CONTRATO Nº. 052/2017
CONTRATO Nº. 052/2017
“Contrato de fornecimento entre Município de Lagoa da Prata e a empresa DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS
LTDA.-ME, com fundamento no Processo Administrativo nº.305/2016 - Pregão 106/2016”.
CONTRATO DE FORNECIMENTO que entre si celebram, de um lado o Município de Lagoa da Prata, inscrita no CNPJ sob o no 18.318.618/0001-60, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx nesta cidade, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA.-ME, pessoa jurídica inscrita no CNPJ N.º 16.366.888/0001-10, com sede na rua Xxxx Xxxxxxx, nº 80/A, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Pouso Alegre – MG, CEP 37.550- 000, representada pelo sua sócia administradora, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx , brasileira, empresaria, portadora do CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES PARA UPA E MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS P/ OS SALVA VIDAS DA PRAIA MUNIC., CONFORME RELAÇÃO DOS ITENS QUE É PARTE INTEGRANTE DESTE INSTRUMENTO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O preço global deste contrato é o apresentado pela Contratada no Pregão 106/2016, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando R$12.319,80 (doze mil trezentos e dezenove reais e oitenta centavos).
2.2. Na composição do preço acima referido estão incluídas todas as despesas tributárias e fiscais, outros encargos do contrato.
2.3. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos em até 15 (quinze) dias após a entrega total dos objetos e da emissão da respectiva Nota Fiscal entregue no ALMOXARIFADO CENTRAL da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA.
As empresas deverão emitir nota fiscal eletrônica e enviar juntamente com o Danfe, o arquivo XML para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1 – DA CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento do objeto licitado conforme previsto na cláusula segunda;
- Fiscalizar a entrega do objeto.
3.2 – DA CONTRATADA:
- Entregar os objetos constantes da cláusula primeira, no montante solicitado pela Prefeitura e no prazo estabelecido.
- Garantir a boa qualidade do objeto oferecido, efetuando as substituições dos mesmos que forem considerados de má qualidade pela Administração.
- Arcar com as responsabilidades tributárias e trabalhistas que incidirem sobre o objeto deste contrato.
- O transporte da mercadoria correrá por conta e risco da contratada.
- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
- Responder por qualquer dano ou prejuízo causado ao Município ou a terceiros, por ação ou omissão culposa ou dolosa de seus prepostos, subcontratados e/ou empregados, em decorrência da execução dos Serviços, após apuração de responsabilidades.
CLAUSULA QUARTA – DA ENTREGA
4.1 - O licitante vencedor deverá efetuar a entrega dos objetos desta licitação nos locais indicados pela secretaria solicitante, após a emissão da respectiva ordem de fornecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de emissão desta.
4.2. Os quantitativos e especificações conforme cláusula primeira.
4.3 - A contratada é obrigada a efetuar a troca, de imediato e às suas expensas, de produtos em que se verifiquem irregularidade.
4.4- Despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento dos produtos deverão estar inclusos no preço ofertado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E ADITAMENTOS
5.1. A vigência do presente contrato será de seis meses, e terá início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por exclusivo interesse do Município de Lagoa da Prata, observados os dispositivos da Lei 8.666/93.
5.2. De acordo com a conveniência da Administração Municipal, devidamente justificada, os quantitativos deste Contrato poderão ser aumentados ou reduzidos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme previsto no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93, observado o limite da modalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrentes desta licitação correrá por conta das seguinte dotação orçamentária:
12.03.10.302.1203.3.016.449052-253
05.03.23.695.0502.4.083.449052-100
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME LEGAL E DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
7.1 O presente contrato rege-se basicamente pelo edital do processo 305/16 do Pregão 106/16 e pelas normas consubstanciadas na Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a lei 8.666/93, e suas alterações.
7.2 O contratado reconhece os direitos da administração descritos no art.77 e seguintes a Lei 8666/93
7.3 O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E PENALIDADES
8.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculada sobre o valor total estimado da Ata de Registro de Preços, por dia de atraso na entrega dos objetos, até o limite de 20 (vinte) dias, caracterizando a inexecução parcial;
b) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, conforme disposto no inciso III do art. 87 da Lei 8.666/93;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Lagoa da Prata enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Advertência escrita.
e) Caso venha desistir da entrega dos objetos licitados, além de outras cominações legais, a multa será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do total dos mesmos.
8.2 - A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Lagoa da Prata, via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, sendo que poderá ser automaticamente descontada dos créditos que a empresa tiver junto ao Município, devendo ser aplicadas por ato do Secretário Municipal de Administração, facultada a defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da abertura da vista ao processo.
8.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
8.4 - Em qualquer hipótese e aplicações de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, conforme disposto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
O valor do presente contrato não será reajustado, salvo se houver motivo de caso fortuito ou força maior o que deverá ser comprovado de plano pelo requerente apresentando ainda documento demonstrando que houve alteração no preço para mais ou para menos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão com as consequências nele previstas, em especial nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula deste contrato e o Município não optar pela cobrança da multa prevista no edital;
b) Revelando a Contratada incapacidade e inidoneidade durante o fornecimento;
c) No caso de falência da Contratada.
Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos causados à Administração Municipal de Lagoa da Prata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
São assegurados à CONTRATANTE, ou a quem ela indicar, amplos poderes de fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa da Prata para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O município publicará o resumo deste contrato no Diário Oficial dos Municípios nos termos da Lei 8.666/93.
E por assim acharem justos e contratados, assinam as partes o presente contrato em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Lagoa da Prata, 30 de março de 2017.
MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA CONTRATATANTE
DIPROM - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MATERIAIS LTDA.-ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS: