Regulamento das condições de acesso ao Programa Victoria da TAP através do Banco Best
Regulamento das condições de acesso ao Programa Victoria da TAP através do Banco Best
1. ÂMBITO
O Banco Best e a TAP estabeleceram um acordo de parceria, Marketing Partner Agreement, que tem por objectivo premiar os clientes do Banco pela sua preferência e utilização de produtos e serviços financeiros. Esta parceria tem como suporte o programa de passageiro frequente da TAP: o Programa Victoria da TAP, sendo o Banco Best membro de pleno direito deste Programa, de acordo com o contrato acima referido (Marketing Partner Agreement).
2. VIGÊNCIA
Este acordo vigora desde 4 de Novembro de 2003, estando a atribuição de milhas associadas à subscrição de produtos financeiros no Banco sujeita à vigência do acordo de parceria, que poderá ser cancelado ou modificado mediante comunicação prévia aos aderentes, bem como à vigência do próprio Programa Victoria.
3. VANTAGENS
Os clientes do Banco Best poderão acumular milhas aéreas em função do descrito no ponto 5. das presentes condições. Estas milhas poderão posteriormente ser convertidas, através do programa Victoria da TAP, num vasto leque de benefícios, como por exemplo passagens aéreas, estadias em hotéis em todo o mundo e serviços diversos, de acordo com os termos e condições do programa Victoria.
4. ADESÃO
a) A adesão é gratuita, podendo ser efectuada através da Internet, no website (xxx.xxxxxxxxx.xx), ou pelo serviço telefónico através do número 707 246 707 (07h30 às 24h). Está reservada a clientes particulares com contas correntes, contas best trading, non resident acounts ou contas + ordenado (exceptuando-se para o efeito as contas jovem/menores e contas empresa). A adesão pressupõe a autorização prévia e inequívoca, por parte do cliente, para transmissão de toda a informação necessária para se efectuar o crédito das milhas recebidas através dos produtos e serviços do Banco Best.
b) Para poder beneficiar destas vantagens terá de ser membro do Programa Victoria, cujo número de cartão TP deverá indicar ao Banco Best no processo de adesão. Se ainda não é membro, poderá gerar a sua adesão em xxx.xxxxxxxxxxx.xxx, ou através das linhas telefónicas disponíveis no site do Programa Victoria da TAP.
c) A adesão a este programa junto do Banco Best, poderá ser efectivada após a conclusão do processo de abertura de conta, incluindo toda a documentação necessária e o primeiro depósito. No processo de adesão terão de ser indicadas as contas a associar para efeitos de atribuição de milhas. No caso de contas solidárias, os co-titulares/representantes são igualmente responsáveis pela associação das contas para efeitos de atribuição de milhas, sendo que cada conta bancária é considerada separadamente para efeitos de atribuição mensal de milhas e apenas poderá acumular milhas para um único membro do programa Victoria. Em qualquer altura, o titular responsável pela associação de conta(s) ao memb1ro
BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. - Sede: Praça Marquês de Pombal, 3 - 3º, 0000-000 Xxxxxx - xxx.xxxxxxxxx.xx - Tel. 000 000 000 Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1ª Secção, com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matrícula e o capital social de Eur
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deste programa, poderá sempre alterar essa associação, sendo que, para cálculo das milhas a atribuir, será sempre considerada a informação registada em cada processamento mensal.
d) O Banco Best não poderá, em qualquer circunstância, ser responsabilizado pela não atribuição de milhas em determinado mês, derivado da não adesão pelo cliente, da pendência de conclusão do processo de adesão por falta de indicação de número de membro Victoria, bem como pela não associação de contas, cujas responsabilidades pertencem em exclusivo ao cliente.
5. ATRIBUIÇÃO DE MILHAS
5.1. COMPRA E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO
Pela compra do primeiro cartão de crédito Best Gold American Express®:
▪ Atribuição de 5.000 milhas iniciais;
Pela utilização dos seguintes cartões de crédito (titular e beneficiários):
▪ Atribuição das seguintes milhas por cada euro utilizado em compras a crédito, levantamentos a crédito e cash advance.
Cartão | Milhas/EUR |
Best Gold American Express | 1,5 milhas por cada 1€ |
Best Gold Plus VISA | 1 milha por cada 1€ |
Best Silver VISA | 1 milha por cada 1€ |
a) O processamento de milhas e apuramento de elegibilidades para a recepção de milhas são efectuados mensalmente e reportado ao último dia do mês anterior.
b) O crédito de milhas será efectuado mensalmente, em função das compras e levantamentos a crédito efectuadas em cada mês, excluindo-se os movimentos que não sejam reflectidos no extracto da conta cartão, por motivo alheio ao Banco.
c) Sempre que se verifiquem movimentos relativos a anulações de movimentos efectuados com o cartão (compras e levantamentos), o Banco procede ao débito das milhas desses movimentos, para que seja processado o necessário acerto de milhas.
d) A atribuição de milhas além do valor do plafond aprovado, decorrente de excesso de utilização ou utilização abusiva do cartão, não será efectuada.
e) A atribuição de milhas pelo pedido do cartão ocorre apenas uma única vez, pela compra do primeiro cartão elegível para milhas do pedido do cartão.
Apresenta-se de seguida um exemplo de atribuição de milhas pela utilização a crédito:
Produto | Valor mensal | Milhas / Mês |
Compra - cartões American Express | 1.001,43 euros | 1.502 |
Compra – cartões VISA | 1.001,43 euros | 1.001 |
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5.2. NOVOS CLIENTES
1) Atribuição inicial de 15.000 milhas na abertura da primeira Conta Corrente/ Conta + Ordenado/ Conta Best Trading / Non Resident Account;
2) Atribuição adicional de 10.000 milhas pela abertura da primeira conta, referida no ponto anterior, 3 meses após a atribuição inicial de milhas de abertura de conta no cartão TAP Victoria, e desde que o Cliente possua um valor total em activos no património integrado das contas à ordem associadas ao Programa Victoria igual ou superior a 25.000€.
a) O direito à atribuição das milhas para novos clientes está condicionado ao respeito cumulativo dos seguintes critérios:
1) Todo o processo de abertura de conta tem de estar concluído (documentação e primeiro depósito);
2) A adesão seja efectuada no prazo de até 30 dias após a data de activação da primeira conta à ordem;
3) Xxxx declarado pelo cliente o interesse na atribuição da oferta promocional para novos clientes;
4) Nenhum dos titulares/representantes da nova conta pode já ter beneficiado de alguma promoção
5) Nenhum dos titulares/representantes da nova conta pode participar ou ter já participado em outras contas.
b) As milhas iniciais referentes à abertura de conta serão creditadas no mês seguinte à conclusão do pedido de adesão. A atribuição é efectuada de forma única, em função da primeira conta bancária criada e independentemente do número de titulares/representantes que componham a nova conta ou do número de contas que venham a ser constituídas.
6. INCUMPRIMENTO E CORRECÇÕES
O incumprimento pelo Cliente de quaisquer obrigações que para este resultem das “Condições Gerais de Abertura e Movimentação de Conta e Custódia de Valores Mobiliários” determinará a suspensão da atribuição da totalidade de milhas referentes a esse mês e durante um prazo total de seis meses (a suspensão da atribuição de milhas referida ocorrerá relativamente a todas as operações que, nos termos e condições do programa Victoria, dariam origem à atribuição de milhas). Findo o período de seis meses supra referido, e desde que a situação de incumprimento esteja regularizada, será retomada a atribuição de milhas mensais, não havendo lugar, no entanto, à recuperação das milhas “suspensas” referentes ao período em questão. Caso a situação de incumprimento não esteja regularizada, será efectuado o cancelamento definitivo da adesão a esta iniciativa, não havendo lugar a crédito de milhas. No caso de se verificarem quaisquer anomalias na atribuição desta promoção, por quaisquer motivos, incluindo, problemas técnicos, fraude ou erro de cálculo, a respectiva correcção apenas poderá ser efectuada no prazo máximo de 1 mês, após a data de crédito de milhas junto do cartão TAP Victoria.
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BEST – Banco Electrónico de Serviço Total, S.A. - Sede: Praça Marquês de Pombal, 3 - 3º, 0000-000 Xxxxxx - xxx.xxxxxxxxx.xx - Tel. 000 000 000 Registado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa - 1ª Secção, com o nº 505 149 060 de pessoa colectiva e de matrícula e o capital social de Eur
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7. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROGRAMA
Entre o Cliente e o Banco Best fica acordado que este poderá alterar as condições do programa Victoria mediante comunicação prévia ao Cliente com, pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência.
Qualquer alteração das condições do programa Victoria que se venha a verificar terá aplicação em todas as operações novas que se realizem e na renovação das operações já em curso.
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