CONTRATO 069/2024
CONTRATO 069/2024
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PASSOS-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 439/60, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.278.690/0001-40, sediada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Passos/MG, representada por seu Diretor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e CI nº M5868304 SSP MG, no uso de sua competência, neste ato denominado simplesmente SAAE e, de outro lado a empresa IMPÉRIO ELÉTRICO LTDA, situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxx Xxxxx XX, xx cidade de Passos - MG, inscrita no CNPJ sob o número 27.500.765/0001-47 representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx portador do CPF: 000.000.000-00, RG: 13530424, neste ato denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Contratação, por Dispensa Eletrônica no 025/2024, Processo 058/2024, com fundamento no art. 75 inc. II, da Lei 14.133/2021, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente instrumento contratação de empresa para Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Fornecimento e Instalação de Cercamento Eletrificado, conforme especificações, conforme especificações contidas neste instrumento, no Termo de Referência e conforme consignado na proposta da Contratada.
1.1. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
1.1.1. Fornecimento e instalação de cerca elétrica, do tipo industrial sobre Muro em Alvenaria, com 6 isoladores (fio eletroplastificado) com instalação de central de alarme e sensores - Tensão: 10.000 A 12.000 Volts com bateria de alarme, Conjunto completo para a Sirene, em Hastes industrializadas, suporte para fixação, distribuição de placa de advertência a cada 3,00m, com cabos e sensores de alarme, conforme detalhamento abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | UNID. |
01 | Fornecimento e instalação de cerca elétrica, do tipo industrial sobre Muro em Alvenaria, com 6 isoladores (fio eletroplastificado) com instalação de central de alarme e sensores - Tensão: 10.000 A 12.000 Volts com bateria de alarme, Conjunto completo para a Sirene, em Hastes industrializadas, suporte para fixação, distribuição de placa de advertência a cada 3,00m, com cabos e sensores de alarme. | 80,00 | M |
2. CLAÚSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da presente contratação é de 90 (noventa) dias, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
3. CLAÚSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
3.1. Condições de execução:
3.1.1. O prazo para entrega e instalação é de até 20 (vinte) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF);
3.1.2. A instalação deverá ser previamente agendada e realizada em horário comercial, de segunda a
sexta-feira, na sede do SAAE situada à Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx;
3.1.3. A execução dos serviços deverá ser em conformidade com o especificado no Termo de Referência e Proposta da licitante contratada;
3.1.4. Os eventuais componentes, manuais, ou acessórios, mesmo que não constantes na descrição do objeto, quando fornecidos e acompanharem o produto de fábrica, deverão também ser entregues ao SAAE, sem qualquer custo adicional.
3.1.5. Os bens serão recebidos provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega e a instalação completa de todas as cortinas, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta apresentada.
3.1.6. O recebimento dos materiais fornecidos ocorrerá da seguinte forma:
a) recebimento provisório, no início do evento, após a conferência de todos os itens no local, será efetuado o recebimento provisório para efeito de posterior verificação. Neste momento, será conferida apenas a quantidade de volumes e pessoal.
b) recebimento definitivo, em até 2 (dois) dias úteis contados do evento, após vistoria que comprove a adequação do objeto os termos contratados.
3.1.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
3.1.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
3.2. Normas:
3.2.1. A Prestação de Serviço Comum de Engenharia para Fornecimento e Instalação de Cercamento Eletrificado e Concertina Metálica para a Sede Administrativa do SAAE de Passos, obedecerá aos critérios, instruções, recomendações e especificações, às normas vigentes. O serviço obedecer às seguintes normas:
• NBR IEC 00000-0-00 DE 12/2007 - Aparelhos eletrodomésticos e aparelhos elétricos similares - Segurança - Parte 2-76: Requisitos específicos para eletrificadores de cerca.
• NBR NM-IEC 60335-1 DE 09/2006 - Segurança de aparelhos eletrodomésticos e similares - Parte 1: Requisitos gerais
3.3. Características:
3.3.1. A instalação de cercas energizadas, dentre outras previsões desta Lei, deverá obedecer aos seguintes padrões:
3.3.2. Estar devidamente conectado a um sistema de aterramento conforme recomendação do fabricante e de acordo com a Norma Técnica Brasileira – NBR 5410 – da ABNT;
3.3.3. Ter os cabos elétricos destinados às conexões da cerca energizada com a unidade de controle e com sistema de aterramento, comprovadamente, com características técnicas para isolamento mínimo de 10 Kv a 12Kv;
3.3.4. Utilizar no sistema isoladores fabricados em material de alta durabilidade, não higroscópico e com capacidade de isolamento mínima de 10 kV, mesmo na hipótese de uso de estruturas de apoio ou suporte de arames feitas em material isolante;
3.3.5. Possuir unidade de energização da cerca constituída de, no mínimo, um aparelho energizador de cerca fabricando de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT e, na ausência destas, as Normas Técnicas Internacionais editadas pela International Eletrotechnical Commission, IEC;
3.3.6. Os arames utilizados para condução da corrente elétrica da cerca energizada devem ser do tipo liso;
3.3.7. Cerca energizada deverá ser instalada na parte superior de muros, grades, telas ou outras estruturas similares e o primeiro fio de arame energizado deverá estar a uma altura mínima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros) em relação ao nível do solo;
3.3.8. A altura máxima da cerca energizada, a partir do primeiro fio, não poderá ultrapassar 1,0m (um metro); o espaçamento horizontal entre os arames energizados e/ou entre o primeiro arame energizado e a estrutura de apoio deve situar-se na faixa entre 10cm (dez centímetros) e 20cm (vinte centímetros);
3.3.9. A cada 03 (três) metros de cerca energizada, e em cada mudança de direção da mesma, devem ser instaladas PLACAS DE ADVERTÊNCIA, voltadas para a parte interna e externa do imóvel. As placas de advertência devem ter dimensões mínimas de 10cm X 20cm (dez centímetros por vinte centímetros) e contar com texto e símbolos de acordo com as seguintes características: cor de fundo amarela; caracteres grafados em cor preta, com dimensões mínimas de 2,0cm (dois centímetros) de altura e espessura de 0,5cm (meio centímetro), contento o texto: CERCA ENERGIZADA ou CERCA ELETRIFICADA; caracteres grafados em cor vermelha, com dimensões mínimas de 2,0cm (dois centímetros) de altura e espessura de 0,5cm(meio centímetro), contento o texto: PERIGO; possuir símbolo, em cor preta, que possibilite, sem margem a dúvida, a interpretação de que se trata de um sistema dotado de energia elétrica e que pode transmitir choque elétrico.
4. CLAÚSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE/OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Termo de Referência, do edital e seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
4.1.1. Entregar o objeto no prazo e nas condições estabelecidas;
4.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
4.1.3. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
4.1.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
4.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – (Cartão CNPJ); 2) Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – (CND INSS);
3) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT) e 4) Certidão de Regularidade do FGTS –
(CRF);
4.1.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta.
5. CLAÚSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o Termo de Referência e seus anexos;
5.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
5.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
5.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos neste Termo de Referência e no respectivo edital;
5.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. CLAÚSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O custo total da contratação global é de R$ 3.360,00 (Três mil, trezentos e sessenta reais), conforme custos unitários apostos na tabela abaixo.
6.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, sem quaisquer ônus para a administração pública, tais como: frete, descarga, locomoção, tributos, diferença de alíquota de ICMS ou substituição tributária, e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1.1 | Fornecimento e instalação de cerca elétrica, do tipo industrial sobre Muro em Alvenaria, com 6 isoladores (fio eletroplastificado) com instalação de central de alarme e sensores - Tensão: 10.000 A 12.000 Volts com bateria de alarme, Conjunto completo para a Sirene, em Hastes industrializadas, suporte para fixação, distribuição de placa de advertência a cada 3,00m, com cabos e sensores de alarme. | M | 80 | R$ 42,00 | R$ 3.360,00 |
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
7.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando do ateste da execução do objeto do contrato.
7.4. No caso de atraso pela contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
7.5. Não será concedida antecipação de pagamento de créditos.
7.6. Considerando a IN da RFB – Receita Federal do Brasil, Nº 1234/2012, de 11/01/2012 e o Decreto Municipal Nº 1.589, de 30/10/2023 o SAAE deverá realizar a retenção do IR sobre os pagamentos
efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
7.6.1. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, inclusive em casos de pagamento antecipado;
7.6.2. As pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero do IR, devem informar essa condição nos documentos fiscais, inclusive o enquadramento legal com número de artigo e inciso exato, lei e data, sob pena de, se não o fizerem, sujeitarem-se à retenção do IR sobre o valor total do documento fiscal, no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço;
7.6.3. Não se aplica o não recolhimento por baixo valor, devendo ser retido aos cofres municipais quaisquer valores do lmposto de Renda apurados, nos pagamentos realizados aos fornecedores;
7.6.4. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados na aquisição de serviços e mercadorias elencados no art. 4° da lnstrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
7.6.5. As retenções na fonte do lmposto de Renda (IR) incidentes sobre o pagamento destinados às pessoas físicas estarão sujeitos à legislação aplicada relativa ao imposto de renda retido na fonte de pessoas físicas, em especial, a IN nº 1.500, de 29/70/2º14, e suas alterações.
7.6.6. Os fornecedores com direito à não incidência do lmposto de Renda na Fonte e que não estiverem sujeitos à retenção, deverão fazer constar no documento fiscal com exatidão e detalhe o dispositivo legal que lhe ampare o direito e, apresentar declarações, conforme termos dos modelos constantes nos anexos do Decreto Municipal Nº 1.494, de 11/08/2023:
ANEXO I - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso lll, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;
XXXXX XX - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso IV, do art. 4º, da IN nº 1234/2012, quais sejam, as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997;
ANEXO lll - declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica constante do inciso XI, do art. 4º, quais sejam, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias.
8. CLAÚSULA OITAVA – DO GESTOR E DO FISCAL
8.1. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por:
- Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx, Engenheira Civil, Matrícula 1422;
- Gestor: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Técnico em Edificações, Matrícula 1394.
8.2. Compete ao Gestor e Fiscal as atribuições definidas no Decreto Municipal 1.237/2023 e na Instrução Normativa 02/2023.
9. CLAÚSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas dispostas na Lei, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial previstas no art.155 e art.156 da Lei nº14.133, de 2021, sem prejuízo das seguintes sanções:
9.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a contratada que:
A) der causa à inexecução parcial da ata;
B) der causa à inexecução parcial da ata que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
C) der causa à inexecução total da ata;
D) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
E) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
F) praticar ato fraudulento na execução da ata;
G) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
H) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas à Contratada que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I) Advertência, quando a Contratada der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
II) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta ata, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV) Multa:
a) O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada ao pagamento de multa no valor de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso.
b) Na hipótese da Contratada inadimplir total ou parcialmente o Contrato, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar multa de 10% (dez por cento), do valor total registrado, devidamente atualizado;
c) O SAAE de Passos se reserva o direito de, a seu critério, descontar dos pagamentos devidos à Contratada, o valor da multa.
9.3. A aplicação das sanções aqui previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas aqui previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
A) a natureza e a gravidade da infração cometida;
B) as peculiaridades do caso concreto;
C) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
D) os danos que dela provierem para o Contratante;
E) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11.A personalidade jurídica da Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na ata ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
0.00.Xx sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14.Os débitos da Contratada para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
9.15. O Contrato poderá ser rescindido:
9.15.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
9.15.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
9.15.3. Por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
9.15.4. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
10. CLAÚSULA DÉCIMA – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1.O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido ou parcialmente, nem ser executado em associação da Adjudicatária com terceiros, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
11. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
00.0.Xx despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos próprios, sob a dotação orçamentária do SAAE de Passos/MG, na classificação da despesa: Ficha 14, Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica, 03030010.1712200160.126 – Manutenção das Atividades Administrativas SAAE.
12. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1.Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação das propostas.
13. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1.O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros e divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no sítio oficial da Autarquia na Internet.
15. CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1.Fica eleito o foro da comarca de Passos/MG para dirimir quaisquer dúvidas com relação a esta Ata, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Passos, 04 de junho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Diretor Adjunto do SAAE
Testemunhas:
Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 04 Junho 2024, 13:07
CONTRATO - CERCA ELÉTRICA.pdf
Documento número 3dbc4f9d-f534-4f79-8d48-7f9a2ae4f1b3
Assinaturas
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Data e hora: Junho 04, 2024, 10:21:31
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Data e hora: Junho 04, 2024, 13:07:10
E-mail: xxxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx (autenticado com código Assinatura de Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
único enviado exclusivamente a este e-mail)
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ZapSign Token: 3c0eb008-****-****-****-f98386d37126
Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Pontos de autenticação:
Assinatura na tela
Código enviado por e-mail
IP: 177.69.14.93 / Geolocalização: -20.727826, -46.616393
Dispositivo: Mozilla/5.0 (Windows NT 10.0; Win64; x64) AppleWebKit/537.36 (KHTML, like Gecko) Chrome/000.0.0.0 Safari/537.36
Data e hora: Junho 04, 2024, 11:31:32
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx (autenticado com código único enviado exclusivamente a este e-mail)
Telefone: + 000000000000
ZapSign Token: accf9fd0-****-****-****-fb4703d12c43
Assinatura de Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxx
Hash do documento original (SHA256): 54f117f431315e689cacb7149442da3ff30987a11fcc50b2f0229edd686a7e4c
Verificador de Autenticidade: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx?xxxx0xxx0x0x-x000-0x00-0x00- 7f9a2ae4f1b3
Integridade do documento certificada digitalmente pela ZapSign (ICP-Brasil): xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/
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