TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 187/2022, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 5217/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE DE
GRAMA de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 165/2020, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 5217/2022
Unidade Interessada: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
TIPO: Menor Preço .
Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE
DE GRAMA conforme especificações do anexo 01), a serem fornecidos em quantidade compreendida, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo dos serviços que vierem a ser adquiridos serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 03/06/2022 a partir das 10h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 19/05/2022 às 18h00min até 03/06/2022 às 09h59min.
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX - XX.
Pregoeira: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx/ Xxxxxx Xxxxxxx. Fone/Fax: 51 3626.9150 - Ramal 217
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO E AO EDITAL
- Caso haja interesse na apresentação de esclarecimento e impugnação ao edital, deverá ser enviado ao pregoeiro (a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital, sendo que o encaminhamento será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,
devidamente assinado e com identificação de quem assinou, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres.
- O pregoeiro (a) responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
- A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo que caberá ao pregoeiro (a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo acima estipulado.
- A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro (a), nos autos do processo de licitação.
- Não serão reconhecidas às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo preponente.
- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário estabelecido pela administração, os quais serão publicados nos mesmos meios legais deste edital. INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
Torres/RS, 18 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 106/2022
XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX Xx 000/0000 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
O MUNICÍPIO DE TORRES, através da Secretaria de Fazenda - Diretoria de Compras e Licitações torna público o presente Edital de PREGÃO ELETRÔNICO n° 187/2022, PARA REGISTRO DE PREÇO, autorizado no Processo Administrativo n° 5217/2022, regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, subsidiariamente a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, bem como pelo Decreto Federal n° 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal nº 165/2020, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pela Lei Municipal n° 4.721/2014, tendo por finalidade a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE DE
GRAMA de acordo com o descritivo constante no presente EDITAL e seus ANEXOS. Esta licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 165/2020, e artigos 42, 43, 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Objeto: Constitui objeto desta licitação o registro de preço, pelo prazo de 12 (doze) meses, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE
DE GRAMA conforme especificações do anexo 01), a serem fornecidos em quantidade, quando deles o Município tiver necessidade;
1.2 - As quantidades e o prazo dos serviços que vierem a ser contratados serão definidos na respectiva nota de empenho (ou equivalente), que será emitido dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente.
Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres bem como por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, o encaminhamento das propostas de preços e dos documentos exigidos para a habilitação:
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: dia 03/06/2022 a partir das 10h00min.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: dia 19/05/2022 às 18h00min até 03/06/2022 às 09h59min.
1. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderá participar desta licitação qualquer Empresa legalmente constituída, especializada no ramo, desde que satisfaça às exigências deste edital e devidamente cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
2.2 - Não poderá participar desta licitação a empresa que:
a) estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, salvo se comprovar a sua reabilitação;
b) incidir no estipulado no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
c) incorrer em outros impedimentos previstos em lei;
2.3 - A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha relativa ao licitante e, subsequente, encaminhamento dos documentos exigidos para a habilitação e da proposta de preço nas datas e horários previstos neste edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo que não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
2.4 - O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante ás sanções legais:
2.4.1 - O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação;
2.4.2 - O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empre- sa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
2.5. Eventuais outros documentos complementares, excluídos os exigidos para habilitação, que venham a ser solicitados pela pregoeira, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 24 (horas).
2.6 - Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encer- ramento da fase de lances.
3-DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO XXX.XXXXXXXXXX.XXX.XX
3.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de um cadastro prévio, adquirindo login e senhas pessoais (intransferíveis), obtidas pelo web-site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 - As empresas licitantes deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema de Licitações de Pregão Eletrônico. Sendo sócio proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Prefeitura Municipal de Torres - Rio Grande do Sul e ao Portal do BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. O credenciamento junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
3.4 - O login e a senha poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, por iniciativa desta Prefeitura Municipal de Torres e da BLL, devidamente justificada, ou em virtude de sua inabilitação.
4 - DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 - Do envio dos documentos habilitatórios e das propostas de preços pelo sistema eletrônico;
4.1.1 - Os fornecedores credenciados interessados em participar do pregão eletrônico, deverão enviar suas propostas de preços, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas e documentos apresentados por quaisquer outros meios;
4.1.2 - O representante credenciado observará as condições do Edital, observará as exigências previstas e condicionantes do objeto do certame, manifestará, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação prevista neste edital e encaminhará, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital e a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sendo que a etapa de inserção da proposta e dos documentos de habilitação será encerrada com a
abertura da sessão pública (etapa de lances). Não serão aceitos, em hipótese alguma, documentos posteriores a data e horário estipulados no preâmbulo do Edital.
4.1.3 - A empresa licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
4.1.4 - Caberá à empresa licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.1.5 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá preencher o campo PREÇO UNITÁRIO, encontrado na tela, com o preço unitário proposto para cada um dos itens especificados no Anexo II deste edital, com 02 (DUAS) casas após a vírgula;
4.1.6 - Nos preços cotados na proposta deverão estar incluídos todos os valores incidentes, tais como taxas, impostos, fretes, inclusive o ICMS, os quais deverão ser os praticados na data da abertura da proposta e de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Prefeitura Municipal de Torres;
4.1.7 - O proponente terá oportunidade de rever as condições de sua proposta e de seus documentos de habilitação, os quais poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública, desde que não tenha encerrado o período de tempo previsto para o encaminhamento destes. Uma vez encerrado o tempo previsto, o sistema não permitirá a alteração ou encaminhamento de nova proposta e documentação. Após a abertura das propostas, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira.
4.2 - Da abertura e do julgamento das propostas de preços
4.2.1 - Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital serão abertas as propostas de preços, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das mesmas, verificando a sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento convocatório;
4.2.2 - A pregoeira efetuará o julgamento das propostas pelo critério tipo MENOR PREÇO ;
4.2.3 - O prazo de validade da proposta comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data marcada para abertura das propostas. Em caso de omissão do licitante, considerar-se-á o prazo mínimo exigido;
4.2.4 - Será desclassificada a proposta que estiver elaborada em desacordo com os termos deste edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços simbólicos ou irrisórios, ou com valor zero e ainda, vantagens ou preços baseados nas ofertas dos demais licitantes. Também não serão consideradas as propostas que impuserem condições diferentes das dispostas nesta licitação, que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atenderem aos requisitos mínimos discriminados neste edital, bem como a condição do certame: MENOR PREÇO .
4.2.5 - PROPOSTAS ANEXADAS SEM ASSINATURA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.6 - PROPOSTAS ANEXADAS SEM A PLANILHA DE CUSTOS DEVIDAMENTE PREENCHIDA SERÃO DESCLASSIFICADAS.
4.2.7 - Qualquer elemento que possa identificar o licitante no momento da disputa de lances importará na desclassificação da proposta.
Obs.: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão dispo- nibilizados para avaliação do pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento da fase
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓ- TESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO EN- TANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVE- RÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILI- TAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
4.3 - Da sessão de disputa e da fase competitiva
4.3.1 - A partir do horário previsto neste edital, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo edital;
4.3.2 - Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.3.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos;
4.3.4 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.5 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
4.4 – DO MODO DE DISPUTA
4.4.1 - Será adotado o modo de disputa aberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
4.4.2 - A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará quinze minutos, im- prorrogáveis.
4.4.3 - Encerrado o prazo do item 4.4.2, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminen- te dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a re- cepção de lances será automaticamente encerrada.
4.4.4 - Encerrada a recepção dos lances, com o decurso do prazo do item 4.4.3, o sistema abri- rá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
4.4.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 4.4.4, os au- tores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, po- derão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra- mento do prazo.
4.4.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 4.4.4 e 4.4.5, o sistema ordenará os lan- ces em ordem crescente de vantajosidade.
4.4.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 4.4.4 e 4.4.5, ha- verá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigilo- so até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item 4.4.6.
4.4.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justi- ficativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item 4.4.7.
4.4.9 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a pregoeira no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continu- arão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.4.10 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo supe- rior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para di- vulgação.
4.5. - Dos recursos
4.5.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de (3) três dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
4.5.2 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
4.5.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a pregoeira (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
4.5.4 - O prazo para decisão de recurso é de 5 (cinco) dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
4.5.5 - A manifestação prévia do licitante para posterior interposição do recurso, durante a sessão pública, será realizada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
4.5.6 - O encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, será realizado, por escrito, e enviado através do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devidamente assinado e com identificação de quem apresentou e assinou o recurso ou a contrarrazão, para que, assim, possa ser protocolado junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Torres;
Obs.: Julgado o recurso, a decisão será publicada no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
/link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres ou no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e ainda,
Obs.: As decisões referentes a este processo licitatório; as intimações, atas, respostas aos recursos e as impugnações serão publicadas no site da Prefeitura de Torres, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx: MENU – LICITAÇÕES – CATEGORIA – ATAS E RESPOSTAS.
4.6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias
úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”
4.6.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar, juntamente com a proposta, EXCLUSIVAMENTE VIA SISTEMA, antes da abertura da sessão, os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 4.1.2 deste Edital:
a) Capacidade Jurídica
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social integral com suas alterações ou alteração consolidada, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Civil, com indicação dos sócios responsáveis pela administração;
b) Qualificação econômico-financeira
b.1) Certidão negativa em matéria falimentar, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou emitida via internet dentro do prazo de validade informado no corpo da certidão que comprove regularidade perante a comarca da sede da licitante.
c) Regularidade Fiscal
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ);
c.2) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alineas ‘a’ a ‘d’ do paragrafo único do art. 11 da lei 8.212, de 24 de julho de 1991.
c.3) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
c.4) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
c.5) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
c.6) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT)
d)Declaração expressa (escrita) pelo licitante, afirmando cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, responsabilizando-se pela veracidade desta informação. (Modelo Anexo V)
e) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei para comprovação de que a Licitante é beneficiaria da LC nº 123 (ME, EPP ou MEI). A ausência
dessa declaração significará a desistência da ME ou EPP em usufruir das prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 123/2006 (Modelo Anexo VI)
Obs. 1: O sistema manterá os documentos de habilitação em sigilo e estes somente serão dis- ponibilizados para avaliação da pregoeira (a) e para acesso público após o encerramento da fase.
É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES, EM QUALQUER HIPÓ- TESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE DE LANCES COMPETITIVA DO PREGÃO, NO EN- TANTO, TODOS OS DOCUMENTOS ANEXADOS (HABILITAÇÃO E PROPOSTAS) DEVE- RÃO SER ASSINADOS PELO REPRESENTANTE DA EMPRESA, SOB PENA DE INABILI- TAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO.
Obs. 2: Os documentos exigidos para habilitação deverão ser anexados, obrigatoriamente an- tes da sessão de disputa, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada. Os do- cumentos com assinatura digital deverão ser acompanhados de uma declaração com a indica- ção de link, no qual a pregoeira e equipe de apoio verificará a autenticidade do documento.
Obs.3: O envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, exclusivamen- te via sistema, adequada ao último lance ofertado da empresa vencedora, deverá ser de no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a negociação final, sob pena de inabilitação.
Obs. 4: Caso as certidões não tragam consignada a data de validade será considerado o prazo de 90(noventa) dias a partir da data de expedição.
4.6.2 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos anexados para habilitação deverão estar:
a) em nome do licitante, com número do CNPJ e endereço respectivo;
b) em nome da sede (matriz), se o licitante for a sede (matriz);
c) em nome da filial, se o licitante for a filial, salvo aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem emitidos somente em nome da sede (matriz);
- Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outas à filial ou empresa da qual a licitante seja sucessora por qualquer processo de alteração societária.
4.6.3 - A falta de quaisquer dos documentos antes da sessão de abertura do certame, ou o descumprimento das exigências previstas nos subitens anteriores implicará a INABILITAÇÃO do licitante;
4.7 - Havendo superveniência de fato impeditivo, fica o licitante obrigado a declará-lo, sob as penalidades legais cabíveis;
4.8 - A apresentação da proposta por parte do licitante significa o pleno conhecimento e sua integral concordância com as cláusulas deste edital.
- A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos anexados, fixando-lhes prazo para atendimento.
- Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligên- cias, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
4.9 - Caso a empresa classificada como vencedora não anexe a documentação exigida, no todo ou em parte, ou ainda, apresente algum documento sem autenticação ou fora do prazo de validade, será desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento;
4.9.1 - Neste caso, será convocada a empresa seguinte na ordem de classificação, para fornecer o objeto licitado, observadas as mesmas condições propostas pela vencedora desclassificada, ou será revogada a licitação, a critério da Administração.
5. DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de MENOR PREÇO
;
5.2 - A Diretoria de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Fazenda convocará o ad- judicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias, a contar da data de recebimento da convocação, a assinar e devolver a Ata de Registro de Preços, cuja mi- nuta integra este Edital, conforme Anexo III, sob pena de decair do direito ao registro de pre- ços, podendo, ainda, sujeitar-se a penalidades;
5.3 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Municipal de Fazenda po- derá convocar os demias adjudicatários, para registrarem o menor valor proposto;
5.4 - Os licitantes convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 5.2. para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anteri- or;
5.5 - O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexe- cução dos serviços;
5.6 - A existência do preço registrado não obriga ao Município a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios e respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de con- dições;
5.7 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar e devolver a Ata, a Secretaria Municipal de Fazenda, através de sua Diretoria de Compra e Licitações convocará os licitantes remanescen- tes, na ordem de classificação para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro colocado, inclusive quanto ao preço, ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6 - DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
6.1 - O CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original;
6.1.1 - A empresa vencedora se compromete em executar o objeto da licitação conforme o solicitado em quantidade solicitada e em qualidade igual ou superior se for o caso;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, após aprovação da fiscalização e apresentação de Notas Fiscais e/ou Faturas, onde deverá constar obrigatoriamente o nº da Nota de Empenho e do Contrato, objeto desta licitação e, devidamente atestadas pelo responsável/fiscal, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento. O pagamento será efetuado por unidade de remoção, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de
desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo da CONTRATADA. através de transferência eletrônica bancária, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013, conforme conta e banco indicado pela CONTRATADA.
6.1.3. A CONTRATADA, para obter o atestamento de que trata o item anterior deverá estar em dia com o recolhimento da Contribuição Previdenciária dos seus motoristas que executam os serviços contratados, bem como dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
6.1.4 - Não será efetuado o pagamento da execução que for considerado em total desacordo com a contratação e que vier a causar transtorno para o CONTRATANTE;
6.1.5 - Junto às Notas Fiscais a licitante vencedora deverá obrigatoriamente apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, sem as quais fica impossibilitada a efetivação da liquidação do pagamento. Nas notas fiscais deverá ser obedecido, obrigatoriamente, sob pena de devolução da respectiva nota, o estabelecido no memorando nº 129/2016, emitido pela Secretaria de Fazenda que determina a discriminação do valor do imposto de renda (IR) explicito no corpo da nota fiscal, independentemente de valor, sendo que em caso de isenção deverá ser anexado documento legal comprovando o motivo da isenção.
6.2. DO PREÇO E DO REAJUSTE
6.2.1 - O preço deverá ser fixo equivalente ao de mercado na data da apresentação da proposta;
6.2.2 - Deverá ser informado preço unitário e total de cada item, em conformidade com o Ane- xo II deste Edital;
6.2.3 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (im- postos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte dos itens e qual- quer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital;
6.2.4 - É vedado qualquer reajustamento de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, antes de ser completado o período de 01 (um) ano;
6.2.5 - Fica ressalvados a possibilidade de alteração das condições referentes à concessão de realinhamentos de preços, em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie, hipótese que será regrada pelo item 6.3. e Anexo IV.
6.3. REALINHAMENTO DOS PREÇOS
6.3.1 - O beneficiário do registro poderá solicitar o realinhamento dos preços vigentes através de solicitação formal a(o) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos;
6.3.2 - O realinhamento não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços;
6.3.3 - O procedimento para eventuais solicitações de alteração dos preços está previsto no
Anexo IV, deste Edital;
6.3.4 - O pedido de realinhamento dos preços praticados poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registrados, podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço;
6.3.5 - Os pedidos de realinhamento dos preços, se necessário tal equilíbrio, só serão aceitos, conforme regra do Anexo IV.
6.4 - FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. O serviço será prestado de forma parcelada, conforme a demanda, nos horários e periodicidade estabelecido pela Secretaria DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS bem como no Termo de Referência.
6.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
6.5 - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a
02 (dois) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 3º dia, de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16.
6.5.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6.5.2 - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
6.5.3 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
6.5.4 - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
6.5.5 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
DO FORO
6.6 - O Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul, fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7- DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Torres, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista;
7.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem, os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas, serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja
expediente na Prefeitura Municipal de Torres, desde que não haja comunicação da pregoeira de data diversa;
7.1.2 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
7.2 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não executar os serviços adjudicados, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.3 - A Administração se reserva o direito de anular ou revogar, a qualquer tempo, apresente licitação, sem que disto decorra qualquer direito aos licitantes, observado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93;
7.4 - A nulidade do processo licitatório induzirá à dos atos decorrentes;
7.5 - É facultado a pregoeira, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
7.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário;
7.7 - A pregoeira poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
7.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
7.9 - O resultado da licitação será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx /link: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres;
7.10 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, a pregoeira, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas;
7.11 - O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela pregoeira.
7.13 - Para informações complementares de natureza técnica, os interessados deverão entrar em contato com o(a) servidor(a): Pregoeira(a): Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 4889, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula 8455 ou Xxxxxx Xxxxxxx matrícula 8062, designadas pela portaria 531/2021. E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, telefone:
(000) 0000-0000, ramal 217. O(A) pregoeira(a) e equipe de apoio não se responsabilizarão por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por eles em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto da Prefeitura Municipal de Torres quanto do emissor;
7.14 - INFORMAÇÕES: no horário das 13hs às 18hs através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.15 - Este edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx: Licitações e Contratos - Prefeitura Municipal de Torres, bem como no Mural da Prefeitura Municipal de Torres e por solicitação no e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
7.16 - Faz parte integrante deste edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL - DESCRIÇÃO DOS QUANTITATIVOS E CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS – PLANILHA DE CUSTOS;
ANEXO II JUSTIFICATIVA - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E MINUTA DO CONTRATO; ANEXO IV - REALINHAMENTO DE PREÇOS
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
ANEXO VI – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
Torres/RS, 18 de maio de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária de Fazenda Portaria nº 106/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO: Para atender à solicitação expressa do Processo Administrativo nº 5217/2022
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL:
2.1. Do Objeto: Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico para REGISTRO DE PREÇO o item conforme especificações quantitativas e qualitativas mínimas, e preço máximo ACEITÁVEL, constantes do presente Termo de Referência.
ITEM | QTD. | VALOR TOTAL R$ | |||
01 | 650.000 | M² | Limpeza com a roçada e corte de grama de meios-fios das vias públicas | 0,39 | |
02 | 1.200.000 | Metro Linear | Limpeza com a roçada e corte de grama de meios-fios das vias públicas | 1,20 | |
TOTAL |
O Critério de julgamento das propostas financeiras será o de MENOR PREÇO , desde que cumpridas às exigências técnicas do Presente Termo de Referência.
- Em caso de divergência existente entre as especificações do item que compõem o objeto descrito no site da Bolsa de Licitações e Leilões e as especificações constantes deste Termo, prevalecerão as últimas.
- A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES
- A Administração terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para processar a conferência do que foi executado e informar a vencedora, no caso de execução em desacordo.
O Município de Torres, por intermédio do (a) servidor (a) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, indicado (a) pela SM DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS tem poder/dever de fiscalizar a execução do contrato, determinando o que for necessário na regularização de falhas, faltas ou defeitos, con- tudo, quando as decisões e providências ultrapassarem sua competência deverá solicitar a seu superior a adoção de medidas convenientes, como o caso de rescisão que só poderá ser defi- nida pelo chefe do poder executivo. Compete a este manter registro próprio que comprove a execução dos serviços prestados, tal qual contratado, para fins de ateste da nota.
A proposta deverá ter validade mínima de 60 (sessenta) dias a partir da data de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e documentação, excluindo-se o dia de início e incluindo- se o do final. Caso este prazo não esteja expressamente indicado, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE CPF N.º
CARIMBO DO CNPJ
MODELO PLANILHA DE CUSTOS PADRÃO | ||||
Especificação do Item: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE DE GRAMA | ||||
1- Mão de obra | ||||
1.1- SERVENTE BRAÇAL | ||||
Discriminação | Unid . | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total – SERVENTE BRAÇAL - HOMENS | 0 | R$ 0,00 | ||
1.2 – NOME DO CARGO | ||||
Salários Normal | R$ 0,00 | |||
Auxílio Alimentação | R$ 0,00 | |||
Vale Transporte | R$ 0,00 | |||
Insalubridade/Periculosidade/Risco de Vida | % | R$ 0,00 | ||
Encargos Sociais e Trabalhistas | % | R$ 0,00 | ||
Sub total | R$ 0,00 | |||
Total – NOME DO CARGO - HOMENS | 0 | R$ 0,00 | ||
Item 1 – Mão de Obra TOTAL ( 1.1+1.2) | R$ 0,00 | |||
2- Material de Limpeza/ Conservação | ||||
Discriminação | Unid . | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Materiais de limpeza | R$ 0,00 | |||
Materiais higiênicos | R$ 0,00 | |||
Insumos | R$ 0,00 | |||
Outros ( especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 2 – Limpeza e Conservação TOTAL | R$ 0,00 |
3-. Uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI) | ||||
Discriminação | Unid . | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Camisetas/ jalecos/uniformes | R$ 0,00 | |||
Materiais/ equipamentos | R$ 0,00 | |||
Outros ( especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 3 – Uniformes e EPI TOTAL | R$ 0,00 | |||
4- Custo de VEÍCULOS/MAQUINÁRIO/TRANSPORTE | ||||
Discriminação | Unid . | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
4.1-Veículos/Maquinário/Transporte | ||||
Veículos de transporte | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de veículos/máquinário/transporte | R$ 0,00 | |||
4.2 Consumo de combustível | ||||
Consumo de combustível no transporte em lts | R$ 0,00 | |||
Consumo de combustível no serviço em lts | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Total geral de consumo de combustível | R$ 0,00 | |||
Item 4 – TOTAL (4.1+4.2) | R$ 0,00 | |||
5. Manutenção | ||||
Discriminação | Unid . | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Custo de manutenção | R$ 0,00 | |||
Outros (especificar) | R$ 0,00 | |||
Item 5 – Manutenção TOTAL | R$ 0,00 | |||
Custo total da prestação dos serviços mensal ( Item 5+4+3+2+1) | 0,00 | |||
6. Despesas administrativas / Lucro/ Tributos | ||||
Discriminação | Unid . | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
Despesas administrativas (5+4+3+2+1)% | % | #VALOR! | ||
Lucratividade (5+4+3+2+1+Desp. Adm.) % | % | #VALOR! |
Total geral despesas administrativas e lucro | #VALOR! | |||
Impostos e Taxas | % | #VALOR! | ||
Total geral de impostos | #VALOR! | |||
Item 6 – Despesas Administrativa /Lucro/ Tributos TOTAL | #VALOR! | |||
Custo total | #VALOR! |
1) A empresa é responsável por incluir em sua planilha de custos os devidos enquadramentos tributários, trabalhistas e previdenciários, conforme sua realidade, bem como apresentar os demais custos para a realização da prestação de serviço solicitado. Desta forma, a planilha de custos disponibilizada pelo município servirá apenas de modelo. |
2) Informamos que o município não tem como prever os enquadramentos funcionais da empresa, sendo estas baseadas em acordos coletivos/sindicais. |
3) Alertamos ainda, que em cada cargo ou ambiente de trabalho funcional, alteram-se as condições e enquadramentos. |
4) Caso o município verifique, por meio de recursos à licitação ou denúncias recebidas, que a elaboração da planilha de custos apresentou item em desacordo com a convenção coletiva ou leis trabalhistas, visando reduzir o valor de sua proposta financeira, o município poderá considerar tal fato, como uso de má fé por parte da empresa, sob pena de desabilitá-la durante o processo licitatório, ou mesmo, rescindir o contrato em vigor, a bem do serviço público. |
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA E TERMO DE REFERÊNCIA
Esta contratação se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos possibilitando a população um ambiente saudável e harmônico, inibindo o acúmulo de resíduos ao longo das vias que possam dificultar o trânsito de veículos e pedestres, obstruir a drenagem de águas pluviais, ou favorecer a proliferação de insetos, vetores e roedores, direito previsto art.
6 da CF/98, também expresso no Art. 14, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Torres: “promover programas de construção de moradias e a melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico.”.
Ressalta-se que os serviços de limpeza urbana, tais como varrição, pintura de meios-fios e podas de árvores em logradouros públicos são considerados serviços essenciais, sendo a prestação destes uma obrigação do poder público, nos termos do art. 23, § 5º, IX da Lei Ordinária 4.597/2013 “executar o plantio, a poda, o corte e o transplante de árvores e o manejo da vegetação em áreas públicas.”.
Entre os serviços mais comumentes realizados pelo poder público, cita-se a roçada manual de áreas públicas gramadas, poda anual de árvores localizadas em logradouros públicos, e limpeza diária das áreas centrais e das praças.
A consulta ao edital constante no Licitacon, acostada em anexo, tem preço equivalente ao orçado quando efetuada a conversão das unidades de medida. Entendeu-se pela necessidade de contratação em metros para a facilitação da contratação dos serviços, consoante a necessidade municipal.
Portanto, considerando que o custo da manutenção de um quadro funcional efetivo na prefeitura, da aquisição e manutenção de materiais que garantam a execução das atividades se torna mais oneroso e menos proveitoso, e observando o princípio da eficiência, evidencia-se a necessidade da terceirização dos serviços, nos termos do termo de referência em anexo, garantindo a manutenção da cidade limpa.
Torres, RS 31 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Jesus Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Portaria 292/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de serviços de Limpeza com a roçada e corte de grama de meios-fios das vias públicas o Município de Torres/RS, incluindo o fornecimento de materiais e maquinários, que realize serviços de limpeza com a roçada e corte de grama de meios-fios das vias públicas, com o descarte em local indicado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme solicitação.
JUSTIFICATIVA: Esta contratação se justifica pela necessidade de realização de atividades diárias de limpeza de vias e locais públicos possibilitando a população um ambiente saudável e harmônico, inibindo o acúmulo de resíduos ao longo das vias que possam dificultar o trânsito de veículos e pedestres, obstruir a drenagem de águas pluviais, ou favorecer a proliferação de insetos, vetores e roedores. Ressalta-se que os serviços de limpeza urbana, em logradouros públicos são considerados serviços essenciais, sendo a prestação deste uma obrigação do poder público. Entre os serviços mais comumente realizados pelo poder público, cita-se a roçada manual de áreas públicas gramadas, localizadas em logradouros públicos, e limpeza diária das áreas centrais e das praças. Portanto, considerando que o custo da manutenção de um quadro funcional efetivo na prefeitura, da aquisição e manutenção de materiais que garantam a execução das atividades se torna mais oneroso e menos eficiente do que a terceirização dos serviços se opta pela terceirização destes, garantindo a manutenção da cidade limpa.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: Descrição do procedimento para execução das atividades de limpeza urbana:
1. Serviço de roçada mecanizada (costal): Consiste no aparo de vegetação rasteira e gramíneas em praças, caminhódromo, campos de futebol, canteiros centrais, rótulas, taludes, sarjetas, junto ao meio-fio, nos interstícios da pavimentação, faixa de domínio de estradas, passeios públicos não pavimentados, passarelas, ou quaisquer áreas verdes públicas beneficiadas pelo serviço.
1.1 A roçada será realizada através de máquinas do tipo costal a gasolina, as quais têm a finalidade de aparar a vegetação.
1.2 A roçada, com a utilização de máquina costal a gasolina, aparará a vegetação rasteira ao longo do meio-fio à distância de até 02 (dois) metros deste ao alinhamento do imóvel ou terreno, em todos os passeios não pavimentados, nos termos do Art.136 do Código de Obras, Lei Nº 3.375/1999. Em ruas pavimentadas até 01(um) metro para cada lado do meio-fio, totalizando os 02(dois) metros.
1.3 Deverão ser inspecionados os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
1.4 Os cortadores deverão tomar o cuidado de realizar um corte uniforme, garantindo que as áreas de lombadas e depressões não fiquem com altura diferente de corte do restante da área.
1.5 As áreas próximas de árvores, arbustos e palmeiras deverão ser cortadas com tesoura, evitando danificar as mesmas.
1.6 As máquinas e demais equipamentos utilizados na execução destes serviços não poderão soltar nenhum tipo de resíduos (óleo, graxa ou combustível) no solo ou nas calçadas; soltar fumaças ou cheiro que demonstrem falta de manutenção; provocar ruídos que incomodem as pessoas que estão trabalhando ou circulando pelo local.
1.7 É de responsabilidade da contratada, tomar todas as precauções necessárias quanto à proteção de funcionários, pedestres, veículos e imóveis situados nas proximidades do local de execução. Os serviços realizados em vias Públicas, obrigatoriamente deverão ser balizados com cones e telas de proteção, evitando que eventuais resíduos possam causar prejuízos a terceiros, cabendo toda a responsabilidade na ocorrência deste a CONTRATADA.
1.8 Ressalta-se que os funcionários destinados à execução destes serviços, na ausência da necessidade de realização dos mesmos, serão utilizados na execução de outras atividades.
1.9 Possíveis sinistros ou danos ao Meio Ambiente causados na execução dos serviços, deverão ser comunicados imediatamente a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sendo de responsabilidade da contratada a reparação do dano conforme orientação repassada pela contratante e estabelecido na legislação vigente.
1.10 Os serviços de varrer, amontoar, carregar e transportar os resíduos deverá ser realizada pela Contratada.
Local de execução: A ser estabelecido pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, a qual emitirá ordem de serviço determinando as áreas a serem roçadas na semana.
ESTRATÉGIA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
1. Fornecer a relação de atividades de limpeza que deverão ser realizadas durante a semana pela empresa contratada;
2. Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
3. Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
4. Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, responsabilidade esta delegada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
5. Fornecer sala para alocação do coordenador da empresa, responsável pela elaboração de relatórios, e de local para reunião dos funcionários, para definição das frentes de trabalho a serem adotadas diariamente, localizadas junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
6. Informar a contratada de possíveis irregularidades na comprovação fiscal mensal exigida, para que seja providenciada a regularização destas, possibilitando a efetivação do pagamento.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
1. Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como
das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos.
2. Eventualmente, em virtude da realização de eventos pela administração municipal, que atraem grande quantidade de público, a contratada deverá realizar os serviços em finais de semana e feriados, devendo para tanto alterar as escalas de horários dos seus funcionários para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, garantindo a todos os seus direitos legais previstos na legislação trabalhista.
3. Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc. ) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso
correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
4. Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização.
5. A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada a demanda de serviços.
6. Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidades da contratada.
7. Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
8. Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
9. Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
10. Os funcionários durante a execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
11. Proibir a execução de serviços para terceiros pelos funcionários da empresa enquanto estiverem a serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
12. Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, apontados por denúncias da população e/ou por notificações da fiscalização, bem como demonstrar não possuir qualificação para os serviços objeto desta licitação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de providências e sanções penais em caso de desacato de funcionário público.
13. A fiscalização municipal terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 72 horas (setenta e duas horas), de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá nenhuma responsabilidade.
14. Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
15. Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
16. Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
17. Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
18. Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
19. Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para o fornecimento de informações e dados sobre serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes a gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
20. Manter a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos atualizada quanto a frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
21. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, e demais equipamentos necessários a realização dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
22. A contratada deverá apresentar diariamente ao fiscal do contrato, planilha de execução dos serviços, com descrição detalhada dos mesmos e das áreas onde foram executados. Esta planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços, sendo sua falta considerada como dia não trabalhado.
23. Promover a vacinação de todos os funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição durante o processo de trabalho a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes.
24. Fornecer água fresca e potável armazenada em recipientes adequados para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
25. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
26. Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
27. Atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
28. Comprovar, antes do início das atividades, o vínculo trabalhista de todos os funcionários destinados a execução do objeto desta licitação;
29. A contratada deverá manter a fiscalização sempre atualizada quanto ao número dos celulares dos supervisores e motoristas, que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
30. Atender rigorosamente, o termo de referência apresentado pelo município na prestação de serviços, bem como as orientações repassadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
31. A empresa contratada deverá:
a) Inspecionar os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
b) Recolher o produto da limpeza de vias e roçada no mesmo dia da execução do serviço;
c) Sinalizar todos os serviços executados em logradouros públicos onde houver tráfego de veículos, com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário a perfeita segurança dos operários e de terceiros.
d) Instituir planilha de trabalho para anotações dos serviços executados, a qual deve ser acompanhada de fotos digitais que comprovem a execução, ou seja, antes e depois da execução, com data impressa na fotografia.
e) Limitar o uso de telefone celular pelos funcionários, sendo permitido, apenas o uso para benefício do serviço ou em casos de emergência.
f) Todos os veículos utilizados para deslocamento de pessoal e coleta de entulhos deverão ser conduzidos por funcionários devidamente habilitados.
g) Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e mão de obra, salvo disposição contrária, serão fornecidos pela empresa CONTRATADA sob pena de rescisão.
DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a quem competirá comunicar ao gestor as falhas que por xxxxxxx xxxxx constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com a normatização interna.
2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
4. Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a contratada de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
5. A fiscalização exercerá controle rigoroso quanto à qualidade dos serviços prestados.
6. As reclamações entre a contratada e a fiscalização serão feitas mediante notificação protocolada.
7. A fiscalização terá livre acesso aos funcionários, às dependências, instalações e equipamentos da contratada, que deverá sempre, que solicitado, complementar as informações que a Administração Municipal entender necessárias.
8. O gestor do contrato será o Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, o qual realizará a fiscalização com o auxílio dos demais funcionários da secretaria.
ASSINATURA DO CONTRATO
1. Após a assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de 15 (quinze) dias para providenciar os equipamentos e instalações necessárias à execução dos serviços de limpeza urbana conforme definido neste Termo de Referência.
2. A contratada terá um prazo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato para iniciar a execução do serviço contratado.
3. Após a visita de vistoria, se for constatado que foram atendidas todas as exigências contratuais, será expedida a “Ordem de Início dos Serviços”, onde será estipulada a data de efetivo início das atividades.
4. Este prazo não será prorrogado, e em caso de haver constatação de que a empresa não dispõe de todos os itens exigidos no Termo de Referência, o contrato será rescindido imediatamente.
5. É expressamente vedada a paralisação total ou parcial dos serviços por parte da contratada.
Fiscal do Contrato: A ser indicado pelo profissional na área da Prefeitura Municipal de Torres RS.
Vigência do Contrato: 12 meses. Torres, RS, 31 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx de Jesus Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos
Portaria 292/2020
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
ANEXO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de xxxx de dois mil e vinte e dois, nas dependências da Prefeitura
Municipal de Torres, à Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Torres/RS, o Prefeito Municipal, nos termos do artigo 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO nº 187/2022, para REGISTRO DE PREÇO), por deliberação do(a) pregoeira(a), resolve HOMOLOGAR E REGISTRAR OS PREÇOS da empresa .................................................................................., inscrita no CNPJ sob
nº ................................................, com preços mais vantajosos, observadas as condições do Edital que rege o respectivo Pregão, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem.
1-OBJETO
A presente Ata de Registro de Preço tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE DE GRAMA, especificados no Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 187/2022, e seus anexos que passam a fazer parte dessa Ata, independentemente de sua transcrição:
2-VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo prazo de doze meses, a partir da data de sua homologação.
2.1 – Nos termos do Artigo 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
3-CONTRATO
Para consecução dos fornecimentos do serviço registrado nessa Ata serão celebrados contratos específicos com a empresa, com posteriores solicitações conforme disposto nos subitens 5.1 a 5.5.
4-PREÇO
O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preço consta do “ Demonstrativo de Proposta Vencedora”, em anexo a essa Ata.
5- DA FORMA DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço será prestado de forma parcelada, conforme a demanda, nos horários e periodicidade estabelecido pela Secretaria DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS bem como no Termo de Referência.
5.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES.
6- CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 – O registro de preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preço por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
6.2 – A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e ampla defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.3 – No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
7- FISCALIZAÇÃO
7.1 – Cabe a Secretaria solicitante proceder à fiscalização rotineira da execução do serviço, quanto a quantidade, ao atendimento de todas as especificação e horários através de servidor devidamente designado pela administração.
7.2 – O responsável pelo recebimento do serviço está Investido do direito de recusar, em parte ou totalmente, o item que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo executado fora do horário preestabelecido.
7.3 – As irregularidades constatadas pela Secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria de Fazenda, no prazo de 48 horas, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
8- CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
8.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preço ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a execução do objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº. 10.406/2002).
8.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada.
8.3 – Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a Secretaria solicitante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido esse prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data da solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
9- FORO
Para a resolução de possíveis divergências em ter as partes, oriundas da presente Xxx, fica eleito o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
10 – CÓPIAS
Da presente Ata são extraídas as seguintes cópias: uma cópia para o Processo Licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO 187/2022; uma cópia para a empresa com o preço registrado; uma para a Secretaria Solicitante.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelo Prefeito Municipal de Torres e pelas empresas registradas.
Contratante Contratada
MINUTA CONTRATO Nº
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2022 PROCESSO Nº 5217/2022
CONTRATANTE:
Contrato de prestação de serviço celebrado entre o MUNICÍPIO DE TORRES e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX, nos termos da Lei n° 8.666/93 e Lei n° 8.883/94.
O MUNICÍPIO DE TORRES, sediado na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 95560-000, inscrito no CGC/MF n° 87.876.801/0001-01, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade de Torres-RS, inscrito no CPF sob n° XXXXXXXXXXXXXX, com competência para assinar Contratos.
CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, empresa situada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX0,
Bairro XXXXXXXXXXXXX, município de XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX com poderes para representar a firma nos termos instrumento de mandato, tem entre si justo e avençado, e celebram por força deste instrumento o presente Contrato em conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, e posteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a DE EMPRESA PARA REALIZAR LIMPEZA COM ROÇADA E CORTE DE GRAMA, conforme pedido protocolado sob o nº XXXX, modalidade Pregão Eletrônico nº 187/2022, realizado com base na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com o Anexo II constante do Edital o qual regulamentou o processo licitatório, e que faz parte deste contrato como se nele estivesse transcrito brm como a tabela a seguir:
ITEM | QUANT. | UNID. | ESPECIFICAÇÃO | UNITÁRIO | TOTAL |
VALOR TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
O valor total do presente contrato é de R$ xxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx), pagável conforme prestação do serviço, descontados os valores relativos aos tributos, conforme Nota de Empenho nº xxxx/20xx.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
O pagamento do valor estipulado na cláusula segunda deste contrato será feito pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Torres, através de transferência via eletrônica bancaria, conforme Ordem de Serviço nº 03/2013.A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a nota fiscal, o ponto de funcionários, planilhas diárias e registro fotográfico dos serviços. O registro fotográfico poderá ser entregue em modo digital. O pagamento será mensal, subsequente à prestação do serviço e posterior a emissão do laudo de aceitabilidade pelo fiscal do contrato, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, com o aceite devidamente atestado, observado o cronograma de desembolso, de acordo com os valores unitários constantes na planilha de custo, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS quitadas, mediante apresentação das guias de recolhimento, não sendo superior ao prazo de trinta dias, conforme cronograma de pagamento a fornecedores estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças (as datas previstas são 05, 15 e 25 de cada mês), mediante apresentação das Notas Fiscais e/ou Faturas onde deverá constar, obrigatoriamente: o nº do empenho; o nº do contrato; o
nº da conta bancária, e se for o caso, anexar Declaração de Optante pelo Simples, informando o respectivo enquadramento, assinado pelo Contador e pelo responsável pela empresa, a cada Nota Fiscal e/ou Fatura emitida, na execução dos serviços, objeto desta licitação, devidamente atestadas pelo responsável, devendo a CONTRATADA estar com todas as obrigações trabalhistas, como INSS e FGTS em dia.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Para a execução dos serviços, objeto deste contrato, a Contratada se obriga a:
a) executar fielmente o objeto contratado conforme as especificações, projetos e prazos estipulados;
b) reparar, corrigir, remover, reconstruir, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) atender as determinações regulares do representante designado pelo CONTRATANTE;
d) ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93;
e) manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, no local do serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
f) manter durante o período contratual todas as contribuições sociais e tributos federais, estaduais e municipais em dia.
g) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Município ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo, devendo orientar os empregados nesse sentido.
h) Assumir todos os possíveis danos físicos e materiais causados a Secretaria DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS ou a terceiros, advindo de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução dos serviços;
i) A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE;
j) Apresentar mensalmente, junto com a Nota Fiscal, comprovante da quitação dos encargos trabalhistas e impostos fiscais dos funcionários que atuem diretamente na execução do presente contrato;
l) A não apresentação desses comprovantes poderá acarretar na retenção dos créditos da CONTRATADA.
m) Prestar qualquer informação requerida pelo CONTRATANTE no prazo máximo de 48 h (quarenta e oito horas) ou entregar quaisquer documentos solicitados pela mesma no mesmo prazo;
n) Declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer ao CONTRATANTE todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
o) Responsabilizar-se integralmente pelo quadro de funcionários, efetuar os trabalhos contratados de forma satisfatória e dentro das exigências da contratante, bem como das normas de segurança e saúde, substituindo funcionários em férias e atestados médicos.
p) Eventualmente, em virtude da realização de eventos pela administração municipal, que atraem grande quantidade de público, a contratada deverá realizar os serviços em finais de semana e feriados, devendo para tanto alterar as escalas de horários dos seus funcionários para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, garantindo a todos os seus direitos legais previstos na legislação trabalhista.
q) Fornecer todos os equipamentos de proteção individual para os funcionários (macacão, óculos de proteção, protetor solar, chapéu ou boné, camisetas, calças, jaquetas, capacete, botinas de segurança, luvas de raspa de couro, botas de borracha, perneira de aço, capa de chuva, capacete de segurança, protetor auricular, colete refletivo, etc....) exigidos pela legislação trabalhista, gratuitamente, orientar sobre o uso correto e fiscalizar a utilização dos mesmos, repondo os danificados, bem como se responsabilizar integralmente por quaisquer acidentes de trabalho ocorrido;
r) Os trabalhos desenvolvidos em equipe, em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser convenientemente sinalizados, com utilização de equipamentos de proteção coletiva, como por exemplo, cavaletes com pintura fotoluminescente e cones de sinalização.
s) A contratada deverá manter todas as equipes de trabalho com todas as ferramentas, bem como insumos e equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e em quantidade adequada a demanda de serviços.
t) Todas as despesas com combustíveis e lubrificantes para as ferramentas e equipamentos são responsabilidades da contratada.
u) Em caso de comunicação oficial pelo fiscal do contrato de ferramentas e máquinas em precárias condições de uso, as mesmas deverão ser imediatamente substituídas.
v) Fornecimento de veículo adequado e em perfeitas condições de uso para o transporte dos operários até o local de execução do trabalho, em quantidade adequada para a demanda, arcando com toda e qualquer despesa para realização deste;
x) Arcar com todos os custos de manutenção de equipamentos, bem como os gastos com combustíveis e lubrificantes utilizados por estes.
z) Os funcionários durante a execução dos serviços deverão estar devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
aa) Proibir a execução de serviços para terceiros pelos funcionários da empresa enquanto estiverem a serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
bb) Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, apontados por denúncias da população e/ou por notificações da fiscalização, bem como demonstrar não possuir qualificação para os serviços objeto desta licitação, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sem prejuízo de providências e sanções penais em caso de desacato de funcionário público.
cc) A fiscalização municipal terá direito de exigir dispensa que se efetivará, dentro de 72 horas (setenta e duas horas), de todo o empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços. Se a dispensa der origem a ação judicial, a municipalidade não terá nenhuma responsabilidade.
dd) Capacitar seus funcionários para a execução dos serviços, especialmente sobre a forma correta do manuseio de equipamentos e ferramentas utilizados na execução das tarefas;
ee) Proibir e fiscalizar o cumprimento da proibição, os funcionários de ingerirem bebidas alcoólicas em serviço, pedirem gratificações ou donativos de qualquer espécie e discutirem com os munícipes a forma de realização dos serviços, orientando que qualquer reclamação deverá ser efetuada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
ff) Os serviços deverão ser realizados de forma silenciosa e ordeira, sem gritarias por parte dos funcionários e com urbanidade e respeito para a população.
gg) Dar total garantia quanto a qualidade dos serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata e totalmente as suas expensas de quaisquer serviços entregues comprovadamente fora das especificações técnicas, padrões técnicos estabelecidos e exigidos pela contratante.
hh) Responsabilizar-se, em qualquer caso, por danos e prejuízos que eventualmente venha a causar a contratante, coisas, propriedades ou terceiras pessoas em decorrência da execução
do contrato, ações ou omissões, correndo às suas expensas, sem responsabilidade ou ônus para o contratante, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar;
ii) Atender a todas as solicitações feitas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para o fornecimento de informações e dados sobre serviços, indicadores de acidentes de trabalho ou outros referentes a gestão de medicina e segurança do trabalho, dentro dos prazos estipulados, bem como prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
jj) Manter a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos atualizada quanto a frota utilizada para transporte dos operários e ferramentas/equipamentos ocupados na execução dos serviços, informando placas e prefixos de cada veículo.
ll) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, e demais equipamentos necessários a realização dos serviços, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da administração.
mm) A contratada deverá apresentar diariamente ao fiscal do contrato, planilha de execução dos serviços, com descrição detalhada dos mesmos e das áreas onde foram executados. Esta planilha será considerada para fins de fiscalização dos serviços, sendo sua falta considerada como dia não trabalhado.
nn) Promover a vacinação de todos os funcionários contra a gripe, hepatite B e tétano, devido à exposição durante o processo de trabalho a intempéries e agentes biológicos potencialmente infectantes.
oo) Fornecer água fresca e potável armazenada em recipientes adequados para todos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da portaria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
pp) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato.
qq) Arcar com as despesas referentes ao objeto da presente licitação, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes;
rr) Atender todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais e comerciais decorrentes da execução do contrato;
ss) Comprovar, antes do início das atividades, o vínculo trabalhista de todos os funcionários destinados a execução do objeto desta licitação;
tt) A contratada deverá manter a fiscalização sempre atualizada quanto ao número dos celulares dos supervisores e motoristas, que deverão permanecer ligados enquanto houver serviços em execução.
uu) Atender rigorosamente, o termo de referência apresentado pelo município na prestação de serviços, bem como as orientações repassadas pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
vv) A empresa contratada deverá:
- Inspecionar os locais a serem roçados, de forma a retirar pedras ou outros elementos que, quando atingidos pela roçadeira possam ser arremessados contra terceiros ou elementos da própria equipe, causando acidentes.
- Recolher o produto da limpeza de vias e roçada no mesmo dia da execução do serviço;
- Sinalizar todos os serviços executados em logradouros públicos onde houver tráfego de veículos, com o auxílio de cones de sinalização, coletes refletivos e qualquer equipamento que se fizer necessário a perfeita segurança dos operários e de terceiros.
- Instituir planilha de trabalho para anotações dos serviços executados, a qual deve ser acompanhada de fotos digitais que comprovem a execução, ou seja, antes e depois da execução, com data impressa na fotografia.
- Limitar o uso de telefone celular pelos funcionários, sendo permitido, apenas o uso para benefício do serviço ou em casos de emergência.
- Todos os veículos utilizados para deslocamento de pessoal e coleta de entulhos deverão ser conduzidos por funcionários devidamente habilitados.
- Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e mão de obra, salvo disposição contrária, serão fornecidos pela empresa CONTRATADA sob pena de rescisão.
- Na eventualidade de suspensão ou revogação do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura de Torres, poderá sub-rogar-se nos direitos e deveres decorrentes do presente Contrato, visando a continuidade dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente, o CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula Segunda do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;
b) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
c) notificar a Contratada, imediatamente sobre as faltas e defeitos observados na execução do Contrato.
d) Xxxxxxxx a relação de atividades de limpeza que deverão ser realizadas durante a semana pela empresa contratada;
e) Permitir o bom relacionamento entre a empresa e o município quanto à tomada de decisão em assuntos pertinentes a entrega do trabalho;
f) Auxiliar a contratada na resolução de possíveis problemas que aconteçam na execução dos serviços;
g) Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, responsabilidade esta delegada a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
h) Fornecer sala para alocação do coordenador da empresa, responsável pela elaboração de relatórios, e de local para reunião dos funcionários, para definição das frentes de trabalho a serem adotadas diariamente, localizadas junto a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
i) Informar a contratada de possíveis irregularidades na comprovação fiscal mensal exigida, para que seja providenciada a regularização destas, possibilitando a efetivação do pagamento.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
I - São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) comunicar à Contratada acerca dos volumes de serviços ou fornecimentos, sua periodicidade e locais de entrega ou execução;
b) pagar à Contratada pontualmente e com exatidão, os preços contratados;
c) acompanhar e fiscalizar as condições de habilitação e qualificação da Contratada. II - São responsabilidades da Contratada:
a) responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente Contrato;
b) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento;
c) zelar pela execução dos serviços com qualidade e perfeição;
d) reembolsar pontualmente as partes do serviço ou fornecimento subcontratado, no limite admitido;
e) manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 O presente contrato terá vigência a partir da data de xx/xx/20xx e findará em xx/xx/xxxx, e poderá ser alterado nos casos previstos nos artigos 57 e 65 da Lei n° 8.666/93, podendo extinguir-se antes, caso ocorra a entrega total do objeto, sem prejuízo, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
8.1. O serviço será prestado de forma parcelada, conforme a demanda, nos horários e periodicidade estabelecido pela Secretaria DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS bem como no Termo de Referência.
8.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: MUNICÍPIO DE TORRES;
CLÁUSULA NONA: DO REAJUSTE DO PREÇO
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O Município de Torres, por intermédio da servidor, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula xxxx; que fiscalizará o andamento do fornecimento, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei n° 8.666/93, sendo que a rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial dos itens vencidos pela empresa a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002; as penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art.917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93 bem como as previstas no artigo 7º da Lei 10520/2002:
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
a) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a
02 (dois) dias, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
b) multa, a partir do 3º dia, de 1% (um por cento) por dia de atraso, do valor total do contrato limitado este a 05 (cinco) dias, após o qual será considerada inexecução total de contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 05 (cinco) anos de acordo com o Decreto Municipal 165/2020 artigo 16.
11.1.1 - Aplicadas as multas, o Município descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
11.1.2. - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra;
11.1.3. - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração;
11.1.4. - Da aplicação das penas definidas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local;
11.1.5. - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido à Autoridade Superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 dias.
11.1.6 - O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o serviço, no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no contrato ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° xxx/xxxxxxxxxx, recursos consignados na Lei Orçamentária especifica do presente exercício.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, cujo direito do CONTRATANTE a CONTRATADA declara reconhecer, conforme dispõe o inciso IX, do artigo 55 desta mesma Lei
13.2. Fica conferida à CONTRATANTE, com relação ao presente contrato todas as prerrogativas previstas nos incisos I, II, III, IV, V, do artigo 58, e inciso IX do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Xxxx fazendo parte integrante deste contrato, naquilo em que não lhe contrariar expressamente o Processo Licitatório nº 187/2022 - modalidade Pregão Eletrônico, devidamente homologada pela Autoridade Competente, em especial, a proposta de preço da CONTRATADA, ao qual está plenamente vinculada.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – n° 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.
Torres, xx de xxxxxxxxx de 20xx.
Contratante Contratada
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
ANEXO IV – REALINHAMENTO DE PREÇOS
(papel timbrado da empresa)
Conforme Cláusula 6.3 do Edital, eventuais solicitações de realinhamen- to dos preços devem seguir o seguinte procedimento.
1. Justificar o pedido de realinhamento (explicando quais as circunstân- cias de mercado, enfim qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição de preço).
2. Juntar fotocópias de Notas Fiscais, tabelas de preços de fabricantes, lista de preços, de matérias-primas e/ou comprovantes que comprovem o alegado na justificati- va.
3. Ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, sito na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
4. Dirigir o pedido de realinhamento dos preços à Diretoria de Compras e Licitações, à(o) Pregoeira(a) e Equipe de Apoio.
5. As empresas detentoras do 1º, 2º e 3º lugar, podem ser chamadas a contratar, nesta ordem, daí a importância de ingresso no Protocolo da Prefeitura Municipal de Torres, tão logo ocorra alteração dos custos que justifique o realinhamento de preços, para evi- tar estorno de empenhos e atrasos nas execuções bem como outros transtornos.
6. O pedido de realinhamento dos preços aos preços praticados no mer- cado poderá acarretar pesquisa de preços junto aos demais fornecedores com preços registra- dos podendo ocorrer substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatorie- dade legal de aquisição pelo menor preço. A preferência na revisão dos preços, em igualdade de condições, será ao detentor do Registro de Preços.
7. Os pedidos de realinhamento dos preços de que trata o item 5, se ne- cessário tal equilíbrio, só serão aceitos com intervalos de periodicidade de 60 dias entre um e outro eventual pedido de realinhamento devendo a solicitação ser protocolada nos primeiros quinze dias do mês subsequente ao bimestre citado.
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) declara que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que altera a Lei nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente, carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
ANEXO VI – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL
Natureza do Licitante (Pessoa Física ou Jurídica) | |
Razão Social: | |
Ramo de Atividade: | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
CEP: | CNPJ: |
Telefone Comercial: | Inscrição Estadual: |
Representante: | RG: |
E-mail: | CPF: |
Resp. Financeiro: | |
E-mail Financeiro: | Telefone: |
ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não |
1. Por meio do presente Xxxxx, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais de- clara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações;
V.Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos
no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
Local e data:
(Assinaturas autorizadas com firma reconhecida em cartório)
OBSERVAÇÃO: OBRIGATÓRIO RECONHECER FIRMA (EM CARTÓRIO) DAS ASSINATURAS E ANEXAR COPIA DO CONTRATO SOCIAL E ULTIMAS ALTERAÇÕES E/OU BREVE RELATO E/OU CONTRATO CONSOLIDADO (AUTENTICADAS).
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema BLL Compras da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil
(Licitante)
Indicação de Operadores (licitante direto) | ||
Licitante: CNPJ: Operadores | ||
1 | Nome: CPF: Telefone: Fax: | Função: Celular: E-mail: |
2 | Nome: CPF: Telefone: Fax: | Função: Celular: E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. a Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. o cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. a perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. o Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros.
Local e data:
(assinatura autorizada com firma reconhecida em cartório)
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 187/2022.
DECLARAÇÃO DE DO ART. 9° DA LEI N° 8666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, sob nº 187/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Torres, que, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal nº 8.666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, de executar o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 187/2022, de acordo com a quantidade e especificações constantes no Edital e seus Anexos.
Cumpre todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital, ressalvadas as condições asseguradas pela Lei Complementar nº 123/2006.
, de de 20xx.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 187/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5217/2022
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ME / EPP/ MEI
MODELO
Ao Município de Torres
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO n° 187/2022.
Declaração ME / EPP / MEI
A empresa , incrita no CNPJ N°
, por intermédio de seu representante o (a) Sr.(a)
, portador do RG n° e CPF n° , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser ( MICROEMPRESAS/ MEI / EMPRESA DE PEQUENO PORTE ) nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4° do artigo 3° da lei complementar 123/06.
Local e data.