CONTRATO Nº. 075.07/2016: DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 075.07/2016: DE FORNECIMENTO
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, 000 cidade de Boqueirão do Leão – RS, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob nº 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, com sede na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, sob n.º 23.343.814/0001-24, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
O Presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n.º 334, Edital de Pregão Eletrônico n.º 2245, e Legislação pertinente, assim como pelos termos e cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto:
O presente contrato tem por objeto a aquisição do seguinte item:
02 | 06 – Ar Condicionado; Climatização quente e frio, tipo split mínimo de 12.000 BTU. Garantia mínima de doze meses. Instalação inclusa. MARCA: Gree. |
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço:
O preço para o presente ajuste é de R$ 1.246,00 (um mil e duzentos e quarenta e seis reais), totalizando o valor de R$ 7.476,00 (sete mil e quatrocentos e setenta e seis reais), constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido como o preço justo e suficiente para a total execução do objeto contratado.
OBS: Os itens descritos nas Cláusulas Primeira e Segunda seguem a relação descrita no Pregão Eletrônico N° 022.07/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recurso Financeiro:
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a conta dos seguintes recursos financeiros, consignados no Orçamento Municipal vigente:
07 - Secretaria da Saúde e Saneamento Básico 04 – Despesas com Recursos Vinculados 10.302.0107.1.121 – Aquisição Equipamentos UBS
4.4.90.52.00.00 4931 – Equipamento e Mat. Permanente
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajustamento dos Preços:
O valor do contrato é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento.
forma:
CLÁUSULA QUINTA - Do Pagamento:
O município efetuará o pagamento dos equipamentos após a entrega, da seguinte
Em 05 (cinco) dias após a entrega do mesmo, mediante apresentação da Nota
Fiscal Eletrônica;
CLÁUSULA SEXTA – Da Atualização Monetária:
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada poderão ser corrigidos pelo índice IGPM.
CLÁUSULA SÉTIMA – Dos Prazos:
O prazo para o fornecimento dos equipamentos será de 30 (trinta) dias após a homologação do Pregão.
CLÁUSULA OITAVA – Da Garantia do Material:
O objeto do presente contrato tem garantia de 01 (um) ano, quanto a vícios ocultos ou defeitos, ficando o licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes disso.
CLÁUSULA NONA – Do Recebimento do Objeto:
O objeto do presente contrato se estiver de acordo com as especificações do Edital, será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; e,
b) Definitivamente, após verificação da qualidade e conseqüente aceitação.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Direitos e Obrigações:
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Receber o objeto contratado segundo forma e condições ajustadas;
b) Fiscalizar os serviços de forma regular durante toda a execução do contrato; II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidos neste contrato;
b) Contar com condições para a regular execução do objeto contratado; Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado; II - Da Contratada:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação e qualificação;
b) Entregar o equipamento na Unidade Básica de Saúde, Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx do Leão, dentro do prazo estabelecido, sem custo adicional para o Município;
c) A Contratada assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da entrega do bem, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, civil ou fiscal, inexistindo solidariedade da Contratante relativo a esses encargos, inclusive os que advirem de prejuízos causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Inexecução do Contrato:
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Rescisão:
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e,
c) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades e das Multas
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 – de 05% (cinco por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 – de 10% (dez por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 02% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado no Edital.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
c) suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 02 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave.
e) Das Penalidades da Contratante:
1 - No caso de atraso imotivado do pagamento dos valores ajustados, a CONTRATANTE pagará juros de mora de 05% (cinco por cento) sobre o valor impago, além da correção monetária ocorrida no período do atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Eficácia:
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Disposições Gerais:
Fica eleito o Foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
BOQUEIRÃO DO LEÃO, 20 de Junho de 2016.
CONTRATANTE: XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: