PARECER Nº 020/2023
PARECER Nº 020/2023
PARECER DE CONTROLE INTERNO
EMENTA: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 011/2023- CMRP/ Adesão a Ata de Registro de Preço nº 20220462/2022, Pregão Nº 9/2022-043 da Prefeitura Municipal de Rondon do Pará, cuja o objeto: a empresa especializada no fornecimento de combustível.
DOS FATOS
Ocorre que chegou a esta Coordenadoria de Controle Interno, no dia 16 de março de 2023, para manifestação, solicitação com justificativa para o segundo termo aditivo no Contrato Administrativo nº 011/2023, cujo objeto é o fornecimento de combustível (Gasolina Comum e Óleo Diesel S10 da Petrobrás).
OBJETO:
Aditamento correspondente ao Contrato Administrativo nº 011/2023, firmado entre a contratante a Câmara Municipal de Rondon do Pará, e a contratada a empresa POSTO E HOTEL SÃO FRANCISCO LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.726.120/0001-94, o presente instrumento tem por objeto do reequilíbrio financeiro econômico contratual acréscimo no valor do litro da GASOLINA COMUM em 0,50 (cinquenta centavos), o valor da gasolina comum que custava o valor de R$ 5,30 (cinco reais e trinta centavos), passando para o valor de R$ 5,80 (cinco reais e oitenta centavos).
O ÓLEO DIESEL S10 DA PETROBRÁS que custava o valo de R$ 7,10 (Sete reais e dez centavos), diminui o valor de R$ 0,55 (Cinquenta e cinco centavos) passará à custa o valor de 6,55 (Seis reais e cinquenta e cinco centavos) de acordo estabelece o pedido do reequilíbrio financeiro feito através do documento de solicitação e datado no dia 15/03/2023 da empresa Posto e Hotel São Francisco.
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO
I. Consta nos autos que a Câmara Municipal de Rondon do Pará intenciona realizar o Segundo Termo Aditivo a (o) Contrato administrativo nº 011/2023;
II. Foi anexada justificativa pela a empresa contratada para a realização do segundo termo aditivo, através das notas fiscais Nº 000.291.461, Nº 000295248 e Nº 000.291.462 e Nº 000.295249;
III. Consta no processo o parecer jurídico emitido acerca da legalidade do segundo termo aditivo em questão, conforme a Lei n° 8.666/93;
IV. Foi apresentada justificativa baseada no inciso I, alínea “b”, inciso II, alínea “d”, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93, para o reajuste do contrato, nos limites permitidos por lei, para manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
V. Foi anexada Minuta do Segundo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 011/2023.
PARECER
Sob o ponto de vista técnico, a justificativa apresentada pela Câmara Municipal de Rondon do Pará não deixa dúvidas sobre a necessidade de aditamento. Portanto não há objeção desta Comissão de Controle Interno para que o Termo de Aditamento tenha sido realizado, haja vista que foi cumprido as determinações vigentes.
Face ao exposto, e, ainda considerando a legalidade através do parecer jurídico, opino pela regularidade do Segundo Termo Aditivo no Contrato Administrativo nº 011/2023.
É imprescindível ressaltar que as informações acostadas aos autos são de inteira responsabilidade e veracidade da Câmara Municipal de Rondon do Pará, que tem competência técnica para tal, do Controle Interno, de acordo a Resolução nº 002/2005/CMRP/PA, a função da fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública municipal.
É nosso parecer salvo melhor entendimento.
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SILVA:619060
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Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:61906050287 Dados: 2023.03.16
09:43:41 -03'00'
Rondon do Pará (PA), 16 de março de 2023.
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Coordenador controle Interno Membro da Controle Interno Portaria nº 005/2006. Portaria nº 027/2012