ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - SAAF
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CONTRATO N. 003/2014/SAAF/SEFAZ
O ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA,
inscrita no CNPJ sob o n. 03.507.415/0005-78, com endereço na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n. 3.415, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá-MT, neste ato representado pelos Senhores XXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretário Adjunto da Receita Pública, inscrito no RG. 453059 SSP/MT, portador do CPF n. 000.000.000-00 e XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária Adjunta de Administração Fazendária, inscrita no RG n. 11026600-6, SSP/SP, portadora do CPF n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE e a empresa COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.353.487/0001- 59, estabelecida na Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº. 2.300, Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx da Saúde na cidade de Cuiabá - MT denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Srª XXXXX XXXXXXX DA MATA, portador do RG n.º 631.154-7 SSP/MT, inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação na Modalidade de PREGÃO N.º 011/2013/SAAF/SEFAZ, em conformidade com a Lei Federal n. 8.666/1993, Lei Federal
n. 10.520/2002, e demais legislação correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante termos,
cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações lógicas, elétricas e telefônicas nas unidades da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Conforme especificações técnicas do Contrato e seus anexos, atendendo ao disposto no Processo de Pregão n.º 011/2013/SAAF/SEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA- DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de redes e instalações lógicas, elétricas e telefônicas, incluindo grupos geradores, no-breaks, casas de força, subestações de média e alta tensão existentes.
- Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças e partes internas de equipamentos concentradores de rede (switches) e demais equipamentos elétricos existentes.
- Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos de prevenção e combate a incêndio, incluindo sistemas de proteção contra descargas atmosféricas existentes, conforme especificações descritas abaixo:
2.2 DO PROJETO BÁSICO
Todos os serviços relativos ao presente contrato se referem à manutenção preventiva ou corretiva, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o seu patrimônio seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, ampliação ou de substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.Conforme disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considera-se serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais. Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados desde que esteja caracterizado o estado de manutenção.
2.3 DA DEMANDA
Os serviços de manutenção elétrica deverão ser prestados em 13 (treze) postos, conforme a tabela abaixo:
Local | Tipo | Turno | Dias da Semana | Qtde. de postos | Nº de empregados |
Auxiliar de eletricista | Diurno - 40h | 2ª a 6ª | 03 | 02 | |
Técnico em eletricidade | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 04 | 04 | |
Sede da | |||||
Técnico em | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 02 | 02 | |
Sefaz, | Telecomunicação - | ||||
Agências Fazendária e Postos Fiscais do Anexo I - A | telefonia | ||||
Técnico em Telecomunicação – com certificado em cabeamento | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 02 | 02 | |
Oficial administrativo | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 01 | 01 | |
Engenheiro Eletricista | Diurno – 20h | 2ª a 6ª | 01 | 01 |
Total de Postos | 13 | 13 |
- Quantidade Estimada de Postos de Trabalho: número estimado de empregados da CONTRATADA para a realização das tarefas de manutenção preventiva e corretiva, considerando o tipo de área, metragem e sua periodicidade;
- Horário de prestação dos serviços: das 08h às 18h, com intervalo de 02 horas para almoço, de segunda a sexta-feira;
Os serviços de manutenção objeto deste Termo deverão ser prestados pela Equipe técnica formada pelos profissionais acima elencados, alocados na sede da Sefaz, situada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça esquina com Rua J, Centro Político Administrativo.
Caberá à esta Equipe Técnica realizar as atividades de natureza preventiva e corretiva relacionadas no Anexo I – E sempre que solicitado através de Ordem de Serviço pela Administração.
De acordo com as necessidades da SEFAZ, os serviço serão prestados em Cuiabá e nas unidades fazendárias do Interior do Estado, relacionados no Anexo I - A.
2.4 DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
2.4.1 Auxiliar de eletricista: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino fundamental completo, ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10 e ter experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
2.4.2 Técnico em eletricidade: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio- curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata e ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
2.4.3 Técnico em Telecomunicação - telefonia: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio- curso técnico na área de telecomunicação e ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
2.4.4 Técnico em Telecomunicação - com certificação em cabeamento: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino médio completo, acrescido de curso de
formação profissional em nível médio - curso técnico na área de cabeamento e ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
2.4.5. Oficial administrativo (CBO 4110-10): formação em nível médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio - administração. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
2.4.6. Engenheiro Eletricista: formação em nível superior (engenharia elétrica), com experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
A comprovação do vínculo dos profissionais elencados será mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado (FRE), Contrato de Prestação de Serviços. A documentação deverá ser apresentada à Fiscalização da SEFAZ em até 15 dias após a assinatura do contrato, juntamente com os documentos de qualificação acima apontados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços constantes deste Termo de Contrato;
3.2. O início da prestação dos serviços será imediatamente após assinatura do Contrato e expedição da ordem de serviço será emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário (GOPI). Os serviços serão parcelados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da Administração, através de Ordem de Serviço;
3.3. A Contratada realizará os serviços contratados, utilizando mão-de-obra qualificada, obedecendo às diretrizes estabelecidas e às ocorrências verificadas, obedecendo às normas técnicas vigentes, ao plano de execução de serviços apresentado, bem como a outras exigências pertinentes, formuladas pelo Contratante;
3.4. Caso o Contratante constate que os equipamentos necessários à realização dos serviços não se revistam de qualidade e/ou condições de uso satisfatórios e/ou que a quantidade não é suficiente, notificará a Contratada para que providencie a substituição e/ou complementação no prazo de 24 horas, contadas da notificação;
3.5. A prestação dos serviços será realizada mediante a utilização de profissionais devidamente contratados pela Contratada;
3.6. A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho;
3.7. Todos os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários aos funcionários, de acordo com as normas técnicas específicas, são de responsabilidade da Contratada e estão descritos nos anexos deste edital;
3.7.1 A Segurança no Trabalho será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo a mesma disponibilizar orientação, treinamento e acompanhamento técnico e fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva devidamente preconizados na legislação vigente, para cada caso.
3.8. O preço apresentado pela Contratada para cada categoria profissional deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de uniformes, treinamento, materiais de limpeza, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos;
3.9. A fiscalização será exercida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário, que representará a Contratante;
3.10. A contratada deverá fornecer os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços conforme especificado nos anexos deste edital;
3.11. A Contratada deverá manter os empregados, quando em horário de trabalho nas dependências da SEFAZ, devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visível. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO da SEFAZ;
3.11.1 A CONTRATADA deverá fornecer aos prestadores de serviço, uniformes, EPI’s e materiais necessários a realização dos serviços conforme prevê a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor, legislação trabalhistas e normas internas da Contratante, sendo entregues quando do início do Contrato e resguardado o direito da CONTRATANTE exigir, a qualquer momento, a substituição daqueles que não atendam às condições mínimas de apresentação;
3.11.2. A CONTRATADA substituirá os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso ou para os funcionários;
3.11.3. Serão consideradas como más condições de uso, para efeito do item anterior, o uniforme que apresente uma das características: rasgado, desfiado, desbotado ou manchado. Caso o uniforme se encontre nesse estado a Empresa deverá fornecer imediatamente outro uniforme ou substituir o funcionário até a regularização;
3.11.4. Não serão repassados aos funcionários, em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes, EPI’s e materiais, exceto em virtude de mau uso, perda injustificada, demissão por justa causa ou saída do empregado, conforme Convenção Coletiva de Trabalho em vigor;
3.11.5. Os funcionários, ao iniciar os trabalhos, deverão estar devidamente uniformizados;
3.12. A SEFAZ/MT rejeitará no todo ou em parte, o fornecimento dos serviços que estiverem em desacordo com a ordem de serviço ou contrato se for o caso;
3.13. Nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo
com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO).
3.14. A SEFAZ/MT reserva-se o direito de proceder diligências, objetivando comprovar o disposto no item acima, sujeitando-se o contratado às cominações legais.
3.15. De acordo com a dimensão e complexidade dos serviços a serem realizados, será definido prazo para conclusão dos trabalhos em comum acordo entre a Fiscalização do contrato e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado na OS e seu descumprimento estará sujeito à aplicação de penalidades;
3.16. Após a liberação pelo fiscal do Contrato dos quantitativos orçados a contratada deverá iniciar a execução dos serviços imediatamente, tendo a sua conclusão conforme o nível de exigência de cada serviço prestado. Os serviços serão recebidos pelo Fiscal do Contrato, que atestará a quantidade de serviço executado;
3.17. Fornecer mão de obra especializada necessária para a implantação, manutenção corretiva e preventiva do objeto desta contratação, visando a continuidade dos serviços prestados;
3.18. Ser responsável por todos os gastos e despesas com a execução das obrigações decorrentes dos serviços, tais como ferramentas, transporte, peças e demais implementos que se fizerem necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos, bem como por todos os encargos fiscais, comerciais, resultantes de qualquer inadimplemento com referência aos serviços, não transferindo a Contratante a responsabilidade de seu pagamento;
3.19. O contratado deverá realizar os serviços atendendo às especificações técnicas bem como às exigências contidas neste Contrato e anexos, sendo que as obrigações das partes, dentre outras relacionadas neste Contrato, são aquelas estabelecidas nos Anexo I e no Anexo IV deste Contrato;
3.20. O contratado, nos termos do art. 72 da Lei nº 8.666/93, não poderá subcontratar a prestação dos serviços descritos nos Anexos deste Contrato.
3.21. O contratado deverá atender todas as obrigações constantes da lei nº. 10.520/02 e da lei nº 8.666/93 e do presente Contrato;
3.22. A CONTRATADA deverá manter preposto junto à SEFAZ, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
3.23. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto junto à SEFAZ poderá ser um dos empregados designados para os serviços descritos neste Anexo, sem prejuízo de suas atividades.
3.24. O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
3.25. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.26. São atribuições do preposto:
3.26.1. Fiscalizar e controlar a folha de ponto dos demais funcionários;
3.26.2.Verificar o asseio dos empregados da empresa à disposição do Contratante, tais como limpeza do uniforme, uso do crachá, etc.;
3.26.3. Repassar ordens;
3.26.4. Orientar os empregados da Contratada na execução dos serviços;
3.26.5. Fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte dos funcionários;
3.26.6. Manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato (GOPI);
3.26.7. Adotar as providências requeridas relativas à execução dos serviços por parte dos empregados
3.26.8. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
3.27. Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
3.28. Submeter à CONTRATANTE, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CONTRATANTE.
3.29. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e mão-de-obra necessários para execução.
3.30. Caberá à CONTRATANTE, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Fiscalização.
3.31. Caberá a CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má execução dos serviços.
3.32. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, salvo nas hipóteses em que houver manifestação da CONTRATANTE concedendo prazo superior.
3.33. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE
ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
3.34. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento.
3.35. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
3.36. Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
3.37. Dar ciência à Fiscalização, imediatamente, e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
3.38. Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
3.39. Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CONTRATANTE.
3.40. Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 horas.
Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal, férias ou treinamento, de modo a manter o quantitativo de pessoal contratado e os serviços dentro do cronograma de execução.
3.41. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
3.42. Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas mensais efetuado pela CONTRATANTE.
3.43. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
3.44. Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular oufixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer
de seus equipamentos e instalações.
3.45. Apresentar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de de Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA.
3.46. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente.
3.47.Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
3.48. Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, devendo ser encaminhadas à CONTRATANTE quando solicitadas.
3.49. A mão-de-obra a ser empregada pela Contratada deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta natureza;
3.50. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização do Contratante.
3.51. Promover os serviços com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho.
3.52. Todos os encargos sociais e impostos da equipe, inclusive os trabalhistas, deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
3.53. Deslocamento, hospedagens, alimentação, passagens e diárias deverão ser de responsabilidade da empresa Contratada.
3.54. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
3.55. Atender, para o devido recebimento do crédito, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura.
3.56. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
3.57. Levar ao conhecimento do gestor do contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis.
3.58. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço.
3.59. Para possibilitar o atendimento dos serviços, a licitante vencedora deverá montar uma Central de Atendimento, em uma sala a ser disponibilizada na sede da SEFAZ. Caberá a empresa CONTRATADA a montagem de uma estrutura nesta sala com mínimo de: uma linha telefônica fixa, duas linhas de celular
com respectivos aparelhos, um equipamento de fax, 01 microcomputador e uma impressora. A Central deverá ter uma estrutura capaz de executar um conjunto amplo de procedimentos, rotinas, normas, métodos de trabalho e também coleta de dados e informações, que necessitam ser gerenciados de uma maneira informatizada e integrada, para que haja efetividade e agilidade no atendimento das demandas recebidas.
3.60. Dentro do contexto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a Central deverá disponibilizar o atendimento às solicitações de serviços (OS) via telefone, e-mail ou pessoalmente, no horário de 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira , em jornadas de 40 horas semanais, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar sistemas de comunicação por rádio, ou tecnologia similiar para comunicação remota entre os funcionários da equipe permanente de manutenção, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe.
3.61. A Central deverá gerar um relatório mensal com um resumo de todos os atendimentos efetuados (com técnico responsável, tempo de solução do problema, material substituído). Este relatório deverá ser entregue junto com a fatura mensal. O formato do relatório será apresentado pela contratada e aprovado pela GOPI logo após o recebimento da ordem de serviço.
3.62. A CONTRATADA deverá atender às Ordens de serviço no prazo estipulado na planilha abaixo, conforme o grau de criticidade do serviço.
Tabela de prazos de atendimento | ||||
Ocorrência/Criticidade | Prioridade | Comunicação | Prazo de atendimento | Prazo de solução |
Ocorrências com necessidades de atendimento EMERGENCIAL que acarreta risco de paralisação de atividades ou risco de segurança pessoal ou patrimonial. | 0 | 30 min. | 30 min. | 2 horas |
Ocorrências com necessidade de atendimento URGENTE sem risco de paralisação eminente das atividades. | 1 | 30 min. | 30 min. | 4 horas |
Ocorrência NORMAL que não compromete o | 2 | 60 min. | 1 hora. | 24 horas. |
funcionamento das atividades do prédio. | ||||
Ocorrências EVENTUAIS que poderão ser atendidas em prazo determinado. | 3 | - | - | - |
Classificação | ||||
Emergencial: Falha Total ou Parcial em qualquer instalação predial em ambientes críticos ou de atendimento ao público externo. | ||||
Urgente: Falha Total ou Parcial em qualquer instalação predial em ambientes administrativos de atendimento ao público interno. | ||||
Normal: Falha Total ou Parcial em qualquer instalação predial em áreas sociais ou alojamentos. | ||||
Eventuais: Serviços de manutenção planejados e/ou previstos no plano de manutenção predial. |
3.63. A classificação em emergencial, urgente, normal ou eventual será realizada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário, e deverão estar destacados na ordem de serviço. Os prazos previstos nesta planilha poderão ser dilatados mediante justificativa formulada pela CONTRATADA e aceita pela administração. O descumprimento dos prazos previstos ocasionará a aplicação das penalidades contratuais previstas no contrato.
3.64. Nos serviços executados fora da sede da SEFAZ serão acrescidos no prazo de atendimento o tempo para deslocamento até o local para prestação de serviços. Esse cálculo levará em consideração uma velocidade média de 60 km/h, os prazos de comunicação à CONTRATADA e a jornada diária de trabalho, limitada a 10 horas (dez) diárias.
Distância percorrida | Tempo de Deslocamento |
Até 100 Km | + 3 hrs |
Acima de 100 até 200 Km | + 6 hrs |
Acima de 200 até 400 Km | + 12 hrs |
Acima de 400 até 600 Km | + 18 hrs |
Acima de 600 até 1000 Km | + 34 hrs |
Acima de 1000 Km | + 56 hrs |
3.65. O descumprimento dos prazos previstos no item “a”, com os acréscimos do item “c”, ocasionará a aplicação das penalidades contratuais previstas no contrato. A CONTRATANTE, mediante justificativa aceita apresentada pela CONTRATADA, poderá suprimir e/ou cancelar a aplicação das penalidades contratuais especificadas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. O início da prestação dos serviços será imediatamente após assinatura do Contrato e expedição da ordem de serviço emitida pela GERÊNCIA OBRAS E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – GOPI. Os serviços serão parcelados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da Administração, através de Ordem de Serviço.
4.2. A prestação dos serviços ocorrerá nos Edifícios Sede da Secretaria de Estado da Fazenda situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça esquina com Rua J, Centro Político Administrativo, no horário das 08h00min às 18h00min horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço e de acordo com as necessidades da SEFAZ, nas unidades fazendárias da Capital e do Interior do Estado. Será disponibilizada uma sala adequada (espaço físico) na sede da SEFAZ para que a contratada possa desenvolver as atividades administrativas objeto deste Contrato, cabendo à mesma (CONTRATADA) o fornecimento de mobiliário, equipamentos de informática e comunicação (fax, telefone, computador);
4.3. Não serão pagas horas extras aos trabalhadores. Eventuais necessidades de trabalho além do expediente normal serão devidamente compensadas através de banco de horas, sendo posteriormente concedidas folgas compensatórias de acordo com a legislação trabalhista, a serem acordadas com a fiscalização;
4.4. Na hipótese dos profissionais contratados não corresponderem à expectativa estabelecida, a contratante deverá providenciar a sua substituição até 48 horas após a comunicação formal. O pedido de substituição poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de qualquer fator que não seja relacionado à conduta, assiduidade e desempenho no exercício de suas funções;
4.5. Em caso de ausência de quaisquer dos empregados alocados, por qualquer motivo, a Contratada deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 02 horas após o início da respectiva jornada.
4.6. As horas de trabalho perdidas por atraso ou ausência de quaisquer empregados serão repostas através do banco de horas, observada tolerância de 15 minutos;
4.7. Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações.
4.8. A Contratada realizará os serviços contratados, utilizando mão-de-obra qualificada, obedecendo às diretrizes estabelecidas e às ocorrências verificadas, obedecendo às normas técnicas vigentes, ao plano de execução de serviços apresentado, bem como a outras exigências pertinentes, formuladas pelo Contratante;
4.9. A empresa contratada ficará também responsável pela execução de todo e qualquer serviço pertinente à manutenção preventiva e corretiva, mesmo os que porventura não estejam previstos nos Planos de Manutenção, ficando excluídos apenas aqueles que se configurarem, no entendimento da XXXXX, como reforma ou obra;
4.10. Caso o Contratante constate que os equipamentos necessários à realização dos serviços não se revistam de qualidade e/ou condições de uso satisfatórios e/ou que a quantidade não é suficiente, notificará a Contratada para que providencie a substituição e/ou complementação no prazo de 24 horas, contadas da notificação;
4.11. A prestação dos serviços será realizada mediante a utilização de profissionais devidamente contratados pela Contratada;
4.12. A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho;
4.13. A execução de todas as etapas dos serviços deverá ser executada de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços da SEFAZ, obedecendo sempre à máxima segurança contra acidentes;
4.14. Todos os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários aos funcionários, de acordo com as normas técnicas específicas, são de responsabilidade da Contratada;
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA | QUANTIDADE |
Capacete de segurança em polietileno com aba frontal | 01 |
Cinto de segurança tipo pára-quedista | 01 |
Luvas de raspa de couro punho 15 cm cano curto | 03 |
Protetor auricular com cordão | 04 |
Respirador descartável semi-facial para poeiras | 04 |
Óculos de proteção em policarbonato, lente incolor, anti-embaçante | 03 |
Capa de chuva em PVC com mangas e capuz | 01 |
4.15. A Segurança no Trabalho será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo a mesma disponibilizar orientação, treinamento e acompanhamento técnico e todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva devidamente preconizadas na legislação vigente, para cada caso.
4.16. O preço apresentado pela Contratada para cada profissional deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o
fornecimento de uniformes, treinamento, materiais de limpeza, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos;
4.17. A fiscalização será exercida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário, que representará a Contratante;
4.18. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do edital, mais especificamente às seguintes normas:
-Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
-Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
-Aos regulamentos das empresas concessionárias.
-Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
-Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
-Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
- Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.
-Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-10
-Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações:
• Norma EIA/TIA/ANSI 569-A -Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços.
• Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.
• Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.
• Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação.
• Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
• NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto.
• NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).
• NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.
• NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança.
• NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
• NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
• NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
• Convenção coletiva vigente na data da abertura das propostas referente aos TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MT e dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso – Sinduscom- MT
4.19. A contratada deverá fornecer as seguintes equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços:
EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS
Descrição | Quantidade |
Aparelho de solda elétrica | 02 |
Alicate de bico chato | 02 |
Alicate corte diagonal | 07 |
Alicate pressão | 07 |
Alicate universal c/ cabo isolador | 10 |
Alicate torquesa | 07 |
Arco de serra | 07 |
Aspirador portátil | 02 |
Alicate de corte | 07 |
Alicate de crimpar | 07 |
Alicate prensa cabo | 07 |
Jogo de broca de aço carbono | 07 |
Brocas de aço rápido | 45 |
Brocas de vídea | 45 |
Certificador de rede estruturada,cabos e fibra optica cabo de fibra optica | 01 |
Caixa ferramenta 3 gavetas | 07 |
Chave grifo | 07 |
Chave fenda | 07 |
Chave inglesa | 07 |
Chave catraca | 07 |
Xxxx xx xxxxxx Xxxxx com 10 peças | 07 |
Colher de pedreiro | 05 |
Compressor portátil | 01 |
Desemcapador de cabo | 07 |
Discos de corte | 07 |
Desempenadeira de aço lisa | 03 |
Extensão elétrica 10m | 07 |
Estilete | 07 |
Escada alumínio 07 degraus | 03 |
Espátula | 03 |
Ferramenta de conexão 110IDC | 07 |
Ferramenta de terminação 110IDC | 07 |
Ferro de solda | 03 |
Furadeira de impacto com brocas | 03 |
Lanterna | 07 |
Lima | 03 |
Lixadeira elétrica | 03 |
Luxímetro | 03 |
Maçarico p/ solda | 02 |
Martelo | 03 |
Martelo de borracha | 03 |
Moto esmeril bancada | 01 |
Multímetro analógico | 03 |
Megometro | 01 |
Multiteste (Volt/Ohm/Amp) | 03 |
Rotuladora tipo Brady TLS 2200 | 02 |
Serra circular eletrica portátil | 02 |
Termometro infra vermelho digital | 03 |
Terrometro digital | 01 |
Testador de cabo UTP | 02 |
Trena¨aco 05m | 07 |
Obs: A lista acima é apenas indicativa da quantidade mínima necessária ao atendimento das equipes e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços.
4.20. Os serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva serão realizados de acordo com o ANEXO I – E – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
4.21. O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
4.21.1. PROVISORIAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de e- mail, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
4.21.2. DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a
realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, , para que seja configurado o recebimento definitivo.
Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados terão garantia mínima de 06 (seis) meses, contado do recebimento definitivo dos serviços.
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia de, no mínimo 5 (cinco) anos.
4.21.3. DA REMUNERAÇÃO
A contratação terá três formas de remuneração:
a) Remuneração Fixa: Mão de obra mensal da equipe de trabalho;
b) Remuneração Variável - Deslocamento: Pagos por quilometro rodados, conforme a efetiva execução do deslocamento descrito nas ordens de serviços;
c) Remuneração Variável –Materiais: pagos conforme a efetiva utilização dos materiais e peças obedecendo ao limite de 20% do valor mensal pago como remuneração fixa.
4.21.3.1 REMUNERAÇÃO FIXA: A mão de obra fornecida será remunerada obedecendo aos valores mínimos estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores das Empresas de Asseio, Conservação e Locação de Mão de obra de Mato Grosso e na Convenção Coletiva dos Engenheiros i- SINDUSCON vigentes.
4.21.3.2 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – DESLOCAMENTO.
a) Este serviço será pago por quilômetro rodado, considerando os percursos de ida e volta;
b) A contagem do deslocamento será pela menor distância percorrida entre os locais de prestação de serviço, tomando como referência a distância entre cidades divulgadas pelo DNIT;
c) O calculo do deslocamento está baseado no Anexo II - C - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DESLOCAMENTO.
4.21.3.3 REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – Materiais:
Os materiais (insumos) utilizados para realização dos serviços serão em regra fornecidos pela Contratada, devendo ser objeto de ressarcimento pela Administração,
Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a
CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
4.21.4. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
4.21.5. Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
4.21.6. A execução de todas as etapas dos serviços deverá ser executada de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços da SEFAZ, obedecendo sempre à máxima segurança contra acidentes;
4.21.7. Os serviços poderão ser executados em todas as unidades fazendárias da capital e interior dispostas no Anexo I-B deste Contrato conforme solicitação do Fiscal do Contrato;
4.21.8 A empresa contratada ficará também responsável pela execução de todo e qualquer serviço pertinente à manutenção preventiva e corretiva, mesmo os que porventura não estejam previstos nos Planos de Manutenção, ficando excluídos apenas aqueles que se configurarem, no entendimento da XXXXX, como reforma ou obra;
4.22. DOS MATERIAIS
4.22.1 Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, devendo essa despesa ser objeto de ressarcimento pela Administração, desde que respeitadas as seguintes condições:
4.22.2. Valor total mensal limitado a 20 % (vinte por cento) do valor mensal fixo do contrato;
4.22.3. Os materiais/insumos discriminados no ANEXO I - B – PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS serão disponibilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço pela Fiscalização.
4.23 A CONTRATADA fornecerá o orçamento detalhado à SEFAZ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após emissão da Ordem de Serviço. Este orçamento conterá: descrição, quantidades e valores unitários e totais de peças e materiais a serem utilizados, em conformidade com as planilhas anexas ao Contrato.
4.24. Os valores unitários de cada peça e/ou material serão aqueles propostos pela CONTRATATADA os quais constão do ANEXO I - B –PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS, sendo que o VALOR TOTAL deste Anexo não poderá ser superior ao preço estimado pela administração; e serão faturados juntamente com o valor mensal a ser pago à CONTRATADA
4.25. Para análise e aprovação de compra, caso o insumo não esteja relacionado no ANEXO I - B – PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS a
Contratada deverá apresentar pelo menos 03 (três) orçamentos distintos de fornecimento para cada peça/material a ser adquirido, com indicação clara de nome e telefone do fornecedor, além da quantidade e valor unitário final de venda de cada item;
4.26. Caberá à Fiscalização a verificação dos preços fornecidos, junto aos fornecedores indicados e outros de mercado, sendo vencedor aquele de menor preço;
4.27. No caso de fornecimento de materiais/insumos pela Contratada, este serão pagos em destaque na Nota Fiscal, distinta da de prestação de serviços dos postos contratados;
4.28. O ressarcimento dos gastos com materiais deverá ser feito com base nos valores pagos pela Contratada na sua compra, acrescido apenas dos custos indiretos e impostos legais pelo repasse dos materiais, conforme percentual apresentado na proposta de preços constante no ANEXO I - B;
4.29. Os materiais de consumo, peças e componentes necessários para a execução da manutenção preventiva, tais como: parafusos, porcas, arruelas, buchas, pregos, arrebites, graxa, vaselina, glicerina, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção anti ferruginosa, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e de nylon, etc.; serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a contratante, estando seus custos inseridos como insumos a cargo da contratada;
4.30. As peças substituídas serão de propriedade do CONTRATANTE e deverão ser entregues à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário por ocasião da substituição, exceto aquelas passíveis de recuperação, a critério da FISCALIZAÇÃO e as baterias, cujo descarte ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá atender a legislação específica para este fim, inclusive as exigências contidas na Resolução nº 257 do CONAMA;
4.31. As peças utilizadas em substituição serão de mesmo modelo e do mesmo fabricante das originais. Excepcionalmente admitir-se-á a utilização de peças similares às existentes, ouvido previamente o CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Para segurança da Contratante quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada deverá apresentar garantia contratual, no prazo máximo de 05 dias após a assinatura do contrato, em conformidade com o § 1º, do artigo 56, da Lei Federal n. 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições deste, devendo optar por uma das seguintes modalidades:
5.1.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, na Conta Corrente SEFAZ/CAUÇÃO n. 1.042.250-1 e Agência 3834-2, Banco do Brasil em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA;
5.1.2. Caução em títulos da dívida pública, cuja posse será transferida a administração da Contratante;
5.1.2.1. Não serão aceitos títulos que possuam valores históricos;
5.1.2.2. Os títulos da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto a Secretaria do Tesouro Nacional – STN;
5.1.3. Seguro-Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Contratada e uma Instituição Seguradora, que assumirá os riscos de eventos relativos a inexecução do contrato ou qualquer prestação devida à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a Contratante, cabendo ao Contratado o ônus com o prêmio do referido Seguro;
5.1.3.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a Contratada deverá entregar à Contratante, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário;
5.1.3.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP;
5.1.4. Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a Contratante;
5.2. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a data da assinatura deste Instrumento, devendo ter sua validade, no mínimo, o prazo de vigência deste Contrato;
5.3. Havendo acréscimo ou supressão de serviços, a garantia poderá ser acrescida ou reduzida, guardada a proporção inicialmente estabelecida, e, no caso de prorrogação de vigência contratual, a garantia deverá ser renovada;
5.4. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a Contratante devolverá, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo das obras ou serviços, a garantia mencionada nesta Cláusula;
5.5. A garantia prestada pela Contratada poderá, a critério da Administração, ser utilizada para cobrir eventuais multas e ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização extracontratual cabível;
5.6. No caso de rescisão contratual, até definitiva solução das pendências administrativas e judiciais, a garantia ficará retida pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
6.2. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela CONTRATADA;
6.3. Comunicar por escrito e tempestivamente a CONTRATADA qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer providência eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
6.4. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato;
6.5. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão ou Agenfas.
6.6. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto.
6.7. Receber o objeto contratado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste contrato.
6.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação à execução dos serviços.
6.9. Comunicar tempestivamente a contratada, as possíveis irregularidades detectadas na execução dos serviços.
6.10. Receber o produto/serviço, testá-lo/avaliá-lo e, quando atender o objeto do contrato, aprová-lo.
6.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
6.12. Não permitir modificações que alterem a estrutura do local da prestação dos serviços sem o consentimento mútuo da Contratante.
6.13. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho destes.
6.14. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada.
6.15. Emitir pareceres quando necessário aos atos relativos à execução do serviço, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.
6.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao Objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
6.17. Nomeará um gestor titular e um substituto para fiscalizar o presente contrato, devendo-se registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, para que providencie a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.18. Rejeitar qualquer licença entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste contrato.
6.19. Providenciar, para fins de instalação dos sistemas, Instalações elétricas básicas, o fornecimento de tensão para o sistema de retificação, a colocação de tomadas de força necessárias, etc;
6.20. Compete legalmente ao Fiscal designado promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, em seus aspectos quantitativos e qualitativos, atestando os relatórios técnico-administrativos enviados pela contratada;
6.21. Sem prejuízo de plena responsabilidade da empresa perante a SEFAZ/MT ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos às mais amplas e irrestritas fiscalizações, a qualquer hora, em toda a área abrangida pela sua execução. A presença da fiscalização não diminuirá a responsabilidade da empresa na execução dos serviços;
6.22. Solicitar a substituição de qualquer empregado da empresa que comprometa a perfeita execução dos serviços; que crie obstáculos à fiscalização; que não corresponda às técnicas ou às exigências disciplinares da SEFAZ/MT;
6.23. Permitir o acesso dos empregados da empresa, devidamente identificados, às dependências das referidas Agências Fazendárias, para os procedimentos de execução dos serviços contratados;
6.24. Disponibilizar instalação física com instalações sanitárias para uso dos empregados da Contratada e guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios da Contratada;
6.25. Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
6.26. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.27. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
6.28. Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. DO PREÇO
7.1.1. O VALOR MENSAL será de R$ 83.322,26 (oitenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos), perfazendo um VALOR GLOBAL estimado de R$ 999.867,12 (novecentos e noventa e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais e doze centavos), e, serão pagos mediante apresentação de Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG, que corresponderá aos valores dos produtos efetivamente fornecidos de acordo com a demanda da SEFAZ;
7.1.2. Os valores unitários por posto de trabalho são os constantes nas tabels abaixo conforme planilha de formação de custo.
TABELA 01 PLANILHA DE CUSTOS DOS POSTOS DE SERVIÇOS (CUSTOS FIXOS) | ||||||
Serviços | Posto de trabalho | Remuneração (R$) | Custo Individual do Posto (Mensal) (R$) | Quant. de Postos | Valor total mensal (R$) | Valor Total para um Ano (R$) |
AUXILIAR DE | 836,25 | 2.472,97 | 03 | 7.418,91 | 89.026,92 | |
ELETRICISTA | ||||||
TÉCNICO EM | 1.991,73 | 5.109,81 | 04 | 20.439,24 | 245.270,88 | |
Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações elétricas, lógicas e telefônicas | ELETRICIDADE | |||||
TÉCNICO EM TELECOMUNI CAÇÃO-TELEFONIA | 1.679,77 | 4.392,96 | 02 | 8.785,92 | 105.431,04 | |
TÉCNICO EM TELECOMUNI CAÇÃO- CABEAMENTO | 1.679,77 | 4.392,96 | 02 | 8.785,92 | 105.431,04 | |
2.819,92 | 7.060,83 | 01 | 7.060,83 | 84.729,96 | ||
OFICIAL | ||||||
ADMINISTRATIVO | ||||||
ENGENHEIRO | 3.051,00 | 7.605,18 | 01 | 7.605,18 | 91.262,16 | |
ELETRICISTA | ||||||
Total | 60.096,00 | 721.152,00 | ||||
Obs.: (1) Valor Total Mensal = Custo Individual do Posto (Mensal) x Quantidade de Postos (2) Valor Total para um Ano = Total Médio Mensal x 12 |
TABELA 02 PLANILHA DE CUSTOS DOS INSUMOS (CUSTOS VARIÁVEIS) | ||
Materiais de Manutenção 1 | 20% | R$ 12.019,20 |
Deslocamento2 | R$ 6.240,00 | |
TOTAL DOS INSUMOS | R$ 18.259,20 | |
Lucro e Despesas Indiretas | 16,200000 % | R$ 2.957,99 |
TOTAL INSUMOS + LUCRO + DESPESAS INDIRETAS | R$ 21.217,19 | |
Tributos sobre o Faturamento (COFINS – 3,0%) + (PIS – 0,65%) + ISS (5%) | 8,65% | R$ 2.009,07 |
Total geral mensal | R$ 23.226,26 | |
Total geral anual | R$ 278.715,12 | |
Obs.: 1-Valor dos materiais: 20% do Valor Médio Mensal dos Postos de serviço 2-Valor do deslocamentos: Qtd. de Km estimado mensal (10.000 km) x Custo do deslocamento (Anexo II - C) 3-Base de Cálculo do Lucro e despesas indiretas: Total de insumos 4-Cálculo do Lucro e Despesas indiretas: Base de Cálculo x alíquota 5- Tributos Base de cálculo para os tributos Cálculo dos tributos por dentro: 1º Passo Obtenção das alíquotas dos tributos X = soma das alíquotas dos Tributos |
2º passo Cálculo do fator (F) F = 1 – (X÷100) 3º passo Cálculo da base para o cálculo dos tributos (P) P = (valor base para o cálculo do lucro + lucro) ÷ Fator (F) P=TOTAL MENSAL PIS Considerando o regime de tributação pelo lucro presumido a alíquota é de 0,65% Cálculo: Base de cálculo para os tributos x alíquota COFINS Considerando o regime de tributação pelo lucro presumido a alíquota é de 3,0% Cálculo: Base de cálculo para os tributos x alíquota 6-Valor Total para um Ano = Total Médio Mensal x 12 |
TABELA 03 PLANILHA DE TOTALIZAÇÃO | |||
Local | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | |
SEFAZ/ MT | Postos de Serviços | 60.096,00 | 721.152,00 |
Material e Deslocamento | 23.226,26 | 278.715,12 | |
Total | 83.322,26 | 999.867,12 |
7.1.3. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
7.1.4. Caso a Contratada se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO LÍQUIDO (SEM O ICMS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal;
7.1.5. Caso a Contratada não se enquadre aos termos do Convênio ICMS 73/2004, o pagamento corresponderá ao PREÇO BRUTO (COM TODOS OS TRIBUTOS INCLUSOS) e será utilizado para fins de Emissão do Contrato, da Nota de Empenho e Documento Fiscal.
7.1.6. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, insumos, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, englobando todas as despesas necessárias a prestação do objeto deste Contrato;
7.1.7. A CONTRATADA que for beneficiada pela isenção do ICMS, conforme art. 90 do Anexo VII do RICMS (Regulamento do ICMS) editado em conformidade com o Convênio ICMS n. 73/04 aprovado pelo CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, na operação interna de venda objeto deste
Contrato, fará jus à isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço do valor equivalente ao imposto dispensado, sendo que a indicação do valor do desconto deverá ser lançado no respectivo documento fiscal.
7.2. DO REAJUSTE
7.2.1. O reajuste do preço a ser pago obedecerá ao interstício mínimo de 12 (doze) meses da data do orçamento a que a proposta de preços se referir, aplicando-se o índice estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho Vigente da Categoria, de acordo com o previsto nas seguintes normas: Leis Federais ns. 9.065/1995 e 10.192/2001, Instruções Normativas n. 02/2008/MPOG e 03/2009/MPOG e no Acórdão n. 474/2005/TCU.
7.3. DA REPACTUAÇÃO
7.3.1. A repactuação do preço a ser pago obedecerá ao interstício de 12 (doze) meses;
7.3.2. Nos termos do artigo 38 da IN 02/2008, SLTI/MPOG, o interregno mínimo para a primeira repactuação será contado a partir:
a) da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório em relação aos custos com a execução do serviço decorrentes do mercado, tais como o custo dos materiais e equipamentos necessários à execução do serviço; ou;
b) da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando da variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-base destes instrumentos.
7.3.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à ultima repactuação.
7.4. DA FORMA DE PAGAMENTO
7.4.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome Secretaria de Estado de Fazenda, inscrito no CNPJ n 03.507.415/0005-78;
7.4.2. A SEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
7.4.3. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
7.4.4. Os pagamentos à CONTRATADA serão realizados de acordo com o Decreto Estadual que dispõe sobre a programação financeira anual, Portaria que regulamenta a transmissão dos pagamentos para as instituições financeiras, bem como a Portaria 006/13 que cria e institucionaliza o Comitê de Gestão Orçamentária Financeira, e do Gasto – COFIN;
7.4.5. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo fluirá a partir da respectiva regularização;
7.4.6. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue, juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do respectivo prazo de validade expresso na própria certidão;
7.4.7. Os pagamentos das Notas Fiscais ficam condicionados a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
7.4.7.1. Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
7.4.7.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
7.4.7.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
7.4.7.4. Certidão Negativa de Débito Trabalhistas, expedida pela Justiça de Trabalhista;
7.4.7.5. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
7.4.7.6. Certidão Negativa de Dívida Ativa, de competência da Procuradoria Geral do Estado, sendo obrigatório, também para empresas sediadas em Outros Estados da Federação;
7.4.7.7. Certidão Negativa de Débito expedida pela Prefeitura Municipal;
7.5. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser efetuado o pagamento via ordem bancária;
7.6. A CONTRATANTE efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
7.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
7.8. O pagamento efetuado à CONTRATADA não isentará suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a regularidade, qualidade e garantia dos serviços prestados;
7.9. A partir de 1º de dezembro de 2010, as operações de vendas destinadas à Órgão Público da Administração Federal, Estadual e Municipal, deverão ser acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica, conforme Protocolo ICMS 42/2009, recepcionado pelo Artigo 198-A-5-2 do RICMS.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Orçamentária: 16.101
Projeto Atividade: 2005/2007
Elemento Despesa: 3390.3969
Fonte: 240
CLÁSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1. A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, com início no dia 27/01/2014 e término previsto para 27/01/2015, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
10.2. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das consequências contratuais e as previstas em lei;
10.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela CONTRATANTE:
10.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
10.3.2. O atraso injustificado na entrega do bem contratado;
10.3.3. A cessão ou transferência do objeto contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
10.3.4. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
10.3.5. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
10.3.6. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela CONTRATANTE.
10.3.7. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
10.3.8. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
10.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pelos objetos entregues até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
10.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a CONTRATANTE não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA ONZE - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
11.1.1.1. Advertência;
11.1.1.2. Multa;
11.1.1.3. Rescisão Unilateral;
11.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
11.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida depois que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e após transcorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
11.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
11.2. DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
11.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
11.2.2. Ordem escrita da CONTRATANTE, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
11.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
11.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
11.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE à ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
11.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito às razões de sua eventual aceitação ou recusa;
11.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
11.3. DAS MULTAS
11.3.1. A multa descrita no item 11.1.1.2. poderá ser aplicada pela CONTRATANTE à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
11.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
11.3.1.1.1. Multa de 0,1% (zero um por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não execute a prestação do serviço no prazo descrito no item 4.1.1 da Cláusula Quarta deste Contrato;
11.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
11.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
11.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
11.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
11.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
11.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas na Conta Corrente 1.042.250-1 e Agência 3834-2, Banco do Brasil, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA – SEFAZ/CAUÇÃO;
11.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA DOZE – DO DIREITO DE PETIÇÃO
12.1. Nos recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverão ser observados o disposto no artigo 109 da lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA TREZE – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O servidor encarregado de fiscalizar a execução dos serviços contratados será designado por meio da Portaria, em atendimento ao disposto no artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93.
13.2. O servidor indicado e encarregado de acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio
todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
13.3. O servidor de que trata este item, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das inconformidades observadas no contrato;
13.4. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias;
13.5. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
13.6. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
13.7. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da carteira de trabalho, Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à fiscalização;
13.8. solicitar à Contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
13.9. Os equipamentos deverão ser mantidos pela Contratada em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.
13.10. Levantar as necessidades de reparos;
13.11. Informar à Chefia das necessidades e obter a autorização para convocação da empresa contratada;
13.12. Acompanhar a empresa contratada nos levantamentos dos insumos e serviços;
13.13. Obter a planilha de execução com os itens levantados e os serviços a serem executados e conferir com os valores existentes na Tabela SECID/SINFRA/MT e/ou SINAPI (para os serviços eventualmente não previstos na primeira) vigente, o valor global e o percentual contratado na licitação;
13.14. Acompanhar a execução informando à chefia;
13.15. Prestar informações e esclarecimentos ao preposto da contratada, sempre que for preciso;
13.16. Conferir e atestar as Notas Fiscais dos serviços e insumos utilizados nos reparos autorizados por meio de Ordens de Serviços – OS.
13.17. A responsabilidade de manutenção dessa pasta é do Fiscal de Contratos designado oficialmente.
13.18. Manter planilha atualizada dos saldos do contrato;
13.19. Notificar a contratada sobre situações irregulares;
13.20. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
13.21. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
13.22. Recusar o fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no presente Contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
13.23. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
13.24. A CONTRATANTE reserva-se o direito de proceder às diligências e pesquisas, objetivando comprovar a qualidade dos serviços e o atendimento disposto nos itens acima, sujeitando-se a CONTRATADA às cominações legais.
CLÁUSULA QUATORZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
14.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
14.3. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
14.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
14.5. A CONTRATANTE poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-
lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
14.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá-MT, 27 de janeiro de 2014.
XXXXX XXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
CONTRATANTE
COMPLEXX TECNOLOGIA LTDA XXXXX XXXXXXX DA MATA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
ANEXO I
DO OBJETO E SUA DESCRIÇÃO
DESCRIÇÃO ANALÍTICA
O presente Contrato objetiva a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações lógicas, elétricas e telefônicas da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, com fornecimento de postos de serviço, material/insumo e todo ferramental necessário compreendendo:
- Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de redes e instalações lógicas, elétricas e telefônicas, incluindo grupos geradores, no-breaks, casas de força, subestações de média e alta tensão existentes.
- Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças e partes internas de equipamentos concentradores de
rede (switches) e demais equipamentos elétricos existentes.
- Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos de prevenção e combate a incêndio, incluindo sistemas de proteção contra descargas atmosféricas existentes.
Estes serviços serão prestados na forma descrita em itens específicos e nos Anexos deste Edital.
PROJETO BÁSICO
Todos os serviços relativos ao presente contrato se referem à manutenção preventiva ou corretiva, entendendo- se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes de propriedade da CONTRATANTE que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o seu patrimônio seja garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, ampliação ou de substituição majoritária de componentes com o objetivo de obter-se condição de uso ou de operação diversa daquela existente.
Conforme disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, considera-se serviço: toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.
Assim, é vedado à CONTRATADA alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente dos serviços executados desde que esteja caracterizado o estado de manutenção.
1. DAS CONDIÇÕES
1.1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos sistemas, equipamentos e instalações elétricas, lógicas e telefônicas da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso, com fornecimento de postos de serviço, material/insumo e todo ferramental necessário compreendendo:
- Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas de redes e instalações, elétricas, lógicas e telefônicas, incluindo grupos geradores, no-breaks, casas de força, subestações de média e alta tensão existentes.
- Manutenção preventiva e corretiva nos sistemas elétricos de prevenção e combate a incêndio, incluindo sistemas de proteção contra descargas atmosféricas existentes.
- Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças e partes internas de equipamentos concentradores de rede
(switches) e demais equipamentos elétricos existentes.
Os serviços a serem licitados não incluem:
- Reparos e consertos provenientes de defeitos em peças e partes internas de aparelhos de ar condicionado.
- Manutenção dos equipamentos relativos ao sistema de transporte vertical (elevadores) existentes ou que venham a ser instalados.
1.2. PREPOSTO
1.2.1. A CONTRATADA deverá manter preposto junto à SEFAZ, aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
1.2.2. Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto junto à SEFAZ poderá ser um dos empregados designados para os serviços descritos neste Anexo, sem prejuízo de suas atividades.
1.2.3. O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
1.2.4. A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
1.2.5. São atribuições do preposto:
• Fiscalizar e controlar a folha de ponto dos demais funcionários;
• Verificar o asseio dos empregados da empresa à disposição do Contratante, tais como limpeza do uniforme, uso do crachá, etc.;
• Repassar ordens;
• Orientar os empregados da Contratada na execução dos serviços;
• Fiscalizar o cumprimento das obrigações por parte dos funcionários;
• Manter permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato (GOPI);
• Adotar as providências requeridas relativas à execução dos serviços por parte dos empregados
• Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
1.3. DEMANDA
1.3.1. Os serviços de manutenção elétrica deverão ser prestados em 13 (treze) postos, conforme a tabela abaixo:
Local | Tipo | Turno | Dias da Semana | Qtde. de postos | Nº de empregados |
Auxiliar de eletricista | Diurno - 40h | 2ª a 6ª | 03 | 02 | |
Técnico em eletricidade | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 04 | 04 | |
Sede da Sefaz, Agências Fazendária e Postos Fiscais do Anexo I- A | |||||
Técnico em Telecomunicação - telefonia | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 02 | 02 | |
Técnico em Telecomunicação – com certificado em cabeamento | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 02 | 02 | |
Oficial administrativo | Diurno – 40h | 2ª a 6ª | 01 | 01 | |
Engenheiro Eletricista | Diurno – 20h | 2ª a 6ª | 01 | 01 | |
Total de Postos | 13 | 13 |
- Quantidade Estimada de Postos de Trabalho: número estimado de empregados da CONTRATADA para a realização das tarefas de manutenção preventiva e corretiva, considerando o tipo de área, metragem e sua periodicidade;
- Horário de prestação dos serviços: das 08h às 18h, com intervalo de 02 horas para almoço, de segunda a sexta-feira;
Os serviços de manutenção objeto deste Termo deverão ser prestados pela Equipe técnica formada pelos profissionais acima elencados, alocados na sede da Sefaz, situada à Avenida Historiador Rubens de Mendonça esquina com Rua J, Centro Político Administrativo.
Caberá à esta Equipe Técnica realizar as atividades de natureza preventiva e corretiva relacionadas no Anexo I-E, sempre que solicitado através de Ordem de Serviço pela Administração.
De acordo com as necessidades da SEFAZ, os serviço serão prestados em Cuiabá e nas unidades fazendárias do Interior do Estado, relacionados no Anexo I - A.
1.4. DA QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA OS PROFISSIONAIS ALOCADOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Auxiliar de eletricista: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino fundamental completo, ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10 e ter experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
Técnico em eletricidade: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio- curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata e ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
Técnico em Telecomunicação - telefonia: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio- curso técnico na área de telecomunicação e ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
Técnico em Telecomunicação - com certificação em cabeamento: Os profissionais indicados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços devem ter ensino médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio - curso técnico na área de cabeamento e ter participado com aproveitamento satisfatório no curso Básico previsto na NR10. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
Oficial administrativo (CBO 4110-10): formação em nível médio completo, acrescido de curso de formação profissional em nível médio - administração. Comprovar experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
Engenheiro Eletricista: formação em nível superior (engenharia elétrica), com experiência profissional mínima de 01 (um) ano, registrada em carteira de trabalho ou contratos de prestação de serviço.
A comprovação do vínculo dos profissionais elencados será mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho, Ficha de Registro de Empregado (FRE), Contrato de Prestação de Serviços. A documentação deverá ser apresentada à Fiscalização da SEFAZ em até 15 dias após a assinatura do contrato, juntamente com os documentos de qualificação acima apontados.
1.5. DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES
A Contratada deverá manter os empregados, quando em horário de trabalho nas dependências da SEFAZ, devidamente uniformizados e identificados mediante uso permanente de crachá, com foto e nome visível. O uniforme deverá ser aprovado previamente pela FISCALIZAÇÃO da SEFAZ e conter as seguintes características básicas:
UNIFORMES | ||||
Descrição | Unidade | Quantidade Anual | Valor Unitário | Valor Total |
Jaleco profissional em brim emblema da empresa | Und | 04 | 45,00 | 180,00 |
Camiseta malha fria PV, gola V e emblema da empresa | Und | 04 | 21,95 | 87,80 |
Calça em brim ou jeans | Und | 04 | 35,00 | 140,00 |
Meia | Par | 08 | 9,90 | 79,20 |
Bota solado de borracha | Par | 02 | 50,50 | 101,00 |
Valor Anual | 588,00 |
49,00
Valor Mensal
Observações:
a) O primeiro conjunto de uniforme deverá ser entregue dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do início da prestação dos serviços;
b) Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item;
c) Poderão ocorrer eventuais alterações nas especificações dos uniformes, quanto ao tecido, à cor ou ao modelo, desde que previamente aceitas pela Administração;
d) Os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pela FISCALIZAÇÃO;
e) O custo do uniforme não poderá ser repassado ao ocupante do posto de trabalho;
f) A CONTRATADA não poderá exigir do funcionário o uniforme usado, quando da entrega dos novos.
g) No uniforme deverá conter o símbolo da SEFAZ e a inscrição “a serviço da SEFAZ-MT”, em tamanho, posição e modelo estipulado pela Assessoria de Comunicação da SEFAZ.
1.6. MODO DE EXECUÇÃO
a) O início da prestação dos serviços será imediatamente após assinatura do Contrato e expedição da ordem de serviço emitida pela GERÊNCIA OBRAS E PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO – GOPI. Os serviços serão parcelados sob demanda, conforme necessidade e solicitação da Administração, através de Ordem de Serviço.
b) A Contratada realizará os serviços contratados, utilizando mão-de-obra qualificada, obedecendo às diretrizes estabelecidas e às ocorrências verificadas, obedecendo às normas técnicas vigentes, ao plano de execução de serviços apresentado, bem como a outras exigências pertinentes, formuladas pelo Contratante;
c) A empresa contratada ficará também responsável pela execução de todo e qualquer serviço pertinente à manutenção preventiva e corretiva, mesmo os que porventura não estejam previstos nos Planos de Manutenção, ficando excluídos apenas aqueles que se configurarem, no entendimento da XXXXX, como reforma ou obra;
d) Caso o Contratante constate que os equipamentos necessários à realização dos serviços não se revistam de qualidade e/ou condições de uso satisfatórios e/ou que a quantidade não é suficiente, notificará a Contratada para que providencie a substituição e/ou complementação no prazo de 24 horas, contadas da notificação;
e) A prestação dos serviços será realizada mediante a utilização de profissionais devidamente contratados pela Contratada;
f) A Contratada deverá cumprir rigorosamente toda a legislação aplicável à execução dos serviços contratados, especialmente os referentes à segurança e a medicina do trabalho;
g) A execução de todas as etapas dos serviços deverá ser executada de modo a não prejudicar a circulação de pessoas e os serviços da SEFAZ, obedecendo sempre à máxima segurança contra acidentes;
h) Todos os equipamentos de proteção individual (EPI) necessários aos funcionários, de acordo com as normas técnicas específicas, são de responsabilidade da Contratada;
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA | Unidade | Quantidade Anual | Valor Unitário | Valor Total |
Capacete de segurança em polietileno com aba frontal | Und | 01 | 7,00 | 7,00 |
Cinto de segurança tipo pára-quedista | Und | 01 | 40,70 | 40,70 |
Luvas de raspa punho 15 cm cano curto | Und | 03 | 10,50 | 31,50 |
Protetor auricular com cordão | Und | 04 | 0,90 | 3,60 |
Respirador descartável semi-facial PFF1 | Und | 04 | 0,90 | 3,60 |
Óculos de proteção em policarbonato incolor | Und | 03 | 7,80 | 23,40 |
Capa de chuva em PVC | Und | 01 | 10,20 | 10,20 |
Valor Anual | 120,00 | |||
Valor Mensal | 10,00 |
h.1) A Segurança no Trabalho será de inteira responsabilidade da Contratada, devendo a mesma disponibilizar orientação, treinamento e acompanhamento técnico e todos os Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva devidamente preconizadas na legislação vigente, para cada caso.
i) O preço apresentado pelas licitantes para cada profissional deverá incluir todos os custos relacionados com a remuneração, encargos sociais incidentes sobre os serviços, além das despesas com o fornecimento de uniformes, treinamento, materiais de limpeza, equipamentos e todos os demais custos diretos e indiretos;
j) A fiscalização será exercida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário, que representará a Contratante;
l) Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto do edital, mais especificamente às seguintes normas:
-Às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas.
-Às normas do Instituto Nacional de Metrologia – INMETRO e suas regulamentações.
-Aos regulamentos das empresas concessionárias.
-Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem dos produtos.
-Às normas internacionais consagradas, na falta das normas ABNT ou para melhor complementar os temas previstos pelas já citadas.
-Às Leis e Resoluções relativas ao Meio Ambiente:
- Resolução CONAMA nº 307, de 5 de Julho de 2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Regulamentações.
-Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, em especial a NR-10
-Aos seguintes normativos técnicos específicos e suas atualizações:
• Norma EIA/TIA/ANSI 569-A -Infraestrutura, encaminhamento para Telecomunicações e Espaços.
• Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.1 - Cabeamento de Prédios Comerciais.
• Norma EIA/TIA/ANSI 568-B.2 - Padrões mínimos de performance dos componentes de cabeamento.
• Norma EIA/TIA/ANSI 606 – Identificação e Administração do Cabeamento e da Instalação.
• Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada.
• NBR 13.726 - Redes telefônicas internas em prédios - Tubulação de entrada telefônica – Projeto.
• NBR 13.300, 13.301 - Redes telefônicas internas em prédios (Terminologia; Simbologia).
• NBR 14.306 - Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto.
• NBR 10.842 - Equipamentos para Tecnologia da Informação - Requisitos de segurança.
• NBR 5.410 - Instalações elétricas de baixa tensão.
• NBR 5.419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas.
• NR 10: Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
• Convenção coletiva vigente na data da abertura das propostas referente aos TRABALHADORES DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVAÇÃO E LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MT e dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso – Sinduscom- MT
m) A contratada deverá fornecer as seguintes equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços:
Item | Descrição | Quantidade | Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | Aparelho de solda elétrica | 2 | 480,00 | 960,00 |
2 | Alicate de bico chato | 2 | 18,50 | 37,00 |
4 | Alicate corte diagonal | 7 | 17,50 | 122,50 |
5 | Alicate pressão | 7 | 24,23 | 169,61 |
6 | Alicate universal c/ cabo isolador | 10 | 28,00 | 280,00 |
7 | Alicate torquesa | 7 | 10,50 | 73,50 |
8 | Arco de serra | 7 | 10,35 | 72,45 |
9 | Aspirador portátil | 2 | 99,00 | 198,00 |
10 | Alicate de corte | 7 | 13,26 | 92,82 |
11 | Alicate de crimpar | 7 | 169,60 | 1.187,20 |
12 | Alicate prensa cabo | 7 | 205,00 | 1.435,00 |
13 | Jogo de broca de aço carbono | 7 | 78,00 | 546,00 |
14 | Brocas de aço rápido | 45 | 35,00 | 1.575,00 |
15 | Brocas de vídea | 45 | 5,70 | 256,50 |
16 | Certificador de rede estruturada, cabos e fibra óptica | 1 | 35.000,00 | 35.000,00 |
17 | Caixa ferramenta 3 gavetas | 7 | 58,00 | 406,00 |
18 | Chave grifo | 7 | 92,00 | 644,00 |
19 | Chave fenda | 7 | 9,80 | 68,60 |
20 | Chave inglesa | 7 | 17,50 | 122,50 |
21 | Chave catraca | 7 | 49,00 | 343,00 |
22 | Jogo de xxxxxx Xxxxx com 10 peças | 7 | 52,00 | 364,00 |
23 | Colher de pedreiro | 5 | 8,90 | 44,50 |
24 | Compressor portátil | 1 | 593,00 | 593,00 |
25 | Desemcapador de cabo | 7 | 30,00 | 210,00 |
26 | Discos de corte | 7 | 5,10 | 35,70 |
27 | Desempenadeira de aço lisa | 3 | 8,00 | 24,00 |
28 | Extensão elétrica 10m | 7 | 40,00 | 280,00 |
29 | Estilete | 7 | 13,00 | 91,00 |
30 | Escada alumínio 07 degraus | 3 | 410,00 | 1.230,00 |
31 | Espátula | 3 | 6,00 | 18,00 |
32 | Ferramenta de conexão 110IDC | 7 | 270,00 | 1.890,00 |
33 | Ferramenta de terminação 110IDC | 7 | 109,00 | 736,00 |
34 | Ferro de solda | 3 | 30,00 | 90,00 |
35 | Furadeira de impacto com brocas | 3 | 305,88 | 917,64 |
36 | Lanterna | 7 | 13,00 | 91,00 |
37 | Lima | 3 | 16,00 | 48,00 |
38 | Lixadeira elétrica | 3 | 137,00 | 411,00 |
39 | Luxímetro | 3 | 90,00 | 270,00 |
40 | Maçarico p/ solda | 2 | 57,00 | 114,00 |
41 | Martelo | 3 | 15,00 | 45,00 |
42 | Martelo de borracha | 3 | 12,00 | 36,00 |
43 | Moto esmeril bancada | 1 | 172,00 | 172,00 |
44 | Multímetro analógico | 3 | 31,50 | 94,50 |
45 | Megometro | 1 | 250,00 | 250,00 |
46 | Multiteste (Volt/Ohm/Amp) | 3 | 351,00 | 1,053,00 |
47 | Rotuladora tipo Brady TLS 2200 | 2 | 156,00 | 312,00 |
48 | Serra circular eletrica portátil | 2 | 400,00 | 800,00 |
49 | Termometro infra vermelho digital | 3 | 25,00 | 75,00 |
50 | Terrometro digital | 1 | 2.149,68 | 2.149,68 |
51 | Testador de cabo UTP | 2 | 115,00 | 230,00 |
52 | Trena aço 05m | 7 | 36,60 | 258,30 |
TOTAL GERAL | 56.550,00 | |||
Manutenção equipamentos (gasto mensal) - adotado x 0,5% a.m. | 282,75 | |||
Depreciação de equipamentos (gasto mensal) adotado 8 anos e residual= 20% | 471,25 | |||
Total mensal | 754,00 | |||
Total de funcionários | 13,00 | |||
Total mensal/ funcionário | 58,00 |
Obs: A lista acima é apenas indicativa da quantidade mínima necessária ao atendimento das equipes e não exaustiva, cabendo ser adequada e dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços.
n) Os serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva serão realizados de acordo com o ANEXO I – E – PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
o) O recebimento e a aceitação dos serviços que compõem cada Ordem de Serviço dar-se-ão da seguinte forma:
• PROVISORIAMENTE: em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da comunicação, por escrito ou por meio de e- mail, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do orçamento aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
• DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, , para que seja configurado o recebimento definitivo.
Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas. Independentemente da vigência do contrato, os serviços executados terão garantia mínima de 06 (seis) meses, contado do recebimento definitivo dos serviços.
Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má
execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia de, no mínimo 5 (cinco) anos.
1.7 DA REMUNERAÇÃO
A contratação terá três formas de remuneração:
a) Remuneração Fixa: Mão de obra mensal da equipe de trabalho;
b) Remuneração Variável - Deslocamento: Pagos por quilometro rodados, conforme a efetiva execução do deslocamento descrito nas ordens de serviços;
c) Remuneração Variável –Materiais: pagos conforme a efetiva utilização dos materiais e peças obedecendo ao limite de 20% do valor mensal pago como remuneração fixa.
REMUNERAÇÃO FIXA:
a) A mão de obra fornecida será remunerada obedecendo aos valores mínimos estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores das Empresas de Asseio, Conservação e Locação de Mão de obra de Mato Grosso e na Convenção Coletiva dos Engenheiros i- SINDUSCON vigentes.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – DESLOCAMENTO.
a) Este serviço será pago por quilômetro rodado, considerando os percursos de ida e volta;
b) A contagem do deslocamento será pela menor distância percorrida entre os locais de prestação de serviço, tomando como referência a distância entre cidades divulgadas pelo DNIT;
c) O calculo do deslocamento está baseado no Anexo II - C - MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DESLOCAMENTO.
REMUNERAÇÃO VARIÁVEL – Materiais:
a) Os materiais (insumos) utilizados para realização dos serviços serão em regra fornecidos pela Contratada, devendo ser objeto de ressarcimento pela Administração,
1.8 DOS MATERIAIS
Todos os materiais necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, devendo essa despesa ser objeto de ressarcimento pela Administração, desde que respeitadas as seguintes condições:
- Valor total mensal limitado a 20 % (vinte por cento) do valor mensal fixo do contrato;
- Os materiais/insumos discriminados no ANEXO I - B – PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS serão disponibilizados pela CONTRATADA na prestação dos serviços. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva nos quais seja necessária a utilização de peças e/ou materiais somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva OS - Ordem de Serviço pela Fiscalização.
-A CONTRATADA fornecerá o orçamento detalhado à SEFAZ, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após emissão da Ordem de Serviço. Este orçamento conterá: descrição, quantidades e valores unitários e totais de peças e materiais a serem utilizados, em conformidade com as planilhas anexas ao Contrato.
-Os valores unitários de cada peça e/ou material serão aqueles apresentados pela CONTRATADA, os quais constarão do ANEXO I - B –PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E
MATERIAIS (a ser preenchida pela LICITANTE), sendo que o VALOR TOTAL deste Anexo não poderá ser superior ao preço estimado pela administração; e serão faturados juntamente com o valor mensal a ser pago à CONTRATADA
- Para análise e aprovação de compra, caso o insumo não esteja relacionado no ANEXO I - B – PLANILHA DE ORÇAMENTO ANUAL ESTIMADO DE CUSTO PARA PEÇAS E MATERIAIS a Contratada deverá apresentar pelo menos 03 (três) orçamentos distintos de fornecimento para cada peça/material a ser adquirido, com indicação clara de nome e telefone do fornecedor, além da quantidade e valor unitário final de venda de cada item;
-Caberá à Fiscalização a verificação dos preços fornecidos, junto aos fornecedores indicados e outros de mercado, sendo vencedor aquele de menor preço;
- No caso de fornecimento de materiais/insumos pela Contratada, este serão pagos em destaque na Nota Fiscal, distinta da de prestação de serviços dos postos contratados;
- O ressarcimento dos gastos com materiais deverá ser feito com base nos valores pagos pela Contratada na sua compra, acrescido apenas dos custos indiretos e impostos legais pelo repasse dos materiais, conforme percentual apresentado na proposta de preços constante no ANEXO I-B;
-Os materiais de consumo, peças e componentes necessários para a execução da manutenção preventiva, tais como: parafusos, porcas, arruelas, buchas, pregos, arrebites, graxa, vaselina, glicerina, lubrificantes, solventes, produtos químicos de limpeza, álcool, materiais contra corrosão e para proteção anti ferruginosa, estopa, panos de limpeza, escovas de aço e de nylon, etc.; serão fornecidos pela CONTRATADA, sem ônus para a contratante, estando seus custos inseridos como insumos a cargo da contratada;
-As peças substituídas serão de propriedade do CONTRATANTE e deverão ser entregues à Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx por ocasião da substituição, exceto aquelas passíveis de recuperação, a critério da FISCALIZAÇÃO e as baterias, cujo descarte ficará a cargo da CONTRATADA, que deverá atender a legislação específica para este fim, inclusive as exigências contidas na Resolução nº 257 do CONAMA;
-As peças utilizadas em substituição serão de mesmo modelo e do mesmo fabricante das originais. Excepcionalmente admitir-se-á a utilização de peças similares às existentes, ouvido previamente o CONTRATANTE;
1.9 DA EQUIPE DE TRABALHO
- A prestação dos serviços ocorrerá nos Edifícios Sede da Secretaria de Estado da Fazenda situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça esquina com Rua J, Centro Político Administrativo, no horário das 08h00min às 18h00min horas, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço e de acordo com as necessidades da SEFAZ, nas unidades fazendárias da Capital e do Interior do Estado. Será disponibilizada uma sala adequada (espaço físico) na sede da SEFAZ para que a contratada possa desenvolver as atividades administrativas objeto deste TR, cabendo à mesma (CONTRATADA) o fornecimento de mobiliário, equipamentos de informática e comunicação (fax, telefone, computador);
- Não serão pagas horas extras aos trabalhadores. Eventuais necessidades de trabalho além do expediente normal serão devidamente compensadas através de banco de horas, sendo posteriormente concedidas folgas compensatórias de acordo com a legislação trabalhista, a serem acordadas com a fiscalização;
- Na hipótese dos profissionais contratados não corresponderem à expectativa estabelecida, a contratante deverá providenciar a sua substituição até 48 horas após a comunicação formal. O pedido de substituição poderá ocorrer a qualquer tempo, independente de qualquer fator que não seja relacionado à conduta, assiduidade e desempenho no exercício de suas funções;
- Em caso de ausência de quaisquer dos empregados alocados, por qualquer motivo, a Contratada deverá providenciar a devida substituição no prazo máximo de 02 horas após o início da respectiva jornada.
- As horas de trabalho perdidas por atraso ou ausência de quaisquer empregados serão repostas através do banco de horas, observada tolerância de 15 minutos;
- Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo, disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações.
1.10 DOS DESLOCAMENTOS
- Os funcionários deverão ter disponibilidade para viagens a trabalho em qualquer dia do ano;
- As viagens serão realizadas em veículos da Contratada. Todos os custos inerentes ao deslocamento do veículo (manutenção, depreciação, combustível e outros) deverão ser previstos na composição do custo do deslocamento por quilômetro rodado, conforme memória de cálculo no ANEXO II - C - PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DESLOCAMENTO.
- Quando houver viagens programadas, a Contratante comunicará a Contratada, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, através de Ordem de Serviço, para que sejam tomadas as providencias necessárias.
- O custo do deslocamento será pago de acordo com a distância percorrida entre cidades, considerando o percurso de ida e volta, utilizando como parâmetro os mapas e distâncias calculados pelo DNIT. No custo do quilômetro rodado deverão estar previstas as despesas com depreciação, pneus, óleo, combustível, alimentação, estadia, seguros, entre outros, conforme Tabela de composição do custo por quilômetro rodado no ANEXO II - C - PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DESLOCAMENTO.
- Não serão pagos deslocamentos feitos em região metropolitana, ou cujos percursos acumulados sejam inferiores a 100 km. O deslocamento será calculado admitindo uma utilização máxima de 04 pessoas por veículo.
- Os custos dos deslocamentos para atendimento de serviços nos postos fiscais e agências do interior do Estado serão pagos com indicação em separado na fatura.
- Estima-se uma demanda média de 10.000 km rodados para atender os serviços no interior por mês, podendo esta ser superior ou inferior, conforme a necessidade da SEFAZ.
1.11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
• Disponibilizar instalação física com instalações sanitárias para uso dos empregados da Contratada e guarda dos equipamentos, ferramentas e utensílios da Contratada;
• Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
• Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de um representante especialmente designado pela SEFAZ, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/1993.
• Programar, periodicamente, os serviços que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de forma a garantir as
condições de segurança das instalações, dos funcionários e das pessoas.
• Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
• Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas.
• Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas.
1.12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
• Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
• Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços.
• Designar Preposto, por meio de Carta de Preposição, com amplos poderes para representá-la formalmente durante a prestação dos serviços em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao objeto do contrato.
• Submeter à CONTRATANTE, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas
dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela CONTRATANTE.
• Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os equipamentos e mão-de- obra necessários para execução.
• Caberá à CONTRATANTE, o pagamento da reconstituição das partes afetadas devido a intervenções estritamente necessárias à execução dos serviços – assim entendido e atestado pela Fiscalização.
• Caberá a CONTRATADA o ônus da reconstituição das partes desnecessariamente danificadas, caracterizando má
execução dos serviços.
• Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito ) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios, salvo nas hipóteses em que houver manifestação da CONTRATANTE concedendo prazo superior.
• Manter os seus empregados usando uniforme e crachá de identificação.
• Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências da CONTRATANTE, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93.
• Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a
CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização.
• Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços.
• Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as
demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento.
• Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem
confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE.
• Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de serviços.
• Dar ciência à Fiscalização, imediatamente, e por escrito de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço.
• Assumir total responsabilidade pelo controle de freqüência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NRs), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao contrato.
• Informar à Fiscalização, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado na CONTRATANTE.
• Informar à Fiscalização, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, todas as ocorrências de
afastamento definitivo e novas contratações de empregados, devendo estas ser comunicadas até a data de início do trabalho num prazo de 24 horas.
• Substituir os empregados nos casos de falta, ausência legal, férias ou treinamento, de modo a manter o
quantitativo de pessoal contratado e os serviços dentro do cronograma de execução.
• Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à CONTRATADA.
• Não vincular sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao pagamento das faturas
mensais efetuado pela CONTRATANTE.
• Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
• Manter sistema de pronto atendimento de emergência 24 horas, acessível por meio de telefone celular ou fixo,
disponibilizando equipe técnica especializada e operacional, a fim de sanar urgências que ponham em risco a integridade dos ocupantes e/ou das instalações físicas da CONTRATADA ou qualquer de seus equipamentos e instalações.
• Apresentar à CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART, devidamente registrada junto ao CREA.
• Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos exigidos, apresentando os respectivos comprovantes anualmente.
• Não transferir a terceiros, por qualquer motivo, nem mesmo parcialmente, a execução dos serviços, nem
subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada.
• Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços contratados, inclusive ao cumprimento de suas obrigações salariais, as Carteiras de Trabalho e Previdência Social, devendo ser encaminhadas à CONTRATANTE quando solicitadas.
1.13. ESPECIFICAÇÃO DA CENTRAL DE ATENDIMENTO E RELATÓRIOS
a) Para possibilitar o atendimento dos serviços, a licitante vencedora deverá montar uma Central de Atendimento, em uma sala a ser disponibilizada na sede da SEFAZ. Caberá a empresa CONTRATADA a montagem de uma estrutura nesta sala com mínimo de: uma linha telefônica fixa, duas linhas de celular com respectivos aparelhos, um equipamento de fax, 01 microcomputador e uma impressora. A Central deverá ter uma estrutura capaz de executar um conjunto amplo de procedimentos, rotinas, normas, métodos de trabalho e também coleta de dados e informações, que necessitam ser gerenciados de uma maneira informatizada e integrada, para que haja efetividade e agilidade no atendimento das demandas recebidas.
b) Dentro do contexto dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, a Central deverá disponibilizar o atendimento às solicitações de serviços (OS) via telefone, e-mail ou pessoalmente, no horário de 08:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira , em jornadas de 40 horas semanais, com intervalo de 02 (duas) horas para almoço. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar sistemas de comunicação por rádio, ou tecnologia similiar para comunicação remota entre os funcionários da equipe permanente de manutenção, a fim de agilizar e otimizar as atividades da equipe.
c) A Central deverá gerar um relatório mensal com um resumo de todos os atendimentos efetuados (com técnico responsável, tempo de solução do problema, material substituído). Este relatório deverá ser entregue junto com a fatura mensal. O formato do relatório será apresentado pela contratada e aprovado pela GOPI logo após o recebimento da ordem de serviço.
1.14. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
a) A fiscalização será exercida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da SEFAZ.
b) Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
I. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II. fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da carteira de trabalho, Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à fiscalização;
III. solicitar à Contratada a substituição de qualquer equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;
IV. os equipamentos deverão ser mantidos pela Contratada em perfeitas condições de funcionamento, sendo provisoriamente substituídos por outros de igual eficiência quando for necessário repará-los.
1.15. PRAZOS DE ATENDIMENTO
a) A CONTRATADA deverá atender às Ordens de serviço no prazo estipulado na planilha abaixo, conforme o grau de criticidade do serviço.
Tabela de prazos de atendimento | ||||
Ocorrência/Criticidade | Prioridade | Comunicação | Prazo de atendimento | Prazo de solução |
Ocorrências com necessidades de atendimento EMERGENCIAL que acarreta risco de paralisação de atividades ou risco de segurança pessoal ou patrimonial. | 0 | 30 min. | 30 min. | 2 horas |
Ocorrências com necessidade de atendimento URGENTE sem risco de paralisação eminente das atividades. | 1 | 30 min. | 30 min. | 4 horas |
Ocorrência NORMAL que não compromete o funcionamento das atividades do prédio. | 2 | 60 min. | 1 hora. | 24 horas. |
Ocorrências EVENTUAIS que poderão ser atendidas em prazo determinado. | 3 | - | - | - |
Classificação | ||||
Emergencial: Falha Total ou Parcial em qualquer instalação predial em ambientes críticos ou de atendimento ao público externo. | ||||
Urgente: Falha Total ou Parcial em qualquer instalação predial em ambientes administrativos de atendimento ao público interno. | ||||
Normal: Falha Total ou Parcial em qualquer instalação predial em áreas sociais ou alojamentos. | ||||
Eventuais: Serviços de manutenção planejados e/ou previstos no plano de manutenção predial. |
b) A classificação em emergencial, urgente, normal ou eventual será realizada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário, e deverão estar destacados na ordem de serviço. Os prazos previstos nesta planilha poderão ser dilatados mediante justificativa formulada pela CONTRATADA e aceita pela administração. O descumprimento dos prazos previstos ocasionará a aplicação das penalidades contratuais previstas no contrato.
c) Nos serviços executados fora da sede da SEFAZ serão acrescidos no prazo de atendimento o tempo para deslocamento até o local para prestação de serviços. Esse cálculo levará em consideração uma velocidade média de 60 km/h, os prazos de comunicação à CONTRATADA e a jornada diária de trabalho, limitada a 10 horas (dez) diárias.
Distância percorrida | Tempo de Deslocamento |
Até 100 Km | + 3 hrs |
Acima de 100 até 200 Km | + 6 hrs |
Acima de 200 até 400 Km | + 12 hrs |
Acima de 400 até 600 Km | + 18 hrs |
Acima de 600 até 1000 Km | + 34 hrs |
Acima de 1000 Km | + 56 hrs |
d) O descumprimento dos prazos previstos no item “a”, com os acréscimos do item “c”, ocasionará a aplicação das penalidades contratuais previstas no contrato. A CONTRATANTE, mediante justificativa aceita apresentada pela CONTRATADA, poderá suprimir e/ou cancelar a aplicação das penalidades contratuais especificadas neste contrato.
1.16. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
a) Multa, sobre o valor mensal do contrato, recolhida na fatura mensal posterior ao comunicado oficial a Contratada, conforme as tabelas 01 e 02 que tratam do grau, tipo de infração e o percentual utilizado para valorar a multa a ser aplicada;
b) Penalidades prevista no Art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
Para efeito da aplicação de multas serão atribuídos graus às infrações cometidas, conforme tabelas 01 e 02:
TABELA 1
GRAU | % de multa aplicada sobre o valor mensal do contrato |
1 | 0,25 |
2 | 0,50 |
3 | 1,00 |
4 | 2,00 |
5 | 5,00 |
6 | 10,00 |
TABELA 2
INFRAÇÕES | ||
Item | Descrição | Graus |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüência letais nas dependências do Contratante, por ocorrência. | 06 |
02 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por posto de trabalho | 05 |
03 | Retirar da SEFAZ quaisquer equipamentos, ferramentas e utensílios, previstos em contrato, sem autorização prévia do gestor, por material retirado e por ocorrência | 04 |
04 | Permitir a presença de empregado não uniformizado, por empregado e por ocorrência | 01 |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
06 | Deixar de atender a Ordem de Serviço no prazo estipulado sem justificativa. | 02 |
07 | Deixar de colocar à disposição dos seus funcionários as ferramentas relacionados no Item 10, em perfeitas condições de uso, por item e por dia. | 03 |
08 | Deixar de substituir, em até 24 (vinte e horas), os equipamentos que apresentarem defeitos ou que apresentarem rendimento insatisfatório ou baixa qualidade para os serviços executados por item e por dia | 03 |
09 | Deixar de prestar manutenção nos equipamentos, e de zelar pelas instalações da SEFAZ utilizadas para o serviço por item e por dia | 03 |
10 | Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia | 01 |
11 | Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência diária. | 02 |
12 | Deixar de substituir empregado que se conduza de modo inconveniente, por funcionário e por dia. | 01 |
13 | Deixar de pagar os salários, inclusive férias e 13º salário, vales-transporte e/ou vale refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia. | 01 |
14 | Deixar de efetuar a substituição de funcionários faltosos, por funcionário e por dia. | 04 |
15 | Deixar de fornecer Ipês (Equipamentos de Proteção Individual) aos seus empregados e de impor penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e por ocorrência. | 03 |
16 | Deixar de fornecer uniformes, por funcionário e por ocorrência. | 02 |
1.17. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência do contrato será 12 meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
ANEXO I – A
LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS UNIDADES PREDIAIS DA SEFAZ
Localidade / Região | Unidade | Distância da Capital(KM) | |
Região Norte | |||
1 | Alta Floresta | Agência Fazendária | 800 |
2 | Colider | Agência Fazendária | 648 |
3 | Guarantã do Norte | Agência Fazendária | 721 |
4 | Juara | Agência Fazendária | 690 |
5 | Lucas do Rio Verde | Agência Fazendária | 350 |
6 | Matupá | Agência Fazendária | 696 |
7 | Nova Mutum | Agência Fazendária | 250 |
8 | Porto dos Gaúchos | Agência Fazendária | 663 |
9 | Sinop | Agência Fazendária | 420 |
10 | Sorriso | Agência Fazendária | 505 |
11 | Tabaporã | Agência Fazendária | 242 |
12 | Terra Nova do Norte | Agência Fazendária | 670 |
13 | Guarantã do Norte-P.Fiscal Cachimbo | Xxxxx Xxxxxx | 000 |
Xxxxxx Xxx | |||
00 | Xxxx Xxxxxxxx | Agência Fazendária | 426 |
15 | Alto Garças | Agência Fazendária | 342 |
16 | Alto Taquari | Agência Fazendária | 480 |
17 | Campo Verde | Agência Fazendária | 139 |
18 | Itiquira | Agência Fazendária | 359 |
19 | Jaciara | Agência Fazendária | 148 |
20 | Ouro Branco do Sul | Agência Fazendária | 315 |
21 | Paranatinga | Agência Fazendária | 411 |
22 | Primavera do Leste | Agência Fazendária | 240 |
23 | Rondonópolis | Agência Fazendária | 210 |
24 | Rondonópolis-Terminal Rodoviário | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | 209 |
25 | Alto Araguaia-X.Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Posto Fiscal | 426 |
26 | Itiquira-P.Fiscal Benedito Corbelino | Posto Fiscal | 359 |
Região Leste | |||
27 | Água Boa | Agência Fazendária | 736 |
28 | Barra do Garças | Agência Fazendária | 516 |
29 | Confresa | Agência Fazendária | 1.080 |
30 | Querência | Agência Fazendária | 927 |
31 | Ribeirãozinho | Agência Fazendária | 000 |
00 | Xxxx Xxxx | Agência Fazendária | 1.320 |
33 | Araguaiana | Xxxxx Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxxx xx Xxxxxx-Xxxxxxxx I | Posto Fiscal | 516 |
35 | Barra do Garças-Avançado II | Posto Fiscal | 516 |
36 | Barra do Garças-Avançado III | Posto Fiscal | 516 |
37 | Ponte Branca | Xxxxx Xxxxxx | 000 |
00 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx-X.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Posto Fiscal | 518 |
39 | Torixoréo- P.Fiscal União | Posto Fiscal | 689 |
40 | Cocalinho | Posto Fiscal | 865 |
41 | Cocalinho-P.Fiscal Itacaiú | Posto Fiscal | 765 |
42 | Vila Rica-P.Fiscal Xxxxxxxxx Xxxxxx | Posto Fiscal | 1.345 |
Região Noroeste | |||
43 | Arenápolis | Agência Fazendária | 259 |
44 | Aripuanã | Agência Fazendária | 1.050 |
45 | Barra do Bugres | Agência Fazendária | 169 |
46 | Brasnorte | Agência Fazendária | 580 |
47 | Campo Novo dos Parecis | Agência Fazendária | 397 |
48 | Diamantino | Agência Fazendária | 209 |
49 | Juína | Agência Fazendária | 737 |
50 | Juruena | Agência Fazendária | 930 |
51 | Sapezal | Agência Fazendária | 503 |
52 | São José do Rio Claro | Agência Fazendária | 320 |
53 | Tangará da Serra | Agência Fazendária | 245 |
Região Oeste | |||
54 | Cáceres | Agência Fazendária | 214 |
55 | Campos de Xxxxx | Xxxxxxx Fazendária | 530 |
56 | Comodoro | Agência Fazendária | 657 |
57 | Mirassol DÓeste | Agência Fazendária | 288 |
58 | Pontes e Lacerda | Agência Fazendária | 483 |
59 | Comodoro-X.Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Posto Fiscal | 756 |
Baixada Cuiabana | |||
60 | Cuiabá-Sede | Sede da SEFAZ | |
61 | Cuiabá-GARD/GMA | GARD-Gerência de Arquivos e Documentos/ GMA-Gerência de Mercadorias Apreendidas | 15 |
62 | Cuiabá-Posto de Atendimento | Posto de Atendimento SEFAZ | |
63 | Cuiabá-Arquivo-Centro | Unidade de Arquivo SEFAZ | |
64 | Cuiabá-Arquivo-Coxipó da Ponte | Unidade de Arquivo SEFAZ | |
65 | Cuiabá-Parque Exposição | Posto de Atendimento SEFAZ | |
66 | Cuiabá-Transportadoras | Posto de Atendimento SEFAZ- Transportadoras | |
67 | Nobres | Agência Fazendária | 151 |
68 | Várzea Grande-Centro | Agência Fazendária | 18 |
69 | Várzea Grande-Cristo Rei | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | 13 |
70 | Várzea Grande-Aeroporto | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | 15 |
71 | Cuiabá-Posto Fiscal Flávio Gomes | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | 25 |
REGIÃO NORTE
Município/Endereço | Unidade | Informações prediais | |
1 | ALTA FLORESTA | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37 m2, Área do terreno: 1.472,31 m2. Prédio térreo composto por salão de atendimento, salão de serviço interno, banheiros coletivos masculino e feminino, WC PNE, copa/cozinha, DML, 02 arquivos, sala de T.I.. |
- Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Setor "E", Quadra 08, lote 25, Centro - |
2 | COLIDER | Agência Fazendária | Área Construída: 201,44 m2, Area do terreno: 675,45 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, 02 banheiros para contribuintes, sendo 01 PNE, banheiros coletivos masculino e feminino, cozinha, DML, sala de T.I., arquivo. |
Xxxx. xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxx 00 - Xxxx 00 - Xxxxxx | |||
3 | GUARANTÃ DO NORTE | Agência Fazendária | Área Construída: 56,00 m2, Área do terreno: 800,00 m2. Prédio térreo com sala de atendimento, sala de serviço interno, arquivo e banheiro. |
Rua Pioneiro Genesio Minetto 230 | |||
4 | JUARA | Agência Fazendária | Área Construída: 182,87 m2. Área do terreno: 176,40 m2. Prédio térreo com mezanino, composto por salão de atendimento, banheiro, copa e arquivo. |
Praça dos Trabalhadores, nº 450, Centro | |||
5 | LUCAS DO RIO VERDE | Agência Fazendária | Área Construída: 257,93m2, Área do terreno: 780,00 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, salão de serviço interno, 02 banheiros para contribuintes, sendo 01 PNE, banheiros coletivos masculino e feminino, cozinha, DML, sala de T.I., arquivo. |
X xx Xxxxxxxxxxxx, Xxx 00 X, Xxxx00, Xxxxxx Xx. xxx Xxxxxxxxx | |||
6 | MATUPÁ | Agência Fazendária | Área Construída: 188,22m2, Área do terreno: 188,22 m2. Prédio térreo com 02 salas e 01 banheiro |
Rua Deputado Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx , nº 1.695, Centro | |||
7 | NOVA MUTUM | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37m2. Àrea de terreno: 600,00 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, banheiros masculino e feminino, cozinha, arquivo, sala de T.I. |
Av. Araponga,nº 354 | |||
8 | PORTO DOS GAÚCHOS | Agência Fazendária | Área Construída: 60,00m2. Área de terreno: 60,00 m2. Prédio térreo com 01 salão dividido por divisória de madeira e 01 banheiro. |
9 | SINOP | Agência Fazendária | Área Construída: 365,60m2, Área de terreno: 910,00 m2.Prédio térreo constituído por salão de atendimento, salão de serviço interno, banheiros para contribuintes, sendo 01 PNE, banheiros masculino e feminino, cozinha, sala de T.I., arquivo. |
Rua das Castanheiras, nº 883. Centro. | |||
10 | SORRISO | Agência Fazendária | Área Construída: 442,09 m2 Área de terreno: 1.000,00m2.Prédio térreo constituído por salão de atendimento, 02 salões de serviço interno, sala de reunião, 03 banheiros masculino, 03 banheiros feminino, 02 banheiros PNE, cozinha, DML, sala de T.I., arquivo. |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx,xx 00, Xxxxxx | |||
11 | TABAPORÃ | Agência Fazendária | Área Construída: 123,96 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, sala de serviço interno, banheiro, arquivo, cozinha |
Rua Vilas Boas, nº 294, Xxxxxx 00, Xxxxxx | |||
00 | XXXXX XXXX XX XXXXX | Agência Fazendária | Área Construída: 112,00m2. Área de terreno:300,00m2. Prédio térreo com 03 salas e banheiro |
Trav. São Paulo, nº 87, Xxxxxx | |||
00 | XXXXXXXX XX XXXXX-Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx _ XX 163 – PA/MT | Posto Fiscal | Área Construída: 234,31m2 . Prédio administrativo com salão de atendimento, 03 suites, cozinha, refeitório, 3 banheiros. Plataforma de conferência de mercadorias (área coberta), Abrigo do grupo gerador de energia. Abastecimento de água através de poço tubular profundo. |
REGIÃO SUL
14 | ALTO ARAGUAIA | Agência | Área Construída: 110,00m2, Área de terreno: 282,50 m2. |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xx 000,Xxxxxx. | Fazendária | Prédio térreo constituído de salão de atendimento, sala de serviço interno, copa, arquivo, 03 banheiros, sala de T.I., depósito | |
15 | ALTO GARÇAS | Agência Fazendária | Área Construída: 80,00m2. Área de terreno: 115,00 m2. Prédio térreo com sala de atendimento, sala de serviço interno, copa, 02 banheiros e área de serviço. |
Rua Xxx Xxxx Xxxxx (Xxxxx Xxxxxxxx), s/nº, Centro | |||
16 | ALTO TAQUARI | Agência Fazendária | Área Construída: 120,00m2. Área de terreno: 442,00 m2. Prédio térreo constituído de salão de atendimento, 02 salas de serviço interno, arquivo, sala de T.I., 02, banheiros, copa, DML |
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx nº 4.444. | |||
17 | CAMPO VERDE | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37m2, Área de terreno: 360,00 m2. Prédio térreo constituído de salão de atendimento, arquivo, sala de T.I., cozinha, banheiros masculino e feminino. |
Xx. Xxxxxx, xxx. Xxx xx Xxxxxxx,X.00, xxxx 00, Xxxxxx. | |||
18 | ITIQUIRA | Agência Fazendária | Área Construída: 143,00m2. Área de terreno: 300,00 m2. Prédio téreo constituído por salão de atendimento, 03 salas de serviço interno, arquivo, depósito, cozinha, banheiros masculino e feminino. |
Xxx Xxxx Xxxxxx,xx000,Xxxxxx. | |||
19 | JACIARA | Agência Fazendária | Área Construída: 98,70 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, arquivo, banheiro, copa |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx | |||
00 | XXXX XXXXXX XX XXX | Agência Fazendária | Área disponibilizada pela Prefeitura Municipal. Constituído por sala de atendimento e arquivo. |
Xxx xxx Xxxxxx, x/xx, X.00, Xxxxxx | |||
21 | PARANATINGA | Agência Fazendária | Área Construída: 100,73m2. Área de terreno: 420,90 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, arquivo, copa, sala de T.I., banheiro. |
Rua Mal. Rondon, nº 515, Centro | |||
22 | PRIMAVERA DO LESTE | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37m2. Área de terreno: 450,00 m2. Prédio térreo constituído por salão de atendimento, salão de serviço interno, arquivo, cozinha, 02 banheiro masculino, 02 banheiros feminino |
Xx. Xxx Xxxx xx 000, Xxxxxx. | |||
23 | RONDONOPOLIS | Agência Fazendária | Área Construída: 439,39m2, Área de terreno: 439,39 m2. Prédio com 02 pavimentos, sendo o térreo constituído por salão de atendimento, arquivo, cozinha, refeitório, banheiros masculino e feminino, depósito; e o pavimento superior constituído por 04 salas de serviço interno, 05 banheiros, 02 arquivos, depósito, sala de T.I., copa |
Xx. Xxxxxxxx, xx000 - Xxxxxx. | |||
24 | RONDONOPOLIS | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | Área Construída: 45,25m2. 02 Salas de atendimento, banheiro |
Rua 31 de dezembro, Terminal Rodoviário s/nº, Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | |||
00 | XXXX XXXXXXXX - Posto Fiscal Xxxxxxxx Xxxxxxx | Posto Fiscal | Área Construída: 845,00m2. Posto Fiscal constituído por Área de Entrada no Estado: Guarita, Prédio administrativo com sala de espera, salão de atendimento, 02 salões de serviço interno, 02 banheiros coletivos (masculino e |
BR 364– GO/MT | feminino), sala de T.I., 02 copas, 02 banheiros, dependências INDEA, dependência da Polícia Militar, 02 banheiros coletivos p/caminhoneiros (masculino e feminino), Prédios de alojamento com 08 suítes, Abrigo grupo gerador, Plataforma de conferência de mercadorias; e Área de Saída do Estado: Guarita, Prédio administrativo com salão de espera, sala de atendimento, sala de T.I., 02 banheiros, dependência INDEA, dependências da Polícia Militar, copa, depósito, banheiro caminhoneiros, Prédios de alojamento com 08 suítes, Abrigo grupo gerador, Prédio com cozinha, refeitório, depósito, varanda, sanitário, Prédio com banheiros p/caminhoneiros (masculino e feminino) e 03 salas, Prédio c/ quarto e banheiro. Instalações hidro-sanitárias: caixa d'água elevada-04 unidades, sendo 03 metálicas e 01 de concreto, poço tubular profundo, 02 fossas sépticas, filtros e sumidouro. | ||
26 | ITIQUIRA - Posto Fiscal Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx "Dito Preto" antigo Correntes. BR 163–MS/MT - Area Const.:1.176 m2 Área Terreno: 18,5673 Há | Posto Fiscal | Área Construída: 1.176,00m2. Posto Fiscal constituído por Área de Entrada no Estado: 02 Guaritas, Prédio administrativo com sala de espera, salão de atendimento, 02 salões de serviço interno, 02 banheiros coletivos (masculino e feminino), sala de T.I., 02 copas, 05 banheiros, dependências INDEA, dependência da Polícia Militar, 02 banheiros coletivos p/caminhoneiros (masculino e feminino), Prédios de alojamento com 08 suítes, Abrigo grupo gerador, Plataforma de conferência de mercadorias; e Área de Saída do Estado: 02 Guaritas, Prédio administrativo com sala de espera, sala de atendimento, sala de T.I., 02 banheiros, dependência INDEA, dependências da Polícia Militar, copa, depósito, banheiros caminhoneiros, alojamento pessoal limpeza, Prédios de alojamento com 17 suítes, Prédio com cozinha, refeitório, suite, depósito e varanda, Prédio depósito, Plataforma de conferência de mercadorias, Abrigo grupo gerador, Prédio restaurante. Instalações hidro-sanitárias: caixa d'água elevada-03 unidades, sendo 02 metálicas e 01 de concreto, poço tubular profundo, 04 fossas sépticas, filtros e sumidouro. |
REGIÃO LESTE
27 28 | ÁGUA BOA | Agência Fazendária Agência Fazendária | Área Construída: 60,00m2. Área de terreno: 60,00m2. Constituído por salão de atendimento, copa e banheiro |
Xx. Xxxxxxxxxx, xx 000, xx.00, Xxxxxx | |||
XXXXX XX XXXXXX | Área Construída: 615,42 m2. Área de terreno: 805,00 m2. Prédio com 02 pavimentos e 01 edícula. Pavimento térreo constituído por salão de atendimento, salão de serviço interno/arquivo, separados por divisórias, banheiros masculino e feminino, copa, almoxarifado. Pavimento superior constituído por salas de serviço interno separadas por divisórias, banheiros masculino e feminino, copa, almoxarifado. Edícula constituída por 04 salas arquivo e cobertura para veículos. | ||
Rua Bororos,nº537 | |||
29 | CONFRESA | Agência Fazendária | Área Construída: 60,00m2, Área de terreno:384,00m2. Prédio térreo com 02 salas e 01 banheiro |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 00, Xxxxxx | |||
30 | QUERENCIA | Agência Fazendária | Área Construída: 350,37m2. Área de terreno: 1.200,00m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo, cozinha, banheiros masculino e feminino, sala de T.I. Edícula constituída por sala/cozinha, 02 quartos, 02 banheiros, DML |
Av.Mato Grosso 356 Setor C Centro | |||
31 | RIBEIRÃOZINHO (Distrito de Ponte Branca) | Agência Fazendária | Área Construída: 70,00m2. Área de terreno: 312,50 m2. Prédio constituído por 02 salas, 02 banheiros e copa. |
Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx,Xx000 Xxxxxx. | |||
32 | VILA RICA | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo, cozinha, banheiros masculino e feminino, sala de T.I. |
Av. Brasil esq. c/Rua 52,Centro. | |||
33 | BARRA DO GARÇAS - Posto Fiscal Avançado I | Posto Fiscal | Área Construída: 209,37m2. Prédio térreo com sala de recepção, salão de atendimento, salão de serviço interno, cozinha/refeitório, 05 banheiros, 05 suítes, dependências INDEA, dependência da Polícia Militar, depósito de mercadorias. |
Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxx, 0.000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxx | |||
34 | BARRA DO GARÇAS - Posto Fiscal Avançado II | Posto Fiscal | Área Construída: 548,42m2. Área terreno:17.480m2. Xxxxxx xxxxxx xxx 00 xxxxx, xxxxxxx, xxxxxxx, xxxxxxxx, 00 xxxxxxxxx |
XX 70, Km 12, Quadra Industrial 2/4 | |||
35 | BARRA DO GARÇAS - Posto Fiscal Avançado III | Posto Fiscal | Área Construída: 459,42m2. Área de terreno: 24.332,05m2. Prédio térreo com salão de atendimento, sala de recepção, varanda, cozinha, refeitório, depósito, 03 dormitórios, 07 banheiros. |
XX 000, Xx 000, Xxxxxx X. Xxxxxx/ Xxxx Xxxxxxxxx | |||
36 | PONTE BRANCA-Posto Fiscal Ponte Branca | Posto Fiscal | Área Construída: 120,00m2. Prédio térreo com varanda, sala de atendimento, cozinha, 02 suítes, área de serviço, banheiro. Prédio anexo com sala e banheiro. |
MT-100 GO/MT | |||
37 | PONTAL DO ARAGUAIA - Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxxx da Costa antigo Pontal do Araguaia | Posto Fiscal | Área Construída: 850,00m2. Prédio térreo com sala de recepção, sala de atendimento, sala de T.I., 05 banheiros, 04 suítes, cozinha/refeitório, depósito, despensa, dependências INDEA, 02 salas, 02 banheiros p/caminhoneiros. Plataforma de conferência de mercadorias. Prédio anexo com 02 quartos e 01 banheiro. |
XX 000/XX 00- XX/XX | |||
XX-000 XX/XX | |||
00 | XXXXXXXXX - Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx | Área Construída: 120,00m2. Prédio térreo com varanda, sala de atendimento, cozinha, refeitório, 02 suítes, 02 banheiros p/caminhoneiros. Prédio anexo com sala, banheiro e área de serviço. |
MT-100 GO/MT | |||
39 | COCALINHO-Posto Fiscal Cocalinho | Posto Fiscal | Área Construída: 170,00m2. Prédio térreo com varanda/recepeção, sala de atendimento, cozinha, refeitório, 04 suítes, 02 banheiros p/caminhoneiros, área de serviço |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx. |
40 | COCALINHO - Posto Fiscal Itacaiú | Posto Fiscal | Área Construída: 180,00m2. Prédio térreo com varanda/recepção, sala de atendimento, 02 suítes, 01 quarto p/Polícia Militar, cozinha, refeitório, área de serviço, 02 banheiros p/caminhoneiros, garagem. Abastecimento de água através de poço tubular profundo. |
MT100 –GO/MT | |||
41 | VILA RICA - Posto Fiscal Xxxxxxxxx Xxxxxx | Posto Fiscal | Área Construída: 163,39m2. Prédio térreo com varanda/recepeção, sala de atendimento, 02 suítes, 01 quarto p/ Polícia Militar, cozinha, refeitório, área de serviço, 02 banheiros p/caminhoneiros. Abastecimento de água através de poço tubular profundo. |
MT364/100 – PA/MT |
REGIÃO NOROESTE
42 | ARENAPOLIS | Agência Fazendária | Área Construída: 154,28m2. Prédio térreo com salão de atendimento, 02 arquivos, banheiro |
Xxx Xxxx Xxxxxx, xx00. | |||
43 | ARIPUANÃ | Agência Fazendária | Área Construída: 150,00m2, área de terreno: 450,00 m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo, 02 banheiros, sala de T.I., cozinha |
Rua Eugênio Rudy nº 276, Centro | |||
44 | BARRA DO BUGRES | Agência Fazendária | Área Construída: 143,00m2. Área de terreno: 279,00m2. Prédio térreo com salão de atendimento, 03 salas de serviço interno, copa, 02 banheiros, |
Xxx 00 xx Xxxxx,x/x. | |||
45 | BRASNORTE | Agência Fazendária | Área Construída: 80,80m2. Área de terreno: 80,80m2. Prédio térreo com 01 salão e 01 banheiro. |
Rua Iguatemi, nº 367, Centro | |||
Av.Mal.Castelo Branco, nº 1.120, Xx. Xxx Xxxx. | |||
00 | XXXXX XXXX XX XXXXXXX | Agência Fazendária | Área Construída: 78,00m2. Área de terreno: 78,78 m2. Prédio com 2 pavimentos, sendo que apenas o térreo é ocupado pela SEFAZ. Térreo constituído por 01 banheiro e 01 salão separado por divisórias em 03 salas: atendimento, arquivo/cozinha e gerência. |
Xxx Xxxxxx, xxxx 00, xx 101, Centro | |||
47 | DIAMANTINO | Agência Fazendária | Área Construída: 250,00m2. Área de terreno: 250,00m2. Prédio com dois pavimentos. Pavimento térreo: salão de atendimento, banheiro e arquivo. Pavimento superior: salão de serviço interno/arquivo, 02 banheiros, copa. |
Trav.da Republica s/n,Centro | |||
48 | JUINA | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37m2. Área de terreno: 960,00 m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo, cozinha, banheiros masculino e feminino, sala de T.I. |
Av.Xxxxx Xxxxxx,Lote 11, quadra 03 | |||
49 | JURUENA | Agência Fazendária | Área Construída: 61,90m2. Árrea de terreno: 123,12m2. Prédio térreo com salão de atendimento, copa e sala de T.I separados por divisórias, banheiro. |
Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx 278 |
50 | SAPEZAL | Agência Fazendária | Área Construída: 290,37m2. Área de terreno: 800,00 m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo, cozinha, banheiros masculino e feminino, sala de T.I. |
Av. Jaú, nº 1.449, Centro | |||
51 | S. JOSÉ DO RIO CLARO | Agência Fazendária | Área Construída: 39,75m2. Área de terreno: 39,75 m2. Prédio com 02 pavimentos, sendo ocupado apenas o térreo pela SEFAZ, com sala de atendimento, sala gerência, copa e banheiro. |
Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx | |||
52 | TANGARÁ DASERRA | Agência Fazendária | Área Construída: 319,33m2. Área de terreno: 2.587,09 m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo, salas de T.I e de serviço interno separados por divisórias, 02 banheiros masculino, 02 banheiros feminino, cozinha. Anexo com 03 salas de serviço interno e recepção. |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, - 00X, X.Xxxxxx | |||
XX 364/174 –RO/MT |
REGIÃO OESTE
53 | CÁCERES Av.Mal.Castelo Branco, nº 1.120, Jd. São Luiz. | Agência Fazendária | Área Construída: 572,00m2. Área de terreno: 638,16 m2. Prédio com 02 pavimentos e 01 edícula. Pavimento térreo constituído por salão de atendimento, salas de serviço interno, separadas por divisórias, arquivo, banheiros masculino e feminino, copa, arquivo. Pavimento superior constituído por salas de serviço interno separadas por divisórias, banheiros masculino e feminino, copa, arquivo. Edícula constituída por sala, banheiro, cozinha e arquivo. |
54 | CAMPOS DE JÚLIO Rua Danilo Antonio Gelatii, nº 666, Centro | Agência Fazendária | Área Construída: 53,53m2, área de terrreno: 235,71m2. Prédio térreo com sala, arquivo, separado por divisória, copa, banheiro. |
55 | COMODORO Xxx xxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx | Agência Fazendária | Área Construída ocupada pela SEFAZ: 100,00m2. Prédio com dois pavimentos, ocupado pela SEFAZ somente o pavimento térreo, com salão de atendimento/arquivo, copa e banheiro |
56 | MIRASSOL D'OESTE Rua 28 de Outubro, nº 2.723, Centro | Agência Fazendária | Área Construída: 166,50m2. Área de terreno: 178,50 m2. Prédio térreo com salão de atendimento, arquivo separado por divisórias, copa e banheiro. |
57 | PONTES E LACERDA Rua Darci de Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 945, Centro | Agência Fazendária | Área Construída: 307,08m2. Área de terreno: 1.154,27 m2. Prédio térreo com salão de atendimento, sala de serviço interno e arquivo separados por divisória, 02 banheiros, cozinha. |
58 | COMODORO - Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx (antigo XII de Outubro) BR 364/174 –RO/MT | Posto Fiscal | Área Construída: 726,29m2. Posto Fiscal constituído por Prédio administrativo com sala de espera, salão de atendimento, salão de serviço interno, 02 banheiros (masculino e feminino), sala de T.I., copa, dependências INDEA, dependência da Polícia Militar, Banco, 02 banheiros coletivos p/caminhoneiros (masculino e feminino), depósito. Prédios de alojamento com 06 suítes, Abrigo grupo gerador, Plataforma de conferência de mercadorias, Prédio com cozinha, refeitório, Prédio |
dependência de Tercerizados com 02 quartos, 01 banheiro, cozinha. Instalações hidro-sanitárias: caixa d'água elevada metálica-01 unidade, poço tubular profundo, 02 fossas sépticas e sumidouro. |
BAIXADA CUIABANA
59 | CUIABÁ-SEDE | Sede da SEFAZ | Sede composta por prédios denominados Complexo I, Complexo II, Complexo III-Bloco A, Complexo III-Bloco Complexo IV (em construção), Complexo V, Agência Fazendária de Cuiabá, Guaritas I, II e III, Casas de Máquinas I, II e III (a construir), compreendendo Área Construída Total: 18.949,61 m2. O Complexo I , com 2.385,96 m2 de área construída, é um prédio térreo constituído por saguão central, 04 banheiros coletivos c/PNE (02 masculinos e 02 femininos), 04 blocos com salas de serviço interno, separadas por divisórias ou parede de gesso, sendo que o bloco que abriga o gabinete do Secretário de Fazenda contém 04 banheiros exclusivos. O Complexo II, com 6.088,38m2 de área construída, é um prédio com 04 pavimentos, 01 elevador para 06 pessoas, 01 caixa de elevador recém construída, 02 escadarias de acesso. Cada pavimento contém 01 copa, 04 banheiros coletivos c/PNE(02 masculinos e 02 femininos), e diversas salas separadas por divisórias ou parede de gesso. Este prédio abriga a área deTecnologia de Informação da SEFAZ. O Complexo III-A, com 2.676,75m2 de área construída, é um prédio com 03 pavimentos, 01 elevador para PNE, 03 escadarias de acesso. O pavimento inferior dispõe de salas separadas por divisórias ou parede de gesso, 04 banheiros coletivos c/ PNE (02 masculinos e 02 femininos), 01 banheiro exclusivo, 02 copas, 02 salas de TI. O pavimento térreo dispõe de salas separadas por divisórias, 02 banheiros coletivos c/ PNE (masculino e feminino), copa. O pavimento superior dispõe de salas de serviço interno, 03 salas de aula, sala de T.I., 02 banheiros coletivos (masculino e feminino), banheiro PNE, copa e refeitório. O Complexo III-B, com 914,04 m2 de área construída, é um prédio com 02 pavimentos. O pavimento inferior é constituído por salão onde funciona um restaurante, cozinha, 02 banheiros coletivos (masculino e feminino), e área coberta com churrasqueira. O pavimento superior |
Av. Hist. Xxxxxx xx Xxxxxxxx,nº 3415. | dispõe de salas de atendimento e de serviço interno separadas por divisórias e alvenaria, 02 banheiros masculino, 02 banheiros feminino, copa, sala de T.I. O Complexo IV, com 3.542,03 m2 de área, encontra-se em construção com 04 pavimentos e abrigará a área de T.I. e outras Unidades da SEFAZ. O Complexo V, com 1.800,00m2 de área construída, é um prédio com 02 pavimentos, 02 escadarias de acesso às salas de serviço interno e 02 escadarias de acesso a 02 mezaninos. O pavimento inferior abriga salas separadas por divisórias, 04 banheiros coletivos (02 masculinos e 02 femininos) e 02 depósitos de materiais. O pavimento superior abriga salas separadas por divisórias, 02 banheiros coletivos (masculino e feminino), 02 copas e 02 mezaninos depósitos de materiais. A Agência Fazendária de Cuiabá, com 685,90 m2 de área construída, abriga salão de atendimento, sala de protocolo e salas de serviço interno separadas por parede de gesso e divisórias, copa, arquivo, 04 banheiros coletivos c/ PNE (02 masculinos e 02 femininos). A área da Sede da SEFAZ contém 03 Guaritas. Guarita I, com 42,00m2 de área coberta, localizada na Rua J. Guarita II, com 37,95 m2 de área coberta, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx. Guarita III, com 133,96m2 de área coberta, localizada em rua sem denominação. Ainda na área da Sede estão instaladas as Casas de Máquinas I, com 206,82 m2 de área construída, compreendendo abrigo para grupo geradores, transformadores, quadros elétricos e no-break's; e Casa de Máquinas II, com 100,82 m2 de área construída, que abriga grupo gerador, transformadores, quadros elétricos e no-break's. A Casa de Máquinas III, com 335,00 m2 de área, será construída com o Complexo IV e abrigará grupos geradores, transformadores, no-breaks e máquinas de ar condicionado do referido prédio. A área externa da SEFAZ, delimitada por mureta de alvenaria e grade de ferro, dispõe de pavimentação de acesso e estacionamento rígidos e flexíveis, sinalização horizontal e vertical, escadarias e passarelas de acesso entre os Complexos de estrutura metálica e de concreto. Sistema hidráulico/sanitário: Caixas d'água-08 unidades, sendo 01 subterrânea de concreto, 02 elevadas de concreto na cobertura do Complexo II, 01 elevada de concreto com nível inferior e superior, 04 metálicas elevadas, poços tubulares profundos-03 unidades, fossas sépticas-05 unidades, filtros anaeróbicos-03 unidades. Sistema Prevenção Descarga Atmosférica-SPDA em todos os prédios da Sede. Sistema de Prevenção e Combate a Incêndio-SPCI no Complexo V e em fase de implantação nos demais prédios, além de extintores de incêndio instalados em todos os prédios. Sistemas automatizadores de portas e portões: portas de correr na Agência Fazendária, portões de enrolar na Guarita III e portão de correr de acesso ao estacionamento privativo. |
60 | CUIABÁ-GARD/GMA | Gerência de Arquivos e Documentos / Gerência de Mercadorias Apreendidas | Prédio galpão térreo com pé direito variável entre 3,75 e 14,13 m de altura. Com Área Construída: 3.128,16m2, abriga salas de serviço interno separadas por divisórias, 02 banheiros coletivos (masculino e feminino), cozinha, salão de acervo documental, salão depósito de mercadorias. Prédio anexo com sala de atendimento, cozinha, 02 banheiros. Abastecimento de água através de Poço tubular profundo, reservatório metálico elevado |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XX-000, xx- 18, Coxipó | |||
61 | CUIABÁ-Posto de Atendimento - Ganha Tempo | Posto de Atendimento SEFAZ | Área aproximada: 9,00m2, sala de serviço-funciona como posto de atendimento. |
Praça Ipiranga, esquina com Av. Ten.Xxx.Xxxxxx | |||
62 | CUIABÁ-Arquivo | Unidade Arquivo da SEFAZ | Antigo barracão do BEMAT(Rua 13 de Junho): Área Construída: 1.255m2, constituído de 02 pavimentos, tendo o pavimento térreo 01 salão e 02 banheiros e o pav. Superior 05 salas e 03 banheiros |
Rua 13 de Junho | |||
63 | CUIABÁ-Arquivo | Unidade Arquivo da SEFAZ | Área Construída ocupada pela SEFAZ: 1.000m2. Prédio com 02 pavimentos, sendo que a SEFAZ ocupa somente o pavimento térreo com 01 salão com divisórias e 02 banheiros |
Xxx Xxx. Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx | |||
00 | XXXXXX | Posto de Atendimento SEFAZ | Área Construída aproximada: 9,00m2. Guichê de atendimento com funcionamento temporário. |
Parque de Exposição | |||
65 | CUIABÁ | Postos de Atendimento SEFAZ- Transportadoras | Áreas (salas)disponibilizadas à SEFAZ pelas transportadoras |
Transportadoras Sical, Carvalima, Mira, Solidez, Transpaulo, Ramos, Águia Sul | |||
66 | NOBRES | Agência Fazendária | Área Construída: 117,76 m2. Área de terreno: 432,00 m2. Prédio térreo com sala de atendimento, copa, arquivo e banheiro. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X xx--- Xxxxxx Xxxxxx | |||
67 | VARZEA GRANDE | Agência Fazendária | Área Construída: 460,00 m2. Área de terreno: 690,00m2. Prédio térreo com salão de atendimento, 04 banheiros, sendo 02 coletivos (masculino e feminino), salas de serviço interno, copa e arquivo. |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000,Xxxxxx | |||
68 | VARZEA GRANDE | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | Área (sala) disponibilizada à SEFAZ pelos Correios |
Av. Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Cristo Rei | |||
69 | VARZEA GRANDE - AEROPORTO | UOF-Unidade Operacional de Fiscalização | Área (sala) disponibilizada à SEFAZ pela Infraero. |
Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx | |||
70 | CUIABÁ - Posto Fiscal Xxxxxx Xxxxx | Posto Fiscal | Área Construída: 809,19 m2. Posto Fiscal constituído por Área de Entrada no Estado: Prédio administrativo |
XXX. XX 000 – XX 00 | xxx xxxx xx xxxxxx, salão de atendimento, sala de serviço interno, 02 banheiros coletivos (masculino e feminino), sala de T.I., cozinha, refeitório, depósito, Prédios de alojamento com 08 suítes, Abrigo grupo gerador, Depósito de Mercadorias, Plataforma de conferência de mercadorias, Prédio com 02 banheiros p/caminhoneiros. Área de Saída do Estado: Prédio administrativo com sala de espera, sala de atendimento, sala de T.I., 02 banheiros, dependência INDEA, dependências da Polícia Militar, copa, depósito, banheiros caminhoneiros, Instalações hidro-sanitárias: caixa d'água elevada metálica-01 unidade, poço tubular profundo, 03 fossas sépticas, filtros e sumidouro. |
ANEXO I - B ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade | Valor Unitário |
1 | REDE DE CABEAÇÃO ESTRUTURADA | ||
1.1 | Patch cord categoria 5e com 2,5 metros, devem ser manufaturados e testados pelo fabricante, certificado ANATEL | pç | 14,00 |
1.2 | Patch cord categoria 6 com 2,5 metros, devem ser manufaturados e testados pelo fabricante, certificado ANATEL | Pç0 | 32,00 |
1.3 | Patch cord categoria 5e com 1,5 metros, devem ser manufaturados e testados pelo fabricante, certificado ANATEL | pç | 11,30 |
1.4 | Patch cord categoria 6 com 1,5 metros, devem ser manufaturados e testados pelo fabricante, certificado ANATEL | pç | 25,00 |
1.5 | Patch cord categoria 5e com 1,0 metros, devem ser manufaturados e testados pelo fabricante, certificado ANATEL | pç | 10,00 |
1.6 | Patch cord categoria 6 com 1,0 metros, devem ser manufaturados e testados pelo fabricante, certificado ANATEL | pç | 22,00 |
1.7 | Fornecimento de Patch cord RJ45/RJ45 categoria 3 com 01 par e 1,0 metro de comprimento | pç | 19,00 |
1.8 | Fornecimento de Conector RJ 45 Fêmea Cat. 5e | pç | 12,00 |
1.9 | Fornecimento de Conector RJ 45 Fêmea Cat. 6 | pç | 23,00 |
1.10 | Fornecimento de Conector RJ 45 macho Cat. 5e | pç | 1,50 |
1.11 | Fornecimento de Conector RJ 45 macho Cat. 6 | pç | 3,60 |
1.12 | Fornecimento de Xxxxxx e espelho com espaço para 02 Conector RJ45 | pç | 14,00 |
1.13 | Fornecimento de Cabo UTP 4x24 AWG CAT 5E CMR, certificado ANATEL | m | 1,40 |
1.14 | Fornecimento de Cabo UTP 4x24 AWG CAT 6 CMR, certificado ANATEL | m | 3,00 |
1.15 | Fornecimento de Patch panel modular de 24 portas categoria 5e | pç | 255,00 |
1.16 | Fornecimento de Patch panel modular de 24 portas categoria 6 | pç | 650,00 |
1.17 | Fornecimento de Voice panel modular de 30 portas RJ45 categoria 3 com conexão traseira tipo IDC | pç | 460,00 |
1.18 | Fornecimento de Voice panel modular de 50 portas RJ45 categoria 3 com conexão traseira tipo IDC | pç | 540,00 |
1.19 | Fornecimento de Guia de cabos horizontal fechado 1U, Padrão 19", com pintura epoxi pó na cor preto. | pç | 18,00 |
1.20 | Fornecimento de Guia de cabos horizontal fechado 2U, Padrão 19", com pintura epoxi pó na cor preto. | pç | 32,00 |
1.21 | Fornecimento de Frente falsa padrão 19" x 1U pintura epoxi pó na cor preto. | pç | 10,00 |
1.22 | Fornecimento de Frente falsa padrão 19" x 2U pintura epoxi pó na cor preto. | pç | 14,00 |
1.23 | Fornecimento de Distribuidor óptico até 04 fibras Multimodo | cj | 360,00 |
1.24 | Fornecimento de Distribuidor óptico até 04 fibras Monomodo | cj | 296,00 |
1.25 | Adicional para instalação de Kit 02F Multimodo para de expansão de DIO | Kit | 105,00 |
1.26 | Adicional para instalação de Kit 02F Monomodo para de expansão de DIO | Kit | 105,00 |
1.27 | Fornecimento de Caixa de emenda óptica uso interno até 06F | pç | 117,00 |
1.28 | Fornecimento de Caixa de emenda óptica uso externo até 12F | pç | 280,00 |
1.29 | Fornecimento de cabo óptico Multimodo 50/125µm indoor/outdoor com 02F | m | 2,50 |
1.30 | Fornecimento de cabo óptico Multimodo 50/125µm indoor/outdoor com 04F | m | 4,30 |
1.31 | Fornecimento de cabo óptico Multimodo 50/125µm indoor/outdoor com 06F | m | 6,00 |
1.32 | Fornecimento de cabo óptico Multimodo 50/125µm indoor/outdoor com 12F | m | 10,00 |
1.33 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm indoor/outdoor com 02F | m | 2,20 |
1.34 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm indoor/outdoor com 04F | m | 2,60 |
1.35 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm indoor/outdoor com 06F | m | 4,10 |
1.36 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm indoor/outdoor com 12F | m | 4,00 |
1.37 | Fornecimento de cabo óptico Multimdo 50/125µm Auto sustentável 02F | m | 4,10 |
1.38 | Fornecimento de cabo óptico Multimdo 50/125µm Auto sustentável 04F | m | 5,10 |
1.39 | Fornecimento de cabo óptico Multimdo 50/125µm Auto sustentável 06F | m | 7,00 |
1.40 | Fornecimento de cabo óptico Multimdo 50/125µm Auto sustentável 12F | m | 12,70 |
1.41 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm Auto sustentável 02F | m | 3,55 |
1.42 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm Auto sustentável 04F | m | 4,65 |
1.43 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm Auto sustentável 06F | m | 5,00 |
1.44 | Fornecimento de cabo óptico Monomodo 9/125µm Auto sustentável 12F | m | 10,60 |
1.45 | Fornecimento de cabo telefônico uso externo tipo CTP-APL40-10 | m | 4,80 |
1.46 | Fornecimento de cabo telefônico uso externo tipo CTP-APL40-20 | m | 8,20 |
1.47 | Fornecimento de cabo telefônico uso externo tipo CTP-APL40-30 | m | 9,60 |
1.48 | Fornecimento de cabo telefônico uso externo tipo CTP-APL40-50 | m | 12,50 |
1.49 | Fornecimento de cabo telefônico uso externo tipo CTP-APL40-100 | m | 28,50 |
1.50 | Fornecimento de cabo telefônico uso interno tipo CI40-10 | m | 3,80 |
1.51 | Fornecimento de cabo telefônico uso interno tipo CI40-20 | m | 6,10 |
1.52 | Fornecimento de cabo telefônico uso interno tipo CI40-30 | m | 8,60 |
1.53 | Fornecimento de cabo telefônico uso interno tipo CI40-50 | m | 15,00 |
1.54 | Fornecimento de cabo telefônico uso interno tipo CI40-100 | m | 28,00 |
1.55 | Fornecimento de caixa de emenda de telefônica de uso externo até 100 pares com acessórios de emenda e fixação | pç | 127,00 |
1.56 | Fornecimento de bloco de telefonia tipo engate rápido de 10 pares com o respectivo bastidor metálico de montagem. | pç | 17,70 |
1.57 | Fornecimento de Módulo protetor de surto compatível com bloco de engate rápido. | pç | 16,80 |
1.58 | Gabinete Rack fechado 8U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 570mm, com pintura epoxi pó na cor preto, régua de tomadas 25A padrão - 19", com 6 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 430,00 |
1.59 | Gabinete Rack fechado 10U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 570mm, com pintura epoxi pó na cor preto, régua de tomadas 25A padrão - 19", com 6 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 540,00 |
1.60 | Gabinete Rack fechado 12U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 570mm, com pintura epoxi pó na cor preto, régua de tomadas 25A padrão - 19", com 6 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 630,00 |
1.61 | Gabinete Rack fechado 20U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 670mm, com pintura epoxi pó na cor preto, com pés niveladores embutido, 2 guias de cabos vertical 20U, kit com 2 ventiladores com chave liga/desliga - 110V (exaustores), base soleira, régua de tomadas 25A padrão 19", com 8 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 1.410,00 |
1.62 | Gabinete Rack fechado 30U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 670mm, com pintura epoxi pó na cor preto, com pés niveladores embutido, 2 guias de cabos vertical 30U, kit com 2 ventiladores com chave liga/desliga - 110V (exaustores), base soleira, régua de tomadas 25A padrão 19", com 8 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 1.800,00 |
1.63 | Gabinete Rack fechado 40U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 670mm, com pintura epoxi pó na cor preto, com pés niveladores embutido, 2 guias de cabos vertical 40U, kit com 4 ventiladores com chave liga/desliga - 110V (exaustores), base soleira, régua de tomadas 25A padrão 19", com 8 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 2.000,00 |
1.64 | Gabinete Rack fechado 44U - 19", fechado com porta de visor acrílico fume, profundidade de 1000mm, com pintura epoxi pó na cor preto, com pés niveladores embutido, 2 guias de cabos vertical 44U, kit com 4 ventiladores com chave liga/desliga - 110V (exaustores), base soleira, régua de tomadas 25A padrão 19", com 8 tomadas 2P+T - 10A NBR14136. | pç | 2.400,00 |
1.65 | Régua de tomadas padrão - 19", com 4 tomadas 2P+T - 10A NBR14136 | pç | 55,00 |
1.66 | Régua de tomadas padrão - 19", com 6 tomadas 2P+T - 10A NBR14136 | pç | 60,00 |
1.67 | Régua de tomadas padrão - 19", com 8 tomadas 2P+T - 10A NBR14136 | pç | 65,00 |
1.68 | Bandeja fixa padrão 19", fixação frontal, 470mm de profundidade, confeccionado em aço com pintura epoxi pó texturizado cor preto, com aletas para ventilação. | pç | 100,00 |
1.69 | Kit parafuso e porca gaiola M5 preto (pacote 50 unidades). | pç | 23,00 |
1.70 | Fornecimento de Centro de distribuição de telefonia em caixa com fundo de madeira (padrão Telebras) com dimensão 40x40cm equipada com xxxxxxxxxx xx xxxxx | xx | 000,00 |
1.71 | Fornecimento de Centro de distribuição de telefonia em caixa com fundo de madeira (padrão Telebras) com dimensão 60x60cm equipada com xxxxxxxxxx xx xxxxx | xx | 000,00 |
1.72 | Fornecimento de Centro de distribuição de telefonia em caixa com fundo de madeira (padrão Telebras) com dimensão 80x80cm equipada com xxxxxxxxxx xx xxxxx | xx | 000,00 |
1.73 | Fornecimento de Centro de distribuição de telefonia em caixa com fundo de madeira (padrão Telebras) com dimensão 100x100cm equipada com xxxxxxxxxx xx xxxxx | xx | 000,00 |
1.74 | Fornecimento de módulo óptico mini-gbic 1000BaseSX-LC | pç | 1.090,00 |
1.75 | Fornecimento de módulo óptico mini-gbic 1000BaseLX-LC | pç | 3.700,00 |
1.76 | Fornecimento de Conversor de Mídia 10/100BaseTX/100BaseFX-SC | pç | 360,00 |
1.77 | Fornecimento de Conversor de Mídia 10/100/1000BaseTX/1000BaseFX-SC | pç | 640,00 |
1.78 | Serviço de fusão em cabo de fibra óptica | fs | 150,00 |
1.79 | Serviço de teste e certificação em link de fibra óptica | fb | 400,00 |
1.80 | Serviço de teste e certificação de rede de cabeação estruturada metálica categoria 5e ou 6. | pt | 20,00 |
1.81 | Fornecimento de kit de fixação para cabo óptico - Tipo passante | cj | 50,00 |
1.82 | Fornecimento de kit de fixação para cabo óptico - Tipo Ancoragem terminal | cj | 70,00 |
1.83 | Cordoalha de aço 3/16" | m | 2,00 |
1.84 | Kit fixação cordoalha de aço | cj | 44,00 |
1.85 | Fornecimento instalação de arame de empinar encapado | m | 0,15 |
2 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - ATERRAMENTO E SPDA | ||
2.1 | Fornecimento de cabo de cobre nu de 35mm² | m | 15,00 |
2.2 | Fornecimento de cabo de cobre nu de 50mm² | m | 20,00 |
2.3 | Fornecimento de Barra de Equipotencialização de 2" x 1/4" x 30cm montada sobre isolador epoxi. | cj | 150,00 |
2.4 | Fornecimento de terminal de compressão até 50mm² | pç | 2,00 |
2.5 | Fornecimento de haste de aterramento 5/8" x 2,40 - Alta camada | pç | 24,00 |
2.6 | Fornecimento de Caixa de inspeção de aterramento com tampa metálica com diâmetro mínimo de 300mm | pç | 52,00 |
2.7 | Fornecimento de Kit de cartucho de solda exotérmica até o n° 150 | pç | 10,00 |
2.8 | Fornecimento de conector de aterramento reforçado para haste de 5/8" | pç | 3,30 |
2.9 | Fornecimento de Captor Tipo Franklim de 01 descida | pç | 62,00 |
2.10 | Fornecimento de terminal aéreo de até 20cm. | pç | 10,00 |
2.11 | Fornecimento de mastro de para-raio de 3 metros com diâmetro de 1.1/2" com base e kit de contra-ventagem. | pç | 200,00 |
2.12 | Fornecimento de suporte de descida para cabo de para-raio. | pç | 7,90 |
2.13 | Fornecimento de tubo de proteção de 1" x 3 m com acessórios de fixação. | br | 10,00 |
3 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO - REDE ESTABILIZADA | ||
3.1 | Fornecimento de Quadro elétrico modelo sobrepor linha PVC até 12 Circuitos com um disjuntor bipolar de 80A, 06 disjuntor monopolar de 16A e três protetores de surto 18kA | pç | 572,00 |
3.2 | Fornecimento de Quadro elétrico modelo sobrepor linha metálica até 16 Circuitos com barramento para 100A | pç | 236,00 |
3.3 | Fornecimento de Quadro elétrico modelo sobrepor linha metálica até 28 Circuitos com barramento de 100A | pç | 322,00 |
3.4 | Fornecimento de Quadro elétrico modelo sobrepor linha metálica até 34 Circuitos com barramento de 150A | pç | 542,00 |
3.5 | Fornecimento de Quadro elétrico modelo sobrepor linha metálica até 44 Circuitos com barramento de 150A | pç | 702,00 |
3.6 | Fornecimento de protetores de surto até 40kA - 175V | pç | 92,00 |
3.7 | Fornecimento de protetores de surto até 40kA - 220V | pç | 84,00 |
3.8 | Fornecimento de disjuntor monopolar até 16A | pç | 7,00 |
3.9 | Fornecimento de disjuntor monopolar até 32A | pç | 7,00 |
3.10 | Fornecimento de disjuntor bipolar até 50A | pç | 43,60 |
3.11 | Fornecimento de disjuntor tripolar até 50A | pç | 47,40 |
3.12 | Fornecimento de disjuntor tripolar entre 51 e 100A | pç | 69,30 |
3.13 | Fornecimento de disjuntor tripolar entre 101 e 160A | pç | 337,70 |
3.14 | Fornecimento de disjuntor tripolar de 200A | pç | 622,20 |
3.15 | Fornecimento de tomada elétrica padrão brasileiro. | pç | 10,40 |
3.16 | Fornecimento de cabo elétrico flexivel 750V de 2,5mm² | m | 1,20 |
3.17 | Fornecimento de cabo elétrico flexivel 750V de 4,0mm² | m | 1,75 |
3.18 | Fornecimento de cabo elétrico flexivel 750V de 6,0mm² | m | 2,65 |
3.19 | Fornecimento de cabo elétrico flexivel 750V de 10,0mm² | m | 4,50 |
3.20 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 10mm² | m | 5,00 |
3.21 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 16mm² | m | 7,50 |
3.22 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 25mm² | m | 11,60 |
3.23 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 35mm² | m | 15,30 |
3.24 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 50mm² | m | 20,70 |
3.25 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 70mm² | m | 30,00 |
3.26 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 95mm² | m | 42,00 |
3.27 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 120mm² | m | 48,00 |
3.28 | Cabo PP 3x2,5mm² | m | 3,90 |
3.29 | Cabo PP 3x4,0mm² | m | 6,10 |
3.30 | Cabo PP 3x6,0mm² | m | 8,70 |
3.31 | Cabo PP 3x10,0mm² | m | 14,60 |
4 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE BAIXA TENSÃO - REDE DE ENERGIA COMUM | ||
4.1 | Fornecimento de disjuntor tripolar de 300A | pç | 1.000,00 |
4.2 | Fornecimento de disjuntor tripolar de 400A | pç | 1.040,00 |
4.3 | Fornecimento de disjuntor tripolar de 630A | pç | 2.350,00 |
4.4 | Fornecimento de disjuntor tripolar de 800A | pç | 3.700,00 |
4.5 | Fornecimento de chave seccionadora tripolar de 400A | pç | 620,00 |
4.6 | Fornecimento de chave seccionadora tripolar de 630A | pç | 870,00 |
4.7 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 150mm² | m | 60,00 |
4.8 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 185mm² | m | 75,00 |
4.9 | Fornecimento de cabo de cobre flexivel 0,6/1kV de 240mm² | m | 90,00 |
4.10 | Fornecimento de Terminal de pressão para cabo 70 a 120mm² | pç | 6,30 |
4.11 | Fornecimento de Terminal de pressão para cabo 150 a 185m² | pç | 7,40 |
4.12 | Fornecimento de Terminal de pressão para cabo 240m² | pç | 14,50 |
4.13 | Transporte de Grupo Gerador entre unidades da Sefaz | km rodado | 3,70 |
4.14 | Fornecimento de conjunto de entrada de energia elétrica para consumidores do grupo B (conforme normas da Rede Cemat), para consumidores monofásico e bifásico | cj | 2.490,00 |
4.15 | Fornecimento de conjunto de entrada de energia elétrica para consumidores do grupo B (conforme normas da Rede Cemat), para consumidores trifásicos | cj | 3.000,00 |
4.16 | Fornecimento de sistema de exaustor com até 50cm de diâmetro | pç | 220,00 |
4.17 | Fornecimento de Interruptor simples com uma tecla | pç | 4,30 |
4.18 | Fornecimento de Interruptor simples com duas teclas | pç | 7,50 |
4.19 | Fornecimento de Interruptor simples com três teclas | pç | 10,00 |
4.20 | Fornecimento de luminária de embutir ou sobrepor completa (luminária, lampadas, reator, soquete) com refletor espelhado de alto rendimento para 2x16W ou 2x20W | pç | 123,00 |
4.21 | Fornecimento de luminária de embutir ou sobrepor completa (luminária, lampadas, reator, soquete) com refletor espelhado de alto rendimento para 2x32W ou 2x40W | pç | 165,00 |
4.22 | Fornecimento de luminária de embutir ou sobrepor completa (luminária, lampadas, reator, soquete) com refletor espelhado de alto rendimento para 4x16W ou 4x20W | pç | 215,00 |
4.23 | Fornecimento de luminária de embutir ou sobrepor completa (luminária, lampadas, reator, soquete) com refletor espelhado de alto rendimento para 2 lampadas PL. | pç | 90,00 |
4.24 | Fornecimento de luminária de emergência. | pç | 35,00 |
4.25 | Fornecimento de luminária externa Vapor de sódio - completa - 1 pétala | pç | 81,00 |
4.26 | Fornecimento de luminária externa Vapor de sódio - completa - 2 pétala | pç | 165,00 |
4.27 | Fornecimento de luminária externa Vapor de sódio - completa - 3 pétala | pç | 170,00 |
4.28 | Fornecimento de luminária externa Vapor de sódio - completa - 4 pétala | pç | 240,00 |
4.29 | Reator para lampada Vapor de Sódio de 250W | pç | 75,00 |
4.30 | Reator para lampada Vapor de Sódio de 400W | pç | 91,00 |
4.31 | Lâmpada Vapor de Sódio 250W | pç | 36,00 |
4.32 | Lâmpada Vapor de Sódio 400W | pç | 42,00 |
5 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE MÉDIA / ALTA TENSÃO |
5.1 | Fornecimento de Chave seccionadora tripolar de ação simultanea nas três fases, classe de tensão 15kV - potência até 500kVA | pç | 2.150,00 |
5.2 | Fornecimento de mulfla terminal classe 15kV | pç | 180,00 |
5.3 | Fornecimento de cabo de cobre #25mm² classe 15kV | m | 35,00 |
5.4 | Fornecimento de cabo de aluminio tipo CA ou CAA de 4 Awg. | kg | 12,00 |
5.5 | Fornecimento de cabo de aluminio tipo CA ou CAA de 2 Awg. | kg | 12,00 |
5.6 | Fornecimento de isolador tipo pino classe 15kV com ferragens de fixação | pç | 42,00 |
5.7 | Fornecimento de isolador tipo pino classe 34,5kV com ferragens de fixação | pç | 79,00 |
5.8 | Fornecimento de isolador tipo Disco classe 15kV com ferragens de fixação | pç | 26,00 |
5.9 | Fornecimento de isolador tipo disco classe 34,5kV com ferragens de fixação | cj | 31,00 |
5.10 | Fornecimento de Cruzeta para poste em madeira ou concreto com ferragens de fixação. | pç | 75,00 |
5.11 | Fornecimento de chave fusivel tipo XS classe de tensão 15kV com elo fusivel | pç | 195,00 |
5.12 | Fornecimento de chave fusivel tipo XS classe de tensão 34,5kV com elo fusivel. | pç | 246,00 |
5.13 | Fornecimento de para-raio polimérico 6kA classe de tensão 15 kV | pç | 220,00 |
5.14 | Fornecimento de para-raio polimérico 6kA classe de tensão 34,5 kV | pç | 580,00 |
5.15 | Fornecimento de isolador de passagem uso interno/externo | pç | 340,00 |
5.16 | Fornecimento de isolador de pedestal uso interno. | pç | 50,00 |
5.17 | Fornecimento de vergalho de cobre 3/8 x 3m | xx | 00,00 |
0.00 | Xxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx xx 0/0" | xx | 7,00 |
5.19 | Fornecimento de poste Duplo T ou circular de 10x200kgf | pç | 675,00 |
5.20 | Fornecimento de poste Duplo T ou circular de 11x300kgf | pç | 830,00 |
5.21 | Fornecimento de poste Duplo T ou circular de 11x400kgf | pç | 980,00 |
5.22 | Fornecimento de poste Duplo T ou circular de 11x600kgf | pç | 1.150,00 |
5.23 | Fornecimento de poste Duplo T ou circular de 11x1000kgf | pç | 2.400,00 |
6 | INSTALAÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA DE TUBULAÇÃO E ELETROCALHAS | ||
6.1 | Fornecimento de tubulação galvanizada de 3/4" com acessórios | m | 4,20 |
6.2 | Fornecimento de tubulação galvanizada de 1" com acessórios | m | 4,90 |
6.3 | Fornecimento de tubulação galvanizada de 1.1/2" com acessórios | m | 10,00 |
6.4 | Fornecimento de tubulação galvanizada de 2" com acessórios | m | 13,00 |
6.5 | Fornecimento de tubulação galvanizada de 3" com acessórios | m | 26,00 |
6.6 | Fornecimento de tubulação PVC rígico de 3/4" com acessórios | m | 2,20 |
6.7 | Fornecimento de tubulação PVC rígico de 1" com acessórios | m | 3,40 |
6.8 | Fornecimento de tubulação PVC rígico de 1.1/2" com acessórios | m | 3,30 |
6.9 | Fornecimento de tubulação PVC rígico de 2" com acessórios | m | 8,10 |
6.10 | Fornecimento de tubulação PVC rígico de 3" com acessórios | m | 20,00 |
6.11 | Fornecimento de tubulação PVC rígico de 4" com acessórios | m | 31,00 |
6.12 | Fornecimento de tubulação PVC flexivel de 3/4" com acessórios | m | 1,30 |
6.13 | Fornecimento de tubulação PVC flexivel de 1" com acessórios | m | 1,80 |
6.14 | Fornecimento de Eletroduto PEAD flexivel de 1.1/4" subterraneo | m | 1,70 |
6.15 | Fornecimento de Eletroduto PEAD flexivel de 1.1/2" subterraneo | m | 2,10 |
6.16 | Fornecimento de Eletroduto PEAD flexivel de 2" subterraneo | m | 2,60 |
6.17 | Fornecimento de Eletroduto PEAD flexivel de 3" subterraneo | m | 4,40 |
6.18 | Fornecimento de Eletroduto PEAD flexivel de 4" subterraneo | m | 5,60 |
6.19 | Fornecimento de caixa 4x2" embutida | pç | 1,70 |
6.20 | Fornecimento de caixa 4x4" embutida | pç | 2,70 |
6.21 | Fornecimento de condulete 3/4" | m | 8,60 |
6.22 | Fornecimento de condulete 1" | m | 13,50 |
6.23 | Fornecimento de condulete 1.1/2" | m | 32,00 |
6.24 | Fornecimento de condulete 2" | m | 42,00 |
6.25 | Fornecimento de condulete 3" | m | 95,00 |
6.26 | Fornecimento de caixa de aluminio a prova de tempo de 20x20cm | pç | 58,00 |
6.27 | Fornecimento de caixa de aluminio a prova de tempo de 30x30cm | pç | 120,00 |
6.28 | Fornecimento de caixa de aluminio a prova de tempo de 40x40cm | pç | 210,00 |
6.29 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 50x50x3000mm, chapa 18. | br | 36,00 |
6.30 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 100x50x3000mm, chapa 18. | br | 53,00 |
6.31 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 150x50x3000mm, chapa 18. | br | 61,00 |
6.32 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 200x50x3000mm, chapa 18. | br | 96,00 |
6.33 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 250x50x3000mm, chapa 18. | br | 130,00 |
6.34 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 300x50x3000mm, chapa 18. | br | 111,00 |
6.35 | Eletrocalha Tipo "U" galvanizado por imersão a quente, lisa ou perfurada, com tampa, 400x50x3000mm, chapa 16. | br | 170,00 |
6.36 | Fornecimento de septo divisor liso ou perfurado 25x50x3000mmm. | br | 14,00 |
6.37 | Fornecimento de kit de emenda para eletrocalhas composto por: emenda L, parafuso, porca e arruela | cj | 3,80 |
6.38 | Fornecimento de kit de fixação para eletrocalhas composto por: suportes de suspensão ou mão francesa, tirante, cantoneira ZZ, chumbador, metálico, buhca/parafuso S-12, parafuso, porca e arruela. | cj | 24,00 |
6.39 | Fornecimento de Kit de derivação para eletrocalhas de 100, 200 e 250, compostos por: Curvas horizontais e verticais, Tês, Cruzentas, Redução. | cj | 45,00 |
6.40 | Fornecimento de Kit de derivação para eletrocalhas de 250 e 300, compostos por: Curvas horizontais e verticais, Tês, Cruzentas, Redução. | cj | 100,00 |
6.41 | Fornecimento de Kit de derivação para eletrocalhas de 400, compostos por: Curvas horizontais e verticais, Tês, Cruzentas, Redução. | cj | 110,00 |
6.42 | Adicional para pintura epoxi pó de eletrocalha e acessórios para calha de 50, 100, 150 e 200mm | m | 4,00 |
6.43 | Adicional para pintura epoxi pó de eletrocalha e acessórios para calha de 250 e 300mm | m | 4,00 |
6.44 | Adicional para pintura epoxi pó de eletrocalha e acessórios para calha de 400mm | m | 4,50 |
6.45 | Poste condutor duplo sem cantos com divisor para lógica e elétrica, pintura epoxi pó branco, composto de: sapata de fixação, base de até 4000mm, arremate superior, arremate inferior, tampa inferior, tampa superior, suporte para energia com 8 furos, suporte para RJ45 com 8 furos. | pç | 632,00 |
6.46 | Fornecimento de Leito metálico para cabos com aba de 75mm e dimensão de 200mm | br | 161,00 |
6.47 | Fornecimento de Leito metálico para cabos com aba de 75mm e dimensão de 300mm | br | 285,00 |
6.48 | Fornecimento de Leito metálico para cabos com aba de 75mm e dimensão de 400mm | br | 373,00 |
6.49 | Fornecimento de kit de fixação para Leito composto por: suportes de suspensão ou mão francesa, tirante, cantoneira ZZ, chumbador metálico, buhca/parafuso S-12, parafuso, porca e arruela. | pç | 38,00 |
6.50 | Fornecimento de Kit de derivação para Leito de 200, compostos por: Curvas horizontais e verticais, Tês, Cruzetas, Redução. | pç | 80,00 |
6.51 | Fornecimento de Kit de derivação para Leito de 300, compostos por: Curvas horizontais e verticais, Tês, Cruzetas, Redução. | pç | 82,00 |
6.52 | Fornecimento de Kit de derivação para Leito de 400, compostos por: Curvas horizontais e verticais, Tês, Cruzetas, Redução. | pç | 110,00 |
6.53 | Fornecimento de canaleta metálica tipo rodapé com 03 divisões e dimensão externa de 120mm, pintado. | br | 105,00 |
6.54 | Kit de fixação para canaleta rodapé composto por 04 bucha/parafuso S-8 | cj | 2,70 |
6.55 | Fornecimento de mata junta para canaleta rodapé | pç | 3,20 |
6.56 | Fornecimento de caixa porta equipamento com espaço para 02 RJ45 e 02 tomadas elétrica padrão brasileiro. (quadrado NBR14136) | pç | 14,00 |
6.57 | Fornecimento de Caixa para 4, RJ45 | pç | 14,00 |
6.58 | Fornecimento de Caixa para 0, Xxxxxxx xxxxxxxx XXX00000 | pç | 14,00 |
6.59 | Fornecimento de Caixa para 2, energia padrão brasileiro (NBR14136) | pç | 14,00 |
6.60 | Fornecimento de Tampão p/ furo de energia quadrado | pç | 3,00 |
6.61 | Fornecimento de Tampão p/ furo de RJ45 | pç | 3,00 |
6.62 | Fornecimento de kit de derivação para canaleta rodapé composto por: curvas horizontais, curvas verticais, tê horizontal e vertical. | cj | 30,00 |
6.63 | Fornecimento e instalação de perfilado perfurado de 38x38x6000mm | pç | 56,00 |
6.64 | Fornecimento e instalação de tampa para perfilado perfurado de 38x38mm | pç | 15,00 |
6.65 | Fornecimento de kit de emenda, derivação e fixação para perfilado 38x38mm. | cj | 4,00 |
O VALOR UNITÁRIO DE CADA PEÇA/MATERIAL PROPOSTO PELA LICITANTE VENCEDORA NÃO PODE SER SUPERIOR AO PREÇO ESTIMADO PELA ADMINISTRAÇÃO |
ANEXO I – C
EQUIPE TÉCNICA PERMANENTE PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Classe de Serviço | Profissionais/Categorias | Carga Horária |
Apoio Administrativo | 01 (um) Engenheiro Responsável Supervisor (formação em Engenharia Elétrica). | 20 horas semanais |
01 (um) Oficial Administrativo. | 40 horas semanais | |
Instalações Elétricas | 04 (três) Técnicos em Eletricidade | 40 horas semanais |
03 (três) Auxiliares de eletricista | 40 horas semanais | |
Instalações Telefônicas | 02 (dois) Técnico em Telecomunicações - telefonia. | 40 horas semanais |
Instalações Lógicas | 02 (dois ) Técnico em Telecomunicação com certificação em cabeamento. | 40 horas semanais |
1. Perfis dos Profissionais e Atribuições Gerais
1.1. ENGENHEIRO RESPONSAVEL
1.1.1. Responsabilizar pelo desenvolvimento dos serviços técnicos
1.1.2. Manter permanente contato com a fiscalização do CONTRATANTE, visando otimização de metas e objetivos;
1.1.3. Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando os projetos e examinando as características do prédio, para determinar o melhor plano de trabalho;
1.1.4. Dirigir a manutenção e a realização de serviços eventuais, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos cronogramas e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, supervisionado pelo Fiscal do contrato;
1.1.5. Garantir o cumprimento da NORMA REGULAMENTADORA Nº 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE por todos os funcionários da CONTRATADA, durante a execução de todos os serviços por ela disciplinados que fazem parte do contrato;
1.1.6. Elaboração de orçamentos e medições;
1.2. OFICIAL ADMINISTRATIVO
1.2.1. Executar os serviços de escritório, tais como a separação e classificação de documentos e correspondências, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, organização de arquivos e fichários;
1.2.2. Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;
1.2.3. Operar microcomputador, digitando dados, inserindo informações e preparando relatórios e planilhas, digitando cartas, minutas e outros textos;
1.2.4. Controlar o estoque de materiais, verificando quantidades necessárias, recebendo e registrando suas entradas e saídas;
1.2.5. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.3. TÉCNICOS EM ELETRICIDADE
1.3.1. Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas e/ ou informações, para estabelecer o roteiro das tarefas;
1.3.2. Instalar quadros de distribuição, calhas, caixas de fusíveis, tomadas, interruptores, e demais partes estruturais da rede elétrica, utilizando ferramentas e equipamentos adequados;
1.3.3. Executar o corte, dobradura e instalação de condutos, utilizando equipamentos de cortar e dobrar tubos, puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para possibilitar a passagem da fiação;
1.3.4. Instalar os condutores elétricos, utilizando chaves, alicate, conectores e material isolante, para permitir a distribuição de energia;
1.3.5. Testar a instalação, fazendo-a funcionar repetidas vezes, para comprovar a exatidão do trabalho executado;
1.3.6. Testar os circuitos da instalação, utilizando aparelhos de medição elétricos e eletrônicos, para detectar partes ou peças defeituosas;
1.3.7. Substituir ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais comuns e especiais, materiais isolantes e soldas, para restituir à instalação elétrica, condições normais de funcionamento;
1.3.8. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.4. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES
1.4.1. Certificar-se da aplicação das normas técnicas concernentes aos respectivos processos de trabalho;
1.4.2. Efetuar levantamento de dados de natureza técnica;
1.4.3. Realizar a condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção de redes lógicas e de telecomunicações;
1.4.4. Conduzir treinamento de equipes de execução de obras e serviços técnicos;
1.4.5. Exercer a fiscalização da execução de serviços e de atividade de sua competência;
1.4.6. Efetuar a organização de arquivos técnicos;
1.4.7. Executar trabalhos repetitivos de mensuração e controle de qualidade;
1.4.8. Executar serviços de manutenção e instalação de equipamentos relativos à rede lógica e de telecomunicações;
1.4.9. Desempenhar outras atividades inerentes à função.
1.5. TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO COM CERTIFICAÇÃO EM CABEAMENTO
1.5.1. Realizar manutenção preventiva e corretiva na rede de telecomunicação vertical e horizontal;
1.5.2. Identificar e cadastrar todo o sistema de telecomunicação;
1.5.3. Retirar cabos desativados nos “shafts”, forros, calhas e canaletas;
1.5.4. Instalar e remanejar pontos lógicos, com a devida identificação dos pontos;
1.5.5. Proceder a ajustes dos alinhamentos dos componentes de acoplamento lógicos;
1.5.6. Reinstalar, quando necessário ou solicitado, ajuste e calibração dos equipamentos lógicos;
1.5.7. Realizar revisão da rede backbone horizontal;
1.5.8. Desempenhar as demais atividades inerentes à função.
1.6. Ajudante de Eletricista
1.6.1.Dar apoio às atividades desenvolvidas pelos técnicos em eletricidade, sob orientação dos mesmos e supervisão dos encarregados;
1.6.2.Executar os serviços gerais de baixa complexidade, sob orientação e supervisão do Encarregado-Geral;
167.3 Manter o ambiente de trabalho livre de entulhos, recolhendo as sobras, equipamentos e ferramentas;
1.6.4 Executar todos os serviços em plena segurança e obediência às determinações superiores, comunicando ao Encarregado-Geral o término das tarefas;
1.6.5 Desempenhar outras atividades inerentes à função sob orientação e supervisão do Coordenador.
ANEXO I – D
EQUIPAMENTOS / APARELHOS/FERRAMENTAL BÁSICOS
Item | Descrição | Quantidade | Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | Aparelho de solda elétrica | 2 | 480,00 | 960,00 |
2 | Alicate de bico chato | 2 | 18,50 | 37,00 |
3 | Alicate corte diagonal | 7 | 17,50 | 122,50 |
4 | Alicate pressão | 7 | 24,23 | 169,61 |
5 | Alicate universal c/ cabo isolador | 10 | 28,00 | 280,00 |
6 | Alicate torquesa | 7 | 10,50 | 73,50 |
7 | Arco de serra | 7 | 10,35 | 72,45 |
8 | Aspirador portátil | 2 | 99,00 | 198,00 |
9 | Alicate de corte | 7 | 13,26 | 92,82 |
10 | Alicate de crimpar | 7 | 169,60 | 1.187,20 |
11 | Alicate prensa cabo | 7 | 205,00 | 1.435,00 |
12 | Jogo de broca de aço carbono | 7 | 78,00 | 546,00 |
13 | Brocas de aço rápido | 45 | 35,00 | 1.575,00 |
14 | Brocas de vídea | 45 | 5,70 | 256,50 |
15 | Certificador de rede estruturada, cabos e fibra óptica | 1 | 35.000,00 | 35.000,00 |
16 | Caixa ferramenta 3 gavetas | 7 | 58,00 | 406,00 |
17 | Chave grifo | 7 | 92,00 | 644,00 |
18 | Chave fenda | 7 | 9,80 | 68,60 |
19 | Chave inglesa | 7 | 17,50 | 122,50 |
20 | Chave catraca | 7 | 49,00 | 343,00 |
21 | Jogo de xxxxxx Xxxxx com 10 peças | 7 | 52,00 | 364,00 |
22 | Colher de pedreiro | 5 | 8,90 | 44,50 |
23 | Compressor portátil | 1 | 593,00 | 593,00 |
24 | Desemcapador de cabo | 7 | 30,00 | 210,00 |
25 | Discos de corte | 7 | 5,10 | 35,70 |
26 | Desempenadeira de aço lisa | 3 | 8,00 | 24,00 |
27 | Extensão elétrica 10m | 7 | 40,00 | 280,00 |
28 | Estilete | 7 | 13,00 | 91,00 |
29 | Escada alumínio 07 degraus | 3 | 410,00 | 1.230,00 |
30 | Espátula | 3 | 6,00 | 18,00 |
31 | Ferramenta de conexão 110IDC | 7 | 270,00 | 1.890,00 |
32 | Ferramenta de terminação 110IDC | 7 | 109,00 | 736,00 |
33 | Ferro de solda | 3 | 30,00 | 90,00 |
34 | Furadeira de impacto com brocas | 3 | 305,88 | 917,64 |
35 | Lanterna | 7 | 13,00 | 91,00 |
36 | Lima | 3 | 16,00 | 48,00 |
37 | Lixadeira elétrica | 3 | 137,00 | 411,00 |
38 | Luxímetro | 3 | 90,00 | 270,00 |
39 | Maçarico p/ solda | 2 | 57,00 | 114,00 |
40 | Martelo | 3 | 15,00 | 45,00 |
41 | Martelo de borracha | 3 | 12,00 | 36,00 |
42 | Moto esmeril bancada | 1 | 172,00 | 172,00 |
43 | Multímetro analógico | 3 | 31,50 | 94,50 |
44 | Megometro | 1 | 250,00 | 250,00 |
45 | Multiteste (Volt/Ohm/Amp) | 3 | 351,00 | 1,053,00 |
46 | Rotuladora tipo Brady TLS 2200 | 2 | 156,00 | 312,00 |
47 | Serra circular eletrica portátil | 2 | 400,00 | 800,00 |
48 | Termometro infra vermelho digital | 3 | 25,00 | 75,00 |
49 | Terrometro digital | 1 | 2.149,68 | 2.149,68 |
50 | Testador de cabo UTP | 2 | 115,00 | 230,00 |
51 | Trena aço 05m | 7 | 36,60 | 258,30 |
TOTAL GERAL | 56.550,00 | |||
Manutenção equipamentos (gasto mensal) - adotado x 0,5% a.m. | 282,75 | |||
Depreciação de equipamentos (gasto mensal) adotado 8 anos e residual= 20% | 471,25 | |||
Total mensal | 754,00 | |||
Total de funcionários | 13,00 | |||
Total mensal/ funcionário | 58,00 |
ANEXO I - E
PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA
As manutenções preventivas e corretivas a serem realizadas devem seguir os proocedimentos descritos neste Anexo, que estabelece o roteiro para elaboração do Programa de Manutenção, com os serviços e tarefas a serem realizados nos sistemas envolvidos.
SISTEMA ELÉTRICO
1.1. QUADRO GERAL DE FORÇAS
1.1.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.1.1.1. POR DEMANDA:
• Leitura dos instrumentos de medição;
• Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• Limpeza externa dos armários;
• Verificação do aquecimento dos disjuntores termo-magnéticos;
• Verificação do equilíbrio das fases na saídas dos disjuntores.
• Medição da amperagem (com amperímetro/alicate) dos alimentadores dos circuitos em todas as saídas dos disjuntores;
• Verificação dos contatos dos disjuntores;
• Verificação da concordância com as condições limites de amperagem máxima permitida para circuitos;
• Inspeção das câmaras de extinção;
• Inspeção no barramento e terminais conectores;
• Controle da carga nos disjuntores;
• Verificação dos cabos na saída dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
• Reaperto dos conectores de ligação;
• Verificação do sistema de aterramento;
• Verificação da regulagem dos relés de sobre carga;
• Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragem;
• Verificação da tensão das molas dos disjuntores;
• Lubrificação das partes mecânicas dos disjuntores;
• Limpeza das câmaras de extinção;
• Limpeza interna do quadro.
1.1.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
1.2. QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
1.2.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.2.1.1. POR DEMANDA:
• Verificação do aquecimento no disjuntor geral;
• Verificação do aquecimento nos disjuntores monofásicos;
• Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• Verificação de aquecimento nos condutores de alimentação e distribuição;
• Verificação dos disjuntores evitando pontos de resistência elevada;
• Controle da amperagem dos alimentadores;
• Verificação no funcionamento dos disjuntores;
• Verificação da fixação do barramento e conexões;
• Verificação do estado dos fios/cabos na entrada e saída dos disjuntores;
• Controle de carga nos disjuntores;
• Verificação do equilíbrio de fases com todos os circuitos ligados;
• Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e conectores;
• Lubrificação das dobradiças das portas dos armários;
• Reaperto dos parafusos dos barramentos de entrada e saída;
• Reaperto dos parafusos dos terminais dos no-fuse;
• Verificação da tensão da mola dos disjuntores;
• Verificação do isolamento dos disjuntores;
• Limpeza, com ar comprimido, dos disjuntores, quadros e barramentos.
1.2.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários;
1.3. ILUMINAÇÃO INTERNA E EXTERNA E TOMADAS
1.3.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA:
1.3.1.1. POR DEMANDA:
• Inspeção das luminárias quanto à existência de lâmpadas queimadas ou inoperantes;
• Verificação dos interruptores das lâmpadas quanto às condições operacionais;
• Verificação da existência de ruído nos reatores.
• Reaperto dos parafusos de fixação das tomadas.
• Verificação do sistema de fixação das luminárias;
• Reaperto dos parafusos de fixação dos soquetes das lâmpadas;
• Teste de corrente e alimentação das tomadas;
• Verificação dos pinos fêmeas de contato das tomadas;
• Verificação do aterramento das luminárias;
• Medição do isolamento dos circuitos quanto ao estado dos fios.
• Limpeza das luminárias e lâmpadas;
• Limpeza e teste dos reatores.
1.3.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários;
• OBS: No sistema de iluminação externa, está incluída a iluminação do banner da Agência Fazendária de Cuiabá, que requer mão-de-obra especializada para efetuar sua manutenção.
1.4. REDE ELÉTRICA
1.4.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.4.1.1. POR DEMANDA:
• Inspeção das caixas de passagem;
• Verificação do estado de conservação das muflas de emendas de derivações;
• Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
• Verificação do estado geral das muflas e cabos;
• Medição da resistência de isolamento das muflas de emenda e derivações;
• Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
• Limpeza das caixas de passagem;
• Medição da amperagem da fiação e verificação se estão de acordo com as tabelas de amperagem máxima permitida;
• Verificação da corrente de serviço, sobreaquecimento.
1.4.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
1.5. REDE ELÉTRICA ESTABILIZADA E ATERRADA
1.5.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.5.1.1. POR DEMANDA:
• Inspeção das caixas de passagem;
• Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos.
• Testar de modo adequado a tensão na reda de tomadas;
• Reapertar carcaças, tampas e blocos de tomadas;
• Verificar concordância dos pólos das tomadas;
• Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos;
• Limpeza das caixas de passagem;
• Medição da amperagem da fiação e verificação, se estão de acordo com as tabelas de amperagem máxima permitida;
• Verificação da corrente de serviço, sobreaquecimento.
1.5.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
1.6. QUADROS DE COMANDO
1.6.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.6.1.1. POR DEMANDA:
• Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos;
• Verificação da existência de fusíveis queimados;
• Inspeção da pressão de contato dos fusíveis;
• Inspeção do estado das bases fusíveis quanto a aquecimento;
• Verificação do fechamento correto das tampas dos porta-fusíveis.
• Inspeção do estado das chaves magnéticas;
• Verificação do contato dos porta-fusíveis para evitar fusões;
• Verificação do arco em excesso das chaves magnéticas;
• Verificação do ajuste dos relés de sobrecarga;
• Verificação do isolante e continuidade do enrolamento das bobinas das chaves magnéticas;
• Verificação do estado de conservação das bases fusíveis;
• Reaperto dos bornes de ligação das chaves magnéticas;
• Reaperto dos parafusos de contato dos botões de comando;
• Verificação da equalização da pressão no fechamento dos contatos;
• Limpeza das câmaras de extinção e dos contactos das chaves magnéticas;
• Lubrificação das partes mecânicas das chaves magnéticas;
• Teste de isolação e continuidade dos circuitos;
• Ajuste de pressão dos contactos.
1.6.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
1.7. LUZ DE EMERGÊNCIA
1.7.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.7.1.1. POR DEMANDA:
• Verificação das cargas das baterias;
• Inspeção dos terminais quanto à oxidação;
• Verificação do nível de solução eletrolítica;
• Teste de funcionamento dos refletores;
• Verificação dos retificadores, bornes, terminais e conexões;
• Medição da voltagem na saída para os circuitos;
• Teste de reguladores dos transistores e relês;
• Verificação do estado de conservação dos carregadores e colunas de retificação;
• Verificação do estado das placas;
• Limpeza das caixas das baterias;
• Verificação do estado da conservação das baterias.
1.7.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos, consertos ou substituições que se fizerem necessários.
1.8. GRUPO GERADOR
1.8.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.8.1.1. POR DEMANDA:
• Inspeção dos instrumentos de medição;
• Inspeção nas chaves seccionadoras;
• Verificação das cargas das baterias;
• Limpeza dos geradores e painéis;
• Verificação do nível de água no radiador;
• Verificação da tensão das correias;
• Verificação do nível de óleo no carter e no reverso redutor;
• Verificação do nível de solução nas baterias;
• Verificação do nível de combustível no tanque;
• Verificação da existência de vazamento de água, óleo ou combustível;
• Teste de funcionamento de geradores em vazio;
• Leitura dos painéis de controle no teste;
• Inspeção nos quadros de comando;
• Verificação da existência de ruídos anormais, elétricos ou mecânicos no teste;
• Limpeza da sala de máquinas e do equipamento;
• Verificação dos estado das mangueiras de interligação;
• Verificação do funcionamento do sistema de pré-aquecimento;
• Teste dos led’s de sinalização;
• Verificação da bomba auto-aspirante;
• Limpeza dos terminais das baterias;
• Exame de óleo do carter;
• Verificação do estado dos mancais;
• Verificação da pressão do óleo lubrificante.
• Teste do gerador com carga;
• Inspeção nas escovas e anéis de deslizamento;
• Completar o nível de solução eletrolítica nas baterias;
• Reaperto dos parafusos de fixação da base;
• Verificação do aperto dos parafusos nos cabeçotes com torquímetro;
• Verificação dos anéis coletores;
• Verificação do estado das escovas e coletores;
• Verificação do estado das pinturas;
• Limpeza do filtro de ar (sempre que necessário);
• Limpeza do trocador de calor;
• Reaperto da tubulação do combustível;
• Verificação da instalação elétrica; conectores, borners e materiais isolantes
• Verificação e aferição do acoplamento;
• Aferição dos instrumentos de medição;
• Verificação das molas dos porta-escovas;
• Medição das resistências de isolamento;
• Limpeza dos anéis coletores e dos enrolamentos;
• Verificação do nível de alinhamento;
• Limpeza e calibragem dos bicos injetores;
• Verificação e testes do motor de partida;
• Revisão e reaperto no quadro de transferência automática;
• Verificação e testes nos retificadores do sistema de excitação;
• Teste do isolamento entre bobinas do estator e entre bobinas e carcaça.
1.8.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATIVIDADES
SISTEMA NO-BREAK
O presente módulo tem por objetivo, estabelecer procedimentos padrões para execução de Operação e Manutenção em No-Break's abaixo relacionados. Visa manter os No-Break’s dentro de suas características técnicas nominais para fornecimento de energia ininterrupta aos consumidores, por um período pré-determinado em casos de falta de suprimento de energia CA:
DEFINIÇÕES
CC – Corrente Contínua CA – Corrente Alternada
O.S – Ordem de Serviço
QSTM – Quadro de Sinais de Telesupervisão e Manutenção do Equipamento
VERIFICAÇÕES E TESTES A SEREM EXECUTADOS
1.9.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1.9.1.1. POR DEMANDA:
1 - Verificar:
• Estado geral das fiações, conectores, bornes e materiais isolantes;
• Disjuntores de entrada no QDG;
• Disjuntores de saída;
• Barramentos de conexão;
• Chaves seccionadoras internas;
• Ventilação forçada;
• Fusíveis ultra-rápidos dos inversores;
• Fusíveis ultra-rápidos dos retificadores;
• Fusíveis do by-pass;
• Baterias seladas;
• Painel de instrumentos;
• Painel de status;
• Paralelismo entre os inversores;
• Capacitores eletrolíticos.
• Entre outros.
2 - Executar:
• Leitura de tensão de saída entre fases;
• Leitura da freqüência;
• Leitura da tensão e corrente do retificador para as baterias;
• Leituras de tensão de entrada entre fases;
• Leitura da tensão e corrente do inversor;
• Entre outros.
3 - Simular:
• Alarme de falha no retificador;
• Alarme de falha no inversor estático;
• Chave by-pass fechada;
• Chave by-pass com defeito;
• Bateria em descarga;
• Entre outros.
Obs: Fazer substituição dos capacitores, fusíveis ultra-rápido e ventiladores, conforme orientação do fabricante do equipamento.
1.9.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas,salvo material que e por conta da CONTRATANTE de acordo com a planilha de manterial não básico.
CABINES DE FORÇA
1.10. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 1.10.1.1.POR DEMANDA:
1.Verificações:
• Estado geral das fiações, conectores, bornes e materiais isolantes;
• Disjuntores de entrada;
• Disjuntores de saída;
• Barramentos de conexão;
• Chaves seccionadoras internas;
• Ventilação forçada nos casos existentes;
• Fusíveis de entrada;
• Painel de instrumentos;
• Painel de status;
• Medição de entrada
• Conectores das buchas de alta e baixa tensão;
• Corpo do transformador (temperatura do óleo);
• Contatos do pára-raios;
• Equilíbrio entre as fases com relação a corrente elétrica e temperatura;
• Radiadores;
• Medições de tensões e Carga;
• Coleta e Análise do Óleo Mineral;
• Limpeza e Revisão dos Isoladores de Alta Tensão e Baixa Tensão;
• Reaperto e Revisão dos Terminais de Alta Tensão e Baixa Tensão;
• Inspeção das Vedações;
• Verificação do Nível de Ruído;
• Verificação do Nível do Óleo Mineral;
• Medição de Resistencia de Isolamento;
• Verificação e Medição de Aterramento;
• Transformadores de corrente (TC);
• Transformadores de potencial (TP);
• Pára-raios;
• Seccionadoras de linhas;
• Seccionadoras das barras;
• Revisão e Reaperto das conexões de Aterramento;
• Medição das Resistencia de Terra das Instalações;
• Revisão e Reaperto das Conexões dos Barramentos de AT;
• Limpeza e Revisão das Muflas;
• Limpeza Geral de portas, grades de proteção, espaço livre de subestação, iluminação e ventilação
2.Executar:
• Leituras de tensão de entrada entre fases;
• leitura de tensão de saída entre fases;
• leitura da freqüência;
3.Simular:
• Alarme de falha na energia da concessionária;
• Atuação de disjuntor de entrada;
• Colocação da cabine em modo bypass da entrada da concessionária;
Obs: Fazer substituição dos fusíveis de entrada conforme orientação do fabricante do equipamento ou do projeto da cabine.
1.10.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, salvo material que e por conta da CONTRATANTE de acordo com a planilha de manterial não básico.
1.11. SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS
1.11.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA: 1.11.1.1.POR DEMANDA:
• Verificar e corrigir, se necessário:
• estado do captor;
• isolamento entre o captor e haste;
• isolamento das cordoalhas de descida para a terra;
• isoladores castanha quanto as falhas, trincas etc;
• tubulação de descida;
• conexão de aterramentos e grampos tensores;
• malhas de terra;
• oxidação das partes metálicas, estrutura e ligações.
• Medir e registrar resistência de aterramento;
• Manter, através de correções, resistência de terra abaixo dos valores normatizados;
• Combater oxidação através de aplicação de produto químico;
• Ampliação, adequação e instalação de partes do Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas.
1.11.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que necessário, ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos de se fizerem necessários, salvo material que e por conta da CONTRATANTE de acordo com a planilha de material não básico.
1.12. Ampliação, adequação e instalação de circuitos elétricos e cabos diversos para:
a. Estações de trabalho (rede estabilizada);
b. Tomadas de uso geral;
c. Tomadas de uso específico;
d. Ar condicionado;
e. Iluminação;
f. Impressoras e aparelhos de fax;
g. Outros equipamentos elétricos;
h. Instalação de interruptores simples, ou three-way;
i. Instalação de luminárias e reatores, inclusive utilizando técnica de rapel;
j. Instalação de quadros elétricos e protetores de surto;
k. Instalação de calhas, dutos e canaletas;
l. Instalação de bancos de capacitores;
m. Instalação de sistemas de monitoramento e alarme;
n. Instalação de postes de rede elétrica;
o. Instalação de transformadores de rede elétrica;
p. Instalação de cabines de força e posto de transformação;
q. Instalação de Grupo Motor Gerador;
r. Instalação de No-break e estabilizadores de tensão;
2. REDE LÓGICA
2.9. SALAS DE TELECOMUNICAÇÕES
2.9.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.9.1.1. POR DEMANDA
• Vistoriar as salas de Telecomunicações quanto a limpeza e fontes de poeiras;
• Inspeção visual dos racks;
• Vistoriar iluminação da sala;
• Analisar temperatura do ambiente, verificando se ar-condicionado está funcionado;
• Verificar funcionamento de Swchit;
• Solicitar limpeza dos aparelhos de ar-condicionado das salas;
• Verificar e organizar os cabos UTP nos Rack;
• Solicitar limpeza da sala;
• Identificar todos os cabos e planilhar em formulário próprio, afixado na porta de cada Rack e manter atualizada, conforme padrão a ser adotado.
• Inspeção de conectores e tomadas rj-45;
• Inspeção das fibras ópticas;
• Visualizar se alguma identificação do cabeamento foi perdida;
• Conferir quantidade de pontos disponíveis por rack e por pilha de switch.
• Verificar funcionamento e clipagem dos Patch Panel.
2.9.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, salvo material que e por conta da CONTRATANTE de acordo com a planilha de material não básico.
2.10. PONTOS DE USUÁRIO
2.10.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 2.10.1.1.POR DEMANDA
Vistoriar pontos de redes dos usuários verificando, conforme as Normas, se:
• Ponto está com etiqueta de identificação;
• Xxxxx está conectorizado adequadamente;
• Xxxxx está afixado adequadamente;
• patch cable é de tamanho adequado;
• patch cable está conectorizado adequadamente.
• Vistoria acompanhada de funcionário da Contratante.
2.10.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. Caso a identificação dos pontos UTP e óptico estejam ilegíveis, efetuar substituição da mesma. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, inclusive material.
2.11. CABEAMENTO HORIZONTAL
2.11.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
2.11.1.1.POR DEMANDA:
• Verificar se cabeamento lógico está adequadamente separado da rede elétrica;
• Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado em canaleta ou duto.
2.11.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, salvo material que e por conta da CONTRATANTE de acordo com a planilha de manterial não básico.
2.12. CABEAMENTO VERTICAL (BACKBONE)
2.12.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA 2.12.1.1.POR DEMANDA:
• Verificar se cabeamento lógico está adequadamente acondicionado em canaleta ou duto;
• Verificar adequação dos D.I.O. de cada sala de telecomunicações;
• Verificar caixas de passagens;
• Verificar condições dos pontos de fixação dos cabos de fibras;
• Verificar as necessidades de poda de arvores.
2.12.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA:
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva ou quando recomendado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários. No caso da correção ser em serviço executado pela CONTRATADA, está ocorrerá às suas expensas, salvo material que e por conta da CONTRATANTE de acordo com a planilha de manterial não básico
2.5. MANUTENÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E CIRCUITOS LÓGICOS – COM RESPECTIVA CERTIFICAÇÃO
2.5.1. Instalação ou adequação de novos circuitos lógicos, par trançado, base “T”, Categoria 5e ou 6.
2.5.2. Instalação ou adequação de links de fibra óptica
2.5.3. Instalação ou adequação de equipamentos de telecomunicações
2.5.4. Certificação de cabeamento lógico, Rack´s, Patch Pannel etc.
Observações:
• Fornecer e instalar eletroduto de PVC incombustível ou seal-tube para proteção dos cabos acima do forro;
• Fornecer e instalar canaleta PVC para proteção dos cabos nas descidas para a sala;
• Executar fusão nos cabos de fibra óptica com conectores LC, SC ou outro solicitado pelo CONTRATANTE, seguindo normas técnicas;
• Fazer identificação do novo cabo, nas duas extremidades e no DIO utilizando etiqueta;
• Certificar o cabeamento instalado utilizando aparelho e método adequado, gerando planilha de comparação de valores aferidos e valores recomendados pelas normas;
• Fornecer e instalar cabos lógicos, par trançado, base “T”, Categoria 5e, que deverão ser protegidos por eletroduto de PVC incombustível ou seal-tube, quando a passagem for embutida entre forro ou subterrânea, e por canaletas tipo dutoplast, quando aparente nas paredes, esquadrias ou divisórias;
• Fornecer e instalar conectores RJ-45, Categoria 5e, macho e fêmea;
• Fazer conectorização seguindo as normas;
• Fazer identificação do novo cabo, nas duas extremidades e no rack utilizando etiqueta;
• Certificar o cabeamento instalado utilizando aparelho e método adequado, gerando planilha de comparação de valores aferidos e valores recomendados pelas normas;
• Após a execução dos serviços deverão ser feitos todos os testes necessários, para comprovar que as instalações estão em condição de funcionar corretamente e de acordo com as especificações e normas;
• Para comprovação das condições das instalações deverão ser emitidos certificados de garantia dos serviços, descrevendo claramente os resultados;
• Todos os certificados, deverão conter, além dos resultados, das análises destes e da localização, as datas que
foram executados e a assinatura do engenheiro responsável pelo serviço;
• Para cabos UTP Categoria 5 todos os testes deverão ser realizados através de certificador de rede em 100 MHz, atender as especificações do fabricante, estarem dentro das normas EIA/TIA 568-B.2 e ABNT 14565 e serem entregues em papel impresso;
• Para cabos UTP Categoria 6 todos os testes deverão ser realizados através de certificador de rede em 250 MHz, atender as especificações do fabricante, estarem dentro das normas EIA/TIA 568-B.2-1 e ABNT 14565 e serem entregues em papel impresso;
• Para cabos UTP os testes devem ser de link permanente e abranger todos os parâmetros (comprimento, impedância, retardo de propagação, atenuação, capacitância, cross-talk) ou (Wire Map, Propagatiom Delay, Next, Attenuation, ACR, Impedance, Loop Resistance, e Capacitance), que deverão ser comparados com os valores de referência, como garantia de conformidade da instalação executada;
• A fibra óptica multimodo deverá ser testada com equipamento OTDR em ambas as extremidades em 850µm e 1300µm;
• Os eventuais parâmetros que não passarem nos testes deverão ser corrigidos imediatamente.
3. SISTEMA DE REDE DE TELEFONIA:
3.9. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
• Efetuar manobras e testes no DG;
• Realizar testes e programações na central telefônica;
• Instalar e desinstalar ramais analógicos e digitais;
• Conhecer os recursos disponíveis na central telefônica;
• Efetuar testes de telefonia;
• Reparar módulos e aparelhos telefônicos analógicos;
• Interagir com a equipe da operadora, visando recuperação imediata de circuitos de responsabilidade da mesma;
• Efetuar testes de atenuação e crosstalk em qualquer ponto da rede;
• Efetuar testes de atenuação psofométrica em qualquer ponto da rede;
• Trocar cabos defeituosos;
• Instalar tubulações aparentes, canaletas, etc., onde necessário;
• Verificar quadros de distribuição, efetuando os reparos necessários.
•
3.10. MANUTENÇÃO CORRETIVA
• Proceder, sempre que identificado na manutenção preventiva e quando demandado pela Contratante, aos reparos ou consertos que se fizerem necessários.
3.11. MANUTENÇÃO E ADEQUAÇÃO DE CABEAMENTO TELEFÔNICO E CABOS DIVERSOS DE COMUNICAÇÕES
3.3.1. Manutenção e adequações de cabeamento telefônico, tomadas, cabos diversos e demais itens para:
a) Antenas Coletivas de TV e FM e TV a cabo
b) Circuito Fechado de TV
c) Sonorização
Observações:
• Fornecer e instalar cabeamento CCI 2 pares do DG mais próximo até a sala através da eletrocalha existente, instalar condulete seal-tube até a divisória e canaleta em PVC até a tomada telefônica padrão Telebrás;
• Adequar os DG para instalação dos cabos telefônicos, inclusive com fornecimento de blocos BLI.
4. MANUTENÇÃO DE MOTORES DE PORTÕES DE ACESSO
4.1- Manutenção Preventiva e Operacional de moto redutor de 02 (duas) Portas Automáticas de Enrolar da Guarita III, Sede da SEFAZ, em Cuiabá-MT, compreendendo revisão, limpeza, lubrificação e ajustes do equipamento.
Trata-se de portas de enrolar de (9,95 x 3,9) m e (6,25x3,90) m com acionamento elétrico através de moto redutor próprio deste tipo de porta, freio eletromagnético, acionamento manual para o caso de falta de energia.
Comando magnético através de contadores de potência, motor de engrenagem de redução tipo planeto alto fluxo para alimentação em 220volts (kit automático D10 2000 marca Dunamic Rolling Door Automatizadores), eixo
enrolador feito de tubo redondo com costura e guias corrediças em perfil “U”, cortina metálica em aço galvanizado #20 micro-perfurada.
4.2 - Manutenção preventiva em motor marca Garden, modelo Durata 2.0, com célula foto elétrica (infra-vermelho) OU SIMILAR, instalado em portão eletrônico de acesso ao estacionamento privativo do Complexo I da Sede da SEFAZ, em Cuiabá-MT.
Anexo I – F
CRONOGRAMA DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS
UNIDADE | REF | ENDEREÇO | N.° | BAIRRO | CIDADE | REGIÃO | jan | fev | mar | abr | maio | jun | jul | ago | set | out | nov | dez |
AGENCIA FAZENDÁRIA DE CUIABÁ | AGENFA | AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX | 3.415 | CPA | CUIABÁ/ MT | BAIXADA CUIABAN A | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE NOBRES | AGENFA | XXX XXXXXXXX XXXXXXX | X/X | XXXXXX XXXXXX | NOBRES/ MT | BAIXADA CUIABAN A | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE VÁRZEA GRANDE | AGENFA | XX. XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXX XXXXXX/ XX | BAIXADA CUIABAN A | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE | AGENFA | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXXX | XXXXX | ||||||||||||
XXXXXXXXXXXXX | XXXX/XX | |||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE AGUA BOA | AGENFA | XX. XXXXXXXXXX | 000 XX | XXXXXX | AGUA | LESTE | ||||||||||||
06 | BOA/MT | |||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE CONFRESA | AGENFA | XXX XXXXXXX XXXXXX - | 00 | XXXXXX | XXXXXXX | XXXXX | ||||||||||||
XXXX 00 | X/XX | |||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE QUERÊNCIA | AGENFA | XX.XXXX XXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX | XXXXX | ||||||||||||
X | X/XX | |||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE VILA RICA | AGENFA | AV. SEM XXXXX XXXXXXXX | S/Nº | CENTRO | VILA | LESTE | ||||||||||||
RICA/MT | ||||||||||||||||||
BARRA DO | ||||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE BARRA DO | GARÇAS/ | |||||||||||||||||
GARÇAS | AGENFA | XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | XX | LESTE | ||||||||||||
RUA XXXXXXXXXX | ||||||||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXX - | ALTA | |||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ALTA | SETOR "E" AO LADO | FLORESTA | ||||||||||||||||
FLORESTA | AGENFA | CIRETRAN | S/Nº | CENTRO | /MT | NORTE | ||||||||||||
AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE COLÍDER | AGENFA | TRAV.PARECIS QDA 84 | 62 | CENTRO | COLÍDER/ | NORTE | ||||||||||||
LTE 18 | MT | |||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE JUARA | AGENFA | XXXXX XXX | 000 | XXXXXX | XXXXX/X | NORTE | ||||||||||||
TRABALHADORESQDA 95 | T |
LTE 3A | ||||||||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE PORTO DOS GAÚCHOS | AGENFA | XX. XXXXXXXXX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXX XXX XXXXXXX /XX | XXXXX | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX | AGENFA | XXX XXXXX XXXX | 000 | XXXXXX | TABAPOR Ã/MT | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE GUARANTÃ DO NORTE | AGENFA | RUA PIONEIRO GENESIO MINETTO | 230 | CENTRO | GUARANT Ã DO NORTE/M T | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE MATUPÁ | AGENFA | XXX XXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXX/ XX | XXXXX | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | AGENFA | XXX XXX XXXXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | SINOP/MT | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE TERRA NOVA DO NORTE | AGENFA | TRAVESSA SÃO PAULO | 87 | CENTRO | TERRA NOVA DO NORTE/M T | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE LUCAS DO RIO VERDE | AGENFA | XXX XXXXXXXXXXXX XXX 00 XXX00 XXXX XXXXXXXXX | 1848 | CENTRO | LUCAS DO RIO VERDE/MT | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE NOVA MUTUM | AGENFA | XX. XXXXXXXXX - XX XXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXX/ XX | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE SORRISO | AGENFA | RUA EURICO XXXXXX XXXXX | 72 | CENTRO | SORRISO/ MT | NORTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE DIAMANTINO | AGENFA | TRAVESSA DA REPÚBLICA | S/N | CENTRO | DIAMANTI NO/MT | OESTE | ||||||||||||
AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE COMODORO | AGENFA | XXX XXX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | COMODOR O/MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE CÁCERES | AGENFA | XX. XXX. XXXXXXX XXXXXX | 0000 | XXXXXX XXX XXXX | XXXXXXX/ XX | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE CAMPOS DE XXXXX | XXXXXX | RUA DANILO ANTONIO GELATTI | 666 | CENTRO | CAMPOS DE JÚLIO/MT | OESTE |
AGENCIA FAZENDÁRIA DE MIRASSOL D'OESTE | AGENFA | RUA 28 DE OUTUBRO | 2.723 | CENTRO | MIRASSOL D'OESTE/ MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE PONTES E LACERDA | AGENFA | RUA DARCI DE XXXXXXX XXXXXXX | 945 | CENTRO | PONTES E LACERDA/ MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ARIPUANÃ | AGENFA | RUA EUGÊNIO RUDY | 276 | CENTRO | ARIPUANÃ /MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE BRASNORTE | AGENFA | RUA IGUATEMI | 367 | CENTRO | BRASNOR TE/MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE JUÍNA | AGENFA | XXXXXXX XXXXX XXXXX - XXXX 00 - XXX 00 | X/X | XXXXXX | XXXXX/XX | XXXXX | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ARENÁPOLIS | AGENFA | XXX XXXX XXXXXX | 00 | XXXXXX | XXXXXXX XXX/XX | XXXXX | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX | AGENFA | XXX 00 XX XXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXX XX XXXXXX/ XX | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE CAMPO NOVO DOS PARECIS | AGENFA | XXX XXXXXX XXXX 00 | 101 | CENTRO | CAMPO NOVO DOS PARECIS/ MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE JURUENA | AGENFA | XXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXX/ XX | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO | AGENFA | AV.MATO GROSSO 435 | 740 | CENTRO | SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE SAPEZAL | AGENFA | XX. XXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXX/ XX | XXXXX | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX | AGENFA | XXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 00-X | XX XXXXXX | XXXXXXX XX XXXXX/XX | OESTE | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE CAMPO VERDE | AGENFA | XX XXXXXX - XXX 00 - XXXX 00 - XXX C/ A XXX XXX XX XXXXXXX | X/X | XXXXXX | XXXXX XXXXX/X X | XXX | ||||||||||||
XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | AGENFA | XXX XXXXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXXXXXX XXX/XX | SUL |
AGENCIA FAZENDÁRIA DE PRIMAVERA DO LESTE | AGENFA | XX. XXX XXXX | 000 | XXXXXX | PRIMAVER A DO LESTE/MT | SUL | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ALTO ARAGUAIA | AGENFA | XX. XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | XXXX XXXXXXX X/XX | SUL | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ALTO GARÇAS | AGENFA | RUA DOM JOSÉ SILVA (XXXXX XXXXXXXX) | S/N | CENTRO | ALTO GARÇAS/ MT | SUL | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ALTO TAQUARI | AGENFA | RUA XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | 444 | CENTRO | ALTO TAQUARI/ MT | SUL | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE ITIQUIRA | AGENFA | RUA MATO GROSSO | 673 | CENTRO | ITIQUIRA/ MT | SUL | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE JACIARA | AGENFA | XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | XXXXXXX/ XX | SUL | ||||||||||||
AGENCIA FAZENDÁRIA DE RONDONÓPOLIS | AGENFA | XX. XXXXXXXX | 000 | XXXXXX | RONDON ÓPOLIS/M T | SUL | ||||||||||||
POSTO DE ATENDIMENTO OURO BRANCO | PA/AGEN FA | XXX XXX XXXXXX - XXXXXX 00 | X/X | XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX | ITIQUIRA/ MT | SUL | ||||||||||||
POSTO DE ATENDIMENTO - ACRIMAT | PA/AGEN FA | PARQUE DE EXPOSIÇÕES- ACRIMAT | S/N | PARQUE DE EXPOSIÇÕE S | CUIABÁ/ MT | BAIXADA CUIABAN A | ||||||||||||
POSTO FISCAL XXXXXX XXXXX | PF | XXX. XX 000 – XX 00 | X/X | XXXX XXXXX | XXXXXX/ XX | XXXXXXX CUIABANA | ||||||||||||
POSTO AVANÇADO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS II | PF | XX 000, XX 00 ,SAÍDA P/ CUIABÁ | 4.215 | SETOR INDUSTRI ÁRIO | BARRA DO GARÇAS/ MT | LESTE | ||||||||||||
POSTO AVANÇADO DE FISCALIZAÇÃO DE BARRA DO GARÇAS III | PF | XX 000, XX 000/000 | 0.000 | XXXX XXXXX | XXXXX XX XXXXXX/ XX | LESTE | ||||||||||||
POSTO FISCAL PONTE BRANCA | PF | MT100 –GO/MT | CENTRO | PONTE | LESTE |
BRANCA/ MT | ||||||||
POSTO FISCAL COCALINHO | PF | XX. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 000 | XXXXXX | COCALINH O/MT | LESTE | ||
XXX . XX 000/ XX 000 - | XXXX | XXXXXXXX | ||||||
XXXXX XXXXXX XXXXXXX | PF | DIVISA GO/MT | S/Nº | RURAL | O/MT | LESTE | ||
ZONA | VILA | |||||||
POSTO FISCAL XXXXXXXXX XXXXXX | PF | ROD BR 158 – PA/MT | S/Nº | RURAL | RICA/MT | LESTE | ||
ZONA | GUARANT Ã DO NORTE/M | |||||||
POSTO FISCAL CACHIMBO | PF | ROD BR 163 – PA/MT | S/N | RURAL | T | NORTE | ||
POSTO FISCAL XXXXXX XXXXXXXXX | ZONA | COMODO | ||||||
XXXXX (XII DE OUTUBRO) | PF | ROD BR 364/174 –RO/MT | S/N | RURAL | RO/MT | OESTE | ||
POSTO FISCAL XXXXXXXX XX XXXXX | ZONA | ITIQUIRA/ | ||||||
CORBELINO”DITO PRETO”-CORRENTES | PF | ROD BR 163–MT/MS | S/N | RURAL | MT | SUL | ||
POSTO FISCAL DE HENRIQUE PEIXOTO | XXX. XX /000 - XXXXXX | XXXX | XXXX XXXXXXX | |||||
(XXXXXXXX) | PF | GO/MT | S/N | RURAL | A/MT | SUL | ||
JD. BELO UNIDADE OPERACIONAL DE RUA 31 DE DEZEMBRO - HORIZONT | RONDON ÓPOLIS/M | |||||||
FISCALIZAÇÃO DE RONDONÓPOLIS | UOF | TERMINAL RODOVIÁRIO | S/Nº | E | T | SUL |
UNIDADE OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO – TERMINAL DE CARGAS - AEROPORTO
UNIDADE OPERACIONAL DE FISCALIZAÇÃO – “CORREIOS”
XXXXXXXX X
XXXXXXXX XX
XXXXXXXX XXX-X
XXX
XXX SEDE
SEDE
SEDE
AVENIDA GOV. XXXX XXXXX XX XXXXXX
AV. “C”
AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX
AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX
AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX
S/N
S/N 3.415
3.415
3.415
IPASE CRISTO
REI CPA
CPA
CPA
VARZEA GRANDE/ MT VARZEA GRANDE/ MT CUIABÁ/ MT
CUIABÁ/ MT
CUIABÁ/ MT
BAIXADA CUIABANA
BAIXADA CUIABANA
BAIXADA CUIABANA BAIXADA CUIABAN A BAIXADA CUIABAN A
COMPLEXO III-B | SEDE | AV. HIST. XXXXXX XX XXXXXXXX | 3.415 | CPA | CUIABÁ/ MT | BAIXADA CUIABANA | ||||||
COMPLEXO V | SEDE | AV. HIST. RUBENS DE MENDONÇA | 3.415 | CPA | CUIABÁ/ MT | BAIXADA CUIABANA | ||||||
ARQUIVO GERAL DA SEFAZ | SEDE | XX 000, XX 00 | X/X | XXXXXXXX XXXXXXXX XX | XXXXXX/ XX | BAIXADA CUIABANA | ||||||
SISCM - IMOVEL PROVENIENTE DO BEMAT | SEDE | AV. XXXXXXX XXXXXX | S/N | CENTRO | CUIABÁ/ MT | BAIXADA CUIABANA |
ANEXO II - A
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS POSTOS DE SERVIÇOS
Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
1. Para a elaboração das Planilhas de Custo e Formação de Preços dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações elétricas, foram considerados os salários estabelecidos nos pisos constantes da Convenção Coletiva de Trabalho celebrada entre o Sindicato dos Empregados das Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação e Locação de mão de obra de Mato Grosso e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de Mato Grosso, vigentes em 2013.
2. As licitantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva mais benéfica, aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual o Contratante esteja obrigado.
2.1 Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
3. Caso o Contratante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
4. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da licitante vencedora.
4.1. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da CONTRATADA.
5. Caso o contrato se vincule a mais de uma convenção coletiva de trabalho ou outra norma aplicável, com datas-base diferenciadas, o prazo para o pedido de repactuação do contrato será estabelecido com base na data da homologação do último acordo ou convenção coletiva.
5.1. Cada convenção coletiva (ou norma a que a licitante esteja obrigada) produzirá efeitos financeiros individualizados, considerados desde a sua data-base, e será aplicado aos empregados que a ela se subordinam.
6. A CONTRATADA deverá corrigir os salários de cada empregado conforme ocorrerem as homologações dos respectivos acordos ou convenções coletivas de trabalho, obedecendo rigorosamente suas datas- base, independentemente da data de concessão da repactuação do contrato.
7. As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de posto
8. Caso a proposta da licitante apresente salário inferior ao piso salarial estabelecido no instrumento coletivo a que esteja obrigada, o Pregoeiro fixará prazo para ajuste da proposta.
8.1 O não atendimento à solicitação do Pregoeiro no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implica a desclassificação da proposta.
8.2 O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
9. Também será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão nº 325/2007).
11. Os orçamentos dos postos de serviços e dos materiais foram estimados levando-se em consideração a empresa optante pelo Lucro Presumido.
ANEXO II - B
MEMÓRIA DE CÁLCULO DE CUSTO DA MÃO DE OBRA – REMUNERAÇÃO
O valor dos salários das categorias Auxiliar de Eletricista, Técnico em Eletricidade e Oficial Administrativo, foi definido com base no piso salarial constante na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Empregados de Empresas Terceirizadas de Asseio, Conservação e Locação de Mão de Obra de Mato Grosso.
O valor do salário da categoria Técnico em Telecomunicação foi definido com base no piso salarial constante na Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Sindicato dos Trab. Em Emp.e Orgãos Publ. e Xxxx.xx Proc. De Dados Serv. Inf. Siml. E Prof. De Proc. De dades de Mato Grosso. O valor do salário da categoria Engenheiro Eletricista foi definido com base no piso salarial constante na Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Engenheiros de Mato Grosso –Sinduscon-MT, conforme tabela abaixo:
QUADRO DE SALÁRIOS
AUXILIAR DE ELETRICISTA | ||||
Estado | Convenção Coletiva | Registro | Faixa salarial | Valor (R$) |
MT | 01/01/2013 a 31/12/2013 | MT 000176/2013 | Faixa salarial III | 836,25 |
TÉCNICO EM ELETRICIDADE | ||||
Estado | Convenção/Acordo Coletivo | Registro | Faixa salarial | Valor (R$) |
MT | 01/01/2013 a 31/12/2013 | MT 000176/2013 | 10ª Faixa salarial | 1.991,73 |
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÃO | ||||
Estado | Convenção/Acordo Coletivo | Registro | Faixa salarial | Valor (R$) |
MT | 01/01/2013 a 31/12/2013 | MT 000176/2013 | 13ª Faixa salarial | 1.679,77 |
OFICIAL ADMINISTRATIVO | ||||
Estado | Convenção/Acordo Coletivo | Registro | Faixa salarial | Valor (R$) |
MT | 01/01/2012 a 31/12/2013 | MT 000393/2012 | 2.819,92 |
ENGENHEIRO ELETRICISTA | ||||
Estado | Convenção/Acordo Coletivo | Registro | Faixa salarial | Valor (R$) |
MT | 01/02/2013 a 31/01/2015 | MT 000505/2013 | 6.102,00 |
Cálculos do Grupo A
Item | % | Memória de Cálculo | Fundamento |
A.01 – INSS | 20,000% | - | Art. 22, Inciso I, da Lei nº 8.212/91. |
A.02 – FGTS | 8,000% | - | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. |
A.03 – SESI/SESC | 1,500% | - | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. |
A.04 – SENAI/SENAC | 1,000% | - | Decreto n.º 2.318/86. |
A.05 – INCRA | 0,200% | - | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. |
A.06 – SEBRAE | 0,600% | - | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. |
A.07 – Sal. Educação | 2,500% | - | Art. 3º, Inciso I, Decreto n.º 87.043/82. |
A.08 – Riscos Ambientais do Trabalho RAT X FAP:
A.08 = RAT x FAP, em que:
RAT – 3% (Serviços de manutenção predial – código 8111-7/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999). FAP – 2,000 – maior valor possível para o exercício de 2012, conforme Decreto n.º 6.957/2009.
A.08 = 3 x 2,000 = 6,000%
39,800%
Total dos Encargos do grupo A
Observação: A licitante deve preencher o item A.08 das planilhas de composição de custos e formação de preços com o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo.
Cálculos do Grupo B
Item | % | Memória de cálculo | Fundamento |
B.01 – 13º Salário | 8,333% | [(1/12)x100] = 8,333% | Art. 7º, VIII, CF/88. |
B.02 – Férias + 1/3 | 11,111% | {[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% | Art. 7º, XVII, CF/88. |
B.03 – Aviso prévio trabalhado1 | 1,944% | {[(7/30)/12]x100} = 1,944% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT. |
B.04 – Auxílio Doença2 | 1,389% | {[(5/30)/12]x100} = 1,389% | Art. 59 a 64 da Lei n.º 8.213/91. |
B.05 – Acidente de trabalho3 | 0,333% | {[(15/30)/12]*0,08}x100 = 0,333% | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. |
B.06 – Faltas legais4 | 0,277% | {[(1/30)/12]x100} = 0,277% | Art. 473 da CLT. |
B.07 – Férias sobre licença maternidade5 | 0,074% | [(0,1111x0,02x0,333)x100] = 0,074% | Impacto do item férias sobre a licença maternidade. |
B.08 – Licença paternidade6 | 0,021% | {[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,021% | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. |
Total | 23,482% |
1 Redução de 7 dias ou de 2h por dia. Percentual relativo a contrato de 12 (doze) meses.
2 Estimativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano.
3 Estimativa de 1 (uma) licença de 15 (quinze) dias por ano para 8% (oito por cento) dos funcionários.
4 Estimativa de 1 (uma) ausência por ano.
5 Estimativa de 2% (dois por cento) dos funcionários usufruindo de 4 (quatro) meses de licença por ano.
6 Estimativa de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) dos funcionários usufruindo 5 (cinco) dias da licença por ano.
Cálculos do Grupo C
Item | % | Memória de cálculo | Fundamento |
C.01 – Aviso prévio indenizado1 | 0,417% | {[0,05x(1/12)]x100} = 0,417% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e 491 CLT |
C.02 – Iden. Adicional2 | 0,167% | [0,02x(1/12)]x100 = 0,167% | Art. 9º da Lei n.º 7.238/84 |
C.03 – Iden. 40% FGTS (100%)3 | 3,200% | (1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200% | Leis n.ºs 8.036/90 e 9.491/97 |
C.05 – Iden. 10% FGTS (100%)4 | 0,800% | (1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800% | Lei Complementar n.º 110/01 |
Total | 4,584% |
1 Estimativa de que 5% (cinco por cento) dos funcionários serão substituídos durante um ano.
2 Estimativa de que 2% (dois por cento) dos funcionários serão demitidos em situação de recebimento de indenização adicional.
3Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
4 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados.
Cálculos do Grupo D
D.01 – Encargos do Grupo A sobre os Encargos do Grupo B D.01 = 0,39800 x 0,23482 = 9,346%
Cálculos do Grupo E
Item | % | Memória de cálculo | Fundamento |
E.01 – Inc. do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado. | 0,033% | A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x100 = 0,033% | Súmula n.º 305 do TST |
E.02 – FGTS sobre afastamento superior a 15 dias por acidente de trabalho.1 | 0,026% | A.02 x B.05 = (0,08x0,0033)x100 = 0,026% | - |
Total | 0,059% |
1 Estimativa de que 8% (oito por cento) dos funcionários sofrem acidentes durante o ano, com ausência média de 30 dias durante o ano. O percentual do FGTS (8%) será aplicado somente sobre os 15 dias restantes do afastamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05.
Cálculos do Grupo F
F.01 – Encargos do Grupo A sobre salário maternidade
F.01 = (Encargos Grupo A) x (Salário + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que:
Encargos do Grupo A = 0,39800; Salário + 13º = 13 salários;
12 = número de meses em um ano;
4/12 = período de 4 meses de licença em um ano;
2% = Estimativa de que 2% dos funcionários usufruirão da licença maternidade de 4 meses em um ano. F.01 = 0,39800x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,287%
Total – Encargos Sociais = Total Grupo A (39,800%) + Total Grupo B (23,482%) + Total Grupo C (4,584%) + Total Grupo D (9,346%) + Total Grupo E (0,059% )+ Total Grupo F ( 0,287%) = 77,558%
Insumos
Uniformes: Os valores dos uniformes devem ser baseados em pesquisas de mercado.
ORÇAMENTO DOS UNIFORMES | |||||
Item | Descrição | Unidade | Quantidade anual | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Jaleco em brim com emblema da empresa | und | 4 | 45,00 | 180,00 |
2 | Camiseta malha fria PV, gola V e emblema da empresa | und | 4 | 21,95 | 87,80 |
3 | Calça jeans ou de brim | und | 4 | 35,00 | 140,00 |
4 | Meia | par | 8 | 9,90 | 79,20 |
5 | Bota solado de borracha | par | 2 | 50,50 | 101,00 |
Valor total Anual | 588,00 | ||||
Valor mensal | 49,00 |
Manutenção de Equipamentos – Manutenção predial: O valor do insumo Manutenção de Equipamentos foi obtido da seguinte forma:
Manutenção Mensal = Valor total dos equipamentos x 0,5% ao mês; Logo,
“Manutenção de Equipamentos” = Manutenção / n.º de postos; “Manutenção de Equipamentos” = Manutenção /10; “Manutenção de Equipamentos” = R$ -
Depreciação de Equipamentos – Manutenção predial: Com relação à depreciação, adotou-se vida útil de 8 anos e valor residual de 20%.
Assim,
Depreciação Mensal = (Valor total dos equipamentos x 0,8) / (12 x 8); Depreciação Mensal = (R$ x 0,8) / (12x8);
Depreciação Mensal = R$ /mês. Logo,
“Depreciação de Equipamentos” = Depreciação Mensal / n.º de postos; “Depreciação de Equipamentos” = R$ / 10;
“Depreciação de Equipamentos” = R$.
(2) Auxílio Alimentação: O valor do auxílio-alimentação foi calculado de acordo com as Convenções Coletivas de Trabalho firmada com os Sindicatos.
(4) Vale-Transporte: O vale transporte foi baseado no preço da passagem, trajeto de ida e volta residência/SEFAZ, do transporte coletivo da capital:
Fórmula de cálculo: Valor do vale-transporte x nº de passagens necessárias diariamente x nº de dias úteis trabalhados.
Vale-Transporte = 2,60 x 2 x 22 = R$ 114,40
(5) Dedução legal do Vale-Transporte: O valor da dedução do vale-transporte está de acordo com a lei nº 7.418/85 (desconto máximo de 6% do salário-base).
Fórmula de cálculo: -(6% x salário base). Equipamento de Proteção Individual – EPI:
Valor Mensal de EPI= Valor total dos equipamentos de EPI /12; Valor Mensal de EPI= R$ --;
Item | Descrição | Unidade | Quantidade anual | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CAPACETE DE SEGURANÇA EM POLIETILENO COM ABA FRONTAL | und | 1 | 7,00 | 7,00 |
2 | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARA- QUEDISTA | und | 1 | 40,70 | 40,70 |
3 | LUVAS DE RASPA PUNHO 15 CM | und | 3 | 10,50 | 31,50 |
4 | PROTETOR AURICULAR COM CORDÃO | und | 4 | 0,90 | 3,60 |
5 | RESPIRADOR DESCARTÁVEL SEMI FACIAL PFF1 | und | 4 | 0,90 | 3,60 |
6 | OCULOS DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO INCOLOR | und | 3 | 7,80 | 23,40 |
7 | CAPA DE CHUVA EM PVC | und | 1 | 10,20 | 10,20 |
Valor Anual | 120,00 | ||||
Valor mensal | 10,00 |
Lucro e Despesas Indiretas
Para fins de estimativa o LDI – Lucro e Despesas Indiretas, incluindo todos os impostos e contribuições não repercutíveis, incidentes sobre o total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos, é definido em 10%, enquanto as despesas administrativas/operacionais são definidas em 5%, totalizando 15%. A licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base em valores próprios.
Tributação: Os tributos (ISS, COFINS e PIS) foram definidos utilizando o regime de tributação de Lucro PRESUMIDO, a licitante deve elaborar sua proposta e, por conseguinte, sua planilha com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do contrato.
Cálculo: {[Total (Remuneração + Encargos Sociais + Insumos) + Total (Lucro e despesas indiretas)] / [1-(COFINS + PIS
+ ISS)]/100]} x Alíquota
ANEXO II – C
PLANILHA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO DO DESLOCAMENTO
PARÂMETROS UTILIZADOS E COTAÇÕES PARA A COMPOSIÇÃO DO CUSTO FIXO E VARIÁVEL DO VEÍCULO
Nº | DESCRIÇÃO DOS DADOS VALORES DE REFERÊNCIA | |||
COTAÇÕES MENSAIS | 1 | PREÇO DO VEÍCULO | R$ | 35.497,00 |
2 | PREÇO DO ESTEPE DO VEÍCULO | R$ | 182,00 | |
3 | PREÇO DO PNEU DO VEÍCULO | R$ | 182,00 | |
4 | PREÇO DA RECAUCHUTAGEM | R$ | - | |
5 | PREÇO DO COMBUSTÍVEL | R$ | 3,050 | |
6 | PREÇO DO ÓLEO DE CÁRTER | R$ | 25,00 | |
7 | PREÇO DO ÓLEO DE CÂMBIO | R$ | 9,51 | |
8 | PREÇO DA LAVAGEM DO VEÍCULO | R$ | 25,00 | |
OUTRAS COTAÇÕES | 9 | DEPVAT DO VEÍCULO | R$ | 110,38 |
10 | TAXA DE LICENCIAMENTO DO VEÍCULO | R$ | 58,00 | |
11 | IPVA | R$ | 1.064,91 | |
12 | SALÁRIO DO MOTORISTA | R$ | - | |
13 | SALÁRIO DO MECÂNICO | R$ | - | |
PARÂMETROS TÉCNICOS | 14 | QUANTIDADE DE PNEUS DO VEÍCULO | UN | 4 |
15 | VIDA ÚTIL DO VEÍCULO | MESES | 15 | |
16 | TAXA DE REPOSIÇÃO DO VEÍCULO | % | 30,00 | |
17 | PERIODICIDADE DE LAVAGEM DO VEÍCULO | KM | 750,00 | |
18 | PERDA DO PNEU NOVO | % | 15,00 | |
19 | VIDA ÚTIL DO PNEU | KM | 30.000 | |
20 | QUILOMETRAGEM PERCORRIDA MENSALMENTE | KM | 10.000 | |
21 | QUANTIDADE DE VEÍCULOS ATEND. P/ MECÂNICO | UM | 1,00 | |
22 | RENDIMENTO DO COMBUSTÍVEL | KM/L | 8,35 | |
23 | CAPACIDADE DE ÓLEO DE CÁRTER | LITROS | 3,00 | |
24 | CAPACIDADE DE ÓLEO CAIXA DIFERENCIAL | LITROS | 1,00 | |
25 | TROCA DO ÓLEO DE CÁRTER | KM | 7.000 | |
26 | TROCA DO ÓLEO DIFERENCIAL | KM | 12.000 | |
27 | REPOSIÇÃO ATÉ A PRÓXIMA TROCA | LITROS | 0,50 | |
28 | TAXA DE REMUNERAÇÃO DE PEÇAS | % | 1,00 | |
29 | TAXA DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL | % | 12,00 | |
30 | TAXA S/ PEÇAS, ACESSÓRIOS E MATERIAIS P/ MANUTENÇÃO | % | 0,90 | |
31 | COEFICIENTE DA IMPORTÂNCIA SEGURADA (SEGURO CASCO) | % | 12,16 | |
32 | CUSTO DA APÓLICE | R$ | 60,00 | |
33 | IOF | % | 7,38 | |
34 | ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | % | 0 |
FORMAÇÃO DOS CUSTOS FIXOS MENSAIS
PARCELA DO CUSTO FIXO | VALORES MENSAIS | PESO DA PARCELA NO CUSTO TOTAL | ||
A | REMUNERAÇÃO DO CAPITAL (VEÍCULO) | R$ 384,55 | 6,16% | |
B | SALÁRIO DO MOTORISTA | R$ - | 0,00% | |
C | SALÁRIO DO MECÂNICO | R$ - | 0,00% | |
D | REPOSIÇÃO DO VEÍCULO | R$ 691,74 | 11,09% | |
E | LICENCIAMENTO DO VEÍCULO | R$ 102,77 | 1,65% | |
F | SEGURO DO CASCO DO VEÍCULO | R$ 351,63 | 5,64% | |
TOTAL DOS CUSTOS FIXOS (A+B+C+D+E+F) | R$ 1.530,70 | 24,53% |
FORMAÇÃO DOS CUSTOS VARIÁVEIS POR QUILÔMETRO
PARCELA DO CUSTO VARIÁVEL | VALORES | PESO DA PARCELA NO CUSTO TOTAL | |
A | PEÇAS E ACESSÓRIOS P/ MANTENÇÃO | R$ 0,0311 | 4,99% |
B | COMBUSTÍVEL | R$ 0,3653 | 58,54% |
C | LUBRIFICANTES | R$ 0,0133 | 2,13% |
D | LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO | R$ 0,0333 | 5,34% |
E | PNEUS DO VEÍCULO | R$ 0,0279 | 4,47% |
TOTAL DOS CUSTOS VARIÁVEIS (A+B+C+D+E) | R$ 0,4709 | 75,47% | |
CUSTO TOTAL MENSAL R$ 6.240,00 100% | |||
CUSTO TOTAL MENSAL/ KM R$ 0,624000 |
CUSTOS FIXOS MENSAIS – DETALHAMENTO DOS CÁLCULOS A – REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DO VEÍCULO
-remuneração do capital = ((PV x (TC/100))+(PV x (TP/100))) / 12 meses
01-preço do veículo | R$ 35.497,00 |
28-taxa de remuneração de peças | 1,00 |
29-taxa de remuneração do capital | 12,00 |
TOTAL | R$ 384,55 |
B- MOTORISTA
- salário do motorista=Sx((EST/100)+1)
13-salário | R$ |
35-encargos sociais trabalhistas | R$ 0,0 |
TOTAL | R$ |
C- OFICINA
- salário do mecânico = (S / QVM) x ((EST/100)+1)
14-salário | R$ - |
22-quant. De veic. Atend. p/ mecânico | R$ - 1,00 |
35-encargos sociais trabalhistas | 0,00 |
TOTAL | R$ - |
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA (FAC)
FAC - FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE COMPRA | FAC Nº | ||||||||
CONTRATANTE: | ORDEM DE SERVIÇO Nº | ||||||||
CONTRATADA: | DATA DA COTAÇÃO: | ||||||||
OBJETO: | RESPONSÁVELPELA COTAÇÃO: | ||||||||
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DO MATERIAL | PREÇO (R$) | |||||
FORNECEDOR 1 | FORNECEDOR 2 | FORNECEDOR 3 | |||||||
contato: | contato: | contato: | |||||||
PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL | ||||
OBS: | PREÇO FINAL : | ||||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: | |||||||||
PRAZO DE ENTREGA: |
RESPONSÁVEL PELO FAC APROVAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO