MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCI AL
MODELO DE CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCI AL
Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas, a saber: (denominação e endereço)
representada por (fulano de tal) (qualificação), doravante designada "REPRESENTADA" e de outro lado (fulano de tal) (qualificação) registrado no CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS sob o Nº (ou a firma tal -
denominação e endereço), tendo como seu Representante Comercial responsável o signatário (fulano de tal), doravante designado(a) "REPRESENTANTE",
sujeitando-se às normas da Lei Nº 4.886, de 09 de dezembro de 1965 e às alterações introduzidas pela Lei Nº 8.420 de 08 de maio de 1992, tem, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
PRI MEI RA
A REPRESENTADA, por força do presente ajuste, nomeia o Sr. (fulano de tal) ou (a
firma tal) seu (sua) REPRESENTANTE na zona abrangendo
................................................... (especificar o Estado, Município, Bairro, conforme o caso).
SEGUNDA
Cabe ao REPRESENTANTE, como primordial obrigação, o agenciamento de propostas de vendas, na zona atribuída, dos artigos e produtos objeto do comércio(ou da indústria) da REPRESENTADA, (ou, então dos artigos ou produtos abaixo relacionados, do comércio ou da indústria, da REPRESENTADA), agenciando proposta na referida zona e as transmitindo para aceitação.
TERCEI RA
A REPRESENTADA, durante a vigência deste contrato, não poderá nomear, na zona atribuída, outro Representante, para o agenciamento de propostas de venda dos artigos ou produtos de seu comércio ou indústria,(vide Obs. Nº 01 e 02).
QUARTA
O REPRESENTANTE, fará jus a comissões, pelos negócios realizados pela REPRESENTADA, diretamente ou por intermédio de terceiros, na zona que lhe é atribuída por força do presente contrato, (vide Obs. Nº 03).
QUI NTA
O REPRESENTANTE, poderá exercer suas atividades para empresas, ou efetuar negócios em seu nome e por conta própria, desde que se trate de outros ramos de negócios, não concorrentes aos da REPRESENTADA.
SEXTA
O REPRESENTANTE, fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios postos a seu cargo, devendo dedicar-lhe à REPRESENTAÇÃO de modo a expandir os negócios da REPRESENTADA e promover os seus produtos.
SÉTI MA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE conceder abatimento, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA.
OI TAVA
O REPRESENTANTE, poderá ser constituído mandatário, com especiais para conclusão de negócios, e, além dos deveres gerais emergentes deste contrato, deverá agir na estrita conformidade do mandato que lhe for outorgado, ficando sujeito às prescrições legais relativas ao mandato mercantil.
NONA
Não serão prejudicados os direitos do REPRESENTANTE, quando a título de cooperação, desempenhe, temporariamente, a pedido da REPRESENTADA, encargos ou atribuições diversas dos previstos no presente contrato.
DÉCI MA
O REPRESENTANTE, a título de retribuição receberá de comissão sobre o valor dos negócios realizados por seu intermédio.
DÉCI MA PRI MEI RA
O pagamento das comissões deverá ser efetuado até o dia 15 do mês subseqüente ao da liquidação das faturas, acompanhado das respectivas cópias das Notas Fiscais(vide Obs. Nº 07).
DÉCI MA SEGUNDA
As comissões também, serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados, pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa náo houver sido manifestada, por escrito, nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, ou em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro, (vide Obs. Nº 05).
DÉCI MA TERCEI RA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE; se a falta de pagamento resultar de insolvencia do comprador, bem como, se o negócio vier a ser por elea desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação.
DÉCI MA QUARTA
As despesas necessárias ao exercício normal da REPRESENTAÇÃO ora concedida, correm por conta do REPRESENTANTE e as que se referirem a frete de mercadorias, remetidas ou devolvidas, fiscalização, propaganda, etc., seráo de responsabilidade da REPRESENTADA.
DÉCI MA QUI NTA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme nota fiscal Nº ..
DÉCI MA SEXTA
Pela rescisão do presente contrato, operada fora dos casos previstos no artigo 35, da Lei 4.886/65 e de acordo com o artigo 27 letra J e artigo 46 da Lei 8.420 de 08.05.92, será devido ao REPRESENTANTE, indenização igual a (no mínimo 1/ 12) do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a Representação.
DÉCI MA SÉTI MA
A denúncia por qualquer das partes, sem causa justificada, do presente contrato de representação, após 06(seis) meses, obriga o denunciante, salvo outra garantia prevista, à concessão de pré-aviso com antecedência mínima de 30(trinta) dias ou ao pagamento de importância igual a 1/3(um terço) das comissões dos tres meses anteriores.
DÉCI MA OI TAVA
Fica eleito o foro do domicílio do REPRESENTANTE, para dirimir quaisquer dúvidas, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, de acordo com o artigo 39 da Lei 8.420 de 08.05.92, que altera a Lei 4.886/65.
DÉCI MA NONA
O prazo de duração do presente contrato [ e indeterminado,(vide Obs. Nº 04).
E por estarem justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente, em duas vias, perante testemunhas que subscrevem, ficando o original em poder da primeira e a 2ª via, também autenticada, com o segundo.
DATA:
TESTEMUNHAS: A) B)
OBSERVAÇÕES: