Nº 005/16
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX E MAXI POSTO LTDA.
Nº 005/16
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.612.289/0001-62, representado neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício, Senhor XXXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e MAXI POSTO LTDA, empresa com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1577, na cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxx-RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.249.788/0001-62, doravante denominada CONTRATADO(A), para o fornecimento do objeto descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto.
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Licitatório nº 07/2016, Inexigibilidade de Licitação nº 01/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a aquisição de 150.000 (cento e cinquenta mil) litros de óleo diesel S10 e 60.000 (sessenta mil) litros de gasolina comum, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, mediante ordem de fornecimento.
Item Especificação Quantidade
1 GASOLINA COMUM 60.000,0000 LT
2 OLEO DIESEL S10 150.000,0000 LT
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O preço unitário para o presente ajuste é de R$ 3,08 (três reais e oito centavos) por litro de óleo diesel S10 e R$ 4,16 (quatro reais e dezesseis centavos) por litro de gasolina comum, aceito pelo CONTRATANTE, e entendido este, pelo(a) CONTRATADO(A), como justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.02.04.122.0010.2003.3.3.90.30.01.00.00;
04.13.26.782.0010.2013.3.3.90.30.01.00.00;
05.01.20.122.0010.2015.3.3.90.30.01.00.00;
05.09.20.608.0112.2129.3.3.90.30.01.00.00;
05.11.18.541.0282.2075.3.3.90.30.01.00.00;
06.02.12.361.0047.2022.3.3.90.30.01.00.00;
06.03.12.361.0047.2033.3.3.90.30.01.00.00;
07.01.10.301.0010.2037.3.3.90.30.01.00.00;
07.05.10.301.0114.2041.3.3.90.30.01.00.00;
09.01.08.244.0029.2111.3.3.90.30.01.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O valor contratual não sofrerá reajustamento.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Nota Fiscal Fatura pelo(a) CONTRATADO(A), acompanhada de uma das vias das ordens de abastecimento fornecidas pela Administração Municipal, até 10 (dez) dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato na forma estipulada e do(a) CONTRATADO(A) perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2. Das Obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar ao(à) CONTRATADO(A) as condições necessárias a regular execução do Contrato.
Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A):
a) entregar o produto de acordo com as especificações;
b) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, às condições de qualificação exigidas;
c) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações por ela assumidas, em especial encargos sociais, previdenciários, tributários e fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
O(A) CONTRATADO(A) reconhece os direitos da Administração Municipal, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DOS PRAZOS
O fornecimento terá início em 15 (quinze) de fevereiro de 2016 e vigorará até 14 (quatorze) de fevereiro de 2017 ou enquanto durarem as quantidades contidas na Cláusula Primeira – Do Objeto.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado nas condições previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Este Contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos previstos pelo art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS GESTORES DO CONTRATO
São Gestores do Contrato todos os Secretários Municipais das pastas que possuem veículos a serem abastecidos com o combustível contratado, conforme art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/93 e nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº. 2.271/97, aplicável na esfera municipal, como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, cabendo proceder ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo como parâmetro os resultados previstos no contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou possíveis irregularidades observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxx, RS, para dirimir dúvidas advindas do presente Contrato.
E, para eficácia do termo de fornecimento, firmam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxxx Xxxxxxx, 15 de fevereiro de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXXX, MAXI POSTO LTDA,
Prefeito Municipal em Exercício. C/CONTRATADA C/CONTRATANTE
Registre-se.