TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE VALE-ALIMENTAÇÃO E VALE-REFEIÇÃO ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNÉTICO COM CHIP
1. OBJETO:
Constitui objeto do presente termo de referência a contratação de empresa para gerenciamento e fornecimento de CARTÕES MAGNÉTICOS COM CHIP, DO TIPO VALE-ALIMENTAÇAO E VALE REFEIÇÃO em LOTE ÚNICO aos empregados da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, possibilitando a aquisição de gêneros alimentícios e refeições prontas por meio da rede de estabelecimentos credenciados, de acordo com as especificações da lei nº 6.321/76, que disciplina o PAT – Programa de Alimentação do trabalhador, e conforme a especificações e quantidades descritas neste termo de referência.
O valor mensal estimado dos créditos é de R$ 35.504,96 (trinta e cinco mil, quinhentos e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondendo a R$ 461.564,48 (quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), por 13 competências por ano, a ser disponibilizados em cartão alimentação, em cartão refeição ou ambos, aos empregados da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar. O número estimado da soma de cartões alimentação e refeição é de 32 (trinta e dois), sujeito a eventuais variações decorrentes de admissões, demissões e mudanças das preferências individuais da proporção alimentação/refeição de cada cartão.
O valor mensal a ser creditado para cada empregado será de R$ 1.109,53 (um mil, cento e nove reais e cinquenta e três centavos), podendo este optar por receber a totalidade de sua cota seja em cartão alimentação, seja em cartão refeição ou dividida entre ambos os cartões. O valor de face está sujeito a alterações decorrentes de acordo coletivo de trabalho, podendo ser revisto pela CONTRATANTE a qualquer tempo.
Os créditos de vale-alimentação serão fornecidos através de cartões eletrônicos/magnéticos, com controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas em equipamento POS ou PDV em
equipamento similar, no ato da aquisição de gêneros alimentícios ou refeições prontas nos estabelecimentos credenciados.
Os créditos nos cartões eletrônicos/magnéticos com chip, serão solicitados mensalmente, pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar via “e-mail” ou “on-line”, devendo as requisições ser atendidas no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do pedido.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
A presente contratação justifica-se em atendimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e ao Acordo Coletivo de Trabalho que prevê o fornecimento mensal de vales alimentação e/ou refeição aos empregados da SC Participações e Parcerias S.A.
– SCPAR.
3. FORNECIMENTO DO OBJETO:
A primeira emissão de cartões será feita de acordo com o cadastro inicial de beneficiários apresentado pela SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do envio deste cadastro. A inclusão de novos beneficiários poderá ser efetuada a qualquer tempo pela SC Participações e Parcerias
S.A. - SCPar, diretamente a CONTRATADA, ou juntamente com o arquivo de pedidos mensal, devendo, em qualquer caso, as informações serem carregadas para a base de dados da CONTRATADA, de forma automática e permanecendo à disposição da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar para consultas e/ou alterações.
Os dados cadastrais inicias dos beneficiários (nome, CPF, data de nascimento, opção do benefício, valor de carga, local de entrega do(s) cartão(ões), bem como quaisquer informações necessárias para a emissão do(s) cartão(ões), serão carregadas para o sistema informatizado da CONTRATADA, sem interferência da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, sendo a única obrigação desta a de enviar as informações em arquivo.xls.
A validade de cada cartão será de no mínimo 01 (um) ano a contar da data de emissão. Os cartões serão enviados para a sede da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar, na Xxxxxxx XX 000 – Xx 0, xx 0000, Xxxx 4 – 0x xxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, 00000-000.
Os créditos serão efetivados de forma on-line nos respectivos cartões, em no máximo 3 (três) dias úteis, conforme pedido realizado pela CONTRATANTE.
4. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE:
Obrigações da contratada:
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto contratado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste Edital;
j) A Contratada deverá disponibilizar serviços de atendimento ao cliente (SAC) disponível 24 horas, via telefone com discagem direta gratuita, para que qualquer empregado possa entrar em contato para tratar de assuntos relacionados a seus créditos, como bloqueio e desbloqueio de cartões e consulta de saldo.
k) A Contratada deverá disponibilizar em site e/ou aplicativo, a relação atualizada dos estabelecimentos credenciados;
l) A emissão e reemissão de 2ª (segunda) via dos cartões será sem custo para a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar bem como para seus empregados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão.
m) A CONTRATADA deverá disponibilizar aplicativo e site, com acesso por meio de senha numérica pessoal para fins de controle de saldo e consulta do histórico de despesas pessoais.
Os cartões deverão ter aceitabilidade em todo o território nacional e em todos os municípios de Santa Catarina, além dos cartões alimentação serem aceitos em grandes redes de super/hipermercados abaixo:
• Supermercado Angeloni;
• Fort Atacadista
• Supermercado Giassi;
• Supermercado Imperatriz;
• Supermercado Big;
• Supermercado Bistek;
• Supermercados Rosa;
• Supermercados Nacional.
Além da aceitação nas grandes redes acima elencadas, deverão ser aceitos em restaurantes credenciados:
* No mínimo 15 restaurantes num raio de até 4km da sede;
* No mínimo 05 restaurantes no município de Imbituba/SC;
* No mínimo 05 restaurantes no município de São Francisco do Sul/SC;
* No mínimo 05 restaurantes no município de Laguna/SC;
* No mínimo 30 restaurantes no município de São José/SC.
n) É condição de assinatura do contrato a comprovação da rede credenciada;
o) A manutenção dos créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, se dará no período mínimo de 120 (cento e vinte) dias da data da última disponibilização, não havendo bloqueio do cartão.
Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) contratado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
5. DA HABILITAÇÃO:
5.1 Habilitação jurídica:
a)registro comercial, no caso de empresa individual;
b)ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c)inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2 Regularidade fiscal:
a)prova de inscrição no CNPJ;
b)prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;
b.1)caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
c)Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do Art.11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros.
d)comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e)comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas –CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.
5.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Relativamente à qualificação técnica, o licitante deverá apresentar pelo menos um Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por Pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado (clientes), que comprovem:
5.3.1 A aptidão para desempenho, de forma satisfatória, de serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação que será promovida com base no presente Termo de Referência.
5.3.1.1 Por se tratar de serviços de natureza contínua, o(s) atestado(s) de Capacidade Técnica deverá(ão) ser expedido(s) em nome da licitante que demonstre(m) a execução anterior e sem ressalva, por período não inferior a 2 (dois) anos consecutivos, sendo admitido o somatório de atestados para a comprovação do respectivo período.
5.3.1.2 O(s) Atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e deverá(ão) conter, ao menos, as seguintes informações: a) identificação do emitente do atestado (razão social e nº da inscrição no CNPJ); b) endereço, e-mail e telefone do emitente do atestado; c) período (datas de início e final) da prestação dos serviços; d) identificação da pessoa responsável signatária do atestado (nome, cargo e/ou função); e) identificação do prestador de serviços no atestado (razão social e nº da inscrição no CNPJ); f) endereço, e-mail e telefone do prestador de serviços no atestado; g) outras informações que objetivem evidenciar a prestação de serviços realizada, como, por exemplo, o número do contrato celebrado.
5.3.2 A Contratada deverá apresentar, através de relatório, a comprovação dos credenciamentos exigidos nos itens 4.m e 4.n do Termo de Referência, declarando sob as penas da lei que as informações constantes no relatório são verdadeiras.
5.3.3 Após a homologação da licitação a SCPAR convocará a licitante vencedora para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis submeta relatório contendo a rede credenciada;
5.3.4 O relatório da rede credenciada deverá ser enviado por e-mail, para o endereço: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
mencionado no
5.3.5 O relatório da rede credenciada aprovado pela SCPAR, conforme subitem 5.3.2 é condição indispensável para assinatura do contrato;
5.3.3 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de qualificação técnica, implicará inabilitação da licitante.
5.3.4 Os documentos exigidos nos itens anteriores podem ser apresentados digitalmente.
5.3.5 Cooperativas:
5.3.5.1 Não será admitida a participação de cooperativas, em função da natureza do serviço objeto desta licitação e pelo modo como este é usualmente executado no mercado em geral.
6 CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROPOSTA:
6.1 O objeto será adjudicado para a proposta de menor taxa de administração dos cartões.
6.2 Modo de Disputa: Aberto.
6.3 Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico.
6.4 No caso de empate entre as propostas e não sendo apresentados lances, aplicam-se as disposições sobre direito de preferência constantes dos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, referentes à participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
Observados os subitens 6.4, em caso de empate, serão verificados os seguintes critérios, na seguinte ordem, para fim de desempate:
6.4.1 1º -menor tarifa para reemissão de cartão;
6.4.2 2°- menor taxa de entrega dos cartões;
6.5 Serão admitidas ofertas/lances contendo taxa administrativa negativa;
6.6 O prazo de validade das propostas apresentadas pelos licitantes não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
7. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no Contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no Contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) advertência formal, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado, em caso de inexecução total do Contrato;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos um por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso na execução do serviço;
d) multa moratória de 0,1% (um décimo um por cento) do valor mensal do Contrato por dia de atraso no atendimento às solicitações da Contratante, previstas em Contrato;
e) suspensão do direito de licitar e de contratar com a SC Participações e Parcerias S.A.
- SCPAR, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir à Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
8. ESTIMATIVA DE BENEFICIÁRIOS E VALORES DOS BENEFÍCIOS:
Beneficiários | Valor Mensal do Benefício | Estimativa de beneficiários | Valor Total Mensal Estimado | Valor Total Anual Estimado |
Funcionários | R$ 1.109,53 | 32 | R$ 35.504,96 | R$ 461.564,48 |
A quantidade de beneficiários, o valor mensal do benefício, o valor total mensal estimado e o valor total anual estimado poderão sofrer variação ao longo da vigência do contrato, conforme já citado no item 1. OBJETO.
9. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses consecutivos, prorrogáveis nos termos da lei.
10. DO REAJUSTE
O percentual da Taxa de Administração é fixo e irreajustável.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O pagamento será liberado mediante envio de nota fiscal juntamente com as certidões negativas (ou positivas com efeito de negativas) abaixo:
• Certidão Negativa de Débitos do Estado de Santa Catarina;
• Certidão Negativa de Débitos do Estado sede da CONTRATADA;
• Certidão Negativa de Débitos do Município sede da CONTRATADA;
• Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
• Certificado de regularidade do FGTS;
A SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar efetuará o pagamento do valor total das recargas efetivamente recebidas, descontados os eventuais cancelamentos e/ou devoluções e considerada a taxa de administração efetivamente contratada, no prazo de 20 (vinte) dias após a data de aceitação definitiva dos serviços constante da respectiva fatura.
O pagamento será realizado por meio de boleto bancário.
Não há índice de reajustamento dos serviços prestados, salvo dos valores a serem creditados conforme definido em acordo coletivo ou a critério da SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar.
Os custos de emissão, reemissão, fornecimento e entrega dos cartões, assim como os de manutenção do sistema informatizado e quaisquer outras despesas, deverão estar inclusos na taxa de administração contratada, não implicando quaisquer ônus extras para a SC Participações e Parcerias S.A. - SCPar ou para seus empregados, sendo a apresentação da taxa mais atrativa de administração o critério de seleção deste certame.
13. MATRIZ DE RISCO
13.1 Apresentamos a seguir a matriz de riscos para o contrato:
NATUREZA DOS RISCOS | RISCOS | CONSEQUÊNCIAS | RESPONSABILIDADE DO RISCO |
Atividade Empresarial/Risco do Negócio | Não entrega do serviço contratado no prazo estabelecido. | Potencial prejuízo para a SCPAR no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA |
Atraso na entrega do serviço, na execução do serviço, por culpa da contratada. | Potencial prejuízo para a SCPAR no desenvolvimento de suas atividades. | CONTRATADA | |
Risco Financeiro | Falência da Contratada | A SCPAR não conseguir ter a entrega do objeto | CONTRATADA |
Risco do Contrato | Identificação de serviço/escopo adicional em razão de caso fortuito ou força maior | Necessidade de realização de nova licitação | SCPAR |
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Florianópolis, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Florianópolis, 12 de julho de 2021.
Xxxxxx xx Xxxxx
Coordenadora Administrativa
SC Participações e Parcerias S.A. - SCPAR