EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 42/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA
REALIZAÇÃO DA “XXX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”, que se fará realizar nos dias 31 de agosto e 01, 02 e 03 de setembro de 2023, incluindo-se todos os serviços necessários à realização do evento descritos no Termo de Referência, Anexo I.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 20/07/2023
HORÁRIO: 08:30hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, João Monlevade, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
EDITAL
PROCESSO Nº 42/2023
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 02/2023 TIPO: Menor Preço
SOLICITANTE: FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX DATA: 20/07/2023
HORÁRIO: 08:30hs
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE XXXX XXXXXXXXX, representada por sua Diretora Presidente em substituição Jordana Perdigão Alvarenga, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Municipal nº 123/2020, Decreto Federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pelo Pregoeiro (a) com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. Na ausência ou impedimento do Pregoeiro indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Critérios de Avaliação;
ANEXO III - Declaração que disporá de área/espaço; ANEXO IV - Minuta contratual.
2. DO OBJETO
2.1. O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”, que se fará realizar nos dias 31 de agosto e 01, 02 e 03 de setembro de 2023, incluindo-se todos os serviços necessários à realização do evento descritos no Termo de Referência, Anexo I.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao (a) PREGOEIRO (A) decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam previamente cadastrados na plataforma de licitações Licitar Digital xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração;
b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com a Fundação Casa de Cultura, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na
execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.3. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.4. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Fundação Casa de Cultura, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
a) Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior.
b) Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
c) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
d) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
f) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 9º da lei 8666/93.
g) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
5.9. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a
descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha intransferíveis.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo definido pelo pregoeiro, de no mínimo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1. Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.11. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor total do lote;
Obs: Para fins de classificação das propostas, será considerado o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor máximo ofertado pela Fundação Casa de Cultura.
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável: modelo, prazo de garantia, etc.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7.7. No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico, deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8. Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA
SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.1.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedido por xxxxxx
jurídica de direito público ou privado, apresentado em papel timbrado da emitente, que comprove ter a licitante prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
8.1.2. Declaração de que a empresa disporá de área/espaço, indicando a localização, adequada para a concentração da cavalgada, devidamente dentro das
normais legais vigentes, e em conformidade com o art. 8º da Portaria nº 1391 de 06/01/2014 do IMA e com o descrito no Termo de Referência, conforme modelo Anexo III.
8.1.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica na entidade profissional competente
– CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), com jurisdição sobre o domicílio da sede da licitante (Lei 6.839 de 30/10/1980).
8.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Compromisso público ou particular de constituição, em se tratando de consócio, devidamente registrado.
8.3. RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29
da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
8.3.1. Considera-se regular certidões “positivas com efeito de negativa”;
8.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
8.5. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.6. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
9.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1.000,00 (mil reais).
9.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.17. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, e posteriores alterações.
9.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.25. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.28. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.29. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.29.1. produzidos no país;
9.29.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
9.29.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.29.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.30. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.31. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.32. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.33. Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal n.º 123/2020.
10.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1. Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11. O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo “chat”.
11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste Edital.
11.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor/ mais vantajoso.
11.3. Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6. Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1. Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material licitado;
11.6.2. Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a aquisição do bem.
11.7.1. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
11.8. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o julgamento.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1. A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1. Após o licitante ser declarado vencedor, antes da abertura da fase recursal, a empresa vencedora, deverá anexar na plataforma o seguinte documento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis:
a) Lista das atrações artísticas, em conformidade com o descrito no subitem 4, item 4 do Termo de Referência, Anexo I. A avaliação das atrações artísticas será feita pela Comissão com base no Anexo II deste Edital.
12.2. A comissão terá no máximo 02 (dois) dias úteis, para avaliar os documentos anexados conforme item 12.1.
13. DO RECURSO
13.1. O Pregoeiro, depois de decorrido a análise da documentação referida no item 12.1, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3.2. A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada para para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação emitida pelo Setor de Licitações, sob pena de decair do direito à contratação.
15.1.1. A Fundação Casa de Cultura, através do Setor de Licitações, poderá enviar o contrato por e-mail, para assinatura digital;
15.2. O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3. Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
15.4. O licitante vencedor deverá prestar garantia, em até 05 (cinco) dias corridos da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para início da prestação dos serviços.
15.4.1. Para garantia de execução do contrato, o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
16. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da presente licitação tem valor total estimado de R$ 500.000,00 (quinhentos mil), e serão empenhadas no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura, sob a classificação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39, Ficha 21, Fonte 150000000000.
17. DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Caberá a Fundação Casa de Cultura a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;
17.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Fundação Casa de Cultura ou modificação na contratação;
17.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Fundação Casa de Cultura, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
17.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
17.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva
contratação, às implicações próximas e remotas perante a Fundação Casa de Cultura ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade da Fundação Casa de Cultura ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTRATANTE
18.1. São obrigações das partes as previstas no termo de referência e na minuta contratual anexos deste edital.
19. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado, por processo legal, em até 10 (dez) dias após da apresentação da nota fiscal, conferido e rubricado pelo responsável da Fundação Casa de Cultura;
19.1.1. O pagamento de 80% (oitenta por cento) à empresa será efetuado em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos / comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
19.1.2. O pagamento dos 20% (vinte por cento) restantes, dar-se-ão após a realização do evento, estando condicionados à entregada do local com a estrutura desmontada e com o espaço devidamente limpo, conforme atestado após vistoria da Comissão de Cavalgada.
19.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
19.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
19.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
19.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
19.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
19.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
19.8. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
19.9. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
20.2. Fica assegurado à Fundação Casa de Cultura, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
20.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
20.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
20.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
20.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
20.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
20.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade
fiscal e trabalhista da licitante;
20.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
20.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
20.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
20.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 29 de Junho de 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Presidente em substituição
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”.
2. JUSTIFICATIVA
Solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de produção, promoção, organização e montagem de estruturas de eventos para a realização da XXX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx, que se fará realizar nos dias 31 de agosto a 03 de setembro de 2023, sendo que, no último dia de evento, NÃO haverá apresentação artística, ao passo que a data será destinada tão somente ao concurso de marchas. Incluindo-se os serviços de administração do evento, acompanhamento e monitoramento dos projetos, locução, obtenção de alvarás junto ao Corpo de Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, montagem das estruturas necessárias e infraestrutura, conforme descrito neste Termo.
A realização da XXX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx tem como objetivo compor o calendário de eventos agropecuários da região. Além disso, trata-se de evento tradicional e que atrai grande número de visitantes para a cidade, fomentando o comércio e incitando o desenvolvimento turístico. Salienta-se que o evento em tela possui tradicionalmente características inerentes ao meio agropecuário e, consequentemente, se faz necessário a inserção de atrações artísticas preferencialmente do segmento sertanejo (e ramificações) como forma de perpetuação das tradições do evento ora tratado.
Ressaltamos que os serviços deverão ser prestados em conformidade e sob a supervisão da Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx, sendo que as exigências constantes do Termo de Referência retratam o mínimo esperado pela Administração Municipal. Esclarecimentos que, mediante prévia e expressa anuência da Fundação Casa de Cultura, é possível que haja alterações ou adaptações sugeridas pela contratada, voltadas à melhoria qualidade do evento proposto.
Tal contratação faz-se necessária devido ao fato de o quadro de funcionários do município não contar com pessoal capacitado e com know-how para atuar na referida
produção e montagem do evento. A XXX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx será realizada em 04 (quatro dias) de evento, valendo mencionar que o último dia será destinado apenas ao concurso de marchas.
Além disso, no intuito de garantir um evento que atenda às expectativas dos mais diversos tipos de público e faixas etárias, principalmente em conforto e segurança, é necessária uma empresa com experiência no ramo, a fim de viabilizar toda a produção artística do evento, no que tange a logística, organização, planejamento, controle de entrada em camarins, recepção dos artistas, passagem de som, montagem e desmontagem de estrutura básica para realização dos shows, inclusive nos dias de entrada franca.
A opção pela contratação de uma empresa para a completa prestação do serviço far-se-á mediante à segurança de um mesmo prestador atender aos anseios e necessidades da Administração Municipal e, assim, evitar-se possíveis conflitos e transferências de responsabilidades, já que os serviços se auto completam e, necessariamente, dependem uns dos outros para a plena execução do projeto.
Esclarecemos que, independente da quantia informada na estimativa média de custos do evento denotada neste documento, o Município pretende empenhar ao máximo R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) nos quatro dias de festa. Esse recurso visa subsidiar PARCIALMENTE o dia de evento com atração musical (a ser definido pela contratada) que será aberto à população, sem cobrança de ingressos. As demais custas correrão por conta e risco da contratada, sem nenhum ônus adicional ao Município.
Portanto, como já citado anteriormente, a Fundação Casa de Cultura repassará o valor máximo de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) à empresa contratada e esta deverá suprir os demais custos do evento através de receita externas descritas neste Termo, como venda de ingressos avulsos (inteira e meia), nos dias em que estão autorizadas tais cobranças e nos limites estabelecidos, além de passaportes, acesso a camarotes e exploração da praça de alimentação. Ao licitante também será permitida a obtenção de patrocínios de empresas cujas parcerias se fizerem interessantes, destacando-se que a pessoa jurídica que vencer o certame deverá garantir lazer, entretenimento, conforto e segurança à população, tanto nos dias de entrada gratuita ao evento, quanto dias que serão cobrados, de forma igualitária e padronizada.
Assim, diante das argumentações apresentadas, solicitamos a contratação de empresa especializada em serviços de produção, promoção, organização e montagem de estruturas de eventos para a realização da XXX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx, que se fará realizar nos dias 31 de agosto a 03 de setembro de 2023.
3. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Os quantitativos de estrutura e todas as demais exigências constantes da programação do evento retratam o mínimo esperado pela Administração, sendo possível, mediante prévia e expressa anuência da Secretaria gestora, que haja alterações ou adaptações sugeridas pela contratada voltadas à melhoria da qualidade do evento proposto;
3.2. As atrações artísticas devem possuir reconhecida, incontestável e notória consagração nacional (pela mídia especializada ou pela opinião pública), conforme tradição do evento, além de se encaixarem nos estilos musicais previstos para cada um dos dias de festa. Para tanto, esta Prefeitura Municipal seguirá os parâmetros objetivos fixados pelos Tribunais de Contas. Isto posto, a comprovação da consagração nacional do artista, dar-se-á: pela apresentação de documentos, à Comissão do evento (designada por Portaria Municipal), que atestem o seu sucesso (recortes de jornais e/ou revistas, bem como participação em programas de televisão de nível nacional, que indiquem que o artista é afamado), número de vendas e downloads que indiquem o consumo de suas músicas e álbuns nas plataformas de streaming de música, o valor dos shows e quantidade de ingressos vendidos, o número de seguidores e fãs em redes sociais, o histórico de shows significativos feitos no último ano, a regularidade de suas apresentações e o tempo de renome no mercado;
3.3. A empresa vencedora terá 05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que foi declarada vencedora, para apresentar a possível relação de atrações artísticas de renome nacional para a devida aprovação da Administração através dos membros da Comissão da Cavalgada;
3.4. A empresa vencedora deverá apresentar no mínimo 2 (duas) opções de atrações de renome nacional, por dia de evento, ficando a cargo da Comissão, a escolha da atração;
4. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS DO EVENTO LOTE ÚNICO:
ITEM 1: ESPAÇO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO
A CONTRATADA deverá disponibilizar uma área de no mínimo 10.000 m² contendo espaço para a concentração da cavalgada, com capacidade para, aproximadamente,
10.000 mil pessoas. O local deverá ter estrutura/espaço para estacionamento adequado para veículos, embarque e desembarque dos animais, espaço para amarrar os animais, funcionamento de barracas, área para servir a alimentação, área para montagem de estrutura de palco e sonorização, área para instalação de banheiros químicos. A concentração da Cavalgada deverá ser em um local de fácil acesso, localizada dentro dos limites territoriais do Município de João Monlevade. A área deverá estar localizada a no mínimo 800 metros de distância do acesso pela BR 381.
Valor Estimado para o Item 1: R$ 31.666,67
ITEM 2: PROJETO BÁSICO
A CONTRATADA deverá apresentar o croqui da área do evento, após assinatura do contrato, quando será detalhada a localização de palco, banheiros, portarias, praça de alimentação, tendas, estacionamentos, etc.
OBSERVAÇÕES: O croqui deverá ser assinado por profissional técnico especializado. Este mapeamento poderá passar por adequações posteriores, em acordo entre o Município e a empresa visando melhor adequação, segurança e/ou conforto ao público, caso necessário.
Valor Estimado para o Item 2: R$ 12.000,00
ITEM 3: PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO
Promoção, organização e gerenciamento do evento “XXX Cavalgada de Xxxx Xxxxxxxxx”, conforme programação de datas, horários e locais definidos no certame. A Contratada é responsável pela montagem das estruturas garantindo sua execução em tempo hábil para vistoria do Corpo de Bombeiros.
No que se refere às atrações musicais, a Contratada deverá ser responsável pela organização de horários de apresentação, cabendo assegurar as exigências já estabelecidas tais como: temas musicais, horários de início de término e demais regras estabelecidas pela Fundação.
É de responsabilidade da empresa gerir toda a programação durante os dias de evento, devendo assegurar que os artistas farão seus shows nos locais e horários já estabelecidos, sendo intolerável atrasos, má qualidade e demais inconvenientes oriundos
de repertórios que não podem ser executados, sendo também respeitados os repertórios de cada artista, ou seja, não permitir que sejam “copiados” repertórios entre as mesmas. O evento ocorrerá em 04 dias, sendo um dos dias de evento de entrada gratuita, com apresentação de artistas disponibilizados pela Contratada, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a mesma qualidade e segurança dos demais dias. Salienta-se, novamente, que no quarto dia NÃO haverá apresentação de artistas, ao passo que será apenas para o concurso de marchas. São também de responsabilidade da empresa as taxas, despesas, aprovações, alvarás e certificados correspondentes à realização do evento, principalmente impostos, registro do evento no IMA e disponibilização de um médico veterinário responsável técnico para todo o evento, além da contratação dos fornecedores e toda a mão de obra necessária para execução do objeto, com respectivos impostos, honorários, alimentação, transporte, hospedagem, se for o caso, e demais despesas decorrentes da contratação.
A empresa assumirá todo o evento (civil, administrativo e criminal), podendo ter como renda a venda e cobrança de ingressos, exploração da praça de alimentação, venda de publicidade, patrocínios diversos e camarotes e Lounges.
Valor Estimado para o Item 3: R$ 41.666,67
ITEM 4: SHOWS
A empresa deverá garantir a apresentação artístico-musical de cantores (solo, dupla ou banda), nos estilos “sertanejo” (universitário, raiz, country), ou outro semelhante (piseiro, forró, arrocha etc), com no mínimo uma atração em cada dia do evento, conforme descrito abaixo, sendo que a CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) dia de portão aberto, ficando a cargo da mesma definir qual dia (quinta, sexta ou sábado) será de entrada gratuita, sem nenhum tipo de cobrança de ingresso.
QUINTA-FEIRA / SEXTA-FEIRA / SÁBADO – SHOWS DE CONSAGRAÇÃO NACIONAL (ATESTADA PELA MÍDIA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIÃO PÚBLICA)
DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS PRINCIPAIS:
⮚ As atrações artísticas devem possuir reconhecidas e incontestáveis consagração nacional, conforme tradição do evento, além de se encaixarem nos estilos musicais previstos para cada um dos dias de festa;
⮚ A Lista das atrações artísticas deverá ser apresentada pela empresa vencedora para aprovação da Comissão em até 05 (cinco) dias úteis, sendo estabelecido o prazo de 2 (dois) dias corridos para retificação da lista caso a mesma não
atenda aos critérios citados neste documento. A avaliação da Comissão procederá com base no Anexo II deste Edital;
⮚ A empresa vencedora deverá apresentar no mínimo 2 (duas) opções de atrações de renome nacional, por dia de evento, ficando a cargo da Comissão a escolha da atração;
⮚ A COMISSÃO se resguarda do direito de não aprovar a lista de atrações apresentada pela empresa vencedora, na hipótese de analisar os critérios objetivos citados no Anexo II sob à luz dos princípios em que se respalda a Administração Pública (sobretudo o da Economicidade, Interesse Público, Legalidade e Eficiência) e entender que a proposta não atende aos preceitos fixados. Assim sendo, será solicitada nova lista de atrações a ser apresentada pela empresa vencedora, no prazo de 02 (dois) dias corridos;
⮚ Fica desde já vedada a contratação de artistas couvert imitadores para as apresentações artísticas de renome nacional.
DAS APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS LOCAIS:
⮚ A empresa vencedora deverá apresentar a lista das atrações artísticas locais, juntamente com a relação de artistas de consagração nacional, para conhecimento e avaliação da Comissão de Cavalgada;
⮚ A empresa vencedora deverá realizar a contratação de, no mínimo, 03 (três) artistas locais para apresentação no evento;
⮚ A empresa vencedora deverá observar o pagamento de cachê mínimo de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) para cada apresentação de artista local.
OBSERVAÇÕES:
1. Entende-se por artistas, bandas, grupos ou conjuntos musicais locais aqueles que, além do vocalista, pelo menos 50% da sua composição seja nativo ou residente em João Monlevade.
2. Conforme Lei Municipal nº 2.216/2017, que estabelece a apresentação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais, para abertura ou fechamento dos shows ou eventos musicais financiados total ou parcialmente com recursos do poder público municipal, fica a empresa obrigada a contratar artistas locais para se apresentarem durante o evento, incluindo toda e qualquer despesa oriunda desta contratação (cachê, transporte, translado, alimentação, hospedagem etc).
3. A empresa deverá responsabilizar-se integralmente pela contratação dos artistas a se apresentarem nos 03 (três) dias de evento, sejam de renome local, estadual ou nacional, bem como seu transporte, translado, alimentação e hospedagem.
4. Também é de responsabilidade da empresa toda a estrutura de camarins, incluindo mobiliário e alimentação dos artistas e da equipe, conforme exigência dos cantores/bandas.
Valor Estimado para o Item 4: R$ 1.473.333,33
ITEM 5: CONCURSO DE MARCHAS
A empresa deve organizar o concurso de marchas, a ser realizado no domingo juntamente com o Clube do Cavalo de Xxxx Xxxxxxxxx. Para isso deverá ser disponibilizado:
- Um coordenador para o concurso de marcha;
- Um juiz credenciado em alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Mangalarga Marchador;
- 01 Locutor especializado;
- 01 tenda 3x3m para o centro da arena;
- 01 tenda 3x3m para os trabalhos do veterinário;
- Sonorização de pequeno porte para atender a locução do concurso de marcha;
- Iluminação adequada;
- Bebedouro com água a vontade para os animais.
MODALIDADES MÍNIMAS PARA A COMPETIÇÃO:
1. Piquira Macho e Fêmea
2. Potro(a)
3. Egua Sem Registro
4. Egua Campolina
5. Egua Pampa
6. Egua Paulista
7. Egua Mangalarga Marchador
8. Marcha Picada Macho e Fêmea
9. Cavalo Sem Registro
10. Cavalo Campolina
11. Cavalo Pampa
12. Cavalo Paulista
13. Cavalo Castrado Mangalarga Marchador
14. Cavalo Garanhao Mangalarga Marchador
15. Muares Macho e Femea
16. Mirim 0 a 10 anos
17. Xxxxx 11 a 16 anos
18. Amazonas
19. Campeão dos Campeões
Premiação Concurso de Marchas | ||||||
Categoria | 1º | 2º | 3º | 4º | 5º | |
1 | Piquira Macho e Fêmea | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
2 | Potro(a) | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
3 | Égua Sem Registro | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
4 | Égua Campolina | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
5 | Égua Pampa | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
6 | Égua Paulista | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
7 | Égua Mangalarga Marchador | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
8 | Marcha Picada Macho e Fêmea | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
9 | Cavalo Sem Registro | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
10 | Cavalo Campolina | R$ 400,00 | R$300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
11 | Cavalo Pampa | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
12 | Cavalo Paulista | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
13 | Cavalo Castrado Mangalarga Marchador | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
14 | Cavalo Garanhão Mangalarga Marchador | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
15 | Muares Macho e Fêmea | R$ 400,00 | R$ 300,00 | R$ 200,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 |
16 | Mirim 0 a 10 anos | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE |
17 | Mirim 11 a 16 anos | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE |
18 | Amazonas | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE | BRINDE |
19 | Campeão dos | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 | R$ 250,00 | * | * |
Campeões |
OBSERVAÇÕES:
Valor Estimado para o Item 5: R$ 31.666,67
ITEM 6: ÁREA VIP E CAMAROTES E LOUNGES
A empresa poderá, a seu critério, montar toda a estrutura de área vip, camarote open bar, lounge, sendo que a capacidade para comercialização dos acessos a essas áreas, bem como toda a estrutura, deverá atender às normas técnicas da legislação vigente.
Valor Estimado para o Item 6: R$ 126.666,67
ITEM 7: PALCO / SONORIZAÇÃO / ILUMINAÇÃO
Será de responsabilidade da empresa a disponibilização de palco, sonorização e iluminação que atenda às exigências dos artistas que se apresentarão durante o evento, obedecendo às normas (riders) estabelecidas pelas respectivas equipes técnicas.
OBSERVAÇÕES:
Poderá ser montado um “Palco 2”, caso seja de interesse da empresa, para apresentação de artistas locais, com toda a estrutura de camarim, som e iluminação necessários. Incluir pessoal necessário para a montagem da estrutura e prestação dos serviços, bem como honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso.
Valor Estimado para o Item 7: R$ 100.000,00
ITEM 8: 100 BANHEIROS QUIMICOS
Descrição: fabricados em polietileno de alta densidade, resistente e totalmente lavável, com cobertura translúcida, inclinada, com cavaletes para impedir a entrada da chuva. Porta com 180º de abertura, com mola interna (de alta resistência) que a mantenha fechada; ventilação interna através de telas, espaço interno mínimo de 2,4 metros cúbicos.
Tranca embutida resistente a violação com indicação “livre/ocupado”. Caixa de dejetos com assento, suporte para papel higiênico e papel higiênico, pontos de luz, piso antiderrapante, identificação “masculino/feminino”.
Para pessoas com necessidades especiais (cadeirantes), dimensões mínimas de 1,57 m de largura X 1,57 m de comprimento X 2,31 m de altura, em estrutura também de
polietileno. Cotação: por unidades, 90 simples e 10 para pessoa com necessidade especial.
OBSERVAÇÃO: As estruturas ofertadas deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento.
Valor Estimado para o Item 8: R$ 106.333,33
ITEM 9: BARRAS/ GRADES DE CONTENÇÃO E PLACAS PARA FECHAMENTO
Barras/Grades de contenção de no mínimo 2 M X 1,10 M e placas metálicas de no mínimo 3M X 2,20M para fechamento, para serem utilizadas de acordo com a necessidade.
OBSERVAÇÃO: Incluir transporte, carga, descarga, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Valor Estimado para o Item 9: R$ 24.333,33
ITEM 10: ENERGIA
Será de responsabilidade da empresa a solicitação à CEMIG de ligação provisória de energia, bem como as custas provenientes do serviço a ser prestado, se for o caso.
A empresa também deverá disponibilizar dois grupos motogeradores de energia com as seguintes características:
- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de no minimo 100 metros, por fase de 120mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Luz do Palco, acompanhado de técnico responsável;
- 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2011 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de no minimo 100 metros, por fase de 120mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / Som do Palco.
Valor Estimado para o Item 10: R$ 53.000,00
ITEM 11: TENDAS DE SERVIÇOS
Deverá disponibilizar a seguinte estrutura de tendas em lona branca antichamas: 03 tendas 3x3 metros (no mínimo), com fechamento lateral, piso em carpete, ou semelhante, com balcão, para atendimento a Juizado de Menores, Polícia Militar e Posto de atendimento Médico (ambulância). Necessário porta com tranca para resguardar os materiais no local. Tendas tipo “chapéu de bruxa”, para instalação de praça de alimentação, em tamanhos diversos, a critério da empresa, em quantidades necessárias para atender o evento.
Valor Estimado para o Item 11: R$ 5.000,00
ITEM 12: PORTARIA
Com portal montado em Q30 com, no mínimo, 6 roletas ou controle de acesso para controle de público.
OBSERVAÇÕES:
- Fica a critério da empresa a definição do número de portarias de entrada do evento.
- Incluir gradis na quantidade e distribuição compatíveis à necessária organização das eventuais filas.
- Incluir transporte, montagem, desmontagem, mão de obra, hospedagem e alimentação da equipe, se necessário.
Valor Estimado para o Item 12: R$ 10.000,00
ITEM 13: MÍNIMO DE 50 (CINQUENTA) SEGURANÇAS DESARMADOS (HOMENS E MULHERES)/DIA
Os serviços de segurança deverão ser executados por empresa especializada de segurança devidamente registrada na Policia Federal.
OBSERVAÇÕES:
- Considerar reserva de profissionais para revista individual, nos locais de acesso, visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, perfurocortantes, e quaisquer outros objetos que possam oferecer riscos
à integridade física dos participantes do evento.
- Incluso alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
Valor Estimado para o Item 13: R$ 120.000,00
ITEM 14: APOIO/PARCERIA POLÍCIA MILITAR
A empresa deverá buscar, em parceria com a Fundação Casa de Cultura, o apoio da PM para garantir a segurança dos presentes ao evento.
OBSERVAÇÃO: Incluir alimentação dos policiais que atuarão na área durante todos os dias de evento.
Valor Estimado para o Item 14: R$ 3.000,00
ITEM 15: 10 (DEZ) BRIGADISTAS / DIA
O grupo de brigadistas deverá obedecer às exigências do Corpo de Bombeiros Militar. OBSERVAÇÃO: Incluir alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
Valor Estimado para o Item 15: R$ 15.666,67
ITEM 16: AMBULÂNCIA UTI COM EQUIPE DE PARAMEDICOS .
Disponibilização de uma ambulância UTI, com teto alto e estendida, devidamente equipada com desfibrilador e medicamentos e equipe contendo os seguintes profissionais: 01 médico, 01 enfermeiro e 01 motorista socorrista para prestação de serviços durante os quatro dias do evento. A ambulância deverá ter no mínimo: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de radiocomunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a alimentação do respirador; b-fluxômetro e umidificador de oxigênio e c- aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; coletes refletivos para a tripulação; lanterna de mão; óculos, máscaras e aventais de proteção e maletas com medicações a serem definidas em protocolos, pelos serviços. As ambulâncias de suporte básico que realizam também
ações de salvamento deverão conter o material mínimo para salvamento terrestre, aquático e em alturas, maleta de ferramentas e extintor de pó químico seco de 0,8 Kg, fitas e cones sinalizadores para isolamento de áreas, devendo contar, ainda com compartimento isolado para a sua guarda, garantindo um local de atendimento às vítimas de, no mínimo, 8 metros cúbicos. Apresentar Registro de inscrição da empresa no Conselho Regional de Medicina, bem como o Registro dos Profissionais que estarão a serviço.
Valor Estimado para o Item 16: R$ 14.666,67
ITEM 17: LOCUÇÃO
Apresentação e promoção para todos os dias do evento, incluindo o concurso de marchas, sendo preferencialmente profissional da cidade.
OBSERVAÇÃO: Incluir alimentação, transporte, encargos trabalhistas previdenciários e todo o material necessário para a execução do serviço.
Valor Estimado para o Item 17: R$8.666,67
ITEM 18: LIMPEZA E MANUTENÇÃO DA AREA DO EVENTO
A empresa deverá disponibilizar a area para o evento em pleno funcionamento, com limpeza da área e arredores e fechamentos necessários para impedir a passagem de veículos não credenciados ao local.
Durante todos os dias de evento, assim como ao final da festividade, será de incumbência da empresa a limpeza do local.
Valor Estimado para o Item 18: R$5.000,00
ITEM 19: DIVULGAÇÃO MÍDIA
Ficará sob a responsabilidade da Contratada toda a divulgação do evento, na forma de spots em rádios da cidade, placas de outdoors no município e nas cidades da região, mídia impressa em jornais de grande circulação no município e na região, distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”).
OBSERVAÇÃO: O material de publicidade deverá ser previamente aprovado pela Fundação Casa de Cultura.
Valor Estimado para o Item 19: R$32.666,67
ITEM 20: SEGURANÇA – ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO DE INCÊNDIO E PÂNICO
Elaboração, despesas com taxas, acompanhamento de montagem, faixas indicativas, extintores e vistoria do Corpo de Bombeiros, segundo projeto de incêndio e pânico e legislação vigente. A empresa deverá apresentar o projeto devidamente aprovado pelo corpo de bombeiros em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
Valor Estimado para o Item 20: R$ 15.000,00
ITEM 21: TAXAS E IMPOSTOS
A empresa se responsabilizará por taxas e despesas oriundas da realização do evento, como ISSQN, ECAD, Bombeiros, FGTS, INSS, IMA, CEMIG, dentre outras.
OBSERVAÇÃO: A Fundação Casa de Cultura efetivará o pagamento à empresa após a apresentação da quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
Valor Estimado para o Item 21: R$ 153.333,33 VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 2.383.666,68
5. PREVISÃO ESTIMADA DE RECEITAS
5.1. COMERCIALIZAÇÃO DE ENTRADAS
A Contratada poderá vender ingressos para “entrada inteira” (pista / individual / dia) pelo valor máximo de R$70,00 (setenta reais).
As demais entradas e acessos à área do evento terão valores definidos conforme critério da empresa, podendo oferecer:
- Ingresso passaporte de dois dias
- Área vip
- Camarote Open Bar
- Lounge
OBSERVAÇÕES: Os valores acima especificados poderão ser divididos em “lotes” para venda, conforme critério da empresa, desde que obedecido o valor máximo para “entrada inteira” (pista/individual/dia). Haverá venda de ½ entrada, estritamente conforme previsto na legislação vigente.
5.2. COMERCIALIZAÇÃO DE ÁREAS VIP, CAMAROTES E LOUNGES
A Contratada poderá vender ingressos para acesso à área vip e camarotes (individual ou grupo), sendo permitida, nestes espaços, a comercialização de alimentação/bebidas ou
venda de entrada na modalidade open bar, ou seja, com “bar aberto”, onde o público tem o direito de consumir livremente e gratuitamente todas as bebidas disponíveis no bar do local, não existindo uma dose mínima de consumo por pessoa.
5.3. PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO
A Contratada poderá explorar a praça de alimentação, ofertando, no mínimo 15 barracas/restaurantes, sendo que será de responsabilidade da empresa todas as ações relativas à instalação e exploração das barracas/restaurantes, inclusive com a inserção de infraestrutura necessária na área.
As barracas/restaurantes deverão ter, no mínimo, estrutura em metalon, teto formato piramidal, com cobertura e fechamento laterais inferiores em lona auto extinguível, na cor branca, limpas e bem conservadas, bancadas em metalon, com madeira, parte frontal e lateral, todas preparadas para atender as demandas da praça de alimentação, conforme projeto de prevenção a pânico e incêndio elaborado pela empresa e apresentado ao Corpo de Bombeiros.
Será também de responsabilidade da Contratada todas as questões legais pertinentes aos trabalhadores contratados, direta ou indiretamente, para serviços nas barracas/restaurantes, bem como transporte e descarregamento dos materiais e equipamentos necessários para a execução dos serviços inclusive montagem e desmontagem ao término do evento.
OBSERVAÇÕES:
- Não vender, em hipótese alguma, bebida alcoólica para menores, sob pena de responder administrativamente e penalmente. Providenciar fixação de placas nas barracas informando a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores.
- Também não poderá ser utilizada, em hipótese alguma, mão-de-obra de menores nas barracas. Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis. Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos.
- É proibida a fixação de materiais de propagandas políticas ou religiosas.
- Deverão ser utilizados recipientes para coleta de garrafas vazias em caso de bebidas em dose. Poderão ser utilizados forno micro-ondas e estufas.
- Fiscalizar a utilização de mangueiras de botijão com data de validade vigente.
- A Contratada deverá apresentar ART devidamente quitada em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
- Incluir pessoal necessário, com honorários, encargos, alimentação e hospedagem, quando for o caso.
5.4. PUBLICIDADE
A Contratada poderá explorar a área do evento com a divulgação de marcas de patrocinadores e parceiros, desde que estes estejam de acordo com a legislação vigente e não tenham caráter apelativo, político e partidário.
6. OFERTA DO MUNICÍPIO AO EVENTO
6.1. RECURSOS FINANCEIROS
Para custeamento parcial do dia em que o evento será gratuito à população, a Fundação Casa de Cultura disponibilizará recurso equivalente ao valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), estando este recurso atrelado ao valor apresentado pela empresa durante o certame.
OBSERVAÇÃO: O pagamento ocorrerá em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos/comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
6.2. TRÂNSITO
O Município disponibilizará o Setor de Transito e Transporte – SETTRAN, com equipe de agentes fiscalizadores, bem a elaboração e execução de projeto de alteração de circulação e estacionamento de veículos no entorno da area do evento, para os 4 (quatro) dias de evento, incluindo a sinalização de trânsito nos devidos locais.
6.3. FISCALIZAÇÃO FISCAL E SANITÁRIA
O Município disponibilizará fiscais de posturas e de vigilância sanitária para monitorar, coibir e regular o comércio irregular de produtos, alimentos e bebidas dentro da área do evento.
7. OBSERVAÇÕES GERAIS:
7.1. A infraestrutura deverá estar montada em tempo hábil para a vistoria do Corpo de Bombeiros e deverá ser desmontada somente após o término do último show.
7.2. A Contratada deverá apresentar A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro, devidamente credenciado pelo CREA, responsável pela montagem do som, iluminação e camarote, em até 05 (cinco) dias antes do início do evento.
7.3. O pagamento de 80% (oitenta por cento) à empresa será efetuado em até 10 dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos / comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
7.4. O pagamento dos 20% (vinte por cento) restantes, dar-se-ão após a realização do evento, estando condicionados à entregada do local com a estrutura desmontada e com o espaço devidamente limpo, conforme atestado após vistoria da Comissão de Cavalgada.
7.5. O licitante vencedor deverá prestar garantia, em até 05 (cinco) dias corridos da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para início da prestação dos serviços.
7.5.1. Para garantia de execução do contrato, o licitante vencedor deverá optar por uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, da Lei 8.666/93, que corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora-Presidente em Substituição
Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO DA CAVALGADA (PORTARIA Nº 244/2023)
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DAS ATRAÇÕES ARTÍSTICAS
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA | PONTUAÇÃO |
Número de vendas e downloads de músicas em plataformas de streaming musicais (quantidade mínima de 100 milhões). | 1,0 | |
Número de ouvintes mensais nas plataformas de streaming musicais (quantidade mínima de 6 milhões). | 1,5 | |
Valor e quantidade de shows mensais. | 1,5 | |
Número de seguidores nas redes sociais (quantidade aproximadamente de 5 milhões de seguidores). | 1,5 | |
Participação em programas de televisão de nível nacional. | 2,0 | |
Tempo de Renome no mercado. | 2,5 | |
TOTAL: |
ANEXO III
DECLARAÇÃO QUE DISPORÁ DE ÁREA/ESPAÇO
A empresa , CNPJ , situada à Rua/Avenida , n º , Bairro , cidade , estado , representada por , CPF , declara que disporá de área/espaço, localizada no endereço , adequada para a concentração da cavalgada, devidamente dentro das normais legais vigentes, em conformidade com o art. 8º da Portaria nº 1391 de 06/01/2014 do IMA, bem como com o descrito no Termo de Referência, Anexo I do edital;
razão social da empresa
Representante Legal Da Empresa
ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL
A FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA DE JOÃO MONLEVADE, inscrito no CNPJ sob o nº
21.857.115/0001-77, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, neste ato representada pela Diretora Presidente em substituição, Sr.ª JORDANA PERDIGÃO ALVARENGA, CPF nº. 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ................................., CNPJ Nº ......................., sediada na Rua ,
a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por ,
CPF ......................., documento de Identidade nº. ..................., domiciliado na
Rua/av.................................., .celebram o presente, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A presente contratação decorre de Processo Licitatório nº 42/2023, modalidade Pregão Eletrônico nº. 02/2023, de ......../......./2023, homologado em ......./ /2023,
fundamentado na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 123/2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRODUÇÃO, PROMOÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS DE EVENTOS, PARA REALIZAÇÃO DA “XXX CAVALGADA DE XXXX XXXXXXXXX”, que
se fará realizar nos dias 31 de agosto e 01, 02 e 03 de setembro de 2023, incluindo-se todos os serviços necessários à realização do evento descritos no Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor global da presente contratação é de R$ (...............), conforme valores constantes da proposta de preços do contratado, parte integrante deste.
3.2. O pagamento será efetuado pelo Setor de Tesouraria, por processo legal, no prazo de até 10 (dez) dias após da apresentação da nota fiscal, conferido e rubricado pelo responsável da Fundação Casa de Cultura.
3.2.1. O pagamento de 80% (oitenta por cento) à empresa será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal, estando condicionado ao cumprimento integral do contrato e à apresentação dos recibos / comprovantes de quitação de todas as taxas e impostos obrigatórios.
3.2.2. O pagamento dos 20% (vinte por cento) restantes, dar-se-ão após a realização do evento, estando condicionados à entregada do local com a estrutura desmontada e com o espaço devidamente limpo, conforme atestado após vistoria da Comissão de Cavalgada.
3.2.1 Documento fiscal, relativo aos produtos entregues, emitido pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais.
3.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
3.4. O pagamento devido pela Fundação Casa de Cultura será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
3.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
3.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Fundação Casa de Cultura, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
3.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
3.8. Nos preços deverão estar incluídas todas e quaisquer despesas da contratada,
necessárias à execução dos serviços, sem prejuízo do previsto na Cláusula Quarta deste contrato.
3.9. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E ALTERAÇÃO
O presente termo tem vigência de 02 (dois) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser alterado nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº. 8666/93, mantendo-se as condições iniciais exigidas.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste serão empenhadas na dotação orçamentária consignada no orçamento vigente da Fundação Casa de Cultura sob a classificação 00.000.0000.0000, 3.3.90.39, Ficha 21, Fonte 150000000000.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. Constituem obrigações da Contratada:
6.1.1. A realização do evento, objeto deste termo, nos dias 31 de agosto e 01, 02 e 03 de setembro de 2023, devendo todos os serviços constantes do termo de referência ser colocados à disposição do contratante, em conformidade com as especificações e exigências constantes do mesmo;
6.1.2. A responsabilidade total seja quanto ao prazo, responsabilidade técnica dos serviços e quanto à perfeita execução do mesmo, de acordo com as condições estabelecidas neste, no termo de referência e edital;
6.1.3. A substituição de todo e qualquer item de serviço contratado, considerado de risco ou inadequado sem qualquer ônus para o Contratante, imediatamente, por iniciativa própria ou solicitação da fiscalização;
6.1.4. A total responsabilidade pela segurança dos artistas e suas equipes e do público dentro da área do evento;
6.1.5. A contratada como única empregadora, responderá a todo tempo, pelo cumprimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais, pagamento de
salários e demais ônus correlatos, decorrente deste contrato e nenhum vínculo empregatício existirá entre o pessoal da contratada e o Contratante;
6.1.6. A alimentação, transporte e hospedagem de todo seu pessoal, seja próprio ou contratado vinculado ao objeto desta contratação;
6.1.7. Permitir e facilitar a Fiscalização do Município e a inspeção dos serviços prestando as informações por ela solicitadas;
6.1.8. Fornecer credenciais para livre acesso dos servidores do município a serviço do evento durante todos os dias da festa;
6.1.9. Informar à Fiscalização a ocorrência de quaisquer atos, fatos ou circunstâncias que possam atrasar ou impedir a conclusão dos serviços no prazo previsto, sugerindo as medidas adequadas;
6.1.10. Cumprir os procedimentos de proteção ambiental, responsabilizando-se pelos danos causados ao meio ambiente, por ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do contrato, nos termos da legislação pertinente.
6.1.11. Responder pelos crimes que praticar incumbindo-lhe o pagamento das multas decorrentes dos autos de infração.
6.1.12. Registrar este contrato no CREA, em até 05 (cinco) dias antes do início do evento, devendo, posteriormente, comprovar à Fundação Casa de Cultura tal fato através de fotocópia autenticada do referido registro.
6.1.13. Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
6.2. Constituem obrigações da Contratante
6.2.1. Fiscalizar e acompanhar o cumprimento de todas as exigências constantes deste termo e do termo de referência, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
6.2.2.Exigir substituição de qualquer item de serviço, em desacordo com o contratado;
6.2.3. Determinar a substituição de qualquer pessoa empregada ou preposto cuja conduta seja considerada inconveniente aos interesses do serviço;
6.2.4. Comunicar formalmente, a ocorrência de imprevistos que implique em alteração de data do evento, devidamente justificados, que podem ser enquadradas como “MOTIVO DE FORÇA MAIOR” ou “CASO FORTUITO”;
6.2.5. Definem-se por “MOTIVO DE FORÇA MAIOR”, todos os eventos ou fatos que estejam fora do controle do Contratado, atribuíveis às forças da natureza e/ou atos do poder público que impossibilitem a normal execução do evento e “CASO FORTUITO”, as situações decorrentes de fatos alheios à vontade das partes;
6.2.6. A conferência e rubrica dos documentos fiscais, acompanhada de relatório de execução, encaminhando em tempo hábil para liquidação e pagamento;
6.2.7. O pagamento do preço ajustado neste termo, de acordo com as condições estabelecidas.
6.2.8. Fornecer relação de nomes dos servidores do município a serviço do evento a serem credenciados para livre acesso nos dias do evento;
6.2.9. Disponibilizar local do evento, em pleno funcionamento conforme descrição no termo de referência;
6.2.10. Disponibilizar equipe de agentes do Setor de Trânsito, bem como a execução de alterações necessárias de circulação e estacionamento nos dias do evento;
6.2.11. Disponibilizar fiscais de postura e de vigilância sanitária para monitorar o comércio irregular de produtos, alimentos e bebidas dentro da área do evento.
6.2.12. Demais obrigações previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial no caso de infração ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições ou por conveniência da Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida do presente instrumento na Imprensa Oficial, como condição de sua eficácia, será providenciada pelo Contratante até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, garantida a prévia defesa, a contratada poderá aplicar á adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 86 e 87, da Lei 8.666/93, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.
9.2. Advertência na ocorrência de falhas sanáveis;
9.3. Fica estabelecido o percentual de 0,2% (dois décimos por cento) de multa diária, calculado sobre o valor do contrato, com as correções e atualizações dos preços previstos neste instrumento, pelo atraso injustificado na prestação de serviços, objeto contratado ou descumprimento de quaisquer cláusulas deste sem prejuízo de outras sanções legais.
9.4. A multa especificada no subitem acima será descontada, desde logo, quando do pagamento da fatura apresentada pela Contratada ou, se por este modo impossível, cobrada judicialmente.
9.5. Independentemente de aplicação da penalidade prevista no subitem 9.2 desta cláusula, decorrido o prazo de cinco dias para a apresentação de defesa prévia da Contratada, a Contratante aplicará à contratada sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de 02 (dois) anos.
9.6. A sanção constante no subitem anterior será suspensa quando a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados pela inexecução injustificada, total ou parcial, do presente contrato e tiver decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.7. O recolhimento das multas referidas nos subitens 9.3 deverá ser feito através de guia própria à Prefeitura Municipal de João Monlevade, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que for aplicada a multa.
9.8. Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela Fundação Casa de Cultura a Contratada, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida nesta Ata como de responsabilidade do Contratado e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela Fundação Casa de Cultura.
9.9. As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a Contratada da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à Fundação Casa de Cultura por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PREVENÇÃO À FRAUDE E À CORRUPÇÃO
10.1. O Contratado declara conhecer e ter plena ciência quanto as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, e não se restringindo, a Lei 8.429/92 e a Lei 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis anticorrupção”) e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
10.2. Desde já, o Contratado obriga-se, no pleno exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, a:
10.2.1. Não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
10.2.2. Não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Anticorrupção;
10.2.3. Não se utilizar de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
10.2.4. A respeito das licitações e contratos:
10.2.4.1. Não frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
11.2.4.2. Não impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
10.2.4.3. Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
10.2.4.4. Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
10.2.4.5. Não criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
10.2.4.6. Não obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
10.2.4.7. Não manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
10.2.5. Não dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional;
10.2.6. Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
10.3. O Contratado declara, sob sua conta e risco, que não praticou ou incorreu em quaisquer crimes ou atos lesivos contra a Administração Pública que possam caracterizar atos de corrupção sob a égide da Lei Anticorrupção, Código Penal e/ou correlatas, e não se limitando a estas, assim definidas em conjunto como “Leis Anticorrupção”;
10.4. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula será considerado uma infração grave ao contrato e conferirá à Contratante o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o contrato, sendo a Contratada responsável por eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO SIGILO E DE PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A Contratante e Contratada, além de guardarem sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, se comprometem a adotar as melhores práticas para respeitar a legislação vigente e/ou que venha entrar em vigor sobre proteção de dados, sendo certo que se adaptará, inclusive, à Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
11.2. A Contratante e Contratada se obrigam ao dever de confidencialidade e sigilo relativamente a toda a informação e/ou dados pessoais a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais, devendo assegurar-se de que os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados ao sigilo profissional.
11.3. As partes de obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais de acordo com as disposições legais vigentes, bem como nos moldes da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados de pessoas naturais que possam identificá-las ou torná-las identificáveis, utilizando-os de tais dados tão somente para os fins necessários à consecução do objeto deste Contrato,
ou nos limites do consentimento expressamente manifestado por escrito por seus respectivos titulares;
11.4. A Contratante e Contratada se responsabilizam, única e exclusivamente, acerca da utilização dos dados obtidos por meio do presente contrato, sendo terminantemente vedada a utilização de tais informações para fins diversos daqueles relativos ao objeto do contrato, bem como outros fins ilícitos, ou que, de qualquer forma, atendem contra a moral e os bons costumes;
11.5. A Fundação Casa de Cultura não será, em qualquer hipótese, responsabilizado pelo uso indevido por parte da Contratada e/ou terceiros, com relação a dados armazenados em seus softwares e bancos de dados;
11.6. A Contratada não poderá utilizar a informação e/ou os dados pessoais a que tenha acesso para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços à Fundação Casa de Cultura, não podendo, nomeadamente, transmiti-los a terceiros.
11.7. A Fundação Casa de Cultura não irá compartilhar nenhum dado das pessoas naturais, salvo as hipóteses expressas da Lei Federal nº 13.709/2018, que permitem o compartilhamento sem consentimento do titular;
11.8. O dever de sigilo e de confidencialidade e as restantes obrigações previstas na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o término de vigência do presente contrato;
11.9. A Comissão designada pela Portaria 685/2021, é a responsável pela Avaliação e Desenvolvimento das Adequações à Lei Federal nº 13.709/2018;
11.10. Eventuais violações externas que atinjam o sistema de proteção da Fundação Casa de Cultura, serão comunicadas aos titulares, bem como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
11.11. Os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
11.11.1. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
11.11.2. Estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
11.11.3. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos nesta Lei; ou
11.11.4. Uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxxxxx para dirimir questões oriundas deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou possam vir a ter direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
13.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. Este contrato será garantido por meio de fiança bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia, conforme opção do contratado, no valor de R$ ........... ( ),
equivalentes a 5% (cinco por cento) do seu valor global.
13.2.1. No caso de alteração dos quantitativos iniciais do contrato, deverá ser feito garantia adicional no mesmo percentual, sobre o valor total do aditivo.
13.3. E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Xxxx Xxxxxxxxx, de de 2023.
JORDANA PERDIGÃO ALVARENGA
Diretora Presidente em substituição Contratante
[ razão social da empresa
[ Representante Legal Da Empresa ] Contratado