CONTRATO N° 223/2024 -
Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2024.004E0700001.02.0002
- CONTRATO N° 223/2024 -
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 223/2024, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALEGRE/ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA TURISMO E ESPORTE, E A EMPRESA XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - PRODUÇÕES TR, VENCEDORA DO PREGÃO ELETRÔNCIO (RP) Nº 002/2024.
O MUNICÍPIO DE ALEGRE, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Parque Xxxxxxx Xxxxxx, 01, nesta cidade de Alegre/ES – CEP: 29.500-000, inscrito no CNPJ sob o n° 27.174.101/0001-35, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, CI nº 1.398.371/SSP-ES e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx/XX – XXX: 00.000-000, doravante denominado CONTRATANTE, como ente interveniente a Secretaria Executiva de Cultura Turismo e Esporte (UG PMA), representada por sua Secretária, e a Empresa XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - PRODUÇÕES TR, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 18.133.704/0001-06, vencedora do PE (RP) nº 002/2024 – ARP nº 084/2024, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX, representada por seu sócio, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 133.688.957-43, doravante denominada CONTRATADA, que ajustam o presente CONTRATO objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RODEIO PARA DISTRITO DE ANUTIBA,
MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, conforme especificação detalhada no Relatório Anexo, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, e demais normas legais federais e municipais complementares, em conformidade com o que disciplina o Proc. N° 3936 de 14/05/2024 e o Pregão Eletrônico (RP) nº 002/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. Este contrato foi precedido do Pregão Eletrônico (RP) Nº 002/2024 observados os dispositivos do artigo 37, § 1º da Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, bem como com as disposições previstas no Termo de Referência e anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO OBJETO (art. 92, inciso I e II)
2.1. O objeto do presente instrumento refere-se à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RODEIO PARA DISTRITO DE ANUTIBA, MUNICIPIO DE ALEGRE/ES, nas condições estabelecidas no Edital e anexos.
2.2. O objeto da contratação está especificado no Relatório Anexo.
2.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
❖ O Termo de Referência que embasou a contratação;
❖ O Termo de Adjudicação e Homologação;
❖ A Proposta do Contratado; e
❖ Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 92, inciso IV e VII)
3.1. O regime de execução contratual, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Edital e no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO MODELO DE GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, inciso XVIII)
4.1. O modelo de gestão consta no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA QUINTA
5. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA EXECUÇÃO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias, contados da assinatura do contrato, vigendo, portanto, até o dia 02/12/2024, prorrogável na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. O modelo da subcontratação consta no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. DO PREÇO, PAGAMENTO E MEDIÇÃO (art. 92, inciso V e VI)
7.1. DO PREÇO
7.1.1. O valor total da contratação é de R$ 81.000,00 (OITENTA E UM MIL REAIS), conforme custos unitários apostos no Relatório (Anexo II) deste contrato.
7.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
7.2. DO PAGAMENTO
7.2.1. A forma de pagamento consta no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
7.3. DA MEDIÇÃO
7.3.1. Os critérios do recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA OITAVA
8. DO REAJUSTAMENTO (art. 92, inciso V)
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
8.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
8.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
8.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA NONA
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, inciso X, XI e XIV)
9.1. Consta no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, inciso XIV, XVI e XVII)
10.1. Consta no Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES A LGPD (Orientação Técnica nº 001/2021 – LGPD)
11.1. CONTRATADO:
a) Se compromete a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais;
b) Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES ou de terceiros que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa. Caso as informações que tenham acesso envolverem o tratamento de dados pessoais sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES, estará sujeito também aos dispositivos impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados;
c) Dar ciência formal a todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES da Política de Privacidade (Decreto nº 12.413/2021);
d) Todos os seus empregados que atuem dentro das dependências dos prédios da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES também deverão assinar Termo de Confidencialidade.
11.2. CONTRATANTE:
a) Adotará medidas de segurança aptas a proteger os dados pessoais coletados dos empregados da CONTRATADA a fim de cumprir obrigações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DAS SANÇÕES PERTINENTES A LGPD (Orientação Técnica nº 001/2021 – LGPD)
12.1. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, por descumprimento das regras sobre Proteção de Dados estabelecidas ou por ser responsável por incidente de segurança da informação envolvendo dados sob responsabilidade da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, inciso XII e XIII)
13.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, inciso XIV)
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei nº 14.133/2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021);
d) Multa:
❖ moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida;
❖ moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
❖ compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
14.3. O atraso superior a 05 (cinco) dias úteis autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
14.4. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei nº 14.133/2021).
14.5. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133/2021).
a) Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133/2021);
b) Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133/2021);
c) Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.6. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.7. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160).
14.10.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133/2021).
00.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15. DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, inciso XIX)
15.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, inciso VIII)
16.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
16.1.1.Gestão/Unidade: Secretaria Executiva de Cultura Turismo e Esporte (UG Prefeitura)
❖ Fonte de Recursos: 15000009999 – FICHA 00106
(Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos)
❖ Programa de Trabalho: 007001.1339200502.144
❖ Elemento de Despesa: 33903900000
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, inciso III)
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor
– e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18. DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
18.2. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
20. DO FORO (art. 92, §1º)
20.1. Fica eleito o foro da cidade de Alegre, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
20.2. E por estarem justos e contratados assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para igual distribuição e, consequentemente, produza seus efeitos legais
Alegre/ES, 02 de Setembro de 2024.
NEMROD EMERICK:27 048542896
Assinado de forma digital por NEMROD EMERICK:27048542896 Dados: 2024.09.02
12:18:30 -03'00'
NEMROD EMERICK
Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante
XXXXX XXXXXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
SILVA PRODUCOES TR:18133704000106
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRODUCOES TR:18133704000106 Dados: 2024.09.02 14:25:16 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Produções TR Contratada
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE – ES CNPJ 27.174.101/0001-35
- RELATÓRIO -
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico (PE) n° 002/2024
Proc. N°: 3936 de 14/05/2024 – protocolo nº 4606/2024 Cód. ID. CidadES/TCE-ES: 2024.004E0700001.02.0002
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE RODEIO PROFISSIONAL PARA A EXPOAGRO 2024, MUNICIPIO DE ALEGRE/ES.
Data da Publicação: 27/05/2024
Data da Sessão: ÀS 08:01 HORAS (horário de Brasília) do dia 12 de junho de 2024
Data da Homologação: 18/06/2024
Documento de Formalização de Contrato - Ofício Nº 027/2024 – SECUTE – protocolo nº 8669 de 29/08/2024
Local do Evento/Dia: Parque de Exposição Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx – Distrito de Anutiba – Alegre/ES (Festa Agropecuária nos dias 06, 07 e 08 de Setembro de 2024)
- Relatório Anexo em PDF -
NEMROD
Assinado de forma digital por NEMROD
Alegre/ES, 02 de Setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX PRODUCOES
EMERICK:270 EMERICK:27048542896
48542896
Dados: 2024.09.02
12:18:48 -03'00'
PRODUCOES TR:18133704000106
TR:18133704000106 Dados: 2024.09.02 14:25:32
-03'00'
NEMROD EMERICK Prefeito Municipal de Alegre/ES Contratante | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Produções TR Contratada |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/ES - 29.500-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo Saldo de Termo/Contrato por Secretaria | ||||||||||
Contrato | Contrato Nº 000223/2024 | |||||||||
Licitação | Pregão Eletrônico Nº 000002/2024 | Processo | 003936/2024 | |||||||
Fornecedor | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - PRODUÇÕES TR | CNPJ | 18.133.704/0001-06 | |||||||
Contato | Vencimento | 02/12/2024 | ||||||||
Secretaria | SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE | |||||||||
Local (Setor) | SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE | |||||||||
Item | Código | Especificação | Ficha | Unidade | Marca | Registrado | QTD Solicitada | Saldo * | ||
Valor Unitário | QTD Registrada | Comprada | Quantidade | Valor | ||||||
000003 | 00002338 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA - SERVIÇOS DE RODEIO (ANUTIBA) CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE RODEIO PARA DISTRITO DE ANUTIBA ITEM 01 Estrutura física mínima: ? 01 (uma) arena completa, estilo americana, medindo aproximadamente 40 metros x 30 metros, dentro dos padrões da cnar (confederação nacional de rodeio) montada com 06 bretes, dividido em 04 para soltura de animais e 02 para espera, sendo, 01 portão central para retorno de animais, 02 portões para entrada e saída de cowboys/peões e autoridades, 03 currais de espera que acomode no mínimo 20 touros, 01 embarcador, com suporte para faixa 0,70 x 2,20 em metalon 20 x 20, devendo tudo atender a lei 10.519 de 17 de junho 2002, tendo em anexo 01 (um) curral de fundo para separação dos animais, contendo 32 painéis de 3,00 metros x 2,20 metros com tubos de 2, mais portão de acesso até a arena sem necessidade de ter contato com os animais; ? - Art. do responsável técnico pela montagem da arena, curral e estrutura pessoal; | 00106-15000000 9999 | SV. | N/C | 81.000,0000 | 1,00 | 1,00 | 81.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo Saldo de Termo/Contrato por Secretaria | ||||||||||
ITEM 02 Shows Pirotécnicos - 03 (três) shows pirotécnicos (sexta feita, sábado e Domingo) Contendo nos Shows; ? 02 (duas) máquinas de fogo fire machine onelight. Máquinas ativadas simultaneamente ou separadamente por um botão de disparo, com reservatório de 5 litros, podendo atingir a chama numa altura de 4 a 7 metros, utilizando o líquido isoparafina. ? 01 cascata luminosa - chuva de prata (com 25 bastões); ? 06 vulcões colorido com cracker - entrada do locutor; ? 20 sputnik ? 06 tortas tand king 25 tubos ? 01 desenho na arena (gasolina por conta do contratante); ? 2 tortas 25 tubos; ? 2 placas 19 tubos em leque; ? Seguro obrigatório para peões e auxiliares; ? Material de montaria; ? - Montagem e desmontagem de todos os equipamentos (estrutura) nos dias do evento; ? - Transporte de pessoal, animais e estrutura; ITEM 03 Estrutura pessoal mínima; ? 01 locutor profissional de rodeio de renome nível nacional, com apresentações realizadas nos melhores rodeios do brasil, com conhecimentos sobre locução e técnica especializada na área do rodeio; ? 02 (dois) juízes credenciados na confederação nacional de rodeio (cnar); ? 01 médico veterinário graduado com registro no crmv, responsável pelos bons tratos aos animais conforme determinação da lei federal 10.519/2002; ? 03 (três) salva-vidas de rodeio especializado e treinado em situações de risco, para proteção e |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo Saldo de Termo/Contrato por Secretaria | ||||||||||
guarda da integridade física dos competidores; ? - 01 sedenheiro; ? - 02 porteireiros; ? - 01 Auxiliar de pista; ? - 02 Tratadores; ? - Tropeiro de touros; ? - Equipe técnica de montagem; ? - Equipe de produção; ? - Equipe de show pirotécnico; ? - Registro de inscrição; ? - Equipe de sonorização; ? - Engenheiro civil; ? - Cowboys/peões para montarias; ? - Assistência permanente do veterinário; ? - Abertura oficial todos os dias com coreografias, formada com efeitos especiais, fogo no solo, sonorização, convite de autoridades e patrocinadores, desfile de bandeiras, oração, execução do hino nacional, etc. ? - Transporte, hospedagem E alimentação de todos os profissionais do rodeio; ITEM 04 Estrutura animal mínima: ? 15 (quinze) montarias em touros treinados especialmente para rodeio, com média de peso superior a 800kg, nos 02 (dois) primeiros dias e as 10 (dez) melhores montarias na final realizada no terceiro dia, acompanhados de todos os procedimentos e documentos exigíveis legais para o mesmo; ? - No mínimo 03 touros de reservas para cada dia de apresentação; ITEM 05 Premiação de rodeio nas modalidades: ? - Montaria em touros premiações para primeiro, segundo, terceiro, quarto e quinto lugares; ? Premiação em touro: Mínimo R$7.000,00 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE Estado do Espírito Santo Saldo de Termo/Contrato por Secretaria | ||
Saldo Disponível | 1,00 | 81.000,00 |
NEMROD
Assinado de forma digital por NEMROD
96
EMERICK:27 EMERICK:270485428
048542896
Dados: 2024.09.02
14:35:33 -03'00'