CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº 060/2022
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO Nº 060/2022
Com previsão legal na Constituição Federal art. 37, Inc. IX, da CF/88, Leis Muni- cipais nº 1.046/03, nº 1776/14 e Lei nº 2.617 de 25/01/2022. De acordo com o Processo nº 058/2022 de 12/01/2022.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxx- xx, xx 000, criado pela Lei Estadual nº7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88427018/0001-15, neste ato repre- sentado por seu Prefeito Municipal, Sr. GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, SINARA XXXXXX XXXXXXX, com Carteira de Identidade nº 5096765663 SJS/RS , inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, PIS nº 129.90214.68-4, com endereço na Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato Temporário de Trabalho, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato será a contratação de um Agente Comunitário para construção do programa de ACS, EASPS Oeste.
CLÁUSULA SEGUNDA:DA VIGÊNCIA
Os serviços serão iniciados em 11/04/2022 e terminando em 10/10/2022, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, havendo real necessidade e interesse administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA:DA REMUNERAÇÃO
Pela prestação do serviço, objeto deste Contrato, a CONTRATADA, perceberá o equivalente ao Padrão 5A do Quadro de funcionários, correspondendo ao valor de 40 horas trabalhadas de R$1.705,93 (Um mil e sete- centos e cinco reais e noventa e três centavos), a serem pagos até o 5° dia útil do mês subsequente, medi- ante apresentação de Certidão de Lavra da Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar que fará o controle da efetiva prestação do referido serviço.
CLÁUSULA QUARTA: DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente contrato:
4.1 - Pelo CONTRATANTE, quando:
4.1.1 - Do não cumprimento ou do cumprimento irregular pelo CONTRATADO das cláusulas, do pre- sente Contrato;
4.1.2 - Da não prestação do serviço, pelo CONTRATADO, sem justa causa ou prévia comunicação a autoridade competente;
4.1.3 - Da superveniência de interesse público que justifique o rompimento do pactuado:
4.1.4 - Praticar o CONTRATADO, ato lesivo da honra e da boa fama da CONTRATANTE.
4.1.5 - Em caso de nomeação de servidor aprovado em Concurso Público que venha a enquadrar-se nas mesmas funções exercidas pelo CONTRATADO.
4.2 – Pelo CONTRATADO, quando:
4.2.1 - O CONTRATANTE não cumprir as obrigações estipuladas no mesmo, como: a falta injustifi- cada de pagamento;
4.2.2 - Praticar o CONTRATANTE ou seus prepostos, contra ele, ato lesivo da honra e da boa fama;
4.2.3 - O CONTRATANTE ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente salvo, em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
4.2.4 - Caso o contratado decida rescindir seu contrato, deverá fazer protocolo direcionado a Secreta- ria a qual pertence, comunicando a sua saída, ficando este ciente que deverá trabalhar ainda por um período de 15 (quinze) dias após a data de requerimento do protocolo ou então pagar multa no valor equivalente a 15 (quinze) dias de seu salário, para rescisão imediata.
4.2.5 - Fica o contratado ciente que a extinção do contrato temporário por iniciativa do contratado o impossibilitará de contratar, em qualquer outro cargo, com a Administração Pública por meio de pro- cesso seletivo, pelo período de 06 (seis) meses de acordo com a Lei Municipal nº 2.547/2021.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá por conta da seguinte rubrica: 06- Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar.
06.01- Fundo Municipal de Saúde – Rec. Livre
06.01.10 – Saúde 06.01.10301 – Atenção Básica
06.01.103010107 – Assistência médica a população 06.01.103010107.2.025 – Manutenção da Secretaria de Saúde – Rec. Livre 3213 – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado
CLÁUSULA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS
O presente contrato é regido em todos os seus termos pela Constituição Federal art. 37, IX, Leis Municipais nº 1.046/03, Lei Municipal nº 1776/14 e nº 2.617/2022 de 25 de janeiro de 2022, processo administrativo nº 058/2022 de 12/01/2022.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em quatro vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e duas testemunhas.
Xxxxxxx, 11 de abril de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
JADER XXXXXXXXX XXXXXX Examinado e Aprovado Sec. Municipal de Saúde XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Consultora Jurídica do Município OAB/RS nº 119.559
.
Testemunhas:
1. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx 2. Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00