TERMO DE CONTRATO Nº 02/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ E A EMPRESA CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E...
TERMO DE CONTRATO Nº 02/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ E A EMPRESA CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA, TENDO COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Pelo presente instrumento, as partes no final assinadas, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 45.124.344/0001-40, com sede à Avenida Xxxx Xxxxxxxx nº 312, Centro, CEP: 15.870-000, na cidade de Catiguá, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu representante, a Prefeita Municipal, Sra. XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF. nº 070.456.668/02 e da
Carteira de Identidade RG. nº 14.721.515-SSP-SP, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a Empresa CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA, inscrita no CNPJ. sob o nº. 01.940.942/0001-12, e Inscrição Municipal na cidade de Tabapuã sob o nº. 1851-0, com sede à Rua Natal Polidoro nº 1596 – Parque Residencial João B. C. Junior - CEP: 15.880-000, na cidade de Tabapuã-SP, neste ato representada pelo Sócio Administrador, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 12.403.394-5-SSP/SP, de ora em diante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a execução de prestação de serviços técnicos profissionais especializados de acordo com o art. 13 desta Lei, firmado com respaldo no Processo Administrativo de Contratação n° 02/2017 – Modalidade Convite n° 01/2017 e por toda a legislação aplicável à espécie, subordinando-se, ainda, às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Constitui objeto do presente Contrato, a execução de serviços técnicos profissionais especializados em Administração Pública, em favor da Contratante, na Modalidade de Assessoria e Consultoria Técnica Presencial e a Distância, na forma descritiva e requisitos constantes do Anexo I – Termo de Referência, integrante do Edital, e que também integra o Presente Instrumento.
1.1.1.- Vincula-se para todos os efeitos, o Edital de Licitação mencionado no preâmbulo, a proposta vencedora apresentada pela CONTRATADA e os demais atos decorrentes do Processo Administrativo de Contratação nº 02/2017 – Modalidade Convite nº 01/2017,devidamente homologado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1.- Os serviços contratados serão executados sob a modalidade de assessoria e consultoria técnica, podendo ser executados concomitantemente nas sedes da CONTRATANTE e/ou da CONTRATADA, e mediante visitas presenciais periódicas de profissional indicado pela CONTRATANTE através de agendamento prévio, podendo inclusive, serem realizados fora do expediente normal da CONTRATANTE, a seu critério, quando se tratar de reuniões técnicas, capacitação de servidores e audiências públicas.
2.1.1.- A execução dos serviços na sede da CONTRATANTE não obrigará aos profissionais designados pela CONTRATADA, a obrigatoriedade de cumprimento de horários
diários, não havendo, por decorrência da prestação de serviços, subordinação e/ou a caracterização de vínculo empregatício.
2.2.- O atendimento de consultas feitas pela CONTRATANTE e respostas por parte da CONTRATADA poderão ser feitas através de correio, telefone, fax ou meio eletrônico, sendo que, nesta última hipótese deverá ocorrer o aviso por telefone do envio das informações, de ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
3.1.- O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prevendo o seu término em 13/02/2018.
3.1.1.- Por interesse e critério da Contratante, o contrato poderá ser prorrogado, mediante manifestação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência e consentimento de ambas as partes, devendo ser mantidas as mesmas condições pactuadas, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS SERVIÇOS
4.1.- O preço global estipulado entre as partes, para a prestação dos serviços por parte da CONTRATADA, conforme dispõe a Clausula Primeira – Do Objeto, a ser pago pela CONTRATANTE é de R$ 67.200,00 (sessenta e sete mil e duzentos reais) e serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
4.2.- As despesas decorrentes do presente ajuste serão atendidas com os recursos orçamentários consignados no orçamento do Poder Legislativo, vigente para o exercício de 2017, sob a programação e classificação orçamentária: Unidade Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento das Classificações: 02.01 – Departamento de Administração - 04.122.0003.2006- Coord. e Manutenção do Depart. de Administração - Categoria Econômica/Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Ficha: 28 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro.
4.1.1.- Do valor pactuado poderão ser efetuados os descontos legais previstos em lei, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E DO ATESTADO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1.- O acompanhamento e fiscalização da execução contratual será realizada pela Secretaria Administrativa da CONTRATANTE, ao qual incumbirá a prática de todos os atos inerentes ao exercício deste poder, inclusive, quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação em vigor.
5.2.- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade de resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste contrato, nas especificações e em tudo o mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com os serviços em questão, aceitando, a CONTRATADA, todas as condições e métodos de controle e de verificação adotados pela fiscalização, julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
5.3.- A comprovação de que os serviços foram executados por parte da CONTRATADA será feita mensalmente, através de responsável indicado pela CONTRATANTE, que autorizará a emissão da nota fiscal ou fatura de prestação de Serviços, em cada mês, atestando a execução no próprio documento fiscal.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1.- O pagamento será realizado em parcelas mensais pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias após vencido cada período de 30 (trinta) de serviços prestados, após a entrega da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por parte da CONTRATADA, e regular liquidação da despesa.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS REAJUSTES
7.1.- O preço contratado conforme a cláusula quarta será fixo durante a execução contratual, inclusive no caso de prorrogação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1.- São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1.- Conduzir os serviços de acordo com o descrito na Cláusula Primeira e das especificações constantes do Anexo I do presente Contrato e ao processo ao qual vincula este termo, e dentro dos prazos programados, determinados ou solicitados pela CONTRATANTE;
8.1.2.- Prover os serviços ora contratados, com pessoal habilitado, adequado e capacitado, para desenvolver os trabalhos contratados.
8.1.3.- Atender às convocações e às solicitações nos prazos indicados e responsabilizar- se tecnicamente pelos serviços a serem executados.
8.1.4.- Manter, durante toda a duração deste contrato e seus aditivos, se for o caso, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na Licitação.
8.2.- São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1.- Oferecer condições materiais e instalações adequadas ao profissional indicado pela CONTRATADA para a execução dos serviços;
8.2.2.- Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, necessários ao desempenho dos serviços contratados.
8.2.3.- Exercer a fiscalização do Contrato. 8.2.4.- Atestar a execução dos serviços.
8.2.5.- Efetuar o pagamento no prazo estabelecido na cláusula Sexta.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1.- Sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do presente instrumento pela CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA total ou parcialmente inadimplente, as seguintes sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 e alterações:
9.1.1.- advertência;
9.1.2.- Multa administrativa, graduável, conforme a gravidade da falta, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato;
9.1.3.- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de para contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos;
9.1.4.- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida à reabilitação, na forma da lei, perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1.- A rescisão contratual poderá ser:
10.1.1.- Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados a seguir:
10.1.1.1.- o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.1.1.2.- o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.1.1.3.- a lentidão constante no cumprimento dos serviços, levando a
CONTRATANTE a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA; 10.1.1.4.- o atraso injustificado no início dos serviços;
10.1.1.5.- a sub-contratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no contrato.
10.1.1.6.- o desatendimento das determinações regulares do responsável para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim, como a de seus superiores;
10.1.1.7.- o cometimento reiterado de faltas na sua execução;
10.1.1.8.- a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 10.1.1.9.- a dissolução da sociedade;
10.1.1.10.- a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
10.1.1.11.- razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
10.1.1.12.- a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.1.2.- Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência da CONTRATANTE.
10.1.3.- A rescisão contratual pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos acarreta as seguintes consequências:
10.1.3.1.- Aplicação das penalidades, multas e indenizações cabíveis à espécie, por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1.- Obrigam-se as partes, por si e por seus sucessores, ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições do presente Contrato e elegem o Foro da Comarca de Tabapuã-SP, para dirimir qualquer procedimento relacionado com o cumprimento do mesmo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1.- A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a vigência do contrato as condições de qualificação e habilitação jurídica e fiscal exigidas pela legislação em vigor.
12.2.- Fazem parte integrante do presente Contrato as normas contidas na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
12.3.- O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou
em parte.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três)
vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, infra-assinadas.
Prefeitura Municipal de Catiguá, 14 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ CONTRATANTE
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeita Municipal
CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX – Xxxxx Administrador
Testemunhas:
1ª Nome: Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 - RG nº 5.987.526-SSP/SP
2ª Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF nº 000.000.000-00 - RG nº 6.812.631-SSP/SP
ANEXO I - CONTRATO Nº 02/2017
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: |
1.1 OBJETIVA A PRESENTE CONTRATAÇÃO, A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, EM FAVOR DO ÓRGÃO CONTRATANTE, NA MODALIDADE DE ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA PRESENCIAL E A DISTÂNCIA, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, NA FORMA DESCRITIVA E REQUISITOS CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA. |
2. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: |
2.1. DAS CONDIÇÕES GERAIS, FORMA E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: |
2.1.1. Os serviços contratados, além da execução de trabalhos técnicos e profissionais específicos, compreendem, a disponibilização de serviços especializados na modalidade de assessoria e consultoria no Setor Público, visando o aprimoramento e o desenvolvimento operacional das ações governamentais no âmbito do Poder Executivo de Catiguá, com vistas ao atingimento de metas de eficiência, eficácia e qualidade nas atividades institucionais do Órgão, bem como do atendimento das exigências e obrigações constantes da legislação governamental vigente. 2.1.2. Poderão ser realizados concomitantemente nas sedes administrativas da contratante e da contratada, por meio de disponibilização de mão de obra especializada por sócios da empresa ou de prepostos quando se tratar de trabalhos específicos e por meio de visitas técnicas semanais de profissionais, bem como no atendimento de consultas formuladas por telefone e por meio eletrônico, quando se tratar de assessoria e consultoria técnica. 2.1.3. Quando se tratar de reuniões técnicas para capacitação e orientação de servidores ou audiências públicas, estas poderão ser realizadas fora do expediente normal de trabalho da Contratante, mediante o agendamento e comunicação prévia por parte da Contratante. 2.1.4. Em razão da necessidade e da excepcionalidade por parte da Contratante e por se tratar de disponibilização de mão de obra por pessoa jurídica, que compreende serviços técnicos profissionais especializados, não haverá limitação de tempo e horário na execução dos trabalhos, porém, a execução de serviços na sede da Contratante não obrigará os profissionais ou prepostos designados pela Contratada, à obrigatoriedade de cumprimento de horários diários, descaracterizando a subordinação e o vínculo empregatício entre ambas as partes. 2.1.5. Deverão ser disponibilizados canais de comunicação por parte da Contratada, para o atendimento de consultas à distância, através de telefones fixo e móvel, fax, e-mails e outras formas de tecnologia disponíveis. 2.1.6. A contratação não envolve a disponibilização de quaisquer tipos de equipamentos ou aplicativos, necessários às atividades operacionais de ambas as partes. 2.1.7 Os trabalhos específicos desdobram-se nos itens a seguir discriminados. |
2.2. ÁREA: CHEFIA DO EXECUTIVO |
2.2.1. Assistir tecnicamente o Chefe do Poder Executivo, emitir opiniões e pareceres para a tomada de decisões, envolvendo a Gestão Administrativa da Prefeitura. |
2.2.2. Elaborar minutas de atos, despachos e demais documentos oficiais; participar de reuniões mediante convocação prévia. |
2.3. ÁREA: PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO |
2.3.1. Assessoria técnica a servidores da área, na elaboração, atualização e alteração dos instrumentos de Planejamento Orçamentário do Município, inclusive da legislação, compreendendo o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, acompanhamento de sua execução e avaliação dos resultados. |
2.4.- ÁREAS: CONTÁBIL, ADMINISTRATIVA, GESTÃO PÚBLICA E FISCAL. |
2.4.1. Orientações técnicas aos responsáveis por cada área, quanto à análise de rotinas e tomada de decisões. 2.4.2. Assistir tecnicamente e orientar na execução dos serviços de contabilidade, envolvendo os aspectos Orçamentário, Financeiro, Econômico e Patrimonial, de acordo com as Normas Contábeis vigente, tendo como base, a Lei Federal nº 4.320/64, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público “NBCASP”, Plano de Contas aplicável ao Setor Público –“PCASP”, e legislação complementar, incluindo as obrigações fiscais principais, periódicas e acessórias, inclusive quanto ao atendimento das exigências formuladas pelos órgãos competentes, em todos os níveis, formas de controle e de fiscalização vigentes nacionalmente. 2.4.3. Orientações técnicas sobre as rotinas de almoxarifado. 2.4.4. Suporte Técnico no sistema de controle, classificação e registro do movimento das receitas orçamentárias e extraorçamentárias; 2.4.5. Suporte Técnico na execução, controle, classificação e registro do processamento das despesas em todas as suas fases; 2.4.6. Orientações técnicas sobre a rotina e controle do movimento financeiro; 2.4.7. Suporte Técnico aos responsáveis pela elaboração das prestações de contas mensal, bimestral, trimestral, quadrimestral e anual: Geral, da Educação e da Saúde. 2.4.8. Suporte técnico para atender com regularidade nas Prestações de Contas dos Recursos Federais e Estaduais. 2.4.9 Suporte Técnico para os assuntos relacionados ao Terceiro Setor – Aplicabilidade da Lei Federal 13.019/2014 – Xxxxx Xxxxxxxxxxx das Organizações da Sociedade Civil. 2.4.10 Suporte Técnico para a elaboração, publicação, análise e interpretação dos resultados do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO e do Relatório de Gestão Fiscal – RGF. 2.4.11 Suporte Técnico para o atendimento das obrigações Constitucionais, Legais, principais e acessórias, com relação à Adimplência Previdenciária, Financeira, Convênios (PGFN/RFB, CADIN, SIAFI, SICONFI, SISTN, SIOPE e SIOPS) 2.4.12. Suporte Técnico para o acompanhamento e atendimento às exigências constantes da Lei |
Complementar nº 101, de 04/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal e da Transparência (Audiências Públicas).
2.4.13. Suporte Técnico para a Implementação do IEGM – Índice de Efetividade da Gestão Municipal –TCE/SP.
2.4.14. Apoiar os setores administrativos, emitir pareceres, elaborar atos e documentos.
2.5.- ÁREA: SISTEMA DE CONTROLE INTERNO |
2.5.1. Apoiar tecnicamente o Sistema de Controle Interno, quanto à: legislação, normas e procedimentos para a sua implementação e operacionalização; Elaboração de minutas de relatórios e de despachos para os Controles Internos Setoriais do Executivo; treinamento de pessoal envolvendo a análise, interpretação e avaliação dos resultados. |
2.6.- ÁREA: AUDITORIA ELETRÔNICA - SISTEMA AUDESP |
2.6.1. Assistir tecnicamente sobre as obrigações do Sistema AUDESP–Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos do Estado de São Paulo, envolvendo a análise de documentos e informações contábeis e da área administrativa, de acordo com o Calendário Anual. |
Prefeitura Municipal de Catiguá, 14 de Fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ CONTRATANTE
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX – Prefeita Municipal
CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX – Xxxxx Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ-SP
Extrato de Contrato
Contrato nº 02/2017; Respaldo Legal: Processo Administrativo de Contratação nº 02/2017 - Modalidade Convite nº 01/2017; Contratante: Prefeitura Municipal de Catiguá-SP: CNPJ. nº 45.124.344/0001-40; Contratada: CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA -CNPJ. nº
01.940.942/0001-12; Objeto: Contratação de empresa para a execução de Serviços Técnicos Profissionais Especializados em Administração Pública, objetivando a assessoria e consultoria técnica na área contábil, administrativa e à Mesa Diretora, conforme descrição analítica e requisitos técnicos constantes do Anexo I do Edital de Licitação e integrante do referido ajuste; Vigência: 12 meses a contar de 14/02/2017; Valor Global – R$ 67.200,00; Classificação dos recursos orçamentários: Unidade Orçamentária: Órgão: 02 – Poder Executivo - Unidade Orçamentária e Detalhamento das Classificações: 02.01 – Departamento de Administração - 04.122.0003.2006- Coord. e Manutenção do Depart. de Administração - Categoria Econômica/Elemento: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Xxxxxx Xxxxxxxx - Ficha: 28 – Fonte de Recurso 01 – Tesouro; Data da assinatura: 14/02/2017. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeita Municipal - PUBLIQUE-SE.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ
CONTRATADA: CONTAC ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA S/S LTDA CONTRATO N° (DE ORIGEM): 02/2017
OBJETO: Contratação de empresa para a execução de Serviços Técnicos Profissionais Especializados em Administração Pública, objetivando a assessoria e consultoria técnica na área contábil, administrativa e à Mesa Diretora, para o período de 12 (doze) meses, conforme descrição analítica e requisitos técnicos constantes do Anexo I do Edital de Licitação e integrante do referido ajuste.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Catiguá-SP, 14 de Fevereiro de 2017.
CONTRATANTE
Nome e cargo: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Prefeita Municipal E-mail institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Sócio Administrador E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Assinatura: