CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXXX
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXXX
NCC202108.1 Identificação das Partes Original
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
LOCADOR
LOCATÁRIO | |
Denominação: XXXXX | |
Sede: XXXXX | |
NIPC: XXXXX | CRC: XXXXX |
Telefone: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
AVALISTA | ||
Nome: XXXXX | ||
Morada: XXXXX | ||
Documento de identificação: XXXXX | Nº: XXXXX | Estado Civil: XXXXX |
Data de nascimento: XXXXX | Nacionalidade: Portugal | |
Telefone: XXXXX | NIF: 000000000 | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
FORNECEDOR
Condições Particulares
Valor Total (IVA Incluído): XXXXX €
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
IVA: XXXXX €
Marca: XXXXX Matrícula: XXXXX Valor: XXXXX €
BEM
Montante Total Imputado ao Locatário: XXXXX € Montante Total do Crédito (IVA Incluído): XXXXX €
Número de Rendas: XX
Periodicidade: XXXXX
Taxa de Juro de Mora: Taxa Nominal + 3%
Tipo de Crédito: Crédito Automóvel
Periodicidade de revisão: XXXXX/ N/A
Mês de referência do Indexante: N/A / mmm/aaaa
Taxa Nominal: X,XXX%
TAE: X,X%
Regime da taxa de juro: Mista/ Fixa
Indexante: XXXXX/ N/A Spread: X,XXX %/ N/A Prazo: XX meses
Regime das Rendas: XXXXX
RENDAS/FORMA DE PAGAMENTO/REGISTO
Datas de registo Inicio em: / / Termo em: / /
VALORES | |||||
Descrição | Nº Pag. | Valor S/IVA (€) | IVA | Valor IVA (€) | Total (€) |
Comissão de Abertura de Dossier Rendas | X XX | XXXXX XXXXX | XX% XX% | XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXX |
Comissão de Gestão Mensal Valor Residual Despesa de Legalização Final | XX X X | XXXXX XXXXX XXXXX | XX% XX% XX% | XXXXX XXXXX XXXXX | XXXXX XXXXX XXXXX |
Devolução do bem: de acordo com o Manual de Devolução de Viaturas em vigor. Utilização: território da União Europeia
Utilização e Devolução do Bem
Artigo 1º – Objeto:
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXXX
Condições Gerais
5. O presente Contrato durará pelo prazo previsto
1. O presente Contrato tem por objeto a locação do Bem, tal como identificado nas Condições Particulares, declarando o Locatário ter escolhido de sua livre vontade o Bem a locar, bem como o respetivo Fornecedor, com o qual acordou a marca, modelo e as respetivas especificações técnicas, o preço e demais aspetos referidos nas Condições Particulares, sem que o Locador tenha tido qualquer intervenção nesse acordo.
2. O Locatário reconhece-se e confessa-se devedor ao Locador pelas rendas indicadas nas Condições Particulares, bem como pelos juros, despesas e quaisquer indemnizações ou compensações decorrentes do presente Contrato.
Artigo 2º – Início e prazo da Locação Financeira:
1. O presente Contrato considera-se celebrado na data da respetiva assinatura, sujeito à receção pelo Locador do Auto de Receção nos termos do Anexo I ao presente Contrato e demais documentos exigíveis pelo Locador, incluindo, entre outros, livranças e apólices de seguro, todos devidamente assinados e de acordo com as formalidades legalmente aplicáveis, o que constituirá autorização bastante para que o Locador proceda ao pagamento do preço ao Fornecedor e prova suficiente da efetiva concessão do gozo do Bem pelo Locador ao Locatário.
2. A comunicação pelo Locador ao Locatário por escrito que todos os elementos constantes do número 1 deste artigo se encontram devidamente formalizados e/ou o pagamento da fatura que lhe for remetida pelo Fornecedor, equivalerá em qualquer dos casos à aprovação do pedido de crédito apresentado.
3. Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, o início da produção de efeitos do presente Contrato retroage à data da sua assinatura.
4. Não se verificando a aprovação do pedido de crédito ou a receção pelo Locador dos documentos mencionados no número 1 deste artigo, o presente Contrato ter-se-á por não celebrado.
nas Condições Particulares e até ao fim do período a que respeita a última renda.
6. O Locatário poderá antecipar o termo do prazo de vigência do Contrato procedendo à entrega ao Locador do Bem objeto do mesmo, aplicando-se, nesse caso, os procedimentos previstos nos artigos 13º e 15º do presente Contrato.
7. No caso de cessação do Contrato nos termos previstos no número anterior, o Locatário ficará obrigado, a proceder ao imediato pagamento das rendas eventualmente vencidas e não pagas e de outras quantias em dívida por força do presente Contrato, acrescidos de juros de mora, bem como de um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual.
Artigo 3º – Entrega do Bem:
1. O Locador confere, por este meio, mandato ao Locatário, que o aceita, para proceder à receção do Bem, em seu nome e por sua conta, ficando o Locatário responsável por todos os custos e riscos relativos à sua entrega, nomeadamente transporte, instalação, montagem, seguro e arranque de funcionamento, devendo o Locador ser reembolsado pelo Locatário caso qualquer despesa seja diretamente por si suportada.
2. Após a aprovação do pedido de crédito apresentado, o Locatário rececionará o Bem, em nome e representação do Locador, procederá a uma inspeção completa do mesmo e, caso conclua que o Bem está de acordo com a encomenda, se encontra em bom estado, reúne as características do Bem pretendido e as especificações de utilização, manutenção e conservação estabelecidas são do seu conhecimento, assinará, em conjunto com o Fornecedor, um Auto de Receção certificando esses factos de acordo com o modelo constante do Anexo I ao presente Contrato.
3. O Auto de Receção, devidamente assinado e datado pelo Fornecedor e pelo Locatário, deverá ser remetido por este ao Locador na data da entrega do Bem.
4. Caso o Bem entregue não esteja em conformidade com a encomenda ou apresente defeitos de funcionamento, o Locatário encontra-se obrigado a recusá-lo, não devendo para tal efeito assinar o Auto de Receção, e deverá informar prontamente o Locador desse facto através de carta registada com aviso de receção, fundamentando os motivos da recusa, e resolvendo o presente Contrato.
Artigo 4º – Obrigações do Locador:
1. O Locador, de acordo com as instruções do Locatário, compromete-se a adquirir o Bem ao Fornecedor, a conceder o respetivo gozo ao Locatário e a conceder-lhe uma opção de compra sobre o mesmo, nos termos do presente Contrato.
2. Sem prejuízo do disposto na lei quanto ao risco e responsabilidade do Locador, este é única e exclusivamente responsável pelo pagamento do valor do Bem ao Fornecedor, reconhecendo e aceitando o Locatário não poder ser imputada ao Locador qualquer responsabilidade em virtude de mora, cumprimento defeituoso ou incumprimento por parte do Fornecedor, designadamente no tocante às obrigações relativas ao Bem e sua entrega nas condições previstas, devendo o Locatário responsabilizar apenas e diretamente o Fornecedor e, sendo caso disso, o Locador concederá autorização expressa ao Locatário para o exercício por este dos direitos associados às garantias prestadas pelo Fornecedor e fabricante do Bem.
Artigo 5º – Rendas e contraprestações por outros serviços:
1. O Locatário pagará ao Locador as rendas cujo valor, periodicidade e número estão indicados nas Condições Particulares.
2. Sem prejuízo de o Locador poder exigir o pagamento da primeira renda na data de receção do Auto de Receção nos termos do número 3 do Artigo 3º, as rendas vencer-se-ão no dia 5 ou 28 de cada mês consoante a data daquela receção tenha ocorrido entre os dias 1 e 15 ou posteriormente, respetivamente.
3. Caso o Locatário tenha optado nas Condições Particulares por rendas de regime de taxa de juro
variável, o valor das rendas indicado nas Condições Particulares será atualizado no final de cada período relevante da taxa de referência em função das alterações que vierem a ocorrer nessa taxa, devendo a mesma resultar da média aritmética simples das cotações diárias do mês anterior ao período de contagem de juros, procedendo-se ao arredondamento à milésima nos termos da legislação aplicável. Caso a taxa de referência deixe de poder ser utilizada como indexante, atender-se-á à taxa economicamente mais próxima.
4. O Locador prestará ao Locatário informação periódica relativa às alterações da taxa nominal, encontrando-se tal informação igualmente disponível nas instalações do Locador.
5. O Locatário autoriza o Locador a proceder à capitalização de juros, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 6º – Encargos:
1. Todas as despesas de natureza judicial ou extrajudicial, suportadas pelo Locador, em consequência de simples mora ou de incumprimento definitivo das obrigações contratuais por parte do Locatário, serão da responsabilidade do Locatário, sendo neste repercutidas através de débito respetivo, devendo para tanto o Locador apresentar o suporte documental de tais despesas, sem prejuízo do direito do Locatário de contestar as mesmas no que toca à sua exigibilidade.
2. De igual modo correrão por conta do Locatário as despesas de reboque, parqueamento, portagem e acondicionamento do Bem, pagamento dos serviços prestados por terceiros e outras despesas necessárias para recuperação do Bem.
3. Todas as despesas relacionadas com os serviços a que as Partes tenham de recorrer para fazer valer os seus direitos, incluindo honorários dos mandatários forenses, serão suportados pela Parte que decair.
4. O presente Contrato tem os encargos especificados nas Condições Particulares.
5. O Locatário desde já declara ter tomado conhecimento e aceitar integralmente o Preçário de Serviços do Locador atualmente em vigor e disponível no seu sítio da internet. O Locador
poderá alterar o montante dos encargos fixados nas Condições Particulares, aumentando-o ou reduzindo-o, caso exista razão atendível para o efeito, obrigando-se a comunicar ao Locatário as referidas alterações, para qualquer dos contactos indicados nas Condições Particulares.
6. Em caso de mora do Locatário, o Locador poderá cobrar uma comissão por não pagamento da renda na data do seu vencimento, como retribuição pelos serviços prestados por este, ou subcontratados a terceiro, no âmbito da sua atividade, no montante máximo permitido por lei, que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 58/2013, de 8 de Maio, se fixa em 4% do valor vencido e não pago com um montante mínimo de € 12 e um montante máximo de € 150, assim como as despesas ou encargos suportados pelo Locador perante terceiros, por conta do Locatário, nomeadamente pagamentos a conservatórias, cartórios notariais ou encargos de natureza fiscal.
7. Em caso de incumprimento definitivo o Locador poderá cobrar uma comissão, como retribuição pelos serviços prestados por este, no âmbito da sua atividade, no montante que desde já se fixa em 10% do valor vencido e não pago com um montante mínimo de € 500 e um montante máximo de € 1000, situação em que não se aplicará a comissão prevista no número anterior.
Artigo 7º – Forma de pagamento:
1. O pagamento das rendas, bem como de quaisquer outras prestações pecuniárias que sejam devidas em virtude deste Contrato, nomeadamente impostos, onde se poderá incluir, entre outros, o Imposto Único de Circulação, sem prejuízo de outra forma que venha a ser acordada entre as Partes, será realizado através do Sistema de Débito Direto SEPA sendo a cobrança feita na conta do Locatário indicada na Autorização de Débito Direto SEPA, obrigando-se o Locatário a suportar os custos da forma de pagamento adotada.
2. O Locador pode cobrar comissões pelo tratamento telemático dos dados e do seu envio à cobrança, por um montante fixado no seu Preçário de Serviços.
Artigo 8º – Utilização e manutenção do Bem:
1. O Locatário obriga-se a respeitar as leis e regulamentos em vigor relativos à detenção e à utilização do Bem, assim como a dar ao Bem uma utilização normal, diligente e prudente, observando as instruções dadas pelo Fornecedor/Fabricante e/ou Fornecedor e, de um modo geral, não o utilizando para fins diversos daquele a que se destina.
2. Serão da exclusiva responsabilidade do Locatário todos os encargos e despesas inerentes à utilização e circulação do Bem, designadamente impostos, onde se poderá incluir, entre outros, o Imposto Único de Circulação, taxas, multas, registos e, em geral, quaisquer prestações devidas a entidades públicas, tendo o Locador direito de regresso sobre o Locatário pelo valor de quaisquer despesas e encargos desta natureza que tenha suportado e das despesas associadas à respetiva gestão e tratamento.
3. O Locatário obriga-se a proceder à manutenção e conservação ordinária e extraordinária do Bem, observando as regras definidas pelo Fornecedor/Fabricante e/ou Fornecedor, devendo, designadamente, submeter o Bem a inspeções segundo os intervalos e instruções de manutenção preconizados pela marca, utilizando peças originais, líquidos, lubrificantes e óleos autorizados e homologados pela marca do Bem, devendo tal ser documentado aquando da entrega do Bem, cabendo ao Locatário suportar todos os respetivos custos, encargos e despesas.
4. O Locatário não poderá fazer quaisquer modificações, tais como retificações mecânicas, instalações para reboques, colocação de quaisquer acessórios ou aposição de quaisquer painéis publicitários no Bem, sem o consentimento prévio e por escrito do Locador.
5. Todas as benfeitorias e/ou peças incorporadas no Bem integram-no, tornando-se automaticamente propriedade do Locador sem que este fique sujeito ao pagamento de qualquer indemnização ao Locatário em virtude da incorporação das mesmas.
Artigo 9º – Responsabilidade pelo Bem:
1. O Locador é o proprietário exclusivo do Bem, não podendo em consequência, o Locatário ceder a sua utilização, aliená-lo, onerá-lo, sublocá-lo, nem dele dispor por qualquer outra forma que não seja a expressamente prevista neste Contrato, sem prévia autorização do Locador.
2. Em caso de furto, roubo, confisco, requisição, penhora ou apreensão judicial, o Locatário deverá informar o Locador desses factos nas 24 horas seguintes à ocorrência de tal facto e, simultaneamente, diligenciar a expensas suas, no sentido de repor o Bem na situação originária, salvo se a lei dispuser em sentido contrário.
3. O Xxxxxxxxx deve avisar imediatamente o Locador sempre que tenha conhecimento de vícios do Bem ou saiba que incida sobre o mesmo qualquer ameaça ou perigo ou que terceiros se arrogam de deter quaisquer direitos sobre ele.
4. São ainda da responsabilidade do Locatário todas as reparações do Bem não cobertas pelo seguro contratado, as quais deverão ser efetuadas segundo as normas legais e do fabricante constantes da documentação que acompanha o Bem, salvo quando o oposto resultar da lei.
5. O Locador tem a faculdade de inspecionar ou fazer inspecionar o Bem, a todo o tempo, devendo para tanto convocar o Locatário, através de qualquer meio expedito, com antecedência não inferior a 8 dias úteis, para apresentar o Bem em local que venha a ser indicado pelo Locador.
6. Encontrando-se o Locatário impossibilitado de utilizar o Bem, por qualquer facto alheio à vontade do Locador, não poderá exigir deste qualquer indemnização ou redução das rendas, salvo nos casos em que a lei expressamente o admita.
Artigo 10º – Responsabilidade civil:
1. Enquanto o Bem se mantiver em seu poder e não for devolvido ao Locador, o Locatário, na sua qualidade de fruidor e de defensor da integridade do Bem, é o único responsável pelos prejuízos causados pela utilização do Bem, salvo caso fortuito ou de força maior.
2. Caso o Locador venha a ser responsabilizado perante terceiros, em virtude da produção de danos
decorrentes da utilização do Bem, nos termos do número anterior, aquele gozará de direito de regresso sobre o Locatário relativamente a todos os montantes que houver despendido, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.
Artigo 11º – Seguros:
1. Durante o prazo do presente contrato e até à sua restituição ao Locador, o Bem deverá ser objeto de seguro automóvel, suportado pelo Locatário, considerando as coberturas de responsabilidade civil, cobrindo danos provocados a terceiros pela respetiva utilização, incluindo passageiros transportados, com o capital seguro de
€50.000.000,00 e cobrindo ainda os danos próprios em virtude de choque, colisão, capotamento, furto ou roubo, incêndio, raio e explosão, e riscos acessórios como a quebra isolada de vidros e roubo de acessórios. O capital seguro deve ser idêntico ao Valor Total do Bem indicado nas Condições Particulares e considerar uma franquia não superior a 8%, devendo ser o Locador o Beneficiário deste seguro.
2. Para efeitos do número anterior, nos casos em que tal seja aplicável nas Condições Particulares, o seguro automóvel deverá ser celebrado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, salvo nas situações em que, tendo em conta a apreciação do caso concreto pelo Locador, seja conferida a faculdade ao Locatário para optar pela contratação do seguro referido junto de seguradora à sua escolha, desde que seja assegurada a cobertura dos riscos elencados nos termos do número 1 deste Artigo.
3. Caso o seguro automóvel não seja contratado através de protocolo disponibilizado pelo Locador, o Locatário deverá entregar ao Locador, na data de assinatura do presente Contrato, cópia da apólice de seguro por si subscrita em cumprimento do mesmo, devendo o Locatário, em qualquer caso, cumprir a generalidade das obrigações assumidas nos termos da referida apólice.
4. O Locatário não poderá, em caso algum, cancelar os seguros exigíveis, por si direta e inicialmente contratados, sem a expressa
autorização do Locador. Caso o Locador autorize o cancelamento do Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel, deverá o Locatário entregar ao Locador cópia da apólice de seguro por si subscrita em substituição do seguro cancelado, nos termos previstos no n.º 1 deste Artigo.
Caso o Locador tenha conhecimento do cancelamento do seguro exigível nos termos do nº 1 do presente Artigo, qualquer que seja a causa, poderá este promover a celebração de novo contrato de seguro com a cobertura dos riscos identificados no n.º 1, imputando os custos daí decorrentes ao Locatário.
5. Sem prejuízo do disposto na Lei e na medida do máximo alcance por esta permitido, em caso de sinistro implicando a perda total ou parcial do Bem, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Em caso de perda total do Bem, o presente Contrato ter-se-á por caducado, considerando-se como data de caducidade aquela que constar do documento escrito emitido pela respetiva Seguradora onde esta declare a perda total. A indemnização que a Seguradora venha a liquidar destina-se a compensar o Locador pelo prejuízo por este sofrido com a perda do Bem, cujo montante é o devido pela caducidade do Contrato e que corresponde ao capital em dívida, acrescido de eventuais rendas e outros encargos vencidos e não pagos à data da caducidade e respetivos juros de mora, do encargo previsto no Preçário de Serviços do Locador e todos os impostos devidos. O Locatário receberá o excesso ou pagará a diferença entre o valor total devido pela caducidade do Contrato e a indemnização paga pela Seguradora;
b) O Locatário obriga-se a executar todos os atos necessários ao pagamento da indemnização pela Seguradora, designadamente a proceder à entrega da documentação necessária para o efeito e/ou assinatura do recibo de indemnização que lhe seja apresentado e remessa do(s) mesmo(s) ao Locador no prazo máximo de 8 (oito) dias a contar da respetiva solicitação, a fim de o Locador proceder à cobrança da indemnização a que tem direito na qualidade de proprietário do veículo e beneficiário do seguro junto da Xxxxxxxxxx;
c) Caso a Seguradora venha a declinar a responsabilidade pelo pagamento da indemnização devida por facto imputável ao Locatário ou não proceda ao respetivo pagamento, designadamente por falta de documentação necessária ou falta de assinatura do recibo de indemnização solicitados nos termos da alínea anterior e/ou não aceitação do montante indemnizatório pelo Locatário, ou caso ainda o Bem não seja objeto de seguro válido à data da respetiva perda total por facto não imputável ao Locador, o Locatário será responsável perante o Locador pelo pagamento dos valores previstos na alínea a) supra;
d) Em caso de danos que não impliquem perda total do Bem, o presente Contrato manter-se-á em vigor, tendo o Locador o direito de optar entre mandar reparar o Bem, fazendo seu o valor recebido da Seguradora, ou entregar este mesmo valor ao Locatário, o qual deverá, por sua conta e risco, mandar reparar o Bem.
6. Nos casos em que tal seja aplicável nas Condições Particulares, o Locatário deverá subscrever um seguro de proteção, através de protocolo disponibilizado pelo Locador, que vigore durante o prazo do presente Contrato.
7. Caso o seguro automóvel e o seguro de proteção sejam contratados através de protocolos disponibilizados pelo Locador, o Locatário será responsável pelo pagamento ao Locador dos valores previstos nas Condições Particulares. No caso de incumprimento do presente Contrato pelo Locatário, o Locador, sem prejuízo dos demais direitos que lhe assistam legal e contratualmente, terá o direito a cessar ou alterar os termos dos contratos de seguro celebrados com as respetivas entidades seguradoras.
Artigo 12º – Cessão da posição contratual e cessão de utilização do Bem:
1. A cessão da posição contratual do Locatário no presente Contrato, bem como a cessão a terceiro da utilização ou gozo do Bem, a qualquer título e quando legalmente admissível, dependem de prévia autorização escrita do Locador. O Locador poderá ceder a sua posição contratual no presente Contrato a uma outra entidade do Grupo BMW,
mediante simples comunicação ao Locatário, data em que se produzirão todos os efeitos respetivos.
2. Para efeitos do disposto no número anterior, são entidades do Grupo BMW, todas as entidades que estejam em relação de domínio ou de grupo com a BMW Group AG, nos termos do artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários.
Artigo 13º – Termo da Locação:
1. No final do prazo do presente Contrato e desde que nessa data não estejam por liquidar ao Locador dívidas vencidas, o Locatário poderá proceder à aquisição do Bem mediante o pagamento do valor residual previsto nas Condições Particulares, acrescido das despesas e encargos conexos, ficando a transferência da propriedade sobre o Bem condicionada ao efetivo pagamento daquele valor residual.
2. O Locador obriga-se a enviar uma comunicação escrita, por carta, ao Locatário, no prazo de 30 dias antes da data de vencimento do valor residual, informando-o do termo da Locação, bem como da opção de devolução do Bem ou de exercício da opção de compra do mesmo no termo da locação.
3. No caso de ausência de qualquer comunicação por parte do Locatário à comunicação enviada pelo Locador nos termos do número anterior, considera- se que o mesmo pretendeu exercer a opção de compra.
4. Não exercendo a opção de compra, o Locatário deverá proceder à imediata devolução do Bem ao Locador no final do prazo do presente Contrato e no local de devolução indicado nas Condições Particulares, em bom estado de manutenção e funcionamento, dotado de todas as peças e acessórios que o constituem, sendo o Locatário responsável por todas as despesas resultantes da devolução do Bem.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Locatário deverá contactar o Locador, com uma antecedência de 8 dias relativamente ao termo do presente Contrato, com vista ao agendamento de peritagem ao Bem, a ser realizada por empresa contratada pelo Locador especializada em avaliação de danos.
Artigo 14º – Mora:
1. Em caso de mora no pagamento pelo Locatário de quaisquer quantias devidas ao Locador por força deste Contrato, aquele pagará ao Locador juros de mora calculados à taxa supletiva legal agravada da sobretaxa máxima permitida por lei, bem como os custos incorridos pelo Locador com a falta de cobrança das quantias devidas.
2. Caso o Locatário não exerça a opção de compra do Bem e não o devolva no fim do prazo da Locação ou, em caso de cessação do presente Contrato, qualquer que seja a causa, incluindo rescisão pelo Locador, se o Locatário não proceder à imediata devolução do Bem, o Locador terá direito, a título de cláusula penal pela mora na devolução do Bem, a receber uma quantia diária correspondente ao dobro daquela a que teria direito se o Contrato se mantivesse em vigor por um período de tempo igual ao da mora.
Artigo 15º – Devolução de viaturas:
A viatura objeto do presente Contrato deverá ser devolvida ao Locador nos termos previstos no Manual de Devolução de viaturas em vigor, acessível em xxx.xxx.xx (área de clientes da BMW Financial Services).
Artigo 16º – Resolução do contrato:
1. O Locador poderá resolver o presente Contrato sempre que o Locatário incorra em incumprimento definitivo de alguma das suas obrigações, o que se verificará após o envio pelo Locador ao Locatário de comunicação indicando as obrigações do Locatário não cumpridas pontualmente e intimando- o ao respetivo cumprimento em 8 (oito) dias, sem que o Locatário proceda ao cumprimento pretendido nesse prazo.
2. Constituirá também fundamento de rescisão do presente Contrato pelo Locador: (i) o incumprimento pelo Locatário da obrigação prevista no n.º 3 do Artigo 11º; (ii) a prestação pelo Locatário, no momento da celebração do Contrato ou em momento anterior ou posterior, de informações falsas, inexatas ou incompletas, designadamente quanto aos seus dados pessoais e à sua situação financeira, com intuito fraudulento;
3. No caso de resolução do Contrato pelo Locador nos termos previstos nos números precedentes, o Locatário deverá:
a) Proceder à imediata devolução do Bem nos termos previstos no n.º 4 do Artigo 13º do presente Contrato;
b) Proceder ao imediato pagamento das rendas vencidas e não pagas e de outras quantias em dívida por força do presente Contrato, acrescidas dos respetivos juros de mora;
c) Proceder ao imediato pagamento de um montante indemnizatório igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual.
Artigo 17º – Garantias:
O Locatário e o respetivo Avalista autorizam expressamente o Locador, em caso de incumprimento do Contrato, a preencher a livrança em branco por aquele subscrita e por este avalizada nesta data, designadamente no que se refere à data de vencimento, ao local de pagamento e ao seu montante, até ao limite das responsabilidades assumidas pelo Locatário e não pagas.
Artigo 18º – Comunicações à Central de Responsabilidades de Crédito (CRC):
1. A CRC é um sistema de informação, gerido pelo Banco de Portugal, constituído por informação recebida das entidades participantes sobre responsabilidades efetivas ou potenciais decorrentes de operações de crédito e por um conjunto de serviços relativos ao seu processamento e difusão.
2. O Locador é considerado uma entidade participante, podendo a lista das entidades participantes ser consultada em xxx.xxxxxxxxx.xx.
3. Cada entidade participante está obrigada a comunicar ao Banco de Portugal os saldos, relativos ao último dia de cada mês, das responsabilidades decorrentes das operações de crédito concedido:
a) Em Portugal, a residentes ou não residentes em território nacional, pelas suas sedes, filiais, agências e sucursais;
b) No estrangeiro, a residentes em território nacional, pelas suas sucursais no exterior.
4. As operações referidas no número anterior abrangem as operações ativas com pessoas singulares ou coletivas, a comunicar em nome do beneficiário direto do crédito e as garantias prestadas e recebidas, em nome do potencial devedor.
5. Para efeitos do disposto no n.º 1 deste Artigo, constituem exemplos de responsabilidades efetivas: empréstimos para aquisição de habitação, empréstimos para aquisição de automóveis e operações de locação financeira e de factoring.
Artigo 19º – Proteção de dados pessoais:
Os dados pessoais do Locatário e do Avalista, recolhidos ou disponibilizados no contexto da relação comercial com o Locador serão tratados pelo Locador de acordo com as disposições legais sobre proteção de dados e segredo bancário e profissional, nos termos Anexo-Informação de Privacidade ao presente Contrato.
Artigo 20º – Comunicações:
1. Com exceção dos casos expressamente previstos no presente Contrato, todas as comunicações ou notificações que devam ser feitas ao abrigo do presente Contrato serão efetuadas por comunicação escrita em papel dirigidas para os domicílios das Partes supra indicados ou para qualquer outro domicílio que tenha sido indicado por qualquer das Partes à outra, sendo esses domicílios os relevantes para a realização de citações ou notificações em caso de litígio.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Locatário autoriza expressamente o Locador a enviar, por correio electrónico, qualquer tipo de informações relacionadas com o presente Contrato para o endereço de correio eletrónico disponibilizado pelo Locatário nas Condições Particulares.
3. O Locatário obriga-se a comunicar de imediato ao Locador quaisquer alterações verificadas nos elementos informativos do Locatário fornecidos no momento da celebração do presente Contrato.
Artigo 21º – Autoridade de Supervisão:
Banco de Portugal, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, x.x 000, 0000-000 Xxxxxx.
Artigo 22º – Lei e Foro:
1. O presente Contrato está sujeito à lei Portuguesa.
2. Se legalmente admissível, as Partes acordam expressamente em submeter todos os litígios emergentes deste Contrato ao foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro, sendo a Parte vencida responsável por todas as despesas inerentes ao litígio, incluindo custas e outras despesas judiciais, nomeadamente honorários dos mandatários forenses.
Artigo 23º – Diversos:
1. Os termos e expressões iniciados com letra maiúscula e que tenham sido utilizados nas Condições Gerais têm, a menos que esteja definido de outra forma ou que se retire o contrário do contexto, o significado definido nas Condições Particulares deste Contrato.
2. O Locatário reconhece que pode incorrer em responsabilidade prevista na lei, no caso da informação prestada ao Locador na presente data,
incluindo, entre outra, os seus dados pessoais constantes das Condições Particulares, não corresponder à verdade.
3. O cumprimento das obrigações pecuniárias estabelecidas no presente Contrato faz-se na moeda que tenha curso legal em Portugal e pelo valor nominal que a moeda nesse momento tiver.
4. Os factos ou elementos das relações do Locatário com o Locador não podem por este ser revelados, exceto se tiver obtido autorização do Locatário ou quando revelados às seguintes entidades: a) Ao Banco de Portugal, no âmbito das suas atribuições; b) À Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, no âmbito das suas atribuições;
c) Ao Fundo de Garantia de Depósitos e ao Sistema de Indemnização aos Investidores, no âmbito das respetivas atribuições; d) Às autoridades judiciárias, no âmbito de um processo penal; e) À administração tributária, no âmbito das suas atribuições; f) Quando exista outra disposição legal que expressamente limite o dever de segredo.
O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) APENAS DEVERÃO ASSINAR O PRESENTE DOCUMENTO DEPOIS DE SE CONSIDERAREM INTEGRALMENTE ESCLARECIDOS E INFORMADOS RELATIVAMENTE ÀS CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA DE CRÉDITO SOLICITADA E DE QUE OBTIVERAM POR PARTE DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO/FORNECEDOR TODA A INFORMAÇÃO SOBRE O CRÉDITO SOLICITADO, NOMEADAMENTE, OS RESPETIVOS EFEITOS, PREÇOS, TAXAS E CONSEQUÊNCIAS PELA MORA E PELO INCUMPRIMENTO DEFINITIVO DO PRESENTE CONTRATO.
COM A ASSINATURA DO PRESENTE CONTRATO, O LOCATÁRIO E O(S) AVALISTA(S) RECONHECEM EXPRESSA E INEQUIVOCAMENTE QUE AS CONDIÇÕES GERAIS DO PRESENTE CONTRATO, BEM COMO AS RESPECTIVAS CONDIÇÕES PARTICULARES, LHES FORAM COMUNICADAS E EXPLICADAS COM A ANTECEDÊNCIA E PELO MODO NECESSÁRIO, PELO QUE TÊM DO PRESENTE CONTRATO UM CONHECIMENTO COMPLETO E EFECTIVO, E QUE CADA UM DOS SIGNATÁRIOS RECEBEU NESTA DATA UM EXEMPLAR DO MESMO.
Data de emissão: XX/XX/XXXx Local: Porto Salvo
Data: / /
(A prencher pelo Locatário. Caso o Contrato não seja datado pelo Locatário, o mesmo considera-se assinado na respectiva data de emissão.)
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA
Locatário
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
Avalista(s)
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas park – Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) – 0000-000 Xxxxx Xxxxx
Telefone: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx Internet: xxx.xxx.xx Capital Afeto € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
Contrato XXXXX Página 10 de 10
ANEXO – INFORMAÇÃO DE PRIVACIDADE
Os nossos produtos e serviços pautam-se pelos mais elevados padrões de qualidade. É pelos mesmos padrões que tratamos os seus dados pessoais. Com este objetivo, implementamos os requisitos do Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (“RGPD”), bem como demais previsões legais, regulatórias e boas práticas.
1. Quem é responsável pelo tratamento de dados?
O BMW Bank GmbH Sucursal Portuguesa ("BMW Bank" ou "nós”), com representação local em Portugal no Lagoas Park, Edifício 11 – Espaço BMW (Piso 2), 0000-000 Xxxxxx, é o responsável pelo tratamento dos seus dados pessoais, conforme a definição do RGPD. Com vista à execução de um contrato, o BMW Bank trata determinados dados pessoais com as finalidades que adiante se descrevem nesta Informação de Privacidade.
2. Que dados tratamos?
Dados pessoais (os “dados”) consistem em informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável.
Com vista à execução do seu Contrato de Financiamento ou Locação e de elementos opcionais deste, se aplicável, (o “Contrato”) celebrado com o BMW Bank irá fornecer-nos determinados dados, consoante o Contrato em causa. Tratamos dados pessoais fornecidos por si dentro da mais estrita legalidade, com particular atenção ao princípio da minimização. Entre outros, tratamos os seguintes dados:
- Nome, detalhes de contacto, incluindo morada, endereço de correio eletrónico e números de telefone, profissão, entidade empregadora, rendimentos, data e local de nascimento, estado civil e, se aplicável, número de filhos, nacionalidade, detalhes de conta, número de identificação fiscal e informação relativa à sua viatura.
- Dados de geolocalização: igualmente no âmbito da execução do seu Contrato, poderemos aceder aos dados de localização do veículo, tendo, exclusivamente, em vista garantir a sua restituição. Estes dados serão recolhidos junto da Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft (“BMW AG”).
3. Com que fundamento legal tratamos dados pessoais?
Só trataremos dados pessoais ao abrigo de uma previsão legal que o permita. Em particular, trataremos os seus dados pessoais dentro das premissas do artigo 6.º do RGPD, e baseados no seu consentimento, nos termos do artigo 7.º do RGPD. Pautaremos o tratamento de dados pessoais, nomeadamente, pelos princípios legais adiante descritos.
• Consentimento (art.º 6, n.º 1, al. a), e art.º 7 do RGPD): trataremos determinados dados pessoais apenas mediante o seu consentimento prévio, explicito e livre. Poderá retirar o seu consentimento a qualquer momento, com efeitos para o futuro. Execução de um contrato (art.º 6, n.º 1, al. b) do RGPD): no âmbito da execução do seu Contrato com o BMW Bank, necessitamos de tratar dados pessoais.
• Cumprimento de obrigações jurídicas (art.º 6, n.º 1, al. c) do RGPD): o BMW Bank encontra-se sujeito a diversos requisitos legais e regulatórios. No cumprimento destas obrigações, são tratados dados pessoais.
• Salvaguarda de interesses legítimos (art.º 6, n.º 1, al. f) do RGPD): poderemos tratar dados pessoais com vista à salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
4. Com que finalidades são tratados dados pessoais?
Só serão tratados dados pessoais para as finalidades admitidas pela legislação de proteção de dados pessoais, nomeadamente:
• Finalidades que tenha aprovado previamente;
• Tratamento no âmbito da execução de um Contrato;
• Cumprimento de obrigações legais a que estejamos adstritos;
• Salvaguarda de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual;
• Propositura, tramitação e contestação de ações judiciais;
• Marketing e publicidade, particularmente marketing direto. Poderão ser tratados dados pessoais, nomeadamente, para as finalidades adiante elencadas.
4.1 Finalidades de tratamento relacionadas com o Contrato Necessitamos tratar dados pessoais para a execução do Contrato celebrado consigo:
(a) Contactos relacionados com o Contrato: durante a execução do contrato e término do mesmo, será necessário contactá-lo no âmbito do Contrato. Para o efeito, trataremos dados pessoais
(b) Gestão Contratual: gestão contractual inclui a gestão, aditamento, execução e atualização de Contratos, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(c) Serviço ao Cliente: com o objetivo de prestar um bom serviço ao Cliente, necessitamos de tratar dados pessoais, como por exemplo para o aconselhar devidamente.
(d) Gestão de incumprimento: no contexto dos Contratos celebrados consigo, poderá ser necessário gerir e demandar créditos decorrentes do mesmo, particularmente se existirem prestações vencidas e não pagas, sendo necessário tratar dados pessoais para o efeito.
(e) Gestão de ações de responsabilidade civil: no caso de o seu veículo ser objeto de um Contrato, está contratualmente previsto que sejamos informados de qualquer dano sobre o mesmo. Neste âmbito, e com vista à determinação de danos e responsabilidade, poderemos tratar dados pessoais.
(f) Gestão de término do Contrato: aquando do termo do Contrato, independentemente do motivo, é necessário tratar dados pessoais, bem como contactá-lo para definir as condições do respetivo termo.
(g) Cooperação com Concessionários: no contexto da execução e gestão de um Contrato, bem como do serviço a Clientes, o BMW Bank irá cooperar com o seu Concessionário BMW autorizado, ao abrigo de um contrato de vinculação de Intermediário de Crédito. Neste âmbito, o Concessionário presta todos os serviços sob sua responsabilidade. No sentido de assegurar um elevado nível de prestação de serviço ao Cliente, o BMW Bank partilhará os dados necessários no decurso da cooperação.
(h) Transferência de dados para execução de elementos opcionais do Contrato: na qualidade de mediador de seguros o BMW Bank coopera com seguradoras, a quem poderão ser fornecidos dados na medida do estritamente necessário com o propósito de executar elementos opcionais do contrato, caso opte por estes.
(i) Restituição do veículo: na sequência de decisão judicial que determine a restituição do veículo e do incumprimento do prazo para proceder à sua devolução ou de condutas e/ou indicios com relevância criminal, podemos proceder ao tratamento dos dados de localização do veículo, tendo em vista assegurar a sua restituição. Adicionalmente, em caso
de roubo ou furto, caso tenha deduzido queixa crime junto das autoridades competentes e nos apresente, por escrito, um pedido de acesso, poderemos proceder à recolha dos dados de localização do veículo. Neste último caso, a recolha e utilização dos dados de localização do veículo encontram-se limitados às necessidades estritas da investigação e à avaliação do caso pelas autoridades competentes. Em caso algum os movimentos do veículo serão rastreados e a localização utilizada para criar perfis.
4.2 Finalidades de tratamento sujeitas a consentimento
Em determinados casos, só trataremos dados pessoais quando consentir esse tratamento.
(a) Pesquisa de Mercado: conduzimos pesquisas de mercado relativamente às preferências dos nossos Clientes com vista a proporcionar ofertas interessantes e atrativas. O tratamento de dados neste âmbito é normalmente limitado a dados anonimizados e agregados. Porém, é possível que tratemos dados pessoais para este efeito.
(b) Publicidade e Marketing: caso haja consentido previamente, trataremos dados pessoais com o objetivo de o informar de ofertas que poderão ser do seu interesse através dos canais de comunicação por si elegidos.
4.3 Finalidades de tratamento para cumprimento de obrigações legais
Para cumprimento de obrigações legais a que estamos vinculados, poderá ser necessário tratar dados pessoais. (a).Gestão de Compliance: compliance significa uma atuação
conforme com a legislação, regulamentação e boas práticas de mercado. Neste contexto, revemos, por exemplo, se foi adequadamente aconselhado pelo Concessionário, bem como se este cumpriu as respetivas obrigações legais.
(b) Medidas preventivas e defesa contra ilícitos penais: adicionalmente, é uma obrigação legal adotar medidas de segurança com vista à prevenção de condutas ilícitas ao abrigo da legislação Portuguesa, incluindo, entre outras, para a prevenção do recurso do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo. Em conexão com esta finalidade, poderemos disponibilizar dados pessoais às autoridades judiciais.
(c) Finalidades relacionadas com segurança de Informação: a obrigação legal de salvaguarda da segurança da informação reveste a mais elevada importância para nós. Se necessário, poderemos tratar dados pessoais no contexto do exame e garantia da segurança de informação, por exemplo, na simulação de um ciber-ataque.
(d) Obrigações legais e gestão judicial: o BMW Bank encontra-se sujeito ao quadro normativo e regulatório da supervisão bancária. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para cumprimento destas obrigações, bem como transmitir dados para as autoridades mediante notificação. Adicionalmente, trataremos dados pessoais na medida que seja necessário para gestão de ações judiciais.
4.4 Finalidade de tratamento necessário à declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial Para o exercício dos nossos direitos, caso exista a inscrição de dados biométricos comportamentais grafométricos (velocidade, pressão, elevações, aceleração e direção), através da recolha da assinatura digital do titular dos dados, e o seu armazenamento em PDF encriptado para efeitos de confirmação da identidade do assinante, estes poderão ser utilizados para comparação em sede judicial. A assinatura não pode ser reconstruída, servindo apenas quando necessário à
declaração, ao exercício ou à defesa de um direito num processo judicial.
4.5 Finalidades de tratamento baseadas em legítimo interesse
Poderemos ainda tratar dados pessoais para efeito de interesses legítimos, caso os seus interesses não se sobreponham no caso individual.
(a) Controlo de vendas: por forma a otimizarmos continuamente a experiência do Cliente e a cooperação com os Concessionários autorizados BMW, são realizadas análises e preparados reportes baseados em informação contratual posteriormente partilhados com os Concessionários autorizados BMW. Estas análises são primordialmente direcionadas para a definição de medidas adequadas (como treino e formação de vendedores) para melhoria de aplicações e processos de vendas. Regra geral, estes reportes são preparados com base em dados agregados e anonimizado, o que não permite que os destinatários dos mesmos extraiam qualquer conclusão relativamente à sua identidade.
(b) Reporte e análise de negócios: no sentido de melhorarmos continuamente os nossos produtos e serviços, realizamos análises automatizadas baseadas em informação contratual, produzindo os respetivos reportes. Com base nessas análises, desenvolvemos os novos produtos ou medidas para melhorar os nossos processos junto do Cliente, por exemplo. Regra geral, estas análises e reportes são realizados sobre dados agregados e anonimizados, de forma análoga ao controlo de vendas.
(c) Tarefas administrativas dentro do Grupo BMW: o BMW Bank é uma sociedade integrante do Grupo BMW. Ocasionalmente, tratamos dados pessoais com vista a assegurar uma administração eficiente e eficaz das várias sociedades integrantes do Grupo BMW. São exemplos deste tratamento o reporte financeiro de grupo de acordo com a regulamentação europeia e internacional para reporte financeiro de sociedades comerciais (como por exemplo as normas internacionais de contabilidade), mas também subvenções concedidas pela BMW AG em resultado de acordos bancários.
(d) Gestão de comissionamento de concessionários: o seu Concessionário autorizado BMW e a respetiva equipa de vendas responsável pelo seu Contrato poderão receber uma comissão por serviços relevantes prestados. Poderemos tratar dados pessoais na medida do necessário para organizar essas comissões.
(e) Gestão de comissionamento de vendedores: o BMW Bank recorre a um portal de gestão de incentivos para as equipas de vendas dos Concessionários autorizados, baseado num sistema de pontuação. Entre outros elementos, o sistema de pontuação tem por base de cálculo informação contratual referente a Contratos ativos com Clientes, limitada ao estritamente necessário – número de quadro e matrícula.
5. Durante quanto tempo armazenamos os seus dados?
De acordo com o art.º 17 do RGPD, armazenaremos os seus dados apenas pelo período de tempo estritamente necessário para as respetivas finalidades de tratamento. Caso tratemos determinados dados com várias finalidades, os mesmos serão apagados, ou armazenados num formato que não permita retirar conclusões sobre a sua identidade, assim que se extinga a última finalidade específica.
Por regra, em resultado de obrigações regulatórias sobre armazenamento e documentação, iremos conservar os seus dados por um período de dez anos, contados do termo da relação contratual. Por efeito da legislação aplicável ao sector bancário, iremos armazenar os seus dados durante um período mínimo de sete anos contados o cumprimento do dever de identificação de Clientes, ou, no caso de relações de negócio continuadas, do termo da respetiva relação contratual.
Caso exista uma obrigação legal de manutenção de arquivo, como por exemplo dos registos e documentos de suporte às operações fiscalmente relevantes nos termos da lei fiscal, poderemos armazenar dados até doze anos contados do termo da relação contratual.
No que respeita aos dados de geolocalização, para fins de restituição do veículo, serão conservados pelo prazo de 3 meses.
6. Como é que os seus dados são protegidos?
Iremos tratar os seus dados em linha com os requisitos de segurança no tratamento de dados previstos no art.º 32 do RGPD. Para este efeito, implementamos medidas de proteção técnicas e organizativas, conformes com reconhecidos padrões internacionais na área das Tecnologias da Informação, e sujeitas a revisão contínua. Deste modo, asseguramos que os seus dados se encontram sempre protegidos contra tratamentos indevidos ou qualquer outra forma de tratamento proibida.
7. Com quem partilhamos os seus dados?
Poderemos partilhar os seus dados com entidades terceiras para as finalidades adiante especificadas. Serão adotadas todas as medidas de segurança na transmissão de dados, assegurando que estes são protegidos, tratados e transferidos de acordo com os requisitos legais.
7.1 Partilha de dados com a BMW Group Financial Services Por regra, os seus dados pessoais permanecem na Sucursal Portuguesa do BMW Bank, sempre que possível, observando o
princípio da economia de dados. Porém, enquanto Sucursal
Nacional do BMW Bank GmbH, sediado na Alemanha, e parte do BMW Group Financial Services (“BMW FS”), que detém mais de 50 sociedades a nível global, os seus dados poderão ser partilhados com alguma subsidiária da BMW FS ou do BMW Group em casos individuais. Esta partilha poderá ocorrer em particular relativamente aos cenários adiante descritos:
- Nos casos em que nos tenha dado consentimento prévio e explicito para a partilha de dados com outras sociedades da BMW FS ou do BMW Group para finalidades de marketing ou publicidade.
- Por regra, só são reportados à BMW AG dados agregados e anonimizados. É, no entanto possível que alguma informação contratual e/ou informação relativa ao respetivo veículo seja partilhada em tais reportes internos.
7.2 Partilha de dados dentro do BMW Group
Enquanto parte da BMW FS, o BMW Bank é igualmente parte do BMW Group. Em determinados casos, é possível que sejam partilhados dados com outras entidades do BMW Group, condicionados ao tratamento exclusivamente de acordo com as instruções do BMW Bank. Este tratamento ocorre, por exemplo, junto do BMW Group IT. Se necessário, poderemos ainda partilhar os seus dados para outras sociedades integrantes do BMW Group, que assumirão o papel de responsáveis autónomos pelo tratamento. Esta partilha poderá ocorrer, por exemplo, nas seguintes circunstâncias e respetivas finalidades:
- Nos casos em que haja previamente consentido a partilha dos seus dados com outras entidades do BMW Group para finalidades comerciais ou de marketing.
- No âmbitode reportes de grupo, poderemos partilhar dados com a BMW AG. No caso de contratos de locação, por exemplo, poderemos partilhar informação relativa ao respetivo veículo para efeitos de registo contabilístico junto da BMW AG aquando da terminação de valores residuais.
- Com a finalidade de lhe prestar serviços enquanto Cliente, sociedades locais do BMW Group poderão ter acesso parcial a dados relevantes para execução de tarefas como o tratamento de questões ou reclamações. A este respeito, os dados principais do seu contrato não são disponibilizados. Esta partilha permite-nos melhorar a sua experiência como Cliente, bem como tratar e processar as suas solicitações mais eficientemente.
7.3 Partilha de dados com Concessionários Autorizados BMW
O BMW Bank partilha determinados dados com o seu Concessionário autorizado BMW, na qualidade de Intermediário de Crédito, com a finalidade lhe prestar serviços individualizados, bem como para a execução do seu Contrato durante a respetiva vigência. Nessa qualidade, o seu Concessionário autorizado desempenha, por exemplo, as seguintes tarefas:
• Apoio relacionado com gestão de dados (veículo);
• Atividades relacionadas com o termo do contrato (devolução de veículos, cálculo de ofertas de refinanciamento).
7.4 Transferências de dados para agências de crédito
(a) Transferência de dados para a CRC
O BMW Bank, enquanto instituição de crédito participante, está legalmente vinculado de acordo com a legislação bancária à comunicação de dados relativos a operações financeiras (o que inclui dados pessoais) ao Banco de Portugal, através da CRC, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 204/2008 de 14 de Outubro.
Estes dados são recolhidos no âmbito da relação contratual e relacionam-se entre outros, com a execução e termo de uma relação de negócio, bem como dados relativos a comportamentos extracontratuais ou fraudulentos.
A transferência de dados com o Banco de Portugal auxilia ainda o cumprimento de obrigações legais relativas à avaliação de solvabilidade de consumidores.
O Banco de Portugal trata os dados recebidos, partilhando-os com outras entidades participantes (por ex., outros bancos) e outras contrapartes (bancos centrais) situadas no Espaço Económico Europeu, na Suíça, ou, conforme o caso, em países terceiros (porquanto exista uma decisão de adequação proferida pela Comissão Europeia), com a finalidade de avaliação de risco de crédito de pessoas físicas, entre outras. Para mais Informação relativamente às atividades do Banco de Portugal, as finalidades da CRC, bem como quais os dados tratados e por que motivo, visite o portal oficial através do endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.
7.5 Transferência de dados para entidades terceiras Poderemos ainda transferir dados para entidades terceiras, como sejam consultores externos, parceiros de cooperação ou prestadores de serviços de tecnologias da informação. O BMW Bank garantirá que cada uma destas entidades terceiras assegura a confidencialidade dos seus dados. No sentido de garantir a conformidade com a legislação relativa a proteção de dados pessoais, o BMW Bank celebrou acordos de tratamento de dados com as entidades terceiras para as quais poderá transferir os seus dados.
7.6 Transferência de dados para países fora da União Europeia
No caso de, para efeito dos tratamentos de dados descritos nos pontos 7.1 e 7.2, os seus dados serem tratados em países fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (“EEE”), o BMW Bank garantirá que os seus dados são tratados de acordo com os padrões Europeus de segurança e proteção de dados. Para o efeito, serão celebrados acordos de tratamento de dados pessoais ao abrigo de cláusulas-tipo de proteção de dados adotadas pela Comissão Europeia, com referência às medidas técnicas e organizativas adotadas para proteção dos dados transferidos. Poderá solicitar uma cópia destes acordos ao encarregado de proteção de dados através dos contactos disponibilizados infra.
Vários países situados fora da União Europeia já foram oficialmente reconhecidos pela Comissão Europeia como países que dispõem de um nível de proteção de dados apropriado e similar. Isto significa que, de acordo com o quadro legal aplicável, as transferências de dados para estes países não necessitam de uma autorização oficial ou de um acordo individual. Uma lista atualizada destes países pode ser consultada através do endereço: xxxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxx/xxx/xxx-xxxxx/xxxx-xxxxxxxxxx/xxxx- transfers-outside-eu/adequacy-protection-personal-data-non- eu-countries_pt. (apenas disponível em língua Inglesa).
8. Os seus direitos como titular de dados e em particular o seu direito de apresentar uma reclamação à autoridade de controlo competente
8.1 Direitos dos titulares de dados
• Direito de acesso (art.º 15 RGPD): poderá, a qualquer momento, solicitar-nos informação sobre quais os seus dados que armazenamos. Esta informação é relativa, entre outros, às categorias de dados tratadas, as finalidades desse tratamento, a origem dos dados no caso de não haverem sido diretamente recolhidos, e os destinatários para os quais poderão ser transferidos, se aplicável. Poderá ainda solicitar uma cópia gratuita dos referidos dados. Caso deseje cópias adicionais, estas poderão ser cobradas.
• Direito de retificação (art.º 16 RGPD): poderá solicitar a retificação dos seus dados, sendo adotadas medidas adequadas a garantir a atualização, correção e exatidão dos dados objeto de tratamento, através da informação mais atual que nos seja fornecida.
• Direito ao apagamento (art.º 17 RGPD): poderá solicitar o apagamento dos seus dados, desde que reunidos os requisitos legais. Por exemplo, poderá ser o caso, de acordo com o art.º 17 RGPD:
o Se os dados deixaram de ser necessários relativamente à finalidade com a qual foram recolhidos ou tratados;
o Se retirar o seu consentimento, no qual foi fundamentado o tratamento de dados, e não subsistirem outros fundamentos legais para o tratamento;
o Caso se oponha ao tratamento dos seus dados e inexistir qualquer outro fundamento de legitimidade, ou caso se oponha ao seu tratamento de dados para marketing direto;
o Caso os dados tenham sido tratados sem fundamento legal,
▪ Salvo se o tratamento for necessário para:
o Cumprimento de obrigações legais ou regulatórias que impliquem o tratamento desses dados;
o Cumprimento das obrigações legais de conservação de documentos;
o Propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais.
• Direito à limitação do tratamento (art.º 18 RGPD): poderá restringir o tratamento dos seus dados caso:
o Conteste a exatidão dos seus dados, pelo período que nos permita verificar essa exatidão;
o O tratamento não encontre fundamento legal e se oponha ao apagamento dos seus dados, solicitando, ao invés, a limitação do seu tratamento;
o A sua conservação para as finalidades com que foram recolhidos ou tratados já não seja necessária, mas tal seja do seu interesse com vista a eventual propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais;
o Se oponha ao seu tratamento no decurso do processo de validação da legitimidade do tratamento com fundamento em legítimo interesse.
• Direito à portabilidade dos dados (art.º 20 RGPD): a seu pedido, forneceremos uma cópia dos seus dados ou, na medida da sua viabilidade técnica, transferiremos os mesmos para outro Responsável pelo Tratamento por si especificado (e.g. outro banco). Este direito é, porém, limitado aos dados tratados com base no seu consentimento ou que sejam necessários para a execução de um contrato.
• Direito de oposição (art.º 21 RGPD): poderá opor-se, a qualquer momento, ao tratamento de dados que encontre fundamento de legitimidade no seu consentimento ou em legítimo interesse, nosso ou de terceiros. Nestes casos, iremos cessar esse tratamento, salvo se for possível demonstrar um fundamento de legítimo atendível para que esse tratamento prevaleça sobre os seus interesses ou caso os respetivos dados sejam necessários para a propositura, gestão ou defesa contra ações legais ou judiciais
8.2 Prazo de resposta aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
É nosso compromisso dar resposta a quaisquer pedidos num prazo máximo de 30 dias. Este prazo poderá ser superior por motivos relacionados com o direito específico a ser exercido ou com a complexidade do pedido.
8.3 Restrições relativas à prestação de informações relativamente aos pedidos de exercício de direitos dos titulares de dados
Em determinadas situações, poderá não ser possível fornecer informações sobre todos os seus dados em resultado de obrigações legais. Quando nos for vedado dar cumprimento ao seu pedido, iremos informá-lo dos motivos para tal.
8.4 Reclamação junto de uma autoridade de controlo
O BMW Bank encara com a mais elevada seriedade os seus direitos e preocupações. Não obstante, caso entenda que não foram devidamente atendidos os seus pedidos e preocupações, poderá apresentar uma reclamação junto de uma autoridade de controlo.
9. Xxxxxx Xxxxxxxx
O BMW Bank poderá transmitir os seus dados para o Banco de Portugal (para mais detalhes relativamente a este tratamento, consultar o ponto 7.4 (a) da presente Informação de Privacidade). Conexamente com os processos de tratamento atrás referidos, poderá igualmente libertar o BMW Bank das suas obrigações para consigo relativas ao sigilo bancário.
10. Legislação
Poderá consultar o texto integral do RGPD através da página oficial:
xxxx://xxx-xxx.xxxxxx.xx/xxxxx- content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32016R0679&from=EN Poderá ainda consultar outra legislação e documentação relevante na página oficial da Comissão Nacional de Proteção de Dados através do endereço:
xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxx/xxxx.xxx
11. Alterações a esta informação de privacidade
Caso ocorram alterações materiais ao tratamento de dados pessoais, será informado tão brevemente quanto possível.
12. Contacte-nos
Poderá endereçar quaisquer pedidos presenciais ou postais para a morada:
- BMW Bank Sucursal Portuguesa
- Xxxxxx Xxxx, Xx 00 - 0x Xxxx
- 0000-000 Xxxxx Xxxxx
Quaisquer questões poderão ser suscitadas através dos seguintes correios eletrónicos:
- Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx ou xxxx_xx@xxxx.xx Poderá entrar em contacto por telefone, entre as 09:00 e as 18:00, de segunda-feira a sexta-feira através do:
- Centro de Interação de Clientes
Linha telefónica: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional)
Poderá ainda contactar diretamente o Encarregado de Proteção de Dados através do endereço postal do BMW Bank ou por correio eletrónico através do endereço:
- Correio eletrónico: xxxxx.xxxxxxxx_xx@xxx.xx
Original
Autorização de Débito Direto SEPA SEPA Direct Debit Mandate X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X Referência da autorização (ADD) a completar pelo Credor. Mandate reference – to be completed by the creditor. | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA | ||
Ao subscrever esta autorização, está a autorizar o BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA a enviar instruções ao seu Banco para debitar a sua conta e o seu Banco a debitar a sua conta, de acordo com as instruções do BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA. Os seus direitos incluem a possibilidade de exigir do seu Banco o reembolso do montante debitado, nos termos e condições acordados com o seu Banco. O reembolso deve ser solicitado até um prazo de oito semanas, a contar da data do débito na sua conta. Os seus direitos são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. Preencha por favor todos os campos assinalados com *. O preenchimento dos campos assinalados com ** é da responsabilidade do Credor. By signing this mandate form, you authorise BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA to send instructions to your bank to debit your account and your bank to debit your account in accordance with the instructions from BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA. As part of your rights, you are entitled to a refund from your bank under the terms and conditions of your agreement with your bank. A refund must be claimed within 8 weeks starting from the date on which your account was debited. Your rights are explained in a statement that you can obtain from your bank. Please complete all the fields marked *. Fields marked with ** must be completed by the Creditor. | |||
Identificação do Devedor Debtor identification | XXXXX * Nome do(s) Devedor(es) / Name of the debtor(s) | ||
XXXXX | |||
* Nome da rua e número / Street name and number | |||
XXXXX | XXXXX | ||
* Código Postal / Postal code | * Cidade / City | ||
XXXXX | |||
* País / Country | |||
XXXXX | |||
* Número de conta – IBAN / Account number - IBAN | |||
XXXXX | |||
* BIC SWIFT / SWIFT BIC | |||
Identificação do Credor Creditor identification | BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA ** Nome do Credor/ Creditor name | ||
PT12ZZZ100886 | |||
** Código de Identificação do Credor / Creditor identifier | |||
Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) | |||
** Nome da rua e número / Street name and number | |||
0000-000 Xxxxx Xxxxx | |||
** Código Postal / Postal code ** Cidade / City | |||
Portugal | |||
** País / Country | |||
Tipo de pagamento: Type of payment: | * Pagamento recorrente / Recurrent payment Ou / Or Pagamento pontual / One-off payment | ||
Local de assinatura: | Porto Salvo XX/XX/XXXX | ||
City or town in which you are signing: |
Localidade / Location Data / Date | ||
Assinar aqui por favor: | |||
Please sign here: | |||
*Assinatura(s) / Signature(s) | |||
Os seus direitos, referentes à autorização acima referida, são explicados em declaração que pode obter no seu Banco. | |||
Your rights regarding the above mandate are explained in a statement that you can obtain from your bank. | |||
Informação detalhada subjacente à relação entre o Credor e o Devedor – apenas para efeitos informativos. Details regarding the underlying relationship between the Creditor and the Debtor – for information purposes only. Código de Identificação do Devedor Escreva aqui o número de código, se desejar que o seu Banco mencione. Debtor identification code Write any code number here which you wish to have quoted by your bank. | |||
Pessoa em representação da qual o pagamento é efetuado Person on whose behalf payment is made | Nome do Devedor representado: se realizar um pagamento no âmbito de um acordo entre o BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA e outra pessoa (p.e.quando está a liquidar uma fatura de uma terceira entidade), escreva aqui por favor o nome da outra pessoa. Name of the Debtor Reference Party: If you are making a payment in respect of an arrangement between BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA and another person (e.g. where you are paying the other person’s bill) please write the other person’s name here. Código de identificação do Devedor representado. Identification code of the Debtor Reference Party. | ||
Entidade em cujo nome o Credor recebe o pagamento Party on whose behalf the Creditor collects the payment | Nome do Credor representado: o Credor deve fornecer esta informação, sempre que estiver a efetuar cobranças em representação de outra entidade. Name of the Creditor Reference Party: Creditor must complete this section if collecting payment on behalf of another party. Código de identificação do Devedor representado. Identification code of the Debtor Reference Party. | ||
Relativamente ao Contrato In respect of the contract | XXXXX Número de identificação do contrato subjacente. | ||
Identification number of the underlying contract. | |||
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXXX | |||
Descrição de contrato. | |||
Description of contract. |
ANEXO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXXX AUTO DE RECEÇÃO DO EQUIPAMENTO
BMW BANK GmbH - SUCURSAL PORTUGUESA, com sede em Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) 0000-000 Xxxxx Xxxxx, Oeiras, com o capital afeto de 12.271.005,00 Euros, pessoa colectiva número 980191599 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais sob o mesmo número.
LOCADOR
LOCATÁRIO | |
Denominação: XXXXX | |
Sede: XXXXX | |
NIPC: XXXXX | CRC: XXXXX |
Telefone: XXXXX | |
Correio eletrónico: XXXXX |
Telefone: XXXXX
Nome: XXXXX Morada: XXXXX NIF: XXXXX
FORNECEDOR
Valor Total (IVA Incluído): XXXXX €
Modelo: XXXXX
Nº Chassis: XXXXX
IVA: XXXXX €
Marca: XXXXX Matrícula: XXXXX Valor: XXXXX €
BEM
O Locatário acima identificado declara que o equipamento acima descrito, objeto do Contrato de LOCAÇÃO FINANCEIRA em referência, foi nesta data entregue pelo Fornecedor acima mencionado em boas condições de funcionamento e, por consequência, aceita-o sem quaisquer dúvidas ou restrições que de qualquer forma possam limitar ou restringir os direitos do Locador sobre a eficácia do referido Contrato.
Local: Porto Salvo Data:XX/XX/XXXX
Locatário
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)
BMW Bank GmbH – Sucursal Portuguesa
Lagoas park – Xxxxxxxx 00 (0x Xxxx) – 0000-000 Xxxxx Xxxxx
Telefone: x000 00 000 0000 (chamada para a rede fixa nacional) dias úteis das 09:00 às 18:00 Correio eletrónico: xxxx_xx@xxx.xx Internet: xxx.xxx.xx Capital Afeto € 12.271.005 – NIPC/CRCC 980 191 599
BMW Bank GmbH
N.º de Registo na Xxxxxxxx XXX 00000 / Conservatória Munique
Mediador de seguros autorizado e registado pelas autoridades alemãs com o nº D-0JD5-YTCDU-00 e inscrito no registo da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões de acordo com notificação efetuada ao abrigo do direito de livre estabelecimento, com autorização para os Ramos Vida e Não Vida, verificável em xxx.xxx.xxx.xx
ANEXO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA Nº XXXXX
DECLARAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DOS DEVERES DE IDENTIFICAÇÃO E DO DEVER DE DILIGÊNCIA
1.1 Beneficiário Efetivo
Pela presente confirmamos que a(s) pessoa(s) infra identificada(s) é(são) a(s) Beneficiária(s) Efetiva(s) da pessoa coletiva: XXXXX, titular do NIPC XXXXX.
Data validade:
XX/XX/XXXX
Número de identificação fiscal: Documento identificação:
XXXXX BI n.º XXXXX
Nome: XXXXX
É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP: [Sim/Não]
1.2 Representante Legal
Data validade:
XX/XX/XXXX
Número de identificação fiscal: Documento identificação:
XXXXX BI n.º XXXXX
Nome: XXXXX
É uma Pessoa Politicamente Exposta/TOCPP: [Sim/Não]
2.1 Titulares de participações no capital e nos direitos de voto de valor igual ou superior a 5%
Pessoa Singular | ||
Nome Completo: XXXXX | ||
Número de identificação fiscal: | Participação Social: | |
XXXXX | XX% | |
Documento identificação: | Data validade: | Nacionalidade: |
BI n.º XXXXX | XX/XX/XXXX | XXXXX |
2.2 Titulares do órgão de administração ou de órgão equivalente (quando não coincidentes com os titulares de participação no capital e nos direitos de voto da pessoa coletiva)
Nome Completo: XXXXX | ||
Número de identificação fiscal: | Cargo: | |
XXXXX | XXXXX | |
Documento identificação: | Data validade: | Nacionalidade: |
BI n.º XXXXX | XX/XX/XXXX | XXXXX |
Definições:
1. Beneficiário efetivo
Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 58/2020 de 31 de Agosto, o BMW BANK GMBH – SUCURSAL PORTUGUESA encontra-se legalmente obrigada a recolher junto dos intervinientes, informação relativa ao(s) respectivo(s) Beneficiário(s) Efectivo(s).
Consideram-se beneficiários efetivos de organismo de investimento coletivo e de entidades societárias, quando não sejam sociedades com ações admitidas à negociação em mercado regulamentado sujeitas a requisitos de divulgação de informações consentâneos com o direito da União Europeia ou sujeitas a normas internacionais equivalentes que garantam suficiente transparência das informações relativas à propriedade, as seguintes pessoas:
a) A pessoa ou pessoas singulares que, em última instância:
i) Detêm a titularidade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de unidades de participação ou de titularização em circulação nesse organismo de investimento coletivo;
ii) Detêm a propriedade ou o controlo, direto ou indireto, de uma percentagem suficiente de ações ou dos direitos de voto ou de participação no capital dessa entidade;
b) A pessoa ou pessoas singulares que exercem controlo por outros meios sobre esse organismo de investimento coletivo ou sobre essa entidade;
c) A pessoa ou pessoas singulares que detêm a direção de topo, se, depois de esgotados todos os meios possíveis e na condição de não haver motivos de suspeita:
i) Não tiver sido identificada nenhuma pessoa nos termos das alíneas anteriores; ou
ii) Subsistirem dúvidas de que a pessoa ou pessoas identificadas sejam os beneficiários efetivos.
Para os efeitos de aferição da qualidade de beneficiário efetivo, quando o cliente for uma entidade societária ou um organismo de investimento coletivo referidos supra, as entidades obrigadas:
a) Consideram como indício de propriedade direta a detenção, por uma pessoa singular, de participações representativas de mais de 25 % do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em circulação do cliente;
b) Consideram como indício de propriedade indireta a detenção de participações representativas de mais de 25
% do capital social ou de unidades de participação ou de titularização em circulação do cliente por:
i) Entidade societária que esteja sob o controlo de uma ou várias pessoas singulares; ou
ii) Várias entidades societárias que estejam sob o controlo da mesma pessoa ou das mesmas pessoas singulares;
c) Verificam a existência de quaisquer outros indicadores de controlo e das demais circunstâncias que possam indiciar um controlo por outros meios.
Consideram-se beneficiários efetivos dos fundos fiduciários (trusts):
a) O fundador (settlor); ou os fundadores (settlors);
b) O administrador ou administradores fiduciários (trustees) de fundos fiduciários;
c) O curador ou os curadores, se aplicável;
d) Os beneficiários ou, se os mesmos não tiverem ainda sido determinados, a categoria de pessoas em cujo interesse principal o fundo fiduciário (trust) foi constituído ou exerce a sua atividade;
e) Qualquer outra pessoa singular que detenha o controlo final do fundo fiduciário (trust) através de participação direta ou indireta ou através de outros meios.
No caso de pessoas coletivas de natureza não societária, como as fundações, ou de centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica de natureza análoga a fundos fiduciários (trusts), consideram-se beneficiários efetivos a pessoa ou pessoas singulares com posições equivalentes ou similares às mencionadas anteriormente.
Os fundos de pensões encontram-se sujeitos às regras sobre beneficiários efetivos na eventualidade de financiarem, exclusivamente ou não, planos de pensões cujos participantes ou beneficiários sejam membros dos órgãos de administração dos respetivos associados, considerando-se, nesses casos, que os seus beneficiários efetivos são aqueles participantes e os beneficiários (aplica-se apenas quando pelo menos 2 % do valor do fundo de pensões esteja afeto ao financiamento das responsabilidades passadas dos participantes e beneficiários ali referidos ou ao valor das suas contas individuais). O mesmo aplica-se igualmente aos contratos de adesão coletiva a fundos de pensões abertos, nos casos em que o valor da adesão afeto ao financiamento das respetivas responsabilidades passadas, ou ao valor das suas contas individuais, represente pelo menos 5 % do valor das unidades de participação do fundo.
Consideram-se também beneficiários efetivos quaisquer participantes e beneficiário de adesões individuais a um fundo de pensões aberto que individualmente detenham pelo menos 5 % do valor das unidades de participação desse fundo.
2. Pessoas politicamente expostas
Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 58/2020 de 31 de Agosto, o BMW BANK GMBH – SUCURSAL PORTUGUESA, encontra-se legalmente obrigada a recolher junto dos intervenientes, informação relativa à sua condição de Pessoa Politicamente Exposta.
Entende-se por Pessoas Politicamente Expostas as pessoas singulares que desempenham, ou desempenharam nos últimos 12 meses, em qualquer país ou jurisdição, as seguintes funções públicas proeminentes de nível superior:
i) Chefes de Estado, chefes de Governo e membros do Governo, designadamente ministros, secretários e subsecretários de Estado ou equiparados;
ii) Deputados ou outros membros de câmaras parlamentares;
iii) Juízes do Tribunal Constitucional, do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo, do Tribunal de Contas, e membros de supremos tribunais, tribunais constitucionais, de contas e de outros órgãos judiciais de alto nível de outros estados e de organizações internacionais;
iv) Representantes da República e membros dos órgãos de governo próprio de regiões autónomas;
v) Provedor de Justiça, Conselheiros de Estado, e membros da Comissão Nacional da Proteção de Dados, do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, da Procuradoria- Geral da República, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Superior de Defesa Nacional, do Conselho Económico e Social, e da Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
vi) Chefes de missões diplomáticas e de postos consulares;
vii) Oficiais Generais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana (GNR) em efetividade de serviço, bem como os Superintendentes-Chefes da Polícia de Segurança Pública (PSP);
viii) Presidentes e vereadores com funções executivas de câmaras municipais;
ix) Membros de órgãos de administração e fiscalização de bancos centrais, incluindo o Banco Central Europeu;
x) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de institutos públicos, fundações públicas, estabelecimentos públicos e entidades administrativas independentes, qualquer que seja o modo da sua designação;
xi) Membros de órgãos de administração e de fiscalização de entidades pertencentes ao Sector público empresarial, incluindo os Sectores empresarial, regional e local;
xii) Membros dos órgãos executivos de direção de partidos políticos de âmbito nacional ou regional;
xiii) Diretores, diretores-adjuntos e membros do conselho de administração ou pessoas que exercem funções equivalentes numa organização internacional.
3. Membros próximos da família
Entende-se por Membros Próximos da Família:
i) O cônjuge ou unido de facto de pessoa politicamente exposta e das pessoas referidas;
ii) Os parentes e afins em 1.º grau, na linha reta ou na linha colateral, da pessoa politicamente exposta;
iii) Os unidos de facto dos parentes da pessoa politicamente exposta referidos na subalínea anterior.
4. Pessoas reconhecidas como estritamente associadas
Entende-se por Pessoas Reconhecidas como Estritamente Associadas:
i) Qualquer pessoa singular, conhecida como comproprietária, com pessoa politicamente exposta, de uma pessoa coletiva ou de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
ii) Qualquer pessoa singular que seja proprietária de capital social ou detentora de direitos de voto de uma pessoa coletiva, ou de património de um centro de interesses coletivos sem personalidade jurídica, conhecidos como tendo por beneficiário efetivo pessoa politicamente exposta; qualquer pessoa singular, conhecida como tendo relações societárias, comerciais ou profissionais com pessoa politicamente exposta.
5. Titular de outros cargos políticos ou públicos
Entende-se por Titular de Outros Cargos Políticos ou Públicos as pessoas singulares que, não sendo qualificadas como pessoas politicamente expostas, desempenhem ou tenham desempenhado, nos últimos 12 meses e em território nacional, algum dos seguintes cargos:
i) Gestores públicos;
ii) Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este; iii)Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local;
iv) Membros dos órgãos diretivos dos institutos públicos;
v) Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei;
vi) Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e equiparados, quando os cargos enunciados não determinem a qualificação do respetivo titular como «pessoa politicamente exposta»;
vii)Membros de órgão representativo ou executivo de área metropolitana ou de outras formas de associativismo municipal.
Data de emissão: XX/XX/XXXX Local: Porto Salvo
Data: / /
(A preencher pelo Locatário. Caso este documento não seja datado pelo Locatário, o mesmo considera-se assinado na respetiva data de emissão.)
Assinatura(s) Legal(is) Representante(s) Pessoa Coletiva/Carimbo da Pessoa Coletiva
(a assinatura eletrónica substitui para todos os efeitos legais a assinatura autógrafa)