ORIGEM: Solicitação para Contratação de evento (1120116).
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Solicitação para Contratação de evento (1120116).
1. OBJETO
Formação de registro de preços visando à Contratação de serviços de lavagem, asseio e conservação de sofás/poltronas, togas, tapetes, toalhas e outros artefatos têxteis de uso do Poder Judiciário do Estado do Acre, com fornecimento de produtos e materiais para higiene e conservação, conforme especificações e quantidades definidas nesta solicitação de aquisição por um período de 12 (doze) meses.
1.1. GRUPO ÚNICO - ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
ITENS | MATERIAL | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QTDE |
01 | Poltrona / Sofá | Lavar: lavagem a seco, desodorização com tratamento bactericida e alvejante a base de peróxido de hidrogênio, ácido sulfônico, álcool, branqueador óptico, corante, perfume e água. Observação: Lavar e passar com produtos que não afetem a composição do tecido e que tragam em sua química ação antibactericida e fungicida. | Poltrona / Sofá de 01 lugar | 50 |
02 | Poltrona / Sofá de 02 lugares | 50 | ||
03 | Poltrona / Sofá de 03 lugares | 50 | ||
04 | Tapete | Lavar: lavagem e desodorização com tratamento bactericida. Observação: A lavagem deverá ocorrer com shampoo específico que faz com que a poeira se solte na escovação. Após deverá ser realizada sucção de toda sujidade e a escovação. | Peça de até 4 m2 | 50 |
05 | Peça de 4 até 8 m2 | 50 | ||
06 | Peça acima de 8 m2 | 50 | ||
07 | Tolhas de Mesa | Lavar e passar: lavagem geral: tensoativo aniônico, corantes, enzimas, fragrância, água e amaciante. | Peça de até 4 m2 | 50 |
08 | Observação: Lavar e passar com produtos que não afetem a composição do tecido e que tragam em sua química ação antibactericida e fungicida. | Peça de 4 até 8 m2 | 50 | |
09 | Peça acima de 8 m2 | 50 | ||
10 | Togas | Lavar e passar: lavagem geral: tensoativo aniônico, corantes, enzimas, fragrância, água e amaciante. Observação: Lavar e passar com produtos que não afetem a composição do tecido e que tragam em sua química ação antibactericida e fungicida. | Unid. | 150 |
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A contratação tem por objetivo os serviços de lavagem, asseio e conservação de sofás/poltronas, togas, tapetes, toalhas e outros artefatos têxteis de uso do TJAC com vistas a preservar em bom estado de
conservação os itens mencionados anteriormente, além de manter livre da ação de fungos, bactérias e germes, oriundos da sujeira e proporcionando às pessoas que utilizam estes materiais higienização capaz de evitar qualquer tipo de doença.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Supervisão Regional de Fiscalização de Contratos e Lavantamento de Indicadores - SUFIS
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 4.767/2019 e a IN SLTI/MPOG nº 40/2020.
5. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
6. CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS
Os serviços de lavagem dos itens objeto deste Termo deverão ser realizados na periodicidade determinada pelo Fiscal do Contrato, na qual o TJAC emitirá ordem para realização dos serviços que poderão ser
encaminhadas por e-mail ou fax;
Os serviços deverão ser executados nos prazos previstos na tabela abaixo:
Material | Prazo de Entrega |
Poltrona / Sofá | 03 dias úteis |
Tapete | 03 dias úteis |
Togas | 02 dias úteis |
Tolhas de Mesa | 03 dias úteis |
A entrega do material deverá ocorrer no prazo especificado acima, contados do pedido realizado pela Diretoria Regional do Vale do Alto Acre, que poderá ser feito via telefone, e-mail ou documento físico.
Os produtos serão entregues na Diretoria Regional do Vale do Alto Acre, localizada no edifício Sede do TJAC, no horário das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, no seguinte endereço: Via Verde, Rua Tribunal de Justiça, s/n, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.920-193. Telefone: (00) 0000-0000/0341.4Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa
contratada, que terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
Por ocasião da entrega, os produtos serão conferidos e, se verificadas irregularidades, serão devolvidos à empresa contratada, que terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil para substituí-los, circunstância que não interromperá o prazo de execução contratual.
A qualidade do serviço será aferida pelo Fiscal do Contrato, o qual verificará a higienização realizada, podendo recusar o recebimento do serviço caso não sejam atendidos os requisitos básicos de higiene.
O recebimento será efetuado da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo setor competente do TJAC, para posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes do pedido.
Definitivamente, após verificação de qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente do TJAC.
Em caso de dano causado a algum material, objeto da prestação do serviço (ex.: mancha ou rasgo em toalha, extravio de togas, etc.), a Contratada deverá repará-lo, caso possível, ou providenciar sua substituição por outro de mesma qualidade ou superior.
No caso de reincidência ou não observância do disposto no subitem acima, os valores correspondentes aos danos causados ao Tribunal na execução dos serviços ou durante o transporte serão apurados em procedimento específico e descontados das faturas devidas pelo TJAC à Contratada, ou cobrados judicialmente.
O recebimento do objeto desta licitação será condicionado à conferência, ao exame qualitativo e à aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a reparar, corrigir, substituir, no todo ou em parte, sanar os vícios, defeitos ou as incorreções porventura detectadas.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais, produtos químicos, bem como por todo e qualquer insumo utilizado na execução dos serviços.
Responsabilizar-se pela integridade dos bens sob sua guarda, e no caso de danos a qualquer um deles, providenciar sua restauração, substituição ou indenização, conforme o caso;
Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação do objeto decorrente da ata de registro de preços.
Refazer os serviços de má qualidade ou que apresentarem defeitos, sem ônus para o Contratante, no mesmo prazo estipulado para sua execução inicial;
Priorizar o atendimento objeto deste contrato, a fim de minimizar o prazo de entrega dos bens, fruto da
execução dos serviços, visando causar o menor transtorno possível aos ambientes afetados pelo processo. Garantir após a lavagem, que os bens estejam devidamente secos, para que possam ser utilizados.
Não transferir a outro, em todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência do TJAC.
Durante vigência do contrato, em compatibilidade com o compromisso assumido, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Responder por quaisquer danos causados direta ou indiretamente ao TJAC, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na entrega do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, mesmo que não haja fiscalização ou o acompanhamento do TJAC;
Comunicar à unidade gestora do contrato, em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da
solicitação dos serviços, eventual impossibilidade de realizá-los, caso em que terá o registro cancelado e sofrerá as demais sanções aplicáveis ao inadimplemento.
Manter quadro de pessoal competente para a execução do contrato, visando garantir a prestação dos serviços de forma eficiente e contínua e que tenha anuência para responder por qualquer dano que possa ocorrer.
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Tribunal de Justiça do Acre, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
Assumir todas as despesas referentes a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o
contrato, ficando ainda declaradas pelo fornecedor registrado, para todos os efeitos legais, a inexistência de qualquer vinculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e o TJAC.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Proporcionar todas as condições necessárias à boa execução do contrato e permitir o livre acesso dos empregados identificados da Contratada ao local de armazenamento ou entrega dos produtos;
Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do fornecimento;
Acatar e por em prática as recomendações feitas pela Contratada no que diz respeito às condições e manuseio dos produtos fornecidos, desde que não contrariem o interesse da Administração;
Pagar à Contratada pelos serviços que efetivamente venha a entregar, após devidamente atestadas as notas fiscais/faturas, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas entre os contraentes.
9. LEVANTAMENTO DE MERCADO/ESTIMATIVA DE PREÇOS
Será realizada pesquisa de preços junto ao sistema de Banco de Preços, ferramenta reconhecida pela transparência e confiabilidade de seus dados, bem como pesquisa de preços praticada no mercado local, conforme Mapa de Preços a ser acrescentado pela GECON.
10. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O valor total estimado da despesa será cotado em data oportuna pela Gerência de Contratação.
10.1 Da metodologia aplicada às quantidades estimadas
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi à realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
11. Metodologia aplicada à pesquisa de preços
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Formação de registro de preços visando à Contratação de serviços de lavagem, asseio e conservação de sofás/poltronas, togas, tapetes, toalhas e outros artefatos têxteis de uso do Poder Judiciário do Estado do Acre, com fornecimento de produtos e materiais para higiene e conservação.
Entregar o objeto, pelo fornecedor registrado, no prazo e local indicados pela Administração, a contar do recebimento da Requisição, que será assinada pelo fiscal designado;
Fornecimento pelo período de 12 (doze) meses.
13. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a capital, e esta já foi atendida em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
14. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que à Contratação de serviços de lavagem, asseio e conservação de
sofás/poltronas, togas, tapetes, toalhas e outros artefatos têxteis de uso do Poder Judiciário do Estado do Acre, com fornecimento de produtos e materiais para higiene e conservação, é essencial ao apoio à continuidade da prestação dos serviços do Poder Judiciário do Estado do Acre, a equipe de planejamento
considera viável a realização de nova contratação.
0000479-23.2022.8.01.0000
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 31/01/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1126914 e o código CRC 2CA02EB4.
0000479-23.2022.8.01.0000 1126914v2