E D I T A L
E D I T A L
PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2019 (SRP) PROCESSO(S) PRINCIPAL(IS) Nº 85.226/2019
I - PREÂMBULO
1.1. O Município de Governador Lindenberg, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg – ES e o Fundo Municipal de Saúde com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, X/X, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, por intermédio do Pregoeiro Municipal, que abaixo subscrevem designado pelo Decreto nº 5.788/2019, de acordo com a Lei n.º 10.520/02 e a Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, do TIPO MENOR PREÇO POR (LOTE), conforme descrito neste edital e seus anexos nos termos deste edital a partir das 12h30min. (doze horas e trinta minutos) do dia 04 de setembro de 2019.
II - CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A presente Licitação reger-se-á pelas condições gerais e especiais constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada e Decreto Municipal nº 5.348/2017.
a) PROCESSOS (SECRETARIAS) PARTICIPANTES:
• 85.226/2019 – Secretaria Municipal de Administração;
▪ Secretaria Municipal de Assistência Social;
▪ Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
▪ Fundo Municipal de Saúde.
b) DAS DEFINIÇÕES.
I - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
II - Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
III - Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
IV - Órgão Participante - órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do SRP e integra a Ata de Registro de Preços.
V - Órgão Não Participante - órgão ou entidade que não participou dos procedimentos iniciais do SRP, não integrando a Ata de Registro de Preços, mas que poderá utilizá-la para aquisição de bens ou contratação de serviços, mediante adesão, após autorização de seu órgão gerenciador.
III – OBJETO
3.1. DO OBJETO: O presente Pregão Presencial tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Assistência Social, Educação e Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações e condições constantes no edital e seus anexos.
3.2. DA EXCLUSIVIDADE: Todos os lotes cujo valor total dos mesmos forem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou inferior são EXCLUSIVOS para participação de MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e Micro Empreendedor Individual, conforme prevê art. 48 inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, 147/2014 e 155/2016 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
IV– DATA, LOCAL E HORA PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 Até o dia 04 de setembro de 2019 as 12 (doze) horas, o Protocolo Geral da Prefeitura receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão na Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES.
4.2 - A empresa que protocolar seus envelopes além do prazo estabelecido no item 4.1 deste edital, estará automaticamente desclassificada.
4.3 – A licitação ocorrerá a partir das 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos do dia 04 de setembro de 2019.
4.4 - Os licitantes deverão entregar até a hora e data previstas no item 4.1 a sua proposta e documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da empresa os seguintes dizeres: “Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg” – Pregão Presencial nº 027/2019, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO”.
4.5 - Em anexo e na parte externa dos envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA a licitante entregará a sua credencial nos termos estabelecidos no “Capítulo VI” deste edital.
4.6 - O responsável pelo protocolo geral desta Prefeitura, entregará ao Pregoeiro, após o horário estabelecido no item 4.1, os envelopes DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA das empresas interessadas nesta licitação, juntamente com as credenciais a estes correspondentes.
4.7 - A declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, deverá ser entregue diretamente ao Pregoeiro no início da sessão do Pregão.
4.8 - A não apresentação da declaração citada no item 4.7, impede a licitante de participar da licitação.
V – PARTICIPAÇÃO
5.1 – Somente poderão participar deste pregão, empresas que atenderem todas as especificações e exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais vigentes, independentes de transcrição, e ainda, que desenvolvam as atividades, objeto desta licitação.
5.1.1 - Somente poderão participar deste pregão referente os lotes cujo valor total dos mesmos forem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou inferior, MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, EIRELI e MEI, conforme prevê art. 48 inciso I, das Leis Complementares nº 123/2006, 147/2014, 155/2016 e Art. 60 da Lei Complementar 701/2013.
5.2 - Não poderão participar da presente licitação as interessadas que:
a) Se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação;
b) Tenha sido decretada a sua falência;
c) Xxxxxxx cumprindo suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Governador Lindenberg ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem
constituídas na forma de empresas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição; e
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
e) Que não se enquadrem como microempresas ou empresas de Pequeno Porte, Micro Empresa, EIRELI ou Empreendedor Individual, referente os lotes cujo valor total dos mesmos forem R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) ou inferior.
VI– CREDENCIAMENTO
6.1 - Para fins de credenciamento junto ao Pregoeiro, o proponente poderá enviar um representante munido de credencial (XXXXX XXX), firmada pelo responsável legal da empresa, devendo constar na credencial o número da identidade ou do CPF do credenciado.
6.2 - O credenciamento deverá ocorrer no momento da abertura da licitação, as 12h e 30 min., na sala de licitações da Prefeitura.
6.3 - No caso de proprietário, diretor ou sócio da empresa licitante, este deverá comprovar a sua condição mediante a apresentação de documento pessoal (identidade ou similar) bem como contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração.
6.4 - A credencial deverá ser assinada por responsável legal da empresa e a confirmação desta condição deverá ocorrer através da apresentação do contrato social, alteração contratual consolidada ou procuração, sob pena da não aceitação do credenciamento.
6.5 - A apresentação do contrato social, alteração consolidada nesta etapa da licitação isenta a empresa de apresentá-los no envelope documentação.
6.6 - Somente poderão oferecer lances no ato do pregão aqueles que atenderem às condições contidas neste capítulo.
6.7 - Para fazer jus aos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006 e 147/2014, a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a seguinte documentação: (MEI está isento da apresentação da documentação abaixo).
a) – Declaração expressa de que a empresa se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de no máximo 120 dias anterior, a realização da reunião de sessão de licitação, assinada pelo representante legal da empresa;
b) - Certidão expedida pela Junta Comercial da região sede da empresa, demonstrando a situação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. Exigência
baseada no Art. 8º da Instrução Normativa 103/2007 do Departamento Nacional do Comércio, esta que deverá ter sido emitida até 120 dias anteriores a data de realização da presente licitação;
6.7.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração (letra a) e a certidão (letra b) do item 6.7, perderão o direito de gozar dos benefícios da Lei Federal Complementar 123/2006 e 147/2014. Já aquelas que foram enquadradas como microempresas e empresas de pequeno porte em anos anteriores, porém sua receita bruta do último ano-calendário exigível tenha sido superior à 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), e ainda assim se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte na presente licitação, estarão sujeitas as sanções previstas em lei.
6.7.2 – A qualquer momento a comissão permanente de licitação poderá buscar informações necessárias para a comprovação de que a empresa encontra-se enquadrada como Micro empreendedor Individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.8 – O credenciamento poderá ser substituído por, procuração.
6.9 – Os documentos constantes no item VI, deverão ser autenticados em cartório ou por Membro da Comissão de Licitações do Município ou Pregoeiro ou equipe de apoio, exceto os documentos retirados da internet.
VII – DA PROPOSTA
7.1 - O envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter a proposta da firma em qualquer forma de impressão não podendo ser de forma manuscrita, em linguagem clara, sem rasuras ou entrelinhas, respeitando todas as especificações contidas no anexo II, deste edital, contendo ainda:
a) Razão social da empresa bem como sua qualificação, tal como endereço, CNPJ, nome e assinatura do representante ou sócio, datada e outras que se fizerem necessárias;
b) Discriminação do item cotado conforme especificações e condições previstas no Anexo II, constando a MARCA e MODELO (quando for o caso) ofertados.
c) A licitante deverá expressar em sua proposta, o preço unitário e total de cada lote ofertado, devendo ser cotado em Real e com no máximo duas casas decimais (R$ X,XX), incluindo-se todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias
para o fornecimento do respectivo objeto, os quais não acrescentarão ônus para Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg;
d) O preço unitário deverá ser apresentado em algarismos arábicos;
e) Prazo de validade, este que não será inferior a 60 (sessenta) dias contados da abertura da licitação;
7.2 - A proposta será desclassificada se for contra, expressamente, as normas e exigências deste edital bem como na legislação pertinente.
7.3 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
7.4 – Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior) com relação a cada item(lote).
7.5 – A empresa que não cumprir os requisitos dos itens VII, do edital estarão desclassificadas.
VIII – DA DOCUMENTAÇÃO
8.1 - O envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO deverá conter a documentação a seguir especificada em original ou através de cópias reprográficas devidamente autenticadas.
8.1.1 – Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de Microempreendedor individual; ou;
b) Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou;
c) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício; ou;
d) Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido nos últimos 60 (sessenta) dias, que indique a situação regular e ativa da empresa;
b) Prova de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
c) Prova de regularidade perante Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, do domicílio ou sede do licitante, abrangendo inclusive a inexistência de débito para com o Instituto Nacional de Seguro Social – CND/INSS, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
d) Prova de Regularidade perante a Fazenda Pública Estadual, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
e) Prova de Regularidade perante Débitos Municipais, expedida pela Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
f) Prova de Regularidade perante Débitos Trabalhistas (CNDT), obtida por meio do endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx, válida na data de abertura do envelope HABILITAÇÃO.
8.1.3 – Qualificação Econômica Financeira
a) Certidão negativa de Falência ou recuperação judicial, expedidas pelos cartórios distribuidores da sede da Licitante, válida na data de abertura da Licitação;
8.1.4 - Qualificação técnica
a) - Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, material igual ou semelhante ao objeto do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta licitação;
8.1.5 – Declarações Obrigatórias exigidas por Xxx.
a) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo, conforme Anexo IV.
b) Declaração de que não possui em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. (Lei nº 9.854, de 27/10/99, DOU de 28/10/99) - Anexo V.
8.1.6 – Nos casos de apresentação de documentos em original, estes não poderão ser substituídos após a abertura da Licitação.
8.1.7 – Caso a empresa apresente qualquer documento através de cópias reprográficas, estas deverão ser obrigatoriamente autenticadas sob pena de sua inabilitação ou desclassificação.
8.1.8 – Todos os documentos sujeitos à vencimento deverão estar dentro do seu prazo de validade sobre pena de inabilitação da empresa.
8.1.9 - Será fixada em 90 (noventa) dias, a partir de sua expedição, a validade dos documentos públicos que não trouxerem esta informação evidenciada.
8.1.10 - Não serão aceitos "protocolos de entrega" ou "solicitação de documento", em substituição aos documentos requeridos no presente edital e/ou seus anexos.
8.1.11 - A apresentação da cópia reprográfica do certificado de registro cadastral da Prefeitura do Município de Governador Lindenberg, com prazo de validade em vigor, supre as exigências referente à apresentação dos documentos aludidos no item 8.1.1., letra “a”,”b”.
8.1.12 - Só serão aceitos certificados de registro cadastral, que estejam dentro do prazo de validade, e cujo objeto seja compatível com o objeto licitado.
8.1.13 - As Certidões Negativas de Débito exigidas no item 8.1.2, deverão conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado pela Licitante no momento do Credenciamento.
8.1.14 - Figuram como exceções as Certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz quanto as Filiais (INSS e PGFN/RECEITA FEDERAL).
8.1.15 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
8.1.16 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.1.17 – A empresa que não cumprir os requisitos dos itens VIII, do edital será desclassificada.
IX - ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes devidamente fechados, a proposta comercial e a documentação
exigida para habilitação complementar das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. Os envelopes citados deverão ser previamente protocolizados no setor de protocolo desta prefeitura.
9.2 - Declarada aberta à sessão pelo Pregoeiro, somente serão admitidas as licitantes que apresentaram os seus envelopes nos termos do capítulo IV deste edital, não sendo admitidos proponentes retardatários, dando-se início ao certame com a abertura do envelope “A” Proposta de Preços.
9.3 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (ANEXO VI) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
9.4 - A não apresentação da Declaração de cumprimento da Lei 10.520/02 , impede o licitante de participar nas demais fases do certame. (ANEXO VI).
9.5 - Logo após o Pregoeiro procederá a abertura do Envelope nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR PREÇO UNITÁRIO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X;
9.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9.7 - Serão desclassificadas as propostas formuladas em desacordo com o exigido neste edital;
9.8 - Serão avaliadas para fins de classificação da proposta as especificações, e outros exigidos, dos itens cotados pela empresa.
9.9 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.10 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.11 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.12 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.13 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.14 - Serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.16 - Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço por lote, decidindo motivadamente a respeito.
9.17-O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.18 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) – as prescrições dos artigos 44 ao 45.
a. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de acordo com o menor preço apresentado, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, o Pregoeiro procederá à verificação se alguma licitante ME ou EPP ofereceu lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado. Havendo licitantes nessa condição, o Pregoeiro convocará a mais bem classificado para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora da fase de lances. Havendo proposta, esta será considerada vencedora.
b. Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no item anterior.
c. No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no item anterior.
d. Se a primeira classificada for uma “microempresa” ou de “empresa de pequeno porte”, conforme o art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será ela considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
e. Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos do item b), essa será considerada vencedora, e o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “HABILITAÇÃO” da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital.
9.19 - Não havendo interesse de nenhum dos licitantes em oferecer lances verbais e não havendo nenhuma “microempresa” ou “empresa de pequeno porte”, nas condições acima e existindo propostas idênticas, será efetuado sorteio.
9.20 - Considerada aceitável a oferta de menor preço por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
9.21- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
9.22 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
9.23 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente;
9.24 - O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
X – DA DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
10.1 – Os envelopes propostas serão abertos no horário estipulado no item 4.3 do presente edital, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar separadamente a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (ANEXO VI), em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
10.2 – Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item anterior em envelope apartado que deverá trazer os seguintes dizeres "Prefeitura Municipal Governador Lindenberg – Pregão Presencial nº 027/2019, Envelope DECLARAÇÃO".
XI – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Dos atos da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, decorrentes da aplicação das Leis nº. 10.520/02 e 8.666/93 cabem:
I - Recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Rescisão do Contrato, a que refere o inciso I do Art. 79, da Lei nº. 8.666/93.
e) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
II – Representação, no prazo de 03 (três) dias corridos da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, que não caiba recurso hierárquico;
11.2. A intimação dos atos referidos no item 11.1, alíneas "a", “b”, “c” e "d", , será feita através de publicação na imprensa oficial, salvo para os casos previstos na letra "a" e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrado em ata.
11.3. O recurso previsto nas alíneas "a" e "b", do inciso I, do item 11.1, terá efeito suspensivo, podendo ao Ilm.º. Sr. Pregoeiro Oficial, motivadamente, e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.
11.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias corridos.
11.5. O recurso será dirigido à autoridade superior através da Comissão Permanente de Licitação/Equipe de Pregão, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 dias corridos, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias corridos, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
11.6. Somente poderá interpor recurso, o representante legal da empresa ou pessoa que detenha poderes para tanto, devidamente comprovado através de instrumento procuratório público ou particular ou contrato social que credencie o peticionário/requisitante.
11.7. Os recursos interpostos sem fundamento, com fins de tumultuar, frustrar ou retardar o procedimento licitatório, serão encaminhados através de translado ao Ministério Público para oferecimento de denúncia contra o pseudo-recorrente, conforme disposto nos artigos 100 e 101 da Lei 8.666/93.
11.8. Os recursos deverão ser instruídos com cópia do Contrato Social, com mandato Procuratório, autenticados em Cartório, por Tabelião de Notas ou por oficiais do Registro Civil das pessoas naturais competentes, ou em publicação no órgão da imprensa na forma da Lei, para representar a empresa recorrente, com a devida qualificação da empresa e do representante.
11.9. Eventuais impugnações ao edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo, assim como o telefone e o e-mail do impugnante, e ser protocolizadas no Protocolo Geral do Município de Governador Lindenberg, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal nº. 8.666/1993, e suas alterações. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada).
11.10. A não juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante (por documento original ou cópia autenticada), referida no item 11.9, implica na não aceitação do pedido de impugnação.
11.11. Os pedidos de impugnação e recursos, interpostos fora dos prazos não serão reconhecidos.
XII - FASE RECURSAL
12.1. declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
12.2. A petição de recurso poderá ser feita na própria sessão, mediante consignação em ata.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante em Ata, importará a decadência do direito de recurso, conforme art. 4º, XX, da lei 10.520/2002;
12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.5. decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
12.6. homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e
12.7. se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI do art.4º da Lei 10.520/2002, sendo convocado os licitantes subsequentes, para avaliação de proposta e habilitação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
XIII – DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
13.1. A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
13.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13.3. Após a homologação referida no item anterior, os licitantes classificados, serão convocados para assinarem a Ata de Registro de Preços, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
13.4. A convocação poderá ocorrer de forma verbal, pessoalmente, email ou por telefone.
13.5. Para fins de formalização da Ata de Registro de Preços, deverá ser respeitada e especificada a ordem de classificação do certame e a quantidade de fornecedores a serem registrados.
13.6. A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
XIV – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Prefeitura municipal de Governador Lindenberg, através de Secretaria Municipal de Administração e Finanças será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
14.2. Fica facultada a adesão de outros órgãos públicos interessados ao presente Sistema de Registro de Preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo Órgão Gerenciador indicado no item 14.1 e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no Decreto Municipal nº 5.348/2017.
XV - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
15.1. O vencedor ficará obrigado a prestar os serviços, nas condições contratadas com o Município de Governador Lindenberg, CONFORME da Ata de Registro de Preço (Modelo Anexo VII) e recebimento da respectiva ordem de serviço/requisição que advém desta licitação.
15.2. O prazo para a retirada da Ordem de serviço/requisição, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
15.3. As Ordens de serviços serão expedidas conforme necessidades da secretaria requerente.
15.4. No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (15.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar executar os serviços, objeto desta licitação, no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
15.5. A licitante que não cumprir o item 15.2 do edital, terão sua Ata de Registro de Preços, cancelada.
XVI – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
16.1. O faturamento e o pagamento dos materiais objeto desta licitação ocorrerá em conformidade com a CLÁUSULA QUINTA da minuta da ata de registro de preços - anexo VII do edital.
XVII – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
XVIII– PENALIDADES E SANÇÕES
18.1. As Sanções e Penalidades a serem adotadas pelo descumprimento das condições expostas por este edital serão as estabelecidas pela CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA da minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VII do edital.
XIX - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
19.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
XX - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. O valor do contrato pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da Contratada, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do Artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei 8.666/1.993 e suas alterações, e observado o seguinte:
20.2. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
XXI– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Somente poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
21.2 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação e que atendam as exigências deste edital.
21.3 - Não serão admitidas à participação nesta Licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos arts. 9º e inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
21.4 - Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece e aceita todas as condições estabelecidas no presente edital, e seus anexos.
21.5 - A Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
21.6 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados;
21.7 - Todas as declarações, proposta e outros documentos necessários a participação da licitante, deverão ser assinados por responsável legal da empresa, devidamente comprovado através de documentos exigidos neste edital, sob pena de seu não credenciamento, sua desclassificação ou inabilitação.
21.8 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
21.9 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura (Secretaria).
21.10 - Este Edital será regido pelas regras e princípios do direito público, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
21.11 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
21.12 - Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelo tel.: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 11:00 às 17:00 horas no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
21.13 - O pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
21.14 - O presente Edital poderá ser retirado no Setor de Licitações desta Prefeitura Municipal, no endereço já mencionado no preâmbulo deste edital, no horário de funcionamento do mesmo, estando ainda disponível no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no portal da transparência do município de Governador Lindenberg - ES.
21.15 - Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO;
ANEXO III – MODELO – MINUTA DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO ; ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, (CUMPRIMENTO DA LEI Nº. 10.520/2002);
ANEXO VII – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/ES, em 20 de agosto de 2019.
Edigar Casagrande Pregoeiro
ANEXO I
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1.1. Constitui o objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição
de materiais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, necessários aos atendimentos da Secretaria Municipal de Administração, Assistência Social, Educação e Fundo Municipal de Saúde, da Prefeitura de Governador Lindenberg/ES, conforme especificações e estimativas de quantidades mínimas e máximas constantes em anexo, no período de 12 (doze) meses (Art. 15, Inc. II e IV e § 3º, Inc. I e II da Lei nº. 8.666/93).
2. JUSTIFICATIVA
O Artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Publicidade é um dos princípios
administrativos constitucionais que deve ser observada pela administração pública direta, obrigando os entes a dar plena divulgação dos seus atos, permitindo o controle de legitimidade da conduta dos agentes públicos.
A transparência é que garante a legalidade e o grau de eficiência que revestem os atos administrativos, o que só é possível através da divulgação em massa por meio de diversos veículos de comunicação.
A utilização de placas, faixas, outdoors é um complemento aos demais para assegurar que a informação chegue ao alcance de todos os munícipes, ampliando sua propagação.
Considerando que esse serviço não faz parte do rol das atividades precípuas da Administração Pública, mas sim, um suporte para a consolidação da eficiência dos atos administrativos e o município não disponibiliza de equipamentos e pessoal para esta finalidade faz-se necessário a contratação de terceiros para sua execução.
3. DO FORNECIMENTO
3.1. O CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação, cujo preço tenha sido
registrado na (s) Ata (s) de Registro de Preços, emitirá uma autorização de fornecimento, com
a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a entrega do (s) item (ns) pela (s) a (s) adjudicatária (s).
3.1.1 Os materiais, objetos deste Termo de Referência serão entregues parceladamente, e deverão ser fornecidos mediante a solicitação de cada Secretário Requerente. Obrigando-se a contratada a substituir, as expensas, aqueles que vierem a ser recusados.
3.1.2. A licitante vencedora deverá enviar para o e-mail da Secretaria Requisitante as artes de todos os materiais que for vencedora, para apreciação e avaliação da Secretaria, a fim de evitar possíveis erros e se necessário promover alterações nos materiais.
3.2. Após recebimento provisório no almoxarifado geral do CONTRATANTE, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo por um representante da Secretaria Municipal de Administração designado como (Fiscal do contrato).
4.1. DA VIGÊNCIA
4. DA VIGÊNCIA/DO PRAZO DE ENTREGA
4.1.1. O prazo de vigência dessa contratação será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir do
dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
0.0.XX PRAZO DE ENTREGA
4.1. O (s) objeto (s) adquirido(s) deverá (ão) ser entregue(s) e/ou instalado (s) em um prazo
de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir emissão da autorização de fornecimento, no local indicado na Autorização de Fornecimento ou quando for o caso no almoxarifado Municipal, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 142, Centro, Governador Lindenberg/ES, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
4.2. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
4.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a CONTRATADA da decisão proferida.
4.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a CONTRATADA deverá imediatamente entregar o objeto.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A aquisição pretendida será custeada com recursos orçamentários previstos para o
exercício 2019, conforme a seguinte classificação que segue em anexo.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA A SER CONTRATADA
6.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II. Entregar com pontualidade os materiais solicitados, nos quantitativos estipulados em cada solicitação, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação que possa comprometer a continuidade do fornecimento, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
V. O acondicionamento e transporte dos materiais responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VI. Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
VII. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
VIII. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
X. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento.
XI. O CONTRATADO ficará obrigado a atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo CONTRATANTE durante a vigência do Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
XII. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento.
XIII. Disponibilizar a veiculação dos Outdoors dentro das localidades do município de Governador Lindenberg/ES, em locais de grande fluxo de pessoas e veículos, indicadas nas ordens de serviços por período mínimo de 30 dias.
XIV. Encaminhar a arte das placas, faixas, banner e outdoors para aval das Secretarias Requisitantes, quando se tratar da:
a). Secretaria Municipal de Administração: Responsável Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
b). Secretaria Municipal de Assistência Social: Responsável Xxxxxxx Xxxxxxxxx Loss, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
c). Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Responsável Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
d). Fundo Municipal de Saúde: Responsável Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, telefone (27) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XV. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a locação, confecção, colagem e manutenção dos outdoors, conforme orientação e aprovação dos locais de exposição pela Secretaria Requisitante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
8. DAS CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições
contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
8.2. Os materiais serão recebidos:
I. Provisoriamente, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II. Definitivamente, pela Secretaria Municipal requerente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
8.3. Será rejeitado no recebimento, os materiais fornecidos com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
8.3.1. Constatadas irregularidades no objeto a ser adquirido, o CONTRATANTE, poderá:
a). Se disser respeito à especificação não recebimento do material, ou qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o fornecimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1). Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente CONTRATADO;
b). Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1). Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente CONTRATADO.
8.4. O recebimento dos materiais, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a). Os materiais, deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b). Condições da embalagem e/ou do material;
c). Quantidade entregue;
d). Apresentação do documento fiscal, com identificação da CONTRATADA e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e). Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
8.5. Reserva-se o CONTRATANTE o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
8.6. Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo Setor de Almoxarifado, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com a CONTRATADA, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas dos materiais.
8.7. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá requerer por motivo justo, motivado e comprovado, a substituição da marca no momento da entrega dos materiais. Sendo que, tal requisição será analisada pelo gestor do contrato (podendo ou não ser aceita), inclusive quanto a qualidade da marca a ser substituída, devendo ela ser de qualidade igual ou superior da apresentada na proposta comercial.
9. DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
9.1. A fiscalização de todas as fases do fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, por
intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
9.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
9.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
9.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
9.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora CONTRATADO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
10. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
10.1. O faturamento dos materiais ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a
Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
10.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação dos materiais entregues.
10.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
10.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
10.2.3. Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação do fornecimento efetuado, e o memorial de cálculo da fatura.
10.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a). Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União (incluindo ainda débitos com o INSS) e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
10.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
10.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
10.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos materiais.
10.7. Os preços decorrentes da aquisição em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
10.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas pelo CONTRATANTE no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
10.9. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos materiais, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
11. DA GARANTIA PELO FORNECIMENTO
11.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s)
material(is)/equipamento(s) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação.
11.2. Se os materiais deteriorarem e/ou perderem suas características, no prazo de validade ou tempo de vida útil e/ou em condições normais de estocagem, deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar
cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
12.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a aquisição.
12.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos durante a execução, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os fornecimentos não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a entrega;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas no fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento pactuado com a CONTRATADA;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
12.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
12.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
12.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
12.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
12.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13. DA AMOSTRA.
13.1. Não se aplica para a presente aquisição.
14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Comprovação de que a licitante entregou, sem restrição, material igual ou semelhante ao
objeto deste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto a ser adquirido.
15. DA VISITA TÉCNICA
15.1. Não se aplica para a presente aquisição.
16. DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA.
16.1. Responsável(is) pela Elaboração: XXX XXXXXXXXX XXXXXX
16.2. Gestor(es) da Unidade(s) Requisitante(s):
I. Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx pela Sec. De Administração,
II. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Loss pela Sec. De Assistência Social,
III. Xxxxxx Xxxxxxxxxx Couto pela Sec. De Educação,
IV. Xxxxxxx Xxxxx Trevisani pelo Fundo Municipal de Saúde.
ANEXO II
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) MEMORIAL DESCRITIVO
Licitante: CNPJ Tel Fax: ( ) E-mail Tel. ( ) Celular: ( ) Endereço:
Lote | Especificação do Objeto | Unid. | Quant. Mínima | Quant. máxima | Valor Unit. Máximo que a Adm. Se Dispõe a pagar (R$) | Marca | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
00001 | ADESIVO PERFURADO COM IMPRESSÃO DIGITAL EM VARIAS CORES(1156101) ADESIVO perfurado com impressão digital em várias cores, com criação da arte e instalação nos locais indicados pela da Secretaria Requerente. | M² | 5 | 50 | 123,33 | |||
00002 | CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE BANNER(1156101) Confecção e impressão de BANNER, incluindo a criação da arte em várias cores (sob orientação da Secretaria Requisitante), em lona 380, tamanho: 1m x 0,80m (AxL), com suporte em madeira arredondada, ponteira de plástico e cordão. | UN | 33 | 80 | 81,00 | |||
00003 | CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE FAIXA(1156101) Confecção e impressão de FAIXA, incluindo a criação da arte em várias cores (sob orientação da | M | 17 | 115 | 84,33 |
Secretaria Requisitante), em lona, tamanho a definir pela secretaria requisitante, com suporte em madeira arredondada, ponteira de plástico e cordão. | ||||||||
00004 | CONFECÇÃO E IMPRESSÃO DE PLACA(1156101) Confecção e impressão de PLACA, incluindo a criação da arte em várias cores (sob orientação da Secretaria Requisitante), impressão em lona 440 grama, envernizada e instalação no local indicado pela secretaria, tamanho a definir pela secretaria, tubo de metalon 30/20. | M | 15 | 50 | 286,67 | |||
00005 | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLACA (1156101) Confecção e instalação de PLACA de chapa de alumínio composto – ACM, com estrutura metálica interna em metalon galvanizado. Adesivo em impressão digital com policromia colorida de alta resolução aplicado na parte frontal, fixação por meio de tubos metálicos. Local de fixação conforme orientação da Secretaria Requerente. | M² | 75 | 190 | 700,00 | |||
00006 | CONFECÇÃO IMPRESSÃO LOCAÇÃO E VEICULAÇÃO DE OUTDOOR(1156101) Confecção, impressão, locação e veiculação de OUTDOOR, incluindo criação arte em várias cores (sob orientação da Secretaria Requisitante), placa medindo 9m x 3m (LxA), impressão digital, ficando exposto por um período de 30 dias. Possíveis locais de divulgação: Xxxx xx Xxxxxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxx x xxxxxxxx xx Xxxxxxx. | UN | 15 | 26 | 693,33 | |||
Valor total da proposta (...por extenso...) | R$ |
Obs. 01: As quantidades que deverão ser consideradas para a elaboração das propostas, são as quantidades máximas da planilha acima.
Obs 02: As empresas interessadas em obter o arquivo PCA para elaboração de sua proposta, basta enviar uma solicitação para o email: xxx.00@xxxxxxx.xxx, informando os dados da empresa.
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, .....de de 201x
Ao
Pregoeiro da Prefeitura Municipal de xxxxxxx
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão nº xx/201x
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
..............................................., inscrita no CNPJ sob o nº vem
pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) ,
portador de identidade nº ................ inscrito no CIC nº é pessoa autorizada a
representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
(CPF do responsável pela empresa) (Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
ANEXO IV
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
MODELO DE DECLARAÇÃO INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do Processo Licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano), instaurado por essa Prefeitura Municipal, que junto à empresa xxxxxxxxxxxxxx, localizada à xxxxxxxxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxxxxxxx, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Lei. xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
(CPF do responsável pela empresa) (Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal.
Empresa estabelecida na
, devidamente inscrita no CNPJ-MF sob o nº.
, tendo por seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade nº.
expedida pelo e CPF/MF nº.
, DECLARA, sob as penas da Lei que nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenha trabalho noturno perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho com menor de 16 (dezesseis) anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (conforme a Lei nº 9.854, de 27/10/99).
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
ANEXO VI
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
MODELO DE DECLARAÇÃO (CUMPRIMENTO DA Lei nº. 10.520/2002).
Razão Social da Licitante
Processo Administrativo nº xxx/xx (número e ano) Edital de Pregão Presencial nº xxx/xx (número/ano)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Pregão Presencial nº xxx/xxx, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pelo artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação, conforme exigidos pelo Edital em referencia.
Por ser expressão da verdade, é o que temos a declarar, sob as penalidades da Xxx.
xxxxxxxxxxxxxx, em xx de xxxxxxxxxxx de xxxx
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)
(CPF do responsável pela empresa) (Razão social e CNPJ da proponente) (CNPJ da proponente)
ANEXO VII
PROCESSO(S) No 85.226/2019 PREGÃO PRESENCIAL No 027/2019 (SRP)
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /201X.
PREÂMBULO REFERENTE A ATA DO MUNICÍPIO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e __, o Município de Governador Lindenberg/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 04.217.786/0001-54 com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXXX XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no CNPJ (MF) Nº. -------------, Inscrição
Estadual Nº. , com sede na -------------------------------------, Bairro: -----------
, Município de
- Telefone: (DDD)
, Estado de representada pelo (a)
- CEP Nº.
,
portador do RG ----------------- e CPF ---------------, nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços nº xx/201x, Pregão Presencial nº xx/201x e Processo nº xx/201x, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
OU
PREÂMBULO REFERENTE A ATA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aos dias do mês de do ano de dois mil e , o Fundo Municipal de Saúde do Município de Governador Lindenberg/ES, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob o N. º 13.927.758/0001-11 com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxx, x/x – Xxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 – Governador Lindenberg - ES, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representado pelo GESTOR DO FMS, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa ----------------------, inscrita no
CNPJ (MF) Nº. -------------, Inscrição Estadual Nº. , com sede na -------------
, Bairro: , Município de ,
Estado de
- CEP Nº.
- Telefone: (DDD)
representada pelo (a)-----------------------, portador do RG ----------------- e CPF ,
nas quantidades e especificações estimadas, de acordo com a classificação por lote atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços nº xx/201x, Pregão Presencial nº xx/201x e Processo nº xx/201x, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
1.1. DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais impressos, banner, faixas, placas e outdoor, com entrega parcelada, a serem utilizados pelas secretarias Municipais de Administração, Assistência Social e Educação OU Fundo Municipal de Saúde, em conformidade com o termo de referencia anexo I e demais anexos do Pregão Presencial nº 027/2019.
1.2. DO FORNECIMENTO: O CONTRATANTE, obedecida à ordem de classificação, cujo preço tenha sido registrado na (s) Ata (s) de Registro de Preços, emitirá uma autorização de fornecimento, com a respectiva nota de empenho, através da Secretaria Requerente, autorizando a entrega do (s) item (ns) pela (s) a (s) adjudicatária (s).
1.2.1. Os materiais cujo é o objeto deste Termo de Referência serão entregues parceladamente, e deverão ser fornecidos mediante a solicitação de cada Secretário Requerente. Obrigando-se a contratada a substituir, as expensas, aqueles que vierem a ser recusados.
1.2.2. A licitante vencedora deverá enviar para o e-mail da Secretaria Requisitante as artes de todos os materiais que for vencedora, para apreciação e avaliação da Secretaria, a fim de evitar possíveis erros e se necessário promover alterações nos materiais.
1.2.3. Após recebimento provisório no almoxarifado geral do CONTRATANTE, dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis a verificação das especificações, quando então se dará o recebimento definitivo por um representante da Secretaria Municipal de Administração designado como (Fiscal do contrato).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO E GARANTIA PELO FORNECIMENTO.
2.1. DO PREÇO: O valor a ser pago, pela aquisição do objeto da presente Ata será, o especificado no anexo Único desta Ata, pagáveis, mediante entrega nos termos previstos nesta Ata e a Ordem de fornecimento/serviço, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes ao fornecimento.
2.2. CONDIÇÕES E RECEBIMENTO DO OBJETO:
2.2.1. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal n° 8.666/93.
2.2.2. Os materiais serão recebidos:
I. PROVISORIAMENTE, pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio Geral do CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias úteis para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; e
II. DEFINITIVAMENTE, pela Secretaria Municipal requerente, após a verificação da qualidade e quantidade do mesmo, e consequente aceitação.
2.2.3. Será rejeitado no recebimento, os materiais fornecidos com especificações e marcas diferentes daquelas contratadas, devendo a sua substituição ocorrer na forma e prazo definidos a seguir:
2.2.3.1. Constatadas irregularidades no objeto a ser adquirido, o CONTRATANTE, poderá: a). Se disser respeito à especificação não recebimento do material, ou qualquer dos demais motivos elencados nestes itens, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o fornecimento, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1). Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente CONTRATADO;
b). Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a aquisição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1). Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da Notificação por escrito, mantido o preço inicialmente CONTRATADO.
2.2.4. O recebimento dos materiais, compreendendo, dentre outras, as seguintes verificações:
a). Os materiais, deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com a indicação da marca/modelo na embalagem e/ou no próprio material, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação do material;
b). Condições da embalagem e/ou do material;
c). Quantidade entregue;
d). Apresentação do documento fiscal, com identificação da CONTRATADA e do comprador, descrição do material entregue, quantidade, preços unitário e total;
e). Compatibilidade do material entregue com as especificações exigidas no termo de referência e constantes da proposta da empresa vencedora;
2.2.5. Reserva-se o CONTRATANTE o direito de não aceitar material cuja qualidade seja comprovadamente baixa.
2.2.6. Poderão ser convidados a colaborar com o responsável pelo Setor de Almoxarifado, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente com a CONTRATADA, quanto a análise do atendimento das especificações técnicas dos materiais.
2.2.7. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá requerer por motivo justo, motivado e comprovado, a substituição da marca no momento da entrega dos materiais. Sendo que, tal requisição será analisada pelo gestor do contrato (podendo ou não ser aceita), inclusive quanto a qualidade da marca a ser substituída, devendo ela ser de qualidade igual ou superior da apresentada na proposta comercial.
2.3. DA GARANTIA PELO PORNECIMENTO:
2.3.1. A CONTRATADA é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o(s) material(is) em que se verificar(em) defeito(s) de fabricação.
2.3.2. Se os materiais deteriorarem e/ou perderem suas características, no prazo de validade ou tempo de vida útil e/ou em condições normais de estocagem, deverão ser trocados, pela CONTRATADA, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da comunicação, por conta e ônus da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA
3.1. Os preços deverão ser expressos em reais e inclusos todos os tributos e, ou encargos sociais.
3.2. Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços, caso ocorra o desequilíbrio econômico financeiro do Contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.
3.3. Caso ocorra à variação nos preços, a contratada deverá solicitar formalmente a PREFEITURA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
CLÁUSULA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS OU RECISÃO
4.1. O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando a DETENTORA DA ATA:
a). Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
b). Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c). Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
d). Incorrer em inexecução total ou parcial da ata decorrente do registro de preços;
4.1.2. Pela DETENTORA DA ATA, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2. O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1. O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3. Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento ao DETENTORA DA ATA, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA DA ATA, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5. A solicitação, pela DETENTORA DA ATA, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
4.6. A rescisão da Ata poderá ocorrer também, nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
5.1. O faturamento dos materiais ocorrerá no ato da entrega dos mesmos, conforme a Autorização de fornecimento e nota de empenho, mediante apresentação do(s) documento (s) fiscal (is) hábil (eis) de fornecimento, sem emendas ou rasuras.
5.2. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Governador Lindenberg, diretamente pela Tesouraria ou através de depósito em conta corrente da CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da entrega do (s) documento (s) fiscal (is) /Notas Fiscais, acompanhada da liquidação dos materiais entregues.
5.2.1. A certificação da fatura será efetuada pelo CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal requerente e do fiscal do contrato, o qual emitirá atestado comprovando o fornecimento.
5.2.2. Após o prazo acima referenciado será paga multa financeira nos seguintes termos: VM = VF x 0,33 x ND
100
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso
5.2.3. Incumbirá a CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pelo CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação do fornecimento efetuado, e o memorial de cálculo da fatura.
5.3. O pagamento das faturas somente será efetivado com apresentação do original ou de cópia autenticada dos seguintes documentos, válidos na data das notas fiscais, em relação ao período a que se referirem os faturamentos, os quais deverão ser entregues, juntamente com o respectivo documento fiscal, e ainda, os quais serão anexados ao processo de pagamento:
a). Certidões negativas de débitos atualizadas relativas à Fazenda Pública Municipal, Estadual, Federal conjunta com a União (incluindo ainda débitos com o INSS) e perante a Justiça do Trabalho;
b) Certificado de Regularidade do FGTS.
5.4. Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos a contratada para correção, ficando estabelecido que o valor e prazo para pagamento sejam considerados a partir da data da apresentação dos documentos fiscais devolvidos sem erros.
5.5. O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do CONTRATANTE.
5.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a correspondente entrega dos materiais.
5.7. Os preços decorrentes da aquisição em epígrafe serão fixos e irreajustáveis, não cabendo a revisão dos mesmos.
5.8. Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas pelo CONTRATANTE no que concerne a “Proposta de Preços” e a “Habilitação”.
5.9. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento dos materiais, aos preços unitários por ela propostos e aceitos pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
6.1. O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 12(doze) meses, contado da data de sua publicação no Diário Oficial dos municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas inerentes a esse pregão ocorrerão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da administração direta e indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da ordem de emissão de fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO/FORNECIMENTO
8.1. O CONTRATADO ficará obrigado a entregar os produtos, nas condições contratadas com o Município de Governador Lindenberg, CONFORME da Ata de Registro de Preço e recebimento da respectiva ordem de fornecimento que advém desta licitação.
8.2. O prazo para a retirada da Ordem de fornecimento, após a convocação, é de 02 (dois) dias úteis.
8.3. As Ordens de fornecimento, serão expedidas conforme necessidades das secretarias requerente.
8.4. No caso do(s) licitante(s) vencedor(es) do certame, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, não atender a exigência do item anterior (8.2), desatender ao disposto no Termo de Referência – Anexo I do edital do Pregão Presencial nº 027/2019 – Demais Condições, não assinar a Ata de Registro de Preços ou deixar entregar os produtos, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no art. 7º, da Lei nº 10.520/02.
8.5. A licitante que não cumprir o item 8.2 do edital, terão sua Ata de Registro de Preços, cancelada.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE ENTREGA
9.1. O (s) objeto (s) adquirido(s) deverá (ão) ser entregue(s) em um prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir emissão da autorização de fornecimento, no local indicado na Autorização de Fornecimento ou quando for o caso no almoxarifado Municipal, localizado à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 142, Centro, Governador Lindenberg/ES, em conformidade com as especificações e quantidades descritas na respectiva autorização de fornecimento emitida.
9.2. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá protocolar solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente justificado, e o novo prazo previsto para entrega.
9.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pelo CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se a CONTRATADA da decisão proferida.
9.4. Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, a CONTRATADA deverá imediatamente entregar o objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da
CONTRATADA:
I. Cumprir fielmente, os compromissos avençados, de forma que o fornecimento seja realizado com esmero, perfeição e solucionar os problemas que porventura venham a surgir;
II. Entregar com pontualidade os materiais solicitados, nos quantitativos estipulados em cada solicitação, devendo os mesmos serem de boa qualidade, perfeita condições físicas, embalados, obedecendo aos preços e marcas constantes em sua proposta de preço;
III. Comunicar imediatamente e por escrito ao CONTRATANTE, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
IV. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da aquisição, atendendo ainda, prontamente, as exigências da fiscalização;
V. Manter, durante a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas pelo CONTRATANTE que possa comprometer a continuidade do fornecimento, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
VI. O acondicionamento e transporte dos materiais responsabilizando-se pelas deteriorações ocorridas decorrentes de más condições de acondicionamento ou transporte dos mesmos;
VII. Trocar às suas expensas, todos os materiais comprovadamente entregues de forma inadequada, a critério da fiscalização do CONTRATANTE;
VIII. Suportar todas as despesas com deslocamento, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas, além de quaisquer outras que se fizerem necessários ao cumprimento do fornecimento;
IX. Assumir a responsabilidade, presente e futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes do inadimplemento relativos as obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer.
X. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento.
XI. O CONTRATADO ficará obrigado a atender a todos os pedidos de entrega efetuados pelo CONTRATANTE durante a vigência do Registro de Preços, respeitados os quantitativos registrados.
XII. Responsabilizar-se, integralmente, pela entrega do objeto adquirido, conforme legislação vigente e submeter-se à fiscalização da Secretaria, através do fiscal de contrato, que acompanhará o fornecimento.
XIII. Disponibilizar a veiculação dos Outdoors dentro das localidades do município de Governador Lindenberg/ES, em locais de grande fluxo de pessoas e veículos, indicadas nas ordens de serviços por período mínimo de 30 dias.
XIV. Encaminhar a arte das placas, faixas, banner e outdoors para aval das Secretarias Requisitantes, quando se tratar da:
a). Secretaria Municipal de Administração: Responsável Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, telefone
(00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
b). Secretaria Municipal de Assistência Social: Responsável Xxxxxxx Xxxxxxxxx Loss, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
c). Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Responsável Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx. OU
d). Fundo Municipal de Saúde: Responsável Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, telefone (27) 0000- 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
XV. Ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA a locação, confecção, colagem e manutenção dos outdoors, conforme orientação e aprovação dos locais de exposição pela Secretaria Requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do
CONTRATANTE:
I. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com Autorização de Fornecimento, sendo que o pagamento da Nota Fiscal fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento dos materiais e os procedimentos burocráticos;
II. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas na execução do contrato ou instrumento substitutivo nos termos da Lei 8.666/93, artigo 62 e parágrafo 4º;
III. Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
IV. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V. Fornecer a qualquer tempo e com presteza, mediante solicitação da CONTRATADA,
informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
VI. Fiscalizar rigorosamente, através de um representante da Secretaria Municipal Requerente a entrega dos materiais, estabelecendo se estes obedecem às condições e especificações mínimas exigidas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
13.1. A fiscalização de todas as fases do fornecimento será feita pelo CONTRATANTE, por intermédio DO RESPONSÁVEL designado gestor/fiscal do contrato, através de Portaria, indicado pelo Secretário Municipal de Administração, nos termos do Artigo 67 da Lei n° 8.666/93, com autoridade para exercer em nome do CONTRATANTE toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação do fiscal.
13.2. A fiscalização será exercida no interesse do CONTRATANTE e não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
13.3. A Fiscalização poderá determinar, a ônus da CONTRATADA, a substituição dos materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas, cabendo a CONTRATADA, providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de fornecimento.
13.4. Caso o Secretário Municipal não designe nenhum servidor para acompanhar o fornecimento e fiscalização, o mesmo assumirá tal responsabilidade.
13.5. O CONTRATANTE, através do fiscal do contrato comunicará a CONTRATADA por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção.
13.6. A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
13.7. O Gestor/Fiscal do Contrato indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o fornecimento, ora CONTRATADO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.8. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor/Fiscal do Contrato deverão ser solicitadas ao Secretário Municipal Requisitante do MUNICÍPIO, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SUBCONTRATAÇÕES
14.1. A contratada não poderá ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços objeto deste contrato, sem prévia autorização por escrito da Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxxxxx, ressalvando-se que quando concedida a subcontratação, obriga-se a contratada a celebrar o respectivo contrato com a inteira obediência nos termos do contrato firmado com o CONTRATANTE e sob sua inteira responsabilidade, reservando ainda a CONTRATANTE o direito de a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caiba a subcontratada
o direito de reclamar indenização ou prejuízo de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
15.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o CONTRATANTE poderá aplicar cominações a CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de acordo com a previsão do artigo 7º da Lei 10.520/2002 (se for o caso) e de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
15.2. Garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002 (se for o caso), a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação no ato da assinatura do contrato ou ata de registro de preços, quando for o caso;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
e) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
f) comportamento inidôneo;
g) cometimento de fraude fiscal;
h) fraudar ou falhar a aquisição.
15.3. A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
a) Advertência, nos casos de pequenos descumprimentos durante a execução, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,2% (dois décimos por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, por dia, até o trigésimo dia de atraso, se os fornecimentos não forem realizados quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a entrega;
c) Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
c.1) Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
c.2) Transferir ou ceder suas obrigações a terceiros;
c.3) Deixar de atender as determinações da fiscalização;
c.4) Cometer faltas reiteradas no fornecimento.
d) Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor global do fornecimento, nos casos em que a CONTRATADA:
d.1) Ocasionar, sem justa causa, o atraso superior a 30 (trinta) dias no fornecimento;
d.2) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, o fornecimento pactuado com a CONTRATADA;
d.3) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que venha a causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA de reparar os danos causados.
e) Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto ao fornecimento.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
15.4. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
15.5. As sanções administrativas somente serão aplicadas pelo CONTRATANTE após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
15.6. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
15.7. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
15.8. A aplicação da sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva da autoridade competente do Município de Governador Lindenberg, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PARTES INTEGRANTES
16.1. Esta ata fica vinculada aos termos do (s) processo (s) administrativo (s) nº 85.226/2019, cuja realização decorre da autorização do(a) Prefeito(a) Municipal de Governador Lindenberg/ES, e ainda constituem parte integrantes desta ata como se nela estivessem transcritos:
a) A Lei 8666/93 de 21.06.93 e alterações;
b) O Edital de Pregão Presencial no 00x/2019, assim como os anexos;
c) A proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo respeitado as disposições da Legislação constante do preâmbulo deste instrumento, regulado pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos Contratos e disposições de direito privado, na forma preconizada pelo art. 54 combinado com o inciso XII, do art. 55, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
18.1 - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE, em caso rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1 - ELEIÇÃO - Para dirimir todas as questões decorrentes da execução deste contrato, fica eleito o FORO da Comarca de Colatina - ES.
19.2 - E, por estarem justos, combinados, assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - ES, em de de 201X.
CONTRATANTE
Sócio Administrador CONTRATADA