FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL
XXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX XX XXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 157/2022 - UASG 154054
Nº Processo: 23104.034044/2022-94.
Dispensa Nº 155/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL.
Contratado: 15.513.690/0001-50 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA AO ENSINO E A
CULTURA. Objeto: Contratação da fundação de apoio à pesquisa, ao ensino e à cultura (fapec) para apoiar a ufms em projeto institucional de extensão, prestando serviços de gestão administrativa e financeira, necessários à execução do projeto de extensão denominado "realização da olimpíada do bicentenário da independência do brasil - obib 2022" - etapa iii, objeto do ted mdr nº 05/2022, conforme anexo i, plano de trabalho (documento sei 3623028)..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XIII. Vigência: 26/12/2022 a 31/10/2023. Valor Total: R$ 200.000,00. Data de Assinatura: 26/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2022).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022 - UASG 154054
Número do Contrato: 116/2021.
Nº Processo: 23104.027981/2021-11.
Dispensa. Nº 165/2021. Contratante: FUNDACAO UNIVERS.FED. DE MATO GROSSO DO SUL. Contratado: 03.508.097/0001-36 - REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP. Objeto:
1.1 - o presente termo aditivo tem por objeto:
1.1.1 - prorrogar a sua vigência por mais doze (12) meses a contar de 27.12.2022 à 27.12.2023; e
1.1.2 - fica resguardado o direito de reajuste da contratada, após o interregno mínimo de 12 (meses) da data de apresentação da proposta, conforme previsão na cláusula sexta - do reajuste do contrato ora aditivado.
1.2 - mantem-se inalterada a cláusula referente ao valor do ajuste.. Vigência: 27/12/2022 a 27/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 365.000,00. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 20/12/2022).
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 56/2022
O Pregoeiro adjudica e a Autoridade Competente homologa como resultado final do pregão 56/2022 a empresa F&F DISTRIBUIDORA CORDEIRO LTDA.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Pró Reitor de Administração e Infraestrutura
(SIDEC - 26/12/2022) 154054-15269-2022NE800146
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Primeiro Termo de Apostilamento ao Convênio n.º 02/2021-UFMS, Processo nº 23104.007500/2019-28, celebrado entre a Concedente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA - FAPEC, E A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL - UEMS. Objeto: modificar o Plano
de Trabalho, substituindo o Anexo I do respectivo Convênio pelo Anexo I deste apostilamento (documento SEI 3657017). Data de assinatura: 16.12.2022. Vigência: 16.12.2022 à 10.02.2026.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 111/2022-UFMS. Processo nº 23455.000572/2022-60. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO. Objeto: Conjunção de esforços entre os partícipes para a execução do Projeto de Pesquisa intitulado "Balanço de carbono nos biomas de Mato Grosso do Sul: fontes e sumidouros utilizando sensores remotos e modelagem futura", conforme Plano de Trabalho (ANEXO I), parte integrante do presente instrumento. Data de Assinatura: 21.12.2022. Vigência: 21.12.2022 à 21.12.2023.
EXTRATO DE TERMO DE PARCERIA
Termo de Parceria n.º 14/2022-UFMS, Processo n.º 223104.034871/2022-88. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL, UNIDADE EMBRAPII AGROTEC - BIOECONOMIA NO AGRONEGÓCIO, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA, E A VÓ ERMÍNIA ALIMENTOS LTDA. Objeto:
O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o Projeto de Pesquisa intitulado "Desenvolvimento de farofa com castanhas brasileiras e adição de proteína animal" Data de assinatura: 23.12.2022. Vigência: 23.12.2022 à 23.06.2024.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Primeiro Termo de Apostilamento ao Convênio n.º 19/2022-UFMS, Processo nº 23104.028471/2022-33, celebrado entre a Concedente: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS E A ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO
DO SUL - ESCOLAGOV. Objeto: Modificar o Plano de Trabalho, substituindo o Anexo I do respectivo Convênio pelo Anexo I deste apostilamento (documento SEI 3745788). Data de assinatura: 20.12.2022. Vigência: 20.12.2022 à 01.07.2025.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação nº 112/2022-UFMS. Processo nº 23104.031407/2022-30. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MATO GROSSO DO SUL. Objeto: Acordo de
Cooperação Técnica é viabilizar a participação da docente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx no Programa de Pós-graduação em Letras da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, Campus Três Lagoas, conforme a ação detalhada no plano de trabalho anexo. Data de Assinatura: 13.12.2022. Vigência: 13.12.2022 à 13.12.2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
de Acordo de Cooperação
Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação nº 62/2022-UFMS, Processo nº 23104.013752/2022-91. Partícipes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
DO SUL E O INSTITUTO VISÃO FUTURO. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do presente Acordo até 03 de dezembro de 2026, a partir de 08 de janeiro de 2023. Substituir o plano de trabalho, de maneira que passa a vigorar o de número 3689799 (SEI-UFMS). Data de Assinatura: 23.12.2022. Vigência: 08.01.2023 à 03.12.2026.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ao Termo de Doação
Primeiro Aditivo ao Termo de Doação n.º 02/2021. Processo n.º 23104.018065/2021-81. Partícipes: Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, o Instituto Mosaic e a Fundação de Apoio à Pesquisa ao Ensino e a Cultura - FAPEC. Objeto: Prorrogação do prazo para conclusão do projeto para o dia 01 de dezembro de 2022, a partir da data de assinatura deste Aditivo . Data de assinatura: 23.11.2022.
EDITAL Nº 155 - PROGEP/UFMS, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e na Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, na Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Secretário de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e na Portaria Normativa nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, do Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; na Resolução nº 204 - Conselho Diretor/UFMS, de 4 de outubro de 2021, na Resolução nº 137 - Conselho Diretor/UFMS, de 8 de abril de 2021, na Resolução nº 221-- Conselho Diretor/UFMS, de 17 de novembro de 2021, na Resolução nº 230 - Conselho Diretor/UFMS, de 26 de novembro de 2021, e na Portaria nº 1.164/2016, Reitor/UFMS, de 27 de dezembro de 2016, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Públicos de Provas e Títulos, destinado ao provimento de vagas em cargos de Professor do Magistério Superior da UFMS, mediante as condições aqui estabelecidas e nas demais disposições legais.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Concurso Público será desenvolvido e executado pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS.
1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público será realizada no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx
1.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
1.4. As provas serão realizadas exclusivamente no município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
1.5. Este Edital possui cinco anexos:
a. Anexo I - Quadro de Vagas;
b. Anexo II - Requerimento de condições especiais para realização das provas;
c. Anexo III - Tabela de Pontuação da Prova de Títulos;
d. Anexo IV - Especificação das Vagas - regime de trabalho, lotação, classe, programa (com menção à exigência de Memorial descritivo, quando for o caso) e bibliografia
básica;
e. Anexo V - Relação de Documentos e Exames para Admissão; e
f. Anexo VI - Formulário para interposição de recurso administrativo.
1.6. A identificação das áreas de avaliação dos programas de pós-graduação de cada uma das vagas de docentes é definida de acordo com a Tabela de Área de
Conhecimento/Avaliação da CAPES xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxXxxxxxxx.xxx
1.7. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor contratado será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFMS.
1.8. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, com atividades presenciais e/ou de Educação a Distância, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da UFMS.
1.9. Todas as informações dos procedimentos deste Concurso Público constam na Resolução nº 137-CD/UFMS, de 8 de abril de 2021, e suas alterações.
1.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
1.11. As despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres, correrão por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da UFMS.
1.12. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser suspenso, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. As etapas do Edital estão descritas no Cronograma abaixo:
. DATA | ETAPA |
. 23/12/2022 | Publicação do Edital |
. 26 e 27/12/2022 | Período para impugnação do Edital de Abertura |
. 29/12/2022 | Realização de sorteio das vagas reservadas a PcD e Negros |
. 29/12/2022 | Publicação do resultado dos sorteios das vagas |
. 02/01 a 05/02/2023 | Período de Inscrições |
. 03 a 05/01/2023 | Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição |
. 09/01/2023 | Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
. 10 e 11/01/2023 | Período de recurso do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
. 12/01/2023 | Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição |
. 06/02/2023 | Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição |
. 02/02/2023 | Divulgação da Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de Pessoa com Deficiência |
. 02/02/2023 | Divulgação da Comissão de Heteroidentificação |
. 07/02/2023 | Divulgação do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência |
. 08 e 09/02/2023 | Período de recurso do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência |
. 15/02/2023 | Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas |
. 16 e 17/02/2023 | Período de recurso da Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas |
. 28/02/2023 | Homologação das inscrições deferidas e indeferidas após recurso (ampla concorrência, PcD e PPP) |
. 1º a 07/03/2023 | Período para anexar os documentos eletronicamente (títulos e memorial) na área do candidato. |
. 02/03/2023 | Divulgação do resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado. |
. A partir de 10/02/2023 | Período de divulgação das Bancas Examinadoras |
. A partir de 10/02/2023 | Período de Recurso da formação das bancas examinadoras, quando evidenciado impedimento ou suspeição de membros |
. 09/03/2023 | Convocação para realização das provas |
. 14 a 17/03/2023 | Realização de todas as Etapas de Provas |
. 22/03/2023 | Divulgação do Resultado Preliminar |
. 23 e 24/03/2023 | Período de Recurso do Resultado Preliminar |
. 23 e 24/03/2023 | Período para solicitar cópia das Fichas de Avaliação da Prova Didática e da Arguição do Memorial (quando houver) |
. 24/03/2023 | Divulgação do resultado dos candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos (PP) |
. 24/03/2023 | Envio dos vídeos dos candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos (PP) |
. 27/03/2023 | Análise dos vídeos dos candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos (PP) |
. 28/03/2023 | Divulgação das análises dos vídeos dos candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos (PP) |
. 29 e 30/03/2023 | Recurso da divulgação das análises dos vídeos dos candidatos inscritos autodeclarados pretos ou pardos (PP) |
. 31/03/2023 | Divulgação do Resultado Final |
. 31/03/2023 | Homologação do Resultado Final |
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, no período estabelecido no Cronograma (item 2 deste Edital), apenas pela internet, em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, no qual serão disponibilizados, a partir da abertura do período de inscrições, o Formulário de Inscrição on-line e o Boleto Bancário.
3.2. Para completar a inscrição e emissão do boleto, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar os seguintes documentos, em formato PDF, na área do candidato:
a) um único arquivo contendo a digitalização frente e verso do diploma da graduação;
b) um único arquivo contendo digitalização de frente e verso do comprovante de conclusão dos cursos de pós-graduação stricto sensu exigidos como requisitos, ou declaração emitida pelo programa de pós-graduação stricto sensu informando que o candidato está matriculado e cursando;
c) um único arquivo contendo digitalização de frente e verso do comprovante de Residência Médica e/ou Especialização, quando for o caso;
d) um arquivo contendo o Anexo II deste Edital, para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas.
e) um único arquivo do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei, se a inscrição é de candidato de pessoa com deficiência (PcD);
f) fotografia individual, recente, em formato PDF, com tamanho máximo de 2MB, para todos os candidatos;
g) documento de identificação oficial, ou seja, carteira de identidade expedida por órgãos de segurança ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Identificação de Classe expedida por conselhos com validade em todo o território brasileiro.
3.3. As imagens digitalizadas devem estar legíveis para que a inscrição seja deferida.
3.4. O boleto bancário deverá ser emitido dentro do período de inscrições (horário oficial de Mato Grosso do Sul), e deverá ser pago até a data prevista de término das inscrições (item 2 deste Edital), observando sempre o horário de funcionamento do sistema bancário nacional.
3.5. Não serão aceitos pagamentos em transferência e/ou por agendamento.
3.6. A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação do pagamento do valor da inscrição pela rede bancária.
3.7. Caberá à Comissão do Concurso analisar os documentos enviados e avaliar se os comprovantes de formação (diplomas ou declaração em curso) do candidato correspondem ao exigido para a vaga, conforme especificado no Anexo IV, deste Edital, consultando a Tabela de Área de Conhecimento/Avaliação da CAPES, conforme item 1.6.
4. DO PERÍODO E DA TAXA DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, no período estipulado no Cronograma (item 2 deste Edital).
4.2. O valor da inscrição no concurso será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para todas as áreas do concurso.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e a Resolução nº 137, CD/UFMS, de 8 de abril de 2021, e se certificar de que preenche todos os requisitos do cargo a que concorrerá.
4.4. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela área à qual deseja concorrer.
4.5. É vedada a alteração da vaga e da área após o pagamento do valor da inscrição.
4.6. Para fins de realizar a inscrição neste Concurso Público, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os documentos, conforme o item 6.2, no entanto, não é necessário que o candidato tenha concluído o curso de pós-graduação stricto sensu ou residência, porém somente poderão tomar posse os candidatos nomeados que entregarem, antes da data marcada para a sua investidura no cargo, o diploma da formação exigida, reconhecido pelo MEC, ou certificado de conclusão.
4.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
4.8. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.
4.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.
4.10. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
4.11. As informações fornecidas no Formulário on-line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.
4.12. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de Divulgação de Inscrições Deferidas, disponibilizado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx.
4.13. A inscrição do candidato atesta seu conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.
4.14. A UFMS não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.15. Será indeferida a inscrição que:
a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital; e
b) os comprovantes de formação enviados não correspondam à formação exigida para a vaga no Anexo IV, deste Edital;
c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital.
4.16. A relação das inscrições deferidas será divulgada por meio de Edital, disponibilizado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário- mínimo nacional; ou
b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.3. O simples cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) do Instituto Nacional do Câncer (INCA) não isenta o pagamento da taxa de inscrição, pois se trata de possíveis doadores, ou seja, pessoas dispostas a doar medula óssea, e não pessoas que de fato doaram medula óssea.
5.4. O candidato que se enquadrar em uma das situações do item 5.2. deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da inscrição, deverá, no preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) aos que pertençam a família inscrita no CadÚnico: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e preencher corretamente o seu Número de Identificação Social - NIS; ou
b) aos doadores de medula óssea: solicitar isenção, marcando a opção "sim" no campo apropriado e anexar em um único arquivo digitalizado na área de envio de documentos, em formato PDF, a certidão expedida por entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, comprovando a doação da medula óssea.
5.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição encaminhada via Correios ou por e-mail.
5.6. O requerimento de isenção do valor da inscrição será indeferido, se o candidato:
Edital).
a) omitir informações, torná-las inverídicas ou preencher erroneamente os dados no sistema de inscrição;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) possuir o NIS inválido, não cadastrado, excluído, com renda fora do perfil, ou não pertencente à pessoa informada;
d) deixar de apresentar de forma expressa e precisa, as informações necessárias à avaliação, ou cujos anexos que estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente;
e) deixar de anexar qualquer dos documentos solicitados no momento da inscrição;
f) não comprovar a doação da medula óssea;
g) não observar a forma, o prazo e os horários previstos neste Edital.
5.7. O resultado do pedido de isenção do valor da inscrição constará de Edital específico que será publicado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste
5.8. O candidato cujo pedido de isenção do valor da inscrição for indeferido e tiver interesse em permanecer neste Concurso Público deverá fazer o pagamento da respectiva
taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme o Cronograma (item 2 deste Edital), caso contrário, estará automaticamente excluído deste Concurso Público.
5.9. Não serão estornados valores de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento do valor de inscrição.
5.10. As informações fornecidas no Requerimento de Xxxxxxx são de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do artigo 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6. DA REMUNERAÇÃO E REQUISITOS PARA O CARGO
6.1. A Tabela de remuneração básica dos cargos de docentes deste Concurso é a seguinte:
. Classe | Regime de Trabalho | Requisito Mínimo | Vencimento Básico | Retribuição por Titulação | Auxílio Alimentação | Valor Total Estimado |
. Adjunto A - Nível 1 | Dedicação Exclusiva | Título de Doutor | R$ 4.472,64 | R$ 5.143,54 | R$ 458,00 | R$ 10.074,18 |
. Auxiliar - Nível 1 | 20 horas | Especialista | R$ 2.236,32 | R$ 223,63 | R$ 229,00 | R$ 2.688,95 |
6.2. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;
e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Xxxxx XX, deste Edital (os diplomas de cursos de graduação, mestrado e doutorado, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos de acordo com o disposto no art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) ou certificado antes da data marcada para a sua investidura no cargo;
g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;
h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse (relacionados no Anexo V deste Edital).
6.3. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:
a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste Edital;
b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; e
c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PcD
7.1. Às pessoas com deficiência - PcD que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência.
7.2. Aos candidatos inscritos como PcD serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação e caso esse percentual resulte em número fracionado, será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento), conforme estabelece o artigo 5º, § 2º do Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
7.2.1. As vagas reservadas aos candidatos PcD deste concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
7.2.2. Para cargos que não tenham vaga reservada a candidatos PcD, a nomeação de candidatos classificados em lista PcD somente ocorrerá se o número total de candidatos empossados no cargo, por cidade de lotação, for superior a quatro, a fim de atender ao percentual mínimo de 5% (cinco por cento).
7.2.2.1. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos inscritos como PcD, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do concurso, a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
7.2.2.2. No surgimento de novas vagas, para áreas que não tiveram reserva a candidato PcD definida em sorteio, durante vigência do concurso, aplicando-se o percentual de cinco por cento das vagas para candidatos PcD, a 5ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva ao candidato XxX, será destinada ao primeiro candidato PcD classificado e homologado para a referida vaga. Enquanto os demais candidatos PcD classificados serão convocados, a cada intervalo de 20 vagas providas, para ocupar a 21ª, a 41ª, e a 61ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.
7.2.2.2.1. Somente haverá convocação se os candidatos tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739/19 computados os candidatos homologados na ampla concorrência, e os inscritos como Pessoa Negra.
7.2.3. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 9.508/18, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
7.2.4. O candidato com deficiência deverá declarar essa condição no ato da inscrição, especificando e comprovando a deficiência que possui em consonância com o art. 3º do Decreto nº 9.508/18.
7.2.5. Para requerer inscrição na condição de PcD, o candidato deverá no momento do preenchimento do formulário de inscrição on-line:
a) selecionar "sim" para a pergunta se deseja concorrer às vagas reservadas PcD; e
b) fazer o upload em um único arquivo, em formato PDF, do laudo médico (original) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
7.2.5.1. O laudo deve ser emitido em período inferior a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de abertura das inscrições deste Concurso, e deve constar data, assinatura do médico especialista e carimbo legível contendo nome e número de inscrição no CRM.
7.2.6. Caberá à Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD aferir se o candidato se enquadra em uma das categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/99.
7.2.6.1. Caso julgue necessário, a Equipe Multiprofissional de Avaliação poderá pedir a apresentação do documento original ou convocar o candidato a comparecer para a
realização do exame clínico.
7.3. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência que:
a) não marcar a opção de concorrer à reserva de vaga PcD ou não anexar o laudo médico;
b) não atender à forma, ao prazo ou aos horários previstos neste Edital;
c) apresentar laudo médico com o nome do candidato ilegível e que não possa ser identificado, ou que a imagem digitalizada não esteja legível;
d) não for considerado PcD, atestado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de PcD; ou
e) não comparecer para a realização do exame clínico, portando o laudo clínico original, caso seja convocado pela Equipe Multiprofissional de Avaliação.
7.3.1. No caso de indeferimento da inscrição na condição de PcD, se o candidato houver atendido a todos os requisitos do item 4.6. deste Edital, será inscrito no Concurso com sua participação somente nas listas de ampla concorrência e/ou de candidato Xxxxx ou Xxxxx, se tiver atendido também aos requisitos do item 8.16.
7.4. O resultado do pedido de inscrição na condição de PcD, constará de Edital específico que será publicado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste
Edital).
7.5. O candidato PcD que necessite de atendimento diferenciado para realização das provas deverá seguir as orientações previstas no item 9 deste Edital.
8. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP
8.1. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos e pardos aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição neste Concurso, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.2. Ressalvadas as disposições especiais previstas na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, os candidatos PPP participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início de aplicação das provas, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas e aos critérios de aprovação do Concurso.
8.3. A divulgação do resultado provisório dos candidatos inscritos como autodeclarados como PPP não garante a vaga ao candidato.
8.4. Os candidatos autodeclarados pretos e pardos que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso.
8.4.1. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
8.4.1.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 8.4.1. e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
8.4.1.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
8.4.1.3. As hipóteses de que tratam os itens 8.4.1. e 8.4.1.1. não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação."
8.5. Aos candidatos inscritos como PPP serão reservadas 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas, independente da área ou da lotação.
8.6. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos PPP, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.7. A observância do percentual de vagas destinadas aos candidatos PPP dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso, considerando-se cada vaga por área e
localidade.
8.8. As vagas reservadas aos candidatos PPP deste Concurso serão definidas em sessão pública de sorteio, na data estabelecida no Cronograma (item 2 deste Edital).
8.9. No caso de não haver candidato inscrito ou não habilitado para a vaga reservada por sorteio a candidatos PPP, ou caso surjam novas vagas durante a vigência do Concurso,
a nomeação dar-se-á pela lista de candidatos aprovados da lista de ampla concorrência.
8.10. No surgimento de novas vagas para cargos que não tiveram reserva a candidatos PPP definida em sorteio, aplicando-se o percentual de vinte por cento das vagas para candidatos PPP, a 3ª vaga de cada cargo, por cidade de lotação, por antecipação do direito de reserva, será destinada ao primeiro candidato PPP classificado e homologado para a referida vaga, enquanto os demais candidatos PPP classificados serão convocados, a cada intervalo de cinco vagas providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do Concurso.
8.11. Somente haverá convocação dos candidatos que tiverem sido homologados dentro do limite de vagas estabelecido no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, computados os candidatos homologados na ampla concorrência e os inscritos como PcD.
8.12. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos PPP, o candidato que assim se autodeclarar, no momento da inscrição, deverá marcar a opção "SIM", em sua Ficha de Inscrição on-line, no espaço em que houver o questionamento se pretende concorrer pelo Sistema de Reserva de Vagas, na qual constará a autodeclaração étnico-racial.
8.13. A autodeclaração como PPP terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso.
8.14. As orientações para envio do vídeo do candidato convocado xxxxxxxxx em edital específico.
8.15. Caso o candidato já tenha sido avaliado por uma Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração, constituída pela UFMS, NÃO será necessário passar por nova verificação, permanecendo o resultado anterior, mesmo que tenha sido indeferido.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
130
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
8.16. O candidato inscrito como PPP, no momento da inscrição, deverá enviar a fotografia individual, recente, em formato PDF, com tamanho máximo de 2 MB, com as seguintes orientações:
a) frontal, tirada a 1,5 metro do candidato, sentado com as mãos abertas sobre os joelhos;
b) o ambiente deverá estar bem iluminado e com o fundo branco;
c) sem qualquer maquiagem;
d) sem óculos escuros;
e) sem chapéu, boné ou gorro;
f) sem uso filtros de edição; e
g) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.17. Além da fotografia, o candidato deverá enviar um vídeo, obedecendo às seguintes orientações:
a) caso seja gravado utilizando celular, o aparelho deverá ser mantido na posição horizontal;
b) utilizar ambiente interno para gravação, com boa iluminação;
c) evitar entrada de luz por trás da imagem;
d) posicionar-se, preferencialmente, em local com fundo branco;
e) sem qualquer maquiagem;
f) sem óculos escuros;
g) sem chapéu, boné ou gorro;
h) sem uso de filtros de edição;
i) se necessário, utilizar fone de ouvido; e
j) cabelo naturalmente solto e sem qualquer adereço.
8.18. No vídeo, o candidato deverá APENAS dizer o seu nome completo, o nome da vaga do concurso, o tipo de cota para a qual se inscreveu (pretos e pardos) e o ano atual. Falar o seguinte roteiro no início do vídeo: "MEU NOME É (nome completo do candidato) E ME INSCREVI NA UFMS PARA O DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NO CONCURSO PÚBLICO DO ANO DE 2022 na vaga reservada a pretos e pardos.
8.19. O vídeo gravado deverá, obrigatoriamente, obedecer às seguintes configurações técnicas:
a) a gravação de vídeo deve ter resolução preferencial de 720P (resolução máxima aceita de 1080P) a 30 FPS e em formato MP4;
b) a duração do vídeo deve ter preferencialmente em torno de 15 segundos (não pode exceder 30 segundos);
c) o tamanho do arquivo de vídeo deverá ter preferencialmente até 50 MB (não poderá exceder 100 MB); e
8.19.1. Os vídeos deverão ser disponibilizados na plataforma Youtube como "não listados" e seus links deverão ser informados na área de candidato em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
8.19.2. O candidato deverá certificar-se de que os links enviados na sua área no sistema de inscrição estão funcionando corretamente, ficando de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o envio correto dos links dos seus vídeos, bem como de seus conteúdos.
8.19.3. O candidato que não enviar os links com as gravações ou enviar para a banca um link com problemas que impeçam a visualização do vídeo será considerado indeferido na cota de pretos e pardos, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência.
8.19.4. Não serão aceitos envios dos links dos vídeos por nenhuma outra forma de comunicação, plataforma ou aplicativo de mensagens. Somente serão considerados os links inseridos na área do candidato em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx.
8.19.5. Não será aceito nenhum tipo de material audiovisual enviado fisicamente para a UFMS.
8.20. O arquivo do vídeo deverá ser nomeado com o nome do candidato, a cota a qual está concorrendo e o ano atual, por exemplo: "nomedocandidato_pretosepardos_ano".
8.21. A Banca de Verificação da Veracidade da Autodeclaração verificará, por meio de fotografia e vídeo, as seguintes características fenotípicas consideradas próprias das pessoas pretas ou pardas: a cor da pele parda ou preta, cabelo crespo ou enrolado, o nariz largo e os lábios grossos e amarronzados.
8.22. Não serão consideradas as verificações de autodeclaração realizadas por outras instituições que não sejam a UFMS.
8.23. O procedimento de heteroidentificação será realizado exclusivamente de forma remota.
8.24. Em hipótese alguma a Comissão fará a avaliação de verificação por procuração ou correspondência.
8.25. Não terá confirmada a autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, e, consequentemente, será inscrito como ampla concorrência deste Concurso, o candidato
que:
Edital).
a) não enviar a fotografia e o vídeo para o processo de heteroidentificação, ou o fazer de forma inadequada; e/ou
b) não apresentar as características fenotípicas de pessoas negras.
8.26. O resultado do procedimento de heteroidentificação constará de Edital específico que será publicado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste
8.27. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação, caberá recurso, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), dirigido à Comissão Recursal, que considerará os
documentos e vídeo e foto do procedimento de heteroidentificação, o Parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato para fins de sua análise.
8.27.1. O candidato que tiver o seu procedimento de heteroidentificação indeferido terá acesso ao parecer da banca como subsídio para auxiliar no recurso contra a decisão da comissão.
8.28. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso administrativo.
8.29. Até o final do período de inscrição deste Concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Nesse caso, será permitido ao candidato, em qualquer momento dentro do período de inscrição, alterar entre as opções de concorrer em "Ampla Concorrência" ou "Vaga Reservada".
8.30. Na hipótese de constatação de autodeclaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
9.1. O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o último dia de inscrição, conforme Cronograma (item 2 deste Edital), para o e-mail xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx, o formulário disponível no Anexo II deste Edital, preenchido e assinado, e respectivos comprovantes, todos em formato PDF.
9.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, prova ampliada, tempo adicional para a realização da prova e espaço para amamentação. Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
9.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
9.4. Ao deficiente visual que solicitar prova especial ampliada serão oferecidas provas com tamanho A3 e letra correspondente a corpo 24.
9.5. A candidata lactante, cujo filho tiver até 6 meses de idade no dia da realização da prova, e tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova escrita, além de registrar este tipo de atendimento diferenciado, deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante maior de 18 anos que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança durante a ausência da mãe.
9.5.1. Não será permitida a realização das provas pela candidata que não levar acompanhante.
9.5.2. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo dispendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
9.5.3. No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e um fiscal, sendo vedada a permanência do acompanhante.
9.5.4. O acompanhante e a criança deverão permanecer no local de prova até a saída definitiva da candidata.
9.6. O candidato sabatista que desejar requerer o adiamento das provas do sábado, deverá encaminhar, também, uma declaração de sabatista emitida pela Igreja e solicitar a postergação das atividades para o domingo conforme modelo contido no Anexo II deste Edital.
9.7. O resultado da análise dos pedidos de atendimento diferenciado constará de Edital específico que será publicado em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
9.8. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste Edital, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
9.9. O atendimento diferenciado para realização da prova não implicará a concorrência do candidato à vaga destinada à Pessoa com Deficiência, a menos que tenha atendido aos itens de inscrições como XxX.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
10.1. São atribuições do cargo de Professor do Magisterio Superior:
a) participar da elaboração e cumprimento do Plano de Ensino da disciplina em conformidade com o Projeto Pedagógico dos Cursos para os quais suas disciplinas forem
oferecidas;
b) ministrar disciplinas no ensino de graduação e/ou de pós-graduação sob sua responsabilidade, em conjunto com os demais docentes, cumprindo integralmente o Plano de
Ensino da disciplina e sua carga horária;
c) utilizar metodologias condizentes com a disciplina, buscando atualização permanente;
d) observar a obrigatoriedade de frequência e pontualidade às atividades didáticas;
e) desenvolver projetos de pesquisa e extensão, e/ou empreendedorismo, inovação e desenvolvimento institucional;
f) registrar, no sistema acadêmico, a frequência dos estudantes, as notas das provas e os resultados de sua disciplina, na forma e nos prazos previstos;
g) organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento escolar dos estudantes;
h) elaborar Plano e Relatório de Atividades, obedecendo aos prazos previstos
;i) participar de capacitação para Educação a Distância - EaD e produzir material para ambientes de EaD a fim de oferecer disciplinas com qualidade;
j) participar de comissões e atividades para as quais for convocado ou eleito;
k) participar da vida acadêmica da UFMS;
l) exercer outras atribuições previstas no Regimento da UFMS ou na legislação vigente;
m) ampliar os conhecimentos e atualizar-se constantemente, por meio da participação em congressos, palestras, leituras, visitas, estudos, entre outros meios;
n) participar da elaboração e execução de projetos de pesquisa, objetivando o desenvolvimento científico da UFMS;
o) votar e ser votado para as diferentes representações de sua Unidade Setorial;
p) participar de reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;
q) zelar pela guarda, conservação e manutenção dos materiais e equipamentos que utiliza;
r) cumprir e fazer cumprir normas e padrões de comportamento estabelecidos pela Instituição; e
s) executar tarefas afins, a critério de seu superior imediato.
10.2. Após a investidura no cargo, o candidato:
a) deverá participar de cursos institucionais de capacitação e atualização para o exercício da docência no Ensino Superior e de Gestão na UFMS; e
b) poderá ser designado para ministrar disciplinas em outras unidades da UFMS, conforme necessidade institucional e demandas da Pró-Reitoria de Graduação - Prograd e Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Propp.
11. DAS PROVAS
11.1. As provas consistirão de três fases sucessivas:
I - Fase 1: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso trinta;
II - Fase 2: Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso quarenta; e
III - Fase 3: Prova de Títulos ou Prova de Títulos com Arguição de Memorial, de caráter classificatório, todas com peso um.
11.2. Os candidatos serão avaliados por Banca Examinadora específica para cada classe e área de avaliação das vagas, designadas por meio de Portaria expedida pela Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas, divulgadas em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
11.3. As Bancas Examinadoras serão compostas por três docentes, todos com titulação igual ou superior à exigida para o cargo, e, preferencialmente, por examinadores da área de avaliação da vaga.
11.4. Em caráter de exceção, poderá uma mesma banca ser designada para avaliação de mais de uma área.
11.5. Não poderão compor a Banca Examinadora membros que tenham algum dos impedimentos relacionados abaixo:
a) (ex)cônjuge ou (ex)companheiro de candidato, mesmo que divorciado ou separado judicialmente;
b) cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade, afinidade ou adoção, até o terceiro grau, inclusive;
c) quem tem ou teve relação societária em atividade profissional com algum dos candidatos;
d) ser ou ter sido orientador ou co-orientador do candidato na graduação ou na pós-graduação;
e) coautor na publicação de trabalhos científicos;
f) pessoa que tenha participado como perito judicial, assistente técnico ou representante do candidato em qualquer ação judicial, ou se tais situações ocorrem quanto a seu cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau, inclusive; ou
g) pessoa que esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.
11.6. Em todas as sessões e fases do Concurso é obrigatório que o candidato apresente documento de identificação oficial, sob pena de ter impedido o acesso ao local de provas e, consequentemente, ser eliminado do Concurso.
11.6.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
11.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; certidão de reservista; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados; quaisquer outros não especificados no item anterior.
11.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.6.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.7. O uso de celular na sala de provas somente será permitido no período de 1 hora entre a retirada da banca da sala de provas e início da prova escrita. Nos demais períodos, o celular do candidato deverá permanecer desligado.
11.8. O candidato não poderá fazer uso de câmera fotográfica ou de vídeo, ou qualquer outro tipo de equipamento eletroeletrônico no local de provas. Computador pessoal e projetor multimídia poderão ser utilizados durante o período de uma hora anterior ao início da Prova Escrita e como recurso audiovisual na Prova Didática, desde que tenham sido providenciados pelo candidato.
11.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.10. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. A Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizará pela guarda do
objeto.
11.11. Para efeito de contagem dos prazos que transcorrem entre o início da Sessão de Sorteio dos Temas e o encerramento da Sessão de Apuração do Resultado Final, será
considerado o horário de funcionamento da Secretaria do Concurso, que será das 7h às 18h, ininterruptamente. A exceção aplica-se ao prazo de vinte e quatro horas entre a sessão de Sorteio de Temas e o início da Prova Didática, que será contado em horas corridas, independentemente do horário de funcionamento da Secretaria do Concurso.
11.12. Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) o seu telefone celular tocar, mesmo que no modo despertador, durante a realização das provas;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato, durante a realização das provas escritas;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e/ou de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais
candidatos;
e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros; ou
h) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.
11.13. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito,
suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, além das cominações legais cabíveis.
12. DA SESSÃO DE SORTEIO DOS TEMAS DAS PROVAS
12.1. No primeiro dia do Concurso, antecedendo o início das Provas, às 8 horas, haverá uma Sessão Pública na qual serão sorteados os temas para as Provas Escrita e Didática (nessa ordem).
12.2. O sorteio dos temas das Provas Escrita e Didática será realizado na presença dos candidatos, sendo eliminado o candidato ausente, considerando-se, para isso, o horário de fechamento das portas da sala em que se realiza tal sessão, ou seja, às 8h.
12.3. Os temas sorteados para as Provas Escrita e Didática serão distintos.
12.3.1. Um dos candidatos deverá sortear um tema comum a todos os candidatos para a Prova Escrita, e, entre os pontos restantes, sorteará um tema comum a todos os candidatos para a Prova Didática.
12.4. Após o sorteio dos temas, o presidente da Banca Examinadora informará aos candidatos o horário de previsão para divulgação do resultado da Prova Escrita.
12.5. Ao final da Sessão de Sorteio dos Temas, os candidatos deverão permanecer na sala de provas, e terão uma hora, a partir da retirada da banca examinadora da sala, para consultar o material bibliográfico, até o início da Prova Escrita.
12.5.1. No período de 1 hora de preparação para Prova Escrita os candidatos poderão fazer uso de notebooks, celulares, livros, anotações e outros materiais que julgarem necessários.
12.5.2. Os materiais já devem estar em sala com o candidato no momento do sorteio dos temas.
12.6. Não será permitida a saída de candidatos da unidade de provas (prédio) e, caso isso venha a ocorrer, o candidato estará impedido de retornar, sendo configurada sua desclassificação do certame.
13. DA PROVA ESCRITA
13.1. A Prova Escrita terá início após transcorrida uma hora da retirada da banca examinadora do local de provas, ao final da Sessão de Sorteio dos Temas.
13.1.1. Será eliminado o candidato que não estiver presente, na sala de provas, no horário previsto para o início da Prova Escrita.
13.2. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar os conhecimentos do candidato na área específica da vaga, assim como sua capacidade de expressão em linguagem
técnica.
13.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua prova escrita no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
13.3. Serão observados os seguintes critérios na correção da Prova Escrita:
a) conhecimento sobre o assunto;
b) clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese;
c) uso da linguagem correta e adequada; e
d) atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre.
13.4. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, unicamente, as folhas de papel fornecidas pela organização do Concurso (16 laudas de prova e 8 laudas de rascunho)
e, obrigatoriamente, caneta de tinta azul ou preta.
13.4.1. Poderão ser utilizadas folhas de rascunho, fornecidas pela organização do Concurso; no entanto, elas não serão consideradas para fins de avaliação e/ou recurso, devendo ser devolvidas juntamente com as folhas de respostas da Prova.
13.4.2. As folhas de respostas da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão somente o código de identificação do candidato.
13.5. A duração máxima da Prova Escrita será de três horas, sem consulta a qualquer material.
13.5.1. O Secretário da Banca Examinadora informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o término do tempo da Prova Escrita.
13.5.2. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final da prova.
13.6. Após o término da Prova Escrita, a Banca Examinadora se reunirá para a correção.
13.6.1. Para efeitos de correção e pontuação na Prova Escrita, os critérios serão considerados em conformidade com o que segue: I - conhecimento sobre o assunto (nota de 0,00 a 3,00);
II - clareza de exposição, capacidade de expressão e de síntese (nota de 0,00 a 2,00); III - uso da linguagem correta e adequada (nota de 0,00 a 2,00); e
IV - atualização do candidato em relação ao estado de arte da área de conhecimento para a qual concorre (nota de 0,00 a 3,00).
13.6.2. A Banca Examinadora, em consenso, atribuirá apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais, anotando-a na sua Ficha de Avaliação, justificando a pontuação ou a nota do candidato.
13.7. Será anulada a prova do candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência textual que o identifique em sua Prova Escrita, acarretando sua eliminação do Concurso.
13.8. Será considerado aprovado na Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 nesta prova.
13.9. Somente prosseguirão neste Concurso e farão a Prova Didática, os candidatos aprovados na Prova Escrita, classificados em ordem decrescente da nota, em até sete vezes o número de vagas para a área a que concorrem, respeitando-se os empatados na última posição. Os demais candidatos serão eliminados.
13.9.1. Para todas as áreas, além do número dos candidatos mencionados no item 13.9, também estarão aptos a realizar a prova didática os 7 melhores colocados inscritos como PcD e os 7 melhores colocados Negros, desde que aprovados na Prova Escrita.
13.9.2. No resultado da Prova Escrita, o candidato cotista que figurar entre as 7 maiores notas em ampla concorrência terá seu nome inscrito e computado também na relação dos 7 melhores classificados da lista de PPP ou PcD.
13.10. O resultado da Prova Escrita será divulgado em ata, afixada no local em que foi realizada a prova, com a informação do horário de sua divulgação e data e horário de início do Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos para a Prova Didática.
13.11. O candidato poderá interpor recurso do Resultado da Prova Escrita, no prazo de até uma hora antes do horário definido para o início da Prova Didática (Sorteio da ordem de apresentação).
13.11.1. Os recursos da Prova Escrita, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser dirigidos à Banca Examinadora, mas entregues à Comissão Organizadora, na Secretaria da Unidade de provas.
13.12. O candidato poderá requerer à Comissão Organizadora cópia de sua Prova Escrita, exclusivamente para instruir seu recurso, até uma hora depois da divulgação do resultado da Prova Escrita.
14. DA PROVA DIDÁTICA
14.1. A Prova Didática será realizada em sessão pública, que terá início com o Sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos, decorridos no mínimo 3 horas da divulgação do resultado da Prova Escrita (horário de funcionamento da secretaria) e 24 horas corridas do sorteio dos temas.
14.1.1. Os candidatos que não estiverem presentes no momento do Sorteio da Ordem de Apresentação serão eliminados, inclusive aqueles que tiverem interposto
recurso.
recurso.
14.1.2. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação, não será permitida a presença dos candidatos eliminados na Prova Escrita que não tenham entrado com
14.1.3. O sorteio da Ordem de Apresentação dos candidatos somente será realizado após, no mínimo, vinte e quatro horas do Sorteio dos Temas.
14.1.4. No momento do Sorteio da Ordem de Apresentação da Prova Didática, a Banca Examinadora deverá divulgar data e horário de início da apresentação da Aula Expositiva
e, quando houver, da Arguição do Memorial, além da Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.1.5. Respeitada a ordem de apresentação definida no sorteio, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente será eliminado.
14.1.6. O candidato não poderá adentrar o local da Prova Didática sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
14.1.7 O candidato, no início da sua apresentação expositiva referente à Fase 2 - Prova Didática, deverá entregar à Banca Examinadora a relação com os documentos em formato digital (pendrive ou CD), em um único arquivo em PDF, através do download dos documentos anexados na área de inscrição do candidato, conforme especificado no item 15.2.
14.2. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área de avaliação da vaga do Concurso e aos procedimentos didáticos para desempenho de atividades docentes em nível do Magistério Superior.
14.2.1. As vagas em língua estrangeira poderão ter sua Prova Didática no idioma correspondente à área de avaliação da vaga.
14.3. Serão disponibilizados aos candidatos apenas giz/pincel, quadro e apagador. Não poderão ser utilizados equipamentos do local de provas tais como computador, tela de projeção, projetor etc. O candidato que deseje além do quadro e giz para sua apresentação, deverá providenciar seus equipamentos.
14.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso instrumental utilizado na Prova Didática, incluindo o uso da lousa ou quadro, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
14.3.2. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos no preparo de seus recursos, controlado pelo Presidente, será penalizado, em três décimos por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
14.4. A Prova Didática consistirá na apresentação de uma aula, sobre o tema sorteado, com a duração mínima de quarenta e a máxima de cinquenta minutos.
14.4.1. A Aula Expositiva terá início quando o candidato informar tal disposição à Banca Examinadora.
14.4.2. Aos quarenta minutos de apresentação, o presidente da Banca Examinadora deverá informar ao candidato que restam dez minutos para o término do tempo da
prova.
14.4.3. O candidato que ultrapassar cinquenta minutos de aula será penalizado em três décimos da nota por minuto excedente, a serem descontados na nota de cada membro
da Banca Examinadora.
14.4.4. O candidato será interrompido ao alcançar sessenta minutos de apresentação.
14.4.5. O candidato será eliminado se o tempo da sua aula for inferior a quarenta minutos.
14.4.6. Ao término da apresentação do candidato, o Presidente da Banca Examinadora informará o tempo registrado de aula, bem como, se for o caso, os minutos excedentes.
14.4.7. É vedado aos membros da Banca Examinadora fazer arguição ao candidato na Prova Didática.
14.4.8. Os critérios e a escala de pontuação utilizados para avaliação da Prova Didática e sua respectiva nota são:
a) procedimentos didáticos (nota de 0,00 a 1,00): planejamento da aula; organização e estruturação do programa da aula; clareza dos objetivos da aula;
b) domínio do conteúdo (notas de 0,00 a 3,00): exposição clara e coerente do conteúdo; segurança na exposição; abrangência do tema; abordagem prática e estimulante, adequada síntese do conteúdo;
c) conhecimento do assunto (notas de 0,00 a 3,00): adequada profundidade; demonstração de conhecimento sobre o assunto que envolve o conteúdo da aula;
d) capacidade de comunicação (notas de 0,00 a 2,00): dicção clara e fluente; entonação de voz; postura e gestos apropriados; uso de linguagem técnica científica correta e adequada ao conteúdo; clareza na redação do material apresentado; e
e) estruturação e desenvolvimento da aula (notas de 0,00 a 1,00): adequado desenvolvimento da aula; estruturação do tempo de aula; elaboração e utilização dos recursos didáticos; proposição de atividades de avaliação e acompanhamento do conteúdo abordado na aula.
14.4.8.1. Os três formulários das avaliações dos membros da Banca Examinadora serão colocados em um envelope único.
14.4.8.2. O envelope contendo as três avaliações da Aula Expositiva será lacrado e assinado pelos membros da Banca Examinadora e pelo candidato, e somente será aberto na Sessão de Apuração do Resultado Final.
14.5. A pontuação da Prova Didática atribuída por cada avaliador será o somatório das notas de cada critério, totalizando valor na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
14.6. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver média das notas dos avaliadores na Prova Didática inferior a 7,00 (sete) pontos.
14.7. A pontuação da Prova Didática será divulgada somente na Sessão de Apuração do Resultado Final, permanecendo os envelopes lacrados até o início desta Sessão.
14.7.1. Serão divulgadas as notas da Prova Didática atribuídas por cada examinador, a cada candidato.
14.7.2. O candidato que desejar conhecer todas as suas notas, em cada critério, atribuída por cada avaliador, deverá encaminhar e-mail para xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx , conforme Cronograma (item 2 deste Edital).
14.7.3. A Prova Didática será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente, para efeitos de registro.
14.7.4. Durante a apresentação de um candidato, é vedada a presença dos demais concorrentes.
14.7.4.1. Ao público presente durante as Provas Didáticas não é permitida a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos, bem como manifestações de apreço ou desapreço. A recusa em atender o disposto neste artigo será impedimento para a permanência no local da prova.
14.8. Aos membros da Banca Examinadora e Secretários não será permitida a utilização de telefones celulares durante a realização das provas.
14.9. Os interessados em acompanhar a Prova Didática terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso.
14.9.1. A recusa em atender ao disposto neste artigo será impedimento para a permanência no local da Prova Didática.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1. A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar o aperfeiçoamento profissional, a regularidade da produção intelectual e a atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e gestão universitária.
15.2. Após a homologação das inscrições, o candidato deverá anexar eletronicamente, por meio da área do candidato, conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), os seguintes documentos:
I - Curriculum Vitae completo gerado pela Plataforma Lattes/CNPq; II - cópia dos comprovantes de titulação;
III - cópia dos comprovantes do exercício das atividades docentes;
IV - cópia dos comprovantes do exercício das atividades de gestão universitária;
V - cópia dos comprovantes da produção pedagógica, científica, tecnológica, de inovação e artística/cultural, disponibilizados na plataforma digital; e VI - Memorial Descritivo, no caso de a vaga a que concorre haver Prova de Títulos com Arguição de Memorial.
15.2.1. Todos os documentos anexados deverão estar legíveis e em um único arquivo em formato "PDF", sob pena de não serem considerados.
15.3. A ausência de qualquer um dos tópicos referente ao item 15.2 no anexo implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) ao item avaliado na Prova de Títulos
15.3.1. A ausência do Memorial Descritivo, no caso de vaga que o exija, implicará a atribuição da nota 0,00 (zero) à sua avaliação.
15.4. A Análise de Títulos somente será realizada após o final da Prova Didática e análise e julgamento dos recursos administrativos da Prova Escrita.
15.4.1. Somente serão avaliados os documentos da Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita e que não tenham sido eliminados na Prova Didática.
15.5. A pontuação referente à Análise de Títulos corresponderá a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais, utilizando-se como parâmetro a Tabela de Pontuação.
15.5.1. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado ou doutorado obtidos em instituições de ensino nacionais, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de Diploma ou de Ata de Defesa.
15.5.2. Para efeito de contabilização de títulos de mestrado ou doutorado obtidos em instituições estrangeiras, somente serão considerados aqueles comprovados por meio de diploma revalidado por instituição nacional.
15.5.3. Para efeito de contabilização de estágio pós-doutoral, somente serão considerados aqueles concluídos e comprovados por meio de Certificado ou Declaração da instituição de realização.
15.5.4. No caso de projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação, produção científica, produção técnica ou tecnológica, produção artística e cultural, experiência técnica- profissional, somente serão pontuados aqueles que tenham sido realizados nos últimos cinco anos, incluindo-se o ano da realização das Provas.
15.5.5. Não se aplica aos produtos e processos com patente registrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, bem como as premiações recebidas.
15.5.6. Para efeito de pontuação da produção científica em periódicos, a Banca Examinadora deverá utilizar a classificação Qualis oficial de periódicos mais recente em conformidade com a área de avaliação, prevalecendo, quando houver mais de uma área no concurso, a Qualis com melhor classificação dos periódicos em questão.
15.5.7. Para efeito de pontuação dos itens do Grupo V - Produção Artística e Cultural, somente serão considerados aqueles trabalhos vinculados à área de avaliação da vaga do Edital de Concurso.
15.5.8. A forma de comprovação da documentação está relacionada na Tabela de Pontuação, constante do Anexo III deste Edital.
15.6. A nota da Prova de Títulos será atribuída da seguinte forma:
I - no caso de vagas em que não houver a Arguição de Memorial, a nota será igual ao valor da pontuação da Análise de Títulos correspondendo a uma nota na escala de 0,00 (zero) a 300,00 (trezentos) pontos, com duas casas decimais; e
II - no caso de vagas em que houver a Arguição de Memorial, a nota será composta pela nota final da Análise de Títulos e da Arguição de Memorial, de acordo com a fórmula Prova de Títulos= (AM x 15) + (AT/2), em que: AM refere-se à nota final da Arguição de Memorial e AT, à nota final da Análise de Títulos.
16. DA ARGUIÇÃO DE MEMORIAL
16.1. A Arguição do Memorial, de caráter classificatório, será realizada em sessão pública, sendo aplicada a todos os candidatos aprovados na Prova Escrita, que não tenham sido eliminados na Prova Didática, e tenham entregue o memorial conforme no Cronograma (item 2 deste Edital), sendo vedada a presença dos demais candidatos concorrentes na sessão.
16.1.1. O Memorial deve conter descrição e análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão, de forma discursiva e circunstanciada, incluindo a produção científica do candidato e outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas à área de conhecimento referente à vaga do concurso.
16.2. Respeitando-se a ordem de apresentação definida no sorteio da ordem da Prova Didática, local, data e horário especificados pela Comissão Organizadora, o candidato chamado pela Banca Examinadora que não estiver presente receberá zero (0,00) como nota de avaliação.
16.2.1. O candidato não poderá adentrar o local da Arguição do Memorial sem que estejam presentes todos os membros da Banca Examinadora.
16.3. É de inteira responsabilidade do candidato a utilização/operação, bem como o funcionamento de qualquer recurso ou equipamento instrumental utilizado durante a Arguição do Memorial, incluindo o uso da lousa, quadro, equipamentos eletrônicos ou Internet, limitando-se a dez minutos o tempo de montagem e/ou preparação, antes do seu início.
16.3.1. O candidato que ultrapassar o tempo de dez minutos, controlado pelo presidente da Banca Examinadora, será penalizado em três décimos da nota por minuto, a serem descontados na nota de cada membro da Banca Examinadora.
16.3.2. Ao final do preparo dos recursos instrumentais, o candidato deverá fazer uma sinalização à Banca Examinadora, para o registro do início da Arguição do seu
Memorial.
16.4. A Arguição do Memorial será gravada em áudio ou vídeo, única e exclusivamente para efeito de registro.
16.5. O candidato terá um tempo máximo de cinquenta minutos para Defesa do Memorial, apresentando as atividades mais relevantes e sua importância no contexto atual
e no da época de sua produção.
16.5.1. O candidato será interrompido pelo Presidente da Banca Examinadora ao alcançar cinquenta minutos de apresentação.
16.5.2. Os membros da Banca Examinadora poderão usar um tempo de, no máximo, trinta minutos para arguir o candidato sobre aspectos do Memorial, sendo assegurado ao candidato igual tempo para resposta.
16.5.3. O tempo de duração da sessão pública de cada candidato, entre a Defesa e a Arguição pela Banca Examinadora, deverá ser de até uma hora e cinquenta
minutos.
16.6. Após o término da Arguição do Memorial de cada um dos candidatos, a Banca Examinadora se reunirá para atribuição colegiada da nota.
16.6.1. A Banca Examinadora deverá, em consenso, atribuir apenas uma nota ao candidato na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, com duas casas decimais.
16.7. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá como objetivo avaliar o Memorial apresentado pelo candidato, observando os seguintes critérios: I - trajetória acadêmica, científica e profissional para o desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (nota de 0,00 a 2,00);
II - relevância da produção científica e orientação de graduação e pós- graduação stricto sensu (nota de 0,00 a 2,00); III - domínio e atualização do candidato quanto à área do concurso (nota de 0,00 a 1,00);
IV - qualidade da redação, consistência e capacidade de síntese do Memorial (nota de 0,00 a 1,00); V - clareza, qualidade e objetividade na apresentação do Memorial (nota de 0,00 a 1,00);
VI - conhecimento teórico e prático demonstrado durante a Arguição (nota de 0,00 a 2,00);
VII - capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional em relação aos indicadores do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFMS (nota de 0,00 a 1,00).
16.8. Ao público presente durante a Arguição do Memorial, não será permitida:
I - a utilização de telefone celular, câmeras fotográficas e/ou de vídeo, gravadores ou outros equipamentos eletroeletrônicos; II - a utilização de qualquer registro escrito ou digital sobre a aula; ou
III - manifestação de apreço ou desapreço.
16.8.1. Os interessados em acompanhar a Arguição do Memorial terão de assinar Termo de Ciência e Compromisso.
16.8.2. A recusa em atender ao disposto no item 16.8.1 será impedimento para a permanência no local da Arguição do Memorial.
17. DA SESSÃO DE APURAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
17.1. Após a realização de todas as fases do Concurso, a Banca Examinadora deverá se reunir, em sessão pública, a ser realizada em data, hora e local, previamente definidos por ela, para apurar e divulgar a nota final dos candidatos, na escala de 0,00 (zero) a 1.000,00 (mil) pontos, com duas casas decimais.
17.1.1. A Nota Final (NF) do candidato submetido às Provas Escrita, Didática e de Títulos, deverá ser obtida pela seguinte fórmula (NF): NF = (Prova Escrita x 30) + (Prova Didática x 40) + (Prova de Títulos x 1)
17.1.2. Serão divulgadas as notas dos candidatos que realizaram a Prova Didática, referentes a cada etapa do certame, assim como a Nota Final, com identificação de cada examinador e o rol de notas atribuídas por este na Prova Didática.
17.2. Em caso de empate na Nota Final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I - se idosos, idade mais elevada nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx); II - maior pontuação na Prova de Títulos;
III - maior pontuação na Prova Didática;
IV - maior pontuação na Prova Escrita;
V - maior número de pontos em produção científica;
VI - maior número de pontos em anos de atividades do Magistério Superior; e VII - maior idade.
17.3. Ao final da sessão de apuração do resultado final, a Banca Examinadora divulgará a relação dos candidatos aprovados em ordem alfabética com a respectiva pontuação, por meio de Ata Final, que será afixada no local onde as provas foram realizadas.
17.3.1. Para os candidatos eliminados na Prova Didática não será realizado o registro dos pontos da Prova de Títulos na Ata Final e no Quadro de Divulgação de Notas.
17.3.2. A Banca Examinadora deverá entregar à Comissão Organizadora todas as atas das provas, preenchidas e assinadas, e os envelopes dos candidatos.
17.3.3. Ao término de todas as provas do Concurso, o Quadro de Notas de todas as áreas do certame será divulgado no endereço eletrônico definido no Edital de Concurso, cuja data será referência para contagem de prazo para recursos.
17.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Progep deverá homologar os resultados finais, após o prazo recursal, mediante a publicação de Edital no Boletim Oficial da UFMS e no Diário Oficial da União.
18. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
18.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público, por ordem decrescente de classificação e considerando o quantitativo de vagas disponível para cada área/subárea, de acordo com o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, conforme tabela abaixo:
. Quantidade de Vagas | Número de máximo de candidatos homologados |
. 1 | 5 |
. 2 | 9 |
18.1.1. Os candidatos cuja classificação seja superior ao número de candidatos homologados, previsto na tabela acima, ainda que tenham atingido a nota mínima para aprovação, estarão automaticamente eliminados.
18.2. Além da lista de ampla concorrência, haverá também a homologação de lista de aprovados Pretos ou Pardos e PcD, em número que atenda a possibilidade de nomeação, por proporcionalidade, para cada cargo, num total de 5% para PcD e 20% para Pretos ou Pardos, respeitados os limites máximos de candidatos homologados.
18.2.1. No cálculo dos limites máximos de candidatos homologados serão computados os candidatos da ampla concorrência, PcD e Pretos ou Pardos.
19. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. Caberá recurso das etapas do Concurso, conforme discriminado no Cronograma (item 2 deste Edital).
19.2. O formulário para interposição de recurso referente à prova escrita ficará disponível em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx, somente para o período recursal.
19.3. Os demais recursos previstos em Edital ficarão disponíveis, na área do candidato, somente no período recursal, conforme Cronograma (item 2).
19.4. Não serão apreciados os recursos que não atenderem às formas e aos prazos previstos neste Edital.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. O Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União em xxx.xxxxxxxxx.xxxx.xx.
20.2. Após a homologação do Concurso, as informações referentes às nomeações poderão ser obtidas pelo portal da Progep: xxx.xxxxxx.xxxx.xx .
20.2.1. O candidato nomeado deverá realizar exames admissionais, conforme consta do Anexo V deste edital. Os exames serão custeados pelo candidato e podem ser realizados em qualquer laboratório do território nacional.
20.2.2. Será admitido requerimento de candidatos para transposição de seu nome para o final da lista de classificação, uma única vez, para efeitos de futura convocação, durante a validade deste Concurso.
20.3. É responsabilidade do candidato manter atualizado seu contato junto à Xxxxxx. A UFMS não se responsabilizará por alteração cadastral do candidato que não for previamente comunicada por e-mail enviado à xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, em qualquer momento durante o prazo de validade do Concurso.
20.4. O prazo de validade do Concurso esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.5. Não será fornecido ao candidato cópia ou demais documentos de controle interno desta Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.6. O resultado deste Concurso Público não poderá ser utilizado como processo seletivo para contratação de Professores Substitutos ou Temporários.
20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Progep/UFMS.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
. CIDADE | UNIDADE | ÁREA | VAGA | Nº VAGAS |
. Paranaíba | CPAR | Ciências Agrárias / Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva / Doenças Parasitárias de Animais | 661 | 1 |
. Três Lagoas | CPTL | Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia | 657 | 2 |
. Três Lagoas | CPTL | Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica | 658 | 2 |
. Três Lagoas | CPTL | Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica / Ortopedia | 656 | 1 |
. Nova Andradina | CPNA | Engenharias / Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento, Projeto e Controle de Sist. de Produção | 664 | 1 |
. Campo Grande | FAMED | Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia / Neurocirurgia | 659 | 1 |
. Campo Grande | FACH | Ciências Humanas / Psicologia / Psicologia do Desenvolvimento Humano / Desenvolvimento Social e da Personalidade | 663 | 1 |
. Campo Grande | INQUI | Engenharias / Engenharia Química / Operações Industriais e Equipamentos para Eng. Química | 660 | 1 |
. Campo Grande | FAALC | Ciências Sociais Aplicadas / Comunicação | 662 | 1 |
. Total de Vagas | 11 |
ANEXO II
. REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS | |||
. Nome do Candidato: | |||
. Nº da inscrição: | RG: | CPF nº: | Telefone para contato: |
. Candidato ao Cargo: | |||
. ( ) Ledor de Provas. ( ) Transcritor. ( ) Intérprete de Libras. ( ) Acesso e mesa para cadeirante. ( ) Prova ampliada. | |||
. ( ) Tempo adicional para a realização da prova (anexar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do art. 40 do Decreto nº 3.298/99). ( ) Espaço para amamentação (anexar certidão de nascimento da criança). ( ) Prorrogação do inicio das provas no sábado para o domingo (anexar declaração de sabatista emitida pela Igreja) ( ) Outros. Especificar: | |||
. Assinatura do (a) candidato (o) |
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
(Resolução nº 137, de 8 de abril de 2021, do Conselho Diretor)
. GRUPO I - | TITULAÇÃO E ATIVIDADES ACADÊMICAS E DE ADMINISTRAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR | ||
. Subgrupo | Descrição | Valor | Total |
. A | Titulação | ||
(Não cumulativa, exceto para pós-doutorado) | |||
Doutorado | 50,0 | ||
Pós-doutorado. | 10,0 | ||
Mestrado. | 20,0 |
Subtotal Grupo I - A (máximo de 80,0 pontos)
.
. Total Grupo I (A+B+C+D) (máximo de 100,0 pontos)
Subtotal Grupo I - D
3,0
Prêmio à atividade intelectual e distinções acadêmicas honoríficas, por prêmio.
Premiações ou Menções
(comprovação com certificado, diploma ou outro documento válido)
.
.
. D
Subtotal Grupo I - C
5,0
Participação como membro de Comissão ou Comitê de área da Capes, CNPq, Finep ou Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa, por no mínimo seis meses
10,0
Coordenação de Comissão ou Comitê de área na Capes, CNPq, Finep ou Fundação Estadual de Amparo à Pesquisa por no mínimo seis meses.
3,0
Exercício de Cargos/Funções de Coordenação de Curso ou equivalente em Educação Básica ou Instituição de Ensino Superior, por cargo e no mínimo um ano.
15,0
Exercício de Cargos de Direção Superior em atividades de administração acadêmica em Instituição de Ensino Superior ou de Educação Básica, por cargo e no mínimo um ano.
Atividades Administrativas e de Representação
(nos últimos cinco anos e comprovação com declaração, contrato ou outro documento equivalente)
.
.
.
.
.
. C
Subtotal Grupo I - B (máximo de 50,0 pontos)
1,0
Docente em exercício efetivo do magistério superior na Educação Básica ou em curso de graduação e/ou pós-graduação lato sensu em Instituição Pública e/ou Privada de Ensino Superior, por disciplina e semestre letivo completo.
3,0
Docente em exercício efetivo do magistério superior em curso de pós-graduação stricto sensu em Instituição Pública e/ou Privada de Ensino Superior, por disciplina e semestre letivo completo.
Docência
(nos últimos 5 anos e comprovação com declaração do empregador ou responsável
.
.
.
. B
. GRUPO II - PROJETOS DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO (nos últimos 5 anos e comprovação com publicação no Diário Oficial ou documento de contratação de projeto) | |||
. A . . . | Coordenação de projeto ou programa de ensino, pesquisa, extensão, empreendedorismo ou inovação, aprovado por Agência oficial de fomento ou Fundação de apoio, por projeto concluído ou em andamento. | 10,0 | |
Bolsista de Produtividade em Pesquisa CNPq, Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora CNPq, por ano. | 10,0 | ||
Bolsista de Programa de Fixação de Doutores aprovado por Agência oficial de fomento, Fundação de apoio ou Instituição Superior, por ano. | 3,0 | ||
Tutoria de Programa de Educação Tutorial (PET), por ano. | 5,0 | ||
. Total Grupo II |
. GRUPO III - PRODUÇÃO CIENTÍFICA | |||
. A . . . . | Artigos publicados em periódicos científicos especializados (nos últimos 5 anos) | ||
Produção científica qualificada QUALIS A1, por artigo. | 10,0 | ||
Produção científica qualificada QUALIS A2, por artigo. | 5,0 | ||
Produção científica qualificada QUALIS B1, por artigo. | 3,0 | ||
Subtotal Grupo III - A | |||
. B . . . | Xxxxxx e Capítulos de Livros1 (nos últimos cinco anos e comprovação com cópia da capa, contracapa e sumário) | ||
Livro publicado na área do concurso, por livro. | 10,0 | ||
Capítulos de livros publicados na área do concurso, por capitulo. | 3,0 | ||
Subtotal Grupo III - B | |||
. C . . . . . . . | Orientações e participação em Bancas Examinadoras (nos últimos 5 anos e comprovação com declaração ou cópia da ata de defesa do orientando). | ||
Orientação de tese de doutorado, já concluída. | 10,0 | ||
Orientação de dissertação de mestrado, já concluída. | 5,0 | ||
Orientação de monografia de curso de especialização, residência ou MBA, já concluída (no máximo 5). | 2,0 | ||
Orientação de projeto de iniciação científica (PIBIC), projeto de extensão universitária (PIBEXT), iniciação à docência (PIBID) ou programa de educação tutorial (PET), se candidato não for tutor PET, já concluído. | 2,0 | ||
Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação, já concluída (no máximo 5). | 1,0 | ||
Participação em Bancas Examinadoras de tese de mestrado, doutorado ou de livre docência. | 3,0 | ||
Subtotal Grupo III - C | |||
. Total Grupo III (A+B+C) |
1Compreende-se por livro um produto impresso ou eletrônico que possua ISBN (ou ISSN para obras seriadas), tenha mais de 49 páginas (cf. ABNT) e seja publicado por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial. Produtos com menos de 50 páginas são tecnicamente classificados como folhetos e não serão avaliados como livros. Para ser pontuada, a obra deverá ser classificada como livro didático ou de referência para a área/subárea do concurso.
. GRUPO IV - PRODUÇÃO TÉCNICA OU TECNOLÓGICA (nos últimos 5 anos) | |||
. A | Software com registro junto ao INPI, por software (comprovação com Carta de Registro e/ou de Renovação). | 5,0 | |
Pedido de depósito de patente, por produto (comprovação pelo INPI). | 10,0 | ||
Produto com patente registrada junto ao INPI, por produto (comprovação com Carta de Registro e/ou de Renovação). | 30,0 | ||
. | Processo de desenvolvimento ou geração de trabalho com patente registrada junto ao INPI, por processo (comprovação com Carta de Registro e/ou de | 5,0 | |
Renovação). | |||
Confecção de mapas ou cartas geográficas, por produto (comprovação com cópia da capa, contracapa e sumário). | 5,0 | ||
Confecção maquetes, por maquete (comprovação com documentação de autoria). | 5,0 | ||
Manutenção de Obra Artística, por obra (comprovação com declaração ou documento equivalente). | 2,0 | ||
Total Grupo IV |
. GRUPO V- PRODUÇÃO ARTÍSTICA E CULTURAL (nos últimos 5 anos e a pontuação deste grupo somente será atribuída às atividades vinculadas à área do Concurso) | |||
. A . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . | Recital ou show solo ou música de câmara (programa completo) com estreia de programa (50% ou mais de repertório novo), por programa completo. | 3,0 | |
Recital ou show solo ou música de câmara (programa completo) com repertório já apresentado anteriormente, por programa completo. | 0,3 | ||
Composição de obra no mínimo oito minutos (ópera, musical, sinfonia, poema sinfônico e afins) que tenha sido estreada ou gravada comercialmente ou publicada, por composição. | 2,0 | ||
Composição de canção que tenha sido estreada ou gravada comercialmente ou publicada, por composição. | 1,0 | ||
Arranjo para orquestra, big-band, banda ou coral que tenha estreado ou gravado comercialmente ou publicado, por arranjo. | 1,0 | ||
Arranjo para instrumentos e acompanhamento de canção que tenha estreado ou gravado comercialmente ou publicado, por arranjo. | 0,5 | ||
Por premiação, como intérprete, em concurso nacional ou internacional (comprovação com documentação da premiação). | 3,0 | ||
Produção cultural de programa de rádio ou TV (comprovação com declaração ou documento equivalente). | 1,0 | ||
Pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação ou outra, por exposição de artes visuais individual (comprovação com folder ou convite). | 1,0 | ||
Pintura, desenho, gravura, escultura, fotografia, instalação ou outra, por exposição coletiva (comprovação com folder ou convite). | 0,5 | ||
Exibição isolada, por exibição de obra (comprovação com folder, catálogo ou programação). | 0,5 | ||
Exibição em festivais, por exibição de obra (comprovação com folder, catálogo ou programação). | 1,0 | ||
Emissões televisivas, por exibição de obra (comprovação com folder, catálogo ou programação). | 1,0 | ||
Programa de sala de cinema, por exibição de obra (comprovação com folder, catálogo ou programação). | 2,0 | ||
Projeto gráfico de livro, revista, capas, fôlderes, website, por projeto (comprovação com cópia do material publicado). | 1,0 | ||
Incorporação de obra de artes visuais, audiovisual ou gráfica em acervo de museu, por obra (comprovação com documentação da instituição). | 5,0 | ||
Premiação de obra de artes visuais, audiovisuais ou gráficas em evento nacional ou internacional, por premiação (comprovação com documentação da premiação). | 3,0 | ||
Sonoplastia - cinema, rádio, TV ou Teatro, por obra (comprovação com declaração ou documento equivalente). | 1,0 | ||
Gravação de CD solo ou música de câmara publicado (todo o CD), por CD (comprovação com produto). | 7,0 | ||
Gravação de faixa de CD solo ou música de câmara, por faixa (comprovação com produto). | 0,5 | ||
Gravação de faixa de CD como músico acompanhante, por faixa (comprovação com produto). | 0,1 | ||
Gravação de mais de 30 (trinta) minutos de gravação de música em programa de TV ou rádio relacionado a atividade musical, por programa (comprovação com produto). | 1,0 | ||
Total Grupo V |
. GRUPO VI - EXPERIÊNCIA TÉCNICA - PROFISSIONAL (nos últimos 5 anos, não considerar experiências acadêmicas) | |||
. A . | Experiência técnica-profissional na área do concurso, por empresa ou experiência por ano de trabalho (comprovação de carteira de trabalho assinada, contrato de prestação de serviços, ou outro documento) | 3,0 | |
Total Grupo VI | |||
. PONTUAÇÃO FINAL DA PROVA DE TÍTULOS | |||
. Total do Grupo I (máximo 100 pontos) | |||
. Soma dos Totais dos Grupos II a VI (máximo 200 pontos) | |||
. TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS (máximo 300 pontos) |
ANEXO IV
EDITAL PROGEP/UFMS Nº 155, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS - REGIME DE TRABALHO, LOTAÇÃO, CLASSE, PROGRAMA (COM MENÇÃO À EXIGÊNCIA DE MEMORIAL DESCRITIVO, QUANDO FOR O CASO) E BIBLIOGRAFIA BÁSICA
FAALC - Faculdade de Artes, Letras e Comunicação VAGA [662]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 1 | Dedicação Exclusiva | Adjunto A |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. 1. Graduação em Comunicação Social ou Publicidade e Propaganda ou Rádio e Televisão ou Rádio e TV ou Cinema ou Audiovisual ou Cinema e Audiovisual ou Audiovisual e Cinema ou Produção Audiovisual ou Produção em Comunicação e Cultura ou Imagem e Som ou Midialogia; e 2. Doutorado na Área de Avaliação: Comunicação e Informação ou Artes. | ||
. PROGRAMA Ciências Sociais Aplicadas / Comunicação | ||
. 1. A Direção de fotografia no audiovisual, da análise técnica do roteiro à pós-produção; 2. A fotografia cinematográfica como ferramenta narrativa e estética; 3. Medições de luz e fotometria e utilização de câmera: características de lentes, aberturas de diafragma, velocidade de exposição, sensibilidades de sensor; 4. A produção para o cinema e o audiovisual: suas etapas, funções e dimensão criativa; 5. A economia política do cinema Brasileiro contemporâneo: legislação, perspectivas e possibilidades de produção; | ||
. 6. Direção de arte no audiovisual, seu papel e matérias (cenografia, figurino, maquiagem); 7. A encenação no cinema, na televisão e em novos dispositivos de imagem e som; 8. Planejamento de direção para cinema - argumento, estrutura, decupagens, montagem de equipes técnica e artística, análise técnica do roteiro, construção de mapas de produção e direção de atores; 9. Perspectivas experimentais e ensaísticas no cinema, vídeo, televisão e novas mídias; 10. Interfaces entre audiovisual e outras expressões artísticas (cinema expandido, instalações audiovisuais, performance). | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. XXXXXXXXX, Xxxxxxx. Expor uma história: a fotografia do cinema. São Paulo, SP: Gryphus, 2004. 118 p. (Coleção ABC). XXXXXXXX, Xxxxxxx. O filme-ensaio: desde Montaigne e depois de Marker. Campinas, SP: Papirus, 2015. XXXXXXXXX, Xxxx. Arte em cena. A direção de arte no cinema brasileiro. São Paulo: Edições Sesc, 2014. XXXXX, Xxxxxxx. Cinema Brasileiro a partir da retomada. Aspectos econômicos e políticos. São Paulo, SP: Summus, 2015. XXXXXXX, Xxxxxxx. Pré-cinemas e pós-cinemas. Campinas: Papirus, 1997. | ||
. XXXXXXX, Xxxx. Idéias em movimento: produzindo e realizando filmes no Brasil. Rio de Janeiro, RJ: Xxxxx, 2007. 191 p. (Artemídia). XXXXXXX, Xxxxxxxx-Xxxxx. Filme: por uma teoria expandida do cinema. Rio de Janeiro, RJ: Contraponto, 2014. 239 p. (Coleção ArteFíssil). XXXXXXX, Xxxxxxxxxx. O ator de cinema. Lisboa: Texto & Grafia, 2005. XXXXX, Xxxxx. 50 anos luz, câmera e ação. 3. ed. São Paulo, SP: Ed. SENAC São Paulo, 2005. 444 p. | ||
. XXXXXXXX Xx., Xxxx Xxxxxx. A mise en scène no cinema: Do clássico ao cinema de fluxo. Papirus Editora, 2014. 220 p. XXXXXXX, Xxxxxxx. Direção de cinema: técnicas e estética. 3. ed. Rio de Janeiro, RJ: Xxxxxxxx, 0000. STAM, X. Xxxxxxxxxx x Xxxxxx xx Xxxxxx. 0. Xx. Xxxxxxxx: Papirus, 2006. XXXXX, Xxxxxx. Direção de câmera: um manual de técnicas de vídeo e cinema. São Paulo, SP: Summus, 1999. 107 p. |
FACH - Faculdade de Ciências Humanas VAGA [663]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 1 | Dedicação Exclusiva | Adjunto A |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Psicologia. Doutorado na Área de Avaliação / Área Básica: Psicologia / Psicologia Social ou Psicologia / Psicologia do Desenvolvimento Humano. | ||
. PROGRAMA Ciências Humanas / Psicologia / Psicologia do Desenvolvimento Humano / Desenvolvimento Social e da Personalidade | ||
. 1. Pesquisa em Desenvolvimento Humano e em Processos psicológicos e suas dimensões socioculturais. 2. A pesquisa na perspectiva histórico-cultural. 3. A história das ciências psicológicas e seus desafios teóricos, éticos e metodológicos. 4. Constituição histórica e fundamentos epistemológicos da psicologia que inspiraram os projetos de psicologia social na contemporaneidade. 5. Subjetividade e os desafios teóricos e metodológicos da pesquisa psicológica. | ||
. 6. Psicologia, desigualdades sociais, diversidade, direitos humanos e cidadania. 7. As dimensões socioculturais dos fenômenos psicológicos. 8. Constituição da consciência, do pensamento e da personalidade. 9. Processos mediacionais na constituição do psiquismo humano. 10. Fundamentos históricos, epistemológicos e metodológicos que sustentam as principais teorias psicossociais sobre a constituição do sujeito e sociedade. | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. XXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. (org). Para compreender a ciência: uma perspectiva histórica. São Paulo, SP: EDUC. 2003. Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. História da Psicologia no Brasil: Primeiros Ensaios. Rio de Janeiro, Rj: Ed.Uerj. Xxxxx, X.X. & Xxxxxxx, X. (2003). Pesquisa Qualitativa com Texto, Imagem e Som. Petrópolis: Vozes. Xxxxxxxxx, G. M., Xxxxxxx, S., Five-Xxxxx, X., & Xxxxx, X. X. (2010). Métodos de pesquisa em psicologia. Artmed CAMINO, X., et al. Psicologia Social: temas e teorias. Brasília: Technopolitik, 2013. | ||
. COZBY, P. C. Métodos de pesquisa em ciências do comportamento. São Paulo: Atlas, 2003. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para Atuação de Psicólogas(os) junto aos povos indígenas. CFP, 2022. Xxxxxxxx, Xxxxxxxx X. (1989), "Demarginalizing the intersection of race and sex; a black feminist critique of discrimination doctrine, feminist theory and antiracist politics". University of Chicago Legal Forum, pp. 139-167. | ||
. Xxxxxxxxxxxx, X; Xxxxxxxx X.; & Xxxxxxxx, X. (Org.), Crianças e adolescentes: percursos teórico-metodológicos de investigação em múltiplos contextos de desenvolvimento. Natal: Editora UFRN, 2012. XXXXXXXX XXX, Xxxxxxxx. Xxxx & XXXXXXX XXXXXXXX, Albetina. Subjetividade: teoria, epistemologia e método. Campinas: Alínea, 2017. | ||
. XXXXXXXX-XXX, X. Pesquisa qualitativa em psicologia: caminhos e desafios. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2005. Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Psicologia social do preconceito e do racismo. Editora Blucher, 2020. Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Revisitando as Psicologias: da Epistemologia à Ética das Práticas e Discursos Psicológicos. 2. Ed. Rev. e Amp. São Paulo, Sp: Educ, 1996. Petrópolis, Rj: Vozes. Xxxxx'xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. o Xxxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx. 0. Xx. Xxx Xxxxx, Xx: Centauro, 2004. | ||
. XXXXXX, M.C.S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 8ª ed. São Paulo: Hucitec, 2004. Xxxxxxx,D. E. & Xxxxxxxxx, X. (2021). Desenvolvimento Humano. Porto Alegre: AMGH Editora SAFFIOTI, Heleieth I.B. Xxxxxx, patriarcado, violência. São Paulo: Editora Fundação Perseu Abramo - (Coleção Brasil Urgente), 2004. SPIVAK, Gayatry. Puede hablar el subalterno? In: Revista Colombiana de Antropología, 30, p. 297-364, 2003. Xxxxxxxx, X. X. Teoria e Método em Psicologia. 3. Ed. São Paulo, Sp: Martins Fontes, 2004. | ||
.
FAMED - Faculdade de Medicina VAGA [659]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 1 | 20 horas semanais | Auxiliar com Especialização |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Medicina; e Residência Médica em Neurocirurgia reconhecida pelo MEC ou Certificado de Especialista em Neurocirurgia reconhecido pela Associação Médica Brasileira. | ||
. PROGRAMA Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia / Neurocirurgia | ||
. 1. Traumatismo Crânioencefálico 2. Hipertensão Intracraniana 3. Traumatismo Raquimedular 4. Tumores Intracranianos 5. Tratamento Cirúrgico dos Distúrbios de Movimento | ||
. 6. Hemorragias Intracranianas 7. Doenças Degenerativas de Coluna 8. Lesões do Sistema Nervoso Periférico 9. Tratamento Neurocirúrgico da Dor 10. Hidrocefalias | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. AL-MEFTY, X. Operative atlas of meningiomas. Lippincott Williams & Wilkins, 1998. XX-XXXXX, O; ORIGITANO, TC; XXXXXX, HL. Controversies in neurosurgery. Thieme, New York, 1996. APPUZZO, MLJ (ed) Brain Surgery: Complication Avoidance and Management. Churchill Livingstone, 1998. Vol. I e II. BRAGA, FM; PORTO de MELO, PM (ed). Neurocirurgia. Guia de Medicina Ambulatorial e Hospitalar. UNIFESP/ ESCOLA PAULISTA DE MEDICINA. Manole, São Paulo, 2005. XXXXX, WR; XXXXXXX, AE; XXXXXX, WR. Pediatric neurosurgery: surgery of the developing nervous system. X.X.Xxxxxxxx, 2004, 4rd. edition. |
. XXXXX, M; XXXXXXX, AD; XXXXXXX, C. Pediatric neurosurgery. Harcourt, 1999. XXXXXX, P.R., Xxxxxxxx, J.G. Head Injury. McGraw Hill, New York, 2000, 4th edition. XXXXXX, GN; XXXXXXX, JL. Practical review of neuropathology. Lippincott Williams & Wilkins, 2001. XXXXXX, DI; XXXXXX, PL. Greenfield´s neuropathology. Xxxxxx, 2008. 8th. Edition. XXXXXXXXX, M. - Manual de Neurocirurgia. ArtMed, 2003. 5a. edição. |
. XXXXXXXXX, XX; XXXXX, PH. Essentials of spinal microsurgery. Xxxxxxxxxx-Xxxxx, Xxxxxxxxxxxx, 0000. XXXXXXX, XX; XXXXXXX, V. Principles of spinal surgery. XxXxxxXxxx, Xxx Xxxx, 0000. Vol I e II. XXXXXXXX, HM; XXXXX, WH. Operative neurosurgical techniques: indications, methods, results. WB Saunders, 2005. vol I e II. XXXXXXXX, MG; NOVAES, V. Tumores: Intracranianos: Biologia, diagnóstico e tratamento. Livraria Santos, 1999. XXXXXXXX, MG; XXXXXXX, RS. Anatomia Cirúrgica das Vias de Acesso aos Nervos Periféricos. Di Livros Editora Ltda. Rio de Janeiro, 2006. |
. XXXXXXX, RH; XXXXXXXXXX, JS. Neurosurgery. XxXxxx Xxxx, 0000. Vol I, II e XXX. XXX, A; XXXXXXX, J.R. Youmans Neurological Surgery. W.B. Xxxxxxxx, 2011. 6th ed. Xxx X, XX, XXX x XX. XXXXXXXX, XX. Microneurosurgery. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, 0000. Xxx X, XX, XXXX x XXXX. XXXXXXXX, XX. Microneurosurgery. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, 0000. Vol. IVA, IVB. |
.
INQUI - Instituto de Química VAGA [660]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 1 | Dedicação Exclusiva | Adjunto A |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Engenharia Química; e Doutorado na Área de Avaliação/Área Básica de: Engenharias II / Engenharia Química ou Engenharias II / Engenharia de Alimentos | ||
. PROGRAMA Engenharias / Engenharia Química / Operações Industriais e Equipamentos para Eng. Química | ||
. 1. Análise de processos químicos: modelos matemáticos, número de graus de liberdade e testes de sensibilidade paramétrica. 2. Projeto de controladores proporcionais-integrais-derivativos (PID). 3. Métodos Numéricos aplicados a processos químicos. 4. Análise e Otimização de Processos envolvendo Integração Energética. 5. Equacionamento de modelos de parâmetros distribuídos e métodos numéricos para sua resolução. | ||
. 6. Análise de estabilidade de processos controlados-Noções de técnicas de controle preditivo. 7. Noções de técnicas de controle preditivo. 8. Descrição termodinâmica de misturas Variações de propriedades devidas à mistura. Propriedades parciais. Equação de Gibbs-Duhem. Misturas ideais e não-ideais. Funções residuais para misturas. Fugacidade e coeficiente de fugacidade. Não-idealidade de misturas gasosas. Não-idealidade de misturas liquidas. Grandezas excedentes, atividade e coeficiente de atividade. 9. Equilíbrio de fases em misturas. Critérios de equilíbrio e estabilidade de fases para misturas. Diagramas de fases de misturas. Graus de liberdade e regra das fases. Transição de fases. 10. Termodinâmica de sistemas reacionais, critérios de equilíbrio químico. Equilíbrio químico e equilíbrio de fases. Aplicações do equilíbrio químico a processos da engenharia química. | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. AUSTIN GT. Shreve's Chemical Process Industries, 5th ed., McGraw-Hill, 1984. BEQUETTE BW. Process Dynamics: Modeling, Analysis and Simulation. Prentice-Hall, 1998. BIEGLER LT, GROSSMANN IE, WESTERBERG AW. Systematic Methods of Chemical Process Design, Prentice Hall, 1997. XXXXXXXXX C, SONNTAG RE. Fundamentos da Termodinâmica (trad. da 8a ed. Americana), Blücher, 2ª ed, 2018. LEVENSPIEL O. Termodinâmica Amistosa para Engenheiros, Xxxxxxx, 2002.. | ||
. XXXXXXXXXXX XXX. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, 0000. XXXXX JC, LAGE PLC. Métodos Numéricos em Problemas de Engenharia Química. E-papers,2001. XXXXXX BE, XXXXXXXXX JM, O'CONNELl JP. The Properties of Gases & Liquids, 5ª ed., John Wiley, 2001. XXXX RG, DO DD. Applied Mathematics and Modeling for Chemical Engineers, Xxxx Xxxxx, 1995. SEBORG DE, XXXXX TF, MELLICHAMP DA. Process Dynamics and Control, 2nd Ed, John Wiley, 2004. | ||
. XXXXXX WD, XXXXXX XX, XXXXX DR. Product and Process Design Principles: Synthesis, Analysis, and Evaluation. Xxxx Xxxxx, 2nd Ed, 2003. XXXXX XX, XXX XXXX HC, XXXXXX MM. Introdução à Termodinâmica da Engenharia Química, 8ª ed. LTC, 2020. TURTON R, XXXXXX RC, XXXXXXX WB, XXXXXXXXX XX. Analysis, Synthesis and Design of Chemical Processes. 3rd Ed, Prentice Hall, 2009. ÇENGEL YA, BOLES MA. Termodinâmica, McGraw-Hill, 5a. ed, 2007 | ||
.
CPTL - Campus de Três Lagoas VAGA [656]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 1 | 20 horas semanais | Auxiliar com Especialização |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Medicina; e Residência Médica em Ortopedia reconhecida pelo MEC ou Certificado de Especialista em Ortopedia emitido pelo CRM | ||
. PROGRAMA Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica / Ortopedia | ||
. 1. Semiologia do Aparelho Locomotor 2. Abordagem dos problemas ortopédicos mais prevalentes na atenção primária 3. Medicina Baseada em Evidências no ensino de ortopedia 4. Tumores musculoesqueléticos: noções de diagnóstico e tratamento 5. Fraturas expostas | ||
. 6. Prevenção e tratamento das lombalgias 7. Osteoporose 8. Lesões ligamentares e meniscais 9. Osteoartrose 10. Deformidades na coluna vertebral | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. XXXXXX XXXXX, T. E. P. Exame físico em ortopedia. 2. ed. São Paulo: Xxxxxxx, 0000 XXXXXX. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução Nº. 3 de 20 de junho de 2014. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 jun. 2014; Seção 1, p. 8-1. XXXXX, X.; XXXX, X.X.; FILHO, N.A. Medicina baseada em evidências: breve aporte histórico sobre xxxxxx xxxxxxxxxxx e objetivos práticos do cuidado. História, Ciências, Saúde- Manguinhos. 28. 59-78. 2021. | ||
. XXXXXXX, X.; XAVIER, X. Xxxxxxxxx x xxxxxxxxxxxxx. 0. xx. Xxxxx Xxxxxx: Artmed, 2003. XXXXX, D.J. Avaliação musculoesquelética. 4ª. ed. São Paulo: Manole, 2005. |
VAGA [657]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 2 | 20 horas semanais | Auxiliar com Especialização |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Medicina; e Residência Médica em Cirurgia Geral reconhecida pelo MEC ou Certificado de Especialista em Cirurgia Geral reconhecido pela Associação Médica Brasileira. | ||
. PROGRAMA Ciências da Saúde / Medicina / Cirurgia | ||
. 1. Respostas metabólicas e endócrinas ao paciente cirúrgico. 2. Infecções, antibioticoprofilaxia e antibioticoterapia em cirurgia. 3. Cuidados pré e pós-operatórios. 4. Cicatrização. 5. Abdome Agudo Não Traumático. | ||
. 6. Atendimento inicial ao Politraumatizado. 7. Cirurgia Ambulatorial. 8. Cirurgia das Hérnias. 9. Medicina Baseada em Evidências no ensino de cirurgia 10. Ensino de cirurgia na graduação e competências cirúrgicas do médico generalista | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução Nº. 3 de 20 de junho de 2014. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 jun. 2014; Seção 1, p. 8-1. XXXXXXXX, LM; XXXXXXX, MJC; TORRES, XXX et al. Tratado de Anestesiologia SAESP, 8ª Ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxx, 0000. XXXXX, L.; XXXX, X.X.; FILHO, N.A. Medicina baseada em evidências: breve aporte histórico sobre xxxxxx xxxxxxxxxxx e objetivos práticos do cuidado. História, Ciências, Saúde- Manguinhos. 28. 59-78. 2021. | ||
. Manual ATLS - 10º edição - American College of Surgeans. NETTER. XXXXXXXX, C; XXXXXXXXX, DS; XXXXX, M.; XXXXXX, X. Sabiston Tratado de Cirurgia, 19º ed - Brasil 2014. |
VAGA [658]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 2 | 20 horas semanais | Auxiliar com Especialização |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Medicina; e Residência Médica em Clínica Médica reconhecida pelo MEC ou Certificado de Especialista em Clínica Médica reconhecido pela Associação Médica Brasileira. | ||
. PROGRAMA Ciências da Saúde / Medicina / Clínica Médica | ||
. 1. Bases para o Desenvolvimento do Raciocínio Clínico; 2. Propedêutica do Coração. 3. Propedêutica do Aparelho Respiratório. 4. Propedêutica da Dor 5. Propedêutica da Febre | ||
. 6. Fisiopatologia da Hipertensão Arterial Sistêmica 7. Obesidade e Diabetes Mellitus - fisiopatologia e diagnóstico 8. Emergências clínicas 9. Ensino de Semiologia na graduação em medicina 10. Medicina Baseada em Evidências no ensino de clínica médica | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. XXXXXXX, X.X. BATES - Propedêutica Médica. 12ª ed. Guanabara Koogan, 2018. BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Superior. Resolução Nº. 3 de 20 de junho de 2014. Institui diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Medicina e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 23 jun. 2014; Seção 1, p. 8-1. XXXXX, X.; XXXX, X.X.; FILHO, N.A. Medicina baseada em evidências: breve aporte histórico sobre xxxxxx xxxxxxxxxxx e objetivos práticos do cuidado. História, Ciências, Saúde- Manguinhos. 28. 59-78. 2021. | ||
. XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX XXXX, X.; XXXXXXX, I. T. Emergências clínicas baseadas em evidências. São Paulo: Xxxxxxx, 0000 XXXXX, C.C. Semiologia Médica. 8ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara, 2019. XXXXXX, X.X. Tratado de Semiologia Médica. História e Exame Clínico. 7ª ed. Elsevier, 2015. | ||
.
CPAR - Campus de Paranaíba VAGA [661]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE | ||||||
. 1 | Dedicação Exclusiva | Adjunto A | ||||||
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||||||||
. Graduação em: Medicina Veterinária Doutorado na Área de Avaliação / Área Básica de: Medicina Veterinária / Medicina Veterinária | ||||||||
. PROGRAMA Ciências Agrárias / Medicina Veterinária / Medicina Veterinária Preventiva / Doenças Parasitárias de Animais | ||||||||
. 1. Imunidade inata e adquirida. 2. Imunodiagnostico e imunoprofilaxia das doenças parasitárias em animais. 3. Bacteriologia Veterinária. 4. Relação parasito-hospedeiro e resistência antiparasitária. 5. Morfologia, biologia dos principais Protozoários, Artrópodes e Helmintos de interesse veterinário e em saúde humana. | ||||||||
. 6. Controle da população microbiana. Antibióticos e resistência. 7. Virologia e micologia veterinária. 8. Doenças causadas por ecto e endo parasitas (epidemiologia e controle). 9. Defesa sanitária: profilaxia, controle ou erradicação de enfermidades parasitárias de impacto econômico, sanitário ou de saúde pública. 10. Diagnostico laboratorial e tratamento das principais doenças e zoonoses parasitárias. | ||||||||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||||||||
. Xxxxx, Xxxx X; Xxxxxxxx, Xxxxxx X. H; Xxxxxx, Xxxx (Null). Imunologia Celular e Molecular. Rio de Janeiro: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 0000. 1 Recurso Online. Isbn 9788595150355. Xxxxxx, Xxxxxxx. Imunobiologia de Xxxxxxx. 8. Porto Alegre Artmed 2014 1 Recurso Online Isbn 9788582710401. Roitt, Fundamentos de Imunologia. 13. Rio de Janeiro Guanabara Koogan 2018 1 Recurso Online Isbn 9788527733885. Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx; Xxxxxxxxx, Xxxxxx (Ed.). Xxxxxxxxxxxxx. 0. Xx. Xxx Xxxxx, Xx: Atheneu, 2008. 760 P. Isbn 9788573799811 Pelczar, Xxxxxxx Xxxxxx; Xxxx, Xxxxx X.; Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxx. Microbiologia, Volume Dois. São Paulo, Sp: Xxxxxx-xxxx, 0000. Xv, P. [577]-1072, | ||||||||
. Xxxxxxx, Xxxxxx X. Microbiologia. 12. Porto Alegre Artmed 2017 1 Recurso Online Isbn 9788582713549. Microbiologia Veterinária e Doenças Infecciosas. Porto Alegre, Rs: Artmed, 2007. 512 P. (Biblioteca Artmed). Isbn 8536304863. Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx (Org.). Virologia Veterinária: Virologia Geral e Doenças Víricas. 3. Ed., Rev. Atual. e Ampl. Santa 9788573912876. Microbiologia Veterinária Essencial. 2. Porto Alegre Artmed 2018 1 Recurso Online Isbn 9788582715000. Xxxxxx, X.x.; Xxxx, X.x.; Xxxxxxxx, M.l. & Xxxxxxx, X. Georgis - Parasitologia Veterinária. Tradução de 9A Edição (2010). | Xxxxx, | Xx: | Ed. | Ufsm, | 2017. | 1133 | P. | Isbn |
. Elsevier. Xxxxx, Xxxxxxxx X. (Xxxxxxxx Xxxxx); Xxxx, Xxxxxxx X.; Zajac, X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. 0. Xx. Xxx Xxxxx, Xx: Manole, 1999. 198 P. Isbn 8520408087. Xxxxxx, X. X. Parasitologia Veterinária. 4. Rio de Janeiro Guanabara Koogan 2017 1 Recurso Online Isbn 9788527732116. Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxx. 00. Xx. Xxx Xxxxx, Xx: Atheneu, 2016. [28], 588 P. (Biblioteca Biomédica). Isbn 9788538807155. Xxx, Xxxx. Parasitologia: Parasitos e Doenças Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. 0. Xx. Xxx xx Xxxxxxx, Xx: Xxxxxxxxx Xxxxxx, 2015. Xiv, 883 P. Isbn 9788527714068. Xxxxxx, Xxxx. Parasitologia Veterinária: Manual de Referência. 5. Ed. São Paulo, Sp: Roca, 2005. Viii, 240 P. Isbn 8572415556. | ||||||||
.
CPNA - Campus de Nova Andradina VAGA [664]
. Nº DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | CLASSE |
. 1 | Dedicação Exclusiva | Adjunto A |
. FORMAÇÃO ACADÊMICA | ||
. Graduação em Engenharia de Produção; e Doutorado na Área de Avaliação / Área Básica de: Engenharias III / Engenharia de Produção ou Engenharias III / Engenharia Mecânica ou Engenharias II / Engenharia de Materiais e Metalúrgica ou Interdisciplinar / Meio Ambiente e Agrárias ou Interdisciplinar / Engenharia/Tecnologia/Gestão. | ||
. PROGRAMA Engenharias / Engenharia de Produção / Gerência de Produção / Planejamento, Projeto e Controle de Sist. de Produção | ||
. 1. Análise de mercado e técnicas de localização. 2. Sustentabilidade de processos em unidades produtivas. 3. Principais layouts em unidades produtivas. 4. Modelos de representação dos fluxos de produção. 5. Estudo dos tempos e movimentos. | ||
. 6. Automação de sistemas de produção. 7. Tecnologias de inspeção automatizadas. 8. Noções e aplicações de desenho mecânico e arquitetônico. 9. Introdução à mecânica dos sólidos. 10. Propriedades mecânicas dos materiais. | ||
. BIBLIOGRAFIA BÁSICA | ||
. XXXXXXXX, Xxxx. Desenho Técnico Básico Teoria e Prática. Rio de Janeiro Ltc 2018 1 Recurso Online (Educação Profissional). ISBN 9788521635741. XXXXXXX, Xxxxxx X. Automação Industrial e Sistemas de Manufatura - 3ª edição. Editora Pearson, 2010. 596 p. ISBN 9788576058717. KLIPPEL, Altair Flamarion Et Al. (Null). Engenharia de Métodos. 2. Porto Alegre: Ser - Xxxxx, 0000. 1 Recurso Online. ISBN 9788595020214. XXXXX Xxxxx; XXXXXXX-XXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxx. Administração da Produção. 8. Ed. São Paulo, SP: Atlas, 2018. XXX, 833 p. ISBN 9788597014075. XXXXX, Xxxx X. Introdução à Mecânica dos Sólidos. Editora Blucher, 2019. 553 p. ISBN 9788521214243. |
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA ADMISSÃO
Apresentar cópias claras e legíveis acompanhadas pelas originais:
1. Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Certidão de Casamento;
2. Carteira de Identidade Civil;
ANEXO V
do TSE);
3. Título de Eleitor (A Divisão de Recrutamento e Seleção verificará a situação do candidato com a justiça eleitoral emitindo certidão de quitação eleitoral pelo endereço eletrônico
4. Carteira de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação (somente para candidatos do sexo masculino);
5. Comprovante de inscrição no PIS/Pasep. Caso tenha o número, mas não possua o Cartão do Cidadão, pode apenas informá-lo na ficha cadastral. O PIS/Pasep pode ser verificado
pelo link: xxxx://xxx.xxxxx-xxx.xxx/xxxx-xxxxx-x-xxxxxx-xx-xxx/. Caso não esteja cadastrado, deverá preencher uma declaração para que a UFMS possa realizar seu cadastro no PIS/Pasep;
6. Certidão Negativa de Condenação Criminal do Estado de Mato Grosso do Sul e do Estado que residiu nos últimos cinco anos;
7. Comprovante do primeiro emprego: Cópia da Carteira de Trabalho, onde consta o número/série, qualificação e o registro do 1º emprego; ou quando o primeiro emprego se tratar de serviço público, apresentar documentos que comprovem a data de ingresso no serviço público;
8. Comprovante de desligamento de vínculo com o Serviço Público (nos casos em que for aplicável): cópia da publicação ou solicitação de exoneração, com indicação da data em que se dará a vacância, protocolada no órgão com carimbo do recebedor, nos casos em que não for possível acumulação de cargos;
9. Declaração do órgão público a que esteja vinculado, (nos casos em que for aplicável) quando houver acumulação lícita de cargos públicos (incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição Federal, e arts. 118 a 120 da Lei nº 8.112, de 1990), indicando o cargo ocupado, jornada, dias e horários de trabalho;
10. Comprovante de desligamento de vínculo com a Iniciativa Privada (nos casos em que for aplicável): carteira de trabalho com a baixa da empresa, ou declaração da empresa constando a data do desligamento;
11. Comprovante de Residência atualizado;
12. Comprovante de Escolaridade exigido para o cargo;
13. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;
14. Certidão de Guarda Provisória - criança sob sua guarda;
15. Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 anos; e
16. Diploma de graduação, mestrado, doutorado, se tiver concluído;
17. Exame Médico Ocupacional: Ao ser publicada a portaria de nomeação no Diário Oficial da União (DOU), a Secretaria de Seleção e Movimentação (Sesem/Didep/Progep) encaminhará e-mail aos candidatos nomeados informando os procedimentos para agendamento da inspeção médica oficial e entrega da documentação;
18. Exames Admissionais: a) Tipagem sanguínea 2, b) VDRL, c) Sorologia para Doença de Chagas, d) Glicemia-jejum, e) Colesterol Total e Frações, f) Triglicerídeos, g) Ácido Úrico,
h) Uréia, i) Creatinina, j) TGO , k) TGP, l) Hemograma Completo, m) HBsAG, n) Anti HBs, o) Anti HCV, p)Urina-Rotina, q) Audiometria Tonal, r) Laudo Oftalmológico - Exame completo (Acuidade Visual, Fundo de Olho e Tonometria), s) Raios X de Tórax - PA e PERFIL (com Laudo), t) Eletrocardiograma com Laudo, u) Laudo Psiquiátrico emitido por Médico Psiquiatra. Os exames admissionais serão realizados a expensas do candidato, em laboratórios de qualquer cidade do território nacional, com validade apenas se forem realizados após a publicação da portaria de nomeação do candidato no Diário Oficial da União;
19. O candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá, obrigatoriamente, apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência (original ou fotocópia autenticada em cartório) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.
ANEXO VI
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS para provimento de vagas de Professor do Magistério Superior da UFMS, publicado no Edital nº , Progep/UFMS, Divulgação do .
Xx, , portador do CPF nº , candidato à vaga
, inscrição nº- , do CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
DA UFMS, apresento recurso junto à Comissão Organizadora, contra decisão que consta no referido Edital.
A decisão objeto de contestação é: (explicitar a decisão que está contestando) Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos: Campo Grande, de de 20 .
Assinatura do candidato
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata para Registro de Preços nº 34/2022-UFMS, Processo nº 23104.021568/2022-15 entre a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) e as empresas CAPROMED FARMACÊUTICA LTDA e outras. Objeto: A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Aquisição de materiais farmacológicos para atendimento de atividades de ensino e pesquisa de diversos setores e Campus da UFMS, através do Sistema de Registro de Preços, especificados nos itens do Termo de Referência, Anexo I do edital de Pregão nº 48/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. Data de assinatura: 26.12.2022 Vigência: 26.12.2022 à 26.12.2023. Valor: R$ 271.253,25.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 75/2022 - UASG 154046
Número do Contrato: 19/2022.
Nº Processo: 23109.008963/2022-62.
Dispensa. Nº 19/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO. Contratado: 10.273.128/0001-82 - TIAGO DE XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX. Objeto: Alteração da
subcláusula 2.1 do Termo de Contrato nº 019/2022. Prorrogação da vigência por 04 meses. Vigência: 01/01/2023 a 30/04/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 17.550,00. Data de Assinatura: 22/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 22/12/2022).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2022
Processo 23100.017740/2020-12. Permitente: Universidade Federal do Pampa, CNPJ: 09.341.233/0001-22;
Permissionária: Agendei Tecnologias e Cia Ltda. CNPJ 38.436.586/0001-04. Objeto: O presente Termo objetiva
regulamentar a vigência do TPU nº 03/2020, pelo AGENTE PERMISSIONÁRIO, prorrogando a vigência do referido TPU
em 02 (dois) anos, a contar da data de término do período anterior, para apoiar o desenvolvimento do AGENTE
PERMISSIONÁRIA e do seu "Plano de Negócio"; apresentado no Processo de Seleção. Vigência: 02/01/2023 a
01/01/2025, podendo ser prorrogado por até 24 meses. Fundamento legal: Lei 8.666/93. Data assinatura:
26/12/2022.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91/2022 - UASG 154042
Número do Contrato: 5/2020.
Nº Processo: 23116.009709/2019-97.
Pregão. Nº 120/2019. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG. Contratado: 01.819.869/0001-25 - ENTERPRISE COMERCIO DE MATERIAIS PARA
EQUIPAMENTOS DE T. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 005/2020. Vigência: 10/02/2023 a 09/02/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 146.307,96. Data de Assinatura: 26/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2022).
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
RETIFICACAO
A Coordenação de Contratos e Convênios da Fundação Universidade Federal de Rondônia, torna público a retificação da publicação do ATO DE EXTRATO DE SRP PE 29/2022, processo: 23118.001760/2022-36, publicado no Diário Oficial da União, Seção 3, n 242, página 128 de 26/12/2022.
ONDE SE LE: AVISO DE REGISTRO DE PRECOS
LEIA-SE: ATO DE EXTRATO DE REGISTRO DE PRECOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2022 - UASG 154055
Nº Processo: 23118.014728/2022-11.
Dispensa Nº 11/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA. Contratado: 15.897.556/0001-08 - NOVIDADES COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.
Objeto: Aquisição de água mineral, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no termo de referência, anexo do edital.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993. Vigência: 26/12/2022 a 26/12/2023. Valor Total: R$ 13.245,00. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2022).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 39/2022 - UASG 154055
Nº Processo: 23118.003429/2022-51.
Regime Diferenciado de Contratações Nº 1/2022. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA.
Contratado: 12.678.457/0001-39 - MADA CONSTRUCOES CIVIS E COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONST. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para conclusão da clínica escola de medicina veterinária do Campus de Rolim de Moura, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.
Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011. Vigência: 26/12/2022 a 26/12/2023. Valor Total: R$ 2.807.154,89. Data de Assinatura: 20/12/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 26/12/2022).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade Federal de Rondônia, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nomeada pela Portaria nº 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 9º, § 4º da Orientação Normativa nº 5, de 21 de fevereiro de 2013, NOTIFICA, pelo presente edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, a Srª. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, CPF nº XXX.109.XXX-95, sobre
a emissão de notificação no âmbito do processo administrativo nº 23118.015846/2022-46, que tem por objeto o ressarcimento ao erário por valores pagos de forma irregular, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para recorrer, contados a partir da publicação do presente edital.
Os autos do mencionado processo podem ser solicitados pelo endereço eletrônico xxx@xxxx.xx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX