CONCORRÊNCIA N.º 004/2019
CONCORRÊNCIA N.º 004/2019
Tipo Técnica e Preço
OBJETO: Permissão Qualificada de Uso Oneroso de Bem Público – Mezanino do Edifício Sede do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, nos termos e condições previstas neste Edital.
TIPO: TÉCNICA E PREÇO.
ENTREGA DOS ENVELOPES: HORÁRIO: ATÉ ÀS 17 HORAS DO DIA 03/01/2020.
ABERTURA DO ENVELOPE 1 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”: 10 HORAS DO DIA 06/01/2020.
LOCAL: Gerência Administrativa e Logística, Xxx xx Xxxxx, 000 - 00x andar – sala 1205 - centro – BH/MG. ABERTURA DO ENVELOPE 2 “PROPOSTA TÉCNICA”: Será oportunamente publicada no DOM. ABERTURA DO ENVELOPE 3 “PROPOSTA DE PREÇO”: Será oportunamente publicada no DOM. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
Site para consulta: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx
AVISO IMPORTANTE:
SRS. PROPONENTES, É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DO EDITAL E TOTAL CONHECIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.
1. PREÂMBULO
1.1. A Fundação Municipal de Cultura – FMC torna pública a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA do tipo TÉCNICA E PREÇO, para seleção da melhor proposta com o melhor valor a ser pago para a Permissão Qualificada de Uso Oneroso de Bem Público, de acordo com os Decretos Municipais nº 10.710/01, 12.452/2006, 15.113/2013, 15.748/14, 16.535/2016, nº 17140/19, com a Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, as Leis Municipais nº 9.011/05, nº 10936/16, 11.065/17 as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 12.846/2013, e a Lei Complementar nº 101/00 e nº 123/06, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Xxxxxx a seleção da proposta mais adequada tecnicamente e que ofereça o melhor valor em contrapartida à Permissão Qualificada de Uso Oneroso do Espaço do mezanino do Edifício sede do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, localizado na Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, para exploração de cafeteria/bistrô/restaurante.
2.2. Como contrapartida pela Permissão Qualificada de Uso Oneroso do mezanino do Museu Xxxxxx Xxxxxxx e a ocupação do espaço, o Permissionário pagará até o 5º dia útil do mês subsequente um valor mensal, que poderá ser reajustado após 12 meses, a contar da data de assinatura do Contrato, de acordo com a variação acumulada anual do IGP-M ou de outro índice oficial que o vier substituir, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
2.3. A Permissionária terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para início das atividades e abertura do empreendimento ao público.
2.4. A Permitente concederá xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, à partir da assinatura do contrato.
2.5. Há que se considerar que os licenciamentos prévios estão a cargo da Permissionária que deverá obtê-los previamente e mantê-los em dia, durante a vigência do contrato.
2.6. A Fundação Municipal de Cultura fiscalizará as condições de implantação, operação, administração e prestação de serviços ao público e de manutenção, conservação e modernização, pela Permissionária, atestando que seguem, rigorosamente, as diretrizes e princípios previstos neste Edital, para autorização do início das atividades.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
3.2. Poderão apresentar propostas qualquer interessado que possua a documentação regular exigida para a habilitação no presente Edital.
3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão comprovar essa condição, apresentando declaração de enquadramento no artigo 3º da LC nº 123/2006, conforme modelo sugerido no ANEXO V.
3.3.1. A não entrega da declaração exigida no ANEXO V deste Edital indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006.
4. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE EDITAL:
a) O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e Servidores Públicos e Empregados Públicos Municipais;
b) Servidores Públicos, Efetivos, Empregados Públicos ou aqueles que exerçam, mesmo que transitoriamente, função pública, com ou sem remuneração, vinculados à Fundação Municipal de Cultura ou à Secretaria Municipal de Cultura; membros do Conselho Municipal de Política Cultural, da Câmara de Fomento da Cultura Municipal, do Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte e membros do Conselho Curador e do Conselho Fiscal da Fundação Municipal de Cultura;
c) Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta de qualquer das esferas do Governo;
4.1. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam suspensas de participarem de licitação ou impedidas de contratar com o Município de Belo Horizonte;
b) tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) estiverem sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
d) incorrerem em qualquer dos impedimentos elencados no art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993, ou no art. 42 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
e) em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos n.º 16954/2015 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do contrato a ser celebrado.
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
4.2. A observância das vedações dos subitens acima é de inteira responsabilidade do PROPONENTE que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
5 – DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.
5.1. Da Comissão de Licitação
5.1.1. A Comissão de Licitação será composta por quatro membros da Comissão Permanente de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, nomeados pela Portaria nº 087/2019.
5.1.2. A Comissão de Licitação será responsável por todas as etapas deste Edital, com exceção da etapa de Avaliação e Classificação, que será conduzida pela Comissão de Seleção.
5.1.2.1 Os membros da Comissão de Seleção serão designados por Portaria da FMC.
5.1.3. As reuniões das Comissões de Licitação e de Seleção serão realizadas com a presença da maioria de seus membros.
5.1.4. A Presidência das Comissões coordenará os trabalhos de cada Comissão.
5.1.5. Os membros da Comissão de Licitação e da Comissão de Seleção poderão ser substituídos a qualquer tempo, em caso de impossibilidade de atuação decorrente de caso fortuito ou de força maior, conforme designação da FMC.
5.1.6. Os membros das Comissões, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, não poderão apresentar, nem participar, a qualquer tempo e de qualquer modo, das propostas apresentadas.
5.1.7. Serão lavradas atas relatando todas as reuniões das Comissões, que integrarão o processo administrativo desta Concorrência.
5.1.8. A FMC poderá disponibilizar apoio técnico-operacional para realização de pareceres, visando subsidiar os trabalhos das Comissões.
6. DOS ESCLARECIMENTOS
6.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados até o 3º dia útil anterior à data limite para a entrega dos envelopes de “Habilitação” e de “Proposta Técnica e Proposta de Preços”. Os referidos pedidos poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx, ou poderão ser entregues diretamente nas dependências da GERAL - Coordenação de Licitações - situada na Xxx xx Xxxxx, 000 – 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.1.1. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxx, no “link” correspondente a este Edital e poderão ser acessadas por todos os proponentes interessados.
7. DA IMPUGNAÇÃO
7.1. É facultado a qualquer cidadão o direito de impugnar, por escrito, os termos do presente Edital, em até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a Abertura dos Documentos de Habilitação, devendo a Fundação Municipal de Cultura, por intermédio da Comissão de Licitação, julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
7.2. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação sobre as falhas ou irregularidades que supostamente viciariam esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
7.3. A impugnação ao Edital deverá ser formalizada por escrito, dirigida à Comissão de Licitação e deve ser protocolada junto à Gerência Administrativa e Logística, no setor de licitações, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, 00x andar, sala 1205, centro - BH, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 10h às 12h e 14h às 17h, exceto em dias que houver feriado ou ponto facultativo.
8. DOS ENVELOPES E DA DATA DE ENTREGA
8.1. As propostas deverão ser entregues simultaneamente em três envelopes lacrados e indevassáveis, contendo os “Documentos de Habilitação”, a “Proposta Técnica” e a “Proposta de Preço”, até às 17 horas do dia 03/01/2020.
8.2. LOCAL RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇOS: Todos os envelopes deverão ser entregues aos cuidados da Comissão Especial de Licitação, na Gerência Administrativa e Logística, no setor de licitações, no seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, 00x andar, sala 1205, centro- BH, de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 9h às 12h e 14h às 17h, exceto em dias que houver feriado ou ponto facultativo, até às 17 horas do dia 03/01/2020.
8.3 Os TRÊS envelopes, depois de rubricados por todos os presentes, permanecerão fechados e inviolados, sob a guarda da Comissão de Licitação, até serem abertos nas sessões públicas.
8.4. A abertura do Envelope NÚMERO UM – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em sessão pública será realizada às 10 horas do dia 06 de janeiro de 2020.
8.5. A data de abertura do envelope de NÚMERO DOIS – PROPOSTA TÉCNICA será oportunamente publicada no DOM.
8.6. A data de abertura do envelope de NÚMERO TRÊS – PROPOSTA DE PREÇO será oportunamente publicada no DOM, observado o disposto no item 5.1.3.
8.7. Não serão aceitos envelopes fora do período e horário definidos no item 8.2.
8.8. Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Á FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA/GERAL |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSO MEZANINO MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX |
ENVELOPE DE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) |
Á FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA/GERAL |
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO |
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 OBJETO: PERMISSÃO DE USO XXXXXXX XXXXXXXX MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX |
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA |
PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) |
Á FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA/GERAL |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSO MEZANINO MUSEU HISTÓRICO ABÍLIO |
BARRETO |
ENVELOPE DE Nº 03 – PROPOSTA DE PREÇO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) |
8.8.1. A Fundação Municipal de Cultura não se responsabilizará por envelopes de "Documentos de Habilitação", "Proposta Técnica" E Proposta de Preço que não sejam entregues, no local, data, horário e forma definidos neste Edital.
8.8.2. A entrega dos envelopes indica que o licitante conhece e aceita todos os termos e condições que serão estabelecidas no Edital referente a esta licitação.
8.8.3. Cada proponente poderá apresentar somente 1 (uma) proposta.
8.9. ENVELOPE Nº1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.9.1. Pessoa Jurídica ou Empresário Individual
8.9.1.1. Se cadastrado no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município – SUCAF, ficará obrigado a comprovar o Registro no SUCAF na linha de fornecimento compatível com o objeto licitado.
a) se estiver com situação regular e habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado (s): deverá apresentar à Comissão de Licitação, no ENVELOPE Nº 1, a documentação prevista nas letras “e” à “k” deste Edital;
b) se estiver com documentação vencida, mas habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado (s): deverá apresentar à Comissão de Licitação o (s) documento (s) regularizador (es) e a documentação prevista nas letras “e” à “k” deste Edital;
c) se estiver com situação regular, mas não habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível(veis) com o (s) objeto (s) licitado(s): deverá apresentar à Comissão de Licitação os documentos exigidos nas letras “e” à “k” deste Edital e encaminhar ao SUCAF o Estatuto ou Contrato Social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões), juntamente com o formulário de solicitação de inclusão da Linha de Fornecimento de Material e/ou Serviço devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa. O
formulário encontra-se disponível no site do SUCAF: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx . Eventuais dúvidas quanto ao preenchimento do formulário poderão ser esclarecidas pelos telefones (00) 0000-0000 ou 0000-0000;
d) e se estiver com situação irregular e não habilitado na(s) linha(s) de fornecimento compatível(veis) com o(s) objeto(s) licitado(s): deverá apresentar à Comissão de Licitação o(s) documento(s) regularizador(es) e os documentos exigidos nas letras “e” à “k” deste Edital, além de tomar as providências descritas na alínea “c” para obtenção da(s) linha(s) de fornecimento;
e) Atestado(s) de desempenho anterior em nome do licitante ou Carta de referência e/ou recomendação expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, para fins de verificação da compatibilidade e pertinência do seu conteúdo em relação ao objeto desta licitação;
f) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo do XXXXX XXX;
g) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO IV.
h) Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANEXO V, quando for o caso;
i) Declaração de Elaboração Independente de Proposta em procedimentos licitatórios, conforme modelo do ANEXO VI;
j) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO VII;
8.9.1.2. Se não cadastrada no SUCAF, deverá a Pessoa Jurídica ou Empresário Individual apresentar toda documentação relacionada abaixo:
a) Registro comercial, no caso de empresário individual ou EIRELI;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
f) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
h) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
j) Atestado(s) de desempenho anterior em nome do licitante ou Carta de referência e/ou recomendação expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, contendo, para fins de verificação da compatibilidade e pertinência do seu conteúdo em relação ao objeto desta licitação;
k) Declaração de superveniência de fato impeditivo, conforme modelo do XXXXX XXX;
l) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do ANEXO IV.
m) Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo do ANEXO V, quando for o caso;
n) Declaração de Elaboração Independente de Proposta em procedimentos licitatórios, conforme modelo do ANEXO VI;
o) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO VII;
8.9.2 BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período ou apresentação de Declaração do Contador que a empresa aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96 e alterações, e que estão desobrigados de escrituração contábil, bem como de elaboração de Balanço Patrimonial e de demonstrações econômico financeiras, nos termos do § 2° - Artigo 1.179, da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/02 que instituiu o Código Civil;
8.9.2.1 A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.9.2.2. A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá supri-los com a comprovação de que possui patrimônio liquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº8.666/93;
8.9.2.3. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
8.9.2.4. Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
8.9.3. A Comissão de Licitação da Fundação Municipal de Cultura, nomeada pela Portaria nº 066, publicada no DOM do dia 11/09/2018, poderá realizar diligência para comprovar a origem e o conteúdo do(s) atestado(s) e documentos apresentado(s) pelas proponentes.
8.9.4. Os proponentes poderão acessar o site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx para consulta/conhecimento de:
8.9.4.1. Linha de fornecimento, clicando dentro da coluna Informações Específicas no “link” TABELA - LINHAS DE FORNECIMENTO;
8.9.4.2. Situação cadastral.
8.9.5. O proponente obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
8.9.6. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do proponente, devendo ser observado:
a) se o proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
8.9.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura do envelope de Habilitação.
8.9.7.1. Não se enquadram no item 8.1.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
8.9.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
8.9.8.1. A comprovação referida no subitem acima poderá ser realizada por meio do Relatório de Situação do Fornecedor do SUCAF.
8.9.8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, o proponente deverá entrar em contato com o SUCAF para que seja realizada a devida regularização, no link constante no subitem 0.0.0.0:
8.9.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
8.9.9.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
9.8.3 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
8.9.9.2. O requerimento deverá ser apresentado dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
8.9.9.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes.
8.9.10. Para efeito do julgamento da habilitação, a Comissão de Licitação considerará como referência para a validação dos documentos a data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
8.9.11. A regularidade da situação do proponente no SUCAF será confirmada por meio de consulta on- line ao Sistema. Procedida a consulta, serão impressos relatórios de situação de cada participante.
8.9.12. Os documentos exigidos no presente Edital deverão ser encaminhados em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante, para o seguinte endereço: Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
8.9.12.1. Serão aceitas somente cópias legíveis;
8.9.12.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.9.13. A Comissão de Licitação poderá solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
8.9.14. ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA
8.9.14.1. A proposta técnica deverá ser apresentada sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas ou observações feitas à margem, devendo estar assinada e rubricada pelo licitante ou seu representante legal.
8.9.14.2. A proposta deve ser formulada LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO as seguintes DIRETRIZES da Fundação Municipal de Cultura:
8.9.15. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A área total destinada ao empreendimento perfaz 130 m² (cento e trinta metros quadrados), mezanino do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx.
8.9.16. MODALIDADES DOS SERVIÇOS
8.9.16.1 A finalidade da Permissão é a exploração do Comércio de Cafeteria/Bistrô ou Restaurante que se integre as ações e propostas da instituição museal no qual está inserido, podendo ser comercializado produtos como bebidas, inclusive alcoólicas, Crepes, Quiches, Sanduíches e Saladas Leves, refeições e confeitaria etc.
8.9.16.2. A Permissionária deverá manter uma lista de alimentos na Cafeteria/Bistrô ou Restaurante, e deverá ser submetido à aprovação prévia da Administração do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
8.9.16.3 A comercialização de bebidas alcoólicas deverá ser somente em doses e para consumo estritamente no local.
8.9.16.4 Deverá ser submetido previamente à apreciação do PERMITENTE, a exploração de quaisquer outros alimentos que não estejam descritos no TR
8.9.16.5 A Permissionária deverá oferecer, nos serviços do restaurante, cardápio de almoço com ofertas variadas de pratos quentes.
8.9.16.6. A Permissionária deverá oferecer, além de refeições, opções de lanches e cafés.
8.9.16.7. A Permissionária deverá garantir a existência de opções vegetarianas no cardápio.
8.9.16.8. A Permissionária deverá não poderá realizar na cozinha qualquer preparo que gere odor forte, como churrasco.
8.9.16.9 A Permissionária deverá priorizar produtos locais, de pequenos produtores, respeitando os critérios de comércio justo.
8.9.16.10 A Permissionária deverá utilizar e comercializar produtos de boa qualidade, bem como feitos com respeito às normas de saúde e de higiene.
8.9.16.11 A Permissionária deverá realizar separação e coleta seletiva de resíduos sólidos.
8.9.16.12 A Permissionária deverá realizar a coleta e destino adequado ao óleo de cozinha.
8.9.16.13 A Permissionária deverá controlar a entrada dos fornecedores e não utilizar o elevador social para carga.
8.9.16.14. A Permissionária deverá ter identidade própria que não conflite com a arquitetura e códigos visuais do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
8.9.16.15. A Permissionária deverá seguir padrões característicos de lugares de fruição, lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, em consonância com os padrões e valores de uma instituição cultura.
8.9.16.16. A Permissionária deverá ter e manter relação direta com o patrimônio cultural e arquitetônico do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, respeitando suas normas de funcionamento e os decretos de tombamento do edifício;
8.9.16.17. A demanda de carga elétrica da permissionária deverá adequar-se às disponibilidades técnicas do local.
8.9.16.18. A permissionária não poderá usar de gás butano no preparo dos alimentos e nenhum outro tipo de gás ou líquido inflamável; muito menos guardar produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
8.9.16.19. A permissionária deverá colocar extintores obrigatórios nos locais estabelecidos pelo projeto do Corpo de Bombeiros a ser disponibilizado pela administração do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
8.9.16.20. Toda a comunicação da permissionária (incluindo a virtual) deve estar em acordo a comunicação institucional do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, bem como com sua missão e valores, bem como respeitar a diversidade cultural, étnica e religiosa, bem como questões de gênero e raça, não adotando, sob nenhuma hipótese, mensagens discriminatórias, preconceituosas a nenhum grupo social ou que deturpem o conteúdo do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
8.9.16.21. A permissionária está expressamente vedada a utilizar alto-falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos prejudiciais ao funcionamento do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, podendo apenas existir som para ambientação.
8.9.16.22. A permissionária está expressamente vedada a bloquear, mesmo que temporariamente, as áreas de circulação de visitantes e da equipe do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
8.9.16.23. A permissionária não poderá promover ações ou divulgar mensagens com conteúdos homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios a quaisquer grupos sociais, não importando quais as crenças individuais de seus responsáveis e/ou funcionários.
8.9.16.24. A permissionária deverá compreender a cultura alimentar como parte da cultura e promover cardápio voltado para essa valorização.
8.9.17. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do cafeteria/bistrô ou restaurante deverá ser:
🠹 segunda-feira - fechado;
🠹 terça-feira e domingo das 10h às 18h;
🠹 quarta-feira à sábado das 10h às 22h
8.9.18. LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
8.9.18.1. A limpeza, manutenção e conservação do cafeteria/bistrô ou Restaurante serão de responsabilidade da Permissionária.
8.9.18.2. Os detritos provenientes do cafeteria/bistrô ou Restaurante deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local apropriado de acordo com os horários da coleta realizada pela SLU.
8.9.18.2.1 Caberá à Permissionária providenciar mensalmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão, podendo a Fundação Municipal de Cultura verificar o seu cumprimento a qualquer época, caso julgue.
8.9.18.2.2. Caberá a permissionária responsabilizar-se pela limpeza e manutenção dos banheiros do mezanino, bem como a disponibilização de sabonete, papel toalha e papel higiênico no local.
8.9.18.2.3 Caberá a permissionária contatar diretamente o Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx para providências relativas à manutenção dos equipamentos do Museu, uma vez que são de responsabilidade exclusiva da Instituição, não podendo a permissionária executar serviços, contratar terceiros para executar ou contatar os responsáveis pela manutenção desses equipamentos.
8.9.19. DURANTE A PERMISSÃO, FICA A PERMISSIONÁRIA OBRIGADA A:
8.9.19.1 Reparar todos os danos causados aos imóveis ou a terceiros por culpa da própria Permissionária, de seus empregados ou prepostos.
8.9.19.2. Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus empregados ou prepostos causarem à Fundação Municipal de Cultura ou a terceiros.
8.9.19.3. Observar por si, seus empregados e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão de Uso.
8.9.19.4. A permissionária deverá comunicar à Fundação Municipal de Cultura a realização de manutenção (elétrica, hidráulica e telefone) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento.
8.9.19.5. A permissionária não poderá estocar nas dependências do cafeteria/bistrô ou Restaurante e seus serviços associados qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins, que não sejam exclusivamente aquele necessário ao desempenho das suas atividades.
8.9.19.6. A permissionária não poderá contatar os produtores dos eventos que são realizados no Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, tanto no seu horário de funcionamento, quanto em horários alternativos, ou restringir a circulação dos participantes em qualquer área do Museu.
8.9.20. BENFEITORIAS
8.9.20.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da Fundação Municipal de Cultura, e será incorporada ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e memorial descritivo.
8.9.20.2. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, instalados ou fixados, de propriedade da Permissionária e destinados ao uso do cafeteria/bistrô ou Restaurante deverão ser listados e apresentados a Fundação Municipal de Cultura.
8.9.21. DISCIPLINA
8.9.21.1. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são aplicáveis à Permissionária, seus empregados, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Permissão de Uso.
8.9.21.2. Todos os reparos necessários à conservação dos espaços do cafeteria/bistrô ou Restaurante, solicitados pela Fundação Municipal de Cultura, deverão ser executados de imediato pela Permissionária, às suas expensas.
8.9.21.3. É dever de todo o pessoal mencionado no item 8.1.3.3, quando do funcionamento do cafeteria/bistrô ou Restaurante:
8.9.21.4 Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
8.9.21.5 Dispor de conhecimentos sobre a Fundação Municipal de Cultura / Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx para prestação de informações, quando solicitadas. Os conhecimentos básicos serão repassados à permissionária pela Fundação Municipal de Cultura.
8.9.22 SEGURANÇA
8.9.22.1. A segurança do cafeteria/bistrô ou Restaurante é de responsabilidade da Permissionária, inclusive fora do horário de funcionamento, bem como, utensílios, mobiliário e equipamentos sob sua guarda.
8.9.22.2. O envelope nº 2 deverá contar os seguintes elementos:
8.9.22.2.1 Cabeçalho, contendo:
a) Número de Identificação da concorrência;
b) Identificação (título) do objeto licitado; e
c) Identificação da proponente.
8.9.22.2.2 Características do Serviço a ser prestado no Imóvel, dentro das Diretrizes expostas, levando em conta os itens de avaliação, a saber:
PROJETO ARQUITETÔNICO |
Elementos para avaliação |
Aproveitamento do espaço para instalação do empreendimento |
Mobiliário projetado para o espaço |
Acessibilidade |
Sustentabilidade das novas instalações |
PROGRAMAÇÃO VISUAL |
Elementos para avaliação |
Identidade visual não conflitante |
Relação com o patrimônio cultural |
Respeito à diversidade cultural, étnica e religiosa, bem como questões de gênero e raça. |
Plano de comunicação |
CARDÁPIO |
Elementos para avaliação |
Opções de lanches e cafés |
Opções vegetarianas |
Produtos locais, de pequenos produtores |
Cultura alimentar (compreensão da alimentação como cultura) |
8.9.23. ENVELOPE Nº3 - PROPOSTA DE PREÇO
8.9.23.1 A Proposta do Melhor Valor oferecido para a Contrapartida deverá conter os seguintes elementos:
8.9.23.1.1 Cabeçalho contendo:
a) Número de Identificação da concorrência;
b) Identificação (título) do objeto licitado; e
c) Identificação da proponente.
8.9.23.1.2. O melhor valor mensal a ser oferecido para a Permissão de Uso Onerosa do Espaço Mezanino do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx para exploração de café/bistrô/restaurante.
8.9.23.2 O valor mínimo mensal fixo da contrapartida a ser paga pela Permissionária será de R$4.026,94 (quatro mil e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos).
8.9.23.3 Esse valor não incluirá as despesas administrativas com energia elétrica e IPTU que deverão ser pagas pela permissionária diretamente às concessionárias fornecedoras destes serviços.
8.9.23.4 O valor de referência foi estabelecido com base na pesquisa de mercado.
8.9.23.5 O valor mensal da contrapartida será reajustado anualmente, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação anual pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
9. DAS ETAPAS DA CONCORRÊNCIA.
9.1. As propostas inscritas passarão por 3 (três) etapas, denominadas ETAPA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ETAPA DE ANÁLISE DA PROPOSTA TÉCNICA E ETAPA DE ANÁLISE DO PREÇO.
9.1.1. DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 1.
9.1.1.2. Serão habilitados os proponentes cuja documentação tenha sido apresentada de acordo com as especificações acima, conforme o caso.
9.1.1.3. Serão INABILITADAS as propostas que incorram nas situações a seguir discriminadas:
a) propostas com ausência de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 8.9.1 e 8.9.2, conforme o caso, ou que apresentarem os mesmos de maneira incompleta ou ilegível;
b) propostas enviadas fora do período estabelecido no item 8.2 deste Edital;
c) propostas inscritas por proponente que se enquadre nos impedimentos do Edital, conforme item 4.
9.1.1.4. O resultado da análise da documentação de habilitação será publicado no Diário Oficial do Município – DOM.
9.1.1.5. Caberá recurso da decisão de habilitação no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação no DOM, do Resultado da Fase de Habilitação.
9.1.1.6. O recurso deverá ser protocolado perante a Comissão de Licitação, na Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, em envelope fechado, com os seguintes dizeres:
Á FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA/GERAL |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 |
OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSO MEZANINO MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX |
RECURSO/HABILITAÇÃO PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) |
9.2. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS
9.2.1. Dos proponentes cujas propostas não tenham sido desclassificadas na Etapa de ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, No envelope 2 - PROPOSTA TÉCNICA serão abertos E AVALIADOS pela Comissão de SELEÇÃO, em data a ser publicada no DOM,.
9.2.2. As Propostas Técnicas serão JULGADAS com base na soma da pontuação obtida em cada quesito fixado nos seguintes parâmetros: (ANEXO I – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS).
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | ||||
A) PROJETO ARQUITETÔNICO | ||||
Elementos para avaliação | Nota | Peso | Total de pontos | Meios de análise |
Aproveitamento do espaço para instalação do empreendimento | 5 | 2 | 30 | Proposta arquitetônica e de mobiliário entregue |
Mobiliário projetado para o espaço | 5 | 2 | ||
Acessibilidade | 5 | 1 | ||
Sustentabilidade das novas instalações | 5 | 1 | ||
Subtotal: | 30 | |||
B) PROGRAMAÇÃO VISUAL | ||||
Elementos para avaliação | Nota | Peso | Total de pontos | Meios de análise |
Identidade visual não conflitante | 5 | 2 | 30 | Proposta de Programação visual |
Relação com o patrimônio cultural | 5 | 1 |
Respeito à diversidade cultural, étnica e religiosa, bem como questões de gênero e raça. | 5 | 1 | ||
Plano de comunicação | 5 | 2 | ||
Subtotal: | 30 |
C) CARDÁPIO | ||||
Elementos para avaliação | Nota | Peso | Total de pontos | Meios de análise |
Opções de lanches e cafés | 5 | 2 | 40 | Proposta de cardápio |
Opções vegetarianas | 5 | 2 | ||
Produtos locais, de pequenos produtores | 5 | 2 | ||
Cultura alimentar (compreensão da alimentação como cultura) | 5 | 2 | ||
Subtotal: | 40 | |||
Total: | 100 |
9.2.2.1 Os critérios técnicos constantes da tabela acima serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação técnica das propostas.
9.2.3. Serão classificadas tecnicamente todas as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total prevista;
9.2.4. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos itens.
9.2.4.1. A Comissão de Seleção fundamentará a decisão que tirar pontos do licitante.
9.2.5. A Comissão de Seleção, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.
9.2.6. O resultado da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município
– DOM, no prazo estabelecido neste edital.
9.2.7. Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação no DOM, do Resultado da Fase de Classificação das Propostas Técnicas.
9.2.8. O recurso deverá ser protocolado perante a Comissão de Licitação, na Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, em envelope fechado, com os seguintes dizeres:
Á FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA/GERAL |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 OBJETO: PERMISSÃO DE USO ONEROSA DO MEZANINO DO MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX |
RECURSO/CLASSIFICAÇÃO PROPOSTA TÉCNICA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) |
9.3. DO JULGAMENTO DO MELHOR VALOR – ENVELOPE 3
9.3.1 A Proposta Vencedora será aquela que, escolhida entre as Classificadas na Segunda Fase ( técnica) oferecer o menor preço.
9.3.2. Havendo empate de valores será vencedora quem obtiver a melhor classificação.
9.3.4 Permanecendo empate será realizado o sorteio.
9.3.5 O Resultado da Proposta Vencedora será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital.
9.3.6. Caberá recurso do resultado da Proposta Vencedora no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação no DOM.
9.3.7. O recurso deverá ser protocolado perante a Comissão de Licitação, na Xxx xx Xxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, em envelope fechado, com os seguintes dizeres:
Á FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA/GERAL |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019 OBJETO: PERMISSÃO DE USO XXXXXXX XXXXXXXX MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX |
RECURSO/PROPOSTA VENCEDORA PROPONENTE: (RAZÃO SOCIAL E CNPJ) |
10. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. Caberá à Comissão de Licitação a publicação do resultado da primeira Etapa, de Análise dos documentos de Habilitação.
10.2. Caberá à Comissão de Seleção a publicação do resultado da segunda Etapa, de análise da proposta técnica.
10.3. Caberá à Comissão de Licitação a publicação do resultado da Terceira Etapa, de Análise do Preço e da Proposta Vencedora, bem como encaminhar o resultado para homologação do procedimento e adjudicação da Permissão no DOM para a autoridade competente.
10.4. Após a publicação da Homologação e Adjudicação constará a convocação do Adjudicatário para assinatura do contrato.
11 - CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. Após homologação e adjudicação do resultado, os proponentes serão convocados, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 8666/93, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a convocação celebrar o contrato (ANEXO XII), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação.
11.1.1. A convocação ocorrerá no ato da homologação, conforme item 11, a ser publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte.
11.2. Caso haja desistência ou não cumprimento das exigências fiscais, legais e documentais incidentes poderão ser convocados os proponentes alocados subsequentemente na lista, conforme ordem de classificação.
11.3. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
11.3.1. A prorrogação a que se refere o item 11.3 será realizada através de termo aditivo e mediante justificativa fundamentada do gestor e do fiscal do contrato quanto ao cumprimento das obrigações avençadas, vantagens da prorrogação e compatibilidade dos preços vigentes com os praticados no mercado.
12 - GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Antes da assinatura do Contrato, a vencedora deverá prestar garantia para a execução do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
12.2. Considera-se o valor do Contrato a soma dos valores mensais pagos por 12 (doze) meses;
12.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro: Caso a Permissionária opte pela modalidade CAUÇÃO EM DINHEIRO, essa deverá ser feita por meio de CONTA DEPÓSITO CAUÇÃO, conforme disposto no art. I, IV do Decreto Lei Federal 1.737/1979, devendo a ora Contratada comparecer a uma Agência/Ponto de Atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF;
a) A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à Fundação Municipal de Cultura cópia do Contrato de CONTA DEPÓSITO CAUÇÃO firmado junto à Caixa Econômica Federal e cópia do recibo CAUÇÃO, mediante protocolo da FMC.
II - Seguro garantia; III - Fiança bancária.
12.4 A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3o, inciso I, Circular SUSEP no 232/03.
12.5 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
12.6 A Contratante se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato;
12.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada;
12.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a vigência do Contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Verificada a prática de ato ilícito, assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui, serão observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência.
13.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor anual total da Permissão em caso de recusa do infrator em assinar o contrato de prestação de serviços;
c – multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido
contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou
da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da Permissão, quando houver o descumprimento da norma) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do termo de compromisso, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do
PERMITENTE;
compromisso;
termo de compromisso;
d.4) não devolver os valores pagos indevidamente pelo PERMITENTE;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de
d.6) utilizar as dependências do PERMITENTE para fins diversos do objeto do
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de
serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
ou
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de compromisso quando o infrator der causa à rescisão do Contrato;
g – multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do Contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura e com a Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
13.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
13.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não exime o contratado da plena execução do objeto contratual.
13.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracteriza inexecução total do termo de compromisso e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
13.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação.
13.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado no SUCAF, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
14. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
14.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem, bem como a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Municipal nº 16.954/2018.
14.2. A Fundação Municipal de Cultura exige que os proponentes observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
14.2.1.“prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de aquisição ou execução do Contrato;
14.2.2.“prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de aquisição ou a execução de um Contrato em detrimento do PERMITENTE; e
14.2.3.“prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do PERMITENTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o PERMITENTE dos benefícios da competição livre e aberta; e
14.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de aquisição ou afetar a execução de um contrato;
14.2.5.“prática obstrutiva” significa:
14.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do PERMITENTE ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
14.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do PERMITENTE ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
14.3. A Fundação Municipal de Cultura rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
14.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no ANEXO I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Poderá a Fundação Municipal de Cultura revogar a PERMISSÃO, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao proponente direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo, resultante na forma da lei.
15.2. A Fundação Municipal de Cultura deverá anular a presente licitação, no todo ou em parte, sempre que ocorrer ilegalidade, de ofício ou por provocação;
15.3. A anulação do procedimento licitatório não gera direito de indenização, salvo nos casos legais;
15.4. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do serviço. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da Nota de Xxxxxxx e as rescisões dos contratos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.5. A normatização aplicável, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93, se conflitantes com as condições e exigências deste Edital, preponderarão sobre as últimas.
15.6. O proponente intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo determinado por qualquer das Comissões, sob pena de inabilitação/desclassificação, conforme o caso.
15.7. O PROPONENTE fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato de Prestação de Serviço, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666/93.
15.8. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
15.9. A tolerância da Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
15.10. O proponente não poderá caucionar ou utilizar os Contratos para qualquer operação financeira.
15.11. O proponente não poderá:
15.11.1. Subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo PERMITENTE, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
15.11.2. Associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do PERMITENTE.
15.12. As normas que disciplinam este procedimento licitatório serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade ou a segurança da contratação.
15.13. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos proponentes por meio de publicação no Diário Oficial do Município - DOM.
15.14. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Licitação ou pela autoridade a ela superior.
15.15. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
15.16. O proponente deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei 8.666/93.
15.17. Os Envelopes das propostas não habilitadas na primeira etapa ficarão à disposição dos respectivos responsáveis, os quais deverão buscá-los na sede da Fundação Municipal da Cultura- Xxx Xxxxx 000, 00x xxxx 0000, Xxxxxx- Xxxx Xxxxxxxxx- Xxxxx Xxxxxx em 30 (trinta) dias úteis após a publicação da homologação. Uma vez expirado o prazo ora estabelecido, fica a critério da FMC a destinação dessa documentação.
15.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste Edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
15.19. Fazem parte integrante deste Edital:
🠹 - ANEXO I: Termo de Referência e Critérios para avaliação das propostas técnicas;
🠹 - ANEXO II: Modelo de Proposta Tecnica e de Preço
🠹 - ANEXO III: Modelo de declaração de superveniência de fatos impeditivos;
🠹 - ANEXO IV: Modelo de declaração negativa de emprego de menor;
🠹 -ANEXO V: Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
🠹 - ANEXO VI: Modelo de declaração independente de proposta;
🠹 - ANEXO VII: Modelo de atendimento aos requisitos de habilitação;
🠹 - ANEXO VIII: : Minuta do Contrato
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Xxxxxxx Xxxxxx Mendonça Presidenta da Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA (REFERÊNCIAS PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA)
e
QUESITOS E CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS.
As propostas devem ser formuladas conforme orientações abaixo
1. ESPECIFICAÇÃO DO BEM OU SERVIÇO
1.1. Realização de procedimento licitatório visando a Permissão Qualificada de Uso Oneroso, de espaço público localizado nas dependências do mezanino do Edifício-sede do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, consistente em 130m² (centro e trinta metros quadrados), para exploração direta, com fins lucrativos, por empreendimento comercial do tipo cafeteria/bistrô ou restaurante, conforme Anexos I, II, III, IV e IV deste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADO ESPERADO
2.1. Justificativa da necessidade
O Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx - MHAB, Museu da Cidade, é composto por duas edificações – Casarão e Edifício-sede. O primeiro, datado de 1883, é um exemplar da arquitetura das sedes de fazendas mineiras; já o segundo, construído entre 1997 e 1998, teve seu projeto assinado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (Veveco) e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, do escritório A&M Arquitetura. Além dessas duas edificações, a instituição possui também um amplo jardim, no qual se encontra exposto parte do acervo, bem como uma estrutura de palco ao ar livre para apresentações artísticas, um auditório com capacidade para 100 pessoas, cinco reservas técnicas, áreas expositivas e biblioteca.
No mezanino, foi previsto um espaço de 130 m² (cento e trinta metros quadrados) para a instalação de um cafeteria/bistrô ou restaurante. A proposta de existência desse espaço dentro do Museu estava atrelada aos exemplos estrangeiros de museus que possuíam um local no qual eram comercializados gêneros alimentícios para o público que os frequentava, tornando assim a experiência de fruição mais confortável.
Nos anos 2000, esse espaço do Edifício-sede do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx passou a ser administrado pela Associação dos Amigos do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx - AAMHAB, por meio de um termo de permissão de uso de Bem Público a título gratuito, celebrado entre o Município de Belo Horizonte – FMC – e a AAMHAB, em 27 de novembro de 2000. Esse documento perdeu sua eficácia em 01 de janeiro de 2017, com a edição da Lei Federal nº 1.019/2014 datada de 31 de julho de 2014 e alterada pela Lei Federal nº 13.204/2015, art. 83, § 2º, II, de 14 de dezembro de 2015.
Para manter a qualidade e o bom atendimento aos visitantes que frequentam o Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, faz-se necessário que seja feito um processo licitatório com vistas à ocupação daquele espaço. A existência de um cafeteria/bistrô ou restaurante em uma instituição museal é uma forma de fazer com que um
dia no museu possa incluir a oportunidade de um almoço antes da visita, ou de tomar um café ou um chá da tarde para digerir tudo o que foi visto em uma visita.
A gastronomia faz parte da cultura e dar a oportunidade ao frequentador de um museu poder aliar as duas experiências, a gastronômica e a museal, potencializa as ações desenvolvidas pela Fundação Municipal de Cultura, além de fomentar e desenvolver dois setores importantes da cultura.
A opção de se licitar um cafeteria/bistrô ou restaurante está vinculada às experiências anteriores, desenvolvidas pela Associação dos Amigos do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, segundo as quais uma cafeteria/bistrô ou um restaurante de qualidade atende às expectativas dos visitantes que frequentam a instituição. Além disso, o espaço se adéqua melhor a esse tipo de empreendimento.
2.2. Resultados esperados:
Espera-se com esse processo licitatório que o espaço público localizado nas dependências do mezanino do Edifício-sede do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, à Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, consistente em 130 m² (centro e trinta metros quadrados), projetado especialmente para ser um lugar de convivência e para a instalação de um cafeteria/bistrô ou restaurante seja ocupado. Nesse sentido, a realização de uma licitação para a permissão de uso onerosa objetiva que o local receba um cafeteria/bistrô ou restaurante capaz de fornecer serviços de qualidade e acessíveis aos frequentadores do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, ampliando atendimento ao público que freqüenta o Museu.
3. VALOR DE REFERÊNCIA E DO REAJUSTE
3.1 O valor mínimo mensal fixo da contrapartida a ser paga pela Permissionária será de R$ de R$4.026,94 (quatro mil e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos) até o 5º dia útil do mês subsequente. Esse valor não incluirá as despesas administrativas com energia elétrica e IPTU que deverão ser pagas pela permissionária diretamente às concessionárias fornecedoras destes serviços.
3.2 O valor de referência foi estabelecido com base na pesquisa de mercado.
3.3 O valor mensal da contrapartida será reajustado anualmente, a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação anual pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
4. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Elaboração de Edital de Licitação para ampla concorrência em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e alterações.
4.1. A permissionária terá prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para início das atividades e abertura do empreendimento ao público.
4.2. A permitente concederá xxxxx xxxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, à partir da assinatura do contrato
4.3. Há que se considerar que os licenciamentos prévios estão a cargo da permissionária que deverá obtê-los previamente e mantê-los em dia, durante a vigência do contrato.
4.4. A Fundação Municipal de Cultura fiscalizará as condições de implantação, operação, administração e prestação de serviços ao público e de manutenção, conservação e modernização, pela Permissionária, atestando que seguem, rigorosamente, as diretrizes e princípios previstos neste Edital, para autorização do início das atividades.
4.5. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
4.6. A Permissionária terá 60 (sessenta) dias após o fim da vigência do contrato para desocupar o imóvel
4.1. OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO SERVIÇO
As condições de implantação, operação, administração e prestação de serviços ao público e de manutenção, conservação e modernização, deverão respeitar, rigorosamente, as diretrizes e princípios da Fundação Municipal de Cultura e as condições e exigências previstas neste Termo de Referência e detalhadas nos Anexos.
4.2. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A área total destinada ao empreendimento perfaz 130 m² (cento e trinta metros quadrados), mezanino do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx.
4.3. MODALIDADES DOS SERVIÇOS
4.3.1. A finalidade da Concessão é a exploração do Comércio de Cafeteria/Bistrô ou Restaurante que se integre as ações e propostas da instituição museal no qual está inserido, podendo ser comercializado produtos como bebidas, inclusive alcoólicas, Crepes, Quiches, Sanduíches e Saladas Leves, refeições e confeitaria etc.
4.3.2 A Permissionária deverá manter uma lista de alimentos na Cafeteria/Bistrô ou Restaurante, e deverá ser submetido à aprovação prévia da Administração do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
4.3.3. A comercialização de bebidas alcoólicas deverá ser somente em doses e para consumo estritamente no local.
4.3.4. Deverá ser submetido previamente à apreciação do CONCEDENTE, a exploração de quaisquer outros alimentos que não estejam enquadrados no Item 4.3.2.
4.3.5. A Permissionária deverá oferecer, nos serviços do restaurante, cardápio de almoço com ofertas variadas de pratos quentes.
4.3.6. A Permissionária deverá oferecer, além de refeições, opções de lanches e cafés.
4.3.7. A Permissionária deverá garantir a existência de opções vegetarianas no cardápio.
4.3.8. A Permissionária não poderá realizar na cozinha qualquer preparo que gere odor forte, como churrasco
4.3.9. A Permissionária deverá priorizar produtos locais, de pequenos produtores, respeitando os critérios de comércio justo.
4.3.10. A Permissionária deverá utilizar e comercializar produtos de boa qualidade, bem como feitos com respeito às normas de saúde e de higiene.
4.3.11. A Permissionária deverá realizar separação e coleta seletiva de resíduos sólidos.
4.3.12. A Permissionária deverá realizar a coleta e destino adequado ao óleo de cozinha.
4.3.13. A Permissionária deverá controlar a entrada dos fornecedores e não utilizar o elevador social para carga.
4.3.14. A Permissionária deverá ter identidade própria que não conflite com a arquitetura e códigos visuais do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
4.3.15. A Permissionária deverá seguir padrões característicos de lugares de fruição, lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, em consonância com os padrões e valores de uma instituição de cultura.
4.3.16. A Permissionária deverá ter e manter relação direta com o patrimônio cultural e arquitetônico do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, respeitando suas normas de funcionamento e os decretos de tombamento do edifício;
4.3.17. A demanda de carga elétrica da permissionária deverá adequar-se às disponibilidades técnicas do local.
4.3.18. A permissionária não poderá usar de gás butano no preparo dos alimentos e nenhum outro tipo de gás ou líquido inflamável; muito menos guardar produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
4.3.19. A permissionária deverá colocar extintores obrigatórios nos locais estabelecidos pelo projeto do Corpo de Bombeiros a ser disponibilizado pela administração do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
4.3.20. Toda a comunicação da permissionária (incluindo a virtual) deve estar em acordo a comunicação institucional do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, bem como com sua missão e valores, deverá respeitar a diversidade cultural, étnica e religiosa, questões de gênero e raça, não adotando, sob nenhuma hipótese, mensagens discriminatórias, preconceituosas a nenhum grupo social ou que deturpem o conteúdo do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
4.3.21. A permissionária está expressamente vedada a utilizar alto-falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos prejudiciais ao funcionamento do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, podendo apenas existir som para ambientação.
4.3.22. A permissionária está expressamente vedada a bloquear, mesmo que temporariamente, as áreas de circulação de visitantes e da equipe do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
4.3.23. A permissionária não poderá promover ações ou divulgar mensagens com conteúdos homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios a quaisquer grupos sociais, não importando quais as crenças individuais de seus responsáveis e/ou funcionários.
4.3.24. A permissionária deverá compreender a cultura alimentar como parte da cultura e promover cardápio voltado para essa valorização.
4.4. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do cafeteria/bistrô ou restaurante deverá ser:
🠹 segunda-feira - fechado;
🠹 terça-feira e domingo das 10h às 18h;
🠹 quarta-feira à sábado das 10h às 22h
4.5. LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
4.5.1. A limpeza, manutenção e conservação do cafeteria/bistrô ou Restaurante serão de responsabilidade da Permissionária.
4.5.2. Os detritos provenientes do cafeteria/bistrô ou Restaurante deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local apropriado de acordo com os horários da coleta realizada pela SLU.
4.5.3. Caberá à Permissionária providenciar mensalmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão, podendo a Fundação Municipal de Cultura verificar o seu cumprimento a qualquer época, caso julgue.
4.5.4. Caberá a permissionária responsabilizar-se pela limpeza e manutenção dos banheiros do mezanino, bem como a disponibilização de sabonete, papel toalha e papel higiênico no local.
4.5.5. Caberá a permissionária contatar diretamente o Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx para providências relativas à manutenção dos equipamentos do Museu, uma vez que são de responsabilidade exclusiva da Instituição, não podendo a permissionária executar serviços, contratar terceiros para executar ou contatar os responsáveis pela manutenção desses equipamentos.
4.6. DURANTE A PERMISSÃO, FICA A PERMISSIONÁRIA OBRIGADA A:
4.6.1 Reparar todos os danos causados aos imóveis ou a terceiros por culpa da própria Permissionária, de seus empregados ou prepostos.
4.6.2. Responder, civilmente, por todos os prejuízos, perdas e danos, que por si, seus empregados ou prepostos causarem à Fundação Municipal de Cultura ou a terceiros.
4.6.3. Observar por si, seus empregados e prepostos todas as disposições legais e regulamentares que se relacionem com a utilização do espaço objeto da Permissão de Uso.
4.6.4. A permissionária deverá comunicar à Fundação Municipal de Cultura a realização de manutenção (elétrica, hidráulica e telefone) e o estado geral de conservação, degradação do piso, pintura em geral, para acompanhamento.
4.6.5. A permissionária não poderá estocar nas dependências do cafeteria/bistrô ou Restaurante e seus serviços associados qualquer material combustível e/ou explosivo, tais como gasolina, pólvora, álcool, benzina, gás e outros afins, que não sejam exclusivamente aquele necessário ao desempenho das suas atividades.
4.6.6. A permissionária não poderá contatar os produtores dos eventos que são realizados no Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, tanto no seu horário de funcionamento, quanto em horários alternativos, ou restringir a circulação dos participantes em qualquer área do Museu.
4.7. BENFEITORIAS
4.7.1. A realização de quaisquer intervenções e/ou benfeitorias no imóvel dependerá sempre de prévia autorização, por escrito, da Fundação Municipal de Cultura, e será incorporada ao imóvel, sem que caiba qualquer indenização à Permissionária. As propostas de intervenção serão apresentadas mediante projeto de arquitetura detalhado e memorial descritivo.
4.7.2. Os aparelhos, equipamentos e materiais móveis, instalados ou fixados, de propriedade da Permissionária e destinados ao uso do cafeteria/bistrô ou Restaurante deverão ser listados e apresentados a Fundação Municipal de Cultura.
4.8. DISCIPLINA
4.8.1. As normas de disciplina, obrigações e restrições estabelecidas neste Regulamento são aplicáveis à Permissionária, seus empregados, prepostos, firmas contratadas como prestadoras de serviços e demais pessoas envolvidas com a Permissão de Uso.
4.8.2. Todos os reparos necessários à conservação dos espaços do cafeteria/bistrô ou Restaurante, solicitados pela Fundação Municipal de Cultura, deverão ser executados de imediato pela Permissionária, às suas expensas.
4.8.3. É dever de todo o pessoal mencionado no item 4.8.1, quando do funcionamento do cafeteria/bistrô ou Restaurante:
4.8.3.1. Manter a ordem e a compostura adequada ao ambiente.
4.8.3.2. Dispor de conhecimentos sobre a Fundação Municipal de Cultura / Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx para prestação de informações, quando solicitadas. Os conhecimentos básicos serão repassados à permissionária pela Fundação Municipal de Cultura.
4.9. SEGURANÇA
4.9.1. A segurança do cafeteria/bistrô ou Restaurante é de responsabilidade da Permissionária, inclusive fora do horário de funcionamento, bem como, utensílios, mobiliário e equipamentos sob sua guarda.
4.10 DISPOSIÇÕES GERAIS E OBRIGAÇÕES COMPLEMENTARES
4.10.1. A Permissionária obriga-se a preservar e promover a Fundação Municipal de Cultura / Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx em todas as oportunidades e por todos os meios ao seu alcance, sendo parceira sempre que possível nas atividades do Museu.
4.10.2. O presente Regulamento Básico aplica-se à Permissionária, aos funcionários das empresas prestadoras de serviços, seus empregados, prepostos ou representantes.
4.10.3. A Fundação Municipal de Cultura poderá cancelar a venda de toda e qualquer mercadoria ou produto julgado inconveniente ao interesse público e à imagem da instituição.
4.10.4. Caberá à Permissionária requerer para a Cafeteria/Bistrô ou Restaurante o Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária (CMVS) e o Alvará de Funcionamento.
4.10.5. Caberá a Permissionária contratar o Seguro contra Incêndio, apresentando o documento para a Fundação Municipal de Cultura dentro de 05 (cinco) dias após assinatura do contrato, e deverá mantê-lo vigente até o encerramento do contrato.
4.10.6. Este Regulamento entrará em vigor juntamente com a assinatura do Termo que outorga a Permissão Qualificada de Uso Oneroso.
4.10.7. Caberá a equipe do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx avisar, com antecedência mínima de 3 dias, sobre a realização de eventos que não fazem parte da rotina institucional.
4.10.8. - A equipe do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx se dispõe a realizar uma visita de todos os funcionários às dependências do Museu, de modo que todos se qualifiquem para poder divulgar o equipamento e/ou falar sobre ele com o público de modo qualificado. A cada nova exposição, o contratado deve garantir a visitação dos seus funcionários à mostra.
5. ÓRGÃO E A GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E/OU RECEBIMENTO DOS BENS E/OU SERVIÇOS
O servidor descrito abaixo será o responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos bens e/ ou dos serviços descritos no item 1 “especificação do bem ou serviço”, deste termo de referência e seus anexos, atentando pela sua qualidade, quantidade e frequência, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
5.1. Gestor do Contrato
- Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula
- Matrícula/BM: 000.528-1
- Cargo ou função: Coordenadora do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx
5.2. Fiscal do Contrato
- Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
- Matrícula/BM: 000.235-x
- Cargo ou função: Diretora de Museus
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Diretoria de Museus
5.3. Comissão de Seleção Titulares:
- Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula (Presidente)
- Matrícula/BM: 000.528-1
- Cargo ou função: Coordenadora do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx
- Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
- Matrícula/BM: 000.235-x
- Cargo ou função: Diretora de Museus
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Diretoria de Museus
- Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
- Matrícula/BM: 000.512-5
- Cargo ou função: Chefe de Gabinete
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Gabinete FMC
Suplentes:
- Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
- Matrícula/BM: 000. 233-3
- Cargo ou função: Técnico de Nível Superior – Patrimônio Cultural
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx
- Nome: Xxxxxx Xxxx
- Matrícula/BM: 116.785-3
- Cargo ou função: Gerente de Museus e Centro de Referência
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Diretoria de Museus
- Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx
- Matrícula/BM: 118.346-8
- Cargo ou função: Assessora da Diretoria de Museus
- Unidade/gerência/diretoria/assessoria: Diretoria de Museus
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
6.1. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1.1. A PROPOSTA COMERCIAL, deverá, necessariamente, com suas páginas numeradas e rubricadas, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e deverá conter:
a) Razão social, CNPJ, telefone, e-mail, e endereço do licitante, data e assinatura do representante legal na última página;
b) As especificações claras e detalhadas da prestação dos serviços de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e Edital, não sendo aceitas as propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação;
c) Prazo de validade da proposta, que deverá ser de no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar do seu recebimento;
d) O valor monetário da Taxa Fixa de Ocupação do Espaço em reais, R$0,00 (............................), em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, no caso de divergência, o valor por extenso sobre o numérico;
e) projeto arquitetônico do empreendimento, com previsão de mobiliário a ser instalado;
f) programação visual do empreendimento (identidade visual, plano de comunicação; g) proposta de cardápio que atenda as especificidades do serviço a ser prestado.
6.1.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar erros materiais.
6.1.3. A falta de data, rubrica ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida, pelo representante legal e com poderes para esse fim;
6.1.4. Juntamente com a proposta ajustada, deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de desclassificação:
6.1.4.1. Declaração de que a Proponente tem ciência de todas as condições, especificações e exigências constantes no Termo de Referência e no edital;
6.1.4.2. Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006.
6.1.4.3. Declaração de Vistoria.
7. DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
7.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1.1. A participante do processo licitatório, pessoa jurídica, deverá apresentar, no mínimo, 01 (uma) declaração (ou atestado) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante executa ou executou a prestação dos serviços, objeto desta licitação.
a) É facultada à Administração a realização de diligência para a confirmação da veracidade das informações contidas nos documentos exigidos no item 7.1. deste Termo de Referência.
7.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PROFISSIONAL
7.2.1. Indicar, expressamente, no mínimo, um profissional qualificado que será o responsável técnico pela execução dos serviços, que comprove experiência anterior em serviços similares ou equivalentes em complexidade operacional, compatível com o objeto licitado, com sua devida anuência.
7.3. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA EXIGÍVEL PARA HABILITAÇÃO DO LICITANTE
7.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices Oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta tomando como base a variação do IGP-DI ocorrida no período ou apresentação de Declaração do Contador que a empresa aderiu ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –SIMPLES, nos termos da Lei Federal nº 9.317/96 e alterações, e que estão desobrigados de escrituração contábil, bem como de elaboração de Balanço Patrimonial e de demonstrações econômico financeiras, nos termos do § 2° - Artigo 1.179, da Lei Federal nº 10.406, de 10/01/02 que instituiu o Código Civil;
a.1) A comprovação de possuir boa situação financeira, será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser iguais ou superiores a 1,0 (um), apurados pelas seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
a.2) A proponente que não alcançar os índices previstos no subitem acima, poderá supri-los com a comprovação de que possui patrimônio liquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme previsto no inciso III, § 2º e 3º do art. 31 da Lei nº8.666/93;
b) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da pessoa jurídica, há menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de recebimento dos envelopes, mencionada no preâmbulo deste Edital, especificamente, para as certidões sem prazo de validade expresso.
b.1) Caso a certidão negativa de falência e recuperação judicial contenha prazo de validade expresso, só serão aceitas as certidões cujo prazo de validade esteja vigente.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O parecer técnico para fins de classificação das Propostas será realizado por meio da avaliação dos seguintes critérios:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | ||||
A) PROJETO ARQUITETÔNICO | ||||
Elementos para avaliação | Nota | Peso | Total de pontos | Meios de análise |
Aproveitamento do espaço para instalação do empreendimento | 5 | 2 | 30 | Proposta arquitetônica e de mobiliário entregue |
Mobiliário projetado para o espaço | 5 | 2 | ||
Acessibilidade | 5 | 1 | ||
Sustentabilidade das novas instalações | 5 | 1 | ||
Subtotal: | 30 | |||
B) PROGRAMAÇÃO VISUAL | ||||
Elementos para avaliação | Nota | Peso | Total de pontos | Meios de análise |
Identidade visual não conflitante | 5 | 2 | 30 | Proposta de Programação visual |
Relação com o patrimônio cultural | 5 | 1 | ||
Respeito à diversidade cultural, étnica e religiosa, bem como questões de gênero e raça. | 5 | 1 | ||
Plano de comunicação | 5 | 2 | ||
Subtotal: | 30 |
C) CARDÁPIO | ||||
Elementos para avaliação | Nota | Peso | Total de pontos | Meios de análise |
Opções de lanches e cafés | 5 | 2 | 40 | Proposta de cardápio |
Opções vegetarianas | 5 | 2 | ||
Produtos locais, de pequenos produtores | 5 | 2 | ||
Cultura alimentar (compreensão da alimentação como cultura) | 5 | 2 | ||
Subtotal: | 40 | |||
Total: | 100 |
8.2. Os critérios técnicos constantes da tabela 8 serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção, a fim de se estabelecer a classificação técnica das propostas.
8.3. A Comissão de Seleção deverá fundamentar as decisões de retirar os pontos do licitante.
8.4. Serão classificadas tecnicamente apenas as propostas que obtiverem pontuação igual ou superior a 60% (sessenta por cento) da pontuação total prevista e ganhará aquela que oferecer o melhor preço;
8.5. Serão desclassificadas as propostas que obtiverem nota 0 (zero) em qualquer um dos itens.
8.6. A Comissão de Seleção, de forma complementar à análise da documentação apresentada, poderá promover ou solicitar visita técnica à em locais indicados na proposta, com vistas à emissão de parecer técnico que definirá a classificação da mesma.
8.7. Havendo empate na classificação técnica das propostas serão desempatadas pelo melhor preço oferecido.
8.8. Na hipótese de desempate mediante sorteio, o mesmo será realizado em sessão pública em endereço, data e horário a ser definido publicado no Diário Oficial do Município, com antecedência mínima de 2 (dois) úteis.
8.9. O resultado da etapa competitiva do processo de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município – DOM, no prazo estabelecido neste edital.
8.10. Caberá recurso do resultado da etapa competitiva do processo de seleção nos prazos determinados em Edital.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar o serviço de acordo com o objeto.
9.2. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço.
9.4. Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
9.5. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para assinatura do contrato.
9.6. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
9.7. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à prestação do serviço.
9.11 Prestar informações a Contratante sempre que solicitado, de acordo com o definido neste contrato.
9.12 A inadimplência da Contratada com referência aos encargos estabelecidos neste contrato não transfere à Fundação Municipal de Cultura ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
9.14 Relatar a Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
9.15 Não transferir ou ceder o presente contrato a terceiros.
9.16 Não caucionar ou utilizar o presente contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da Contratante.
9.17 Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
9.18 Acatar as orientações da Contratante, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas;
9.19 Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem da Contratante ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
9.20 Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à Contratada responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade da Contratante.
9.21 Entregar uma cópia do projeto da instalação do café/bistrô ou restaurante, contendo cronograma de execução que deverá ser aprovado pela contratante.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo CONTRATADO.
10.2. Apurar o pagamento da Taxa Fixa Mensal de Ocupação do Espaço, por meio das comprovações apresentadas.
10.3. Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
10.4. Fiscalizar o pagamento da Taxa Fixa Mensal de Ocupação do Espaço pelo contrato com as devidas retenções legais.
10.5. Aprovar a instalação do café/bistrô ou restaurante apresentada e conferir sua realização pelo permissionário, a fim de verificar o cumprimento das condições necessárias para o início das atividades.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
É vedada a Contratada a subcontratar total ou parcial de terceiros para execução do objeto deste termo e seus anexos, sendo-lhe, portanto, vedado ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e obrigações dele decorrentes.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Verificada a prática de ato ilícito (assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui), deverão ser observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal no 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega ou execução do objeto contratual, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato;
c. multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7o, IV, do Decreto Municipal no 15.113/13;
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
g – multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
12.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei no 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei no 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
12.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei no 10.520/02.
12.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não eximem o contratado da plena execução do objeto contratual.
12.3. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos caracterizará inexecução total do contrato e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
12.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da licitação, inclusive a oferta de preço manifestamente inexequível ou maior que o de mercado.
12.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado em sua ficha cadastral, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal no 11.245/03.
13. CONDIÇOES PARA PAGAMENTO
13.1. A Contratada deverá efetuar o pagamento do valor devido até o 5º (quinto) dia útil de cada mês em conta fornecida pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, devendo encaminhar comprovante, contendo a discriminação do objeto a que se referem e o período da prestação do serviço.
13.2. O documento deverá ser encaminhado ao responsável ou fiscal do contrato que deverá atestar o pagamento, e enviar imediatamente, ao setor competente.
13.3. Se houver alguma incorreção(ões) no documento e/ou na documentação que o acompanha, o (s) mesmo
(s) será (ão) devolvido (s) para a(s) devida(s) correção(ões) e o prazo constante do subitem anterior será contado a partir do atestado do documento fiscal reapresentado.
13.4. Aplicar atualização monetária no percentual de 0,02% ao dia, em caso de atraso no pagamento da Taxa Fixa Mensal de Ocupação do Espaço.
14. GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Exigir da vencedora a prestação de garantia para a execução do Contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
14.2. A garantia contratual deverá ser recolhida previamente à assinatura do referido instrumento;
14.3. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública devendo ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - Seguro garantia; III - Fiança bancária.
14.4 A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3o, inciso I, Circular SUSEP no 232/03.
14.5 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
14.6 A Contratante se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato;
14.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada;
14.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a vigência do Contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
15. VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1. A Permissão Qualificada de Uso Oneroso será outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 57, inciso II e § 2º da Lei Federal 8.666 e suas alterações.
15.2. A cada 12 (doze) meses será feita uma avaliação de todas as questões que envolvem o negócio, podendo, mediante acordo entre as partes, serem realizados os ajustes necessários observados com a experiência.
16. ÍNDICE DE REAJUSTE
16.1. O contrato será atualizado monetariamente, pelo IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado) medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV).
16.2. A periodicidade de reajuste não será inferior a um ano, contada inicialmente da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.
16.3. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa do contrato, que implique custos adicionais.
§ 1º - Incluem-se na vedação, a repactuação/revisão de preços.
§ 2º - Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto no contrato.
§ 3º - Excetuam-se da regra as alterações autorizadas prévia e expressamente pelo Representante Legal da CONTRATANTE, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
17. DA RESCISÃO
17.1 Constituem motivos para rescisão do contrato:
17.1.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
17.1.2. A sublocação total ou parcial do imóvel;
17.1.3. Razões de interesse público, devidamente justificadas, por ato unilateral do LOCATÁRIO, sem indenização ao LOCADOR, devendo este ser notificado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.1.4. Ocorrência de caso fortuito ou força maior.
17.2. Na ocorrência da rescisão do Contrato por quaisquer fatos decorrentes das disposições dos incisos
17.1.1 e 17.1.2 acima, exceto na hipótese de despejo por falta de pagamento, sujeita-se o infrator à pena constantes no item 12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.3. O Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, nos termos do artigo 79, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, sem ensejar qualquer tipo de indenização para o LOCADOR.
18. OUTRAS INDICAÇÕES ESPECÍFICAS OU PECULIARES DO OBJETO
18.1. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
18.1.1. As empresas participantes do certame deverão realizar, para efeito de formularem suas propostas, uma inspeção técnica no Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, Avenida Prudente de Morais, 202, Cidade Jardim, Mezanino
18.1.2 – As empresas participantes do certame deverão comprovar essa vistoria entregando o Termo de Declaração de Vistoria, conforme Anexo III.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Mat. 000235-X Diretora de Museus
Fundação Municipal de Cultura/FMC
Aprovação
Fabíola Moulin Mendonça Presidente
Fundação Municipal de Cultura
ANEXO I
PLANTA BAIXA DO LOCAL
ANEXO II do TR
(e ao contrato de locação)
LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA
(memorial descritivo do imóvel)
Área destinada à cafeteria/bistrô ou restaurante no Mezanino 130,00 m²
- Fechamento com porta de vidro blindex, em bom estado de conservação;
- Teto e chão revestidos em madeira, em bom estado de conservação;
- Janelas com vidros com película, em bom estado de conservação;
- Coluna com revestimento em aço inox, em bom estado de conservação;
- Revestimento cozinha (azulejo e porcelanato), em bom estado de conservação;
- Balcão do salão com freezer, em bom estado de conservação;
- Balcão da cozinha de mármore com freezer, em bom estado de conservação;
- Ar condicionado Elgin, em bom estado de conservação.
ÍNDICE
ANEXO III do TR
NORMAS E FUNCIONAMENTO DO MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX
VISÃO GERAL INTRODUÇÃO
1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1.1 ADMINISTRATIVO
1.2 ÁREA EXTERNA
1.3 SERVIÇOS PERMANENTES
1.3.1. Exposições
1.3.2. Biblioteca
1.4. SERVIÇOS ESPECIAIS
1.4.1. RESTAURANTE/CAFETERIA
2. ACESSO E CONTROLE
2.1 ACESSO DO PÚBLICO E PORTARIAS
2.2 REGRAS DE CIRCULAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
2.3 REGRAS DE VISITAÇÃO ÀS EXPOSIÇÕES DO MHAB
2.4 REGRAS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
3. DEPENDÊNCIAS DO MHAB – ACESSO E USO
3.1. COZINHAS
3.2. BANHEIROS
3.3. GARAGEM E REGRAS DE ESTACIONAMENTO
3.4. ALMOXARIFADO
3.5. CASA DE MÁQUINAS DO AR CONDICIONADO DAS RESERVAS TÉCNICAS
4. INFRA-ESTRUTURA DO MHAB – ACESSO E USO
4.1. TELEFONES
4.2. RECEBIMENTO E ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA
4.3. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E CONFORTO – ACESSO E USO
4.4. VEÍCULO
5. SERVIÇOS PERMANENTES
5.1. ACERVO
5.2 . EVENTOS
5.3. EDUCAÇÃO MUSEAL
5.4. EXPOSIÇÕES
6. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
6.1. VISÃO GERAL
6.2. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6.3. VIGILÂNCIA VISÃO GERAL
Este documento destina-se a ser utilizado por funcionários lotados no Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (doravante MHAB). Seu uso é estritamente interno e não se aplica a qualquer outra instituição subordinada à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
A Chefia de Departamento do MHAB é responsável pelas informações contidas neste documento, e o Setor Administrativo do MHAB é responsável pela aplicação de seu conteúdo, bem como por sua atualização e distribuição. Qualquer dúvida que o funcionário tiver na leitura dos tópicos contidos em suas páginas deve ser resolvida junto ao Coordenador do seu próprio Setor.
Cabe aos funcionários lotados no MHAB conhecer o conteúdo deste documento, aplicá-lo e zelar por sua aplicação nas dependências da Instituição.
INTRODUÇÃO
O Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, órgão da Diretoria de Museus (DMUS) da Fundação Municipal de Cultura/ Prefeitura de Belo Horizonte, como Museu da Cidade de Belo Horizonte, constitui, preserva, pesquisa e comunica acervos históricos, toma a dinâmica urbana como objeto de investigação e promove o acesso do público aos bens culturais, além de sua participação como sujeito na construção da memória e do conhecimento sobre Belo Horizonte.
O MHAB foi fundado em 1941, por intermédio do Decreto-lei nº 90/1941. Originalmente, tinha o nome de Museu Histórico de Belo Horizonte. Seu organizador e primeiro diretor foi o jornalista e historiador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. O Museu foi aberto ao público em 1943 e sempre esteve instalado neste endereço. Sua primeira sede, o “Casarão da Fazenda do Leitão”, é remanescente do Arraial do Curral del Rei, demolido para dar lugar à cidade de Belo Horizonte. A edificação, construída em 1883, é considerada patrimônio, sendo bem tombado pelo órgão competente do governo federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), portanto protegido por legislação federal, desde 1951. Em 2013, o Casarão foi tombado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Múnicípio de Belo Horizonte (CDPCM-BH) como parte integrante do Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim.
O Museu Histórico de Belo Horizonte teve seu nome mudado para Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx em 1967, em homenagem ao fundador. O Edifício-sede foi inaugurado em dezembro de 1998.
ENDEREÇO / TELEFONE / E-MAIL
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
1.1. ADMINISTRATIVO:
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h ás 17h
1.2. ÁREA EXTERNA:
Terça-feira a domingo, das 8h às 18h; quarta e quinta-feira, das 8h às 19h, salvo eventos que compõem a programação do MHAB ou eventos externos.
1.3. SERVIÇOS PERMANENTES
1.3.1. Exposições
a. Terça-feira a domingo, das 10h às 17h, salvo eventos que compõem a programação do MHAB.
b. Às quartas e quintas-feiras, o horário de fechamento das exposições será às 18h30. Exclusivamente para visitas escolares previamente agendadas, as dependências do MHAB serão abertas às 8h.
c. Os visitantes que estiverem no interior das salas de exposição, no horário de seu fechamento, terão tolerância de até 30 (trinta) minutos para se retirar, sendo responsabilidade do vigia alertar sobre o horário.
1.3.2. Biblioteca
a. Horário de funcionamento: terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13 às 18h.
b. Pesquisa ao acervo: a consulta aos catálogos do acervo do MHAB, independentemente de serem impressos ou digitais, é sempre feita na Biblioteca.
c. A Biblioteca dispõe de armários individuais trancados, onde os usuários deverão depositar pertences pessoais.
d. Empréstimo de livros: não é realizado para o público externo, mas somente para os funcionários do MHAB.
e. Os acervos devem ser manipulados com luvas fornecidas pela Biblioteca. f.
1.4. SERVIÇOS ESPECIAIS
1.4.1. RESTAURANTE - Horário de Funcionamento:
🠹 segunda-feira - fechado;
🠹 terça-feira e domingo das 10h às 18h;
🠹 quarta-feira à sábado das 10h às 22h
2. ACESSO E CONTROLE (Caso necessário, consulte as “Observações”, ao final deste tópico, procurando lá as palavras grafadas em itálico.)
2.1. ACESSO DO PÚBLICO E PORTARIAS
2.1.1. O acesso do público ao Edifício-sede e ao Casarão poderá ser feito pela escadaria da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx ou pela área externa (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e escada da Rua Xxxxxx Xxxx). A Portaria Principal do Edifício-Sede, assim denominada por conter a Recepção do MHAB, se encarregará de direcionar o público aos diversos locais do Museu.
- Pessoas com necessidades especiais, tais como deficiências, mobilidade reduzida e idosos poderão optar pela Portaria Acessível, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000.
2.1.2. O acesso às dependências internas do Edifício-sede somente será permitido após prévia identificação na recepção. Na área externa, no restaurante e nas salas de exposição, não será necessária identificação.
a. O visitante (pessoa ou grupo que demande as exposições e eventos do MHAB) será, quando necessário, orientado pela Recepção.
2.1.3. Os porteiros responsáveis pela Portaria Principal e Portaria do Casarão devem permanecer, entre 7h e 19h, neste local, controlando, através dos monitores de circuito fechado de TV e de observação direta, o acesso às dependências do MHAB.Os porteiros devem fazer a ronda na exposição e na área externa no horário no qual houver recepcionista ocupando a portaria.
2.1.4. O acesso do público ao restaurante será feito pela Portaria Principal do Edifício-Sede, uma vez que a Portaria Acessível deverá manter, tanto o portão externo quanto a porta de vidro fechados, abrindo assim que for solicitado por visitantes com deficiências, mobilidade reduzida e idosos, funcionários do MHAB ou por prestadores de serviços.
a. Pessoas com necessidades especiais, tais como deficiências, mobilidade reduzida e idosos,
poderão optar pela Portaria Acessível, tendo acesso ao Mezanino via elevador.
b. Os fornecedores do restaurante deverão entregar a mercadoria, no horário de 8h às 18h, de terça- feira a sexta-feira, de 8h às 17h no sábado e de 8h às 12h no domingo.
c. A porta corta-fogo que dá acesso à garagem, ao Setor de Conservação e às reservas técnicas deverá permanecer fachada. A entrada de pessoas estranhas nestes locais deverá ser comunicada previamente ao Setor de Conservação.
2.1.5. As portarias do Museu devem ser mantidas organizadas, estando sobre as mesas e bancadas apenas o material destinado ao trabalho dos porteiros e da Recepção. Este material deve ser mantido em bom estado e não utilizado para outros fins.
2.1.6. O material impresso distribuído pelo MHAB deverá ser colocado sobre o balcão das portarias para acesso dos visitantes.
2.2. REGRAS DE CIRCULAÇÂO NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
2.2.1 Estão autorizados a circular nas dependências do MHAB (Edifício-Sede e Casarão) os servidores da Instituição, bem como todas as pessoas que estejam de acordo com as normas explicitadas nos itens 2.1.1 e 2.1.2.
2.2.2 Após as 18h, apenas servidores da Instituição poderão permanecer no 2o pavimento (exceto Sala da Chefia de Departamento), Biblioteca, Setores de Gestão de Acervo, Pesquisa e Conservação, mediante comunicação ao Setor Administrativo, que informará à portaria do MHAB.
a. Após as 19h, é vedada a permanência de servidores e/ou pessoas estranhas nas dependências do Casarão e do Edifício-Sede, exceto nos períodos de montagem de exposições.
b. Após as 18h, a Sala da Chefia de Departamento, localizada no 2o andar, deverá ser trancada, independentemente de permanecerem servidores naquele pavimento.
2.2.3 Após as 18h, deverão ser isoladas com correntes as seguintes áreas do MHAB:
- Área de acesso ao Setor de Conservação.
- Escada do andar térreo, exceto às quartas e quintas-feiras;
- Escada do 2º pavimento
-Escadaria da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx
-Entrada da área externa em frente à R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
- Elevador de carga do mezanino
- Elevador social do 2º pavimento deve ser travado para acesso até a entrada do restaurante.
2.2.4. As diversas dependências internas do MHAB (Edifício-Sede e Casarão) são bloqueadas por portas de diversos tipos, com fechaduras acionadas a chave.
2.2.5. As chaves das salas e dependências do Edifício-Sede encontram-se permanentemente depositadas no claviculário situado no Setor Administrativo.
a. É obrigatório o registro de qualquer retirada de chaves, em formulário específico, que se encontra permanentemente junto ao claviculário.
b. Após o encerramento do expediente, o porteiro responsável pela portaria do 1º andar deverá conferir as chaves do claviculário e, caso note a falta de alguma delas, deve fazer o registro no livro de ocorrências e comunicar ao Setor Administrativo, para que sejam tomadas as devidas providências. O claviculário deverá então ser guardado na Sala de Reuniões e sua porta deverá ser trancada.
c. As chaves das portas do Casarão ficam em poder do encarregado da Portaria do Casarão e não podem ser retiradas após o horário de fechamento dessa dependência sem autorização do responsável pelo Setor Administrativo.
2.2.6. Deverão permanecer trancadas a chave, fora do horário de expediente, ou quando não estiverem sendo usadas por servidores, mediante requisição, as seguintes áreas do MHAB:
- Setor de Conservação
- Setores de Pesquisa e Gestão de Acervo
- Porta em vidro Blindex no 2º andar
- Biblioteca
- Copa e banheiros (2o andar)
-Porta corrediça de acesso ao corredor das reservas técnicas Sala de Processamento de Acervos e reservas técnicas (2° andar)
- Sala da Coordenação
2.2.7. Deverão permanecer trancadas a chave, a qualquer hora do dia, sendo abertas apenas mediante requisição, e na presença de um servidor, as seguintes áreas do MHAB:
- Almoxarifados
- Auditório
- Compartimento elétrico (todos os andares)
- Garagem
- Reservas técnicas (Térreo e 2o andar). Só está autorizada a entrada nas Reservas dos técnicos da gestão de acervos e da Conservação.
- Terraço
- Vestiários masculino e feminino.
2.2.8. A portaria da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx deverá permanecer trancada durante todo o dia e só poderá ser aberta pelo porteiro para a circulação de funcionários do MHAB e do restaurante, bem como de prestadores de serviço. Apenas os visitantes com necessidades especiais e idosos poderão ter acesso ao prédio por esta portaria.
2.2. As chaves das dependências do restaurante não se encontram depositadas no claviculário. Em situações de emergência, caso ele estiver fechado, tanto o responsável pelo Setor Administrativo do MHAB quanto os cessionários do restaurante deverão ser acionados imediatamente.
2.3. REGRAS DE VISITAÇÃO ÀS EXPOSIÇÕES DO MHAB
2.3.1. Estão autorizadas a visitar as exposições do MHAB, instaladas no Edifício-Sede e no Casarão, todas as pessoas que procurarem a Instituição com tal fim e que estejam de acordo com o item 2.1.2.
a. A visitação às exposições do MHAB é livre e gratuita.
b. A visitação deverá respeitar a lotação máxima permitida para cada espaço, a saber: 0x xxxxx xx Xxxxxxx: 00 xxxxxxx
0x xxxxx xx Xxxxxxx: 35 pessoas
Sala de exposição do Edifício-sede: 35 pessoas
Foyer do Auditório: 25 pessoas
Peça em Destaque e Pinacoteca: 10 pessoas
2.3.2. É proibido aos visitantes:
a. Tocar no acervo exposto seja na Sala de Exposições do Edifício-sede, no Casarão, no Foyer do Auditório, na Peça em Destaque localizada no Mezanino ou na Pinacoteca MHAB, no Hall de entrada do Edifício-Sede, exceto quando haja ação do Setor Educativo, assim como entrar no interior do Bonde e da Locomotiva expostos na área externa. É permitida, no entanto, a circulação nas plataformas desses objetos para observação desses acervos.
c. Fumar ou consumir alimentos e/ou bebidas nas salas de exposição, na Biblioteca e no auditório.
d. Xxxxxx ou conduzir-se de maneira imprópria nas salas de exposição e na Biblioteca.
2.3.3. No caso de descumprimento das regras de visitação, o vigia deverá solicitar ao visitante que se comporte segundo as normas acima.
2.3.4. No caso do não cumprimento das regras de visitação por grupos de alunos agendados, o vigia deverá solicitar ao professor ou encarregado do grupo que oriente melhor os alunos quanto à disciplina.
2.4. REGRAS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
2.4.1. A autorização para fotografia e/ou filmagem nas dependências do MHAB dependerá de prévia autorização, por meio de formulário apropriado. Ninguém será dispensado desta autorização. Não há cobrança de taxa, desde que não haja finalidade comercial ou lucrativa com o produto da sessão de fotos e/ou filmagem.
2.4.2. A autorização deve ser retirada junto à Recepção Administrativa, no 2º andar, durante a semana, das 9h às 18h; nos finais de semana, com o responsável pelo Setor Administrativo, das 9h às 17h.
2.4.3. A fotografia ou a filmagem não deve alterar as atividades do Museu nem incomodar os visitantes, ficando os porteiros e vigias em serviço, encarregados de zelar para que os fotógrafos cumpram essa regra e, se preciso, informá-los sobre a mesma.
2.4.4. Será autorizada fotografia ou filmagem na área externa do Museu, desde que não acarrete dano ao acervo exposto, aos equipamentos lá instalados e às áreas de jardins.
a. Em hipótese alguma, será permitida fotografia/filmagem no interior do “Bonde” e da “Locomotiva”, itens que compõem a exposição permanente, localizados nos jardins do MHAB.
2.4.5. Não será permitida a fotografia ou a filmagem na varanda e nas escadas do Casarão durante o horário de funcionamento da exposição lá instalada, em função da circulação de visitantes, sendo tal permissão aberta após o fim do horário de visitação.
2.4.6. Em dias de realização de eventos que ocupem a área externa, não será permitida fotografia ou filmagem de noivas ou de debutantes, no quais apareça o evento.
2.4.7. Nenhuma dependência do Edifício-Sede ou do Casarão (banheiros, almoxarifados etc.) pode ser utilizada para a guarda de material de fotógrafos ou fotografados (noivas, modelos etc.).
a. O Museu não possui área de camarim, todos os nossos banheiros são de acesso público, por isso não é possível fazer maquiagem, cabelo ou trocas de roupas no edifício-sede ou Casarão.
2.4.8. A fotografia ou filmagem nas dependências do Edifício-Sede e no interior do Casarão dependerá de autorização especial da Chefia de Departamento, mediante solicitação por escrito e agendamento, e será acompanhada pelo Setor Administrativo.
2.4.9. A fotografia ou filmagem com fins comerciais (capas de CDs, catálogos de moda, publicidade e propaganda em geral) depende de autorização especial do Setor Administrativo.
2.4.10. Fotos ou filmagens para a imprensa devem ser autorizadas pelo Setor Administrativo do MHAB, e depende de prévia autorização da Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.
2.4.11. É permitido, aos visitantes fotografar as exposições sem a utilização de flashes nos horários estipulados para a visitação das mesmas, de acordo com as condições apresentadas no subitem 1.3.1 e no item 2.3.
2.5. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO MHAB
2.5.1. Não é permitido o trânsito e estacionamento de veículos de qualquer espécie no piso da área externa e em cima dos passeios, salvo mediante autorização especial previamente emitida pela Coordenação do Museu.
2.5.2. Para a realização de quaisquer atividades na área externa do MHAB, deverão ser observadas as seguintes medidas de conservação:
a. não é permitido perfurar ou fazer qualquer outro tipo de interferência que danifique o piso
b. deve-se preservar a integridade dos canteiros, bem como das plantas neles localizadas.
c. caso seja necessária a montagem de equipamentos ou estruturas que utilizem pés de metal ou material cortante, é necessário a utilização de protetor entre o piso e as sapatas dos referidos equipamentos, para proteção do piso.
2.6. REGRAS PARA CESSÃO DE ESPAÇO
2.6.1. A utilização das dependências do MHAB pode ser cedida a terceiros conforme Decreto de Preços Públicos de 14 de janeiro de 2019, com ou sem ônus para o cessionário.
2.6.2 Essa cessão está condicionada a observância das seguintes regras;
a. Deverá ser lavrado e assinado um Termo de Autorização de Uso entre o Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (MHAB) e o interessado em realizar eventos na instituição;
b. não é permitida a utilização do espaço para atividade diversa da especificada no Termo de Autorização Especial;
c. não é permitida a afixação de cartazes e outros materiais de divulgação no espaço do MHAB que possam acarretar a danificação de paredes, revestimentos ou outros acabamentos;
d. os serviços relativos à montagem, recepção, transporte, divulgação, contratação de seguro e todas as demais atividades relacionadas aos materiais e equipamentos necessários a produção dos eventos ficará a cargo exclusivo do cessionário
e. a Coordenação do MHAB não se responsabiliza por eventual dano ou extravio de objetos pertencentes ou que estejam sobre a guarda do cessionário;
f. o cessionário deverá fazer uma vistoria prévia e posterior ao evento, no espaço que irá utilizar, em companhia de um preposto indicado pelo MHAB;
g. o cessionário deverá indenizar o Município ou terceiro por qualquer dano ou acidente decorrente da utilização do espaço;
h. as despesas referentes ao recursos materiais e humanos necessários à realização do evento são de responsabilidade exclusiva do cessionário, salvo serviços de suporte geral;
i. é vedada a utilização de bens e áreas do MHAB que não constem no Termo de Autorização Especial
j. caso o evento demanda a utilização de aparelho de som é necessário zelar pelo cumprimento dos parâmetros permitidos pelo zoneamento local (ZR1), legislação ambiental e exigências estabelecidas por Entidades de Direitos Autorais (Ordem dos Músicos e ECAD) ficando o cessionário responsável pelas eventuais penalidades decorrentes da inobservância desses parâmetros;
k. o cessionário deve apresentar, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização do evento, a descrição completa deste;
l. não é permitida a utilização de equipamentos movidos a gás ou qualquer outro produto inflamável nas dependências do MHAB;
m. em caso de contratação de serviço de buffet deverão ser observadas as seguintes regras:
o a área a ser utilizada é o hall de entrada ou a área externa da instituição;
o não é permitida a realização de qualquer tipo de fritura nas dependências do MHAB;
o o buffet só poderá ser montado na área externa até as 11h ou após as 15h durante o período diurno;
o o buffet só poderá ser montado nessas áreas, no período noturno, de segunda a quarta.
n. o horário de encerramento acordado no Termo de Autorização Especial deve ser rigorosamente respeitado;
o. a repressão a atitudes inconvenientes de quaisquer participantes do evento, sejam por atos atentatórios a outras pessoas, à boa ordem, ou à estrutura, ao patrimônio ou à reputação dos outorgantes são de responsabilidade do cessionário.
OBSERVAÇÕES:
Claviculário: caixa de metal, com fechadura, destinada a receber, de maneira ordenada, chaves de fechadura. Convidado: pessoa que vem participar de reuniões com a Chefia de Departamento e Chefia de Divisão Administrativa ou com o corpo técnico; entregar documentos e/ou materiais; solicitar autorizações, bem como prestar serviços de consertos e instalações, como manutenção de elevadores, sistema de climatização, PRODABEL, CEMIG.
Foyer do Auditório no andar térreo: área utilizada para exposições de curta duração, situada no andar térreo do Edifício-Sede, diante do Auditório.
Hall do 1o andar: área de circulação situada diante da Portaria Principal, no 1o andar do Edifício-sede. Mezanino: pavimento situado imediatamente acima do 1o andar do Edifício-sede, no qual estão situados a Biblioteca do MHAB e o Restaurante.
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos: pessoas com dificuldade de locomoção, permanente ou temporária, ou que se desloquem em cadeira de rodas.
Portaria do Casarão: portaria situada no andar térreo do Casarão do MHAB, voltada para a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Portaria Principal: portaria situada no 1º andar do Edifício-sede, cujo acesso se faz por meio da escadaria da Avenida Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Portaria Acessível: portaria situada no andar térreo do Edifício-Sede, cujo acesso se faz por meio do portão da Avenida Prudente de Morais, 202.
Sala de Acolhimento: dependência localizada no andar térreo do Casarão, utilizada para atividades realizadas para o atendimento de grupos agendados, escolares ou outros, sob a responsabilidade do Setor Educativo do MHAB.
Usuário: pessoa que vem ao MHAB com o objetivo de demandar algum dos serviços permanentes (pesquisa e consulta do acervo, utilização do acervo da biblioteca ou outros serviços oferecidos pela Instituição, tais como permissão de reprodução, empréstimo de itens do acervo, consultas técnicas, atividades educativas etc.). Visitante: categoria de usuário entendida como aquela pessoa ou grupo que demanda as exposições do MHAB ou os eventos promovidos pela Instituição ou em suas dependências.
3. DEPENDÊNCIAS DO MHAB – ACESSO E USO
3.1. COPAS
3.1.1. O MHAB possui duas copas, uma situada no 2o andar do Edifício-Sede e outra no subsolo do Palco ao Ar Livre, sendo ambas de uso exclusivo dos funcionários do Museu. A copa situada no subsolo do Palco ao Ar Livre poderá ser liberada para servir de apoio para eventos do Museu ou de terceiros.
3.1.2. As copas devem ser utilizadas exclusivamente para fazer café, aquecer e realizar refeições ou dar apoio a eventos.
3.1.3. Nenhum utensílio ou mantimento encontrado nas cozinhas poderá ser transferido ou retirado.
3.1.4. As refeições, inclusive noturnas, realizadas durante o expediente, regular ou extraordinário, só poderão ser feitas nas copas, sendo expressamente proibido levar bebidas e/ou alimentos para outras dependências.
3.1.5. A copa do subsolo do Palco ao Ar Livre deverá ser trancada após o encerramento do horário de almoço.
3.1.6. As copas deverão ser utilizadas pelos usuários com ordem e bom senso.
a. Deve-se evitar aglomerações nas copas.
b. Deve-se prestar atenção nas instruções existentes no ambiente e nos aparelhos, evitando-se, assim, riscos desnecessários.
c. Antes da limpeza dos utensílios utilizados, os restos de alimentos devem ser embalados e jogados no lixo, evitando, dessa maneira, o entupimento da tubulação.
3.2. BANHEIROS
3.2.1 O MHAB possui 15 banheiros totalmente equipados:
a. Edifício-sede: andar térreo – masculino, feminino e banheiro acessível, coxias do palco; 1o andar
– masculino, feminino; mezanino - masculino, feminino; 2o andar – masculino, feminino, Direção.
b. Palco ao Ar Livre (subsolo): masculino e feminino.
c. Casarão: masculino e feminino.
3.2.2. São públicos e abertos durante o horário de expediente e visitação (ver itens 1.1. e 1.2.) os banheiros do 1o andar e do Mezanino. O banheiro do Casarão é de uso exclusivo de grupos agendados.
a. Os banheiros do Casarão permanecerão abertos ao público agendado apenas no horário de visitação.
b. Os banheiros do Casarão poderão ser abertos, excepcionalmente, durante as visitas de grupos escolares que antecederem o horário de abertura das exposições, assim como em casos especiais, quando solicitados pelo Setor Administrativo do MHAB.
3.2.3. Os banheiros situados no andar térreo devem permanecer fechados, sendo abertos apenas durante a realização de eventos no Auditório ou quando solicitado pelo Setor Administrativo.
3.2.4. O banheiro acessível, situado no andar térreo, deverá permanecer aberto durante todo o horário de funcionamento do Museu.
3.2.5. Os banheiros situados no 2o andar e no Palco ao Ar Livre são de uso exclusivo dos funcionários e convidados que solicitarem, e deverão ser trancados quando fora do expediente normal. Os banheiros situados no subsolo do Palco ao Ar Livre podem ser liberados para uso de artistas em preparação para os eventos do MHAB.
a. O banheiro da Coordenação é de seu uso exclusivo e de seus convidados, devendo permanecer fechado quando o Chefe de Departamento não estiver presente.
3.3. GARAGEM E REGRAS DE ESTACIONAMENTO
3.3.1. A garagem do MHAB é de uso exclusivo do Coordenador e de veículos que prestam serviços ao Museu, durante o horário de expediente normal. Os funcionários a serviço poderão utilizar essa área de estacionamento, mediante autorização da Coordenação.
a. Convidados que prestem serviços ao MHAB podem utilizar essa área de estacionamento, desde que autorizados pela Coordenação.
b. Em nenhuma hora do dia será permitido o estacionamento em frente à garagem.
c. A área de estacionamento para pessoas com deficiências e mobilidade reduzida na Avenida Prudente de Morais poderá ser utilizada para embarque e desembarque dos ônibus escolares, no período de terça a sexta-feira, das 8h às 17h, e nas quartas e quintas-feiras até 21h.
d. Os ônibus escolares utilizarão, para fins de estacionamento, o espaço reservado pela BHtrans na Rua Xxxxxx Xxxx, entre Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados, conforme placa da BHTrans.
3.4. ALMOXARIFADO
3.4.1. O MHAB possui dois espaços de almoxarifado, que se destinam à guarda de material de consumo, para a realização das atividades da Instituição, ambos situados no 2o andar do Edifício-Sede (ver item 2.2.7).
a. A sala de almoxarifado situada ao lado da cozinha é destinada à guarda de material de escritório.
b. O compartimento situado no corredor, ao lado do elevador social, é destinado a guarda de material de limpeza.
3.4.2. Todo o material de almoxarifado deverá ser requisitado ao Setor Administrativo.
a. Todos os itens retirados deverão ser anotados em planilha específica, para controle mensal de estoque.
1.5. CASA DE MÁQUINAS DO AR CONDICIONADO DAS RESERVAS TÉCNICAS
1.5.1. A circulação de técnicos responsáveis pela manutenção do ar condicionado deverá ser acompanhada de técnicos do Setor Administrativo do MHAB.
2. INFRAESTRUTURA DO MHAB – ACESSO E USO
4.1. TELEFONES
4.1.1. O uso do telefone é permitido somente a funcionários do MHAB para assuntos de trabalho. As dúvidas podem ser consultadas na Instrução de Serviço: ISMAGEA n° 011/2011.
a. Qualquer exceção, solicitada por convidados de qualquer espécie no Museu, deverá ser encaminhada ao Setor Administrativo do MHAB.
b. É proibido utilizar o Serviço de Auxílio à Lista (no 102), assim como os serviços 0300 e 0800. Caso a ligação seja feita, o responsável deverá arcar com os custos.
c. Todas as ligações interurbanas (quando permitido pela PBH) devem ser realizadas por meio da operadora credenciada pela Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, cujo código será informado no Setor Administrativo. As ligações utilizando as demais operadoras não são pagas pela Prefeitura de Belo Horizonte. Caso a ligação seja feita, o responsável deverá arcar com os custos.
d. Todas as ligações interurbanas, quando permitidas pela PBH, devem ser informadas ao Setor Administrativo.
e. O Serviço de Auxílio à Lista (102) poderá ser acessado gratuitamente pelos funcionários através do telefone público situado no andar térreo.
4.1.2. A comunicação interna nas dependências do MHAB deve ser feita utilizando-se o recurso do “ramal”, disponível em todos os terminais existentes no Edifício-sede e no Casarão.
a. O ramal é acionado digitando-se os 5 últimos números dos telefones, ou seja, o dígito 7 ou 6 e o número do ramal desejado. (Por exemplo: se da Portaria principal forem digitados os números “78573”, a chamada chega ao telefone da recepção do Setor Administrativo).
4.1.3. É expressamente proibido informar a terceiros os telefones, tanto celular quanto residencial, de qualquer funcionário do MHAB.
4.2. RECEBIMENTO E ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA
4.2.1. A correspondência recebida pelo MHAB é entregue na Portaria Principal, e deverá ser protocolada e entregue ao Setor Administrativo.
a. A correspondência destinada ao MHAB será encaminhada à Recepção do Setor Administrativo, que a registrará no “Livro de Protocolo” e promoverá a sua distribuição.
b. Jornais assinados pelo MHAB deverão ser encaminhados à Biblioteca.
c. Correspondência e jornais endereçados ao restaurante deverão ser encaminhados àquela dependência logo que recebidos.
4.2.2. A correspondência expedida pelo MHAB deve passar pela Recepção do Setor Administrativo, para que seja registrada e computada.
4.2.3. Nenhum funcionário está autorizado a expedir correspondência em nome do MHAB. Toda essa correspondência deverá ser assinada pela Coordenação ou conter a assinatura institucional do Museu.
4.2.4. Os vigilantes devem ficar alerta quanto à entrega de jornais e revistas, pois às vezes são jogados dentro da garagem ou do portão da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
4.3. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E CONFORTO: ACESSO E USO
4.3.1. São considerados “equipamentos de trabalho e conforto” todos os itens destinados a possibilitar e facilitar a execução das atividades exercidas pelos servidores do MHAB e seus estagiários.
a. São considerados na categoria descrita acima todos os itens colocados à disposição pelo MHAB a seus funcionários e que não exijam reposição constante em função do desgaste (itens não duráveis): computadores, impressoras, máquinas copiadoras, equipamentos fotográficos, equipamentos de som e vídeo, projetores analógicos e digitais, mesas, cadeiras e outras peças de mobiliário, itens de escritório diversos, ventiladores, luminárias e equipamentos de cozinha.
4.3.2. O MHAB coloca à disposição de seus funcionários computadores, impressoras e máquinas copiadoras, cujo uso é permitido à Coordenação, Setor Administrativo e Equipe Técnica do MHAB, para o desenvolvimento de trabalhos de interesse do Museu.
a. A Biblioteca do MHAB coloca à disposição de seus usuários um terminal de computador, para consulta às bases de dados públicas mantidas pela Instituição. O uso desses equipamentos deverá acontecer em horário de atendimento da Biblioteca (ver item 1.3.2) e sob a supervisão de funcionário desse setor do Museu.
b. Computadores, impressoras e máquinas copiadoras deverão ser desligados ao final do expediente normal, salvo se a permanência em operação for solicitada por servidor autorizado.
c. Os equipamentos dos Setores de Gestão de Acervos, Pesquisa e de Conservação somente poderão ser utilizados por servidores autorizados.
d. Em hipótese alguma, equipamentos, ferramentas e materiais poderão ser deslocados de setor sem a prévia autorização dos responsáveis pelos mesmos.
e. O responsável pela Zeladoria deverá guardar e zelar por suas próprias ferramentas e equipamentos, evitando misturá-los com aqueles pertencentes ao Setor de Conservação.
4.3.3. O MHAB se encarregará da manutenção e do reparo dos “equipamentos de trabalho e conforto” ou, quando necessário, providenciará sua manutenção e reparo junto aos órgãos competentes da Prefeitura de Belo Horizonte.
a. A utilização dos equipamentos do MHAB deverá se fazer observando-se regras de conservação e segurança pertinentes.
b. Em caso de dano, cuja causa seja, comprovadamente, decorrente de mau uso por parte de servidor, o reparo/ reposição ou pagamento de reparo/reposição pelo dano será atribuído ao responsável.
4.3.4. Qualquer um dos “equipamentos de trabalho e conforto” somente poderá ser retirado das dependências do Museu ou emprestado no interesse das atividades do MHAB com autorização da Coordenação.
a. O Setor Administrativo providenciará o preenchimento do “Termo de Empréstimo e Responsabilidade”, que deverá ser assinado pelo solicitante.
4.3.5. Os equipamentos da cozinha do 2o pavimento (geladeira e forno de microondas) são de uso exclusivo dos funcionários do MHAB, sendo vedado o uso por convidados.
4.4. VEÍCULOS
4.4.1. Uso de veículo oficial da FMC:
Para tráfego interno na cidade – solicitar o veículo, via Mantis.
Para certificar alterações nos procedimentos, contactar: Seção de Serviços Administrativos (SCSA), Fundação Municipal de Cultura (FMC), Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx 000 – Centro. Telefones: 74625 ou 74642.
4.4.1. Uso de veículo oficial da FMC:
a. O veículo para tráfego interno na cidade deverá ser solicitado via Mantis, contendo as informações completas do objetivo de uso.
b. Para certificar-se se não houve alterações nos procedimentos, contatar a Seção de Serviços Administrativos (SCSA), da Fundação Municipal de Cultura (FMC), Xxx xx Xxxxx, 000 – Xxxx 000
– Centro. Telefones: 74625 ou 74642.
4.4.2. Para tráfego externo à cidade, incluindo procedimentos de deslocamento ao aeroporto: solicitar, por meio de ofício à presidência da Fundação Municipal de Cultura, no prazo mínimo de 01(uma) semana, com as seguintes informações:
-objetivo de uso;
-horário de saída;
-horário de retorno;
-nome do passageiro e número da carteira de identidade respectiva.
4.4.3. Deslocamento ao aeroporto: necessário informar o nome do receptivo com carteira de identidade e número de passaporte da pessoa vinda do exterior, no caso.
5. SERVIÇOS PERMANENTES
5.1. ACERVO
5.1.1. Os usuários podem consultar o acervo preservado no MHAB, desde que agendado previamente com a Chefia de Departamento, em consonância com o Setor de Conservação que conduzirá a visita.
5.2. EVENTOS
5.2.1. O MHAB promove diversos eventos culturais, em caráter permanente, cujo acesso é livre e gratuito.
a. A programação mensal do Museu encontra-se disponível nos quadros de avisos e pode ser consultada pelo telefone 0000-0000 ou pelos endereços eletrônicos da FMC e do MHAB (xxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2.2. O MHAB está autorizado a ceder alguns de seus espaços – Auditório, Área Externa, Hall do 1o andar e Foyer do Auditório no andar térreo – para a realização de eventos públicos e privados (eventos empresariais, culturais, lançamentos de publicações e de produtos audiovisuais, seminários etc.).
a. Os interessados devem ser encaminhados ao Setor Administrativo, por meio do correio- eletrônico do MHAB (xxxx.xxx@xxx.xxx.xx).
b. Para a realização de eventos no foyer do 1º andar, o espaço destinado à montagem de buffet será o de circulação em frente aos banheiros, que deverão ser trancados. Em hipótese alguma, poderá ser utilizado o espaço em frente ao elevador e às salas de gestão de acervo e pesquisa. Nesse caso, os banheiros do andar térreo poderão ser utilizados pelo público do evento.
5.2.3 Todas as portas de acesso ao Auditório deverão estar destrancadas durante os horários de realização de eventos, como medida de segurança para o público presente.
5.3. EDUCAÇÃO MUSEAL
5.3.1. O Setor Educativo do MHAB possui um Programa de Ações Educativas e Culturais atuando nas seguintes frentes: mediação ao acervo e às exposições; desenvolvimento de relacionamento com o público, instituições e comunidades do entorno; expansão das fronteiras da atuação educativa do Museu, por meio do conceito de mediação dialógica.
Tem como funções: o atendimento ao público espontâneo; o atendimento a grupos agendados e escolas das redes públicas e privadas; o atendimento a toda e qualquer pessoa interessada em conhecer o MHAB, de acordo com o horário de atendimento do Educativo.
O Setor Educativo possui um espaço destinado ao público espontâneo e agendado, localizado no 1° Pavimento do Casarão, a Sala de Acolhimento, aberta a todos as pessoas nos seguintes dias e horários: terça-feira a sexta-feira de 10h às 12h e de 13h às 17h. No mesmo pavimento, encontra-se a Sala de Apoio do Setor Educativo.
Interessados em consultar as atividades desenvolvidas pelo Setor Educativo do MHAB, ou qualquer outra demanda pertinente, devem conhecer as instruções específicas ou ligar para 3277-8835.
5.4. EXPOSIÇÕES
5.4.1. Ver item 2.3.
6. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
6.1. VISÃO GERAL
6.1.1. O MHAB tem como função conservar as coleções que compõem o acervo. Para cumprir essa função, é provido de um quadro de funcionários, bem como de instalações e equipamentos. Manter a integridade do acervo, dos servidores, das instalações e dos equipamentos, assim como das pessoas que transitam pelas dependências do Museu, é função de toda a equipe do MHAB, ou seja, funcionários efetivos, terceirizados, temporários e estagiários. A segurança do MHAB é responsabilidade de todo o quadro de funcionários, que deverá zelar, permanentemente, pela integridade do acervo, instalações e equipamentos existentes no Museu, bem como pelas pessoas que transitam pelas dependências, sejam usuários ou visitantes.
a. A organização e coordenação da Segurança do MHAB é atribuição do Setor Administrativo.
b. Cabe ao Setor Administrativo zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos de segurança e difundir informações necessárias ao desenvolvimento da segurança no Museu.
6.2. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
6.2.1. O MHAB possui equipamentos de segurança destinados a prover e/ou aumentar a capacidade dos funcionários em geral e do Setor Administrativo, especificamente, para manter a integridade do acervo, de equipamentos, funcionários, pessoas que transitam pelas dependências.
a. O MHAB possui extintores de incêndio situados em pontos estratégicos, de ampla visibilidade e acessibilidade.
b. É função do Setor Administrativo zelar pelo bom funcionamento desses equipamentos. Qualquer problema observado pelos funcionários deverá ser imediatamente comunicado ao responsável pela área.
6.2.2. As dependências e a área externa do MHAB são permanentemente monitoradas por sistema de vídeo- segurança.
6.3. PORTARIA
6.3.1. Porteiros e vigias são responsáveis pela manutenção, implementação e resolução de problemas relativos à segurança no MHAB, bem como informar ao seu supervisor a ocorrência de anormalidades que forem detectadas na rotina do Museu. A sua supervisão é realizada pelo Setor Administrativo.
a. A equipe, constituída de porteiros e vigias, é provida por empresas prestadoras de serviço, que são responsáveis pelo treinamento básico. O treinamento específico para o MHAB é responsabilidade do Setor Administrativo.
6.3.2. A posição dos postos de vigilância do MHAB é a seguinte:
a. Edifício-sede e área externa:
- 1 Vigia - na Portaria Principal, atendendo o público que chega à Recepção
b. Casarão:
- 1 Vigia responsável por zelar pelo prédio e suas exposições internas.
c. É solicitado ao Setor Educativo que, quando possível, oriente turmas que não fizeram agendamento, no momento de sua chegada.
6.3.3. Os porteiros/vigias responsáveis pela área externa e pelo Casarão deverão avaliar a necessidade de acendimento das luzes da área externa, em horário anterior às 18h, de acordo com as condições do tempo.
6.3.4. É permitido aos porteiros/vigias um intervalo de trinta minutos no horário de refeição.
6.3.5. Não é permitido o uso celulares, smartphones, tablets e de aparelhos de rádio ou televisão em qualquer dependência do MHAB durante o horário de trabalho, salvo em situações de emergência.
a. O vigia responsável pelo Casarão não deverá utilizar, em hipótese alguma, a Sala de Acolhimento, assim como seus equipamentos, para descanso ou recreação.
b. Não é permitido aos porteiros/vigias atender telefones celulares dentro das salas de exposições, em horário de visitação.
c. Caso seja necessário usar o telefone para fins particulares, fazê-lo de modo rápido, tanto em ligações realizadas quanto nas recebidas.
6.3.5. Os porteiros/vigias deverão vistoriar o setor sempre que assumirem o posto de trabalho, juntamente com o vigia que está sendo rendido. A responsabilidade de qualquer alteração será do vigia que está assumindo o posto.
a. A vistoria para a passagem do plantão deve ser feita e assinada por todos no “Livro de Ocorrências”, mantido pela empresa no local.
6.3.6. Qualquer ocorrência (fato incomum, situação suspeita etc.) durante o horário de trabalho deve ser registrada no “Livro de Ocorrências”.
a. O preenchimento do “Livro de Ocorrências” é obrigatório, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência.
6.3.7. Os porteiros/vigias devem orientar os visitantes e usuários, direcionando-os, quando necessário, ao atendimento do Setor Educativo, localizado no Casarão - Sala de Acolhimento – e informar sobre a existência de mediadores no local.
a. Usuários ou visitantes que tenham dúvidas ou questões sobre o conteúdo das exposições ou sobre as atividades técnicas devem ser encaminhados à equipe técnica do MHAB, pelos telefones 0000-0000 ou 0000-0000.
6.3.8. O porteiro/vigia responsável pela Portaria Principal e Portaria do Casarão é encarregado de monitorar o circuito fechado de TV que cobre o Edifício-Sede, o Casarão e a área externa, comunicando ao responsável pelo Setor Administrativo qualquer dano visível ao equipamento de CFTV.
6.3.9. Após o fechamento do MHAB, os porteiros/vigias devem vistoriar o Edifício-sede e o Casarão, tomando as devidas medidas de segurança, como verificar a presença de pessoas estranhas à Instituição, apagar luzes, desligar aparelhos elétricos, trancar portas, fechar as janelas (ver item 4.3.5.a).
6.3.10.O vigia noturno e dos fins-de-semana que estiver na Sede deverá atender todas as chamadas de telefone, inclusive capturar as ligações chamadas no 2º pavimento (ex: discar * 36 + 7 + número do ramal que será buscado).
0.0.00.Xx caso de manutenção das exposições (exceto limpeza diária), o vigia somente permitirá atuação de profissionais, internos ou externos, mediante autorização escrita e/ou acompanhamento do Setor de Conservação do MHAB.
6.3.12.O vigia deverá comunicar ao Setor Administrativo (Zeladoria) a presença dos técnicos de manutenção dos equipamentos de ar condicionado, para que haja o devido acompanhamento.
6.3.13.O Setor Administrativo será responsável por destrancar todas as portas de acesso ao auditório durante a realização de eventos no mesmo e por trancá-las ao final de cada evento.
6.3.14.São deveres e obrigações dos porteiros/vigias:
a. Jamais abandonar o posto do qual esteja encarregado sem prévio aviso e anuência do responsável pelo Setor Administrativo.
b. Atender ao público e aos funcionários do MHAB com presteza, atenção e civilidade, não assumindo atitudes rudes ou que constranjam visitantes, usuários ou funcionários.
c. Trajar o uniforme completo da empresa à qual está vinculado, durante o seu horário de trabalho, zelando pelo estado de conservação do mesmo, e nunca utilizando o mesmo fora das dependências do MHAB.
d. Usar o vestiário para a troca de uniforme.
e. Tomar conhecimento da programação do MHAB e de possíveis orientações por meio da planilha de eventos.
f. Comunicar ao Setor Administrativo o número e modelo das lâmpadas que estiverem inoperantes nas dependências e na área externa do MHAB.
g. Comunicar ao Setor Administrativo do MHAB qualquer alteração em seu horário de rotina (férias, licença médica, de casamento, eventuais atrasos etc.), ainda que já autorizada pela empresa prestadora de serviço.
h. Zelar pela manutenção das áreas de uso comum, tais como vestiários, banheiros e cozinha.
i. Colaborar com a manutenção da limpeza do vestiário e da cozinha.
j. Evitar aglomerações nas recepções e áreas de passagem, como o pátio e as varandas do Casarão.
k. Evitar reunião de vigias e conversa em voz alta durante o horário de trabalho.
ANEXO IV do TR
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS que a empresa , CNPJ nº
, vistoriou o(s) equipamento(s) , o local da permissão de uso, objeto TERMO DE REFERÊNCIA, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a sua fiel execução.
Belo Horizonte, / / .
Assinatura/carimbo do declarante.
ANEXO II DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA TÉCNICA
(documento a ser apresentado no envelope n° 2 – Proposta Técnica, em papel timbrado da empresa licitante)
À
Fundação Municipal de Cultura - FMC Referência: Licitação:
Concorrência nº 004/2019.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à sua apreciação a Proposta Técnica relativa à Licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados nesta proposta técnica.
Foram observados todos os quesitos e Critérios para Avaliação das Propostas Técnicas, conforme ANEXO I desta licitação.
................... ......................................................................................
(objeto da licitação )
Razão Social do Proponente: CNPJ/CPF:
Endereço Completo:
CEP:
Telefone fixo:
Telefone celular:
EMAIL:
Fax:
Nome completo do representante legal: Profissão:
Cargo ou Função: CPF nº
RG nº Nacionalidade: Estado Civil:
RESPOSTAS AOS QUESITOS FORMULADOS.
Especificações da prestação dos serviços:
Detalhar a proposta do empreendimento de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e Edital, não sendo aceitas as propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação;
Projeto arquitetônico do empreendimento:
(Inserir as pranchas arquitetônicas do, com previsão de mobiliário a ser instalado)
Programação visual do empreendimento:
(Apresentar a identidade visual e plano de comunicação do empreendimento)
Proposta de cardápio
(Preencher com o detalhamento do cardápio a ser oferecido no empreendimento que atenda as especificidades do serviço a ser prestado)
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, parte integrante do Edital em referência, e de todas as condições da presente licitação.
Belo Horizonte, de de 2019.
Assinatura do representante legal
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
(deve vir em papel timbrado da empresa e apresentado no envelope nº 3)
Razão social: CNPJ:
Representante Legal: CPF:
Telefone: E-mail:
Endereço do licitante :
Especificações da prestação dos serviços:
Detalhar a proposta do empreendimento de acordo com as especificações exigidas no Termo de Referência e Edital, não sendo aceitas as propostas que se afastem das especificações do objeto desta licitação;
Prazo de validade da proposta:
(Preencher com a validade que deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos, a contar do seu recebimento)
O valor monetário da Taxa Fixa de Ocupação do Espaço:
R$0,00 ( ),
(Preencher em algarismos e por extenso, devendo prevalecer, no caso de divergência, o valor por extenso sobre o numérico)
Local e data.
Assinatura do representante legal na última página
(as demais páginas deverão ser rubricadas)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS
IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ n.º , sediada em
, para fins de participação na concorrência Pública n.º 004/2019, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis que até a presente data inexistem fatos supervenientes à emissão das certidões apresentadas ou à sua inscrição no SUCAF, conforme for o caso, impeditivos para sua habilitação no presente certame, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação, em cumprimento ao art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
Belo Horizonte, de de 2019.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
MODELO DECLARAÇÃO NEGATIVA DE EMPREGO DE MENORES (PESSOA JURÍDICA )
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , sediada em , para fins de participação na Concorrência nº 004/2019, Processo, DECLARA, que em cumprimento ao estabelecido na Lei n.º 9.845, de 27/10/1999 e no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Belo Horizonte, de de 2019.
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(documento a ser apresentado no envelope habilitação, em papel timbrado da empresa)
À
Fundação Municipal de Cultura - FMC Referência: Licitação:Concorrência nº 04/2019.
DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
(nome da licitante), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº
, DECLARA, para os fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, enquadra-se como: ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Em Belo Horizonte, de de 2019.
Assinatura do Responsável pela empresa e cargo exercido na empresa (com firma reconhecida)
ANEXO VI DO EDITAL
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Objeto:
Concorrência 004/2019
(nome da empresa)_ , CNPJ n.º
, sediada à
, declara, sob as penas da lei, para fins de participação na Concorrência 2019/004 da Fundação Municipal de Cultura:
1) que cumpre os requisitos habilitatórios e que concorda com todos os termos e exigências do Edital;
2) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
3) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
4) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
5) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
6) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
7) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Fundação Municipal de Cultura– FMC ou do Município de Belo Horizonte antes da abertura oficial das propostas; e
8) que não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93.
9) de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os custos diretos e indiretos, como por exemplo: tributos; encargos sociais; obrigações trabalhistas e previdenciárias, bem como administração e lucro e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente certame;
10) para os devidos fins, que os trabalhadores envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas nos artigo 42 e 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 42 - O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, e os servidores e empregados públicos municipais não poderão firmar contrato com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções.
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º) I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político; II
- condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público. Parágrafo único – Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao PERMITENTE, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
11) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local/data)..............................................., de de .
Nome da empresa licitante
Assinatura do responsável legal da empresa licitante com a indicação do cargo na empresa se houver.
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 004/2019
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no CNPJ nº
.......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.) ,
portador (a) Carteira de Identidade R.G. nº............................................. e do CPF nº .................................
DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos habilitatórios solicitados no item 15 – Exigências para Habilitação – desta licitação.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII DO EDITAL MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E
, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO Nº:
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA, entidade integrante da Administração Indireta do Município de Belo Horizonte, inscrita no CNPJ sob o nº 07.252.975/0001-56, estabelecida na Xxx xx Xxxxx xx 000, 00x xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada Permitente, neste ato representada por sua Presidenta, Sra. Fabíola Moulin Mendonça, CPF 000.000.000-00, RG nº. M-2.716.139, de um lado, e de outro, o Sr.(a).............., inscrito(a) no CPF/CNPJ sob o nº , Carteira de Identidade (se pessoa física)
de nº.................., com endereço na Rua................, nº..............., CEP..........., cidade............., neste ato
representada (se pessoa jurídica) por.............., portador(a) do CPF de nº e da Carteira de Identidade
de nº.................., residente na Rua ..................., nº ........ , Bairro ........., CEP ...... ........., nesta capital,
......................, doravante denominado(a) parte Permissionária, celebram o presente CONTRATO DE PERMISSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, em observância ao EDITAL, decorrente da Concorrência Pública FMC nº 004/2019, de acordo com os Decretos Municipais nº 15.113/2013, nº 16.049/15, nº 16.535/2016 e nº 16.954/2018, a Lei Municipal nº 9.011/05, as Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 12.846/2013, e a Lei Complementar nº 123/06, e mediante as seguintes cláusulas e condições, reciprocamente aceitas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA OUTORGA
1.1. O presente instrumento tem por finalidade a PERMISSÃO ESPECIAL DE USO ONEROSO DO MEZANINO DO MUSEU HISTORICO XXXXXX XXXXXXX.
1.2. A PERMISSIONÁRIA destinará o uso da parte do imóvel ora autorizado exclusivamente à exploração direta, com fins lucrativos, de um Restaurante, em que poderão ser vendidos produtos próprios do ramo.
1.2.1. Na exploração da atividade será dada prioridade às demandas do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1. A Permissão Qualificada de Uso Oneroso será outorgada pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura deste, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.
2.1.1. A prorrogação a que se refere o item 2.1. será realizada através de termo aditivo e mediante justificativa fundamentada do gestor e do fiscal do contrato quanto ao cumprimento das obrigações avençadas, vantagens da prorrogação e compatibilidade dos preços vigentes com os praticados no mercado.
CLAUSULA TERCEIRA: DA PERMISSÃO DE USO ESPECIAL
3.1 A finalidade da Permissão é a exploração do Comércio de Cafeteria/Bistrô ou Restaurante que se integre as ações e propostas da instituição museal no qual está inserido, podendo ser comercializado produtos como bebidas, inclusive alcoólicas, Crepes, Quiches, Sanduíches e Saladas Leves, refeições e confeitaria etc.
3.2. A Permissionária deverá manter uma lista de alimentos na Cafeteria/Bistrô ou Restaurante, e deverá ser submetido à aprovação prévia da Administração do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
3.3. A comercialização de bebidas alcoólicas deverá ser somente em doses e para consumo estritamente no local.
3.4 Deverá ser submetido previamente à apreciação do PERMITENTE, a exploração de quaisquer outros alimentos que não estejam enquadrados no Item 8.2.
3.5 A Permissionária deverá oferecer, nos serviços do restaurante, cardápio de almoço com ofertas variadas de pratos quentes.
3.6. A Permissionária deverá oferecer, além de refeições, opções de lanches e cafés.
3.7. A Permissionária deverá garantir a existência de opções vegetarianas no cardápio.
3.8. A Permissionária deverá não poderá realizar na cozinha qualquer preparo que gere odor forte, como churrasco.
3.9 A Permissionária deverá priorizar produtos locais, de pequenos produtores, respeitando os critérios de comércio justo.
3.10 A Permissionária deverá utilizar e comercializar produtos de boa qualidade, bem como feitos com respeito às normas de saúde e de higiene.
3.11 A Permissionária deverá realizar separação e coleta seletiva de resíduos sólidos.
3.12 A Permissionária deverá realizar a coleta e destino adequado ao óleo de cozinha.
3.13 A Permissionária deverá controlar a entrada dos fornecedores e não utilizar o elevador social para carga.
3.14. A Permissionária deverá ter identidade própria que não conflite com a arquitetura e códigos visuais do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
3.15. A Permissionária deverá seguir padrões característicos de lugares de fruição, lazer e programação cultural, contribuindo para a promoção do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, em consonância com os padrões e valores de uma instituição cultura.
3.16. A Permissionária deverá ter e manter relação direta com o patrimônio cultural e arquitetônico do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, respeitando suas normas de funcionamento e os decretos de tombamento do edifício;
3.17. A demanda de carga elétrica da permissionária deverá adequar-se às disponibilidades técnicas do local.
3.18. A permissionária não poderá usar de gás butano no preparo dos alimentos e nenhum outro tipo de gás ou líquido inflamável; muito menos guardar produtos inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos ou de forte odor.
3.19. A permissionária deverá colocar extintores obrigatórios nos locais estabelecidos pelo projeto do Corpo de Bombeiros a ser disponibilizado pela administração do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
3.20. Toda a comunicação da permissionária (incluindo a virtual) deve estar em acordo a comunicação institucional do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, bem como com sua missão e valores, bem como respeitar a diversidade cultural, étnica e religiosa, bem como questões de gênero e raça, não adotando, sob nenhuma hipótese, mensagens discriminatórias, preconceituosas a nenhum grupo social ou que deturpem o conteúdo do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
3.21. A permissionária está expressamente vedada a utilizar alto-falante e/ou congêneres que produzam som ou ruídos prejudiciais ao funcionamento do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, podendo apenas existir som para ambientação.
3.22. A permissionária está expressamente vedada a bloquear, mesmo que temporariamente, as áreas de circulação de visitantes e da equipe do Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx.
3.23. A permissionária não poderá promover ações ou divulgar mensagens com conteúdos homofóbicos, preconceituosos e discriminatórios a quaisquer grupos sociais, não importando quais as crenças individuais de seus responsáveis e/ou funcionários.
3.24. A permissionária deverá compreender a cultura alimentar como parte da cultura e promover cardápio voltado para essa valorização.
3.25 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
O horário de funcionamento do cafeteria/bistrô ou restaurante deverá ser:
🠹 segunda-feira - fechado;
🠹 terça-feira e domingo das 10h às 18h;
🠹 quarta-feira à sábado das 10h às 22h
3.26. LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
3.26.1. A limpeza, manutenção e conservação do cafeteria/bistrô ou Restaurante serão de responsabilidade da Permissionária.
3.26.2. Os detritos provenientes do cafeteria/bistrô ou Restaurante deverão ser diariamente acondicionados em sacos plásticos, retirados e colocados em local apropriado de acordo com os horários da coleta realizada pela SLU.
3.26.3. Caberá à Permissionária providenciar mensalmente a dedetização e desinfecção completa do espaço objeto da Permissão, podendo a Fundação Municipal de Cultura verificar o seu cumprimento a qualquer época, caso julgue.
3.26.4. Caberá a permissionária responsabilizar-se pela limpeza e manutenção dos banheiros do mezanino, bem como a disponibilização de sabonete, papel toalha e papel higiênico no local.
3.26.5. Caberá a permissionária contatar diretamente o Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx para providências relativas à manutenção dos equipamentos do Museu, uma vez que são de responsabilidade exclusiva da Instituição, não podendo a permissionária executar serviços, contratar terceiros para executar ou contatar os responsáveis pela manutenção desses equipamentos.
3.27 A PERMISSIONÁRIA se obriga a apresentar, por escrito, o inventário completo de quaisquer materiais, máquinas ou utensílios que venham a ser instalados nas dependências da Fundação Municipal de Cultura. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DA CONTRAPARTIDA
4.1. Como contrapartida pela Permissão de Uso do mezanino do Museu Xxxxxx Xxxxxxx e a ocupação do espaço, o Permissionário pagará até o 5º dia útil do mês subsequente o valor mensal de ( mínimo de R$ R$4.026,94 (quatro mil e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos)) , que poderá ser reajustado após 12 meses, a contar da data de assinatura deste Contrato, de acordo com a variação acumulada anual do IGP-M ou de outro índice oficial que o vier substituir, anualmente, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, acumulado no período de doze meses. Sobrevindo normas legais determinadas pelo Governo Federal, prevalecerão estas.
4.2 A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar a comprovação do pagamento junto a Fundação Municipal de Cultura no mesmo prazo estipulado para o pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento mensal da contrapartida será recolhido pela PERMISSIONÁRIA por meio de depósito bancário na conta na Caixa Econômica Federal, Agência 0093-0, Conta nº 71043-8, Operação: 006, CNPJ nº 07.252.975/0001-56 (Fundação Municipal de Cultura).
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se a PERMISSIONÁRIA efetuar o depósito do valor estabelecido como contrapartida pela PERMISSÃO DE USO fora do prazo previsto ficará sujeita ao pagamento do aludido valor acrescido da multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor principal, mais a atualização monetária do INPC, mensal, pro rata, até o dia do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A multa mais a atualização financeira prevista nesta condição será depositada na forma indicada no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
PARÁGRAFO QUARTO:A PERMISSIONÁRIA arcará com todas as despesas necessárias para a instalação, legalização e funcionamento do Restaurante, pagando os tributos, despesas com água, energia elétrica, telefone e demais encargos que possam incidir sobre a atividade da PERMISSIONÁRIA incluídos os trabalhistas, sociais, securitários, cabendo-lhe providenciar e responsabilizar-se pela obtenção de alvará de funcionamento, autorização da vigilância sanitária e seguros obrigatórios legalmente exigíveis, não tendo a PERMISSIONARIA direito a qualquer indenização por parte da Fundação Municipal de Cultura no caso de negativa de licenciamento, total ou parcial, da atividade que se propõe a executar no espaço objeto deste contrato, responsabilizando-se, ainda, pelo pagamento de multas aplicadas por infração de normas, regulamentos e posturas.
CLÁUSULA QUINTA: DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A presente Xxxxxxxxx será garantida por meio de Caução em dinheiro, no valor de (XXXXXX) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato;
5.2. A prestação da garantia prevista no item anterior será por meio de CONTA DEPÓSITO DE CAUÇÃO, conforme disposto no art. I, IV do Decreto Lei Federal 1.737/1979, devendo a ora Permissionária comparecer a uma Agência/Ponto de Atendimento da Caixa Econômica Federal - CEF;
5.3. A PERMISSIONÁRIA deverá apresentar à Fundação Municipal de Cultura cópia do Contrato de CONTA DEPÓSITO CAUÇÃO firmado junto à Caixa Econômica Federal e cópia do recibo CAUÇÃO, mediante protocolo da FMC.
ou
II - Seguro garantia; ou
III - Fiança bancária.
5.4 A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independente do prazo de vigência indicado na apólice, conforme disposto no art. 3o, inciso I, Circular SUSEP no 232/03.
5.5 A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
5.6 A Contratante se utilizará de pleno direito, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no Contrato;
5.7 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada;
5.8. A garantia somente será liberada ou restituída após a vigência do Contrato, desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a ela relativa, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
6.1 A PERMISSIONÁRIA se obriga a:
a) Não usar o espaço senão com a finalidade e forma prevista nesta PERMISSÃO;
b) Executar o serviço de acordo com o objeto.
c) Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
d) Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Permitente quanto ao uso do espaço.
e) Garantir a boa qualidade do serviço prestado.
f) Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para assinatura do contrato.
g) Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
h) Submeter-se às normas e determinações do Permitente no que se referem à prestação do serviço.
i) Prestar informações a Permitente sempre que solicitado, de acordo com o definido neste contrato.
j) A inadimplência da Permissionária com referência aos encargos estabelecidos neste contrato não transfere à Fundação Municipal de Cultura ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado.
k) Relatar a Permitente toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviço e prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga prontamente a atender.
l) Não transferir ou ceder o presente contrato a terceiros.
m) Não caucionar ou utilizar o presente contrato em favor de terceiros, no todo ou em parte, sem o prévio consentimento da PERMITENTE.
n) Não caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
o) Acatar as orientações da PERMITENTE, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas;
p) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem da PERMITENTE ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
q) Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo à Permissionária responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade da PERMITENTE.
r) Pagar pontualmente os valores que sejam de sua responsabilidade, cabendo-lhe, também, o pagamento de tributos que recaiam sobre os serviços que prestar.
s) Manter o espaço da Permissão de Uso em perfeito estado de conservação, segurança, higiene e asseio, bem como todos os equipamentos que estiverem no local, de forma a preservá-lo e restituí-lo na mais perfeita ordem.
t) O PERMISSIONÁRIO obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto da Permissão de Uso Especial, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMITENTE
a) Fiscalizar e acompanhar o trabalho desenvolvido pelo PERMISSIONÁRIO.
b) Apurar o pagamento da Taxa Fixa Mensal de Ocupação do Espaço, por meio das comprovações apresentadas.
c) Indicar os servidores que serão responsáveis para acompanhar a prestação dos serviços.
d) Fiscalizar o pagamento da Taxa Fixa Mensal de Ocupação do Espaço pelo contrato com as devidas retenções legais.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXTINÇÃO DA PERMISSÃO
8.1. A inexecução total ou parcial das obrigações da Permissão ensejam a sua revogação, com as consequências constantes deste ato e daquelas previstas em leis.
8.2. Os casos de extinção/revogação da Permissão e consequente rescisão do Contrato serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
8.3. São casos de extinção da Permissão:
8.3.1. o não cumprimento das normas constantes da Permissão, especificações, projetos ou prazos;
8.3.2. o cumprimento irregular das normas constantes da Permissão, especificações, projetos ou prazos;
8.3.3. a lentidão de seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade do objeto da Permissão, nos prazos estipulados;
8.3.4. o atraso injustificado no início da instalação e operação do CAFÉ/BISTRO/RESTAURANTE;
8.3.5. a paralisação do CAFÉ/BISTRO/RESTAURANTE, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
8.3.6. a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
8.3.7. o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
8.3.8. o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do Art. 67 da Lei 8666/93;
8.3.9. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
8.3.10. a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
8.3.11. a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
8.3.12. razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Permissionário e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.3.13 a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
8.3.14. o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos à Administração;
8.3.15. a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto do empreendimento que será instalado no mezanino, objeto da PERMISSÃO, nos prazos constantes da PERMISSÃO, bem como das fontes de materiais naturais eventualmente especificadas no projeto;
8.3.16. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.4 A EXTINÇÃO DA PERMISSÃO, com fundamento nos itens 8.3.1 a 8.3.12 e 8.3.16 acarretará as seguintes conseqüências:
8.4.1 - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
8.4.2 - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 da Lei 8666/93;
8.4.3 - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
8.5 Quando a rescisão ocorrer, com base nos itens 8.3.12 a 8.3.16 da presente PERMISSÃO, sem que haja culpa do contratado, este terá direito a devolução de garantia, sem indenização por parte da Administração;
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
Este Instrumento poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
A Fundação Municipal de Cultura providenciará a publicação no Diário Oficial município do extrato deste Termo, de acordo com o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, correndo as despesas as suas expensas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1. Verificada a prática de ato ilícito, assim considerada a conduta que infringe dispositivos legais e/ou regras previstas no cadastramento junto ao SUCAF, atos convocatórios de licitação, na ata de registro de preços, no contrato ou instrumento que o substitui, serão observados os procedimentos, conceitos, prazos e sanções estabelecidos no Decreto Municipal nº 15.113, de 8 de janeiro de 2013, que pode ser obtido a partir do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx e que prevê as seguintes penalidades:
11.1.1. Advertência.
11.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a – multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega, execução do objeto contratual ou do pagamento, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30
(trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato de prestação de serviços;
c – multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas, tais como:
c.1) deixar de entregar documentação exigida para o certame licitatório;
c.2) desistir da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.3) tumultuar a sessão pública da licitação;
c.4) descumprir requisitos de habilitação, a despeito da declaração em sentido
contrário;
c.5) propor recursos manifestamente protelatórios
c.6) deixar de providenciar o cadastramento da empresa vencedora da licitação ou
da contratação direta junto ao SUCAF, dentro do prazo concedido pela Administração Pública, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Fundação Municipal de Cultura;
c.7) deixar de regularizar os documentos fiscais no prazo concedido, na hipótese de o infrator enquadrar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
d – multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas ou deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do termo de compromisso, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei Federal nº 8.666/93;
d.1) permanecer inadimplente após a aplicação de advertência;
d.2) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e remuneração da despesa;
d.3) deixar de complementar o valor da garantia recolhida após solicitação do
PERMITENTE;
compromisso;
termo de compromisso;
d.4) não pagar os valores devidos ao PERMITENTE;
d.5) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do termo de
d.6) utilizar as dependências do PERMITENTE para fins diversos do objeto do
d.7) tolerar, no cumprimento do termo de compromisso, situação apta a gerar ou
causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
d.8) deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual - EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
d.9) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
d.10) deixar de repor funcionários faltosos;
d.11) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de
serviços de mão de obra;
d.12) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
d.13) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vales-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do termo de compromisso nas datas avençadas;
d.14) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada; as jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, nos termos do art. 7º, IV, do Decreto Municipal nº 15.113/13;
e – multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
ou
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida ou em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
f – multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do termo de compromisso quando o infrator der causa à rescisão ou extinção do Alvará para Permissão de Uso Especial;
g – multa indenizatória , a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão ou extinção do Alvará para Permissão de Uso Especial e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Fundação Municipal de Cultura e com a Secretaria Municipal de Cultura, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº 8.666/93 e art. 11 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
11.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Fundação Municipal de Cultura, nos termos do art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93 e art. 15 do Decreto Municipal n° 15.113/13.
11.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.2. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, de forma fundamentada, e não exime o contratado da plena execução do objeto contratual.
11.3. O atraso injustificado do pagamento superior a 30 (trinta) dias corridos caracteriza inexecução total do termo de compromisso e ocasionará sua rescisão, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
11.4. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e aplicação de penalidade, precedida do devido processo administrativo, a prática de atos tendentes a frustrar os objetivos da Permissão.
11.5. O desempenho insatisfatório do contratado será anotado no SUCAF, nos termos do art. 24 do Decreto Municipal nº 11.245/03.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A presente PERMISSÃO vincula-se ao edital de licitação Concorrência 004/2019 da Fundação Municipal de Cultura.
12.2. São aplicáveis à execução da presente PERMISSÃO e especialmente aos casos omissos as seguintes normas:
a) Constituição da República Federativa do Brasil;
b) Lei Federal 8666/93
c) Decreto-Lei Federal nº 4.657/42
d) Lei Federal 8429/92
e) Lei Federal 12.846/13
f) Lei Federal 13.140/2015
g) LC 101/00
h) LC 123/06
i) Lei Orgânica do Município
j) Lei Municipal 9011/05
k) Lei Municipal 11.065/17
l) Lei Municipal 10.936/16
m) Decreto Municipal 17.140/19
n) Decreto Municipal 15.113/13
o) Decreto Municipal 16.535/16
p) Decreto Municipal 16.954/18
q) Decreto Municipal 12.452/06
r) Decreto Municipal 10.710/01
s) Decreto Municipal 15.748/14
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir eventual controvérsia decorrente deste Termo de Contrato de Permissão Qualificada de Xxx Xxxxxxx fica eleito o foro da Fazenda Pública de Belo Horizonte, o qual preferirá a qualquer outro, por mais privilegiado que possa se afigurar.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este Termo em três vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
Belo Horizonte, de de
Fabíola Moulin Mendonça
Presidenta da Fundação Municipal de Cultura PERMITENTE
PERMISSIONÁRIO
ANEXO CONTRATUAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAMOS que a empresa , CNPJ nº , vistoriou o(s) equipamento(s)
, o local da permissão de uso, objeto TERMO DE REFERÊNCIA, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a sua fiel execução, conforme Laudo de Vistoria Técnica.
Belo Horizonte, / / .
Assinatura/carimbo do declarante.
LAUDO DE VISTORIA TÉCNICA
(memorial descritivo do imóvel)
Área destinada à cafeteria/bistrô ou restaurante no Mezanino 130,00 m²
- Fechamento com porta de vidro blindex, em bom estado de conservação;
- Teto e chão revestidos em madeira, em bom estado de conservação;
- Janelas com vidros com película, em bom estado de conservação;
- Coluna com revestimento em aço inox, em bom estado de conservação;
- Revestimento cozinha (azulejo e porcelanato), em bom estado de conservação;
- Balcão do salão com freezer, em bom estado de conservação;
- Balcão da cozinha de mármore com freezer, em bom estado de conservação;
- Ar condicionado Elgin, em bom estado de conservação.
(Anexar fotos do imóvel no momento de seu recebimento)
ÍNDICE
ANEXO CONTRATUAL II
NORMAS E FUNCIONAMENTO DO MUSEU HISTÓRICO XXXXXX XXXXXXX
VISÃO GERAL
1.0 INTRODUÇÃO
2.0 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 ADMINISTRATIVO
2.2 ÁREA EXTERNA
2.3 SERVIÇOS PERMANENTES
2.3.1. Exposições
2.3.2. Biblioteca
2.4. SERVIÇOS ESPECIAIS
2.4.1. RESTAURANTE/CAFETERIA
3.0 ACESSO E CONTROLE
3.1 ACESSO DO PÚBLICO E PORTARIAS
3.2 REGRAS DE CIRCULAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
3.3 REGRAS DE VISITAÇÃO ÀS EXPOSIÇÕES DO MHAB
3.4 REGRAS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
4.0 DEPENDÊNCIAS DO MHAB – ACESSO E USO
6.4. COZINHAS
6.5. BANHEIROS
6.6. GARAGEM E REGRAS DE ESTACIONAMENTO
6.7. ALMOXARIFADO
6.8. CASA DE MÁQUINAS DO AR CONDICIONADO DAS RESERVAS TÉCNICAS
7. INFRA-ESTRUTURA DO MHAB – ACESSO E USO
7.1. TELEFONES
7.2. RECEBIMENTO E ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA
7.3. EQUIPAMENTOS DE TRABALHO E CONFORTO – ACESSO E USO
7.4. VEÍCULO
8. SERVIÇOS PERMANENTES
5.1. ACERVO
5.2 . EVENTOS
5.3. EDUCAÇÃO MUSEAL
5.4. EXPOSIÇÕES
9. SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
9.1. VISÃO GERAL
9.2. EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
9.3. VIGILÂNCIA VISÃO GERAL
Este documento destina-se a ser utilizado por funcionários lotados no Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (doravante MHAB). Seu uso é estritamente interno e não se aplica a qualquer outra instituição subordinada à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte.
A Chefia de Departamento do MHAB é responsável pelas informações contidas neste documento, e o Setor Administrativo do MHAB é responsável pela aplicação de seu conteúdo, bem como por sua atualização e distribuição. Qualquer dúvida que o funcionário tiver na leitura dos tópicos contidos em suas páginas deve ser resolvida junto ao Coordenador do seu próprio Setor.
Cabe aos funcionários lotados no MHAB conhecer o conteúdo deste documento, aplicá-lo e zelar por sua aplicação nas dependências da Instituição.
INTRODUÇÃO
O Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx, órgão da Diretoria de Museus (DMUS) da Fundação Municipal de Cultura/ Prefeitura de Belo Horizonte, como Museu da Cidade de Belo Horizonte, constitui, preserva, pesquisa e comunica acervos históricos, toma a dinâmica urbana como objeto de investigação e promove o acesso do público aos bens culturais, além de sua participação como sujeito na construção da memória e do conhecimento sobre Belo Horizonte.
O MHAB foi fundado em 1941, por intermédio do Decreto-lei nº 90/1941. Originalmente, tinha o nome de Museu Histórico de Belo Horizonte. Seu organizador e primeiro diretor foi o jornalista e historiador Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. O Museu foi aberto ao público em 1943 e sempre esteve instalado neste endereço. Sua primeira sede, o “Casarão da Fazenda do Leitão”, é remanescente do Arraial do Curral del Rei, demolido para dar lugar à cidade de Belo Horizonte. A edificação, construída em 1883, é considerada patrimônio, sendo bem tombado pelo órgão competente do governo federal, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), portanto protegido por legislação federal, desde 1951. Em 2013, o Casarão foi tombado pelo Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Múnicípio de Belo Horizonte (CDPCM-BH) como parte integrante do Conjunto Urbano Bairro Cidade Jardim.
O Museu Histórico de Belo Horizonte teve seu nome mudado para Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx em 1967, em homenagem ao fundador. O Edifício-sede foi inaugurado em dezembro de 1998.
ENDEREÇO / TELEFONE / E-MAIL
Avxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx. CEP: 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
2. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
2.1 ADMINISTRATIVO:
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8h ás 17h
2.2. ÁREA EXTERNA:
Terça-feira a domingo, das 8h às 18h; quarta e quinta-feira, das 8h às 19h, salvo eventos que compõem a programação do MHAB ou eventos externos.
2.3 SERVIÇOS PERMANENTES
2.3.1 Exposições
a.Terça-feira a domingo, das 10h às 17h, salvo eventos que compõem a programação do MHAB.
b.Às quartas e quintas-feiras, o horário de fechamento das exposições será às 18h30. Exclusivamente para visitas escolares previamente agendadas, as dependências do MHAB serão abertas às 8h.
c.Os visitantes que estiverem no interior das salas de exposição, no horário de seu fechamento, terão tolerância de até 30 (trinta) minutos para se retirar, sendo responsabilidade do vigia alertar sobre o horário.
2.3.2 Biblioteca
a. Horário de funcionamento: terça a sexta-feira, das 9h às 12h e das 13 às 18h.
b. Pesquisa ao acervo: a consulta aos catálogos do acervo do MHAB, independentemente de serem impressos ou digitais, é sempre feita na Biblioteca.
c. A Biblioteca dispõe de armários individuais trancados, onde os usuários deverão depositar pertences pessoais.
d. Empréstimo de livros: não é realizado para o público externo, mas somente para os funcionários do MHAB.
e. Os acervos devem ser manipulados com luvas fornecidas pela Biblioteca.
2.4. SERVIÇOS ESPECIAIS
2.4.1. RESTAURANTE - Horário de Funcionamento:
🠹 segunda-feira - fechado;
🠹 terça-feira e domingo das 10h às 18h;
🠹 quarta-feira à sábado das 10h às 22h
3. ACESSO E CONTROLE (Caso necessário, consulte as “Observações”, ao final deste tópico, procurando lá as palavras grafadas em itálico.)
3.1. ACESSO DO PÚBLICO E PORTARIAS
3.1.1. O acesso do público ao Edifício-sede e ao Casarão poderá ser feito pela escadaria da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx ou pela área externa (Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx e escada da Rua Xxxxxx Xxxx). A Portaria Principal do Edifício-Sede, assim denominada por conter a Recepção do MHAB, se encarregará de direcionar o público aos diversos locais do Museu.
a. Pessoas com necessidades especiais, tais como deficiências, mobilidade reduzida e idosos
poderão optar pela Portaria Acessível, situada na Avxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000.
3.1.2. O acesso às dependências internas do Edifício-sede somente será permitido após prévia identificação na recepção. Na área externa, no restaurante e nas salas de exposição, não será necessária identificação.
a. O visitante (pessoa ou grupo que demande as exposições e eventos do MHAB) será, quando necessário, orientado pela Recepção.
3.1.3. Os porteiros responsáveis pela Portaria Principal e Portaria do Casarão devem permanecer, entre 7h e 19h, neste local, controlando, através dos monitores de circuito fechado de TV e de observação direta, o acesso às dependências do MHAB.Os porteiros devem fazer a ronda na exposição e na área externa no horário no qual houver recepcionista ocupando a portaria.
3.1.4. O acesso do público ao restaurante será feito pela Portaria Principal do Edifício-Sede, uma vez que a Portaria Acessível deverá manter, tanto o portão externo quanto a porta de vidro fechados, abrindo assim que for solicitado por visitantes com deficiências, mobilidade reduzida e idosos, funcionários do MHAB ou por prestadores de serviços.
a. Pessoas com necessidades especiais, tais como deficiências, mobilidade reduzida e idosos, poderão optar pela Portaria Acessível, tendo acesso ao Mezanino via elevador.
b. Os fornecedores do restaurante deverão entregar a mercadoria, no horário de 8h às 18h, de terça-feira a sexta-feira, de 8h às 17h no sábado e de 8h às 12h no domingo.
c. A porta corta-fogo que dá acesso à garagem, ao Setor de Conservação e às reservas técnicas deverá permanecer fachada. A entrada de pessoas estranhas nestes locais deverá ser comunicada previamente ao Setor de Conservação.
3.1.5. As portarias do Museu devem ser mantidas organizadas, estando sobre as mesas e bancadas apenas o material destinado ao trabalho dos porteiros e da Recepção. Este material deve ser mantido em bom estado e não utilizado para outros fins.
3.1.6. O material impresso distribuído pelo MHAB deverá ser colocado sobre o balcão das portarias para acesso dos visitantes.
3.2. REGRAS DE CIRCULAÇÂO NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
3.2.1. Estão autorizados a circular nas dependências do MHAB (Edifício-Sede e Casarão) os servidores da Instituição, bem como todas as pessoas que estejam de acordo com as normas explicitadas nos itens 3.1.1 e 3.1.2.
3.2.2. Após as 18h, apenas servidores da Instituição poderão permanecer no 2o pavimento (exceto Sala da Chefia de Departamento), Biblioteca, Setores de Gestão de Acervo, Pesquisa e Conservação, mediante comunicação ao Setor Administrativo, que informará à portaria do MHAB.
3.2.3. Após as 19h, é vedada a permanência de servidores e/ou pessoas estranhas nas dependências do Casarão e do Edifício-Sede, exceto nos períodos de montagem de exposições.
a. Após as 18h, a Sala da Chefia de Departamento, localizada no 2o andar, deverá ser trancada, independentemente de permanecerem servidores naquele pavimento.
3.2.4. Após as 18h, deverão ser isoladas com correntes as seguintes áreas do MHAB:
- Área de acesso ao Setor de Conservação.
- Escada do andar térreo, exceto às quartas e quintas-feiras;
- Escada do 2º pavimento
-Escadaria da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx
-Entrada da área externa em frente à R. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx
- Elevador de carga do mezanino
- Elevador social do 2º pavimento deve ser travado para acesso até a entrada do restaurante.
3.2.5 As diversas dependências internas do MHAB (Edifício-Sede e Casarão) são bloqueadas por portas de diversos tipos, com fechaduras acionadas a chave.
3.2.6 As chaves das salas e dependências do Edifício-Sede encontram-se permanentemente depositadas no
claviculário situado no Setor Administrativo.
a. É obrigatório o registro de qualquer retirada de chaves, em formulário específico, que se encontra permanentemente junto ao claviculário.
b. Após o encerramento do expediente, o porteiro responsável pela portaria do 1º andar deverá conferir as chaves do claviculário e, caso note a falta de alguma delas, deve fazer o registro no livro de ocorrências e comunicar ao Setor Administrativo, para que sejam tomadas as devidas providências. O claviculário deverá então ser guardado na Sala de Reuniões e sua porta deverá ser trancada.
c. As chaves das portas do Casarão ficam em poder do encarregado da Portaria do Casarão e não podem ser retiradas após o horário de fechamento dessa dependência sem autorização do responsável pelo Setor Administrativo.
3.2.7 Deverão permanecer trancadas a chave, fora do horário de expediente, ou quando não estiverem sendo usadas por servidores, mediante requisição, as seguintes áreas do MHAB:
- Setor de Conservação
- Setores de Pesquisa e Gestão de Acervo
- Porta em vidro Blindex no 2º andar
- Biblioteca
- Copa e banheiros (2o andar)
-Porta corrediça de acesso ao corredor das reservas técnicas
- Sala de Processamento de Acervos e reservas técnicas (2° andar)
- Sala da Coordenação
3.2.8 . Deverão permanecer trancadas a chave, a qualquer hora do dia, sendo abertas apenas mediante requisição, e na presença de um servidor, as seguintes áreas do MHAB:
- Almoxarifados
- Auditório
- Compartimento elétrico (todos os andares)
- Garagem
- Reservas técnicas (Térreo e 2o andar). Só está autorizada a entrada nas Reservas dos técnicos da gestão de acervos e da Conservação.
- Terraço
- Vestiários masculino e feminino.
3.2.9. A portaria da Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxx deverá permanecer trancada durante todo o dia e só poderá ser aberta pelo porteiro para a circulação de funcionários do MHAB e do restaurante, bem como de prestadores de serviço. Apenas os visitantes com necessidades especiais e idosos poderão ter acesso ao prédio por esta portaria.
3.2.10 As chaves das dependências do restaurante não se encontram depositadas no claviculário. Em situações de emergência, caso ele estiver fechado, tanto o responsável pelo Setor Administrativo do MHAB quanto os cessionários do restaurante deverão ser acionados imediatamente.
4.0 REGRAS DE VISITAÇÃO ÀS EXPOSIÇÕES DO MHAB
4.1. Estão autorizadas a visitar as exposições do MHAB, instaladas no Edifício-Sede e no Casarão, todas as pessoas que procurarem a Instituição com tal fim e que estejam de acordo com o item 3.1.2.
4.1.1 A visitação às exposições do MHAB é livre e gratuita.
4.1.2 A visitação deverá respeitar a lotação máxima permitida para cada espaço, a saber: 1º andar do Casarão: 25 pessoas
2º andar do Casarão: 35 pessoas
Sala de exposição do Edifício-sede: 35 pessoas
Foyer do Auditório: 25 pessoas
Peça em Destaque e Pinacoteca: 10 pessoas
4.2. É proibido aos visitantes:
a) Tocar no acervo exposto seja na Sala de Exposições do Edifício-sede, no Casarão, no Foyer do Auditório, na Peça em Destaque localizada no Mezanino ou na Pinacoteca MHAB, no Hall de entrada do Edifício-Sede, exceto quando haja ação do Setor Educativo, assim como entrar no interior do Bonde e da Locomotiva expostos na área externa. É permitida, no entanto, a circulação nas plataformas desses objetos para observação desses acervos.
b) Fumar ou consumir alimentos e/ou bebidas nas salas de exposição, na Biblioteca e no auditório.
c) Xxxxxx ou conduzir-se de maneira imprópria nas salas de exposição e na Biblioteca.
4.3. No caso de descumprimento das regras de visitação, o vigia deverá solicitar ao visitante que se comporte segundo as normas acima.
4.4. No caso do não cumprimento das regras de visitação por grupos de alunos agendados, o vigia deverá solicitar ao professor ou encarregado do grupo que oriente melhor os alunos quanto à disciplina.
5.0 REGRAS PARA FOTOGRAFIA E FILMAGEM NAS DEPENDÊNCIAS DO MHAB
5.1. A autorização para fotografia e/ou filmagem nas dependências do MHAB dependerá de prévia autorização, por meio de formulário apropriado. Ninguém será dispensado desta autorização. Não há cobrança de taxa, desde que não haja finalidade comercial ou lucrativa com o produto da sessão de fotos e/ou filmagem.
5.2. A autorização deve ser retirada junto à Recepção Administrativa, no 2º andar, durante a semana, das 9h às 18h; nos finais de semana, com o responsável pelo Setor Administrativo, das 9h às 17h.
5.3. A fotografia ou a filmagem não deve alterar as atividades do Museu nem incomodar os visitantes, ficando os porteiros e vigias em serviço, encarregados de zelar para que os fotógrafos cumpram essa regra e, se preciso, informá-los sobre a mesma.
5.4. Será autorizada fotografia ou filmagem na área externa do Museu, desde que não acarrete dano ao acervo exposto, aos equipamentos lá instalados e às áreas de jardins.
a)Em hipótese alguma, será permitida fotografia/filmagem no interior do “Bonde” e da “Locomotiva”, itens que compõem a exposição permanente, localizados nos jardins do MHAB.
5.5 Não será permitida a fotografia ou a filmagem na varanda e nas escadas do Casarão durante o horário de funcionamento da exposição lá instalada, em função da circulação de visitantes, sendo tal permissão aberta após o fim do horário de visitação.
5.6 Em dias de realização de eventos que ocupem a área externa, não será permitida fotografia ou filmagem de noivas ou de debutantes, no quais apareça o evento.
5.6.1 Nenhuma dependência do Edifício-Sede ou do Casarão (banheiros, almoxarifados etc.) pode ser utilizada para a guarda de material de fotógrafos ou fotografados (noivas, modelos etc.).
A) O Museu não possui área de camarim, todos os nossos banheiros são de acesso público, por isso não é possível fazer maquiagem, cabelo ou trocas de roupas no edifício-sede ou Casarão.
5.6.2 A fotografia ou filmagem nas dependências do Edifício-Sede e no interior do Casarão dependerá de autorização especial da Chefia de Departamento, mediante solicitação por escrito e agendamento, e será acompanhada pelo Setor Administrativo.
5.6.3 A fotografia ou filmagem com fins comerciais (capas de CDs, catálogos de moda, publicidade e propaganda em geral) depende de autorização especial do Setor Administrativo.
5.6.4 Fotos ou filmagens para a imprensa devem ser autorizadas pelo Setor Administrativo do MHAB, e depende de prévia autorização da Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.
5.6.5 É permitido, aos visitantes fotografar as exposições sem a utilização de flashes nos horários estipulados para a visitação das mesmas, de acordo com as condições apresentadas no subitem 1.3.1 e no item 2.3.
6. REGRAS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA EXTERNA DO MHAB
6.1. Não é permitido o trânsito e estacionamento de veículos de qualquer espécie no piso da área externa e em cima dos passeios, salvo mediante autorização especial previamente emitida pela Coordenação do Museu.
6.2. Para a realização de quaisquer atividades na área externa do MHAB, deverão ser observadas as seguintes medidas de conservação:
a. não é permitido perfurar ou fazer qualquer outro tipo de interferência que danifique o piso
b. deve-se preservar a integridade dos canteiros, bem como das plantas neles localizadas.
c. caso seja necessária a montagem de equipamentos ou estruturas que utilizem pés de metal ou material cortante, é necessário a utilização de protetor entre o piso e as sapatas dos referidos equipamentos, para proteção do piso.
7. REGRAS PARA CESSÃO DE ESPAÇO
7.1. A utilização das dependências do MHAB pode ser cedida a terceiros conforme Decreto de Preços Públicos de 14 de janeiro de 2019, com ou sem ônus para o cessionário.
7.2. Essa cessão está condicionada a observância das seguintes regras;
a. Deverá ser lavrado e assinado um Termo de Autorização de Uso entre o Museu Histórico Xxxxxx Xxxxxxx (MHAB) e o interessado em realizar eventos na instituição;
b. não é permitida a utilização do espaço para atividade diversa da especificada no Termo de Autorização Especial;
c. não é permitida a afixação de cartazes e outros materiais de divulgação no espaço do MHAB que possam acarretar a danificação de paredes, revestimentos ou outros acabamentos;