - ME situada na Avenida Oscar Zaiden de Menezes, s/n°. Jardim Boa Esperança, CNPJ nº 03.110.691/0001-74 e Inscrição estadual nº. 131871668 – neste ato representada por seu representante legal o Sr. XXXXXX XXXXXXX JUNIO, brasileiro, convivente, portador do RG nº 1104566-3-SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 843.421.881- 04, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei Municipal nº 10.520/2002 e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o Registro de Preço, conforme decisão alcançada às fls. 346 e HOMOLOGADA às fls. 351, ambas referente ao Pregão Presencial nº 41/2014, nas condições em que segue:
01. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 41/2014; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da empresa relacionada na Cláusula Quarta deste instrumento, visando o fornecimento de Materiais de Expediente, Escolar e de Artesanato conforme Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra, conforme quantidades, especificações e condições indicadas na Clausula Quarta, item 4.2.
1.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Termo de Referência que acompanhou o Edital da licitação são estimadas, podendo, nos limites do § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, ser acrescidas de conformidade com a demanda do período de vigência desta Ata de Registro de Preço (ARP).
02. DA LICITAÇÃO
2.1. Para registrar os preços do objeto desta Ata foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 41/2014, com fundamento nas /Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme autorização da Autoridade Competente, Prefeito Municipal XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, disposta no Processo de Licitação nº 54/2014.
03. DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa detentora do registro deverá realizar o fornecimento dos produtos, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência do Pregão Presencial nº 41/2014.
3.2. O objeto deste registro de preços deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 41/2014 e seus anexos.
04. DA EMPRESA VENCEDORA E DOS PREÇOS REGISTRADOS
NOME: X. ANDRADE JUNIO - ME
CNPJ: 03.110.691/0001-74 | INSCRIÇÃO: 131871668 | |||||
ENDEREÇO: AVENIDA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, S/N°. | ||||||
CEP: 78.625-000 | CIDADE/UF: NOVO SÃO JOAQUIM-MT | |||||
TELEFONES: (00) 0000-0000 | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXX XXXXXXX XXXXX | ||||||
RG: 1104566-3-SSP/MT | CPF: 000.000.000-00 | |||||
DESCRIÇÃO, QUANTIDADE E PREÇOS REGISTRADOS | ||||||
Item | Quant | Unid. | Descrição dos Produtos | Marca | Pr. Unit. | Pr. Total |
01 | 20 | BLC | ADESIVO COLE FÁCIL 36X51 AMARELO | NOTEFIX | 2,29 | 45,80 |
02 | 10 | UND | AGENDA PERMANENTE CAPA DURA C/ BROCHURA 145X205MM | MASTERPRINT | 9,50 | 95,00 |
03 | 10 | CX | ALFINETE COLORIDO CX C/ 25 UND | CIS | 1,15 | 11,50 |
04 | 10 | CX | ALFINETES DE SEGURANÇA N°. 2 CX C/ 100 UND | IARA | 9,00 | 90,00 |
05 | 10 | UND | ALMOFADA PARA CARIMBO N°. 03 | RADEX | 2,16 | 21,60 |
06 | 30 | UND | APAGADOR PARA QUADRO BRANCO | RADEX | 3,45 | 103.50 |
07 | 30 | UND | APAGADOR PARA QUADRO NEGRO | SOUZA E CIA | 3,40 | 102,00 |
08 | 10 | CX | APONTADOR DE LÁPIS RETANGULAR CX C/12 | PARANA | 11,70 | 117,00 |
09 | 200 | PCT | BALÃO LISO N°. 7 PCT C/50 UND | ART LATEX | 4,45 | 890,00 |
10 | 15 | CX | BORRACHA ESCOLAR 40GR CX 40 UND | RED-BOR | 13,00 | 195,00 |
11 | 40 | UND | CADERNO CAPA DURA COSTURADO ¼ 96FLS | TILIBRA | 2,85 | 114,00 |
12 | 40 | UND | CADERNO DE DESENHO ESPIRAL 96 FLS S/SEDA | SPIRAL | 2,85 | 114,00 |
13 | 30 | UND | CAIXA EM MDF PARA DECOUPAGE – TAMANHOS VARIADOS | MDF | 11,00 | 330,00 |
14 | 20 | CX | CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CX C/50 UN | FABER CASTELL | 36,50 | 730,00 |
15 | 10 | CX | CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA CX C/50 UND | FABER CASTELL | 36,50 | 365,00 |
16 | 05 | CX | CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA CX C/50 | FABER CASTELL | 36,50 | 182,50 |
17 | 50 | JG | CANETA HIDROCOLOR TAM. PEQUENA JOGO C/12 CORES | MASTERPRINT | 4,80 | 240,00 |
18 | 100 | UND | CD 80MIN 700MB PARA GRAVAÇÃO | ELGIN | 0,70 | 70,00 |
19 | 15 | CX | CLIPS NIQUILADO N°. 01 CX COM 500GR | CLIPSNEW | 11,70 | 175,00 |
20 | 15 | CX | CLIPS NIQUILADO N°. 02 CX COM 500GR | CLIPSNEW | 11,70 | 175,00 |
21 | 10 | CX | CLIPS NIQUILADO N°. 03 CX COM 500GR | CLIPSNEW | 11,70 | 117,00 |
22 | 10 | CX | CLIPS NIQUILADO N°. 04 CX COM 500GR | CLIPSNEW | 11,70 | 117,00 |
23 | 10 | CX | CLIPS NIQUILADO N°. 08 CX COM 500GR | CLIPSNEW | 11,70 | 117,00 |
24 | 50 | CX | COLA COLORIDA C/GLITER 23G CX C/6 UNIDADES | ACRILEX | 10,50 | 525,00 |
25 | 05 | PCT | COLA SILICONE QUENTE BASTÃO 11MM PCT 1KG | FOXLUZ | 43,00 | 215,00 |
26 | 05 | PCT | COLA SILICONE QUENTE BASTÃO 7MM PCT 1KG | FOXLUZ | 43,00 | 215,00 |
27 | 100 | UN | DVD 4,7 GB 16X PARA GRAVAÇÃO | ELGIN | 0,90 | 90,00 |
28 | 50 | UN | ESTILETE LARGO 14X100MM | MASTERPRINT | 1,00 | 50,00 |
29 | 10 | UN | FITA DE CETIM N°. 1 C/100MT | NAJAR | 6,74 | 67,40 |
30 | 10 | UN | FITA DE CETIM N°. 2 10MM C/50MT DIVERSAS CORES | NAJAR | 9,45 | 94,50 |
31 | 10 | UN | FITA TNT S/LUREX 20MM X 25MT – CORES VARIADAS | ARCOIRIS | 12,49 | 124,90 |
32 | 10 | CX | GRAMPO GALVANIZADO (GRAMPEADOR) 106/8 CX C/5000UN | CHAPARRAU | 8,98 | 89,90 |
33 | 30 | CX | GRAMPO GALVANIZADO (GRAMPEADOR) 26/6 CX C/500 UND | MASTERPRINT | 2,90 | 87,00 |
34 | 30 | JG | JOGO PEDAGÓGICO – ENCAIXE | RC PLASTIC | 39,99 | 1.199,70 |
35 | 100 | CX | LÁPIS DE COR CX C/12 CORES 17CM | ASTERPRINT | 2,50 | 250,00 |
36 | 50 | CX | MASSA PARA MODELAR 180GR C/12 CORES BASE DE AMIDO | ACRILEX | 2,50 | 125,00 |
37 | 1200 | RS | PAPEL A4 210X297MM 75/MG 500 FOLHAS | CHAMEX | 15,90 | 19.080,00 |
38 | 25 | CX | PAPEL A4 COUCHE 180G CX C/50 FOLHAS – CORES VARIADAS | SYSTEM | 17,00 | 425,00 |
39 | 50 | FL | PAPEL CARBONO A2 AMARELO | HARDCOPY | 0,70 | 35,00 |
40 | 50 | FL | PAPEL CARBONO A2 VERMELHO | HARDCOPY | 0,70 | 35,00 |
41 | 50 | FL | PAPEL CELOFANE 85X100CM – CORES VARIADAS | CROMUS | 0,95 | 47,50 |
42 | 50 | FL | PAPEL CONTRACT 45CMX2MT – ESTAMPADO | CONTACT | 30,00 | 1.500,00 |
43 | 50 | UND | PAPEL CONTACT 45CMX2MT – LISO | CONTACT | 25,00 | 1.250,00 |
44 | 15 | UND | PAPEL PARA FAX 216MMX30M | TILICOPY | 6,50 | 97,50 |
45 | 50 | UND | PASTA CATALOGO C/100 ENVELOPES 243X330MM C/COLCHETES | PLASTPARK | 24,94 | 1.247,00 |
46 | 10 | UND | PERFURADOR DE PAPEL METALICO | GENMES | 34,99 | 349,90 |
47 | 50 | UND | PINCEL PARA PINTURA N°. 0 | AM | 1,40 | 70,00 |
48 | 50 | UND | PINCEL PARA PINTURA N°. 10 | AM | 1,50 | 75,00 |
49 | 50 | UND | PINCEL PARA PINTURA N°. 4 | AM | 1,45 | 72,50 |
50 | 40 | UND | PRANCHETA ACRÍLICA 23X33CM | WALEU | 12,40 | 496,00 |
51 | 100 | PCT | PRESILHA PARA CRACHÁ PCT C/50 UNIDADES | IDENTICON | 39,00 | 3.900,00 |
52 | 20 | UND | QUADRO ESCOLAR BRANCO 1,2X4,0MT MOLDURA EM MADEIRA | SOUZA E CIA | 219,00 | 4.380,00 |
53 | 50 | UND | RÉGUA ACRÍLICA 30CM | WALEU | 1,32 | 66,00 |
54 | 20 | UND | RÉGUA ACRÍLICA 50CM | WALEU | 5,70 | 114,00 |
55 | 10 | UND | RELÓGIO DE PAREDE ANALÓGICO | PARANÁ | 23,66 | 236,80 |
56 | 20 | MT | TECIDO JUTA COM BRILHO – CORES VARIADAS | CASTANHAL | 10,89 | 217,80 |
57 | 20 | MT | TECIDO JUTA CRU 1MT LARG | CASTANHAL | 9,70 | 194,00 |
58 | 10 | UND | TESOURA DE PICOTAR N°. 9 | ZIG CIS | 8,74 | 87,40 |
59 | 30 | UND | TESOURA DE USO GERAL AÇO INOX N°. 8 | TILIBRA | 12,00 | 360,00 |
60 | 15 | UND | TINTA SPRAY 200ML – PRETO | VONDER | 21,99 | 329,85 |
61 | 15 | UND | TINTA SPRAY METALICA 200ML – OURO | VONDER | 25,00 | 375,00 |
62 | 15 | UND | TINTA SPRAY METALICA 200 ML – PRATA | VONDER | 25,00 | 675,00 |
63 | 50 | PCT | TRANSPARENCIA A4 130MICRA C/10 FOLHAS | FILIPAPER | 28,00 | 1.400,00 |
Total Geral R$ | 44.468,25 |
05. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Como condição para emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá estar com a documentação obrigatória válida;
5.2. Se não comprovarem a situação regular da licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
5.3. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
a) A empresa se obrigará em um prazo máximo de 02 (dois) dias, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado.
b) A licitante vencedora, detentora do registro de preços, fica obrigada a aceitar acréscimos de até 25% do valor contratado nos preços da Ata de Registro de Preços.
c) Assinar a ata da sessão pública de pregão e os relatórios com os preços ofertados nas etapas de lances verbais que substituirão a apresentação de nova proposta adequada ao preço ofertado. Se a empresa não se fizer representar até o final da sessão deverá então apresentar a nova proposta adequada ao preço ofertado nas etapas de lances verbais, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da notificação realizada na sessão pública do pregão.
d) Será responsável pelo fornecimento dos bens dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura.
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto deste Edital, bem como a respeito da qualidade dos produtos, casos em que a CONTRATADA deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade destes.
f) Manter todas as condições estabelecidas neste Edital quanto as condições de habilitação e qualificação, durante toda a execução do contrato.
g) Fornecer os produtos, de acordo com as especificações e demais condições estipuladas.
h) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos, segundo as exigências legais, normas do fabricante e especificações técnicas.
i) Comunicar, imediatamente, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
06. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;
6.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;
6.4. Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento dos produtos, objeto da Ata, fixando prazo para sua correção;
6.5. Fiscalizar livremente o fornecimento dos produtos, não eximindo a licitante vencedora de total responsabilidade;
6.6. Acompanhar o fornecimento dos produtos, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os produtos fornecidos fora das especificações deste Edital.
07. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada, por até idêntico período, desde que haja anuência das partes. Com base no Art. 4º § 2º do Decreto 3.931/01, Normativa AGU Nº 19/2009, amparados no Art. 57 § 4º da Lei 8.666/93.
7.2. A Detentora da ata deverá manifestar, por escrito, seu eventual interesse na prorrogação do ajuste, em prazo não inferior a 60 (sessenta) dias do término de sua vigência. A inexistência de pronunciamento, dentro do prazo, dará ensejo à Administração, a seu exclusivo critério: de promover nova licitação, descabendo à Detentora o direito a qualquer recurso ou indenização.
7.3. À Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, no exercício do interesse público, é assegurado o direito de exigir que a Detentora, conforme o caso prossiga na execução do ajuste, pelo período de até 60 (sessenta) dias, a fim de se evitar brusca interrupção nos fornecimentos, mediante aditamento contratual, respeitado o prazo fixado nesta ata.
08. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A gerência da Ata de Registro ficará a cargo da Gerencia Municipal de Contratos, Convênios e Licitações, da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.
09. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelas Secretarias Responsáveis.
9.1.1. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária e/ou cheque nominal a contratada;
9.2. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição e quantitativo dos produtos, enfim, discriminar todos os produtos entregues a esta Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
9.2.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos.
9.3. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
9.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
10. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
10.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
10.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório.
10.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrado no Pregão, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Contratado será convocado pela CONTRATANTE para a devida alteração do valor registrado em Contrato.
10.4. Havendo negociação para fins de revisão de preço, deverá aguardar o prazo mínimo de 90 (noventa) dias e o preço alterado somente estará em vigor após a publicação do ato.
10.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
10.6. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE RESGISTRO DE PREÇOS
11.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
11.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à época da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
11.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
11.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim, o registro será cancelado:
11.2.1. Quando o proponente:
11.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
11.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
11.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
11.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, da Nota de Empenho, decorrente da Ata de Registro de Preços;
11.2.2. A Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim poderá cancelar o registro de preços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
12. DAS PENALIDADES
12.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
12.1.1 Por atraso injustificado na execução do objeto:
12.1.1.1 Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), sobre o valor da nota de empenho;
12.1.1.2 Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, aplicado sobre o valor da nota de empenho, sem prejuízo das demais cominações legais;
12.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
12.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocatório, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
12.1.2.1. advertência,
12.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
12.1.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a administração pública, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;
12.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim;
12.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
12.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
12.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes das contratações, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos próprios previstos no Orçamento Anual do Município do Exercício de 2014 e exercício posterior de 2.015, nas seguintes rubricas orçamentárias:
Classificação: (31)
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
2.004. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo
Classificação: (43)
04. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
2.043. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo
Classificação: (74)
05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2.020. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO 25% 3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo Classificação: (103)
06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2.028. MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo
Classificação: (214)
08. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.041. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
3.3.90.30.00.00.00.00 – Materiais de Consumo.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo ou apostilamento ao presente contrato.
II. Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 41/2014, seus anexos e as propostas da contratada.
III. É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim.
15. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Para eficácia do presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial Eletrônico Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM), conforme Lei nº 10.520/02.
16. DO FORO
16.1. As partes contratantes elegem o foro de Novo São Joaquim-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Novo São Joaquim-MT, em 28, de Agosto de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO SÃO JOAQUIM LEONARDO FARIA ZAMPA
Prefeito Municipal
H. ANDRADE JUNIO - ME CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX XXXXX
VALBER KENEDY BARBOZA SANDES
Pregoeiro Oficial