PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO Nº 070/2021 DE 01/02/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO/LICITAÇÃO |
Nº 070/2021 DE 01/02/2021 |
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021-PE
SÍNTESE DO OBJETO para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2021, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE
ANTAS/BA, conforme especificações, quantidade e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
EDITAL - ANEXO I –
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070/2021
FICHA CADASTRAL | |
NOME DA EMPRESA | |
NATUREZA DA INSTITUIÇÃO | |
CNPJ/MF | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
INSCRIÇÃO MUNICIPAL | CAPITAL SOCIAL |
REPRESENTANTE LEGAL | |
ENDEREÇO | |
BAIRRO | CIDADE |
CEP | TEL/FAX |
RESPONSÁVEL | CONTATO |
ENDEREÇO ELETRÔNICO | SITE |
Retiramos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, através de meio eletrônico disponibilizado junto ao setor de licitações da Prefeitura Municipal de Antas.
, de de .
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa da Ficha Xxxxxxxxx exime a Comissão de Licitação da responsabilidade de comunicação por meio de fax ou e-mail de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
E DI TAL Nº 0 03 / 2 02 1 - PE
PR E GÃ O ELET RÔ NI CO Nº 0 03 / 20 21
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Município de Antas/BA, com endereço à Xxx XXX XXXX XXXXX, 00, XXXXXX, XXXXX/XX, CEP: 48.420-00, inscrito no CNPJ sob o nº 13.808.217/0001-74, isento de inscrição estadual, realizará a licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2021, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO
MUNICIPIO DE ANTAS/BA, na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA e modo de disputa ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM/LOTE, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, Decretos Municipais nº 005 de 05/01/2021 (Pregão) e 006 de 08/01/2021 (ME/EPP), Lei Complementar nº 123 de 14/12/06 e suas alterações e demais condições fixadas neste edital.
• INICIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 18/02/2021 às 08:00 (oito horas).
• FIM DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: Dia 03/03/2021 às 09:59 (nove horas e cinquenta e nove minutos).
• ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO: Dia 03/03/2021 às 10:00 (dez horas).
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
Contatos LICITANET: Fones: (00) 00000-0000 / (00) 00000-0000 (Suporte aos Fornecedores) /
(00) 0000-0000 / 0000-0000 / Whatsapp (00) 0000-0000 / E-mails: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
Horário de Funcionamento Licitanet: de segunda a sexta, das 08:30 às 18:00hs (não há expediente aos sábados e domingos)
1 – DISPOSIÇÃO PRELIMINARES
1.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2- OBJETO
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2021, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE ANTAS/BA.
2.1 A licitação será dividida em itens/lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos item/lotes forem de seu interesse
2.2 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item/lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3 Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação.
3- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1- Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intrasferível, que implica total responsabilidade do licitante.
3.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
3.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.2 A participação do licitante no pregão se dará exclusivamente através de home broker o qual deverá manifestar em campo próprio da plataforma eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento as exigências de habilitação prevista no edital.
3.3 O licitante que deixar de assinalar o campo de declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido pela previsto na Lei complementar n° 123 de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.4 Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
3.5 Para esta licitação participarão TODOS OS TIPOS DE EMPRESAS, que atuem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.6 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014.
3.7 Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, os ITENS do 01 ao 70 correspondem aos itens de contratação dos quais os valores totais estimados são até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
3.8 Os ITENS do 71 ao 73 serão de concorrência livre;
3.9 Os interessados que atendam aos requisitos do edital, entretanto não se enquadrem como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, também poderão apresentar propostas de preços para os itens referentes à cota Reservada. No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar que suas propostas possam vir a ser consideradas para efeito de julgamento, caso inviável a contratação de empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP
3.10 A empresa que se apresentar falsamente no enquadramento como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da demais penalidades cíveis, criminais e administrativa cabíveis;
3.11 Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame:
3.11.1 As empresas:
3.11.1.1 Reunidas em consórcio;
3.11.1.2 Estrangeiras que não funcionem no país;
3.11.1.3 Punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com este
Município;
Pública;
3.11.1.4 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração
3.11.2 Servidores, dirigentes ou responsáveis pelo Município.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
4.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
4.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA) vedada a identificação do titular da proposta, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação
5.1.1 Em caso de identificação do titular da proposta registrada, esta será
DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
5.2 Para aceitabilidade da proposta, o (a) licitante que ofertou o menor preço deverá formular e encaminhar, após o término da etapa de lances, sua proposta por escrito, em conformidade com os lances eventualmente ofertados, devendo estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo II, deste Edital, e conter, ainda, os seguintes dados:
a) PRAZO DE VALIDADE DE, NO MÍNIMO, 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data marcada para a abertura da presente licitação. Em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo citado nesta alínea;
b) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL PARA O OBJETO LICITADO fixo e irreajustável, limitado a 02 (duas) casas decimais, numérico e por extenso, expresso em moeda nacional;
c) DECLARAÇÃO no corpo da proposta, de que o preço ofertado inclui todos os custos
e despesas inerentes ao objeto licitado, tais como: manutenção, seguro, equipamentos, impostos e taxas e outro mais que possa influir direta ou indiretamente no custo do serviço. A falta de manifestação implicará em declaração de que todas as despesas já estão inclusas;
d) RAZÃO SOCIAL, ENDEREÇO, telefone/fax, número do CNPJ, banco, agência, número da conta corrente;
5.3 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual período, por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração, ou ainda, de acordo com o horário, ao final da disputa de preços, tendo em vista o horário de expediente da Prefeitura municipal, poderá ser concedido o prazo até horário marcado pelo pregoeiro, no próximo dia útil seguinte ao julgamento, fato este condicionado por decisão do Pregoeiro, no interesse da Administração.
5.4 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública.
5.4.1 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do TERMO DE REFERÊNCIA, prevalecerão às últimas.
5.4.2 Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.5.2 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.5.3 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances
5.5.4 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA INICIAL
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Marca;
6.1.3 Modelo;
6.1.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou
de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DE XXXXXX E ENVIO DAS PROPOSTAS ADEQUADAS.
7.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL.
7.1.1 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
7.3 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
7.4 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital.
7.4.1 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.4.2 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.4.3 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos).
7.4.4 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.5 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.5.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.5.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de
02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.5.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.5.4 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.5.5 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
7.6 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.7 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.8 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.9 No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.10 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.11 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/
7.12 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.13 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.14 Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.15 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.16 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.17 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.19 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.20 O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.21 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93).
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação
7.22 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.23 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.24 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.24.1 A proposta do licitante classificado em primeiro lugar adequada ao último lance ofertado deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas no próprio sistema, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:
7.24.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
7.24.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.24.1.3 Se o licitante optar por enviar a proposta final que é disponibilizada no sistema (RELATÓRIOS =>X.XXXXX) DEVERÁ COLOCAR NO CAMPO OBSERVAÇÃO, O REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO E DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO).
7.24.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o
caso.
7.24.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
7.24.4 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
7.24.5 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
7.24.6 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
7.24.7 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.6.4 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
8.6.5 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.6 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.6.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.6.7 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.6.8 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.1.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.1.6 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.1.7 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.1.8 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e
se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.1.9 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.1.10 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.2 A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.2.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
9.2.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor 2 , devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
9.2.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.2.5 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
9.2.6 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
9.2.7 Prova de Inscrição no CNPJ.
9.3 A REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal. (O documento deverá ser expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes);
9.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e relativa à Seguridade Social com a apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva, com efeitos de negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 1.751, de 02/10/2014;
9.3.4 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
9.3.5 Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.3.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
9.3.7 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei No 5.452, de 1º de maio de 1943. (NR). PARÁGRAFO ÚNICO – Para efeito da validade das certidões de regularidade fiscal, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 03 (três) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes.
9.4 A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA será comprovada, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.4.1 Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes.
9.4.2 Comprovação do Capital Social ou Patrimônio líquido com o limite de no mínimo igual a 10% (dez por cento) do valor global estimado do item, apresentando Certidão expedida pela respectiva Junta Comercial, expedida nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega das propostas;
9.4.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível e apresentada, na forma, da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir.
9.4.4 Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial, deverá ser feito o cálculo dos seguintes índices, os quais deverão estar devidamente aplicados em memorial de cálculos, e apresentados juntamente com Balanço Patrimonial devidamente assinado por Xxxxxxxx credenciado no Conselho Regional de Contabilidade (com firma reconhecida em cartório) e pelo titular da empresa ou seu representante legal:
a) Comprovar o Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG = | ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO |
PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
b) Comprovar o Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço anual, através da seguinte fórmula:
ILC = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE |
c) Comprovar o Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG = | PASSIVO CIRCULANTE + PASSIVO NÃO CIRCULANTE |
ATIVO TOTAL |
d) Comprovar o Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG = | PASSIVO CIRCULANTE |
PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO |
Observações: Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas: Publicados em Diário Oficial; ou Publicados em jornal de grande circulação; ou Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
II. Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA): Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
III. Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 123, de 05 de dezembro de 2006 e atualizada pela Lei nº 147/2014, – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
IV. Sociedade criada no exercício em curso: Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante juntamente com sua abertura.
V. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
9.4.5 – Dispensar o MEI da apresentação do balanço. A fundamentação desta tese é a de que os MEIs estão dispensados de manter contabilidade formal, não possuindo livro diário ou livro caixa e a exigência de balanço imputaria ônus excessivo ao microempresário. Ademais, estariam os MEIs desobrigados de produzir balanço patrimonial, conforme o § 2º do art. 1.179 do Código Civil.
9.4.6 - As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar o Extrato do Simples Nacional acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior conforme o Balanço apresentado para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Extrato deverá ser entregue juntamente com item C
(Balanço Patrimonial).
9.4.7 - As empresas optantes pelo Lucro Presumido deverão apresentar o Recibo de Entrega de Escrituração Fiscal Digital (Imposto de Renda de Pessoa Física – ECF), contendo Recibo de Entrega do Livro, os Termos de Abertura, Encerramento acompanhado do Recibo de Transmissão referente ao exercício do ano anterior já exigidos em Lei e Específico para os optantes do Lucro Presumido: Bloco P Somente as páginas onde são exigidos todos os itens da DISCRIMINAÇÃO DA RECEITA BRUTA (linha 2 a 9) contidos nos Registros P200 e o item de RECEITAS DAS ATIVIDADES IMOBILIÁRIA TRIBUTADAS ELO RET (linha 16) contido no Registro P300, referentes cada trimestre do exercício fiscal, conforme informação do Registro P030, para conferência do Faturamento bruto mensal e acumulado dos últimos 12 (doze) meses para correto correta analise dos valores declarados no Balanço Patrimonial, a não apresentação desclassifica por não aferição dos valores corretos dos impostos devidos. Este Documento deverá ser entregue juntamente com item C (Balanço Patrimonial).
9.5 A QUALIFICAÇÃO TECNICA
9.5.1 Alvará de Licença de Funcionamento, compatível com o objeto desta licitação.
9.5.2 Comprovação de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da presente licitação através de órgão competente e/ou ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente assinado por quem de direito, que ateste que o licitante executou satisfatoriamente serviços semelhantes aos constantes da presente licitação, acompanhados da publicação ou de Notas Fiscais emitidas. Não será aceito o Atestado de Capacidade Técnica subscrito pela própria proponente
9.5.3 Certidão Negativa de Improbidade Administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade do Conselho Nacional de Justiça da pessoa Jurídica
9.5.5 Certidão Negativa Pessoa Física de Contas Julgadas Irregulares – TCU: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxx/Xxxxxxxx/xxxx.xxxxx;
9.5.6 Certidão de Débitos Trabalhistas da Pessoa Jurídica, expedida com base na Portaria MTE n° 1.421, de 12 de setembro de 2014 – xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxx;
9.5.7 Certidão de Débitos Trabalhistas dos seus sócios e/ou empresário (Pessoa Física), expedida com base na Portaria MTE n° 1.421, de 12 de setembro de 2014 – xxxx://xxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx/xxxxxx.xxxx;
9.5.8 Certidão Negativa da Justiça Eleitoral de seus sócios e/ou empresário (Pessoa Física): xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxx;
9.5.9 Alvará da Vigilância Sanitária Municipal ou equivalente;
ESSAS DECLARAÇÕES PODERÃO SER SUBSTITUIDAS PELA DECLARAÇÃO ÚNICA GERADA PELO SISTEMA LICITANET.
9.6 O objeto social descrito no ato constitutivo deverá possuir o ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
9.6.1 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o MPBA
(Ministério Público do Estado da Bahia), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
9.6.2 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
9.6.2.1 Não serão aceitos
9.6.3 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.6.4 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.6.5 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.6.6 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.6.8 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.6.9 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.6.10 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.6.11 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.6.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.6.13 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão.
9.7 O pregoeiro e equipe de apoio também solicita ao (s) licitante (s) vencedor (es) do certame que encaminhem, toda documentação de habilitação anexada no sistema, em meio físico, pelos correios ou portador, ao endereço da Prefeitura Municipal de Antas/BA, Rua Xxxx Xxxxx, 95 Centro, Antas – Bahia, XXX 00.000-00, (aos cuidados do Pregoeiro e Comissão de licitação), no
horário das 08:00hs às 12:00hs, tendo até 48 (quarenta e oito horas) após o encerramento da licitação para encaminhar a referida documentação, a ausência do encaminhamento da documentação de habilitação, inviabiliza a assinatura do contrato e a empresa detentora da 2ª proposta mais vantajosa será convocada.
10 DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
10.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
10.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando
houver recurso, pela autoridade competente.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após adjudicação do objeto, O Município providenciará a indicação dos fornecedores/prestadores, a fim de que se efetue a contração, obedecendo ao disposto na legislação vigente e no Pregão Eletrônico n º 003/2021.
13.2 A licitante deverá fazer-se representar por profissional devidamente habilitado, inclusive autorizado a firmar em seu nome o referido contrato. A efetivação do contrato dar-se-á no recinto da Prefeitura Municipal.
13.3 Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer tópicos do instrumento contratual que guardem absoluta conformidade com sua minuta, em expressão e substância.
13.4 O edital, a(s) proposta(s) vencedora(s), as necessárias publicações e as atas circunstanciadas farão parte integrante do contrato ou instrumento hábil que vier a substituílo, nos termos da legislação que rege essa licitação
13.5 O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.6 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
13.7 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
14 DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO
14.1 É vedado qualquer reajuste de preços pelo período de 12 meses, com fulcro na Lei nº
10.192 de 14/02/2001, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão, repactuação ou reequilíbrio econômico financeiro.
14.2 A revisão de valores, para majorar ou diminuir, poderá ocorrer de ofício ou a pedido da licitante signatária do contrato, nas seguintes condições:
14.2.1 Para majorar, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte da licitante contratada, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.
14.2.2 Para diminuir, quando a Administração verificar que o preço contratado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado.
14.2.3 Acaso a CONTRATADA verifique a necessidade de manter o equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, deverá ser apresentado os documentos listados abaixo no Setor de Protocolo desta Municipalidade:
14.2.3.1 Ofício da contratada, para cada CNPJ da contratante, descrevendo os motivos que ensejam o pedido de reequilíbrio econômico financeiro do contrato, contendo tabelas de preços, comparativo de valores, e uma breve planilha de
composição de custos;
14.2.3.2 Cópia das Notas Fiscais da compra do das mercadorias, emitida em favor da requerente, com data igual ou anterior à formulação da proposta de preços, bem como dos meses subsequentes até a data da emissão do ofício que se trata o subitem 14.2.3.1, com vistas a CONTRATANTE aferir a evolução dos preços do período ora contratado.
14.2.3.3 Acaso entenda pertinente, a CONTRATANTE poderá solicitar outros documentos para comprovação do desequilíbrio ora informado pela CONTRATADA.
14.2.3.4 Esta Municipalidade não reconhecerá qualquer pedido de revisão de preços, acaso não seja apresentado conforme solicitado no subitem 13 deste Edital, e quando reconhecido, será concedido a partir da data do pedido protocolado junto a este Órgão
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores e nos termos fixados no Anexo I, observando-se a sua conformidade com as previsões deste Instrumento Convocatório
15.2 A execução do objeto será fiscalizada pelas Secretarias solicitantes, com autoridade para exercer, em nome do Município, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização objeto do contrato.
15.3 Nos termos do artigo 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, a Administração designará um fiscal do contrato, pertencente às Secretarias, para acompanhar e fiscalizar a execução do mesmo, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
16 DO PAGAMENTO
16.1 O prazo final para pagamento das notas fiscais será de até 30 (trinta) dias, podendo ser realizado em 15 (quinze) dias conforme a disponibilidade financeira do Órgão, iniciando-se este prazo contado a partir da entrega da nota fiscal devidamente atestada no Protocolo da Secretaria de Administração e Finanças.
16.2 As notas fiscais devem estar atestadas pela fiscalização e acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
16.3 Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados nas Secretarias Solicitantes, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores.
16.4 O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
16.5 No ato do pagamento, a CONTRATANTE efetuará a retenção na fonte dos tributos e contribuições previstas em lei, desde que os mesmos sejam incidentes sobre os produtos fornecidos.
16.6 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16.7 É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos
preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão, observado em qualquer caso ao item 16. do Edital.
Parágrafo Único: O prazo de dias para pagamento das notas fiscais, que se trata o subitem 16.1 deste edital, será contado a partir da data da entrega da nota fiscal na Secretaria de Finanças deste Município, sendo a data da liquidação da Nota Fiscal no Sistema de Contabilidade utilizada pelo município, conforme versa a liquidação estabelecida no Art.63 da Lei nº 4.320/1964.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f) Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato;
h) Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
17.2 Entende-se por falhar a execução do contrato, o retardamento da execução do objeto qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
17.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
17.3.1 Multa de 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de atraso e interrupção da prestação dos serviços ora contratados:
a) Atraso de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Atraso de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Atraso de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Atraso de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Atraso acima de 20 dias: multa diária de 10%.
17.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
17.5 A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.6 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5
(cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previsto em lei.
17.7 Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
17.8 Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 A despesa decorrente do objeto a ser contratado correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.04.01 | 2.404 | 33.90.30.00 | 00 – 15 |
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 - Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada no preâmbulo deste Edital, para realização do certame, qualquer pessoa física ou jurídica poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos deste Instrumento, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo responsável solicitante do referido objeto, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
19.2 - A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverá ser realizada por forma eletrônica através do sistema no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxxx.
19.3 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.4 - Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do Certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
19.5 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema.
19.6 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19.9 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no mesmo até o segundo dia útil que anteceder a data de realização deste Pregão, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso;
19.10 - Não serão conhecidas as impugnações interpostas, quando vencidos os respectivos prazos legais;
19.11 - As impugnações e recursos deverão ser protocolados na Comissão Permanente de
Licitação sito Rua Xxxx Xxxxx, 95, Centro - Antas – BA, das 08h00 às 12h00, de segunda a sexta- feira, em dias úteis, e, estes não serão analisados se forem interpostos via postal, e-mail, ou qualquer outro meio eletrônico.
19.12 - A participação no presente certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará em plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas;
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horário de expediente na Administração.
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Xxxx Xxxxx, Centro, Antas/BA, CEP: 48.420-000, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 12 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
20.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
20.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
20.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre
si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
20.15 O (a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93.
20.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
20.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
20.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Antas revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes.
20.20 Para atender a seus interesses, o Município de Antas poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no
§ 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93.
20.21 O Município de Antas poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
20.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Antas-BA.
20.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
• XXXXX X – Ficha Cadastral;
• XXXXX XX – Termo de Referência.
• ANEXO III – Modelo de Credenciamento.
• ANEXO IV – Modelo de Declaração Relativa à Habilitação.
• ANEXO V – Modelo de Declaração Relativa a Dispositivo Constitucional.
• ANEXO VI – Modelo de Proposta de Preços.
• ANEXO VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
• ANEXO VIII – Minuta do Contrato.
20.24. A Prefeitura Municipal de Antas reserva-se o direito de anular a presente licitação, por ilegalidade, ou revogá-la, por razões de interesse público.
Antas, BA, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2021, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE ANTAS/BA, conforme especificações e condições constantes descritas abaixo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A abertura de procedimento licitatório para aquisição de gêneros Alimentícios para a merenda escolar, objetivando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, referente ao PNAE, bem como atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino.
2.2 Para chegar-se aos quantitativos descritos nesse termo levou-se em consideração o levantamento elaborado pela Secretária Municipal de Educação, no qual foram analisadas as demandas necessárias e demais aspectos.
2.2 Para chegar-se aos quantitativos solicitados levou-se em consideração o levantamento elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, no qual foram analisadas as demandas anteriores e demais aspectos, entre eles a quantidade de alunos reduzida no retorno das aulas presenciais. Os gêneros Alimentícios para a merenda escolar a serem adquiridos visam garantir a manutenção das ações planejadas da Secretaria Municipal de Educação e a melhoria na estrutura dos nossos serviços, quanto a merenda escolar distribuída na rede de ensino municipal.
2.3. Escolha da Modalidade de Licitação: A adoção da modalidade Pregão na Forma Eletrônica é a forma mais adequada a para a realização dos processos licitatórios, mediante disposto nos Decretos Federais e Municipais.
2.4. Critério de Julgamento da licitação: O objeto licitado, caracteriza-se como de natureza comum, tendo em vista que são geralmente oferecidos por diversos fornecedores e facilmente comparáveis entre si, de modo a permitir a decisão com base no Menor Preço, de acordo com o Art. 45 §1º inciso I da Lei nº 8.666/93 e Art. 4 inciso X da Lei 10.520/02, por meio de especificações usuais praticadas no mercado.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS E QUANTITATIVOS
3.1. Constitui especificação dos itens:
Em cumprimento ao inciso I do artigo 48 da Lei Complementar nº 147/2014, o item 01 a 70 que correspondem aos itens de contratação dos quais os valores totais estimados são inferiores ou iguais a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), serão destinados exclusivamente à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ACHOCOLATADO INSTATANEO- EM PÓ, instantâneo, de 1º qualidade, contendo os seguintes ingredientes básicos: açúcar, cacau em pó, soro de leite, aroma natural de chocolate, sem corantes artificiais, sem glúten. Embalagem de 400 gramas, acondicionado em pacote de polietileno ou de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e número do registro. O produto deverá apresentar validade | KG | 450 | R$ 13,03 | R$ 5.863,50 |
mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | |||||
2 | AÇÚCAR CRISTAL – de primeira qualidade, obtido de cana de açúcar, com aspecto, cor, cheiro próprios, sabor doce, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais e/ou vegetais. Embalagem de 01 quilo, em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. A embalagem secundária deve ser em fardo resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega na unidade requisitada. | KG | 6000 | R$ 2,97 | R$ 17.820,00 |
3 | ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO DE MESA – 100% só stevia. Ingredientes: água, Edulcorantes Naturais Glicosídeos de Steviol, conservantes: benzoato de sódio e sorbato de potássio, acidulante: ácido cítrico. Sem aspartame, sem ciclamato, sem sacarina, sem acesulfame-k. Unidades de no mínimo 80ml. Prazo de validade mínimo 2 anos a contar a partir da data de entrega. | 80 | R$ 18,17 | R$ 1.453,60 | |
UND | |||||
4 | AMIDO DE MILHO - de 1° qualidade, produto amiláceo extraído do milho, pó branco fino e de fácil escoamento, não devendo estar empedrado e isento de sujidades. Embalagens de 500 gramas deverão conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data da entrega na unidade. | UND | 400 | R$ 16,43 | R$ 6.572,00 |
5 | ARROZ BRANCO TIPO 1 – não parabolizado, polido, classe longo fino, constituída de grãos inteiros, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem de 01 quilo em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade e quantidade do produto. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega na unidade requisitada. | KG | 2000 | R$ 5,79 | R$ 11.580,00 |
6 | ARROZ PARBOLIZADO TIPO 1 - Longo constituído de grãos inteiros, com teor de umidade máxima 15%, isento de sujidades e materiais estranhos, embalagem primária de 01 quilo em sacos plásticos transparentes atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote e data de validade, quantidade do produto. A embalagem secundária deve ser fardo, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso líquido de 30Kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data da entrega na unidade requisitada. | KG | 5200 | R$ 5,79 | R$ 30.108,00 |
7 | AVEIA EM FLOCOS FINOS - De primeira qualidade, produto resultante da moagem de grãos de aveia após limpeza e classificação, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos plásticos atóxicos, apropriados e fechados. Embalagem de 200 gramas, contendo dados de identificação e procedência, informação nutricional sobre o produto, número de lote, data de fabricação e data de validade. Embalagem secundária em caixa de papelão vedada e sem danos mecânicos. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 450 | R$ 2,71 | R$ 1.219,50 |
8 | LÍQUIDOS LACTEOS UHT SABOR MORANGO – composto alimentar pronto para consumo, uma mistura láctea composta de Leite integral reconstituído, açúcar, soro de leite em pó, cacau em pó, água e minerais. Embalagens Tetra Pack individuais de 900 ml, reembaladas em caixa de papelão vedadas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto e atender as exigências do ministério da agricultura e DIPOA e do regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega. | UND | 5000 | R$ 4,92 | R$ 24.600,00 |
9 | BISCOITO DOCE SEM GLÚTEN, ingredientes: amido de milho, açúcar, ovos, leite em pó, margarina e sal. contém bicarbonato de amônia. não poderá conter nenhum ingrediente que contenha glúten. Na embalagem deverá conter as seguintes informações: indicação do fabricante, ingredientes, data de validade e peso. Embalagem com 200g. | UND | 200 | R$ 10,63 | R$ 2.126,00 |
10 | BISCOITO DOCE, SABOR CHOCOLATE. serão rejeitados os biscoitos mal cozidos, queimados e com características organolépticas anormais. embalagem tipo 3 em 1, pacote com 400 gramas, com prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses contados a partir da entrega do produto. | PCT | 2000 | R$ 4,66 | R$ 9.320,00 |
11 | BISCOITO DOCE, TIPO MARIA – Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substancias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprios. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem dupla, contendo 400g. A embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. A embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 2220 | R$ 4,26 | R$ 9.457,20 |
12 | BISCOITO SALGADO INTEGRAL, TIPO CREAM CRACKER – deverá ser fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, não devem estar mal assados ou com caracteres organolépticos anormais. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, fibra de trigo, açúcar, extrato de malte, sal, glicose, soro de leite, fermentos químicos: bicabornato de amônio, bicabornato de sódio e fosfato monocálcico, estabilizante lecitina de soja. Embalagem: devem estar condicionados em embalagem primária plástica, transparente, envoltos por embalagem secundária de polietileno metalizado, atóxico, resistente, lacrado, contendo 400g. Prazo de validade mínimo 10 meses a contar a partir da data de entrega. | PCT | 60 | R$ 4,42 | R$ 265,20 |
13 | BISCOITO SALGADO, TIPO CREAM CRACKER – Elaborado com composição básica de farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico e outras substancias permitidas. Aparência: massa bem assada, sem recheio, sem cobertura, com cor, cheiro e sabor próprios. Não serão aceitos produtos murchos. Embalagem dupla, contendo 400g. A embalagem primária deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, data de fabricação, quantidade do produto e número de registro. A embalagem secundária deve ser em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | 3000 | R$ 3,84 | R$ 11.520,00 | |
PCT | |||||
14 | BOLACHA ÁGUA E SAL SEM LACTOSE: o produto deve estar de acordo com a nta 02 e 83 (decreto 12.846/78) e portaria nº 29 de 13 de janeiro de 1998, anvisa. ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar, sem colesterol, sem lactose. características: cor, odor, sabor e textura característica. embalagem primária: pacotes com dupla embalagem de polipropileno, resistente, atóxica, lacrada, contendo 400 gramas. na data da entrega o produto deve dispor de no mínimo 08 meses de validade. | PCT | 60 | R$ 4,65 | R$ 279,00 |
15 | CAFÉ SOLÚVEL- Embalagem de 50 gramas, tipo sache, contendo os dados de identificação e procedência, informações nutricionais sobre o produto, número de lote, data de fabricação e data de validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 2500 | R$ 3,63 | R$ 9.075,00 |
16 | CALDO DE CARNE, para culinária, concentrado, em tabletes, embalagem contendo 24 unidades de 22 grs., seguindo as normas e/ou resoluções vigente da ANVISA/MS | CX | 60 | R$ 8,51 | R$ 510,60 |
17 | CALDO DE GALINHA, para culinária, concentrado, em tabletes, embalagem contendo 24 unidades de 22 grs., seguindo as normas e/ou resoluções vigente da ANVISA/MS | CX | 60 | R$ 8,51 | R$ 510,60 |
18 | CANELA EM PAU - procedentes de espécies vegetais genuínas, sãs e limpas. Aspecto da casca em forma de semitubo, coloração pardo-amarelo escuro ou marrom claro, cheiro e sabor característico. Embalagem de 100 gramas, acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 15 | R$ 11,49 | R$ 172,35 |
19 | COLORÍFICO EM PÓ - fino, homogêneo, elaborado a partir do urucum, fubá e óleos vegetais, sem sal, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, isentos de materiais estranhos. Embalagem de 100 gramas, acondicionado primariamente em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado, com data de fabricação, data de validade e número de lote. Embalagem secundária de plástico resistente. Prazo de validade mínimo de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 600 | R$ 1,20 | R$ 720,00 |
20 | CREME (FUBÁ) DE MILHO – Enriquecido com ferro e acido fólico, produto submetido a processo de maceração, secagem, moagem, peneiração e laminação, com procedência de grãos sãos, limpos, isentos de impurezas, mofo ou bolores, odores e estranhos. Embalagem de 500 gramas, plástica, atóxica, resistente, incolor, termosselada, contendo externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 1000 | R$ 2,15 | R$ 2.150,00 |
21 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL- ARROZ , preparo instantâneo, embalagem com 350,0 gramas. | PCT | 510 | R$ 6,37 | R$ 3.248,70 |
22 | CEREAL PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL MILHO, preparo instantâneo, embalagem com 350,0 gramas. | PCT | 510 | R$ 4,53 | R$ 2.310,30 |
23 | CREME DE ARROZ, embalagem de 200 gramas, original do fabricante. | PCT | 510 | R$ 6,08 | R$ 3.100,80 |
24 | CUMINHO EM PÓ- extraído de sementes de cominho de primeira qualidade, puro, com aspecto, cor, cheiro, sabor característicos, isentos de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 100 gramas, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 740 | R$ 1,21 | R$ 895,40 |
25 | CREME DE LEITE, tradicional, apresentando teor de matéria gorda mínima de 25%, embalagem contendo no mínimo 200 gramas, com identificação do produto e prazo de validade. prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | UND | 350 | R$ 2,84 | R$ 994,00 |
26 | ESSÊNCIA ARTIFICIAL PARA BOLO, sabor baunilha, embalagem de 30 ml, original do fabricante, atendendo às normas e/ou resoluções da ANVISA/MS | UND | 30 | R$ 5,05 | R$ 151,50 |
27 | EXTRATO DE TOMATE – Simples e concentrado, elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. Deve apresentar cor, sabor, odor característico e consistência pastosa. Embalagem de sache de 340 gramas, acondicionados secundariamente em caixa de papelão limpa, integra, resistente, reforçada e lacrada. A embalagem primaria deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, número de registro e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da entrega na unidade requisitante. | 4000 | R$ 2,10 | R$ 8.400,00 | |
PCT | |||||
28 | FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, embalagem de 1kg, sem fermento, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido atendendo as normas e resoluções da ANVISA/MS | PCT | 100 | R$ 4,17 | R$ 417,00 |
29 | FARINHA DE CEREAIS PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL SABOR MULTI-CEREAIS – Embalagem em sache de 400 gramas. Deve apresentar em sua constituição farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, farinha de arroz, minerais, vitaminas e demais ingredientes permitidos. A embalagem primária deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, número de registro e informações nutricionais. Acondicionados secundariamente em caixa de papelão limpa, integra, resistente, reforçada e lacrada. O produto deverá apresentar validade mínima de 12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 300 | R$ 9,67 | R$ 2.901,00 |
30 | FEIJÃO MULATINHO OU CARIOQUINHA, tipo1, embalagem de 1kg, original do fabricante. | KG | 1300 | R$ 7,16 | R$ 9.308,00 |
31 | FEIJÃO FRADINHO, TIPO1, embalagem de 1kg, original do fabricante. | KG | 150 | R$ 7,29 | R$ 1.093,50 |
32 | FOLHA DE LOURO, em pacotinhos de 50 gramas, originais do fabricante. | PCT | 80 | R$ 2,68 | R$ 214,40 |
33 | FARINHA DE MANDIOCA, grupo seca, subgrupo média, classe branca, tipo 1 acondicionada em saco plástico de 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido atendendo as normas e ou resoluçoes da ANVISA/MS | KG | 100 | R$ 2,68 | R$ 268,00 |
34 | FERMENTO EM PÓ, QUÍMICO, embalagem de 100,0 grs, original do fabricante, atendendo às normas e/ ou resoluções da anvisa/ms | UND | 120 | R$ 4,81 | R$ 577,20 |
35 | FLOCOS DE MILHO PROPRIO PARA CUSCUZ. embalagem contendo 500 grs., original do fabricante, atendendo as normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS | PCT | 5100 | R$ 1,60 | R$ 8.160,00 |
36 | LEITE DE COCO- natural, concentrado, pasteurizado, homogeneizado. Aspecto de emulsão líquida espessa, translúcida, de coloração branco-leitosa, cheiro e sabor próprio. Deve estar isento de sujidades, parasitas, larvas e substâncias estranhas à sua composição. Acondicionado em embalagem tipo pet de 500 ml. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto e informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 200 | R$ 3,94 | R$ 788,00 |
37 | LEITE EM PÓ, SEM LACTOSE, leite semidesnatado com 1,55% de gordura, enzima lactasse, vitaminas (c, a e d) e estabilizantes (citrato de sódio, trifosfato de sódio, difosfato de sódio e monofosfato de sódio). não contém glúten. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade e número do registro. o produto deverá apresentar validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante, embalagem de 400 gramas. | UND | 200 | R$ 15,51 | R$ 3.102,00 |
38 | LEITE DE VACA EM PÓ DESNATADO – obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana. Não deve apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Devendo ter boa solubilidade. Embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem com 200 gramas. Acondicionados secundariamente em fardo lacrado, limpo, íntegro e resistente. A embalagem deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 400 | R$ 6,15 | R$ 2.460,00 |
39 | LEITE EM PÓ INTEGRAL E INSTANTANEO, com acréscimo de vitaminas e minerais (c, d, b1, acido pantontênico e biotina, vit a, e, k, b2, b6, acido fólico, cálcio, ferro, zinco, selênio e cobre) caixa com 24 latas de 400 gramas. | CX | 12 | R$ 263,77 | R$ 3.165,24 |
40 | MACARRÃO ESPAGUETE – macarrão espaguete com ovos. Embalagem: plástica, transparente, resistente, bem vedada, contendo 500g, isento de qualquer substância estranha ou nociva. Prazo de validade mínimo 12 meses a contar a partir da data de entrega. | UND | 2500 | R$ 2,49 | R$ 6.225,00 |
41 | MACARRÃO PARAFUSO - elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico e demais substancias permitida. O produto deve ser isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 gramas. Acondicionada em embalagem primária de saco plástico transparente atóxico com respectivas informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote e registro. A embalagem secundaria em fardos resistentes. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 8150 | R$ 2,63 | R$ 21.434,50 |
42 | MASSA PARA SOPA, TIPO CONCHINHA, a base de farinha de trigo, com ovos. embalagem com 500 grs., de acordo com as normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS | UND | 2000 | R$ 3,12 | R$ 6.240,00 |
43 | MARGARINA VEGETAL COM SAL - de 1° qualidade, cremosa, no máximo 65% de lipídeos e 0% de gorduratrans, enriquecida com xxxxxxxxx.Xxx apresentação, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares, isenta de ranço e de bolores. Em embalagem contendo peso liquido de 250 gramas, com respectivas informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e número de lote e número de registro. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 06 (seis) meses a partir da data do recebimento do produto. | UND | 1050 | R$ 2,34 | R$ 2.457,00 |
44 | MILHO AMARELO, EM GRÃOS, SECO, PARA MUNGUNZÁ. com ausência de sujidade, parasitos e/ ou larvas, obedecendo as normas e/ ou resoluções da ANVISA/MS | PCT | 4550 | R$ 2,71 | R$ 12.330,50 |
45 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CHOCOLATE, peso líquido mínimo de 400 gramas. embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no ministério da saúde e/ou agricultura. prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | PCT | 300 | R$ 3,37 | R$ 1.011,00 |
46 | MISTURA PARA BOLO, SABOR CÔCO, peso líquido mínimo de 400 gramas. embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no ministério da saúde e/ou agricultura. prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | PCT | 200 | R$ 3,41 | R$ 682,00 |
47 | MISTURA PARA BOLO, SABOR MACAXEIRA, peso líquido mínimo de 400 gramas. embalagem com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, com registro no ministério da saúde e/ou agricultura. prazo de validade mínimo de 6 (seis) meses a partir data de entrega. | PCT | 200 | R$ 3,41 | R$ 682,00 |
48 | ÓLEO VEGETAL COMESTÍVEL - refinado, acondicionado em embalagem primária de garrafa PET de 900 ml, plástica resistente, lacrada, transparente, contendo externamente as informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote e número de registro. Com embalagem secundaria resistente do tipo caixa de papelão. Prazo de validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data do recebimento do produto. | LITROS | 580 | R$ 9,51 | R$ 5.515,80 |
49 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - “clara”, integral, isento de gorduras trans., sem adição de corante ou caramelo, acondicionada em embalagem de 400 gramas. Embalagem primária de plástico atóxico transparente, com respectiva informação nutricional, data de fabricação, data de validade, número de lote e número de registro e com embalagem secundária de caixa de papel resistente. Prazo de validade mínimo: 10 (dez) meses a partir da data do recebimento do produto. | KG | 1500 | R$ 7,04 | R$ 10.560,00 |
50 | POLPA DE FRUTAS, SABORES VARIADOS, embalagem de 1kg, de acordo com as normas e resoluções da anvisa. a polpa deve ser registrada no mapa. | KG | 6000 | R$ 7,86 | R$ 47.160,00 |
51 | SAL REFINADO IODADO - Iodado constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade. Com embalagem primária de saco de polietileno, atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente e limpo. Embalagem de 01 quilo. A embalagem deve conter externamente as respectivas informações nutricionais, número de lote, número de registro, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 08 (oito) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 1450 | R$ 0,76 | R$ 1.102,00 |
52 | SARDINHA MOLHO DE TOMATE EM CONSERVA - Embalagem primária de folha de flandres, sem apresentar qualquer dado mecânico ou químico. Com embalagem de 125 gramas peso liquido e contendo as respectivas informações em sua parte externa: informações nutricionais, data de fabricação, data de validade, número de lote, quantidade e número de registro. Embalagem secundária: caixa de papel resistente. O produto deverá apresentar validade mínima de12 (doze) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 11000 | R$ 4,32 | R$ 47.520,00 |
53 | TEMPERO PRONTO SEM PIMENTA. EMBALAGEM DE 300G. ingredientes: sal, polpa de alho, cebolinha, manjericão, cebola. | 300 | R$ 3,48 | R$ 1.044,00 | |
UND | |||||
54 | VINAGRE BRANCO DE ÁLCOOL – composto por Fermentado acético de álcool potável, conservante e água. Deve apresentar aspecto líquido, límpido, incolor, isento de partículas suspensas, com odor acético, característico de vinagre com acidez 4%. Embalagem: de 500 ml, deve estar intacta, acondicionada em garrafas plásticas resistentes. Com prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega, a rotulagem deve conter no mínimo as seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de validade, lote e informações nutricionais. | UND | 270 | R$ 2,02 | R$ 545,40 |
55 | CARNE BOVINA TIPO MOÍDA- isenta de pelanca, cartilagens e de ossos, com no máximo 10% de gordura e 3% de aponeuroses, congelada (à -18ºC), sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios em embalagem de 500 gramas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção do SIF, número do lote, data de validade, quantidade do produto. Durante a entrega do produto, este não deverá apresentar-se em descongelamento, com cor marrom esverdeada, embalagem sanguinolenta e/ou com odor estranho. O transporte do produto deverá ser efetuado em veículo com equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a -18ºC (menos dezoito graus), ou inferior de acordo com a Resolução 35/77 da CNNPA. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | UND | 500 | R$ 23,16 | R$ 11.580,00 |
56 | CHARQUE BOVINO DIANTEIRO- Embalagem de 500 gramas. Constituída de carne bovina dianteira de boa qualidade, salgada, curada e seca, de consistência firme, com cor, cheiro e sabor próprios, isenta de sujidades, parasitas e materiais estranhos, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo, embalados em caixa de papelão limpa, íntegra e resistente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, com o número do registro do Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção do SIF, número do lote, data de validade e quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 200 | R$ 31,93 | R$ 6.386,00 |
57 | COXA/SOBRECOXA DE FRANGO, CONGELADO. embalagem original do fabricante, obedecendo às normas e/ou resoluções da ANVISA/MS | KG | 2000 | R$ 11,01 | R$ 22.020,00 |
58 | FÍGADO BOVINO. ASPECTO FÍSICO CARACTERÍSTICO, RESFRIADO E CONGELADO. não amolecido, sem manchas. acondicionado em saco de polietileno, de acordo com a legislação sanitáriacom rótulo e prazo de validade. pacote contendo 01 kg. | KG | 900 | R$ 21,26 | R$ 19.134,00 |
59 | FILÉ DE PEIXE, MERLUZA, SEM ESPINHA, CONGELADO, ODOR E COR CARACTERÍSTICOS, LIVRE DE SUJIDADES. acondicionado em saco de polietileno, de acordo com a legislação sanitária vigente, com rótulo e data de validade. pacote com 01 kg | KG | 200 | R$ 32,89 | R$ 6.578,00 |
60 | LINGUICA; DEFUMADA CALABRESA; sem pimenta, preparada com carne suína nao mista, toucinho e condimentos; ótimo sabor; com aspecto normal, firme, sem umidade, nao pegajosa; isenta de sujidades,parasitas e larvas; com validade mínima de 3 meses, mantida em temperatura e refrigeracao adequada; acondicionada em saco de polietileno, atendendo as normas e/ou resoluções da ANVISA/MS. | KG | 400 | R$ 22,64 | R$ 9.056,00 |
61 | PRESUNTO DE CARNE, FATIADO, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. embalagem contendo 200 grs. | KG | 1120 | R$ 28,52 | R$ 31.942,40 |
62 | OVOS DE GALINHA- Tipo “grande” classe “A”. Produto fresco de ave galinácea, tipo grande, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor ou sabor anormais; acondicionados em embalagem em dúzia (12 unidades), em caixa de papelão. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal – RISPOA/MA Resolução nº 05 de 05/7/91 – CIPOA/MA. Prazo de validade mínima de 30 dias da data de recebimento. | DÚZIA | 3800 | R$ 6,07 | R$ 23.066,00 |
63 | QUEIJO TIPO MUSSARELA. FATIADO, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. o produto deve ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. embalagem contendo 200 grs. | KG | 680 | R$ 34,69 | R$ 23.589,20 |
64 | SALSICHA MISTA- a base de carnes mecanicamente separadas tipo bovina, suína e/ou aves e demais ingredientes permitidos. Com aspecto característico de cor própria sem manchas pardacentas ou envermelhadas, odor e sabor próprio, com adição de água ou gelo no máximo de 10% e boa qualidade, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionada em embalagem de 05 quilos de plástico atóxico transparente, congelada a -12ºC, com respectiva informações nutricionais, data de fabricação, data de validade e quantidade do produto. Embalagem secundária: plástico resistente. O transporte do produto deverá ser efetuado em veículo com equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a menos dezoito graus centígrados (-18ºC), ou inferior de acordo com a Resolução 35/77 da CNNPA, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA ou SIM). O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 500 | R$ 9,91 | R$ 4.955,00 |
65 | PÃO INTEGRAL, DE 50grs CADA. ingredientes: farinha de trigo integral, açúcar mascavo, farinha de trigo enriquecida com ferro e acido fólico. adicionado em embalagem plástica transparente, lacrada, individualmente ou em 10 unidades, de acordo com as normas e resoluções da anvisa. | UND | 500 | R$ 0,41 | R$ 205,00 |
66 | PÃO TIPO HOT DOG- Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar e água. Deve ter peso líquido de 50 gramas cada unidade, acondicionado em saco plástico atóxico, transparente, resistente, fechado, com peso líquido de 01 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. Fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, isenta de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. As características gerais do produto deverão atender a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005 e demais normas e legislações sanitárias. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. | UND | 35000 | R$ 0,41 | R$ 14.350,00 |
68 | PÃO TIPO DOCE- Produto fermentado, preparado, obrigatoriamente com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar, água e recheio doce. Deve ter peso líquido de 50 gramas cada unidade, acondicionado em saco plástico atóxico, transparente, resistente, fechado, com peso líquido de 01 quilo, contendo dados do fabricante, data de fabricação e validade. Fabricado com matérias- primas de primeira qualidade, isentas de matéria terrosa, parasitas e em perfeito estado de conservação. As características gerais do produto deverão atender a Resolução RDC nº 263, de 22/09/2005 e demais normas e legislações sanitárias. Validade mínima de 15 dias a partir da data de entrega. | UND | 35000 | R$ 0,41 | R$ 14.350,00 |
69 | IOGURTE INTEGRAL COM POLPA DE FRUTA MORANGO- Embalagem de 180 ml, em frascos de poliuretano. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, informações nutricionais, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA ou SIM). Prazo de validade de no mínimo 45 dias a partir da entrega do produto. | UND | 20000 | R$ 2,13 | R$ 42.600,00 |
70 | IOGURTE DIET SEM AÇÚCAR, SABORES VARIADOS, RICO EM NUTRIENTES. EMBALAGEM COM NO MÍNIMO 180 ML, com indicação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. prazo de validade mínimo de 30 (trinta) dias a partir data de entrega. | UND | 300 | R$ 3,12 | R$ 936,00 |
Os itens 71 a 73 serão de participação livre. | |||||
71 | LEITE DE VACA EM PÓ INTEGRAL – obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana. Não deve apresentar cor alaranjada ou amarelo forte, manchas escuras ou esverdeadas (mofo). Devendo ter boa solubilidade. Embalado em pacotes plásticos aluminizados, limpos não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. Embalagem com 200 gramas. Acondicionados secundariamente em fardo lacrado, limpo, íntegro e resistente. A embalagem deverá conter os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, data de validade, quantidade do produto, informações nutricionais. O produto deverá apresentar validade mínima de 09 (nove) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | PCT | 14500 | R$ 5,91 | R$ 85.695,00 |
72 | CARNE BOVINA TIPO COXÃO MOLE (CHÃ DE DENTRO)- de 1ª qualidade, limpa e magra, congelada (à - 18ºC), sem sebo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios. Embalagem de 01 quilo, transparente bem lacrada com denominação do nome do produto, fabricante, endereço, registro no Ministério da Agricultura (SIF, IMA ou SIM), data de fabricação e validade. O produto deverá apresentar validade mínima de 03 (três) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 3500 | R$ 43,33 | R$ 151.655,00 |
73 | CARNE BOVINA, MÚSCULO, DE SEGUNDA QUALIDADE, SEM OSSO. Embalagem em filme pvc transparente ou saco plástico transparente, com 01 kg., contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as portarias e resoluções da ANVISA | KG | 6000 | R$ 33,49 | R$ 200.940,00 |
73 | FRANGO, PEITO, DESOSSADO E SEM PELE- Proveniente de aves sadias, batidas sob inspeção veterinária, congelado a -18ºC. Aspecto próprio, não amolecido e nem pegajosa, cor própria sem manchas avermelhadas, cheiro e sabor próprios, com ausência de sujidades, parasitas, larvas e de qualquer substancia contaminante que possa alterar os aspectos normais do produto. Em embalagem de 01 quilo, plástica atóxica condicionados em bandejas de isopor, não violada, resistente, contendo externamente os dados de identificação e procedência (nome e endereço do abatedouro, identificação completa do produto), número do registro no Ministério Agricultura/SIF/DIPOA e o carimbo de inspeção do SIF, número do lote, data de validade e quantidade do produto. Durante a entrega do produto, este não deverá apresentar-se em descongelamento, com cor marrom esverdeada, embalagem sanguinolenta e/ou com odor estranho. O transporte do produto deverá ser efetuado em veículo com equipamentos capazes de manter a temperatura do produto a -18ºC (menos dezoito graus), ou inferior de acordo com a Resolução 35/77 da CNNPA. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | KG | 6500 | R$ 15,09 | R$ 98.085,00 |
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
4.1. A futura contratada deverá fornecer os gêneros Alimentícios atendendo ao disposto na Legislação de alimentos estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de acordo com o exigido em edital.
4.2 As entregas dos itens Alimentícios deverão ser efetuadas nas unidades indicadas pela Secretaria Municipal de Educação de Antas, no horário das 08h00min às 13h00min, na frequência semanal ou conforme necessidade, em até 48 (quarenta e oito) horas após a emissão das ordens de fornecimento.
4.3. Os gêneros Alimentícios deverão ser entregues em veículos adequados para transportes de alimentos e com controle de temperatura para aqueles gêneros Alimentícios que necessitam de refrigeração;
4.4. Apresentar documento fiscal no momento da entrega dos gêneros especificando todo o produto fornecido, com indicação de preços unitários e total.
4.5. No caso da entrega de gêneros Alimentícios não conforme com as especificações técnicas ou num estado não adequado do ponto de vista sanitário, a mercadoria não será aceita pelo Departamento de Alimentação Escolar.
4.6. Em casos de necessidade de troca ou reposição de mercadorias, a empresa contratada terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para a substituição dos produtos, sem qualquer ônus para a Contratante.
4.7. A futura contratada deverá manter durante toda execução do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigida no edital de licitação
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Entregar os produtos conforme especificações do ANEXO II – Termo de Referência deste Edital, observando as condições ajustadas, quantidades e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações, devendo ser os produtos fornecidos comprovadamente de primeira linha, qualidade e primeiro uso, atendendo aos padrões de mercado e às normas da estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
5.2. Manter, durante toda a vigência do Contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem à mesma, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
5.3. Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Prefeitura;
5.4. Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes do fornecimento, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Prefeitura comprovante de quitação com os órgãos competentes;
5.5. Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas durante o fornecimento;
5.6. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Prefeitura ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
5.7. Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do fornecimento;
5.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto firmado com a Prefeitura, sem prévia e expressa anuência.
5.9. Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência da Prefeitura.
5.10. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE, bem como substituir, sem ônus adicionais e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da comunicação formal desta Administração, o(s) itens cujos padrões de qualidade, segurança e finalidade não se prestem ao seu fim específico.
5.11. O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou subtraído, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
6.2 Fiscalizar e acompanhar o andamento do fornecimento prestados pela CONTRATADA quando da execução do objeto contratual;
6.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços/fornecimento do objeto da licitação;
6.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas nos prazos fixados;
6.5. Receber o fornecimento prestados pela CONTRATADA, desde que estejam em conformidade com as especificações contratadas;
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. À Prefeitura reserva-se o direito de notificar a empresa contratada a respeito do fornecimento, mesmo que por algum motivo tenha sido adjudicado equivocadamente, se esse não estiver de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
7.2. A licitante fica obrigada a fornecer os produtos objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS-BA;
Antas, 18 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente a empresa , situada na
CNPJ nº , através de seu
, outorga ao senhor , CPF nº
, amplos poderes para representá-la junto a Prefeitura Municipal de Antas, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receberem citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada , DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento.
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A empresa ............................................................................................., inscrita no CNPJ nº
............................., por intermédio de seu representante legal o (a) senhor (a)
......................................................................., Xxxxxxxx (a) da Carteira de identidade nº
........................ e do CPF nº ..............................., DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, nas condições de aprendiz ( ).
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
ANEXO VI
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS
Rua Xxxx Xxxxx, 95 – Centro – Antas - Bahia. ATT: PREGOEIRO OFICIAL
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 003/2021.
Prezados Senhores, Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços para o fornecimento abaixo relacionado, nos termos do Edital e seus Anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
VALOR TOTAL | |||||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | |||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO: |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS.
Assumimos responsabilidade pelo Fornecimento cotado e classificado, com o devido controle de qualidade necessário, conforme exigências editalícias.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do Art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Edital, Termo de Referência (Projeto Básico) e no Contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que
possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a disponibilizar o objeto licitado e solicitado no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato derivado deste processo. Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL./FAX:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2021 – Prefeitura Municipal de Antas/BA.
, representante devidamente constituído da empresa , doravante denominado licitante, para fins do disposto no Edital, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela empresa
, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 003/2021 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 003/2021 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato licitação nº 003/2021 - PMA, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação nº 003/2021 - PMA na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da PMA-ANTAS antes da abertura oficial das propostas; e
14 Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la
, de de .
Assinatura e identificação do declarante
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO ATRAVÉS DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 - PMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTAS E A .
O MUNICÍPIO DE ANTAS, ESTADO DA BAHIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL
DE ANTAS, inscrita no CNPJ nº 13.808.217/0001-74, situada a XXX XXXX XXXXX, Xx 00, XXXXXX, XXXXX/XX, CEP: 48.420-000, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, RG nº 00956654-63 - SSP/BA, e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXX, Estado de XX, neste ato representada por XXXXXXXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXX, adiante firmado, consoante os termos do que integra este ajuste, fazem-se presentes para o fim especial de celebrarem o presente instrumento, nos termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, tendo em vista o que consta do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 - PMA/ANTAS, e as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO
1.1 Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 - PMA, homologado em XX/XX/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DO ANO LETIVO DE 2021, PARA ALUNOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO MUNICIPIO DE ANTAS/BA, conforme especificações e condições constantes do Edital e do termo de referência a fim de atender as necessidades do Município de Antas/BA, conforme especificações técnicas constantes no Anexo II do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratante obriga-se a pagar pelo objeto descrito na cláusula anterior, a Importância de R$ 0,00 (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).
3.1.1. O valor unitário de cada item que compõe o objeto licitado está descrito na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | V. UNIT. | V. TOTAL |
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, acompanhadas da Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Certidão de Débitos Trabalhistas, além do relatório de abastecimento do mês de referência.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico-financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
4.1. A CONTRATADA SE OBRIGA A:
4.1.1. Garantir a execução do objeto do presente contrato conforme especificações e obrigações dispostas no ANEXO II – Termo de Referência do Edital que deu origem ao presente contrato, observando as condições ajustadas e especificações exigidas, cumprindo fielmente os termos deste instrumento e da Proposta apresentada, bem como obedecer aos parâmetros e rotinas estabelecidos de acordo com as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
4.1.2. O fornecimento de Medicamentos controlados e injetáveis, objeto desta licitação, será executado de acordo com as necessidades desta Prefeitura, mediante emissão de autorização para o abastecimento do(s) veículo(s) do mesmo, diretamente no(s) posto(s) de abastecimento indicado(s) na proposta.
§ 1° - O fornecimento, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
4.2. A ADMINISTRAÇÃO SE OBRIGA A:
4.2.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
4.2.2. Fiscalizar e acompanhar o andamento da execução do contrato.
4.2.3. Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto do Contrato.
4.2.4. Providenciar o pagamento à CONTRATADA à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
4.2.5. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência do presente contrato será da data de sua assinatura até de de
.
CLÁUSULA SEXTA – DA FONTE DE RECURSOS
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão de acordo com a seguinte Classificação Orçamentária, vigente no exercício 2021:
Unidade Gestora | Projeto Atividade | Elemento Despesa | Fonte de Recursos |
02.04.01 | 2.404 | 33.90.30.00 | 00 – 15 |
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos prazos definidos neste Edital e inclusive de seus anexos, em especial aos termos definidos no Termo de Referência, sujeitar-se-á a licitante vencedora à multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ou da nota de empenho.
7.1.1. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
7.2.1. Advertência será comunicada por escrito, por meio de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
7.2.2. Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do empenho, no caso da licitante vencedora não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
7.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
7.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.3. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública na forma do Art. 7º. Da Lei 8.666/93, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o PMA - ANTAS, descontar o seu valor da Garantia Contratual, quando houver, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar
administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
7.5. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
7.6. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo PMA - ANTAS, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
7.7. Ocorrendo qualquer possibilidade de se exceder o limite percentual previsto no subitem 7.1., essa situação consistirá em motivo para que o PMA - ANTAS, rescinda unilateralmente o contrato, independentemente da aplicação das outras penalidades previstas no “caput”.
7.8. As sanções previstas no “caput” poderão ser aplicadas simultaneamente, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.9. Pela recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato e retirada da nota de empenho, conforme disposto no item 17.3 do instrumento convocatório, ser-lhe-á aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua Proposta de Preços, garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Contrato se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, conforme se vê abaixo:
8.1.1. A ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão deste Contrato.
8.1.2. O não cumprimento dos termos estabelecidos no Item 04 deste Contrato e seus subitens, ensejará a rescisão contratual.
8.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão, administrativa ou amigável, será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.4. A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do art. 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas. 3
8.5. Na hipótese de se concretizar a rescisão contratual, poderá a Administração contratar a licitante classificadas em colocação subsequente, observadas as disposições do inc. XI do art. 24, da Lei nº 8.666/93 ou efetuar nova Licitação.
8.6. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
8.6.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
8.6.2. O atraso injustificado no início do fornecimento proposto.
8.6.3. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
8.6.4. A prática reiterada de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
8.6.5. A decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil.
8.6.6. A alteração social ou a modificação de finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do contrato.
8.6.7. O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão que caracterizem a insolvência da contratada.
8.6.8. O interesse público, devidamente justificado.
8.6.9. A suspensão da execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra.
8.6.10. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.6.11. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA NONA – DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas:
9.1.1. O Edital do Pregão nº 003/2021 - PMA e todos os seus anexos.
9.1.2. A proposta da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1. Todas as comunicações entre as partes, que impliquem em solicitação de fornecimento, controle de atendimento, reclamação, ou qualquer outra ocorrência digna de registro, serão feitas por escrito.
10.2. O presente contrato admite alterações, mediante termo aditivo, na forma do estabelecido no artigo 65 da Lei Nº 8.666/1993.
10.3. Passam a integrar o presente Contrato, para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº 003/2021- PMA, seus anexos e a proposta da Contratada.
10.4. Caberá a CONTRATANTE a publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do § único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
10.5. A CONTRATADA responderá por toda e qualquer responsabilidade, mesmo que aqui não esteja descrita, mas que a legislação ou a aplicação deste contrato assim o impuser.
10.6. Fica eleito o Foro da cidade de ANTAS para dirimir as questões oriundas deste termo, não resolvidas na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustado e contratado após lido e achado conforme, as partes, firmam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
(BA), de de .
XXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXX CPF Nº XXXXXXXXXX