EDITAL DO CONVITE N.º 03/2017
EDITAL DO CONVITE N.º 03/2017
De conformidade com a determinação do Presidente da Câmara Municipal de Ipeúna, a Comissão de Licitações torna público, para conhecimento dos interessados, que acha-se aberto, o Convite Nº 03/2017, contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as Sessões da Câmara, gravação das Filmagens em DVDs e MINI-DV e Disponibilização de Arquivos de Áudio das Sessões, pelo tipo "menor preço", regido pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações expressa no item 3, deste Instrumento Convocatório.
O envelope único com a Documentação e a Proposta deverá ser entregue junto à Secretaria da Câmara Municipal de Ipeúna, à Rua 03 nº 326, Centro, Ipeúna/SP, até às 10h00 do dia 22 de dezembro de 2017.
O início da abertura do envelope será às 10h10 do dia 22 de dezembro de 2017, no mesmo endereço acima citado.
1 - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação das filmagens em DVDs e MINI-DV e disponibilização de arquivos de áudio das sessões, conforme Termo de Referência constante do Anexo I, que faz parte integrante deste edital.
1.2. Esta licitação é destinada exclusivamente às empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme determinação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar n.º 123/2006.
2 - DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. As despesas supra oriundas da contratação ora licitada serão atendidas pelas seguintes dotações orçamentárias: 339039 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, constante do orçamento de 2017 e as correspondentes para os exercícios futuros, caso haja prorrogação da contratação.
3 - DO SUPORTE LEGAL
3.1. Esta licitação é regulada pelos seguintes dispositivos legais:
3.1.1. Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Lei Federal Nº 8.666/93; Lei Federal Nº 8.880/94; Lei Federal Nº 8.883/94; Lei Federal Nº 9.012/95; Lei Federal Nº 9.069/95; Lei Federal Nº 9.648/98; Lei Federal Nº 9.854/99; Lei Complementar Nº 123/06, atualizada pela LC 147/2014; Lei nº 12.440/2011; Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive, subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
4 - DO FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES
4.1. Em caso de não solicitação pelos proponentes, de esclarecimento e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos, são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
5 - DOS PRAZOS - DOS DOCUMENTOS - DA PROPOSTA
5.1. Os licitantes deverão protocolar na CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA, à Rua 03 nº, 326, Centro, Ipeúna/SP, até às 10h00 do dia 22 de dezembro de 2017, a documentação e a proposta
correspondentes a sua participação, em 01 (um) envelope fechado, opaco, contendo em sua parte externa o nome da empresa proponente e seu endereço, bem como o número da presente licitação, no qual deverá conter os documentos e a proposta formulada da seguinte forma:
CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA CONVITE Nº 003/2017
“ENVELOPE ÚNICO – PROPOSTA E DOCUMENTOS”
PROPONENTE:
5.1.1. Anexo II - Em uma via, datilografada ou digitada, datada, carimbada e assinada, sem borrões, rasuras ou emendas, contendo:
a) Xxxxx social e endereço completo do proponente, bem como o número da
presente licitação;
b) Preço mensal para execução dos serviços e valor global para 12 (doze) meses, expresso em moeda corrente no país, conforme descrito no item 4 do Anexo I, deste edital;
c) Condições de pagamento: Mensalmente, 10 (dez) dias corridos após o recebimento das Notas Fiscais Eletrônicas.
d) Validade da proposta com prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data limite
para entrega dos envelopes;
e) Prazo de início dos serviços, a contar da assinatura do contrato;
f) Dados bancários para pagamento;
g) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos Mobiliários Municipais, com validade em vigor;
j) Certificado de regularidade do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal,
com validade em vigor;
k) Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, da sede ou domicílio da licitante, com validade em vigor, com abrangência das Contribuições Sociais;
l) Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas com
validade em vigor;
m) Xxxxxxxx(s) ou Certidão(ões) de Capacidade Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome da licitante, demonstrando a execução de objeto compatível com o da presente licitação.
n) Xxxxx XXX – Para efeito de concessão de tratamento favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC 147/2014, a licitante deverá apresentar declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo anexar à mesma documento legal comprovando seu enquadramento, expedido pela Junta Comercial, com data não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
o) Anexo IV - Declaração da licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei Federal n.º 8.666/93;
p) Anexo V - Declaração sob as penas da lei, de que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou desta Carta Convite, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer;
q) Anexo VI – Dados Cadastrais da empresa e do responsável legal para assinatura
do contrato.
5.2. Notas explicativas importantes:
5.2.1. Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor da Administração ou publicação na Imprensa Oficial.
5.2.2. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
5.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Câmara Municipal aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2.4. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
5.2.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, à critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
6 - DA HABILITAÇÃO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6.1. Às 10h10 do dia 22 de dezembro de 2017, na presença dos interessados, devidamente credenciados, serão abertos os envelopes pela Comissão de Licitações, a qual dar-se-á na Câmara Municipal de Ipeúna, sito à Xxx 00, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.1.1. O documento relativo ao credenciamento deverá ser entregue à Comissão de Licitação separadamente dos envelopes previstos no subitem 5.1, acompanhado de documento que identifique o credenciado, diretor ou sócio proponente, devendo ser conferido amplos poderes, inclusive, para desistir de eventuais recursos.
6.1.2. O documento de credenciamento será retido pela Comissão de Licitação e juntado ao processo licitatório.
6.2. Se a decisão sobre a classificação não puder ser proferida na sessão inaugural, a Comissão de Licitações designará nova data para a sua divulgação.
6.3. Após a fase de classificação, se ocorrer algum fato impeditivo desta, a empresa licitante por ele atingido deverá declará-lo por escrito, sob as penas da Xxx, bem como não poderá desistir da proposta apresentada, salvo por motivo devido e expressamente justificado decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
6.4. De tudo lavrar-se-á ata, que será assinada por todos os presentes e pela Comissão de Licitações. Os presentes também rubricarão os documentos e as propostas apresentadas.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Na classificação das propostas serão levados em conta:
- O menor preço mensal.
7.2. Em caso de empate de preços entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no parágrafo 2º., do artigo 3º., da Lei Federal nº. 8.666/93, a classificação far-se-á, por sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados.
7.2.1. Será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput).
7.2.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada (LC n° 123, art. 44, § 1º).
7.3. A Comissão de Licitações observará ainda, o que dispõe o artigo 44, da Lei
Federal nº. 8.666/93.
7.4. A análise e a apreciação das propostas serão realizadas pela Comissão de
Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar técnicos se necessário.
7.5. A classificação e o julgamento das propostas também serão feitos pela Comissão de Licitações e a homologação e adjudicação pelo Presidente.
7.6. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação ou com preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
7.6.1. Entende-se por preço manifestamente inexequível o que apresente valor zero, simbólico ou incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, nos termos do art. 44, parágrafo 3º., da Lei Federal nº. 8666/93.
7.6.2. Será desclassificada a proposta por apresentar preço manifestamente inexequível, se a licitante que a formulou não demonstrar por meio de documentação apropriada, após regularmente intimada, a plena viabilidade do contrato nos termos propostos, na conformidade do disposto no artigo 48, II, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.7. O resultado do julgamento será enviado via fac-símile ou por e-mail aos
interessados.
8 – DO CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. A licitante considerada vencedora será notificada via fac símile, e-mail ou por correspondência privada para, num prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
8.1.1. A recusa injustificada da licitante considerada vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitará a mesma às penalidades estabelecidas nesta Carta Convite, no item 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
8.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
8.3. Se no ato da assinatura do contrato, as certidões relativas ao FGTS, da União, municipal e trabalhista, apresentadas na licitação estiverem vencidas, a licitante vencedora deverá reapresentar novas certidões com validade em vigor.
8.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Federal nº. 8.666/93.
9 – DOS PAGAMENTOS
9.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação da nota fiscal eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da Nota Fiscal, depositado no Banco e Conta Corrente indicada pela CONTRATADA.
9.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
9.3. No caso da Câmara Municipal de Ipeúna atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo IPC/FIPE/SP, em vigor na data do efetivo pagamento.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A fiscalização do cumprimento do objeto da presente licitação, inclusive para efeito de aplicação de penalidades, será atribuição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipeúna.
10.2. A fiscalização, por parte da Câmara, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes se sua culpa ou dolo na execução do contrato seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
11 - DAS SANÇÕES
11.1. O atraso na execução do objeto deste contrato poderá sujeitar a CONTRATADA à multa de mora, garantida a defesa prévia ao interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na seguinte forma:
contrato.
seguintes penalidades:
11.2 Atraso na execução dos serviços ensejará multa de 5% sobre o valor do
11.3. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das
11.3.1. Pela inexecução total:
11.3.1.a. Advertência.
11.3.1.b. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato.
11.3.1.c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de
contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
11.3.1.d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
11.3.2. Pela inexecução parcial:
11.3.2.a. Advertência.
11.3.2.b. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato.
11.3.2.c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
11.3.2.d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
11.4. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.5. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87 parágrafos 2º. e 3º., da Lei Federal Nº. 8.666/93.
11.6. O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos
cofres do Município de Ipeúna, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
12 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO REAJUSTE
12.1. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, à partir da sua assinatura, respeitado o prazo para liquidação da despesa, podendo ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. O reajuste, se houver, será efetuado nos termos da Lei Federal nº 9.069, de 29/6/95, de acordo com a variação do índice do INPC/IBGE, só ocorrendo após o prazo de 12 (doze) meses.
13 – DA RESCISÃO
13.1. Independente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
14 - DOS ANEXOS
14.1. Fazem parte integrante e indissociável deste Instrumento Convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
14.1.1. Anexo I – Termo de Referência;
14.1.2. Anexo II – Proposta Financeira;
14.1.3. Anexo III – Declaração de enquadramento ME ou EPP;
14.1.4. Anexo IV – Declaração de que cumpre o inciso XXXIII do artigo 7o, da
Constituição Federal;
14.1.5. Anexo V – Declaração de inexistência de fato superveniente;
14.1.6. Anexo VI – Dados cadastrais da empresa;
14.1.7. Anexo VII – Minuta Contratual/ Termo de Ciência e Notificação;
14.1.8. Anexo VIII – Aviso de recebimento de edital.
14.2. Os formulários constantes dos Anexos II ao VI são modelos, os quais poderão
ser elaborados segundo o critério de cada licitante.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
15.1. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma se sujeita integralmente às disposições legais que regem as normas sobre licitações e contratos no âmbito do Poder Público, e às exigências da presente Carta Convite.
15.2. Pela elaboração e apresentação da Documentação e a Proposta, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
15.3. A aceitação da proposta vencedora pela Câmara obriga o seu proponente à execução integral do objeto desta licitação, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão, independente dos motivos que originaram os mesmos.
15.4. A Câmara poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para perfeito juízo e entendimento da Documentação ou Proposta apresentada.
15.5. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Câmara, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
15.6. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal e/ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, seja por atos seus, de seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
15.7. Correrão por conta da licitante vencedora quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência da execução do contrato.
15.8. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.9. A Contratada é obrigada a substituir, as suas expensas, o objeto do contrato em que se verificarem vícios e defeitos na execução dos serviços.
15.10. É vedada a subcontratação.
15.11. A Contratada é obrigada manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de classificação e qualificação exigidas na licitação.
15.12. Nesta licitação não será permitida a participação de Consórcios, empresas declaradas inidôneas por ato do Poder Público; empresas impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública; e empresas sob falência.
15.13. A autoridade Administrativa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, podendo também, anulá-la, sem que caiba aos licitantes o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação, quando for o caso.
15.14. Os recursos administrativos à presente licitação deverão ser apresentados de conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 8.666/93, durante o horário de expediente da Câmara do Município de Ipeúna, (das 8:00 às 11:30 hs e das 13:00 às 17:00 horas) junto a Secretaria, sito à Rua 03, n.º 326, Centro, nesta cidade.
15.15. As dúvidas surgidas na aplicação da presente Carta Convite, bem como os casos omissos, serão resolvidas pela Comissão de Licitações.
15.16. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato, não resolvidas administrativamente, o foro será o da Comarca de Rio Claro, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para conhecimento do público, expede-se a presente Carta Convite, que será afixada no Quadro de Avisos e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Licitações).
Ipeúna, 15 de dezembro de 2017.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CARTA CONVITE Nº 03/2017 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as Sessões da Câmara, gravação das Filmagens em DVDs e MINI-DV e Disponibilização de Arquivos de Áudio das Sessões.
Filmagem com 2 (duas) câmeras em captura com fita MINI-DV, com gravação original e sem
edição.
As filmagens terão o tempo necessário da sessão da Câmara. Conter obrigatoriamente mídia DVD com corte seco e sem edição.
Todas as mídias de cada sessão, deverão ser entregues obrigatoriamente em ate 3 (três) dias
após cada sessão.
CARTA CONVITE Nº 03/2017 ANEXO II – PROPOSTA FINANCEIRA
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação das filmagens em DVDs e MINI-DV e disponibilização de arquivos de áudio das sessões.
1 – Dados do Proponente:
Razão Social:
Endereço: Município/UF:
Inscrição no CNPJ: E-mail:
Telefone/Fax: ( ) Celular: ( )
2 – Preço dos serviços:
Item/Objeto | Valor Mensal R$ | Valor Global para 12 meses R$. |
1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação das filmagens em DVDs e MINI-DV e disponibilização de arquivos de áudio das sessões. | ||
TOTAL GLOBAL DA PROPOSTA: | R$. |
3 - Pagamento: Mensal, 10 (dez) dias do recebimento da Nota Fiscal eletrônica. 4 – Validade da proposta: dias (mínimo 30 dias da abertura).
5 – Prazo de execução: 12 (doze) meses da assinatura do contrato.
6 – Dados bancários para pagamento: (Banco, Agência e C/C Nº)
Data: / /2017.
Identificação e Assinatura: Representante Legal
CONVITE Nº 03/2017
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO “ME” OU “EPP”, PARA FRUIÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, ATUALIZADA
PELA LC 147/2014
, inscrito no CNPJ nº e Inscrição Estadual nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPF nº , DECLARA, para os devidos fins do disposto na Lei Complementar nº 123/06, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta Empresa, na presente data, enquadra-se como:
( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Comple- mentar nº 123 de 14/12/2006.
Declaro ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da LC Nº 123/06.
Data. / de
Nome e Assinatura do Representante Legal RG nº
Obs.: A referida declaração deverá vir acompanhada de documento legal que mencione seu enquadramento, conforme item 5.1.1 “o” do edital.
CARTA CONVITE Nº 03/2017
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA C.F.
A empresa , estabelecida à Rua/Av.
, , Xxxxxx _, em / , inscrita com CNPJ , representada neste ato pelo seu diretor abaixo identificado e assinado, declara expressamente que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem tampouco menores de 16 (dezesseis) anos, cumprindo integralmente o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal.
Sendo esta declaração a expressão da verdade, firmo o presente.
Data. / / .
Nome e Assinatura do Representante Legal RG
CARTA CONVITE Nº 03/2017
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
......................................................................................., inscrito no CNPJ nº
.................................... e Inscrição Estadual nº. .................................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ....................................... e inscrito no CPF nº.
......................................, DECLARA, para fins do disposto no § 2º, do artigo 32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação ou a eventual contratação que deste procedimento possa ocorrer.
..................................................................................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal)
CARTA CONVITE Nº 03/2017 XXXXX XX – DADOS CADASTRAIS | ||
a) | Dados cadastrais: | |
1. | Razão Social: | |
2. | Endereço: | Bairro: |
3. | Município: | Estado: CEP: |
4. | Inscrição no CNPJ: | |
5. | Inscrição Estadual: |
6. Telefone: ( ) Fax: ( )
7. E-mail:
b) Dados cadastrais obrigatórios do representante legal que assinará o contrato:
1. Nome: 2. Nacionalidade: | Estado Civil: | |
3. CPF: 4. Endereço residencial: 5. Município: 6. Cargo que ocupa na empresa: 7. E-mail comercial: | Estado: | RG: Bairro: CEP: |
8. E-mail particular: |
, de de .
Nome e Assinatura Repr. Legal
CARTA CONVITE Nº 03/2017
XXXXX XXX – CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA E A EMPRESA , PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE FILMAGEM DE TODAS AS SESSÕES DA CÂMARA, GRAVAÇÃO DE FILMAGEM DE TODAS AS SESSÕES DA CÂMARA, GRAVAÇÃO DAS FILMAGENS EM DVDS E MINI-DV E DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVOS DE ÁUDIO DAS SESSÕES.
DATA: de de 2017.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 meses da assinatura.
VALOR GLOBAL: R$ .
LICITAÇÃO: Convite nº 03/2017.
CONTRATO: /2017.
Cláusula 1ª - DAS PARTES
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede à Rux 00, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. , brasileiro, casado, residente e domiciliado neste município à Rua
nº , Centro, portador do CPF ------------ e do RG , adiante designado
simplesmente CONTRATANTE, e;
1.2. A empresa , inscrita no CNPJ , com sede a nº , , em /__, adiante designada simplesmente CONTRATADA, por
seu representante legal, Sr. , portador do CPF e do RG
, residente e domiciliado à , bairro , na cidade de
/ , ajustam o seguinte:
Cláusula 2ª - DO OBJETO
2.1. A CONTRATADA se obriga a prestação de serviços técnicos profissionais especializados na realização de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação de filmagem de todas as sessões da Câmara, gravação das filmagens em DVDs e MINI-DV e disponibilização de arquivos de áudio das sessões, conforme Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do Convite nº 03/2017.
Cláusula 3ª - DO PREÇO
3.1. Pela prestação dos serviços referidos na cláusula anterior, sub-item 2.1, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ , gerando assim um valor global de R$
( ), conforme valor apresentado pela CONTRATADA em sua proposta.
Cláusula 4ª - DOS PAGAMENTOS
4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento da nota fiscal eletrônica e depositado no Banco , Agência e Conta Corrente Nº
.
4.3. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subseqüente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
4.4. No caso do CONTRATANTE atrasar os pagamentos, estes serão atualizados financeiramente “pro rata dies”, pelo índice INPC/IBGE, em vigor na data do efetivo pagamento.
Cláusula 5ª - DO PRAZO
5.1. O Contrato a ser firmado terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. O reajuste, se houver, será efetuado nos termos da Lei Federal nº 9.069, de 29/6/95, de acordo com a variação do índice do INPC/IBGE.
Cláusula 6ª - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar a CONTRATANTE, coisas ou pessoas de terceiros, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
6.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar a qualidade dos serviços prestados.
6.3. A CÂMARA MUNICIPAL, através da sua Mesa Diretora, poderá em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
Cláusula 7ª - DAS PENALIDADES
7.1. Atraso na execução do objeto poderá ensejar multa de 5% sobre o valor do contrato.
7.2. A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar aplicação das seguintes penalidades:
7.2.1. Pela inexecução total:
7.2.1.a. Advertência.
7.2.1.b. Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do contrato.
7.2.1.c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e,
7.2.1.d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
7.2.2. Pela inexecução parcial:
7.2.2.a. Advertência.
7.2.2.b. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor do contrato.
7.2.2.c. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, e
7.2.2.d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e, após decorridos o prazo da sanção com base na letra anterior.
7.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo artigo 87 parágrafos 2º. e 3º., da Lei Federal Nº. 8.666/93.
7.5. O valor das multas aplicadas será devidamente atualizado financeiramente utilizando-se o INPC/IBGE, conforme legislação pertinente, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres do Município de Ipeúna, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
Cláusula 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. A despesa decorrente da execução deste contrato correrão por conta das dotações orçamentárias: 339039 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica, constante do orçamento de 2017 e as correspondentes para os exercícios futuros, caso haja prorrogação da contratação.
Cláusula 9ª - DO SUPORTE LEGAL
9.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
9.1.1. Constituição Federal; Lei Orgânica Municipal; Lei Federal N.º: 8.666/93; Lei Federal N.º: 8.880/94; Lei Federal N.º: 8.883/94; Lei Federal N.º: 9.012/95; Lei Federal N.º: 9.069/95; Lei Federal N.º: 9.648/98; Lei Federal N.º: 9.854/99; Lei Complementar nº 123/06, atualizada pela LC 147/2014; Lei nº 12440/2011; Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
Cláusula 10ª – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipeúna poderá em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórios, devendo a CONTRATADA refazê-los às suas expensas.
10.2. A fiscalização, por parte da Câmara, não eximirá ou reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA por danos que vier a causar diretamente à Administração e/ou a terceiros, decorrentes se sua culpa ou dolo na execução do contrato seja por atos seus, de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1. Independentemente de interpelação judicial, o contrato será rescindido nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula 12ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
12.1. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal N.º 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
12.2. A CONTRATADA assume a exclusiva responsabilidade pelo pagamento de salários, encargos trabalhistas e previdenciários advindos da legislação vigente, sendo que o pessoal por ela designado para trabalhar na execução do objeto deste contrato, não terá vínculo empregatício algum com o CONTRATANTE.
12.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total deste contrato.
12.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral deste contrato, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos não previstos em sua proposta quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
12.5. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
12.6. Toda e qualquer etapa que tenha que ser feita pela CONTRATADA por erro ou incompetência, não acarretará ônus financeiro para o CONTRATANTE e nem aditamento de prazo.
12.7. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.8. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos serão solucionadas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
12.9. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
12.9.1. O projeto, as especificações e toda a documentação pertinente ao processo licitatório são complementares entre si, de modo que qualquer omissão que possa ser suprida por outro documento não será tida como prejudicial.
13.10. Fica eleito o Foro da Comarca de Rio Claro/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidos administrativamente.
13.11. Lido e achado conforme assinam este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e as testemunhas.
Ipeúna, , de de 2017.
Contratante | p/ Contratada | |
Testemunhas: | ||
1. Nome: RG. | 2. Nome: RG. |
CARTA CONVITE Nº 03/2017
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Órgão ou Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE IPEÚNA Contrato Nº: /2017
Objeto:
Contratante: Câmara Municipal de Ipeúna Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Ipeúna, de de 2017.
CONTRATANTE:
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e Cargo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Assinatura:
CARTA CONVITE Nº 03/2017
XXXXX XXXX – AVISO DE RECEBIMENTO
É de responsabilidade da empresa o envio do Recibo do Edital. A não comunicação imediata do recebimento poderá prejudicar a empresa, que não será notificada sobre eventuais alterações ocorridas no decorrer da licitação. O recebimento deverá ser comunicado, preferencialmente, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na impossibilidade através do fax (00) 0000-0000 em mensagem contendo necessariamente todos os elementos do modelo a seguir:
Razão Social | |
CNPJ | |
I.E. | |
ENDEREÇO/Nº | |
BAIRRO | |
CIDADE/UF | |
CEP | |
TELEFONE | |
FAX | |
CELULAR | |
CONTATO | |
Local e data:
Assinatura e carimbo do representante legal da empresa