CONTRATO - Nº 05/2024-FPDC
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - Nº 05/2024-FPDC
CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2024/FPDC/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2024/FPDC/PI, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0013675/2024-84- SEI.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, com sede na XxxXxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000,Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ:24.291.901/0001-48, representado neste ato peloCoordenador Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx,no uso da competência que lheé atribuída pelosarts. 7º e 8º da Lei Estadual nº 6.308, de 30 de janeiro de 2013.
CONTRATADO: EMPRESA XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 70.032.776/0001-79,
estabelecido na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000 - Xxxxxxxxx - XX, representado pelo sócio administrador, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF:***200.653-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0013675/2024-84 -SEI, no Pregão Eletrônico n.º 15/2023(Ata de Registro de Preços nº 13/2023, LOTE II), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de material permanente (Placas), pelo Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, e anexo I deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104
Programa de Trabalho: 03.122. 0111. 6114 Fonte do Tesouro: 759
Natureza da Despesa: 4.4.90.52 Nota de Empenho: 2024NE00046
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da
contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais especificados neste Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente ou local indicado na ordem de fornecimento.
5.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar Ordem de Fornecimento e/ou Nota de Empenho.
5.3. Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
5.4. O contrato será disponibilizada para assinatura por meio do sistema SEI, no qual o fornecedor deverá se cadastrar por meio de link disponibilizado pela Administração, acessar e assinar o documento.
5.5. Os prazos de entrega serão conforme tabela abaixo;
LOTE | PRAZO | OBS |
I | 20 (vinte) dias úteis | contados a partir da comprovação do recebimento da Ordem de fornecimento pelo contratado |
II | 10 (dez) dias úteis | contados a partir da comprovação do recebimento da Ordem de fornecimento pelo contratado |
III | 15 (quinze) dias úteis | contados a partir da comprovação do recebimento da Ordem de fornecimento pelo contratado |
5.6. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 15hs (quinze) horas, de acordo com especificado no lote. Sendo obrigatório o aviso, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.6.1. Em casos de entrega e instalação a empresa deverá realizar a entrega no local da instalação;
5.6.2. As entregas e instalação realizada no interior do Estado do Piauí será pago o deslocamento por quilômetro;
5.6.3. O ponto de referência para início do deslocamento é a Capital do Piauí, Teresina. Quando existir deslocamento para as Sedes do MPPI no interior do Estado do Piauí, a empresa contratada calculará o valor do deslocamento até a cidade onde o serviço deverá ser realizado. Se houver demanda para outra cidade no mesmo pedido e período realizado pela Contratante, a empresa terá como origem para calcular o deslocamento a última cidade em que houve a prestação do serviço e não mais a cidade de Teresina-PI.
5.6.4. As entregas e instalação realizada em Teresina não será pago deslocamento.
5.7.A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes neste Termo de Referência.
5.8. A entrega poderá ocorrer de maneira parcelada, Assim, deve ser feito empenho na modalidade global.
LOTE | LOCAL DE ENTREGA | OBS |
I | Os objetos deverão ser entregues e instalados no local indicado na ordem de fornecimento. | |
II | A entrega dos objetos será na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX XXX 00000-000 | Xxxx fica instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. |
III | Os objetos deverão ser entregues e instalados no local indicado na ordem de fornecimento. |
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4 Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí- lo no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.3.6. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.3.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.3.8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIDA DO MATERIAL:
7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "D" do termo de referência, onde é descrito as especificações técnicas.
7.1.1. O prazo de garantia de funcionamento dos itens de 12 (doze) meses contra quaisquer problemas técnicos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1 A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente identificada e
reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente seus riscos, despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
8.2. Efetuar a entrega do objeto e serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constante no Termo de Referência, a companhado da respectiva nota fiscal e cópia da ordem de fornecimento.
8.3. Assinar o Ordem de Fornecimento e retirar a Nota de Empenho no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a partir da comunicação por parte do Contratante que poderá ser feita via telefonema, correspondência ou correio eletrônico.
8.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto ou serviço com avarias ou defeitos.
8.5. Manter, durante toda a execução do fornecimento, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme estabelece o art. 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.7. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.8. Manter os contatos com o CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência na execução da Ordem de Fornecimento que, posteriormente, devem sempre ser confirmados por escrito, dentro de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de contato;
8.9. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do fornecimento do objeto, incluindo as despesas definidas em leis sociais, trabalhistas, comerciais, tributárias e previdenciárias, impostos e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, o objeto ora contratado, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso.
8.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo MP-PI, devendo ainda atender prontamente as reclamações.
8.11. A CONTRATADA fica obrigada a disponibilizar o(s) número(s) do(s) telefone(s) da empresa ou do responsável, para atendimento dos chamados da CONTRATANTE, para solução do problema demandado, em caso de reclamações.
8.12. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.14. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
9.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
9.1.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
9.1.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
9.1.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
9.1.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
9.1.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
9.1.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
9.1.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
9.1.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
9.1.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
9.1.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
9.1.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS VEDAÇÕES
10.1. É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
10.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
10.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
12.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
12.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
12.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
12.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
12.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
12.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
12.7.O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
12.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas neste Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa nas seguintes condições:
13.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias;
13.1.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
13.1.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Ordem de Fornecimento, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 13.1.3.
13.1.6. Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
13.2. Atraso na entrega de produto superior a 30 (trinta) dias corridos, caracteriza inexecução parcial ou total, conforme o caso.
13.3. As sanções previstas no item 13.1.1, 13.1.3, 13.1.4 e 13.1.5 poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 13.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
13.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item 13.1.2 incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
13.5. As sanções previstas no item 13.1.1 e 13.1.2 poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
13.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas neste termo de referência, deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
13.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
13.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
13.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
13.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última
variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO
15.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
15.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
15.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada pelo Chefe da Divisão de Material de Permanente do MP-PI ou por servidor designado pelo Procuradora-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
17.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão do risco da ocorrência de situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS- LEI Nº 13.709/2018
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
19.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
19.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
19.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
21.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME
Representantes: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***200.653-**
ANEXO I
ARP Nº 13/2023-P.E. Nº 15/2023 (LOTE II) | ||||||
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ: 70.032.776/0001-79 ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 0000, XXXXXXX XXXXXX, XXX 00.000-000 - XXXXXXXXX-XX XXXXXXXXXXXXX: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXX:***200.653-** FONE:(00)00000-0000 | ||||||
ORDEM | OBJETO | UND. | QUANT. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
19.21.0010.0032497/2023- 76 | ||||||
1 | Placa de sinalização modular autopersonalizável, confeccionada em alumínio extrudado e acabamento lateral anodizado fosco. | m² | 12 | R$ 6.500,00 | 3 | R$ 19.500,00 |
VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) | R$ 19.500,00 |
FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FPDC
Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenador Geral do Procon/MP-PI.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME
Representantes: Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF (MF) nº ***200.653-**
Apêndice I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente, conforme especificações contidas no item “4” do Termo de Referência (Anexo I).
NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 15/2023
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( )
Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX, Coordenador(a) Geral do PROCON, em 13/05/2024, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 20/05/2024, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0741532 e o código CRC 73A9E59A.
19.21.0010.0013675/2024-84 0741532v7
ANO VIII - Nº 1551 Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2024 Publicação: Terça-feira, 21 de Maio de 2024
16 | Honda CG 125 FAN | PIH0428 | R$ 399,09 |
TOTAL | R$ 6.390,63 | ||
LOTE II FRANQUIA | |||
Item | Especificação | Placa | Valor |
1 | Honda CG 125 FAN | PIU1381 | R$ 1.868,60 |
2 | Honda CG 125 FAN | PIU1411 | R$ 1.868,60 |
3 | Honda CG 125 FAN | PIU1511 | R$ 1.868,60 |
4 | Honda CG 125 FAN | PIU1541 | R$ 1.868,60 |
5 | Honda CG 125 FAN | PIU1561 | R$ 1.868,60 |
6 | Honda CG 125 FAN | PIU1581 | R$ 1.868,60 |
7 | Honda CG 125 FAN | PIH0318 | R$ 1.868,60 |
8 | Honda CG 125 FAN | PIH0328 | R$ 1.868,60 |
9 | Honda CG 125 FAN | PIH0338 | R$ 1.868,60 |
10 | Honda CG 125 FAN | PIH0348 | R$ 1.868,60 |
11 | Honda CG 125 FAN | PIH0368 | R$ 1.868,60 |
12 | Honda CG 125 FAN | PIH0388 | R$ 1.868,60 |
13 | Honda CG 125 FAN | PIH0398 | R$ 1.868,60 |
14 | Honda CG 125 FAN | PIH0408 | R$ 1.868,60 |
15 | Honda CG 125 FAN | PIH0418 | R$ 1.868,60 |
16 | Honda CG 125 FAN | PIH0428 | R$ 1.868,60 |
TOTAL | R$ 29.897,60 |
VALOR TOTAL PRÊMIO (LOTES I E II): R$ 12.979,05 ( Doze mil, novecentos e setenta e nove reais e cinco centavos).
3.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2024/FPDC/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2024/FPDC/PI
a) Espécie: Contrato 05/2024/FPDC/PI, firmado em 20/05/2024, entre oFundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ nº 24.291.901/0001-48, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 70.032.776/0001-79.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é aquisição de material permanente (Placas), peloFundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, conforme as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do edital, e anexo I do Contrato. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0010.0013675/2024-84.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
f) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
g) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25104; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 6114; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2024NE00046.
h) Signatários: contratado Xx.Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, representante da empresa e contratante: Coordenador Geral do Procon/MP-PI, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
ARP Nº 13/2023-P.E. Nº 15/2023 (LOTE II) | ||||||
EMPRESA VENCEDORA: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, CNPJ: 70.032.776/0001-79 ENDEREÇO: XXX XXXXXXXXX XXXX, Xx 0000, XXXXXXX XXXXXX, XXX 00.000-000 - XXXXXXXXX-XX XXXXXXXXXXXXX: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, XXX:***200.653-** FONE:(00)00000-0000 | ||||||
ORDEM | OBJETO | UND. | Q U A N T . REGISTRADA | V A L O R UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | V A L O R TOTAL |
19.21.0010.0032497/2023 -76 | ||||||
1 | Placa de sinalização m o d u l a r autopersonalizável, confeccionada em alumínio extrudado e | m² | 12 | R$ 6.500,00 | 3 | R$ 19.500,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VIII - Nº 1551 Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Maio de 2024 Publicação: Terça-feira, 21 de Maio de 2024
acabamento lateral anodizado fosco. | ||||||
VALOR TOTAL: R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) | R$ 19.500,00 |
Teresina, 20 de maio de 2024.
4. GESTÃO DE PESSOAS
4.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 697/2024 - Republicação por incorreção
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0103.0017778/2024-40,
RESOLVE:
CONCEDER 02 (dois) dias de folga, nos dias 17 e 28 de junho de 2024, à servidora XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Analista Ministerial, matrícula nº 292, lotada junto a 12ª Promotoria de Justiça de Teresina, como forma de compensação em razão de serviço prestado junto à Justiça Eleitoral, no Pleito Eleitoral de 2018 (1º e 2º Turnos), sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, 17 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 698/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0162.0017999/2024-75,
RESOLVE:
CONCEDER 03 (três) dias de folga, no dia 07 de junho de 2024, aoservidor XXXXXX XXXX XXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula nº 15737, lotada junto à 3º Promotoria de Justiça de Parnaíba, nos termos do Ato PGJ/PI nº 1260/2023, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial do dia 12 de outubro de 2023, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, ficando 1/2 (meio) dia de folga para fruição em momento oportuno, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Teresina, 20 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 699/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0004.0014507/2024-20,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula 399, lotada junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, 03 (três) dias de compensação para serem fruídos nos dias 01, 02 e 03 de julho de 2024, em razão de auxílio aos Grupos Regionais de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 - Regional de Picos, nos dias 05 de maio e 04 de julho de 2021, conforme Portaria PGJ/PI nº 1017/2020, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Teresina (PI), 20 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 700/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0004.0014507/2024-20,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula 399, lotada junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, 02 (dois) dias de compensação para serem fruídos nos dias 04 e 05 de julho de 2024, em razão atuação como avaliadora do 2º Processo Seletivo de Estagiários de Nível Pós-Graduação do Ministério Público do Piauí, conforme edital nº 26/2021, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Teresina (PI), 20 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 701/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0004.0014507/2024-20,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula 399, lotada junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, 02 (dois) dias de compensação para serem fruídos nos dias 08 e 09 de julho de 2024, em razão da participação na Comissão Organizadora no 3º Processo Seletivo de Estagiários der Nível Superior - Pós-Graduação, conforme a Portaria PGJ/PI Nº 2606/2022, sem que recaiam descontos sob o auxílio-alimentação.
Teresina (PI), 20 de maio de 2024
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 702/2024
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIOS PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi
delegada pelo art. 1º, do Ato PGJ nº 1173/2022, de 23 de fevereiro de 2022, e considerando o requerimento apresentado à Coordenadoria de Recursos Humanos, contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0004.0014507/2024-20,
RESOLVE:
CONCEDER à servidora XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Técnica Ministerial, matrícula 399, lotada junto ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde, 02 (dois) dias de folga compensatória para ser usufruído nos dias 10 e 11 de maio de 2024, em razão de participação na
fiscalização e aplicação de provas do 11º Processo Seletivo de Estagiários de Nível Superior - Graduação do Ministério Público do Estado do
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1768/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX , no uso de
suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0010.0013675/2024- 84,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX , matrícula nº 15450, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ: 24.291.901/0001-48, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 70.032.776/0001-79 (CONTRATO Nº 05/2024/FPDC/PI, PGA nº 19.21.0010.0013675/2024-84).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador-Geral de Justiça, em 21/05/2024, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0750033 e o código CRC BC7D1816.
Portaria PGJ 0750033 SEI 19.21.0010.0013675/2024-84 / pg. 12
ANO VIII - Nº 1552 Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2024 Publicação: Quarta-feira, 22 de Maio de 2024
lotado (a) junto à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI, pelo prazo de 01 (um) mês, em junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1767/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO o Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0126.0017815/2024-54
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho ao Servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 20207, ocupante do cargo de Assessor (a) de Promotoria, lotado (a) junto à 42ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 01 (um) mês, em junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1768/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a solicitação contida no PGEA/SEI nº 19.21.0010.0013675/2024-84, R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula nº 15450, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, CNPJ: 24.291.901/0001-48, e a empresa XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 70.032.776/0001-79 (CONTRATO Nº 05/2024/FPDC/PI, PGA nº 19.21.0010.0013675/2024-84).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1769/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais e considerando o Processo SEI
:19.21.0284.0017475/2024-74.
RESOLVE:
ALTERAR a Portaria PGJ/PI Nº 5053/2023 para constar o seguinte: CONCEDER, o regime de teletrabalho a Servidor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XX XXXXXX, matrícula 20160, ocupante do cargo de Assessor (a) Técnica, lotado (a) junto à 44ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 04 (quatro) meses alternados, quais sejam, janeiro/2024, março/2024, maio/2024, junho/2024, julho/2024, setembro/2024, outubro/2024 e dezembro/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1770/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDOo Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0284.0017475/2024-74
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho a Servidor (a)XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 205, ocupante do cargo de Técnica Ministerial, lotado (a) junto à 44ª Promotoria de Justiça de Teresina- PI, pelo prazo de 04 (quatro) meses alternados, quais sejam, agosto/2024, outubro/2024, novembro/2024 e janeiro/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1771/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDOo do Ato PGJnº 1207, de 25 de maio de 2022, que Regulamenta o teletrabalho dos servidores no âmbito do Ministério Público do Estado do Piauí;
CONSIDERANDOo Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0284.0017475/2024-74
RESOLVE:
CONCEDER, o regime de teletrabalho a Servidor (a)XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX, matrícula 20138, ocupante do cargo de Assessor (a) Técnica, lotado (a) junto à 44ª Promotoria de Justiça de Teresina - PI, pelo prazo de 04 (quatro) meses, quais sejam, setembro/2024, novembro/2024, dezembro/2024 e janeiro/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina/PI, 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1772/2024
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", da Lei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022,
R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Picos, para atuar nas audiências dos processos nº 0800234-81.2024.8.18.0146, 0800236-51.2024.8.18.0146 e 0801628-94.2021.8.18.0028, de atribuição da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano, no dia 22 de maio de 2024, em substituição ao Promotor de Justiça Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 21 de maio de 2024.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1774/2024
Anexo PUBLICAÇÃO PORTARIA DE FISCAL (0751007) SEI 19.21.0010.0013675/2024-84 / pg. 13
Página 9
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0010.0013675/2024-84 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO ESTADUAL DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR
nº contrato
5/2024
nº processo TCE | ||
CW-009995/24 |
objeto | ||||
Registro de Preços, pelo prazo de | 12 (doze) | meses, para eventual aquisição | de | material |
permanente (Letras, Placas e Totens), | conforme | as especificações contidas no | Item | “4” do |
Termo de Referência anexo a este edital. |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 70.032.776/0001-79 |
data da assinatura | ||
20/05/2024 |
valor contratado | ||
R$19.500,00 |
data últ. alteração
22/05/2024
data do cadastro | ||
22/05/2024 |
Impresso em: 22/05/2024 14:32
Anexo RECIBO CONTRATO TCE (0751631) SEI 19.21.0010.0013675/2024-84 / pg. 14