PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41/2017
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 41/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E A EMPRESA LUMIS.
Ao trigésimo primeiro (31) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e dezessete (2017), na sede da Prefeitura Municipal, situada à Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 32.972.424/0001-04, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito do Município o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, residente à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx 000, Xxx Xxxx xx Xxxx, portador da Cédula de Identidade RG nº. 491351/SSP-MT e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa LUMIS, inscrita no CNPJ sob nº 25.982.536/0001-80, com sede à Xxx: xx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, na cidade de Rondonópolis - MT, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n° 57354810/SESP/MT e inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx: Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Bairro: Jambalaia, na cidade de Rondonópolis – MT, doravante CONTRATADO, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, em conformidade com o que consta no memorando, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de uma empresa especializada em fornecimento e instalação de equipamentos de monitoramento, e sistema de captação e armazenamento de imagens pago com a conta 9705-5. Justifica-se a contratação dos serviços descritos acima, para o monitoramento da Secretaria de Obras e Infraestrutura, visando a instalações dos mesmos, para melhor resguardar o pátio.
1.2 – Compõem o orçamento:
Quantidade | Descrição do produto e/ou serviço |
01 | DVD 08 CH DS7208 HGH1F1HDH1F1HDTVIH1KUISPON |
06 | Câmera Bullet 40.2.8-12MM1MEGA |
06 | Fonte Eletrônica 12V2AFC |
01 | Cabo HD40 2x18 malha dupla BLIND |
06 | Conector P4 C Borne |
12 | Conector BNC mocho com Barne FC |
06 | Caixa IP 65 BRBO 02 120x80x50 BRUM |
01 | HD interno 1.0 TB SACO III 3,5 Barracuda |
01 | Condeute |
01 | Instalação de equipamentos e configuração |
TOTAL: 10.200,00 |
§ 1º – Este contrato se ampara nas disposições da Lei 8666/93, de 21/06/1993 e alterações, obedecendo ao resultado do processo de compra nº 209/2017, na modalidade COMPRA DIRETA, realizada com observância da Lei 8.666/93.
§ 2º - Este Contrato não implica vínculo empregatício de qualquer natureza, regendo-se pela Lei no 8.666/1993, Lei 8.906/1994, pelas disposições do Livro I da Parte Especial do Código Civil – Lei 10.406/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRORROGAÇÃO
2.1 - O Presente contrato terá vigência no período de 03 de Abril de 2017 a 03 de Junho de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTOS
3.1 - O valor estipulado durante a vigência do contrato é de R$ 10.200,00 (Dez mil e Duzentos Reais), que será pago através de depósito em conta bancária de titularidade do contratante, mediante solicitação do Secretário da pasta e apresentação de Nota Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas do presente instrumento contratual será contabilizada na seguinte dotação orçamentária do corrente exercício:
98 02 050 – Secretaria de Infraestrutura e Obras
04 122 7070 2017 – Manter as Atividades da Secretaria 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - MULTA CONTRATUAL
5.1 - Fica estipulada a multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor da compra à parte CONTRATADA que infringir qualquer cláusula do presente termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA MORA/JUROS
6.1 - Fica convencionada a multa de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês em caso de atraso no pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas.
7.2 – A prestação de Serviço deverá ser efetuada até o prazo final de vigência deste contrato.
7.3 - O CONTRATADO ficará sujeito às seguintes penalidades caso deixe de cumprir as obrigações assumidas em contrato, o que não impede a Administração de rescindi-lo unilateralmente:
Multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
Multa pela inexecução parcial ou total do contrato de 10% (dez por cento) sobre o valor contratual.
7.4 - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento que o CONTRATADO tenha direito nos seguintes casos:
7.4.1 - Vícios ou defeitos nos serviços executados ou nos produtos utilizados na instalação, que serão de responsabilidade do CONTRATADO pelo prazo de 01 ano no que tange aos vícios e defeitos aparentes e 90 dias após a descoberta dos vícios ocultos.
7.4.2 – Forem detectadas obrigações em geral do CONTRATADO para com terceiros que possam prejudicar a CONTRATANTE.
7.4.3 - Inadimplência do CONTRATADO no cumprimento das obrigações assumidas.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
8.1 - O contrato poderá ser rescindido quando caracterizar o disposto no artigo 77 e seguintes da Lei 8.666./93, mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta dias) pela parte interessada. Em caso de rescisão de comum acordo entre as partes, mediante por escrito, poderá o contrato ser rescindido amigavelmente e dispensada à multa contratual, desde que não provoque prejuízo para a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA – FISCAL DE CONTRATO
9.1 – Sendo que o fiscal de contrato é a Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula Nº569, de acordo com a portaria nº 059/2017 de 21 de Fevereiro de 2017, em atendimento as exigências do Tribunal de Conta do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar disposições estabelecidas nas cláusulas deste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n.º 8.666/93, bem como as demais normas complementares, assinam às partes o presente em duas
(02) vias de igual teor e forma, em três (03) laudas, na presença das testemunhas infra identificadas.
São José do Povo - MT, 03 de Abril de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXXX DE XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADO
CONTRATANTE
Testemunhas:
01 ............................................................................ 02..................................... ........................................
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – CPF 000.000.000-00 Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – CPF 000.000.000-00
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assessor Jurídico – Matrícula 568 OAB Nº. 21257/O