PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2022
PROCESSO LICITATÓRIO N° 02/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2022 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2022
Contrato de prestação de serviços, que celebram o MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA- RS e a empresa BUENO E LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA-RS, Poder Executivo Municipal, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, nesta cidade, representado neste ato, pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Evaldt, Prefeito Municipal, CPF n° 704.832.640- 91, doravante denominado de simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa BUENO E LACERDA ADVOGADOS ASSOCIADOS, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xxxxxx 000, Xxxxxxxx 000, xx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica sob n° 12.901.349/0001-83, representada neste ato, por seu Sócio, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira – DO OBJETO.
O presente contrato é firmado com base no artigo 25, II, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, regendo-se por esta lei e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, e tendo como fundamento e finalidade a consecução do objeto contratado, descrito abaixo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria na recuperação de receitas decorrentes de contribuições indevidas realizadas em favor do INSS/RPPS e SAT/RAT, conforme descritos abaixo: REVISÃO DE INDÉBITOS REFERENTES AO INSS/RPPS e SAT/RAT
MÓDULO I – Realização da Apuração e Recuperação e/ou Compensação de Valores Recolhidos Indevidamente ao INSS/RPPS e SAT/RAT e o ajuizamento e acompanhamento processual perante Poder Judiciário, visando a repetição dos indébitos apurados:
a) Serviços concernentes à realização da apuração e recuperação e/ou compensação de valores recolhidos indevidamente ao INSS/RPPS e SAT/RAT;
b) Levantar a partir dos documentos fornecidos pelos órgãos competentes e/ou fornecidos pelo município, as contribuições recolhidas a maior ao INSS/RPPS e SAT/RAT;
c) Elaborar relatório com fundamentos e justificativas jurídicas da recuperação dos valores recolhidos a maior e/ou indevidamente, visando a propositura de ações judiciais ou a compensação Administrativa dos créditos;
d) Elaborar planilhas com os valores atualizados serem compensados, assessorando nas operações de compensação mês a mês, na forma da lei;
e) Execução indireta, com a expedição de instrumento procuratório aos advogados da contratada, com poderes específicos do objeto contratado, que patrocinarão as demandas judiciais e /ou defesa à possível ação anulatória, com acompanhamento até o trânsito em julgado, em especial:
-Petição Inicial;
-Réplica/ Reconvenção;
-Agravo de instrumento;
-Mandado de Segurança;
-Apelação;
-Perícia Contábil.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS:
DESCRIÇÃO SERVIÇO | ESTIMATIVA PRAZO DE EXECUÇÃO | MOMENTO REMUNERAÇÃO | VALOR |
MÓDULO I – Realização da apuração e recuperação e/ou compensação de valores recolhidos indevidamente ao INSS/RPPS e SAT/RAT e Ajuizamento e acompanhamento processual perante o Poder Judiciário, visando a repetição dos indébitos apurados: | Período de trâmite da ação judicial | A partir da restituição, com o ingresso dos valores nos cofres públicos, e/ou a partir de compensações realizadas dos créditos pelo Município, ambas as hipóteses posteriormente ao trânsito em julgado. | A cada R$ 1,00 ingressado nos cofres municipais, e transito em julgado o contratante pagará R$ 0,20 (vinte centavos). |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal:
2301 – Secretaria de Administração e Fazenda;
339039 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente endossada pelo fiscal do contrato, em até 30 dias. No pagamento será observado o estipulado no art. 5° da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Constituem obrigações do CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato; Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços da forma ajustada;
b) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados ou prepostos;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa previstos no art. 77, da Lei federal n°8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO GESTOR DO CONTRATO:
Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como o recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal 8.666/93 (Lei de Licitações) Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Administração e Fazenda do município de Dom Pedro de Alcântara, o qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses após a sua assinatura, podendo seu término ser antecipado ou prorrogado de acordo com a conclusão do serviço objeto do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
O presente contrato tem por fundamento legal o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 02/2022 com inteira sujeição a Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas o presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 04 (quatro) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 04 de abril de 2022.
XXXXXXXXX MODEL XXXXXX XXXXX E LACERDA ADVOGADOS
Prefeito Municipal ASSOCIADOS LTDA. CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Este contrato se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em - - .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – OAB 44.575