CONTRATO 092/2022
CONTRATO 092/2022
Contrato para apresentação de 01 (um) show artístico musical celebrados de um lado o Município de Ipubi, Estado de Pernambuco, e do outro a empresa SUA MÚSICA DIGITAL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, PRODUÇÃO & EDITORA LTDA” “SUA MÚSICA
DIGITAL”, na forma abaixo:
O MUNICÍPIO DE IPUBI, ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa
Jurídica de Direito Público Interno, doravante designado CONTRATANTE, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ, nº 11.040.896/0001-59, neste ato representado por seu prefeito, o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, CPF nº CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ipubi PE e do outro lado, “SUA MÚSICA DIGITAL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO,
PRODUÇÃO & EDITORA LTDA” “SUA MÚSICA DIGITAL”, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 37.253.847/0001-98, sediada na Xx. Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxx 00, xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Sr(a) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro(a), solteiro(a), empresário(a), RG nº 20.989.512-7 (DETRAN/RJ) , CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado(a) rua General Xxxxxxx,, nº 124, Aptº 501 – Leblon – Rio de Janeiro - RJ XXX 00000-000, doravante designado CONTRATADO(A), celebram o presente com observância estrita de suas cláusulas em sucessivo, mútua e reciprocamente outorgam e aceitam, em conformidade com os preceitos de Direito Público, além dos especificadamente previstos na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94, de 08 de junho de 1994 – D. O. U., datado de 09 de junho de 1994, e ainda fundamentado no artigo 1º da Lei nº 9.648, de 27/05/1998, que altera os artigos 23, I e II e 24, I e II da Lei nº 8.666/93 vinculada a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022, Processo Administrativo nº 066/2022, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93, aplicando-se, supletivamente, os princípios da TEORIA GERAL DOS CONTRATOS E AS DISPOSIÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
DO OBJETIVO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:
Cláusula Primeira: - Constitui objeto deste a contratação da empresa contratada para realização de 01 (um) Show Artístico musical, com o(a) cantor “Japãozin e Banda” nas comemorações alusivas o(a) padroeiro(a) do distrito de Serrolândia “Nossa Senhora do Perpétuo Socorro”, em xxxxx xxxxxxx xx xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, no dia 31 de julho de 2022.
DO PREÇO, CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
Cláusula Segunda: - O contratante pagará a contratada o preço global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), pelos serviços prestados com o evento.
Parágrafo Primeiro: O preço a que alude este item será pago no dia do evento musical;
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Cláusula Terceira: As despesas decorrentes do presente processo correrão por conta de dotação orçamentária 13.392.0010.2042.0000 e elemento de despesas 3.3.90.39.00.
DA VIGÊNCIA
Xxxxxxxx Xxxxxx: O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2022 com início da vigência a partir de sua assinatura.
DO FUNDAMENTO LEGAL:
Cláusula Quinta: Este contrato fundamenta-se no art. 25, III da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Cláusula Sexta: - O regime jurídico deste contrato confere ao contratante as prerrogativas relacionadas no artigo 58, da Lei 8.666/93;
Cláusula Sétima: - Constitui obrigação do contratante, além das constantes dos artigos 66 e 67 da Lei nº 8.666/93, a comunicação através do Serviço de Contabilidade, aos órgãos incumbidos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais, das características e dos valores pagos referentes à liquidação das despesas deste contrato;
Xxxxxxxx Xxxxxx: - São conferidas a Contratada os direitos relacionados no artigo 59.§ 2º, artigo 79 e artigo 109 da Lei 8.666/93;
Cláusula Nona: - Constitui obrigação da Contratada além das constantes dos artigos 66, 68, 69, 70 e 71, da Lei 8.666/93, manter, durante a toda a execução em compatibilidade com as obrigações assumidas, responsabilizando-se a contratada por todos os encargos com a contratação.
DAS ALTERAÇÕES:
Xxxxxxxx Xxxxxx: - As alterações, por ventura, necessárias ao fiel cumprimento objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do artigo 65 da Lei 8.666/93, formalizadas previamente por termo aditivo, que passará a integrar este contrato;
DAS PENALIDADES:
Cláusula Décima Primeira: - Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88, da Lei 8.666/93 e, notadamente, quando no atestado do objeto deste contrato, pelo contratante, verificar-se o não cumprimento, atraso injustificado, ou não realização do evento, o contratante aplicará uma multa contratual correspondente a 10,0% (dez por cento) do preço deste Contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela Contratada à Secretaria de Finanças, no prazo de 03 (três) dias, a contar do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte do Contratante;
Parágrafo Único: Caso o(a) contratado(a) não realize o evento ficará sujeito(a) a aplicação de uma multa no valor de 50% (cinquenta por cento) do valor contratado para o evento como forma de indenização pelos danos causado pela não realização do espetáculo, sem prejuízo de outras sanções de cunho administrativo.
DA RESCISÃO:
Cláusula Décima Segunda: - A inexecução total ou parcial deste contrato, dará ensejo à sua rescisão, assegurado o contraditório e ampla defesa, observadas as disposições deste contrato e da Lei 8.666/93, notadamente nos artigos 70; 71; 72; 73; 74; 75; 76; 77; 78; 79 e 80, da Lei federal nº 8.666/93 e suas modificações, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e neste instrumento;
Parágrafo Primeiro: Em caso de determinação de suspensão e/ou cancelamento do show por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco- TCE/PE ou Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, considerar-se-á rescindido o contrato em decorrência de motivo de força maior, não gerando direito a nenhuma das partes (contratante e contratada) indenização, em caso de adiantamento de parcela caberá a contratada restituir a contratante os valores adiantado no prazo de 03 (três) dias corridos, sob pena de pagamento de multa de 10% sobre os valores adiantados.
DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Cláusula Décima Terceira: O presente instrumento Contratual será celebrado com a Inexigibilidade de Licitação nº 006/2022, nos termos do art. 25, III, da Lei 8.666/93.
DO FORO:
Cláusula Décima Quarta: Fica desde já declarado pelas partes, com base no § 2º do artigo 55, da Lei 8.666/93, o foro da cidade de Ipubi-PE, para dirimir as questões suscitadas na execução deste instrumento.
E por estarem de pleno acordo, firmam as partes do presente instrumento em (02) duas vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, na presença de (02) duas testemunhas que a tudo assistiram e subscrevem.
Xxxxx-XX, 00 xx xxxxx xx 0000
XXXXXXXXX XX XXXXX-XX
-CONTRATANTE-
_
SUA MÚSICA DIGITAL SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO, PRODUÇÃO & EDITORA LTDA” “SUA MÚSICA DIGITAL”
- CONTRATADO(A) –
Testemunhas:
1ª _
2ª _